PREÂMBULO N° 053/2023
PREÂMBULO N° 053/2023
CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 PROCESSO Nº 074/2023
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA
ENCERRAMENTO: DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2023, ÀS 09:00 HORAS.
OBJETO: CONCESSÃO DE USO, A TITULO ONEROSO, DE TERRENOS E IMOVEIS PUBLICOS LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE CARDOSO/SP.
A Prefeitura Municipal de Cardoso, com sede na Rua Dr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx, através do Senhor Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXX XXXXXX, torna pública a realização de licitação pública, na modalidade CONCORRÊNCIA SOB Nº 001/2023 – PROCESSO Nº 074/2023, pelo critério de aceitabilidade do tipo MAIOR OFERTA, objetivando a CONCESSÃO DE USO, A TITULO ONEROSO, DE TERRENOS E IMÓVEIS PUBLICOS LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE
XXXXXXX/SP, nos termos da legislação vigente (especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas e consolidadas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98), observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e suas alterações.
1 – DO OBJETO
1.1. Compreende o objeto desta licitação CONCESSÃO DE USO, A TITULO ONEROSO, DE TERRENOS E IMÓVEIS PUBLICOS LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE CARDOSO/SP, tendo como objetivo a seleção de empresas e micro empresas do ramo industrial, prestação de serviços ou comercial, para receber em concessão de uso, a título oneroso, pelo prazo de 15 (quinze) anos, terrenos e imóveis de propriedade do município, autorizado pela Lei Municipal nº 1921, de 19 de outubro de 1992, e artigo 116 da Lei Orgânica do Município mediante condições exigidas neste edital e no termo de concessão de uso, cujas regras os interessados deverão submeter-se, de acordo com o termo referencial em anexo.
1.2. Os imóveis citados no termo referencial serão destinado exclusivamente à instalação de indústria, comércio, empresas e micro-empresas, prestadoras de serviços, tornando-se deles concessionários os proponentes que preencherem as exigências de habilitação, as demais condições deste instrumento e ofertarem a melhor oferta de geração de empregos;
1.3. A licitante vencedora da concessão de uso de cada imóvel, no primeiro ano de funcionamento da empresa, baseados nos critérios para avaliação contidos neste edital, atender o seguinte: As obras de construção a serem executadas nos terrenos públicos, objetos desta concorrência pública, deverão obedecer rigorosamente às legislações vigentes, especialmente normas ambientais, Código de Obras, Lei de Diretrizes Urbanas e demais legislações pertinentes;
2 – DO ENCERRAMENTO
2.1. Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar os envelopes fechados contendo a documentação para habilitação e a proposta de preços até às 09:00horas do dia 05/12/2023, no protocolo do Setor de Lançadoria desta Prefeitura Municipal, situada à Rua Dr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 870.
2.2. Encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, nenhum outro, em qualquer hipótese, será aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
3 – DA ABERTURA
3.1. A abertura do envelope de nº 001 “DOCUMENTOS” dar-se-á pela Comissão Permanente de Licitações, no dia 05 de dezembro de 2023 – às 09:00 horas, no Prédio desta Prefeitura Municipal, situada no endereço acima. A abertura do envelope de nº 002, “PROPOSTA” no mesmo dia fica condicionada à desistência de interposição de recursos de todos os participantes, de acordo com o inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
4 - FUNDAMENTO LEGAL
4.1. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas e consolidadas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e suas alterações, disposições deste edital e, demais normas legais pertinentes à matéria objeto desta licitação.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Não será permitida a participação de pessoa física, de consórcio de empresas, de empresas em regime de falência, concordata ou recuperação judicial, estando também abrangida pela proibição aquela que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de licitar ou contratar com esta Administração Municipal e que tenha sido declarada inidônea para contratar ou licitar com a Administração Pública de qualquer nível, sem contar ainda com as demais proibições elencadas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.1.1. Não tenham em seu quadro, sócio, gerente, responsável técnico ou funcionário que ocupe cargo ou emprego na Administração do município de Cardoso, mesmo na condição de subcontratado.
5.1.1.1 - A observância das vedações previstas neste item é de inteira responsabilidade do licitante. A ocultação de fato impeditivo de participação nesta Concorrência Pública o sujeita às penalidades cabíveis, inclusive a perda de seu direito de participar da licitação e/ou a rescisão do termo de concessão, se vencedor do certame, caso posteriormente se apure causa impeditiva de sua participação
5.1.2. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penas cabíveis, conforme legislação vigente.
5.2. Para participação na presente licitação, exigir-se-á dos interessados a documentação relacionada no subitem 7.2.1; 7.2.2; 7.2.3; 7.2.4 e 7.2.5, respectivamente relativas à: habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e documentação complementar, que deverá ser entregue até a data da abertura dos envelopes, além do envelope contendo a proposta financeira, tudo em conformidade com o exigido neste edital.
6 - VISITA TÉCNICA
6.1. Estarão abertas aos interessados visitas à área referida neste instrumento, para que os licitantes as conheçam, verifiquem as condições físicas e as características do imóvel e os demais fatores que possam afetar a formulação das propostas.
6.2. A visita técnica não será obrigatória, mas caso haja interesse, a mesma deverá ser previamente agendada, em dias uteis, através do telefone (00) 0000-0000 – Ramal 265 ou no Departamento de Indústria, Comércio, Turismo, Esporte e Lazer sito a Rua Dr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx nº 1.852. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
7 – DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
7.1. Os licitantes deverão PROTOCOLAR nos termos do item 2 deste edital, 02 (dois) envelopes, com menção a presente licitação, devidamente fechados e assinados em seu fecho, contendo no envelope nº 001, a documentação comprobatória de habilitação e no envelope nº 002, a proposta. Os envelopes serão entregues lacrados e rubricados e conterão em sua parte externa as inscrições, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 PROCESSO Nº 074/2023
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
ENVELOPE Nº 001 – DOCUMENTOS/HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 PROCESSO Nº 074/2023
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
ENVELOPE Nº 002 – PROPOSTA
7.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 001 – DOCUMENTOS
O licitante interessado na presente CONCORRÊNCIA deverá apresentar as seguintes documentações para efeitos de habilitação:
7.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade e CPF, do representante legal da empresa; ou
c) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
d) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Termo de concessão social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
e) Cópia autenticada da Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
f) Cópia autenticada do Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante. Caso a sede da licitante seja fora deste Município e mantenha filial (is) em Cardoso, apresentar também desta.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Débitos Pendentes de Inscrição na Dívida Ativa, e;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com relação aos débitos Inscritos em Dívida Ativa, da sede da licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, (DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), abrangendo inclusive as Contribuições Sociais (INSS) previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 ou Certidão Previdenciária;
f) Prova de regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS/CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
g) Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (Instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011).
