CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 001/2020
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 001/2020
ANEXO IV DO CONTRATO – MECANISMO DE PAGAMENTO DE OUTORGA
CONCESSÃO ONEROSA DE USO DO COMPLEXO ANHEMBI PARA REFORMA, GESTÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO.
ÍNDICE
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTO DA OUTORGA RECORRENTE 6
1. DA OUTORGA EFETIVA
1.1. A CONCESSIONÁRIA deve pagar ao PODER CONCEDENTE, em razão da exploração do OBJETO da CONCESSÃO, a OUTORGA EFETIVA, observada a seguinte fórmula:
𝟑𝟎
𝑶𝑬 = 𝑶𝑭 + ∑ 𝑶𝑹𝒕
𝒕=𝟏
Em que:
OE é a OUTORGA EFETIVA e corresponde ao valor total pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em virtude da exploração do OBJETO, nos termos do CONTRATO;
OF é a OUTORGA FIXA, cujos valores e demais condições encontram-se indicados no item 2 deste ANEXO;
𝑶𝑹𝒕 é a OUTORGA RECORRENTE no ano t, cujos valores, percentuais, métricas de cálculo e demais condições encontram-se indicados no item 3 deste ANEXO.
1.2. A OUTORGA EFETIVA deve ser paga ao PODER CONCEDENTE, de acordo com os procedimentos previstos neste ANEXO e no CONTRATO.
2. DA OUTORGA FIXA
2.1. A OUTORGA FIXA corresponde ao valor a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, tendo por base a quantia que será apresentada pela CONCESSIONÁRIA em sua PROPOSTA COMERCIAL em virtude da exploração do OBJETO.
2.2. O VALOR MÍNIMO DA OUTORGA FIXA é de R$ 53.735.236,00 (cinquenta e três milhões setecentos e trinta e cinco mil duzentos e trinta e seis reais), conforme destacado no subitem 1.1, letra ‘hhh’ do EDITAL, servindo assim para que os LICITANTES apresentem suas PROPOSTAS COMERCIAIS.
2.3. A OUTORGA FIXA poderá ser paga à vista ou parcelada em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela paga em até 5 (cinco) dias antes da data de assinatura do CONTRATO e as demais sempre até o dia 20 (vinte) de cada mês.
3. DA OUTORGA RECORRENTE
3.1. A OUTORGA RECORRENTE a ser paga ao longo de todo prazo da CONCESSÃO, consiste no somatório da OUTORGA TERRITORIAL, referente ao pagamento anual pela utilização das NESGAS, e da OUTORGA VARIÁVEL, composta pelo compartilhamento anual da RECEITA TOTAL, inclusive aquela oriunda de EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, conforme a seguinte formulação:
Em que:
𝑶𝑹𝒕 = 𝑶𝑻𝒕 + 𝑶𝑽𝒕
ORt é a OUTORGA RECORRENTE no ano t; OTt é a OUTORGA TERRITORIAL no ano t; OVt é a OUTORGA VARIÁVEL no ano t.
3.2. A OUTORGA TERRITORIAL consiste no pagamento pela utilização das NESGAS, cuja descrição é apresentada no SUBANEXO VI do ANEXO III DO EDITAL
- MEMORIAL DESCRITIVO e sumariada no quadro a seguir:
Áreas | Metragem (m²) | Quadra | Face |
I | 7.265,23 | 283 - Sambódromo | Olavo Fontoura |
II | 16.390,84 | 283 - Sambódromo | Marginal Tietê |
III | 7.901,79 | 284 - Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx |
IV | 5.362,09 | 284 - Anhembi | Marginal Tietê |
3.3. Para fins de aferição da OUTORGA TERRITORIAL, será considerado o Valor Venal de Referência (VVR) de cada uma das NESGAS, e uma taxa de capitalização anual de 5,7%, em acordo com a formulação abaixo:
Em que:
𝑶𝑻𝒕 = (𝑽𝑽𝑹𝑰 + 𝑽𝑽𝑹𝑰𝑰 + 𝑽𝑽𝑹𝑰𝑰𝑰 + 𝑽𝑽𝑹𝑰𝑽) × 𝟓, 𝟕%
OTt é a OUTORGA TERRITORIAL apurada no ano t;
VVRi é o Valor Venal de Referência de uma dada NESGA i (I, II, III, IV);
3.3.1. Excepcionalmente, na hipótese de não estarem disponíveis os valores de VVR das referidas NESGAS quando da apuração, o cálculo da OUTORGA TERRITORIAL se dará mediante a seguinte formulação:
𝑶𝑻𝒕 = [(𝟐𝟑. 𝟔𝟓𝟔, 𝟎𝟕 × 𝑽𝑻𝟐𝟖𝟑) + (𝟏𝟑. 𝟐𝟔𝟑, 𝟖𝟖 × 𝑽𝑻𝟐𝟖𝟒)] × 𝟓, 𝟕%
Em que:
OTt é a OUTORGA TERRITORIAL apurada no ano t;
VTj é o Valor do m² do Terreno, tal qual disposto na guia de IPTU do ano da apuração da respectiva quadra j (283 ou 284);
3.4. Excepcionalmente, a primeira parcela da OUTORGA TERRITORIAL será auferida considerando a proporcionalidade entre os valores apurados conforme o disposto no item 3.3, e referente a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, e os dias corridos entre a ORDEM DE INÍCIO e o término do ano calendário.
3.5. A OUTORGA VARIÁVEL consiste no maior valor entre a OUTORGA VARIÁVEL mínima (OVM) e a aplicação de uma alíquota sobre a RECEITA TOTAL anual da CONCESSIONÁRIA, e inclusive aquela oriunda de EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, do ano imediatamente anterior ao da apuração, observada a seguinte fórmula:
Em que:
𝑶𝑽𝒕 = max {𝑂𝑉𝑀|12,50% × (𝑅𝑇𝑡−1)}
𝑶𝑽𝒕 é a OUTORGA VARIÁVEL no ano t;
𝑶𝑽𝑴 é a OUTORGA VARIÁVEL mínima;
𝑹𝑻𝒕 é a RECEITA TOTAL da CONCESSIONÁRIA apurada no ano t, inclusive aquela oriunda de EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, conforme apresentado nas demonstrações financeiras auditadas da CONCESSIONÁRIA;
3.7. Excepcionalmente, a primeira parcela da OUTORGA VARIÁVEL será auferida considerando a proporcionalidade entre a OUTORGA VARIÁVEL mínima, prevista no subitem 3.6, e referente a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, e os dias corridos entre a ORDEM DE INÍCIO e o término do ano calendário.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTO DA OUTORGA RECORRENTE
4.1. A OUTORGA RECORRENTE deve ser apurada a partir da assinatura do CONTRATO, com a observância de que seguirá o previsto no subitem 4.1.1 e 4.1.2 deste ANEXO.
4.2. Os pagamentos devidos pela CONCESSIONÁRIA devem ser realizados nos termos indicados na notificação de cobrança enviada pelo PODER CONCEDENTE, o qual, necessariamente, deverá prever a seguinte destinação de recursos:
a) A OUTORGA VARIÁVEL deve ser paga em favor do PODER CONCEDENTE;
b) A OUTORGA TERRITORIAL deve ser paga em favor do INTERVENIENTE-ANUENTE.
4.3. Em caso de atraso na realização dos pagamentos devidos pela CONCESSIONÁRIA, desde que o PODER CONCEDENTE não tenha, comprovadamente, dado causa ao atraso, além do principal corrigido monetariamente pela variação do ÍNDICE DE REAJUSTE, devem ser aplicados, ao valor em mora, juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pela metodologia de juros compostos, e multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor em mora, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas no CONTRATO, inclusive a caducidade e a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
4.4. Conforme o caso, o valor da OUTORGA RECORRENTE deve ser ainda acrescido ou deduzido dos seguintes valores:
a) recolhimento de multas contratuais devidas ao PODER CONCEDENTE e que ainda não tenham sido pagas pela CONCESSIONÁRIA;
b) indenizações em favor do PODER CONCEDENTE devidas pela CONCESSIONÁRIA;
c) desequilíbrios econômico-financeiros devidos pela CONCESSIONÁRIA ou para a CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO, desde que acordado entre as PARTES;
d) demais obrigações pecuniárias legais ou contratuais existentes em favor do PODER CONCEDENTE e inadimplidas pela CONCESSIONÁRIA;
e) custos do procedimento do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas, incluindo os honorários dos membros;
f) custos do procedimento do Tribunal Arbitral, incluindo os honorários dos árbitros;
g) valores devidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, em função da utilização do SAMBÓDROMO, em período não compreendido na UTILIZAÇÃO PREFERENCIAL, desde que em comum acordo entre as partes;
h) excepcionalmente, durante os 3 (três) primeiros anos da CONCESSÃO, poderão ser descontadas receitas já apropriadas pelo PODER CONCEDENTE à título de remuneração pelos contratos sub-rogados durante o período de transferência operacional.
4.4.1. Caso sejam devidos algum dos valores listados acima, o montante integral deverá ser adicionado ou deduzido e quitado no momento do pagamento da OUTORGA RECORRENTE do ano posterior à constatação.
4.4.2. Os custos previstos no subitem 4.4 podem ser atualizados pelo ÍNDICE DE REAJUSTE, caso seja ultrapassado 1 (um) ano entre a data de sua constatação e a de efetivo acréscimo ou dedução, nos termos da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.