HISAQ - Histórico de Aquisições
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Registro de Documentos Contratuais
03/05/2022
Xxxxxxxx Xx 000000 | Terceiro: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA PARAIBA - CREA-PB | |||
Objeto: Acordo de Cooperação Técnica | ||||
Tp Doc. Contratual: ACORDO DE COOPERAÇÃO | ||||
Data Registro: 03/05/2022 | Data Assinatura: 02/05/2022 | UG Emitente: | Vigência: 02/05/2022 a 01/05/2023 | |
UG Executora: | UG Responsável: SUPSE | Contrato: null | Valor: R$ 0,00 | |
Fundamentações Legais : |
Página: 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO Nº DE COOPERAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA PARAÍBA (CREA/PB) E O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO).
O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), Empresa Pública Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, estabelecida na cidade de Brasília - DF, no Setor de Grandes Áreas Norte, Quadra 601, Módulo V, neste ato representada pelo Superintendente de Serviços e Engenharia de Solução Digital, Welsinner Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 2717679-93 SSP/CE e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente SERPRO, e, de outro lado,
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA PARAÍBA (CREA/PB),
entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.667.024/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx X, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado, nos termos de seu Estatuto Social, por seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxxxxxx Xxx Xxxxx X, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominado simplesmente CREA/PB, considerando que têm interesse em estabelecer negócios em parceria, assinam o presente Acordo de Cooperação que se regerá pelas disposições do artigo 28, § 3º, inciso II, e § 4º, da Lei n. 13.303/16, e pelos termos e condições que se seguem.
1 Objeto
1.1 Realização de atividades, em parceria entre o SERPRO e o CREA/PB, de pesquisa, desenvolvimento, inovação e internacionalização, nas quais permita a realização de testes, experimentos, protótipos, MVPs, estudos e outras medidas para avaliar a viabilidade técnica e comercial de oportunidades de negócio, com transferência tecnológica e compartilhamento de capital intelectual, mão-de-obra especializada, capacitação e treinamento, metodologias de inovação de produtos e processos, pesquisas e demais materiais que reflitam o conhecimento de mercado, ferramentas e
melhores práticas de marketing digital, design thinking, design da informação, privacy by design, desenvolvimento de clientes, lean startup, para obtenção de produto e serviços que visem a sustentabilidade e a continuidade da Plataforma de Investimentos.
2 Termos e Condições
2.1 Para fins deste Acordo, estabelecem as partes que a expressão ‘Informações Confidenciais’ significa quaisquer informações e dados, comerciais, industriais ou de projetos técnicos, etc, relativos aos negócios existentes ou em desenvolvimento pelas partes, inclusive a assinatura deste Acordo;
2.2 Também serão Informações Confidenciais os dados, textos, correspondências, conhecimento, esquemas, informações financeiras, lista de clientes, listas de vendedores, estratégias, práticas de negócio e informações reveladas oral ou visualmente, independente do meio em forem transmitidas, que indicarem esta natureza;
2.3 Fica estabelecido que todas as Informações Confidenciais trocadas entre as partes se subordinam ao seguinte padrão de critérios:
a) deverão ser usadas exclusivamente para contratos e negócios que envolvem relações entre as partes; e
b) não serão distribuídas, reveladas ou divulgadas de modo algum para terceiros, exceto para seus próprios funcionários que tenham necessidade justificada de ter conhecimento das referidas Informações Confidenciais e que, previamente, estejam obrigados à confidencialidade por compromisso formal. Todos os funcionários que tiverem acesso às Informações Confidenciais também estão sujeitos ao compromisso de sigilo à luz deste Acordo.
2.4 As obrigações não se aplicam, entretanto, às informações que:
a) a parte receptora possa comprovar que já são de domínio público ou que se tornaram disponíveis para o público por outro meio;
b) já se encontravam sob a posse da parte receptora anteriormente a recebimento da parte emissora, conforme se comprove por registros escritos e documentos formais;
c) sejam liberadas formalmente pela parte emissora; e
d) a revelação seja exigida por ordem judicial, lei ou regras impostas por órgãos governamentais competentes.
2.5 O SERPRO e o CREA/PB se comprometem a disponibilizar recursos humanos, físicos (infraestrutura e tecnológicos) para a formatação de soluções em parceria, conforme o Plano de Trabalho anexo (ANEXO A).
2.6 Cada negócio em parceria será documentado conforme a norma em vigor que trata da Elaboração de Planos de Negócio do SERPRO, bem como conforme Diretrizes e Normativos do CREA/PB. Esse instrumento será elaborado em comum acordo entre as partes, sendo a base da elaboração de contratos específicos para cada solução, a serem assinados entre o SERPRO e o CREA/PB.
2.7 A parceria entre o SERPRO e o CREA/PB, firmada por meio deste Acordo, poderá se desdobrar numa quantidade irrestrita de planos de negócio, uma para cada solução a
ser levada ao mercado em parceria, e, consequentemente, numa quantidade irrestrita de contratos.
2.8 Caso um plano de negócio se revele inviável e/ou inoportuno ou suas condições estejam em desacordo com a expectativa de uma das partes, não deverá ser firmado contrato de seu objeto.
2.9 As partes poderão se negar à aceitação de informações transmitidas por força deste Acordo desde que em momento anterior a qualquer revelação.
2.10 As partes não se opõem à realização de outras parcerias de negócios, inclusive com outros parceiros, vinculadas a oportunidades similares.
2.10.1 As partes se comprometem a não firmar parcerias de objeto idêntico ou semelhante, por meio de quaisquer instrumentos jurídicos, com outros entes de direito público e/ou privado.
2.11 O presente instrumento não concede ou transmite qualquer licença ou direito de uso de direito patenteável, direito autoral, direito sobre marca registrada ou qualquer outro meio de propriedade exclusiva.
2.12 A revelação de informações gerais, comerciais ou confidenciais não implicará em obrigação de reciprocidade.
2.13 As partes não estarão obrigadas a pagar qualquer remuneração pela revelação de quaisquer informações previstas por força do presente instrumento.
2.14 O presente Acordo terá a validade de 12 meses, podendo ser renovado mediante manifestação das partes. As obrigações referentes a sigilo, entretanto, permanecerão pelo prazo de 10 anos.
2.15 Todas as informações confidenciais trocadas entre as partes, em meio físico, deverão ser devolvidas para a parte emissora ou destruídas pela parte receptora, imediatamente após a extinção deste Acordo.
2.16 As partes se comprometem, nos termos do ANEXO B, ao cumprimento das condições e responsabilidades estabelecidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
2.17 As eventuais divergências oriundas ou relacionadas com o presente Acordo, incluindo as questões sobre sua existência, validade ou rescisão deverão ser dirimidas
pelo foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988.
2.18 As disposições deste Acordo não podem ser modificadas, alteradas, nem abandonadas, exceto por meio de instrumento escrito devidamente assinado pelas partes.
2.19 E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
__ _ _ SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx de Brito Cargo: Superintendente de Serviços e Engenharia de Solução Digital CPF: 000.000.000-00 | __ Dados: 2022.04.2_8 _08_:18:30_-_03'00' _ CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA PARAÍBA (CREA/PB) Nome: Orlando Cavalcanti Gomes Filho Cargo: Presidente CPF: 000.000.000-00 |
Brasília, 18 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX:11000341453
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX:11000341453
ANEXO A – PLANO DE TRABALHO
OBJETO
Este plano de trabalho visa detalhar as atividades previstas para o atendimento do objeto do presente Acordo.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I. Laboratório de Inovação SERPRO e CREA/PB
DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Acordo de Cooperação não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes, arcando cada qual com seus próprios custos.
COMUNICAÇÃO
Objetivando a comunicação, as partes manterão atualizados os meios de comunicação (contatos, telefones, e-mail e endereço) dos setores técnicos e administrativos.
RESPONSÁVEIS
Para prover o acompanhamento da execução deste Plano de Trabalho, as partes designarão representantes, tendo como referência:
I. No SERPRO: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/SUPSE/SEPAR/SEPSM;
II. No CREA/PB: Xxxxxxxx Xxxxxx.
As decisões e providências que ultrapassarem as competências dos representantes designados serão imediatamente repassadas aos seus superiores para a adoção das medidas que couberem.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O início dos trabalhos se dará imediatamente após a celebração deste Acordo de Cooperação.
Laboratório de inovação SERPRO e CREA/PB
Cronograma de Xxxxx para Execução | |||
Etapa | Descrição | Estimativa | Responsável |
1 - Formação | Apresentar a Jornada de trabalho para este ACT, que proporcionará nivelamento de conhecimento para os participantes. Principais Entregas: Nivelamento de conhecimento e formação dos times de intraempreendedores | 15 Dias | SERPRO|CREA/PB |
2 - Criação do Conceito StartUp | Promover a criação dos potenciais produtos. | 30 dias | SERPRO|CREA/PB |
Principais Entregas: | |||
- Pitch Deck | |||
- CANVAS dos potenciais produtos. |
As atividades previstas para cada etapa:
Etapa | Atividades Previstas | Prazo | Responsável |
1 - Formação | Realizar Palestra: Apresentação institucional do Serpro e o programa Serpro Corporate Ventures. Conhecendo o SERPRO e o seu programa de parcerias estratégicas para inovação em novos negócios. | 2 horas | SERPRO |
Realizar Palestra: Apresentação institucional CREA/PB e suas verticais de negócios | 2 horas | SERPRO|CREA/PB | |
Realizar Palestra: Business Model Canvas (BMC) | 2 horas | SERPRO | |
Realizar oficina Hands-on BMC | 2 horas | SERPRO|CREA/PB |
Realizar Palestra: Pitch Deck | 2 horas | SERPRO | |
Realizar oficina Hands-on Pitch Deck | 5 dias | SERPRO|CREA/PB | |
Ao longo do período ocorrerá reuniões de acompanhamento | SERPRO|CREA/PB | ||
2 - Criação da StartUp | Demo day - Pitch Deck (estimado 5) | 1/ 2 dia | SERPRO|CREA/PB |
Realizar consultoria para otimização do Pitch Deck | 1 dia | SERPRO|CREA/PB | |
Otimizar o Pitch Deck e BMC | 5 dias | SERPRO|CREA/PB | |
Xxxxxxx as hipóteses do negócio | 2 dias | SERPRO|CREA/PB | |
Estudo de mercado | 3 dias | SERPRO|CREA/PB | |
Realizar prévia dos Pitch Deck, antes de apresentar para diretoria | 2 dias | SERPRO|CREA/PB | |
Ajustar a apresentação com os feedbacks | 1/ 2 dia | SERPRO|CREA/PB | |
Apresentar os Pitch Deck para as diretorias | 1 dia | SERPRO|CREA/PB | |
Aprovação dos Pitch Deck que irão para o Labs.Serpro | 1/ 2 dia | SERPRO|CREA/PB | |
Escolha do produto que será incubado | 1/ 2 dia | SERPRO|CREA/PB |
DAS ALTERAÇÕES DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O cronograma de execução acima poderá ser alterado durante a vigência deste Acordo, mediante anuência de ambas as partes, em decorrência de novas oportunidades identificadas, replanejamento de atividades, e outros fatores não previstos inicialmente.
VIGÊNCIA
O Plano de Trabalho atende a vigência do Acordo de Cooperação, tendo duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme previsto no Acordo.
Tendo assim ajustado, assinam os partícipes o presente Plano de Trabalho em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
ANEXO B – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1.FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DO ANEXO
2.DEFINIÇÕES
2.1 Para efeito deste termo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento dos Dados Pessoais no território nacional.
2.1.2 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3 Dados Pessoais - Significam qualquer Dado Pessoal tratado, incluindo Dados Pessoas Sensíveis, nos termos de ou em relação ao Contrato.
2.1.4 Parceiros - São os signatários do Contrato, podendo, na sua execução, atuar como Controladores e/ou Operadores.
2.1.5 Serviços - Atividades e serviços que serão fornecidos ou realizados pelo ou em nome de um Parceiro ao outro, nos termos do Contrato.
2.1.6 Colaborador(es) – Significa qualquer empregado, funcionário, inclusive subcontratados ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das Partes e que tenha acesso a Dados Pessoais.
2.1.7 Incidente de Segurança – Significa um evento ou uma série de eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais.
2.1.8 Autoridades Fiscalizadoras – Significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados” terão, para os efeitos deste Anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
0.XX TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1 São deveres do Controlador:
3.1.3 Comunicar ao Parceiro sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança
ou de descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo, o Operador, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias, informando o Contratante.
3.2 São deveres do Operador:
3.2.6 Informar imediatamente ao Controlador, assim que tomar conhecimento, de:
1. qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle do Controlador por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente.
2. quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos.
3. qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais do Parceiro.
4. qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação por parte do Controlador.
4.DOS COLABORADORES DO OPERADOR
4.1.2 Tenham conhecimento das obrigações do Controlador, incluindo as obrigações do presente Termo.
5.DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos;
b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e
c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares.
O Operador designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
i) data e hora do incidente;
ii) data e hora da ciência pelo Operador;
iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
iv) número de Titulares afetados;
v) dados de contato do Encarregado de Proteção de Xxxxx ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e
vi) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes.
Caso o Operador não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, objetivando a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
6.DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
7.DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CONTROLADOR
8.DAS RESPONSABILIDADES
9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição.
contida nele.