ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL - Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00118/2022 LICITAÇÃO Nº. 00020/2022
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXX - XX.
CEP: 56780–000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx - Tel.: (87) 3847–1156.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 10.349.041/0001–41, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada simplesmente Comissão, as 10:00 horas do dia 21 de Dezembro de 2022 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 00020/2022, tipo menor preço, e sob o regime de empreitada por preço global; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: Contratação de empresa para execução dos serviços de engenharia na construção de uma quadra poliesportiva no Município de Tabira/PE, conforme Convênio nº 924520/2021.
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa para execução dos serviços de engenharia na construção de uma quadra poliesportiva no Município de Tabira/PE, conforme Convênio nº 924520/2021.
0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento.
1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica – Contratação de empresa para execução dos serviços de engenharia na construção de uma quadra poliesportiva no Município de Tabira/PE, conforme Convênio nº 924520/2021 –, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas no Art. 47, da Lei Complementar nº 123/2006, por não enquadrar-se nas hipóteses dos incisos I e III, do Art. 48, como também, não ser oportuno aplicar a exigência facultada no inciso II, do mesmo artigo, visto estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas no inciso III, do Art. 49, todos do referido diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capítulo V, Seção I, da Lei nº. 123/06.
0.0.XX LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação e a proposta de preços para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Comissão até as 10:00 horas do dia 21 de Dezembro de 2022, no endereço constante do
preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes.
2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o ato convocatório deste certame por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93 e legislação pertinente, devendo protocolar o pedido, por escrito e dirigida a Comissão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
2.4.Caberá à Comissão, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, considerados da data em que foi devidamente recebido o pedido.
2.5.Decairá do direito de impugnar os termos do ato convocatório deste certame perante a administração o licitante que não o fizer, por escrito e dirigida a Comissão, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.6.A respectiva impugnação será apresentada da seguinte forma: 2.6.1.Protocolizando o original, nos horários de expediente acima indicados, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxx - XX.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
3.1.3.ANEXO III - MODELO DO TERMO DE RENÚNCIA;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO.
3.2.A obtenção do Edital poderá ser feita da seguinte forma: 3.2.1.Junto a Comissão: gratuitamente; e
3.2.2.Solicitado e enviado pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOTAÇÃO
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço:
Início: 3 (três) dias; Conclusão: 6 (seis) meses.
5.2.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 1 (um) ano, considerado da data de sua assinatura.
5.3.A vigência do respectivo contrato, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto licitado. 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação:
Recursos Próprios do Município de Tabira:
40.200 – Departamento de Desenv. Educacional de Adm. Escolar
12.368.4001.1.110 – Construção de Escolas, Quadras e Equipamentos para a Rede Municipal
44.90.51.00 Obras e Instalações
500.1001 – Recursos na vinculados de impostos – Educação
12.368.4001.1.110 – Construção de Escolas, Quadras e Equipamentos para a Rede Municipal
44.90.51.00 Obras e Instalações
Recursos do Convênio nº 924520/2021
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Poderão participar deste certame, os licitantes devidamente cadastrados no ORC ou que atenderem a todas as condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à data prevista para o recebimento das propostas, cuja regularidade será observada, em qualquer das hipóteses, exclusivamente mediante apresentação do Certificado de Inscrição de Fornecedores e Prestadores de Serviços, ou equivalente na forma da lei, fornecido pelo ORC, em plena validade:
0.0.0.Xx requerer inscrição no referido cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências dos Incisos I e IV, do Art. 27, da Lei 8.666/93.
6.2.Os proponentes deverão entregar a Comissão, no prazo determinado, dois envelopes fechados indicando, respectivamente, DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente identificados nos termos definidos neste instrumento convocatório.
6.3.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
6.4.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC.
6.5.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Documentação e Proposta de Preços via postal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Presidente da Comissão - Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.6.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto a Comissão, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, é facultado ao licitante, não sendo condição para sua habilitação, a inclusão no envelope Documentação, da declaração expressa de renunciar ao direito de interpor recurso e ao prazo correspondente relativo à Fase de Habilitação, concordando com o prosseguimento do certame, previsto no Art. 43, III, da Lei 8.666/93, conforme modelo - Xxxxx XXX.
6.7.É vedada à participação em consórcio.
6.8.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: O licitante deverá atender aos requisitos abaixo e os respectivos comprovantes, obrigatoriamente, integrarão os elementos do envelope DOCUMENTAÇÃO:
6.8.1.Comprovação de garantia, que deverá ser prestada até o último dia útil que anteceder a licitação, no valor equivalente a R$ 3.422,68. Caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; b) seguro garantia; c) fiança bancária. A referida garantia, quando na modalidade caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, deverá ser repassada ao Setor Financeiro do ORC ou outro informado pela Comissão, o qual emitirá o respectivo documento de quitação, que deverá integrar o envelope Documentação, válido até o seu resgate que somente poderá ocorrer cinco dias úteis após a homologação da presente licitação; e quando nas modalidades seguro garantia ou fiança bancária, a respectiva apólice ou equivalente deverá integrar o envelope Documentação.
6.8.2.Comprovação de que o licitante tem pleno conhecimento das condições relativas a natureza da obra ou serviços a serem executados, feita através de declaração formal assinada pelo seu responsável técnico, contendo a identificação da empresa e do signatário, local e data, e basicamente com os seguintes termos: ► "DECLARAMOS sob as penalidades da lei, que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos
relativamente ao objeto da Tomada de Preços nº 00020/2022, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaremos para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Prefeitura Municipal de Tabira - PE" ◄.
0.0.0.0.Xx caso do licitante desejar realizar uma visita ao local da obra ou serviços com o acompanhamento de um responsável do ORC, deverá comunicar previamente a Comissão com a devida antecedência, observado o prazo máximo para realização da referida visita, necessária para que seja feito o agendamento junto ao setor competente do órgão.
6.8.3.Comprovação de capacidade técnico-profissional, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do Responsável Técnico designado pelo licitante, devidamente registrado junto a entidade profissional competente, demonstrando a execução de serviços com características semelhantes à parcela mais relevante do objeto da presente licitação, abaixo discriminada. O referido atestado só será aceito se acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo conselho regional de fiscalização profissional competente e da comprovação de que o referido Responsável Técnico designado pertence ao quadro da empresa ou dele fará parte caso seja vencedora do presente certame. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada ou da ficha de Registro do Empregado; b) instrumento de contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado no registro público, nos termos do Art. 221, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; c) contrato social, alteração contratual ou equivalente na forma da lei, quando o responsável técnico for sócio da empresa Serão admitidos os atestados referentes à execução de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a: apresentar acervo compativel com o objeto licitado.
6.8.4.Comprovação de capacidade técnico-operacional, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor da Empresa, demonstrando aptidão do licitante por execução de serviços, em características semelhantes à parcela mais relevante do objeto da presente licitação, abaixo indicada. Serão admitidos os atestados referentes à execução de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a: apresentar acervo compativel com o objeto licitado.
7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto a Comissão, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado.
7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário.
7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto.
7.3.Estes documentos deverão ser entregues a Comissão - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou membro da Comissão.
7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do
licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, a Comissão receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento.
0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado apresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação:
7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II.
