REAVISO DE LICITAÇÃO
REAVISO DE LICITAÇÃO
(Lei n° 8.666/93, art. 21)
Modalidade de licitação: CONVITE N° 002/2022
Síntese do objeto: Contratação de hotel ou pousada para serviços de hospedagem ao Técnico do SENAC na cidade de Oiapoque.
Sessão de entrega de envelopes: 13 de junho de 2022, à Comissão de Licitações, às 10h00.
Sessão de Julgamento: 13 de junho de 2022, às 10h00.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Prédio da Procuradoria Geral de Justiça – Promotor Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, Xxx 00.000-000
Macapá/AP, 01 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX
ABREU:3883620327 XXXXX XXXXXXXXX DE
2 ABREU:38836203272
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Presidente da CPL/MP-AP
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX:22633367291
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX:22633367291
Dados: 2022.06.03 10:15:07 -03'00'
EDITAL CONVITE Nº 002/2022/CPL/MP-AP
1- CONVITE
1.1 - LICITAÇÃO N° 002/2022
1.2- O Ministério Público do Estado do Amapá, com endereço no Prédio da Procuradoria Geral de Justiça – Promotor Xxxxxxx Xxxxxx, Rua do Araxá, s/n, bairro Araxá, Macapá-AP, Cep 68.903- 883, inscrito no CNPJ sob o nº 34.869.354/0001-99, isento de inscrição estadual, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 395/2022-SG/MP-AP de 04 de abril de 2022, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Convite, do tipo menor preço, de acordo com o que determina a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 a alterações posteriores, bem como pelas disposições contidas no presente instrumento e Anexos que o integram e complementam, a realizar-se na sala da Comissão Permanente de Licitações.
1.3 - Os envelopes devidamente lacrados contendo a documentação de habilitação e proposta de preços deverão ser entregues à Comissão de Licitações até as 10:00 horas do dia 26 de maio de 2022.
1.4 - Não havendo expediente na data marcada para o recebimento dos envelopes, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local;
1.5 - Integra este convite, independentemente de transcrição, formulário padronizado de proposta, em 1 (uma) via (anexo I); protocolo de recebimento do Convite, e os documentos e modelos: termo de referência, modelo de proposta, Minuta de Contrato, termo de renúncia e declaração de Idoneidade, carta de credenciamento, declaração de responsabilidade, declaração de Empregador e declaração independente de proposta.
2- DO OBJETO
O objeto da licitação é Contratação de hotel ou pousada para serviços de hospedagem ao Técnico do SENAC na cidade de Oiapoque.
3- DAS PENALIDADES
3.1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Amapá, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e anexos e das demais cominações legais, garantida a prévia defesa.
3.2 - Com fulcro no artigo 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93(subsidiária à lei do Pregão), a Administração poderá, garantida a prévia defesa no prazo de 5(cinco) dias úteis, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,08% (zero vírgula zero oito pontos percentuais) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, limitando a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto não entregue, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento), no caso de inexecução parcial do objeto.
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do licitante que não celebrar, ensejar e retardar a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
3.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
3.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 11.1 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade de multa da alínea “b”.
3.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” do subitem 11.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
3.6. No caso das penalidades previstas no subitem 11.1, alíneas “c” e “d”, caberá pedido de reconsideração ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
3.7. As multas referidas neste item poderão ser descontadas do pagamento devido pelo MP-AP.
3.8. A critério da Administração do MP-AP, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pelo MPAP, que fixará novo prazo, este improrrogável, para completa execução das obrigações assumidas.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1- Poderão apresentar-se à licitação empresas convidadas, inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores do Ministério Público do Estado do Amapá, bem como aquelas que manifestarem interesse em participar do certame com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a entrega da proposta (Lei n° 8.666/93 art. 22 § 3°).