Parágrafo único: Caso a licitante seja empresa enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se querendo, para se valer das vantagens previstas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a Certidão de enquadramento expedida pela Junta Comercial, conforme prevê a Instrução Normativa 103/2007, de 30 de abril de 2007, ou outro documento equivalente que comprove tal situação, podendo ser uma declaração conforme modelo referencial em anexo.
7.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.3.1- Declaração de que os produtos que irá fabricar ou dos serviços que irá prestar no terreno público, objeto desta concessão, atendem os padrões exigidos pelos órgãos fiscalizadores.
7.2.3.2- Documento ou relatório constando o objeto/prestação de serviços que a empresa pretende executar e qual o plano de construção que será feito no local concedido.
7.2.4 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
7.2.4.1- Certidão Negativa do Cartório de Protestos e Títulos da sede do proponente; 7.2.4.2- Certidão Judicial de Insolvência em nome dos sócios, no local de residência.
7.2.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração de que a empresa licitante não está proibida de contratar com esta Administração, Municipal ou declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, tendo em vista os artigos 87, inciso IV, e 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
b) Declaração de que concorda e sujeitar-se-á a todos os termos do presente Edital;
c) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei nº 9.854/99.
d) Declaração de que recebeu e/ou obteve acesso a todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação.
OBS: Nas Declarações deverá constar o número desta licitação e do processo, conforme modelo em anexo.
- A falta de quaisquer dos documentos acima enumerados acarretará o impedimento do interessado em participar da licitação.
7.3. PROPOSTA FINANCEIRA - ENVELOPE Nº 002
7.3.2. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante, em apenas uma via, datilografada ou impressa, em um só lado do papel, sem rasuras, borrões, emendas, ressalvas ou omissões e devidamente assinadas pelo representante legal da empresa, com indicação do seu subscritor, a indicação do número desta licitação, a razão social, endereço completo e CNPJ do proponente.
7.3.3. Deverá integrar a proposta:
a) Descrição do objeto da presente licitação;
b) Número da oferta para geração de empregos.
c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos que será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento;
d) Descrever as atividades que serão desenvolvidas no imóvel, indicando a metragem do terreno, ou seja a área pretendida (o participante pode indicar apenas um terreno), indicar a área a ser construída.
7.3.4. Os proponentes não poderão, em hipótese alguma, sugerir posteriormente modificações nas condições de sua proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre o objeto licitado.
7.3.5. A apresentação da proposta pelo proponente implica, ainda, no pleno conhecimento das condições estabelecidas no presente edital e das normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, prevalecendo, em caso de divergência, o que neles estiver disposto.
8 – DO CREDENCIAMENTO
8.1. No início da sessão de abertura dos envelopes, as empresas participantes poderão se fazer representar:
a) diretamente por um diretor ou um de seus sócios, através da apresentação de cópia autenticada do termo de concessão social, ou ,
b) indiretamente por meio de procuração com firma reconhecida, ou,
c) indiretamente por meio de carta de credenciamento específica, com firma reconhecida.
8.2. A ausência do representante credenciado ou a não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento para participar da Reunião de Abertura dos Envelopes, não acarretará a inabilitação ou desclassificação da empresa licitante, embora que, durante os trabalhos só será permitida a manifestação de representantes legais ou credenciados, que constará de ata, cabendo recurso quanto aos seus efeitos, não sendo permitida refutações orais.
9 – DO PROCEDIMENTO, HABILITAÇÃO E ABERTURA DA PROPOSTA
9.1. A presente Concorrência será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.2. Após a entrega dos envelopes “Documentos” e “Proposta” pelos participantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
9.3. A não apresentação da procuração não implica na habilitação do participante, mas o impede das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação, durante a abertura dos envelopes – documentação e proposta.
9.4. No dia e hora estabelecidos, na presença dos membros da Comissão Permanente de Licitações, serão abertos, primeiramente, os Envelopes “Documentação” e examinados os seus conteúdos, a fim de serem os participantes considerados habilitados ou não. Aos participantes considerados inabilitados quanto aos documentos apresentados, os envelopes “Proposta” serão devolvidos intactos, desde que tenham desistido da interposição de recursos, ou após a sua denegação, se for o caso;
9.5. Não havendo interposição de recurso (modelo em anexo), os Envelopes contendo “Proposta” das licitantes habilitadas quanto aos documentos, serão abertos no horário estipulado.
9.6. Havendo recurso, os trabalhos serão suspensos, designando-se nova data para abertura dos Envelopes “Proposta”, que serão rubricados pelos presentes e guardados em cofre da Municipalidade;
9.7. Para a habilitação, as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar a documentação completa e exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública; para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.7.2. Não ocorrendo a regularização da documentação, no prazo previsto neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do termo de concessão, ou revogar a licitação.
9.8 - ABERTURA DO ENVELOPE Nº 002 – PROPOSTA/CLASSIFICAÇÃO
9.8.1. Os envelopes de nº 002 contendo as propostas de preços das licitantes habilitadas serão abertos somente depois de transcorrido o prazo recursal ou que tenha havido desistência expressa
de recurso por todas as licitantes concorrentes, na presença ou não dos interessados, porém, sempre em ato público, em data, horário e local previamente designado, sendo tudo registrado em ata, que será assinada em seu final pelos membros da Comissão e Licitantes presentes.
9.8.2. Em caso de desistência expressa de todos os licitantes sobre os recursos da habilitação, a Comissão Permanente de Licitações, poderá promover de imediato a abertura dos envelopes nº 002 PROPOSTA, em seqüência dos trabalhos.
9.9 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.9.1. O julgamento da licitação será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, observando-se as condições deste Edital e seus Anexos e demais normas legais, competindo a esta apreciar e decidir sobre eventuais omissões ou falhas constatadas nas propostas, podendo usar da faculdade prevista no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.9.2. O julgamento obedecerá ao critério de Melhor Oferta para CONCESSÃO DE USO;
9.9.3. No julgamento serão observados os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e as disposições deste Edital;
9.9.4. Da sessão de julgamento será lavrada ata circunstanciada em que será proclamado o resultado classificatório das propostas.
9.9.5. Para efeito de julgamento das propostas aceitas, a Comissão Permanente de Licitação desclassificará as propostas que não satisfaçam as exigências deste ato convocatório e, após, levará em consideração as propostas que sejam mais vantajosas para a Administração e o interesse público, classificando-as pela ordem crescente das ofertas.
9.9.6. Será considerado vencedor do certame e terá sua oferta homologada o licitante que apresentar Melhor Oferta (maior numero de geração de empregos) pela Concessão de Uso Por Imóvel, determinado pela ordem de classificação, desde que atendidas todas as exigências deste Edital e seus anexos.
9.9.6.1. Verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados por qualquer meio idôneo devidamente comprovado.
9.9.7. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências deste Edital e/ou seus anexos e as da Lei 8.666/93;
b) Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento;
c) Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
d) Não estiverem de acordo com as condições do Edital;
e) Não contenham a assinatura do (s) representante (s) legal (is) dos proponentes, ou estiverem preenchidas com emenda, rasura, de forma incorreta ou ilegível quanto ao número de geração de empregos a serem ofertadas;
9.9.8. Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer condições ou vantagens não previstas neste Edital e seus Anexos.
9.9.9. A Comissão Permanente de Licitação, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis nas propostas, desde que não afetem o seu conteúdo.
9.9.10. As dúvidas porventura surgidas no decorrer da abertura dos envelopes (documentação e/ou proposta), em sendo possível, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação na própria reunião, com a respectiva consignação em ata, ou darão ensejo à suspensão da reunião para análise pelos membros da Comissão, que fixarão nova data para prosseguimento dos trabalhos.
9.9.11. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou a desclassificação, nos termos do § 3º do artigo 48, Lei 8.666/93.
9.9.12. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) inferior à classificada em primeiro lugar, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.9.13. O prazo para que a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP enquadrada no intervalo percentual descrito no subitem anterior, apresente nova proposta de preço (por escrito) superior a melhor proposta classificada, será de 02 (dois) dias após a classificação. Ficando a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP mais bem classificada, ciente quanto apresentação de nova proposta a partir da lavratura da ata de classificação das propostas.
9.9.14. Na hipótese da não adjudicação da Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos previstos nestes subitens, voltará à condição de classificada em primeiro lugar, a proponente que apresentou originalmente o menor preço.
9.9.15. Se a Comissão Permanente de Licitações considerar em condições de analisar e julgar as propostas no próprio ato de abertura dos envelopes poderá fazê-lo, caso contrário suspenderá os trabalhos pelo prazo necessário, e comunicará às licitantes a classificação, embora a mesma será publicada na imprensa oficial local.
9.9.16. Encerrada a fase de classificação e julgamento, o processo será encaminhado ao Prefeito Municipal que, concordando com o relatório, homologará a licitação e adjudicará o seu objeto à vencedora. Não concordando, devolverá o expediente à Comissão para refazimento da etapa impugnada, anulará ou revogará a licitação, assegurando-se, no caso de desfazimento do processo licitatório, o contraditório e a ampla defesa.
9.9.17. Assegura-se à Prefeitura Municipal o direito de, a qualquer tempo antes da contratação, revogar ou anular no todo ou em parte o presente procedimento licitatório, sem que caiba a qualquer dos licitantes direito a indenização.
9.9.18. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, adotar-se-á o critério de sorteio disposto no parágrafo 2º do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, observado o disposto pela Lei Complementar 123/2006.
9.9.19. Os membros da Comissão poderão suspender os trabalhos a fim de realizar diligências destinadas a melhor instruir o processo licitatório;
9.9.20. Das decisões da habilitação, bem como da classificação e desclassificação da proposta cabe recurso com efeito suspensivo, dirigido à Comissão Permanente de Licitações, a ser interposto no prazo, conforme dispõe o artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, protocolados no horário de expediente da Prefeitura, no Departamento de Receita Tributária (Protocolo) do Paço Municipal.
9.9.21. As questões porventura suscitadas durante os atos públicos desta licitação serão resolvidas na presença dos licitantes ou de seus representantes, ou deixadas para posterior deliberações, a juízo da Comissão.
10- DO PRAZO, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO TERMO DE CONCESSÃO
10.1. O adjudicatário deverá assinar o Termo de concessão dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da adjudicação/homologação da presente licitação, devendo estar apto para execução integral do mesmo.
10.2. Fica designado como local para assinatura do termo de concessão o Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Cardoso, sito à Rua Dr. Cexxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx.
10.3. O prazo concedido para assinatura do termo de concessão poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.4. Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o termo de concessão, ou ainda não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar os participantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo, e nas condições da propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta lei.
10.5. O prazo de vigência do termo de concessão será estimado em 15 (quinze) anos contados da data da assinatura do instrumento, podendo a critério da Administração ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
10.6. É vedado à Contratada subcontratar ou transferir o Termo de concessão sem estar expressamente autorizado por escrito pela Prefeitura.
10.6.1. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das combinações legais e contratuais.
10.6.2. Em caso de subcontratação, expressamente autorizado pela Contratante, a contratada permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Termo de concessão.
10.7. A CONCESSIONÁRIA se obriga a manter, durante toda a execução do termo de concessão, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO:
a) todas as despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem imóvel concedido, bem com impostos, taxas, tributos, contribuições e licenças incidentes sobre referido imóvel;
b) ao final de 15 (quinze) anos e tendo a empresa vencedora do certame cumprido todas as exigências da Lei Municipal nº. 1.921 de 19/10/1992 e alterações posteriores, o concessionário terá o direito a renovação da Concessão de Uso por igual período. Na hipótese do concessionário não se consolidar nos 15 anos, o lote cedido será reincorporado ao patrimônio municipal, e as benfeitorias realizadas no imóvel reverterão ao patrimônio do Município ao final da concessão, sem que caiba ao concessionário quaisquer direitos a indenizações;
c) a obrigação de iniciar a construção do prédio industrial no prazo máximo de 06 (seis) meses e de dar início às atividades produtivas no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do termo, sob pena de reincorporação do imóvel ao patrimônio municipal. Este prazo poderá ser prorrogado pelo Prefeito Municipal na hipótese de força maior ou outro motivo relevante e plenamente justificado, ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Cardoso - COMDECAR;
d) a obrigação de manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade industrial/empresarial inicialmente prevista, salvo na hipótese de alteração previamente autorizada pelo Poder Público Municipal, ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Cardoso – COMDECAR;
e) indisponibilidade do bem cedido para alienação ou transferência a qualquer título, sem anuência do Município e do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Cardoso – COMDECAR.
f) Gerar e manter, durante toda a concessão o mínimo 05 (cinco) empregos diretos, ou de acordo com a proposta apresentada em sessão, na nova unidade industrial ou em conjunto com outra já existente, preferencialmente dentre os habitantes do Município de Cardoso/SP, à partir do início das atividades;
g) Comprovar os empregos mediante devido registro em CTPS e enviar relatório semestral referente ao quadro de empregados para o Executivo Municipal e ao Legislativo Municipal;
h) A empresa é responsável ainda, pela instalação de energia elétrica, comunicação, água, destinação adequada dos resíduos, cumprimento da legislação ambiental, construção de barracões e demais instalações necessárias ao correto funcionamento da empresa, sempre cumprindo a legislação pertinente ao ramo de atividade.
i) Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos materiais e morais causados a terceiros, usuários e funcionários dentro do espaço de concessão, sem a responsabilidade solidária do Município;
j) Respeitar todas as determinações da legislação ambiental e, consequentemente, obter os licenciamentos dos órgãos competentes;
k) Conservar a área permitida em boas condições de uso, higiene e limpeza;
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
12.1. Oferecer todos os elementos e demais informações de sua responsabilidade, necessários ao cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte dos concessionários;
12.2. Fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações contratuais pelos concessionários contemplados no edital e no contrato de concessão, notificando-lhes dos erros, vícios, defeitos ou incorreções verificados;
12.3. Aplicar as penalidades regulamentares, contratuais e legais aos concessionários, quando necessário e verificado qualquer inadimplemento de condição e obrigação legal ou contratualmente fixada, assegurando-lhes o direito do contraditório e ampla defesa;
12.4. Extinguir a concessão, revogar o termo de concessão respectivo e aplicar as demais sanções estabelecidas neste edital, no termo de concessão e na legislação própria, nas hipóteses previstas nestes instrumentos.
13 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
13.1. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita de acordo com o artigo 110 da Lei 8.666/93, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, sendo considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
13.2. O Município de Xxxxxxx/SP poderá a qualquer tempo revogar ou anular o presente processo de licitação, nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, havendo razões motivadas, sem que caiba aos participantes ou ao licitante vencedor direito a ressarcimento ou indenização.
13.3. Em qualquer fase do processo desta Licitação, a Prefeitura se reserva o direito de solicitar aos participantes esclarecimentos eventualmente necessários em relação à documentação e à proposta apresentadas.
13.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá transformar o processo em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento da proposta, bem como se valer dos préstimos de técnicos, consultores ou empresas especializadas para subsidiar suas análises e julgamento.
14 – SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. Nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do termo de concessão enseja a aplicação de multas e penalidades, podendo implicar na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas neste Edital, no termo de concessão e na própria lei de regência, nas hipóteses previstas nesse artigo.
14.2. Entre as penalidades possíveis de aplicação, encontram-se as seguintes hipóteses, sem prejuízo daquelas contratualmente estipuladas:
a) Caso o concessionário incorra em atrasos na execução de suas obrigações, ou descumpra obrigações decorrentes do termo de concessão, incorrerá ele em sanções previstas neste Edital e reproduzidas no termo de concessão e em penalidades administrativas e legais, aplicadas pela Administração Pública, assegurado o direito de defesa e contraditório.
b) Caso o Concessionário deixe de entregar a documentação exigida para o certame, apresente documentação falsa, enseje o retardamento da execução do objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do termo de concessão, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93. Nessa hipótese, o relato dos fatos e os documentos e relatórios inerentes serão encaminhados ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, aceito pela Municipalidade.
14.3. Constituem motivos para rescisão do termo de concessão:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, prazos e outras obrigações contratualmente previstas;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão das obras a serem edificadas nos terrenos cedidos, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra e nas outras etapas fixadas neste Edital e em seus anexos, reproduzidas no termo de concessão;
e) A paralisação das obras e/ou do funcionamento da empresa cessionária, depois de iniciadas suas atividades, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A cessão parcial ou total dos imóveis e dos direitos e deveres decorrentes do termo de concessão a terceiros, a qualquer título, e a alteração ou transferência do controle acionário da empresa cessionária – sem aprovação prévia do Município – bem como a sua fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no termo de concessão;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) A decretação de falência ou o pedido de recuperação judicial da empresa concessionária;
i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do termo de concessão;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o termo de concessão;
l) O desvio de finalidade na utilização dos imóveis cedidos, relativamente ao uso indicado no Edital, seus anexos e no termo de concessão.
m) Outras razões contratualmente previstas em cláusulas próprias.
14.3.1. A rescisão do termo de concessão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas alíneas ”a” a “m” do item 14.3;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja relevante interesse público a justificá-la, devidamente motivado em ato escrito que integrará o processo licitatório;
c) Judicial, nos termos da legislação;
14.3.2. Nos casos de rescisão do termo de concessão, ocorrera à revogação da presente concessão, revertendo- se os imóveis ao patrimônio do Município.
14.4. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
15 – DOS RECURSOS
15.1. Os participantes poderão, nas diversas fases da licitação, utilizar-se dos recursos previstos na Lei Federal 8.666/93, com alterações introduzidas e consolidadas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98. Os recursos serão dirigidos ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, através da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo poderá fazê-lo seguir informados.
15.2. Os recursos eventualmente interpostos poderão ser enviados via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx) ou presencial, devidamente assinado, dentro do prazo regulamentar, respeitado o prazo da data do término do prazo recursal, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, na Prefeitura do Município de Cardoso, à Rua Dr. Cexxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, nesta cidade.
16 – DA IMPUGNAÇÃO A ESTE EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, dirigidas à Comissão Permanente de Licitações, por meio do e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio do telefone (00) 0000-0000, ou entregue no Prédio da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx, sediada à Rua Dr. Cexxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX.
16.2. Caberá à Comissão Permanente de Licitações decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas.
16.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
16.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha, após a abertura das propostas, apontar falhas ou irregularidades, ou não o fizer no prazo estipulado.
16.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitações, até o segundo dia útil anterior à data fixada para a entrega dos envelopes para participação nesta licitação, exclusivamente por meio do e-mail seguinte: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17- DA PUBLICIDADE DOS ATOS
17.1. De todos os atos e decisões decorrentes do julgamento desta licitação, dar-se-á conhecimento através de publicações no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado, em jornal de circulação estadual, Diário Oficial Eletrônico do Município, bem como afixação no átrio do Paço Municipal.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A aceitação da proposta vencedora pela Prefeitura obriga o seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão;
18.2. Não serão aceitas as propostas que não atenderem a todas as especificações contidas neste Edital, ou que ofereça descontos ou vantagens que nele não estejam previstos;
18.3. A Prefeitura poderá solicitar de qualquer das licitantes, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da documentação ou proposta apresentada;
18.4. O licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Prefeitura quando solicitados, eventualmente neste sentido, será automaticamente excluído da presente licitação;
18.5. A apresentação das propostas implica em que as empresas participantes conhecem e que aceitam os termos da presente Concorrência, e seus anexos.
18.6. Correrão por conta da licitante vencedora quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos.
18.7. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações.
18.8. A autoridade administrativa poderá revogar a presente Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la sem que caiba às licitantes o direito de qualquer indenização, reembolso ou compensação quando for o caso;
18.9. Xxxxx parte integrante do presente edital como de seu corpo se transcrito estivesse: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Minuta do Termo;
Anexo III- Modelo de declarações;
18.10. É vedada a participação nesta Concorrência às empresas impedidas de contratar com a Administração Pública.
18.11. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos/retirados no Prédio da Prefeitura Municipal, Departamento de Secretaria e Licitações, sito na Rua Dr. Cexxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, ou através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Para conhecimento público, expede-se o presente Edital, publicado por Aviso de Licitação no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação no circulação estadual, Diário Oficial Eletrônico do Município, bem como, por afixação em seu inteiro teor no local de costume do Paço Municipal.
Xxxxxxx, 30 de outubro de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 - PROCESSO Nº 074/2023
OBJETO: CONCESSÃO DE USO, A TITULO ONEROSO, DE TERRENOS E IMOVEIS PUBLICOS LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE CARDOSO/SP.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Propõe-se a concessão de uso dos bens a seguir enumerados procurando minimizar o desemprego causado pela crise gerada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID 19). Ressalte-se que a mesma vai além da saúde e impacta todas as áreas da vida em sociedade. O cenário econômico é um dos mais afetados com a suspensão de parte das atividades comerciais, as pequenas empresas foram gravemente prejudicadas.
Assim, a presente licitação tem por objetivo propiciar aos interessados oportunidades de se estabelecerem quando a normalidade se reestabelecer definitivamente, para que haja oferta de empregos no nosso município.
Deve ser asseverado que o Município não possui soluções convencionais para o problema. Após uma guerra é necessário reconstruir tudo. Então, estamos tomando a atitude diferente acertada de conceder os imóveis aos interessados em se estabelecer e gerar empregos no nosso Município.
É preciso manter e elevar os níveis de renda da população, sendo tal providencia impossível sem a intervenção do Município, sem gastar dinheiro, mesmo onde ele não rende. Assim a oferta de empregos para a obtenção da concessão de uso é uma forma do Município fomentar a criação de empregos. O dinheiro gasto desse modo não é desperdiçado, pois no seu efeito multiplicador desencadeia retornos fiscais, sendo o emprego apresentado com a função do investimento.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
O objeto da licitação são os terrenos abaixo relacionados:
a) Um Lote de Terreno, denominado Lote nº 09-D, da Quadra nº 14, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, próximo ao Jardim América, nesta Cidade e Comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: “Pela frente, medindo 14,75 metros em linha reta e mais 7,85 metros em curva, confrontando com a Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; pelo lado esquerdo de quem do logradouro olha para o terreno medindo 56,19 metros, confrontando com o Lote nº 09-C; pelos fundos medindo 20,00 metros, confrontando com o Lote nº 09-A e, finalmente pelo lado direito medindo 57,30 metros, confrontando ainda com o Lote nº 09-A, totalizando uma área de 1.128,68 metros quadrados de terras, sem benfeitorias, objeto da matrícula nº 17.602;
b) Um Lote de Terreno, denominado Lote nº 09-E, da Quadra nº 14, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, próximo ao Jardim América, nesta Cidade e Comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: “Pela frente, medindo 15,30 metros em linha reta e mais 7,58 metros em curva, confrontando com a Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; pelo lado esquerdo de quem do logradouro olha para o terreno medindo 53,23 metros, confrontando com o Lote nº 09-A; pelos fundos medindo 20,00 metros, confrontando ainda com o Lote nº 09-A e, finalmente pelo lado direito medindo 59,07 metros, confrontando com o Lote nº 09-F, totalizando uma área de 1.165,60 metros quadrados de terras, sem benfeitorias, objeto da matrícula nº 17.603;
c) Um Lote de Terreno, denominado Lote nº 09-F, da Quadra nº 14, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, próximo ao Jardim América, nesta Cidade e Comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: “Pela frente medindo 20,03 metros, confrontando com a Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; pelo lado esquerdo de quem do logradouro olha para o terreno medindo 59,07 metros, confrontando com o Lote nº 09-E; pelos fundos
medindo 20,00 metros, confrontando ainda com o Lote nº 09-A e, finalmente pelo lado direito medindo 60,18 metros, confrontando com o Lote nº 09-G, totalizando uma área de 1.192,47 metros quadrados de terras, sem benfeitorias, objeto da matrícula nº 17.604;
d) Um Lote de Terreno, denominado Lote nº 09-G, da Quadra nº 14, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, próximo ao Jardim América, nesta Cidade e Comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: “Pela frente medindo 20,03 metros, confrontando com a Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; pelo lado esquerdo de quem do logradouro olha para o terreno medindo 60,18 metros, confrontando com o Lote nº 09-F; pelos fundos medindo 20,00 metros, confrontando com o Lote nº 09-A e, finalmente pelo lado direito medindo 61,29 metros, confrontando com o Lote nº 09-H, totalizando uma área de 1.214,64 metros quadrados de terras, sem benfeitorias, objeto da matrícula nº 17.605.
e) Um Lote de Terreno, denominado Lote nº 09-H, da Quadra nº 14, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, próximo ao Jardim América, nesta Cidade e Comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: “Pela frente medindo 20,03 metros, confrontando com a Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; pelo lado esquerdo de quem do logradouro olha para o terreno medindo 61,29 metros, confrontando com o Lote nº 09-G; pelos fundos medindo 20,00 metros, confrontando ainda com o Lote nº 09-A e, finalmente pelo lado direito medindo 62,39 metros, confrontando com o Lote nº 09-I, totalizando uma área de 1.236,81 metros quadrados de terras, sem benfeitorias, objeto da matrícula nº 17.606.
f) Uma área de terras, com 7.416,20 metros quadrados, sem benfeitorias, constituída pelos nº 09-I, 09-J, 09-K e 09-L, todos da Quadra nº 14, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxxx de Paula, próximo ao Jardim América, nesta Cidade e Comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: “Pela frente medindo 76,85 metros, confrontando com a Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; pelo lado esquerdo de quem do logradouro olha para o terreno medindo94,4 metros, confrontando com o Lote nº 09-H; pelos fundos medindo 76,83 metros, confrontando cm propriedade de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Outros, finalmente pelo lado direito medindo 98,65 metros, confrontando com o Lote nº 09-M; objeto das matrícula nºs. 17.607, 17.608, 17.609 e 17.610;
g) Um Lote de Terreno, com a área de 6.720,00 (seis mil, setecentos e vinte) metros quadrados e respectiva benfeitoria, denominado Lote nº 9-M, da quadra nº 14, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, próximo ao Jardim América, objeto da matrícula nº 4.724, do Cartório de Registro de Imóveis local.