7.6.Quando os envelopes Documentação e Proposta de Preços forem enviados via postal, a declaração indicada no item 7.5.1 deverá ser apresentada dentro do envelope Documentação.
8.0.DA HABILITAÇÃO
8.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
DOCUMENTAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº. 00020/2022 NOME PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 8.2.PESSOA JURÍDICA:
8.2.1.Comprovação de cadastramento nos termos do item 6.1 deste instrumento. 8.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante (Alvará).
8.2.3.Documentos de Habilitação:
8.2.4.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitem
8.2.5.Documentos de identificação dos sócios ou proprietário 8.2.6.Documentos de Regularidade Fiscal:
8.2.7.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ 8.2.8.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
8.2.9.Certidões negativas das Fazendas Estadual da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei
8.2.10.Certidões negativas das Fazendas Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei
8.2.11.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal
8.2.12.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
8.2.13.Documentação Econôminca Financeira
8.2.14.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas
8.2.15.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Tratando–se de empresa constituída há menos de um ano, ou aquela que ainda não tenha realizado o fechamento do seu primeiro ano de existência no prazo legal, poderá apresentar
o Balaço de Abertura assinado por profissional habilitado e devidamente registrado na junta comercial competente
8.2.16.Documentação de Regularidade Técnica:
8.2.17.Registro ou inscrição, em compatibilidade com o objeto do presente certame, do licitante e seus responsáveis técnicos, quando for o caso, frente ao conselho regional de fiscalização profissional competente, da região da sede do licitante
8.2.18.Comprovação de capacidade técnico–profissional, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do Responsável Técnico designado pelo licitante, devidamente registrado junto a entidade profissional competente, demonstrando a execução de serviços com características semelhantes à parcela mais relevante do objeto da presente licitação
8.2.19.Apresentar Certidão registro ou inscrição perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA da empresa participante e de responsável técnico indicado para execução da obra
8.2.20.Demais Documentação:
8.2.21.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter–se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo – Anexo II
8.2.22.Termo de Renúncia, caso o participante envie apenas seus envelopes, sem representante credenciado e desejar renunciar ao direito de interpor recurso e ao prazo respectivo relativo à Fase de Habilitação, concordando com o prosseguimento do certame licitatório, conforme modelo – Anexo III
8.3.Documentação específica:
8.3.1.Comprovação de prestação de garantia - item 6.8.1.
8.3.2.Comprovação de pleno conhecimento das condições da obra ou serviços - item 6.8.2.
8.3.3.Comprovação de capacidade técnico-profissional - item 6.8.3. 8.3.4.Comprovação de capacidade técnico-operacional - item 6.8.4. 8.3.5.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante:
a) declaração expressa formalmente assinada pelo profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:
8.3.5.1.A Comissão poderá promover diligência, na forma do Art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, destinada a esclarecer se o licitante é, de fato e de direito, considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, membro da Comissão ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou
entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante.
8.5.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pela Comissão ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderá ser utilizada, a critério da Comissão, a documentação cadastral de fornecedor, constante dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelo licitante, quando for o caso.
9.0.DA PROPOSTA
9.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
PROPOSTA DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº. 00020/2022 NOME DO PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos:
9.2.Proposta elaborada em consonância com o respectivo projeto e as especificações constantes deste instrumento e seus elementos – Anexo I –, em papel timbrado da empresa, quando for o caso, assinada por seu representante legal, contendo no correspondente item cotado: discriminação, quantidade e valores unitário e total expressos em algarismos, acompanhada de:
9.2.1.Planilha de quantitativos e preços;
9.2.2.Cronograma físico–financeiro compatível com o prazo de execução dos serviços; e
9.2.3.Composição de Custos Unitários contendo, inclusive, o detalhamento da composição e da taxa de Bonificação ou Benefício de Despesas Indiretas – BDI e dos respectivos percentuais praticados, bem como o detalhamento dos encargos sociais.
9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicação em contrário está sujeita a correção observando–se os seguintes critérios:
9.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
9.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
9.4.A Planilha de quantitativos e preços, o Cronograma físico–financeiro e a Composição de Custos Unitários, deverão ser assinadas por Responsável Técnico da empresa. Propostas que apresentem o mesmo Responsável Técnico serão desclassificadas.
9.5.A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias. 9.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá. 9.7.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor.
0.0.Xx caso de alteração necessária da proposta feita pela Comissão, decorrente exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido.
9.9.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou
integralmente as disposições do ato convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da proposta.
9.10.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo ORC, desde que esteja devidamente preenchido.
9.11.Será desclassificada a proposta que deixar de atender as disposições deste instrumento.
00.0.XX CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
10.1.Será declarado vencedor deste certame o licitante que, atendidas todas as exigências do presente instrumento, apresentar proposta com menor valor global no correspondente item cotado, relacionado no Anexo I - Termo de Referência -, na coluna código.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 e no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, a classificação se fará através de sorteio.
00.0.Xx presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.5.Ocorrendo a situação de empate conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.5.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito;
00.0.0.Xx caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
00.0.Xx hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.7.A situação de empate, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS
11.1.Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de 15 (quinze) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
11.2.Declarada aberta à sessão pública pelo Presidente, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
11.3.O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
11.4.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada à habilitação.
11.5.A Comissão receberá de cada representante os envelopes Documentação e Proposta de Preços, e rubricará juntamente com os participantes os fechos do segundo.
11.6.Posteriormente abrirá os envelopes Documentação, rubricará o seu conteúdo e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas. Quaisquer
impugnações levantadas deverão ser comunicadas a Comissão, que as consignará na Ata de reunião.
11.7.Prosseguindo os trabalhos, a Comissão analisará os documentos e as impugnações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, do resultado da Fase de Habilitação. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião, registrando-se na Ata, ou mediante publicação na imprensa oficial ou ainda emitindo aviso por escrito, observada, nestes casos, a devida antecedência necessária - não inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
11.8.Ocorrendo à desistência expressa dos licitantes ao direito de recorrer na Fase de Habilitação, conforme previsto no Art. 43, III, da Lei 8.666/93, na mesma sessão poderá haver a abertura dos envelopes Propostas, caso contrário será marcada nova data, com observância ao prazo recursal estabelecido na legislação pertinente.
11.9.O envelope Proposta de Preços, devidamente fechado e lacrado, será devolvido ao licitante inabilitado, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
11.10.Encerrada a Fase de Habilitação e observados os ditames deste instrumento, a Comissão procederá então à abertura dos envelopes Proposta de Preços dos proponentes declarados habilitados, rubricará o seu conteúdo e facultará o exame da documentação neles contidas a todos os participantes, os quais poderão efetuar impugnações, devidamente consignadas na Ata de reunião, quando for o caso.
11.11.A Comissão examinará os elementos apresentados, as observações eventualmente apontadas, declarando, em seguida, vencedor o licitante que, atendidas as exigências e considerados os critérios definidos neste instrumento, apresentar proposta mais vantajosa para o ORC.
11.12.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela Comissão e licitantes presentes.
11.13.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento:
00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição; 11.13.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.13.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.14.Os documentos apresentados pelos licitantes no Credenciamento e os elementos constantes dos envelopes Documentação e Proposta de Preços que forem abertos, serão retidos pela Comissão e anexados aos autos do processo. No mesmo contexto, o envelope Proposta de Preços, ainda lacrado, do licitante inabilitado que não for retirado por seu representante legal no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos da data de homologação do presente certame, será sumariamente destruído.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
12.1.Havendo proposta com valor para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código:
12.1.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou
00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, § 1º, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.
