CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 020/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 020/2023
É dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o Art. 75, Inc. II da Lei 14.133/2021 e suas Alterações. Pro- cesso Administrativo nº 170/2023 de 18/01/2023.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante de- nominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 17.045.959/0001-46, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxx- xxx, XXX 00.000-000 Tavares/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui-se objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em servi- ços de pedreiro, para prestação dos mesmos no prédio da E.M.E.F. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, con- forme tabela abaixo:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNI. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 30 mt | Remover e colocar 30mt linear com 25 de largura do espelho da caixa do telhado | 20,00 | 600,00 |
02 | 30,55 mt2 | Remover e colocar piso | 70,05 | 2.140,00 |
03 | 22,50 mt | Remover e colocar rodapé | 24,89 | 560,00 |
04 | 12 un | Reparo piso corredor | 11,25 | 135,00 |
05 | 16 un | Reparo piso sala de aula | 8,44 | 135,00 |
06 | 1 un | Conserto de caixa de descarga, torneira e portas | 300,00 | 300,00 |
07 | 1 un | Conserto telha na sala | 400,00 | 400,00 |
08 | 1 un | Troca de porta externa de banheiro | 500,00 | 500,00 |
TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS | R$ 4.770,00 |
OBS: O material para as referidas obras será fornecido pela Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato é de R$ 4.770,00 (quatro mil setecentos e setenta reais). O pagamento será efetuado à vista, após a realização do serviço, mediante apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Código Dotação | Descrição |
05 | Secretaria Municipal de Educação |
325 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
33.90.39.16 – 329 | Manutenção e Conservação de Bens |
CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fis- cais e comerciais, resultantes de vinculo empregatício, ou de qualquer espécie de subempreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato terá início em 08 de fevereiro 2023 e término em 07 de agosto de 2023.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA será responsável por quaisquer ônus decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO, inclusive despesas com viagens e hospedagens porventura necessárias à execução do mesmo.
6.2. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administra- ção ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente CONTRATO.
6.3. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorre- ções resultantes da execução ou de materiais utilizados.
6.4. A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, co- merciais e por todas as demais despesas resultantes da execução do presente CONTRATO.
6.5. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilida- de com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive aquelas relativas às especificações.
6.6. A CONTRATADA deverá manter atualizados durante toda a execução do CONTRATO, os comprovantes de regularidade perante a Previdência Social, FGTS e Fazenda Nacional.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - Pelo CONTRATANTE, quando:
- Do não cumprimento ou do cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas, do presen- te Contrato.
- Da não prestação do serviço, pela CONTRATADA, sem justa causa ou prévia comunicação a autoridade competente;
- Da superveniência de interesse público que justifique o rompimento do pactuado;
- Praticar a CONTRATADA, ato lesivo da honra e da boa fama do CONTRATANTE.
II - Pela CONTRATADA, quando:
- O CONTRATANTE não cumprir as obrigações estipuladas no mesmo, como: a falta injustificada de pagamento;
- Praticar, o CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e da boa fama;
- O CONTRATANTE ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços prestados pela CONTRATADA fica- rão a cargo do Engenheiro do Município, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CREA/RS nº75.415-
D. Para acompanhar a obra, constatando a conformidade do material empregado e andamento da mesma, sendo que qualquer irregularidade consignada no mesmo implicará na reposição do mate- rial inconforme, assim como na reconstrução se a mesma tiver defecção.
PARAGRAFO ÚNICO- Não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorren- tes da execução do presente contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tavares, 08 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal Educação
Examinado e Aprovado
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Fiscal de Contrato Procurador Jurídico do Município
. CREA/RS nº75.415-D OAB/RS nº 87.415
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00