CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º [•]/2024
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º [•]/2024
CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃO
VERSÃO PARA CONSULTA PÚBLICA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [•]/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº [•]/2024
ENTE LICITADOR: MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
OBJETO: Concessão dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos do MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA.
FORMA DA SELEÇÃO: Concorrência pública.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica, conforme o disposto no artigo 15, inciso V da LEI DE CONCESSÕES.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às [•] do dia [•].
SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO: [•] do dia [•].
PRAZO LIMITE PARA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS: [•]
PRAZO LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO: [•]
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [•]/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [•]/2024
O MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA, por intermédio de sua Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, na qualidade de PODER CONCEDENTE, torna público que realizará a LICITAÇÃO acima identificada, sob a modalidade de concorrência pública, para a seleção de proposta mais vantajosa e contratação de concessão para a delegação dos SERVIÇOS de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos, bem como dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES a estes relacionados, em conformidade com a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, em especial a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, a LEI DE CONCESSÕES,
o MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO e, no que for aplicável, pela LEI DE LICITAÇÕES e demais normas que regem a matéria, regulando-se pelo disposto no presente EDITAL, sem prejuízo das demais legislações aplicáveis.
Será adotado, para fins de julgamento da melhor proposta, o critério de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica, em conformidade com o disposto no art. 15, inciso V, da LEI DE CONCESSÕES.
Os ENVELOPES contendo a GARANTIA DA PROPOSTA, a PROPOSTA TÉCNICA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO deverão ser entregues às [•], do dia [•], no endereço [•].
A licitação foi precedida de audiência pública, realizada na data de [•], nos termos do art. 21 da LEI DE LICITAÇÕES e do art. 11, inciso IV, do MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO.
As minutas do EDITAL, do CONTRATO e demais ANEXOS estiveram disponíveis para consulta pública no período de [•] a [•] no sítio eletrônico [•], em jornais de grande circulação, na imprensa oficial e na sede da Prefeitura Municipal de [•], em conformidade com o MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO.
O EDITAL, seus ANEXOS e todas as informações, estudos e projetos disponíveis poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica no endereço [•], ou (ii) no sítio eletrônico [•].
O Ato de Justificativa da outorga objeto desta CONCESSÃO foi publicado no Imprensa Oficial Eletrônica do MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA em [•]/ [•] / [•], nos termos do artigo 5º da LEI DE CONCESSÕES.
É facultativa a realização de visita técnica e, caso realizada, deverá se dar nos termos estabelecidos no item 6 deste EDITAL. Caso a LICITANTE opte pela não realização de visita técnica, deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico da LICITANTE acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, em conformidade com o modelo apresentado no ANEXO 07 - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
As retificações do EDITAL, decorrentes de iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, serão vinculantes para todas as LICITANTES e serão divulgadas pela imprensa, da mesma forma que se deu a publicidade do presente EDITAL.
Jaguariúna, [•] de [•] de 2024.
[•]
Prefeito do Município de Jaguariúna
ÍNDICE DO EDITAL
3. TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9
4. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 9
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 11
9. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 14
11. CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO 16
12. GARANTIA DA PROPOSTA – ENVELOPE 1 17
13. REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 20
15. PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 2 24
16. PROPOSTA COMERCIAL – ENVeLOPE 3 25
17. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 4 26
18. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 35
19. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 36
20. EXAME E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 37
21. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS 38
22. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 38
23. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 40
24. CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATo 41
25. CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 42
26. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 43
27. RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS 45
28. PAGAMENTO DA OUTORGA FIXA 45
29. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 46
31. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA E DOS USUÁRIOS 47
32. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 47
40. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL 50
41. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO 51
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [•]/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [•]/2024
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos e expressões listados neste EDITAL, sempre que grafados com letra maiúscula, terão o significado atribuído no ANEXO III – LISTA DE DEFINIÇÕES, sem prejuízo de outros termos e expressões definidos nos demais ANEXOS e neste EDITAL, ou, ainda, na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
1.2. Os termos e expressões descritos no ANEXO III – LISTA DE DEFINIÇÕES manterão seu significado independentemente do seu uso no singular ou no plural, ou no gênero masculino ou feminino, conforme o caso.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente LICITAÇÃO é a outorga da CONCESSÃO dos SERVIÇOS de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos do MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA, inclusive os SERVIÇOS COMPLEMENTARES a estes relacionados, à LICITANTE que apresentar a proposta mais vantajosa, conforme os termos deste EDITAL e seus ANEXOS, compreendendo todas as atividades descritas no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA.
2.2 As características e especificações técnicas referentes ao OBJETO da CONCESSÃO estão indicadas no CONTRATO e demais ANEXOS deste EDITAL, em especial no ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA.
2.3. A execução da CONCESSÃO deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e procedimentos constantes da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como no CONTRATO.
2.4. A execução da CONCESSÃO pressupõe a prestação de SERVIÇO adequado, considerado como tal aquele que satisfazer as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e continuidade, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
3. TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. Esta licitação será processada pelo tipo concorrência e terá como critério de julgamento a combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica, conforme o disposto no artigo 15, inciso V da LEI DE CONCESSÕES, com OUTORGA FIXA a ser paga pela LICITANTE vencedora no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), na data-base de junho de 2024.
4. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
4.1 O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ 504.879.882,84 (quinhentos e quatro milhões, oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) na data base de junho de 2024, correspondente ao valor total dos investimentos projetados ao longo do prazo da CONCESSÃO.
5. PRAZO
5.1 O prazo de vigência do CONTRATO é de 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA.
6. VISITA TÉCNICA
6.1. A visita técnica é opcional às LICITANTES, tendo em vista que cabe a cada uma realizar os levantamentos, pesquisas e estudos técnicos necessários à elaboração de suas propostas e para entendimento integral da natureza e do escopo dos SERVIÇOS que conformam o OBJETO da CONCESSÃO, inclusive considerando as diretrizes e especificações descritas no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA, não podendo alegar posteriormente a imprecisão e/ou insuficiência de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao OBJETO da LICITAÇÃO.
6.2. Poderão ser feitas tantas visitas à ÁREA DA CONCESSÃO quanto cada LICITANTE considerar serem necessárias para a adequada formulação de suas propostas, por representantes credenciados das LICITANTES que poderão, caso entendam oportuno, agendar pelo telefone [•].
6.3. Se as LICITANTES optarem por realizar visita técnica prévia, o Poder Concedente deverá disponibilizar data e horário diferentes para os eventuais interessados.
