SOMAR Processo nº 20998/2022 Data de Início 09/11/2022 Folha 1 Rúbrica
SOMAR | |
Processo nº | 20998/2022 |
Data de Início | 09/11/2022 |
Folha | 1 |
Rúbrica |
“E D I T A L” Concorrência Pública n.º 14/2022 | |
P R E Â M B U L O | |
Processo n.º | 20998/2022 |
Fundamento Legal: | Lei 8666-93 e suas alterações e Lei 12.846/13 |
Finalidade: | Contratação de empresa para execução de obras de urbanização e drenagem do canal do Marquês de Maricá |
Critério de Julgamento: | Menor Preço Global |
Execução: | Indireta |
Data: | 09/02/2023 |
Horário: | 10h |
Local de Realização: | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000 |
A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR, através da comissão permanente de licitação, torna público, para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade de “CONCORRÊNCIA PÚBLICA”, nos termos constantes deste Edital e seus Anexos. A Comissão Permanente de Licitação dará início a Concorrência, recebendo neste ato os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, iniciando o evento na data e horário acima estipulados, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000.
1. DA MODALIDADE, REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO
1.1. A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que tendo em vista autorização superior, nos autos do processo
administrativo n.º 20998/2022 fará a licitação na Modalidade de Concorrência Pública, sob o regime de empreitada por preço unitário, Execução Indireta, tipo menor Preço Global.
2. DA REGÊNCIA
2.1. A presente licitação e o contrato que dela resultar serão regidos pelas disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal 158/2018, pela Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e demais normas aplicáveis à espécie, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento editalício, como se nele estivessem transcritas e às quais as partes, desde já, sujeitam-se incondicionalmente.
3. DO LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes com a documentação para habilitação e com as Propostas de Preços das empresas proponentes, na data e horário retro estipulados, sala de licitações. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000.
3.2. Na data e horário acima aprazados, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública, dará início aos trabalhos com a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e, se possível, as Propostas de Preço.
4. DO OBJETO
4.1. O objeto da presente licitação é Contratação de empresa para execução de obras de urbanização e drenagem do canal do Marquês de Maricá, conforme especificações constantes dos Anexos que integram o presente Edital.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A Contratada prestará os serviços objeto da presente Licitação pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data fixada na “Ordem de Início” a ser expedida pela a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR.
5.2. O Contrato oriundo da presente licitação poderá ser prorrogado através de “Termos Aditivos” por iguais e sucessivos períodos, se houver interesse da Autarquia, nos termos permissivos do art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta da dotação orçamentária PT n º 63, 01, 15.451.0022, 1.011, CD n º 4.4.90.51, Fonte 1500 e 1704.
6.2. O serviço ora licitado está orçado em R$ 4.318.107,37 (quatro milhões trezentos e dezoito mil cento e sete reais e trinta e sete centavos), baseado na Tabela EMOP, referente ao mês de SETEMBRO/2022, considerado o B.D.I. de 20,73 % (vinte e setenta e três por cento) para serviços e de 14,45% (quatorze e quarenta e cinco por cento.) para Custo Administrativo Menor.
7. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço.
7.2. Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade da empresa vencedora.
7.3. A empresa somente iniciará os serviços após a emissão da nota de empenho, e o prazo para execução dos mesmos será o definido no item 5.1 a contar da autorização expedida pela Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá denominada Ordem de Início.
7.4. A fiscalização e acompanhamento dos serviços ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Requisitante.
7.5. O aceite ou entrega dos serviços será feito através de vistoria no local, com os respectivos representantes legais da empresa. Caso não haja divergência na execução dos serviços, a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá expedirá o Aceite Definitivo.
7.6. Os serviços serão executados pelo regime de preço unitário.
7.7. As medições serão mensais e o faturamento proporcional aos serviços executados.
7.8. O fornecimento de materiais, equipamento e mão de obra, deverão ser completos, conforme descrito no Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias e Memória de Cálculo. Havendo necessidade de alterações no Projeto, as mesmas serão submetidas à apreciação e aprovação da Diretoria Jurídica, e serão processadas através de Termo Aditivo.
7.9. Os funcionários envolvidos nos serviços deverão utilizar os equipamentos de segurança individual e coletiva.
7.10. A empresa licitante deve apresentar a composição do BDI atualizado.
7.11. O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término da obra, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de 30 (trinta) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
7.12. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
7.13. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.13.1. O serviço prestado que contiver vício ou defeito oculto, que o tornem impróprio, será enjeitado, devendo ser refeito, sob pena de sofrer as penalidades estipuladas neste Edital. Os vícios e defeitos ocultos identificados devem ser sanados no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após a comunicação dos mesmos à Contratada.
7.14. A execução dos serviços ora licitados se dará na sede da Diretoria Operacional de Obras Indiretas, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E AQUISIÇÃO DA CÓPIA DO EDITAL
8.1. Podem participar da presente licitação todas as empresas:
a) que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital.
8.2. Será permitida a participação de entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, conforme as condições previstas no art.33 da Lei 8.666/93 e aquelas estabelecidas neste Edital.
A. As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o órgão licitante pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
B. No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
C. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
C.1. As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico- financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
D. As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
8.3. Não serão admitidos os licitantes que:
A) Estiverem suspensas temporariamente pelo governo municipal, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93;
B) Já estiverem incursos na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, seja qual for o Órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
C) Que tenham em seu quadro de pessoal empregado ou dirigente da Contratante, conforme disposição do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
D) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
8.4. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
8.5. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e de todas as disposições constantes das leis, decretos e regulamentos descritos no preâmbulo deste Edital.
8.5.1. Os interessados poderão, ainda, solicitar maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca da presente Licitação, por escrito, até o terceiro dia útil, anterior à data marcada para abertura dos envelopes, no endereço acima mencionado.
8.5.2. A Comissão Permanente de Licitação responderá às possíveis dúvidas suscitadas até vinte e quatro horas antes da data marcada para o início do certame na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000 ou do e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx
8.5.3. O Edital e seus respectivos anexos poderão ser obtidos no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – Portal da Transparência, no e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou pessoalmente no endereço: Na sede da SOMAR, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000, de segunda a sexta feira no horário das 09:00h as 12:00h e das 13:00 as 16:00.
8.6. Os participantes deverão atentar para o objeto da licitação e respectivas condições e quantidades. Em nenhum momento, poderá ser invocado ou alegado qualquer desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.
8.7. O presente Xxxxxx e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado, como se transcritos nele estivessem.
8.8. Deverão ser respeitadas as posturas, normas técnicas e restrições pertinentes a cada caso específico dos serviços objeto da licitação, principalmente no tocante às normas e padrões ambientais ditados pelos órgãos de controle ambiental federais, estaduais e municipais.
8.9. DA VISITA TÉCNICA
8.9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10hs (dez horas) às 16hs (dezesseis horas), com posterior emissão do Certificado de Visita Técnica, sendo concedidos 15 min. (quinze minutos) de tolerância para atrasos, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 00000-0000.
8.9.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
8.9.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
8.9.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
8.9.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8.9.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração de declínio a este direito.
9. DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL.
9.1. A adjudicatária deverá prestar garantia no percentual de 1% (um por cento) do valor do Contrato a ser celebrado, após a lavratura do Termo de Contrato
.
09.2. A garantia será prestada em quaisquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal n° 8.666/93, a saber:
I - Caução em dinheiro ou Título da Divida Pública;
II - Seguro Garantia;
III - Fiança Bancária.
9.3. A CONTRATADA deverá encaminhar-se a Divisão de Planejamento, até o quinto dia útil posterior à assinatura do Contrato, munido do documento original de prestação da garantia, momento em que receberá o Certificado de Prestação de Garantia, desde que esteja tudo em conformidade com as condições preestabelecidas neste Edital.
9.4. O levantamento da garantia contratual por parte da empresa que vier a ser CONTRATADA, após a aceitação definitiva dos serviços, respeitada as disposições legais, dependerá da solicitação da interessada, mediante requerimento, autuado e protocolado no Departamento de Protocolo da Diretoria de Administração e Finanças da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR.
9.5. Em caso de rescisão do Contrato, motivada por culpa da CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente aos cofres da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR, o qual cobrará à mesma a diferença apurada entre o valor da garantia depositada e do débito apurado.
9.6. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a SOMAR recorrerá à garantia citada a fim de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela empresa CONTRATADA, com o intuito de reparar tais danos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 03 (três) dias úteis após sua notificação.
9.7. A SOMAR reserva-se o direito de reter créditos e valores em favor da CONTRATADA, a fim de garantir o aludido ressarcimento.
9.8. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
9.9 - Qualquer que seja a modalidade escolhida pelo licitante, à garantia cobre os seguintes eventos, dentre outros:
9.9.1 – Prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato;
9.9.2 – Multas punitivas aplicadas pela fiscalização a contratada;
9.9.3 – Prejuízos diretos causados á contratante decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
9.9.4 – Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada;
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
10.1. No local, data e hora fixados, os proponentes apresentarão a documentação para habilitação e a Proposta de Preço em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente, “01” e “02”, constando, obrigatoriamente, na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
10.1.1. Envelope “01” – Documentação – Habilitação:
Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR;
Comissão Permanente de Licitação; Concorrência Pública n.º 14/2022;
(nome completo e endereço da empresa proponente).
10.1.2. Envelope “02” – Proposta de Preço:
Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR; Comissão Permanente de Licitação;
Concorrência Pública n.º 14/2022;
(nome completo e endereço da empresa proponente).
10.2. Os envelopes poderão ser entregues diretamente por representante da licitante na abertura da Sessão pública, por correio ou por qualquer outro serviço de entrega, não se responsabilizando a CPL pelo não recebimento ou pelo atraso no recebimento dos envelopes enviados por correio outro serviço de entrega.
10.3. A empresa proponente que se fizer representar diretamente pelos sócios ou diretores contratualmente habilitados, estes deverão apresentar a Cédula de Identidade (Original ou cópia autenticada) e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada), devidamente arquivado no órgão competente, onde conste que o mesmo representa legalmente a empresa.
10.4. A empresa proponente que se fizer representar através de procurador ou pessoa credenciada deverá apresentar procuração ou credencial e específica para esta licitação, no qual conceda amplos poderes para defender os seus interesses em todos os atos e fases do certame.
10.4.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa,
deverá o mesmo apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
10.5. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade (Original ou cópia autenticada) do procurador ou credenciado, e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada) da empresa proponente, onde conste que o mesmo tem poderes para constituir Procurador ou Credenciado representante.
10.6. A falta dos documentos referentes à procuração ou credenciamento não exclui o direito da empresa proponente de participar do certame, entretanto, a pessoa que estiver acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Licitação, fica impossibilitada de responder pela empresa proponente e, em seu nome, praticar quaisquer atos, inclusive assinar a Ata, podendo apenas vistá-la.
10.7. A procuração/credenciamento que não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será válida por 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição.
10.8. Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa ao mesmo tempo.
10.9. É vedada a substituição do representante da empresa junto a Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da licitação a não ser em caso de força maior devidamente comprovado.
11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “01”
11.1. O Envelope “01” conterá obrigatoriamente todos os documentos necessários à comprovação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e à regularidade fiscal da empresa proponente, assim como, os seguintes documentos:
a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93);
b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, para fins do disposto nos incisos I, II e III do artigo 9º da lei federal nº 8.666/93;
c) Certificado de visita técnica, emitido pelo Setor Competente ou declaração de declínio do direito de procedê-la;
11.1.2. As documentações solicitadas deverão ser apresentadas na sessão de licitação obedecendo a ordem descrita no edital e numerada.
E, ainda, conforme a seguir discriminado, sob pena de inabilitação.
A. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A.1. Registro no Registro Público de Empresas Mercantis (JUNTA COMERCIAL), em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
A.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
A.3. Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
A.4- Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, devidamente ano Cartório de Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício;
A.5. As Sociedades Anônimas deverão apresentar a cópia da publicação da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores e do seu arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis - (JUNTA COMERCIAL), (art. 146, § 1º combinado com o artigo 289, ambos da Lei Federal nº 6.404/76);
A.6. Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A.7. As demais sociedades deverão apresentar os documentos que indiquem os atuais responsáveis pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor;
Nota: Conforme Resolução CGSIM nº 16/2009, para o MEI – Empresário Individual, onde há a exigência de apresentação do contrato social, este será substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI e para fins de comprovação da Qualificação Econômica – Financeira será aceita a apresentação da Declaração Anual do Microempreendedor Individual / Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em substituição a exigência do Balanço Patrimonial.
B. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINACEIRA
B.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
B.2. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
B.2.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
B.2.1.1. Publicados em Diário Oficial; ou
B.2.1.2. Publicados em jornal de grande circulação; ou
B.2.1.3. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
B.2.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
B.2.2.1. Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
B.2.2.2. Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
B.2.3. Sociedade criada no exercício em curso:
B.2.3.1. Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
B.2.4. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06:
B.2.4.1. Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
B.3. Os demonstrativos contábeis deverão estar assinados pelo representante legal da empresa e contabilista responsável, ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
B.4. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
B.5. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade.
B.5.1. Para a licitante sediada na Cidade do Rio de Janeiro, esta prova será feita mediante apresentação de certidões passadas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição.
B.5.2. A licitante, sediada em outra comarca ou estado da federação, deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e concordatas.
B.5.3. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
B.6. Prestação de Garantia de Proposta, conforme item abaixo:
B.6.1. A Licitante deverá fornecer, como parte integrante do Envelope nº1, comprovante de depósito de garantia no valor de R$ 43.181,07 (quarenta e três mil, cento e oitenta e um reais e sete centavos), dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro-
garantia, fiança bancária, a fim de proteger a Entidade de Licitação contra atos ou omissões da Licitante, em que poderá ser executada nos casos arrolados abaixo:
A) Caso a Xxxxxxxxx retire sua proposta durante o período de validade definido no Edital e na garantia de Proposta, ou
B) Se a Licitante vencedora deixar de assinar o Contrato ou não apresentar a Garantia de Execução Contratual
B.6.2. O depósito indicado no subitem B.6.1 deverá obedecer ao seguinte:
A) Caução em dinheiro (moeda corrente e cheque) e títulos da dívida pública deverão ser depositados no Banco do Brasil, Agência 2280-2, Conta Bancária 500.007-6; devendo o comprovante estar contido no Envelope nº1.
B) Fiança bancária ou seguro-garantia deverão estar contidos no Envelope nº1.
B.6.3. A Garantia de Proposta das Licitantes não vencedoras ser-lhes-á restituída no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do encerramento da fase de habilitação; no caso de interposição de recurso, o prazo de devolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos.
B.6.4. A Garantia de Proposta da Licitante vencedora será liberada quando assinado o Contrato, mediante apresentação da Garantia de Execução Contratual.
C. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
C.1. Declaração, de que recebeu todos e documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
C.2. Para fins de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional, com fundamento no art. 30, da Lei nº 8.666/1993, as licitantes deverão apresentar:
C.2.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
C.2.2. Quanto a capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
Parcela de Maior Relevância | Quantitativo mínimo a ser comprovado |
Tubo de concreto armado, classe PA-2, conforme ABNT NBR 8890, para galerias de águas pluviais, com diâmetro de 1200mm, aterro e soca até a altura da geratriz superior do tubo, considerando o material da própria escavação, inclusive fornecimento do material p/rejuntamento com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4 e acerto de fundo de vala, fornecimento e assente. | 309 m |
Pavimento rígido, p/ciclovia, c/8cm esp. em concr. argamassado, 15 MPA, colorido c/oxido ferro vermelho sintético, juntas serradas lonas plast. Polietileno 0,20mm, camada regularizadora pó-de-pedra, compactada mecanicamente, c/ acabamento superf. Desempenado, camurçado e vassourado, cura c/manta geotêxtil, proteção c/cumeeira sarrafo madeira e lona plast. excl. preparo terreno. | 834,24m² |
Pavimentação intertravada de lajotas de concreto, pré-fabricadas, colorido, com espessura de 8 cm, resistência a compressão de 35 MPA, conforme ABNT NBR 15953, exclusive o preparo do subleito e base. | 1.463,53m² |
C.2.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados, pela pessoa jurídica, de forma concomitante;
C.2.4. Caso sua comprovação técnica operacional seja feita através de atestado do responsável técnico, deve demonstrar que a licitante, pessoa jurídica, executou/prestou o serviço/obra, caso contrário somente comprova a capacidade técnica profissional.
