GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
Termo de Rescisão Contratual, nos termos do Padrão n° 15/2002.
Processo n° 0055-020414/2017
Cláusula Primeira – Das Partes
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia Distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculado à SSP/DF, situado no SAIN Lote “A”, Bloco “B”, Edifício Sede do DETRAN, 1º andar, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 00.475.855/0001-79, denominada Contratante, representada por XXXXX XXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 942.446 SSP/DF, na qualidade de Diretor-Geral, com delegação de competência prevista no art. 100, do Decreto nº 27.784/2017, que dispõe do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, inscrita no CNPJ n° 00.000.208/0001-00, com sede no SBS 01, Bloco E, Edifico Brasília, Brasília/DF, doravante denominada Contratada, representada por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 1243770 SSP/DF, na qualidade de Diretor.
Cláusula Segunda – Do Objeto
O presente Termo Aditivo objetiva a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços nº 18/2017 (6531768 e 10805937), consoante Despacho emitido pelo executor do contrato (66886122), com base no inciso II, do art. 79, da Lei n° 8.666/93, rescindindo-se nesta data de pleno direito.
Cláusula Terceira - Do Prazo de Vigência
O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura.
Cláusula Quarta - Da Publicação e do Registro
A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento no órgão interessado, de acordo com o § único do art. 61 e art. 60, respectivamente, da Lei nº 8.666/93.
Brasília, 1º de fevereiro de 2022.
Pelo DETRAN/DF: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor-Geral
Pela Contratada: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - Xxxx.0010123-8, Diretor(a) Executivo(a), em 02/02/2022, às 18:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX - Xxxx.0251234-3, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 04/02/2022, às 11:53, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 76395434 código CRC= D51FC6E3.
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XXX, Lote "A" Bloco "B" Ed. Sede DETRAN/DF - Bairro Asa Norte - CEP 70620-000 - DF 3343-5184
0055-020414/2017 Doc. SEI/GDF 76395434