ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 04/2022 – SEPLAG / MPCE
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 04/2022 – SEPLAG / MPCE
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, VISANDO À IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PARA A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita
no CNPJ/MF sob o no 08.691.976/0001-60, com sede no Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, Edifício SEPLAG, térreo, Avenida General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n, bairro Cambeba, nesta Capital, CEP 60822-325, doravante denominada simplesmente Seplag, neste ato representada pelo Secretário do Planejamento e Gestão, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF no 000.000.000-00 e RG no 8910002015910 SSP/CE, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ por meio da PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, 130 – Cambeba, CEP: 60.822-325 - Fortaleza, inscrito no CNPJ sob o nº 06.928.790/0001-56, doravante denominado simplesmente MPCE ou PGJ ou MINISTÉRIO PÚBLICO, neste ato representado por seu Procurador-Geral, Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 90002209085 SSP/CE, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº
17.820, de 10 de dezembro de 2021, que autorizou o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, sendo o Estado do Ceará, o Mutuário, nos termos da Lei Complementar Nacional nº 101/2000, especialmente em seu art. 32, tendo como avalista a República Federativa do Brasil, para a implantação do Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará (Programa Ceará Mais Digital), doravante denominado PROGRAMA, cujo Órgão Executor será a Seplag, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado ACORDO, que será regido, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como pelas demais normas jurídicas aplicáveis, mediante as cláusulas, condições e termos seguintes, a que se submetem os partícipes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constituem objeto do presente ACORDO os processos licitatórios, as contratações, execução e recebimento dos produtos, bens e/ou serviços a serem adquiridos por meio do Componente 4 (Transformação Digital do MPCE), constante no PROGRAMA (parágrafo 2.05/Anexo Único do contrato de financiamento), tendo como soluções propostas as ações a seguir e conforme especificações constantes no Plano de Trabalho (Anexo Único).
Produto 1 – Gestão Estratégica e Inovação fortalecidas: consistente em contratação de consultoria, realização de capacitações, aquisição de bens e contratação de serviços que não são consultorias, a fim de estruturar e melhorar o modelo de gestão e governança, o desenvolvimento e implantação das competências digitais, e a implantação da gestão de inovação e mudança;
Produto 2 – Infraestrutura de TI, cibersegurança e conectividades qualificadas: consistente em contratação de consultoria, realização de capacitações, aquisição de bens e serviços que não são consultorias, a fim de modernizar a segurança de informação, da ampliação e modernização da conectividade e infraestrutura tecnológica;
Produto 3 – Modernização das atividades finalísticas e de apoio: consistente em contratação de consultoria, realização de capacitações, aquisição de bens e serviços que não são consultorias, a fim de desenvolver e modernizar soluções para as atividades de apoio e finalísticas.
Parágrafo Primeiro:
O presente ACORDO compreenderá o regramento das ações para execução de seu objeto. As ações de execução compreendem, dentre outras, a contratação, acompanhamento, aprovação e recebimento das entregas por empresas especializadas em capacitações, consultoria, bens, serviços especializados em tecnologia e gestão que atendam aos requisitos previstos.
