EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 008/2024 Dispensa de Licitação nº 008/2024
ID CIDADES: 2024.029E0700001.09.0006
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
Legislação Aplicável: Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, Decreto Federal 10.922/21 e Decreto Municipal 012/2023.
Data e Hora para Recebimento dos Envelopes de Propostas: Até às 16h00min do dia 28 de fevereiro de 2024.
Data e Hora para Abertura dos Envelopes de Propostas: às 14h00min do dia 29 de fevereiro de 2024.
Telefone para Contato: (00) 0000-0000 ou 1654 – ramal 203 (Srª. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Agente de Contratação).
Local: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx – Xxxxxxxxxx de Ibatiba-ES – SALA DO SETOR DE COMPRAS.
1 – OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
1.1. O presente Edital tem por Objeto a Contratação de fornecedor objetivando a aquisição de freezers e bebedouros para atender a demanda da Secretaria de Educação.
2 – DAS QUANTIDADES E O PREÇO ESTIMADO
2.1. As quantidades e o preço médio do item são os constantes no Anexo I do termo de Referência, constante neste edital.
3 - CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
3.1. O fornecimento dos Equipamentos será contado a partir da emissão da ordem de serviços/Fornecimento.
3.2. A empresa contratada será o responsável por todo fornecimento.
3.3. O licitante deverá atender integralmente às exigências contidas no Termo de referência.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A participação na presente Dispensa de Licitação se dará da seguinte forma:
4.1.1. Qualquer empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus anexos.
4.2. A participação na presente Dispensa pressupõe a aptidão da empresa para a execução do objeto na forma e quantidades previstas no Anexo I do Edital e implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2.1. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos do Art. 3º, Inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
4.2.1.1. Microempresa – “ME” – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano/calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais);
4.2.1.2. Empresa de Pequeno Porte – “EPP” – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
4.2.1.3. Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, a declaração constante do modelo em apenso (Anexo V), notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma.
4.2.1.4. Se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração, conforme modelo do Anexo V, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do Art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste Artigo. DEVERÁ apresentar também a certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme Art. 1º e 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proposta deverá ser apresentada conforme formulário fornecido pelo Município de Ibatiba-ES, (modelo de proposta – Xxxxx X) deste edital, ou em formulário próprio
contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço unitário e o valor total do item e valor global da proposta, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas. Na Proposta de Preços deverão conter especificação do equipamento, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
5.1.1. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, ressaltando- se que manuais catálogos e impressos anexados à proposta não precisam ser assinados e rubricados;
5.1.2. Indicar nome ou razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), bem como os seguintes dados de seu representante: nome, CPF e cargo na sociedade empresária;
5.1.3. As informações do subitem anterior são imprescindíveis e, caso venham a ocorrer alterações, as mesmas deverão ser obrigatoriamente informadas ao Município de Ibatiba-ES, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
5.1.4. Constar marca e prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
5.1.5. Todos os interessados ficam cientes de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas com taxas, impostos, lucros, seguros, fretes e transporte de materiais, encargos sociais e demais obrigações necessárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
6 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. O responsável pela proposta de menor valor será convocado para apresentar os documentos abaixo relacionados, conforme determina o art. 31º. do Decreto Municipal 012/2023:
6.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1. Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, podendo ser apresentado por qualquer processo de cópia (legível), autenticada por cartório
competente, pela Diretora de Compras Governamentais ou servidor designado para tal, nestes últimos casos os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
6.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
6.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
6.3.1. Prova de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado;
6.3.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
6.3.3. Prova de Regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
6.3.4. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
6.3.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
6.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.4 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
6.4.1. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo
ANEXO II;
6.4.2. Declaração de inexistência de parentesco com a Municipalidade, conforme modelo do
ANEXO IV;
6.4.3. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação e Contratação e de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação (ANEXO III).
6.5. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
6.5.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar junto a sua documentação de habilitação a “sentença homologatória do plano de recuperação”.
6.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.6.1. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou por servidor designado para tal, neste último caso os originais deverão ser apresentados quando da apresentação dos documentos.
6.6.2. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei, e também serão verificados por servidores do Município de Ibatiba - ES nos sítios oficiais dos órgãos emissores, que servirão como forma de autenticação.
