EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 RECEPCIONAMENTO DE PROPOSTAS PARA EFEITO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 RECEPCIONAMENTO DE PROPOSTAS PARA EFEITO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
URBANO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 29.392.037/0001-94, com sede na travessa vereadora xxxxxxxxx xxxxxx, Bairro são Luiz II, Conceição do Araguaia - PA, através de seu Secretario, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, para Consulta de Imóveis disponíveis para aquisição de Terreno para Construção de Cemitério Municipal, onde o município irá analisar a possível compra de imóvel a ser destinado à instalação do novo cemitério municipal, com objetivo de coleta de propostas comerciais que atendam às condições e especificações mínimas discriminadas, conforme o objeto abaixo descrito, bem como o projeto básico constante dos autos do processo referenciado acima.
A ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS deverá ser feita mediante protocolo até às 14:00 horas do dia 02/07/2020, na sala da Comissão Permanente de Licitação deste município, sito Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx XX.
A ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS ocorrerá às 09:00h do dia 15/06/2020, no endereço citado acima.
Constituem anexos do presente instrumento:
- Anexo I- Termo de Referência
- Anexo II – Memorial Descritivo – Requisitos Mínimos do Imóvel
- Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento
- Anexo IV – Modelo de Carta Proposta
- Anexo V – Modelo de Declaração de que não pesa sobre si declaração de inidoneidade
- Anexo VI – Modelo de Declaração de veracidade dos documentos e sujeição aos termos do edital
O presente instrumento convocatório encontra-se disponível no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA: ttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx podendo também ser requerido por meio do e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , ou na sede deste Prefeitura conforme endereço supra citado.
1- DO OBJETO
1.1 O presente Chamamento Público tem por objetivo Consulta de imóveis disponíveis para aquisição de terreno para sede do novo cemitério municipal, objetivando as coletas de propostas comerciais que atendem ás condições mínimas discriminadas, no termo de referencia, que atenda aos requisitos mínimos especificados neste edital e seus anexos.
2- DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTO
2.1 Informações sobre este Edital estão à disposição dos interessados na sede Prefeitura Municipal por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, sito Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxx XX, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, CEP: 68.540-000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00 de segunda a sexta-feira.
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento no dia para abertura das envelopes junto à Comissão Especial para aquisição da Terreno para Construção de Cemitério Municipal, por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste chamamento público, conforme modelo anexo II ou instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, que venha a responder por seu representado e identificar-se exibindo a carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto.
3.2 A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência do representante, não importará na desclassificação da proposta comercial, porém, o representante não credenciado estará impedido de se manifestar durante a abertura dos envelopes.
3.3 O proponente interessado poderá representar apenas um imóvel.
3.4 Aberta a sessão pública, os documentos para credenciamento do representante legal ou de sua substituição, poderão ser apresentados aos membros da Comissão Permanente de Licitação a qualquer momento, desde que antes da abertura dos envelopes.
4 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1 Até o dia, hora e no local indicados no preâmbulo deste edital, os membros Comissão Especial para aquisição da Terreno para Construção de Cemitério Municipal receberão os envelopes de propostas, devidamente lacrados, contendo os documentos elencados no Item 5 deste instrumento. Os envelopes deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres: PROPOSTA DE IMÓVEL PARA VENDA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020, DATA e HORA da ABERTURA e RAZÃO SOCIAL OU NOME DO PROPRIETÁRIO DO IMOVEL.
4.2 Serão lavradas atas circunstanciadas da sessão de abertura e análise das propostas, nas quais deverão ser registradas, também as eventuais anotações solicitadas pelos representantes, bem como demais ocorrências que interessarem à análise das propostas, e que serão assinadas pelos membros da Comissão Especial e demais presentes em momento oportuno da sessão.
4.3 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo determinado neste Edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.2 O envelope, devidamente lacrado, deverá conter a proposta comercial que deverá ser apresentada em papel timbrado, em caso de pessoa jurídica, em 01 (uma) via original, digitada, legível, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada na última página e rubricada nas demais, inclusive nos anexos. Bem como, o preço do imóvel, deverá estar em moeda nacional, limitada a 02 (duas) casas após a vírgula.