Parágrafo Segundo:
Caberá à Seplag, na condição de Órgão Executor, a contratação das empresas, e caberá ao MPCE, como beneficiário do financiamento, o acompanhamento dos contratos formalizados, aprovação e recebimento, em conjunto com a Seplag, dos objetos contratados no âmbito do Componente IV (consultorias, serviços, bens e soluções a serem desenvolvidas).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MPCE
2.1 Prestar apoio técnico para a Seplag em sua área de competência dentro do Programa, conforme previsto no parágrafo 4.02 do Anexo Único do contrato de financiamento para: (i) elaboração de estudos, projetos, especificações técnicas, termos de referência e outras ações requeridas pelos processos de licitação; (ii) apoio à gestão dos contratos celebrados e ao controle da qualidade técnica das entregas; e (iii) operação e manutenção dos bens e serviços adquiridos;
2.2 Realizar o levantamento de requisitos mínimos necessários à aquisição dos bens e serviços para a realização do objeto;
2.3 Comprometer-se a enviar à Seplag, dentro do prazo definido pela Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, informações necessárias para realização do monitoramento e controle do projeto e para a elaboração dos documentos para o cumprimento das cláusulas contratuais do Contrato de Empréstimo, tais como Manutenção (Cláusula 4.07/Disposições Especiais), Supervisão da execução do Programa (Cláusula 5.01/Disposições Especiais), Supervisão da gestão financeira do Programa (Cláusula 5.02/Disposições Especiais), Avaliação de resultados (Cláusula 5.03/Disposições Especiais), Planos e relatórios (Cláusula 5.04/Disposições Especiais), dentre outras;
2.4 Responsabilizar-se pela manutenção/conservação dos serviços e soluções recebidos, bem como dos bens que estiverem sob sua responsabilidade, nos termos da Cláusula 4.07 das Disposições Especiais do contrato de financiamento.
2.5 Solicitar à Seplag que acione as empresas durante o período de garantia, no caso de manutenção das soluções e bens;
2.6 Realizar o aceite dos serviços e recebimento de bens;
2.7 Dado o caráter transversal do PROGRAMA, a Seplag contará com o apoio técnico e compromisso do MPCE para uma execução efetiva e que promova a sustentabilidade dos investimentos;
2.8 O MPCE compromete-se a informar imediatamente à Seplag a ocorrência de qualquer evento que coloque em risco o cumprimento dos compromissos ambientais e sociais estabelecidos nas Disposições Especiais do Contrato de Empréstimo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEPLAG
3.1 Disponibilizar 01 (um) técnico para assessoria na elaboração de projetos e execução dos termos de referência dos processos de aquisição previstos no objeto;
3.2 Realizar processos de aquisição no tempo adequado, em conformidade com os requisitos técnicos previstos pelo MPCE;
3.3 Comunicar ao MPCE qualquer necessidade de ajuste técnico solicitada por fornecedores durante a contratação;
3.4 Disponibilizar bens e serviços adquiridos para o MPCE;
3.5 Manter o MPCE informado sobre a contratação e eventuais alterações ocorridas nos processos de aquisição;
3.6 Providenciar o pagamento conforme cronograma de execução e homologação do MPCE;
3.7 Promover a transferência definitiva da propriedade dos bens e serviços adquiridos para o MPCE por meio de Termo Específico;
3.8 Ratificar atestos de serviços e bens aprovados e recebidos pelo MPCE;
3.9 A UGP Ceará Mais Digital apoiará em aspectos administrativos e naquilo que lhe couber, os líderes técnicos de projeto do MPCE, responsáveis técnicos por cada um dos produtos do PROGRAMA.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA E RESULTADOS ESPERADOS
Considerando o contexto atual do MPCE, e diante de limitações financeiras, de pessoal e tecnológica, a instituição vem encontrando dificuldades de realizar sua missão transformadora da realidade social e essencial à preservação da ordem jurídica e da democracia. Visando o enfrentamento dos problemas descritos, foi proposto o Programa de Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará, que tem por objetivos implementar uma gestão estratégica e inovadora que subsidie a modernização de sua infraestrutura tecnológica e de seus sistemas e serviços de apoio à atividade funcional de membros e servidores.
Em linhas gerais, a modernização do MPCE ancora-se tanto na transformação digital quanto na inovação, sem olvidar da gestão, que é base para a sustentação de toda a transformação.
Cumpre destacar que o processo de transformação digital é complexo e vai além da incorporação de tecnologia propriamente dita, interferindo em todas as áreas da instituição e impactando
fortemente na cultura organizacional. Neste sentido, algumas atividades preparatórias e complementares são imprescindíveis para o êxito e a efetividade da transformação digital.
Portanto, não se trata apenas de absorver tecnologias inovadoras, racionalizar procedimentos de trabalho, automatizar processos, e modernizar equipamentos, é preciso preparar os colaboradores para assimilarem um novo modelo de organização, orientado para a eficiência e para o atendimento das necessidades do MPCE, em que a comunicação interna seja mais fluida e a aprendizagem seja contínua, resultando em agilidade, produtividade e assertividade, que são competências primordiais para um resultado eficaz.
Assim, o PROGRAMA contemplou um componente para a realização da transformação digital do MPCE. De acordo com o arranjo institucional proposto para a execução do PROGRAMA, o MPCE, na qualidade de Participante do PROGRAMA, conta com a cooperação da Seplag para execução de seus produtos.
Finalmente, ressalte-se que a com a participação no PROGRAMA, o MPCE visa contribuir para a melhoria e ampliação na oferta de resultados de qualidade aos cidadãos, aumentando sua satisfação e gerando economia para toda a população do Estado do Ceará na utilização dos serviços públicos, aperfeiçoando assim, a gestão pública estadual.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
As ações conjuntas serão planejadas, coordenadas e executadas pelos signatários no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, levando-se em consideração as obrigações de cada Partícipe e os termos acordados com o BID.
Parágrafo Único
Os órgãos envolvidos no presente ACORDO comprometem-se a participar das reuniões promovidas pelo BID, tais como as missões de supervisão e revisões de carteira, dentre outras, bem como pela Seplag, com o objetivo de aperfeiçoar as ações conjuntas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A Seplag providenciará o envio para a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma estabelecida pelo parágrafo único e o caput do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste ACORDO serão efetivadas, com prévia anuência do BID, da seguinte forma:
1. Termo Aditivo: em caso de alteração substancial relativa às obrigações dos Partícipes; ou
2. Apostilamento: em caso de alteração de menor complexidade e que não modifique obrigações originalmente acertadas entre os Participes.
Parágrafo Único
As alterações integrarão este ACORDO para todo os efeitos legais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DIVERGÊNCIAS
Na hipótese de discordância entre as disposições deste ACORDO e as do Contrato de Empréstimo, prevalecerão sempre estas em relação àquelas.
Parágrafo Único. Os documentos gerenciais decorrentes do Contrato de Empréstimo - Regulamento Operacional do Programa e Plano de Aquisições - serão mantidos atualizados conforme a dinâmica de execução do Programa ou a superveniência de ajustes contratuais.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
Este ACORDO vigerá a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado pela Seplag até a data da confirmação do cumprimento integral pelo BID das obrigações do Mutuário constantes no Contrato de Empréstimo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO DE EFICÁCIA
A eficácia do presente ACORDO está condicionada à assinatura do Contrato de Empréstimo com o BID.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e não previstos neste ACORDO serão solucionados entre as partes, mediante acordo prévio entre os signatários, ou por meio de Acordo de Cooperação específico para cada situação que necessitar, em conformidade com o Contrato de Empréstimo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
É competente o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer litígios oriundos da execução do presente ACORDO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os Partícipes envolvidos no presente ACORDO devem observar, quando da troca de informações, o sigilo imposto pela legislação e, no que couber, os termos do art. 116, da Lei Federal n.º 8666/1993 e alterações.
E, assim, por estarem as partes devidamente ajustadas lavra-se o presente ACORDO em 02 (duas) vias de igual teor, forma e finalidade, que serão assinadas por seus representantes, e pelas testemunhas a seguir discriminadas.
Fortaleza-CE, de de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX:37998404353
Dados: 2022.08.25 16:51:42 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:61670162320
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:61670162320
Data: 2022.08.22
17:19:05 -0300
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/2022 - SEPLAG / MPCE
Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Seplag e o Ministério Público do Estado do Ceará - MPCE, visando à implantação do Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará.
1. DADOS CADASTRAIS
1.1 Partícipe 1
Órgão: Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará CNPJ: 08.691.976/0001-60
Endereço: Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n, Edifício Seplag, Cambeba, Fortaleza-CE. CEP: 60822-325
Fone: (00) 0000-0000
Esfera Administrativa: Estadual
Nome do responsável: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 8910002015910
Órgão expedidor: SSP/CE
Cargo/função: Secretário do Planejamento e Gestão
Endereço: Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n, Edifício Seplag, 3º andar. Cambeba, Fortaleza-CE
CEP: 60822-325
1.2 Partícipe 2
Órgão: Ministério Público do Estado do Ceará CNPJ: 06.928.790/0001-56
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX. CEP: 60.822-325
Fone: (00) 0000-0000
Esfera Administrativa: Estadual
Nome do responsável: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 90002209085
Órgão expedidor: SSP/CE Cargo/função: Procurador-Geral
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX. CEP: 60.822-325
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará (Programa Ceará Mais Digital) (BR-L1564).
Período de execução: 5 (cinco) anos contados a partir da data de entrada em vigor do Contrato de Empréstimo com o BID.
Identificação do Objeto:
O objetivo geral do Programa Ceará Mais Digital é avançar na transformação digital do Governo do Estado do Ceará para aumentar a satisfação e gerar economias para o cidadão na utilização dos serviços públicos e seus objetivos específicos são: (i) expandir o acesso aos serviços públicos digitais; (ii) melhorar a efetividade da gestão pública por meio da transformação digital;
(iii) melhorar a eficiência da gestão pública por meio da transformação digital; e (iv) melhorar a conectividade digital.
O Programa Ceará Mais Digital é composto por 4 (quatro) componentes, a saber: Componente 1 (Transformação digital dos serviços públicos), Componente 2 (Transformação digital da gestão pública), Componente 3 (Infraestrutura digital e conectividade) e Componente 4 (Transformação digital do MPCE). Além desses componentes, o Programa dispõe também de uma categoria destinada à sua administração (gerenciamento, auditoria e avaliação).
Este Plano de Trabalho tem como objeto os processos licitatórios, as contratações, execução e recebimento dos produtos, bens e/ou serviços a serem adquiridos por meio do Componente 4 (Transformação Digital do MPCE), constante no PROGRAMA, tendo como soluções propostas as ações a seguir:
Produto 1 – Gestão Estratégica e Inovação fortalecidas: consistente em contratação de consultoria, realização de capacitações, aquisição de bens e contratação de serviços que não são consultorias, a fim de estruturar e melhorar o modelo de gestão e governança, o desenvolvimento e implantação das competências digitais, e a implantação da gestão de inovação e mudança;
Produto 2 – Infraestrutura de TI, cibersegurança e conectividades qualificadas: consistente em contratação de consultoria, realização de capacitações, aquisição de bens e serviços que não são consultorias, a fim de modernizar a segurança de informação, da ampliação e modernização da conectividade e infraestrutura tecnológica;
Produto 3 – Modernização das atividades finalísticas e de apoio: consistente em contratação de consultoria, realização de capacitações, aquisição de bens e serviços que não são consultorias, a fim de desenvolver e modernizar soluções para as atividades de apoio e finalísticas.
Justificativa da Proposição:
Considerando o contexto atual do MPCE, e diante de limitações financeiras, de pessoal e tecnológica, a instituição vem encontrando dificuldades de realizar sua missão transformadora da realidade social e essencial à preservação da ordem jurídica e da democracia. Visando o enfrentamento dos problemas descritos, foi proposto o Programa de Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará, que tem por objetivos implementar uma gestão estratégica e inovadora que subsidie a modernização de sua infraestrutura tecnológica e de seus sistemas e serviços de apoio à atividade funcional de membros e servidores.
Em linhas gerais, a modernização do MPCE ancora-se tanto na transformação digital quanto na inovação, sem olvidar da gestão, que é base para a sustentação de toda a transformação.
Cumpre destacar que o processo de transformação digital é complexo e vai além da incorporação de tecnologia propriamente dita, interferindo em todas as áreas da instituição e impactando fortemente na cultura organizacional. Neste sentido, algumas atividades preparatórias e complementares são imprescindíveis para o êxito e a efetividade da transformação digital.
Portanto, não se trata apenas de absorver tecnologias inovadoras, racionalizar procedimentos de trabalho, automatizar processos, e modernizar equipamentos, é preciso preparar os colaboradores para assimilarem um novo modelo de organização, orientado para a eficiência e para o atendimento das necessidades do MPCE, em que a comunicação interna seja mais fluida e a aprendizagem seja contínua, resultando em agilidade, produtividade e assertividade, que são competências primordiais para um resultado eficaz.
Assim, o PROGRAMA contemplou um componente para a realização da transformação digital do MPCE. De acordo com o arranjo institucional proposto para a execução do PROGRAMA, o MPCE, na qualidade de Participante do PROGRAMA, conta com a cooperação da Seplag para execução de seus produtos.
Finalmente, ressalte-se que a com a participação no PROGRAMA, o MPCE visa contribuir para a melhoria e ampliação na oferta de resultados de qualidade aos cidadãos, aumentando sua satisfação e gerando economia para toda a população do Estado do Ceará na utilização dos serviços públicos, aperfeiçoando assim, a gestão pública estadual.
3. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Nos itens 3.1 e 3.2 estão elencadas as obrigações do MPCE e da Seplag, respectivamente, para o alcance dos objetivos do presente Acordo de Cooperação Técnica.
3.1 Compete ao MPCE
Prestar apoio técnico para a Seplag em sua área de competência dentro do Programa, conforme previsto no parágrafo 4.02 do Anexo Único do contrato de financiamento para: (i)
elaboração de estudos, projetos, especificações técnicas, termos de referência e outras ações requeridas pelos processos de licitação; (ii) apoio à gestão dos contratos celebrados e ao controle da qualidade técnica das entregas; e (iii) operação e manutenção dos bens e serviços adquiridos;
Realizar o levantamento de requisitos mínimos necessários à aquisição dos bens e serviços para a realização do objeto;
Comprometer-se a enviar à Seplag, dentro do prazo definido pela Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, informações necessárias para realização do monitoramento e controle do projeto e para a elaboração dos documentos para o cumprimento das cláusulas contratuais do Contrato de Empréstimo, tais como Manutenção (Cláusula 4.07/Disposições Especiais), Supervisão da execução do Programa (Cláusula 5.01/Disposições Especiais), Supervisão da gestão financeira do Programa (Cláusula 5.02/Disposições Especiais), Avaliação de resultados (Cláusula 5.03/Disposições Especiais), Planos e relatórios (Cláusula 5.04/Disposições Especiais), dentre outras;
Responsabilizar-se pela manutenção/conservação dos serviços e soluções recebidos, bem como dos bens que estiverem sob sua responsabilidade, nos termos da Cláusula 4.07 das Disposições Especiais do contrato de financiamento;
Solicitar à Seplag que acione as empresas durante o período de garantia, no caso de manutenção das soluções e bens;
Realizar o aceite dos serviços e recebimento de bens;
Dado o caráter transversal do PROGRAMA, a Seplag contará com o apoio técnico e compromisso do MPCE para uma execução efetiva e que promova a sustentabilidade dos investimentos;
O MPCE compromete-se a informar imediatamente à Seplag a ocorrência de qualquer evento que coloque em risco o cumprimento dos compromissos ambientais e sociais estabelecidos nas Disposições Especiais do Contrato de Empréstimo.
3.2 Compete à Seplag
Disponibilizar 01 (um) técnico para assessoria na elaboração de projetos e execução dos termos de referência dos processos de aquisição previstos no objeto;
Realizar processos de aquisição no tempo adequado, em conformidade com os requisitos técnicos previstos pelo MPCE;
Comunicar ao MPCE qualquer necessidade de ajuste técnico solicitada por fornecedores durante a contratação;
Disponibilizar bens e serviços adquiridos para o MPCE;
Manter o MPCE informado sobre a contratação e eventuais alterações ocorridas nos processos de aquisição;
Providenciar o pagamento conforme cronograma de execução e homologação do MPCE;
Promover a transferência definitiva da propriedade dos bens e serviços adquiridos para o MPCE por meio de Termo Específico;
Ratificar atestos de serviços e bens aprovados e recebidos pelo MPCE;
A UGP Ceará Mais Digital apoiará em aspectos administrativos e naquilo que lhe couber, os líderes técnicos de projeto do MPCE, responsáveis técnicos por cada um dos produtos do PROGRAMA.
4. METAS, ETAPAS E ATIVIDADES (CRONOGRAMA)
Consoante aos eixos de atuação da Seplag e do MPCE no âmbito do Programa Ceará Mais Digital, propõe-se as etapas e atividades listadas abaixo, necessárias para o alcance das seguintes metas:
Execução do Produto 4.1 “Gestão estratégica e da inovação fortalecida”, do Componente 4 “Transformação Digital do MPCE” do Programa Ceará Mais Digital;
Execução do Produto 4.2 "Infraestrutura de TI, cibersegurança e conectividade melhoradas", do Componente 4 “Transformação Digital do MPCE” do Programa Ceará Mais Digital; e
Execução do Produto 4.3 "Atividades finalísticas e de apoio modernizadas", do Componente 4 “Transformação Digital do MPCE” do Programa Ceará Mais Digital.
ETAPA | ATIVIDADE | QUANDO | RESPONSÁVEL |
Preparatória | Elaborar os Termos de Referência | Após autorização do Contrato de Empréstimo pela Diretoria do BID | Seplag/MPCE |
Enviar o Plano de Aquisição ao BID para aprovação | Após aprovação dos Termos de Referência | Seplag | |
Licitação | Iniciar os processos licitatórios | Após aprovação dos Termos de Referência e Plano de Aquisição | Seplag |
Acompanhar o andamento dos processos licitatórios junto à Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE | Após envio do processo licitatório à PGE | Seplag | |
Emitir Parecer Técnico das propostas apresentadas nos processos licitatórios | Após a fase de apresentação das propostas pelos participantes do certame | Seplag/MPCE | |
Homologar e adjudicar o resultado final dos processos licitatórios | Após definição do vencedor do certame | Seplag | |
Contratação | Contratar a empresa vencedora do processo | Após publicação da homologação e | Seplag |
licitatório | adjudicação | ||
Acompanhar a execução do contrato | Após a contratação | Seplag/MPCE | |
Aprovar os produtos/serviços entregues | Conforme cronograma de execução do contrato | MPCE | |
Validar a aprovação dos produtos/serviços | Após aprovação pela MPCE | Seplag | |
Receber os produtos/serviços finais | Após aprovação da MPCE e Seplag | Seplag | |
Efetuar os pagamentos dos produtos/serviços contratados | Após recebimento dos produtos/serviços finais | Seplag | |
Patrimonial | Transferir os produtos/serviços finais para MPCE | Após o recebimento dos produtos/serviços finais | Seplag |
5. VALIDADE DO PLANO DE TRABALHO
Este Plano de Trabalho terá validade durante toda a vigência do Acordo de Cooperação Técnica, de comum acordo entre os Partícipes.
6. UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
No âmbito da Seplag, o Coordenador da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP e no âmbito da MPCE, o Secretário-Geral Auxiliar da Secretaria Geral, serão os gestores e as unidades responsáveis pela execução do Plano de Trabalho e acompanhamento das ações referentes ao Acordo de Cooperação Técnica.
7. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES
APROVADO, após análise técnica e jurídica.
Fortaleza-CE, de de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX:37998404353
Dados: 2022.08.25 16:52:00 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:61670162320
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:61670162320
Data: 2022.08.22
17:19:22 -0300
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA