Diário Oficial
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Teresina(PI) - Quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 • Nº 272
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XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX SUPERINTENDENCIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA SUPARC Nº 059/2021
Institui e nomeia os membros do Comitê de Monitoramento e Gestão – CMOG para fiscalização do Contrato de Concessão de Uso do Parque Estadual Zoobotânico.
A SUPERINTENDENTE DE PARCERIAS E CONCESSÕES DO
ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Estadual n° 5.494, de 19 de setembro de 2005 e na Lei Complementar n° 28, de 09 de junho de 2003, alterada pela Lei nº 7.211 de 22 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG, para fiscalização do Contrato de Concessão de Uso Onerosa para Gestão, Manutenção e Exploração integradas com Encargos de Revitalização e Modernização do Parque Estadual Zoobotânico, cujo funcionamento obedecerá ao disposto na Resolução nº 002, do Conselho Gestor de PPP do Estado do Piauí e o Manual de Gestão de Concessão e Parcerias Público Privadas do Estado do Piauí, publicada no Diário Oficial nº 197, do dia 22 de outubro de 2018.
Art.2º O Comitê de Monitoramento e Gestão – CMOG terá caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e executivo e será xxxxxxxx xxx 00 (xxxxx) xxxxxxx xxx xxxxxxxxx xxxxxx:
I – Pela Superintendência de Parcerias e Concessões do Piauí – SUPARC, denominada de Coordenação do CMOG:
Servidor (a): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula: 354163-X. Servidor (a): Valdirene Guedes de Moura, matrícula: 157018-8
Servidor (a): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula: 342876-1
II - Pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- SEMAR, denominado Poder Concedente:
Servidor (a): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula: 008439-5 Servidor (a): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula: 006994-9
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Of. 523
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE
PORTARIA 99 /2021 – GAB
Teresina, 23 de dezembro de 2021.
Designa servidores para fiscalizar a execução do contrato de Convênio n°16/2021, processo administrativo n° AA.152.1.0000368/21-05 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Assistente de Serviços I Matrícula: 353437-5, para fiscalizar a recuperação de estradas vicinais na zona rural do município e a construção de ponte em concreto sobre o Riacho Roncador na cidade de Beneditinos-PI, contrato de convenio
n° 16/2021, celebrado por esta Secretaria do Desenvolvimento Econômico, na condição de contratante, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, e XXX LEIDE XXXXX XXXXXX MATA, Coordenadora Matrícula: 342363-8, como Gestor do Contrato, podendo exigir da Prefeitura Municipal de PIO IX, CNPJ N° 06.553.812/0001-40, quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - os servidores designados poderão determinar a adoção de providências a CONTRATADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art 4° - Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Atenciosamente
IGORLEONAMPINHEIRONÉRI
Secretário
Of. 1228
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE
PORTARIA Nº 115/2021
A Diretora Geral da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ – ADH/PI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os termos do art. 7º, inciso V do Decreto nº 12.666, de 27 de junho de 2007, que regulamenta a Lei nº 5.644, de 12 de abril de 2007;
CONSIDERANDO a recomendação expressa na Resolução CGFR Nº 003/2020 no que se refere a pagamento de empresas por via indenizatória, que se faz necessário a instauração de sindicância para apuração de eventual responsabilidade na contratação do objeto;
CONSIDERANDO os relevantes serviços de Fornecimento de sistema informatizado WINFINA, WEBGI, WINFCVS prestados pela empresa SECREL SISTEMAS E TERCERIZAÇÕES LTDA., a
esta ADH-PI;
CONSIDERANDO que a SECREL solicitou a Devolução da Garantia referente ao Contrato Nº 03/2013 – EMGERPI e a empresa SECREL – Sistemas e Terceirizações Ltda, com valor atualizado nos termos do parágrafo 4º do artigo 56 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
1º) Instaurar procedimento de sindicância para apurar e elaborar relatório conclusivo dos fatos que envolvem a matéria abordando as razões que justificam o pedido de devolução do valor devido à empresa.
2º) Indicar a assessora técnica XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX– matrícula nº 339340-2, para conduzir a apuração e elaborar o Relatório Conclusivo.
Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 23 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral
Of. 1137