ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXXXXXXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE, URBANA E AMBIENTAL, E DE
OUTRO, xxxxxxxxxxxxxx.
De um lado a INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE, URBANA E AMBIENTAL,
Organização Social, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ nº 03.254.082/0019-18, neste ato neste ato representada por seu Diretor Presidente, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Siviero, brasileiro, casado, jornalista, RG 22.204.819-0, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Xx Xxxxxxxx, 0.000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, doravante denominada LOCATÁRIO; e de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no RG xxxxxxxxxxxxxxxx e inscrita no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada LOCATÁRIO, resolvem entre si celebrar o presente contrato, justo e contratado na melhor forma de direito, regendo-se pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui-se objeto deste contrato de locação continuada de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, visando atender às necessidades do Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, no Estado do Espírito Santo, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o LOCATÁRIO e o Estado do Espírito Santo.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1 O LOCATÁRIO responsabiliza-se ainda pelo fornecimento da equipe suficiente para a plena realização dos serviços objeto da presente avença.
2.2 Os serviços objeto deste contrato são detalhados também nos termos do edital e termo de referência do processo seletivo, ambos anexos como parte integrante da presente avenca, aos quais fica obrigada a parte LOCATÁRIO a executar, nos termos de sua proposta de trabalho, também anexa ao presente instrumento.
2.3. Os serviços objeto da presente avença incluem as seguintes atividades:
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 São obrigações do LOCADOR:
a) Proporcionar todas as condições para que o LOCATÁRIO possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Referência;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo LOCATÁRIO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Notificar o LOCATÁRIO por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção;
d) Efetuar os pagamentos pelos serviços executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este Termo de referência;
e) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pelo LOCATÁRIO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
f) Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: fornecimento de energia, internet, água, gás e esgoto (SE FOR O CASO);
g) Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal do LOCATÁRIO nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados aos serviços LOCADOR (SE FOR O CASO);
h) Informar ao LOCATÁRIO sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço;
i) Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especificamente designado(s);
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j) As notas fiscais deverão ser atestadas por dois empregados, sendo obrigatório um atesto do empregado responsável pelo setor de onde o serviço, objeto do termo de referência, foi executado;
3.2 São obrigações do LOCATÁRIO:
a) O LOCATÁRIO deverá comunicar à LOCADOR toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços;
b) Caberá ao LOCATÁRIO manter quadro de pessoal suficiente e qualificado para atendimento dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão qualquer relação com a LOCATÁRIO, sendo de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO, as despesas com alimentação e locomoção do pessoal;
c) Durante a execução do contrato o LOCATÁRIO obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável;
d) Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios;
e) O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no de Vila Velha/ES, local da prestação dos serviços objeto deste contrato;
f) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do LOCATÁRIO, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
g) A inadimplência do LOCATÁRIO quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao LOCATÁRIO;
h) Comprovar ao LOCATÁRIO o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura;
i) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do presente termo de referência;
j) Caso o LOCATÁRIO julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao LOCATÁRIO;
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k) Comunicar imediatamente ao LOCATÁRIO toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados;
l) Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação;
m) Executar os serviços através de funcionários devidamente qualificados;
n) Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente;
o) O LOCATÁRIO será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas;
p) Atender aos chamados emergenciais, noturnos, durante finais de semana e em feriados, com tempo de resposta máximo de 01 (uma) hora, visando uma maior cobertura o LOCATÁRIO; (se for o caso)
q) Propiciar ao LOCATÁRIO todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços;
r) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
s) O LOCATÁRIO deverá manter preposto aprovado pela LOCATÁRIO, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados;
t) Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em quantidade necessária a atender o Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, de acordo com a norma vigente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
u) O LOCATÁRIO é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Governo do Estado do Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Estado de Saúde relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS;
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v) O LOCATÁRIO é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou ao INSTITUTO ACQUA, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
w) O LOCATÁRIO é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço para o Instituto, recolhendo os impostos devidos;
x) É de inteira responsabilidade da empresa LOCATÁRIO a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas;
y) O LOCATÁRIO que porventura não estiver estabelecida no Estado do Espírito Santo é obrigada a abrir filial em até 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O LOCATÁRIO receberá mensalmente, pelos Serviços o Valor R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxx
a) Estão incluídos no preço acima, todos os tributos, inclusive Imposto Sobre Serviços e Imposto de Renda, encargos e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução dos serviços, assim que nada mais poderá ser cobrado do LOCATÁRIO;
b) O LOCATÁRIO pagará apenas o valor correspondente aos serviços comprovadamente executados e aceitos por ela.
4.2 O LOCATÁRIO deverá emitir nota fiscal, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o LOCADOR e o Estado do Espírito Santo, o nome da unidade de saúde, assim como os dados bancários.
4.3 Ainda como condição de pagamento, a Nota Fiscal e o Relatório de Atividades deverão ser submetidos pela LOCATÁRIO ao LOCADOR para que seja dado o atesto efetivo do serviço realizado.
4.4 Os pagamentos ao LOCADOR estão vinculados ao repasse mensal do Estado do Espírito Santo ao LOCATÁRIO, de modo que não ocorrendo tais repasses ou ocorrendo atraso nestes, da mesma forma culminará no não pagamento ou no atraso do pagamento da LOCADOR sem que o LOCATÁRIO entre em mora, ou seja, compelido a pagar qualquer espécie de multa ou indenização à parte LOCADORA.
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4.5 Respeitadas as condições previstas neste instrumento, e em caso de atraso injustificado pelo INSTITUTO ACQUA, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, conforme índice oficial vigente.
4.6 Os pagamentos serão realizados até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à prestação do serviço, desde que atendidas as condições previstas nesta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
5.1 O prazo de vigência do presente instrumento é xxxxxxxxxxxxxxxxx a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
5.2 O presente instrumento está vinculado também ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, celebrado entre o Estado do Espírito Santo e o LOCATÁRIO, de modo que a vigência daquele está vinculada à vigência deste.
5.3 Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do LOCADOR e as necessidades do LOCATÁRIO, os contraentes poderão fazer acréscimos, durante o período de sua vigência.
5.4 As partes poderão rescindir o presente instrumento a qualquer tempo, mediante aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias.
5.5 O descumprimento injustificável das obrigações expressamente assumidas neste instrumento implicará em, em cada caso, advertência, multa penal equivalente a 10% do valor mensal do contrato ou rescisão contratual:
a) Em caso de descumprimento contratual, a parte infratora será comunicada e poderá apresentar defesa escrita, em até 24 horas;
b) A não apresentação de defesa ou a não demonstração de caso fortuito ou força maior para a inadimplência contratual implicará na caracterização de descumprimento injustificável.
5.6. Não haverá incidência de quaisquer multas e penalidades no caso de rescisão em virtude do término da vigência do Contrato de Gestão de que trata a cláusula primeira.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DAS PARTES
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6.1 A parte LOCATÁRIO responsabiliza-se:
a) Integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) A presentar Nota Fiscal e/ou Fatura, mensalmente, como condição de pagamento;
c) A prestar os serviços com pessoal próprio, qualificado e devidamente treinado ao desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação;
d) Integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados por seus funcionários ou prepostos quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações do LOCATÁRIO;
e) A manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas.
6.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do LOCADOR todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos.
6.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do LOCADOR todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem:
a) O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável;
b) Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora LOCADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente.
6.4 O LOCADOR autoriza, expressamente, o LOCATÁRIO a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato.
6.5 A parte LOCATÁRIO obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda:
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a) Fornecer ao LOCATÁRIO todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços;
b) Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
7.1 O LOCATÁRIO será a única e exclusiva responsável por todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias e indenizatórias que incidam sobre os empregados destacados para a execução dos Serviços, inclusive e especialmente pela contratação de seguros coletivos em favor de seus empregados.
7.2 O LOCADOR obriga-se desde já a apresentar ao LOCATÁRIO todos e quaisquer documentos que comprovem o cumprimento das obrigações mencionadas nesta cláusula.
7.3 Fica expressamente estabelecido que este Contrato não implica a formação de qualquer relação ou vínculo empregatício entre o LOCATÁRIO e os sócios e/ou empregados da LOCADOR, destacados para a execução dos serviços, permanecendo a LOCATÁRIO livre de qualquer responsabilidade ou obrigação trabalhista, previdenciária ou indenizatória, direta ou indireta, com relação ao LOCADOR e aos empregados destacados para a prestação dos serviços contratados nos termos deste instrumento.
7.4 O LOCADOR deverá contratar, em seu próprio nome, todos os empregados necessários para prestar, de modo eficaz, os serviços objeto deste Contrato. Esse quadro de empregados será composto apenas de empregados do LOCADOR, os quais não serão, em hipótese alguma, havidos como empregados do LOCATÁRIO, sendo de responsabilidade do LOCADOR o pagamento de toda remuneração devida, respectivos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, assim como pela integral gestão de mão de obra utilizada para a execução dos serviços.
7.5 Sem prejuízo do acima, na hipótese do LOCADOR, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias que incidam sobre os empregados do LOCADOR, fica desde já certo e ajustado entre as PARTES que o LOCADOR ressarcirá integralmente o LOCATÁRIO, por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e ações, bem como o montante de
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condenação que venha a ser imposta ao LOCATÁRIO, podendo ainda o LOCATÁRIO deduzir tais valores dos montantes a serem pagos para a LOCADOR.
7.6 O LOCADOR assume perante ao LOCATÁRIO como devedora principal e solidária a responsabilidade por todas e quaisquer obrigações, ônus, deveres, encargos e contingências, inclusive, mas não limitadas àquelas de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e ambiental, relacionadas ao objeto deste contrato.
XXXXXXXX XXXXXX – CONFIDENCIALIDADE
8.1 Durante a vigência deste Contrato e pelo período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, o LOCADOR se compromete a manter em segredo e sigilo e a não transmitir a ninguém as informações confidenciais que tomar conhecimento nem as que receber diretamente do LOCATÁRIO, bem como a não usar as informações confidenciais para outra finalidade que não a mencionada no Objeto, sendo vedada a divulgação, distribuição ou disseminação a terceiros.
8.2 Define-se por “informações confidenciais” toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada, verbalmente ou por escrito, pelo LOCATÁRIO, com o propósito exclusivo para qual foram divulgadas tais como informações técnicas, financeiras, comerciais, modelos, nomes de clientes de fato ou potenciais, propostas, projetos, relatórios, planejamento, fatos, métodos operacionais, diagramas e planilhas, dados, análises, escritos, compilações, comparações, projeções, estudos ou toda e qualquer informação tangível ou intangível de natureza sigilosa, preparada ou usada pelo LOCATÁRIO, por seus sócios, associados, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços ou empregados.
8.3 Na hipótese de o LOCATÁRIO tolerar eventual descumprimento da obrigação e/ou disposições legais, não aplicando ao LOCADOR qualquer sanção, isso não constituirá novação ou renúncia de direitos, nem precedentes a serem futuramente invocados pela LOCATÁRIO, sendo considerada tal tolerância como mera liberalidade.
8.4 Caso seja infringido o disposto na presente cláusula, o LOCATÁRIO deverá comunicar previamente ao LOCADOR para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja apurada a culpa do LOCATÁRIO, esta responderá pelas perdas e danos a que o evento der causa.
8.5 As obrigações previstas nesta cláusula, não serão aplicadas as informações que: i) por ocasião de sua revelação sejam comprovadamente de domínio público; ii) venham a se tornar de
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conhecimento público, através dos meios de comunicação, sem a participação do LOCADOR; iii) ao tempo de sua revelação, já sejam, comprovadamente, de conhecimento do LOCADOR e não tenham sido obtidas do LOCATÁRIO, direta ou indiretamente; iv) sejam obtidas legalmente de terceiros e sobre as quais nem o LOCADOR, nem qualquer terceiro estejam obrigados a manter xxxxxx.
8.6 Fica estipulado que o LOCADOR poderá revelar as informações sem o consentimento do LOCATÁRIO, quando forem solicitadas por força de mandado judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens, contanto que o LOCADOR tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito ao LOCATÁRIO, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabível.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E NOVAÇÃO
9.1 Este contrato não poderá ser cedido ou transferido, total ou parcialmente, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa anuência da outra parte. Todavia, o LOCATÁRIO concorda desde logo e expressamente que o LOCADOR pode ceder os direitos e obrigações que lhe tocam neste contrato, total ou parcialmente, à sociedade pertencente ao seu mesmo grupo econômico, independentemente de qualquer outra formalidade, bastando, para tanto, que a LOCADOR comunique a LOCATÁRIO da referida cessão, a partir de quando a cessionária se sub-rogará nos direitos e obrigações oriundos deste contrato, na parte que lhe for cedida. A cessão ora prevista deverá ser documentada em aditivo contratual para que se produzam os devidos efeitos legais e fiscais.
9.2 Fica ajustado que a parte que ceder o presente contrato será coobrigada e solidariamente responsável com a cessionária pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato, principais e acessórias.
9.3 Toda e qualquer cessão efetuada pelo LOCATÁRIO em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
10.1 As Partes contratantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios,
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administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
10.2 Os contratantes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento.
10.3 O LOCADOR se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
c) Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil;
d) Xxxxxxxx e garantir que a prestação de serviços ora contratada se dará de acordo com todas as normas internas do LOCATÁRIO;
e) Zelar pelo bom nome comercial do LOCATÁRIO e a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação do LOCATÁRIO. Em caso de uso indevido do nome do LOCATÁRIO, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente ao LOCATÁRIO, responderá o LOCADOR pelas perdas e danos daí decorrentes;
f) Participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pelo LOCATÁRIO que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas do LOCATÁRIO, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta desta.
10.4 A LOCATÁRIO declara que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, corrupção, fraude em licitações ou suborno.
10.5 O LOCATÁRIO concorda em notificar prontamente o LOCADOR, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratados.
10.6 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral motivada deste Contrato, independentemente de qualquer notificação, sem
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prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O LOCADOR é responsável por todos os atos praticados no exercício de suas atribuições, agindo com autonomia e independência técnica-operacional e profissional, alinhado com as orientações e políticas de conteúdo e normas de conduta do LOCATÁRIO.
11.2 O LOCADOR irá arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao LOCATÁRIO, usuários e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados.
11.3 Caso o LOCATÁRIO venha a ser acionado judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou, ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte do LOCADOR, está se obriga a responder regressivamente pelos prejuízos causados, sendo recíproco este item o LOCADOR em caso contrário.
11.4 O LOCADOR irá responder por todas as ações e requerer a exclusão da lide do LOCATÁRIO em processos de natureza trabalhista, cível, previdenciária, criminal, ambiental ou qualquer outra demanda judicial ou administrativa proposta por empregado ou terceiro que estiver ou esteve prestando serviços em decorrência do presente contrato.
11.5 O LOCADOR se obriga a indenizar o LOCATÁRIO caso venha este a sofrer condenação judicial decorrente de demanda proposta por funcionário daquela, seja tal demanda de natureza trabalhista, cível, previdenciária, criminal, ambiental ou qualquer outra judicial ou administrativa.
11.6 O LOCATÁRIO tem direito, a qualquer tempo, de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais inerentes exclusivamente a mão de obra utilizada na execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
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12.1 As partes elegem o Foro da Comarca de xxxxxxxxxxxxxxxxx como o único competente para dirimir quaisquer pendências decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, impressas somente no anverso, após terem-no lido e achado conforme, aceitando-o e outorgando-o, reciprocamente, em todos os seus termos e condições, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
Vila Velha/ES, xx de xxxx de 2021.
INSTITUTO ACQUA
AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL
Empresa LOCADORA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
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