AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Dispensa Eletrônica nº 007/2024 Processo Administrativo Licitatório nº 227/2024
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS através da Secretaria Municipal de Saúde, torna-se público que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento (menor preço/maior desconto), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Local da sessão pública: Plataforma de licitações Licitar Digital - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. Início do envio das Propostas: A partir da publicação do Aviso de Contratação Direta.
1.3. Fim do envio das Propostas / Início da Disputa: XXXX/XXXX/2024 – XXXXX.
1.4. Duração da etapa de lances: 6 (seis) horas.
1.5. Critério de disputa: Menor preço global.
1.6. Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa à Dispensa Eletrônica.
1.7. Exclusividade ME / EPP / Equiparadas: Não.
1.8. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pelo Sistema da Licitar Digital.
2. DO OBJETO:
Constitui o objeto do presente termo a contratação de empresa especializada para a aquisição de insumos de laboratório, para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento, na modalidade dispensa eletrônica, de acordo com o art. 75, inciso II da lei 14.133/2021, do tipo menor preço global.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 007/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 227/2024
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, torna-se público que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento (menor preço/maior desconto), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: XX/XX/XXXX
Horário da Fase de Lances: 08h30 às 14h30 Link: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Critério de Julgamento: menor preço
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global
1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA:
1.1.Constitui o objeto do presente termo a contratação de empresa especializada para a aquisição de insumos de laboratório, para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento, na modalidade dispensa eletrônica, de acordo com o art. 75, inciso II da lei 14.133/2021, do tipo menor preço global.
1.2. O lote será composto conforme descrito abaixo:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | CUSTO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 4002 | Fita Reagente para urinálise com 100 testes | Caixa | 180 | 35,05 | R$6.309,00 |
02 | 3892 | Lamínula 20 x 20 mm para microscopia, caixa com 1.000 unidades | Caixa | 400 | 5,10 | R$2.040,00 |
1.2.1.Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.3.O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA:
2.1. O licitante interessado deverá fazer seu cadastramento junto a plataforma de licitação da Associação Mineira dos Municípios - AMM, podendo fazê-lo no sistema LICITAR DIGITAL. Para realizar o cadastramento utilizando o sistema de licitações, deverá acessar o seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Em seguida preencherá o cadastro através do endereço
xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ , onde o licitante deverá realizar o cadastro com seu CPF e após, cadastrar sua empresa, na opção CADASTRAR FORNECEDOR, momento o qual, deverá ser localizado o certame o qual o licitante tenha interesse em participar. Localizado o processo aparecerá as opções de pagamento.
2.1.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às condições deste Edital, observando que não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar da execução do objeto:
2.2.1.aquele que não atenda às condições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e seu(s) anexo(s);
2.2.2.autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.2.3.empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.2.4.Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.2.5.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.2.6.empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.2.7.pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.8.agente público do órgão ou entidade licitante; 2.2.9.pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.2.10.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.2.11.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2.12.O impedimento de que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.2.13.A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.2.2 e 2.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.2.14.Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.2.15.O disposto nos itens 2.2.2 e 2.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da contratada a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.2.16.Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.2.17.A vedação de que trata o item 2.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.2.18.Empresas com falência decretada;
2.2.19. As empresas interessadas em participar do certame e celebrar contrato com a Administração deverão respeitar à cota de menor aprendiz conforme disposições constantes do art. 429 e seguintes da CLT, assim como da Lei nº. 10.097/2000, Decreto nº. 9.579/2018 e demais normas do Ministério do Trabalho e Emprego. (Disposição inserida por força do Termo de Ajustamento de Conduta nº. 54/2018, oriundo do PA-PROMO 000172.2018.03.003/7, da Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha).
2.2.20. Por ocasião da celebração do contrato, a empresa contratada deverá firmar declaração a respeito, conforme modelo anexo à minuta do contrato.
3.INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1.O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2.O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3.Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.4.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
0.0.Xx o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6.Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico e Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
0.0.Xx cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.2.que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.8.3.que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.8.4.que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.8.5.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.9.O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.10.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço).
3.11.Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.11.1.1.Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.11.2.O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.11.3.O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4.FASE DE LANCES
4.1.A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2.Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item.
4.3.O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.4.Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5.Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6.Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7.Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
4.8. Caso o fornecedor possua qualquer tipo de dúvida quanto à operacionalidade do sistema eletrônico, este deverá recorrer previamente ao manual do fornecedor disponibilizado na Plataforma de Licitações Licitar Digital, ou buscar auxílio por meio de um de seus canais de comunicação.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1.Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
0.0.Xx caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1.Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
5.2.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.3.Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.4.Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será
solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
5.4.1.Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.5.O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6.Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.6.1.contiver vícios insanáveis;
5.6.2.não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.6.3.apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.6.4.não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.6.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.7.Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.7.1.for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.7.2.apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.8.Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços considerará o seguinte:
5.8.1.Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
5.8.1.1.Aquele que estiver mais bem colocado na disputa, deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes,
5.8.1.2.Conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021);
5.8.2.Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será:
5.8.2.1.O valor global estimado para a contratação.
5.8.2.2.Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento.
5.8.3.serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
5.8.4.será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.
0.0.Xx houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.10.Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.10.1.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.10.2.Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.11.Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
0.00.Xx a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.13.Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.14.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6.HABILITAÇÃO
6.1.Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2.Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
A) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0) ; e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0).
6.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
6.2.1.1.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.1.1.2.O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 6.2.2.Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.5.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade
do documento digital.
6.6.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
0.0.Xx o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8.Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.9.O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.9.1.Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.10.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.11.Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
0.00.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.12.Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7.CONTRATAÇÃO
7.1.Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou Autorização de Fornecimento ou emitido instrumento equivalente.
7.2. Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar a ata diretamente na Prefeitura Municipal de Passos, ou retirar o respectivo instrumento, devendo devolver este no prazo máximo 02 (dois) dias úteis, o que obedecerá as condições indicadas na minuta, na qual estão definidas as condições de entrega, do pagamento dos preços, as obrigações da firma vencedora e as penalidades que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas..
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.3.1.referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2.a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3.a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da
mesma Lei.
7.4.O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
0.0.Xx assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8.INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1.Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9.fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1.Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2.O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a)Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b)Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c)Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3.A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.4.Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.5.Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
0.0.Xx a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7.Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8.A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
0.0.Xx aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10.a natureza e a gravidade da infração cometida; 0.00.xx peculiaridades do caso concreto;
0.00.xx circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.13.os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14.a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16.A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
0.00.Xx sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
0.00.Xx sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo:
Pedido nº 766/2024:
Unidade | Secretaria Municipal de Saúde |
Requisitante | Unidade de Pronto Atendimento de Passos |
Projeto Atividade | 0.151 |
Elemento Despesa | 33903000000 |
Ficha/Fonte Recurso | 00473-15000001002 |
Classificação | 020601.1030200190.151.33903000000 |
10.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
00.0.Xx caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1.republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2.valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
00.0.0.0.Xx caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 10.1.3.fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
00.0.Xx providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.3.Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4.Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6.Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
00.0.Xx julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
00.0.Xx normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9.Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10.Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11.Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12.Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1.ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II – Documento de Formalização de Demanda; 10.12.2.ANEXO III - Termo de Referência;
10.12.2.1.ANEXO III 1. – Estudo Técnico Preliminar
10.12.3. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
Passos/MG, 22 de agosto de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Salum Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
0.Xx exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
1.1HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as alterações contratuais, se houver, ou a alteração contratual consolidada, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
1.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 5.1.2, deste subitem;
1.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
1.1.5 O objeto constante do Contrato Social (e de todas as Alterações Contratuais, caso houver), deverá ser compatível com a natureza do objeto da presente licitação, sob pena de inabilitação.
1.2. REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
1.2.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), (Lei nº 8.036/90, Art. 27), expedido pela Caixa Econômica Federal;
1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
1.2.4. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
1.2.5. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.2.7. Certidão negativa de Concordata/Falência, expedida no prazo máximo de 90 (NOVENTA) DIAS a contar da data de sua emissão.
1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1. Apresentação de Atestado (s) / Declaração (ões) de Capacidade Operacional da empresa, passado por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para o desempenho de atividade compatível e pertinente com o objeto da presente licitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função, endereço, telefone, e-mail, informando sobre o cumprimento da obrigação e nos prazos exigidos;
1.3.2. Indicação dos profissionais que irão executar o serviço e da capacitação de cada um, bem como dos materiais adequados e disponíveis para realização do serviço;
1.3.3. Declaração de conhecimento de todas informações e condições dos locais para o cumprimento das obrigações deste serviço;
1.3.4. O (A) Pregoeiro (a) se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado (s) / Declaração (ões) de Capacidade Operacional da empresa, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
1.3.5. Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
1.3.6. Alvará Sanitário e/ou Licença sanitária de empresa1, perante o órgão sanitário local competente, devidamente atualizada, autorizando exercer atividades de comercialização do objeto da presente licitação;
1.3.7. DECLARAÇÃO que os produtos ofertados possuem Registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA2 e que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, oriunda deste certame, a empresa entregará todos os Registros ou Publicações completas no D.O.U, com despacho da concessão de Registro, referente aos produtos ofertados, exceto para os itens considerados isentos.
1.4. SOB PENA DE INABILITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DO LICITANTE E, PREFERENCIALMENTE, COM NÚMERO DO CNPJ E ENDEREÇO RESPECTIVO, OBSERVANDO-SE QUE:
a) se o licitante for a matriz3, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) b)se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor da ata for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial.
1.4.1. SERÃO DISPENSADOS DA FILIAL AQUELES DOCUMENTOS QUE, PELA PRÓPRIA NATUREZA, COMPROVADAMENTE, FOREM EMITIDOS SOMENTE EM NOME DA MATRIZ.
1.5. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006 em especial quanto ao Art. 3º, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, e também as Leis nº. 154/2016, nº. 155/2016 e posteriores alterações, as empresas deverão apresentar:
1.5.1. A empresa licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
1.5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado
1NOTA EXPLICATIVA: O art. 1º, da Lei n. 6.360/1976, detalha que estão sujeitos a Vigilância Sanitária, os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos. E ainda, a exigência do Alvará Sanitário, na fase de habilitação, visa comprovar a idoneidade higiênico-sanitária dos licitantes, que devem demonstrar que possuem condições de executar satisfatoriamente o contrato. (Denúncia n° 884787 - 2017 - TCE/MG).
2 NOTA EXPLICATIVA: Conforme a RDC 185/2001 e posteriores alterações, o registro é o ato legal que reconhece a adequação de um produto à legislação sanitária, e sua concessão é dada pela Anvisa. É um controle feito antes da comercialização, sendo utilizado no caso de produtos que possam apresentar eventuais riscos à saúde.
3 NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ.
o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, exceto para as ME, EPP ou MEI, onde deverá ser obedecido o prazo previsto no art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, o qual deverão ser apresentados em formato digital, por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx.xx@xxxxxx.xx.xxx.xx (Redação dada pela Lei Complementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014 e também as Leis nº. 154/2016 e 155/2016).
1.5.2.1. A declaração do vencedor de que trata a alínea 5.5.2, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal e trabalhista para a abertura da fase recursal;
1.5.2.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no Item 5.5.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no § 5º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual poderá à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, após a comprovação dos requisitos para habilitação, após analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou ata de registro de preços ou revogar a licitação.
1.5.2.3. O tratamento favorecido à ME, EPP ou MEI, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006 em especial quanto ao Art. 3º, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, e também as Leis nº. 154/2016, nº. 155/2016 e posteriores alterações.
5.5.2.3.1. NÃO SERÁ APLICADO, caso seja descumprindo o item 5.2.8, visto não tratar-se de documento fiscal ou trabalhista.
1.6. Os documentos para habilitação deverão ser enviados, exclusivamente, via sistema. A ausência ou irregularidade de qualquer um dos itens acima poderá ensejar a inabilitação do proponente.
1.7. Para fins de habilitação, o pregoeiro responsável, poderá diligenciar e realizar a verificação nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões.
1.8. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há 90 (noventa) dias, no máximo, da data de expedição dos documentos.
ANEXO II - Documento de Formalização de Demanda
DISPENSA ELETRÔNICA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (Art. 72, Lei 14.133/2021) DISPENSA ELETRÔNICA
INFORMAÇÕES DA UNIDADE | |
Unidade Requisitante: Secretaria de Saúde | |
Responsável pela demanda: Thiago Agnelo de Xxxxx Xxxxxx | Matrícula: 9182-01 |
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | Telefone: (00) 00000-0000 |
INFORMAÇÕES DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO | |||||
Tipos de Item | |||||
( X ) Material de Consumo | ( ) Equipamento | ||||
( ) Serviço Continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra | ( ) Serviço de engenharia | ||||
( ) Serviço Continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra | ( ) Obra | ||||
( ) Serviço NÃO continuado | |||||
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: | |||||
OBJETO: Constitui o objeto do presente termo a aquisição de insumos de laboratório, para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento, da Secretaria Municipal de Saúde. Descrições e quantidades: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | ||
01 | Fita Reagente para urinálise com 100 testes | Caixa | 180 |
02 | Lamínula 20 x 20 mm para microscopia, caixa com 1.000 unidades | Caixa | 400 | |||
JUSTIFICATIVA DA DEMANDA: | ||||||
A análise bioquímica é uma ferramenta valiosa no diagnóstico e monitoramento de diversas condições de saúde. Os exames laboratoriais utiliza métodos e técnicas para avaliar substâncias químicas presentes no sangue, urina e outros fluidos corporais, fornecendo informações importantes sobre o funcionamento do organismo. Em resumo, a falta dos insumos de laboratório pode prejudicar o tratamento dos pacientes usuários da Unidade de Pronto Atendimento, pois, esses insumos são essenciais para um diagnóstico preciso e eficiente, auxiliando os profissionais de saúde no tratamento de diversas condições relacionadas a patologias que necessitam ser tratadas imediatamente. | ||||||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO DA DEMANDA: | ||||||
Insumos a serem adquiridos para o laboratório da Unidade de Pronto Atendimento. 180 caixas de Fita Reagente para urinálise com 100 testes 400 caixas de Lamínula 20 x 20 mm para microscopia, caixa com 1.000 unidades | ||||||
PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO: | ||||||
O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS e deverá ser entregue de acordo e nas condições da Autorização de Fornecimento. O local da entrega, em cada fornecimento dos referidos itens, será pré-determinado pelas respectiva Secretaria na Autorização de Fornecimento. Somente após a emissão da Autorização de Fornecimento é que a contratada deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com a Administração Pública do Município de Passos; O objeto deste contrato não será recebido se estiver em desacordo com as condições estipuladas neste instrumento, nos autos do procedimento licitatório, ou na Autorização de Fornecimento. Deverão estar inclusos todos os custos com frete dos produtos. | ||||||
ANÁLISE DE RISCO | ||||||
Risco 1 | Inércia frente a descumprimento de obrigações contratuais. Falha ou omissão no registro dos atos e fatos do contrato |
Probabilidade | Média | Dano potencial | ||
Deficiência na prestação dos serviços. Prejuízos financeiros a Administração | ||||
Ação Preventiva | Responsável | |||
Capacitação de servidores; Conhecimento dos termos contratuais e do serviço a ser executado. Conhecimentos das responsabilidades dos fiscais. Estabelecer modelos e rotinas de acompanhamento contratual | Fiscal e Gestor do Contrato | |||
Ação de Contingência | Responsável | |||
Sanções administrativas. Responsabilização da Gestão e fiscalização contratual. | Fiscal e Gestor do Contrato | |||
Risco 2 | Descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da Contratada. | |||
Probabilidade | Alta | Dano potencial | ||
Responsabilização subsidiária da Administração | ||||
Ação Preventiva | Responsável | |||
Capacitação de servidores; Previsão expressa no termo de contrato. Conhecimento dos termos contratuais. Conhecimentos das responsabilidades dos fiscais. Estabelecer modelos e rotinas de acompanhamento contratual | Fiscal e Gestor do Contrato. | |||
Ação de Contingência | Responsável | |||
Conferência rotineira do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da Contratada. Estabelecer modelos e rotinas de acompanhamento contratual | Fiscal e Gestor do Contrato. | |||
FONTE DE RECURSOS: | ||||
Unidade | Secretaria Municipal de Saúde | |||
Requisitante | Unidade de Pronto Atendimento de Passos | |||
Projeto Atividade | 0.151 |
Elemento Despesa | 33903000000 | |||||
Ficha/Fonte Recurso | 00473-15000001002 | |||||
Classificação | 020601.1030200190.151.33903000000 | |||||
INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL(IS) PELA FISCALIZAÇÃO: | ||||||
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Matrícula: 093886-01 | |||||
Setor: Secretaria Municipal de Saúde | Cargo: Diretor do Departamento Hospitalar | Médico | e | |||
Efetivo: ( | ) | Comissionado: ( X ) (Decreto nº 1316, de 20 de abril de 2.023) | ||||
RESPONSABILIDADE PELA FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA: | ||||||
Certifico que o (s) colaborador (es) designado(s) como responsável(is) pela fiscalização ficarão à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre esta requisição, bem como para acompanhar todo o procedimento de contratação, fornecendo todas as informações técnicas necessárias junto ao Agente de Contratação, pregoeiro e sua equipe de apoio. Certifico ainda que a formalização da demanda acima identificada se faz necessária pelos motivos expostos na justificativa da contratação do presente documento. Passos/MG, 20 de agosto de 2024. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde Matrícula 9182-01 | ||||||
APROVAÇÃO DA DEMANDA: | ||||||
Diante do exposto, tendo em vista que o somatório a ser despendido no exercício financeiro pela unidade gestora e com objeto da mesma natureza (mesmo ramo da atividade), não ultrapassará o limite de R$ 34.832,34, estabelecido pelo inciso II do art. 75 da lei nº 14.133/2021, ENCAMINHO o DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA, TERMO DE REFERENCIA, ETP, CESTA DE PREÇOS, ao SETOR DE LICITAÇÕES para que publique o Comunicado para AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO, para abertura de |
prazo para propostas adicionais conforme o § 3º, do artigo do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, para a compra pelo menor valor apresentado.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde Matrícula 9182-01
ANEXO III - Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui o objeto do presente Termo a aquisição de insumos de laboratório, para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento, na modalidade Dispensa Eletrônica de Licitação.
1.2. Descrição do Objeto:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | CUSTO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 4002 | Fita Reagente para urinálise com 100 testes | Caixa | 180 | 35,05 | R$6.309,00 |
02 | 3892 | Lamínula 20 x 20 mm para microscopia, caixa com 1.000 unidades | Caixa | 400 | 5,10 | R$2.040,00 |
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 1.238, de 1º de março de 2023.
1.4. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.5. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.5.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópicos específicos dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência e na Justificativa juntada aos autos.
1.6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO:
1.6.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2)DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.1.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-lo atualizado junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.1.2.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.1.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às condições deste Edital, observando que não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar da execução do objeto:
2.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.2.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.3. O impedimento de que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.2.2 e 2.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.6. O disposto nos itens 2.2.2 e 2.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.8. A vedação de que trata o item 2.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.9. Empresas com falência decretada;
2.10. As empresas interessadas em participar do certame e celebrar contrato com a Administração deverão respeitar à cota de menor aprendiz conforme disposições constantes do art. 429 e seguintes da CLT, assim como da Lei nº. 10.097/2000, Decreto nº. 9.579/2018 e demais normas do Ministério do Trabalho e Emprego. (Disposição inserida por força do Termo de Ajustamento de Conduta nº. 54/2018, oriundo do PA-PROMO 000172.2018.03.003/7, da Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha).
2.10.1. Por ocasião da celebração do contrato, a empresa contratada deverá firmar declaração a respeito, conforme modelo anexo à minuta do Contrato.
3) DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS:
3.1. Apresentação de Atestado (s), declarações de capacidade operacional da empresa, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo, a contento, produtos de natureza similar ao objeto desta licitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função, endereço, telefone, e-mail, informando sobre o cumprimento da obrigação e nos prazos exigidos;
3.2. O(A) Pregoeiro(a) se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do atestado, visando a obter informações sobre o fornecimento e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
3.3. NÃO SERÁ ACEITO pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação operacional.
3.4 Alvará Sanitário e/ou Licença sanitária de empresa4, perante o órgão sanitário local competente, devidamente atualizada, autorizando exercer atividades de comercialização do objeto da presente licitação;
3.5. DECLARAÇÃO que os produtos ofertados possuem Registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA5 e que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, oriunda deste certame, a empresa entregará todos os Registros ou Publicações completas no D.O.U, com despacho da concessão de Registro, referente aos produtos ofertados, exceto para os itens considerados isentos.
4) DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
4NOTA EXPLICATIVA: O art. 1º, da Lei n. 6.360/1976, detalha que estão sujeitos a Vigilância Sanitária, os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos. E ainda, a exigência do Alvará Sanitário, na fase de habilitação, visa comprovar a idoneidade higiênico-sanitária dos licitantes, que devem demonstrar que possuem condições de executar satisfatoriamente o contrato. (Denúncia n° 884787 - 2017 - TCE/MG).
5 NOTA EXPLICATIVA: Conforme a RDC 185/2001 e posteriores alterações, o registro é o ato legal que reconhece a adequação de um produto à legislação sanitária, e sua concessão é dada pela Anvisa. É um controle feito antes da comercialização, sendo utilizado no caso de produtos que possam apresentar eventuais riscos à saúde.
4.1. O objeto será recebido pelo gestor/fiscal do contrato, que verificará se os produtos estão em conformidade com as especificações constantes na Autorização de Fornecimento, observando o art. 140 da Lei 14.133, de 2021:
a. PROVISORIAMENTE, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b. DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, o que se dará após 15 (quinze) dias do recebimento provisório.
4.2. Somente após a emissão da Autorização de Fornecimento, é que a contratada deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com a Administração Pública do Município de Passos.
4.3. A Administração Pública do Município de Passos reserva-se no direito de, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
4.4. A avaliação será realizada por servidor da Administração Pública do Município de Passos, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.
4.5. Na eventualidade da Administração Pública do Município de Passos recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por nenhum gasto com despesa de transporte ou qualquer outra necessária à devolução ou à substituição do objeto do contrato.
5) DA ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA A DESPESA
5.1. Foram colhidos orçamentoscom empresas especialistas no ramo, os quais instruem os autos da presente licitação, cujos valores médios se encontram anexos a este Termo de Referência.
5.2. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária abaixo:
Pedido nº: 000000766/2024;
Unidade | Secretaria Municipal de Saúde |
Requisitante | Unidade de Pronto Atendimento de Passos |
Projeto Atividade | 0.151 |
Elemento Despesa | 33903000000 |
Ficha/Fonte Recurso | 00473-15000001002 |
Classificação | 020601.1030200190.151.33903000000 |
6) DA ENTREGA DO OBJETO
6.1. O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS e deverá ser entregue de acordo e nas condições da Autorização de Fornecimento.
6.2. O local da entrega, em cada fornecimento dos referidos itens, será pré-determinado pelas respectiva Secretaria na Autorização de Fornecimento.
6.3. Somente após a emissão da Autorização de Fornecimento é que a contratada deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com a Administração Pública do Município de Passos;
6.4. O objeto deste contrato não será recebido se estiver em desacordo com as condições estipuladas neste instrumento, nos autos do procedimento licitatório, ou na Autorização de Fornecimento.
6.5. Deverão estar inclusos todos os custos com frete dos produtos.
6.6. DA GARANTIA
6.6.1. A contratada deverá no ato da entrega dos produtos fornecer o Certificado de garantia de 90 (noventa) dias contra qualquer defeito de fabricação, contados a partir da aceitação definitiva do Objeto, de acordo com o Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.
6.6.2. Todas as partes, peças, acessórios e componentes estarão sujeitas ao mesmo período de garantia aqui determinado, desde que não tenham sido objeto de mau uso;
6.6.3. Durante todo o período de garantia, ficará a contratada responsável por vícios e/ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos produtos, peças e componentes, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças e seus componentes.
6.6.4. A garantia deverá ser prestada usualmente no local onde os produtos foram instalados. Caso seja necessário o envio dos produtos para manutenção externa, todos os custos deverão ficar a cargo da CONTRATADA.
7) DAS RESPONSABILIDADES/OBRIGAÇÕES DA DENTENTORA E CONTRATANTE
7.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
7.2. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7.3. A contratada reconhece à Administração Pública do Município de Passos o direito de, a critério deste, descontar dos pagamentos devidos o valor de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste contrato.
7.4. A contratada não poderá sem anuência da Administração Pública Município de Passos, modificar quaisquer especificações deste contrato.
7.5. A contratada é obrigada a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pela Administração Pública do Município de Passos, da entrega, em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados, de acordo com art. 137, II, da Lei 14.133, de 2021.
7.6. A contratada é obrigada a participar à Administração Pública do Município de Passos a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a entrega dos produtos, no todo ou em parte.
7.7. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7.8. A contratada deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que os produtos sejam entregues em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios.
7.9. A contratada é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.10. A contratada fica obrigada a fornecer os produtos de boa qualidade, os que não atenderem a esta exigência serão devolvidos e imediatamente substituídos, correndo por conta exclusiva da contratada as despesas com transporte decorrente deste procedimento;
7.11. A contratada fica obrigada a fornecer os produtos de acordo com o preço registrado e nas quantidades indicadas em cada Autorização de Fornecimento;
7.12. A contratada será responsável pelo transporte dos produtos até o local informado na Autorização de Fornecimento;
7.13. A contratada será responsável pela procedência, qualidade e entrega dos produtos;
7.14. A contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o produto que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
7.15. A contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do produto, mão-de-obra, necessário à boa e perfeita entrega dos produtos;
7.16. A contratada será responsável, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;
7.17. A contratada deverá comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o produto fornecido.
7.18. DA CONTRATANTE:
7.18.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.18.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.18.3. Notificar a contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.18.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela contratada;
7.18.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.18.6. Efetuar o pagamento a contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente contrato;
7.18.7. Aplicar a contratada as sanções previstas na lei e neste contrato;
7.18.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.18.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela contratada.
7.18.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8) DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
8.1. A entrega dos produtos será acompanhada, fiscalizada e atestada através do servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, GESTOR e FISCAL DESIGNADO, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto, determinando o que for necessário para a regularização das falhas observadas, conforme previsto no art. 117 da Lei 14.133/21 e parágrafos e também poderá, constatando a inobservância quanto às especificações desta:
I. Mandar suspender a entrega do produto;
II. Mandar substituir o produto defeituoso;
III. Suspender o pagamento;
IV. Rescindir o contrato.
8.2. Acompanhar a entrega dos produtos e quando houver avaliação técnica, acompanhar a análise, certificando que os produtos testados estejam de acordo com o estabelecido neste contrato, sem prejuízo da responsabilidade da contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
8.3. Fornecer as instruções necessárias à entrega dos produtos;
8.4. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
8.5. O objeto da contrato, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor, bem como alterações que comprometam a integridade e a utilização;
9) DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, através de depósito em conta corrente da contratada, ou diretamente na Divisão de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Passos, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da respectiva nota fiscal, sendo que esta deverá estar atestada pelo Gestor/Fiscal do objeto da licitação.
9.2. Nenhum pagamento de acréscimo no preço do objeto será autorizado sem o devido aditamento do contrato.
10) DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.
11) DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADES
11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas dispostas na Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial previstas no art.155 e art.156 da Lei nº14.133, de 2021, sem prejuízo das seguintes sanções:
11.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a contratada que:
A) der causa à inexecução parcial do contrato;
B) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
C) der causa à inexecução total do contrato;
D) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
E) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
F) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
G) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
H) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando a detentora der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima desta ata, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV) Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b) Na hipótese da contratada inadimplir total ou parcialmente o contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total registrado, devidamente atualizado;
c) A Administração Pública do Município de Passos se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos à contratada, o valor da multa.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05(cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
A) a natureza e a gravidade da infração cometida;
B) as peculiaridades do caso concreto;
C) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
D) os danos que dela provierem para o Contratante;
E) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
11.12. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.12.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
11.12.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
11.12.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11.12.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
11.12.5. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
11.12.5.1. devolução da garantia;
11.12.5.2. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
11.12.5.3. pagamento do custo da desmobilização.
11.13. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
11.13.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
11.13.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
11.13.3. execução da garantia contratual para:
11.13.3.1. ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
11.13.3.2. pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
11.13.3.3. pagamento das multas devidas à Administração Pública;
11.13.3.4. exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
11.14. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
11.14.1. A aplicação das medidas previstas nos itens 11.13.1 e 11.13.2 ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
11.14.2. Na hipótese do item 11.13.2 o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade competente, conforme o caso.
12) DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 O contrato, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes, não poderá ser subcontratada, cedida ou transferida, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da ADJUDICATÁRIA com terceiros, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
13)ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALORES ESTIMADOS
13.1. A especificação dos produtos e a estimativa de preços unitários seguem anexos a este Termo de
Referência.
14)DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
14.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
14.3. Praticar conduta ilícita, essencialmente fraudulenta, com o objetivo de impedir os órgãos de fiscalização e controle em realizar a inspeção do certame.
Passos, 20 de agosto de 2024.
Thiago Agnelo de Souza Salum Secretário Municipal de Saúde
ANEXO III - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1.Identificação do processo e solicitante
Área solicitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.Equipe de Planejamento da Contratação:
Adriana Torres – MATRÍCULA 93426 (Titular)
Anderson Carvalho Teixeira – MATRÍCULA 938860 (Suplente) Email: diretoriaupapassos@gmail.com
Telefone: (35) 98418-3280
II – DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL
1 Objeto: Aquisição de insumos para laboratório, para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento, da Secretaria Municipal de Saúde, na modalidade Dispensa Eletrônica.
3. Descrição do problema a ser resolvido ou da necessidade apresentada
Considerando que, as tiras reagentes para teste de urina são um método bastante conveniente e útil para detectar uma série de problemas de saúde. Basicamente, elas mudam de cor dependendo das substâncias presentes na urina
Considerando que, caixas de tiras reagentes incluem uma tabela de cores (que pode vir até no próprio recipiente) indicando o que cada tom significa. As seções nessa tabela correspondem a resultados diferentes
Considerando que, a urina costuma ser ácida, com um pH que vai de 5,0 a 8,0. Quanto maior é esse teor, maior é o risco de você desenvolver algum problema renal (como pedras nos rins). Um pH abaixo de 5,0, por sua vez, pode indicar alguma infecção do trato urinário.
Considerando que, a tira também pode receber o nome de “densidade relativa” ou “gravidade específica”. Concentrações acima do normal costumam indicar que você não está ingerindo fluidos suficientes.
Considerando que, a quantidade de proteína na urina de uma pessoa saudável é tão
baixa que nem aparece na tira de testagem. Sendo assim, se o seu teste apresentar um volume significativo, talvez seja sinal de algum problema renal.
Considerando que, o teor de açúcar ou a glicose na urina pode ser causado por alguma anomalia endócrina, sendo essa resultado de diabetes.
A bilirrubina é gerada a partir da filtragem dos glóbulos vermelhos, sendo normalmente processada e excretada do organismo pelo fígado. Sendo assim, se a substância aparecer na sua urina, é possível que o fígado não esteja funcionando bem.
Considerando que, o objetivo da lamínula é proteger a amostra, mantê-la no lugar e, em alguns casos, espalhar a amostra em uma camada fina e uniforme para uma visualização melhor e mais clara sob o microscópio, sendo assim, é um insumo essencial para que a amostra permaneça intacta e facilitando o foco e a visualização através do microscópio.
Diante do exposto, faz -se necessária a aquisição de tais insumos para laboratório.
Segue abaixo tabela com quantidades de pacientes que foram atendidos pela Unidade de Pronto Atendimento no Ano de 2023.
QUANTIDADE DE MÊS ANO PACIENTE ATENDIDOS | ||
Janeiro | 2023 | 10.505 |
Fevereiro | 2023 | 12.846 |
Março | 2023 | 18.154 |
Abril | 2023 | 14.705 |
Maio | 2023 | 13.954 |
Junho | 2023 | 12.792 |
Julho | 2023 | 12.670 |
Agosto | 2023 | 12.204 |
Setembro | 2023 | 11.927 |
Outubro | 2023 | 12.537 |
Novembro | 2023 | 12.363 |
Dezembro | 2023 | 11.810 |
TOTAL | 156.467 |
Levando em consideração a rotina diária da Unidade de Pronto Atendimento, a mesma recebeu uma média 429 usuários, em 24 horas, durante o ano de 2024. Segue abaixo tabela a qual
demonstra o cálculo utilizado para chegar ao quantitativo usuários que passaram na unidade em 24 horas.
CÁLCULO UTILIZADO Nº DE PACIENTES Qtde de pacientes atendidos/ dias DIAS NO MÊS RECEPCIONADOS EM 24 mês HORAS | ||
Janeiro | 31 | 339 |
Fevereiro | 28 | 459 |
Março | 31 | 586 |
Abril | 30 | 490 |
Maio | 31 | 450 |
Junho | 30 | 426 |
Julho | 31 | 409 |
Agosto | 31 | 394 |
Setembro | 30 | 398 |
Outubro | 31 | 404 |
Novembro | 30 | 412 |
Dezembro | 31 | 381 |
MÉDIA | 365 | 429 |
Considerando esse contexto, o funcionamento do serviço é realizado por 24 horas, 7 (sete) dias por semana, inclusive aos sábados domingos e feriados, em 2023 tivemos uma média de 365 atendimentos por dia.
1.Fundamentação Legal:
Esse estudo foi embasado, observando o documento publicado pelo Ministério da Saúde (MS) indutor de políticas e diretizes de Saúde, a Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, também conhecida como Lei Orgânica da Saúde, que define as diretrizes para organização e funcionamento do Sistema de Saúde Brasileiro
[...]Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.[...]
Além disso, esta Lei expõem em seu Artigo 2º, parágrafo 1º :
“§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação..”
10. Alinhamento entre a contratação e o planejamento da Administração
Está previsto na Lei nº 4.055, de 11 de janeiro de 2024, Art. 1º a receita estimada do Município de Passos para o exercício financeiro de 2.024, com isso a Secretaria Municipal de Saúde reservou saldo através da ficha abaixo para gastos com Material de Consumo:
•UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – FICHA 473
11. Descrição dos requisitos da potencial contratação
Quais são os padrões mínimos de qualidade relativos ao objeto?
Os reagentes para laboratório, devem apresentar as seguintes características:
DESCRIÇÃO |
Fita Reagente para urinálise com 100 testes |
Lamínula 20 x 20 mm para microscopia, caixa com 1.000 unidades |
Qual a essencialidade da aquisição?
A análise bioquímica é uma ferramenta valiosa no diagnóstico e monitoramento de diversas condições de saúde. Os exames laboratoriais utiliza métodos e técnicas para avaliar substâncias químicas presentes no sangue, urina e outros fluidos corporais, fornecendo informações importantes sobre o funcionamento do organismo. Em resumo, a falta dos insumos de laboratório pode prejudicar o tratamento dos pacientes usuários da Unidade de Pronto Atendimento, pois, esses insumos são essenciais para um diagnóstico preciso e eficiente, auxiliando os profissionais de saúde no tratamento de diversas condições relacionadas a patologias que necessitam ser tratadas imediatamente.
Por quanto tempo a solução deverá ficar disponível à Administração?
O Contrato proveniente deste procedimento terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
III – PROSPECÇÃO DE SOLUÇÕES
1.Escolha do serviço
A aquisição deste equipamento conferi aos usuários do SUS, melhor tratamento durante seu tratamento, pois, os exames bioquímicos não apenas auxilia no diagnóstico, mas também é utilizado como suporte e monitoramento durante seu tratamento. A interpretação precisa dos resultados por um analista clínico é essencial para que o médico possa decidir o melhor tratamento para o paciente.
IV - POSICIONAMENTO CONCLUSIVO
Como se sabe na Unidade de Pronto Atendimento de Passos são realizados atendimentos de urgência e emergência, e o exame de hemograma é de extrema importância para diagnóstico e tratamento de doenças, e a falta do mesmo pode comprometer a saúde dos pacientes, que podem evoluir até mesmo a óbito.
Passos, 19 de agosto de 2024.
Thiago Agnelo de Souza Salum Secretário Municipal de Saúde
Adriana Torres Matrícula 93426 (Titular)
Anderson Carvalho Teixeira Matrícula 938860 (Suplente)
ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato
MINUTA DO CONTRATO Nº /2024
Dispensa de Licitação Eletrômica nº 007/2024 Processo Administrativo n° 227/2024
Aos ...... dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE PASSOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.241.745/0001-08, com sede na cidade de Passos/MG, na Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175, CEP 37.900-900, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Pça Monsenhor Messias Bragança, 131 - Centro Passos/MG, Centro, CEP: 37.900-000, email: pmp.saude@passos.mg.gov, telefone: (35) 9 8415-6640, neste ato representada pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Senhor THIAGO AGNELO DE SOUZA SALUM, brasileiro, Servidor Público, portador do CPF nº 049.060.336-01 e do RG nº MG -11790145 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Passos/MG, na Rua Honduras, nº 221, CS, Bairro Jardim Polivalente, e a empresa ............................., nome fantasia
........................................, CNPJ sob o nº .................................., com sede na ..................................................., nº ,
bairro ..............................., CEP ..................................., na cidade de ...................................... doravante designada
CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor , ,
..............................., .........................................., residente e domiciliado na cidade de
..................................................................., portador da Cédula de Identidade nº , expedido pela
..............................., e inscrito no CPF nº ........................................................, em observância ao em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo Administrativo Licitatório nº 227/2024, Dispensa de Licitação nº 007/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente termo a contratação de empresa especializada para a aquisição de insumos de laboratório, para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento, na modalidade dispensa eletrônica, de acordo com o art. 75, inciso II da lei 14.133/2021, do tipo menor preço global.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Aviso de Contratação Direta;
1.2.3. A proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei Federal n.° 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. Os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. As regras de subcontratação constam no Termo de Referência, vinculado a este Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O preço certo e ajustado para o fornecimento é de R$ ( ), a serem pagos em conformidade com o Termo de Referência, vinculado a este contrato.
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA 06 – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, vinculado a este Contrato.
CLÁUSULA 07 – REAJUSTE
7.1. O reajuste e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, vinculado a este Contrato.
CLÁUSULA 08 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.3. Notificar a contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução dos serviços, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela contratada;
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.6. Efetuar o pagamento a contratada do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente contrato;
8.7. Aplicar a contratada as sanções previstas na lei e neste contrato;
8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela contratada.
8.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA 09 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
9.2. A contratada será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.3. A contratada reconhece à Administração Pública do Município de Passos o direito de, a critério deste, descontar dos pagamentos devidos o valor de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste contrato.
9.4. A contratada não poderá sem anuência da Administração Pública Município de Passos, modificar quaisquer especificações deste contrato.
9.5. A contratada é obrigada a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pela Administração Pública do Município de Passos, da entrega, em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados, de acordo com art. 137, II, da Lei 14.133, de 2021.
9.6. A contratada é obrigada a participar à Administração Pública do Município de Passos a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução dos serviços, no todo ou em parte.
9.7. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.8. A contratada deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que os serviços sejam executados em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios.
9.9. A contratada é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.10. A contratada fica obrigada a executar os serviços de boa qualidade, os que não atenderem a esta exigência serão devolvidos e imediatamente substituídos, correndo por conta exclusiva da contratada as despesas com transporte decorrente deste procedimento;
9.11. A contratada fica obrigada a executar os serviços de acordo com o preço registrado e nas quantidades indicadas em cada Autorização de Fornecimento;
9.12. A contratada deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que serviços estejam em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios.
9.13. A contratada é obrigada a executar os serviços de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA e demais normas e instruções do Município, que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado de qualidade.
9.14. A contratada fica obrigada a prestar os serviços com boa qualidade, responsabilizar-se pela procedência e os que não atenderem a esta exigência deverão ser imediatamente substituídos, correndo por conta exclusiva da contratada as despesas decorrentes deste procedimento;
9.15. A contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços;
9.16. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros.
7.17. A contratada deverá comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o produto fornecido.
CLÁUSULA 10 – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas dispostas na Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial previstas no art.155 e art.156 da Lei nº14.133, de 2021, sem prejuízo das seguintes sanções:
10.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a contratada que:
A) der causa à inexecução parcial do contrato;
B) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
C) der causa à inexecução total do contrato;
D) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
E) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
F) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
G) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
H) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando a contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV) Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b) Na hipótese da contratada inadimplir total ou parcialmente o contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total registrado, devidamente atualizado;
c) A Administração Pública do Município de Passos se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos à contratada, o valor da multa.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e
a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
A) a natureza e a gravidade da infração cometida;
B) as peculiaridades do caso concreto;
C) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
D) os danos que dela provierem para o Contratante;
E) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
10.12. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.12.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
10.12.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
10.12.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
10.12.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
10.12.5. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será
ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
10.12.5.1. devolução da garantia;
10.12.5.2. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
10.12.5.3. pagamento do custo da desmobilização.
10.13. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
10.13.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
10.13.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
10.13.3. execução da garantia contratual para:
10.13.3.1. ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução; 105.13.3.2. pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
10.13.3.3. pagamento das multas devidas à Administração Pública;
10.13.3.4. exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
10.14. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
10.14.1. A aplicação das medidas previstas nos itens 10.13.1 e 10.13.2 ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
10.14.2. Na hipótese do item 10.13.2 o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade competente, conforme o caso.
CLÁUSULA ONZE – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
11.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
11.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
11.4.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.1.3. Indenizações e multas.
11.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei Federal n.º 14.133/2021).
11.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021).
CLÁUSULA DOZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Foram colhidos orçamentos diretamente com fornecedores, os quais instruem os autos da presente dispensa, cujos valores médios se encontram anexos a este Termo de Referência.
12.2. As despesas decorrentes desta dispensa correrão à conta da dotação orçamentária abaixo:
Pedido nº: 000000766/2024;
Unidade | Secretaria Municipal de Saúde |
Requisitante | Unidade de Pronto Atendimento de Passos |
Projeto Atividade | 0.151 |
Elemento Despesa | 33903000000 |
Ficha/Fonte Recurso | 00473-15000001002 |
Classificação | 020601.1030200190.151.33903000000 |
CLÁUSULA TREZE - DA OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES
13.1.O Contrato vincula as partes que dela participam e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA QUATORZE - DO FUNDAMENTO LEGAL
15.1. Este Contrato reger-se-á em conformidade com a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 007/2024, o qual foi elaboradora com supedâneo no art. 75, inciso II e dos dispositivos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINZE – DA PUBLICIDADE
16.1. O extrato do presente contrato será publicado no sítio oficial do Município na internet e será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e na Câmara Municipal, conforme disposto no Art. 37, caput, da Constituição Federal e Art. 101 c/c Art. 60 da ADT da Lei Orgânica do Município e conforme o disposto no art. 94, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DEZESSEIS- DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da comarca de Passos/MG para dirimir quaisquer dúvidas com relação a este Contrato, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
CLÁUSULA DEZESSETE - DOS CASOS OMISSOS
18.1 Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a Lei nº. 14.133/2021 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº. 740/2022, a Lei Complementar nº. 123/2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, 154/2016 e 155/2016 e demais disposições aplicáveis à espécie.
18.2. E, por estarem assim justos e contratados, mandaram redigir o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo assinadas que a tudo ouviram o assistiram.
Passos/MG, de de 2024.
Thiago Agnelo de Souza Salum Secretário Municipal de Saúde
Empresa
Representante
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS
Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175 – Passos – Minas Gerais - CEP 37900-900.
Fone: (35) 3522-7223 / licitacao@passos.mg.gov.br CNPJ 18.241.745/0001-08
MODELO DE DECLARAÇÃO MENOR APRENDIZ
Dispensa Eletrônica de Licitação nº 007/2024 Processo Administrativo n° 227/2024
A empresa , nome fantasia , CNPJ sob o nº
, com sede na , bairro , CEP , na cidade de
doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor
___________________, brasileiro, , , residente e domiciliado na cidade de
, portador da Cédula de Identidade nº , expedido pela , e inscrito no CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre a cota de menor aprendizi conforme disposições constantes do artigo 429 e seguintes da CLT, assim como da Lei nº. 10.097/2000, Decreto nº. 9.579/2018 e demais normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
Passos/MG, de de 2024.
_______________________________ CNPJ sob o n°. Contratada
i (Disposição inserida por força do Termo de Ajustamento de Conduta nº. 54/2018, oriundo do PA-PROMO 000172.2018.03.003/7, da Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha).
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