5.2.1 A proposta deverá ser assinada por quem detiver poder para alienar o imóvel ofertado, devendo ser respeitada a legislação quanto ao regime de casamento, em caso de proprietários pessoas físicas, bem como as condições previstas em contrato social ou estatuto social para proprietário pessoa jurídica, inclusive, eventual ata de reunião ou assembleia quando assim exigir os documentos de constituição societária;
5.2.2 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data fixada para entrega da proposta;
5.2.3 Caso o prazo de validade da carta proposta estabelecido no item 5.1.2 não esteja expressamente indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento;
5.2.4 Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao valor, prazo de validade ou qualquer condição que importe modificação de seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações estas que serão avaliadas pela Comissão Especial para este fim;
5.2.5 Eventual falta de data ou assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão pública de abertura dos envelopes de proposta, com poderes para este fim;
5.2.6 Deverá preferencialmente ser utilizado o modelo de Proposta de Preços – Anexo II;
5.2.7 Deverá constar, obrigatoriamente, os dados do(s) Proprietário(s) do imóvel (Pessoa física ou Jurídica), CPF/CNPJ, assinatura e nome legível do representante responsável pela proposta;
5.2.8 Deverá constar da proposta o valor, que deve computar todos os custos necessários para a realização do objeto desta aquisição, bem como os impostos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, garantias, taxas, emolumentos, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o contrato;
5.2.9 Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta de preço acarretará, necessariamente, a aceitação total das condições previstas neste instrumento convocatório.
5.3 No envelope também deverão constar:
5.3.1 Descrição completa da localização do imóvel, da área física, das instalações existentes, com apresentação de fotos visíveis do imóvel, demonstrando o cumprimento das exigências mínimas descritas neste edital (Anexo I);
5.3.2 Título de propriedade do imóvel (matrícula atualizada do imóvel), com data de expedição de até 30 (trinta) dias, livre e desembaraçada de qualquer ônus;
5.3.4 Croqui ou plantas baixas do imóvel (pavimentos e fachadas), no mínimo em escala 1:100, totalizando a área a ser ofertada, bem como a situação atual e localização do imóvel;
5.3.5 Documentos do(s) proprietário(s), Carteira de Identidade e CPF se Pessoa Física, acompanhado de Termo de Anuência à aquisição nas formas propostas, devidamente subscrito por cônjuge (se for o caso), acompanhado da certidão de casamento (em se tratando de vendedor casado) ou Contrato Social e alterações, juntamente com os documentos dos sócios dirigentes, se Xxxxxx Xxxxxxxx;
5.3.6 Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera do governo, conforme Xxxxx XX;
5.3.7 Declaração da proponente, afirmando a veracidade dos documentos apresentados, a sujeição aos termos do presente Edital, podendo utilizar-se do modelo contido no Anexo V;
6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 O presente edital não implica em obrigatoriedade de aquisição do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas em qualquer uma das fases deste processo, nem tampouco daquela de menor valor, reservando-se este Prefeitura o direito de optar pelo imóvel que melhor atenda ao interesse público, em observância aos ditames do art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.
6.2 A classificação e seleção da melhor proposta dentre as pré-qualificadas levará em consideração, em especial, dentre critérios de conveniência e finalidade do imóvel pretendido pela Administração, a sua localização, condições de acessibilidades, características do imóvel, segurança, idade e estado de conservação e o valor pretendido, além de avaliações e laudos imobiliários.
6.3 A escolha do imóvel será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, visando à observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, devendo ser desconsiderado o excesso de formalismo sanável, por qualquer forma, que venha a prejudicar o interesse público.
6.4 O MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA reserva-se o direito de visitar os imóveis ofertados, que deverão estar à disposição para estas visitas e perícias, em datas previamente agendadas.
6.5 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Ultrapassar o valor máximo fixado neste edital;
b) Não atender às exigências deste edital e de seus Anexos, que apresentar preços baseados em outras propostas ou que contiver item condicionante para a entrega e execução do objeto, inclusive, apresentar qualquer outra forma de remuneração não prevista no presente instrumento;
c) Estiver em desacordo ou não obedecer às exigências mínimas estabelecidas neste Edital.
7 – DO VALOR DO IMOVEL
7.1 O valor da proposta de venda do imóvel deverá estar de acordo com o preço praticado no mercado imobiliário da respectiva região.
7.2 Assim, em havendo interesse do MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
- PA pelo imóvel, o mesmo será ainda submetido à avaliação profissional e/ou instituição ou empresa especializada, em consonância com o disposto no inciso X, artigo 24, da Lei nº 8.666/93.
