VOTO
VOTO
PROCESSO: 48500.001561/2019-30.
INTERESSADO: Sant´Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A..
RELATORA: Diretora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
RESPONSÁVEL: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
ASSUNTO: Pedido de integração, em antecipação, de instalações do Contrato de Concessão nº 12/2019, sob responsabilidade da Sant´Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A..
I – RELATÓRIO
1. As instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 012/2019-ANEEL, firmado pela Sant´Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., foram inicialmente outorgadas à Eletrosul Centrais Elétrica S.A. (hoje, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul), por meio do Contrato de Concessão nº 001/2015-ANEEL, decorrente do Leilão de Transmissão nº 004/2014-ANEEL1.
2. Com a caducidade do Contrato de Concessão nº 001/2015-ANEEL, aprovada pela Portaria MME nº 466, de 31 de outubro de 2018, os empreendimentos foram novamente licitados, nos termos do Edital de Leilão de Transmissão nº 004/2018-ANEEL.
3. Em 22 de março de 2019, a Sant´Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A. (Sant´Ana) firmou o Contrato de Concessão de Transmissão nº 012/2019-ANEEL2, para implantar, operar e manter diversas instalações no estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o Lote 12 do Edital do Leilão de Transmissão nº 004/2018-ANEEL.
1 Documentos do leilão disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx0.
2 Disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
4. Por meio das Cartas3 SAT- 054/2019, de 4 de setembro de 2019, e SAT- 034/2020, de 17 de março de 2020, a Sant´Ana encaminhou o Projeto Básico que pretendia adotar para a implantação das instalações de transmissão sob sua responsabilidade, em atendimento a Terceira Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão nº 012/2019-ANEEL.
5. Em 1° de fevereiro de 2021, mediante a Carta4 ONS-0040/DPL/EG/2021, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) informou que o Projeto Básico apresentado pela Sant´Ana adotava arranjo em Barra Principal e Transferência (BPT) para a entrada de linha em 230 kV da Subestação Cerro Chato. No documento, o ONS solicitou orientação sobre a necessidade de adequação do projeto ao arranjo em Barra Dupla a Quatro Chaves (BD4).
6. Em 25 de fevereiro de 2021, por meio do Ofício n° 079/2021-SCT/ANEEL5, a SCT respondeu a Carta ONS-0040/DPL/EG/2021, esclarecendo que a adequação do arranjo para BD4 faz parte das obrigações da Sant´Ana, de acordo com Contrato de Concessão nº 012/2019-ANEEL.
7. Por meio da Carta6 SAT- 027/2021, de 22 de abril de 2021, a transmissora relatou, entre outras questões, a incompatibilidade técnica e operacional para evolução do arranjo da Subestação Cerro Chato de BPT para BD4 em razão de falta de espaço físico.
8. Em 1° de junho de 2021, mediante a Carta7 CTA-ONS DPL/EG 1055/2021, o ONS teceu suas considerações a respeito das condições para a integração das instalações da Sant’ Ana e concluiu “ser tecnicamente aceitável a integração de todas as instalações do Lote 12, com o arranjo da SE Cerro Chato na configuração BPT, em caráter provisório e temporário, por conta dos benefícios desse empreendimento”.
9. No dia 4 de novembro de 2021, a Sant’Ana apresentou proposta8 de integração em três etapas das instalações objeto do Contrato de Concessão nº 012/2019-ANEEL.
3 Documentos Sicnet nos 48513.023006/2019-00 e 48513.005267/2020-00.
4 Documento Sicnet nº 48513.004450/2021-00. 5 Documento Sicnet nº 48526.000809/2021-00. 6 Documento Sicnet nº 48513.010639/2021-00. 7 Documento Sicnet nº 48513.014748/2021-00. 8 Documento Sicnet nº 48526.005883/2021-00.
10. Adicionalmente, a transmissora propôs que a transferência das instalações existentes, atualmente de propriedade da CGT Eletrosul, ocorresse em 180 dias após a operação comercial na solução definitiva do barramento de 230 kV da Subestação Cerro Chato, ou seja, após a adequação do arranjo para BD4, quando, na visão da transmissora, também ocorreria a alteração do ponto de conexão e do Sistema de Medição para Faturamento (SMF).
11. Em 5 de novembro de 2021, o ONS confirmou que haveria benefícios sistêmicos na proposta de integração apresentada pela transmissora.
12. Por meio da Nota Técnica nº 782/2021-SCT/ANEEL9, de 11 de novembro de 2021, a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição (SCT) recomendou a autorização da entrada em operação comercial antecipada das instalações objeto do Contrato de Concessão nº 012/2019-ANEEL, conforme as etapas de integração propostas pela transmissora.
13. Na Sessão de Sorteio Público Ordinário nº 45/2021, realizada em 12 de novembro de 2021, o processo foi a mim distribuído.
14. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
15. Trata-se de pedido de integração ao Sistema Interligado Nacional (SIN) de instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 012/2019-ANEEL, sob responsabilidade da Sant´Ana, em antecipação aos prazos contratuais.
