CREDENCIAMENTO N.º 005/2018
CREDENCIAMENTO N.º 005/2018
O MUNICÍPIO DE AFRÂNIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.358.174/0001-84,, através da Secretaria Municipal de Saúde deste Município, torna público que está instaurando o Credenciamento n.º 005/2018, nos termos da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) § 1º do art. 2º, Portaria n° 4.279/GM/MS de 30 de dezembro de 2010, baseada na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares – SIH – SUS, segundo as condições estabelecidas no presente edital e nos seus anexos, cujos termos, igualmente, o integram.
REGÊNCIA LEGAL: LEI FEDERAL nº 8.666/93 – Caput do artigo 25
INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PERÍODO PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO: 18 de abril a 17 de maio de 2018.
HORÁRIO: 09h e 30min às 13 horas.
LOCAL: Departamento de Licitações sito, Rua Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, n.º 39, bairro Centro, Afrânio/PE.
1.0 - OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente, CREDENCIAMENTO a prestação de serviços na realização de exames de diagnósticos, Ressonância Magnética e Densitometria Óssea para atendimento aos usuários do SUS do município de Afrânio, de acordo com a Tabela do Sistema de Informações Hospitalares – SIH – SUS.
1.1.1 - A prestação dos serviços será realizada nas dependencias dos interessados e credenciados neste certame, conforme execução do cronograma a ser elaborado pelo Setor de Regulação do Fundo Municipal de Saúde do Município de Afrânio – PE.
1.2- Integram este edital os seguintes anexos:
ANEXO I – DECLARAÇÃO AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA. ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO.
2.0 - REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO
2.1 – Os interessados deverão apresentar 01 (um) envelope fechado de forma a não permitir a sua violação, no protocolo do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Afrânio, devendo constar em sua parte externa o seguinte:
ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Credenciamento n.º 001/2018
realização de exames de diagnósticos, Ressonância Magnética e Densitometria Óssea - SECSAU
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
2.2 - Serão somente admitidas para o credenciamento as empresas legalmente constituídas que tenham como ramo de atividade a prestação de serviços, objeto deste credenciamento, com a finalidade de atender aos pacientes do SUS da cidade de Afrânio - PE. As empresas deverão ter o mesmo ramo de atividade consignado no contrato social, e que apresente envelope contendo a documentação exigida pela Lei Federal nº 8.666/93.
2.2.1 - A licitante participante deste certame poderá ofertar todas as especialidades.
2.3. - Estão impedidas de participar do processo:
2.3.1 - Empresas suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou declarada inidôneas por qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
2.3.2 - Empresas em consórcio, empresas que tiverem com falência decretada ou em concordata/recuperação judicial;
2.3.3 - Empresas que tenham em sua composição societária, sócios majoritários de outra pessoa jurídica que participe deste processo;
2.3.5 - Serão consideradas inabilitadas do presente processo, as empresas que deixarem de atender a qualquer exigência estabelecida no presente edital.
3.0 – DA HABILITAÇÃO
3.1 Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
3.1.1 Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
3.1.1.1 – Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); com situação ativa.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do edital;
c) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Nacional (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e a Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e a Dívida Ativa da União (DAU), nos termos do artigo 1º da Portaria 1.751 de 02 de outubro de 2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
e) Certidão de regularidade expedida junto a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura Municipal de Afrânio – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura do município sede ou domicílio da empresa;
f) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
3.2 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e decreto federal 8.538/2015.
3.2.1 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada palas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
3.3 - Qualificação Técnica:
3.3.1 – Alvará Sanitário atualizado (Vigilância Sanitária Municipal);
3.3.2 - Registro ou inscrição do estabelecimento no Conselho Regional da categoria;
3.3.3 - Diploma e registro no Conselho Profissional da categoria do responsável técnico;
3.3.4 - Apresentação de um ou mais Atestado de prestação de serviço por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante já prestou ou está prestando esse tipo de serviço, de maneira satisfatória e a contento, serviço ou vulto similar com o objeto do presente credenciamento.
3.3.5 – Apresentar declaração, redigida em papel timbrado, assinada por representante legal, declarando expressamente que está de acordo com todos os termos e disposições do Edital
3.3.6. - Relação dos Procedimentos que deverá ser apresentada datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa, preferencialmente em 02 (duas) vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e datada, contendo, se possível, nome ou razão social e endereço completo, telefone, fax e e-mail da licitante a ser credenciada;
3.3.6.1 - A Relação dos Procedimentos deverá estar assinada pelo representante legal na última folha e rubricada em todas as folhas, preferencialmente numeradas.
3.4 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata e/ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para a entrega dos envelopes, se outro prazo não constar do documento.
b) - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão- de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.
3.5 – Os documentos exigidos para habilitação deverá ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também poderão ser autenticadas por pessoa credenciada pelo Departamento de Licitação, a partir do original.
3.6 - A documentação estrangeira deverá ser apresentada em original ou qualquer processo de cópia autenticada pelo respectivo Consulado, traduzida por tradutor público juramentado.
3.7 - Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
3.8 - Dos Procedimentos:
3.8.1 - A Relação dos Procedimentos deverá ser apresentada datilografada ou impressa preferencialmente em 02 (duas) vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e datada, contendo, se possível, nome ou razão social e endereço completo, telefone, fax e e-mail da licitante a ser credenciada, e ser apresentada junto com a documentação;
3.8.1.1 - A Relação dos Procedimentos deverá estar assinada pelo representante legal na última folha e rubricada em todas as folhas, preferencialmente numeradas.
3.8.3 – O valor tomado como base está Baseada na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares – SIH – SUS.
3.8.4 – A licitante participante deste certame poderá ofertar todas as especialidades.
4.0 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
4.1 - O recebimento da documentação ocorrerá no período de 18 de abril á 17 de maio de 2018, no horário das 09h e 30min às 13 horas, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Afrânio Rua Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, n.º 39, bairro Centro, Afrânio/PE.
4.2 - A Comissão receberá os envelopes contendo a documentação apresentada pelos interessados, mediante protocolo e promoverá a sua apreciação e julgamento.
4.3 - Após a abertura do envelope, a Comissão analisará e avaliará a documentação, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do dia útil subseqüente à data do protocolo de entrega da documentação pela licitante a ser credenciada.
4.4 - Caso a documentação apresentada pela empresa interessada esteja incorreta e/ou incompleta, durante o período de credenciamento será admitida a sua complementação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da irregularidade.
4.5 - A Comissão comunicará por escrito a licitante se a mesma está habilitada, credenciando-a e convocando-a a assinar contrato com a Prefeitura Municipal de Afrânio, em conformidade com este Edital.
4.6 - As dependências das licitantes interessadas poderão ser vistoriadas a qualquer momento por Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde ou pela própria Comissão de Licitação.
5.0 – DOS RECURSOS
5.1 - Se ocorrer dúvidas na interpretação dos termos deste Edital, os interessados poderão obter os esclarecimentos necessários, no horário de expediente, das 09h e 30min às 13 horas, de 2ª a 6ª feira, junto à Comissão Permanente de Licitações, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Afrânio – térreo - Setor de protocolo.
5.2 - Os esclarecimentos pedidos pelos interessados deverão ser formulados por escrito e devidamente protocolado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Afrânio – Setor de protocolo, sendo a resposta correspondente encaminhada ao solicitante. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito.
5.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente certame, o licitante que, tendo-a aceita sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação e proposta, falhas ou irregularidades. Qualquer impugnação deverá ser efetuada por escrito e protocolada no setor de protocolo do Departamento de Licitações no endereço constante do preâmbulo deste edital.
5.4 - Os recursos administrativos deverão ser dirigidos à autoridade imediatamente superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, mantendo-a, fazê-los subir devidamente informados para julgamento pela autoridade competente.
5.5 – Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição dos recursos, observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.6 - A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente certame.
6.0 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 - Serão credenciadas as empresas devidamente habilitadas cujos serviços ofertados estejam de acordo com as especificações na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares – SIH – SUS.
6.2 - O não atendimento a qualquer exigência contida neste edital implicará no não credenciamento da interessada.
6.3 - Caso haja mais de um credenciado para o mesmo serviço, os serviços serão distribuídos pela Diretoria de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a ordem de credenciamento, em sistema de rodízio, de forma que todos os credenciados poderão ser chamados a executar os serviços.
7.0 - DO PREÇO
7.1 – Os procedimentos objeto deste credenciamento serão pagos através da Tabela do Sistema de Informações Hospitalares – SIH – SUS.
7.2 – Os valores descritos na tabela mencionada neste item, só serão pagos após a prestação dos serviços efetivamente executados e auditados. A aceitabilidade dos valores será aferida por profissional indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.3 - Nos preços fixados estão compreendidos todos os custos e despesas que direta ou indiretamente decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital, ficando esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços da tabela mencionada deste Edital.
7.4 - Os serviços serão fiscalizados somente por pessoa credenciada pelo CONTRATANTE, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso os serviços tenham sido prestados de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada.
7.0 - DA FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
7.1 - Publicado o resultado do credenciamento, os credenciados serão convocados para a assinatura do instrumento de contrato, e não poderão se furtar à prestação dos serviços com base no estabelecido neste Edital, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 - Para a assinatura do instrumento, as empresas deverão fazer-se representar por:
7.2.1 - Sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social ou ato de sua investidura, além da comunicação expressa da empresa na qual mencione qual o sócio que autorizará o contrato;
7.2.2 - Como documento válido de indicação somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de tal ato.
8.0 - DO PRAZO
8.1 - O prazo para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo tal prazo ser prorrogado ou rescindido, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, artigo 199, caput, e §1º da CF/88 e da Lei 8.080/90 art. 24 a 26.
9.0 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente a prestação do serviço, de acordo com os serviços efetivamente prestados, após emissão de nota fiscal, devidamente atestada pelo funcionário responsável da Secretaria de Saúde, juntamente com as certidões negativas IFGTS, FAZENDA FEDERAL, FEDERAL ESTADUAL, TRABALHISTA E FAZENDA MUNICIPAL.
10.0 - DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 – A execução dos serviços será realizada pela contratada, de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, a partir do recebimento de solicitação expressa da mesma.
10.1.1 - O objeto adjudicado deverá ser prestado nas instalações da credenciada contratada, mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde e estarão sujeitas à auditoria deste, sempre que necessário para a verificação da conformidade dos procedimentos com as especificações e condições exigidas.
10.2 A autorização para a realização dos procedimentos será regulada pela Diretoria Técnica de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.
10.3 - É facultado a Secretaria Municipal de Saúde rejeitar o serviço executado, objeto deste credenciamento, no todo ou em parte, desde que os serviços a serem prestados estejam em desacordo com as especificações e condições exigidas neste edital.
10.4 - Competirá a Secretaria Municipal de Saúde proceder ao recebimento da conclusão dos serviços solicitados, auditoria e controle da execução do serviço, objeto deste Credenciamento.
11.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada obriga-se a:
11.1 - Prestar os serviços de acordo com as especificações e condições sempre que requisitada, mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
11.2 – Executar os serviços do objeto do credenciamento, utilizando equipamentos adequados, de acordo com as especificações e/ou norma exigida;
11.3 - Disponibilizar os equipamentos necessários à realização dos procedimentos sendo os mesmos de propriedade da Credenciada.
11.4 - Arcar com toda a responsabilidade e eventuais danos causados a terceiro em decorrência da prestação dos serviços objeto deste credenciamento.
11.5 - Atender todos os requisitos técnicos mínimos exigidos pelas normas sanitárias vigentes.
11.6 – Realizar os serviços para os quais for contratada sem cobrança de qualquer valor ao usuário do SUS.
11.7 – Permitir o acompanhamento e a fiscalização de suas dependências pela Secretaria Municipal de Saúde ou da Comissão designada por esta para tal fim.
11.8 - Apresentar documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato, sempre que solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde.
11.9 - Comunicar, imediatamente, a Secretaria Municipal de Saúde acerca da ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
11.10 – Não alterar as instalações e local de atendimento sem comunicação prévia e por escrito a Secretaria Municipal de Saúde, a qual se manifestará num prazo de até 10 (dez) dias úteis.
11.11 – Responsabilizar-se pelas áreas físicas destinadas à realização dos serviços a serem prestados, quando estes forem realizados nas dependências do Credenciado, com a devida aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
11.12 – Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas, bem como todas as despesas necessárias ao cumprimento deste Credenciamento.
11.13 – Manter o horário de funcionamento compatível com as atividades das Unidades de Saúde, independentemente do local da prestação dos serviços.
11.14 – A prestação dos serviços é exclusiva da credenciada, vedada sua transferência à empresa/profissionais alheios à relação contratual.
12.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1 - A Contratante obriga-se a:
a) Efetuar os pagamentos devidos á Contratada;
b) Notificar, por escrito, a Contratada, quando da aplicação de multas previstas em Contrato, bem como em relação às irregularidades detectadas nos casos de rejeição, defeitos ou vícios relacionados ao objeto a ser contratado.
13.0 - SANÇÕES/INADIMPLEMENTO
13.1 - O descumprimento parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no Contrato sujeitará o Contratado, com garantia a prévia e ampla defesa em processo administrativo, às sanções previstas em Lei Estadual, a saber:
13.1.1 – multas percentuais de:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 03(três) dias contados da sua convocação,
b) 0,3% (três décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor de cada procedimento não executado.
c) 0,7% (sete décimo por centos) sobre o valor de cada procedimento não executado, por dia subsequente ao trigésimo dia.
13.2 – A importância de qualquer multa aplicada à contratada poderá ser descontada do valor do crédito em relação a Secretaria Municipal de Saúde.
13.3 – Suspensão do direito de licitar e contratar, segundo a natureza e a gravidade da falta e de acordo com as circunstâncias e o interesse da Administração.
13.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
13.5 - Antes da publicação de qualquer penalidade à Contratada, será garantida a esta o direito à ampla defesa e ao contraditório; enquanto não houver decisão definitiva do Contratante acerca das multas a serem aplicadas à Contratada, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo, posteriormente liberado, em caso de absolvição e, definitivamente descontado do pagamento, em caso de condenação na esfera administrativa.
14.0 – RESCISÃO
14.1 - A inexecução parcial ou total do objeto deste ensejará a Rescisão Contratual observada, para tanto, as disposições da Seção V, Capítulo III da Lei 8.666/93.
15.0 - REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO
15.1 - O presente credenciamento poderá ser revogado ou anulado nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - As despesas com a contratação para a execução do objeto licitado correrão à conta dos recursos constantes da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 4002
Programa Atividade: 2.101
Elemento de Despesa: 3.3 90.39
Despesa 623
Fonte nº 32
Unidade Gestora: 4002
Programa Atividade: 2.101
Elemento de Despesa: 3.3 90.39
Despesa: 624
Fonte nº 03
17.0 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
17.1. A Prefeitura Municipal de Afrânio realizará a homologação de cada credenciamento, após recebimento dos documentos que atenderem aos requisitos estipulados, as quais serão avaliadas pela Comissão Permanente de Licitação.
17.2. Todos aqueles que se propuserem a atender aos requisitos constantes neste Edital terão suas solicitações de credenciamento acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, sendo submetidas à homologação da Prefeitura Municipal de Afrânio.
18.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - A aceitação provisória ou definitiva não exclui a responsabilidade civil pela quantidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem tampouco a ética profissional, pela perfeita execução do contrato.
18.2 - É facultada à comissão, em qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de credenciamento, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deverá constar, originariamente, da proposta.
18.3 - As empresas credenciadas deverão fazer o acompanhamento, realizando ajustes necessários, decorrentes dos procedimentos realizados.
18.4 - Será descredenciada, a qualquer tempo, a empresa que não mantiver durante o curso do contrato, as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento, bem como a que rejeitar qualquer paciente, sem apresentar as
razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou, ainda, aquela cujo contrato venha a ser rescindido, pelos motivos previstos no contrato.
18.5 - A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação do envelope único, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso na imprensa oficial, com restituição de todos os prazos exigidos em lei.
18.6 - A prestação dos serviços, objeto deste Credenciamento, é exclusiva da Credenciada, vedada sua transferência à empresa alheia à relação contratual.
18.7 - O presente Credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços, cuja vigência do seu respectivo instrumento demonstra uma necessidade transitória da Rede Municipal de Saúde.
Afrânio/PE, 13 de abril de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇO
Proposta que faz a empresa inscrita
no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº
, estabelecida no (a)
, para a prestação dos serviços abaixo relacionados, conforme estabelecido no Credenciamento 001/2017.
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Validade da Proposta:
Forma de Pagamento:
Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial.
Local e data
(representante legal)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa para realização de serviços especializados de exames de diagnósticos, Ressonância Magnética e Densitometria Óssea para atendimento aos usuários do SUS do município de Afrânio, de acordo com a Tabela do Sistema de Informações Hospitalares – SIH – SUS.
2 – JUSTIFICATIVA
Considerando o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que versa sobre o dever do Estado de garantir a saúde e que consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a ampliação da cobertura da Estratégia de Saúde da Família, bem como aumento da atenção especializada em média e alta complexidade, e conseqüente crescimento da demanda de exames complementares e de diagnostico como Tomografias Computadorizadas e Ressonâncias;
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Afrânio, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, busca garantir a Universalidade e oportunidade de acesso dos cidadãos a todas as ações e serviços, estabelecendo a contratação de serviços com base na realização de planejamento e de regulação da oferta, de forma a adequá-la às necessidades de saúde da população, norteando-se pela preocupação em resgatar a fidedignidade dos resultados, com baixos custos e padrões de qualidade, mediante a otimização de recursos humanos, materiais e equipamentos, visando contribuir para melhor qualidade da assistência, deste modo solicitamos a contratação dos procedimentos/serviços de acordo com as tabelas anexas por um período de doze meses.
3 – ESPECIFICAÇÕES:
ANEXO I – Detalhamento, quantidades e valor de referência; ANEXO II - Requisitos para celebração do credenciamento; ANEXO III - Das obrigações das credenciadas.
4 – DO PRAZO
O prazo para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo tal prazo ser prorrogado ou rescindido, na
199, caput, e § 1º da CF/88 e da Lei 8.080/90 art. 24 a 26.
5.0 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 – As despesas decorrentes com a prestação dos serviços relacionados no item
1 acima, serão atendidas mediante recursos oriundos da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora: 4002
Programa Atividade: 2.101
Elemento de Despesa: 3.3 90.39
Despesa 623
Fonte nº 32
Unidade Gestora: 4002
Programa Atividade: 2.101
Elemento de Despesa: 3.3 90.39
Despesa: 624
Fonte nº 03
6 – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º (décimo) dia do segundo mês subseqüente, de acordo com o serviço efetivamente prestado, depois de auditado pela Secretaria de Municipal de Saúde.
Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFRÂNIO
RESSONÂNCIA E DENSITOMETRIA | ||||
Código SUS | Procedimento | SUS | QTD | TOTAL |
02.07.01.001-3 | ANGIORESSONANCIA CEREBRAL | R$ 268,75 | 5 | R$ 1.343,75 |
02.07.01.002-1 | RESSONANCIA MAGNETICA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR (BILATERAL) | R$ 268,75 | 3 | R$ 806,25 |
02.07.01.003-0 | RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL/PESCOÇO | R$ 268,75 | 3 | R$ 806,25 |
02.07.01.004-8 | RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO-SACRA | R$ 268,75 | 7 | R$ 1.881,25 |
02.07.01.005-6 | RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA TORACICA | R$ 268,75 | 7 | R$ 1.881,25 |
02.07.01.006-4 | RESSONANCIA MAGNETICA DE CRANIO | R$ 268,75 | 10 | R$ 2.687,50 |
02.07.01.007-2 | RESSONANCIA MAGNETICA DE SELA TURCICA | R$ 268,75 | 3 | R$ 806,25 |
02.07.02.001-9 | RESSONANCIA MAGNETICA DE CORACAO / AORTA C/ CINE | R$ 361,25 | 3 | R$ 1.083,75 |
02.07.02.002-7 | RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) | R$ 268,75 | 10 | R$ 2.687,50 |
02.07.02.003-5 | RESSONANCIA MAGNETICA DE TORAX | R$ 268,75 | 7 | R$ 1.881,25 |
02.07.03.001-4 | RESSONANCIA MAGNETICA DE ABDOMEN SUPERIOR | R$ 268,75 | 3 | R$ 806,25 |
02.07.03.002-2 | RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA / PELVE / ABDOMEN INFERIOR | R$ 268,75 | 5 | R$ 1.343,75 |
02.07.03.003-0 | RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) | R$ 268,75 | 10 | R$ 2.687,50 |
02.07.03.004-9 | RESSONANCIA MAGNETICA DE VIAS BILIARES/COLANGIORRESSONANCIA | R$ 268,75 | 3 | R$ 806,25 |
02.04.06.002-8 | DENSITOMETRIA OSSEA DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES E/OU FEMUR) | R$ 55,10 | 5 | R$ 275,50 |
TOTAL MENSAL | 84 | R$ 21.784,25 |
TOTAL GLOBAL FPO | R$ 261.411,00 |
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° /2018
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE EXAMES DE ELETRONEUROMIOGRAFIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AFRÂNIO E , CONFORME CREDENCIAMENTO Nº 001/2018
O MUNICÍPIO DE AFRÂNIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.358.174/0001-84, através do Fundo Municipal de Saúde, com sede na Xxx xxxx xx xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 00-000-000, (00) 0000.0000 inscrito no CNPJ sob o n° , neste ato representado por seu Secretário de Saúde o Sr. XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da Cédula de Identidade nº SSP , residente e
domiciliada ; doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado , endereço, , na cidade de , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _, neste ato representado por , inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na cidade de , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, Portaria n° 874 de 16 de maio de 2013, Portaria n° 4.279/GM/MS de 30 de dezembro de 2010, tendo em vista o resultado do Credenciamento nº 005/2018, do período de 18/04/2018 À 17/05/2018, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente CREDENCIAMENTO, a a prestação de serviços na realização de exames de diagnósticos, Ressonância Magnética e Densitometria Óssea para atendimento aos usuários do SUS do município de Afrânio, de acordo com a Tabela do Sistema de Informações Hospitalares – SIH – SUS.
1.1.1. A prestação do serviço é exclusiva da contratada, vedada sua transferência à empresa alheia à relação contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – As despesas oriundas deste contrato correrão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 4002
Programa Atividade: 2.101
Elemento de Despesa: 3.3 90.39
Despesa 623
Fonte nº 32
Nota de Empenho n.º
Unidade Gestora: 4002
Programa Atividade: 2.101
Elemento de Despesa: 3.3 90.39
Despesa: 624
Fonte nº 03
Nota de Empenho n.º
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - Nos preços fixados, estão compreendidos todos os custos e despesas que direta ou indiretamente decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital, ficando esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços da tabela mencionada no item 7.0 do Edital.
3.2 - Os serviços serão fiscalizados somente por pessoa credenciada pelo CONTRATANTE, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso os serviços tenham sido prestados de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada.
3.3 - O pagamento será efetuado mensalmente até o 10° (décimo) dia do mês subsequente a prestação do serviço, após a emissão de nota fiscal, devidamente atestada pelo funcionário responsável da Secretaria de Saúde.
3.4 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global deste contrato, que é de R$ , sendo valor mensal de R$
.
3.5 – Nos preços computados neste contrato estão incluídos todos os custos com: salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, todo o pessoal e materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o objeto deste contrato e o seu fiel cumprimento pela Contratada.
3.6 - A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Afrânio, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Nacional (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e a Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e a
Dívida Ativa da União (DAU), nos termos do artigo 1º da Portaria 1.751 de 02 de outubro de 2014;
II. Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III. Certidão de regularidade expedida junto a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura Municipal de Afrânio – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura do município sede ou domicílio da empresa;
IV Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
V. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
3.8 – A Contratada deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o procedimento/serviço realizado, tais como: data e horário de realização do procedimento, área de atuação, nome do responsável técnico e número do seu respectivo registro no Conselho Profissional de sua categoria. Além de mencionar o número do contrato e o número do Edital de Credenciamento.
3.9 – A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento dos serviços a serem prestados, desde que comprovada à responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
3.10 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com a Prefeitura Municipal de Afrânio, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
3.11 - O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito na Conta Corrente (DADOS BANCÁRIOS DA CONTRATADA).
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - - O prazo para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo tal prazo ser prorrogado ou rescindido, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, artigo 199, caput, e § 1º da CF/88 e da Lei 8.080/90 art. 24 a 26.
CLÁUSULA QUINTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS
6.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 03(três) dias contados da sua convocação,
b) 0,3% (três décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor de cada procedimento não executado,
c) 0,7% (sete décimo por centos) sobre o valor de cada procedimento não executado, por dia subsequente ao trigésimo dia.
6.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMA-PE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A contratada obriga-se a:
7.1.1 - Prestar os serviços de acordo com as especificações e condições sempre que requisitada, mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
7.1.2 – Executar os serviços do objeto do credenciamento, utilizando equipamentos adequados, de acordo com as especificações e/ou norma exigida;
7.1.3 - Disponibilizar os equipamentos necessários à realização dos procedimentos sendo os mesmos de propriedade da Credenciada.
7.1.4 - Arcar com toda a responsabilidade e eventuais danos causados a terceiro em decorrência da prestação dos serviços objeto deste credenciamento.
7.1.5 - Atender todos os requisitos técnicos mínimos exigidos pelas normas sanitárias vigentes.
7.1.6 – Realizar os serviços para os quais for contratada sem cobrança de qualquer valor ao usuário do SUS.
7.1.7 – Permitir o acompanhamento e a fiscalização de suas dependências pela Secretaria Municipal de Saúde ou da Comissão designada por esta para tal fim.
7.1.8 - Apresentar documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato, sempre que solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.1.9 - Comunicar, imediatamente, a Secretaria Municipal de Saúde acerca da ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
7.1.10 – Não alterar as instalações e local de atendimento sem comunicação prévia e por escrito a Secretaria Municipal de Saúde, a qual se manifestará num prazo de até 10 (dez) dias úteis.
7.1.11 – Responsabilizar-se pelas áreas físicas destinadas à realização dos serviços a serem prestados, quando estes forem realizados nas dependências do Credenciado, com a devida aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
7.1.12 – Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas, bem como todas as despesas necessárias ao cumprimento deste Credenciamento.
7.1.13 – Manter o horário de funcionamento compatível com as atividades das Unidades de Saúde, independentemente do local da prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - A Contratante obriga-se a:
c) Efetuar os pagamentos devidos á Contratada;
d) Notificar, por escrito, a Contratada, quando da aplicação de multas previstas em Contrato, bem como em relação às irregularidades detectadas nos casos de rejeição, defeitos ou vícios relacionados ao objeto a ser contratado.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
9.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
9.3 – O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de quaisquer das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, e ainda:
a) Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestação unilateral, espontânea, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à CONTRATADA direito a reclamação ou indenização;
b) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
b.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;
b.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento do CONTRATANTE;
b.3 - Interrupção ou atraso no fornecimento, objeto deste contrato;
b.4 - Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda, má fé da CONTRATADA;
b.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar, ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato.
9.4 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Além da cobrança de multa prevista no subitem 7.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor do fornecimento, por dia de atraso na conclusão dos serviços, sem justa causa;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Afrânio, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução desse Contrato serão efetuados por , Mat. _ , por intermédio de Portaria nº , de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
11.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar a prestação dos serviços e atestar seu recebimento definitivo;
III - encaminhar ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Afrânio os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento;
11.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com a CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
12.2 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao serviço efetivamente realizado.
12.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
12.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito.
12.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Afrânio, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos.
Afrânio - PE, de _ de 2018.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF n.º
CPF/MF n.º