Data MÁXIMA para resposta: 13 de junho de 2024
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO nº 055/2024
Data MÁXIMA para resposta: 13 de junho de 2024
MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS EM ANESTESIOLOGIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL DA MULHER E CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER (CAISM), UNIDADES QUE INTEGRAM O COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
1. PREÂMBULO
1.1. Encontra-se disponível na a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-70, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, O MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS EM ANESTESIOLOGIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL DA MULHER E CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER (CAISM), UNIDADES QUE INTEGRAM O COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, nos termos do Regulamento Interno de Compras1 disponibilizado no sítio eletrônico da Fundação do ABC, assim como, demais legislações aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Memorial Descritivo e seus anexos, os quais, são parte integrante deste instrumentos.
1.2. O Memorial Descritivo estará disponível para download no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), na aba “PUBLICAÇÕES OFICIAIS – EDITAIS”.
1.3. Os envelopes (Envelope nº 1 – Proposta e Envelope nº 2 – Documentação) deverão ser entregues no endereço supracitado, no Departamento de Compras e Contratos do CSSBC, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XXX: 09850-550, até o dia 13/06/2024, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, em conformidade com as disposições a seguir:
2. OBJETO
2.1. A presente Coleta de Preços tem por objeto a EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS EM ANESTESIOLOGIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL DA MULHER E CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER (CAISM), UNIDADES QUE INTEGRAM O COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, no MEMORIAL DESCRITIVO e seus anexos, os quais, são parte integrante deste instrumento.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, um contendo o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL, outro com o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, única via, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, CNPJ, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail com o nome do proponente e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres em:
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO MEMORIAL DESCRITIVO – PROCESSO Nº 055/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS EM ANESTESIOLOGIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL DA MULHER E CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER (CAISM), UNIDADES QUE INTEGRAM O COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
1 xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx_0000_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
CNPJ N°:
NOME DO PROPONENTE:
EMAIL:
TELEFONE:
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO MEMORIAL DESCRITIVO – PROCESSO Nº 055/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS EM ANESTESIOLOGIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL DA MULHER E CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER (CAISM), UNIDADES QUE INTEGRAM O COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N°:
NOME DO PROPONENTE:
EMAIL:
TELEFONE:
3.1.1. Os envelopes (Envelope nº 1 – Proposta e Anexo VII) Envelope nº 2 – Documentação item
4.2) deverão ser entregues até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada para o certame.
3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras.
3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase do processo, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo em regra vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigida neste MEMORIAL DESCRITIVO.
3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponentes deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, modelo anexo ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, ANEXO VII.
3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC.
4. DOCUMENTOS EXIGIDOS E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DA PRESENTE COLETA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 2)
4.1. A Documentação deverá estar contida no Envelope nº 02 – Documentação, devidamente lacrado, conforme item 3.1 acima.
4.1.1. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá ser entregue juntamente com o Envelope nº 1 (Proposta Comercial e declaração de aceitação do Regulamento de Compras), sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada para o certame.
4.1.2. Necessariamente a proposta comercial deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado como envelope 1 e a documentação exigida pela cláusula 4 do presente Memorial, deverá ser entregue em envelope separado e identificado como Envelope 2.
4.1.3. Caso as documentações não sejam apresentadas nos prazos do presente MEMORIAL DESCRITIVO, a empresa será desclassificada.
4.1.4. O Setor de Compras e Contratos, procederá à abertura dos ENVELOPES 1 – PROPOSTA COMERCIAL e após julgamento da melhor oferta, será aberto o ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO. Somente a empresa melhor classificada terá sua documentação submetida à avaliação, sendo que o envelope contendo as documentações dos demais proponentes permanecerão lacrados e disponíveis para retirada ao final do certame. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá conter toda documentação exigida nos itens 4.2 a 4.17.
4.1.5. Em caso de solicitação de complementação, será concedido o prazo suplementar de dois dias uteis, a partir da data de solicitação, sob pena de preclusão.
4.2. Documentos que devem ser entregues junto ao ENVELOPE 2:
4.3. Registro comercial, no caso de empresa individual.
4.4. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando-se de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize a prestação de serviços exigidos no objeto desta coleta de preços.
4.5. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido em até 60 (sessenta) dias anteriores à data de publicação do Memorial Descritivo, desde que não tenha ocorrido alterações contratuais societárias após sua emissão.
4.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da empresa participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado.
4.7. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas:
4.7.1. Federal (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007);
4.7.2. Estadual; e,
4.7.3. Municipal. (Certidão de tributos mobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante.
4.7.4. Serão admitidas certidões positivas com efeito de negativas ou outras equivalentes na forma da lei.
4.8. Certidão Negativa, de pedido de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes.
4.9. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme a Lei n° 12.440/2011.
4.10. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.11. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que vedada a substituição por balancete ou balanço provisório. Estão dispensadas da apresentação de balanço as microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP. Os documentos pertinentes ao balanço deverão atender aos seguintes requisitos:
4.11.1. Deverá possuir registro na JUCESP, ou no cartório de Pessoas Jurídicas;
4.11.2. Deverá conter assinatura do contador e representante legal da Empresa;
4.11.3. Deverá conter demonstração de resultado do último exercício social;
4.11.4. Deverá conter termo de abertura e encerramento do livro do diário;
4.11.5. Deverá conter indicação do número de páginas do livro onde está inscrito o Balanço;
4.11.6. A Empresa que possuir obrigação legal, deverá enviar o balanço registrado no sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), por meio do ECD - Escritura contábil Digital, que substitui o registro na junta comercial ou no cartório de PJ.
4.12. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por órgão governamental ou empresa privada, o qual em seu corpo venha discriminado de forma clara, contendo características, local, quantidades, identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário, e descrição do serviço prestado, compatível com o objeto deste Memorial. Para serem considerados aptos a comprovação de capacidade técnico-
operacional, o (s) atestado (s) deverá fazer menção ao serviço em características com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do presente objeto.
4.12.1. A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da contratação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.
4.13. Declaração (Anexo VI) que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
4.14. Declaração (com logotipo da empresa) “Quadro Societário”, acerca da não incorrência da Proponente das vedações estabelecidas no artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, nos moldes do Anexo III.
4.15. Declaração de não impedimentos, conforme Anexo IV.
4.16. Declaração de Cumprimento de Lei Anticorrupção e das políticas da Fundação do ABC, conforme modelo Anexo II.
4.17. Prova do Registro nos órgãos competentes, quando couber:
4.17.1. Registro ou Inscrição da empresa interessada no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP;
4.17.1.1. As empresas sediadas fora do Estado de São Paulo, poderão apresentar documentação pertinente dos órgãos de sua região. Caso se torne a vencedora do certame, a mesma deverá se regularizar/registrar junto ao CRM da jurisdição que for prestar o serviço/realizar as atividades (CREMESP).
5. PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. A proposta comercial estará contida no Envelope nº 01 – Proposta Comercial, devidamente lacrado, conforme item 3.1 acima, devendo ser apresentada conforme cláusulas do item 6 do presente MEMORIAL DESCRITIVO.
5.2. A proposta Comercial em papel timbrado da empresa participante com o valor global e mensal, em algarismo e por extenso, conforme modelo de proposta no Anexo I do MEMORIAL DESCRITIVO.
5.3. Especificações dos serviços oferecidos em consonância com o objeto do presente Memorial.
5.4. Planilha de preços ofertados, contendo:
5.4.1. Preço Unitário;
5.4.2. Preço total mensal;
5.4.3. Preço total anual;
5.4.4. Valor mensal e anual escrito por extenso.
5.5. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do memorial descritivo, relacionados à plena execução do objeto durante todos o período de contratação.
5.6. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
5.7. Deverão estar inclusos no preço global dos serviços apresentados na proposta eventuais serviços de mão de obra, e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo-se transporte e pessoal, livres de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciária, ou ainda, transportes, veículos, combustível, materiais, tributos, dentre outros.
5.8. O preço global deverá ser compatível com o de mercado, na data da apresentação da proposta, formulada em moeda corrente nacional.
5.9. A apresentação da proposta significará expressa aceitação de todas as disposições deste instrumento.
5.10. Serão desclassificadas as propostas que:
5.10.1. Não atenderem às exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e ainda, aquelas que contemplem preços acima do valor máximo para contratação ou inexequíveis.
5.10.2. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
5.10.3. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
6. DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O Valor Referencial máximo aceito para a prestação dos serviços é de R$ 8.282.082,00 (oito milhões duzentos e oitenta e dois mil e oitenta e dois reais) anuais e R$ 690.173,50 (seiscentos e noventa mil cento e setenta e três reais e cinquenta centavos) mensais.
7. DO PROCESSO DE JULGAMENTO
7.1. As propostas comerciais serão analisadas pelo Setor de Xxxxxxx e Contratos que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão da Diretoria do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, nos termos regimentais.
7.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global” que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
I. Adequação das propostas a especificação do serviço a ser adquirido;
II. Qualidade;
III. Menor preço;
IV. Prazo de fornecimento;
V. Condições de pagamento e maior retorno econômico;
VI. Outros critérios previstos no Regulamento de Compras.
7.3. O Setor de Compras e Contratos procederá a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior.
7.4. A CONTRATANTE negociará às condições mais vantajosas para a Instituição, nos termos do art. 61, da lei 14.133 de 2022 e seus parágrafos.
7.5. Será considerada vencedora a empresa que atenda todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
7.6. Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.6.1. Disputa final, hipótese em que os participantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.6.2. Caso o empate persista, será realizado sorteio.
7.7. As propostas comerciais serão avaliadas pelo Setor de Compras e Contratos, devidamente assessorada por Comissão Técnica nomeada, caso julgue necessário.
7.8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste MEMORIAL DESCRITIVO.
7.8.1. Serão desclassificadas as propostas que:
7.8.1.1. Contiverem vícios insanáveis;
7.8.1.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos;
7.8.1.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
7.8.1.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela contratante;
7.8.1.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
7.8.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
7.9. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais;
7.9.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.9.1.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.9.1.2. Verificação de acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho;
7.9.1.3. Levantamento de informações junto ao ministério do trabalho;
7.9.1.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
7.9.1.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.9.1.6. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a administração ou com a iniciativa privada;
7.9.1.7. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
7.9.1.8. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
7.9.1.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
7.9.1.10. Estudos setoriais;
7.9.1.11. Consultas às fazendas federal, distrital, estadual ou municipal; e
7.9.1.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
7.10. Quando o proponente apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o item 6.1, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.11. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério do Setor de Compras, poderá ser fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
7.12. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
7.13. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através do sítio eletrônico da Fundação do ABC.
8. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
8.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do MEMORIAL DESCRITIVO poderá ser enviado nos e- mails: xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, e xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data final fixada para entrega de propostas, das 08:00 às 17:00 horas.
8.2. Havendo questionamento por quaisquer dos interessados no certame, a FUNDAÇÃO DO ABC poderá publicar a suspensão do MEMORIAL DESCRITIVO, a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender como necessária.
8.3. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para análise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da FUNDAÇÃO DO ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9. DAS IMPUGNAÇÕES AO MEMORIAL DESCRITIVO
9.1. Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar os termos do MEMORIAL DESCRITIVO, desde que formalmente e protocoladas, junto ao Departamento de Compras e Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, em até 2 (dois) dias úteis anteriores a data final fixada para recebimento das propostas, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
9.2. A impugnação oferecida dentro do prazo estabelecido no item anterior, será encaminhada imediatamente à autoridade máxima da Unidade, para que esta se manifeste quanto à aplicação do efeito suspensivo ou não a essa.
9.2.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE.
9.2.2. Terão legitimidade para a apresentação das impugnações, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
9.2.3. Eventuais impugnações deverão ser formalizadas em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras e Contratos da Fundação do ABC - Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 9.1 e serão encaminhadas pelo Setor de Compras e Contratos ao Departamento jurídico, que na forma do art. 10 do regulamento de compras é competente para o seu julgamento.
9.3. Havendo acolhimento pelo Setor Jurídico da Fundação do ABC, das impugnações formuladas, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9.4. Não serão reconhecidas as impugnações cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo. Também não são reconhecidas as impugnações que tenham sido encaminhadas por Fax ou qualquer outra forma que não a descrita neste item.
9.5. Se procedente e acolhida a impugnação deste Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
10. DAS VISTAS
10.1. Serão franqueadas vistas ao processo, a todos interessados, a partir da Publicação do resultado final, qual seja, Publicação do Resultado proferido pela Diretoria Geral quanto à análise final da documentação da empresa com a proposta classificada, de menor valor, ocasião em que será aberto prazo para Recursos e contrarrazões.
10.2. Havendo pedido de vistas, que deverá ser formalizado em papel timbrado da empresa, em via original e protocolado fisicamente no Departamento de Compras e Contratos, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
10.3. Eventuais pedidos de vistas, deverão conter as assinaturas dos representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
10.4. As vistas deverão ser feitas formalmente, junto ao Departamento de Compras e Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso das decisões do Setor de Compras da Fundação do ABC, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final no site xxx.xxxxx.xxx.xx, desde que formalmente e protocolados, junto ao Departamento de Compras e Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
11.2. Estarão legitimados, na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica.
11.3. O Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail, para que, havendo interesse, apresentem suas impugnações e/ou contrarrazões, por escrito, em 02 (dois) dias úteis, impreterivelmente da notificação, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
11.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
11.4.1. Serem dirigidos à autoridade competente para apreciá-los;
11.4.2. Serem digitados e devidamente fundamentados;
11.4.3. Serem rubricados e assinados por representante legal da recorrente, devidamente credenciado, ou por procurador devidamente habilitado.
11.5. Os recursos e contrarrazões deverão ser entregues ao Departamento de Compras e Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, endereçadas à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, até às 17:00 horas da data de seu vencimento.
11.6. Eventual interposição de recurso não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE, ou deferimento de ofício por interesse da CONTRATANTE.
11.7. Eventuais recursos deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras e Contratos da Fundação do ABC - Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 11.1.
11.8. Eventuais recursos deverão obrigatoriamente conter TODAS as alegações de fato e de direito que interessem a parte Recorrente, sob pena de preclusão, a fim de que sejam processados e julgados pelo Departamento Jurídico, na forma do artigo 10 do regulamento de compras.
11.9. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
11.9.1. Esclarece-se que da decisão final que consta no item 10.1 é passível de recurso por TODAS as empresas participantes do certame, inclusive aquela que supostamente foi a primeira classificada.
11.9.2. Será concedido prazo de contrarrazões de 02 (dois) dias úteis, para as Empresas que tiverem a sua classificação impugnada por outra.
11.9.3. As contrarrazões, cuja apresentação é facultada à empresa recorrida, deverão conter TODAS as alegações de fato e de direito, sob pena de preclusão, a fim de que sejam processados e julgados pelo Departamento Jurídico.
11.9.3.1. Ao participante que apresentou contrarrazões recursais, garantido, portanto o contraditório e ampla defesa, fica vedada apresentação de recurso com vistas à rediscussão da decisão proferida.
11.9.4. Após análise de eventuais recursos e contrarrazões, o Departamento jurídico proferirá decisão que será disponibilizada pelo Departamento de compras no site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como será enviada ao e-mail de todos os participantes do certame.
11.9.4.1. Da decisão supramencionada não caberá novos recursos, tendo em vista o exaurimento do exercício do contraditório e da ampla defesa.
11.9.5. Sendo acolhido o recurso, a fim de desclassificar a empresa anteriormente classificada, o envelope das documentações da próxima colocada será aberto e passará, para que a empresa seguinte (classificada com a proposta de menor valor, ocasião em que poderão ser interpostos novos recursos (nos moldes dos itens supra), limitando a matéria tão somente à documentação apresentada.
12. DO CONTRATO
12.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Departamento de Contratos do CSSBC, localizada à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico.
12.2. O contrato decorrente deste MEMORIAL DESCRITIVO terá vigência a partir da data da sua assinatura, que ocorrerá após o término do prazo de eventuais recursos e impugnações, conforme previsto na cláusula 12.1, e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado (s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
12.3. O presente MEMORIAL DESCRITIVO, inclusive seus anexos, integrarão o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
12.4. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
12.5. A empresa CONTRATADA deverá fornecer Prova de vínculo formal dos profissionais que prestarão serviço nas dependências da CONTRATANTE, antes da assinatura do contrato, para início da efetiva prestação
dos serviços, que poderá ser comprovado mediante registro CLT, prova de membro de quadro societário ou contrato de prestação de serviços autônomos, além da qualificação técnica dos profissionais admitidos no mês de referência e os percentuais de especialização determinados no presente Memorial.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A Fundação do ABC se reserva ao direito de, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, adiar ou revogar a presente Coleta de Preços, sem que isso represente motivo para que as empresas interessadas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
13.1.1. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras e Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo (CSSBC), à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: 0000-0000 ou por e-mail: xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, e xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
13.2. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
a) ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA;
b) ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO;
c) XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO;
d) ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO;
e) ANEXO V - MODELO DE ETIQUETA DOS ENVELOPES;
f) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES
g) ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC (ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA)
h) ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO.
i) ANEXO IX – INDICADORES DE DESEMPENHO
j) ANEXO X – DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS DOS PROFISSIONAIS
k) ANEXO XI – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PROCESSO Nº DA PROTEÇÃO DE DADOS
l) XXXXX XXX – REQUISITOS BÁSICOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
m) ANEXO XIII – TERMO DE COMPROMISSO
São Bernardo do Campo/SP, 06 de junho de 2024.
COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO - CSSBC
Setor de Compras e Contratos Administrativos
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PROPOSTA COMERCIAL EMITIDO EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
EQUIPE MÉDICA | QTD. | VALOR PLANTÃO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR ANUAL ESTIMADO |
Médico Plantonista 12H – Diurno (23 dias úteis) | 6 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Médico Plantonista 12H – Diurno Sábados, domingos e feriados (8 dias) | 3 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Médico Plantonista/12H - Noturno (31 dias) | 3 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Médico Coordenador (RT) - 40H/mensal | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
TOTAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor mensal por extenso: (. )
Valor total por extenso: ( )
1. Observações:
1.1. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. (Mínimo 60 dias).
2. Declaração
2.1. Declaro expressamente estarem incluídos no preço todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste instrumento.
3. Dados da empresa:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
CEP:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
Banco: Agência: Conta-Corrente:
4. Qualificação do responsável pela assinatura do Contrato:
Nome completo: CPF:
RG:
,_ de de 2024.
(Nome completo do declarante (Responsável legal) – Identificação – CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO (EMITIDO EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , no uso de minhas atribuições, DECLARO que a pessoa jurídica conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 , ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante aos e contratos:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer
tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou
celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no MEMORIAL DESCRITIVO da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do
sistema financeiro nacional.
São Bernardo do Campo, de de 2024.
NOME DO REPRESENTE LEGAL: CPF:
DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO (EMITIDO EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Xx, , portador do CPF/MF n. ,
representante legal da empresa , estabelecida na Xxx/Xx. , xx , Xxxxxx , – XXX: inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, não possuir no quadro da Empresa pessoa que figure como dirigente ou sócio cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau inclusive de profissionais integrantes de órgãos de deliberação ou direção da Fundação do ABC, exceto o previsto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
Ainda, declaro que no quadro da empresa não possui sócios que sejam agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público, ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade
São Bernardo do Campo, de de 2024.
EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL
DECLARAÇÃO NÃO IMPEDIMENTOS
(EMITIDO EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Xx, , portador do CPF/MF nº , representante legal da empresa
, estabelecida na Rua/Av. , nº , Bairro , CEP: inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, de que inexiste impedimento em contratar com a Fundação do ABC ou com a Administração Pública.
São Bernardo do Campo, de de 2024.
EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL
MODELOS DE ETIQUETAS PARA CAPA DOS ENVELOPES
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO MEMORIAL DESCRITIVO PROCESSO Nº 055/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS EM ANESTESIOLOGIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL DA MULHER E CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER (CAISM), UNIDADES QUE INTEGRAM O COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Razão Social: ; CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: ; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: ; Telefone: ; Data de Recebimento . Horário hrs min.
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO MEMORIAL DESCRITIVO PROCESSO Nº 055/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS EM ANESTESIOLOGIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL DA MULHER E CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER (CAISM), UNIDADES QUE INTEGRAM O COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Razão Social: ; CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: ; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: ; Telefone: ; Data de Recebimento . Horário hrs min.
DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES (EMITIDO EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Declaro, para todos os fins de direito, que de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
Declaro que tomei ciência do disposto no item 5.09 do MEMORIAL DESCRITIVO do Processo nº 055/2024, referente à contratação de empresa especializada prestação de serviços médicos na execução de procedimentos em anestesiologia, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no MEMORIAL DESCRITIVO do Processo nº 055/2024 e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.
São Bernardo do Campo, de de 2024.
EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC (EMITIDO EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
À FUNDAÇÃO DO ABC
Prezados Senhores,
Pelo presente, informamos que analisamos atentamente o Regulamento de Xxxxxxx e Contratação da Fundação do ABC – FUABC e manifestamos plena aceitação aos termos e condições previstas no documento, não reputando qualquer vício ou discordância expressa e/ou tácita com as suas condições renunciando expressamente a qualquer discussão acerca de suas cláusulas, e concordando expressamente com o seu conteúdo.
Declaramos outrossim que o sócio/representante que abaixo assina tem plenos poderes para celebrar tal declaração.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Representante legal:
Empresa:
CNPJ:
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2024 – PROCESSO Nº 055/2024
EMENTA: TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, E A EMPRESA XXXX PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS EM ANESTESIOLOGIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL DA MULHER E CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER (CAISM), PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
CONTRATADA: .
Por este instrumento, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-70, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, representada por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG/UF nº 11.801.246-0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 11.673.268 e do CPF nº 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE’’, e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n°. , com sede na Rua , nº , Bairro ,
– SP – CEP: , representada na forma de seu contrato social, doravante designada “CONTRATADA”, tendo em vista o Processo Administrativo nº 055/2024, têm como justo e acordado o que segue:
Considerando que:
a) A Fundação do ABC celebrou com o Município de São Bernardo do Campo/ Estado de São Paulo Contrato de Gestão/Convênio visando a gestão de seus equipamentos públicos;
b) Diante da celebração do instrumento, a Fundação do ABC recebe repasses públicos do ente da Administração Pública para as contratações necessárias para o funcionamento dos equipamentos públicos de saúde;
c) A presente contratação está vinculada à celebração do instrumento com a Administração Pública e aos repasses por ela realizados;
As partes ajustam e celebram o presente instrumento, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC2, e do MEMORIAL DESCRITIVO – Processo Administrativo nº 055/2024, parte integrante deste Contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços médicos na execução de procedimentos em anestesiologia para atender as necessidades do Hospital da Mulher e Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher (CAISM), rigorosamente conforme especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo de Coleta de Preços, Processo Administrativo, Proposta Comercial que desde já integram o presente contrato, junto a seus anexos.
2. PRAZO
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia de 2024, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de 60 (sessenta) meses, a exclusivo critério da CONTRATANTE, nos termos e condições permitidos por seu Regulamento de Compras.
2 xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx_0000_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
3.2. A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, por meio de preposto nomeado, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
3.3. Deverá a CONTRATADA, tendo ciência do valor anual máximo disposto na Cláusula 10.0 deste contrato, manter controle próprio da execução do objeto, não ultrapassando o limite financeiro anual estipulado.
3.4. O valor anual máximo poderá ser ultrapassado única e exclusivamente mediante solicitação da CONTRATANTE desde que devidamente motivado, sendo acompanhado do respectivo Termo Aditivo.
3.5. Havendo solicitação da CONTRATANTE e aditamento de acréscimo ao valor do contrato, poderá a CONTRATADA continuar a execução do objeto observando o novo valor estipulado.
3.6. Sendo ultrapassado o valor mensal estimado na Cláusula 10.0, deverá a CONTRATADA informar imediatamente a CONTRATANTE, a fim de que esta redistribua execução do contrato ou solicite o aditamento de valor devido, limitando-se ao disposto na Cláusula 4.58 do presente instrumento.
3.7. O descumprimento das Cláusulas 3.3 a 3.6 sujeitará a CONTRATADA ao não recebimento dos valores executados que ultrapassem o valor anual máximo.
3.8. A CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços:
Unidade | Endereço |
HM | Av. Xxxxxxxxx Xxxxx XX, xx 000, Xx. Nova Petrópolis - CEP: 09770-420 - SBC |
CAISM | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xx. Nova Petrópolis - CEP: 09771-110 - SBC |
3.9. A prestação de serviços médicos em anestesiologia deverá atender à demanda de pacientes ambulatoriais e internados nos regimes de urgência, emergência e eletividade, que necessitem de assistência em qualquer das diversas subespecialidades do objeto desse instrumento, conforme demanda do CSSBC.
3.10. A equipe médica mínima que a CONTRATADA deverá manter no Centro Cirúrgico do Hospital da Mulher (HM) / Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher (CAISM), respeitando a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.174 de 14 de dezembro de 2017, está representada no quadro abaixo, considerando o total de 03 salas cirúrgicas, 3 salas obstétricas e 5 Salas PPs compondo Centro de Parto Normal e 07 leitos de recuperação anestésica cirúrgica e 04 leitos de recuperação anestésica obstétrica, além consultório médico para atendimento ambulatorial localizado no CAISM. O não cumprimento desse quantitativo acarretará na notificação da CONTRATADA pela CONTRATANTE e na imposição de multas contratuais conforme explicitado no item 11 do presente instrumento:
EQUIPE MÉDICA | QTD. |
MÉDICO PLANTONISTA 12H – PERÍODO DIURNO (23 DIAS ÚTEIS) | 6 |
MÉDICO PLANTONISTA 12H – PERÍODO DIURNO SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS (8 DIAS) | 3 |
MÉDICO PLANTONISTA 12H – PERÍODO NOTURNO (31 DIAS) | 3 |
MÉDICO COORDENADOR (RT) - 40H/MENSAL | 1 |
3.11. A CONTRATADA manterá a disposição da CONTRATANTE 01 (um) profissional médico anestesiologista por sala quando do seu respectivo funcionamento.
3.12. A CONTRATADA manterá a disposição da CONTRATANTE profissional médico anestesiologista para atender as áreas de abrangência como: 03 (três) salas Cirúrgicas, 03 (três) salas Obstétricas e Centro de Parto Normal (PPs); RPA; Unidades de Internação e Pronto Socorro Ginecológico e Obstétrico (Inter consultas); ambulatório médico (avaliações anestésicas); Centro de Diagnóstico por Imagem, a saber: Radiologia (tomografia, ultrassonografia e radiografia).
3.13. É vedado que qualquer profissional disponibilizado pela CONTRATADA realize plantões com carga horária superior a 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, tendo em vista o artigo 8º da Resolução nº 90/2000 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) que proíbe expressamente tal prática. O intervalo mínimo de 11 horas entre 2 (duas) jornadas de trabalho estabelecido no artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também deve ser respeitado.
3.13.1. O não cumprimento dessa exigência acarretará na notificação da CONTRATADA pela CONTRANTE e na imposição de multas contratuais conforme explicitado no item 11.5 desse do presente instrumento;
3.14. Segundo a Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018 (Código de Ética Médica) nos seus artigos 8º e 9º, é terminantemente VEDADO ao profissional médico da CONTRADADA ausentar-se de seu setor sem a presença de outro médico para lhe substituir, inclusive nos momentos de troca de plantões. Se tal fato ocorrer, fica caracterizado o abandono de serviço e a CONTRATADA será automaticamente notificada pela CONTRATANTE e multada de acordo com as cláusulas do item 11.6 deste termo, sendo considerada ocorrência gravíssima. Haverá também encaminhamento da ocorrência ao CREMESP.
3.15. Caberá a CONTRATADA a prestação de serviços em anestesiologia para os pacientes que venham a ser acolhidos e encaminhados pelo sistema de regulação municipal do CSSBC e que sejam transferidos para o HM/CAISM com indicação de alguma intervenção, bem como pacientes admitidos em caráter de Urgência e eletividade cirúrgica e ambulatorial.
3.16. Os procedimentos que deverão ser realizados pela CONTRATADA no CSSBC são:
3.16.1. Assistência, em todos os atos médicos pré-operatórios ao paciente internado no Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico e Recuperação Pós-anestésica (inclusive alta); em Unidades de Internação, Unidades de Terapia Intensiva e Centro Diagnóstico por imagem (Radiologia).
3.16.2. Procedimentos anestésicos;
3.16.3. Apoio interdisciplinar às demais especialidades médicas que fazem parte do CSSBC (interconsultas);
3.16.4. Atendimento ambulatorial médico (consulta para avaliação pré-operatória);
3.16.5. Consulta para avaliação pré-operatória para pacientes internados e ambulatoriais;
3.16.6. Transporte interno de pacientes.
3.17. A CONTRATADA disponibilizará profissionais capacitados ao desempenho das funções de anestesiologia direcionados à Cirurgia Ginecológica, Oncológica, Plástica, Obstétrica, Pediátrica e Neonatal, bem como também da Cirurgia Geral, Neurocirúrgica, Oftalmológica, Ortopédica, Cirurgia Bucomaxilo, Cirurgia Vascular, do Aparelho Digestório, Coloproctológicas, Torácica, Urológica, Cirurgia Cardíaca Adulto e Pediátrica, Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, Cabeça e Pescoço, Otorrinolaringológica, retirada de múltiplos órgãos, Traumato- ortopedia, procedimentos diagnósticos invasivos e não invasivos, Terapia da dor, punção intratecal entre outros.
3.18. O presente termo considera, por definição, que ato anestésico se inicia com a consulta ou visita pré- anestésica, prossegue com a administração da técnica anestésica, que compreende a monitorização dos sinais vitais, empregando-se recursos e equipamentos necessários, acesso venoso e/ou arterial (quando indicado), intubação traqueal (quando indicada) e administração de agentes anestésicos coadjuvantes, encerrando-se com a completa recuperação dos sinais vitais e tratamento efetivo da dor aguda.
3.19. Os critérios de elegibilidade para pacientes que necessitem de cuidados anestésicos-cirúrgicos prolongados e/ou retaguarda pós-operatória em Unidade de Terapia Intensiva, bem como o tempo de permanência em unidade de cuidados pós-operatórios imediatos, deverão ser estabelecidos em conjunto com a CONTRATANTE, bem como protocolos de uso de insumos da instituição desde filtros umidificadores à fármacos anestésicos.
3.20. A prestação dos serviços será executada pela CONTRATADA 07 (sete) dias por semana, ininterruptamente (24 horas por dia), inclusive aos finais de semana e feriados, devendo manter à disposição, médicos, em quantitativo adequado e de forma presencial, para realização de todos os procedimentos elencados na cláusula 3.16;
3.20.1. Esses serviços serão prestados de acordo com critérios e diretrizes estabelecidos pelo CSSBC, em consonância com as Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos demais Conselhos de Classe, dos quais fazem parte os profissionais envolvidos na prestação do referido serviço;
3.21. Caberá a CONTRATADA contribuir na elaboração de protocolos e diretrizes terapêuticas.
3.22. Caberá a CONTRATADA a participação, quando necessário, em reuniões de comissões internas para fins estruturais e deliberativos. A CONTRATADA participará, também, das reuniões de gestão das equipes clínicas e cirúrgicas;
3.22.1. Caberá à CONTRATADA participar de reuniões para avaliação qualitativa do contrato e discussão de casos (mensalmente ou na periodicidade que a CONTRATANTE determinar), contribuindo efetivamente nas soluções para os problemas de ordem médico-administrativo, visando analisar e discutir os processos e riscos inerentes às atividades envolvidas;
3.23. Caberá à CONTRATADA apoiar a CONTRATANTE desde as atividades assistências até as de ensino, em regime de graduação, pós-graduação e de pesquisa, assim como apoiar administrativamente em eventuais pleitos de habilitações perante o Ministério da Saúde. A CONTRATADA desempenhará, também, atividade de preceptoria complementarmente às atividades de assistência, quando solicitada pela CONTRATANTE;
3.23.1. Caberá à CONTRATADA orientar graduandos, residentes e pós-graduandos, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, de forma a apoiar o processo de tomada de decisão clinica junto da equipe referência para o cuidado;
3.23.2. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade técnica junto à Secretaria de Saúde do Município acerca das atividades de ensino do programa de residência relacionado à assistência médica em Anestesiologia, visto o Hospital da Mulher (HM) /Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher (CAISM) ser referência no segmento materno infantil e cirúrgico ginecológico de média e alta complexidade eletiva e de urgência.
3.24. Caberá à CONTRATADA responder, em sua totalidade, as notificações do serviço de Soluções e Orientações ao Usuário (SOU) dentro do prazo estipulado pela CONTRATANTE, que será de até 10 (dez) dias a contar da data do registro da notificação.
3.25. Caberá à CONTRATADA prestar à CONTRATANTE, nas unidades do CSSBC, assessoria técnica em perícias judiciais trabalhistas e cíveis, em casos relacionados à patologia/especialidade deste contrato. Para os casos judicializados em decorrência de atendimento pela equipe da CONTRATADA, deverá indicar profissional com a especialidade pertinente para atuar como assistente técnico judicial da CONTRATANTE.
3.26. Caberá à CONTRATADA participar, junto à CONTRATANTE, de todo e qualquer programa de produtividade, controle de qualidade, auditoria, satisfação de clientes e de seus serviços.
3.27. A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE, em todas as unidades integrantes do CSSBC, assessoria técnica em perícias judiciais trabalhistas e cíveis, em casos relacionados ao contrato, para os casos judicializados em decorrência de atendimento pela equipe da CONTRATADA, devendo indicar profissional com a especialidade pertinente para atuar como assistente técnico judicial da CONTRATANTE.
3.27.1. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA através de e-mail, a indicação de profissional, para assumir a condição de assistente técnico judicial. Na referida solicitação deverá constar de forma resumida, as alegações do autor da ação em questão, a partir das quais o assistente técnico indicado deverá formular quesitos a serem respondidos pelo perito judicial, dentro do prazo estipulado pela CONTRATANTE.
3.27.2. Entre a solicitação feita pela CONTRATANTE e apresentação de assistente técnico e quesitos, feitos pela CONTRATADA, não poderá transcorrer prazo superior a 4 (quatro) dias corridos.
3.27.3. Os quesitos elaborados pela CONTRATADA deverão ser enviados por e-mail para o gestor do contrato, para avaliação, que deverá ratifica-los ou requerer adequação/alteração.
3.27.4. O assistente técnico nomeado pela CONTRATADA deverá acompanhar presencialmente a realização da perícia judicial (IMESC, sala de perícias do Fórum, consultórios e etc.) devendo a CONTRATANTE informar previamente o local e data agendada para realização da perícia.
3.27.5. Todas as despesas de diligências até o local indicado pelo perito para a realização da perícia médica serão suportadas pela CONTRATADA.
3.27.6. O assistente técnico deverá analisar o laudo pericial judicial emitido, no prazo concedido pela CONTRATANTE, e, ato contínuo, produzir parecer técnico/laudo assistente para ratifica-lo ou impugna-lo, segundo caso concreto, sempre em consonância com a defesa da CONTRATANTE.
3.27.7. O referido laudo pericial será encaminhado, preferencialmente, por e-mail pela CONTRATANTE à CONTRATADA, para que seja cumprido o previsto na cláusula anterior.
3.27.8. Identificada a necessidade de elaboração de quesitos complementares/suplementares deverá o assistente técnico fazê-los, dentro do prazo concedido pela CONTRATANTE, sem prejuízo da elaboração da ratificação e/ou impugnação.
3.28. Considerando o parágrafo único, do art. 27, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que preceitua que os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional;
3.29. Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 6.368, de 4 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Programa de Residência Médica, abrangendo quaisquer profissionais da saúde nos limites da lei; e
3.30. Considerando a Lei Municipal nº 1546, de 6 de setembro de 1967, que autoriza a instituição da Fundação Universitária do A, B, C, e dá outras providências;
3.31. A CONTRATADA toma ciência neste ato, que farão parte dos programas de estágio e residência os profissionais da Faculdade de medicina os quais poderão participar do atendimento no intuito de promover o ensino e fomentar a construção do conhecimento.
3.32. A CONTRATADA se compromete, na forma da Lei, a cooperar com os programas de ensino existentes nesta Instituição, residência e estágios, e permitir sua efetividade através do desenvolvimento das atividades concernentes, por parte dos alunos, devidamente acompanhados pelos professores da FACULDADE DE MEDICINA da Fundação do ABC e preceptores, nos atendimentos das especialidades previstas neste contrato.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar equipe formada por profissionais que cumpram as exigências expostas no presente contrato e essa equipe deve interagir com outras equipes médicas, assim como com as equipes multiprofissionais e de enfermagem, no atendimento dos pacientes.
4.2. Os médicos que comporão a equipe assistencial da CONTRATADA deverão possuir residência médica em Anestesiologia ou título de especialista registrado na respectiva sociedade da especialidade, bem como o Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
4.3. A CONTRATADA manterá à disposição da CONTRATANTE o quantitativo suficiente de profissionais, com a devida qualificação nos órgãos competentes, para atender à demanda de procedimentos eletivos e/ou emergenciais, conforme estabelecido neste contrato, e em consonância com as Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicina.
4.4. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de até 03 (três) dias corridos antes da assinatura do contrato as documentações obrigatórias dos profissionais para a inicialização dos serviços, conforme disposto no Anexo X, devendo ser entregues diretamente ao gestor para conferência e arquivo, de modo a manter o sigilo das informações.
4.5. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de até 03 (três) dias corridos antes da assinatura do contrato, a relação do quadro de funcionários, com nomes, cadastros ativos no Conselho Regional de Medicina (CRM), inscrições no cadastro de pessoa física (CPF), número do RG, e-mails e telefones de contato.
4.6. Em atendimento ao art.12 do regulamento de compras, a CONTRATADA durante toda a vigência contratual, deverá manter atualizada a prova de vínculo formal de seus profissionais, sob pena de rescisão contratual.
4.6.1. A CONTRATADA deverá comprometer-se em manter, durante todo o período da prestação dos serviços, as referidas documentações atualizadas, bem como notificar a unidade sempre que houver inclusão de novos profissionais.
4.7. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados;
4.8. O crachá, a ser utilizado pelos funcionários da CONTRATADA, deverá ser no padrão adotado na instituição de prestação dos serviços. Portanto, a CONTRATADA disponibilizará os dados e fotos dos seus funcionários, para que a CONTRATANTE confeccione os respectivos crachás.
4.8.1. O custo de produção desses crachás será repassado para a CONTRATADA na forma de desconto na nota de serviços prestados.
4.9. A CONTRATADA deverá elaborar, mensalmente, e disponibilizar até o 20º (vigésimo) dia útil do mês antecedente ao da competência, para os gestores da CONTRATANTE, a escala dos profissionais designados para as funções estabelecidas no objeto deste contrato em formato digital e editável, bem como comprovante do vínculo empregatício com a empresa e seus respectivos documentos comprobatórios, quando houver atualização de profissionais.
4.10. Os funcionários da CONTRATADA, para fins de auditorias futuras, deverão comprovar presença na Instituição por meio de assinaturas e carimbos em documento destinado para esse fim e que será apresentado à CONTRATADA quando do início de suas atividades. Esse meio de comprovação poderá sofrer alteração no decorrer da vigência do contrato como, por exemplo, a realização do controle de frequência por meio de leitura do crachá em catracas de controle de acesso, ou por registro do login de acesso aos sistemas de informação da Instituição.
4.11. A CONTRATADA se compromete em manter atualizadas as fichas de profissionais no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) do Sistema Único de Saúde (SUS) e outros documentos que se fizerem necessários.
4.12. A CONTRATADA deverá atuar em um formato de trabalho de equipe multiprofissional.
4.13. A CONTRATADA designará um coordenador técnico, que será também o responsável técnico (RT) do serviço de anestesiologia, que deverá possuir graduação em Medicina e título como anestesista bem como o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), emitidos e validados por órgão reconhecido e com experiência prévia em gestão de serviço médico. Esse coordenador deverá ter participação presencial no serviço, conforme carga horária estabelecida neste termo e reportar-se ao Diretor Técnico, o qual será o gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.14. A CONTRATADA deverá respeitar os horários de funcionamento do centro cirúrgico (24 horas), bem como da programação cirúrgica, sendo imprescindível o início pontual dos procedimentos eletivos.
4.15. A CONTRATADA não deverá ingressar nas dependências do hospital, com pessoas que não integram a equipe da CONTRATADA, a menos que tenha autorização prévia da Diretoria Técnica, a qual deverá ser solicitada com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência via e-mail institucional ou entrega física do documento de solicitação na secretaria da respectiva diretoria. Importante destacar que tal vedação de acesso aplica-se, também, a qualquer representante comercial ou membro de pesquisa clínica.
4.16. A equipe médica da CONTRATADA deverá respeitar todas as normas institucionais que visem o combate à disseminação da infecção hospitalar, bem como as que abordam o uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
4.17. O protocolo de cirurgia segura deverá ser seguido por toda a equipe médica da CONTRATADA, assim como todos os outros protocolos de qualidade já existentes na instituição, ou que venham a ser implementados durante o período de prestação de serviços pela CONTRATADA.
4.18. A CONTRATADA providenciará, em caráter irrevogável, a substituição imediata de profissionais, de forma que o serviço não seja descontinuado, informando a CONTRATANTE imediatamente por escrito, sendo admitido o encaminhamento de e-mails para formalização. Quando a substituição se der por solicitação da CONTRATANTE, baseada em infração à alguma cláusula desse Termo, a CONTRATADA será comunicada, sendo admitido o uso de e-mail para essa tratativa, e terá o prazo máximo de 30 dias para efetuar a troca do profissional. Se a infração for de natureza grave, segundo os critérios éticos e morais ou normativamente discriminados, a troca tem de ocorrer imediatamente após o recebimento da solicitação.
4.19. É de responsabilidade da CONTRATADA organizar a sua dinâmica de atendimento seguindo os fluxos de trabalho já praticados na Instituição. Caso deseje alterar qualquer fluxo, esse deve ser previamente discutido com o(s) gestor(es) do contrato para a obtenção de anuência.
4.20. A CONTRATADA deverá realizar atendimento de acordo com protocolos de atendimentos instituídos nas unidades hospitalares, seguindo rigorosamente as condições estabelecidas. Na ausência de protocolos institucionais, a CONTRATADA deverá seguir protocolos do Ministério da Saúde ou Secretarias de Saúde Estadual e Municipal e, na ausência desses, seguir os protocolos de especialidades e a medicina baseada em evidências disponibilizada na literatura médica internacional ou nacional.
4.21. A CONTRATADA deverá ter sua conduta pautada em protocolos assistenciais, bem como em metas estabelecidas para os indicadores institucionais, conforme Anexo IX.
4.22. A CONTRATADA deverá executar os procedimentos de forma adequada e pontual, obedecendo aos preceitos da bioética, empregando as técnicas e as práticas mais recomendáveis baseadas nas melhores evidências científicas para cada caso. Deverá cumprir rigorosamente as instruções assistenciais e as normas administrativas da CONTRATANTE, para a execução de um serviço de qualidade, como preza a legislação aplicada ao Sistema Único de Saúde e Portarias que regem serviços desta natureza.
4.23. A CONTRATADA, nos congressos ou outros eventos científicos dos quais participe, quando utilizar dados e informações da CONTRATANTE, deverá solicitar, para a instituição envolvida, autorização prévia para uso destes, assim como solicitar a aprovação do Comitê de Ética e Pesquisa da Faculdade de Medicina do ABC (FMABC), além de se comprometer com a plena divulgação da marca da CONTRATANTE.
4.24. A CONTRATADA deverá manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse da CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
4.25. Todo e qualquer atendimento realizado pela CONTRATADA deve ser, obrigatoriamente, registrado em prontuário físico e/ou eletrônico (Sistema MV), carimbado e assinado digitalmente pelo profissional responsável e o número do Conselho de Classe.
4.26. Em relação a certificação digital no prontuário eletrônico, a CONTRATADA será responsável pelo certificado digital dos seus profissionais.
4.27. Os certificados deverão ser compatíveis com o utilizado atualmente no CSSBC (certificação institucional A3 e Bird Id). Os profissionais da instituição e todos os prestadores de serviço, por questões técnicas de compatibilidade, precisam utilizar a mesma licença, sob pena de não funcionamento do certificado digital.
4.28. A CONTRATADA é exclusivamente à responsável pelo pagamento dos valores inerentes à aquisição, prorrogação e manutenção do certificado dos seus colaboradores diretamente à empresa Certificadora prestadora destes serviços à CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA providenciará todos os certificados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do início da vigência contratual.
4.29. O contrato com a empresa certificadora poderá sofrer alteração, sendo responsabilidade da CONTRATANTE informar o novo prestador a CONTRATADA para providências quanto as emissões de certificações dos profissionais.
4.30. A CONTRATADA se compromete a viabilizar o treinamento de sua equipe em todos os sistemas de informação eletrônico adotados pela instituição, bem como no manuseio de qualquer tecnologia disponível no hospital e que tenha relação com o objeto deste contrato.
4.31. A CONTRATADA deverá orientar toda a equipe assistencial sob sua responsabilidade para a realização de evolução clínica do paciente em prontuário. A equipe médica deve recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados, bem como aplicar o termo de consentimento quando indicado qualquer procedimento que envolva risco ao paciente.
4.32. A CONTRATADA permitirá que a CONTRATANTE, caso deseje, acompanhe os serviços executados.
4.33. A CONTRATADA deverá permitir a realização, pelo CONTRATANTE, a qualquer momento e sem prévio aviso, de auditoria com relação aos atendimentos dos pacientes, tanto do ponto de vista administrativo como técnico.
4.34. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Médica nos termos da Resolução Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.217/2018 ou outra que venha substituí-la.
4.35. A CONTRATADA deverá respeitar todas as normas do CFM e do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) que diretamente se relacione com o objeto de sua prestação de serviço e que, porventura, não esteja explicitamente descrito nesse Termo.
4.36. A CONTRATADA deverá respeitar a Resolução CFM nº 1.552/99, na qual “A prescrição de antibióticos nas unidades hospitalares obedecerá às normas emanadas da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar- CCIH”.
4.37. A CONTRATADA deverá cumprir o Regimento Interno e as demais Normas Internas da CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à segurança do paciente e à segurança do trabalho, com base na Lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214 de 08/06/1978 e demais disposições legais, e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
4.38. A CONTRATADA responderá civil, penal e administrativamente por todos os danos causados ao paciente decorrentes da ação ou omissão na prestação de serviço objeto do contrato.
4.39. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, às suas expensas à CONTRATANTE, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de sua execução.
4.40. A CONTRATADA deverá ser responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo à disposição da CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
4.41. A CONTRATADA deverá obter, previamente, autorização da CONTRATANTE para instalação de qualquer equipamento em qualquer setor assistencial ou administrativo dentro do hospital.
4.42. A CONTRATADA deverá conferir, com antecedência à realização dos procedimentos, as condições das salas, dos equipamentos e materiais que serão utilizados, garantindo a segurança do paciente e a perfeita execução do procedimento/atendimento.
4.43. A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer avarias ou defeitos de funcionamento dos equipamentos e materiais que impeçam a realização ou possam acarretar riscos à segurança dos pacientes nos procedimentos.
4.44. A CONTRATADA assume a obrigação pela utilização responsável dos materiais e equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE para a viabilização da prestação de serviço objeto desse contrato assumindo o ônus de eventuais danos decorrentes de mau uso.
4.45. A CONTRATADA deverá encaminhar, mensalmente, o arquivo (físico e eletrônico) aos gestores da CONTRATANTE e/ou fiscais indicados, dos serviços prestados, para análise e validação.
4.45.1. O arquivo sempre se referirá, a não ser que a solicitação especifique diferente, aos procedimentos realizados no mês anterior. O relatório deve conter, no mínimo, os seguintes dados:
4.45.1.1. Data de realização do procedimento;
4.45.1.2. Nome completo do paciente;
4.45.1.3. Data de nascimento;
4.45.1.4. Registro e/ou matrícula do paciente;
4.45.1.5. Local da realização do procedimento;
4.45.1.6. Horário do procedimento;
4.45.1.7. Código e nome do procedimento realizado conforme o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP;
4.45.1.8. Especialidade executante do procedimento;
4.45.1.9. Tipo de procedimento (tipo de anestesia);
4.45.1.10. Nome do médico responsável pelo procedimento;
4.45.2. Quando forem detectadas inconsistências no arquivo, a CONTRATANTE informará à CONTRATADA, que terá prazo de até 03 (três) dias para apresentar as correções e/ou justificativas;
4.46. Todos os impressos e materiais utilizados em registros médicos, comunicações externas e internas pela CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, ser emitidos em papel timbrado e identificado pelo CONTRATANT.
4.47. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a relação nominal de recolhimento do FGTS, que deverá ser enviada com a nota fiscal da competência. O pagamento da fatura ficará condicionado ao recebimento deste documento.
4.48. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
4.49. A CONTRATADA deverá disponibilizar para os seus colaboradores ferramenta para Registro de Ponto Eletrônico (RPE) com emissão de relatório mensal detalhado.
4.50. Os funcionários da CONTRATADA deverão comprovar presença na Instituição por meio de assinaturas e carimbos em documento destinado para esse fim, documento este que será apresentado à CONTRATANTE quando do início de suas atividades, para avaliação e aprovação. Esse meio de comprovação poderá sofrer alteração no decorrer da vigência do contrato como, por exemplo, a realização do controle de frequência por meio de leitura do crachá em catracas de controle de acesso, ou por registro do login de acesso aos sistemas de informação da Instituição, sendo acordado entre as partes.
4.51. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente junto a nota fiscal, relatório comprovando as frequências médicas aos plantões realizados.
4.52. A CONTRATADA deverá prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
4.53. A CONTRATADA deverá cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do contrato.
4.54. A CONTRATADA deverá observar estritamente as normas internas dos locais da prestação dos serviços.
4.55. A CONTRATADA deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
4.56. A CONTRATADA deverá indenizar, imediatamente, a contratante por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à contratante ou a terceiros.
4.57. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor.
4.58. A CONTRATADA deverá ter condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda contratada, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do regulamento de compras da Fundação do ABC.
4.59. A CONTRATADA deverá garantir a realização dos serviços através de pessoas habilitadas e treinadas para sua execução.
4.60. A CONTRATADA deverá manter, durante todo o período do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.
4.61. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade civil e criminal pela legitimidade de suas assinaturas e ou de seu representante e pela autenticidade dos documentos apresentados, assim como as informações prestadas.
4.62. A CONTRATADA fica vedada à contratada a subcontratação dos serviços, ora objeto de contrato, bem como a execução destes através de terceiros sem expressa anuência da contratante.
4.63. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente por quaisquer ações administrativas e/ou judiciais, movidas por seus prestadores, empregados ou ex empregados, nas quais figure a contratante como responsável subsidiária ou solidária, em decorrência do presente contrato, comprometendo-se a requerer a
exclusão da contratante do polo passivo de eventual demanda judicial, sem prejuízo do direito de regresso contra a contratada, caso o pedido de exclusão seja negado.
4.63.1. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
4.64. CONTRATADA deverá manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, sendo eles de interesse do contratante, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
4.65. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais em quantidade necessária para garantir a execução dos serviços nos termos ora estabelecidos.
4.66. A CONTRATADA deverá efetuar a reposição da mão de obra nos postos, de imediato, em eventual ausência do profissional, sem que enseje em qualquer custo adicional à CONTRATANTE.
4.67. A CONTRATADA deverá entregar a relação de profissionais que executarão os serviços, antecipadamente à CONTRATANTE.
4.68. A CONTRATADA deverá assegurar que todos os profissionais que cometerem falta disciplinar qualificada como de natureza grave, não deverão ser mantidos, nem deverão retornar à execução dos serviços.
4.69. A CONTRATADA deverá atender, de imediato, as solicitações da contratante, quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
4.70. A CONTRATADA deverá se responsabiliza em assumir e isentar a contratante por quaisquer requerimentos, cíveis, criminais, trabalhistas, fiscais e/ou administrativos, seja na esfera extrajudicial e/ou judicial, independente da matéria, foro ou requerimento relacionados aos serviços prestados pela contratada.
4.71. A CONTRATADA deverá garantir a prestação dos serviços de maneira ininterrupta, sob pena de aplicação de multa e/ou rescisão contratual.
4.72. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
4.73. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
4.74. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
4.74.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
4.75. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
4.76. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
4.77. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
4.78. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
4.78.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
4.79. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
4.80. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
4.81. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
4.82. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
4.83. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
4.84. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
4.85. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
4.86. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
4.86.1. Caberá a CONTRATADA requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventuais ações demandadas por seus funcionários em face CONTRATANTE, visando minimizar prejuízos judiciais e econômicos para esta Instituição.
4.87. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
4.88. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
4.89. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
4.90. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
4.91. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
4.92. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE deverá disponibilizar estrutura física adequada para a prestação de serviços ora contratada, respeitando as especificações técnicas apresentadas pela CONTRATADA.
5.2. A CONTRATANTE deverá indicar responsável para fiscalização dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA.
5.2.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Gerência Diretoria Técnica da Unidade.
5.3. A CONTRATANTE deverá promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e ora acordados, desde que atendidas as condições previstas na cláusula de pagamento.
5.3.1. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
5.4. A CONTRATANTE deverá fornecer relatório mensal de todas as atividades realizadas pela CONTRATADA.
5.5. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
5.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE.
5.7. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços.
5.8. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços.
5.9. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
5.10. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
5.11. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
5.12. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
5.13. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento.
5.14. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato.
5.15. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
5.16. Para serviços classificados como “contínuos”, a CONTRATANTE permitirá a utilização pela CONTRATADA de seu refeitório para alimentação dos funcionários e prestadores de serviços vinculados ao objeto do Contrato, desde que o valor integral correspondente às refeições consumidas sejam devidamente pagos mensalmente.
5.16.1. Para tanto, a CONTRATADA deverá encaminhar relação dos funcionários que utilizarão tal benefício para o gestor do contrato, e, mantê-la atualizada.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário (s) designado (s) para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que porventura verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
6.2. A execução do contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive, reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos não previstos no memorial, no termo de referência ou neste contrato, em especial às especificações, requisitos, sinalizações e segurança, implicando o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios, intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
6.3. O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
7. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observando-se as condições do presente item.
7.2. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, a CONTRATANTE, documento contendo a relação dos serviços efetivamente realizados.
7.3. A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento.
7.4. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados.
7.4.1. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
7.4.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a. Cartão CNPJ e Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b. CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c.Prova de regularidade perante o FGTS.
d. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
e. Cópia de guia de recolhimentos do INSS, acompanhada da folha resumo da GEFIP correspondente. Quando isento, o prestador deverá apresentar justificativa e comprovante, nos termos da instrução normativa RFB N 971/2009;
f. Relação nominal atualizada de todos os profissionais que trabalham na empresa, prestando serviços diretamente nas dependências da CONTRATANTE;
g. Demonstrativos dos pagamentos realizados a todos os empregados (salário, vale transporte e benefícios), acompanhado do respectivo recibo firmado pelo empregado.
7.4.3. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal as exigências contidas na resolução 23/2022, que aprova as alterações as instruções n° 1/2020, do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
a. Indicação da Contratante: Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ/MF sob o nº 57.571.275/0025-70;
b. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas com os seguintes dizeres: “Despesa custeada com recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2022 firmado com o Município de São Bernardo do Campo”.
7.4.4. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal, o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, a fim de agilizar o pagamento.
7.4.5. O pagamento pelos serviços prestados, serão realizados, mensalmente, todo dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
7.4.6. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços executados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
7.4.7. CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0025-70.
7.4.8. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
7.4.9. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
7.5. No caso de eventuais atrasos no pagamento, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
7.5.1. As notas fiscais, referentes aos serviços prestados, deverão ser entregues até 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
7.5.2. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
7.5.3. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
7.5.4. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 7.4.
7.6. A CONTRATANTE procederá a retenção tributária, referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
7.7. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços, ora contratados, serão aqueles repassados pelo Estado de São Paulo/Município de São Bernardo do
Campo, em razão do Contrato de Gestão/Convênio nº 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de São Paulo/Município de São Bernardo do Campo.
7.8. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
7.9. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Estado de São Paulo/Município de São Bernardo Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão/Convênio nº 001/2022.
7.10. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Estado de São Paulo/Município de São Bernardo do Campo, a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 7.7, 7.8 e 7.9 deste CONTRATO.
8. DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
8.2. Fica definido o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
8.2.1. Na eleição do Índice:
8.2.1.1. Dois Meses de retroação da data base (mês da proposta);
8.2.2. Na periodicidade:
8.2.2.1. Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
8.2.3. Na incidência:
8.2.3.1. A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens
8.2.1.1 e 8.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
8.3. A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
8.4. A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade alguma pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à CONTRATADA, nem estará obrigada a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
9. DO RECEBIMENTO
9.1. O recebimento do objeto contratado poderá ser feito mediante recibo.
9.2. A CONTRATADA mensalmente apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, podendo a CONTRANTE REJEITAR o todo ou em parte eventual execução em desacordo com o contrato.
10. DO VALOR
10.1. Dar-se-á ao presente contrato o valor estimado de R$ ( ) mensais, perfazendo o valor anual máximo no importe de R$ ( ), sendo:
EQUIPE MÉDICA | QTD. | VALOR PLANTÃO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR ANUAL ESTIMADO |
Médico Plantonista 12H – Diurno (23 dias úteis) | 6 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Médico Plantonista 12H – Diurno Sábados, domingos e feriados (8 dias) | 3 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Médico Plantonista/12H - Noturno (31 dias) | 3 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Médico Coordenador (RT) - 40H/mensal | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
TOTAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
10.1.1. O valor acima descrito se trata de mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma, a atingi-lo.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória ou pequenos transtornos no desenvolvimento dos serviços, desde que a sua gravidade não recomente as sanções posteriormente descritas.
11.2. As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
11.3. A CONTRATADA será multada se não cumprir o item 3.10 referente ao quantitativo mínimo de profissionais médicos, a fim de garantir assistência adequada e manutenção mínima da produção estimada mencionada neste termo. O valor da multa será descontado no pagamento da nota do referido mês e será composta da seguinte forma:
11.3.1. Na falta de um plantonista será cobrado o valor diário corresponde ao período de ausência em questão, baseado na proporcionalidade daquele período em relação ao valor mensal do contrato para plantonista. Ou seja, se em um determinado mês ocorrer a falta de um plantonista por 12 horas, no pagamento da nota referente a esse período, além de não ser pago as horas desse profissional, tendo em vista que o serviço não foi prestado, será descontado o valor, a título de multa, do equivalente a 12 horas no montante total do custo mensal de 01 (um) plantonista;
11.3.2. Da quarta ausência em diante, contada essa ausência por períodos de 12 horas por plantonista, além dos valores descritos acima para cada ausência, será cobrada uma multa adicional de 5% sobre o valor total mensal da nota de serviços prestados do respectivo mês;
11.4. Se a CONTRATADA não respeitar os requisitos básicos de formação para a equipe médica exigidos nos itens 4.1, 4.2 e 4.13 desse termo, será aplicada multa no valor correspondente ao valor do dia que aquele profissional, sem a formação exigida, prestou ou tentou prestar serviço ao HM/CAISM. Ou seja, se um plantonista prestou ou iria prestar 12 horas de plantão e foi identificado não possuir a formação técnica mínima exigida pela legislação, a CONTRATADA será multada no valor proporcional dessas horas tendo como referência o custo mensal desse plantonista que consta em contrato de prestação de serviços. Da quarta identificação em diante, além dos valores descritos acima para cada profissional identificado sem as qualificações técnicas mínimas exigidas, será cobrada uma multa adicional de 5% sobre o valor total mensal da nota de serviços prestados do respectivo mês. A CONTRATANTE está no direito de impedir o profissional sem a qualificação necessária de prestar serviços no HM/CAISM, comunicando a CONTRATADA de tal fato e exigindo a troca imediata desse profissional para que o plantão do dia não fique descoberto.
11.5. A CONTRATADA será multada caso não respeite o item 3.13 desse contrato. A multa terá o valor proporcional, baseado no custo contratual mensal de um plantonista, das 24 horas e mais as horas adicionais trabalhadas pelo plantonista;
11.6. Se a CONTRATADA não respeitar os itens 3.14 desse contrato, será aplicada multa no valor correspondente ao valor do dia daquele profissional que se ausentou sem deixar cobertura mais o valor do dia do profissional que deveria assumir o plantão e não o fez. Portanto, se um plantonista prestou 12 horas de serviço e ausentou-se deixando o plantão descoberto e quem deveria cobri-lo prestaria, por exemplo, mais 12 horas de serviço, a CONTRATADA será multada no valor proporcional dessas horas prestada mais as horas que seriam prestadas pelo próximo plantonista, ou seja, 12 horas mais 12 horas, tendo como referência o custo mensal desse plantonista que consta em contrato de prestação de serviços. Do quarto abandono do posto de serviço em diante, além dos valores descritos acima para cada profissional, será cobrada uma multa adicional de 5% sobre o valor total mensal da nota de serviços prestados do respectivo mês;
11.7. O não envio pela CONTRATADA do relatório mensal conforme item 4.47 desse termo, juntamente com a nota fiscal, acarretará em MULTA de 2% do valor total do contrato no respectivo mês;
11.8. Se a CONTRATADA tiver mais de 15 (quinze) ocorrências em um mês, devidamente registradas e comunicadas pela CONTRATANTE, que somadas se refiram ao desrespeito no cumprimento dos protocolos institucionais, municipais, estaduais ou federais (item 4.17 ou item 4.20), e ocorrências envolvendo o não preenchimento ou preenchimento inadequado do prontuário do paciente (item 4.25), a CONTRATADA será multada no valor de 5% sobre o valor total mensal da nota de serviços prestados do respectivo mês;
11.9. O não envio pela CONTRATADA da escala dos profissionais da equipe médica, conforme item 4.9 desse termo, acarretará em MULTA de 2% do valor total do contrato no respectivo mês.
11.10. O NÃO alcance das metas qualitativas, descritas no Anexo IX, item 1.3, no valor das metas estabelecidas e patamares vigentes, conforme descrito, acarretará em MULTA mensal de 3% do valor total do CONTRATO por meta não atingida, instituindo-se o valor máximo de 10% de desconto, que persistirá até atingir as metas e valores previstos;
11.11. Em casos de infrações das cláusulas 4.27, 4.28 e 4.29 será aplicada a CONTRATADA a multa de 5% pela inexecução, calculada sobre o valor total do contrato. Na hipótese de reincidência na infração à cláusula
4.27 e/ou persistência no descumprimento do prazo assinalado na cláusula 4.28, por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato.
11.12. Em caso de demais infrações não relacionadas acima, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
11.12.1. Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
11.12.2. Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total deste contrato;
11.12.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE;
11.12.4. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
11.13. As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
11.14. O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo.
11.15. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.15.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também
suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
11.16. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
11.17. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
11.18. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
11.18.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
12. DA RESCISÃO
12.1. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie;
12.3. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.4. A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes. Em caso de formalização de novo Contrato de Gestão celebrado entre o Município de São Bernardo do Campo/Estado de São Paulo e a Fundação do ABC, em substituição ao atual, esta contratação estará abrangida pelo novo contrato.
12.5. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público;
12.6. No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo;
13. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
13.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
13.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
14. DO RECURSO JUDICIÁRIO
14.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários, conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
15. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
15.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como, processo administrativo, seus anexos, proposta da CONTRATADA, Regulamento de Compras da Fundação do ABC e legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
16.2. A tolerância por qualquer das Partes em exercer qualquer de seus direitos sob o presente não deverá ser considerada renúncia ou novação, e não afetará o subsequente exercício de tal direito. Qualquer renúncia produzirá efeitos somente se for especificamente outorgada por escrito.
16.3. Na hipótese em que quaisquer termos ou disposições do presente contrato venham a ser declarados nulos ou não aplicáveis, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do contrato, que permanecerá em pleno vigor e eficácia, como se tais disposições jamais lhe houvessem sido incorporadas.
16.4. O presente contrato não cria qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio, ou assemelhados entre as Partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigações nos termos do ordenamento jurídico em vigor
16.5. Fica eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, de de 2024.
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XXXXX XXXXX XXXXXX FERRARI XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX |
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00 |
Diretora Geral Diretor Administrativo e Financeiro |
FUABC - COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
.... |
... |
... |
Testemunhas:
1- Nome: CPF.: Ass.:
2- Nome: CPF.: Ass.:
INDICADORES DE DESEMPENHO
1. METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS
1.1. Ao assumir a assistência, a equipe da CONTRATADA estará à disposição para o atendimento, em serviço de anestesiologia, de procedimentos de urgência, emergência e eletivos. Os quantitativos, estimados abaixo, poderão sofrer alterações com a mudança no perfil de demanda da população;
1.2. Produção estimada
1.2.1. Produção de atendimentos global (Bloco cirúrgico)
PROCEDIMENTO ASSISTENCIAL | PRODUÇÃO MENSAL ESTIMADA | PRODUÇÃO ANUAL ESTIMADA |
PACIENTES SUBMETIDOS À ASSITÊNCIA ANESTÉSICA/ANALGESIA | 400 | 4.800 |
1.2.2. Consultas Ambulatoriais Médicas (Ambulatório Anestesiologia)
SIGTAP* | PROCEDIMENTO ASSISTENCIAL | PRODUÇÃO MENSAL ESTIMADA | PRODUÇÃO ANUAL ESTIMADA |
301010072 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 200 | 2.400 |
1.3. Metas Qualitativas:
INDICADOR MENSAL | META |
RESPOSTAS A DEMANDA DO SOU DENTRO DO PRAZO (10 DIAS) – CLÁUSULA 3.9. | 100% |
APLICAÇÃO DO TERMO DE CONSENTIMENTO DE ANESTESIA | 100% |
APLICAÇÃO DO PROTOCOLO DE CIRURGIA SEGURA (TIME OUT) | 100% |
1.4. A aplicação do termo de consentimento para a anestesia deverá ser em visita pré-operatória à beira leito na sala de admissão do Centro Cirúrgico;
1.5. A partir da produtividade e metas qualitativas, A CONTRATADA precisará dispor de equipe presencial mínima para atendimento à demanda institucional. Conforme destacado, trata-se de uma estimativa baseada em série histórica, podendo esta sofrer variações pontuais;
1.6. As metas qualitativas serão avaliadas em conjunto pela CONTRATADA e CONTRATANTE através de reuniões mensais, com a apresentação dos indicadores e evolução. Na oportunidade serão revistos os processos envolvidos, bem como a validação de fluxos na busca pelos melhores resultados possíveis;
1.7. Os indicadores que compõem as metas qualitativas serão, mensalmente, acompanhados e monitorados pela CONTRATANTE e deverão ser emitidos em relatórios oficiais anexos à nota fiscal relativa ao mês corrente;
1.8. A CONTRATADA deverá ter como base a gestão transparente das suas ações, visando à sustentabilidade econômico-financeira. Para tanto prestará contas de toda produção assistencial, bem como a empregabilidade dos recursos financeiros recebidos;
1.9. A avaliação de desempenho da CONTRATADA também será feita segundo às metas já estabelecidas acima. No decorrer do contrato, poderão surgir situações que necessitem ser avaliadas por outros indicadores, os quais irão compor a avaliação de desempenho da CONTRATADA, desde que as partes estejam em concordância com as mudanças propostas;
1.10. A remuneração será executada no formato de Pessoa Jurídica de acordo com o alcance das metas quantitativas e qualitativas previstas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS DOS PROFISSIONAIS
As documentações obrigatórias a serem apresentadas pela CONTRATADA a CONTRATANTE, conforme disposto na cláusula 4.4 do contrato, se dará conforme segue:
A CONTRATADA deverá encaminhar ao gestor do contrato, antes do início da prestação do serviço, relação contendo a qualificação completa (nome, estado civil, número de RG, CPF, CRM, registro no órgão regulador da especialidade, endereços residencial e do consultório, número dos telefones comercial, celular, residência) de todos os profissionais que ela designará para prestar serviços e, ainda, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Diploma de graduação em Medicina;
b) Certificado de conclusão da residência (Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC – ou título de especialista em Anestesiologia reconhecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia;
c) Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade (RQE);
d) Carteira do CREMESP;
e) Certidão de quitação de anuidade do CREMESP (documento original).
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROCESSO Nº 055/2024 DA PROTEÇÃO DE DADOS
1.1. Quando utilizados neste Contrato os seguintes termos, no singular ou no plural, terão o significado atribuído a eles abaixo, exceto se expressamente indicado ou acordado entre as Partes de outra forma:
Dado(s) Pessoal(ais)” significa qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física, como, por exemplo, nome, CPF, endereço, e-mail, número de IP, número de conta corrente, dentre outras.
“Dado(s) Xxxxxxx(ais) Xxxxxxxx(eis)” significa qualquer informação que revele, ou qualquer tratamento que venha revelar, em relação a uma pessoa física, sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a Organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes a saúde ou a vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
“Titular(es)” significa qualquer pessoa física identificada ou que possa vir a ser identificada a partir dos Dados Pessoais.
“Tratamento” significa toda e qualquer atividade realizada com os Dados Pessoais, incluindo (mas não se limitando à/ao), coleta, armazenamento, compartilhamento, destruição, agregação, dentre outros.
“Violação de Dados” significa um incidente de segurança não autorizado que provoque (i) destruição, (ii) perda,
(iii) alteração, (iv) divulgação ou (v) acesso acidental ou ilegal a Dados Pessoais.
LEGISLAÇÃO DE Proteção de Dados: significa qualquer lei sobre privacidade e proteção a dados, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), à(s) qual(is) a CONTRATADA esteja sujeita em conexão com o Contrato (incluindo, sem limitação, e a título de exemplo, interpretações, decisões, acordos ou diretrizes de qualquer autoridade governamental);
LGPD: significa a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, assim como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições.
Todos os demais termos não definidos neste Contrato que possuem definição na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) serão compreendidos como ali descritos.
1.2. As Partes, neste ato, se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentar (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) (LGPD), e as demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, se comprometendo a tratar os dados pessoais e sensíveis (“Dados”) de acordo com as melhores práticas de proteção de dados utilizadas no mercado, se comprometendo a:
(i) Atender eventuais solicitações de autoridades brasileiras, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”);
(ii) Respeitar, no Tratamento de Dados, os princípios descritos no artigo 6º da LGPD, disponibilizando aos Titulares todas as informações obrigatórias previstas na LGPD e nas demais legislações aplicáveis;
(iii) Manter um programa de segurança da informação apropriado, razoável e por escrito, que inclua medidas físicas, técnicas e organizacionais proporcionais à natureza do dado pessoal tratado sob este Contrato, medidas que correspondam ou superem padrões e boas práticas industriais e que sejam adequadas a prevenir a Violação de Dados Pessoais;
(iv) As Partes cumprirão a Legislação de Proteção de Dados que tenha conexão com este Contrato;
(v) Não reter quaisquer Dados por período superior ao necessário para o cumprimento das suas obrigações ou para cumprimento de prazo fixado em lei específica, salvaguardas e hipóteses em sentido contrário;
(vi) Respeitar os direitos dos Titulares previstos na LGPD, e responder às solicitações dos Titulares;
(vii) Manter registro dos Tratamentos realizados e
(viii) Notificar, quando exigido pela legislação, as autoridades competentes e os Titulares sobre eventual a Violação de Dados, nos termos do artigo 48 da LGPD.
1.3. As Partes declaram que têm compromisso com a privacidade de seus clientes, parceiros e empregados, sendo sua atuação guiada pelos seguintes princípios: (a) limitação de uso de dados pessoais ao extremamente necessário para atender aos propósitos empresariais; (b) acesso aos dados pessoais apenas por pessoas imprescindíveis e eliminação de dados quando não mais necessários; (c) cuidado adicional no tratamento de dados pessoais sensíveis; (d) transparência com clientes, parceiros e empregados; (e) segurança dos dados pessoais.
1.4. A parte prejudicada terá o direito de ser reembolsada pela parte infratora por quaisquer perdas, danos, multas, custos ou despesas (incluindo despesas e desembolsos legais) incorridos pela parte prejudicadas e que resultem de uma Violação de Dados Pessoais, falha na adoção de medidas de segurança exigidas pelo artigo 46 da LGPD ou da violação de algum item desta cláusula em relação a quaisquer dados pessoais tratados em conexão com o Contrato, e que tais valores serão considerados perdas diretas e serão devidos pela arte infratora à parte prejudicada, mediante comprovação.
São Bernardo do Campo, de de 2024.
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XXXXX XXXXX XXXXXX FERRARI XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX |
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00 |
Diretora Geral Diretor Administrativo e Financeiro |
FUABC - COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
(CONTRATADA) |
... |
... |
ANEXO XII
REQUISITOS BÁSICOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2 A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas, ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3 A CONTRATADA obriga-se a ter implementado GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) e neste, constituir o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), incluindo o INVENTÁRIO DE RISCOS ESPECÍFICO e o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-1 e NR-7 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a CONTRATADA deverá observar as adequações à NR-32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
2.4 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da CONTRATANTE como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: COVID-19, hepatite B, tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano
– DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde.
2.4.1 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR-32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5 A CONTRATADA deve encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE uma relação documental de acordo com o explicitado abaixo, a saber:
2.5.1 COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CSSBC.
Base Legal: Em atendimento à Portaria 3.214/78, Norma Regulamentadora NR-1 (Disposições Gerais), ao Artigo 927 do Código Civil, e em observância às Normas de Segurança do Trabalho, a CONTRATADA deve fornecer em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, cópias das seguintes documentações:
• Relação de funcionários contendo unidade de trabalho, nome completo, função, idade, RG e CPF.
• Cópia da Ficha de Registro de empregados ou livro de Registro;
• Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas da Foto e qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página seguinte);
• Cópia das Fichas de Equipamento de Proteção Individual- EPI e Equipamento de Proteção Coletiva- EPC, fornecido aos colaboradores para as atividades a serem desempenhadas;
• Cópia atualizada do Gerenciamento do Riscos Ocupacionais – GRO;
• Cópia atualizada do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
• Cópia atualizada do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
• Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO’s, Exames complementares pertinentes a cada função e ao Risco de cada atividade;
• Cópia atualizada da Carteira de Vacinação, contendo as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza
– H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde;
• Lista com as ferramentas e equipamentos a serem utilizados em cada função;
• Análise Preliminar de Risco (APR) para quaisquer atividades de risco (Altura, Espaço Confinado, Alta Tensão, Trabalho a Quente e etc);
• Cópia da Ordem de Serviço (NR-1) - sobre segurança e saúde no trabalho, evidenciando a ciência dos funcionários envolvidos na tarefa;
• Liberação de participação da equipe em treinamento de integração, fluxo de acidente e instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor;
• Cópia do processo eleitoral de CIPA, Ata de instalação e posse e atas de reuniões mensais. Caso a empresa não constitua CIPA, apresentar carta de designado;
• Cópia de todas as Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ. Caso a empresa utilize produtos químicos para execução da tarefa.
2.5.1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELACIONADOS A NATUREZA DA ATIVIDADE:
• Cópia do Certificado de HABILITAÇÃO e/ou Qualificação Profissional;
• Cópia do (s) Certificado (s) de Treinamentos Ministrados de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente:
o NR-10 - Para atividades com energia elétrica em geral;
o SEP- Sistema elevado de Potência - Para atividades com energia elétrica de alta tensão;
o NR-33 - Para atividades em espaço confinado;
o NR-35 - Para atividades de trabalho em altura.
2.5.2 Em caso de trabalho em espaço confinado, A CONTRATADA deve fornecer a CONTRANTE uma cópia do Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e nos convocar para participar da instrução à equipe envolvida na tarefa.
2.5.3 A CONTRATADA deve informar imediatamente a CONTRATANTE quando ocorrer qualquer alteração em seu quadro funcionários e enviar toda a documentação relacionada acima.
2.5.4 As informações devem ser renovadas de acordo com os prazos legais, na ausência deste seguir os prazos determinados pela CONTRATANTE, sendo este semestralmente.
2.6 A CONTRATADA deve providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7 Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deve enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE. Em caso de atividade extraordinárias, a
CONTRATADA deve enviar de imediato cronograma compatível para ciência e a programação para acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
3. DESTAQUES SOBRE AS NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1 A CONTRATADA deve obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as NRs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1 É proibido fumar em toda área interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2 É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3 Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4 Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5 Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela CONTRATADA, está deve comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes.
Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1 Deve selecionar o EPI adequação e seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2 Ser de boa qualidade;
5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação (CA) válido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3 A CONTRATADA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4 A CONTRATADA deve manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
5.6 A CONTRATANTE deve deixar a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber:
• Máscara descartável;
• Gorro descartável;
• Pro-pé descartável;
• Luva descartável;
• Avental descartável.
5.7 A CONTRATADA pode solicitar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI descartáveis relacionados no item 5.6.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1 É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações tanto quanto no local de execução dos serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes neste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir as legislações vigentes, os protocolos institucionais e assim, evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2 A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, pode suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física dos funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE.
6.3 As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1 Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com o funcionário da CONTRATADA, este deve seguir o Fluxo de Acidente do Trabalho da CONTRATADA na unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2 A CONTRATADA deve emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, fornecendo cópia deste documento.
7.3 Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deve ser comunicado através de relatório ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possível, preferencialmente, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1 Os funcionários da CONTRATADA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos
operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da CONTRATANTE, para que a qualidade dos serviços sejam sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2 A CONTRATADA deve disponibilizar a relação de nomes e RG dos funcionários que prestarão serviços na CONTRATANTE em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
8.3 A CONTRATADA deve enviar atualização dos nomes dos funcionários sempre que houver mudança.
8.4 Os funcionários da CONTRATADA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5 Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA deve evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.6 Em caso de trabalho em espaço confinado, a CONTRATADA deve evidenciar o treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7 A CONTRATADA deve apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado no itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR-32.
8.8 A CONTRATADA deve liberar seus funcionários para treinamento de integração, fluxo de acidente do trabalho e Instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A CONTRATADA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.2. Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste documento, não exime a CONTRATADA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3 A CONTRATADA deve atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da CIPA.
9.4 Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA deve promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção dos funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.6 A CONTRATADA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 306 da ANVISA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.
ANEXO XIII
TERMO DE COMPROMISSO
Considerando o parágrafo único, do art. 27, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que preceitua que os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 6.368, de 4 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Programa de Residência Médica, abrangendo quaisquer profissionais da saúde nos limites da lei;
Considerando a Lei Municipal nº 1546, de 6 de setembro de 1967, que autoriza a instituição da Fundação Universitária do A, B, C, e dá outras providências;
Considerando o disposto na Resolução GSS nº 003, de 15 de janeiro de 2018, que institui a Comissão de Residência Médica da Secretaria de Saúde do Município de São Bernardo do Campo e veicula seu regimento Interno; e
Considerando a cláusula 3.32 do Contrato nº /2024.
Nos comprometemos a cooperar com os programas de ensino existentes nesta Instituição, residência e estágios, e permitir sua efetividade através do desenvolvimento das atividades concernentes, por parte dos alunos, devidamente acompanhados pelos professores da FACULDADE DE MEDICINA da Fundação do ABC e preceptores, nos atendimentos das especialidades previstas neste contrato.
Temos ciência de que farão parte dos programas de estágio e residência, os profissionais da Faculdade de Medicina, que poderão participar do atendimento, no que cabível, no intuito de promover o ensino e fomentar a construção do conhecimento.