ANEXO 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE
CNPJ: 05.133.863/0001-50
Comissão Permanente de Licitação End.: Segunda Rua esquina com
a Travessa 14– Centro - SOURE/PA – CEP 68.870-000
ANEXO 17
DEFINIÇÕES DO CONTRATO E SEUS ANEXOS
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Definições para o Contrato de Concessão Administrativa para prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Soure, incluídos o desenvolvimento, modernização, expansão, eficientização energética, operação e manutenção da rede Municipal de Iluminação Pública.
1. Para fins de interpretação do CONTRATO e ANEXOS, os termos e expressões utilizados no CONTRATO terão os seguintes significados:
1.1. ACORDO OPERATIVO: Acordo firmado entre o PODER CONCEDENTE e a DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA, nos termos do art. 69 da Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 09 de setembro de 2010, conforme redação dada pela Resolução Normativa ANEEL nº 714, de 10 de maio de 2016, observados os termos do ANEXO 16 deste CONTRATO;
1.2. ANEXOS: documentos que integram o presente CONTRATO;
1.3. ÁREA DA CONCESSÃO: área correspondente a todo o território do Município de Soure, englobando todos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e toda a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA contida dentro desse limite territorial;
1.4. ATIVIDADE RELACIONADA: qualquer atividade, projeto ou empreendimento associado ao objeto da CONCESSÃO, explorada pela CONCESSIONÁRIA;
1.5. BANCO DE CRÉDITOS: Conjunto de créditos colocados à disposição do PODER CONCEDENTE para solicitação de demandas
de SERVIÇOS COMPLEMENTARES, conforme regras previstas no ANEXO 5 e nas demais Cláusulas do CONTRATO;
1.6. BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao objeto da CONCESSÃO, inseridos dentro da categoria de BENS VINCULADOS, e que serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo, mas sem se limitar, a PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, instalações, LUMINÁRIAS, reatores, acessórios, equipamentos para controle e monitoramento remoto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme informações constantes do ANEXO 15;
1.7. BENS VINCULADOS: são todos os bens utilizados pela CONCESSIONÁRIA na execução do CONTRATO, englobados os bens sobre os quais a CONCESSIONÁRIA detém o domínio, aqueles em relação aos quais o PODER CONCEDENTE cede o uso à CONCESSIONÁRIA e aqueles em relação aos quais a CONCESSIONÁRIA tem o dever de guarda;
1.8. BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA: Bônus a que a CONCESSIONÁRIA fará jus na hipótese de economia adicional no consumo de energia elétrica da ILUMINAÇÃO PÚBLICA após o alcance da meta de eficientização, com base nas regras de cálculo;
1.9. CADASTRO BASE: Cadastro inicial do conjunto de equipamentos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA apresentado pela CONCESSIONÁRIA, segundo as diretrizes dispostas nos ANEXOS 4 e 5;
1.10. CADASTRO: Cadastro, atualizado ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, que reflete a composição da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, de acordo com as disposições deste
CONTRATO e dos ANEXOS;
1.11. CAPACITAÇÃO: cursos ou workshops realizados pela CONCESSIONÁRIA (SPE) para aprimoramento do conhecimento da equipe do PODER CONCEDENTE sobre temas relativos à CONCESSÃO;
1.12. CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR: evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução contratual, tal como, sem se limitar a, inundações, tremores de terra, guerras, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 393, do Código Civil Brasileiro;
1.13. CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL: Local destinado ao monitoramento e controle da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, composto por estrutura, equipamentos e softwares de tecnologia da informação que permitem a gestão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a partir do controle do patrimônio, da detecção de falhas, da medição remota do consumo de energia nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da priorização de atendimentos e intervenções em tempo real, além do registro, despacho e acompanhamento de ocorrências;
1.14. COSIP: Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, que custeia os serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, instituída pela Lei Municipal n.º 8.226, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Municipal n.º 8.258, de 07 de agosto de 2003;
1.15. COMISSÃO TÉCNICA: cada uma das comissões compostas na forma estabelecida no CONTRATO para solucionar divergências técnicas e questões relativas aos aspectos econômico-financeiros durante a execução do CONTRATO;
1.16. COMITÊ DE GOVERNANÇA: comitê criado pelas PARTES para a coordenação, integração e disciplina dos esforços das PARTES na execução dos SERVIÇOS concedidos e dos serviços de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, inclusive com relação à responsabilidade de atuação do PODER CONCEDENTE junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA ou outros órgãos competentes;
1.17. CONCESSÃO: concessão administrativa para prestação de SERVIÇOS, no prazo e nas condições estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS;
1.18. CONCESSIONÁRIA (SPE): Sociedade de Propósito Específico
- SPE constituída pela adjudicatária nos termos deste CONTRATO, para a execução do objeto da CONCESSÃO;
1.19. CONTA RESERVA: Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA cuja composição e recomposição do saldo mínimo deve ser equivalente ao disposto no ANEXO 12;
1.20. CONTA VINCULADA: Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
1.21. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: Valor efetivo que será pago mensalmente pelo PODER CONCEDENTE à
CONCESSIONÁRIA em razão da execução do CONTRATO, por meio da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, calculado a partir da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e após a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, na forma do ANEXO 8, de acordo com o cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, conforme descrito no ANEXO 9;
1.22. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: Valor apresentado na PROPOSTA COMERCIAL;
1.23. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA DE CAPEX: parcela da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA devida à CONCESSIONÁRIA conforme o cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO;
1.24. CONTRATO: é o Contrato de Concessão Administrativa n.º XXX;
1.25. CONTRATO DE FINANCIAMENTO: Significa cada um dos contratos, escrituras públicas de emissão de valores mobiliários, títulos de crédito ou outros instrumentos equivalentes por meio dos quais são outorgados financiamentos ou recursos à CONCESSIONÁRIA, em quaisquer das modalidades admitidas pela legislação, para suporte das suas obrigações no âmbito do presente CONTRATO;
1.26. CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA: contrato celebrado entre o PODER CONCEDENTE, CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA para a criação de contas vinculadas destinada ao trânsito dos recursos arrecadados a partir da COSIP para a realização dos pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA; CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA: Contrato de fornecimento de energia para a ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO firmado entre o MUNICÍPIO e a EMPRESA DISTRIBUIDORA;
1.27. DATA DE EFICÁCIA: data em que o CONTRATO se tornará plenamente eficaz;
1.28. DOM: Diário Oficial do Município de Soure;
1.29. EDITAL: é o Edital de Concessão n.º XXXXX;
1.30. EMPREENDEDORES: Empreendedores, construtores, loteadores e demais terceiros autorizados pelo PODER CONCEDENTE, ou por outro órgão ou entidade da Administração Pública municipal, a instalar PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
1.31. EMPRESA DISTRIBUIDORA: agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica na ÁREA DA CONCESSÃO;
1.32. FATOR DE DESEMPENHO: Fator de ajuste da contraprestação ao desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL apurado no trimestre anterior ao pagamento, conforme regras e diretrizes apresentadas no ANEXO 8 e no ANEXO 9;
1.33. FATOR DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO: fator de ajuste da contraprestação em função do cumprimento aos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, apurado conforme regras e diretrizes apresentadas no ANEXO 8;
1.34. FINANCIADORES: INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA ou representem as partes credoras neste financiamento;
1.35. FLUXO DE CAIXA MARGINAL: projeção da variação no desempenho da conta caixa da CONCESSIONÁRIA, medindo a influência de alterações das atividades de operações, investimentos e financiamentos decorrentes de um determinado evento sobre o caixa da CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses e condições expressamente
estabelecidas no CONTRATO;
1.36. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: garantia que a CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, do fiel cumprimento das obrigações contratuais;
1.37. SALDO DE LIQUIDEZ: significa o saldo de liquidez a ser composto pelo PODER CONCEDENTE para apoiar o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, por meio da transferência de receitas de COSIP, nos termos deste CONTRATO e seus ANEXOS;
1.38. ILUMINAÇÃO PÚBLICA: serviço que tem como objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual, inclui a ILUMINAÇÃO ESPECIAL, exceto aqueles que tenham por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, para realização de atividades que visem a interesses econômicos, e o atendimento a semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito;
1.39. ILUMINAÇÃO ESPECIAL: serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA voltados à valorização de equipamentos urbanos como pontes, viadutos, monumentos, praças, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados em áreas públicas dentro da ÁREA DA CONCESSÃO;
1.40. ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL: Índice apurado trimestralmente, conforme explicações constantes do ANEXO 8, e que reflete o desempenho da prestação dos SERVIÇOS por parte da CONCESSIONÁRIA. O ÍNDICE DE DESEMPENHO determinará o valor do FATOR DE DESEMPENHO que impactará a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, conforme especificado no ANEXO 9;
1.41. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, agências multilaterais, agências de crédito à exportação, agentes fiduciários, administradores de fundos ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA, ou representem as partes credoras nessa concessão de financiamento; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA: instituição financeira oficial em que serão abertas a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA, contratada pelo PODER CONCEDENTE, para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA em favor da CONCESSIONÁRIA, nos termos do presente CONTRATO;
1.42. IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
1.43. QUANTITATIVO PRELIMINAR DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Quantitativo de pontos de iluminação pública descrito no ANEXO 5.
1.44. LICITAÇÃO: (Concorrência nº. XXXXX) Procedimento Administrativo mediante a qual a Administração Pública busca selecionar a Proposta mais vantajosa ao Contrato Administrativo a ser celebrado;
1.45. LUMINÁRIA: equipamento composto por módulo emissor de luz e outros componentes, responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle.
1.46. XXXXXX DA CONCESSÃO: Conjunto de entregas previstas para MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO da REDE MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, bem como para implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO e para as obras para ILUMINAÇÃO ESPECIAL previstos no ANEXO 5;
1.47. META DE EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA: Meta de eficientização da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL estabelecida no ANEXO 5 e que impacta diretamente o valor do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA;
1.48. MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO: Obras e serviços de engenharia que envolvem a atualização da tecnologia de iluminação e melhorias na infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme disposições expressas no ANEXO 5;
1.49. ORDEM DE SERVIÇO: Comunicado enviado pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA para que esta tome todas as medidas necessárias à execução do projeto executivo dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES no prazo estabelecido;
1.50. ORDEM INICIAL DE SERVIÇO: comunicado enviado pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA para que esta tome todas as medidas necessárias à sua mobilização para o início da Fase 0;
1.51. PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
1.52. PARTES RELACIONADAS: com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa controladora, coligada e respectivas controladas, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis em vigor;
1.53. PLANO DE MODERNIZAÇÃO: plano elaborado pela CONCESSIONÁRIA, contendo a descrição detalhada dos SERVIÇOS, conforme as diretrizes previstas no ANEXO 5;
1.54. PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO: plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA contendo a estratégia de operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL;
1.55. PODER CONCEDENTE: Município de Soure, por meio da Secretaria de Administração;
1.56. POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS: Documento elaborado e aprovado pelos órgãos de administração da CONCESSIONÁRIA que deverá conter as regras e condições para a realização de transações entre a CONCESSIONÁRIA e suas PARTES RELACIONADAS;
1.57. PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Conjunto composto pela LUMINÁRIA e acessórios indispensáveis ao seu funcionamento e sustentação (lâmpada, braços e suportes para instalação de equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conectores, condutores, reatores, relés fotoelétricos e tomadas para relés fotoelétricos), bem como, quando o caso, pelos postes de circuitos exclusivos para ILUMINAÇÃO PÚBLICA e seus acessórios indispensáveis (postes, caixas de comando, interruptores, eletrodutos, contatores e demais materiais não citados mas que integrem as instalações de ILUMINAÇÃO PÚBLICA), independentemente do número de lâmpadas e LUMINÁRIAS nela instalada;
1.58. PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL: PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA solicitados pelo PODER CONCEDENTE nas hipóteses e condições previstas neste CONTRATO;
1.59. PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ISOLADO: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em relação ao qual inexista outro PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adjacente na mesma via a uma distância
inferior a 90 (noventa) metros em qualquer dos sentidos da via;
1.60. PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADO E EFICIENTIZADO: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA cujos parâmetros luminotécnicos e metas de eficientização atendam aos requisitos fixados no CONTRATO e ANEXOS;
1.61. PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA TERMINAL: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em que exista outro(s) PONTO(S) DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adjacente na mesma via a uma distância inferior a 90 (noventa) metros em apenas um dos sentidos da via;
1.62. PRAZO DA CONCESSÃO: o prazo de duração da CONCESSÃO, contados da DATA DE EFICÁCIA, que poderá ser alterado ou prorrogado, na forma prevista no CONTRATO;
1.63. PROJETOS DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDEDORES: Projeto de instalação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA de um EMPREENDEDOR;
1.64. PROPOSTA COMERCIAL: oferta dada pela CONCESSIONÁRIA na LICITAÇÃO que antecedeu o CONTRATO, consubstanciada no menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA ofertado;
1.65. RECEITAS ACESSÓRIAS: receitas obtidas por meio de ATIVIDADE RELACIONADA;
