CONTRATO N. 2015082501/GABCMMR
CONTRATO N. 2015082501/GABCMMR
CONTRATO ADMINISTRATIVO NOS TERMOS DO PREGAO Nº 003/2015-PPSRPCMMR, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A CÂMARA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO E A EMPRESA ALBIM CONTABILIDADE E SERVIÇOS EIRELI-ME, PARA O FIM NELE INDICADO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO, órgão do Poder Legislativo Municipal, com personalidade jurídica de Direito Público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx xx xxx, Xxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 34.679.530/0001-20, neste ato representada pelo Presidente, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em MÃE DO RIO - PA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 3391609-SSP-PA, doravante denominada CONTRATANTE e a ALBIM CONTABILIDADE E SERVIÇOS EIRELI-ME, estabelecida na Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Sala 02, Bairro: Val-de-Cães, na cidade de Belém/PA, CEP: 66.617-140, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 21.370.019/0001-08, neste ato representada por seu representante legal Senhor XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, contador, RG nº 018167O-4, CRC/PA, CPF n.º 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Frio Apto. 102, Marambaia, Belém - Pará, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM celebrar este contrato, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e suas alterações, no Processo Administrativo nº 2015072003-CMMR e seus anexos, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste contrato, independente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada na Gestão de documentos, digitalização e indexação, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal, discriminados de acordo com o Pregão Presencial nº 003/2015-PPCMMR, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, que ficam fazendo parte do presente, como se nele tivessem sido integralmente transcritos.
CLÁUSULA II - DOPREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) mensais, pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo um valor total de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais) anual, de acordo com os preços a seguir relacionados e o pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que os serviços foram aceitos, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente.
ITENS | DESCRIÇÃO DOS ITENS | UNIDADE | PA | QUANT. ESTIMADA | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
1 | GESTÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS | MÊS | PA | 12 | 2.000,00 | 24.000,00 |
2 | DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS | MÊS | PA | 12 | 2.500,00 | 30.000,00 |
3 | INDEXAÇÃO DE DOCUMENTOS | MÊS | PA | 12 | 2.000,00 | 24.000,00 |
VALOR TOTAL | 78.000,00 |
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
A vigência do objeto deste Contrato é de 25/08/2015 a 25/08/2016, devendo ser realizado de acordo com a solicitação do ente Licitante, contados a partir da data da assinatura do contrato, admitida a prorrogação nos termos do § 1o, do Art. 57, da lei no. 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta da Unidade Orçamentária: Câmara Municipal com as seguintes dotações: 01.031.0001.2.001 – Gestão da Câmara Municipal
Classificação econômica: 33.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica. CLÁUSULA V - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei no. 8.666/93. e alterações posteriores.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
6.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
6.2. Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através do Setor Competente, determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
6.3. Proceder à entrega dos produtos, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente,
para conferência;
6.4. Embarcar os produtos, nos prazos e condições estabelecidos em sua proposta, quando for o caso;
6.5.Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
6.6. Substituir os produtos quando necessários, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.7.Responder por todos os ônus referentes a entrega dos produtos ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e Comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
6.8.Entregar os produtos no local e no prazo indicado pela CONTRATANTE;
6.9.Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
6.10.Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos materiais, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Câmara de Mãe do rio ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei No 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
III. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso da entrega do material;
IV. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA IX - NORMA APLICADA
Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual no. 6.474/2002 e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como
as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial No. 003/2015-PPCMMR. CLÁUSULA IX - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mãe do rio, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela CÂMARA Municipal.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Mãe do rio, 25 de Agosto de2015.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Digitally signed by XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX:57516243272
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
XX XXXXX:57516243272
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SERASA, cn=XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX:57516243272
Date: 2015.08.25 14:48:22 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX MUNICIPAL DE MÃE DO RIO CNPJ: 34.679.530/0001-20
Contratante
ALBIM CONTABILIDADE
Assinado de forma digital por ALBIM CONTABILIDADE E SERVICOS EIRELI ME:21370019000108
DN: c=BR, st=PA, l=BELEM, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria
E SERVICOS EIRELI ME:21370019000108
da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SERASA, cn=ALBIM CONTABILIDADE E SERVICOS EIRELI ME:21370019000108
Dados: 2015.08.25 17:58:11 -03'00'
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX
ALBIM CONTABILIDADE E SERVIÇOS EIRELI-ME CNPJ: 21.370.019/0001-08
Contratada
1. 2.