4.1.1 - No ENVELOPE n.º 01 deverão ser colocados os seguintes documentos:
4.1.1.1 - Certidão de regularidade perante a Fazenda do Município de origem;
4.1.1.2 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.1.1.3 - Certidão de regularidade perante a Fazenda do Estado do licitante;
4.1.1.4 - Prova de regularidade perante a Seguridade Social;
4.1.1.5 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de por Tempo de Serviço;
4.1.1.6 - Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ/MF, expedida a menos de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação;
4.1.1.7 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;
4.1.1.8 - Apresentar carta de credenciamento, que deverá ser preenchida com os dados da pessoa que irá participar do certame e assinada pelo proponente e deverá ser entregue à Comissão na abertura da sessão, sem estar envelopada;
4.1.1.9 - Declaração contendo nome e CPF do responsável legal pela empresa e número da inscrição municipal, conforme modelo em anexo;
4.1.1.10 - Declaração de Idoneidade e Termo de Renúncia (caso a empresa queira renunciar o direito ao prazo recursal), conforme modelo anexo, devidamente preenchidos, carimbados e assinados pelo representante legal do proponente;
4.1.1.11 - Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal;
4.2 - As empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura das propostas, por representante devidamente credenciado de acordo com o item 4.1.1.8.
4.2.1 – No caso de titular, diretor ou sócio da empresa, este deverá apresentar documento que comprove sua capacidade de representar a mesma.
4.3 – Outros documentos exigidos no Termo de Referência, anexo do Edital;
4.4 - Os documentos poderão ser apresentados em original ou em fotocópia autenticada por Xxxxxxxx ou por servidor do MPAP.
4.5 – Poderão ser aceitos documentos emitidos via INTERNET, neste caso, a Comissão de Licitações, antes da Habilitação da proponente, deverá comprovar a veracidade das informações contidas no documento, através da própria INTERNET.
4.6 – Os documentos de habilitação preliminar serão acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem, exatamente, o nome do licitante, o número e a data da licitação e também o seu conteúdo, como segue o exemplo:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVITE N° 002/2022
EMPRESA (Identificação da empresa proponente)
5 - DA PROPOSTA
5.1 – Proposta, em 1 (uma) via, que o licitante apresentará, de que constarão:
a) assinatura do representante legal da empresa;
b) indicação obrigatória do preço unitário e total por item cotado;
c) validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
d) CNPJ.
5.2 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
5.3 - O formulário padronizado, em 1 (uma) via, será acondicionado no ENVELOPE nº 02 lacrado no qual se identifiquem, externamente, o nome do licitante, o número e a data da licitação, como segue o exemplo:
6- DO JULGAMENTO
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE N° 002/2022
EMPRESA ( Identificação da empresa proponente)
6.1 - Será considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta de menor preço.
6.2 - Em caso de EMPATE, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento, com ou sem a presença dos licitantes.
6.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, com borrões e rasuras.
6.4 – Havendo renúncia expressa, através de Termo de Renúncia ou de consignação em Ata, do direito de interpor recursos previstos na lei de licitações, a Comissão de Licitações procederá na mesma sessão a abertura dos envelopes de proposta de preços.
6.5 – Serão desclassificadas: a) s proposta elaborada em desacordo com os termos deste instrumento; b) a proposta que apresenta preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7- DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
As empresas interessadas no certame, poderão solicitar informações, fazer retirada de Xxxxxx e enviar seus envelopes para o Ministério Público do Estado do Amapá, com endereço no Prédio da Procuradoria Geral de Justiça – Promotor Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, Xxx 00.000-000, sala da CPL/MP-AP;
8- DO VALOR
8.1- O valor global máximo desta licitação é de R$ 21.462,00 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), conforme descrito na tabela abaixo.
Item | Especificações | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor R$ |
01 | Hospedagem na cidade sede do município de Oiapoque-Amapá com café da manhã em quarto individual tipo suíte com ar- condicionado nos períodos de 2/07/22 a 22/09/2022 e de 04/10/2022 a 17/12/2022 | Diárias | 146 | 147,00 | 21.462,00 |
Total Global | 21.462,00 |
8.3 - Os preços ora licitados serão fixos, deverão ser cotados em real por PREÇO TOTAL, com apenas duas casas após a vírgula.
8.4 - Deverão ser computados no preço todos os tributos incidentes sobre os serviços, inclusive carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa fornecedora.
9 – DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado com prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega dos serviços, mediante apresentação das respectivas notas fiscais.
9.2 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
9.3 - Processo Administrativo: 0002996/2022-66/MPAP
Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do MPAP, Programa de Trabalho 03.062.0055.2.364, Elemento de Despesa 339039 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica, Fonte 101 – Recursos do Tesouro.
O valor total estimado para o objeto da presente licitação é de R$ 21.462,00, conforme o Termo de Referência contido no anexo I do presente Edital.
10 - DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1 – Conforme Termo de Referência.
ABREU:38836203272
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:38836203272
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Presidente da CPL/MP-AP
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX:22633367291
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX:22633367291
Dados: 2022.06.03 10:13:48 -03'00'
Assinado de forma digital
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Membro Titular
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
XXXXXXXX XXXXXXXX DA por XXXXXXXX XXXXXXXX
Membro Titular
XXXXX:85164518287
XX XXXXX:85164518287
Termo de Referência
Contratação de Pousada no Município de Oiapoque- Amapá Acordo de Cooperação Técnica 11/2022 - SENAC/MP
1. OBJETO
O objeto deste termo de referência é a contratação de hotel ou pousada para serviços de hospedagem ao Técnico do SENAC na cidade de Oiapoque.
2 JUSTIFICATIVA
A contratação objeto do presente Termo de Referência é decorrente das obrigações assumidas pelo MP-AP no Acordo de Cooperação Técnica n°11/2022 para realização de cursos, firmado entre o Sistema Fecomércio/Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional no Amapá e o Ministério Público do Estado do Amapá.
3 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Serviços de hospedagem conforme a seguir especificado:
Item | Especificações | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor R$ |
01 | Hospedagem na cidade sede do município de Oiapoque-Amapá com café da manhã em quarto individual tipo suíte com ar- condicionado nos períodos de 2/07/22 a 22/09/2022 e de 04/10/2022 a 17/12/2022 | Diárias | 146 | 147,00 | 21.462,00 |
Total Global | 21.462,00 |
4 VALOR ESTIMADO
O valor estimado para a contratação será de R$ 21.462,00, com base em cotação de preços realizada na segunda quinzena de março de 2022.
5. O Pagamento dos serviços poderá será efetuado ao final de cada mês, mediante apresentação de nota fiscal do serviço e certificação pelo Fiscal do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
6.1 O licitante vencedor deverá prestar os Serviços de acordo com as especificações e condições determinadas neste Termo de referência;
6.2 O licitante vencedor deverá arcar com todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada à prestação dos Serviços;
6.3 É de inteira responsabilidade do licitante vencedor, a contratação de funcionários necessários à perfeita execução do objeto, cabendo efetuar o pagamento de salários e arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, entre outras, em decorrência de sua condição de empregador;
6.4 O licitante vencedor fica, nos termos do §1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários;
6.5 Os documentos aos quais o Licitante vencedor tiver acesso e que não forem de natureza pública, considerando-se a Lei de Acesso a Informações (Lei n° 12.527/2011), sejam eles pessoais, processuais ou institucionais, serão criteriosamente resguardados sob sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, pelos danos causados pela divulgação não autorizada ou utilização indevida das informações.
7. OBRIGAÇÕES DO MP-AP
7.1 Requisitar a execução do objeto previsto e exigir do licitante vencedor o fiel cumprimento dos deveres e obrigações mencionados neste Termo de referência;
7.2 Promover, através de servidor devidamente designado pela Administração Superior, o acompanhamento, o auxílio e fiscalização da prestação dos Serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte do Licitante vencedor;
7.3 A Administração Superior definirá, através de ato próprio, o servidor que fará o acompanhamento e fiscalização dos Serviços do licitante vencedor;
7.4 Cumprir as regras e condições expostas neste Termo de referência, permitindo a execução do objeto de modo eficiente, fornecendo os meios, informações e condições para que o licitante vencedor possa executar suas obrigações;
7.5 Fornecer todas as informações necessárias para o fiel cumprimento do objeto deste Termo de referência.
8. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Os Serviços serão prestados na sede do município de OIAPOQUE-AMAPÁ nas datas estabelecidas no item 3, deste Termo de Referência.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 As sanções estão regidas pela Lei n° 8.666/93 e demais legislações vigentes, sem prejuízo das demais sanções cíveis criminais que porventura devam ser aplicadas.
10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Termo de Referência encontra fundamento na Lei 8.666/93.
Macapá, 03 de Maio de 2022
XXXX XXXXXX XXXX TABOSA JUNIOR ASSESSOR(A) TÉCNICO
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO(A) GERAL
Assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, ASSESSOR(A) TÉCNICO, em 03/05/2022, às 14:02, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006 |
Assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIO(A) GERAL , em 04/05/2022, às 13:01, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006 |
XXXXX XX – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS CONVITE – 002/2022
A proposta deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no edital de CONVITE. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as propostas que fizerem referência às de outros proponentes, sob pena de desclassificação. A PROPOSTA NÃO PODERÁ SER PREENCHIDA A MÃO.
Objeto: Contratação de hotel ou pousada para serviços de hospedagem ao Técnico do SENAC na cidade de Oiapoque.
Item | Especificações | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor R$ |
01 | Hospedagem na cidade sede do município de Oiapoque-Amapá com café da manhã em quarto individual tipo suíte com ar- condicionado nos períodos de 2/07/22 a 22/09/2022 e de 04/10/2022 a 17/12/2022 | Diárias | 146 | ||
Total Global |
Valor Total – R$ ........... ( ).
Razão Social da empresa Licitante: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
E-mail: | |
Telefone/fax: | |
Nome do Representante Legal: | |
Telefone para contato (inclusive celular) | |
R.G.(Carteira de Identidade): nº | |
Assinatura: | |
Local e data: | |
Dados Bancários(Conta corrente) |
• De preferência em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
VALIDADE DA PROPOSTA / / .
Proponho-me a executar os serviços constantes do anexo I, obedecendo ao edital de licitação.
, de de 2022.
Assinatura do proponente
ANEXO III
MINUTA
CONTRATO Nº /2022-MP/AP
PGA Nº 20.06.0000.0002996/2022-66-MPAP
Modalidade
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E A EMPRESA
, PARA OS FINS NELE DECLARADOS
PREÂMBULO:
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua do Araxá, s/n.º, Bairro Araxá, Município de Macapá, Estado do Amapá, CEP 68.903- 883, devidamente inscrito no Ministério da Fazenda sob o CNPJ n.º 34.869.354/0001-99, neste ato denominado MP-AP ou CONTRATANTE, representado por seu Secretário-Geral, Promotor de Justiça DR. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX brasileiro, residente e domiciliado em Macapá-AP, e, do outro lado a Empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
, com endereço na Xxx , xx , Xxxxxx
, Xxxxxx , XXX , neste ato representada por doravante simplesmente designada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, para atender às necessidades do MP-AP, submetendo-se as partes às disposições constantes na Lei n.º 8.666/93, sua alterações e às cláusulas e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato é decorrente da autorização exarada no Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.06.0000.0002996/2022-66/MP-AP, consubstanciada no Parecer Jurídico nº. /2022, constante no citado processo, cujo objeto foi contratado por _ , com base no art. Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, e demais preceitos de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente termo tem por objeto a contratação de hotel ou pousada para a prestação de serviços de hospedagem ao técnico do SENAC no Município de OIAPOQUE, com café da manhã em quarto individual tipo suíte, com ar-condicionado nos períodos de 12/07/2022 a 22/09/2022 e de 04/10/2022 a 17/12/2022, decorrente das obrigações assumidas pelo MP-AP no Acordo de Cooperação Técnica para realização de cursos, firmado entre o Sistema Fecomercio/Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e o Ministério Público do Estado do Amapá, conforme termo de referência e proposta da contratada que passam a integram o presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Requisitar a execução do objeto previsto e exigir do licitante vencedor o fiel cumprimento dos deveres e obrigações mencionados no Termo de referência;
3.2. Promover, através de servidor devidamente designado pela Administração Superior, o acompanhamento, o auxilio e fiscalização da prestação dos Serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte do Licitante vencedor;
3.3. A Administração Superior definirá, através de ato próprio, o servidor que fará o acompanhamento e fiscalização dos Serviços;
3.4. Cumprir as regras e condições expostas no Termo de referência, permitindo a execução do objeto de modo eficiente, fornecendo os meios, informações e condições para que o contratado possa executar suas obrigações;
3.5. Fornecer todas as informações necessárias para o fiel cumprimento do objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Prestar os Serviços de acordo com as especificações e condições deste contrato e as contidas no Termo de referência;
4.2. Arcar com todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada à prestação dos Serviços;
4.3. É de inteira responsabilidade do contratado a contratação de funcionários necessários à perfeita execução do objeto, cabendo efetuar o pagamento de salários e arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, entre outras, em decorrência de sua condição de empregador;
4.4. O contratado fica obrigado, nos termos do §1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, a aceitar os acréscimos ou supressões de ate 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários;
4.5. Os documentos aos quais o contratado tiver acesso e que não forem de natureza pública, considerando- se a Lei de Acesso a Informações (Lei n° 12.527/2011), sejam eles pessoais, processuais ou institucionais, serão criteriosamente resguardados sob sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, pelos danos causados pela divulgação não autorizada ou utilização indevida das informações.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Hospedagem na cidade sede do Município de OIAPOQUE, com café da manhã em quarto individual tipo suíte com ar-condicionado no período de 12/07/2022 a 22/09/2022 e de 04/10/2022 a 17/12/2022, conforme quadro abaixo:
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM CONFORME A SEGUIR ESPECIFICADO
Item | Descrição | Und | Qde | |
01 | Hospedagem na cidade sede do Município de OIAPOQUE, com café da manhã em quarto individual tipo suíte com ar- condicionado no período de 12/07/2022 a 22/09/2022 e de 04/10/2022 a 17/12/2022. | DIÁRIA | 146 |
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO
6.1. Para a execução do objeto do presente contrato serão destinados recursos no valor total de R$
( ), a conta do Programa de Trabalho nº , Fonte de Recurso , Elemento de despesa , conforme Nota de Empenho Nº /MP- AP, de / /2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
7.1. O valor total do presente Contrato é de R$ ( ), e será pago a CONTRATADA, através de depósito bancário em conta corrente, com o adimplemento das obrigações contratuais.
7.2. O Pagamento dos serviços será efetuado ao final de cada mês, mediante apresentação de nota fiscal do serviço e certificação pelo Fiscal do contrato.
7.3. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Ministério Público do Estado do Amapá em favor da Contratada, obedecendo ao princípio da ampla defesa. Se o valor da multa for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.7. Antes do pagamento ao contratado, será verificado pelo contratante a manutenção das condições de habilitação.
7.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Artigo 78, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba ao CONTRATADO, direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes;
b) Amigavelmente, por acordo prévio entre as partes;
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Ao Ministério Público do Estado do Amapá, caberá aplicar ao contratado, total ou parcialmente inadimplente, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como quaisquer outros dispositivos legais, garantindo-se amplo direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
9.2. Caberá também ao Ministério Público do Estado do Amapá aplicar as sanções previstas em Lei, ao adjudicatário que se recusar, injustificadamente em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do ato de convocação, emitido pelo CONTRATANTE.
9.3. Sem prejuízo das cobranças de perdas e danos, pelo não cumprimento dos compromissos assumidos, poderão ser aplicadas as seguintes sanções ao CONTRATADO, cumulativamente, conforme o caso:
a) Advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se apliquem as demais penalidades;
b) Multa de 0,08% (zero vírgula zero oito pontos percentuais) sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso injustificado na entrega do bem/ serviço e por descumprimento das cláusulas estabelecidas em contrato até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto não entregue, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento), no caso de inexecução parcial do objeto;
d) Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Amapá e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores pelo prazo previsto em lei.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Primeiro: As multas poderão ser descontadas do pagamento devido pelo MP-AP.
Parágrafo Segundo: A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pelo CONTRATADO, e aceito pelo MPAP, que fixará novo prazo, este improrrogável, para completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
10.1. O preço contratado é fixo e irreajustável e as eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O presente contrato terá vigência adstrita ao exercício financeiro de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nela omissos serão regulados pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito privado, na forma preconizada pelo artigo 54, combinado com inciso XII, do artigo, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO E DA PUBLICAÇÃO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do não cumprimento deste instrumento, as partes elegem o Foro da cidade de Macapá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, devendo ser publicado o Extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Estado, para salvaguarda dos rigores da Xxx.
Para firmeza do que ficou estabelecido, as partes subscrevem o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO GERAL
CONTRATADA
Assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, GERENTE DA DIVISÃO DE CONTRATOS, em 06/05/2022, às 11:37, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006 |
Anexo IV
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RENÚNCIA
xxxxxxxxxxxxxxx, abaixo assinada, participante da licitação Convite 002/2022, na modalidade de CONVITE, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas de preço dos proponentes habilitados.
, em / /2022.
NOME DO REPRESENTANTE
Anexo V
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade sob n° e CPF sob n° , a participar do procedimento licitatório Convite 002/2022.
Na qualidade de representante legal da empresa xxxxxxxxxxxxx outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
, em / /2022.
NOME DO REPRESENTANTE
Anexo VI
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL E DADOS SOBRE A EMPRESA
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório Convite 002/2022, sob a modalidade de CONVITE, que o(a) responsável legal do proponente é o(a) Sr(a) , Portador(a) do RG nº e CPF nº .
Declaramos ainda outros dados da empresa/profissional autônomo:
NOME DA FANTASIA: ..............................................................
RAMO DE ATIVIDADE : ......................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: ....................................................
INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: ...................................................
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, / /2022.
NOME DO REPRESENTANTE
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório Convite 002/2022, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em / /2022.
NOME DO REPRESENTANTE
Anexo VIII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DE IDADE
,(razão social na empresa)CNPJ Nº : (n.º de inscrição)com sede na
,(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do CONVITE 002/2022, DECLARA expressamente que: não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao que determina o item
6.1.1.16 do referido Edital.
, de de 2022.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo:
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEP. PROP. / RES. 37/2009 CNMP
(representante legal da empresa) ,como representante devidamente constituído da empresa: (empresa licitante) ,CNPJ: ,doravante denominada licitante, para fins do disposto no item 2.3 do título VII do Edital do Convite nº 002/2022, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do CPB, que:
a) A PROPOSTA apresentada para participar do presente certame, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante/Xxxxxxxxx, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa.
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do presente certame não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame.
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame.
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do presente certame, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação.
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do presente certame não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARA que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos art. 3º da Resolução nº 037/2009-CNMP (alterado pela Resolução nº 172/2017-CNMP), onde prevê que é VEDADA “a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação”.
A vedação, conforme o §1º, “não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade” e, de acordo com o §2º, “se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização”.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
, em de de 2022.
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)