CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- Nº 0018/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0018/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/2020 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E MARIA NADIR DA SILVA DE LIMA – AULAS DE MAQUIAGEM E PENTEADOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- Nº 0018/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0018/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/2020
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E XXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXX – AULAS DE MAQUIAGEM E PENTEADOS
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, com sede à Xxx XX xx Xxxxxxxx Xx 00, XXX: 00000-000, Xxxxxx Xxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº 82.826.462/0001-27, neste ato representado por seu prefeito municipal, XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e portador da Carteira de Identidade nº 1.912.533 SSP/SC; Residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXX, com CNPJ sob nº 28.428.185/0001-59, representada por XXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXX, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Xxx xx Xxxxxxxx 00, Centro do Município de Arroio Trinta, portadora do CPF sob nº 000.000.000-00 e CI sob nº 24.218.670-1, de agora em diante denominada CONTRATADA, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada no Processo Licitatório nº 0018/2020, PREGÃO PRESENCIAL 006/2020, Doravante denominado processo, e que se regerá pela Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93 combinada com a Lei nº 8.883/94, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a prestação dos serviços CURSO DE MAQUIAGEM E PENTEADOS, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO. O professor deverá prestar os serviços conforme Processo Licitatório acima descrito, e abaixo transcrito:
Item |
Material/Serviço |
Un. |
Qtd. |
Vlr. |
Vlr. |
5 |
33887 - Contratação de profissional para ministrar Curso de Maquiagem e Penteados. Carga horária de 4h (quatro horas) semanais. O curso deverá ser fornecido aos sábados pela manhã em horário específico a ser definido com a coordenação do CRAS. O profissional contratado deverá disponibilizar o local e todo o material necessário para o ensino das técnicas do curso, sendo que a contratação não inclui a disponibilidade de materiais para os frequentadores do curso levarem para casa. Período do contrato: março de 2020 à dezembro de 2020, podendo ser renovado até o limite de 60 meses. |
Mês |
10 |
465,00 |
4.650,00 |
Total Geral (R$) |
4.650,00 |
1.2. O profissional contratado deverá disponibilizar o local e todo o material necessário para o ensino das técnicas do curso,
1.3. As aulas deverão ser fornecidas mensalmente, conforme carga horária descrita no detalhamento do objeto, em horários a serem definidos com a coordenação do CRAS.
1.4. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora.
1.5 - A proponente vencedora deverá realizar o controle de frequência dos alunos participantes das aulas/oficinas e apresentar relatório descritivo bimestral das atividades realizadas à Coordenação acima referida;
1.6 - O Secretário Municipal, por sua vez deverá receber os relatórios, conferi-los e caso haja necessidade de providências quanto a irregularidades encontradas, deverá saná-las nos períodos previstos em lei (Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0018/2020 - PR, Pregão Presencial nº 0006/2020 - PR
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2020, conforme segue:
99 - 1 . 2012 . 8 . 244 . 5 . 2.10 . 1 . 339000 Aplicações Diretas (CRAS)
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado por transferência bancária, mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao vencido, mediante nota fiscal, apresentada na tesouraria da Prefeitura.
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
4.5. Só haverá reajuste na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002 a Contratada que:
6.1.2. Não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
6.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.6. Não mantiver a proposta;
6.1.7. Cometer fraude fiscal;
6.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
6.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
6.3. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
6.3.1. Advertência;
6.3.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos serviços empenhados.
6.3.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de rescisão contratual.
6.3.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos serviços, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.3. Fica designada para a fiscalização da execução contratual a Senhora Xxxxxxx Xxxx, Coordenadora do CRAS, telefone (00) 0000 0000.
7.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 - O fiscal do contrato deverá, por ocasião do recebimento:
Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação ao serviço que estará sendo prestado pelo Licitante vencedor.
Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
Cobrar, junto à licitante vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até 31/12/2020, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, até o limite de sessenta meses permitido por lei.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. As Contratadas assumem, como exclusivamente seus, as despesas decorrentes do transporte para executar o objeto. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx - SC, 11 de fevereiro de 2020.
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA
CNPJ 82.826.462/0001-27
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXX
CNPJ 28.428.185/0001-59
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXX XXXXXXXXXX
CPF Nº: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXX
CPF Nº: 000.000.000-00
CONTRATO Nº 0018/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0018/2020
PREGÃO Nº 0006/2020
CONTRATADA: XXXXX XXXX XX XXXXX XX XXXX
OBJETO: CURSO DE MAQUIAGEM E PENTEADO
VALOR: R$4.650,00
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