CONTRATO 159/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 159/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA THEMA INFORMÁTICA LTDA
Processo: 0003573-42.2023.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21,
com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915- 631, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Thema Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 02.647.965/0001-04, sediada na na Xxx Xxx Xxxxxx xx 00 – Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx – XX doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus sócios, senhores Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 485.***.***-34 e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº 452.***.***-20, tendo em vista o que consta no Processo nº 0003573-42.2023.8.01.0000 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato com fundamento no art. 25, caput, decorrente de Contratação Direta por Inexigibilidade de licitação mediante as cláusulas
e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação dos modulos adicionais da aplicação GRP-Thema por meio do fornecimento dos serviços de licenciamento, implantação, customização, integração, manutenção, treinamento, consultoria e suporte da solução GRP Thema® Web, para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Acre, que serão prestados nas condições estabelecidas neste contrato e na Proposta, id 1461374.
1.2. Este Contrato vincula-se à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Detalhamento do objeto da contratação:
1.3.1. Fase 1: Implementação da solução.
Módulo de Planejamento Estratégico: Implementação da solução | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Levantamento e mapeamento de requisitos e processos de trabalho das áreas envolvidas, instalação, configuração, cadastramento de dados no sistema, planejamento e gestão do projeto). | Unid. | 1 | R$ 38.000,00 | R$ 38.000,00 |
Treinamento | horas | 30 | R$ 172,39 | R$ 5.171,70 | |
Customização | horas | 300 | R$ 172,39 | R$ 51.717,00 | |
Consultoria / Mentoria Operacional para sistematização do Planejamento Estratégico (Consumo sob Demanda) | horas | 200 | R$ 172,39 | R$ 34.478,00 | |
Total: R$ 129.366,70 | |||||
Módulo de Processo Eletrônico - Implementação da solução | |||||
2 | Levantamento e mapeamento de requisitos e processos de trabalho das áreas envolvidas, instalação, configuração, implantação e estruturação dos processos | horas | 220 | R$ 172,39 | R$ 37.925,00 |
Treinamento | horas | 80 | R$ 172,39 | R$ 13.791,20 | |
Consultoria / Mentoria Operacional para sistematização dos processos eletrônicos. (Consumo sob Demanda) | horas | 100 | R$ 172,39 | R$ 17.239,00 | |
Total: R$ 68.956,00 |
Total geral da fase 1: R$ 198.322,70 (cento e noventa e oito mil trezentos e vinte e dois reais e setenta centavos)
1.3.2. Fase 2 - Manutenção/Suporte mensal (Garantia Legal e Evolução Tecnológica) e Serviços de Assessoria Operacional
ITEM | MÓDULO | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Módulo de Planejamento Estratégico | a) Manutenção/Suporte mensal (Garantia Legal e Evolução Tecnológica) | Mensal 12 R$ 9.800,00 | R$ 117.600,00 | ||
b) Novas implementações necessárias a atender especificidades do órgão. | hora | 100 | R$ 172,39 | R$ 17.239,00 | ||
2 | Módulo de Processo Eletrônico | Manutenção/Suporte mensal (Garantia Legal e Evolução Tecnológica) | Mensal | 12 | R$ 9.500,00 | R$ 114.000,00 |
Total: R$ 248.839,00 |
Total geral da fase 2: R$ 248.839,00 (duzentos e quarenta e oito mil oitocentos e trinta e nove reais)
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura e eficácia após a publicação do extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor global do Contrato é de: R$ 447.261,70 (quatrocentos e quarenta e sete mil duzentos e sessenta e um reais e setenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima será pago, primeiramente, para os itens que compõem a fase de implementação da solução (1.3.1. Fase 1: Implementação da solução), seguido pelos pagamentos mensais decorrentes da fase 2 (1.3.2. Fase 2 - Manutenção/Suporte mensal (Garantia Legal e Evolução Tecnológica) e Serviços de Assessoria Operacional).
3.4. As renovações contratuais serão processadas para continuidade da fase 2 do contrato, relacionadas a Manutenção/Suporte mensal (Garantia Legal e Evolução Tecnológica) e Serviços de Assessoria Operacional.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho: 203.617.02.061.2282.2643.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário-FUNEJ, Fonte de Recurso 1760/2760 (0700 RPI) e/ou 203.006.02.122.2282.2169.0000 – Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça, Fonte de Recurso 1500/2500 (0100 RP), Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento definitivo de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço.;
5.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo pelo gestor do contrato em cada fase de implementação da solução;
5.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estár obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
5.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
5.8 As notas fiscais deverão ser expedidas após a conferência, pelo fiscal ou gestor contratual, dos documentos que instruem o procedimento de pagamento, a fim de evitar prazo demasiado e desnecessário (Instrução Normativa nº 2.043, de 12/08/2021, alterada com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.096, de 18/07/2022).
5.9 A documentação que acompanha a N F apresentando regularidade, o Fiscal contratual solicitará a mesma da empresa contratada, a fim que de seja evitado prejuízo com os procedimentos entre a emissão da nota fiscal e o efetivo pagamento em razão do tempo de análise documental, para que não ocorra incidências de acréscimos (juros e multas) quanto ao recolhimento do imposto devido (recolhido na fonte pagadora) fora do prazo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços contratados são fixos no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Os valores contratados serão reajustados com base na variação do ICTI - Índice de Custo da Tecnologia da Informação, calculado pelo Ipea.
6.3.1. A aplicação do índice vincula-se à divulgação do índice oficial do mês de reajuste, não devendo ser utilizado o cálculo pró-rata, mas sim o mês cheio.
6.4 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
6.4.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
6.4.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
6.5 O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do primeiro item desta cláusula.
6.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
7.1. Nos termos do Art. 56, § 2º da Lei 8666/93, será exigida prestação de garantia de 5% na contratação dos serviços, podendo o contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
7.2. A garantia deverá ser apresentada ao fiscal do contrato em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato.
7.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato.
7.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
7.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto.
7.6. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
7.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
7.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 7.7, observada a legislação que rege a matéria.
7.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica no Banco do Brasil, com correção monetária.
7.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
7.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
CLÁUSULA OITAVA - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O desenvolvimento e a implantação do projeto serão feitos de acordo com cronograma que será definido em conjunto com a CONTRATANTE. O prazo de implantação passa a contar a partir da data de aceite do cronograma, após a assinatura do contrato. Podendo ser antecipado dependendo do andamento do projeto. O cronograma de execução, após aprovado pelas partes, integram o presente contrato, estabelecendo os marcos/entregas do projeto para faturamento e pagamento das etapas concluídas.
8.1. Formas de Abertura de chamada Chamados Via Web
Permite aos clientes utilizarem-se de recursos do Help Desk acessível via navegador web, permitindo aos clientes abrir chamados através de um formulário específico. O cliente pode preencher informações sobre o problema, nível de prioridade, especialidade, data e hora da solicitação. O sistema fornece um número de chamado para controle e a possibilidade de imprimir uma cópia. Os chamados são encaminhados para técnicos especialistas de acordo com a especialidade identificada. Além da abertura de chamados via web, é possível pesquisar chamados existentes e extrair relatórios e gráficos.
Chamados via telefone
Permite aos clientes do Grupo Thema®/Pólis® a possibilidade de abertura de chamados via telefone. Após a avaliação prévia da central de atendimento, o cliente recebe a confirmação da solicitação com o número do chamado, identificação do problema, nível de prioridade e especialidade, data e hora da solicitação. Os chamados são direcionados aos técnicos especialistas de acordo com a especialidade identificada.
8.2. Formas de Atendimento
As solicitações de suporte são encaminhadas aos especialistas para atendimento, que podem entrar em contato com o cliente via telefone, e-mail, acesso remoto ou visita técnica, dependendo da prioridade do chamado. Intervenções que envolvam a base de dados e aplicativos do cliente são preferencialmente realizadas remotamente, para verificação de erros que não possam ser reproduzidos em ambientes internos do Grupo Thema®/Pólis®
8.3. Horário de Atendimento
O atendimento será dado, em português, para pedidos de suporte no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h (Horário de Brasília), de segundas às sextas feiras.
8.4. Tempo de Atendimento das Solicitações (SLA)
No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de suporte será nas 24 horas do dia, inclusive sábados, domingos e feriados. O tempo de início dos trabalhos necessários para a correção das falhas do software é feito de acordo com as prioridades estabelecidas quando da abertura do chamado técnico. O tempo de atendimento das solicitações é dividido de acordo com a sua prioridade, da seguinte forma:
• Nível Baixo: Atendimento ao chamado em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da abertura do mesmo, com apresentação da solução.
• Nível Médio: Atendimento ao chamado em até 8 (oito) horas, a partir da abertura do mesmo, com apresentação da solução.
• Nível Alto: Atendimento ao chamado em até 4 (quatro) horas, a partir da abertura do mesmo, com apresentação da solução.
8.5. Serviços do Suporte Técnico, GLT (Garantia Legal e Evolução Tecnologia) e Customização
8.5.1. Suporte
O Grupo Thema®/Pólis® disponibilizará na sua filial em Porto Alegre, uma equipe de atendimento especializada no Software de Gestão Governamental Integrado para atendimento e suporte, mediante demanda. As atividades do atendimento estão relacionadas ao dia a dia do CONTRATANTE, tais como: apoio na consolidação de informações, suporte aos bugs do sistema e no auxílio para dúvidas relacionadas ao sistema.
8.5.2. Modalidade Garantia Legal e Evolução Tecnológica - GLT
• Contrato que prevê a atualização da Solução para o atendimento das exigências ou modificações na legislação Federal, estadual ou municipal;
• Fornecimento de novas versões da Solução, desenvolvidas visando o aperfeiçoamento operacional;
• Correção de eventuais erros nos Softwares (garantia de funcionamento).
8.5.3 Modalidade de Assessoria Operacional e Customização
• Treinamento de uso;
• Serviços de Consultoria;
• Personalização (Adequação da Solução as características da CONTRATANTE;
• Atendimento de chamados com análise, diagnóstico e encaminhamento de solução de problemas;
• Acompanhamento de processamentos, inspeção e verificação de relatórios de fechamento;
• Serviços de conversão e recuperação de dados;
• Monitoramento da integridade dos Bancos de Dados;
• Inclusão de novas funções, relatórios ou consultas.
8.6. Operação Assistida
A operação assistida consiste no fornecimento de equipe técnica especializada no Software para acompanhamento remoto ou presencial durante o início da implantação, nos primeiros 30 dias do início da operação do sistema.
8.7. Metodologia de Gerência de Projetos
Boas práticas o Guia PMBOK® (Um Guia Para o Conjunto de Conhecimentos de Gerenciamento de Projetos) do PMI®. Os projetos são desenvolvidos baseados em técnicas e ferramentas mais adequadas para gerir prazos, escopos, riscos, alocar e gerenciar recursos etc., de modo a gerar maior produtividade e atuar com eficácia na implantação.
8.8. Mentoria Operacional
Durante o processo de implantação dos módulos, a CONTRATANTE receberá mentorias operacionais, contando com uma equipe de suporte com experiência e capacitação técnica em implantações de clientes de diferentes portes. Este serviço tem como principal objetivo auxiliar os gestores a estruturar, sistematizar e organizar as metas, objetivos, indicadores, ações e projetos do órgão, aumentando assim a produtividade da equipe e a usabilidade do sistema. Entre outros benefícios deste recurso, está a possibilidade de gerar um maior engajamento por parte da equipe de usuários, a redução da curva de aprendizagem e dos erros dos servidores, além do principal fator, que é o aumento significativo das expectativas de sucesso da implantação e utilização do sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
10.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato e a solução de problemas relacionados ao objeto.
10.2 Para tanto figuram como:
FISCAL TÉCNICO: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
FISCAL ADMINISTRATIVO: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx - GECON
GESTOR: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx
10.2.1 Futuras alterações de gestor e fiscal de contrato serão efetivadas por meio de Portaria da lavra da Presidência deste TJAC.
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
10.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
10.6 O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
10.7 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas ao gestor para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2ºdo art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
10.8 O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar ao gestor para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.9 Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.10 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
10.11 O fiscal técnico do contrato, deverá providenciar a abertura de processos vinculados, inserindo termo de abertura e cópia do contrato para os seguintes registros: 1 - Registro de ocorrências; 2 - Pagamentos. O processo principal seguirá único e exclusivamente para questões relacionadas a gestão do contrato e suas renovações, e ajustes e alterações.
10.12. O fiscal Administrativo deverá participar da reunião inicial com o contratado, juntamente com o fiscal técnico e gestor, que será registrada em Ata apensada ao processo principal.
CLAÚSULA DÉCIMA ORIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. A Contratante obriga-se a:
11.1.1. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
11.1.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir, caso necessário, o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, desde que estejam devidamente identificados;
11.1.3. Prestar as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados pela CONTRATADA sobre o objeto da licitação;
11.1.4. Gerenciar toda a execução do contrato, fornecendo orientações e informações necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar o serviço dentro das normas nele previstas;
11.1.5. Fiscalizar a prestação dos serviços, comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que necessitem sua imediata intervenção;
11.1.6. Efetuar os chamados de suporte técnico e avaliar sua execução, promovendo as medidas cabíveis para que os serviços sejam executados em conformidade com as especificações técnicas constantes deste contrato
11.1.6. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na execução dos serviços;
11.1.7. fetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo gestor do contrato ou alguém delegado por ele;
11.1.8. Exigir a apresentação de Notas Fiscais/Faturas e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações especificadas neste contrato;
11.1.9. Controlar e acompanhar toda a execução do contrato;
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada obriga-se a:
12.1.1.Observar rigorosamente todos os itens do contrato e seus anexos, executando os serviços de acordo com as especificações e normas aplicáveis, utilizando ferramental apropriado e dispondo da infraestrutura e equipe técnica exigidas para a perfeita execução do objeto desta contratação;
12.1.2. Executar serviços de modo a atender às exigências da CONTRATANTE, utilizando profissionais especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege a execução do contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária e
trabalhista;
12.1.3. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridos;
12.1.4. Reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de material ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações;
12.1.5. Indicar um representante legal para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços. Em eventuais ausências do representante titular, informar à CONTRATANTE o substituto e o período;
12.1.6. Substituir, sempre que exigida pela fiscalização, qualquer um dos seus profissionais, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, decorrente da execução do serviço, por outro profissional de qualificação igual ou superior;
12.1.7. Responder pela reparação dos danos causados por defeitos relativos ao serviço prestado e garantir que as soluções sejam definitivas e não causem problemas adicionais àqueles apresentados pela fiscalização quando da abertura dos chamados de suporte técnico;
12.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento das atividades previstas ou chamados técnicos em aberto;
12.1.9. Facilitar todas as atividades de fiscalização que serão realizadas pelos servidores designados do CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
12.1.10. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a aquisição ou a entrega do objeto;
12.1.11. Relatar à fiscalização da CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada quanto à execução do serviço objeto da contratação;
12.1.12. Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção dos serviços para execução completa e eficiente do contrato;
12.1.13. Manter sigilo, conforme TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE (Anexo I), sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento, em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
12.1.14. Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas;
12.1.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando a CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato;
12.1.16. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
12.1.17. Disponibilizar, na execução dos serviços e durante toda a vigência contratual, profissionais capacitados no desenvolvimento ou implantação da solução contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência por escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos
para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
13.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso na execução da fase de implementação, sobre o valor do contrato, limitado a 15% (quinze por cento) do valor global do contrato.
b) Multa no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) calculado sobre o valor global do contrato, por ocorrência frente as regras de confidencialidade ou disponibilização de informações a terceiros sem autorização, dispostas na Cláusula Décima Quarta.
c) multa de 15% (quinze por cento) aplicado sobre o valor do contrato Quando a CONTRATADA, sem a existência de motivo justo, rescindir ou der causa à rescisão do contrato.
13.1.3. Suspensão temporária de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.1.4. Impedimento de Licitar e de contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre) e o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
13.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
13.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
13.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
13.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
13.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 8.1.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
13.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
13.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção”.
13.13. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE
14.1. O objeto deste termo é prover a necessária e adequada proteção da CONTRATANTE quanto ao tratamento e
divulgação de informações confidenciais, sigilosas ou de acesso restrito a que a CONTRATADA venha a ter acesso, por qualquer meio, em razão do Contrato n. xx/xxxx, celebrado entre as partes.
14.2. Das informações confidenciais
14.2.1. Muito embora não seja objeto do Contrato n. xxx/xxx a transferência de informações, a CONTRATADA poderá, eventualmente, vir a tomar conhecimento de informações sigilosas ou de uso restrito da CONTRATANTE em função da prestação de serviços de contratação de solução informatizada para Gerenciamento Administrativo Integrado – ERP, incluindo licenciamento, serviços técnicos de parametrização, implantação e migração de informações dos sistemas legados, integração com sistemas internos e externos utilizados pelo TRIBUNAL, customização, suporte e treinamento, utilizando o modelo licenciamento + IaaS (Infrastructure as a Service), que está obrigada a prestar nos termos do referido Contrato.
14.2.2. Em função da possibilidade de a CONTRATADA vir a conhecer tais informações, firma-se o presente Termo visando resguardar a CONTRATANTE de eventual má utilização ou repasse a terceiros não autorizados, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, sob pena de responder por suas responsabilidades nos termos da lei.
14.2.3. A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que venha a ter acesso, que deverá ser tratada como informação sigilosa.
14.2.4. Deverá ser considerada como informação confidencial, toda e qualquer informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: cópias, relatórios, documentos, arquivos, configuração do equipamento, programas de computador, senhas, dispositivos de armazenamento e outras informações que de algum modo possam ser obtidas através do Tribunal de Justiça do Acre, doravante denominados “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, a que, diretamente ou indiretamente, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das tratativas relacionadas ao Contrato n. xxx/xxxx celebrado entre as partes.
14.2.5. Compromete-se, outrossim, a CONTRATADA a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores,
empregados, subcontratados e/ou prepostos faça uso dessas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de forma diversa ao estritamente necessário à execução do Contrato n. xx/20xxx.
14.2.6. A CONTRATADA deverá cuidar para que as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS fiquem restritas ao conhecimento de seus diretores, empregados, subcontratados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões, negócios, testes, desenvolvimento, integrações, manutenção dos equipamentos e operação dos programas de computador, devendo dar-lhes ciência da existência deste Termo e da natureza confidencial destas informações.
14.3. Das limitações da confidencialidade
14.3.1. As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento não serão aplicadas a nenhuma informação que:
a) Xxxx comprovadamente de domínio público, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão da CONTRATADA;
b) Tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranhos, de toda forma, ao presente Termo e ao Contrato n. xx/xxxx;
c) Xxxx revelada em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Estado, somente até a extensão de tais ordens, desde que a CONTRATADA cumpra qualquer medida de proteção pertinente e tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito, à CONTRATANTE, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 O presente Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
15.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16.1.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
16.1.3. Transferir a terceiros, ou subcontratar o objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
18.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste contrato e seus anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário da Justiça Eletrônico , no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelas partes.
Data e assinatura eletrônicas. Publique-se.
Rio Branco-AC, 11 de dezembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 11/12/2023, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 11/12/2023, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora REGINA Xxxxx XXXXXXX Xxxxxxxx , Presidente do Tribunal, em 11/12/2023, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador
1648601 e o código CRC D9399F16.
Processo Administrativo n. 0003573-42.2023.8.01.0000 1648601v4