7.3 O valor máximo que o MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA pretende pagar no imóvel é de R$ 265.000,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil).
8 DO PAGAMENTO, DAS DESPESAS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 O pagamento será realizado em parcela única, através de transferência bancária no ato da transferência do imóvel via cartório.
8.2 O pagamento das taxas e demais encargos decorrentes do negócio ficarão a cargo do MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, após a assinatura do contrato.
8.2.1 Fica desde já esclarecido que o MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA não pagará despesas de intermediação ou corretagem.
8.3 Os valores eventualmente pagos na aquisição do imóvel ocorrerão por conta da dotação orçamentária
a. Programa: 05.0501.15.451.0055.1.026 Elemento de Despesa: 4.4.90.61.00 Fontes: Recursos Ordinários – 1001 Outras Dest. Vinculados de Recursos - 1990
9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A recusa da contratada em assinar a escritura dentro do prazo estabelecido pelo MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, estando às propostas dentro de sua validade, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, ficando a mesma sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta, além de decair do direito à contratação.
9.2 Além das já especificadas neste instrumento sujeitam-se a adjudicatária inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078/90.
10 DOS RECURSOS
10.1 Aos proponentes são assegurados o direito de interposição de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
10.2 A Comissão Especial ou a Autoridade Superior deste órgão, receberá apenas recursos ou representações que tenham fundamento na lei e que sejam dirigidos aos mesmos e protocolados na sede deste Prefeitura.
11 DO RESULTADO
11.1 O resultado desta seleção de imóveis será publicado no sítio do MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA e no FAMEP, e oportunamente, será convocado o seu proprietário/procurador, para prática dos demais atos inerentes à formalização do contrato administrativo, na forma da lei.
11.2 A data prevista para a divulgação do resultado do julgamento das propostas será de, até, 15 (quinze) dias após a data limite para recepcionamento das propostas.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 É facultado ao MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública (art. 43, parágrafo 3º da Lei 8666/93).
12.2 É facultado ao MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA a desistência a qualquer tempo, não caracterizando o recebimento da proposta a obrigatoriedade de contratação da mesma.
12.3 Se no dia previsto para a abertura deste chamamento público, não houver expediente no MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, o mesmo será aberto no primeiro dia útil de expediente que se seguir, obedecendo ao horário.
12.4 O MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA reserva-se o direito de visitar os imóveis ofertados, que deverão estar à disposição para estas visitas, perícias e avaliações.
12.5 No processo de escolha e aquisição do imóvel, o MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA reserva-se o direito de dispensar algumas características e/ou especificações mínimas do imóvel a ser comprado, exceto aquelas previstas em lei e aplicáveis ao imóvel a ser adquirido, desde que não prejudique a concorrência e que o imóvel atenda às necessidades mínimas para o funcionamento do órgão.
12.6 Caso a edificação não apresente todas as características aqui descritas, mas mesmo assim seja a escolhida, o CONTRATADO/VENDEDOR terá o prazo de 90
(noventa) dias corridos contados da assinatura do contrato para adaptá-la e/ou para a realização dos serviços para a entrega da edificação. Neste caso, deverá apresentar termo se responsabilizando pelas adequações junto com a proposta, conforme solicitações e projetos a serem apresentados pelo MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA.
12.7 O resultado deste chamamento público será publicado no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Pará (FAMEP) e no sítio eletrônico do MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
12.8 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para compra do imóvel, que decidirá com base na legislação vigente;
12.9 As normas que disciplinam este chamamento público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
Conceição do Araguaia - PA, 25 de junho de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
TERMO DE REFERENCIA ANEXO I
1. OBJETO:
1.1 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PARÁ, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO. Que atenda os requisitos mínimos especificados no Termo de Referencia.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 O Município de Conceição do Araguaia/PA, atualmente com 122 anos, dispõe de somente 01 (um) Cemitério Público Municipal localizado no bairro Setor Universitário, não havendo exploração privada, ocupando uma área de 48.413,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos e treze metros quadrados). Naquela época, o terreno para a construção do Cemitério Público foi estrategicamente escolhido situado numa região afastada, demarcando o limite da cidade por vários anos. Atualmente o Município possui população, estimado em 47.000 mil habitantes (segundo IBGE, Censo Demográfico de 2010, o número de habitantes era de 45.557), havendo uma média de
280 óbitos por ano (xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxxxx-xx- araguaia/pesquisa/17/15752). Frisa-se ainda que o atual Cemitério Público Municipal está localizado em um bairro demograficamente ocupado, em que a grande maioria dos moradores possui poço semi artesiano, uma vez que o sistema de abastecimento de água é precário. Tem-se ainda que o direito de sepultar os mortos em locais tidos como sagrados ou especiais é um desses direitos que acompanha o homem desde o alvorecer de sua jornada na terra. O jus sepulchri, o direito a sepultura, como chamado no direito romano e a utilização de terrenos próprios pela comunidade e pelo Estado para o fim de sepultamento dos corpos, prova real da extinção da personalidade jurídica, encontram no mundo civilizado e até em grupos humanos primitivos, guarida e respeito.
É público e notório que o Cemitério Público Municipal não comporta mais sepultamentos, sendo que os entes queridos estão sendo enterrados uns por cima dos outros. Por uma simples conta aritmética é possível concluir que foram sepultados mais de 34.000 mil pessoas (levando-se em consideração a idade do Município e a média de
óbitos anual), sendo que o Cemitério Público Municipal comportaria, em média, 13.000 sepulturas (considerando-se uma cova de 1,5m por 2,5, sem uso de vias de passeio). Assim sendo, por estar, o Cemitério Público Municipal com sua capacidade preenchida é preciso que a municipalidade disponibilize um novo local que sejam feitos novos sepultamentos, de acordo com as especificações, quantitativos conforme necessidades, via procedimento Licitatório, nos termos das Leis Nº 8.666/93; 10.520/2002 e Decretos 3.555/2000.
3. PLANILHA DESCRIÇÃO.
ITEM | UND | QUAN | DESCRIÇÃO/IMÓVEL |
01 | M2 | 01 | IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL. ⮚ Estar livre e desembaraçado para permuta e/ou alienação, não possuindo quaisquer ônus ou gravames; ⮚ Possuir área mínima de 45.000,00m² (quarenta e cinco mil metros quadrados); ⮚ Não possuir curso hídrico; ⮚ Não estar em área de preservação permanente; ⮚ Ter localização, em linha reta, de no máximo 4,00km de distância da sede Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia; ⮚ Ter localização próxima as avenidas principais, evitando impacto ao trânsito, exemplos: Xxxxxxxx XX, Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx; ⮚ Ter topografia com relevo leve ou plano; ⮚ Estar livre da passagem de rede transmissão de energia elétrica; ⮚ Ter acesso por via com asfaltamento; ⮚ O terreno deverá atender as exigências conforme legislação vigente dos Cemitérios. |
4. DOS REQUISITOS DO IMÓVEL PRETENDIDO.
4.1 Estar livre e desembaraçado para permuta e/ou alienação, não possuindo quaisquer ônus ou gravames;
4.2 Possuir área mínima de 45.000,00m² (quarenta e cinco mil metros quadrados).
4.3 Não possuir curso hídrico dentro da área do Terreno;
4.4 Não estar em área de preservação permanente;
4.5 Ter localização de no máximo 4,00km de distância da sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia em linha reta;
4.6 Não ter a localização do terreno próxima as avenidas principais, evitando impacto ao trânsito, exemplos: Xxxxxxxx XX, Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx.
4.7 A topografia do terreno deverá ter relevo leve ou plano;
4.8 O terreno deverá estar livre da passagem de rede de transmissão de energia elétrica;
4.9 O terreno deverá ter acesso por via com asfaltamento;
5. INFORMAÇÕES GERAIS.
5.1 Todas as despesas, tais como deslocamento, documentos, impostos, emolumentos, taxas, pessoal (projetista e/ou assistentes), apoio técnico, comunicações, ou outras necessárias para a transmissão do imóvel deverão ocorrer às expensas do vendedor.
5.2 As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta das dotações orçamentárias especifica.
5.3 O pagamento somente ocorrerá após a verificação da regularidade fiscal e trabalhista do vendedor perante União, Estado e Município.
6. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
6.1 O proponente vencedor deverá entregar objeto desta Licitação de forma IMEDIATA, após todos os trâmites legai juntos aos órgãos de competência quanto à todas as documentações de transferência para o Município.
6.2 O objeto deste certame, deverá ser fornecidos conforme às exigências de qualidade.
6.3 O objeto deste certame deverá ser fornecido de acordo com a solicitação desta secretaria, a partir da assinatura do contrato.
6.4 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
6.5 Esta secretaria nomeará servidor responsável designado para o acompanhamento e fiscalização do Contrato sendo designado pelo Secretário.
7. DA ADJUDICAÇÃO.
7.1 A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pela Pregoeira no final da sessão e registrada em Ata.
8. DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1 A Homologação desta licitação será feita pelo ordenador de despesas, após recebimento do processo concluído pela Pregoeira.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
9.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a proponente vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referencia.
9.2 Uma vez contratada, deverá a proponente vencedora iniciar imediatamente a entrega do objeto deste certame contratado, entregando-o de acordo com o especificado no Termo de Referência e demais anexos, e ainda:
9.3 Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da entrega do objeto deste certame contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria;
9.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for desde que praticada durante a entrega do objeto deste certame contratado;
9.5 Zelar pela perfeita entrega do objeto deste certame contratado, devendo as falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação;
9.6 Entrega do objeto deste certame contratado dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
9.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente do objeto deste certame contratado, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
9.8 Entrega do objeto deste certame contratado de forma meticulosa e constante, mantendo- os sempre em perfeita ordem;
9.9 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referencia;
9.10Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
9.11Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal;
10. DAS OBRIGAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
10.1 Uma vez decidida a contratação, o Poder Executivo obriga-se a:
10.2 Convocar a proponente vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o Termo de Contrato;
10.3 Permitir acesso dos empregados da proponente vencedora às suas dependências para entrega dos materiais/produtos e serviços referentes ao objeto, quando necessário;
10.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela proponente vencedora;
10.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais/produtos e serviços, verificando sempre a sua qualidade;
10.6 Fiscalizar, através do fiscal de contrato, o cumprimento das obrigações assumidas pela proponente vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais/produtos e serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Prefeitura Municipal, não deva ser interrompida;
10.7 Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega
dos materiais/produtos e serviços contratados, à exigência de condições estabelecidas neste Termo de Referencia e à proposta de aplicação de sanções;
10.8 Efetuar o pagamento à proponente vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referencia.
11. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO.
11.1 A vigência terá início a partir da assinatura do contrato vigente por 120 (cento e vinte) dias, conforme Art. 57, da Lei Nº 8.666/93.
12. DA RECISÃO CONTRATUAL.
12.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
12.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
12.3 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
13. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES.
13.1O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.
14.1 A despesa com a presente contratação correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
b. Programa: 05.0501.15.451.0055.1.026 Elemento de Despesa: 4.4.90.61.00 Fontes: Recursos Ordinários – 1001 Outras Dest. Vinculados de Recursos - 1990
15. DO PAGAMENTO.
15.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
15.2A Nota Fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
15.3Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
16. DAS PENALIDADES.
16.1O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada à multa de mora calculada sobre o valor proporcional ao bem integrante do respectivo item não entregue ou cumprido, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:
a. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, calculada sobre o valor do bem em atraso, limitada ao máximo de 10%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Executivo.
16.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Poder Executivo Municipal poderá, garantida a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a. Advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério do Executivo Municipal;
b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor da Nota de Empenho;
c. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos. (Artigo 7°, Lei n° 10.520/2002).
16.3 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à Conta Única da Prefeitura Municipal, via depósito identificado, com código fornecido pela Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
16.4Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo Executivo Municipal.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
17.1A participação neste certame implica plena aceitação dos termos e condições deste Termo de Referencia e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes;
17.2É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes;
17.3A Pregoeira poderá, no interesse do Executivo Municipal, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos proponentes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
17.4As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo Executivo Municipal, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a proponente vencedora;
17.5O Município de Conceição do Araguaia-PA reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei;
17.6Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pela Pregoeira, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, os Decretos Nºs. 3.555/2000 e 3.693/2000 e, subsidiariamente, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei 8.666/93 e suas alterações;
17.7É competente o foro da Comarca de Conceição do Araguaia-PA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente contratação.
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 06 de Maio de 2020.
Atenciosamente,
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretario de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Portaria Nº 0104/2020.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
I. DOS REQUISITOS MINIMOS DO IMOVEL.
II. O objeto deste instrumento é a consulta de imóveis disponíveis para aquisição desta Prefeitura – MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, que irá analisar a possível compra conforme interesse desta administração. O imóvel será destinado à Implantação de Cemitério Público do MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, cuja atividade é a prestação de serviços públicos de sepultamentos e cerimônias fúnebres, tudo conforme condições e especificações mínimas a seguir discriminadas;
III. O imóvel a ser adquirido deverá estar livre, desembaraçado de ônus e desimpedido de quaisquer coisas e/ou pessoas na data da celebração do contrato de compra e venda;
IV. O imóvel ofertado deverá está desimpedido de qualquer edificação ou entulhos na data da celebração do contrato de compra e venda;
V. Dimensionamento: O dimensionamento da área deverá ter uma área útil de expediente entre 48.000 a 50.000 m2, e servirá como referência para avaliação de imóveis que possam alocar a Terreno para Construção de Cemitério Municipal. Este dimensionamento foi estimado, baseando-se em dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Obras, no que se refere ao número de carneiras, capelas e vias de acesso e necessidades do órgão para aquisição de Terreno para Construção de Cemitério Municipal;
VI. O imóvel ofertado deverá estar no perímetro urbano;
VII. Deverá estar localizado em via pavimentada;
VIII. O local deverá ser em via de fácil acesso de pessoas e veículos;
IX. O imóvel deverá ter declividade máxima de 10% (dez por cento);
X. O Imóvel não poderá ser em área alagadiça ou pantanosa;
XI. Possuir testada mínima de 100,00 (cem metros);
XII. O imóvel deverá possuir rede elétrica, rede de abastecimento de água, suficientes para; atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia-Pará;
XIII. O valor máximo admissível para aquisição do imóvel é de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil).
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Conceição do Araguaia
- PA, aos xxxx dias do mês de xxxx de 2020. Atenciosamente,
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretario de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
Portaria Nº 0104/2020.
ANEXO III
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
Por meio da presente, credenciamos o(a) Sr. , portador(a) da Cédula de Identidade n° e CPF n° a participar da Sessão de Chamamento Público n° 001/2020, instaurado pelo Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa/proprietário
, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao processo.
Local e data:
Assinatura do dirigente da Empresa/Proprietário
Nome Completo
XXXXX XX MODELO CARTA-PROPOSTA
AA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO – MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA
Proposta que faz a empresa/pessoa física .........................................., inscrita no
CNPJ/CPF nº........................., e Inscrição Estadual/RG nº ........................, estabelecida na....................................., bairro ..............., cidade de................., Estado , para
o objeto deste Chamamento Público n° 001/2020, conforme abaixo:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
VALOR DE VENDA:
Obs.: Anexar fotos, plantas, descrição do imóvel.
Conceição do Araguaia - PA, de de 2020.
Nome do Representante Legal Cargo
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DEQUE NÃO PESA SOBRE SI DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
(Modelo para Pessoa Jurídica)
Xx, , residente e domiciliado à
, portador do CPF nº DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação no Chamamento Público nº 001/2020 da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Local e Data
(Assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa)
(Modelo para Pessoa física)
Xx, , residente e domiciliado à
, portador do CPF nº DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação no Chamamento Público nº 001/2020 da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA, que não fui declarado(a) INIDÔNEO(A) para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Local e Data
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS E SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
(Modelo Pessoa Jurídica)
Eu, ,residente e domiciliado em , inscrito no CPF sob o nº , representante legal da empresa
,CNPJ ,declaro, para fins de direito, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações e os documentos apresentados para participação no Chamamento Público nº 001/2020, junto ao Prefeitura Federal de Técnicos Industriais são verdadeiros e autênticos.
Declaro ainda que tenho ciência e concordo com todos os termos do Edital.
Fico ciente que, através deste documento, que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da lei.
Nada mais tendo a declarar, e por esta ser a expressão da verdade, firmo o presente.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente
Local e Data
(Assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa)
(Modelo Pessoa Física)
Eu, , residente e domiciliado em , inscrito no CPF sob o nº ,declaro, para fins de direito, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações e os documentos apresentados para participação no Chamamento Público nº XX/2020, junto ao Prefeitura Federal de Técnicos Industriais são verdadeiros e autênticos.
Declaro ainda que tenho ciência e concordo com todos os termos do Edital.
Fico ciente que, através deste documento, que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da lei.
Nada mais tendo a declarar, e por esta ser a expressão da verdade, firmo o presente.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente
Local e Data
(Assinatura do Proprietário)