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PROCESSO DA Nº 025/2022 CONCORRÊNCIA Nº 01/2023 MELHOR TÉCNICA E PREÇO
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A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, por intermédio da Diretoria Administrativa e da Chefia do Serviço de Suprimentos, torna pública, para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA – TIPO TÉCNICA E PREÇO, reunindo-se a Comissão de Licitação Permanente instituída pela Portaria RH nº 012/2023, de 17 de janeiro de 2023, para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta no dia 17 de novembro de 2023, às 15 horas, na Sala de Reuniões, situada no edifício desta Casa, na Xxxxx Xxx Xxxxx XX, 0-00, Xxxxx/XX.
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de publicidade para realização de atividades integradas que possibilite o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e na distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, e Lei Federal n. 12.232/2010, com complemento da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, combinado com a Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei n º 4.680/65 e Decreto Federal nº 57.690/66.
As empresas interessadas poderão obter o edital pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, solicitá-lo por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Licitação tem por objeto a prestação de serviço de publicidade para realização de atividades integradas que possibilite o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e na distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, especificamente para a criação, produção e veiculação de campanha publicitária para a divulgação ampla do trabalho e das ações do legislativo figurando como protagonista do desenvolvimento da cidade com o objetivo de ampliar a participação popular nas ações e trabalhos legislativos e também explicitando o pioneirismo na implantação da TV
Câmara de Bauru, primeira emissora legislaltiva do interior do estado de São Paulo, cujas especificações encontram-se descritas no Anexo III do presente edital.
1.2. O objeto da presente licitação deverá ser fornecido/executado na forma e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
1.2.1. Objetivo Específico:
a) O projeto e campanha referidos no item 1.1. supra – Campanha publicitária para a divulgação do trabalho e das ações do legislativo figurando como protagonista do desenvolvimento da cidade com o objetivo de ampliar a participação popular nos trabalhos legislativos, ressaltando também o pioneirismo na implantação da TV Câmara de Bauru, primeira emissora legislativa do interior do estado de São Paulo - compreendem o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação.
b) A alínea acima tem o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições e de informar o público em geral.
c) Também integram o objeto desta Concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
I. À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
II. Ao planejamento e execução de pesquisas e outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público- alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias, sobre os resultados das campanhas realizadas e das campanhas em desenvolvimento, relacionados à publicidade institucional, inclusive de utilidade pública da câmara municipal.
III. À criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias desenvolvidas.
1.2.2. Não se confundem com o objeto desta licitação, estando, portanto, fora da contratação, as atividades de promoção, patrocínio, relações públicas, assessorias de comunicação e de imprensa e aquelas que tenham por finalidade a realização de eventos festivos.
1.2.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio, o patrocínio de mídia – assim entendido os projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem
como veículo de divulgação – e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimentos comercializados por veículo de divulgação.
1.2.3. Dotação orçamentária: Própria
1.2.4. Valor estimado da contratação: R$ 252.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Dois Mil Reais)
1.2.4.1. A Câmara Municipal se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
1.2.5. O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, contados a partir da assinatura do contrato administrativo, o qual poderá ser prorrogado a critério da Administração nos termos do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
1.2.5.1. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: Os preços poderão ser reajustados pelo IPCA - IBGE, desde que transcorridos 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.
2. DA PUBLICIDADE
2.1. O aviso desta Concorrência será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e do Município de Bauru, em jornais de grande circulação no estado e no município, e ainda em meio eletrônico (Internet), no endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação as agências de propaganda que atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos e que tenham atividades disciplinadas pela Lei nº 4.680/65 e obtido o certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos do artigo 4º da Lei nº 12.232/10, e ainda:
a) Ter previsto no objeto social ou objetivo social, atividade pertinente com
O DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO;
b) Os licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos Art. 42 a 45 do mesmo diploma legal.
3.2. Não será permitida a participação de empresas:
a) Que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores;
b) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
c) Em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
d) Empresas que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
e) Sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
f) Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores e ou sócios comuns;
g) Que tenham sido punidas ou declaradas inidôneas, com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial;
h) Cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores em dissolução ou em liquidação;
i) Nas quais exista funcionário ou servidor público municipal que seja dirigente, gerente, controlador, responsável técnico, subcontratado, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto.
3.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
3.4. Todas as informações referentes aos impedimentos de licitação poderão ser checadas, a critério da Comissão, na própria sessão, nos endereços xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx e xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx.
4. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
4.1. Os documentos necessários à PROPOSTA COMERCIAL E À HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticada pelos servidores membros da Comissão de Licitação Permanente, até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para abertura da sessão, mediante a apresentação do respectivo original.
5. DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE:
5.1. A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por pessoa física, que será o representante legal do licitante, sendo também o único admitido a intervir nas fases da licitação.
5.2. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
5.2.1. Tratando-se de sócio ou dirigente da empresa, deverá entregar cópia autenticada do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.2.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (Anexo VI) do qual constem poderes específicos para negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.2.1, que comprove os poderes dos mandantes para outorga;
5.2.3. Caso o licitante apresente o Certificado de Registro Empresarial, o mesmo deverá vir acompanhado do RG e CPF do proprietário, autenticados ou acompanhados do original.
5.3. Será admitido 01 (um) representante para cada licitante.
5.4. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas, não impossibilita a participação da licitante, mas impede o representante de se manifestar e responder pela licitante.
6. CONSTITUIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
6.1. A concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, na forma da Lei 12.232/10, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
6.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 03 (três) membros formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas nos termos do art. 10 da Lei 12.232/10.
6.3. Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão Permanente de Licitações.
7. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. No dia, hora e local designados neste Edital, a Comissão de Licitação Permanente receberá os envelopes com os documentos exigidos, que deverão ser apresentados em 04 (quatro) envelopes distintos, da seguinte forma:
I – ENVELOPE 1
a) Deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada;
b) Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela Câmara Municipal;
b1) O invólucro padronizado deverá ser retirado pela interessada na Câmara Municipal de Bauru, Praça D. Xxxxx XX n 1-50, Centro Bauru, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h.
b2) O invólucro padronizado só será entregue à agência que o solicite formalmente.
c) Deverá estar sem fechamento e sem rubrica.
d) Não poderá:
d1) Ter nenhuma identificação.
d2) Apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante.
d3) Estar danificado ou deformado as peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
e) Não deverá ter nenhum escrito, anotação, identificação ou qualquer elemento na parte externa do envelope.
II – ENVELOPE 2
a) Deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, que conterá o mesmo teor da via não identificada, com exceção dos exemplos de peças referentes à ideia criativa;
b) O envelope deverá ser opaco, providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura;
c) NÃO PODERÁ ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada (Envelope 1) e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura deste envelope;
d) Deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU CONCORRÊNCIA Nº 01/2023 PROCESSO DA Nº 025/2022
Envelope nº 02 – Proposta Técnica (Via Identificada)
CNPJ e Razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo
III – ENVELOPE 3
a) Deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;
b) O envelope deverá ser opaco, providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
c) NÃO poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada (Envelope 1) que possibilite a identificação da autoria deste;
d) Deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU CONCORRÊNCIA Nº 01/2023 PROCESSO DA Nº 025/2022
Envelope nº 03 – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMA DE COMUNICAÇÃO
CNPJ e Razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo
IV – ENVELOPE 4
a) A Proposta de Preços deverá ser entregue acondicionada no ENVELOPE 4;
b) O envelope deverá ser opaco, providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
c) NÃO poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada (Envelope 1) e possibilite a identificação da autoria deste.
d) O envelope deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU CONCORRÊNCIA Nº 01/2023 PROCESSO DA Nº 025/2022
Envelope nº 04 – PROPOSTA DE PREÇOS
CNPJ e Razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo
8. DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES
8.1. O envelope 1 - PROPOSTA TÉCNICA: deverá conter o Plano de Comunicação Publicitário, sem a identificação da licitante com respectivos anexos, ou seja, os exemplos de peças, impressos em leiautes ou gravados em DVD, CD ou PEN DRIVE, a serem elaborados a partir dos critérios a seguir:
8.1.1. Plano de Comunicação Publicitária – será constituído por caderno específico composto dos subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, elaborado com base no BRIEFING – ANEXO IV e nas orientações deste Edital, observadas especialmente as seguintes previsões:
8.1.1.1. Raciocínio Básico será desenvolvido por meio de texto, gráfico e/ou tabela no qual a licitante fará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da Câmara Municipal, sua compreensão sobre o objeto da licitação e, principalmente, sobre o desafio de comunicação expresso no
BRIEFING – ANEXO IV.
8.1.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária será desenvolvido por meio de texto, gráfico e/ou tabela no qual a licitante apresentará as linhas gerais de sua proposta para suprir o desafio de comunicação e alcançar os objetivos, geral e específicos, de comunicação relacionado a esse desafio expressos no Briefing, compreendendo:
8.1.1.2.1. Apresentação e defesa ao partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária dos problemas específicos de comunicação da Câmara Municipal de Bauru.
8.1.1.2.2. Explicitará e defenderá os principais pontos da estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente: “o que dizer”, “a quem dizer”, “como dizer”, “quando dizer” e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.
8.1.1.3. Ideia Criativa a licitante apresentará conteúdo criativo para proposta de campanha publicitária, observadas as seguintes disposições:
8.1.1.3.1. Todas as peças e ou material que compõem a campanha deverão ser listados em uma relação na qual, a critério da licitante, poderão ser inseridos comentários circunscritos à especificação de cada peça e ou material e à explicitação das funções táticas que deles se pode esperar.
8.1.1.3.2. A relação deverá indicar as peças e ou material que foram corporificados nos termos do subitem 8.1.1.3.3.
8.1.1.3.3. Da relação de peças e ou material, a licitante deverá escolher e apresentar como exemplos peças e ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do desafio de comunicação, os quais deverão observar as seguintes orientações:
I – Ser apresentados sob a forma de:
a) Xxxxxxx, leiaute e ou storyboard impressos, para qualquer meio;
b) Protótipo ou “monstro” para peças destinadas a rádio e internet;
c) Storyboard animado ou animatic ou storyboard impresso, para TV e cinema.
II - Limitar-se, sob pena de desclassificação, a
10 (dez) exemplos, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e ou material, observando as seguintes regras:
a) Cada redução e ou variação de formato será considerada como uma peça;
b) Cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) Peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista, jornal, tablete, assim como painéis sequenciais de mídia exterior – outdoor, adesivagem de fingers) será considerada como uma peça, se o entendimento da mensagem depender da leitura do conjunto sequencial e uma peça sozinha não transmitir a mensagem completa da comunicação;
d) Um hotsite e todas as suas páginas serão consideradas uma peça;
e) Um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;
f) Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças.
8.1.1.3.4. Só serão aceitos exemplos de peças e ou material não finalizados.
8.1.1.3.5. Para a produção dos exemplos de peças ou material não serão aceitas capturas de vídeo.
8.1.1.3.6. Na elaboração do animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha, voz de personagens e locução.
8.1.1.3.7. Cada exemplo de peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: “Cartaz”, “filme TV”, “spot rádio”, “anúncio revista”, “monstro internet”)
destinada a facilitar seu cotejo com a relação de peças e ou material a que se refere o subitem.
8.1.1.3.8. Os storyboards animados, animatics, protótipos e monstros poderão ser apresentados em DVD, CD ou PEN-DRIVE, executáveis no sistema operacional Windows, nos formatos universais, a exemplo de:
a) Storyboards animados e animatics, para TV e cinema: avi, mov. Wmv, mpeg, vob;
b) Protótipos e monstros, para rádio: mp3, wma;
c) Protótipos e monstros, para internet: pdf, jpg, html, mpeg, swf e mov.
8.1.1.3.9. Os exemplos de peças e ou material devem ser apresentados separadamente do caderno, ter formatos compatíveis com suas características e se adequarem às dimensões do envelope 1. As peças que não se ajustem às dimensões do envelope 1 poderão ser dobradas.