C.3. Quanto a capacitação técnico-profissional: mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
Parcela de Maior Relevância |
Execução de obras e drenagem com tubo de concreto armado. |
Execução de pavimento rígido. |
Execução de pavimento intertravada. |
C.3.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo- se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação:
C.3.2. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
C.3.3. No caso de dois ou mais licitantes indicarem o mesmo profissional como responsável técnico, ambas as licitantes serão inabilitadas;
C.3.4. Será admitida a comprovação da aptidão por meio de certidões ou atestados de obras e serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores;
D. REGULARIDADE FISCAL
D.1. Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso.
D.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, ou ambos, dependendo do seu ramo de atividade.
D.3. Prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
D.3.1. Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
D.3.2. Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
D.3.2.1. Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de
participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
D.3.3. Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
D.4. Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS).
D.5. Prova de Regularidade Trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva de débitos trabalhistas, conforme o disposto no art. 642-A, § 2º da CLT.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos exigidos no ENVELOPE “01” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, da Lei Federal n.º 8.666/93, encadernados, com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal do Licitante. A documentação das empresas estrangeiras e quaisquer outros provenientes do exterior deverão estar autenticados pelo Consulado Brasileiro no país de origem e integralmente traduzido por tradutor juramentado.
12.2. Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento, no prazo de 02(dois) dias úteis, após a abertura do envelope “01”.
12.3. É Facultada á Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
12.4. Todas as Certidões e Declarações exigidas para habilitação do presente certame valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, serão consideradas válidas por 90 (Noventa) dias corridos, contados de sua expedição.
12.5. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
12.6. A apresentação do Certificado de Cadastro NÃO isentará o licitante de apresentar dentro do envelope de documentação os documentos listados na Habilitação Jurídica e na Regularidade Fiscal, ainda que as referidas certidões estejam na validade na data de entrega dos envelopes.
13. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “02”
13.1. O Envelope “02” contendo a Proposta de Preços será apresentado em 1 (uma) via, na formatação fornecida pela SOMAR, a qual deverá ser preenchida com seus preços unitários e totais, dos serviços, pela empresa proponente e rubricada pelo seu representante legal.
13.1.1. A Licitante deverá apresentar carta anexa a Proposta-Detalhe, na qual contenha a decomposição dos custos e os valores unitários e o total por extenso.
13.1.2. No preço proposto serão computadas todas as despesas para execução das obras, a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Concorrência e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, mobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, limpeza final da obra, sinalização, energia, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, incluindo-se, também, o BDI – Benefício e Despesas Indiretas , taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Concorrência, vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada.
13.2. Declaração em papel timbrado próprio da empresa proponente de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias a total e perfeita execução dos serviços objeto deste Edital.
13.3. A composição analítica do BDI deverá ser apresentada conforme modelos (Anexo D), discriminando todos os custos indiretos e lucros (ou benefícios).
13.4. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e que contenham ofertas de vantagens não previstas.
13.5. Caso haja divergência entre os algarismos e os valores escritos por extenso, prevalecerão os valores escritos por extenso.
13.6. Caso haja, nas propostas, erro de soma, subtração, multiplicação ou divisão, prevalecerão os valores corrigidos pela CPL.
13.7. Os licitantes deverão preencher a Proposta com o nome da empresa, o endereço, o número da Inscrição Estadual e/ou Municipal, no local destinado para tal, datando e assinando todas as vias, assim como deverá ser colocado o carimbo do CNPJ, de modo legível, também em todas as vias.
13.8. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Documentação e a Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, tampouco será permitida a sua troca ou o recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.9. Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem constituindo a C.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame.
13.10. A licitante aceita a velocidade de transporte adotada no orçamento analítico (no item código 04.005.0164‐0 e 04.005.0160‐0 da Categoria 04 – Transportes da Planilha Orçamentária). Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos, devendo, portanto, ser considerado o estudo da viabilidade de tráfego, a fim de que sua proposta espalhe as reais condições ofertadas no certame.
13.11. Não serão aceitas, após a realização da licitação, solicitações para alteração das velocidades de transporte consideradas nos orçamentos analíticos e projetos. Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos.
13.12. As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços unitários manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.
13.13 - O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta de Preços, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo E.
14. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
14.1. DO PROCESSAMENTO
14.1.1. No local, dia e hora previstos neste Edital, as empresas proponentes deverão comparecer, com os Envelopes “01” e “02”, apresentados na forma anteriormente definida.
14.1.2. No início da sessão de abertura, os documentos de representação, após examinados e conferidos, serão retidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação.
14.1.3. Em seguida, serão recebidos os Envelopes “01” e “02” de todas as empresas proponentes, e abertos os Envelopes “01”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os
representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação.
14.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.2.1. Na mesma sessão de abertura, se for possível, atendidas as previsões legais, a critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos nos Envelopes “01”, referentes à habilitação, anunciando-se logo o seu resultado, ou a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação, designando-se dia e hora para a sua divulgação e prosseguimento.
14.2.2. Na hipótese da suspensão da sessão para o julgamento da habilitação, os Envelopes “02” serão mantidos fechados, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Proponentes.
14.2.3. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos Envelopes “01” será lavrada Ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la, se assim o desejarem.
14.2.4. Anunciado o resultado da primeira fase do certame e ocorrendo a renúncia expressa do direito de recurso contra a habilitação ou inabilitação por parte das empresas proponentes, na forma prevista na alínea “a”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação consignará o fato em Ata, e devolverá a cada empresa proponente inabilitada o Envelope “02”, ainda fechado, e procederá imediatamente a abertura dos envelopes com as Propostas de Preços dos licitantes habilitados.
14.2.5. Não havendo a desistência expressa do direito de recurso à habilitação ou inabilitação, a sessão será encerrada, cientificando-se os participantes do prazo para interposição de recurso, mantendo-se fechados os Envelopes “02”, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados das empresas proponentes.
14.2.6. Os documentos de habilitação constantes dos Envelopes “01” serão apensados ao processo administrativo.
14.2.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem a interposição dos mesmos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação designará dia e hora em que se dará a abertura dos Envelopes “02” em ato público, ocasião em que devolverá os citados envelopes, ainda fechados, às empresas proponentes inabilitadas.
14.2.8. Não caberá aos licitantes impugnar o Edital se aceito sem objeção após o julgamento desfavorável de sua documentação, conforme dispõe o § 2º do art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2.9. A inabilitação das empresas proponentes importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes, na forma do § 4º, do art. 41, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2.10. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes, e abertas as Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá inabilitar os mesmos por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento (incisos I, II e III do § 5º do art. 43 da Lei Federal nº 8666/93).
14.2.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta de Preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com o que dispõe o § 6º, do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.3.1. No dia, hora e local marcados pela Comissão Permanente de Licitação para o julgamento das Propostas de Preços, tendo havido a desistência expressa do recurso por todos os licitantes contra a habilitação ou inabilitação, ou decorrido o prazo para este sem a sua interposição, ou após o julgamento
dos recursos interpostos, serão abertos os Envelopes “02” - Proposta de Preços, dos licitantes habilitados.
14.3.2. Abertos os Envelopes “02”, as Propostas de Preços serão rubricadas obrigatoriamente pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, e, após a devida análise, será procedida a classificação das mesmas.
14.3.3. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital e aquelas que apresentarem preços superiores ao valor estimado pela Autarquia ou manifestamente inexeqüíveis, conforme estabelece o inciso II, do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.3.4. Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais Propostas de Preços, fixará a Comissão prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os licitantes comprovem a viabilidade de seu preço.
14.3.5. Não serão considerados pela Comissão, sob qualquer pretexto, os pedidos de alteração dos preços cotados, de complementação, ou de cancelamento, parcial ou total, da Proposta de Preços apresentada.
14.3.6. No caso de absoluta igualdade de preços e condições entre duas ou mais propostas, será obedecido, para fins de adjudicação, o critério de sorteio, conforme estabelece o § 2º, do art.45, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.3.7. O julgamento das Propostas de Preços e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-las, se assim o desejarem.
14.3.8. O resultado dos trabalhos da Comissão será divulgado através da publicação do ato da autoridade competente, no órgão oficial da imprensa do Município, garantida, desde logo, a
interposição de recursos, como previsto na alínea “b” do inciso I, do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.3.9. A proposta final do licitante vencedor, não poderá ser superior ao valor estimado para a presente licitação.
14.3.10. Os preços estabelecidos pela empresa para pagamento deverão considerar os custos na data de realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, encargos sociais e financeiros e quaisquer outras necessárias ao objeto desta licitação.
14.4. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
14.4.1. Selecionada a Proposta de melhor preço, o Presidente da CPL verificará a existência de licitante presente e credenciado com direito de preferência. Existindo beneficiário e se o valor da respectiva Proposta de Preços estiver no intervalo de até 10% (dez por cento) superior ao preço da Proposta classificada em primeiro lugar ser-lhe-á permitido apresentar preço inferior ao da Proposta classificada.
14.4.2. A não apresentação de preço pelo licitante beneficiário de preferência implicará na decadência do direito conferido pela Legislação e, havendo outros licitantes beneficiários o Presidente da CPL os convocará, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
14.4.3. Na hipótese de não haver oferta de preço pelos beneficiários de preferência concorrentes desta licitação, o Presidente da CPL dará continuidade à Concorrência Pública com a Proposta de Preços originalmente classificada em primeiro lugar.
14.4.4. Os beneficiários do direito de preferência, na fase da Habilitação, deverão apresentar todos os documentos exigidos no Edital para efeito de comprovação da Regularidade Fiscal, mesmo que estes
documentos apresentem alguma restrição, consoante dispõe o art.43 da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/2014.
14.4.5. Sendo o licitante beneficiário do direito de preferência, na fase do exame dos documentos de habilitação será observado o direito de saneamento quanto à regularidade perante ás Fazendas, INSS, FGTS e Justiça Trabalhista, previsto na lei. Havendo irregularidades nos documentos apresentados, o Presidente da CPL concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação apresentada de forma irregular pelo licitante beneficiário de preferência.
15. DA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTA.
15.1. Na hipótese de inabilitação de todos os participantes ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08(oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação, em conformidade com o disposto no § 3º o art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão, decorrido in albis o prazo recursal, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Superior para adjudicação e homologação.
16.2. Até a data da assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer participante que tenha apresentado documento ou declaração incorreta, bem como aquele cuja situação econômico- financeira tenha se alterado após o inicio do processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
18. DA ASSINATURA DO CONTRATO
18.1. A Autarquia convocará no prazo de 5 (cinco) dias contados da Homologação da Licitação regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
18.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Autarquia.
18.1.2. É facultado à Autarquia, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93.
18.1.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
18.2. O contrato advindo desta licitação não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
18.2.1 Na hipótese de anuência da Xxxxxxxxx, o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
18.2.2. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado.
18.2.3. Na assinatura do Contrato apresentar Declaração acerca de estar inserida em algum Regime Tributário Diferenciado e, em caso positivo, identificar quais os impostos abrangidos, apontando sua parcela de composição no B.D.I, de forma que tal benefício seja repassado à Administração Pública em observância ao equilíbrio econômico-financeiro.
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
19.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de crédito em conta corrente, em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato”.
19.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo contratado, atestada e visada por, no mínimo, 03 (três) servidores do órgão requisitante.
19.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 158/2018.
19.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, mediante apresentação, pela CONTRATADA, da nova fiscal, previamente atestada por três servidores, que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato, à repartição competente.
19.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
19.3.3. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Município, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
19.3.4. O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Presidente da SOMAR, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido ao Gabinete do Presidente.
19.3.5. Caso a Autarquia antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
19.3.6. As medições dos serviços executados deverão ser acompanhadas das respectivas memórias de cálculo.
19.4. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
19.4.1. Caso o contrato esteja em vigor depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação das propostas, será admitido o reajuste do preço, desde que solicitado pela contratada, aplicando-se o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M).
19.5. A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
20. DAS PENALIDADES
20.1. Aplicam-se ao presente Edital e ao “Termo de Contrato” dele oriundo as disposições gerais e
especiais previstas nos arts. 337 – E e 337 - P do Código Penal e no Decreto Municipal 158/2018.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções estabelecidas pelo artigo 87, da Lei Federal n.º 8.666/93, ficando fixadas as sanções descritas a seguir:
20.2.1. Advertência;
20.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento), nos casos de inexecução parcial sobre o valor referente à parcela do Contrato não cumprida;
20.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21. DO DIREITO DE RECURSOS
21.1. Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de lavratura de qualquer das atas à Comissão Permanente de Licitação para pronunciamento.
21.1.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser protocolizados no protocolo geral da SOMAR.
21.2. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação não reconsidere a sua decisão, esta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso, devidamente informado, à Autoridade Competente, que proferirá a decisão no mesmo prazo.
21.4. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante, ou contra o julgamento das Propostas de Preços, terão efeito suspensivo.
21.5. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal 8.666/93, será feita mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os representantes de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que a comunicação será feita diretamente aos interessados e que constará em ata.
22. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
22.1. A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR exercerá o acompanhamento dos serviços através da Diretoria Requisitante, sem reduzir, nem excluir a responsabilidade da contratada.
22.2. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Diretoria Requisitante, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do contrato.
22.3. A CONTRATADA deverá observar, na execução contratual, os dispositivos estabelecidos na Resolução n.º 307 de 05/07/202 do CONAMA, no que tange aos resíduos de construção civil.
22.4. A medição dos itens de transportes deverá indicar a origem, o destino e o percurso.
22.5. O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço;
22.6. Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada;
22.7. As medições serão mensais e deverão ser acompanhadas das respectivas memórias de cálculos. O faturamento será proporcional aos serviços executados, observado o seguinte:
a) Todos os itens constantes da planilha de quantitativos e custos unitários, originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em impresso próprio, assinado pela Fiscalização.
b) Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários ou em suas eventuais alterações no curso do contrato.
c) Para obtenção do valor de cada medição será observado o seguinte procedimento:
I - as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;
II - o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais dos serviços nos termos da alínea anterior;
22.8. O fornecimento de materiais, equipamento e mão de obra, deverão ser completos, mesmo aqueles não explicitamente citados no Memorial Descritivo, mas que sejam necessários à execução dos serviços.
22.8.1. Caso haja necessidade de execução de serviços que não constem no projeto, assim como alteração deste, os preços unitários dos mesmos deverão ser compostos mediante acordo entre a Contratada e Diretoria Requisitante e devidamente formalizados através de celebração de Termo Aditivo de Serviços, observados os preços estabelecidos com base no Sistema de Custos da EMOP ou outros (FGV/PINI/SBC) e que, caso tais itens não constem dos referidos sistemas, seus preços sejam cotados em, no mínimo, quatro empresas especializadas na execução dos serviços, adotando-se o menor valor.
22.9. Os funcionários envolvidos nos serviços deverão utilizar os equipamentos de segurança individual e coletiva.
22.10. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Autarquia, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
22.11. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
22.12. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Autarquia ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
22.13. A Administração local será paga conforme o percentual de execução da obra.
22.13.1. Caso haja a necessidade de acréscimo do item de Administração local durante a execução contratual, seu valor não poderá ultrapassar a mesma relação percentual, entre o valor do referido item e o valor total contratado.
22.14. O contratado deverá observar na execução dos serviços as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto Federal 5296/2004 e NBR 9050.
23 DO FORO
23.1. Fica designado o foro da Comarca do Município de Maricá como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contrato.
24.2. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
24.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores.
24.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação.
24.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado.
24.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital.
24.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada:
ANEXO I:
A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários
B- Proposta-Detalhe
ANEXO II:
Modelo de Declarações:
A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
B- Carta de Credenciamento para participar de licitações
C- Modelo de Declaração para fins do disposto do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93
D- Modelo de Declaração referente ao art. 9º da Lei n.º 8.666/93.
E- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
ANEXO III:
A- Projeto Básico
B- Memorial Descritivo
C- Cronograma Físico-Financeiro
D- Composição analítica do BDI
E- Memória de cálculo
F- Composição do Item
G- Bota-Fora
H- Plantas
ANEXO IV:
A- Minuta do Contrato
Maricá, de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Operacional de Obras Indiretas
Mat: 500.208
ANEXO I
A - PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES UNITÁRIOS – ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO CANAL DO MARQUÊS
LOCA
L: PRAZ
O:
IO:
AVENIDA DO MARQUES DE MARICÁ
8 MESES
EMOP SETEMBRO/2022 SERVIÇO
S CUSTO
BDI 1: 20,73%
BDI 2: 14,45%
COMPOSIÇÕES - SETEMBRO/2022
ADMINIS TRATIVO MENOR
ITEM | TABELAS/ COMPOSIÇÕES/ COTAÇÕES | CÓDIGOS | DESCRIÇÃO | UN ID. | QUA NT. | SEM BDI | COM BDI | ||
PÇ. UNIT. S/ BDI | TOTAL S/ BDI | PÇ. UNIT. C/ BDI | TOTAL C/ BDI | ||||||
1.0 | 01 | SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, LABORATÓRIO E CAMPO | R$ 91.009,49 | R$ 109.810,80 | |||||
1.1 | EMOP | 01.005.0003- 0 | PREPARO MANUAL DE TERRENO,COMPREENDENDO ACERTO,RASPAGEM EVENTUALMENTE ATE 0.30M DE PROFUNDIDADE E AFASTAMENTO LATERAL DOMATERIAL EXCEDENTE,INCLUSIVE COMPACTACAO MECANICA | M2 | 5.670, 00 | R$ 12,22 | R$ 69.287,40 | R$ 14,75 | R$ 83.632,50 |
1.2 | EMOP | 01.016.0100- 0 | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO,PLANIALTIMETRIC O CADASTRAL DE AREASDE LOGRADOUROS PUBLICOS,COMPREENDENDO NIVELAMENTO DO EIXO DE LOGRADOUROS,COM COTAS DE TAMPOES DE POCOS DE VISITA,COTASDE SOLEIRAS DE EDIFICACOES E/OU TERRENOS,LEVANTAMENTO DE POSTEACAO,ARVORES,ETC | M2 | 5.670, 00 | R$ 1,71 | R$ 9.695,70 | R$ 2,06 | R$ 11.680,20 |
1.3 | EMOP | 01.050.0190- 0 | PROJETO EXECUTIVO DE VIA PARA VEICULOS E PEDESTRES EM RUAS EAVENIDAS URBANAS,COM CALCADAS EM AMBOS OS LADOS E 2 FAIXASDE ROLAMENTO COM LARGURA MAXIMA DE 13M,APRESENTADO EM AUTOCAD NOS PADROES DA CONTRATANTE | HA | 0,57 | R$ 10.237,54 | R$ 5.835,39 | R$ 12.359,78 | R$ 7.045,07 |
1.4 | EMOP | 01.050.0157- 0 | PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DE DRENAGEM ACIMA DE 20.000M2,APRESENTADO EM AUTOCAD | M2 | 5.670, 00 | R$ 0,79 | R$ 4.479,30 | R$ 0,95 | R$ 5.386,50 |
1.5 | EMOP | 01.050.0300- 0 | RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA,INCL.DESENHOS TAMANHO A- 1,AUTOCAD,REGISTRO FOTOGRAFICO,PLANILHA ORCAMENTARIA E DESCRICAO DO ESCOPO DOS SERVICOS REALIZADOS,CONF.RECOMENDAC OES E ESPECIFICACOES DO ORGAO CONTRATANTE.O RELATORIO DEVERA SER APRESENTADO EM 2 VIAS.O ITEM DEVERA SER MEDIDOPELO NUMERO DE PRANCHAS ORIGINAIS QUE COMPOE O RELATORIO | UN | 1,00 | R$ 1.711,70 | R$ 1.711,70 | R$ 2.066,53 | R$ 2.066,53 |
2.0 | 02 | CANTEIRO DE OBRA | R$ 202.818,03 | R$ 244.832,74 | |||||
2.1 | EMOP | 02.002.0010- 0 | TAPUME DE VEDACAO OU PROTECAO,EXECUTADO COM TELHAS TRAPEZOIDAIS DE ACO GALVANIZADO,ESPESSURA DE 0,5MM,ESTAS COM 2 VEZESDE UTILIZACAO,INCLUSIVE ENGRADAMENTO DE MADEIRA,UTILIZADO 2VEZES E PINTURA ESMALTE SINTETICO NA FACE EXTERNA | M2 | 2.400, 00 | R$ 52,76 | R$ 126.624,00 | R$ 63,69 | R$ 152.856,00 |
2.2 | EMOP | 02.006.0015- 0 | ALUGUEL CONTAINER PARA ESCRITORIO C/WC,MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO EPISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICA E HIDRO-SANITARIAS,ACESSORIOS,1 VASO SANITARIO E 1 LAVATORIO,EXCL.TRANSP.(VIDEIT EM 04.005.0300),CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UN XM ES | 8,00 | R$ 830,00 | R$ 6.640,00 | R$ 1.002,05 | R$ 8.016,40 |
2.3 | EMOP | 02.006.0020- 0 | ALUGUEL CONTAINER PARA SANITARIO-VESTIARIO,MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURASTRAPEZOIDAIS,ISOLA MENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO E PISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICAS E HIDRO-SANITARIAS,ACESSORIOS,2 VASOS SANITARIOS,1 LAVATORIO,1 MICTORIO E4 CHUVEIROS,EXCL.TRANSP.CARGA E DESCARGA | UN XM ES | 8,00 | R$ 942,39 | R$ 7.539,12 | R$ 1.137,74 | R$ 9.101,92 |
2.4 | EMOP | 02.006.0050- 0 | ALUGUEL DE BANHEIRO QUIMICO,PORTATIL,MEDINDO 2,31M ALTURA X1,56M LARGURA E 1,16M PROFUNDIDADE,INCLUSIVE INSTALACAO E RETIRADA DO EQUIPAMENTO,FORNECIMENTO DE QUIMICA DESODORIZANTE,BACTERICIDA E BACTERIOSTATICA,PAPEL HIGIENICO E VEICULO PROPRIO COM UNIDADE MOVEL DE SUCCAO PARA LIMPEZA | UN XM ES | 16,00 | R$ 1.250,00 | R$ 20.000,00 | R$ 1.509,12 | R$ 24.145,92 |
2.5 | EMOP | 02.010.0001- 0 | GALPAO ABERTO PARA OFICINAS E DEPOSITOS DE CANTEIRO DE OBRAS,ESTRUTURADO EM MADEIRA DE LEI,COBERTURA DE TELHAS DE CIMENTO SEM AMIANTO ONDULADAS,DE 6MM DE ESPESSURA,PISO CIMENTADO EPREPARO DO TERRENO | M2 | 60,00 | R$ 328,20 | R$ 19.692,00 | R$ 396,23 | R$ 23.773,80 |
2.6 | EMOP | 02.011.0010- 0 | CERCA PROTETORA DE BORDA DE VALA OU OBRA,COM TELA PLASTICA NA COR LARANJA OU AMARELA,CONSIDERANDO 2 VEZES DE UTILIZACAO,INCLUSIVE APOIOS,FORNECIMENTO,COLOCA CAO E RETIRADA | M2 | 1.400, 00 | R$ 1,03 | R$ 1.442,00 | R$ 1,24 | R$ 1.736,00 |
2.7 | EMOP | 02.015.0001- 0 | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA PARA ABASTECIMENTO DE AGUA EESGOTAMENTO SANITARIO EM CANTEIRO DE OBRAS,INCLUSIVE ESCAVACAO,EXCLUSIVE REPOSICAO DA PAVIMENTACAO DO LOGRADOURO PUBLICO | UN | 1,00 | R$ 4.482,16 | R$ 4.482,16 | R$ 5.411,31 | R$ 5.411,31 |
2.8 | EMOP | 02.016.0001- 0 | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA DE ALIMENTACAO DE ENERGIA ELETRICA,EM BAIXA TENSAO,PARA CANTEIRO DE OBRAS,M3-CHAVE 100A,CARGA 3KW,20CV,EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DO MEDIDOR | UN | 1,00 | R$ 2.367,03 | R$ 2.367,03 | R$ 2.857,71 | R$ 2.857,71 |
2.9 | EMOP | 02.020.0001- 0 | PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 12,00 | R$ 549,73 | R$ 6.596,76 | R$ 663,68 | R$ 7.964,16 |
2.10 | EMOP | 02.020.0005- 0 | BARRAGEM DE BLOQUEIO DE OBRA NA VIA PUBLICA,DE ACORDO COM ARESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ,COMPREENDENDO FORNECIMENTO,COLOCACAO E PINTURA DOS SUPORTES DE MADEIRA COM REAPROVEITAMENTO DO CONJUNTO 40 (QUARENTA) VEZES | M | 1.860, 00 | R$ 3,78 | R$ 7.030,80 | R$ 4,56 | R$ 8.481,60 |
2.11 | EMOP | 02.030.0005- 0 | PLACA DE SINALIZACAO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PUBLICA,DEACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNECIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 4,00 | R$ 101,04 | R$ 404,16 | R$ 121,98 | R$ 487,92 |
3.0 | 03 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ 289.384,61 | R$ 349.312,85 | |||||
3.1 | EMOP | 03.001.0001- 1 | ESCAVACAO MANUAL DE VALA/CAVA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA (A(AREIA,ARGILA OU PICARRA),ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,EXCLUSIVE ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO | M3 | 23,30 | R$ 61,42 | R$ 1.431,08 | R$ 74,15 | R$ 1.727,69 |
3.2 | EMOP | 03.001.0002- 1 | ESCAVACAO MANUAL DE VALA/CAVA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA (AREIA,ARGILA OU PICARRA),ENTRE 1,50 E 3,00M DE PROFUNDIDADE,EXCLUSIVE ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO | M3 | 1,71 | R$ 77,68 | R$ 132,83 | R$ 93,78 | R$ 160,36 |
3.3 | EMOP | 03.011.0015- 1 | REATERRO DE VALA/CAVA COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE,UTILIZANDO VIBRO COMPACTADOR PORTATIL,EXCLUSIVE MATERIAL | M3 | 1.897, 42 | R$ 23,87 | R$ 45.291,41 | R$ 28,81 | R$ 54.664,67 |
3.4 | EMOP | 03.020.0060- 1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA COM PEDRAS,INSTALACOES PREDIAIS OU OUTROS REDUTORES DE PRODUTIVIDADE,OU CAVAS DE FUNDACAO,ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,UTILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO | M3 | 3.474, 00 | R$ 21,06 | R$ 73.162,44 | R$ 25,42 | R$ 88.309,08 |
3.5 | EMOP | 03.020.0065- 1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA COM PEDRAS,INSTALACOES PREDIAIS OU OUTROS REDUTORES DE PRODUTIVIDADE,OU CAVAS DE FUNDACAO,ENTRE 1,50 E 3,00M DE PROFUNDIDADE,UTILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO | M3 | 2.325, 88 | R$ 24,21 | R$ 56.309,55 | R$ 29,22 | R$ 67.962,21 |
3.6 | EMOP | 03.020.0070- 1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA COM PEDRAS,INSTALACOES PREDIAIS OU OUTROS REDUTORES DE PRODUTIVIDADE,OU CAVAS DE FUNDACAO,ENTRE 3,00 E 4,50M DE PROFUNDIDADE,UTILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO | M3 | 76,62 | R$ 33,33 | R$ 2.553,74 | R$ 40,23 | R$ 3.082,42 |
3.7 | EMOP | COMPOSIÇ ÃO 01 | REATERRO DE VALA/CAVA COM PÓ DE PEDRA, UTILIZANDO VIBRO COMPACTADOR PORTATIL, INCLUSIVE MATERIAL | M3 | 741,60 | R$ 149,01 | R$ 110.503,56 | R$ 179,89 | R$ 133.406,42 |
4.0 | 04 | TRANSPORTES | R$ 114.690,54 | R$ 138.250,56 | |||||
4.1 | EMOP | 04.005.0164- 0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 25KM/H,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE17T | T X KM | 47.189 ,81 | R$ 1,27 | R$ 59.931,05 | R$ 1,53 | R$ 72.200,40 |
4.2 | EMOP | 04.005.0160- 0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 50KM/H,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE17T | T X KM | 391,00 | R$ 0,64 | R$ 250,24 | R$ 0,77 | R$ 301,07 |
4.3 | EMOP | 04.005.0300- 0 | TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006,EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UN XK M | 100,00 | R$ 33,63 | R$ 3.363,00 | R$ 40,60 | R$ 4.060,00 |
4.4 | EMOP | 04.005.0350- 1 | TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS PESADOS EM CARRETAS,EXCLUSIVE A CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.014.0091) E O CUSTO HORARIO DOSEQUIPAMENTOS TRANSPORTADOS | T X KM | 3.344, 50 | R$ 2,43 | R$ 8.127,13 | R$ 2,93 | R$ 9.799,38 |
4.5 | EMOP | 04.012.0076- 1 | CARGA DE MATERIAL COM PA- CARREGADEIRA DE 1,30M3,EXCLUSIVE DESPESAS COM O CAMINHAO,COMPREENDENDO TEMPO COM ESPERA E OPERACAO PARA CARGAS DE 500T POR DIA DE 8H | T | 10.040 ,39 | R$ 3,93 | R$ 39.458,73 | R$ 4,74 | R$ 47.591,44 |
4.6 | EMOP | 04.013.0015- 0 | CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006 | UN | 2,00 | R$ 82,53 | R$ 165,06 | R$ 99,63 | R$ 199,26 |
4.7 | EMOP | 04.014.0091- 1 | CARGA E DESCARGA DE EQUIPAMENTOS PESADOS,EM CARRETAS,EXCLUSIVE O CUSTO HORARIO DO EQUIPAMENTO DURANTE A OPERACAO | T | 66,89 | R$ 50,76 | R$ 3.395,33 | R$ 61,28 | R$ 4.099,01 |
5.0 | 05 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ 123.617,60 | R$ 149.207,97 | |||||
5.1 | EMOP | 05.002.0005- 1 | DEMOLICAO COM EQUIPAMENTO DE AR COMPRIMIDO,DE PAVIMENTACAO DE CONCRETO ASFALTICO,COM 5CM DE ESPESSURA,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M2 | 3,40 | R$ 26,76 | R$ 90,98 | R$ 32,30 | R$ 109,82 |
5.2 | EMOP | 05.010.0001- 0 | ESGOTAMENTO NORMAL DE VALAS,MEDIDO POR VOLUME D`AGUA ESGOTADO,UTILIZANDO BOMBA ACIONADA POR MOTOR A GASOLINA DE 12,5CV,DIAMETRO DE SUCCAO E DESCARGA DE 1.1/2",CONSIDERANDO UMA ALTURA MANOMETRICA ATE 10,00M | M3 | 1.762, 95 | R$ 0,91 | R$ 1.604,28 | R$ 1,09 | R$ 1.921,61 |
5.3 | EMOP | 05.081.0031- 0 | ESCORAMENTO PARA VALAS "TIPO BLINDAGEM",COM LARGURA E 3,00MDE PROFUNDIDADE DE 2,50M,INCLUSIVE MOVIMENTACAO COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA E MAO-DE-OBRA.A MEDICAO SERA FEITA PELO PRODUTO DAS ALTURAS DAS PAREDES ESCORADAS (2 LADOS) VEZES O COMPRIMENTO DA VALA | M2 | 1.570, 00 | R$ 30,66 | R$ 48.136,20 | R$ 37,01 | R$ 58.105,70 |
5.4 | EMOP | 05.081.0032- 0 | ESCORAMENTO PARA VALAS "TIPO BLINDAGEM",COM LARGURA DE 3,00ME PROFUNDIDADE DE 4,50M,INCLUSIVE MOVIMENTACAO COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA E MAO-DE-OBRA.A MEDICAO SERA FEITA PELO PRODUTO DAS ALTURAS DAS PAREDES ESCORADAS (2 LADOS) VEZES O COMPRIMENTO DA VALA | M2 | 1.498, 50 | R$ 49,24 | R$ 73.786,14 | R$ 59,44 | R$ 89.070,84 |
6.0 | 08 | BASES E PAVIMENTOS | R$ 939.415,90 | R$ 1.134.154,2 8 | |||||
6.1 | EMOP | 06.004.0092- 0 | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-2,CONFORME ABNT NBR 8890,PARA GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 400MM,ATERROE SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERANDO O MATERIAL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLUSIVE FORNECIMENTO DOMATERIAL P/REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NOTRACO 1:4 E ACERTO DE FUNDO DE VALA.FORNECIMENTO E ASSENT. | M | 80,00 | R$ 207,03 | R$ 16.562,40 | R$ 249,94 | R$ 19.995,20 |
6.2 | EMOP | 06.004.0108- 0 | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-2,CONFORME ABNT NBR 8890,PARA GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 1200MM,ATERROE SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERANDO O MATERIAL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLUSIVE FORNECIMENTO DOMATERIAL P/REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NOTRACO 1:4 E ACERTO DE FUNDO DE VALA.FORNECIMENTO E ASSENT. | M | 618,00 | R$ 1.150,76 | R$ 711.169,68 | R$ 1.389,31 | R$ 858.593,58 |
6.3 | EMOP | 06.012.0345- 0 | POCO DE VISITA DE CONCRETO ARMADO COM MEDIDAS INTERNAS DO POCO E PROFUNDIDADE DE 1,70X1,70X1,80M,E DIAMETRO DA GALERIA DE 1,20M,TENDO O CONCRETO DAS PAREDES,FUNDO E TAMPA 400KG E ODA BASE,CALHA E BANQUETA 300KG DE CIMENTO POR M3,SENDO AS PAREDES,CALHA E A BANQUETA REVESTIDAS COM ARGAMASSA,EXCLUSIVETAMPAO DE FERRO FUNDIDO | UN | 13,00 | R$ 14.115,25 | R$ 183.498,25 | R$ 17.041,34 | R$ 221.537,42 |
6.4 | EMOP | 06.015.0030- 0 | CAIXA DE RALO ALVENARIA BLOCOS CONCRETO (20X20X40CM),PAREDESDE 0,20M DE ESP.,(0,30X0,90X0,90)M,P/AGUAS PLUVIAIS,SENDO PAREDES CHAPISCADAS E REVESTIDAS INTERNAMENTE C/ARGAMASSA,ENCHIMENTO BLOCOS E BASE EM CONCRETO SIMPLES FCK=10MPA E GRELHADE FERRO FUNDIDO CLASSE C-250 CONFORME ABNT NBR 10160,INCLUSIVE FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS | UN | 20,00 | R$ 968,38 | R$ 19.367,60 | R$ 1.169,12 | R$ 23.382,40 |
6.5 | EMOP | 06.016.0006- 0 | TAMPAO COMPLETO DE FERRO FUNDIDO DUCTIL (NODULAR) ARTICULADO,CIRCULAR,DN 600MM,COM TAMPA PARA ACESSO DE MANUTENCAO E SOBRETAMPA PARA MANOBRA,CLASSE B125,CONFORME ABNT NBR 10160,ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:4 EM VOLUME.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UN | 13,00 | R$ 368,29 | R$ 4.787,77 | R$ 444,63 | R$ 5.780,19 |
6.6 | EMOP | 06.088.0010- 0 | EMBASAMENTO DE TUBULACAO,FEITO COM PO-DE- PEDRA | M3 | 26,16 | R$ 154,06 | R$ 4.030,20 | R$ 185,99 | R$ 4.865,49 |
7.0 | 10 | FUNDAÇÕES | R$ 1.061.877,8 4 | R$ 1.281.975,2 2 |
7.1 | EMOP | 08.001.0008- 0 | BASE DE BRITA CORRIDA,INCLUSIVE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS,MEDIDA APOS A COMPACTACAO | M3 | 10,20 | R$ 137,94 | R$ 1.406,98 | R$ 166,53 | R$ 1.698,60 |
7.2 | EMOP | 08.015.0060- 0 | REVESTIMENTO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE,EXECUTADO EM UMA CAMADA,DE ACORDO COM AS INSTRUCOES/ESPECIFICACOESDO CONTRATANTE,COMPREENDEND O PREPARO,ESPALHAMENTO E COMPACTACAO MECANICOS E OS MATERIAIS,EXCLUSIVE TRANSPORTE DA USINA PARA PISTA | T | 7,82 | R$ 527,80 | R$ 4.127,39 | R$ 637,21 | R$ 4.982,98 |
7.3 | EMOP | 08.020.0022- 0 | PAVIMENTACAO INTERTRAVADA DE LAJOTAS DE CONCRETO,PRE- FABRICADAS,COLORIDO,COM ESPESSURA DE 8CM,RESISTENCIA A COMPRESSAO DE 35MPA,CONFORME ABNT NBR 15953,EXCLUSIVE O PREPARO DO SUBLEITO E BASE | M2 | 2.927, 06 | R$ 109,43 | R$ 320.308,17 | R$ 132,11 | R$ 386.693,89 |
7.4 | EMOP | 08.035.0001- 0 | CAMADA DE BLOQUEIO(COLCHAO)DE PO-DE- PEDRA,ESPALHADO E COMPRIMIDO MECANICAMENTE,MEDIDA APOS COMPACTACAO | M3 | 834,30 | R$ 135,09 | R$ 112.705,58 | R$ 163,09 | R$ 136.065,98 |
7.5 | EMOP | 08.040.0005- 0 | MEIO-FIO E SARJETA CONJUGADOS,DE CONCRETO USINADO 15MPA,MOLDADO "IN LOCO",ATRAVES DE MAQUINA ESPECIAL,MEDINDO EM TORNO DE 0,47M DE BASE E 0,30M DE ALTURA,ACABAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E PO- DE-PEDRA,NO TRACO 1:3,COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS,EXCLUSIVE PREPARO DE BASE E TOPOGRAFIA | M | 2.601, 97 | R$ 50,51 | R$ 131.425,50 | R$ 60,98 | R$ 158.668,13 |
7.6 | EMOP | 08.017.0020- 0 | PAVIMENTO RIGIDO,P/CICLOVIA,C/8CM ESP.EM CONCR.ARGAMASSADO,15MPA,COL ORIDO C/OXIDO FERRO VERMELHO SINTETICO,JUNTAS SERRADAS,LONA PLAST.POLIETILENO 0,20MM,CAMADA REGULARIZADORA PO-DE- PEDRA,COMPACTADA MECANICAMENTE,C/ACABAMENT O SUPERF.DESEMPENADO,CAMURCA DO E VASSOURADO,CURA C/MANTA GEOTEXTIL,PROTECAO C/CUMEEIRA SARRAFO MADEIRA E LONA PLAST.EXCL.PREPARO TERRENO | M2 | 1.668, 49 | R$ 294,82 | R$ 491.904,22 | R$ 355,93 | R$ 593.865,64 |
8.0 | 09 | SERVIÇOS DE PARQUES E JARDINS | R$ 48.052,29 | R$ 58.011,15 |
8.1 | EMOP | 09.001.0020- 0 | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS TIPO ESMERALDA,INCLUSIVE FORNECIMENTO DA GRAMA E TRANSPORTE,EXCLUSIVE PREPARO DO TERRENO E OMATERIAL PARA ESTE | M2 | 1.012, 80 | R$ 15,88 | R$ 16.083,26 | R$ 19,17 | R$ 19.415,37 |
8.2 | EMOP | 09.006.0030- 0 | ATERRO COM TERRA PRETA VEGETAL,PARA EXECUCAO DE GRAMADOS | M3 | 101,28 | R$ 315,65 | R$ 31.969,03 | R$ 381,08 | R$ 38.595,78 |
9.0 | 13 | REVESTIMENTO DE PAREDES, TETOS E PISOS | R$ 3.897,60 | R$ 4.705,27 | |||||
9.1 | EMOP | 13.370.0015- 0 | PATIO DE CONCRETO,NA ESPESSURA DE 10CM,NO TRACO 1:2:3 EM VOLUME, FORMANDO QUADROS DE 1,50X1,50M,COM SARRAFOS DE MADEIRAINCORPORADOS,EXCLUSI VE PREPARO DO TERRENO | M2 | 57,20 | R$ 68,14 | R$ 3.897,60 | R$ 82,26 | R$ 4.705,27 |
10.0 | 15 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E MECÂNICAS | R$ 8.717,12 | R$ 10.524,15 | |||||
10.1 | EMOP | 15.069.0001- 0 | INTERVENCAO NO RAMAL CONFORME ESPECIFICACOES CEDAE,INCLUSIVEESCAVACAO E REATERRO COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIALNECESSARIO,EXCLUSIVE REMOCAO E REPOSICAO DE PAVIMENTOS E RETIRADA DO CAVALETE,COM DIAMETRO DE 1/2" | UN | 13,00 | R$ 290,74 | R$ 3.779,62 | R$ 351,01 | R$ 4.563,13 |
10.2 | EMOP | 15.002.0623- 0 | FOSSA SEPTICA,DE CAMARA UNICA,TIPO CILINDRICA,DE CONCRETO PRE- MOLDADO,MEDINDO 1200X2000MM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 1,00 | R$ 1.693,86 | R$ 1.693,86 | R$ 2.044,99 | R$ 2.044,99 |
10.3 | EMOP | 15.002.0662- 0 | FILTRO ANAEROBIO,DE ANEIS DE CONCRETO PRE- MOLDADO,MEDINDO 1200X2000MM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 1,00 | R$ 1.625,65 | R$ 1.625,65 | R$ 1.962,64 | R$ 1.962,64 |
10.4 | EMOP | 15.002.0669- 0 | SUMIDOURO CILINDRICO,LIGADO A FOSSA,MEDINDO 1200X2000MM,EM ANEIS DE CONCRETO PRE- MOLDADO,EXCLUSIVE FOSSA E MANILHAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 1,00 | R$ 1.617,99 | R$ 1.617,99 | R$ 1.953,39 | R$ 1.953,39 |
11.0 | 20 | CUSTOS RODOVIÁRIOS | R$ 484.319,49 | R$ 554.290,38 | |||||
11.1 | EMOP | 20.092.0001- 0 | AREIA,INCLUSIVE TRANPORTE,PARA REGIAO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO.FORNECIMENTO | M3 | 4.087, 08 | R$ 118,50 | R$ 484.319,49 | R$ 135,62 | R$ 554.290,38 |
------------------------------------- SUBTOTAL DO ORÇAMENTO (S/ ADM E ENCARGOS COMPLEMENTARES) ------------------------------------- | SEM BDI | R$ 3.367.800, 51 | COM BDI | R$ 4.035.075, 37 | |||||
12.0 | ADM | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ENCARGOS COMPLEMENTARES | R$ 234.434,00 | R$ 283.032,00 | |||||
12.1 | COMPOSIÇÃO | 01.090.9999- 0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL, UNIDADE DE REFERÊNCIA E ENCARGOS COMPLEMENTARES. | % | 100,00 | R$ 2.344,34 | R$ 234.434,00 | R$ 2.830,32 | R$ 283.032,00 |
------------------------------- TOTAL DO ORÇAMENTO (C/ ADM E ENCARGOS COMPLEMENTARES) ------------------------------------- | SEM BDI | R$ 3.602.234, 51 | COM BDI | R$ 4.318.107,3 7 | |
NOTAS: | |||||
1) OS ITENS QUE CONTIVEREM SEUS CÓDIGOS EM NEGRITO POSSUEM BDI COM CUSTOS ADMINISTRATIVOS MENORES. | |||||
2) NA ELABORAÇÃO DESTA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FORAM ADOTADOS OS SERVIÇOS COM CUSTOS ONERADOS. | |||||
3) OS ITENS REFERENTES A ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ENCARGOS COMPLEMENTARES DEVEM SER PAGOS EM PARCELAS PROPORCIONAIS AO DESEMBOLSO FINANCEIRO DAS MEDIÇÕES, CONFORME NOTAS PARA USO DO BOLETIM DA EMOP. | |||||
METODOLOGIA: | |||||
NA ELABORAÇÃO DESTA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FOI ADOTADA A FÓRMULA DE TRUNCAR EM DUAS CASAS DECIMAIS. | |||||
Maricá | |||||
20/12/2022 | |||||
Elaboração do orçamento: | Xxxxxx Xxxxxx dos Santos Cajazeira | ||||
Matrícula: 500.302 | |||||
Engenheiro de Custos: CREA/RJ 2018123317 |
B - PROPOSTA DETALHE – SOMAR | CP N.º 14/2022 A Realizar-se em Processo: 20998/2022 |
A firma ao lado mencionada propõe Prestar Serviço a SOMAR, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL CP n.º 14/2022 | CARIMBO DA FIRMA |
A sociedade empresária abaixo indicada se propõe a fornecer o objeto deste edital, conforme discriminado no Projeto Básico – Anexo III, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
Empresa Proponente:
Endereço: Cidade
Estado: CEP: Telefone: Fax:
E-mail:
CNPJ: Insc. Estadual: Insc. Munic.
Item | Especificação | Valor Total |
01 | Contratação de empresa para execução de obras de urbanização e drenagem do canal do Marquês de Maricá |
1 - PREÇO TOTAL OFERTADO:
1.1 - O preço total ofertado é R$ ( ).
1.2 - O preço ofertado inclui todos os custos de mão de obra, taxas, impostos, seguros, encargos sociais, administração, trabalhistas, previdenciários, contribuições parafiscais e outros que venham a incidir sobre o objeto do Edital da Concorrência Pública nº 14/2022.
2 - DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
3.1 - O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega a Presidente da CPL, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
3 - DADOS BANCÁRIOS:
BANCO:
CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
OBS: - Apresentar, como anexo da proposta de Preços, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo G.
OBS: Deve ser colocado dentro do envelope de Proposta de Preços uma via da Proposta impressa e um CD contendo arquivo de Excel com a Proposta devidamente preenchida, em teor igual ao da impressa.
OBS: As propostas devem, obrigatoriamente, estar acompanhadas da Planilha de Detalhamento de Custos Unitários, com a indicação da respectiva data-base (mês/ano)
OBS: Os valores unitários dos itens NÃO podem ser acima do valor estimado constante na planilha orçamentária, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, salvo nas hipóteses da cláusula 14.6
Maricá, / /2022.
PROPOSTA COMERCIAL
assinar e carimbar
Anexo da Proposta Detalhe
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO CANAL DO MARQUÊS
LOCA
L: PRAZ
O:
IO:
AVENIDA DO MARQUES DE MARICÁ
8 MESES
EMOP SETEMBRO/2022 SERVIÇO
S CUSTO
BDI 1: 20,73%
BDI 2: 14,45%
COMPOSIÇÕES - SETEMBRO/2022
ADMINIS TRATIVO MENOR
ITEM | TABELAS/ COMPOSIÇÕES/ COTAÇÕES | CÓDIGOS | DESCRIÇÃO | UN ID. | QUAN X. | SEM BDI | COM BDI | ||
PÇ. UNIT. S/ BDI | TOTAL S/ BDI | PÇ. UNIT. C/ BDI | TOTAL C/ BDI | ||||||
1.0 | 01 | SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, LABORATÓRIO E CAMPO | |||||||
1.1 | EMOP | 01.005.0003- 0 | PREPARO MANUAL DE TERRENO,COMPREENDENDO ACERTO,RASPAGEM EVENTUALMENTE ATE 0.30M DE PROFUNDIDADE E AFASTAMENTO LATERAL DOMATERIAL EXCEDENTE,INCLUSIVE COMPACTACAO MECANICA | M2 | 5.670,00 | ||||
1.2 | EMOP | 01.016.0100- 0 | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO,PLANIALTIMETRIC O CADASTRAL DE AREASDE LOGRADOUROS PUBLICOS,COMPREENDENDO NIVELAMENTO DO EIXO DE LOGRADOUROS,COM COTAS DE TAMPOES DE POCOS DE VISITA,COTASDE SOLEIRAS DE EDIFICACOES E/OU TERRENOS,LEVANTAMENTO DE POSTEACAO,ARVORES,ETC | M2 | 5.670,00 | ||||
1.3 | EMOP | 01.050.0190- 0 | PROJETO EXECUTIVO DE VIA PARA VEICULOS E PEDESTRES EM RUAS EAVENIDAS URBANAS,COM CALCADAS EM AMBOS OS LADOS E 2 FAIXASDE ROLAMENTO COM LARGURA MAXIMA DE 13M,APRESENTADO EM AUTOCAD NOS PADROES DA CONTRATANTE | HA | 0,57 | ||||
1.4 | EMOP | 01.050.0157- 0 | PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DE DRENAGEM ACIMA DE 20.000M2,APRESENTADO EM | M2 | 5.670,00 |
AUTOCAD | |||||||||
1.5 | EMOP | 01.050.0300- 0 | RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA,INCL.DESENHOS TAMANHO A- 1,AUTOCAD,REGISTRO FOTOGRAFICO,PLANILHA ORCAMENTARIA E DESCRICAO DO ESCOPO DOS SERVICOS REALIZADOS,CONF.RECOMENDAC OES E ESPECIFICACOES DO ORGAO CONTRATANTE.O RELATORIO DEVERA SER APRESENTADO EM 2 VIAS.O ITEM DEVERA SER MEDIDOPELO NUMERO DE PRANCHAS ORIGINAIS QUE COMPOE O RELATORIO | UN | 1,00 | ||||
2.0 | 02 | CANTEIRO DE OBRA | |||||||
2.1 | EMOP | 02.002.0010- 0 | TAPUME DE VEDACAO OU PROTECAO,EXECUTADO COM TELHAS TRAPEZOIDAIS DE ACO GALVANIZADO,ESPESSURA DE 0,5MM,ESTAS COM 2 VEZESDE UTILIZACAO,INCLUSIVE ENGRADAMENTO DE MADEIRA,UTILIZADO 2VEZES E PINTURA ESMALTE SINTETICO NA FACE EXTERNA | M2 | 2.400,00 | ||||
2.2 | EMOP | 02.006.0015- 0 | ALUGUEL CONTAINER PARA ESCRITORIO C/WC,MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO EPISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICA E HIDRO-SANITARIAS,ACESSORIOS,1 VASO SANITARIO E 1 LAVATORIO,EXCL.TRANSP.(VIDEIT EM 04.005.0300),CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UN XM ES | 8,00 | ||||
2.3 | EMOP | 02.006.0020- 0 | ALUGUEL CONTAINER PARA SANITARIO-VESTIARIO,MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURASTRAPEZOIDAIS,ISOLA MENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO E PISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICAS E HIDRO-SANITARIAS,ACESSORIOS,2 VASOS SANITARIOS,1 LAVATORIO,1 MICTORIO E4 CHUVEIROS,EXCL.TRANSP.CARGA E DESCARGA | UN XM ES | 8,00 |
2.4 | EMOP | 02.006.0050- 0 | ALUGUEL DE BANHEIRO QUIMICO,PORTATIL,MEDINDO 2,31M ALTURA X1,56M LARGURA E 1,16M PROFUNDIDADE,INCLUSIVE INSTALACAO E RETIRADA DO EQUIPAMENTO,FORNECIMENTO DE QUIMICA DESODORIZANTE,BACTERICIDA E BACTERIOSTATICA,PAPEL HIGIENICO E VEICULO PROPRIO COM UNIDADE MOVEL DE SUCCAO PARA LIMPEZA | UN XM ES | 16,00 | ||||
2.5 | EMOP | 02.010.0001- 0 | GALPAO ABERTO PARA OFICINAS E DEPOSITOS DE CANTEIRO DE OBRAS,ESTRUTURADO EM MADEIRA DE LEI,COBERTURA DE TELHAS DE CIMENTO SEM AMIANTO ONDULADAS,DE 6MM DE ESPESSURA,PISO CIMENTADO EPREPARO DO TERRENO | M2 | 60,00 | ||||
2.6 | EMOP | 02.011.0010- 0 | CERCA PROTETORA DE BORDA DE VALA OU OBRA,COM TELA PLASTICA NA COR LARANJA OU AMARELA,CONSIDERANDO 2 VEZES DE UTILIZACAO,INCLUSIVE APOIOS,FORNECIMENTO,COLOCA CAO E RETIRADA | M2 | 1.400,00 | ||||
2.7 | EMOP | 02.015.0001- 0 | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA PARA ABASTECIMENTO DE AGUA EESGOTAMENTO SANITARIO EM CANTEIRO DE OBRAS,INCLUSIVE ESCAVACAO,EXCLUSIVE REPOSICAO DA PAVIMENTACAO DO LOGRADOURO PUBLICO | UN | 1,00 | ||||
2.8 | EMOP | 02.016.0001- 0 | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA DE ALIMENTACAO DE ENERGIA ELETRICA,EM BAIXA TENSAO,PARA CANTEIRO DE OBRAS,M3-CHAVE 100A,CARGA 3KW,20CV,EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DO MEDIDOR | UN | 1,00 | ||||
2.9 | EMOP | 02.020.0001- 0 | PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 12,00 | ||||
2.10 | EMOP | 02.020.0005- 0 | BARRAGEM DE BLOQUEIO DE OBRA NA VIA PUBLICA,DE ACORDO COM ARESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ,COMPREENDENDO FORNECIMENTO,COLOCACAO E PINTURA DOS SUPORTES DE MADEIRA COM REAPROVEITAMENTO DO CONJUNTO 40 (QUARENTA) VEZES | M | 1.860,00 | ||||
2.11 | EMOP | 02.030.0005- 0 | PLACA DE SINALIZACAO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PUBLICA,DEACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNECIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE | UN | 4,00 |
MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | |||||||||
3.0 | 03 | MOVIMENTO DE TERRA | |||||||
3.1 | EMOP | 03.001.0001- 1 | ESCAVACAO MANUAL DE VALA/CAVA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA (A(AREIA,ARGILA OU PICARRA),ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,EXCLUSIVE ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO | M3 | 23,30 | ||||
3.2 | EMOP | 03.001.0002- 1 | ESCAVACAO MANUAL DE VALA/CAVA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA (AREIA,ARGILA OU PICARRA),ENTRE 1,50 E 3,00M DE PROFUNDIDADE,EXCLUSIVE ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO | M3 | 1,71 | ||||
3.3 | EMOP | 03.011.0015- 1 | REATERRO DE VALA/CAVA COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE,UTILIZANDO VIBRO COMPACTADOR PORTATIL,EXCLUSIVE MATERIAL | M3 | 1.897,42 | ||||
3.4 | EMOP | 03.020.0060- 1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA COM PEDRAS,INSTALACOES PREDIAIS OU OUTROS REDUTORES DE PRODUTIVIDADE,OU CAVAS DE FUNDACAO,ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,UTILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO | M3 | 3.474,00 | ||||
3.5 | EMOP | 03.020.0065- 1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA COM PEDRAS,INSTALACOES PREDIAIS OU OUTROS REDUTORES DE PRODUTIVIDADE,OU CAVAS DE FUNDACAO,ENTRE 1,50 E 3,00M DE PROFUNDIDADE,UTILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO | M3 | 2.325,88 | ||||
3.6 | EMOP | 03.020.0070- 1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA COM PEDRAS,INSTALACOES PREDIAIS OU OUTROS REDUTORES DE PRODUTIVIDADE,OU CAVAS DE FUNDACAO,ENTRE 3,00 E 4,50M DE PROFUNDIDADE,UTILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO | M3 | 76,62 | ||||
3.7 | EMOP | COMPOSIÇ ÃO 01 | REATERRO DE VALA/CAVA COM PÓ DE PEDRA, UTILIZANDO VIBRO COMPACTADOR PORTATIL, INCLUSIVE MATERIAL | M3 | 741,60 |
4.0 | 04 | TRANSPORTES | |||||||
4.1 | EMOP | 04.005.0164- 0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 25KM/H,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE17T | T X KM | 47.189,8 1 | ||||
4.2 | EMOP | 04.005.0160- 0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 50KM/H,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE17T | T X KM | 391,00 | ||||
4.3 | EMOP | 04.005.0300- 0 | TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006,EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UN XK M | 100,00 | ||||
4.4 | EMOP | 04.005.0350- 1 | TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS PESADOS EM CARRETAS,EXCLUSIVE A CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.014.0091) E O CUSTO HORARIO DOSEQUIPAMENTOS TRANSPORTADOS | T X KM | 3.344,50 | ||||
4.5 | EMOP | 04.012.0076- 1 | CARGA DE MATERIAL COM PA- CARREGADEIRA DE 1,30M3,EXCLUSIVE DESPESAS COM O CAMINHAO,COMPREENDENDO TEMPO COM ESPERA E OPERACAO PARA CARGAS DE 500T POR DIA DE 8H | T | 10.040,3 9 | ||||
4.6 | EMOP | 04.013.0015- 0 | CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006 | UN | 2,00 | ||||
4.7 | EMOP | 04.014.0091- 1 | CARGA E DESCARGA DE EQUIPAMENTOS PESADOS,EM CARRETAS,EXCLUSIVE O CUSTO HORARIO DO EQUIPAMENTO DURANTE A OPERACAO | T | 66,89 | ||||
5.0 | 05 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||||
5.1 | EMOP | 05.002.0005- 1 | DEMOLICAO COM EQUIPAMENTO DE AR COMPRIMIDO,DE PAVIMENTACAO DE CONCRETO ASFALTICO,COM 5CM DE ESPESSURA,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M2 | 3,40 |
5.2 | EMOP | 05.010.0001- 0 | ESGOTAMENTO NORMAL DE VALAS,MEDIDO POR VOLUME D`AGUA ESGOTADO,UTILIZANDO BOMBA ACIONADA POR MOTOR A GASOLINA DE 12,5CV,DIAMETRO DE SUCCAO E DESCARGA DE 1.1/2",CONSIDERANDO UMA ALTURA MANOMETRICA ATE 10,00M | M3 | 1.762,95 | ||||
5.3 | EMOP | 05.081.0031- 0 | ESCORAMENTO PARA VALAS "TIPO BLINDAGEM",COM LARGURA E 3,00MDE PROFUNDIDADE DE 2,50M,INCLUSIVE MOVIMENTACAO COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA E MAO-DE-OBRA.A MEDICAO SERA FEITA PELO PRODUTO DAS ALTURAS DAS PAREDES ESCORADAS (2 LADOS) VEZES O COMPRIMENTO DA VALA | M2 | 1.570,00 | ||||
5.4 | EMOP | 05.081.0032- 0 | ESCORAMENTO PARA VALAS "TIPO BLINDAGEM",COM LARGURA DE 3,00ME PROFUNDIDADE DE 4,50M,INCLUSIVE MOVIMENTACAO COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA E MAO-DE-OBRA.A MEDICAO SERA FEITA PELO PRODUTO DAS ALTURAS DAS PAREDES ESCORADAS (2 LADOS) VEZES O COMPRIMENTO DA VALA | M2 | 1.498,50 | ||||
6.0 | 08 | BASES E PAVIMENTOS | |||||||
6.1 | EMOP | 06.004.0092- 0 | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-2,CONFORME ABNT NBR 8890,PARA GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 400MM,ATERROE SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERANDO O MATERIAL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLUSIVE FORNECIMENTO DOMATERIAL P/REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NOTRACO 1:4 E ACERTO DE FUNDO DE VALA.FORNECIMENTO E ASSENT. | M | 80,00 | ||||
6.2 | EMOP | 06.004.0108- 0 | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-2,CONFORME ABNT NBR 8890,PARA GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 1200MM,ATERROE SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERANDO O MATERIAL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLUSIVE FORNECIMENTO DOMATERIAL P/REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NOTRACO 1:4 E ACERTO DE FUNDO DE VALA.FORNECIMENTO E ASSENT. | M | 618,00 |
6.3 | EMOP | 06.012.0345- 0 | POCO DE VISITA DE CONCRETO ARMADO COM MEDIDAS INTERNAS DO POCO E PROFUNDIDADE DE 1,70X1,70X1,80M,E DIAMETRO DA GALERIA DE 1,20M,TENDO O CONCRETO DAS PAREDES,FUNDO E TAMPA 400KG E ODA BASE,CALHA E BANQUETA 300KG DE CIMENTO POR M3,SENDO AS PAREDES,CALHA E A BANQUETA REVESTIDAS COM ARGAMASSA,EXCLUSIVETAMPAO DE FERRO FUNDIDO | UN | 13,00 | ||||
6.4 | EMOP | 06.015.0030- 0 | CAIXA DE RALO ALVENARIA BLOCOS CONCRETO (20X20X40CM),PAREDESDE 0,20M DE ESP.,(0,30X0,90X0,90)M,P/AGUAS PLUVIAIS,SENDO PAREDES CHAPISCADAS E REVESTIDAS INTERNAMENTE C/ARGAMASSA,ENCHIMENTO BLOCOS E BASE EM CONCRETO SIMPLES FCK=10MPA E GRELHADE FERRO FUNDIDO CLASSE C-250 CONFORME ABNT NBR 10160,INCLUSIVE FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS | UN | 20,00 | ||||
6.5 | EMOP | 06.016.0006- 0 | TAMPAO COMPLETO DE FERRO FUNDIDO DUCTIL (NODULAR) ARTICULADO,CIRCULAR,DN 600MM,COM TAMPA PARA ACESSO DE MANUTENCAO E SOBRETAMPA PARA MANOBRA,CLASSE B125,CONFORME ABNT NBR 10160,ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:4 EM VOLUME.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UN | 13,00 | ||||
6.6 | EMOP | 06.088.0010- 0 | EMBASAMENTO DE TUBULACAO,FEITO COM PO-DE- PEDRA | M3 | 26,16 | ||||
7.0 | 10 | FUNDAÇÕES | |||||||
7.1 | EMOP | 08.001.0008- 0 | BASE DE BRITA CORRIDA,INCLUSIVE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS,MEDIDA APOS A COMPACTACAO | M3 | 10,20 | ||||
7.2 | EMOP | 08.015.0060- 0 | REVESTIMENTO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE,EXECUTADO EM UMA CAMADA,DE ACORDO COM AS INSTRUCOES/ESPECIFICACOESDO CONTRATANTE,COMPREENDEND O PREPARO,ESPALHAMENTO E COMPACTACAO MECANICOS E OS MATERIAIS,EXCLUSIVE TRANSPORTE DA USINA PARA PISTA | T | 7,82 |
7.3 | EMOP | 08.020.0022- 0 | PAVIMENTACAO INTERTRAVADA DE LAJOTAS DE CONCRETO,PRE- FABRICADAS,COLORIDO,COM ESPESSURA DE 8CM,RESISTENCIA A COMPRESSAO DE 35MPA,CONFORME ABNT NBR 15953,EXCLUSIVE O PREPARO DO SUBLEITO E BASE | M2 | 2.927,06 | ||||
7.4 | EMOP | 08.035.0001- 0 | CAMADA DE BLOQUEIO(COLCHAO)DE PO-DE- PEDRA,ESPALHADO E COMPRIMIDO MECANICAMENTE,MEDIDA APOS COMPACTACAO | M3 | 834,30 | ||||
7.5 | EMOP | 08.040.0005- 0 | MEIO-FIO E SARJETA CONJUGADOS,DE CONCRETO USINADO 15MPA,MOLDADO "IN LOCO",ATRAVES DE MAQUINA ESPECIAL,MEDINDO EM TORNO DE 0,47M DE BASE E 0,30M DE ALTURA,ACABAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E PO- DE-PEDRA,NO TRACO 1:3,COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS,EXCLUSIVE PREPARO DE BASE E TOPOGRAFIA | M | 2.601,97 | ||||
7.6 | EMOP | 08.017.0020- 0 | PAVIMENTO RIGIDO,P/CICLOVIA,C/8CM ESP.EM CONCR.ARGAMASSADO,15MPA,COL ORIDO C/OXIDO FERRO VERMELHO SINTETICO,JUNTAS SERRADAS,LONA PLAST.POLIETILENO 0,20MM,CAMADA REGULARIZADORA PO-DE- PEDRA,COMPACTADA MECANICAMENTE,C/ACABAMENT O SUPERF.DESEMPENADO,CAMURCA DO E VASSOURADO,CURA C/MANTA GEOTEXTIL,PROTECAO C/CUMEEIRA SARRAFO MADEIRA E LONA PLAST.EXCL.PREPARO TERRENO | M2 | 1.668,49 | ||||
8.0 | 09 | SERVIÇOS DE PARQUES E JARDINS | |||||||
8.1 | EMOP | 09.001.0020- 0 | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS TIPO ESMERALDA,INCLUSIVE FORNECIMENTO DA GRAMA E TRANSPORTE,EXCLUSIVE PREPARO DO TERRENO E OMATERIAL PARA ESTE | M2 | 1.012,80 | ||||
8.2 | EMOP | 09.006.0030- 0 | ATERRO COM TERRA PRETA VEGETAL,PARA EXECUCAO DE GRAMADOS | M3 | 101,28 | ||||
9.0 | 13 | REVESTIMENTO DE PAREDES, TETOS E PISOS | |||||||
9.1 | EMOP | 13.370.0015- 0 | PATIO DE CONCRETO,NA ESPESSURA DE 10CM,NO TRACO 1:2:3 EM VOLUME, FORMANDO QUADROS DE 1,50X1,50M,COM SARRAFOS DE MADEIRAINCORPORADOS,EXCLUSI | M2 | 57,20 |
VE PREPARO DO TERRENO | |||||||||
10.0 | 15 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E MECÂNICAS | |||||||
10.1 | EMOP | 15.069.0001- 0 | INTERVENCAO NO RAMAL CONFORME ESPECIFICACOES CEDAE,INCLUSIVEESCAVACAO E REATERRO COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIALNECESSARIO,EXCLUSIVE REMOCAO E REPOSICAO DE PAVIMENTOS E RETIRADA DO CAVALETE,COM DIAMETRO DE 1/2" | UN | 13,00 | ||||
10.2 | EMOP | 15.002.0623- 0 | FOSSA SEPTICA,DE CAMARA UNICA,TIPO CILINDRICA,DE CONCRETO PRE- MOLDADO,MEDINDO 1200X2000MM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 1,00 | ||||
10.3 | EMOP | 15.002.0662- 0 | FILTRO ANAEROBIO,DE ANEIS DE CONCRETO PRE- MOLDADO,MEDINDO 1200X2000MM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 1,00 | ||||
10.4 | EMOP | 15.002.0669- 0 | SUMIDOURO CILINDRICO,LIGADO A FOSSA,MEDINDO 1200X2000MM,EM ANEIS DE CONCRETO PRE- MOLDADO,EXCLUSIVE FOSSA E MANILHAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 1,00 | ||||
11.0 | 20 | CUSTOS RODOVIÁRIOS | |||||||
11.1 | EMOP | 20.092.0001- 0 | AREIA,INCLUSIVE TRANPORTE,PARA REGIAO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO.FORNECIMENTO | M3 | 4.087,08 | ||||
------------------------------------- SUBTOTAL DO ORÇAMENTO (S/ ADM E ENCARGOS COMPLEMENTARES) ------------------------------------- | |||||||||
12.0 | ADM | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ENCARGOS COMPLEMENTARES | |||||||
12.1 | COMPOSIÇÃO | 01.090.9999- 0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL, UNIDADE DE REFERÊNCIA E ENCARGOS COMPLEMENTARES. | % | 100,00 | ||||
------------------------------- TOTAL DO ORÇAMENTO (C/ ADM E ENCARGOS COMPLEMENTARES) ------------------------------------- |
ANEXO II: Declarações
A - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA MICROSOCIEDADE EMPRESÁRIAS E SOCIEDADE EMPRESÁRIAS DE PEQUENO PORTE
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ- SOMAR/CPL
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000.
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 14/2022
Prezados Senhores:
Pelo presente documento, outorgamos ao Sr.....................(nome, qualificação e endereço), portador da carteira de identidade nº .........................., expedida pelo (a) ......................................... , inscrito no CIC
sob o nº ................................................... , poderes para representar esta Sociedade empresária
...........................................( razão social e endereço da licitante ) CNPJ/MF nº ,
Inscrição Estadual nº na licitação referida em epígrafe, podendo praticar todos
os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho deste mandato, inclusive, prestar esclarecimentos, formular propostas verbais, nos casos previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, receber notificações e manifestar-se quanto a sua desistência de interpor recursos e de participar do certame.
Atenciosamente,
Observação:
(Assinatura)
(Nome e cargo do outorgante)
A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um representante legal que tenha poderes para constituir mandatário.
A Carta de Credenciamento e o documento que comprova a representatividade legal do outorgante, deverão ser entregues pelo credenciado, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os envelopes de Documentação e Proposta Comercial da licitante.
B - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27 DA LEI Nº 8.666/93
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “x”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Local, em de de
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
C - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II e III DO ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
Ref.: (identificação da licitação)
A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°. , bem como seu
representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARAM não ser:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II – no caso de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo;
III - no caso da empresa, isoladamente ou em consórcio, ser a autora do projeto, dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
IV - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local, em de de
(representante legal) OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
D - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que recebeu todos os documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Local e data
assinatura do representante legal
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
E - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(CP 14/2022)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante
devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 14.13 do Edital CP 14/2022), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do CP 14/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
a) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do CP 14/2022, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
b) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do CP 14/2022, quanto a participar ou não da referida licitação;
c) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do C CP 14/2022, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de SOMAR antes da abertura oficial das propostas e;
e) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 20 .
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO III
A - PROJETO BÁSICO
1 OBJETO
Contratação de empresa para execução de obras de urbanização e drenagem no Bairro: Marquês de Maricá, 1º Distrito de Maricá com base no Decreto Municipal nº 158/2018 e na Lei Federal nº 8.666/1993.
1. JUSTIFICATIVA
Trata-se de procedimento licitatório destinado à contratação de empresa para execução de obras de urbanização e drenagem do canal do Marquês de Maricá.
O Bairro Marquês de Maricá se localiza no entorno da rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx e Estrada de Ubatiba, vias de conexão entre os distritos de Maricá e Itaboraí, numa área majoritariamente residencial de baixa densidade e com características próprias do entorno rural.
A execução de obras de urbanização no córrego Marquês de Maricá visa proporcionar qualidade de vida à sua população e em consequência ao seu crescimento demográfico, pretende suprir a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, de modo a beneficiar a comunidade e o ecossistema da região, contribuindo na gestão ambiental da Bacia Hidrográfica do local.
No concernente as soluções do projeto de urbanismo, este foi desenvolvido em base às características atuais do Marquês, visando sempre fortalecer a identidade do mesmo e a integração com o entorno.
A pavimentação e drenagem do córrego proporciona aos munícipes melhor qualidade de vida, melhoria na saúde, maior conforto e segurança, contribuindo para a limpeza urbana.
Ressalta-se, oportunamente, que a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR é responsável pela execução de projetos de programas de obras no Município, nos termos do previsto pelo art. 3º, I, da Lei Complementar Municipal nº 306, de 13 de dezembro de 2018 e, consequentemente, responsável pela presente contratação.
Assim, ante o exposto, requer seja dado prosseguimento ao presente processo, cujo objetivo é melhorar a qualidade de vida dos munícipes, bem como, garantir as condições de trafegabilidade do local.
2. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado para a presente contratação será R$ 4.318.107,37(quatro milhões e trezentos e dezoito mil e cento e sete reais e tinta e sete centavos), utilizando-se como base a tabela EMOP de SETEMBRO/2022, considerando a totalidade dos custos e despesas do objeto do presente Projeto Básico e todas as despesas de mão de obra, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste documento, mas julgadas essenciais ao cumprimento do seu objeto.
3. DA BASE ORÇAMENTÁRIA
O orçamento deverá ser apresentado na forma de planilha de quantitativos com indicação de todos os custos unitários, elaborado com base nas tabelas de custos oficiais do governo e/ou em pesquisa de mercado com fornecedores do ramo, com indicação da respectiva data-base (mês- ano), nos termos do previsto pelo art. 40, § 2º, II, c/c art. 7º, § 2º, II e § 9º, da Lei nº 8.666/1993.
4. DO ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO
Quanto à cláusula de reajustamento, este será concedido a partir da solicitação formal do contratado, a cada 12 (doze) meses, tendo como marco inicial para contagem deste período a data da proposta detalhe, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV).
5. MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O presente procedimento licitatório respeitará os critérios da Concorrência, pelo Critério de Julgamento Menor Preço Global, com Execução Indireta pelo Regime de Empreitada por Preço Unitário, considerando as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 158/2018.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
As pessoas jurídicas ou físicas para participar da licitação deverão atender as exigências legais dos arts. 27 e seguintes, da Lei nº 8.666/93, sob pena de desclassificação.
Somente poderão participar da licitação as empresas legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o objeto do certame, e que atenderem às exigências do Edital.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
Será permitida a participação de Xxxxxxxxx e a constituição será feita observando-se o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666/93 e as seguintes normas:
i. A empresa líder deverá ser nacional e de maior participação no Consórcio. No caso de participações iguais, a líder deverá ser a consorciada de maior Capital Social.
ii. Comprovação do compromisso, público ou particular, de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados;
iii. Compromisso expresso de que cada consorciado responderá por todos os atos do consórcio, sendo obrigatória a assinatura de todos os consorciados;
iv. Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que será sua única representante perante a SOMAR, com quem, por meio da pessoa do seu representante legal, serão mantidos todos os entendimentos relativos à licitação e ao contrato, devendo atender as condições de liderança fixadas no edital;
v. Designação do representante legal do consórcio;
vi. Compromisso das consorciadas de que não terão a sua constituição ou composição alteradas ou modificadas, sem a prévia e expressa anuência desta Autarquia, até o cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do consórcio;
vii. Que cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar os documentos previstos nos incisos do art. 28, bem como a prova do compromisso de constituição do consórcio, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua participação, podendo esta Autarquia estabelecer para o consórcio um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual; inexigível este acréscimo para consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas ou empresas de pequeno porte;
viii. Regularidade fiscal: cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no art. 29, conforme a disciplina do ato convocatório;
ix. A empresa consorciada não poderá participar da mesma licitação isoladamente ou em outra formação de consórcio;
x. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira;
xi. Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações assumidas pelo consórcio.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação, visto que os serviços que compõem o objeto contratado se comunicam de forma direta ou indireta e, desse modo, não se permite a adjudicação de parte do objeto.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Aplicar-se-á a norma prevista pelo art. 49, III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo dispensado tratamento diferenciado às microempresas ou empresas de pequeno porte, pois ocorreria perda de economia de escala e, consequentemente, traria prejuízos à Administração Pública Municipal.
10. VISITA TÉCNICA/VISTORIA TÉCNICA
i. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10hs (dez horas) às 16hs (dezesseis horas), com posterior emissão do Certificado de Visita Técnica, sendo concedidos 15 min. (quinze minutos) de tolerância para atrasos, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 00000-0000.
ii. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
iii. Para a vistoria o licitante, ou seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando o documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
iv. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
v. Será Realizada individualmente a visita técnica com os licitantes interessados, a fim de evitar que o universo de concorrentes seja conhecido antes da licitação;
vi. As empresas interessadas poderão dispensar a visita técnica, desde que assim o declarem e em hipótese alguma poderá ser alegado desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições do contrato, dos projetos, das especificações técnicas, do memorial, ou de qualquer documento parte desta contratação.
vii. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais de prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
11. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Para fins de qualificação Econômico-financeira, com fundamento no III, art. 31, da Lei nº 8.666/1993, as licitantes deverão apresentar garantia da proposta nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, de acordo com as legislações pertinentes a matéria, como também o princípio da razoabilidade, no momento da apresentação dos documentos de habilitação, não sendo necessária a apresentação de capital social ou patrimônio líquido mínimo, nos moldes da súmula nº 275 do TCU.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional, com fundamento no art. 30, da Lei nº 8.666/1993, as licitantes deverão apresentar:
i. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
• Quanto a capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
Parcela de Maior Relevância | Quantitativo mínimo a ser comprovado |
Tubo de concreto armado, classe PA-2, conforme ABNT NBR 8890, para galerias de águas pluviais, com diâmetro de 1200mm, aterro e soca até a altura da geratriz superior do tubo, considerando o material da própria escavação, inclusive fornecimento do material p/rejuntamento com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4 e acerto de fundo de vala, fornecimento e assente. | 309 m |
Pavimento rígido, p/ciclovia, c/8cm esp. em concr. argamassado, 15 MPA, colorido c/oxido ferro vermelho sintético, juntas serradas lonas plast. Polietileno 0,20mm, camada regularizadora pó-de- pedra, compactada mecanicamente, c/ acabamento superf. Desempenado, camurçado e vassourado, cura c/manta geotêxtil, proteção c/cumeeira sarrafo madeira e lona plast. excl. preparo terreno. | 834,24m² |
Pavimentação intertravada de lajotas de concreto, pré-fabricadas, colorido, com espessura de 8 cm, resistência a compressão de 35 MPA, conforme ABNT NBR 15953, exclusive o preparo do subleito e base. | 1.463,53m² |
⮚ Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados, pela pessoa jurídica, de forma concomitante;
⮚ Caso sua comprovação técnica operacional seja feita através de atestado do responsável técnico, deve demonstrar que a licitante, pessoa jurídica, executou/prestou o serviço/obra, caso contrário somente comprova a capacidade técnica profissional.
• Quanto a capacitação técnico-profissional: mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica
- RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
Parcela de Maior Relevância |
Execução de obras e drenagem com tubo de concreto armado. |
Execução de pavimento rígido. |
Execução de pavimento intertravada. |
⮚ Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação:
⮚ No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
⮚ No caso de dois ou mais licitantes indicarem o mesmo profissional como responsável técnico, ambas as licitantes serão inabilitadas;
⮚ Será admitida a comprovação da aptidão por meio de certidões ou atestados de obras e serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores;
13. NORMAS TÉCNICAS
Além dos procedimentos técnicos aqui indicados, terão validade, para todos os fins de direito, as normas editadas pela ABNT, da SOMAR e demais normas pertinentes, direta e indiretamente relacionadas com os materiais e serviços objetos do contrato.
14. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
a) Da Execução
A execução do contrato se dará após Ordem de Serviço emitida pela Diretoria Operacional de Obras Indiretas, que deverá ser executado fielmente, de acordo com suas cláusulas, os termos do instrumento convocatório e a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da rescisão contratual e a sua inexecução, total ou parcial.
A atuação da Contratante e da fiscalização do objeto do contrato não excluem ou atenuam a responsabilidade da Contratada, devendo esta prestar o serviço com máxima excelência, observando todas as normas regulamentadoras vigentes, bem como os órgãos fiscalizadores e as necessidades da Contratante.
A execução do serviço deverá:
● Preservar a segurança dos funcionários e dos munícipes;
● Preservar o ambiente e não causar impacto ambiental danoso;
● Observar o correto uso dos serviços públicos (água e energia, p. e.);
● Observar a economicidade durante a execução e a conservação, sem prejuízo da durabilidade da obra.
Em caso de solicitação de alteração por parte da Comissão de Fiscalização, bem como do Diretor Responsável, será concedido prazo de 10 (dez) dias para a realização dos ajustes necessários.
É importante salientar que a listagem acima não inibe a responsabilidade da Contratada de referenciar e se adequar as documentações exigidas pelos órgãos competentes, bem como pelas normas regulamentadoras vigentes.
b) Do prazo de execução
A execução, além do acima exposto, deverá respeitar o seu respectivo Xxxxxxxxxx e terá como
prazo o período de 08 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
c) Do prazo de vigência do contrato e da prorrogação
O prazo do instrumento contratual firmado entre a Contratante e a Contratada será de 12(meses) meses, admitindo prorrogação, desde que ocorram algumas das hipóteses previstas pelo § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993.
d) Dos Materiais e Insumos
Os materiais deverão ser novos e em conformidade com as normas exaradas pela ABNT
– Associação Brasileira de Normas Técnicas, e quando necessário, deverão ser submetidos a exame e aprovação antes da sua aplicação, por parte da Comissão de Fiscalização, à qual caberá impugnar seu emprego se não atendidas às condições exigidas nas presentes especificações.
Quando solicitado cada material será caracterizado por uma amostra, convenientemente autenticada pela Comissão de Fiscalização, e servirá de referencial para aceitação de outros fornecimentos.
e) Da entrega
A Contratada efetuará a entrega da obra em perfeitas condições, em estrita observância às especificações do contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na sede da Diretoria Operacional de Obras Indiretas, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx- XX, em até 30 (trinta) dias, a contar o término do prazo destinado à execução, bem como os documentos comprobatórios de plena execução da obra, tais como: Relatórios Fotográficos, Diário de Obras e Mapa de Medições, devendo estar obrigatoriamente assinada pela Diretoria Requisitante.
A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, a entrega da obra em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
f) Do recebimento do contrato
Executado o contrato, o recebimento provisório será realizado nos moldes do art. 73, II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e o aceite definitivo nos moldes da alínea “b”, do mesmo dispositivo, sendo determinado que, provisoriamente, em até 15 (quinze) dias, a contar da entrega da sede desta Diretoria Operacional de Obras Indiretas e, definitivamente, em até 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo de execução das obras.
15. FONTE DE RECURSOS
UNIDADE | PROGRAMA DE TRABALHO | DESPESA | ORIGEM DE RECURSOS |
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado nos termos do art. 40, XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, e a partir da apresentação da fatura no protocolo geral.
Realizar-se-á o pagamento dos valores referentes à realização do contrato por meio de processo específico nos moldes do Capítulo VIII, do Decreto Municipal nº 158, de 21 de maio de 2018, observando-se os arts. 60 e 62, da Lei nº 8.666/1993 e no que dispuser a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O pagamento será efetuado parceladamente, mês a mês, de acordo com o quantitativo medido pela Diretoria Requisitante, relativo ao serviço executado pela Contratada, nos moldes do Decreto Municipal nº 158/2018, mediante vistorias e medições dos serviços realizados, após a regular liquidação a despesa, nos termos do art. 63, da Lei nº 4.320/64, obedecido o disposto no art. 71, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro. A Nota Fiscal relativa à cobrança deverá ser atestada pela Diretoria Operacional, Órgão Fiscalizador, conterá a descrição quantitativa de todos os serviços executados no mês, devendo ser emitida contra a SOMAR, CNPJ nº 32.356.680/0001-77, sita à Rua 12, s/nº, Itapeba, Maricá-RJ, sendo acompanhadas por comprovante de recolhimento dos impostos, taxas e encargos pertinentes.
Parágrafo segundo. Verificados erros no documento de cobrança, ensejarão a devolução do mesmo, sendo que o prazo previsto no caput desta cláusula será contado a partir da nova apresentação.
As medições serão efetuadas mediante conferência dos quantitativos efetivamente entregues e constantes na nota fiscal pela Comissão Fiscalizadora, por meio de atesto no verso da nota fiscal.
Nenhuma reivindicação para pagamentos adicionais será considerada se decorrer de erro, má interpretação ou avaliação pela Contratada em relação ao presente instrumento.
17. DA GARANTIA
A garantia respeitará os limites legais elencados nas legislações pertinentes a matéria, como também o princípio da razoabilidade, exigindo-se para a presente contratação garantia de execução contratual na razão de 1% (um por cento) do valor do contrato, no ato de sua assinatura, sendo posteriormente liberada com a plena execução do contrato, nos moldes dos §§ 1º, 2º e 4º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
Qualquer que seja a modalidade de garantia escolhida pelo licitante, deverá prever a cobertura para os seguintes eventos, dentro outros:
i. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
ii. Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
iii. Prejuízos diretos causados à contratada decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
iv. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada.
18. DAS OBRIGAÇÕES
As obrigações da Contratada e da Contratante ficam estipuladas no presente documento, respeitando as outras obrigações oriundas da legislação vigente, instrumento convocatório e do contrato em razão dos princípios legais que regem as relações contratuais e em razão do princípio da pacta sunt servanda.
a) Obrigações da Contratada
i. Declarar, no ato de assinatura do contrato, que dispõem dos profissionais indicados no Memorial Descritivo, anexo ao presente documento, com qualificação compatível, bem como registro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
ii. A Contratada deverá fornecer Projeto Executivo, no prazo de até 60 (sessenta dias), a contar do início do prazo do Contrato, contendo as plantas da bacia hidrográfica, os cálculos das vazões e curvas de nível mostrando cada trecho a ser executado;
iii. A Contratada executará a obra no prazo estabelecido pela Contratante, nas descrições pré-estabelecidas, entregando-a em perfeito estado de conservação;
iv. Observar as normas técnicas relacionadas com o objeto licitado no Memorial Descrito que acompanha o presente processo;
v. Apresentar os comprovantes de recolhimentos dos impostos, taxas e contribuições resultantes da execução do objeto licitado e contratado, nos termos do art. 31, da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, quando da apresentação de cada boleto de cobrança correspondente;
vi. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
vii. Apresentar anexo à Proposta de Preços, contendo planilha de quantitativos que expresse a composição de todos os custos unitários, com a indicação da respectiva data- base (mês/ano);
viii. A Contratada é responsável pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da execução direta ou indireta do contrato;
ix. A Contratada deve respeitar a legislação municipal, em especial o Código de Postura do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que sejam pertinentes à execução dos serviços;
x. É obrigação da Contratada, reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução contratual, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após notificação da Diretoria Operacional de Obras Indiretas;
xi. A Contratada deverá dispor de funcionários especializados, veículos e equipamentos de segurança em quantidade suficiente para execução dos serviços. Os funcionários deverão estar uniformizados de maneira a serem bem visualizados no período de trabalho;
xii. A Contratada executará o contrato de acordo com suas cláusulas, os termos do instrumento convocatório, a legislação vigente, sendo responsável por qualquer prejuízo por sua inadimplência nos moldes da legislação vigente;
xiii. A Contratada não efetuará soluções parciais ou improvisadas, ou que não atendam a melhor técnica preconizada para os serviços objetos desta licitação. Somente efetuará adequações para solucionar eventuais problemas de execução mediante anuência da Comissão de Fiscalização e autorização do Diretor Responsável;
xiv. A Contratada deverá respeitar toda a legislação vigente e em especial a trabalhista;
xv. A contratada deverá apresentar no início da execução do seu contrato, cronograma físico-financeiro, respeitando o limite máximo em meses estabelecidos pela contratante;
xvi. A contratada deverá apresentar, no início da execução dos serviços, a distância da locação ou deslocamento dos equipamentos pesados e containers para o local efetivo dos serviços, para efeito de pagamento dos serviços de transporte.
b) Obrigações da Contratante
i. Designar 3 (três) gestores da Diretoria Operacional de Obras Indiretas, para acompanhamento, fiscalização, validação e aprovação da execução contratual;
ii. A Contratante orientará, acompanhará e fiscalizará a execução e bom andamento dos serviços;
iii. Verificar as guias de recolhimento dos encargos fiscais, devidos pela Contratada em função da execução do contrato;
iv. Manifestar-se, por escrito, sobre os relatórios e demais elementos fornecidos pela contratada, bem como exigir a adoção de providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos bens adquiridos;
v. A Diretoria Operacional de Obras Indiretas é responsável para promover as devidas adequações e dirimir qualquer omissão constante neste e nos demais documentos contratuais.
19. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores especialmente designados, os quais irão compor a Comissão de Fiscalização nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
A Comissão de Fiscalização será indicada pela Diretoria Operacional de Obras Indiretas, e exercida por pessoas qualificadas, de seus quadros ou não, podendo, durante o período do contrato, desde a emissão da Ordem de Serviço até o recebimento da obra, exigir da Contratada, as adequações, alterações e substituições de material e mão de obra, troca de equipamentos, paralisação total ou parcial dos serviços ou qualquer ato conveniente ao interesse público.
A atuação da Comissão de Fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos causados a terceiros ou a própria Contratante.
Cabe à empresa contratada total responsabilidade na execução dos serviços, equipamentos, inclusive de segurança, uniformes e condições de limpeza e organização da obra, disponibilizando todos os meios necessários para que todos os serviços sejam executados rigorosamente em concordância com o disposto nos Projetos, especificações técnicas, normas e métodos pertinentes da ABNT, em observância aos prazos e demais condições contratuais estabelecidas.
Na ocorrência de comprovada impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado na planilha de quantitativos de itens, a sua substituição deverá ser solicitada ficando a juízo da Comissão de Fiscalização e aprovação da Contratante.
A Comissão de Fiscalização deverá ter pleno acesso as informações necessárias e aptas a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações da obra, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções e medições para efeito de faturamento.
Caso seja verificada a ocorrência de condições e/ou situações diversas àquelas indicadas neste documento ou no Projeto Básico referente a esta contratação, que possam vir a alterar os prazos estabelecidos, o quantitativo e a qualidade dos serviços, deverá a Contratada notificar, por escrito, a Comissão de Fiscalização, no prazo máximo de até 48h (quarenta e oito horas), a contar da constatação da ocorrência.
Ficarão registradas no Diário de Obra (em folhas numeradas e em três vias) as ordens, reclamações, advertências e indicações técnicas, expedidas pela Comissão de Fiscalização, as quais a Contratada se obriga a cumprir, independentemente de qualquer comunicação oficial.
A Comissão de Fiscalização poderá, a qualquer tempo, exigir o exame ou ensaio de laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade, correndo sempre estas despesas por conta da Contratada.
Todos os serviços e materiais empregados na execução da obra deverão obedecer rigorosamente:
● As normas e especificações constantes no presente Projeto Básico;
● As normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
● Aos regulamentos das empresas concessionárias;
● As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Ficam reservados à Comissão de Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos, omissos, não previstos no Contrato, nas especificações, no projeto e demais situações que, direta ou indiretamente, tenham correlação com os serviços.
20. DA LEGISLAÇÃO APLICADA
Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações; Lei nº 4.320/1964 e alterações; Decreto Municipal nº 158/2018; e Legislação pertinente ao objeto contratado.,
21. FORO
Ficará eleito o FORO DA COMARCA DE MARICÁ para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Projeto Básico, assim como do Edital de Convocação e do contrato que o sucederão, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maricá, 04 de novembro de 2022
Elaborado por: Revisado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Engenheiro civil – CREA/RJ 2019112099 MAT.: 500.541
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil - CREA/RJ 2020107999 MAT.: 500.069
Autorizado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Operacional de Obras Indiretas Mat:. 500.208
B - MEMORIAL DESCRITIVO
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xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/000xXXXxxxx_XX0Xx- zmlsU9fmNEVM2Y0/view?usp=share_link
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C - CRONOGRAMA FISICO- FINANCEIRO
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D – COMPOSIÇÃO ANALITICA DO BDI
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E - MEMÓRIA DE CÁLCULO
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F - COMPOSIÇÃO DO ITEM E COMPOSIÇÃO ITEM ADM LOCAL
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G -BOTA-FORA
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H-PLANTAS
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ANEXO IV
A – MINUTA CONTRATUAL
MINUTA 9
MINUTA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE
, NO MUNICÍPIO DE MARICÁ E .
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13 de dezembro de 2018, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua
Itapeba, Maricá, inscrito no CNPJ sob o nº , doravante denominada SOMAR, representado neste ato pelo Ilmo. Sr. (identificar a autoridade e qualificar), e a empresa , situada na , inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por (IDENTIFICAR REPRESENTANTE E QUALIFICAR) , resolvem celebrar o presente contrato cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA , NO MUNICÍPIO DE
MARICÁ , de acordo com o processo administrativo nº e o Edital de Licitação modalidade
nº / , observando-se as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 158/2018, considerando-se sempre as respectivas alterações, de mais legislações aplicáveis ao tema, bem como as cláusulas e condições seguintes.
ÍNDICE
CLÁUSULA | ASSUNTO |
1ª | DO OBJETO |
2ª | DO PRAZO |
3ª | DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO |
4ª | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
5ª | DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL |
6ª | DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
7ª | DA EXECUÇÃO, |
8ª | DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL |
9ª | DA RESPONSABILIDADE |
10ª | DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
11ª | DA GARANTIA |
12ª | DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO |
13ª | DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO |
14ª | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES |
15ª | DO RECURSO AO JUDICIÁRIO |
16ª | DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA |
17ª | DA RESCISÃO |
18ª 19ª | DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO DA CONTAGEM DOS PRAZOS |
20ª | DO FORO DE ELEIÇÃO |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a
Parágrafo primeiro. As obras e os serviços contratados serão executados por execução , sob o regime de
. Parágrafo Segundo. No prazo de ( ) dias a contar da data de assinatura do presente Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar Projeto Executivo, descrevendo toda a metodologia a ser adotada para o detalhamento do projeto e execução das atividades contratadas, abrangendo os equipamentos a serem empregados e os efetivos de mão-de-obra por equipamento. Parágrafo terceiro. Aplicam-se ao presente contrato as disposições constantes do edital de licitação e do projeto Básico (Anexo ). CLÁUSULA SEGUNDA
- DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato é de ( ) meses, contados a partir da
emissão da Ordem de Serviço, incluindo-se: a) o tempo de execução da obra (-----) meses; e b) o período para recebimento provisório (---- dias). O período para seu recebimento definitivo será de ( dias). Parágrafo primeiro. O prazo para execução da obra é de ( ) MESES, conforme previsto no cronograma físico- financeiro, contados a partir do dever da CONTRATADA de iniciar a obra. Parágrafo segundo. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado apenas nas condições previstas no artigo 57 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo terceiro. Caso o prazo final de vigência deste contrato seja verificado antes da efetiva conclusão da obra e/ou de seu recebimento definitivo, considerar-se-á vigente o dever de executar o objeto contratual, mesmo que não tenha se formalizado a correspondente prorrogação, não podendo a CONTRATADA interromper suas atividades, salvo determinação da SOMAR. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SOMAR: Constituem obrigações da SOMAR: realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato; b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato; c) proceder à devida liberação da área para execução da obra, assegurando durante todo o prazo de execução e na medida de suas atribuições, o acesso da CONTRATADA aos locais de intervenção; d) exercer a fiscalização do contrato; e) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas no parágrafo oitavo da cláusula oitava deste contrato. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar os serviços com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho, observando todas as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico e no memorial descritivo, disponibilizando para a SOMAR os projetos executivos, nos prazos estipulados, e as memórias de cálculo de dimensionamento a ele relativos, para fins de verificação da adequação das soluções adotadas; b) efetuar, sem qualquer ônus para a SOMAR, no tempo determinado por este, as correções e revisões de falhas ou defeitos verificados no serviço, sempre que a ele imputáveis; c) iniciar e concluir as atividades e etapas nos prazos estipulados; d) manter constante e permanente vigilância sobre obras e serviços executados até seu recebimento provisório, bem como sobre os materiais e equipamentos, cabendo-lhe todas as responsabilidades por qualquer perda ou dano que venham a sofrer as referidas obras ou serviços; e) manter, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro – CREA/RJ, o registro dos serviços contratados e de seus profissionais responsáveis pela execução, durante toda a vigência deste instrumento fornecendo a via específica de cliente da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART devidamente paga; f) requerer, junto aos órgãos competentes, a autorização para execução de quaisquer atividades envolvidas na prestação dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se pelo cumprimento dos mesmos e pela fiel observância da legislação aplicável; g) manter sempre 1 (um) encarregado no local das obras; h) designar 1 (um) empregado como responsável pelos serviços ajustados para participar de reuniões de acompanhamento dos mesmos; i) encaminhar ao local das obras, sempre que solicitado pelo SOMAR, o responsável técnico pela execução do objeto ajustado, para análise em conjunto do andamento dos trabalhos ou outras providências cabíveis; j) manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado durante a execução dos serviços, responsabilizando-se por todos os cuidados relativos à segurança de seus funcionários, que deverão utilizar todos os Equipamentos de Proteção Individual “EPI” necessários e observar as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho relacionadas à construção civil, bem como as orientações da SOMAR; k) substituir, às suas custas, os funcionários que, a critério da SOMAR, apresentarem comportamento inadequado, ou, em algum momento, desrespeitarem as condições a eles inerentes; l) observar todos os encargos decorrentes das Leis
Trabalhistas e da Previdência Social e o disposto no parágrafo terceiro da cláusula nona deste contrato; m) arcar com todas as despesas de alocação e transporte de sua equipe, inclusive materiais, equipamentos e ferramentas, bem como aquelas relativas aos detalhamentos; n) confirmar a adequação de todas as medidas previstas nos locais envolvidos na execução dos serviços; o) executar quaisquer modificações das especificações ou do projeto somente após a aprovação das mesmas pela SOMAR; p) empregar todos os materiais, equipamentos, ferramentas, acessórios, instalações e mão-de-obra qualificada necessários à total e perfeita execução dos serviços, inclusive no que se refere à limpeza durante e após o término dos mesmos; q) retirar, às suas custas, todo o entulho e material não-utilizável nas obras, durante e após o término destas, sendo que, para esse último caso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a entrega provisória; r) reparar quaisquer danos de sua responsabilidade, quer sejam ocasionados por materiais, equipamentos e/ou mão-de-obra ou decorrentes de ação ou omissão, inclusive negligência, imperícia, imprudência ou desídia, casual ou proposital, que tenham sido causados a quaisquer equipamentos e instalações do SOMAR e/ou a terceiros, bem como por erros ou falhas na execução ou administração dos serviços; s) entregar todos os serviços, após concluídos, em perfeito estado de conservação e limpeza, com todas as instalações previstas no projeto executivo e memorial descritivo; t) fornecer, ao término da execução dos serviços, todos os projetos e/ou detalhamentos de “as built” representando, integralmente, a situação final de todas as instalações, materiais e equipamentos abrangidos no contrato; u) fornecer e manter atualizado o Diário de Obra, permanentemente disponível, transcrevendo, diariamente, a ocorrência de fatos relevantes ocorridos no local dos serviços, o qual deverá ser entregue ao SOMAR quando da conclusão dos mesmos; v) manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, no que tange às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL: O valor total previsto para este contrato é de R$ ( ), passível de alteração apenas pela ocorrência de eventos supervenientes que alterem o equilíbrio econômico-financeiro, nos moldes do art. 65 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro. O valor total do presente contrato é composto pelos valores unitários discriminados no anexo II deste contrato. Parágrafo segundo. Consideram-se incluídos no preço previsto no caput desta cláusula todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, encargos sociais e financeiros e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto contratual. Parágrafo terceiro. Não incidirá reajuste sobre o valor previsto no caput desta cláusula em período inferior a doze meses. Parágrafo quarto. Caso haja parcelas de pagamento a vencer após o período de 12 (doze) meses da data base de formulação das propostas, a correção será estabelecida, os preços propostos para o saldo da obra remanescente serão reajustados em face da Legislação Federal em vigor, para mais o para menos, adotando-se o Índice ....... CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato, conforme nota de empenho acostadas aos autos do processo administrativo, correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo classificadas: PROGRAMA DE TRABALHO: ELEMENTO DE DESPESA: Parágrafo único. As despesas previstas para o exercício seguinte correrão à conta da dotação orçamentária própria, sempre precedida do empenho. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO: O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA iniciará a execução contratual no prazo máximo indicado na autorização para início das obras. Parágrafo segundo. A CONTRATADA empregará os bens e os recursos
humanos necessários para a boa execução do objeto contratual, conforme planilha estimada de pessoas que será emitida pelo SOMAR sempre que necessário à boa execução do Contrato. Parágrafo terceiro. A execução do objeto contratual observará o descrito no Projeto Básico/Executivo e no memorial descritivo, os quais poderão ser acrescidos, revistos e alterados mediante justificada necessidade e aprovação, considerados o estudo de viabilidade econômica, a dotação orçamentária disponível, as condições operacionais, assegurados o equilíbrio econômico- financeiro e os limites legais aplicáveis. Parágrafo quarto. As inclusões ou exclusões de pessoal ou alteração de preços de materiais que porventura vierem a ocorrer no curso da execução do presente instrumento, necessariamente deverão ser objeto de termos aditivos a serem datados e numerados sequencialmente e subscritos pelos representantes das partes. Parágrafo quinto. A equipe técnica indicada durante o procedimento licitatório deverá ser mantida até o final da execução da obra, sendo admitida a alteração apenas por profissional com as mesmas experiências exigidas para fins de habilitação, mediante prévia anuência do SOMAR. Parágrafo sexto. A CONTRATADA deverá observar entre a legislação aplicável às normas estabelecidas na Resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Parágrafo sétimo. A CONTRATADA deverá respeitar as velocidades previstas no orçamento analítico. Não serão aceitas, após a realização da licitação, solicitações para alteração das velocidades de transporte consideradas nos orçamentos analíticos projetos. Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL: A
execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo SOMAR, à qual compete: fazer cumprir a especificação do objeto e demais condições constantes deste contrato; notificar a CONTRATADA acerca da prática de infrações que ensejem a aplicação das sanções previstas na cláusula décima quarta; suspender a execução do serviço julgado inadequado; a) sustar o pagamento das faturas no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato; b) exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse dos serviços, sem que essa decisão acarrete qualquer ônus ao SOMAR. Parágrafo primeiro. Cabe recurso das determinações previstas no caput desta cláusula, a qualquer tempo durante a vigência deste contrato, exceto no caso da aplicação de sanções, para as quais se observará o prazo previsto na cláusula décima quarta. Parágrafo segundo. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla fiscalização do SOMAR, promovendo o fácil acesso às suas dependências, podendo, inclusive, lhe ser exigido o fornecimento de veículo necessário à diligência da fiscalização. Parágrafo terceiro. A CONTRATADA atenderá prontamente às observações e exigências que lhes forem apresentadas pela fiscalização. Parágrafo quarto. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo quinto. A instituição e a atuação da fiscalização do SOMAR não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA nem a exime de manter fiscalização própria. Parágrafo sexto. Os membros da comissão prevista no caput desta cláusula, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados ou comunicando o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação, no que exceder à sua competência. Parágrafo sétimo. Quaisquer entendimentos entre a
fiscalização e a CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais. Parágrafo oitavo. O objeto do contrato será recebido de acordo com as etapas previstas no cronograma físico-financeiro, observada a seguinte forma: provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o caput desta cláusula, que deverá ser elaborado no prazo de dias após a comunicação escrita da CONTRATADA, devidamente acompanhada do “as built”; a) definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o caput desta cláusula, decorrido o prazo de dias de observação e vistoria, contados a partir do recebimento provisório, desde que comprovado o exato cumprimento das obrigações contratuais. Parágrafo nono. Caso seja verificado defeito ou desconformidade do objeto contratual, o fato será comunicado à CONTRATADA, que deverá promover o reparo no prazo fixado no comunicado, sem prejuízo das sanções aplicáveis. Parágrafo décimo. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro do limite de 5 (cinco) anos. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE As obras e serviços a que se referem o presente contrato serão executadas sob a direção e responsabilidade técnica da CONTRATADA. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao SOMAR ou a terceiros, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. Parágrafo segundo. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o SOMAR, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos devidos à CONTRATADA. Parágrafo terceiro. A CONTRATADA deverá, após a assinatura do contrato, abrir matrícula específica no INSS, independentemente de sua matrícula principal, para realizar em separado o recolhimento à Previdência referente ao pessoal utilizado na obra. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento pelos serviços prestados corresponderá às atividades efetivamente executadas em cada período de 30 (trinta) dias e se dará por meio de depósito em conta bancária, em instituição a ser indicada pelo SOMAR. Parágrafo primeiro. O valor devido será definido pela medição correspondente a cada período, a ser realizada por meio de servidores indicados pelo SOMAR, em até 10 (dez) dias após o encerramento do período correspondente. Parágrafo segundo. As medições serão acompanhadas de memória de cálculo que indique o local preciso de aplicação e as dimensões de cada parte ou trecho dos diversos itens medidos, preferencialmente através de croquis. Parágrafo terceiro. Em caso de desconformidade na execução da obra, o SOMAR não efetuará o pagamento ou pagará apenas o valor correspondente aos serviços satisfatoriamente executados e medidos no período, considerando-se os preços unitários e analisada a conveniência e oportunidade dessa alternativa. Parágrafo quarto. Havendo progressão do CRONOGRAMA FÍSICO maior do que a previsão original, poderá ser adaptado o CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO, para atender esta situação, até o limite da dotação consignada no orçamento da obra. Parágrafo quinto. Na hipótese da CONTRATADA não concluir a(s) etapa(s) prevista(s) no Cronograma Físico-Financeiro, segundo prazos e percentuais predefinidos, fica facultado a Diretoria Requisitante adaptar o Cronograma Físico para conclusão dos serviços remanescentes, mediante a aceitação das justificativas apresentadas pela empresa durante o transcorrer dos serviços alusivos a referida etapa. Parágrafo sexto. Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados que não estejam discriminados na planilha de quantitativos e custos unitários. Parágrafo
sétimo. Os itens de administração local serão pagos como percentual fixo em relação às medições. Parágrafo oitavo. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados do adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei 8666/93 mediante apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente atestado por três servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato. Parágrafo nono. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, voltando a contar de onde parou a partir da data da respectiva reapresentação; Parágrafo décimo. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão incidência de juros moratórios de 0,033% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feitos mediante desconto de 0,033% por dia antecipado. Parágrafo onze. No caso de atraso de pagamento por motivo atribuível ao SOMAR, será devido o pagamento de multa de 0,033% ao mês, pro rata die, caso inexista justificativa para a ocorrência. Parágrafo doze. Independentemente de disposição em contrário no cronograma físico-financeiro, a última parcela corresponderá a um valor no mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total do contrato e somente será paga após: a) publicação do despacho de recebimento provisório das obras; b) verificação sobre o estado de absoluta limpeza dos canteiros de serviço. Parágrafo treze. O pedido de pagamento da última etapa deverá ser apresentado após a observância das condições previstas no parágrafo doze desta cláusula, iniciando-se a partir do preenchimento desses requisitos a contagem do prazo para pagamento. Parágrafo catorze. O pagamento será procedido nos termos do Decreto Municipal nº 158/2018.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA: A CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do contrato, caso requisitada pela Diretoria, deverá fornecer a garantia de execução contratual de % ( s por cento) do valor da proposta vencedora, a ser apresentada, em uma das modalidades previstas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber: a) caução em dinheiro; b) seguro - garantia; c) fiança bancária. Parágrafo primeiro. A validade da garantia de execução deverá no mínimo coincidir com o prazo de vigência deste contrato. Parágrafo segundo. Em caso de prorrogação da vigência do contrato de obra, a garantia oferecida, se tiver prazo de vigência, deverá ser prorrogada por idêntico período. Parágrafo terceiro. A garantia prestada pela CONTRATADA somente será restituída após o integral cumprimento do termo do Contrato objeto do presente instrumento licitatório, podendo ser retida pelo SOMAR se necessário, para quitar eventuais obrigações da CONTRATADA. Parágrafo quarto. O levantamento da garantia contratual por parte da empresa que vier a ser CONTRATADA somente ocorrerá após o recebimento definitivo das obras e dos serviços executados. Parágrafo quinto. Em caso de rescisão do Contrato, motivada por culpa da CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente aos cofres do SOMAR, o qual cobrará à mesma a diferença apurada entre o valor da garantia depositada e do débito verificado. Parágrafo sexto. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o SOMAR recorrerá à garantia citada a fim de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela empresa CONTRATADA, com o intuito de reparar tais danos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 03 (três) dias úteis após sua notificação. Parágrafo sétimo. No caso de antecipação de pagamento, o qual se faz medida excepcional, devendo ser devidamente justificada, deverá ocorrer a prestação de garantia pela contratada. Parágrafo oitavo. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos: a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada; c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato; d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O Contrato poderá ser
modificado pela SOMAR, sendo mantidas suas demais cláusulas, na forma prevista no artigo 58, inciso I e seus §§ 1º e 2º e/ou no artigo 65 e seus respectivos parágrafos, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, mediante a assinatura de Termo Aditivo. Parágrafo primeiro. Itens simples ou compostos que não estejam previstos originariamente na Planilha de Quantitativos e Preços Unitários do Edital, caso se façam necessários, serão estabelecidos mediante acordo com a CONTRATADA, sempre com base nos valores da Tabela da EMOP (Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro), adotada pela SOMAR, considerando-se o mesmo desconto linear oferecido sobre os preços unitários vigentes no mês de referência da estimativa orçamentária, respeitados os limites estabelecidos no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo segundo. Em caso de aditamento para acréscimo de administração local, decorrente de acréscimo de preço contratado, deverá ser praticado o mesmo percentual de acréscimo do valor total do acréscimo em relação a preço total inicialmente contratado, a fim de se manter ao final da execução a proporcionalidade do custo de administração local em relação ao total executado. Parágrafo terceiro. Ocorrendo acréscimo ou supressão de itens na planilha original, a Diretoria Requisitante apresentará PLANILHA ORÇAMENTÁRIA contendo as quantidades, as especificações e os preços, assim como CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO adaptado, os quais farão parte integrante e complementar do(s) Termo(s) aditivo(s). Parágrafo quarto. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO: Constitui cláusula de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade de opor perante o Município a exceção de inadimplemento como fundamento para a interrupção unilateral do serviço. Parágrafo único. A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV e XV da Lei Federal nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: A inexecução
total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de 1% sobre o valor da parcela em atraso, de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma físico financeiro, aplicada por dia de atraso, observado o limite de 20% (vinte por cento); c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração, sendo que nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se o limite de 20% (vinte por cento);d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA; e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade prevista na alínea anterior, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. Parágrafo primeiro. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla defesa e o
contraditório. Parágrafo segundo. As sanções previstas nas alíneas b, c e d do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à qualquer outra. Parágrafo terceiro. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo quarto. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula, observará a competência e a forma previstas na legislação municipal, em especial no Decreto nº 158/2018. Parágrafo quinto. O valor da multa, o prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO: As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA ou de perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente, caso sejam superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do SOMAR. Parágrafo único. Caso o SOMAR tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA e SUBCONTRATAÇÃO: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do SOMAR e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado. Parágrafo primeiro. Na hipótese de anuência do SOMAR, o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender ao todas os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. Parágrafo segundo. A empresa a ser CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte dos serviços, desde que autorizada, por escrito, pelo SOMAR, e nos limites expressamente indicados pela Diretoria Requisitante. Parágrafo terceiro. Qualquer empreiteira a ser subcontratada para a execução dos serviços parciais deverá ser previamente aceita pelo SOMAR. O pedido formal deverá indicar quais os serviços a serem executados, bem como conter uma relação de serviços semelhantes, realizados e concluídos pela subcontratada. Parágrafo quarto. Em caso de subcontratação, a empresa a ser CONTRATADA permanecerá, integral e exclusivamente, a única responsável, tanto em relação ao SOMAR, como perante terceiros, assim como, pelos serviços porventura subcontratados, podendo, inclusive, o SOMAR exigir a substituição da empresa subcontratada, caso esta não esteja executando os serviços de acordo com os dispositivos contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por: a) Ato unilateral do SOMAR, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93; b) Por acordo entre as partes, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93; c) Por decisão judicial, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo primeiro – Constituem motivos para rescisão do contrato os termos estabelecidos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa. Parágrafo segundo - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no órgão oficial de divulgação do Município de Maricá. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO: Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto na legislação pertinente, no veículo de publicação oficial do Município, correndo os encargos por conta do SOMAR. Parágrafo primeiro. O extrato da publicação deve conter
a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato. Parágrafo segundo. O SOMAR encaminhará cópia deste contrato ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, após assinatura das partes. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONTAGEM DOS PRAZOS: Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme art. 110 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro de XXXXXX, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
MARICÁ,
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS
1 – 2 –