h) Um Lote de Terreno, denominado lote 01-A2, da quadra B, a ser destacado da matricula nº 7.123, localizado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, “Vila Santo Antônio”, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, e compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: “Pela frente, medindo 20,50 metros, confrontando com a Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, lado ímpar; pelo lado direito, medindo 30,00 metros, confrontando com o lote n.º 02; pelos fundos, medindo 26,50 metros, confrontando com o lote n.º 01; pelos fundos, medindo 26,50 metros, confrontando com o lote 01-A; e, , finalmente, pelo lado esquerdo, medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 01-A1, totalizando uma área de 615,00 metros quadrados de construção.
i) UM PRÉDIO INSTITUCIONAL, com área total de 671,35 metros quadrados de construção, com frente pela Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (antiga Rua 15), e seu respectivo terreno, e forma irregular, com área total de 3.861,80 metros quadrados, denominado Lote 4D, da Quadra 48A, situado no “Jardim do Lago, nesta cidade e Comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, e compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: “O imóvel se inicia num ponto localizado na Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (antiga Rua 15) com a divisa do Lote 4C numa extensão de 55,94 metros em linha reta e 14,13 em curva até outro ponto onde faz esquina com a Rua Dirce Xxxxx Xxxxxxx (antiga Rua 19); daí deflete a esquerda confrontando com a Rua Dirce Xxxxx Xxxxxxx (antiga Rua 19) numa extensão de 65,64 metros em linha reta e 14,13 metros em curva até outro ponto localizado na confluência da Rua Dirce Xxxxx Xxxxxxx com a Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, onde faz esquina; daí deflete a esquerda confrontando com a Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (antiga Rua 14)
numa extensão de 54,06 metros até outro ponto localizado na divisa do lote 4C; daí deflete novamente a esquerda numa extensão de 68,23 metros confrontando com o lote 4C até o ponto inicial desta descrição”, Objeto da matricula nº 9.841, do Serviço de Registro de Imóveis local.
Os imóveis citados do item anterior serão destinados exclusivamente à instalação de indústrias, comércio, empresas e micro-empresas prestadoras de serviços, tornando-se deles concessionários os proponentes que preencherem as exigências de habilitação, as demais condições deste instrumento e ofertarem a melhor oferta de geração de empregos.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
a) todas as despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem imóvel concedido, bem como impostos, taxas e tributos, contribuições e licenças incidentes sobre referido imóvel;
b) ao final de 15 (quinze) anos e tendo a empresa vencedora do certame cumprido todas as exigências da Lei Municipal nº 1.921 de 19/10/1992 e alterações posteriores, o concessionário terá o direito a renovação da Concessão de Uso por igual período. Na hipótese do concessionário não se consolidar nos 15 anos, o lote cedido será reincorporado ao Patrimônio Municipal, e as benfeitorias realizadas no imóvel reverterão ao Patrimônio do Município ao final da concessão, sem que caiba ao concessionário quaisquer direitos a indenizações;
c) a obrigação de iniciar a construção do prédio industrial no prazo máximo de 06 (seis) meses e de dar início às atividades produtivas no prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do termo administrativo, sob pena de reincorporação do imóvel ao Patrimônio Municipal. Este prazo poderá ser prorrogado pelo Prefeito Municipal da hipótese de força maior ou outro motivo relevante e plenamente justificado, ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Cardoso – COMDECAR;
d) a obrigação de manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade industrial/empresarial inicialmente prevista, salvo na hipótese de alteração previamente autorizada pelo Poder Público Municipal, ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Cardoso – COMDECAR;
e) indisponibilidade do bem cedido para alienação ou transferência a qualquer título, sem anuência do Município e do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Cardoso – COMDECAR.
f) Gerar e manter, durante toda a concessão o mínimo 05 (cinco) empregos diretos, ou de acordo com a proposta apresentada em sessão, na nova unidade industrial ou em conjunto com outra já existente, preferencialmente dentre os habitantes do Município de Cardoso/SP, à partir do início das atividades;
g) Comprovar os empregos mediante devido registro em CTPS e enviar relatório semestral referente ao quadro de empregados para o Executivo Municipal e ao Legislativo Municipal;
h) A empresa é responsável ainda, pela instalação de energia elétrica, comunicação, água, destinação adequada dos resíduos, cumprimento da legislação ambiental, construção de barracões e demais instalações necessárias ao correto funcionamento da empresa, sempre cumprindo a legislação pertinente ao ramo de atividade.
i) Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos materiais e morais causados a terceiros, usuários e funcionários dentro do espaço de concessão, sem a responsabilidade solidária do Município;
j) Respeitar todas as determinações da legislação ambiental e, consequentemente, obter os licenciamentos dos órgãos competentes;
k) Conservar a área permitida em boas condições, uso, higiene e limpeza;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
a) Oferecer todos os elementos e demais informações de sua responsabilidade, necessários ao cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte dos concessionários;
b) Fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações contratuais pelos concessionários contemplados no edital e no contrato de concessão, notificando-lhes dos erros, vícios, defeitos ou incorreções verificadas;
c) Aplicar as penalidades regulamentares, contratuais e legais aos concessionários, quando necessário e verificado qualquer inadimplemento de condição e obrigação legal ou contratualmente
fixada, assegurando-lhes o direito contraditório e ampla defesa;
d) Extinguir a concessão, revogar o contrato respectivo e aplicar as demais sanções estabelecidas neste edital, no contrato e na legislação própria, nas hipóteses previstas nestes instrumentos.
DO GESTOR DO TERMO/CONTRATO
Fica designado como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo/contrato oriundo deste processo o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, RG: 40.975.382-8, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Escriturário.
ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO Nº /2023
(Concorrência nº 001/2023 – Processo nº 074/2023)
NATUREZA: CONCESSÃO DE TERRENOS
Pelo presente instrumento de Termo de concessão que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CARDOSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ(MF) n.º 46.599.825/0001-75, com sede na Rua Dr. Cenobelino de Barros Serra, 870, nesta cidade de Cardoso, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, maior, portador do RG. n.º ........ SSP/SP e do CPF n.º , residente à Rua
......, .., nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONCEDENTE e, de outro lado, a empresa ............, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº ......, Inscrição Estadual nº , com sede à
........... representado neste ato pelo Sr. ........(qualificar) portador do RG nº .....e do CPF nº ,
doravante denominada CONCESSIONÁRIA, nos termos do Processo n° 074/2023 – modalidade Concorrência nº 001/2023, têm entre si, justo e contratado o seguinte, mediante as cláusulas e condições abaixo indicadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. SELEÇÃO DE EMPRESA DO RAMO INDUSTRIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU COMERCIAL, PARA RECEBER EM CONCESSÃO DE USO, PELO PRAZO DE 15 ANOS, A TÍTULO ONEROSO, o Lote ..........., Matrícula nº ....... Registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xxxxxxx, de propriedade do Município de Cardoso, nas condições estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I do edital da Concorrência Pública nº 00 1 / 2023, fazendo parte integrante deste termo de concessão o referido ato convocatório e seus anexos, bem como a proposta formulada pela Concessionária, que obrigam igualmente as partes.
1.2. A CONCESSIONÁRIA, pela presente e na melhor forma de direito, tem justo e contratado utilizar a área efetivamente para os fins previstos no Edital.
1.3. Após o término da concessão a concessionária não terá direito de indenização das benfeitorias, nem qualquer outra indenização.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1. A Prefeitura convocará formalmente a (s) vencedora (s) desta Concorrência Pública para assinar (em) o termo de concessão no prazo de 05 (cinco) dias contados da sua efetiva intimação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93.
2.2. A não observância do prazo previsto no caput desta cláusula importará na aplicação, por parte da CONCEDENTE, de multas e sanções previstas na cláusula s é t im a deste termo.
2.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela interessada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Municipal.
2.4. É facultado à Administração, quando a empresa convocada não assinar o termo de concessão no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas para a primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou então revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
2.5. O prazo de vigência da concessão será de 15 (quinze) anos, iniciando-se a contagem na data da assinatura do Termo de CONCESSÃO DE USO, e ao seu término poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, havendo concordância entre as partes;
2.6. O prazo máximo para início da construção será em até 06 (seis) meses e de dar início às atividades produtivas no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do termo. Este prazo poderá ser prorrogado pelo Prefeito Municipal na hipótese de força maior ou outro motivo relevante e plenamente justificado, ouvido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento de Cardoso – COMDECAR.
2.7. No prazo de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Concessão, ou seja, início das atividades, gerar e manter durante toda a concessão no mínimo ** (*****) empregos direto, preferencialmente dentre os habitantes do Município de Cardoso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
3.1. Comprovar os empregos mediante o devido registro em CTPS e enviar relatório semestral referente ao quadro de empregados para o Executivo Municipal e ao Legislativo Municipal;
3.2. A empresa é responsável ainda, pela instalação de energia elétrica, comunicação, água, destinação adequada dos resíduos, cumprimento da legislação ambiental, construção de barracões e demais instalações necessárias ao correto funcionamento da empresa, sempre cumprindo a legislação pertinente ao ramo de atividade;
3.3. Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos materiais e morais causados a terceiros, usuários e funcionários dentro do espaço de concessão, sem a responsabilidade solidária do Município;
3.4. Respeitar todas as determinações da legislação ambiental e, consequentemente, obter os licenciamentos dos órgãos competentes;
3.5. Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos e outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis que são objeto de cessão e sobre as atividades que neles venham a ser desenvolvidas;
3.6. Conservar a área permitida em boas condições de uso, higiene e limpeza;
3.7. É vedado ao concessionário dar como garantia, a qualquer título e em qualquer transação legal, os direitos e obrigações decorrentes do termo de concessão de concessão, sob pena de resolução do termo de concessão e aplicação das demais penalidades cominadas legal e contratualmente;
3.8. É vedado ao concessionário subconceder ou ceder os imóveis, no todo ou em parte, a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso, sob pena de rescisão do termo de concessão e aplicação de outras sanções previstas na legislação de regência, salvo prévia autorização da Administração Municipal.
CLÁUSUAL QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
4.1. O Contratante obriga-se a fiscalizar o cumprimento e a execução do termo de concessão pelos concessionários, além de exercer as demais atribuições e observar as demais obrigações que o edital e o presente termo de concessão estipulam para o Poder Concedente.
XXXXXXXX XXXXXX – DAS PARTES INTEGRANTES
5.1. . Integram o presente Termo de concessão, como se aqui estivessem transcritos: o Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA; o Instrumento convocatório da licitação e a proposta do licitante vencedor.
CLÁUSULA SÉXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Fica designado o Sr........................., portador do CPF ........ nº e RG nº...., servidor do órgão, exercendo atualmente a função de , como responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da execução da presente ATA, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8666/93 e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
7.1. Nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do termo de concessão enseja a aplicação de multas e penalidades, podendo implicar na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas neste Edital, no termo de concessão e na própria lei de regência, nas hipóteses previstas nesse artigo.
7.2. Entre as penalidades possíveis de aplicação, encontram-se as seguintes hipóteses, sem prejuízo daquelas contratualmente estipuladas:
a) Caso o Concessionário incorra em atrasos na execução de suas obrigações, ou descumpra obrigações decorrentes do termo de concessão, incorrerá ele em sanções previstas neste Edital e reproduzidas no termo de concessão e em penalidades administrativas e legais, aplicadas pela Administração Pública, assegurado o direito de defesa e contraditório.
b) Caso o Concessionário deixe de entregar a documentação exigida para o certame, apresente documentação falsa, enseje o retardamento da execução do objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do termo de concessão, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93. Nessa hipótese, o relato dos fatos e os documentos e relatórios inerentes serão encaminhados ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, aceito pela Municipalidade.
c) A recusa do adjudicatário em assinar o termo de concessão, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, bem como o descumpra total ou parcialmente os termo de concessãos administrativos, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, tal como se definido na minuta do termo de concessão.
7.3. Constituem motivos para a rescisão do termo de concessão:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, prazos e outras obrigações contratualmente previstas;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão das obras a serem edificadas nos terrenos cedidos, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra e nas outras etapas fixadas neste Edital e em seus anexos, reproduzidas no termo de concessão;
e) A paralisação da obras e/ou do funcionamento da empresa cessionária, depois de iniciadas suas atividades, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A cessão parcial ou total dos imóveis e dos direitos e deveres decorrentes do termo de concessão a terceiros, a qualquer título, e a alteração ou transferência do controle acionário da empresa cessionária – sem aprovação prévia do Município – bem como a sua fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no termo de concessão;
g) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) A decretação de falência ou o pedido de recuperação judicial da empresa concessionária;
i) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do termo de concessão;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o termo de concessão;
l) O desvio de finalidade na utilização dos imóveis cedidos, relativamente ao uso indicado no Edital, seus anexos e no termo de concessão.
m) Outras razões contratualmente previstas em cláusulas próprias.