1.66. RECEITAS VINCULADAS: receitas obtidas por meio da arrecadação de COSIP utilizadas para custear os serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, assegurando o integral, pontual e fiel adimplemento das obrigações contraídas pelo PODER CONCEDENTE;
1.67. REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: conjunto de
equipamentos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de Soure, incluindo todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA de Soure;
1.68. REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL: REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA existente na data de assinatura do CONTRATO;
1.69. REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA: parcela da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA cujos parâmetros luminotécnicos, metas de eficientização energética e SISTEMA DE TELEGESTÃO estejam plenamente atendidos de acordo com os requisitos fixados no ANEXO 5;
1.70. RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES: relatório elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, ou, excepcionalmente pela CONCESSIONÁRIA nos termos da Cláusula
33.2.1 do CONTRATO, que deverá ser remetido ao PODER CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA e à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, contendo a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL da CONCESSIONÁRIA, de acordo com os parâmetros de desempenho constantes do ANEXO 8, indicando inclusive a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA para o trimestre seguinte;
1.71. SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA: número de CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS que devem ser mantidos na CONTA RESERVA ao longo da CONCESSÃO conforme ANEXO 12;
1.72. SERVIÇOS: serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no Município
de Soure, incluídos o desenvolvimento, modernização, ampliação, eficientização energética, operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto no ANEXO 5;SERVIÇOS COMPLEMENTARES: Serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA em atendimento às solicitações feitas pelo PODER CONCEDENTE para: (i) instalação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na forma da Cláusula 17; e/ou (ii) operação e manutenção de novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA instalados por EMPREENDEDORES;
1.73. SISTEMA DE PAGAMENTO: arranjo de contas bancárias de movimentação restrita estruturado por meio de contratação de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA nos termos do ANEXO 12 deste CONTRATO, com o objetivo de proporcionar meios para que as obrigações de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFEITVA sejam devidamente cumpridas pela CONCESSIONÁRIA.
1.74. SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO: conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO 8, referentes às metas de qualidade da prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, que serão utilizados para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, e, consequentemente, apurar a remuneração devida à CONCESSIONÁRIA;
1.75. SISTEMA DE TELEGESTÃO: sistema a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA para tráfego de informações, controle e gestão remota dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA indicadas no ANEXO 5;
1.76. TERMO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: documento assinado pelas PARTES para o término da Fase 0, visando a assunção, pela CONCESSIONÁRIA, dos SERVIÇOS do CONTRATO, observados os termos e condições estabelecidos no CONTRATO.
1.77. TERMOS DE ACEITE: documentos emitidos pelo PODER CONCEDENTE para recebimento de Projetos, Planos, CADASTRO BASE, CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL e PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme previsto neste CONTRATO e ANEXOS;
1.78. TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS: Documento assinado pelas PARTES por meio do qual se formaliza a transferência de BENS REVERSÍVEIS, pelo PODER CONCEDENTE, para a CONCESSIONÁRIA.TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA: termo emitido pelo PODER CONCEDENTE após a emissão de todos os TERMOS DE ACEITE referentes aos MARCOS DA CONCESSÃO previstos no PLANO DE MORDENIZAÇÃO e no ANEXO 5, que atesta o recebimento da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA;
1.79. USUÁRIO: conjunto daqueles que se beneficiam da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
1.80. VALOR DO CONTRATO: somatório de todas as CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMA devidas pelo PODER CONCEDENTE ao CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO;
1.81. VERIFICADOR INDEPENDENTE: empresa de consultoria técnica especializada, a ser contratada pelo PODER CONCEDENTE, conforme previsto neste CONTRATO e no ANEXO 14; e
1.82. VIAS COM TELEGESTÃO: vias com PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com implantação do SISTEMA DE
TELEGESTÃO, para as classes de iluminação definidas no ANEXO 5.