MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DESTINADA À CONSTRUÇÃO, AO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, À MANUTENÇÃO E À OPERAÇÃO DE SERVIÇOS “BATA CINZA” DO NOVO HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE XXXXXX (HMIPV)
ANEXO II.2 - 12 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VERSÃO DE CONSULTA PÚBLICA
Sumário
1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1
1.1. Especificações Técnicas Comuns a Todos os Serviços 1
1.2. Legislação Trabalhista 2
1.3. Recursos Humanos da CONCESSIONÁRIA 4
1.3.1. Qualificação e Formação do Profissional 4
1.4. Segurança, Saúde, Prevenção de Riscos 4
1.5. Gestão Sustentável 6
1.6. Eficiência Energética e Desenvolvimento Sustentável 6
1.7. Documentação Necessária para a Execução dos Serviços 7
1.8. Monitoramento de Desempenho 8
1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Definição:
Caberá à CONCESSIONÁRIA a execução de atividades da operação hospitalar dos serviços denominados "nãoassistenciais". Os serviços considerados não assistenciais são: Serviços Administrativos, Hotelaria, Higiene e Manutenção e Engenharia. As atividades a serem realizadas pela Concessionária para tais serviços são apresentadas a seguir:
• Logística de Medicamentos, Materiais, incluindo Rastreabilidade;
• Planejamento, guarda e disponibilidade de Órteses e Próteses;
• Processamento, Esterilização e Rastreabilidade de Instrumentais;
• Serviços Administrativos;
• Help Desk;
• Portaria e Recepção;
• Vigilância e Segurança Patrimonial;
• Circuito Interno de Imagens (CFTV);
• Hotelaria;
• Lavanderia;
• Rouparia;
• Nutrição e Dietética;
• Engenharia e Manutenção Predial;
• Manutenção de Equipamentos Médicos;
• Conservação e Jardinagem;
• Manutenção de Água e Esgoto;
• Manutenção de Sistemas de TI e Telemedicina;
• Manutenção do Sistemas de Gases Medicinais;
• Transporte Externo de Pacientes;
• Limpeza e Higienização hospitalar; e
• Logística Hospitalar de Resíduos.
1.1. Especificações Técnicas Comuns a Todos os Serviços
As especificações técnicas que serão descritas a seguir estarão subdivididas, para efeito didático, em itens, como segue:
• Competências;
• Legislação vigente;
• Funcionamento;
• Detalhamento do Serviço; e
• Dimensionamento.
Todas as exigências que forem comuns a todos os serviços serão descritas genericamente, deixando apenas as especificidades de cada serviço em seus próprios capítulos.
É importante salientar que as especificações técnicas constantes nestas especificações não substituem os Manuais de Boas Práticas, os Planos de Trabalho e nem os Procedimentos Operacionais Padrão – Pop.
Todos os serviços devem ter como premissa básica o alinhamento às melhores práticas de mercado e as exigências para Acreditação Hospitalar, nacional e/ou internacional.
A legislação trabalhista, as normas de segurança do trabalho, as regulamentações da ANVISA e todas as demais que regem a prestação de serviços em unidades de saúde deverão ser seguidas e devem ser citadas nos Planos Operacionais. As atualizações anuais desses manuais devem considerar as atualizações das legislações seguindo a legislação vigente.
1.2. Legislação Trabalhista
A CONCESSIONÁRIA deve atender, minimamente, as seguintes leis e normas vigentes, sempre atualizadas, pertinentes às áreas de abrangência desta concessão:
• Norma Regulamentadora Nº 01 - Disposições Gerais;
• Norma Regulamentadora Nº 02 - Inspeção Prévia;
• Norma Regulamentadora Nº 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho;
• Norma Regulamentadora Nº 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
• Norma Regulamentadora Nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
• Norma Regulamentadora Nº 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
• Norma Regulamentadora Nº 07 – Edificações;
• Norma Regulamentadora Nº 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
• Norma Regulamentadora Nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
• Norma Regulamentadora Nº 11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
• Norma Regulamentadora Nº 12 - Máquinas e Equipamentos;
• Norma Regulamentadora Nº 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão;
• Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres;
• Norma Regulamentadora Nº 16 - Atividades e Operações Perigosas;
• Norma Regulamentadora Nº 17 - Ergonomia;
• Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
• Norma Regulamentadora Nº 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis;
• Norma Regulamentadora Nº 23 - Proteção Contra Incêndios;
• Norma Regulamentadora Nº 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
• Norma Regulamentadora Nº 25 - Resíduos Industriais;
• Norma Regulamentadora Nº 26 - Sinalização de Segurança;
• Norma Regulamentadora Nº 27- Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;
• Norma Regulamentadora Nº 28 - Fiscalização e Penalidades;
• Norma Regulamentadora Nº 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
• Norma Regulamentadora Nº 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados; e
• Norma Regulamentadora Nº 35 – Segurança e Saúde no Trabalho em altura Direção e Gestão.
A CONCESSIONÁRIA deverá:
• Explicitar detalhadamente o organograma e as linhas de funcionamento interno para a gestão dos diferentes serviços sob sua responsabilidade. A responsabilidade dos cargos de gerenciamento propostos será refletida em suas funções, assim como nas linhas de comunicação e coordenação a serem instauradas entre os diferentes serviços contratados;
• Contar com um Gerente/Diretor como o responsável final por todos os serviços, independentemente de estes serem prestados diretamente ou por meio de empresas Subcontratadas, cabendo a este profissional a interlocução com o PODER CONCEDENTE na prestação de serviços.
• Contar com uma equipe responsável pelo gerenciamento e coordenação dos diversos serviços;
• Garantir supervisor responsável pela operação 24 horas;
• Garantir meios de comunicação portáteis, para atendimento imediato de urgência e emergência;
• Elaborar um documento sobre a “Política da Empresa”, com especial referência aos objetivos e aos meios para atingi-los, assim como o tempo previsto na obtenção dos resultados propostos;
• Atender integralmente ao processo de Monitoramento de Desempenho;
• Coordenar e estabelecer mecanismos adequados de coordenação com as empresas subcontratadas;
• Utilizar as técnicas de trabalho, de gestão, e materiais atualizados para a prestação dos diferentes serviços, buscando sempre o aperfeiçoamento dos resultados, devendo mantê-los atualizados durante a vigência do CONTRATO;
• Estabelecer linhas de comunicação visando difundir a informação de maneira adequada entre seus prepostos, os funcionários responsáveis pela prestação de serviços assistenciais e os prestadores de serviços subcontratados; e
• Assegurar que as medidas de correção oportunas sejam adotadas às suas custas.
1.3. Recursos Humanos da CONCESSIONÁRIA
A CONCESSIONÁRIA, bem como as empresas por ela contratadas, deverão contar com equipesuficiente para cumprir com as obrigações estipuladas no CONTRATO e em seus anexos.
1.3.1.Qualificação e Formação do Profissional
É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA garantir que a equipe selecionada para a prestação dosserviços reúna os seguintes requisitos:
• Habilitação, qualificação e experiência profissional exigidas para a função;
• Atendimento aos requisitos legais (licenças, certificados, autorizações legais e ART, para o desempenho da função; e
• Conhecimentos suficientes para a correta prestação do serviço.
Todo o pessoal responsável pela prestação dos serviços deverá ter:
• A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver um Plano Anual de Educação Continuada (PEC) que atenda as habilidades e o conhecimento técnico para o exercício das atividades para a equipe.
• O PEC deverá proporcionar à equipe a reciclagem constante visando atualização dos conhecimentos da profissão, procedimentos internos de trabalho e legislações vigentes.
Identificação
Todo o pessoal responsável pela prestação dos serviços deverá estar adequadamente uniformizado, portando crachá de identificação com foto em local visível.
É obrigação da CONCESSIONÁRIA o fornecimento dos uniformes, crachás e demais complementos adequados ao desenvolvimento da prestação dos serviços.
Os uniformes deverão ser adequados conforme a área de atuação e identificados com o logotipo estabelecido e acordado com o PODER CONCEDENTE.
Greve
No caso de greve que afete a prestação dos serviços, seja ela movida por fatores internos ou externos, a CONCESSIONÁRIA deverá oferecer soluções, conforme Plano de Contingência de cada áre,a que garantam os serviços mínimos imprescindíveis durante o período de greve.
1.4. Segurança, Saúde, Prevenção de Riscos
A CONCESSIONÁRIA contará com técnicos responsáveis pela Segurança do Trabalho, que estipularão as pautas necessárias para o cumprimento das normas vigentes nesta
matéria. Será de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a implantação de políticas de prevenção.
Obrigações relacionadas:
• A CONCESSIONÁRIA realizará os exames médicos, exigidos pelas normas vigentes, incluindo os exames periódicos conforme previsto no PCMSO, atendendo aos critérios estabelecidos na NR 07 e recomendações médicas.
• A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo controle sobre o estado de saúde do pessoal responsável pela prestação dos serviços, devendo providenciar a substituição imediata em caso de doença incompatível com a função desempenhada;
• Serão estabelecidos “Protocolos de funcionamento para prevenção de riscos” com antecedência suficiente para o início dos serviços. Os Protocolos deverão incorporar instruções para a utilização, pelo pessoal responsável pela prestação dos serviços, dos equipamentos de proteção adequados à atividade a ser realizada;
• A CONCESSIONÁRIA será responsável pela aquisição e a utilização de tais equipamentos, sendo também responsável pelo treinamento do pessoal no que se refere à utilização de equipamentos de primeiros socorros, sistemas de evacuação, sistemas de proteção contra incêndios etc.
• A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, quando solicitada, cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – P.C.M.S.O. e de Programa de Gerenciamento de Riscos – P.G.R, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, contendo, no mínimo, os itens constantes das normas regulamentadoras nº 1, 7 e 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77.
• A CONCESSIONÁRIA será responsável por estabelecer e implantar um “Plano de Emergência/ Contingência” perante possíveis desconformidades no fornecimento energético, incluindo toda a Unidade de Saúde (funcionários da CONCESSIONÁRIA, empresas Subcontratadas e equipe responsável pela prestação de serviços assistenciais).
O Plano de Emergência e Contingência, atendendo aos padrões referenciais de Qualidade incluirá, entre outros:
• Plano de Evacuação de Incêndios, com a realização de simulações de evacuação, e posterior avaliação que deverá medir a adequação do grau de treinamento da equipe e o conhecimento das medidas a serem tomadas
• Esquemas alternativos de trabalho, com vistas a assegurar a correta continuidade dos serviços prestados. O Plano de Emergência e Contingência deverá ser atualizado anualmente, adequando-se às obrigações e diretrizes impostas pelas normas vigentes, às novas tecnologias etc.;
• A CONCESSIONÁRIA deverá consultar as autoridades da Prefeitura, Polícia, Bombeiros, Defesa Civil etc. para definição das suas estratégias relativas à segurança do trabalho, em especial quanto à elaboração do Plano de Emergência e Contingência.
1.5. Gestão Sustentável
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela implantação do Plano de Gestão Sustentável adequado aos critérios de Certificado de Gestão Ambiental, no seu nível básico. Tal plano dará suporte à política de meio ambiente desenvolvida pelo responsável pela prestação de serviços assistenciais, estabelecendo objetivos para melhorar o impacto no meio ambiente.
Tais objetivos serão revisados anualmente, realizando-se as ações corretivas que forem necessárias no caso de desvios do proposto.
Ela deverá, dessa forma, estabelecer modelos de produção dos serviços contemplados no Contrato de Concessão e seus Anexos, que se aproximem do “equilíbrio no desenvolvimento sustentável”, que incluirão:
• Reciclagem dos materiais recicláveis, desde que não ocasionem custos desmensurados ao processo;
• Medidas para evitar a contaminação na emissão de gases, na utilização de substâncias nocivas ou perigosas;
• Medidas para o uso consciente e a preservação dos recursos naturais; e
• Política restritiva na utilização de materiais (papel, descartáveis etc.) e de energia (água, luz etc.).
1.6. Eficiência Energética e Desenvolvimento Sustentável
É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA assegurar que a prestação dos serviços que integram seu escopo seja dirigida observando as boas práticas ambientais abaixo descritas.
Boas Práticas Ambientais
A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e manter um programa interno de treinamento dos empregados da CONCESSIONÁRIA para redução de consumo de energia elétrica, de água e redução de produção de resíduos sólidos. Ter cuidado com a poluição sonora, observadas as normas ambientais vigentes.
Uso Racional da Água
A CONCESSIONÁRIA deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Os conceitos deverão ser repassados para a equipe por meio de multiplicadores. A CONCESSIONÁRIA também deve manter critérios especiais e privilegiados para
aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
Uso Racional de Energia Elétrica
A CONCESSIONÁRIA deverá manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo. Também deverão ser realizadas verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos e equipamentos elétricos.
Redução de Produção de Resíduos Sólidos
A concessionária deverá fazer a implantação de Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, em recipientes para coleta seletiva, nas cores internacionalmente identificadas.
Poluição Sonora
Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, a CONCESSIONÁRIA deverá observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel, conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo ocasionar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição.
1.7. Documentação Necessária para a Execução dos Serviços
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar Organograma da Equipe atuante, incluindo a descrição dos cargos, funções e suas responsabilidades, especificando os responsáveis para cada serviço. Deverá ainda apresentar:
• Plano de Educação Continuada (PEC);
• Plano de Emergência e Contingência;
• Plano de Gestão Sustentável;
• Manual de Procedimento Operacional, após validação, disponível em sistema, para consultas e capacitação da equipe operacional, contendo:
• Memorial descritivo do funcionamento do serviço proposto indicando, no mínimo, os sistemas de organização e planejamento do trabalho, a metodologia e os sistemas de informação;
• Recursos materiais e técnicos que serão utilizados diretamente na prestação dos serviços, assim como aqueles que se comprometam a fazer;
• Recursos humanos por serviço, indicando no mínimo:
• Número de pessoas;
• Nível de formação e categorias;
• Jornada anual e semanal;
• Turno de trabalho; Relação de postos de trabalho e distribuição de cargas, por categorias, em cada posto.
1.8. Monitoramento de Desempenho
O monitoramento de desempenho do hospital tem como objetivo estabelecer as condições e diretrizes básicas dos serviços prestados nas instalações do PODER CONCEDENTE, definidos por meio de corpo técnico especializado e utilização de Sistema (software) de Gestão. Esta será uma ferramenta de coordenação, monitoramento e supervisão em tempo real de cada área ou serviço, no cumprimento dos Acordos de Níveis de Serviço - Service LevelAgreement-SLA, definidos e nos quesitos de qualidade estabelecidos, como método de mensuração de desempenho de cada área ou serviço por meio de intranet e internet, com emissão de Relatórios Gerenciais tendo como foco:
• Ampliar o conforto e a segurança para pacientes e colaboradores;
• Agregar Protocolos Sustentáveis e Certificações Ambientais;
• Garantir a eficiência e qualidade nas Atividades Suporte a Assistência;
• Gerenciar processo de correção de eventuais ocorrências, com agilidade, clareza de responsabilidades e soluções compartilhadas;
• Dar consistência aos critérios estabelecidos para a Remuneração Mensal;
• Construir tecnicamente as bases de remuneração variável, tendo como eixo a eficiência e qualidade do serviço prestado;
• Dar transparência à modalidade de contratação de serviço.
A CONCESSIONÁRIA deve:
• Promover a avaliação contínua e/ou periódica das variáveis operacionais, por meio de indicadores quantitativos e qualitativos, elegendo um gestor para rápida tomada de decisão, mantendo a eficiência e qualidade da prestação de serviço;
• Monitorar diariamente o Painel Eletrônico de Controle do Nível dos Serviços Prestados – SLA, disponibilizado em tempo real ao Gestor da CONCESSIONÁRIA;
• Gerenciar as ocorrências notificadas pelo PODER CONCEDENTE, com devolutiva em até 48 horas, promovendo a correção ou elaborando Plano de Recuperação específico;
• Elaborar Relatório Gerencial Mensal, validado, contendo:
o Produtividade dos Serviços contratados, atendendo ao Manual Operacional por área, validado pela Contratante;
o Painel de Controle do Nível de Serviços Consolidado, com classificação do
atingimento das metas, segundo Critérios Classificatórios dos Níveis de Serviços Prestados, definidos.
o Plano de Recuperação para as ocorrências notificadas que comprometeram o
atingimento das metas.
O Painel Eletrônico de Controle de Nível de Serviços definido:
DI A | 31 | ||||
30 | |||||
29 | |||||
28 | |||||
27 | |||||
26 | |||||
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25 | |||||
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21 | |||||
20 | |||||
19 | |||||
18 | |||||
17 | |||||
16 | |||||
15 | |||||
13 | |||||
12 | |||||
11 | |||||
10 | |||||
9 | |||||
8 | |||||
7 | |||||
6 | |||||
5 | |||||
4 | |||||
3 | |||||
2 | |||||
1 | |||||
Nº INDICA FICH DORES ME TÉCN DESEMP ICA ENHO | |||||
Área: | |||||
[Digite aqui]
A
DE
TA
10
Os critérios Classificatórios dos Níveis de Serviços – SLA são definidos da seguinte forma:
• Verde
Sinaliza quando o indicador mensurado aponta o atingimento da meta planejada, nos quesitos qualitativos e/ou quantitativos pactuados, com apontamento automático em sistema na periodicidade parametrizada.
• Amarelo
Sinaliza quando o indicador mensurado aponta o não atingimento da meta planejada nos quesitos qualitativos e/ou quantitativos, com comprometimento parcial das atividades, sendo o apontamento automático em sistema na periodicidade parametrizada.
• Vermelho
Sinaliza quando o indicador mensurado aponta o não atingimento da meta planejada nos quesitos qualitativos e/ou quantitativos com relevante comprometimento da operação e/ou assistência, sendo o apontamento automático em sistema.
O Plano de Recuperação, para as ocorrências notificadas, deverá contemplar as seguintesinformações:
Logo Cliente PLANO DE RECUPERAÇÃO Nº | ||
Área | STATUS | DATA |
dd/mm/aaaa | ||
Indicador | Classificação do Indicador | |
Impacto Financeiro | Penalidade | |
Notificação da Ocorrência | ||
Breve Histórico da Ocorrência para Registro | ||
Fórmula de cálculo: | ||
Fonte dos dados: | ||
Medição Atual: | ||
Meta: | ||
Análise do Indicador: | ||
Plano de Recuperação: | Proposta da Solução: | |
Prazo: | ||
Área e Responsável pela mediçãoe análise: | Nome do Responsável:Área: | |
Área e Responsável pela Aprovação: | Nome do Responsável:Área: |
O PODER CONCEDENTE deve:
• Designar os Responsáveis por Área que acompanham o desempenho dos serviços e classificam em sistema o impacto das ocorrências, acompanham os Planos de Recuperação e consolidam mensalmente o Painel de Controle do Nível de Serviços
– SLA.
• Tratar as ocorrências notificadas monitoradas pelos Responsáveis por área (extra Painel) e com impacto na prestação de serviços como SLA temporários, até a finalização do Plano de Recuperação específica.
• Revisar anualmente o Painel de Controle do Nível de Serviços–SLA, possibilitando a inclusão e/ou exclusão de indicadores.
• O sistema deve estar parametrizado com os critérios qualitativos e quantitativos por área pactuada, para apontamento em tempo real da entrega dos serviços e com alertas para o gerenciamento das ocorrências pela CONCESSIONÁRIA, bem como os Planos de Recuperação, com destaque para os prazos pactuados, tendo como base os Indicadores de Desempenho.