NOTA INFORMATIVA Nº 29/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência Coordenação-Geral de Urgência
NOTA INFORMATIVA Nº 29/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS
Esta Nota Informativa tem como objetivo apresentar os critérios, aos gestores públicos de saúde que possuam sob sua governança o Programa SAMU 192, a respeito das doações de unidades móveis para implantação, expansão e ampliação e, da renovação de frota realizadas por meio do contrato 315 e seus aditivos junto à empresa De Nigris, resultado do pregão 145/2021 Ata de Registro de Preços 108/2021.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O SAMU 192 é o componente assistencial móvel da RAU que tem como objetivo chegar precocemente à vitima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras) que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte, mediante o envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acionados por uma Central de Regulação das Urgências, acessada pelo número "192". (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 2º, I)
Conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017, Título II, Capítulo I, Seção V:
Art. 50. A doação das unidades móveis se dará na fase de implantação do componente SAMU 192, mediante análise pela área técnica da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGUE/DAHU/SAS/MS). (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 42)
Parágrafo Único. As solicitações de ampliação e renovação de frota e reserva técnica serão analisadas pela área técnica da CGUE/DAHU/SAS/MS e poderão ser atendidas quando houver disponibilidade por parte do Ministério da Saúde, desde que estejam em conformidade com a legislação de regência e com os critérios constantes do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx. (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 42, Parágrafo Único)
1.2. Esta Nota Informativa dispõe sobre os critérios de doação de veículos pelo Programa SAMU 192 para implantação, expansão, ampliação e renovação de frota aos Entes Federativos.
1.3. Ressalta-se, que a Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, define-se ambulância como “um veículo (terrestre, aéreo ou aquaviário) que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos”. As ambulâncias são classificadas conforme abaixo:
1. TIPO A – Ambulância de Transporte: veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo.
2. TIPO B – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.
3. TIPO C - Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de urgências pré-hospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de salvamento (terrestre, aquático e em alturas).
4. TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter- hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função.
5. TIPO E – Aeronave de Transporte Médico: aeronave de asa fixa ou rotativa utilizada para transporte inter-hospitalar de pacientes e aeronave de asa rotativa para ações de resgate, dotada de equipamentos médicos homologados pelo Departamento de Aviação Civil (DAC).
6. TIPO F – Embarcação de Transporte Médico: veículo motorizado aquaviário, destinado ao transporte por via marítima ou fluvial. Deve possuir os equipamentos médicos necessários ao atendimento de pacientes conforme sua gravidade.
1.4. As ambulâncias Tipo A, destinadas ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo, não fazem parte das unidades móveis para atendimento de urgência ou do programa SAMU 192, e não são adquiridas ou financiadas pela CGURG.
O artigo 44 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017 define as espécies de unidades móveis para xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx XXXX 000:
“Art. 44. As unidades móveis para atendimento de urgência podem ser das seguintes espécies: (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 6º)
I - Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre: tripulada por no mínimo 2 (dois) profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência e um técnico ou auxiliar de enfermagem; (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 6º, I)
II - Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre: tripulada por no mínimo 3 (três) profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência, um enfermeiro e um médico; (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 6º, II)
III - Equipe de Aeromédico: composta por no mínimo um médico e um enfermeiro; (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 6º, III)
IV - Equipe de Embarcação: composta por no mínimo 2 (dois) ou 3 (três) profissionais, de acordo com o tipo de atendimento a ser realizado, contando com o condutor da embarcação e um auxiliar/técnico de enfermagem, em casos de suporte básico de vida, e um médico e um enfermeiro, em casos de suporte avançado de vida; (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 6º, IV)
V - Motolância: conduzida por um profissional de nível técnico ou superior em enfermagem com treinamento para condução de motolância; e (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 6º, V)
VI - Veículo de Intervenção Rápida (VIR): tripulado por no mínimo um condutor de veículo de urgência, um médico e um enfermeiro. (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 6º, VI)”
1.5. O Ministério da Saúde não adquire Veículo de Intervenção Rápida (VIR), embarcações ou aeronaves para doação ou renovação de frota. A Renovação de Frota de Motolâncias e ambulâncias terrestres Tipo B e D (furgão ou 4x4) para o SAMU 192 dependem de disponibilidade do Ministério da Saúde, conforme planejamento aprovado para o Plano Anual de Contratações (PAC) do ano de referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
2.1. A Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que apresenta as diretrizes sobre as redes do Sistema Único de Saúde, prevê:
Art. 50. A doação das unidades móveis se dará na fase de implantação do componente SAMU 192, mediante análise pela área técnica da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS) (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 42).
Parágrafo único. As solicitações de ampliação e renovação de frota e reserva técnica serão analisadas pela área técnica da CGUE/DAE/SAS/MS e poderão ser atendidas quando houver disponibilidade por parte do Ministério da Saúde, desde que estejam em conformidade com a legislação de regência e com os critérios constantes do site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx. (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 42, parágrafo único)
3. CRITÉRIOS DE DOAÇÃO
3.1. Das Doações para implantação, expansão e ampliação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192:
3.2. Serão contempladas todas propostas aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Politicas em Saúde - SAIPS até janeiro de 2021 para as Unidades de Suporte Básico à vida.
3.3. Os entes federativos com proposta aprovada deverão ratificar sua necessidade junto à Coordenação-Geral de Urgência, e ainda demonstrar que terão condições de habilitar o veículo doado dentro do prazo de 90 (noventa) dias preconizado no Art. 918 da Seção VI, Capítulo II, Título VIII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017:
Art. 918. Ficam estabelecidos os seguintes prazos máximos: (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 20)
(...)
II - 90 (noventa) dias para que o componente SAMU 192 inicie efetivo funcionamento, a contar do recebimento das unidades móveis. (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 20, II)
3.4. Para atendimento do solicitado no subitem 3.3 a Coordenação-Geral de Urgência, por meio de seu Núcleo de Contratos e Logística, encaminhará ofício a cada um solicitando a referida ratificação e comprovação das condições para habilitação no prazo.
3.5. Das Doações para Renovação de Frota:
3.6. Serão contemplados todos os entes federativos que possuam veículos com idade igual ou superior a 5 (cinco) anos de utilização no SAMU 192 com cadastro no banco de dados da logística e na ferramenta REDMINE - Ferramenta on-line disponibilizada pela CGURG para que os entes federativos mantenham os cadastros de todos os seus veículos, com atualização semestral dos dados veiculares ou quando necessário, para fins de planejamento e priorização da renovação de frota do SAMU 192 pela equipe técnica da CGURG.
3.7. As entregas ocorrerão no primeiro semestre de 2022 e na capital do ente federativo elegível para renovação ou implantação/expansão/ampliação do SAMU 192.
3.8. Será publicada, posteriormente, Nota Técnica sobre os critérios gerais para doação de unidade móvel do Programa SAMU 192 que passará a reger novas doações.
Esta Nota Informativa torna sem efeito os critérios anteriormente dispostos pela Nota Técnica nº 338/2016/CGUE/DAHU/SAS/MS e pela NOTA TÉCNICA Nº 338/2018-CGUE/DAHU/SAS/MS.
XXXXXX XXXXXXXXX
Coordenador-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretora do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Urgência, em 23/12/2021, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) do Departamento de
Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, em 27/12/2021, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024511911 e o código CRC 1E5B8840.
Brasília, 23 de dezembro de 2021.
Referência: Processo nº 25000.185589/2021-71 SEI nº 0024511911
Coordenação-Geral de Urgência - CGURG
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