16. Diante do que exponho a seguir, encaminho o presente voto no sentido de autorizar a entrada em operação comercial antecipada, conforme as etapas de integração apresentadas pela transmissora e recomendadas pela área técnica.
9 Documento Sicnet nº 48526.006001/2021-00.
17. Segundo a proposta apresentada pela transmissora Sant´Ana, a entrada em operação comercial das instalações objeto do Contrato de Concessão nº 012/2019-ANEEL ocorrerá nas seguintes condições:
i. Primeira etapa (prevista para dezembro de 2021): integração da linha de transmissão LT 230 kV Livramento 3 – Cerro Chato, com o barramento de 230 kV da Subestação Cerro Chato na configuração provisória em BPT; da Subestação Livramento 3 e da linha de transmissão LT 230 kV Livramento 3 – Alegrete 2;
ii. Segunda etapa (prevista para junho de 2022): integração da Subestação Maçambará 3, da linha de transmissão LT 230 kV Livramento 3 – Maçambará 3, dos seccionamentos da LT Maçambará – Santo Ângelo C1/C2 na Subestação Maçambará 3 (com reatores de linha) e da linha de transmissão LT 230 kV Livramento 3 – Santa Maria 3;
iii. Terceira etapa (prazo contratual): adequação do barramento da Subestação Cerro Chato para o arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves (BD4).
18. De acordo com a proposta, as duas primeiras etapas ocorreriam de forma antecipada em relação ao prazo contratual e terceira etapa até o prazo de entrada em operação comercial estabelecido no contrato, ou seja, até 22 de março de 2023.
19. Sobre a antecipação dessas instalações, o Contrato de Concessão nº 012/2019-ANEEL, em sua Oitava Subcláusula da Cláusula Quinta, faculta10 à transmissora a antecipação da entrada em operação comercial do empreendimento desde que para data igual ou posterior à data de necessidade. No caso em tela, o contrato indicava que as instalações deveriam entrar em operação no “menor prazo possível”. Dessa forma, a antecipação pretendida pela transmissora atende às condições estabelecidas na Cláusula Quinta.
10 Oitava Subcláusula – A TRANSMISSORA poderá, com relação à antecipação da data de entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO:
I - Antecipar a entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, desde que a data de entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL seja igual ou posterior à data de necessidade;
20. Entretanto, a Décima Primeira Subcláusula da Cláusula Sexta do Contrato de Concessão nº 012/2019-ANEEL previa um sequenciamento cronológico diferente para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão.
21. Além disso, a transmissora propôs uma solução provisória para a integração da LT 230 kV Livramento 3 – Cerro Chato, com o arranjo em Barra Principal e Transferência (BPT), e posterior conversão para a configuração em Barra Dupla a Quatro Chaves (BD4), prevista na Primeira Subcláusula da Cláusula Segunda do contrato.
22. Questionado sobre a proposta da transmissora, o ONS concluiu que a antecipação nas condições solicitadas apresenta “relevante importância para um melhor atendimento às cargas da região e amplia significativamente a capacidade de geração eólica no estado do Rio Grande do Sul, cujas margens atuais de escoamento são muito reduzidas”.
23. Cabe ressaltar que as instalações objeto do Contrato de Concessão nº 012/2019-ANEEL foram planejadas em 2013, licitadas inicialmente em 2014 e, após a caducidade do contrato de concessão, relicitadas em 2018, com data de necessidade imediata.
24. Portanto, diante dos importantes benefícios sistêmicos apontados pelo Operador para a antecipação do empreendimento e do atual cenário de escassez hídrica do setor elétrico, a área técnica recomendou a autorização da proposta de integração apresentada pela Sant´Ana.
25. Tendo em vista que a integração ocorrerá em diferentes etapas, faz-se necessário definir o percentual da Receita Anual Permitida (RAP) devida para cada empreendimento, ou grupo de empreendimentos, integrante do Contrato de Concessão n° 012/2019-ANEEL. Os percentuais propostos estão apresentados no Quadro 1.
26. Esses percentuais foram obtidos de forma ponderada pelo montante de investimento estimado, conforme a planilha de cálculo da RAP teto do Lote 12 do Leilão de Transmissão n° 004/2018, considerando o disposto nas Subcláusulas Décima e Décima Primeira da Cláusula Sexta do Contrato de Concessão n° 012/2019-ANEEL.
Quadro 1 - Percentuais da Receita Anual Permitida (RAP) devidos para cada empreendimento, ou grupo de empreendimentos.
Fonte: Nota Técnica nº 782/2021-SCT/ANEEL.
27. Para a linha de transmissão LT Livramento 3 – Cerro Chato, foi destacado um percentual específico referente a adequação do barramento 230 kV da Subestação Cerro Chato para BD4, que será devido apenas quando esta obra for entregue ao sistema. A definição desses percentuais busca garantir que o usuário pague valor proporcional correspondente a cada serviço entregue à operação comercial.
28. Em relação à integração das instalações de transmissão ao SIN, com a aprovação das etapas propostas pela transmissora, ocorrerá o reagrupamento das Funções Transmissão, o que permitirá a emissão de Termos de Liberação Definitivos (TLD) quando da integração sem pendências de cada empreendimento ou grupo de empreendimentos, nos termos do item11 6.1 da Seção 3.2 do Módulo 3 das Regras de Transmissão.
29. A exceção ocorrerá no que se refere à integração da linha de transmissão LT 230 kV Livramento 3 – Cerro Chato, cuja operação comercial, prevista para dezembro de 2021, se dará na configuração provisória em BPT. Nesse caso, estará caracterizada uma pendência não impeditiva própria e, portanto, em conformidade com o Módulo 3 das Regras de Transmissão, ensejará a emissão de Termo de Liberação com Pendências (TLP), até a entrega para a operação comercial da adequação do barramento da Subestação Cerro Chato em arranjo BD4.
11 6.1 O TLD deverá ser emitido quando não existirem pendências e implicará direito ao recebimento integral de parcela da RAP por FT ou GRUPO DE FT a partir da data de solicitação da TRANSMISSORA ao ONS, desde que respeitadas as condições de entrada em operação comercial estabelecidas no contrato de concessão ou no ato autorizativo.
30. O Quadro 2 resume as regras de integração a serem aplicadas ao caso em análise, de acordo com Xxxxxx 3 das Regras de Transmissão, e considerando os benefícios sistêmicos da antecipação, apontados pelo ONS.
Quadro 2 - Percentuais da Receita Anual Permitida (RAP) e emissão de Termos de Liberação.
Fonte: Nota Técnica nº 782/2021-SCT/ANEEL.
31. Por fim, cabe esclarecer que o prazo de 180 dias, estabelecido no Contrato de Concessão nº 012/2019-ANEEL, para a assunção pela Sant’Ana das instalações existentes da Subestação Cerro Chato, atualmente sob responsabilidade da CGT Eletrosul, deve ser contado a partir da entrada em operação comercial da LT 230 kV Livramento 3 - Cerro Chato, mesmo que na configuração em BPT, sem a adequação para BD4.
32. Isto porque, a partir integração da linha de transmissão LT 230 kV Livramento 3 - Cerro Chato, a Subestação Cerro Chato passa a ter utilização sistêmica como Rede Básica, e não mais como instalação de uso exclusivo de geração. Nesse contexto, o prazo definido no contrato visa atender à Resolução Normativa12 nº 722, de 31 de maio de 2016, que estabelece critérios para o acesso à Rede Básica de acordo com o Decreto13 nº 5.597, de 28 de novembro de 2005.
33. A contagem do prazo de transferência das instalações existentes a partir da solução definitiva do barramento de 230 kV da Subestação Cerro Chato, como requerida pela transmissora
12 Disponível em xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxx0000000.xxx.
13 Disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/x0000.xxx.
Sant’Ana, não encontra amparo no Contrato de Concessão n° 012/2019-ANEEL ou no Edital de Transmissão do Leilão nº 004/2018. Dessa maneira, devem ser observados os dispositivos contratuais quanto a transferência das instalações existentes e alteração do ponto de conexão das usinas e do SMF.
III – DIREITO
34. O presente encaminhamento está fundamentado nos seguintes dispositivos legais e normativos: (i) Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; (ii) Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; (iii) Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; (iv) Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005; (v) Resolução Normativa nº 722, de 31 de maio de 2016; (vi) Edital de Leilão de Transmissão nº 004/2018-ANEEL – Lote 12; (vii) Módulo 3 das Regras de Transmissão; e (viii) Contrato de Concessão nº 012/2019-ANEEL.
IV – DISPOSITIVO
35. Diante do exposto e do que consta do Processo nº 48500.001561/2019-30, voto por:
i. AUTORIZAR a antecipação da entrada em operação comercial das instalações objeto do Contrato de Concessão de Transmissão nº 012/2019-ANEEL, sob responsabilidade da Sant´Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., nas seguintes condições:
a. Primeira Etapa: integração da Linha de Transmissão 230 kV Livramento 3 – Cerro Chato, com o barramento de 230 kV da Subestação Cerro Chato na configuração provisória de arranjo Barra Principal e Transferência – BPT, Subestação Livramento 3 e Linha de Transmissão 230 kV Livramento 3 – Alegrete 2;
b. Segunda Etapa: integração da Subestação Maçambará 3, Linha de Transmissão 230 kV Livramento 3 – Maçambará 3, Seccionamentos da Linha de Transmissão Maçambará – Santo Ângelo C1/C2 na Subestação Maçambará 3 (com reatores de linha) e Linha de Transmissão 230 kV Livramento 3 – Santa Maria 3;
c. Terceira etapa: adequação do barramento da Subestação Cerro Chato para a configuração Barra Dupla a Quatro Chaves – BD4;
d. Todas as etapas deverão ocorrer até 22 de março de 2023;
ii. ESTABELECER os percentuais da Receita Anual Permitida – RAP pela entrada em operação comercial dos empreendimentos e autorizar a emissão de termos de liberação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), conforme o Quadro 2.
Brasília, 7 de dezembro de 2021.
(Assinado digitalmente)
XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretora