CO-09.12/2020
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESMOBILIZAÇÃO, DESLIGAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DOS SUBSISTEMAS REFERENTES AO DATA CENTER DA PRODAM, LOCALIZADA NA XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 0000, XXX XXXXX/XX, PARA DEPÓSITO LOCALIZADO NA CIDADE DE SÃO PAULO.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, com sede no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx n.º 1.500 – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) nº 1.209.807-8, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, e por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX.
CONTRATADA: GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA., com sede na Rua Texas nº 676, sala 01, no bairro do Brooklin Novo, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP 04.557 -000, inscrita no CNPJ sob n.º 03.698.620/0001-34, neste ato representada por seus Diretores, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 17.775.976-8-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 17.176.801-2-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
PROCESSO SEI Nº: 7010.2020/0005631-9
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.010/2020
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESMOBILIZAÇÃO, DESLIGAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DOS SUBSISTEMAS REFERENTES AO DATA CENTER DA PRODAM LOCALIZADA NA XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 0000 XXX XXXXX / XX, PARA DEPÓSITO LOCALIZADO NA CIDADE DE SÃO PAULO, conforme descrições constantes no Termo de Referência – Anexo I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
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a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
b) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
c) Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
d) Prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
e) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
f) Afastar em 24 (vinte e quatro horas), após a confirmação do recebimento da comunicação formal pelo CONTRATANTE, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente ou que venha a transgredir as normas disciplinares do CONTRATANTE;
g) Reconhecer os Fiscais do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas à contratação, tais como esclarecimento de dúvidas, abertura de chamados, solicitação de relatórios de prestação de serviço, dentre outras;
h) Prestar todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela CONTRATANTE, relacionados à execução contratual, na forma e nos prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço;
i) Guardar sigilo e não fazer uso das informações prestadas pelo cliente.
j) Respeitar os regulamentos de disciplina e segurança do cliente.
l) Cumprir com as normas de Segurança e Medicina no Trabalho durante a estadia nas Instalações
m) Cumprir os serviços e prazos descritos nesta proposta tanto para ocorrências críticas quanta para as programadas.
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n) Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s referentes ao
objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77;
o) A CONTRATADA deverá atender todas as exigências operacionais e de segurança do condomínio, conforme segue:
i. Contratação de seguro para cobrir eventuais danos que possam ser causados ao condomínio durante o transporte dentro de suas instalações, com cobertura de vida para as pessoas que serão envolvidas no processo;
ii. Emitir termo de responsabilidade com ART, garantindo inclusive, que o equipamento atende todos os requisitos do responsável pelo cálculo estrutural do condomínio, não afetando a estrutura onde ficará acondicionado;
iii. Garantir o reforço estrutural na laje onde ocorrerá a circulação do equipamento;
iv. Garantir que será instalado um sistema de exaustão auxiliar, como condição necessária ao funcionamento do gerador;
v. Arcar com os custos do acompanhamento técnico que será feito por um prestador de serviço do condomínio.
p) Responder diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
q) Retirar do local de trabalho qualquer pessoa que esteja perturbando os trabalhos;
r) Fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução;
s) Manter organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
t) Estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio;
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u) Assegurar durante a execução dos trabalhos, a proteção e conservação dos serviços realizados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis, de forma a controlar a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas;
v) Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços objeto do contrato;
x) Responsabilizarem-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer.
y) A CONTRATADA deverá contratar seguro para transporte dos equipamentos.
z) Ao final da obra a CONTRATADA deverá apresentar uma Declaração de Destinação Final de Resíduos, informando que realizou o descarte dos resíduos conforme item 3.2.1.13. do Termo de Referência - ANEXO I.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Acionar a CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
f) Cabe à CONTRATANTE a verificação (testes) das condições físicas de instalação, fornecidas ou existentes, para a ativação dos componentes da solução a ser fornecida, sendo esta, de sua responsabilidade;
g) A CONTRATANTE emitirá Termo de Aceite em até 5 dias úteis, após a conclusão dos seguintes itens:
h) Inspeção visual no local de destino, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, dos materiais e equipamentos transportados. Essa inspeção visual será registrada mediante fotos pela CONTRATANTE.
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i) Apresentação da Declaração de Destinação Final de Resíduos, conforme Anexo XIV do Edital.
j) Recusar com a devida justificativa, qualquer serviço executado fora das especificações constantes neste Termo de Referência;
k) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
l) Disponibilizar recursos de infraestrutura quando forem necessários a execução ou entrega do objeto;
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedadoo reajuste dovalorcontratualporprazoinferior a 12 (doze)meses contados após um a no da data-limitepara apresentação daproposta comercial oudo últimoreajuste, conforme dispostona Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normasfederais sobrea matériaautorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses devigência, caso hajaprorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variaçãodo Índicede Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contarda data da apresentaçãoda proposta.
CLÁUSULA V– GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A Contratada deveráprestargarantia contratual no prazomáximo de 15 (quinze) diasa contar daassinatura do contrato, naformado artigo 70, § 1º da Lei Federalnº 13.303/16, no valor de R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais), correspondente a 5% (cincoporcento)do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
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5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
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5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1. O valor será faturado em parcela única, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
CLÁUSULA VII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
7.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
7.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
7.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando- se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VIII – MATRIZ DE RISCOS
8.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na MATRIZ DE RISCOS constante no ANEXO V do Edital.
8.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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CLÁUSULA IX– CONFORMIDADE
9.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
9.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
9.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
9.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015.
9.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
10.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
10.3. A CONTRATADA se compromete a:
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i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
10.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
10.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
10.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
10.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
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10.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA XI– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A Contratada está sujeita além das penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, por dia de atraso no início das operações, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada nas faturas subsequentes até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 11º (Décimo primeiro) dia de atraso, sem motivo justificado o instrumento contratual poderá ser rescindido;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual no caso de rescisão, por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal;
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
g) Demais penalidades estão previstas no item 6 do Termo de Referência – Anexo I.
11.2. A CONTRATADA responderá civil, penal e administrativamente em caso de utilização indevida dos arquivos ou informações, ou ainda, pelo repasse ou divulgação, total ou parcial, ainda que acidentalmente, por preposto ou qualquer empregado participante dos trabalhos descritos nesse Termo de Referência.
11.3. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho de qualquer dos colaboradores da CONTRATADA que estejam alocados, direta ou diretamente, para a consecução de serviços para a CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comprovar, documentalmente, o pagamento de todos os encargos trabalhistas e fiscais devidos, inclusive os previstos em acordo e/ou convenção coletiva da categoria, e, quanto às verbas ressalvadas pelo empregado em Termo de Rescisão de Contrato de Xxxxxxxx, deverá a CONTRATADA demonstrar, documentalmente, o contingenciamento do valor, sob pena de retenção do pagamento de faturas até o montante devido.
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11.4. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista no Edital poderá ser executada na forma da lei.
11.5. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
11.6. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
11.6.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
11.7. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
11.8. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
11.9. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO
12.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
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12.2. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
12.3. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
12.4. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
12.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.6. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
12.7. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
13.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
13.2. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Edital do Pregão Eletrônico nº 10.010/2020 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
13.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
13.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
13.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
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13.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
CLÁUSULA XIV– VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 10.010/2020 e seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XV – FORO
15.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX DE
São Paulo/SP, 16 de dezembro de 2020.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
AMORIM:14468585889 Dados: 2020.12.23 10:28:05 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434 Dados: 2020.12.22 10:33:11 -03'00'
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX
Diretor
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX:08532928846
XXX:08532928 Dados: 2020.12.18
846
11:25:32 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:07269431850
TESTEMUNHAS:
XXXXX:072694318 Dados: 2020.12.21 10:03:43 -03'00'
50
1. ALINE VERONESE Assinado de forma digital 2.
XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXX:184190728
DA por ALINE VERONESE DA
PEREIRA
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXX:005306560
69
XXXXX:00530656035 Dados: 2020.12.21
35 17:05:15 -03'00'
XXXXXX:18419072869 Dados: 2020.12.21 19:09:51
-03'00'
13
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETOS DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência (TR) visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESMOBILIZAÇÃO, DESLIGAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DOS SUBSISTEMAS REFERENTES AO DATA CENTER DA PRODAM LOCALIZADA NA XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 0000 XXX XXXXX / XX, PARA DEPÓSITO LOCALIZADO NA CIDADE DE SÃO PAULO.
Com o intuito de apresentar um parâmetro para a realização dos serviços, no ANEXO II temos uma tabela com a lista de equipamentos e materiais, onde a quantidade dos cabeamentos de elétrica e lógica são estimados. O critério de julgamento será o de menor preço global, portanto não é necessário precificar os itens constantes da tabela do ANEXO II.
2. VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo do contrato decorrente da licitação será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da sua assinatura.
2.2. O prazo de vigência do contrato é superior ao de execução dos serviços para:
2.2.1. Amparar a necessidade de acolher possíveis dilatações do prazo da execução dos serviços, provocadas por fatos alheios à vontade da CONTRATADA, sem, contudo, alterar o prazo de vigência do contrato;
2.2.2. Englobar os recebimentos provisórios e definitivos.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. DESMOBILIZAÇÃO
3.1.1. As instalações existentes da Prodam Barra Funda serão completamente desligadas e removidas, conforme orientações a seguir:
3.1.2. Localização
3.1.2.1. Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx – XX - CEP: 05001- 100
3.1.3. Destino
3.1.3.1. Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx -XX – CEP: 04039-032
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3.2. DESLIGAMENTO, EMBALAGEM E TRANSPORTE
3.2.1. Serão considerado todos os serviços necessários para desocupação do data center, entre eles e não limitados:
3.2.1.1. Desligamento elétrico dos Equipamentos: Todos os painéis serão desenergizados, permitindo que sejam realizados os serviços de desmontagem total dos sites existentes;
3.2.1.2. Remoção dos cabos elétricos da prumada: Retirar o cabeamento elétrico que interliga a entrada de energia localizada no 1° subsolo, sala de no breaks, a entrada de energia do Data Center localizado no 14° andar. Esse cabeamento está localizado em um SHAFT compartilhado do condomínio. Ao executar esse trabalho e empresa precisa se responsabilizar por não causar avarias aos demais condôminos que compartilham desse espaço. No caso de avarias a empresa precisa se responsabilizar pelos possíveis danos.
3.2.1.3. Desconectorização dos racks: Serão desacoplados os circuitos de alimentação dos racks de suas respectivas réguas de tomadas. Estas réguas serão removidas, embaladas para movimentação;
3.2.1.4. Remoção de cabeamento elétrico: Todos os cabos elétricos responsáveis pela interligação entre equipamentos, quadros e racks, serão removidos e embalados para movimentação;
3.2.1.5. Desmontagem de redes frigorigenas: Todos os circuitos frigorigenos referentes as soluções de climatização Data Center, serão desmontados, sendo descartadas as partes que não podem ser reaproveitadas;
3.2.1.6. Embalagem e transporte dos Equipamentos: máquinas de climatização (condensadoras e evaporadoras), painéis elétricos, e demais equipamentos responsáveis pelo correto funcionamento da solução, serão embalados de forma a minimizar riscos de transporte, e migrados para local definido pela PRODAM, para armazenamento.
3.2.1.7. Desmontagem de Piso elevado: As placas de Piso serão removidas, bem como seus suportes de sustentação. Serão removidas e embaladas para movimentação;
3.2.1.8. Desmontagem de elemento de fundo metálico: retirada e descarte de placas metálicas do elemento de fundo que revestem o piso do Data Center do 14° andar;
3.2.1.9. Remoção de infraestrutura seca: Todos os leitos, eletrocalhas e eletrodutos referentes à solução serão removidos das edificações atuais. Os itens que não tiverem condições de reaproveitamento serão descartados;
3.2.1.10. Desmontagem da Sala Cofre: será desmontada por equipe especializada. Os elementos de teto, paredes e porta do ambiente, deverão ser remanejados de forma
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adequada afim de posteriormente serem ajustados para viabilizar sua reutilização, seguindo os seguintes passos;
3.2.1.10.1. Desmontagem dos Perfis de iluminação;
3.2.1.10.2. Desmontagem e remoção das caixas de blindagem;
3.2.1.10.3. Remoção dos Perfis de acabamento;
3.2.1.10.4. Desmontagem e remoção da Porta de segurança do ambiente modular, considerando saia, bandeira e colunas de sustentação;
3.2.1.10.5. Remoção das cunhas internas e externas dos elementos de teto, considerando também a remoção das vedações em silicone e fita aluminazada;
3.2.1.10.6. Remoção das vigas de sustentação, considerando a menor perda possível dos elementos e perfis, uma vez que esta é soldada;
3.2.1.10.7. Remoção das colunas; considerando a menor perda possível dos elementos e perfis, uma vez que esta é soldada;
3.2.1.10.8. Remoção das vedações do vão entre os elementos laterais; 3.2.1.10.9. Remoção e desmontagem dos elementos laterais; 3.2.1.10.10. Abertura dos pontos de solda para fixar uma placa na outra;
3.2.1.10.11. Remoção de elementos de fundo com suas respectivas vedações;
3.2.1.10.12. Remoção das placas de madeira compensada;
3.2.1.10.13. Remoção das Fitas de borracha do trilho onde estão apoiados os elementos laterais;
3.2.1.10.14. Remoção e desmontagem do perfil perimetral que sustenta os elementos laterais da sala, considerando suas respectivas vedações;
3.2.1.10.15. Remoção das Chapas de alumínio base da sala.
3.2.1.11. Embalagem e transporte das Sala Modulares: todos os elementos estruturais das salas modulares serão embalados de forma a minimizar riscos de transporte e migrados para local a ser definido pela PRODAM, para análise, reforma e reaproveitamento de Seus elementos, quando possível.
3.2.1.12. Remoção de Itens Civis: é considerada a remoção de:
3.2.1.12.1. Portas corta fogo do Data Center do 14° pavimento,
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3.2.1.12.2. Portas Corta fogo da sala elétrica e sala de gerador do subsolo;
3.2.1.12.3. Gradil perimetral do gerador do subsolo;
3.2.1.12.4. Divisória chapa aletada do 14° pavimento.
3.2.1.13. Limpeza geral dos ambientes: Todos ambientes desativados deverão ser limpos e ter seus resíduos de obras descartados, nos termos da Lei Federal 12.305/2010 e a Lei Estadual 12.300/2006. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviços de descarte ambientalmente responsável do lixo tecnológico e gás refrigerante, entre outros, oriundos deste contrato, em atendimento a Legislação Estadual 13.576/2009 e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, como compromisso de responsabilidade sustentável do meio ambiente.
3.3. EXCLUSÕES DE ESCOPO
3.3.1. Segue abaixo a relação de fornecimento de materiais de insumos ou serviços que não fazem parte dessa proposta:
3.3.1.1. Moving dos Equipamentos de Tl e Telecom;
3.3.1.2. Serviços de demolição de infraestrutura civil, tais como revestimentos de dry-wall e paredes.
3.3.1.3. Fornecimento de quaisquer adequações dos ambientes, no que concerne a disciplina de serviços civis, no intuito de restaurar o local, deixando- o nas condições originais, antes da instalação do Data Center, ou seja, recomposições tais como emassamento, nivelamento pontual, restauração de avarias nas superfícies (furos, buracos e rachaduras), pintura e acabamento em geral das superfícies que acomodavam o ambiente.
4. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A licitante poderá visitar os locais onde serão executados os serviços, para se inteirarem de todos os aspectos referentes à sua execução.
4.2. A visita deverá ser realizada por intermédio de representante legal do licitante que assinará a Declaração de Vistoria, conforme modelo constante no Erro! Fonte de referência não encontrada. Esta visita, necessariamente, será acompanhada por técnico do órgão licitante, igualmente habilitado.
4.3. O acompanhamento de funcionário da PRODAM deverá ser agendado junto ao núcleo de Facilites da Gerencia de Infraestrutura – GIN Prodam através do e-mail:xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
4.4. A vistoria poderá ser realizada em até 2(dois) dias antes do início da Sessão Pública.
4.5. Todos os custos associados com a visita serão de inteira responsabilidade da licitante.
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4.6. A licitante que optar por não realizar a vistoria técnica atesta para os devidos fins que o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vinculam a proposta comercial, em nome da empresa que representa.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser iniciados em até 10 dias corridos após a emissão da ordem de serviço de início das obras.
5.2. Os serviços deverão ser concluídos em até 45 dias corridos após o início das obras.
5.3. A execução dos serviços seguirá os procedimentos e especificações constantes no item 2.
5.4. Os horários para carga e descarga de material e equipamentos necessários a prestação do serviço, estipulado pelo edifício comercial são.
5.4.1. De 2 a 6 feira – das 22h às 5h
5.4.2. De sábado e domingo – das 14h às 5h da segunda-feira
6. PENALIDADES\SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. As sanções e penalidades previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multa cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa, conforme Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
6.2. O Registro de INEXECUÇÃO TOTAL do contrato realizada pela fiscalização/contrato culminará na rescisão contratual unilateral por parte do CONTRATANTE, sem ônus financeiros adicionais aos já materializados pela má prestação de serviço e obrigatoriedade de ações por parte da CONTRATADA em contribuição para a migração a outro fornecedor, de modo a proteger e minimizar os prejuízos causados ao CONTRATANTE. A Inexecução Total ensejará aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do Valor Total do Contrato;
6.3. A Sanção ou Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência e de impedimento;
6.4. Aplicação:
6.4.1. Atraso no início dos serviços de desmobilização acarretará em multa contratual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 2,5% (dois virgula cinco por cento). A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 12,5% (doze virgula cinco por cento);
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6.4.2. Atraso na CONCLUSÃO TOTAL das entregas dos serviços contratados, não provocadas por fatos alheios à vontade da CONTRATADA ou casos supervenientes, além do limite de 15 (quinze) dias corridos para a completa conclusão das entregas dos serviços contratados será considerado INEXECUÇÃO TOTAL do contrato;
6.5. As multas previstas nos itens acima poderão ser descontadas da garantia do contrato, descontadas da fatura até a totalidade do valor ou cobrada judicialmente, conforme o caso, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal no que couber.
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ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA, sediada na Rua Texas nº 676, sala 01, no bairro do Brooklin Novo, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 03.698.620/0001-34, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato N.º 09.12/2020 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, cujos tratamentos são realizados e/ou definidos pela CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de adequação de todas as empresas, de direito público ou privado, que tratem dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
Considerando o Decreto Municipal n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a Lei 13.709/2018;
Considerando que a CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados pessoais e a CONTRATADA será sua OPERADORA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas de tratamento de dados pessoais, regulamentando as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos tratamentos de dados necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe a Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as
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decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. CONTRATANTE;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;
Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
Parágrafo Primeiro – a CONTRATADA deve tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE, garantindo em cada caso que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato Principal e para cumprir as Leis aplicáveis, garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
Parágrafo Xxxxxxx – a CONTRATADA apenas tratará dados pessoais de acordo com as instruções da CONTRATANTE, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações para com a CONTRATANTE, nos termos do Contrato Principal, informando, neste último caso, à CONTRATANTE. As medidas relativas ao controle interno devem ser disponibilizadas à CONTRATANTE sempre que solicitado.
Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA deve, por meio de medidas planejadas, sistemáticas, organizacionais e técnicas, garantir a segurança da informação apropriada no que diz respeito à confidencialidade, integridade e acessibilidade, em vinculação com o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições de segurança da informação da Lei 13.709/2018 e de acordo com as instruções da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA não deve divulgar nenhum dados pessoal ou nomear outros Operadores, a menos que exigido ou autorizado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA deverá, prontamente e a partir de qualquer solicitação da CONTRATANTE, efetuar a exclusão e/ou a devolução dos dados pessoais da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação, excluindo toda e qualquer cópia desses dados pessoais que, por xxxxxxx, tenha em seu poder ou tenha transferido por solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxx – a CONTRATANTE deverá indicar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais,
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de forma clara e objetiva, divulgando forma de contato rápida à CONTRATNTE, para prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações e notificações, orientar os empregados, agentes ou contratados/terceiros da CONTRATADA, bem como efetuar as demais atribuições previstas em lei ou determinadas pela CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – DAS DIVERGÊNCIAS NO TRATAMENTO E VIOLAÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – qualquer uso de sistemas de informação, medidas técnicas e administrativas, bem como o tratamento, incluindo sua transferência, dos Dados Pessoais em desacordo com as instruções estabelecidas pela CONTRATANTE, bem como eventuais violações de segurança, serão tratadas como divergências no tratamento.
Parágrafo Segundo – a CONTRATADA deve estabelecer rotinas e processos sistemáticos para acompanhar, registrar e informar eventuais divergências no tratamento, incluindo o reestabelecimento dos serviços contratados dentro das instruções da CONTRATANTE, eliminando a causa da divergência e evitando sua recorrência. Em todos os casos a CONTRATANTE deve ser informada imediatamente.
Parágrafo Xxxxxxxx – a CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE de qualquer violação deste Termo de Responsabilidade de Privacidade ou de acesso acidental, ilegal ou não autorizado, uso ou divulgação de dados pessoais, ou quando os dados pessoais possam ter sido comprometidos ou qualquer tipo de violação da integridade de tais dados. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para permitir o cumprimento às legislações e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, auxiliando para que a CONTRATANTE responda a quaisquer consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outras autoridades a que a CONTRATANTE esteja relacionada.
I – A CONTRATADA deve cooperar com a CONTRATANTE e tomar as medidas comerciais, administrativas e técnicas razoáveis, conforme orientado pela CONTRATANTE, para auxiliar na investigação, mitigação e correção de violação de dados pessoais.
Cláusula Quinta – DAS TRANSFERÊNCIAS DE DADOS
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA não pode transferir ou autorizar a transferência internacional de dados. Caso seja necessária a transferência, com a devida instrução e autorização da CONTRATANTE, esta se baseará nas cláusulas aprovadas pela ANPD.
I – Caso a CONTRATANTE aprove ou solicite qualquer tipo de transferência de dados, a CONTRATADA é obrigada a cooperar com a CONTRATANTE a fim de garantir a execução da transferência de maneira técnica compatível, no prazo acordado entre as partes.
Cláusula Sexta – DAS AUDITORIAS DE SEGURANÇA
Parágrafo Único – a CONTRATADA deve, regularmente, realizar auditorias de segurança para sistemas, hardwares, processos e similares, relevantes para a execução do Contrato Principal. Os relatórios que documentam as auditorias de segurança devem estar disponíveis para a CONTRATANTE.
Cláusula Sétima – CONFIDENCIALIDADE, COMUNICAÇÕES E VIGÊNCIA
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Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de todos os dados, pessoais ou não, conforme o Termo de Confidencialidade assinado entre as partes.
Parágrafo Segundo - Todas as notificações e comunicações fornecidas e trocadas entre as partes devem ser por escrito e serão entregues pessoalmente, enviadas por correio, por e-mail ou outro meio eletrônico, conforme estabelecido no Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até o final do Contrato Principal.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único – Qualquer divergência no tratamento dos dados, bem como violações aos dados pessoais, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratem desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Nona – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto à proteção e privacidade de dados, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
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V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado
pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas ou dados pessoais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 16 de dezembro de 2020.
XXX:08532928846
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX:08532928846
Dados: 2020.12.18
11:26:09 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX
Diretor
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:07269431850
XXXXX:072694318 Dados: 2020.12.21
50 10:04:29 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor
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ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E
INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
PE nº 10.010/2020
Nome da empresa: GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA CNPJ nº: 03.698.620/0001-34
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-09.12/2020
Vigência contratual: 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
Objeto contratual: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desmobilização, desligamento e movimentação dos subsistemas referentes ao Data Center da PRODAM localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 Xxx Xxxxx / XX, para depósito localizado na cidade de São Paulo.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/XX DIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 16 de dezembro de 2020.
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
XXX:0853292884 BOB:08532928846
6
Dados: 2020.12.18
11:26:31 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX
Diretor
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:07269431850
XXXXX:072694318 Dados: 2020.12.21
50 10:04:58 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor
25
quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (242) – 123
AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8310.2018/0002777-7.
I – DESPACHO
1. - À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações da Diretoria Administrativa e Finan- ceira, Gerência Administrativa e da Assessoria Jurídica desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim con- feridas pela Lei nº 13.478/02 e com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO nº 002/AMLURB/2019, firmado com a empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.949.685/0001-05, cujo escopo é a prestação de serviços de guarda e vigilância desarmada das instalações, dos bens municipais e de toda área dos locais pertencentes à Autoridade de Limpeza Urbana – AMLURB, situados nos endereços constantes no termo de referência e demais adita- mentos, por mais 12 (doze) meses, com inclusão de cláusula resolutiva de rescisão antecipada, a partir de 24/01/2021, no Valor Principal (P0) de R$ 3.126.899,04, mais reajuste estimado de R$ 317.154,48, totalizando o valor de R$ 3.444.053,52 (Três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro reais, cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos).
2 – AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Re-
serva e Nota de Empenho quando da liberação do or- çamento autorizado no SOF – Sistema de Orçamentos e Finanças, para o exercício 2021, onerando a dotação nº 81.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00-00, Administração da
Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Tesou- ro Municipal, do exercício vindouro.
TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRA- TO Nº 037/AMLURB/2019
PROCESSO ADMINISTRA TIV O SEI n° 8310.2019/0004736-2
PREGÃO ELETRONICO Nº 19/AMLURB/2019
CONTRATANTE: AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.
CONTRATADA: GREEN MORE COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA – ME.
OBJETO CONTRATUAL: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de 09 (nove) aparelhos purificadores de água nas dependências do prédio sede desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB
OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a partir de 05/12/2020, com inclusão de Cláusula Resolutiva e Supressão de 18,868% do valor do Contrato nº 037/AMLURB/2019
VALOR DESTE TERMO: R$ 4.644,00 (quatro mil seiscentos e quarenta e quatro reais).
Data de Assinatura: 04/12/2020.
MOBILIDADE E TRANSPORTES
GABINETE DA SECRETÁRIA
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
Processo Sei n° 6020.2020/0004381-2
Assunto: 1º Termo de Aditamento - Contrato n. 16/2020- SMT – BELLACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI.
Prestação de serviços de manutenção do Sistema Cicloviário da Cidade de São Paulo – LOTE 5 – Exclusão de vias, readequação da planilha de serviços, sem alteração do valor.
I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, AUTORIZO, com fun- damento no artigo 65, inciso I, alínea ‘a’ da Lei Federal nº 8.666/93, a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 016/SMT/2020,firmado com a empresa BELLACON CONS- TRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.667.763/0001-30, tendo por objeto a prestação de serviços de manutenção do Sistema Cicloviário da Cidade de São Paulo
– Lote 5, para a exclusão de vias e readequação da planilha de serviços, sem alteração do valor, conforme justificativas anexadas aos autos.
II. APROVO a minuta do 1º Termo de Aditamento inserida no presente processo administrativo.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2020/0000896-9
INTERESSADOS: SVMA/CGPABI/DIPO
ASSUNTO: Alterações qualitativas e quantitativas do Con- trato 038/SVMA/2020. Redução do valor contratual.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da área técnica (037012656) e a manifestação da Assessoria Jurídica (037197859); com fundamento nos artigos 57, §1º, e 65, I, a e b, e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o Termo Aditivo de Escopo do Contrato nº 038/SVMA/2020, celebrado com a empresa DB CONSTRU- ÇÕES LTDA - CNPJ: 03.101.876/0001-80?, cujo objeto é a reali- zação de obras de readequação do Parque Santa Amélia, con- forme planilhas de ajustes sob SEIs 037012578 e 037012638, reduzindo R$ 11.942,64 (onze mil novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) do atual valor contratual, perfazendo novo valor de R$ 903.688,75 (novecentos e três mil seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), bem como AUTORIZO sua prorrogação por mais 02 (dois) me- ses, contados a partir de 24 de dezembro de 2020;
SEI 6027.2019/0006229-5
INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DIPO – Divisão de Implanta- ção, Projetos e Obras
ASSUNTO: Contrato nº 043/SVMA/2020. Realização de obras de readequação e outros serviços para o Parque Muni- cipal Guarapiranga. Prorrogação contratual por 60 (sessenta) dias.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente; com funda- mento no § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 043/SVMA/2020, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
S.A. – CNPJ 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a realização de obras de readequação e outros serviços para o Parque Munici- pal Guarapiranga, por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 25/12/2020;
SEI 6027.2019/0007042-5
INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DIPO – Divisão de Implanta- ção, Projetos e Obras
ASSUNTO: Contrato nº 051/SVMA/2020. Realização de obras de readequação de áreas de ATI, playground, e outros ser- viços para o Parque Municipal Nabuco. Prorrogação contratual por 60 (sessenta) dias.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente; com funda- mento no § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 051/SVMA/2020, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
S.A. – CNPJ 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a realização de obras de readequação de áreas de ATI, playground, e outros serviços para o Parque Municipal Nabuco, por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 29/12/2020;
SEI 6027.2017/0000575-1
INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DGUC
ASSUNTO: Contrato nº 028/SVMA/2019. Contratação de serviços técnicos especializados para a elaboração do plano de manejo da área de proteção ambiental (APA) Bororé-Colônia. Prorrogação contratual por 59 (cinquenta e nove) dias.
I – À vista dos elementos do presente processo, RERRATI- FICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 12/12/2020, página 172, nos seguintes termos:
I.a – Onde constou: “contados a partir de 31/12/2020”
I.b – Passa a constar: “contados a partir de 01/01/2021” II – Os demais itens ficam ratificados;
INFRAESTRUTURA E OBRAS GABINETE DO SECRETÁRIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES
7910.2020/0000761-2
SIURB / SPOBRAS
Contrato nº 061/SIURB/2020 - Consórcio INSPE-PONTES I - Elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requali- ficação e concepção de recuperação estrutural de 18 Obras de Arte Especiais no município de São Paulo-Lote 1 - Adequação da cláusula contratual 3.2.
DESPACHO:À vista dos elementos contidos no presente em especial do Parecer prolatado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (036830293), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO, o apostilamento do Contrato nº 061/SIURB/2020, firmado com o Consórcio INSPE-PONTES I, (constituído pe- las empresas: EGIS Engenharia e Consultoria Ltda. / ENGETI Consultoria e Engenharia SS Ltda. / ALPHAGEOS Tecnologia Aplicada S.A.), cujo objeto é a elaboração de inspeções espe- ciais, vistorias, ensaios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requalificação e concepção de recuperação estrutural de 18 Obras de Arte Especiais no município de São Paulo-Lote 1, para fazer constar no item 3.2 (DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS) as dotações como fonte de re- cursos nº 98.22.15.451.3009.5287.4.4.90.39.00.08 - FUNDURB e 07.10.15.451.3009.5.287.44903900.08 - FMD.
7910.2020/0000762-0
SIURB / SPOBRAS
Contrato nº 062/SIURB/2020 - ECR Engenharia Ltda. - Ela- boração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técni- cos, verificações estruturais, projeto executivo de requalificação e concepção de recuperação estrutural de 18 Obras de Arte Especiais no município de São Paulo - Lote 2 - Adequação da cláusula contratual 3.2.
DESPACHO:À vista dos elementos contidos no presente em especial do Parecer prolatado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (036995650), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO, o apostilamento do Contrato nº 062/SIURB/2020, firmado com a empresa ECR ENGENHARIA LTDA, cujo objeto é a elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requali- ficação e concepção de recuperação estrutural de 18 Obras de Arte Especiais no município de São Paulo - Lote 2, para fazer constar no item 3.2 (DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECUR-
SOS) as dotações como fonte de recursos nº 98.22.15.451.300 9.5287.4.4.90.39.00.08 - FUNDURB e 07.10.15.451.3009.5.287
.44903900.08 - FMD.
7910.2020/0000763-9
SIURB / SPOBRAS
Contrato nº 063/SIURB/2020 - Consórcio Bureaus Veritas
/ EGT - Elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requalificação e concepção de recuperação estrutural de 18 Obras de Arte Especiais no município de São Paulo- Lote 3 - Adequação da cláusula contratual.
DESPACHO:À vista dos elementos contidos no presente em especial do Parecer prolatado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (036996223), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO, o apostilamento do Contrato nº 063/SIURB/2020, firmado com o CONSÓRCIO BUREAU VERITAS - EGT (cons- tituído pelas empresas: Bureau Veritas do Brasil Sociedade Classificadora e Certificadora Ltda / EGT Engenharia Ltda.), cujo objeto é a elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requalificação e concepção de recuperação estrutural de 18 Obras de Arte Especiais no município de São Paulo- Lote 3 , para fazer constar no item 3.2 (DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS) as dotações como fonte de recursos nº 98.22.1 5.451.3009.5287.4.4.90.39.00.08 - FUNDURB e 07.10.15.451.3
009.5.287.44903900.08 - FMD.
7910.2019/0000113-2
Int.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
- SIURB.
Ass.: Aditivo de Valor e Prorrogação de Prazo – Contrato nº 017/SIURB/19 – Execução das obras e serviços de reforma e adequação dos boxes e execução de cobertura do paddock e do prédio de apoio, junto à reta principal do Autódromo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxx - Interlagos – Zona Sul.
DESPACHO: I – À vista dos elementos constantes destes au- tos, em especial da empresa SPObras/GCF/NGEC (030532177), da manifestação da ATAJ (036849799, 036944872), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e de acordo com os artigos 57, §1º e 65, I, "a" e “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regem o Contrato nº 017/ SIURB/19, celebrado com o Consórcio Paddock Scopus - Souza Compec, constituído pelas empresas, SCOPUS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 49.723.802/0001- 19 e XXXXX COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.052.229/0001-44, tendo por escopo a execução de obras e serviços de reforma e adequação dos Boxes e execução de Cobertura do Paddock e do Prédio de Apoio, junto à reta principal do Autódromo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxx - Interlagos - Zona Sul:
• ADOTO nova planilha de serviços e preços em (036523557), readequada em suas quantidades e itens, acres- cendo o valor do contrato em R$ 2.651.900,55 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e um mil e novecentos reais e cinquenta e cinco centavos), isto é, altera seu valor de R$ 43.639.331,94 para R$ 46.291.232,49, que representa um percentual acumula- do de aumento de valor de 20,77% em relação ao valor inicial contratado e; que os acréscimos propostos atendem o Acórdão nº 749/2010 – TCU, como demonstrado na análise da planilha de aditamento de valor (036588679);
• APROVO os novos serviços e preços contidos no RPA nº 012/2020 (doc sei 036294868) e no RPA nº 032/2020 (doc sei 036574791) e;
• ADOTO novo cronograma físico-financeiro (036554797). II - Ante a informação de SIURB/DAF/DF (036746538), a
Nota de Reserva n° 38.110/2020 (036746501) foi providencia- da, devendo onerar a dotação orçamentária n° 22.10.27.813.30 15.1.109.4.4.90.51.00.00 do orçamento vigente.
III - AUTORIZO nos termos do artigo 57, § 1°, da Lei 8.666/93 a prorrogação do prazo de execução por mais 30 (trinta) dias, até 22/01/2021, conforme informação prestada por SP-OBRAS/GCF/NGEC (037202163).
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 1655/19
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/20
OBJETO: FORNECIMENTO DE EPI’S DIVERSOS
DESPACHO
A vista das informações constantes do expediente, refe- rente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/20 - FORNECIMENTO DE
EPI’S DIVERSOS, cuja abertura do certame ocorreu no período de 19/11/20 a 25/11/20, informamos que todas as empresas participantes para os itens 1, 2 e 3 foram desclassificadas. Foi aberta a fase para verificação de intenção de interposição de recurso, sendo que não houve manifestação. Diante do acima exposto, declaro que o certame restou prejudicado para os itens 1, 2 e 3. Diretor Administrativo e Financeiro
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-10.12/2020
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0000835-7 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09.012/20
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: SAJ ADV SISTEMAS LTDA. CNPJ Nº: 28.687.849/0001-02
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSINATURA DE 15 (QUINZE) ACESSOS AO USO DE SOFTWA- RE JURÍDICO INTEGRADO VISANDO O GERENCIAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE IMPLAN- TAÇÃO, TREINAMENTO INICIAL REMOTO E SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA DIRETO- RIA JURÍDICA.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 13.270,00 (TREZE MIL E DUZENTOS E SETENTA REAIS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-05.12/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.013/20
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: ADVANTA SISTEMAS DE TELECOMUNICA- ÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ Nº 03.232.670/0001-21. PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0005670-0.
OBJETO: FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE NETWORK AC- CESS CONTROLL (NAC) E VIRTUAL PRIVATE NETWORK ATRAVÉS DE LICENCIAMENTO PERPÉTUO, FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, SUPORTE, MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA, GARANTIA E TREINAMENTO ESPECÍFICO PARA TODA A SOLUÇÃO OBJETO DESTE CONTRATO, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES.
VALOR: R$ 2.195.000,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E NOVEN- TA E CINCO MIL REAIS).
VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE ACEITE DE ENTREGA E INSTALAÇÃO, CONFORME ITEM 11, DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-09.12/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.010/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA. CNPJ Nº 03.698.620/0001-34.
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0005631-9.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESMOBILIZAÇÃO, DESLIGAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DOS SUBSISTEMAS REFE- RENTES AO DATA CENTER DA PRODAM LOCALIZADA NA XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 0000 XXX XXXXX/XX, PARA DEPÓSI- TO LOCALIZADO NA CIDADE DE SÃO PAULO.
VALOR: R$ 720.000,00 (SETECENTOS E VINTE MIL REAIS). VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS, CONTADOS DA
DATA DE SUA ASSINATURA.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 01 AO CON- TRATO Nº 7810.2020/0000395-8
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTA- LAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA.
Objeto do Aditamento: Exclusão das alíneas ¨g¨ até ¨k¨ do item 7.4 do contrato, pertencentes a CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO.
Contratado(a): TMS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PURIFICA- DORES EIRELI-EPP.
CNPJ: 09.114.027/0001-80
Data de Assinatura: 15/12/2020
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMPRAS
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE
Processo de Compras 357/20 - Com base nas informa- ções prestadas pela Gerência de Planejamento e Controle, pela Diretoria de Eventos e Turismo, pela Diretoria Administrativa Financeira e de Relação com Investidores e manifestação da Gerência Jurídica desta SPTURIS, RATIFICO a autorização para a inclusão da agremiação Afoxé Ilê Ache Omo Odê (Grupo Especial de Bairros) à contratação das Agremiações dos Grupos Especial de Bairros, Acesso de Bairros 1 e 2, Blocos Especiais de Fantasia, Grupo de Acesso de Blocos e Afoxé para o Carnaval 2021. Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente - Data: 22/12/2020.
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE
Processo de Compras 7210.2020/0001716-7 - Com base nas informações prestadas pelas áreas competentes, RATIFICO a autorização para a contratação direta, em caráter emergencial, da empresa DKS Promoções e Eventos Ltda para prestação de serviço de apoio operacional para eventos sob o regime de empreitada por preço unitário para atendimento parcelado a diversos eventos, por um período de 3 (três) meses, bem como o empenhamento e a realização da despesa no valor total de R$ 16.680.000,00 (dezesseis milhões seiscentos e oitenta mil reais). Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente Data: 21/12/2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras n° 287/2018 - Contrato CCN/GCO 101/2018 - Termo de Aditamento CCN/GCO 152/2020 - Con- tratada: Net Benefícios Ltda. Me - CNPJ: 25.136.184/0001-42
- Objeto do contrato: Prestação de Serviços de disponibilização de créditos, vales em papel e emissão de novos cartões para vale transporte.
Objeto do Aditamento: Fica prorrogado o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 14/12/2020, para viger até 13/12/2021, a quantidade estimada de usuários permanecem inalterados, a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes. Valor total estimado: R$ 720.000,00 - Data da assinatura: 11/12/2020
PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2020/0001122-3 - PREGÃO ELETRÔNICO - n° 031/20
OBJETO: Contratação de empresa especializada em ferra- mentas de software, por empreitada por preço global, para o fornecimento de forma integral das ferramentas de software atualizadas; licenciamento de sistema operacional para os ser- vidores de arquivos, de aplicações e de banco de dados e arma- zenamento de conteúdos em nuvem, incluindo atualizações de sistema operacional das estações de trabalho, e fornecimento de suporte técnico, atualizações de versão e correções de bugs/ problemas de segurança para os itens mencionados acima, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais ou menores períodos, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.
COMUNICAMOS que em 22/12/2020 o Diretor Adminis- trativo Financeiro e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, HOMOLOGOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o objeto à Empresa Softline International Brasil Comércio de Licenciamento de Software EIRELI -CNPJ 19.509.519/0001-28 pelo valor de R$ 721.500,00 e AUTORIZOU
a contratação.
Comissão Permanente de Licitações.
PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2020/0000708-0 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°025/20
OBJETO: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de bombeiro profissional civil com equipamentos de prevenção de incêndio e primeiros socorros, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na mo- dalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - nº de referência 851129), no site: xxxx://x-
-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2020/0000708-0 no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 26/01/2020 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni- co Licitações-e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per- manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Av. Xxxxx Xxx- xxxxx, 1209 - Xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - Xxx Xxx- lo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone:
(00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo
S.A.
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras n° 437/19 - Contrato CCN/GCO 060/2019 - Termo de Aditamento CCN/GCO 130/2020 - Contra- tada: Tela Mágica Produções Eireli. - CNPJ: 00.396.409/0001-79
- Objeto do contrato: Prestação de captação, edição, gravação e projeção de imagens, incluindo transporte, instalação, ope- ração e desmontagem, para atendimento parcelado a diversos eventos.
Objeto do Aditamento: Fica prorrogado o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 29/10/2020, para viger até o dia 28/10/2020, por acordo entre as partes, o reajuste contratual, devido em 02/09/2020, será aplicado a partir de 29/10/2020, pela variação do IPC-FIPE no período de setembro/19 a agosto/20, de 3,19%, ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato CCN/GCO n° 060/2019, a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previ- são orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes. Valor total estimado: R$ 2.227.356,70
Data da assinatura: 28/10/2020
TURISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº002 AO CONTRATO Nº016/2020
Processo SEI: 6076.2020/0000449-9
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMTUR
CONTRATADA: DELTA INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOBI- LIARIO XXXXXX XXXXXX
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para o desenvolvimento de projeto executivo, fornecimento de mate- riais e instalação de mobiliário urbano, parte do projeto de Re- qualificação Urbana da Área dos Calçadões do Centro Histórico de São Paulo- Perímetro Sé
OBJETO DO ADITAMENTO:
Fica alterado o prazo para execução da obra para o dia 20/01/2021;
Fica alterado o prazo de vigência contratual para 22/01/2021;
Supressão de valor contratual de R$216.544,00 (duzentos e dezesseis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), perfazen- do 24,83% do Termo de Contrato.
a) XXXXXXX XXXXXXX, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR
b) XXXXX XXXXX XXXXXX, Procurador da empresa DELTA Ind e Com e Mobiliário Urbano
DATA DE ASSINATURA: 17/11/2020 VIGÊNCIA: 13/10/2020 à 22/01/2021
quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 às 01:54:21.