6.4. Cada LICITANTE que participar da LICITAÇÃO e optar por não realizar a visita deverá apresentar declaração, nos termos deste EDITAL, indicando que conhece as condições do local onde serão prestados os SERVIÇOS, renunciando qualquer alegação futura que não teve conhecimento do OBJETO licitado.
6.4.1 A declaração mencionada no item 6.4 deverá ser redigida em conformidade com o ANEXO V – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES e ser apresentada junto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.5. A COMISSÃO considerará que a documentação apresentada por todos as LICITANTES foi elaborada com perfeito conhecimento do local onde será implantado o projeto.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar da presente LICITAÇÃO pessoas jurídicas isoladas ou reunidas em CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.
7.2. Não poderão participar desta LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas:
(i) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública da União, dos Estados e dos Municípios;
(ii) suspensas do direito de participar em licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública do MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA;
(iii) em processo de falência e empresas em recuperação judicial que não atendam à condição que consta no item 17.20 deste EDITAL;
(iv) cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA ou de suas sociedades paraestatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data de publicação do EDITAL;
(v) LICITANTES, incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum, que participem em mais de um CONSÓRCIO ou, de qualquer forma, que resulte em mais de uma proposta por parte da referida sociedade e/ou grupo empresarial na LICITAÇÃO;
(vi) que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do artigo 10 da Lei Federal 9.605/98;
(vii) cujos responsáveis técnicos integrantes da equipe técnica pertençam simultaneamente a mais de uma LICITANTE.
7.3. Até o dia anterior à data designada para a sessão de entrega dos ENVELOPES, o PODER CONCEDENTE manterá à disposição dos interessados os demais dados, estudos e informações referentes ao OBJETO no sítio eletrônico [•].
7.4. Todas e quaisquer despesas e/ou custos incorridos pelas LICITANTES em razão da presente LICITAÇÃO correrão às suas expensas, sendo de sua exclusiva responsabilidade e risco, ficando o PODER CONCEDENTE isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.
8. CONSÓRCIOS
8.1. Será permitida a participação de empresas organizadas em CONSÓRCIOS na LICITAÇÃO, desde que observados os critérios e requisitos descritos neste item 8 do presente EDITAL.
8.2. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados por cada uma das consorciadas, sendo observadas as regras desse item.
8.3. As consorciadas poderão atender isoladamente ou somar seus quantitativos técnicos quando consorciados, para o fim de atenderem as exigências deste EDITAL relativamente à qualificação técnica, observando-se as exigências sobre o tema descritas neste EDITAL.
8.4. Para comprovação da qualificação econômico-financeira do CONSÓRCIO, o valor do patrimônio líquido a ser comprovado será acrescido de 30% (trinta por cento) do valor exigido no item 17.19.2, ressalvando-se que o patrimônio líquido de cada membro do CONSÓRCIO deverá ser igual ou superior ao valor do patrimônio líquido exigido do CONSÓRCIO multiplicado pelo valor percentual da sua participação no CONSÓRCIO. O acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
8.5. Deverá ser apresentado, nos documentos relativos à habilitação jurídica, compromisso de constituição de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE, subscrito por todas as consorciadas, contemplando:
(i) a denominação do CONSÓRCIO;
(ii) os objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
(iii) a indicação da porcentagem de participação das consorciadas no CONSÓRCIO;
(iv) a indicação da empresa líder do CONSÓRCIO;
(v) a outorga de amplos poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO;
(vi) declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das propostas, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos da LEI DE LICITAÇÕES, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas nas propostas;
(vii) a responsabilidade solidária dos membros do CONSÓRCIO cessará: (1) no caso de o CONSÓRCIO ter sido vencedor, após a assinatura do CONTRATO; e, (2) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido vencedor, ao final do procedimento licitatório; e
(viii) o compromisso de que, caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, suas consorciadas constituirão SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, sob o tipo societário de sociedade anônima, segundo as leis brasileiras, com sede em [•] e com estrutura administrativa, contábil e fiscal específica.
8.6. A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
8.7. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou a alteração da participação de qualquer consorciada, desde a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL até a assinatura do CONTRATO.
8.8. É vedada a participação de consorciada por intermédio de mais de um CONSÓRCIO ou isoladamente.
9. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
9.1. Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura do certame, qualquer pessoa poderá requerer esclarecimentos sobre o EDITAL ao presidente da COMISSÃO, mediante o envio de correspondência eletrônica (e-mail), encaminhado ao endereço eletrônico [•], contendo o arquivo com as questões formuladas, em formato “PDF” assinado digitalmente (no padrão ICP-Brasil), sendo que no caso de pessoas jurídicas o requerimento deve ser acompanhado de cópia autenticada eletronicamente dos atos constitutivos e demais documentos comprobatórios dos poderes de representação do signatário e nos termos do modelo constante do ANEXO V - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
9.2. A COMISSÃO responderá todos os pedidos de esclarecimento por meio de divulgação em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
9.2.1. A COMISSÃO não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no item 9.1.
9.2.2. Para a contagem do prazo inverso previsto no item 9.1, o dia de realização da sessão de entrega dos ENVELOPES será computado, de modo que o prazo seja o maior possível para os interessados em solicitar esclarecimentos.
9.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos se tornarão parte integrante do EDITAL para todos os efeitos de direito.
10. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente EDITAL, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, devendo protocolizar a impugnação no protocolo do MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA, situada na [•] ou encaminhadas mediante o envio de correspondência eletrônica (e-mail) ao
endereço eletrônico [•], em arquivo no formato “.PDF” assinado digitalmente (no padrão ICP-Brasil), endereçando-a ao presidente da COMISSÃO, devendo a COMISSÃO julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.2. Para a contagem do prazo inverso previsto no item 10.1, o dia de realização da sessão de entrega dos ENVELOPES será computado, de modo que o prazo seja o maior possível para os interessados em impugnar o EDITAL.
10.3 A impugnação deverá ser instruída:
(i) com cópia do documento de identidade do seu signatário, quando este for pessoa física; ou
(ii) com comprovação dos poderes de representação legal do signatário, quando apresentada por pessoa jurídica.
10.4. A apresentação de impugnação não impedirá a participação na LICITAÇÃO.
10.5. Não sendo formuladas impugnações, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL e seus ANEXOS.
10.6. Em qualquer ocasião, até a data designada para a entrega dos ENVELOPES, a COMISSÃO, a seu exclusivo critério, em consequência de esclarecimentos, impugnações ao EDITAL e/ou qualquer outro motivo de interesse público, poderá alterar o EDITAL.
10.7. Qualquer modificação substancial que se proceda no EDITAL exigirá divulgação pela mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação dos envelopes, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a forma de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e tampouco a formulação da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL, conforme dispõe o art. 55, §1º, da LEI DE LICITAÇÕES.
11. CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
11.1. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO, conforme as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes.
11.2. Será exigida, como requisito de pré-habilitação, GARANTIA DE PROPOSTA no valor de [•], que equivale a 1% do valor estimado do CONTRATO, conforme o regramento previsto no item 12 do presente EDITAL.
11.3. Na fase de julgamento das propostas serão avaliadas as PROPOSTAS TÉCNICAS e as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas pelas LICITANTES.
11.3.1. As LICITANTES deverão formular suas PROPOSTAS TÉCNICAS e suas PROPOSTAS COMERCIAIS com base nos critérios definidos neste EDITAL e em seus ANEXOS.
11.4. A fase de habilitação consistirá na análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE que apresentar a melhor proposta, conforme os termos deste EDITAL e seus ANEXOS.
11.5. Será declarada vencedora a LICITANTE que apresentar a melhor proposta decorrente da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica, conforme o disposto no artigo 15, inciso V da LEI DE CONCESSÕES, e que for habilitada.
11.6. A intimação e a divulgação dos atos desta LICITAÇÃO serão feitas por publicação no Imprensa Oficial Eletrônicado MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA e no sítio eletrônico [•], podendo também a COMISSÃO o fazer por outros meios de comunicação (e-mail, entre outros).
11.7. As LICITANTES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus ANEXOS, implicando a apresentação de documentação e respectivas propostas na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório.
11.7.1. Após a entrega dos ENVELOPES, não caberá à LICITANTE desistir de sua proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente à entrega das propostas e aceito pela COMISSÃO.
12. GARANTIA DA PROPOSTA – ENVELOPE 1
12.1. Será exigida das LICITANTES, como requisito de pré-habilitação, GARANTIA DA PROPOSTA no valor de R$ [•], equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do CONTRATO, que deverá ser apresentada conforme Carta constante do ANEXO V – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES podendo, a critério da LICITANTE, consistir em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da LEI DE LICITAÇÕES, a saber:
(i) moeda corrente nacional;
(ii) títulos da dívida pública;
(iii) seguro-garantia; ou
(iv) fiança-bancária.
12.1.1. A Carta de Apresentação de GARANTIA DA PROPOSTA será apresentada em 01 (um) envelope opaco, fechado, indevassável, distinto e identificado da seguinte forma:
ENVELOPE 1 - Garantia da Proposta CONCORRÊNCIA Nº [•] /2024 - [OBJETO]
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
12.2. As LICITANTES deverão observar as condições a seguir quando do oferecimento da GARANTIA DA PROPOSTA:
12.2.1. As GARANTIAS DA PROPOSTA apresentadas nas modalidades fiança bancária e seguro-garantia deverão seguir o modelo constante do ANEXO V – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, ter seu valor expresso em Reais e ser assinada pelos administradores da sociedade emitente;
12.2.2. Se a LICITANTE participar isoladamente, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser apresentada em nome próprio;
12.2.3. Se a LICITANTE for CONSÓRCIO, a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser apresentada em nome de qualquer das consorciadas, porém deverá conter os nomes e os respectivos percentuais de participação de cada uma das consorciadas;
12.2.4. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública federal, aceitar-se-á, apenas, Tesouro Prefixado (LTN), Tesouro Selic (LFT), Notas Tesouro Nacional – série C (NTN-C), Tesouro IPCA+ (NTN- B Principal), Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F), devendo estes serem emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
12.2.5. Na hipótese de apresentação em moeda corrente nacional, a LICITANTE deverá constituir caução bancária, cujo depósito deverá ser efetuado em conta corrente indicada pelo PODER CONCEDENTE, mediante solicitação da LICITANTE pelo e-mail [•], devendo o comprovante de depósito original constar no arquivo do ENVELOPE nº 01;
12.2.6. Somente serão admitidos os recursos e títulos disponíveis nas respectivas contas na data prevista no cronograma deste EDITAL para entrega dos ENVELOPES; e
12.2.7 Em caso de fiança bancária, serão rejeitadas as que forem emitidas por bancos que não estejam classificados entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco, Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors.
12.3. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ter prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data designada para a entrega dos ENVELOPES.
12.4. Em até 15 (quinze) dias antes do seu vencimento, a LICITANTE deverá providenciar, às suas expensas, a renovação de sua GARNTIA DE PROPOSTA, sob pena de ser inabilitada, impedida de prorrogar a validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e, por conseguinte, desclassificada.
12.4.1. Caso a renovação ocorra após o decurso de 1 (um) ano, contado da data- base da entrega dos ENVELOPES, nos termos do cronograma do Edital, o valor da GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser corrigido pelo IPCA, até o mês imediatamente anterior à sua renovação.
12.5. A GARANTIA DE PROPOSTA será devolvida à LICITANTE:
(i) que tiver sido declarada vencedora, a partir de 10 (dez) dias após a publicação do extrato do CONTRATO;
(ii) que não tiver sido declarada vencedora, a partir de 10 (dez) dias após a publicação do extrato do CONTRATO;
(iii) na hipótese de anulação ou revogação da LICITAÇÃO, em até 5 (cinco) dias após a publicação da decisão nesse sentido; e
(iv) em caso de suspensão da LICITAÇÃO por mais de 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato que declarou a suspensão do certame.
12.6. Caso a LICITANTE incorra em uma das hipóteses abaixo previstas, sofrerá a penalidade de multa correspondente ao valor integral da GARANTIA DA PROPOSTA, a qual será executada para fins de recebimento da citada multa:
(i) se a LICITANTE retirar sua PROPOSTA TÉCNICA e/ou a sua PROPOSTA COMERCIAL, durante seu período de validade;
(ii) se a LICITANTE vencedora for declarada inabilitada, após exaurido o respectivo processo administrativo em que se constate culpa grave ou dolo por parte da LICITANTE vencedora;
(iii) se a LICITANTE v descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes de lei ou deste Edital, incluindo a recusa em assinar o CONTRATO, se for a LICITANTE vencedora; e
(iv) se a LICITANTE declarada vencedora não atender às exigências para assinatura do CONTRATO.
12.7. É vedada qualquer modificação nos termos e condições da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada, salvo para eventual saneamento e diligências.
12.8. As LICITANTES deverão apresentar, ainda, no ENVELOPE nº 01- GARANTIA DA PROPOSTA cópia do Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio e de Sociedade de Propósito Específico, para fins de comprovação das condições de representação e da emissão da GARANTIA DA PROPOSTA, nos termos do EDITAL.
13. REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. A PROPOSTA TÉCNICA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em 03 (três) envelopes opacos, fechados, indevassáveis, distintos e identificados da seguinte forma:
ENVELOPE 2 – Proposta Técnica CONCORRÊNCIA Nº [•] /202[•] - [OBJETO]
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
ENVELOPE 3 – Proposta Comercial CONCORRÊNCIA Nº [•] /202[•] - [OBJETO]
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
ENVELOPE 4 – Documentos de Habilitação CONCORRÊNCIA Nº [•] /202[•] - [OBJETO]
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
13.1.1. A documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e ainda conter, no início, um índice das matérias e das páginas correspondentes e, ao final, um termo de encerramento, de modo a refletir o número exato de páginas.
13.1.2. Todas as folhas deverão estar vistadas e a última folha de cada caderno deverá ser assinada pelo representante legal da LICITANTE.
13.2. Todos os documentos apresentados na presente LICITAÇÃO deverão ser entregues em língua portuguesa, digitalizados, em mídia física, impressos e de forma legível.
13.2.1. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português, por tradutor público juramentado no Brasil, e consularizados ou apostilados no país de emissão do documento, conforme o caso.
13.2.2. Aos Países Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado no Brasil.
13.3. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes, salvo a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame.
13.4. Quando da apresentação da PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, as LICITANTES expressam pleno conhecimento de que:
(i) respondem pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos que apresentarem;
(ii) autorizam a COMISSÃO a proceder, em qualquer fase da LICITAÇÃO, às diligências que entender necessárias destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes, salvo a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da SESSÃO pública do certame; e
(iii) conhecem as condições e as características dos SERVIÇOS.
13.5. Não serão aceitas, posteriormente à entrega dos envelopes, modificações e complementações sob a alegação de insuficiência de dados ou informações, salvo aquelas necessárias ao saneamento de falhas ou correções de caráter formal no curso do procedimento, e desde que realizadas no prazo estipulado pela COMISSÃO.
13.6. Além das prerrogativas que decorram da sua função, a COMISSÃO poderá:
(i) solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
(ii) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, podendo se valer do apoio de equipe técnica;
(iii) prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e
(iv) suspender qualquer sessão pública, no curso do procedimento de licitação, convocando as LICITANTES para outra sessão, em local, data e horário oportunamente divulgados no Imprensa Oficial Eletrônica do MUNICÍPIO.
14. CREDENCIAMENTO
14.1. As LICITANTES serão representadas durante a LICITAÇÃO por representantes credenciados por meio de carta de credenciamento, nos moldes do ANEXO V – MODE- LOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, devidamente assinada, outorgando amplos po- deres de decisão ao credenciado, inclusive para receber informações, ser notificado e de- sistir de recursos, observado que:
14.1.1. As cartas de credenciamento deverão estar acompanhadas dos documentos que comprovem a legitimidade da outorga dos poderes mencionados na cláusula acima.
14.1.2. Caso o credenciado seja titular, sócio ou diretor da LICITANTE, deverá apresentar documento que comprove seus poderes para representá-la.
14.2. As cartas de credenciamento deverão ser exibidas à COMISSÃO antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, pelos próprios portadores, devidamente identificados por meio da apresentação de documento oficial com foto.
14.2.1. A carta de credenciamento será retida pela COMISSÃO para inclusão no pro- cesso administrativo.
14.3. A não apresentação ou a incorreção do(s) documento(s) para o credenciamento não inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá o credenciado ou represen- tante legal de se manifestar ou responder pela LICITANTE nas respectivas sessões, ca- bendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos pro- cedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos tra- balhos.
14.4. É permitida a alteração dos representantes credenciados pelas LICITANTES, de- vendo, neste caso, serem apresentados novamente os documentos exigidos, quando o caso.
15. PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 2
15.1. Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levanta- mentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de sua PRO- POSTA TÉCNICA.
15.2. A PROPOSTA TÉCNICA será apresentada no original, em uma única via, digitada em linguagem clara e objetiva, nos exatos termos do modelo constante do ANEXO IX – DIRETRI- ZES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada pelo responsável legal da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome desta, inclusive o representante credenciado.
15.3. Deverá ser entregue também uma mídia digital contendo a PROPOSTA TÉCNICA digita- lizada na forma de arquivo de leitura compatível com softwares de uso comum no mercado e com o mesmo conteúdo da proposta entregue em meio físico.
15.4. O prazo de validade das PROPOSTAS TÉCNICAS deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias contados da data designada para entrega dos envelopes.
16. PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 3
16.1. Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de sua PROPOSTA COMERCIAL.
16.2. A PROPOSTA COMERCIAL será apresentada no original, em uma única via, em linguagem clara e objetiva, nos exatos termos do modelo constante do ANEXO VIII - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada pelo responsável legal da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome desta, inclusive o representante credenciado.
16.3 Deverá ser entregue também uma mídia digital contendo a PROPOSTA COMERCIAL digitalizada no formato “PDF” e “EXCEL”, especificamente para os quadros financeiros constantes no ANEXO VIII – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, com o mesmo conteúdo da proposta entregue em meio físico.
16.4. Na formulação de sua PROPOSTA COMERCIAL, a LICITANTE deverá também considerar:
(i) a forma de remuneração da CONCESSIONÁRIA, conforme descrito nos termos deste EDITAL e seus ANEXOS;
(ii) todos os investimentos tributos, custos e despesas, incluindo, mas não se limitando, às financeiras, necessárias para a exploração da CONCESSÃO;
(iii) os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da exploração da CONCESSÃO;
(iv) a estrutura dos financiamentos que a LICITANTE pretende utilizar para a execução dos investimentos, ressalvada a faculdade de alteração desta estrutura no curso do CONTRATO; e
(v) os benefícios fiscais aplicáveis à espécie.
16.5. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste EDITAL, nem de preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais LICITANTES.
16.6. O prazo de validade das PROPOSTAS COMERCIAIS deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias contados da data designada para entrega dos envelopes.
17. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 4
17.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues em uma única via original, ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
17.2. Deverá ser entregue também um pen drive contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO digitalizada no formato “PDF” e com o mesmo conteúdo da proposta entregue em meio físico.
17.3. As LICITANTES estão obrigadas a satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto na LEI DE LICITAÇÕES e no presente EDITAL.
17.4. As certidões exigidas para habilitação das LICITANTES emitidas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua emissão.
17.5. Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por sítios eletrônicos oficiais e que o documento contenha a indicação do sítio eletrônico em que poderá ser verificada a autenticidade da informação.
17.6. Não serão aceitos comprovantes de solicitação de certidões para efeitos de habilitação na LICITAÇÃO.
17.7. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da LICITANTE.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
17.8. A habilitação jurídica da LICITANTE se comprovará mediante:
(i) no caso de empresa individual, apresentação do registro comercial da LICITANTE;
(ii) em se tratando de sociedades comerciais, apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da LICITANTE que estiver em vigor, ou o respectivo instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações, se houver, devidamente registrados no órgão de registro do comércio do local de sua sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(iii) no caso de sociedades civis, apresentação da inscrição do ato constitutivo da LICITANTE e todas as suas alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de documento que demonstre a diretoria em exercício;
(iv) para sociedades simples, apresentação de certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega dos envelopes. Havendo qualquer ação judicial distribuída, deverá ser juntada certidão atualizada que aponte a situação do processo atualizado para 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes;
(v) documentos pessoais do representante legal da sociedade;
(vi) apresentação de decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
17.9. A regularidade fiscal, social e trabalhista da LICITANTE se comprovará mediante:
(i) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
(ii) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade ou, no caso de a LICITANTE não estar inscrita, comprovação desta situação;
(iii) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos a tributos e contribuições federais e à dívida ativa da União;
(iv) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio da LICITANTE, mediante a apresentação da certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos de tributos estaduais, ou, no caso de a LICITANTE não estar inscrita, comprovação desta situação;
(v) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da LICITANTE, mediante a apresentação da certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos de tributos mobiliários, ou, no caso de a LICITANTE não estar inscrita, comprovação desta situação;
(vi) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante a apresentação de certidão de regularidade emitida pela Caixa Econômica Federal; e
(vii) prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos moldes da Lei Federal n° 12.440/2011, podendo ser apresentada Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos da CNDT, conforme disposto no § 2°, do art. 1° do mesmo diploma legal.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
17.10. A demonstração da qualificação técnico-operacional da LICITANTE consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
17.10.1. Atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE realizou investimentos, com capital próprio ou de terceiros, em empreendimento(s) de infraestrutura, no montante de no mínimo R$ [•], equivalente a 30% (trinta por cento) do valor estimado do CONTRATO, atualizado pelo IPCA até a data da LICITAÇÃO.
17.10.2 Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução pela LICITANTE de atividades nas seguintes características e quantidades:
i. Coleta manual e mecanizada com transporte de resíduos sólidos com monitoramento eletrônico de frota: 18.520 t/ano;
ii. Coleta manual e mecanizada de resíduos de poda, capina e volumosos: 12.730 t/ano;
iii. Coleta de resíduos proveniente de Construção Civil (RCC): 5.650 t/ano;
iv. Implantação e operação de unidade de valorização de resíduos sólidos urbanos: 18.520 t/ano;
v. Implantação e operação de unidade de triagem e compostagem;
vi. Implantação e operação de transbordo de resíduos: 18.520 t/ano;
vii. Operação e manutenção de sistema de abastecimento de água que atenda no mínimo 60.000 habitantes.
viii. Operação e manutenção de sistema de esgotamento sanitário, incluindo as atividades de coleta, afastamento, transporte, tratamento e disposição final de esgoto, que atenda no mínimo
60.000 habitantes
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
17.11. A demonstração da qualificação técnico-profissional da LICITANTE consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
17.11.1. Atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome de profissional de nível superior, que possua vínculo profissional com a LICITANTE ou sua afiliada, e que comprove a experiência do referido profissional no exercício de cargos executivos seniores equivalentes a, no mínimo, diretor operacional ou superintendente operacional, em sociedade empresária responsável pelo manejo de resíduos sólidos, operação de sistemas de produção e distribuição de água e coleta domiciliar e tratamento de esgotos sanitários, incluindo a prestação direta dos serviços para atendimento da população.
17.11.1.1 o vínculo do profissional de que trata o item 17.11.1 será comprovado por, por relação de emprego, pela condição de administrador ou por contrato de prestação de serviço, cabendo à LICITANTE apresentar a documentação comprobatória de tal vínculo em conjunto com o respectivo atestado.
17.12. As exigências de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA poderão ser comprovadas por meio de atestados de titularidade de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO da qual a LICITANTE seja sócia, observada a proporção, com a devida comprovação documental, da sua participação na referida SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. Nos casos em que a participação da LICITANTE for superior a 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) nas sociedades ou consórcios responsáveis pelo
empreendimento objeto da atestação, será considerado o valor total do atestado, equivalente a 100% (cem por cento).
17.13. Admitir-se-á também a apresentação de atestado(s) de empresas controladas, controladoras, holdings, afiliadas ou pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE, com a devida comprovação documental do vínculo existente entre as empresas.
17.14. Quando se tratar de CONSÓRCIO, o(s) atestado(s) exigidos para fins de qualificação técnica poderão ser apresentados por somente uma das consorciadas, desde que esta seja a empresa líder.
17.15. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, sem a elas se limitar, as seguintes informações:
(i) objeto;
(ii) características das atividades e serviços desenvolvidos;
(iii) datas de início e de término da realização das atividades e serviços, ou apontamento de que o serviço está em execução;
(iv) descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO, quando o atestado tiver sido emitido em nome de CONSÓRCIO;
(v) local da realização das atividades e serviços;
(vi) razão social do emitente;
(vii) nome e identificação do signatário, com informações atualizadas de seus telefones e e-mail para contato.
17.16. Caso o profissional responsável técnico de que trata o item 17.11 deste EDITAL tenha seu nome vinculado ao atestado técnico apresentado para comprovação da qualificação técnico-operacional, não haverá necessidade de reapresentação, bastando uma declaração identificando o atestado em referência, bem como a qualificação que está sendo comprovada.
17.17. A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência, sendo que a sua desconformidade implicará na inabilitação da proposta, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
DECLARAÇÕES
17.18. A demonstração da qualificação da LICITANTE é condicionada ainda a:
(i) declaração da LICITANTE de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quais sejam, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo constante do ANEXO V – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
(ii) declaração da LICITANTE de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações decorrentes deste EDITAL, conforme modelo constante do ANEXO V - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
(iii) declaração de inexistência de de fato impeditivo, conforme modelo constante do ANEXO 7 - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
(iv) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme modelo constante do ANEXO V - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
(v) declaração de que a PROPOSTA COMERCIAL compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo constante do ANEXO 7 - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
(vi) Declaração de que, na cadeia produtiva da LICITANTE, não há empregados executando trabalho degradante ou forçado, conforme modelo constante do ANEXO 7 - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
(vii) Declaração de que a LICITANTE tem ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis, conforme modelo constante do ANEXO V - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
17.19. Os documentos relativos à qualificação econômico-financeira da LICITANTE serão constituídos por:
17.19.1. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício - DRE dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, ou balanço de abertura para as empresas constituídas há menos de 12 (doze) meses, que demonstrem a situação financeira da empresa, bem como seu grau de endividamento, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, observando-se, ainda, os seguintes requisitos:
(i) o balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade em que tiver sede a LICITANTE, com a indicação do número das páginas transcritas no livro diário e ser registrado nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado em que se localizar a sede da LICITANTE);
(ii) no caso de sociedade anônima, o balanço deverá estar publicado em órgãos de imprensa, na forma da legislação vigente;
(iii) para empresas do tipo sociedade limitada, deve ser apresentado o balanço devidamente acompanhado da cópia do termo de abertura e encerramento do livro em que se acha transcrito, com o registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo diretor da empresa e por seu contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade; e
(iv) para empresas constituídas no exercício financeiro da LICITAÇÃO deve ser apresentado o Balanço de Abertura, na forma do art. 65, §1º, da LEI DE LICITAÇÕES;
(v) caso a LICITANTE esteja inscrito no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, os documentos mencionados acima relativos ao Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício, poderão ser substituídos, por: a) comprovante da entrega digital do livro contábil com o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras exigíveis na forma da lei; e b) cópia do termo de abertura e encerramento do respectivo livro contábil.
17.19.2. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE.
17.20. Poderão participar desta LICITAÇÃO empresas que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, mediante apresentação de certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, desde que atendam a todos os requisitos de habilitação estabelecidos neste EDITAL e, adicionalmente, demonstrem o integral atendimento às disposições e trâmites previstos na Lei Federal n.º 11.101/2005, juntando aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO o Plano de Recuperação Judicial ou Extrajudicial homologado judicialmente.
18. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
18.1. No dia [•], às [•] LICITANTES, em sessão pública, deverão entregar na [•], o ENVELOPE nº 01 –GARANTIA DA PROPOSTA, o ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA, o ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE nº 04 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
18.2 No início da sessão será realizado o credenciamento dos interessados em representar as LICITANTES durante a LICITAÇÃO.
18.3 Em seguida, serão rubricados, ainda fechados, todos os envelopes das LICITANTES, pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
18.4 Sequencialmente, a COMISSÃO promoverá a abertura dos ENVELOPES nº 01 – GARANTIA DA PROPOSTA, a fim de verificar o cumprimento das exigências contidas neste EDITAL.
18.5 Somente quanto às LICITANTES que tiverem apresentado regularmente a GARANTIA DE PROPOSTA, será aberto o ENVELOPE nº 02, contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS das LICITANTES pré-habilitadas, rubricando-se os documentos neles contidos e procedendo-se ao seu exame pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
18.6. O julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS dar-se-á por critérios objetivos, nos termos do ANEXO IX – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS.
18.7. A COMISSÃO divulgará o resultado preliminar das PROPOSTAS TÉCNICAS mediante aviso publicado, uma única vez, no DIÁRIO OFICIAL e no sítio eletrônico [•], onde constará, também, o dia, hora e local para abertura dos ENVELOPES nº 03 contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS.
19. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
19.1. Na data prevista, serão abertos os ENVELOPES nº 03 contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS das LICITANTES que tiveram suas PROPOSTAS TÉCNICAS aceitas, rubricando-se os documentos neles contidos e procedendo-se ao seu exame pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
19.2. O julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS dar-se-á por critérios objetivos, nos termos do ANEXO VIII – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL.
19.3. Conhecidas as Notas da PROPOSTA TÉCNICA (NT) e as Notas da PROPOSTA COMERCIAL(NC), proceder-se-á ao julgamento da melhor proposta, assim considerada aquela que obtiver a maior Nota Final (NF).
19.4. A Nota Final (NF) será obtida mediante cálculo de pontuação, considerando as notas da PROPOSTA TÉCNICA (NT) e da PROPOSTA COMERCIAL (NC), que terão, respectivamente, pesos de 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento), conforme a seguinte fórmula:
NF = (0,60 x NTF)] + [(0,40 x NC)] x 100
Onde:
NF = nota final, NTF = nota técnica final e
NC = nota comercial.
19.5. As NF (notas finais) serão calculadas com até duas casas decimais.
19.6. Havendo empate, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 60 da LEI DE LICITAÇÕES.
19.7. A COMISSÃO divulgará o resultado preliminar das propostas mediante aviso publicado, uma única vez, nO DIÁRIO OFICIAL e no sítio eletrônico [•].
20. EXAME E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
20.1. Ato contínuo à sessão de julgamento das propostas, será aberto o ENVELOPE nº 04 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE mais bem classificada, devendo ser rubricados pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES credenciados presentes.
20.2. Verificado o atendimento das exigências contidas no EDITAL, a LICITANTE será declarada habilitada.
20.3 Na hipótese de a LICITANTE melhor classificada ser inabilitada, serão analisados os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE com a proposta classificada em 2º (segundo) lugar, e assim sucessivamente, até que uma LICITANTE classificada atenda às condições fixadas no EDITAL.
20.4 Após a publicação do resultado, terá início o prazo para recurso quanto às fases de julgamento das propostas e ato de habilitação ou inabilitação das LICITANTES, que serão apreciados conjuntamente, conforme os incisos I e II, do §1º, do art. 165, da LEI DE LICITAÇÕES.
20.5. Após o julgamento dos recursos apresentados pelas LICITANTES, ou desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou que tenha havido desistência expressa do prazo para recurso por todas as LICITANTES, o OBJETO da LICITAÇÃO será homologado e adjudicado à LICITANTE vencedora.
20.6. O resultado da LICITAÇÃO será divulgado mediante aviso, uma única vez, no DIÁRIO OFICIAL e no sítio eletrônico [•].
20.7. Os Envelopes e Invólucros não abertos poderão ser retirados pelas respectivas LICITANTES, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO DE
CONCESSÃO. Se eles não forem retirados neste prazo, serão inutilizados independentemente de qualquer aviso ou notificação.
21. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS
21.1. Eventuais falhas ou defeitos formais nos documentos apresentados pelas LICITANTES, referentes à GARANTIA DA PROPOSTA, à PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL e/ou aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser relevados ou sanados, a juízo da COMISSÃO, mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência.
21.1.1 A diligência para saneamento de falhas deve ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias.
21.1.2 Considera-se como falha ou defeito formal aquele que (i) não desnature o objeto do documento apresentado e que (ii) permita aferir, com a devida segurança ou mediante diligência, a informação constante do documento.
21.1.3 A COMISSÃO poderá, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo da LICITAÇÃO, nos termos da LEI DE LICITAÇÕES.
21.2. As LICITANTES deverão cumprir as exigências formuladas pela COMISSÃO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado uma única vez, a exclusivo critério da COMISSÃO, caso haja justificativa plausível.
22. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1. Dos atos da COMISSÃO cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
(i) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado;
(ii) julgamento das propostas;
(iii) ato de habilitação ou inabilitação da LICITANTE;
(iv) anulação ou revogação da LICITAÇÃO;
22.1.1. Os recursos devem ser protocolados no [•], no endereço [•] ou por e-mail, para o endereço eletrônico [•]. Quando interpostos por e-mail, os recursos deverão ser assinados digitalmente (no padrão ICP Brasil) e estarem acompanhados de cópia autenticada eletronicamente dos atos constitutivos e demais documentos comprobatórios dos poderes de representação do signatário do recurso.
22.1.2. Não serão aceitos recursos enviados por meios distintos dos admitidos no item anterior e nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista aberta à LICITANTE interessada.
22.1.3. Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados à LICITAÇÃO e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL, por meio de diligências.
22.1.4. Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
22.1.5. Os recursos contra os atos decisórios terão efeito suspensivo obrigatório.
22.1.6. O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.1.7. Quanto aos recursos apresentados em virtude do disposto nos itens (ii) e
(iii) previsto no caput do artigo 22.1 serão observadas as seguintes disposições:
(i) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
(ii) a apreciação dar-se-á em fase única.
22.1.8. O recurso de que trata o item 22.1 será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
22.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
22.3. Xxxx assegurado à LICITANTE vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
22.4. Caberá pedido de reconsideração no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
23. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
23.1. O OBJETO será adjudicado à LICITANTE classificada em primeiro lugar e habilitada pelas autoridades responsáveis pela homologação do processo.
23.2. Na eventualidade de o OBJETO não vir a ser contratado por desinteresse da LICITANTE vencedora ou pelo não comparecimento para assinatura do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá adjudicar o OBJETO à LICITANTE detentor da PROPOSTA classificada em segundo lugar.
23.2.1. Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para os demais LICITANTES classificados;
23.2.2. Proclamado o resultado da LICITAÇÃO, o OBJETO será adjudicado à LICITANTE vencedor.
24. CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
24.1. Adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO, a LICITANTE vencedora será convocada para, no prazo de até 45 (quarente e cinco) dias, cumprir as formalidades necessárias, descritas nos itens seguintes, e fazer com que a CONCESSIONÁRIA celebre o CONTRATO, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na LEI DE LICITAÇÕES.
24.1.1. Caberá à LICITANTE vencedora, para fins de assinatura do CONTRATO:
i. constituir a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO;
ii. constituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO, nos termos do CONTRATO;
iii. efetuar o RESSARCIMENTO dos estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídico-institucional que antecederam e subsidiaram o desenvolvimento do projeto conformado nos termos deste EDITAL e seus ANEXOS, em conformidade com o art. 21 da LEI DE CONCESSÕES, no valor de [•], em benefício da fundação responsável pelo sua elaboração e desenvolvimento.
24.2. É facultado ao PODER CONCEDENTE, quando a LICITANTE vencedora não se apresentar para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para constituir uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO em igual prazo e nas condições da proposta do primeiro colocado.
25. CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
25.1. Para a assinatura do CONTRATO, a LICITANTE vencedora deverá constituir uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, em conformidade com a lei brasileira, com sede em [•] e na forma de sociedade anônima.
25.1.1. Caso a LICITANTE vencedora seja LICITANTE individual, a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO deverá ser sua subsidiária integral.
25.1.2. Em caso de CONSÓRCIO, a LICITANTE vencedora deverá constituir a CONCESSIONÁRIA observada à composição acionária apresentada no compromisso de constituição de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO presente na LICITAÇÃO.
25.2. A CONCESSIONÁRIA constituída pela LICITANTE vencedora deverá ter como único objeto social a execução dos SERVIÇOS que confirmam o OBJETO desta CONCESSÃO e atividades correlatas.
25.3. O tempo de duração da CONCESSIONÁRIA deverá ser, pelo menos, igual ao prazo da CONCESSÃO acrescido do tempo necessário para a liquidação e extinção de todas as suas obrigações.
25.4. O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA, quando de sua constituição, deve ser de, no mínimo, R$ [•], equivalente a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, e sua integralização no ato de sua constituição deverá ser de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) desse valor e o saldo restante deverá ser integralizado até o 61º (sexagésimo primeiro) mês contado da ORDEM DE INÍCIO.
25.5. No momento da assinatura do CONTRATO, a LICITANTE vencedora deverá apresentar o instrumento de constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO de que trata esta Seção, acompanhado das certidões que comprovem o registro tempestivo na Junta Comercial do Estado do [•] e o registro no CNPJ/MF.
25.6. Imediatamente após a celebração do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deve encaminhar ao PODER CONCEDENTE o seu contrato ou estatuto social e respectivo acordo de acionistas ou documento similar, se houver.
26. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
26.1. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações que por ela serão assumidas a partir da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante de que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, referente às obrigações contratuais em montante equivalente a R$ [•], equivalente a 5% do valor do CONTRATO, conforme estabelecido no CONTRATO, observadas as seguintes condições:
(i) quando em dinheiro, deverá ser apresentada em moeda nacional (BRL / R$) ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional;
(ii) quando representada por títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual, liquidez e valor;
(iii) quando em seguro-garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil e as apólices deverão estar acompanhadas da comprovação de contratação de resseguro, nos termos da legislação vigente à época da apresentação, com vigência mínima de 12 (doze) meses; e
(iv) quando na modalidade de fiança bancária, deverá ter sido emitida por instituição bancária autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
26.2. A GARANTIA DA EXECUÇÃO deverá ser prestada em Real e seu valor será atualizado, na mesma época, forma e periodicidade, estabelecidas na Cláusula de Reajuste da minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO.
26.3. A CONCESSIONÁRIA e/ou seus acionistas poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da CONCESSÃO no intuito de obter financiamentos, desde que estes sejam necessários ao cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA assumidas no CONTRATO, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade dos SERVIÇOS.
26.4. Para os fins deste subitem entende-se por:
(i) direitos emergentes da CONCESSÃO: todos os direitos adquiridos pela CONCESSIONÁRIA em função da assinatura do CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, à receita tarifária, créditos de outra natureza presentes e futuros detidos pela CONCESSIONÁRIA (tais como créditos decorrentes de receitas acessórias ou complementares) e as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA; e
(ii) financiamentos: quaisquer operações de crédito ou de emissão de valores mobiliários, seja no Brasil ou no exterior.
26.5. Não estão incluídos no conceito de financiamentos para os fins do item anterior deste EDITAL os empréstimos feitos à CONCESSIONÁRIA pelos acionistas da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou por qualquer empresa que controle ou esteja sob controle comum de quaisquer dos acionistas da SPE.
26.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será prestada de acordo com as regras previstas no CONTRATO.
26.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida ou a sua exequibilidade.
26.8. Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO correrão por conta da LICITANTE, da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas, conforme o caso.
27. RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS
27.1 No prazo de até 45 (quarente e cinco) dias, a LICITANTE vencedora deverá comprovar o pagamento à Fundação Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, no valor de [•] a título de ressarcimento pela realização de estudos relacionados à CONCESSÃO. Os valores serão atualizados pelo IPCA, divulgado pelo IBGE, ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação, a partir de [•], nos termos do contrato celebrado entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e o MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA, publicado em [•], no DIÁRIO OFICIAL do MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA.
28. PAGAMENTO DA OUTORGA FIXA
28.1. O pagamento da OUTORGA FIXA será realizado, pela CONCESSIONÁRIA, em cinco parcelas anuais de igual valor, sendo:
28.1.1 A primeira, correspondente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), adimplida em até 60 (sessenta) dias contados a partir da convocação da LICITANTE vencedora para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO;
28.1.2. A segunda, correspondente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), adimplida em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da data de emissão da ORDEM DE INÍCIO à CONCESSIONÁRIA;
28.1.3. A terceira, correspondente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), adimplida em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da data máxima de adimplemento da segunda parcela;
28.1.4. A quarta, correspondente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), adimplida em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da data máxima de adimplemento da terceira parcela;
28.1.5. A quinta, correspondente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), adimplida em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da data máxima de adimplemento da quarta parcela.
29. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1. A recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE permitirá a execução da GARANTIA DE PROPOSTA, que será executada em favor do PODER CONCEDENTE.
29.1.1. O disposto neste item não se aplica nos casos do art. 90, § 2º da LEI DE LICITAÇÕES.
29.2. À LICITANTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
(i) advertência;
(ii) multa, proporcional à gravidade da falta;
(iii) impedimento de licitar e contratar;
(iv) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o PODER CONCEDENTE.
29.3. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e a ampla defesa.
29.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
(i) a natureza e a gravidade da infração cometida;
(ii) as peculiaridades do caso concreto;
(iii) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
(iv) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e
(v) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
30. CONTRATO
30.1. O CONTRATO obedecerá aos termos do ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO.
31. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA E DOS USUÁRIOS
31.1. Os direitos e obrigações do PODER CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA e dos USUÁRIOS estão descritos no ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO.
32. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
32.1. A remuneração da CONCESSIONÁRIA será composta conforme estabelecido no ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO e seus apêndices.
33. REAJUSTE
33.1. Os valores das TARIFAS serão reajustados na periodicidade e forma previstas no ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO e seus apêndices.
34. REVISÃO DO CONTRATO
34.1. As condições do CONTRATO serão revistas, nos casos previstos na minuta do CONTRATO, mantendo-se sempre o seu equilíbrio econômico-financeiro. O procedimento e a forma de revisão do CONTRATO estão previstos no seu respectivo instrumento e em seus apêndices.
35. BENS REVERSÍVEIS
35.1. São BENS REVERSÍVEIS os equipamentos, instalações e outros bens, direitos e privilégios vinculados ao OBJETO e que estejam assim caracterizados de maneira expressa no CONTRATO ou em seus apêndices, bem como em eventuais termos aditivos.
35.2. Na extinção da CONCESSÃO, os BENS REVERSÍVEIS reverterão automaticamente ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas no CONTRATO e em seus apêndices, à luz da legislação aplicável.
36. SEGUROS
36.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a contratar, às suas expensas, junto à seguradora de sua livre escolha, os seguros previstos no CONTRATO e no ANEXO VI – DIRETRIZES PARA CONTRATAÇÃO DOS SEGUROS OBRIGATÓRIOS.
37. COMUNICAÇÕES
37.1. As comunicações dos atos mencionadas neste EDITAL, no que se refere, especialmente, ao procedimento da LICITAÇÃO, serão feitas pela COMISSÃO mediante publicação na imprensa oficial e disponibilizadas no sítio eletrônico: [•].
38. CONTAGEM DE PRAZOS
38.1. Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia de vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
38.2. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente no PODER CONCEDENTE.
38.3. Para a contagem dos prazos inversos previstos neste EDITAL o dia de realização da SESSÃO será computado, de modo que o prazo seja o maior possível para os interessados em solicitar esclarecimentos e impugnar o edital.
39. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
39.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO, respeitada a legislação pertinente.
39.2. A COMISSÃO poderá proceder a inspeções, determinar diligências a qualquer tempo, bem como se valer de assessoria técnica, para se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
39.3. Os termos dispostos neste EDITAL, bem como as cláusulas e condições do CONTRATO e as constantes dos demais ANEXOS complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas as regras de interpretação previstas no CONTRATO.
39.4. A LICITAÇÃO a que se refere este EDITAL poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, sem que caiba às LICITANTES qualquer tipo de indenização por estes motivos, nos termos da LEI DE LICITAÇÕES.
39.5. A LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
39.6. O PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato do CONTRATO no Imprensa Oficial Eletrônica do MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
39.7. Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e apresentação da documentação de que trata o presente EDITAL.
40. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
40.1. Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, além da MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO, os seguintes ANEXOS:
(i) ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO;
(ii) ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
(iii) ANEXO III – LISTA DE DEFINIÇÕES;
(iv) ANEXO IV – DIRETRIZES PARA CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE;
(v) ANEXO V – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
(vi) ANEXO VI – DIRETRIZES PARA CONTRATAÇÃO DOS SEGUROS OBRIGATÓRIOS;
(vii) ANEXO VII – ESTRUTURA TARIFÁRIA;
(viii) ANEXO VIII – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL;
(ix) ANEXO IX –DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E MECANISMO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
(x) ANEXO X – CADERNO DE PENALIDADES;
(xi) ANEXO XI – DIRETRIZES AMBIENTAIS;
41. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO
41.1. Em caso de eventual divergência entre as regras do EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL.
42. FORO
42.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas do CONTRATO DE CONCESSÃO firmado com a CONCESSIONÁRIA e quaisquer questões relativas a este EDITAL e seus Anexos, o CONTRATO elegerá o foro da Comarca de [•], com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Publique-se.
Jaguariúna, [•] de [•] de 2024.
[•]