6.6.3. Em caso de omissão, será admitido como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada.
7 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Até dia, hora e local designado neste Edital, os interessados poderão protocolar suas propostas, junto ao setor de protocolo do município de Ibatiba, nos horários definidos no preâmbulo, podendo ainda serem encaminhados por correio eletrônico, no endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
7.2. As propostas deverão atender ao que estabelece item 5 deste edital.
8 – JULGAMENTO
8.1. A partir da data e horário estabelecidos e divulgados, o procedimento será aberto em sessão pública pelo Departamento de Compras do município de Ibatiba, que analisará as propostas, verificará se atendem aos requisitos estabelecidos, ordenará e classificará em ordem crescente, declarando vencedor aquele que apresentar a proposta de menor valor.
8.2. Após abertura e classificação das propostas a Comissão elaborará Ata de análise de propostas e convocará o fornecedor classificado em primeiro lugar para encaminhar, ao órgão promotor da contratação, os documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e, quando for o caso, qualificação técnica, conforme art. 62 da Lei 14.1333/21.
8.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas neste edital, o fornecedor será habilitado.
8.4. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
8.5. No caso de o procedimento restar fracassado ou deserto, o órgão ou entidade poderá:
8.5.1. Republicar o procedimento;
8.5.2. Fixar novo prazo de 03 (três) dias úteis para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
8.5.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.6. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para homologação e Ratificação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
9 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
9.1. As obrigações decorrentes desta dispensa de licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a contratada, serão formalizadas através do Contrato/ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do vencedor.
9.2. A Prefeitura convocará formalmente a empresa que ofertou o menor preço e apresentou toda a documentação exigida para assinar o contrato, devendo esta comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da convocação.
9.3. O prazo estipulado no subitem 9.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura.
10.1. A informação dos recursos orçamentários deve especificar se a despesa está devidamente prevista no Orçamento Municipal do Exercício de 2023. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, a rubrica orçamentária é a seguinte:
10 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
060.001.12.361.0010.2029.44905200000 – Ficha 268 Fonte 154000300000 | Secretaria Municipal de Educação – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – Transferência do FUNDEB |
10.2. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, os recursos financeiros para custear as despesas serão os seguintes:
FONTE DE RECURSO | ||
BANCO / No | FONTE DE RECURSO | AGÊNCIA E CONTA CORRENTE |
BANESTES | 154000300000 | Ag: 164 C/c: 6180517 |
11 – PAGAMENTO
11.1. O pagamento se dará em conformidade com o Termo de Referência anexo ao presente edital.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O Prefeito do Município de Ibatiba poderá revogar a presente dispensa de licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 71, da lei n° 14.133/21.
12.3. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ibatiba - ES, para dirimir quaisquer litígios oriundos desta dispensa e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
12.4. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente Dispensa licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
12.5. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Modelo de Proposta Comercial; |
Anexo II – Modelo de Declaração que não emprega menor; |
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação e Contratação e de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação; Anexo IV – Modelo de Declaração de não parentesco com a Municipalidade; Anexo V – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa; Anexo VI – Minuta de Contrato; |
Anexo VII – Termo de Referência; . |
Município de Ibatiba-ES, 23 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Agente de Contratação
ANEXO I
(papel timbrado da empresa)
MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024
OBJETO – Contratação de fornecedor objetivando a aquisição de freezers e bebedouros para atender a demanda da Secretaria de Educação.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
Nome: Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Telefone:
Banco:
Nº Conta: Nº Agência: Nome da Agência:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL:
Representante Legal: CPF: RG:
ITEM | UNID | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | UNID | 06 | BEBEDOURO INDUSTRIAL INOX capacidade 100 litros de água gelada, serpentina em aço inox, aparador cuba em aço inox, tipo de torneiras: modelo tipo rosca, acompanha filtro compressor: gás utilizado R134A (ecológico), termostato para controle de temperatura. Altura de 1300mm, largura de 700 mm, profundidade de 700 |
mm, peso aprox.. 70 kg, pé regulável em aço inox, mangueira para escoamento embutida, disponível em 127 volts. Produto certificado pelo INMETRO | ||||||
02 | UNID | 10 | BEBEDOURO DE GALÃO suporte a galões de 10 a 20 litros disponibilizando água nas temperaturas natural e gelada. Bandeja removível. 02 torneiras práticas, uma gelada e outra natural e nanotecnologia que inibi a proliferação de bactérias. Desmontável para higienização. Pés antiderrapantes, 100 volts. | |||
03 | UNID | 06 | FREEZER HORIZONTAL com capacidade líquida de armazenamento de 400 a 550 litros, deve possuir duas portas superiores com abertura basculante, provido de fechamento automático das portas/tampas, preferencialmente com fechaduras e chaves, deve possuir dupla função: por meio de chave seletora, deve operar como freezer ou refrigerador, programação de função pelo painel de comando frontal ou lateral, na função freezer deve operar na temperatura de – 18º c, na função refrigerador, na função refrigerador deve operar na temperatura de +2º c até + |
8º c, acabamento externo e interno em chapa de aço com pintura poliéster na cor branca, dreno frontal, todos os pés providos de rodízios, não deve conter cfc, não agredir a camada de ôzonio, dimensões aproximadas: largura 1400 a 1700 mm, altura: 900 a 980 mm, profundidade: 690 a 780mm; documentação em língua portuguesa; - manual de instalação e operação, garantia: 12 meses, 127 volts. | ||||||
Valor total | R$ |
Declarações: A empresa acima nomeada declara, sob as penas da Lei, que:
• Submete-se a todas as condições do Edital de Dispensa Nº 008/2024 e seus respectivos anexos;
• Está ciente das obrigações que irá assumir caso seja vencedora da licitação;
• A validade da proposta é de ( ) dias.
, de de .
Representante Legal – Nome e Cargo
(razão social, endereço completo, telefone e CNPJ)
* Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope de Proposta.
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024
DECLARAÇÃO
Declaração de Atendimento ao Art. 68, V da Lei n° 14133/21 e posteriores alterações.
A empresa ...................................................., inscrita no CNPJ n° , por
intermédio de seu representante legal (a) Sr (a).............................., portador (a) da Carteira de Identidade n° .............................., e do CPF n° ,
DECLARA, para fins do dispostos no inc. V do art. 68 da Lei n° 14133 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva; emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de .
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ , com sede (endereço completo da sede da empresa ou do licitante – pessoa física) DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que CUMPRE todos os requisitos habilitatórios na Dispensa de Licitação nº 008/2024 do Município de Ibatiba, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
, de de 2024.
(nome completo do representante da empresa ou proprietário, n° da C.I.) (assinatura)
ANEXO IV
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE
REFERÊNCIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024.
A empresa , por intermédio de seu representante legal a Sr (a)
, portador(a) do CPF nº com o RG nº
ES, residente à , Bairro , cidade de
- , CEP , DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio ou proprietário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, consanguíneo ou afim, até o 3º grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Agentes Políticos, Ordenadores de Despesas e/ou Servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba que participem da fase de planejamento do referido certame: elaboração de projeto básico, projeto executivo ou termo de referência, elaboração de edital, atuação na Comissão de Compras Governamentais ou como Agente de Contratação, emissão de pareceres jurídicos ou técnicos, adjudicação, homologação e Ratificação da Dispensa de Licitação e fiscalização do contrato.
CIDADE- ESTADO, de de 2024.
Empresa
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024 DISPENSA Nº 008/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos
legais para qualificação como (incluir a
condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da citada Lei.
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas na Lei nº 14133/21.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de
Representante Legal
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo Nº: 008/2024 Dispensa de licitação Nº: 008/2024
Termo de Contrato Administrativo Nº 0XX/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FREEZERS E BEBEDOUROS.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba - ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXX, localizada na Rua XXXXXXXXXXX, nº XXX, XXXXXXXXX, XXXXXXX, CEP: XXXXXX, XXXXXX-XX, Telefone: (XX) XXXXXXXX,
email: XXXXXXXXXXX neste ato representada pelo Sr. , portador da Carteira de Identidade nº , expedida pela / , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do Processo Administrativo N°: 008/2024, Dispensa de Licitação N°: 008/2024, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei nº 14133/21 de 01.04.21, proposta da CONTRATADA e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de fornecedor objetivando a aquisição de freezers e bebedouros para atender a demanda da Secretaria de Educação.
1.2. A contratada declara ter conhecimento detalhado da documentação atinente ao objeto do presente contrato, possuir condições de executá-lo dentro das normas técnicas com qualidade e segurança.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: proposta da contratada, os termos contidos no Termo de Referência da Dispensa de Licitação Nº: 0xx/2024, além das normas e instruções legais vigentes no País que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto do presente contrato será realizado por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Dá-se a este contrato o valor de R$ ( ), referente ao valor total dos serviços previstos na cláusula primeira e para sua totalidade, a serem pagos conforme termo de referência.
4.1.1. Os equipamentos que forem entregues com atraso imputável à contratada, não gerarão direito a reajuste ou atualização monetária.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
5.1. O recurso a ser destinado para essa despesa está assegurado na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
060.001.12.361.0010.2029.44905200000 – Ficha 268 Fonte 154000300000 | Secretaria Municipal de Educação – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – Transferência do FUNDEB |
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação pelo servidor responsável, da Nota Fiscal/Fatura apresentada em 01 (uma) via, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite dos serviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor.
6.1.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente que a contratada indicar ou cheque nominal.
6.1.2. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
6.1.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
6.1.4. Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.1.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
6.1.6. A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
6.1.7. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
6.2. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
c) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual;
d) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
7.1. O prazo de fornecimento será de 20 (vinte) dias, contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento, conforme Termo de Referência.
7.1.1. Qualquer prorrogação de prazo de vigência deverá ser devidamente justificada, atestado pela fiscal de contrato e aceito pela contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O presente Contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura, até 31/12/2024, podendo ser prorrogado a critério das partes e em conformidade com o art. 105, da Lei 14133/21, devidamente justificada, e aceito pelo Sr. Prefeito.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO
9.1. Os preços permanecerão válidos pelo período de vigência do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. As obrigações decorrentes desta dispensa de licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a contratada, serão formalizadas através do Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do vencedor.
10.2. A Prefeitura convocará formalmente a empresa que ofertou o menor preço e apresentou toda a documentação exigida para assinar o contrato, devendo esta comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da convocação.
10.3. O prazo estipulado no subitem 9.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura.
10.4. O prazo de vigência deste contrato será até 31/12/2024, contados a partir da data da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Além das Obrigações constantes no Termo de Referência, a contratante se obriga a atender ao que segue.
11.1.1. O fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
11.1.2. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
11.1.3. Aprovar o recebimento, após a fiscalização/vistoria e entrega dos mesmos, nas condições avençadas;
11.1.4. A prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução do contrato;
11.1.5. O registro e a devida publicação no órgão Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O Município através do servidor: Gésio Cloves de Freitas, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de pedreiro acompanhara e fiscalizara o contrato, o qual registrara em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução e terá poder, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.
12.2. O aceite do fornecimento só se dará após a aceitação pelo convenente;
12.2.1. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante;
12.2.2. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas;
12.2.3. Caberá a Fiscalização do contratante, de servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, o seguinte:
12.2.3.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega desde o início, até a aceitação definitiva, verificando sua perfeita entrega na conformidade das especificações e normas fixadas pela dispensa de licitação;
12.2.3.2. Executar a fiscalização do contrato resultante desta dispensa de Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas no fornecimento e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção;
12.2.3.3. Comunicar aos gestores às ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;
12.2.3.4. Solicitar à contratada a substituição de qualquer utensílio, ferramenta ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação dos bens ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades da Administração;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 14133/21 e alterações posteriores.
13.2. Se no decorrer da execução do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante, no prazo previsto neste edital e contrato, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
13.2.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado;
13.2.2. Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na entrega, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
13.2.2.1. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
13.2.2.2. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA;
13.2.2.3. 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa da entrega não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
13.2.2.4. A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
13.2.2.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
13.2.2.6. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
13.2.2.7. Não tendo sido prestada a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
13.2.2.8. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
13.2.3. Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Ibatiba - ES, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de:
13.2.3.1. Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
13.2.3.2. Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
13.2.3.3. Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
13.2.3.4. Não manter a proposta após a adjudicação;
13.2.3.5. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
13.2.3.6. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
13.2.3.7. Fraudar a execução do contrato;
13.2.3.8. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato;
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES, que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão;
13.3. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 155, da Lei Federal nº 14133/21;
13.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa;
13.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
13.6. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei;
13.7. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa;
13.8. A critério do Município de Ibatiba - ES caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
13.8.1. Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
13.8.2. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
13.8.3. Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
14.1. A garantia dos Equipamentos não deverá ser inferior a 12 meses.
14.1.2. A(s) garantia(s) deve(m) ser dada(s) pelo(s) fabricante(s), com atendimento por empresa(s) pertencente(s)à sua rede autorizada, devidamente capacitada(s) para tal função;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o art. 137, da Lei n.º 14133/21, assegurados os direitos adquiridos da contratada.
15.2. Em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº. 14133/21 fica reconhecido os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL
16.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência total, ressalvadas pequenas partes ou tarefas especificas devidamente justificadas e com anuência da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO
17.1. Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e emolumentos decorrentes deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - EFICÁCIA E PUBLICIDADE
18.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
18.2. Incumbirá ao Município de Ibatiba providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Ibatiba-ES, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Xxxxx.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, em 02 (duas) vias.
Município de Ibatiba - ES, XX de XXXXX de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal CNPJ: TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
ANEXO I DO CONTRATO
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade Sugerida: Dispensa de Licitação
Tipo Sugerido: Menor Preço Por Item
Resumo do Objeto
Contratação de fornecedor objetivando a aquisição de freezers e bebedouros para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
Requisitante: Secretaria Municipal de Educação
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Constitui objeto desta Dispensa de Licitação, a Contratação de fornecedor objetivando a aquisição de freezers e bebedouros para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
DA JUSTIFICATIVA
Atualmente as nossas escolas encontram-se precisando de aparelhos permanentes, quais sejam freezer e bebedouros para atendimento das necessidades. A presente aquisição destina-se ao atendimento das necessidades das escolas, considerando ainda as atuais condições dos eletrodomésticos existentes, os quais alguns são antigos e ineficientes do ponto de vista energético, encontram-se danificados, funcionando precariamente ou ainda não possuem os itens. A infraestrutura física da rede escolar deve merecer destaque nas políticas públicas destinadas a assegurar o acesso e a permanência do educando na escola, com dignidade, justificando, os elevados investimentos financeiros em obras de construção, ampliação, recuperação, manutenção e aquisição de materiais e equipamentos escolares, visto que algumas escolas não possuem um local adequado para congelamento ou resfriamento de merenda escolar o que algumas vezes causa transtorno a escola.
Ressaltamos que estes equipamentos são de suma importância para o bem estar do educando assim como do educandário além de contribuir para o bom atendimento e o efetivo cumprimento das obrigações do município no que compete à Alimentação Escolar.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação será feita por dispensa de licitação, com base no art. 75, II, da Lei 14133/21: Art. 75 É dispensável a licitação: (...) II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. (...)
O Decreto nº 11.871 publicado no Diário Oficial da União atualizou os valores estabelecidos na Lei 14.133/2021. A partir de 1º de janeiro de 2024 as contratações diretas em razão de pequeno valor (art. 75, Inciso I e II da NLLC), passam a ter os seguintes valores respectivamente R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos) e R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).
EXCLUSIVIDADE DA LICITAÇÃO PARA ME e EPP e EQUIPARADAS
A LC nº 147/2014 que alterou a LC nº 123/2006, dentre outros objetivos, ampliou a participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas.
O caput do art. 47 passou a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Grifamos).
A nova redação do art. 47, além de ampliar o rol de entidades que concederão tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, também substituiu a expressão poderá, que transmitia a impressão de faculdade, por deverá, para que não haja questionamento acerca da obrigatoriedade de observância.
Já o art. 48, caput e inciso I, da LC nº 123/2006 prevê:
Art. 48 Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Grifamos).
(...)
III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
Sendo assim, está dando efetividade ao mandamento legal, tendo em vista que o preço médio de cada item, conforme Anexo I deste Termo de Referência, do objeto a ser licitado está abaixo do limite determinado em Lei.
FORMAÇÃO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal adotará como critério para formação de planilha básica de preços (balizamento/média de preço) os relatórios gerados no dia 22/01/2024, no painel de preços (xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) (em anexo). O Valor Médio Global estimado para a referida contratação será de R$ 36.787,90 (trinta e seis mil setecentos e oitenta e sete reais e noventa centavos).
DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
A Ordem de serviço será autorizada, em todo caso, pelo Prefeito, Secretário Municipal ou Setor de Compras, devendo ser encaminhada por e-mail ao fornecedor, ou ainda ser retirada pelo fornecedor no próprio setor de Compras na Sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES.
A Ordem de Serviço se dará de acordo com a demanda do setor requisitante .
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
• Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
• Verificar no ato da entrega a conformidade do produto recebido;
• Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
• Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo;
• A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à Execução do presente termo de contrato.
São obrigações da Contratada:
• A Contratada deve cumprir todas as obrigações, assumindo a responsabilidade de fornecer o produto em prazo e condições de acordo com o descrito constante neste Termo de Referência;
• Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local citados neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal;
• O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, de acordo com a necessidade do Órgão competente.
• Substituir, às suas expensas, em prazo hábil, o objeto com avarias ou defeitos.
DA ENTREGA DO OBJETO
O objeto deverá ser entregue, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos pela contratada, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua 07 de novembro, Ibatiba-ES, obedecendo o horário de 07:00 às 16:00 horas, em dias úteis.
O fornecedor ficará responsável pela reposição do produto se ocorrer alguma danificação durante a entrega.
O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a esta Secretaria, através do responsável, o direito de não o receber, caso o mesmo não se encontrar em condições satisfatórias ou no caso de o produto apresentar algum defeito ou de não ser de primeira qualidade, conforme cotado o valor.
DO PAGAMENTO
O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Ibatiba, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento da Nota Fiscal, documento este entregue diretamente no setor de compras da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal documento em papel timbrado da empresa informando o Banco, a Agência e o número da Conta a ser depositado o pagamento, não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais.
Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJs.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
• Advertência;
• Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
• Impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 03 (três) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária, que deverá ser informado pelo Setor Financeiro deste município, a mesma poderá ser alterada de acordo com o previsto para o exercício de competência.
DA ENTREGA DO OBJETO
A ordem de fornecimento será autorizada, em todo caso, pelo Prefeito ou Setor de Xxxxxxx.
A secretaria interessada, através do Setor de Xxxxxxx, solicitará, por meio de ordem de fornecimento, sendo que o Compromissário terá prazo de 20 (vinte) dias úteis após recebimento da ordem de fornecimento para realizar a entrega.
A entrega dos produtos deverá ser realizada pela Empresa de acordo com ordem de fornecimento, obedecidas às instruções relativas ao local, dia, horário e demais condições especificadas no Edital.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E/OU PRAZO DE ENTREGA
O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da assinatura.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da dispensa, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
Indicar a razão social da empresa, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva, os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta, ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a execução do objeto licitado, conforme disposto neste Termo de Referência.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Esta Secretaria sugere que para que sejam consideradas habilitadas a contratar com o Município as empresas apresentem no mínimo os Documentos relativos à Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista que comprove que a empresa possui condições de atender ao objeto licitado de acordo com os art. 62 da Lei 14.133/21.
DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização do contrato oriundo desta solicitação será ampla e irrestrita. O fiscal do contrato será o servidor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, ocupante do cargo de Pedreiro, matrícula nº 2191, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Ibatiba – ES, 06 de fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
ITEM | UNID | QUANT. | DESCRIÇÃO | CATMAT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | UNID | 06 | BEBEDOURO INDUSTRIAL INOX capacidade 100 litros de água gelada, serpentina em aço inox, aparador cuba em aço inox, tipo de torneiras: modelo tipo rosca, acompanha filtro compressor: gás utilizado R134A (ecológico), termostato para controle de temperatura. Altura de 1300mm, largura de 700 mm, profundidade de 700 mm, peso aprox.. 70 kg, pé regulável em aço inox, mangueira para escoamento embutida, disponível em 127 volts. Produto certificado pelo INMETRO | 464109 | R$ 2.152,96 | R$ 10.764,80 |
02 | UNID | 10 | BEBEDOURO DE GALÃO suporte a galões de 10 a 20 litros disponibilizando água nas temperaturas natural e gelada. Bandeja removível. 02 torneiras práticas, uma gelada e outra natural e nanotecnologia que inibi a proliferação de bactérias. Desmontável para higienização. Pés antiderrapantes, 100 volts. | 301129 | R$ 568,22 | R$ 5.682,20 |
03 | UNID | 06 | FREEZER HORIZONTAL com capacidade líquida de armazenamento de 400 a 550 litros, deve possuir duas portas superiores com | 396016 | R$ 3.390,15 | R$ 20.340,90 |
abertura basculante, provido de fechamento automático das portas/tampas, preferencialmente com fechaduras e chaves, deve possuir dupla função: por meio de chave seletora, deve operar como freezer ou refrigerador, programação de função pelo painel de comando frontal ou lateral, na função freezer deve operar na temperatura de – 18º c, na função refrigerador, na função refrigerador deve operar na temperatura de +2º c até + 8º c, acabamento externo e interno em chapa de aço com pintura poliéster na cor branca, dreno frontal, todos os pés providos de rodízios, não deve conter cfc, não agredir a camada de ôzonio, dimensões aproximadas: largura 1400 a 1700 mm, altura: 900 a 980 mm, profundidade: 690 a 780mm; documentação em língua portuguesa; - manual de instalação e operação, garantia: 12 meses, 127 volts. | ||||||
Valor total | R$ 36.787,90 |