7.4. A rescisão do termo de concessão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas alíneas ”a” a “m” do item 7.3;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja relevante interesse público a justificá-la, devidamente motivado em ato escrito que integrará o processo licitatório;
c) Judicial, nos termos da legislação;
Nos casos de rescisão do termo de concessão, ocorrera à revogação da presente concessão, revertendo- se os imóveis ao patrimônio do Município, sem qualquer indenização ao concessionário.
CLAUSULA OITAVA: É vedado à Contratada subcontratar ou transferir o Termo de concessão sem estar expressamente autorizado por escrito pela Prefeitura.
§1º- Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das combinações legais e contratuais.
§2º - Em caso de subcontratação, expressamente autorizado pela Contratante, a contratada permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Termo de concessão.
CLÁUSULA NONA - O presente termo de concessão regular-se-á pelas suas cláusulas, disposições da Lei Federal 8.666/93, com alterações introduzidas e consolidadas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, do Edital da Concorrência nº 001/2023, proposta da CONTRATADA e demais preceitos de direito público aplicáveis à matéria, aplicando-lhe se supletivamente os princípios da teoria geral dos termos de concessãos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO – Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste termo de concessão, devendo a parte vencida pagar à vencedora, as custas, despesas extrajudiciais e demais cominações legais e contratuais.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Termo de concessão, pactuam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas.
Cardoso ** de *********** 2023.
Pela Contratante:
************************ Prefeito Municipal
Pela Contratada:
************************* Concessionário
Testemunhas:
1 - 2 - _
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Cardoso, ** de ********* de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo:
CPF:
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Cardoso, ** de ************* de 2023.
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
ANEXO III - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE QUE INEXISTE QUALQUER FATO IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO E QUE NÃO FOI DECLARADA SUSPENSA NEM INIDONEA PARA CONTRATAR COM O PODER PUBLICO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO
Processo nº 074/2023 Concorrência nº 001/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , DECLARA que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada suspensa nem inidônea para contratar com o poder Público de qualquer esfera e que se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato que altere essa situação que venha a ser conhecido após o encerramento da licitação.
Por ser verdade, assina a presente. (cidade) ...... de de 2023.
(nome/assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS (FASE DA HABILITAÇÃO)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO
Processo nº 074/2023 Concorrência nº 001/2023
Eu, fulano de tal (qualificação), portador do RG .....SSP/SP, e do CPF ........, representante legal da empresa. ,
portadora do CNPJ: .........., localizada à , DECLARO para todos os fins de direitos e efeitos legais de
que nos termos do inciso II do Artigo 43 e Artigo 109 e ss., da Lei Federal nº 8.666/93, RENUNCIAMOS ao direito de interposição de recursos e conseqüentemente seu prazo de apresentação, referente a fase HABILITAÇÃO do Processo nº 074/2023, Concorrência nº 001/2023, cujo objeto é CONCESSÃO DE USO, A TITULO ONEROSO, DE TERRENOS E IMOVEIS PUBLICOS LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE CARDOSO/SP.
(cidade), .... de de 2023.
Nome/Assinatura
DECLARAÇÃO DE NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS (FASE DA PROPOSTA)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO
Processo nº 074/2023 Concorrência nº 001/2023
Eu, fulano de tal (qualificação), portador do RG .....SSP/SP, e do CPF ........, representante legal da empresa ,
portadora do CNPJ: .........., localizada à , DECLARO para todos os fins de direitos e efeitos legais de
que nos termos do inciso II do Artigo 43 e Artigo 109 e ss., da Lei Federal nº 8.666/93, RENUNCIAMOS ao direito de interposição de recursos e conseqüentemente seu prazo de apresentação, referente a fase PROPOSTA do Processo nº 074/2023, Concorrência nº 001/2023, cujo objeto é CONCESSÃO DE USO, A TITULO ONEROSO, DE TERRENOS E IMOVEIS PUBLICOS LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE CARDOSO/SP.
(cidade), .... de de 2023.
Nome/Assinatura
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
REF. CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 PROCESSO Nº 074/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos da citada lei.
, de de 2023.
(nome/ assinatura do representante legal)
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA E SUJEITAR-SE-Á TODOS OS TERMOS DO EDITAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO
Processo nº 074/2023 Concorrência nº 001/2023
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar da CONCORRÊNCIA Nº ***/2023 - PROCESSO Nº ***/2023, promovido pela Prefeitura do Município de Xxxxxxx, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, a empresa mencionada acima concorda e sujeitar-se-á a todos os termos do presente Edital;
, de de 2023.
(nome/ assinatura do representante legal)
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO
Processo nº 074/2023 Concorrência nº 001/2023
.......... ,....de de 2023.
Prezados Senhores:
A empresa........., com sede na cidade de ....., Estado de ....., sito à ......., neste ato representada pelo Sr. (a) .......
sócio-proprietário (a) desta empresa, CREDENCIA, o (a) Sr. (a) ........ (qualificação completa), residente e domiciliado (a) na cidade de ....., sito à ......, portador (a) da Cédula de Identidade R.G nº e do CPF nº , para
representar-nos no ato da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, referente ao processo licitatório acima mencionado, podendo para tanto praticar todos os atos necessários para o fiel cumprimento deste credenciamento, bem como, estando investido de poderes para impetrar e desistir de eventuais recursos.
Nome da empresa Nome do sócio-proprietário (FIRMA RECONHECIDA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
REF. CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 PROCESSO Nº 074/2023
NOME DA EMPRESA inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.......... ,....de de 2023.
(nome/ assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE CONCORDANCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
REF. CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 PROCESSO Nº 074/2023
(nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , Portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF nº , DECLARA que examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração da proposta. Por ser verdade, firma a presente.
.......... ,....de de 2023.
(nome/ assinatura do representante legal)
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 – PROCESSO Nº 074/2023
O Prefeito do Município de Xxxxxxx/SP usando da atribuição legal que lhe é conferida, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto, na Secretaria da Administração e Finanças / Depto de Licitações da Prefeitura Municipal de Cardoso, o Processo Licitatório nº 074/2023 – Modalidade: Concorrência nº 001/2023. Objeto: CONCESSÃO DE USO, A TITULO ONEROSO, DE TERRENOS E IMÓVEIS PUBLICOS LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE
XXXXXXX/SP. Encerramento: 05/12/2023 – ÀS 09:00 HORAS. O Edital completo encontra-se à disposição de todos os interessados, através do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
Xxxxxxx, 30 de outubro de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal