Nº 39/2018
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO DEPÓSITO E ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, RS, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, RS E ORLANDO GIARETTA.
Nº 39/2018
Contrato celebrado entre o MUNICIPIO DE FLORIANO PEIXOTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 0000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado LOCATÁRIO, e XXXXXXX XXXXXXXX, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Comunidade Linha Giaretta, s/nº, Interior do município de Floriano Peixoto, RS, doravante denominado LOCADOR, para locação do objeto descrito na Cláusula Primeira do Objeto.
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, com dispensa do procedimento licitatório nº 33/2018, Dispensa nº 11/2018, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24, inciso X e legislação pertinente, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, como sendo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por Objeto:
Item Especificação Quantidade Un. Vl.Unitário Valor Total
1 LOCAÇÃO DE IMOVEL 12 M 600,0000 7.200,00
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COM ÁREA INTERNA DE 70,52 M² (SETENTA METROS QUADRADOS E CINQUENTA E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA XXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 0000, XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, XX, (MATRÍCULA Nº 14.682 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE XXXXXXX XXXXXX - RS), DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO DEPÓSITO E ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO, ENTREGUE EM PERFEITAS CONDIÇÕES.
Total -> 7.200,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente Contrato tem seu prazo de vigência inicial a contar da data de sua ratificação pelas partes contratantes, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo próprio até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor locatício do imóvel é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, montante este, entendido pelo LOCADOR, como justo e suficiente para a total execução do Objeto descrito na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária consignada:
06.03.13.392.0054.2034.3.3.90.36.15.00.00
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O presente Contrato não sofrerá reajustamento, salvo em caso de prorrogação, incidindo, nessa hipótese, correção pelo Índice do IGP-M, ou outro que por xxxxxxx venha a substituí-lo, após cada período contratual de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocupação do imóvel, através de cheque nominal ou depósito em conta bancária.
DESPESAS
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS IMPOSTOS, DAS TAXAS E OUTRAS
Caberá:
a) ao LOCATÁRIO o pagamento equivalente às despesas ordinárias de
energia elétrica e da água originadas de sua parte.
b) aos LOCADORES o pagamento dos impostos e taxas.
pertinente:
CLÁUSULA OITAVA – DAS BENFEITORIAS E DA CONSERVAÇÃO
Fica caracterizado, dentro dos moldes legais conferidos por legislação
a) o LOCATÁRIO, respeitada as disposições legais e regulamentares
pertinentes, fica autorizado a fazer, no imóvel locado, as alterações ou benfeitorias necessárias aos seus serviços.
b) se outras alterações ou benfeitorias forem feitas no imóvel com prévio consentimento dos LOCADORES, integrarão o mesmo, podendo ser indenizadas ou retiradas pelo LOCATÁRIO, desde que não afetem a estrutura e a substância do imóvel.
c) em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis poderão ser retiradas pelo LOCATÁRIO, não integrando o imóvel.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
São direitos e obrigações das partes as estabelecidas na Lei Federal nº 8.245/91 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O LOCADOR reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) findo o prazo contratual de locação; e
b) nos casos previstos no art. 9º da Lei Federal nº 8.245/91.
§ Único - Finda a locação ou rescindido o contrato, o imóvel será devolvido pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do uso normal, mediante quitação do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
As partes sujeitam-se às sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.245/91 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do Contrato o titular da pasta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos nos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS para dirimir eventuais dúvidas ou questões oriundas à execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por ser expressão da verdade, as partes acima identificadas ratificam o presente instrumento contratual, fazendo-o em 04 (quatro) vias de igual forma e teor.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 13 de junho de 2018.
XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito municipal C/LOCADOR
C/LOCATÁRIO
XXXXXXX XXXXXXX VITALI
Sec. Municipal de Educação, Cultura e Desporto C/GESTOR DO CONTRATO
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