CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº. 92/2015 - M.C.A. REF.: Pregão nº. 100/2015 - M.C.A.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a Empresa CLÍNICA CARDIOLÓGICA CASCAVEL LTDA, na
forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, inscrito no CNPJ nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP/PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA: CLÍNICA CARDIOLÓGICA CASCAVEL LTDA, situada na Xxx Xxxx xx
Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx 0 x 0 Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx – PR, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.685.358/0001-44, neste ato devidamente representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e RG nº. 6.550.817-6-SSP-PR., residente e domiciliado na cidade de Cascavel–PR., tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei 8.666/93 e pelas regras dispostas no Edital, e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a contratação de clínica médica para execução de serviços de consultas na especialidade de cardiologia, conforme especificações constantes no edital, conforme itens abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo(a) Pregão nº. 100/2015 - M.C.A., devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 23/10/2015.
Lote nº. 1 - Serviços Médico Cardiologista.
Item | Quant. | Un. | Descrição do Serviço | R$ Consulta | R$ Total |
1 | 1.200,00 | Consulta | Serviços de consultas médicas na especialidade de cardiologia. | 80,00 | 96.000,00 |
TOTAL | 96.000,00 |
Especificações:
- Os serviços deverão ser prestados por médico com especialização em Cardiologia, devidamente registrado no CRM.
- Deverão ser realizados em média 100 (cem) consultas mês, perfazendo um estimativa de 25 consultas por semana. A quantidade de consultas pode variar de um mês para outro dependendo da demanda da unidade de saúde, sendo as quantidades informas apenas uma estimativa.
- Devendo os serviços ser prestados conforme cronograma e agendamentos da Secretaria Municipal de Saúde.
- Os serviços deverão ser prestados no Município de Céu Azul. Para tanto será disponibilizado sala (consultório médico) na unidade de saúde Centro de Especialidades.
- Ainda fazem parte dos serviços os seguintes:
• Realizar atendimento de consulta médica na área de cardiologia dos diversos pacientes da secretaria da saúde, compreendendo: pacientes crônicos, pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos, pacientes com sintomas e indícios de problemas cardíacos, pacientes com fatores de risco cardíaco, realizando consultas, emitindo laudos de eletrocardiograma quando necessário, procedendo pedido e análise de exames complementares, encaminhamentos cirúrgicos, realizar intervenções, terapêuticas e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes à área.
• Auxiliar na criação de programas de promoção, prevenção e intervenções terapêuticos em saúde cardiológica da Atenção Primária, constituindo um sistema integrado de referência e contra-referência.
• Assessorar a Secretaria de Saúde no desenvolvimento do planejamento dos serviços de cardiologia através planos, programas e projetos.
• Coordenar a elaboração e definir o elenco de atividades para compor o Plano de Saúde referente aos Serviços de cardiologia.
• Auxiliar no suporte técnico e de supervisão, através de técnicas de inter consulta nos PSF.
• Desenvolver métodos de atendimento, acompanhamento de pacientes juntamente com a equipe multiprofissional.
• Analisar, continuamente, os sistemas e métodos de trabalho, propondo alterações necessárias ao seu aperfeiçoamento.
• Capacitar médico de clínica básica e equipe multiprofissional que atendem nos PSFs. para acompanhamento de pacientes em tratamento cardiológico.
• Coordenar a elaboração e atualização dos serviços e propor novos métodos de serviços.
• Coordenar e orientar as atividades de Assessoria de Planejamento das atividades.
• Emitir parecer técnico sobre assunto de competência.
• Apresentar mensalmente o relatório de atividades.
• Sugerir medidas visando o constante aperfeiçoamento.
• Outras atividades correlatas.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor global para a execução dos serviços objeto do Contrato é de R$ 96.000,00, (noventa e seis mil reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas do presente Contrato correrão pela dotação orçamentária nº.
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
000 | 000000000000 | 0000 | DEMAIS DESPESAS C/SERV.MÉDICO-HOSP, ODON | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
A Fatura deverá estar acompanhada de relatório de consultas realizadas. Devendo a Nota Fiscal ser emitida em favor do MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, CNPJ: 76.206.473/0001-01, Endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, Inscrição Estadual Isento.
O PAGAMENTO TOMARÁ POR BASE A QUANTIDADE DE CONSULTAS REALIZADAS NO PERÍODO MULTIPLICADO PELO VALOR DA CONSULTA CONTRATADA;
O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor.
A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeição.