8.1.1.3.10. As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido desde que não prejudique sua leitura - sem limitação de cores, sem suporte e ou passe-partout, em qualquer tipo de papel A4 ou A3 até 90 gramas.
8.1.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia deverá ser desenvolvido por meio de textos, tabelas, gráficos e ou planilhas nos quais deverá ser apresentada:
a) Justificativa da estratégia e das táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante em função da verba referencial indica no BRIEFING – ANEXO IV.
b) Simulação do plano de distribuição com todas as peças e ou material constantes da relação prevista no subitem 8.1.1.3.1.
8.1.1.4.1. Da simulação do plano de distribuição deverá contar um resumo geral com informações mínimas sobre:
a) Período de distribuição das peças e ou material;
b) Quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) Valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) Valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;
e) Quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;
f) Valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia, entre outras que entender pertinente.
8.1.1.4.2. Para fins desta Concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam a compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária.
8.1.1.4.3. A simulação do plano de distribuição deverá observar ainda as seguintes condições:
a) Os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do aviso de licitação;
b) Deve ser desconsiderado o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da lei 4.680/65;
c) Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores e veículos.
d) Para veículos de comunicação e divulgação que não atuem com tabelas de preços públicas, mas que possam ser considerados como formas inovadoras de comunicação (tais como mídia programática, trading desks e redes sociais) a licitante deverá informar o montante de investimento proposto a ser utilizado com essas ferramentas no âmbito de sua estratégia, assim como para o alcance dos objetivos previamente estabelecidos, definindo em sua proposta quais métricas serão utilizadas para atingi-los (ex: cpm, true views, taxa de
impressão, geração de leads, custo por alcance, cpc, cpe, custo por visualização de vídeo, custo por xxxxxxx, entre outros).
Para fins desta licitação, a publicidade em plataformas digitais, a exemplo da programação de publicidade nas redes sociais Facebook, Instagram, Twitter, Linkedin e Youtube, está inserida no conceito de forma inovadora de comunicação.
8.2. Envelope 2 - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIO – VIA IDENTIFICADA
8.2.1. O Plano de Comunicação Publicitário – Via Identificada, deverá conter cópia fidedigna do plano de comunicação de publicitária, sem os exemplos de peças referentes à Ideia Criativa. Os documentos deverão ser datados e assinados na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
8.3. Envelope 3- CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
Os documentos e informações deste envelope NÃO poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitário – Via Não Identificada que possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope 2.
8.3.1. Capacidade de Atendimento da licitante deverá ser constituída por caderno específico composto por textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e ou outros recursos por meios dos quais a licitante discriminará:
a) A relação nominal dos seus principais clientes na data da apresentação das Propostas, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) A quantificação e a qualificação dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento;
b1) A qualificação deverá ser apresentada sob a forma de currículo resumido contendo, no mínimo, o nome, a formação e a experiência dos profissionais;
b2) Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por
profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação prévia da Câmara Municipal.
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que serão colocados à disposição para a execução do contrato.
d) A sistemática de atendimento e os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) As informações de marketing e comunicação, as pesquisas de audiência e a auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da Câmara Municipal sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
8.3.1.1. Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.
8.3.2. REPERTÓRIO
8.3.2.1. O Repertório será constituído de peças e ou material concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante, agrupados em caderno específico.
8.3.2.1.1. No caderno específico do Repertório deverão ser apresentadas 10 (dez) peças e ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição, observado o seguinte:
a) As peças e ou material devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos a partir de 1º de janeiro de 2017;
b) As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD ou PEN-DRIVE, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico ou ser apresentados separadamente (soltos);
c) As peças gráficas poderão integrar o caderno específico ou ser apresentadas separadamente (soltas). Se apresentadas separadamente (soltas), as peças poderão ter qualquer formato, podendo inclusive ser apresentadas dobradas ou não.
d) As peças e ou material não podem se referir a ações executadas no âmbito de contratos de
prestação de serviços de publicidade de que a Câmara Municipal seja ou tenha sido signatário;
e) Para cada peça e ou material previstos neste item, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta dos problemas que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, além do título, data de produção, período de veiculação, e exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de, pelo menos, um veículo que divulgou cada peça.
8.3.2.2. A apresentação de peças e ou material em número inferior ao exigido no subitem 8.3.2.1.1 implica, para este quesito, pontuação máxima proporcional ao número de peças apresentadas.
8.3.2.3. A proporcionalidade a que se refere o subitem 8.3.2.2 será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista no subitem 10.3.
8.3.2.4. Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
8.3.3. RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
8.3.3.1. A licitante deverá apresentar, em caderno específico, 02 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 02 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
8.3.3.1.1. As propostas de que trata o subitem 8.3.3.1 devem ter recebido a autorização para sua produção ou terem sido veiculadas a partir de 1º de janeiro de 2017.
8.3.3.1.2. A apresentação de apenas 1 (um) relato no caderno específico implica, para este quesito, pontuação máxima equivalente à metade de pontuação máxima prevista no subitem 10.3, quesito relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
8.3.3.1.3. Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes e não podem referir-se a
ações executadas no âmbito de contratos de prestação de serviços de publicidade de que a Câmara Municipal seja ou tenha sido signatária.
8.3.3.1.4. A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela licitante, mediante a rubrica do autor do referendo em todas as suas páginas.
8.3.3.1.5. Na última página do relato deverá constar a indicação do nome empresarial do cliente e a assinatura do seu respectivo signatário acompanhada do seu nome e cargo ou função, sem necessidade de reconhecimento de firma.
8.3.3.2. Para cada Relato, é permitida a inclusão de até 03 (três) peças e ou material não computados no limite de páginas a que se refere o subitem 8.3.3.1 independentemente do meio de divulgação, tipo ou característica da peça, caso em que, se incluídos:
a) As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD ou PEN-DRIVE, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico ou ser apresentados separadamente (soltos).
b) As peças gráficas poderão integrar o caderno específico mencionado no subitem 8.3.3.1, ou serem apresentadas separadamente (soltas), preservadas, em qualquer hipótese, a compreensão de seu conteúdo e a indicação de suas dimensões originais: Se apresentadas separadamente (soltas), as peças poderão ter qualquer formato, podendo inclusive ser apresentadas dobradas ou não.
c) Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com os dados técnicos de produção e/ou veiculação.
8.4. Envelope 4 - ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
8.4.1. A Proposta de Preço deverá ser elaborada conforme modelo constante do Anexo II, informando o percentual de honorários incidentes sobre o preço dos serviços especializados prestados por fornecedores, referentes:
a) À produção e à execução técnica de peça e ou material;
b) O planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos, de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas ou a serem realizadas;
c) Criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinada a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias
d) À intermediação na contratação de mídia digital, no caso em que os veículos não remunerem a agência pelo desconto de agência, na forma do disposto no artigo 11 da lei 4.680/65 e;
e) O desconto a ser concedido nos custos internos, calculados sobre a Tabela Referencial de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, observando- se ainda que se destina a atender o disposto no parágrafo 3º do art. 44 e inciso II do art. 48 da Lei 8.666/93, evitando-se a inexequibilidade do contrato administrativo que vier a ser firmado:
I. Não será aceito percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento) sobre serviços externos de produção; sobre pesquisas e instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento; sobre formas inovadoras de comunicação publicitária e remuneração superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da mídia digital adquirida com a intermediação da agência, nos casos em que os veículos não remunerem a agência pelo Desconto Padrão de Agência.
II. Não será aceito desconto inferior a 30% (trinta por cento) sobre a Tabela Referencial de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo;
III. Se houver divergência entre o percentual expresso em algarismos e o expresso por extenso, será validado o percentual por extenso;
IV. O percentual de honorários, assim como de desconto proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
V. O percentual de honorários e os custos internos propostos deverão contemplar todos os custos e despesas, diretos e indiretos, necessários à plena execução dos serviços objeto
desta licitação, tais como despesas com pessoal, administração e encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc);
8.4.2. A Proposta de Xxxxx deverá ser datada e assinada por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos.
8.4.3. Serão analisadas apenas as Propostas de Preço das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas.
8.4.4. A classificação das Propostas de Preço observará a ordem crescente dos percentuais apresentados, sendo considerada como a de menor preço aquela que receber maior pontuação, referente ao percentual de honorários mencionados no subitem 8.4.1 e pelo desconto concedido sobre a Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo.
8.4.5. O prazo de validade da Proposta de Preço deverá ser de, no mínimo,
90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da reunião de licitação, indicada na epígrafe deste Edital.
8.5. Envelope 5 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.5.1. A licitante cujas Propostas Técnica e de Preço tenham sido classificadas deverão entregar os Documentos de Habilitação no dia, hora e local estipulados pela Comissão.
8.5.2. Os documentos de Habilitação deverão estar acondicionados no envelope 5, que deverá ser apresentado fechado, rubricado no fecho e deverá conter os seguintes dizeres em sua face externa:
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU CONCORRÊNCIA Nº 01/2023 PROCESSO DA Nº 025/2022
Envelope nº 05 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
CNPJ e Razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo
O envelope 5 deverá ser apresentado apenas pelas licitantes classificadas, devendo ser entregue em envelope opaco, lacrado, com a denominação social da licitante conforme previsto no Edital.
8.5.3. Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos das DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – subitem 11.3.
8.5.4. CAPACIDADE JURÍDICA (Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):
8.5.4.1. Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de RG e CPF/MF do proprietário;
8.5.4.2. Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores (no caso de inexistência de contrato consolidado), devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedades por ações, deve estar acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e, no caso de sociedades simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 e alterações;
8.5.4.3. Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5.5. CAPACIDADE FISCAL (Art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93):
8.5.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
8.5.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
8.5.5.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados;
8.5.5.4. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito, referente ao ICMS, junto à Fazenda Estadual, ou certidão que comprove sua isenção ou não incidência;
8.5.5.5. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário junto à Fazenda Municipal em que esteja situada sua sede;
8.5.5.6. Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.5.7. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.5.5.8. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, face ao disposto nos Art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, ficam obrigadas a apresentar toda documentação fiscal exigida neste ato convocatório, mesmo que irregular. Entretanto, têm o benefício de poder comprovar a regularidade tributária no momento da assinatura do contrato.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) Se nas certidões de regularidade fiscal, constarem apontamentos de débitos fiscais, elas devem vir acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou das certidões de inteiro teor (objeto e pé) dos respectivos processos, possibilitando que a análise discricionária da Administração Pública avalie se a irregularidade encontrada compromete a situação econômico-financeira, tornando-se inviável a habilitação do licitante.
8.5.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93):
8.5.6.1. Certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 12.232/2010, artigo 4º e seu parágrafo primeiro, obtido perante o Conselho Executivo das Normas- Padrão (CENP) ou por entidade equivalente, legalmente
reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.
8.5.6.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o disposto no art. 2º e no seu parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei 12.232/10, bem com o inciso II e § 1º, art. 30 da Lei Federal 8.666/93).
8.5.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93):
8.5.7.1. Certidão negativa de falência e concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicilio da pessoa física. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial em vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital de acordo com a Súmula Nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
8.5.7.2. Comprovação de possuir capital social ou patrimônio líquido mínimo de 03% (três por cento) do valor estimado do contrato administrativo, o que se dará mediante a apresentação do contrato social atualizado devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei (Art. 31, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
8.5.7.3. Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentadas na forma da lei, registrados na Junta Comercial, vigente na época destas demonstrações (o balanço deverá conter o selo ou o carimbo da Junta Comercial), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes, balanços provisórios ou balanços mensais, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Deverão estar assinados pelo representante pelo seu titular ou representante legal da
licitante e pelo Contador, com indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), devidamente autenticado pela Junta Comercial.
8.5.7.3.1. As demais demonstrações contábeis de que trata o item 8.5.7.3, retro, deverão ser feitas através de cópias autenticadas de referência do Livro Diário (Número do Livro, Termo de Abertura e Encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas que contém o Balanço Patrimonial e Demonstrativo Contábil extraído deste livro, com evidência de Registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a natureza jurídica da empresa licitante, devidamente assinadas pelo seu titular ou representante legal e pelo contador;
8.5.7.3.2. As empresas que utilizam a escrituração contábil digital (ECD), deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “Autenticado” acompanhado do termo de autenticação da Junta Comercial), e Recibo de entrega de livro digital junto à Receita Federal.
8.5.7.3.3. As empresas recém constituídas, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador;
8.5.7.3.4. As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue a Receita Federal, apresentando cópia autenticada do último Balanço Patrimonial que antecede a condição de inativa, se houver.
8.5.7.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa será realizada por meio de análise dos seguintes índices abaixo, cuja apuração deverá estar demonstrada. Serão habilitadas as empresas licitantes que obtiverem os referidos índices iguais ou maiores que 1,00.
Índice de solvência geral, utilizando–se da seguinte fórmula abaixo:
SG = ATIVO TOTAL . PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Índice de liquidez geral, utilizando–se da seguinte fórmula abaixo:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO. PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Índice de liquidez corrente, utilizando–se da seguinte fórmula abaixo:
LC = ATIVO CIRCULANTE . PASSIVO CIRCULANTE
OBS: Se as licitantes que apresentarem resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices acima, serão consideradas habilitadas desde que comprovem possuir capital ou patrimônio líquido, no mínimo, de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.5.7.5. Fica isento dos itens 8.5.7.3 e 8.5.7.4, a empresa optante pelo Sistema Simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração do Contador ou de consulta ao sítio da Receita Federal de que é optante pelo Sistema Simples.
8.5.8. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE HABILITATÓRIA: Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, que não há fato impeditivo para sua habilitação e que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo ANEXO I – C.
Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não há fato impeditivo para sua
habilitação, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, de que não está impedida de participar de licitações promovidas por órgãos e entidades públicas, conforme modelo ANEXO I – C.
8.5.9. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
8.5.9.1. Declaração expressa do licitante de que não está em inadimplência com a Fazenda Pública Estadual ou Municipal
– ANEXO I – A e B.
8.5.10. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso o licitante seja vencedor, a aquisição será celebrada com a sede que apresentou a documentação.
8.5.10.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica).
8.5.11. Todas as certidões deverão estar com seu prazo de validade apto na data designada para abertura dos envelopes, para confirmação pela Internet quanto ao valor e autenticidade destas.
8.5.12. SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS:
8.5.12.1. É permitida ao licitante, a apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Administração Pública, em substituição aos documentos referentes à Capacidade Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira, constantes neste edital, com os prazos de validade aptos na data designada para abertura da sessão pública.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.1. Os envelopes 1, 2, 3 e 4 serão recebidos na data e horário estipulados no preâmbulo do Edital e em seguida, em ato público, serão rubricados pela
Comissão e pelas licitantes presentes e após remetido para exame da Subcomissão.
9.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente TRANSFERIDA para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitações em contrário.
9.3. Os INTEGRANTES da Subcomissão Técnica NÃO poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos envelopes com as Propostas Técnicas e de Preço.
9.4. PRIMEIRA SESSÃO:
9.4.1. Abertura da sessão pública de licitação será realizada no dia, hora e local previsto no preâmbulo deste Edital e terá a seguinte pauta inicial:
9.4.1.1. Identificação dos representantes das licitantes, por meio do(s) documento(s) exigido(s) no subitem 5.2;
9.4.1.2. Entrega dos envelopes 1, 2, 3 e 4;
9.4.1.2.1. O não recebimento do envelope 1, também impedirá de receber os demais envelopes da mesma licitante.
9.4.1.3. Rubricar, no fecho, os envelopes 2 e 4 que permanecerão fechados sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações, e separá-los do envelope 1 e 3.
9.4.1.4. Retirar e rubricar o conteúdo do envelope 1 e 3.
9.4.2. Após o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro envelope, documento ou embalagem será recebido.
9.4.3. A Comissão, antes da abertura do envelope 1, adotará medida para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitário.
9.4.4. Abertos os envelopes 1 e 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9.4.5. A análise e os trâmites administrativos pertinentes ao conteúdo dos
envelopes 1 e 3 observarão os seguintes procedimentos:
a) Suspensão da sessão para análise individualizada e julgamento, pela subcomissão Técnica das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária e Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Solução de Problema de Comunicação.
b) Encaminhamento pela Comissão Permanente de Licitações à Subcomissão Técnica, dos envelopes 1,
c) Elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão, do relatório de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, com a pontuação e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada caso.
d) Encaminhamento, pela Comissão à Subcomissão Técnica, dos
envelopes 3;
e) Elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão do relatório de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Solução de Problema de Comunicação, com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada caso.
9.4.6. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com fundamento no subitem 10.4, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
9.4.7. O disposto no subitem 10.4 não se aplica aos casos em que o descumprimento resulte na identificação da licitante antes da abertura dos envelopes 2.
9.4.8. As planilhas conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária apresentado pelas licitantes e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Solução de Problemas de Comunicação de cada licitante.
9.5. SEGUNDA SESSÃO:
9.5.1. Após receber os relatórios de julgamento das Propostas Técnicas (envelopes 1 e 3) respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Permanente de Licitações designará nova data e horário para realização da segunda sessão pública que terá a seguinte pauta:
a) Identificação dos representantes das licitantes. Caso a empresa não tenha tido representante na sessão anterior, a licitante deverá se identificar por meio do(s) documento(s) exigido(s) no subitem 5.2;
b) Abertura do receptáculo contendo os envelopes 2 e 4
c) Abertura e rubrica do conteúdo do envelope 2, cotejo das vias não identificadas (envelope 1) com as vias identificadas (envelope 2) do plano de comunicação publicitária, para identificação de sua autoria.
d) Elaboração da planilha geral com o somatório das pontuações atribuídas ao plano de comunicação publicitária e separadamente, aos demais quesitos de cada Proposta Técnica.
d1) Executar o sorteio previsto no subitem 10.15., quando for o caso.
9.5.2. Será proclamado resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando em Ata as propostas em ordem de classificação, assim como as licitantes que foram desclassificadas.
9.5.3. Do resultado do julgamento e classificação ou desclassificação, caberá recurso.
9.5.3.1. Havendo desistência expressa de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso, o que constará em Ata, a CPL dará prosseguimento ao certame.
9.6. TERCEIRA SESSÃO:
9.6.1. Decididos os recursos, ou, ainda, transcorrido o prazo para sua interposição, a Comissão Permanente de Licitações designará nova data e horário para a sessão de abertura das Propostas de Preço – Envelope 4 das Licitantes classificadas. A sessão pública terá a seguinte pauta:
a) Identificação dos representantes das licitantes. Caso a empresa não tenha tido representante nas sessões anteriores, a licitante deverá se identificar por meio do(s) documento(s) exigido(s) no subitem 5.2;
b) Abertura dos envelopes 4, exame e rubrica de seus conteúdos pela Comissão e representantes.
c) Julgamento das Propostas de Preço com a identificação das Propostas de menores preços, nos termos da exigência fixada no Edital, registrando em Ata as propostas em ordem de classificação.
d) Do julgamento das propostas caberá recurso.
9.7. QUARTA SESSÃO:
9.7.1. Decididos os recursos, ou, ainda, transcorrido o prazo para sua interposição, a Comissão Permanente de Licitações designará nova data e horário para a sessão de recebimento e abertura dos
documentos de Habilitação – Envelope 5 das Licitantes classificadas. A sessão pública terá a seguinte pauta:
a) Identificação dos representantes das licitantes. Caso a empresa não tenha tido representante nas sessões anterior, a licitante deverá se identificar por meio do(s) documento(s) exigido(s) no subitem 5.2;
b) Recebimento e abertura do envelope 5, das licitantes classificadas e decidir sobre a habilitação, conforme previsto nos artigos 27 e seguinte da lei 8.666/93 e exigências fixadas no edital.
c) Caso a comissão permanente de licitações julgue necessário fazer o exame internamente, encerra-se a sessão.
d) Do resultado do julgamento habilitação e inabilitação, caberá recurso.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
A) JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
10.1. A Subcomissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
10.2. Serão levados em conta pela Subcomissão, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
10.2.1. Plano de Comunicação Publicitária
10.2.1.1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx – (máximo de 10 pontos) a acuidade de compreensão:
a) Das funções e do papel da CM nos contextos social, político e econômico;
b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações da CM com seus públicos;
c) Das características da CM e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;
d) Sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;
e) Do desafio de comunicação expresso no Briefing;
f) Das necessidades de comunicação da CM para solucionar esse desafio.
10.2.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária (máximo de 20 pontos)
a) A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da CM e a seu desafio de comunicação;
b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da CM com seus públicos;
d) A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do desafio de comunicação expresso no Briefing;
e) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) A capacidade de articular os conhecimentos sobre a CM, o mercado no qual se insere, seu desafio de comunicação, seus públicos, os objetivos de comunicação previstos no Briefing e a verba disponível.
10.2.1.3. Ideia Criativa (máximo de 20 pontos)
a) Sua adequação ao desafio de comunicação expresso no Briefing;
b) Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;
c) Sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
d) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
f) Simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
g) Sua pertinência às atividades da CM e à sua inserção nos contextos social, político e econômico;
h) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e/ou material apresentados;
i) A exequibilidade das peças e/ou do material;
j) A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos.
10.2.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia (máximo de 15 pontos)
a) O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças e/ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
d) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios da CM;
e) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e /ou do material;
f) A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
10.2.2. Capacidade de Atendimento (máximo de 15 pontos)
a) O porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
b) A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;
c) A adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária da CM;
d) A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição na execução do Contrato;
e) A operacionalidade do relacionamento entre a CM e a licitante, esquematizado na proposta;
f) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da CM, sem ônus adicional, durante a vigência do Contrato.
10.2.3. Repertório (máximo de 10 pontos)
a) A ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver;
b) A qualidade da execução e do acabamento da peça e/ou material;
c) A clareza da exposição das informações prestadas;
10.2.4. Relatos de soluções de Problemas de Comunicação (máximo de 10 pontos)
a) A evidência de planejamento publicitário;
b) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) A relevância dos resultados apresentados;
d) A concatenação lógica da exposição.
10.3. A pontuação da Proposta Técnica está limitada a 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
Quesitos / Subquesitos | Pontos | |
Plano de Comunicação Publicitária | 65 | |
Raciocínio Básico | 10 | |
Estratégia de Comunicação Publicitária | 20 | |
Ideia Criativa | 20 | |
Estratégia de Mídia e Não Mídia | 15 | |
Capacidade de Atendimento | 15 | |
Repertório | 10 | |
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | 10 | |
Pontuação Máxima Total | 100 |
10.3.1. A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica.
10.3.2. A Subcomissão reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
10.3.3. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em relatórios as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
10.3.4. A pontuação de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.
10.3.5. Será considerada mais bem classificada, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior pontuação.
10.4. Será desclassificada a Proposta que:
a) Não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
b) Obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos de sua proposta técnica.
c) Tentar influenciar a Comissão ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das propostas.
B) DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.5. Deverá ser apresentada apenas com as informações constantes do ANEXO II
- Modelo de Proposta de Preços.
10.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do Contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.7. As propostas das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
10.8. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
10.9. A licitante deverá apresentar uma única proposta de preços da qual constarão os seguintes itens:
a) Honorários sobre serviços externos de produção intermediados pela agência;
b) Honorários sobre pesquisas e instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento como a intermediação e supervisão da agência;
c) Honorários sobre formas inovadoras de comunicação publicitária com a intermediação e supervisão da agência;
d) Remuneração sobre o valor da mídia digital contratada por intermédio da agência, quando o veículo não remunere esta com o desconto de agência;
e) Percentual de desconto sobre os custos internos, baseado na tabela de Custo Internos do Sindicato das Agência de Propaganda do Estado de São Paulo – SINAPRO SP, a ser concedido pela agência à Câmara Municipal de Bauru.
10.10. A proposta também deve consignar, sem estar sujeita à pontuação, os percentuais máximos a serem pagos pela Câmara Municipal de Bauru:
10.10.1. Atores e modelos, sobre o cachê original, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado.
10.10.2. Aos detentores dos direitos patrimoniais de uso de obras consagradas, incorporadas a peças, sobre o valor original da cessão
desses direitos, na reutilização das peças por direito igual ao inicialmente pactuado.
10.11. A proposta de política de preços deverá levar em consideração que a Câmara Municipal efetuará o pagamento no prazo de 30 dias a contar do recebimento da nota fiscal.
10.12. Os preços ofertados pela licitante devem incluir todos os custos diretos e indiretos relativos aos objetos deste instrumento convocatório, inclusive materiais de uso e consumo para consecução dos serviços, assessoria de marketing, planejamento, criação, mão-de-obra, bem como todos os encargos tributários sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste edital, não cabendo ao órgão contratante custos adicionais.
10.12.1. A Classificação se dará da seguinte forma:
a) Percentual de honorários sobre produção e execução técnica externa, com a intermediação e supervisão da agência, de peças ou material:
PONTOS | PERCENTUAL DE HONORÁRIOS |
20 | Até 10% |
18 | 11% |
15 | 12% |
12 | 13% |
10 | 14% |
05 | 15% |
b) Percentual de honorários sobre o planejamento e a execução de pesquisas e de outros instrumentos, de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas ou a serem realizadas, com a intermediação e supervisões da agência.
PONTOS | PERCENTUAL DE HONORÁRIOS |
20 | Até 10% |
18 | 11% |
15 | 12% |
12 | 13% |
10 | 14% |
05 | 15% |
c) Percentual de honorários sobre a criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, com a intermediação e supervisão da agência.
PONTOS | PERCENTUAL DE HONORÁRIOS |
20 | Até 10% |
18 | 11% |
15 | 12% |
12 | 13% |
10 | 14% |
05 | 15% |
d) Percentual de remuneração sobre a contratação de mídia digital com a intermediação da agência, quando o veículo não remunere a agência pelo desconto de agência.
PONTOS | PERCENTUAL DE HONORÁRIOS |
20 | Até 15% |
18 | 16% |
15 | 17% |
12 | 18% |
10 | 19% |
05 | 20% |
e) Desconto sobre a Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, fixados nos limites estabelecidos nos quesitos 6.4
PONTOS | DESCONTO SOBRE A TABELA DE CUSTO INTERNOS |
20 | De 60% ou acima de 60% |
15 | De 50% a 59% |
12 | De 40% a 49% |
10 | De 30% a 39% |
10.12.2. Serão consideradas as melhores propostas de preço aquelas que atingirem as maiores pontuações através da fórmula abaixo:
NFPP = Nota Final da Proposta de Preço
D1 – Pontuação aplicada ao percentual sobre honorários de produção externa.
D2 – Pontuação aplicada ao percentual de honorários sobre pesquisa e outros instrumentos de avaliação
D3 – Pontuação aplicada ao percentual de honorários sobre formas inovadoras de comunicação.
D4 – Pontuação aplicada ao percentual de remuneração da agência sobre o valor da mídia digital intermediada pela agência, que não enseje o pagamento do desconto de agência pelos veículos de divulgação.
D5 – Pontuação aplicada ao Desconto sobre a Tabela de Custo Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo.
NFPC = D1 + D2 + D3 + D4 + D5
C) DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
10.13. A Pontuação Final será obtida através da fórmula abaixo:
PF = (NFPT X 0,70) + (NFPP X 0,30)
Onde:
PF = Pontuação final
NFPT = Pontuação relativa à proposta técnica NFPP = Pontuação relativa à proposta de preço
10.14. Havendo empate, o desempate se dará através da atribuição da maior nota aos quesitos da proposta técnica, na seguinte ordem:
a) Estratégia de Comunicação Publicitária;
b) Ideia Criativa;
c) Raciocínio Básico
d) Estratégia de Mídia e Não Mídia
10.15. Após a utilização do critério de desempate, persistindo o empate, a decisão se fará através de sorteio que ocorrerá em sessão pública.
10.16. Será considerada vencedora, a Licitante mais bem classificada no julgamento final da média ponderada entre as Propostas Técnicas e de Preços.
10.17. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as empresas de pequeno porte, entendendo-se como empate aquelas situações em que o resultado final, constituído pela média ponderada das pontuações das Propostas Técnica e de Preço, alcançada pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais à média ponderada apresentada pela licitante mais bem classificada e desde que não seja esta uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.18. Ocorrendo o empate entre microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas.
10.19. A empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do parágrafo 4º do artigo 3º do citado dispositivo.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à CPL pelas licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim.
11.1.1. A licitante classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos de Habilitação na referida sessão será alijada do certame.
11.1.2. Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a Documentação na forma prevista no subitem 8.5.
11.2. A Comissão Permanente de Licitações analisará os Documentos de
Habilitação e julgará habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos.
11.2.1. Se nenhuma licitante restar habilitada, a Câmara Municipal de Bauru reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas para apresentar os respectivos documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
11.3. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação:
11.3.1. Serão aceitas certidões positivas de débito, com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
11.3.2. A documentação conforme o caso deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
11.3.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.3.4. Caso a licitante pretenda que um dos seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá ser apresentada a documentação de ambos os estabelecimentos.
11.3.5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
11.3.6. A aceitação dos documentos obtidos via "internet" ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Comissão Permanente de Licitações.
11.3.7. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei, ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei e serão anexados ao processo licitatório, inclusive na hipótese da apresentação de documentos originais.
11.3.8. As autenticações poderão ser feitas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, mediante cotejo da cópia com o original.
11.3.9. Os documentos exigidos para habilitação, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser apresentados posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame, exceto na situação do subitem 8.5.8.
12. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO, E CONTRATO:
12.1. Após o julgamento a Comissão Permanente de Licitações encaminhará o processo à autoridade competente para, a seu critério, ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto do certame à empresa vencedora e, após, a adjudicatária será convocada para assinar e retirar o Contrato.
12.2. As cláusulas gerais do instrumento contratual constam do ANEXO V, deste Edital.
12.3. A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação comparecer para assinatura do contrato, observado o prazo de validade da proposta.
12.4. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação expressa da adjudicatária.
12.5. Quando, nos termos previstos no Art. 62, Lei Federal nº 8.666/93, o instrumento contratual for autorização de fornecimento/execução de serviços, esta será encaminhada ao vencedor após a homologação do certame e emissão da respectiva nota de empenho.
12.6. Na hipótese do não atendimento à convocação para assinatura do instrumento contratual ou havendo recusa em recebê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder a adjudicação às demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
12.7. A contratada deverá prestar garantia no valor de 3% (três por cento) do valor estimado do contrato, em até 10 dias após assinatura do contrato, optando pela modalidade, nos termos do Art. 56, § 1º, Incisos de I a III, e §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 8.666/93.
12.7.1. No caso de caução em dinheiro, seu valor ou saldo será restituído, mediante requerimento da CONTRATADA após o término do contrato, corrigido com base no Índice Geral adotado à poupança, segundo as normas do Banco Central do Brasil.
12.8. Se, por ocasião da formalização do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões de regularidade de débito da CONTRATADA perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Trabalhista (CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos,
o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.8.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
12.9. O contrato a ser firmado com o licitante vencedor incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
12.10. No mesmo prazo fixado no item 12.3, a CONTRATADA deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo 07), em cumprimento à Resolução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado.
13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, DE PROVIDÊNCIAS E DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar pedidos de providências, esclarecimentos ou impugnar o Edital, devendo protocolizar o pedido devidamente fundamentado, nos termos do art. 41, da Lei nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados, ou seja, em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data da abertura das propostas, se cidadão, e em até 02 (dois) dias úteis antes da data das propostas, se licitante, sob pena da decadência do direito.
13.2. As impugnações e/ou os pedidos de esclarecimentos ou de providências deverão ser encaminhados à CPL da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, situada na Praça D. Xxxxx XX, nº 1-50, Centro, Bauru/SP, CEP 17015-230, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, devendo ser protocolizados diretamente na Diretoria Administrativa/Serviço de Suprimentos, ou encaminhados por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo previsto no item 13.1., com confirmação de recebimento.
13.3. Na petição, é obrigatória a menção a documento pessoal, em se tratando de pessoa física. Em se tratando de pessoa jurídica, a identificação completa da empresa, assinatura de seu representante legal e cópia do documento que comprove esta condição. Na petição deverá constar ainda nome para contato, endereço, telefone e endereço eletrônico para o recebimento de documentos e/ou respostas.
13.3.1. É permitido documento assinado digitalmente, mediante verificação de autenticidade.
13.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, de providências ou de impugnação apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
13.5. A petição será dirigida à Comissão Permanente de Licitação, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis ou, não sendo possível responder no prazo estabelecido, poderá determinar a suspensão do certame.
13.6. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que implique(m) modificação(ões) do ato convocatório, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), resultará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas.
14. DOS RECURSOS
14.1. Dos atos da Administração cabem recursos, incumbindo à CPL e à proponente observar o disposto no Art. 109, da Lei nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados, ou seja, 05 (cinco) dias úteis após a ciência oficial do ato.
14.2. Os recursos e as contrarrazões deverão ser interpostos e protocolizados até às 18h00min do último dia do prazo, na CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, situada na Praça D. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, devendo ser protocolizados diretamente na Diretoria Administrativa/Serviço de Suprimentos ou enviada no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e com confirmação do recebimento.
14.3. Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
14.3.1. É permitido documento assinado digitalmente, mediante verificação de autenticidade.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro da Comarca de Bauru.
15.2. É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.3. Fica assegurado ao órgão público o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
15.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência:
15.4.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Artigo 59 da Lei Federal nº 8666/93.
15.4.2. A nulidade de procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado no subitem imediatamente anterior.
15.4.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.5. As interessadas deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes do Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiares do local onde serão executados os trabalhos, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação e sua proposta ou do perfeito cumprimento do Contrato.
15.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sob pena das sanções aplicáveis em cada caso, previstas neste edital, não se excluindo as de caráter civil e/ou criminal e a Câmara Municipal de Bauru não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto licitado, sem expressa anuência da Contratante.
15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Bauru.
15.9. Os demais atos relativos a esta licitação serão realizados mediante publicação na Imprensa Oficial.
15.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.11. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
16. DOS ANEXOS:
16.1. Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados: ANEXO I – Declarações
A - Declaração de isenção junto a Fazenda Pública do Estado
B – Declaração de isenção junto a Fazenda Pública do Município C – Declaração de regularidade habilitatória
D – Declaração Complementar ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços ANEXO III – Termo de Referência
ANEXO IV – Briefing
ANEXO V – Minuta de Contrato ANEXO VI – Carta de credenciamento
ANEXO VII – Termo de Ciência e Notificação ANEXO VIII – Cadastro do Responsável
ANEXO IX – Declaração de documentos à disposição do Tribunal
Bauru, 28 de setembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Chefe do Serviço de Suprimentos em Exercício
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretora Administrativa
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente
ANEXO I - A
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO ESTADO
(usar papel timbrado da empresa)
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PERMANENTE CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA Nº 025/2022 CONCORRÊNCIA Nº 01/2023
A Empresa , sediada na rua , nº , (bairro),
(cidade), (estado), CEP: , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei e por ser expressão da verdade, que está isenta e/ou não incide tributos estaduais, não possuindo, portanto, débitos junto à Fazenda Pública do Estado (do domicílio ou sede da licitante).
Local, data
Nome, RG, cargo e assinatura do representante legal
ANEXO I - B
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO MUNICÍPIO
(usar papel timbrado da empresa)
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PERMANENTE CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA Nº 025/2022 CONCORRÊNCIA Nº 01/2023
A Empresa _, sediada na rua
, nº _, (bairro), (cidade),
(estado), CEP: , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei e por ser expressão da verdade, que não esta cadastrada (inscrita), não possuindo, portanto, débitos mobiliários junto à Fazenda Pública do Município de ….... (do domicílio ou sede da licitante)
Local, data
Nome, RG, cargo e assinatura do representante legal
ANEXO I – C
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE HABILITATÓRIA
(usar papel timbrado da empresa)
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PERMANENTE CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA Nº 025/2022 CONCORRÊNCIA Nº 01/2023
A Empresa _, sediada na rua
, nº _, (bairro),
(cidade), (estado), CEP: , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.) o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de
Identidade nº
DECLARA, sob as penas da lei:
e do CPF/MF nº _,
Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
Que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em no quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, data
Nome, RG, cargo e assinatura do representante legal
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO I – D
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR
(usar papel timbrado da empresa)
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PERMANENTE CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA Nº 025/2022 CONCORRÊNCIA Nº 01/2023
A (Empresa) inscrita no CNPJ n. ..........................por intermédio de seu representante o(a) Sr(a) ........................................................, portador (a) da Carteira de Identidade RG nº
........................................ e do CPF nº , DECLARA sob as penas
da Lei:
1. Conhecimento do instrumento convocatório; assim como todos os documentos e informações necessários à participação nesta Concorrência, conhecendo e acatando as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
2. Elaboração independente de Proposta:
a) Que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente;
b) Que a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar dessa Concorrência não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da desta Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e
e) Que o conteúdo da proposta apresenta para participar dessa Concorrência não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Câmara Municipal de Bauru antes da abertura oficial das propostas.
Local, data
Nome, RG, cargo e assinatura do representante legal
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇO
(usar papel timbrado da empresa)
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PERMANENTE CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA Nº 025/2022 CONCORRÊNCIA Nº 01/2023
OBJETO: Prestação de serviços publicitários, a ser realizado conforme edital e seus anexos.
Razão Social da PROPONENTE: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: | Inscrição Municipal: |
A presente proposta é válida por
apresentação.
(*no mínimo 90 dias)
( ) dias*, a contar de sua
1) Declaramos que, na vigência do contrato decorrente da CONCORRÊNCIA Nº 01/2023, promovida pela Câmara Municipal de Bauru, serão cobrados os seguintes honorários:
a) Honorários de .......% (........................por cento) sobre serviços externos de produção e outros, incumbidos a terceiros, com a intermediação e sob supervisão da agência;
b) Honorários de …...% (….............por cento) sobre pesquisas e instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, com a intermediação e supervisão da agência;
c) Honorários de ...........% ( por cento) sobre formas inovadoras de
comunicação publicitária com a intermediação e supervisão da agência.
d) Remuneração de …..% (….......por cento) do valor da mídia digital contratada com a intermediação da agência, nos casos em que os veículos não remunerem a agência pelo desconto de agência, na forma do disposto no Artigo 11 da Lei 4.680/65.
e) Desconto a ser concedido à Câmara Municipal de Bauru sobre os custos internos, baseados na tabela referencial de custos internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo.......% ( por
cento).
2) Ficam definidos, sem estarem sujeitos à pontuação, os percentuais máximos a serem pagos pela Câmara Municipal:
a) Remuneração de até 100% (cem por cento) aos Atores e modelos, sobre o cachê original, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado.
b) Remuneração de até 100% (cem por cento) aos detentores dos direitos patrimoniais de uso de obras consagradas, incorporadas às peças e campanhas publicitárias realizadas, na reutilização destas por período igual ao inicialmente pactuado.
3) Declaramo-nos cientes de que a Câmara Municipal procederá à retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei.
4) Informamos conhecer e aceitar as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas no subitem 14.3.
5) Declaramos que comprometemos em envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo à Câmara Municipal as vantagens obtidas.
LOCAL: | DATA: |
Nome do REPRESENTANTE: | |
RG: | CPF: |
Assinatura do REPRESENTANTE: |
Observação: a proposta de preço deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por seu representante, cuja competência para prática deste ato deverá ser documentalmente comprovada.
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, de interesse da Câmara Municipal de Bauru, cujo objeto inclui o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de difundir ideias e informar o público em geral, especificamente para a Campanha publicitária para a divulgação do trabalho e das ações do legislativo figurando como protagonista do desenvolvimento da cidade com o objetivo de ampliar a participação popular nos trabalhos legislativo, ressaltando também o pioneirismo na implantação da TV Câmara de Bauru primeira emissora legislativa do interior do estado de São Paulo.
Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes e destinados exclusivamente à realização da Campanha publicitária para a divulgação do trabalho e das ações do legislativo figurando como protagonista do desenvolvimento da cidade, ressaltando também o pioneirismo na implantação da TV Câmara de Bauru.
1.1. Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato;
1.2. À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias; à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela agência contratada.
2. DA JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Bauru irá promover campanha publicitária para divulgar o trabalho e as ações do legislativo na construção do desenvolvimento da cidade, bem como destacar o pioneirismo na comunicação legislativa no cenário nacional.
A campanha destina-se para destacar que Bauru é uma cidade diversa, construída por pretos, brancos, orientais e indígenas. Pessoas fortes, batalhadoras e esperançosas, que tornam uma cidade única e batalhadora,
que abre oportunidades para todos os que aqui nasceram e os que aqui vieram de fora.
Esse conceito reflete a ideia de que independentemente de sua origem, raça, gênero ou status socioeconômico, Bauru é construída por mais de 380 mil habitantes, conforme dados estimados pelo IBGE Censo 2010, nascidos na cidade ou não.
Essas pessoas são a verdadeira essência da cidade e essa diversidade contribui para Bauru ser tão especial.
3. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E SEU FUNDAMENTO.
A contratação de serviços publicitários pela Administração Pública deverá ser precedida de correspondente processo licitatório, sob pena de incorrerem as autoridades responsáveis, em infrações legais, inclusive decorrentes da prática de atos de improbidade administrativa, além de outros.
A lei 12.232/2010, em seu Artigo 1º. estabelece a obrigatoriedade da realização de procedimentos licitatórios nas contratações pela administração pública de serviços de publicidade, que deverão ser prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aí abrangidos os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como as pessoas da administração indireta e todas as entidades controladas direta ou indiretamente pela união, Estados e Municípios.
Os serviços objeto da presente Concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei 4.680/65 e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei n. 12.232/2010.
4. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
4.1. A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
QUESITOS | SUBQUESITOS |
Plano de Comunicação Publicitária | |
Raciocínio Básico | |
Estratégia de Comunicação Publicitária | |
Ideia Criativa | |
Estratégia de Mídia e não mídia | |
Capacidade de Atendimento | |
Repertório | |
Relatos de Soluções de problemas de comunicação |
4.2. A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada
4.3. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser apresentado de acordo com a seguinte formatação:
a) Em papel tipo sulfite, A4 – com até 90 g/m2 branco;
b) Caderno único, orientação retrato, com espiral preto colocado à esquerda, capa e contracapa em papel sulfite branco, formato A4, branco e com até 90 g/m2;
c) Espaçamento de 2 cm, nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
d) Títulos, entre títulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
e) Espaçamento “simples” entre linhas e opcionalmente duplo entre parágrafos, títulos e subtítulos;
f) Alinhamento justificado do texto;
g) Texto e numeração de páginas em fonte “Arial”, cor “automático”, corpo12 (doze);
h) Numeração em todas as páginas, em fonte Arial 12, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, canto inferior direito.
4.4. Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação de peças da Ideia Criativa, estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas, não computadas nesse limite a capa e contracapa e as páginas eventualmente utilizadas apenas para separação dos subquesitos.
4.5. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que, por si só e de forma inequívoca, possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Invólucro nº 2.
4.6. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia deverá ser elaborado com base no Apêndice Briefing, parte deste Termo de Referência/Projeto Básico, observadas as seguintes disposições:
4.6.1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx: apresentação pela licitante de diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da Câmara Municipal de Bauru para enfrentar os desafios ou os problemas geral e/ou especifico, de comunicação, sua compreensão sobre o objeto da licitação e, principalmente, sobre os desafios ou os problemas, gerais e ou específicos, de comunicação a serem enfrentados;
4.6.2. Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentação pela licitante das linhas gerais da proposta para suprir os desafios ou os problemas, gerais e ou específicos, de comunicação a serem enfrentados e alcançar os objetivos, gerais e específicos, de comunicação previstos no Briefing, compreendendo:
a) Explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
b) Explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar;
4.6.3. Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, observadas as seguintes disposições:
a) Apresentar relação de todas as peças e ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, como previsto no Edital, com comentários sobre cada peça e ou material.
b) Da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar
10 (dez) peças como exemplos para corporificar objetivamente sua proposta de solução dos desafios ou problemas, gerais e ou específicos, de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.
4.6.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia: constituída de:
a) Apresentação em que a licitante explicitará a justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) Simulação de plano de distribuição em que a licitante indicará todas as peças e ou material destinados à veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas, cujo valor está indicado no briefing deste edital.
4.6.5. Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) O período de distribuição das peças e ou material;
b) As quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) Os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;
e) As quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;
f) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia;
g) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e ou material de não mídia.
Nessa simulação:
a) Os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do Artigo 11 da Lei 4.680/65;
c) Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
d) Para veículos de comunicação e divulgação que não atuem com tabelas de preços públicas, mas que possam ser
considerados como formas inovadoras de comunicação (tais como mídia programática, trading desks e redes sociais) a licitante deverá informar o montante de investimento proposto a ser utilizado com essas ferramentas no âmbito de sua estratégia, assim como para o alcance dos objetivos previamente estabelecidos, definindo em sua proposta quais métricas serão utilizadas para atingi-los (ex: cpm, true views, taxa de impressão, geração de leads, custo por alcance, cpc, cpe, custo por visualização de vídeo, custo por curtida, entre outros).
Para fins desta licitação, a publicidade em plataformas digitais, a exemplo da programação de publicidade nas redes sociais Facebook, Instagram, Twitter, Linkedin e Youtube, está inserida no conceito de forma inovadora de comunicação.
4.6.6. Os textos, tabelas, gráficos e planilhas da Estratégia de Mídia e não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
4.7. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, sem os exemplos de peças e ou material da Ideia Criativa, deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com as seguintes especificidades:
I. Ter a identificação da licitante;
II. Ser datado;
III. Estar assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
Capacidade de Atendimento
4.8. A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em cadernos específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte arial, tamanho 12 pontos, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
4.8.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos neste item poderá ser editada em papel A3 dobrado.
4.8.2. Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.
4.8.3. A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante apresentará:
a) Relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) A quantificação e a qualificação sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, tv, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento.
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato;
d) A sistemática de atendimento e discriminará os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do ANUNCIANTE, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
Repertório
4.9. A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte Arial, tamanho 12 pontos, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
4.10. Os documentos e informações e o caderno especifico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro n.2.
4.11. Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
4.12. O Repertório será constituído de peças e ou materiais concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante.
4.13. A licitante deverá apresentar 10 (dez) peças ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
4.14. As peças e ou material devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos a partir de 01.01.2017.
4.15. Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
4.16. Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, a menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
4.17. As peças e ou material não podem se referir a trabalhos solicitados e ou aprovados pela Câmara Municipal de Bauru.
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
4.18. A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em caderno especifico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte Arial, tamanho 12 pontos, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
4.19. Os documentos e informações e o caderno especifico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
4.20. A licitante deverá apresentar 02 (dois) Relatos de Soluções de problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 02 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes. O Relato:
I. Será elaborado pela licitante, em papel que a identifique;
II. Deverá ter nome, cargo ou função e assinatura de funcionário da licitante responsável por sua elaboração;
III. Não pode referir-se a ações publicitárias solicitadas e ou aprovadas pela Câmara Municipal de Bauru.
IV. Deverá estar formalmente referendado pelo cliente.
4.21. A formalização do referendo deverá ser feita na última página do Relato, na qual constarão o nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário. As duas páginas do Relato deverão estar assinadas pelo autor do referendo.
4.22. As propostas de que trata o subitem 11.10 devem ter sido implementadas a partir de 01.01.2017.
4.23. É permitida a inclusão de até 03 (três) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato. Se incluídas:
I. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em CD, DVD ou PEN DRIVE, podendo integrar o caderno especifico previsto no Edital ou ser apresentadas soltas;
II. As peças gráficas poderão integrar o caderno especifico previsto no Edital, em papel A4 ou A3 dobrado ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas dimensões originais;
III. Para cada peça e ou material deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propuseram resolver.
4.24. Se a licitante apresentar apenas 1 (um) Relato, sua pontuação máxima, neste quesito, será equivalente à metade da pontuação máxima prevista no Edital.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
5.1. A Subcomissão Técnica prevista neste Edital analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
5.2. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
5.3. Plano de Comunicação Publicitária
5.4. Xxxxxxxxxx Xxxxxx – a acuidade de compreensão:
a) Das funções e do papel da Câmara Municipal de Bauru nos contextos social, político e econômico;
b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Câmara Municipal de Bauru com seus públicos;
c) Das características da Câmara Municipal de Bauru e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;
d) Sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;
e) Dos desafios ou dos problemas, gerais e ou específicos, de comunicação a serem enfrentados pela Câmara Municipal de Bauru;
f) Das necessidades de comunicação do ANUNCIANTE para enfrentar esses desafios ou problemas.
5.5. Estratégia de Comunicação Publicitária
a) A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da Câmara Municipal de Bauru e a seus desafios ou problemas, geral e ou especifico, de comunicação;
b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da Câmara Municipal de Bauru com seus públicos;
d) A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução dos desafios ou dos problemas, geral e ou especifico, de comunicação da Câmara Municipal de Bauru;
e) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) A capacidade de articular os conhecimentos sobre o Município e Câmara Municipal de Bauru, o mercado no qual se insere, seus desafios ou problemas, geral e ou específico, de comunicação, seus públicos, os objetivos, geral e específicos, de comunicação previstos no Briefing e a verba disponível.
5.6. Ideia Criativa
a) Sua adequação aos desafios ou problemas geral e ou específico, de comunicação da Câmara Municipal de Bauru.
b) Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;
c) Sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
d) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
f) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
g) Sua pertinência às atividades da Câmara Municipal de Bauru e à sua inserção nos contextos social, político e econômico;
h) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;
i) A exequibilidade das peças e ou do material;
j) A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos.
5.7. Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
d) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios da Câmara Municipal de Bauru;
e) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material;
f) A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
5.8. Capacidade de Atendimento
a) A porte e a tradição dos clientes atuais das licitantes e o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
b) A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;
c) A adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária da Câmara Municipal de Bauru;
d) A adequação das instalações da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato;
e) A operacionalidade do relacionamento entre da Câmara Municipal de Bauru e a licitante, esquematizado na proposta;
f) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da Câmara Municipal de Bauru, sem ônus adicional durante a vigência do contrato.
5.9. Repertório
a) A ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propõe a resolver;
b) A qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material;
c) A clareza da exposição das informações prestadas;
5.10. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
a) A evidência de planejamento publicitário;
b) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) A relevância dos resultados apresentados;
d) A concatenação lógica da exposição.
5.11. A pontuação da Proposta Técnica está limitada a 100 (cem) e será apurada segundo a metodologia a seguir.
5.12. Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
Quesitos / Subquesitos | Pontos | |
Plano de Comunicação Publicitária | 65 | |
Raciocínio Básico | 10 | |
Estratégia de Comunicação Publicitária | 20 | |
Ideia Criativa | 20 | |
Estratégia de Mídia e Não Mídia | 15 | |
Capacidade de Atendimento | 15 | |
Repertório | 10 | |
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | 10 | |
Pontuação Máxima Total | 100 |
5.13. A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica.
5.14. A pontuação de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.
5.15. Será considerada mais bem classificada na fase de julgamento da Proposta Técnica a licitante que obtiver a maior nota.
6. VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. As Propostas de Preços das licitantes classificas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
6.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
6.3. Os quesitos a serem valorados são os integrantes do subitem 1.1 da Proposta de Preços da licitante, cujo modelo constitui o Anexo II, ressalvado que, nos termos do Artigo 46, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 não será aceito:
a) Desconto inferior a 30% (trinta por cento) em relação aos preços previstos na tabela referencial de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante, referentes;
b) Percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato, bem como incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) Percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material.
d) Percentual de remuneração superior a 20% (vinte por cento) incidente sobre veiculação de mídia digital intermediada pela licitante, que não proporcione à agência o desconto de agência concedido por veículos de divulgação.
6.4. Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão Permanente de Licitação considerará o preço por extenso.
ANEXO IV
APÊNDICE BRIEFING
Este briefing tem como finalidade orientar o trabalho da licitante para elaboração da proposta técnica, bem como das ações que dele resultarão.
1. BREVE HISTÓRICO
Bauru apresenta-se hoje como um município de médio porte, sede da 7ªRegião Administrativa do Estado de São Paulo, a qual engloba 39 municípios e 3 Regiões de Governo.
Historicamente, a cidade desempenhou um relevante papel como base logística e porta de entrada para escoamento dos produtos do extremo oeste de São Paulo. Sua localização estratégica, no centro do Estado, aliada à infraestrutura de transportes, contribuiu para que o município se tornasse um importante polo terciário, centralizador de atividades comerciais, financeiras, administrativas e de serviços.
Segundo o Índice Paulista de Responsabilidade Regional (IPRS), Bauru destaca-se em sua região e desponta com bons índices sociais e econômicos, estando classificado no Grupo 1, considerado como o mais favorável.
O PIB de Bauru corresponde a aproximadamente de 35% do PIB de sua Região Administrativa e 60% do PIB de sua Região de Governo, de acordo com dados da Fundação SEADE, tendo o setor de serviços como o mais expressivo em sua composição. No contexto regional, apenas o município de Bauru detém um perfil econômico multissetorial, o qual é considerado como o de maior relevância e complexidade. (Fonte: Instituto Soma)
Bauru se tornou um importante polo regional, que abriga um complexo de escolas de nível superior, parque industrial robusto, sistema de saúde que acolhe uma região de mais de 40 municípios, e a localização privilegiada com os principais modais de transporte.
Todo esse desenvolvimento ao longo de 127 anos de história de Bauru conta com o protagonismo do Poder Legislativo, hoje na 33ª legislatura que, desde sempre, esteve à frente da luta em prol dos interesses do município, desde sua curiosa constituição, fato quer figura entre os principais marcos históricos da Casa de leis: a transferência da sede administrativa para Bauru nos idos de 1896. “Os vereadores, utilizando o carro de boi de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, colocaram os móveis e documentos nele e vieram para o Bauru, aqui adentrando no vilarejo em 8 de janeiro de 1896, sendo recebidos pela população local, com fogos de Artifício e tiros de
revólveres e espingardas para o ar. Numa dependência da casa de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx foi instalada a Câmara Municipal...Foi somente em 1º de agosto de 1896, que a lei estadual nº 428, referendou a transferência da sede”
E, desde sempre, as ações de planejamento para o pleno desenvolvimento da cidade caminham de mãos dadas com o Poder Legislativo e, neste ano, a TV Câmara Bauru completa 25 anos de atuação pioneira na cidade, sendo a primeira emissora legislativa do estado, antes mesmo da TV ALESP, canal da Assembleia Legislativa de São Paulo, que deu início às suas transmissões somente um ano depois.
Em 127 anos de história do município de Bauru o mundo se transformou diversas vezes, a cidade é prova viva dos avanços sociais e econômicos resultantes dos avanços tecnológicos, econômicos, políticos e sociais trazidos pela incessante transformação. A partir de agora, Xxxxx avança para o futuro Sem Limites, com solidez e segurança de fazer sempre o melhor para seus cidadãos.
2. PROBLEMA DE COMUNICAÇÃO
Dar maior publicidade à sociedade sobre a importância da Câmara Municipal na dinâmica republicana, mostrando seu papel de caixa ressonante da população e suas ações estratégicas para o desenvolvimento da cidade com o objetivo de ampliar a participação popular nos trabalhos legislativos, bem como ressaltar o protagonismo do legislativo bauruense ao criar o primeiro canal de televisão dentro de uma câmara municipal no interior no estado de São Paulo e uma das primeiras do país.
3. PÚBLICO ALVO
População em geral
4. DESAFIO DE COMUNICAÇÃO
A campanha tem o intuito de dar visibilidade a casa de leis enquanto poder que legitimamente representa o povo, mostrando também a vocação para vanguarda na implantação da TV Câmara Bauru, onde deve destacar o protagonismo e pioneirismo do legislativo e sua evolução ao longo do tempo, ressaltando sempre a relação entre a Câmara e a população bauruense.
A Casa de transparência e do respeito ao cidadão foi o slogan criado para consolidar o papel do legislativo como a casa do povo, e traduz a relação da Câmara Municipal e o seu cliente – o cidadão. A TV Câmara é a definição do que significa transparência com uma das principais vocações do legislativo bauruense.
Bauru é a 5ª cidade com mais capital humano dentre os 101 municípios mais populosos do país. Outros quesitos em que Xxxxx teve seus melhores desempenhos foram inovação, com a 23ª colocação, e acesso a capital, no 31º lugar do ranking.
No tópico mercado a cidade figura na 34º posição. Dentro desse contexto a Câmara Municipal de Bauru tem papel fundamental na construção da posição de destaque no cenário.
5. PROBLEMA ESPECÍFICO DE COMUNICAÇÃO
Divulgar o trabalho do legislativo, e, os 25 anos da TV Câmara em campanha única, destacando a importância da cidade no cenário regional e estadual e o papel exercido pela Câmara Municipal para o desenvolvimento do município.
6. VERBA HIPOTÉTICA DISPONÍVEL
R$ 252.000,00 (Duzentos e cinquenta de dois mil reais). Nesta verba devem estar incluídos tanto os custos de veiculação, quanto de produção e demais despesas previstas em campanha, como eventual pagamento de direitos autorais, cachês, etc.
7. CRONOGRAMA
30 (trinta) dias de veiculação da campanha, no período a ser definido.
8. VEICULAÇÃO DE MÍDIA E RECURSOS PRÓPRIOS DE COMUNICAÇÃO Deverão ser utilizados para o planejamento de mídia veículos offline de mídias da região e digitais a nível regional e/ou nacional, além de poderem ser utilizados para planejamento de mídia da campanha os canais oficiais das Redes Sociais da Câmara Municipal de Bauru no Facebook, Instagram e YouTube, além do site oficial.
Portal de Câmara Municipal: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Facebook: xxxxxxxx.xxx/camaramunicipalbauru/
xxxxxxxx.xxx/tvcamarabauru
Instagram: xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/
xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx
Youtube: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx
9. ARQUIVO DISPONÍVEL
As logomarcas da Câmara Municipal de Bauru e da TV CÂMARA BAURU estarão disponíveis na Diretoria de Comunicação.
A solicitação poderá ser feita através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/23 NOTA DE EMPENHO Nº XX/23
CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES INTEGRADAS QUE POSSIBILITE O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E NA DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE AOS VEÍCULOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU E A EMPRESA XXXXX.
Aos xxxx dias do mês de xxxxx do ano de 2023, compareceram, de um lado, a
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, CNPJ nº 50.544.220/0001-54, situada na Praça
Xxx Xxxxx XX, 1-50, Centro, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador do RG , e CPF/MF , no uso da competência que lhe foi atribuída, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o número , estabelecida na rua/avenida , nº , cidade de , Estado de , que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por , brasileiro, solteiro/casado, portador do RG
_, CPF/MF , sócio/Diretor/Presidente da empresa, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada, PROCESSO DA Nº 025/2022, CONCORRÊNCIA Nº 01/2023 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E DOS DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1. O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei 12.232, de 29.04.2010 e, de forma complementar, das Leis n. 4.680/65 e 8.666/93.
1.2. Independentemente de transcrição, fazem parte deste contrato e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados – o Edital da Concorrência n. 01/2023 e seus Anexos, bem como as Propostas Técnica e de Preços apresentadas pela contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, de interesse da Câmara Municipal de Bauru, especificamente para a criação, produção e veiculação de Campanha publicitária para a divulgação do trabalho e das ações do legislativo figurando como protagonista do desenvolvimento da cidade com o objeitvo de ampliar a participação popular nos trabalhos legislativos, ressaltando também o pioneirismo na implantação da TV Câmara de Bauru primaira emissora legislativa do interior do estado de São Paulo, cujo objeto inclui o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação.
2.1.1. Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato;
b) À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) À produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela agência contratada.
2.1.2. Os serviços previstos no subitem 2.1.1. não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.1.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o
patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículos de comunicação.
2.2. A CONTRATADA atuará por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformidade com o Artigo 3º da Lei 4.680/65, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1 e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.3. A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nesta Cláusula.
2.4. A CONTRATADA atuará de acordo com solicitação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
3.1. O presente contrato terá duração de 03 (três) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.
3.1.1. A CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93.
3.1.2. No interesse da Câmara Municipal, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
3.2. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: Os preços poderão ser reajustados pelo IPCA - IBGE, desde que transcorridos 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas a serem realizadas pela CONTRATADA para a Campanha publicitária para a divulgação do trabalho e das ações do legislativo figurando como protagonista do desenvolvimento da cidade, ressaltando também o pioneirismo na implantação da TV Câmara de Bauru que completa 25 anos está estimado em R$ 252.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Dois Mil Reais).
4.2. As despesas decorrentes com a execução do presente Contrato serão suportadas conforme NOTA DE EMPENHO nº xxx, emitida em xx de xxxx de 2023, Ficha nº 23 – Categoria Econômica 3.3.90.39 – Propaganda e Publicidade - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
4.3. Se a CONTRATANTE optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1. Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
5.1.2. Realizar, com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a intermediação na contratação de fornecedores nos termos do edital, todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE, observada a restrição prevista no subitem 2.1.1 deste contrato.
5.1.3. Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica da Concorrência que deu origem a este ajuste) na elaboração dos serviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE.
5.1.4. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir à CONTRATANTE as vantagens obtidas.
5.1.4.1. Pertencem à CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículos de divulgação.
5.1.4.2. O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à CONTRATANTE, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
5.1.5. Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes dos subitens 10.2.1.1 e 10.2.2 no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de Arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras
consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE.
5.1.6. Observar a seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados à CONTRATANTE:
I. Fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores;
II. Só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados junto à Câmara Municipal de Bauru como tais, aptos a fornecer à contratada, bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato;
III. Apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações coletadas entre fornecedores cadastrados que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
IV. Exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;
V. A cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
VI. Juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito e em atividade, CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com os serviços a serem fornecidos.
VII. A CONTRATADA após recebimento de cada processo de pagamento pela CONTRATANTE fica obrigada, no prazo de 7 (sete) dias úteis, a apresentar comprovante de pagamento referente aos serviços de fornecedores executados em prol do objeto deste contrato.
5.1.6.1. Se não houver possibilidade de obter 03 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão do gestor deste contrato.
5.1.6.2. Se e quando julgar conveniente, a CONTRATANTE poderá:
a) Supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado pela CONTRATADA.
b) Realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de bens ou serviços, independentemente de valor.
5.1.6.3. Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de serviços especializados, acerca das condições estabelecidas na Cláusula Décima para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
5.1.6.4. As disposições dos subitens 5.1.6 a 5.1.6.4 não se aplicam à compra de mídia.
5.1.7. Submeter à contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
5.1.7.1. É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados de empresas em que:
I. Um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmo procedimento;
II. Dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
5.1.8. Obter a aprovação prévia da CONTRATANTE, por escrito para autorizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
5.1.8.1. A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta da CONTRATANTE, se previamente a identificar e tiver sido por ela expressamente autorizada.
5.1.9. Apresentar à CONTRATANTE para aprovação do Plano de Mídia de cada campanha ou ação, relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no subitem 11.5 e as justificativas que demonstrem tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no Artigo 15 da Lei 12.232/2010.
5.1.10. Apresentar à CONTRATANTE como alternativa ao subitem 5.1.9, estudo prévio sobre os meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no subitem 11.4 e as justificativas que demonstrem tal
impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no Artigo 15 da Lei 12.232/2010.
5.1.10.1. O estudo de que trata o subitem 5.1.10 deve levar em conta os meios, praças e veículos habitualmente programados nos esforços de comunicação da CONTRATANTE, com vistas à realização de negociação global entre as partes sobre o que seja oneroso e o que seja suportável para a CONTRATADA. 5.1.10.1.1. O resultado da negociação global entre as partes prevista no subitem 5.1.10.1 vigerá para
os planos de mídia que vierem a ser aprovados em até 6 (seis) meses da data de assinatura deste contrato.
5.1.10.1.2. Os serviços de aferição e auditoria de mídia, será de responsabilidade da contratada, devendo ser apresentado sob forma de Relatório de Checagem de Veiculação, não gerando quaisquer ônus para a CONTRATANTE. Devendo na impossibilidade de apresentar uma declaração de que efetivamente foi veiculado nas mídias, sob as penas da lei.
5.1.10.1.3. Se fato superveniente alterar significativamente as análises e conclusões do estudo mencionado no subitem 5.1.10, a CONTRATANTE solicitará novo estudo à CONTRATADA e, em decorrência, poderá efetuar nova negociação global e determinar seu novo período de vigência.
5.1.11. Encaminhar imediatamente após a produção dos serviços, para constituir o acervo da CONTRATANTE, sem ônus para esta:
a) TV e Cinema: cópias em arquivos digitais;
b) Internet: cópias em arquivos digitais;
c) Rádio: cópias em arquivos digitais;
d) Mídia impressas e material publicitário: cópias digitais.
5.1.12. Manter, durante o período de 05 (cinco) anos, após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou material produzidos, independentemente do disposto no subitem 5.1.11.
5.1.13. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pela CONTRATANTE.
5.1.13.1. O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pela CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no subitem 5.1.11.
5.1.14. Entregar à CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para avaliação de seu estágio.
5.1.15. Registrar em relatório de atendimento todas as reuniões e telefonemas de serviços entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambos tomem as providências necessárias do desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
5.1.15.1. Esses relatórios deverão ser enviados pela CONTRATADA à CONTRATANTE até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a realização do contato.
5.1.15.2. Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, a CONTRATANTE solicitará a necessária correção, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
5.1.15.3. Tomar providências, imediatamente em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados.
5.1.16. Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome da CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
5.1.17. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.18. Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
5.1.19. Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Concorrência que deu origem a este ajuste, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o Artigo 4º e seu parágrafo primeiro da Lei 12.232/2010.
5.1.20. Cumprir todas a leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infração a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
5.1.21. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
5.1.22. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, de encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.1.23. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.24. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.25. Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e a própria CONTRATANTE.
5.1.26. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
5.1.27. Responder perante a CONTRATANTE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
5.1.28. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
5.1.29. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.1.29.1. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.30. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais, determinados pela urgência, que deverão ser confirmados por escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis.
c) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
d) Verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à contratação de fornecedores de bens e serviços especializados pela CONTRATADA.
e) Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
f) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.2. A juízo da CONTRATANTE, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica que a CONTRATADA apresentou na concorrência de que deu origem a este contrato poderá ou não vir a ser produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-lo, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.1.1. Fica nomeado o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Diretor de Comunicação, e na sua ausência, o(a) substituto(a) legal, para executar a fiscalização deste contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a CONTRATANTE, objetivando sua imediata correção.
7.1.1.1. Além das atribuições previstas neste contrato e na legislação aplicável, caberá ao fiscal ou gestor, verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de serviços especializados pela CONTRATADA.
7.2. A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, pela perfeita execução dos serviços.
7.3. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
7.4. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.5. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto á perfeita execução dos serviços contratados.
7.6. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA.
7.7. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentada pela fiscalização.
7.8. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
7.9. À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
7.10. Compete ainda ao(s) fiscal(is), solicitar à autoridade competente, a necessidade de prorrogação contratual ou encerramento, com as devidas justificativas, com antecedência mínima de 30 dias do término da vigência, para a adoção dos procedimentos necessários para a sua efetivação.
7.11. A gestão do contrato, será de responsabilidade do(a) Sr(a). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora Administrativa, e na sua ausência, o(a) substituto(a) legal, que informará à Autoridade competente, sobre as infrações e inadimplementos, para a tomada das providências necessárias.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante, consoante o disposto no artigo 73 e 74, da Lei federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
8.2. Constatadas irregularidades na execução do objeto a Administração poderá:
a) Refutá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição de produto, refazimento dos serviços ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades previstas.
b) Na hipótese de substituição de produto ou refazimento de serviços, a contratada deverá fazê-lo em conformidade com as condições estabelecidas no instrumento contratual, no prazo máximo de 15 dias, contados da notificação por escrito, sem que isto implique em quaisquer ônus para a Câmara Municipal de Bauru.
c) Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, aplicar-se-ão as sanções cabíveis.
8.3. Os direitos autorais, patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análise e planos), peças, acompanhadas de demais materiais de publicidade, de sua propriedade exclusiva de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados ou produzidos em decorrência deste contrato serão cedidos a Câmara Municipal de Bauru.
8.3.1. Os direitos são cedidos de forma total e definitiva, para uso no Brasil ou em qualquer outro país.
8.3.2. O valor dessa cessão está integralmente incluído nas modalidades de remuneração no contrato.
8.3.3. Os direitos patrimoniais poderão ser usados pela Câmara Municipal em todas as suas modalidades de utilização, diretamente ou por intermédio de terceiros.
8.3.4. Quando necessário realizar contratações que envolvam direitos de autor e conexos, a Câmara Municipal solicitará a quem de direito a concessão por prazo, finalidade, território e preço, inclusive quando à eventual renovação do contrato, dos direitos autorais e conexos de suas respectivas titularidades.
8.3.5. A licitante se compromete fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, o custo com cachês, os de cessão de direitos de uso obra(s) consagrada(s) incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos de autor e conexos.
8.3.6. A Câmara Municipal de Bauru será a única proprietária das peças e demais materiais físicos e/ou digitais oriundos do cumprimento do contrato fruto da licitação, sejam estes passíveis ou não de proteção de Direito de Propriedade Intelectual.
CLÁUSULA NONA – DA REMUNERAÇÃO
9.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada conforme disposto nesta cláusula:
9.1.1. Ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, com base na Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, com a concessão do desconto de ........... % ( por cento).
9.1.2. Percentual de honorários ....% (........por cento)) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato,
9.1.3. Percentual de honorários ..................% (............. por cento) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;.
9.1.4. Percentual de honorários ....% (......) Incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material;
9.1.5. Percentual de remuneração .....% (...................... por cento) incidente sobre veiculação de mídia digital intermediada pela contratada, que não proporcione à agência o desconto de agência concedido por veículos de divulgação.
9.1.6. Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela contratada.
9.1.7. A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo e com os preços correspondentes a serem cobrados da CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 9.1.1.
9.2. Os honorários de que tratam os subitens 9.1.2 a 9.1.4 serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
9.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pela CONTRATANTE.
9.4. Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados, deverão ser apresentados comprovantes de passagens, diárias, locação de veículos, entre ouros, a fim de aferir a execução da despesa e assegura seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários.
9.5. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
9.6. As formas de remuneração estabelecidas nesta Cláusula poderão ser renegociadas, no interesse da CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESCONTO DE AGÊNCIA
10.1. Além da remuneração prevista na Cláusula Nona, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o Artigo 11 da Lei 4.680/65.
10.2. O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pelos veículos de divulgação pela concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta da CONTRATANTE, nos termos do Artigo 19 da Lei 12.232/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS AUTORAIS
11.1. A CONTRATADA cede à CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.
11.1.1. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nas Cláusulas Nona e Décima deste contrato.
11.1.2. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores.
11.2. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores, quando determinada pela CONTRATANTE, orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.
11.2.1. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE, em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
11.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 100% (cem por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
11.2.1.1.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do IPCA - IBGE, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
11.2.2. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 100 % (cem por cento).
Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
11.2.3. Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens 11.2.1.1. e 11.2.2. o valor a ser pago pela CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos e qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato.
11.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
11.4. A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obras consagradas, incorporadas à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pela CONTRATANTE, após os procedimentos previstos no subitem 5.1.5.
11.5. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I. A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direito, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento dos serviços, pela CONTRATADA ao fornecedor, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos;
II. Que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, a CONTRATANTE poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços;
III. Que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS
12.1. Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
I. A correspondente nota fiscal, que será emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome da CONTRATANTE, CNPJ nº .........., da qual
constará o número deste contrato e as informações para crédito no Banco ................... Agência ..............., conta corrente nº bem
como toda a documentação fiscal que demonstrem a regularidade com o município, estado e governo federal que trata o item 12.5.1.
II. A primeira via do documento fiscal do fornecedor ou do veículo;
III. Os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, do comprovante de sua entrega.
12.1.1. Os documentos de cobrança e demais informações necessárias à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no seguinte endereço:
.........................
12.1.2. O fiscal deste contrato somente atestará a prestação dos serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
12.2. A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da CONTRATADA:
I. Serviços executados pela CONTRATADA;
a) Intermediação e supervisão de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 12.1.
b) Execução de serviços internos: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I e III do subitem 12.1.
II. Serviços especializados prestados por fornecedores e veiculação:
a) Produção e execução técnica de peça e ou material: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 12.1;
b) Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 12.1;
c) Criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 12.1;
d) Veiculação: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 12.1, da demonstração do valor devido ao veículo, da indicação dos descontos negociados, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível,
do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente, nos termos do inciso III do subitem 12.5.
12.2.1. As despesas com distribuição de peças e material de não mídia executada por fornecedores de serviços especializados terão o tratamento previsto na alínea “a” do inciso II do subitem 12.2.
12.2.2. Na ocorrência de falha local em uma programação em mídia eletrônica, além das providências previstas na alínea “d” do subitem
12.2 a CONTRATADA deverá apresentar documento do veículo com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação.
12.2.3. Os preços de tabela de cada inserção e os descontos negociados, de que trata o Artigo 15 da Lei 12.232/2010, será conferido pelo gestor/fiscal do contrato, por ocasião da apresentação do Plano de Mídia pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
12.3. O pagamento das despesas será feito em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos previstos nos subitens 12.1 e 12.2.
12.4. No tocante à veiculação, além do previsto na alínea “d” do inciso II do subitem 12.2, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem ônus para a CONTRATANTE, os seguintes comprovantes:
I. Exemplar original de revista;
II. Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do jornal e praça;
III. Demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, se não restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.9 ou 5.1.10 a Cláusula Quinta perante a CONTRATANTE, a impossibilidade de fazê-lo.
12.4.1. Nos casos em que restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.9 ou 5.1.10 da Cláusula Quinta, a impossibilidade de obter o relatório de checagem, a cargo de empresa independente, a CONTRATADA deverá apresentar:
I. TV, Rádio e Cinema: documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) e declaração de execução, sob as penas do Artigo 299 do Código Penal, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dias e horário da veiculação;
I.1) Como alternativa do procedimento previsto no inciso I, a CONTRATADA poderá apresentar documento usualmente
emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no inciso I deste subitem, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse documento composto contenha todas as informações previstas no inciso I deste subitem.
I.2) Como alternativa ao conjunto de documentos previstos nos inciso I e I.1) deste subitem, a CONTRATADA poderá apresentar declaração de execução, sob as penas do Artigo 299 do Código Penal, emitida pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação.
II. Mídia Exterior:
II.1) Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do Artigo 299 do Código Penal, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.2) Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem, identificação do local da veiculação, quantidade de inserções, nome da campanha, período de veiculação, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do Artigo 299 do Código Penal, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF. E assinatura do responsável pela declaração;
II.3) Carro de Som: relatório de veiculação, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, com relatório de fotos de todos os carros contratados, com imagem de fundo que comprove a cidade em que a ação foi realizada,
acompanhado de declaração de execução, sob as penas do Artigo 299 do Código Penal, firmada pela empresa que realizou a veiculação da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
III. Internet: relatório de gerenciamento fornecido pela empresa que veiculou as peças, preferencialmente com o print da tela.
12.4.2. As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas nos incisos I, II e III do subitem 12.4.1. serão estabelecidas formalmente pela CONTRATANTE antes da aprovação do respectivo Plano de Mídia.
12.5. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, mensalmente, conforme o caso, o Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços – FGTS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos, das Secretarias de Fazendo do Estado, quando devida, e do Município.
12.6. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la para as devidas correções ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida.
12.6.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
12.7. A CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
12.8. Os pagamentos a fornecedores e veículos por serviços prestados serão efetuados pela CONTRATADA em até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem bancária da CONTRATANTE pela agência bancária pagadora.
12.8.1. A CONTRATADA informará à CONTRATANTE os pagamentos feitos a fornecedores e veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pela CONTRATANTE e encaminhará relatórios até o décimo quinto dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior.
12.8.1.1. Os dados e formatos dos controles serão definidos pela CONTRATANTE e os relatórios deverão conter pelo menos as seguintes informações: data de pagamento da CONTRATANTE, data do pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.
12.8.2. O não cumprimento do disposto nos subitens 12.9 e 12.9.1 ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no
prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
12.8.2.1. Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem 12.9.2.1. a CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Décima Quinta, poderá optar pela rescisão deste contrato e ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente ao fornecedor de serviços especializados ou ao veículo, conforme o caso.
12.8.2.2. Para preservar o direito dos fornecedores e veículos em receber com regularidade pelos serviços prestados e pela venda de tempo e ou espaço, a CONTRATANTE poderá instituir procedimento alternativo de controle para efetuar os pagamentos mediante repasse, pela CONTRATADA, dos valores correspondentes aos fornecedores e veículos, em operações bancárias concomitantes.
12.8.3. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
12.9. A CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigada pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
13.1. A CONTRATADA prestará garantia, em favor da CONTRATANTE, no valor de R$......................... (........................), correspondente a 3% (três por cento) do valor deste contrato, estimado para a execução dos serviços, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data de assinatura deste contrato, optando pela modalidade, nos termos do Art. 56, § 1º, Incisos de I a III, e §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
13.3. Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a complementação da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
13.4. Na hipótese de prorrogação deste contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei 8.666/93.
13.4.1. O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de assinatura do respectivo termo aditivo.
13.5. A garantia ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após o término do prazo de vigência deste contrato, mediante certificação, por seu fiscal, de que os serviços foram realizados a contento e desde que tenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas.
13.5.1. No caso de caução (ou garantia) em dinheiro, seu valor ou saldo será restituído, mediante requerimento da CONTRATADA após o término do contrato, corrigido com base no Índice Geral adotado à poupança, segundo as normas do Banco Central do Brasil
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
I. Advertência;
II. Multa de mora e multa por inexecução contratual;
III. Suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a contratante por prazo de até 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública.
14.1.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
14.1.2. As sanções aplicadas, só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
14.2. A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
I. As multas e a advertência serão aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Bauru.
II. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Bauru aplicar a suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de
contratar com a CONTRATANTE e propor a declaração de inidoneidade.
14.3. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao envolvimento dos serviços, a juízo da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
14.3.1. No ato de advertência, a CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da obrigação e ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das ocorrências de que trata o inciso II, ambos do subitem 14.3.
14.4. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
14.4.1. O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida.
14.4.2. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na entrega de material ou execução de serviços caracterizará inexecução total deste contrato.
14.5. A inexecução contratual sujeitará a CONTRATADA à multa compensatória de:
I. De 1% (um por cento) calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao material ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou execução insatisfatória deste contrato;
II. 1% (um por cento) calculado sobre o valor previsto no subitem 4.1 pela:
a) Recusa injustificada em apresentar a garantia prevista nos subitens
13.1 e 13.4 deste contrato;
b) Inexecução total deste contrato;
c) Xxxx interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização da contratante.
14.6. A suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I. Por até 2 (dois) anos:
a) Não conclusão dos serviços contratados;
b) Prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de Serviço depois da solicitação de correção efetuada pela CONTRATANTE;
c) Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão deste contrato por sua culpa;
d) Condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos;
e) Apresentação à CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificação, no todo ou em parte, com o objeto de participar da licitação que deu origem a este contrato, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura deste contrato, ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) Demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados;
g) Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura deste contrato;
h) Reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
14.7. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
14.7.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos:
I. Sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
II. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a contratante, em virtude de atos ilícitos praticados;
III. Reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido
conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
14.7.2. A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
14.8. Da aplicação das sanções de advertência multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com a CONTRATANTE caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
14.8.1. O recurso referente à aliciação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informada, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, conforme especificado a seguir:
a) As multas e a advertência: pelo Presidente por intermédio do fiscal do contrato;
b) Suspensão do direito de licitar ou contratar com a CONTRATANTE: ao Presidente da Câmara Municipal.
14.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do Artigo 416 do Código Civil.
14.10. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
14.11. O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda quando for o caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
14.11.1. O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos Art. 77 e 78 nas formas estabelecidas no Artigo 79, todos da Lei 8.666/93.
15.1.1. Este contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a CONTRATADA:
a) For atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico- financeira;
b) For envolvida em escândalo público e notório;
c) Quebrar o sigilo profissional.
d) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
e) Não prestar garantia suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais;
f) Motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
g) Deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida neste contrato;
h) Vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
i) Não comprovar a qualificação técnica de funcionamento prevista no Artigo 4º da Lei 12.232/2010;
j) Deixar de atender ao disposto nos subitens 5.1.5.3, 12.9 e 12.9.1.
15.2. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
15.3. Em caso de associação da CONTRATADA com outras empresas, de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, caberá à CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente contrato, com base em documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes a moral e os bons costumes.
16.2. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial, às suas expensas, na forma prevista no Artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
16.3. Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei 8.666/93, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
16.4. Xxx assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei n. 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
16.5. A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhes gerará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
16.6. As informações sobre a execução deste contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e de veículos de divulgação, serão divulgadas no sítio da CONTRATANTE na internet.
16.6.1. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviços de fornecedores e de cada meio de divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste contrato que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgados no foro da comarca de Bauru.
E, por estrem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que igualmente o subscrevem.
Xxxxx, ........... de .............................
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome Nome
CPF CPF
ANEXO VI
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa)
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PERMANENTE CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA Nº 025/2022 CONCORRÊNCIA Nº 01/2023
Prezados Senhores,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , para nos representar neste certame em epígrafe, podendo o mesmo rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar termo de contrato e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e data
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO: O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 9.2.1. do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-lo.
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VIII
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço(*) | |
Telefone | |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)
ANEXO IX
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
Declaração de documentos à disposição do tribunal
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)