12.2.Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente.
12.3.O valor estimado que o ORC se propõe a pagar pelo objeto da presente licitação - Valor de Referência -, que representa o somatório total dos preços relacionados na respectiva planilha dos serviços a serem executados, referente ao correspondente item, está devidamente informado neste instrumento convocatório - Anexo I.
13.0.DOS RECURSOS
13.1.Dos atos decorrentes deste procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do Art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio da Comissão, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxx - XX.
14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1.Concluído o julgamento das propostas apresentadas, a Comissão emitirá relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Homologação e Adjudicação da respectiva licitação, quando for o caso.
14.2.A autoridade superior poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Comissão, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
00.0.XX CONTRATO
15.1.Após a homologação pela Autoridade Superior do ORC, o licitante vencedor será notificado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela referida norma.
15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, ou revogar a presente licitação.
15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e executado sob o regime de empreitada por preço global.
15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
15.6.A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do Contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
00.0.Xx hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI especificada no orçamento base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento base e o valor global do contrato obtido no certame, com vistas a garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo Contratado.
16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
16.3.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
17.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo ORC obedecerão, conforme o caso, à disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
00.0.XX PAGAMENTO
18.1.O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
18.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
18.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
18.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA– IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.XX REAJUSTAMENTO
19.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 19.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
20.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização.
20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos.
20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado.
20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços.
00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação da Comissão, sendo facultada a mesma ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Tabira.
Tabira - PE, 02 de Dezembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I - TOMADA DE PREÇOS Nº 00020/2022
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto desta licitação: Contratação de empresa para execução dos serviços de engenharia na construção de uma quadra poliesportiva no Município de Tabira/PE, conforme Convênio nº 924520/2021.
2.0.JUSTIFICATIVA
2.1.Considerando as necessidades do ORC, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela.
0.0.Xx características e especificações do objeto ora licitado são:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | Contratação de empresa para execução dos serviços de engenharia na construção de uma quadra poliesportiva no Município de Tabira/PE | Unid | 1 | 342.268,75 | 342.268,75 |
TOTAL | 342.268,75 |
3.0.OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
3.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
3.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
3.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
3.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
3.6.Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
0.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
4.1.Havendo proposta com valor para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código:
4.1.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou
0.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, § 1º, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.
4.2.Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente.
4.3.O valor estimado que o ORC se propõe a pagar pelo objeto da presente licitação - Valor de Referência -, que representa o somatório total dos preços relacionados na respectiva planilha dos serviços a serem executados, referente ao correspondente item, está acima indicado.
5.0.MODELO DA PROPOSTA
5.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO 01 AO TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS Nº 00020/2022
PROPOSTA
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 00020/2022
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de engenharia na construção de uma quadra poliesportiva no Município de Tabira/PE, conforme Convênio nº 924520/2021.
PROPONENTE:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | Contratação de empresa para execução dos serviços de engenharia na construção de uma quadra poliesportiva no Município de Tabira/PE | Unid | 1 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$ PRAZO - Item 5.0:
PAGAMENTO - Item 18.0:
VALIDADE DA PROPOSTA - Item 9.0:
/ de de
Responsável
CNPJ
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II - TOMADA DE PREÇOS Nº 00020/2022
MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 00020/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 00020/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
PROPONENTE:
CNPJ:
4.0 - DECLARAÇÃO de elaboração independente de proposta.
(identificação completa do representante do licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa do licitante ou do consórcio), doravante denominado (licitante/consórcio), para fins do disposto no item 7.5.1. do Edital da Tomada de Preços nº 00020/2022, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da Tomada de Preços nº 00020/2022 foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta o indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 00020/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Tomada de Preços nº 00020/2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 00020/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 00020/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Tomada de Preços nº 00020/2022 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 00020/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participação da Tomada de Preços nº 00020/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Tabira antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data.
NOME/ASSINATIRA/CARGO
Representante legal do proponente
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III - TOMADA DE PREÇOS Nº 00020/2022
MODELOS DO TERMO DE RENÚNCIA
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 00020/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
PROPONENTE CNPJ
1.0 - TERMO DE RENÚNCIA ao recurso conforme previsto no Art. 43, Inciso III, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, declara, na forma do disposto no Art. 43, III, da Lei 8.666/93, aceitar o resultado divulgado pela Comissão, que analisou a documentação preliminar do processo em epigrafe, efetuada nos termos do respectivo instrumento convocatório, desistindo, assim, expressamente de qualquer interposição de recurso previsto na legislação vigente, bem como ao prazo correspondente e concordando, portanto, com o prosseguimento do certame. Declara ainda que, em havendo a ocorrência de qualquer igualdade de valores entre sua proposta e a dos demais licitantes e após observado o disposto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, fica autorizado a realização do sorteio para definição da respectiva classificação, não sendo necessário a sua convocação para o correspondente ato público, conforme previsto no Art. 44, § 2º, do referido diploma legal.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
O TERMO DE RENÚNCIA DEVERÁ SER ELABORADO EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IV - TOMADA DE PREÇOS Nº 00020/2022
MINUTA DO CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS Nº 00020/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00118/2022
CONTRATO Nº: /...-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA E ........., PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Tabira
- Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, CNPJ nº 10.349.041/0001-41, neste ato representada pela Prefeita Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Tabira, Xxxxxx, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 2048554 SSP/PE, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº ,
neste ato representado por .... xxxxxxxxx e domiciliado na ...., ......... -
......... - ......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de
Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Tomada de Preços nº 00020/2022, processada nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07
de Agosto de 2014; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de engenharia na construção de uma quadra poliesportiva no Município de Tabira/PE, conforme Convênio nº 924520/2021.
O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Tomada de Preços nº 00020/2022 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (. ).
Representado por: ... x R$ ... .
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Recursos Próprios do Município de Tabira:
40.200 – Departamento de Desenv. Educacional de Adm. Escolar
12.368.4001.1.110 – Construção de Escolas, Quadras e Equipamentos para a Rede Municipal
44.90.51.00 Obras e Instalações
500.1001 – Recursos na vinculados de impostos – Educação
12.368.4001.1.110 – Construção de Escolas, Quadras e Equipamentos para a Rede Municipal
44.90.51.00 Obras e Instalações Recursos do Convênio nº 924520/2021
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da emissão da Ordem de Serviço:
a - Início: 3 (três) dias;
b - Conclusão: 6 (seis) meses.
A vigência do presente contrato será determinada: 1 (um) ano, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes e observadas as características do objeto contratado, conforme o disposto no Art. 57, incisos II e IV, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a execução do serviço efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do serviço contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do serviço, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o serviço descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos
para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante; g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos
moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA– IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Tabira.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tabira - PE, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE ........ PELO CONTRATADO ......... |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS
SERVIÇOS E MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTE NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TABIRA
PLACA DE OBRA
A placa da obra será em chapa de aço galvanizada nº 22, conforme modelo e dimensões (2,40x2,80)m (base x altura), fixada em sarrafo madeira 2,5 x 7 cm, sendo em maçaranduba ou angelim e peça de madeira nativa 7,5 x 7,5 cm, com prego de aço polido com cabeça 18 x 30. A peça de madeira será fixado ao solo com bloco de concreto magro traço 1:4,5:4,5 (cimento/ areia média/ brita 1).
LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA
A banqueta para marcação deverá ser executada peça de madeira 3” x 3” fixados no solo com lastro de concreto magro no traço 1:4,5:4,5 (cimento/areia média/brita 1) em seguida as tábuas 1” x 9” pinus e sarrafos de madeira 2,5 x 7,0 cm e, sendo o mesmo totalmente nivelado.
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA
As escavações serão convenientemente isoladas e escoradas, adotando-se todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários e integridade dos logradouros e redes públicas, terão largura mínima de 0,30 m e de profundidade conforme indicadas em projeto.
ALVENARIA
Para execução:
Demarcar a alvenaria – materialização dos eixos de referência com demarcação das faces das paredes a partir dos eixos ortogonais, depois posicionamento dos escantilhões para demarcação vertical das fiadas e execução da primeira fiada;
Elevação da alvenaria – assentamento dos blocos com a utilização de argamassa aplicada com palheta ou bisnaga, formando-se dois cordões contínuos;
Para quantificação dos serviços, utilizar a área líquida das paredes de alvenaria, incluindo a primeira fiada.
CONCRETAGEM DE VIGAS BALDRAMES
A execução da concretagem deverá seguir:
Antes do lançamento do concreto, assegurar-se que as armaduras atendem a todas as disposições do projeto estrutural;
Assegurar-se da correta montagem das fôrmas (geometria dos elementos, nivelamento, estanqueidade) e do cimbramento;
Após verificação da trabalhabilidade (abatimento / “slump”) e moldagem dos corpos de prova para controle da resistência à compressão, lançar o material com a utilização de jericas e adensá-lo com uso de vibrador de imersão, de forma a que toda a armadura seja adequadamente envolvida na massa de concreto;
FÔRMA DE VIGAS BALDRAMES
A execução das fôrmas das vigas baldrames deve ser a partir dos projetos de fabricação de fôrmas, conferir as medidas e realizar o corte das tábuas e peças de madeira não aparelhada, em obediência ao projeto, observar perfeita marcação das posições dos cortes, utilizando trena metálica calibrada, esquadro de braços longos, transferidor mecânico ou marcador eletrônico de ângulo, etc.
Para a fôrma da lateral da viga, a partir do gabarito, dispor os sarrafos, que comporão a gravata, espaçados a cada 45 cm, e pregar as tabuas nas gravatas até a altura da viga especificada no projeto, deixando 10 cm de sarrafo livres em um dos lados para o futuro travamento das peças.
Fazer a marcação das faces para auxílio na montagem das fôrmas.
ARMAÇÃO PARA VIGAS BALDRAMES
Para execução das armações:
Com as barras já cortadas e dobradas, executar a montagem da armadura, fixando as diversas partes com arame recozido, respeitando o projeto estrutural.
Dispor os espaçadores plásticos com afastamento de no máximo 50cm e amarrá- los à armadura de forma a garantir o cobrimento mínimo indicado em projeto.
Posicionar a armadura na fôrma e fixá-la de modo que não apresente risco de deslocamento durante a concretagem.
ALAMBRADO
Para fechamento da quadra, com altura de 4,0m, e para proteção dos acessos e usuários, com altura de 1,80m, será empregado alambrado estruturado por tubos de aço galvanizado, tela de arame galvanizado.
A tela de arame galvanizada deverá ser fixada através do arame recozido 10 bwg, de forma plana e reta, não deixar folgas em toda a sua extensão.
Para quantificação dos serviços, utilizar a área real de fechamento com tela e tubo aplicados.
PINTURA ACRÍLICA
A execução deve seguir as seguintes etapas:
A superfície deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação.
A tinta deve ser diluída em água potável de acordo com recomendações do fabricante.
Aplicar duas demãos com rolo, respeitando o intervalo de tempo entre elas, conforme orientação do fabricante.
Será utilizada sobre superfícies acabadas, sem queimar a colher, sendo executadas tantas demãos quantas necessárias para perfeito recobrimento (mínimo de duas demãos) da superfície.
A pintura do piso da quadra será em toda a área de jogo, empregando tinta especifica para piso, em pelo menos duas demãos, conforme cores indicadas nos projetos.
A demarcação do piso da quadra será em toda a área de jogo, empregando tinta epóxi, especifica para piso, com largura de 5 cm, em pelo menos duas demãos, para as atividades esportivas de futsal e voleibol, conforme locais e cores indicados nos projetos.
EXECUÇÃO DA DEMARCAÇÃO
Limpar o piso (varredura e lavagem) e aguardar sua completa secagem;
Medir com trena e marcar com linha e giz as faixas, círculos e semicírculos; Empregar gabaritos adequados para as linhas curvas;
Colocar fita crepe lateralmente às linhas de demarcação;
Executar lixamento leve no local que receberá a tinta (“quebra do brilho”, com lixa fina N° 200);
Diluir tinta epóxi com diluente, 15% do volume;
Aplicar 1ª demão da tinta epóxi diluída com trincha ou rolo de lã dentro das faixas demarcadas;
Aplicar 2 demãos de tinta epóxi sem diluição com intervalo de 16 horas entre demãos;
Remover fitas após secagem da última demão.
No caso de tintas formuladas com solventes, emprego com uso obrigatório de máscaras especiais;
Desaconselhável o emprego em áreas confinadas.
LASTRO COM MATERIAL GRANULAR
Será lançada uma camada uniforme de brita nº 2 (19 a 38 mm) em toda a extensão da área a ser pavimentada. Esta deve ser compactada com placa vibratória.
PISO EM CONCRETO
A execução do piso de concreto moldado in loco deve seguir os seguintes passos: Sobre o lastro de brita devidamente nivelado e regularizado, montam-se as armações.
Finalizada a etapa anterior é feito o lançamento, espalhamento, sarrafeamento e desempeno do concreto.
Para finalizar o piso deverá ser polido em toda sua extensão. Por último, são feitas as juntas de dilatação.
PASSEIOS (CALÇADAS)
A execução do passeio de concreto moldado in loco deve seguir os seguintes passos:
Sobre o terreno devidamente nivelado e regularizado, montam-se as fôrmas que servem para conter e dar forma ao concreto a ser lançado.
Finalizada a etapa anterior é feito o lançamento, espalhamento, sarrafeamento e desempeno do concreto
Para aumentar a rugosidade do pavimento, fazer uma textura superficial por meio de vassouras, aplicadas transversalmente ao eixo da pista com o concreto ainda fresco.
Por último, são feitas as juntas de dilatação.
PISO TÁTIL NOS PASSEIOS
Será em bloco de concreto pré-moldado, com uma cor diferente ao passeio (colorido), antiderrapante, tipo pastilhado com 2,5cm de espessura. Aplicar sobre colchão de areia regularizada.
Será aplicado nas rampas de acessibilidade ou conforme indicado em projeto.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após a conclusão total da obra, a CONTRATADA deverá retirar todos os restos de materiais, inclusive entulhos e outros.
A obra só será dada com entregue após inspeção final da FISCALIZAÇÃO.
PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA
“SEDE DO MUNICÍPIO DE TABIRA”
ABRIL 2022
Este PROJETO é composto dos seguintes capítulos:
x Xxxxxxxxxxxx
x Xxxxxxxx
x Memorial descritivo
Especificações técnicas
x Xxxxxxxxx
x Cronograma Físico-Financeiro
Memória de Cálculo
Plantas (Baixa, Cortes, Situação, Locação, Pinturas de Piso)
APRESENTAÇÃO
O Município de Tabira encontra-se localizado na Mesorregião do Sertão Pernambucano e Microrregião do Sertão do Alto Pajeú tendo uma população atual de 26.427 habitantes.
A área em estudo localiza-se na Sede do Município, que está as margens da Xxxxxxx XX 000, dista 20 km do Município de Afogados da Ingazeira e aproximadamente 400 km da capital do Estado.
O presente documento, ora apresentado, consubstancia o Projeto Técnico para Construçăo de Quadra Poliesportiva na Sede do Município de Tabira.
Ficará a encargo da Prefeitura de TABIRA a responsabilidade pela operaçăo e manutençăo da quadra.
A execução dos serviços obedecerá aos PROJETOS fornecidos pela Prefeitura Municipal de Tabira, as Especificações Técnicas, Instruções contidas nos Termos do Contrato, Normas Técnicas da ABNT e demais dispositivos legais vigentes.
OBJETIVO DO PROJETO
Hoje, a Vila da COHAB na sede do Município de Tabira, não possui um espaço adequado para a prática de atividades esportiva e recreativa, tal projeto incentivará ainda mais, tais atividades, facilitando os eventos coletivos esportivos, como jogos escolares, gincanas, jogos entre a comunidade, entre outros, trazendo assim saúde e lazer para todos os habitantes.
O projeto visa a Construção da Quadra Poliesportiva na Vila da COHAB na sede do Município de Tabira, totalizando uma área de 1.200,00 m2.
MEMORIAL DESCRITIVO
A quadra será construída com piso de concreto armado em toda sua extensão, tendo em vista uma melhor resistência e durabilidade ao empreendimento, principalmente por ser descoberta e consequentemente submetida as intempéries da nossa região. A área de jogo receberá uma proteção com alambrado interno com altura de 1,80m. A quadra será fechada por alambrado numa altura total de 4,0 metros. O piso da área de jogo será todo pintado, bem como receberá uma demarcação das atividades esportivas, futebol e vôlei.
PLACA DA OBRA
A placa da obra será em chapa de aço galvanizada, conforme modelo e dimensões (2,40x4,80)m (base x altura), fixada em sarrafo e peça de madeira nativa, com prego de aço polido com cabeça. O sarrafo será fixado ao solo com bloco de concreto magro.
LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA
A banqueta para a marcação deverá ser executada em tábuas 1” x 9” pinus, sarrafo de madeira 2,5 x 7,0 cm e peça de madeira 3” x 3”, sendo o mesmo totalmente nivelado.
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA
As cavas para fundação da obra, prevista abaixo do nível do terreno, serão executados de acordo com as indicações, constantes do projeto de fundação, demais projetos da obra e com a natureza do terreno encontrado.
ALVENARIA
A alvenaria será executada com tijolo maciço de 5x9x19 cm, aplicados conforme, indicado em projeto, obedecendo às dimensões e aos alinhamentos determinados no projeto.
Para o assentamento de tijolos maciço será empregada a argamassa de cimento, cal e areia média, no traço 1:2:8, preparo mecânico, conforme composição auxiliar de argamassa.
CONCRETAGEM DE VIGAS BALDRAMES
A execução da estrutura deverá satisfazer plenamente às normas estruturais da ABNT.
A cura do concreto deverá satisfazer plenamente às normas da ABNT, sendo processada com particular cuidado.
A execução de qualquer parte da estrutura, implica na integral responsabilidade do construtor por sua resistência e estabilidade.
Nenhum conjunto de elementos estruturais: vigas baldrames, poderá ser concretada sem primordial e minuciosa verificação, por parte do construtor e fiscalização, da perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramento das formas e armaduras correspondentes, bem como sem prévio exame da correta colocação embutidas na massa de concreto.
Para as vigas baldrames, o concreto será fck = 30 mpa, traço 1:2.1:2.5 (cimento/ areia média/ brita 1) com preparo mecânico em betoneira 600 litros.
Os critérios para quantificação dos serviços, utilizar o volume teoricamente necessário para concretagem das vigas baldrames.
FÔRMA
Para confecção das fôrmas para vigas baldrames, serão empregados tábuas em madeira não aparelhada, 2ª qualidade, com e = 2,5 cm e largura de 30,0 cm, fornecida em peças de 4 m e peça de madeira nativa 2,5 x 7,0 cm, não aparelhada, para fôrma e pontalete de madeira 3” x 3” pinus.
ARMAÇÃO PARA VIGAS BALDRAMES
Para fabricação das armações serão utilizadas, conforme o projeto de estrutura, as peças de aço CA-60 com 5,0 mm de diâmetro e aço CA- 50 com 10,0 mm de diâmetro, previamente cortadas e dobradas no canteiro.
Para amarração, arame recozido nº 18 BWG, diâmetro 1,25 mm e o espaçador de plástico industrializado circular para concreto armado.
Na quantificação dos serviços, utilizar a quantidade/peso de barras com diâmetro especificado, utilizadas na montagem da armadura de sapatas, pilares e vigas na edificação.
PINTURA
A pintura será com tinta látex acrílica, resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, fosca, linha Premium.
Para quantificação dos serviços utilizar a área efetivamente executada. Todos os vãos devem ser descontados.
As áreas de requadro não devem ser utilizadas para quantificação do serviço, porém o consumo para aplicação nestas deve ser considerado.
A demarcação do piso será com tinta epóxi, linha Premium.
LASTRO COM MATERIAL GRANULAR
Será lançada uma camada uniforme de 5 cm, de brita nº 2 (19 a 38 mm) em toda a extensão da área a ser pavimentada.
PISO EM CONCRETO
Levando em consideração que a quadra não será coberta e com isso sujeita as intempéries, principalmente sol e chuva, adotamos por um piso de concreto armado, dando assim mais resistência e durabilidade ao empreendimento.
O piso de toda a quadra será em concreto moldado in loco, feito na obra, terá espessura de 7 cm, com tela de aço soldado nervurada CA- 60, diâmetro de 5.0 mm e espaçamento de 10x10cm.
O concreto de 20 MPA, terá traço de 1:2,7:3 (cimento / areia média / brita 1), misturado em betoneira de 600 litros.
PASSEIOS (CALÇADAS)
Os passeios que serão em concreto moldado in loco, feito na obra, Fck
= 20 MPA, no traço de 1:2,7:3 (cimento / areia média / brita 1), com espessura de 5 cm e dilatados com sarrafo de madeira não aparelhada 2,5 x 10 cm, em maçaranduba, angelim ou equivalente da região.
PISO TÁTIL NOS PASSEIOS
Será em bloco de concreto pré-moldado, direcional e alerta, com 2,5cm de espessura, nas dimensões de 40 x 40 cm e rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço 1:4.
Será medido pelo número de peças aplicadas.
ALAMBRADO
Para fechamento da quadra, com altura de 4,0m, nas laterais e fundos e para proteção das pessoas, nas laterais, com 30 metros de extensão e altura de 1,80m.
O alambrado será estruturado por tubos de aço galvanizado, com diâmetro 2", e fechado com tela de arame galvanizado fio 14 bwg e malha quadrada de 5 x 5 cm.
Será medido pelo número de peças aplicadas.
CONJUNTO PARA QUADRA DE VOLEI
Será fornecido um conjunto para quadra de voleibol, composto de postes em tubo de aço galvanizado 3", com altura de h = 255 cm e pintura em tinta esmalte sintético.
A rede de nylon com fio de 2 mm, malha 10 x 10 cm, além das antenas oficiais em fibra de vidro.
No piso deverá ter dois furos de 3”, revestido com tubo de aço galvanizado, para fixação postes, nos locais indicados em planta.
CONJUNTO DE TRAVES DE FUTSAL
Será fornecido um conjunto para quadra de futsal, composto de postes em tubo de aço galvanizado 3", com dimensões de 3,0 x 2,0m e pintura em tinta esmalte sintético.
A rede de nylon com fio de 4 mm e malha 10 x 10 cm.
As Dimensões: 3,20m na largura, 2,10m de altura, 0,60m de recuo superior e 1,00m de recuo inferior.
29:39
Usuário: XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Sair do Sistema 25/11/2022 15:13 - v.3.9.5-b7056379
Cadastramento | Programas | Propostas | Execução |
Inf. Gerenciais | Cadastros | Acomp. e Fiscalização | Prestação de Contas |
Administração | TCE | Veri cação de Regularidade |
Projeto Básico / Termo de Referência 55000 - MINISTERIO DA CIDADANIA Convênio 924520/2021
DOCUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
10.349.041/0001-41 - MUNICIPIO DE TABIRA
Versão:
5
Quadro Resumo
VOLTAR
Dados Gerais
Eventos
Frentes de Obra
Planilha Orçamentária
Dados Básicos Anexos Responsável Técnico Documentação Complementar QCI PO/CFF LAE SPA
Fonte | Macrosserviço / Serviço | Qtd. | Und. | BDI | Preço Total | Ações | |||||||||||
Custo | Custo | Preço | |||||||||||||||
Referên | Unitári | Unitári | |||||||||||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 4.647,40 | |||||||||||||||
1.1 | Composição - Composição | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | 11,52 | M2 | R$ 335,12 | R$ 335,12 | 20,38 % | R$ 403,42 | R$ 4.647,40 |
Total: | R$ 342.268 | |
Valor não utilizado (QCI): | R$ 0,00 |
Item | Fonte | Macrosserviço / Serviço | Qtd. | Und. | Custo Referên | Custo Unitári | BDI | Preço Unitári | Preço Total | Ações | |
2 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | R$ 117.043, | |||||||||
2.1 | Composição - COMPOSIÇÃO | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 1,00 | UN | R$ 12.899,3 | R$ 12.899,3 | 20,38 % | R$ 15.528,2 | R$ 15.528,2 | ||
2.2 | XXXXXX - 000000 | ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO, (MONTANTES COM DIAMETRO 2", TRAVESSAS E ESCORAS COM DIÂMETRO 1 ¼ ), COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 14 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM (EXCETO MURETA). AF_03/2021 | 500,00 | M2 | R$ 168,66 | R$ 168,66 | 20,38 % | R$ 203,03 | R$ 101.515, | ||
3 | ALAMBRADO | R$ 33.540,2 | |||||||||
3.1 | SINAPI - 99059 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | 70,00 | M | R$ 51,78 | R$ 51,78 | 20,38 % | R$ 62,33 | R$ 4.363,10 |
Total: | R$ 342.268 | |
Valor não utilizado (QCI): | R$ 0,00 |
Item | Fonte | Macrosserviço / Serviço | Qtd. | Und. | Custo Referên | Custo Unitári | BDI | Preço Unitári | Preço Total | Ações | |
3.2 | XXXXXX - 00000 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | 25,54 | M3 | R$ 71,95 | R$ 71,95 | 20,38 % | R$ 86,61 | R$ 2.212,02 | ||
3.3 | Outros - ORSE 00157 | Alvenaria tijolo cerâmico maciço (5x9x19), esp = 0,19m (dobrada), com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia) c/ junta de 2,0cm - R1 | 56,33 | M2 | R$ 175,07 | R$ 175,07 | 20,38 % | R$ 210,75 | R$ 11.871,5 | ||
3.4 | SINAPI - 96555 | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAME, FCK 30 MPA, COM USO DE JERICA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 | 2,60 | M3 | R$ 575,19 | R$ 575,19 | 20,38 % | R$ 692,41 | R$ 1.800,27 | ||
3.5 | SINAPI - 96530 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 1 UTILIZAÇÃO. AF_06/2017 | 26,04 | M2 | R$ 171,53 | R$ 171,53 | 20,38 % | R$ 206,49 | R$ 5.377,00 | ||
3.6 | SINAPI - 96543 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | 60,60 | KG | R$ 20,09 | R$ 20,09 | 20,38 % | R$ 24,18 | R$ 1.465,31 |
Total: | R$ 342.268 | |
Valor não utilizado (QCI): | R$ 0,00 |
Item | Fonte | Macrosserviço / Serviço | Qtd. | Und. | Custo Referên | Custo Unitári | BDI | Preço Unitári | Preço Total | Ações | |
3.7 | SINAPI - 96546 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | 329,30 | KG | R$ 16,27 | R$ 16,27 | 20,38 % | R$ 19,59 | R$ 6.450,99 | ||
4 | ALAMBRADO INTERNO | R$ 21.927,2 | |||||||||
4.1 | XXXXXX - 000000 | ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO, (MONTANTES COM DIAMETRO 2", TRAVESSAS E ESCORAS COM DIÂMETRO 1 ¼ ), COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 14 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM (EXCETO MURETA). AF_03/2021 | 108,00 | M2 | R$ 168,66 | R$ 168,66 | 20,38 % | R$ 203,03 | R$ 21.927,2 | ||
5 | PISO DA QUADRA | R$ 152.643, | |||||||||
5.1 | XXXXXX - 000000 | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | 540,00 | M2 | R$ 18,67 | R$ 18,67 | 20,38 % | R$ 22,47 | R$ 12.133,8 |
Total: | R$ 342.268 | |
Valor não utilizado (QCI): | R$ 0,00 |
Item | Fonte | Macrosserviço / Serviço | Qtd. | Und. | Custo Referên | Custo Unitári | BDI | Preço Unitári | Preço Total | Ações | |
5.2 | XXXXXX - 000000 | PINTURA DE DEMARCAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM TINTA EPÓXI, E = 5 CM, APLICAÇÃO MANUAL. AF_05/2021 | 265,42 | M | R$ 9,00 | R$ 9,00 | 20,38 % | R$ 10,83 | R$ 2.874,50 | ||
5.3 | SINAPI - 25398 | CONJUNTO PARA FUTSAL COM TRAVES OFICIAIS DE 3,00 X 2,00 M EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 3" COM REQUADRO EM TUBO DE 1", PINTURA EM PRIMER COM TINTA ESMALTE SINTETICO E REDES DE POLIETILENO FIO 4 MM | 1,00 | UN | R$ 5.328,75 | R$ 5.328,75 | 20,38 % | R$ 6.414,75 | R$ 6.414,75 | ||
5.4 | SINAPI - 25399 | CONJUNTO PARA QUADRA DE VOLEI COM POSTES EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 3", H = *255* CM, PINTURA EM TINTA ESMALTE SINTETICO, REDE DE NYLON COM 2 MM, MALHA 10 X 10 CM E ANTENAS OFICIAIS EM FIBRA DE VIDRO | 1,00 | UN | R$ 3.235,02 | R$ 3.235,02 | 20,38 % | R$ 3.894,32 | R$ 3.894,32 | ||
5.5 | XXXXXX - 00000 | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_08/2017 | 52,25 | M3 | R$ 116,69 | R$ 116,69 | 20,38 % | R$ 140,47 | R$ 7.339,56 |
Total: | R$ 342.268 | |
Valor não utilizado (QCI): | R$ 0,00 |
Item | Fonte | Macrosserviço / Serviço | Qtd. | Und. | Custo Referên | Custo Unitári | BDI | Preço Unitári | Preço Total | Ações | |
5.6 | SINAPI - 94995 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_07/2016 | 1.045,00 | M2 | R$ 95,38 | R$ 95,38 | 20,38 % | R$ 114,82 | R$ 119.986, | ||
6 | CALÇADA EXTERNA | R$ 12.466,7 | |||||||||
6.1 | Outros - ORSE 00157 | Alvenaria tijolo cerâmico maciço (5x9x19), esp = 0,19m (dobrada), com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia) c/ junta de 2,0cm - R1 | 28,00 | M2 | R$ 175,07 | R$ 175,07 | 20,38 % | R$ 210,75 | R$ 5.901,00 | ||
6.2 | SINAPI - 94990 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | 7,75 | M3 | R$ 682,78 | R$ 682,78 | 20,38 % | R$ 821,93 | R$ 6.369,96 |
Total: | R$ 342.268 | |
Valor não utilizado (QCI): | R$ 0,00 |
Custo Custo
Referên Unitári
BDI Preço Unitári
Preço
Total
Ações
6.3
Outros -
ORSE 12039
PISO TÁTIL DIRECIONAL
E/OU ALERTA, DE CONCRETO, NA COR NATURAL, P/DEFICIENTES VISUAIS, DIMENSÕES 40X40CM, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-II, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE
1,70
M2
R$
R$
95,69 95,69
20,38 % R$
115,19
R$
195,82
Total: R$ 342.268
Valor não utilizado (QCI): R$ 0,00
Und.
Qtd.
Macrosserviço / Serviço
Fonte
Item
29:55
Usuário: XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Sair do Sistema 25/11/2022 15:13 - v.3.9.5-b7056379
Cadastramento | Programas | Propostas | Execução |
Inf. Gerenciais | Cadastros | Acomp. e Fiscalização | Prestação de Contas |
Administração | TCE | Veri cação de Regularidade |
Projeto Básico / Termo de Referência 55000 - MINISTERIO DA CIDADANIA Convênio 924520/2021
10.349.041/0001-41 - MUNICIPIO DE TABIRA
Versão:
5
Quadro Resumo
VOLTAR
Dados Gerais
Eventos
Frentes de Obra
Visão das Frentes de Obra por Evento
Dados Básicos Anexos Responsável Técnico Documentação Complementar QCI PO/CFF LAE SPA
Título do Evento | Nº da Frente de Obra | Frente de Obra | Nº do Período de Conclusão do Evento | ||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 1 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE | 1 | |
2 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 1 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE | 6 | |
3 | XXXXXXXXX | 0 | XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX - XX | 2 |
4 N° do Evento | ALAMBRADO INTERNO Título do Evento | Nº da Frente de Obra | Frente de Obra | Nº do Período de Conclusão do Evento | |
1 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE | 3 | |||
5 | PISO DA QUADRA | 1 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE | 4 | |
6 | CALÇADA EXTERNA | 1 | CONSTRUÇÃO DE XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX - XX | 0 |
Xx xx Xxxxxxx de Conclusão do Evento | Percentual Parcela | Valor Parcela | Percentual Acumulado | Valor Acumulado |
1 | 1,36% | R$ 4.647,40 | 1,36% | R$ 4.647,40 |
2 | 39,46% | R$ 135.055,24 | 40,82% | R$ 139.702,64 |
3 | 6,41% | R$ 21.927,24 | 47,22% | R$ 161.629,88 |
4 | 44,60% | R$ 152.643,83 | 91,82% | R$ 314.273,71 |
5 | 3,64% | R$ 12.466,78 | 95,46% | R$ 326.740,49 |
6 | 4,54% | R$ 15.528,26 | 100,00% | R$ 342.268,75 |
Cronograma Físico-Financeiro
I
Grau de Sigilo
#PUBLICO
Quadro de Composição do BDI 1
Nº TC/CR
0
PROPONENTE / TOMADOR
Prefeitura de Tabira
OBJETO
CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO | DESONERAÇÃO Não |
Construção e Reforma de Edifícios |
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 50,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% |
Itens | Siglas | % Adotado | Situação | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil |
Administração Central | AC | 3,00% | - | 3,00% | 4,00% | 5,50% |
Seguro e Garantia | SG | 0,80% | - | 0,80% | 0,80% | 1,00% |
Risco | R | 0,97% | - | 0,97% | 1,27% | 1,27% |
Despesas Financeiras | DF | 0,59% | - | 0,59% | 1,23% | 1,39% |
Lucro | L | 7,20% | - | 6,16% | 7,40% | 8,96% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% | - | 3,65% | 3,65% | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 2,50% | - | 0,00% | 2,50% | 5,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 0,00% | OK | 0,00% | 4,50% | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 20,38% | OK | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI.PAD =
(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção e Reforma de Edifícios, é de 50%, com a respectiva alíquota de 5%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Observações:
TABIRA
Local
terça-feira, 19 de abril de 2022
Data
Responsável Técnico Responsável Tomador
Nome: Título:
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX ENGENHEIRO CIVIL
Nome: Cargo:
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX DE M PREFEITA DE TABIRA
CREA/CAU: 160229691-0
ART/RRT:
27.476 v008 micro 1
29:45
Usuário: XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Sair do Sistema 25/11/2022 15:13 - v.3.9.5-b7056379
Cadastramento | Programas | Propostas | Execução |
Inf. Gerenciais | Cadastros | Acomp. e Fiscalização | Prestação de Contas |
Administração | TCE | Veri cação de Regularidade |
Projeto Básico / Termo de Referência 55000 - MINISTERIO DA CIDADANIA Convênio 924520/2021
10.349.041/0001-41 - MUNICIPIO DE TABIRA
Versão:
5
Quadro Resumo
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Dados Gerais
Eventos
Frentes de Obra
Planilha de Levantamento Quantitativo
Dados Básicos Anexos Responsável Técnico Documentação Complementar QCI PO/CFF LAE SPA
Qtd. | N° | Evento | Preço Total | N° Frent de Obra | Frente de Obra | Qtd. | Valor | ||||||
N° | |||||||||||||
Macrosserv | Und. | ||||||||||||
/ Serviço | Even | ||||||||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 4.647,40 | |||||||||||
1.1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | 11,52 | M2 | 1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 4.647,40 | 1 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE | 11,52 | R$ 4.647,40 |
Descrição Macrosserviço / Serviço | Qtd. | N° | Evento | Preço Total | N° Frent de Obra | Frente de Obra | Qtd. | Valor | |||||
N° | |||||||||||||
Macrosserv | Und. | ||||||||||||
/ Serviço | Even | ||||||||||||
2 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | R$ 117.043,26 | |||||||||||
2.1 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 1,00 | UN | 2 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | R$ 15.528,26 | 1 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE | 1,00 | R$ 15.528,26 | |||
2.2 | ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO, (MONTANTES COM DIAMETRO 2", TRAVESSAS E ESCORAS COM DIÂMETRO 1 ¼ ), COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 14 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM (EXCETO MURETA). AF_03/2021 | 500,00 | M2 | 3 | ALAMBRADO | R$ 101.515,00 | 1 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE | 500,00 | R$ 101.515,00 | |||
3 | ALAMBRADO | R$ 33.540,24 | |||||||||||
3.1 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | 70,00 | M | 3 | ALAMBRADO | R$ 4.363,10 | 1 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE | 70,00 | R$ 4.363,10 | |||
3.2 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR | 25,54 | M3 | 3 | ALAMBRADO | R$ 2.212,02 |
N° Macrosserv / Serviço | OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2D02e1scrição Macrosserviço / Serviço | Qtd. | Und. | N° Even | Evento | Preço Total | Frente de Obra | Qtd. | Valor | ||||
N° | |||||||||||||
Frent | |||||||||||||
de | |||||||||||||
Obra | |||||||||||||
1 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE | 25,54 | R$ 2.212,02 | ||||||||||
3.3 | Alvenaria tijolo cerâmico maciço (5x9x19), esp = 0,19m (dobrada), com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia) c/ junta de 2,0cm - R1 | 56,33 | M2 | 3 | ALAMBRADO | R$ 11.871,55 | 1 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE | 56,33 | R$ 11.871,55 | |||
3.4 | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAME, FCK 30 MPA, COM USO DE JERICA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 | 2,60 | M3 | 3 | ALAMBRADO | R$ 1.800,27 | 1 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE | 2,60 | R$ 1.800,27 | |||
3.5 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 1 UTILIZAÇÃO. AF_06/2017 | 26,04 | M2 | 3 | ALAMBRADO | R$ 5.377,00 | 1 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE | 26,04 | R$ 5.377,00 | |||
3.6 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | 60,60 | KG | 3 | ALAMBRADO | R$ 1.465,31 | 1 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE | 60,60 | R$ 1.465,31 | |||
3.7 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO | 329,30 | KG | 3 | ALAMBRADO | R$ 6.450,99 |
N° Macrosserv / Serviço | AÇO XX-00 XX 00 XX - XXXXXXXxXxXx.xxXxXx_x00/0000 Macrosserviço / Serviço | Qtd. | Und. | N° Even | Evento | Preço Total | Frente de Obra | Qtd. | Valor | ||||
N° | |||||||||||||
Frent | |||||||||||||
de | |||||||||||||
Obra | |||||||||||||
1 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE | 329,30 | R$ 6.450,99 | ||||||||||
4 | ALAMBRADO INTERNO | R$ 21.927,24 | |||||||||||
4.1 | ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO, (MONTANTES COM DIAMETRO 2", TRAVESSAS E ESCORAS COM DIÂMETRO 1 ¼ ), COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 14 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM (EXCETO MURETA). AF_03/2021 | 108,00 | M2 | 4 | ALAMBRADO INTERNO | R$ 21.927,24 | 1 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE | 108,00 | R$ 21.927,24 | |||
5 | PISO DA QUADRA | R$ 152.643,83 | |||||||||||
5.1 | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | 540,00 | M2 | 5 | PISO DA QUADRA | R$ 12.133,80 | 1 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE | 540,00 | R$ 12.133,80 | |||
5.2 | PINTURA DE DEMARCAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM TINTA EPÓXI, E = 5 | 265,42 | M | 5 | PISO DA QUADRA | R$ 2.874,50 |
N° Macrosserv / Serviço | CM, APLICAÇÃO MANUADL.eAsFc_r0iç5ã/o2021 Macrosserviço / Serviço | Qtd. | Und. | N° Even | Evento | Preço Total | Frente de Obra | Qtd. | Valor | ||||
N° | |||||||||||||
Frent | |||||||||||||
de | |||||||||||||
Obra | |||||||||||||
1 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE | 265,42 | R$ 2.874,50 | ||||||||||
5.3 | CONJUNTO PARA FUTSAL COM TRAVES OFICIAIS DE 3,00 X 2,00 M EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 3" COM REQUADRO EM TUBO DE 1", PINTURA EM PRIMER COM TINTA ESMALTE SINTETICO E REDES DE POLIETILENO FIO 4 MM | 1,00 | UN | 5 | PISO DA QUADRA | R$ 6.414,75 | 1 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE | 1,00 | R$ 6.414,75 | |||
5.4 | CONJUNTO PARA QUADRA DE VOLEI COM POSTES EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 3", H = *255* CM, PINTURA EM TINTA ESMALTE SINTETICO, REDE DE NYLON COM 2 MM, MALHA 10 X 10 CM E ANTENAS OFICIAIS EM FIBRA DE VIDRO | 1,00 | UN | 5 | PISO DA QUADRA | R$ 3.894,32 | 1 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE | 1,00 | R$ 3.894,32 | |||
5.5 | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_08/2017 | 52,25 | M3 | 5 | PISO DA QUADRA | R$ 7.339,56 | 1 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE | 52,25 | R$ 7.339,56 | |||
5.6 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, | 1.045, | M2 | 5 | PISO DA QUADRA | R$ 119.986,90 |
N° Macrosserv / Serviço | ACABAMENTO CONVENDCeIsOcNriAçLã,o EMSaPcErSoSsUsReArv8içCoM/,Serviço ARMADO. AF_07/2016 | Qtd. | Und. | N° Even | Evento | Preço Total | Frente de Obra | Qtd. | Valor | ||||
N° | |||||||||||||
Frent | |||||||||||||
de | |||||||||||||
Obra | |||||||||||||
1 | CONSTRUÇÃO DE XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX - XX | 0.000, | R$ 119.986,90 | ||||||||||
6 | CALÇADA EXTERNA | R$ 12.466,78 | |||||||||||
6.1 | Alvenaria tijolo cerâmico maciço (5x9x19), esp = 0,19m (dobrada), com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia) c/ junta de 2,0cm - R1 | 28,00 | M2 | 6 | CALÇADA EXTERNA | R$ 5.901,00 | 1 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE | 28,00 | R$ 5.901,00 | |||
6.2 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | 7,75 | M3 | 6 | CALÇADA EXTERNA | R$ 6.369,96 | 1 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE | 7,75 | R$ 6.369,96 | |||
6.3 | PISO TÁTIL DIRECIONAL E/OU ALERTA, DE CONCRETO, NA COR NATURAL, P/DEFICIENTES VISUAIS, DIMENSÕES 40X40CM, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-II, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE | 1,70 | M2 | 6 | CALÇADA EXTERNA | R$ 195,82 | 1 | CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE POLIESPORTE NO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE | 1,70 | R$ 195,82 |