A Prefeitura do Município de Céu Azul, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes da execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
O Contratado está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Contrato e/ou no Edital, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 06 de novembro de 2015 a 05 de novembro de 2016.
O contrato poderá ser renovado/prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse por parte da CONTRATANTE e/ou mediante justificativa aceita pela mesma, observadas as condições previstas no Artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE DE QUALIDADE
Todos os serviços deverão atender a qualidade esperada pela Administração Municipal, bem como atender as especificações estabelecidas no Contrato e/ou Edital. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar o presente Contrato sendo assim designada a Sra. Neusa Aparecida D. Bazan a Fiscal e Gestora do Contrato.
CLÁUSULA NONA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também obriga-se a CONTRATADA a refazer ou complementar todo o serviços em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
Manter em vigência a regularidade fiscal, apresentada na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações dos serviços estabelecidos no anexo III do edital e conforme determinações e cronogramas a serem estabelecidos pela Secretaria da Saúde;
Os serviços deverão ser executados juntos as unidades de saúde do Município de Céu Azul, conforme programação da Secretaria, através de médicos devidamente habilitados na especialidade de cardiologia, devendo a Contratada apresentar os seguintes documentos do profissional responsável pela execução dos serviços: Carteira de CRM, Currículo com comprovação documentada de especialidade em cardiologia, CPF, comprovante de endereço e comprovante de vínculo de trabalho entre o médio e a empresa Contratada podendo ser:Carteira de trabalho, ou contrato de trabalho, ou contrato social quando sócio da empresa, sendo vedada a transferência total ou parcial dos serviços para outras pessoas jurídicas ou físicas:
Os serviços objeto da presente licitação deverão começar a serem executados imediatamente após a emissão da ordem de Serviços pela Administração Municipal, devendo serem executados pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado/renovado a vigência do contrato por iguais e sucessivos período em conformidade com o estabelecido na Lei 8.666/93;
Xxxxxxxx por conta do proponente todas as despesas relacionadas à execução dos serviços, como: técnicos, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a perfeita execução.
Todo serviço que apresente má qualidade, executado de forma irregular ou com qualidade inferior ao esperado pela Administração Municipal, deverá ser refeito imediatamente pelo contratado. Quando o serviço ofertado pelo contratado for considerado de qualidade ruim e desta forma não atenda as necessidades de desempenho e qualidade esperados e desejados pela Administração Municipal, poderá ser recusado pela Administração Municipal solicitando-se a substituição do profissional, sob pena de rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos serviços fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 15(quinze) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Quando da aplicação de multa será oportunizado defesa através de recurso em conformidade com o estabelecido na Lei 8666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE; (C) quando houver atraso na entrega do(s) bem(ns) superior a 15 (quinze) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) quanto houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, como: advertência, multa, suspensão do direito de Licitar com a Administração Municipal e declaração de inidoneidade.
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 26 de outubro de 2015.
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CLÍNICA CARDIOLÓGICA CASCAVEL LTDA
Contratante Contratada
Testemunhas:
ORDEM DE SERVIÇO
O MUNICÍPIO DE CÉU AZUL autoriza a empresa CLÍNICA CARDIOLÓGICA CASCAVEL
LTDA, a executar os serviços objeto do Pregão nº. 100/2015 - Contrato nº. 92/2015, conforme segue abaixo:
SERVIÇOS: Contratação de clínica médica para execução de serviços de consultas na especialidade de cardiologia, conforme especificações constantes no edital.
Local dos Serviços: Município de Céu Azul - Paraná. QUANTIDADES/UNIDADES DE MEDIDAS: Conforme especificações dos serviços. DO PAGAMENTO: Conforme execução e aceite dos serviços pela Secretaria de Saúde.
PRAZO EXECUÇÃO: 12 (doze) meses contados a partir da data da emissão da ordem de serviço.
Céu Azul, 06 de novembro de 2015.
XXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXXX XXXXXXXX
CLÍNICA CARDIOLÓGICA CASCAVEL LTDA
Contratado(a)
DECLARAÇÃO
Declaramos que o profissional responsável pela execução dos serviços referente ao Contrato nº. 92/2015, referente processo do Pregão nº. 100/2015 é o DR. , CPF: nº.
, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM sob nº.:
.
Céu Azul, 26 de outubro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXXX
CLÍNICA CARDIOLÓGICA CASCAVEL LTDA
Contratada(o)
Assinatura do médico responsável pela execução dos serviços.