CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 118/2023 – CBMPA, QUE CELEBRAM ENTRE SI CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ E A EMPRESA OPUS CONSTRUTORA LTDA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 118/2023 – CBMPA, QUE CELEBRAM ENTRE SI CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ E A EMPRESA OPUS CONSTRUTORA LTDA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ – CBMPA, com sede na Av. Xxxxx
César nº 3.000, bairro Marambaia, nesta cidade de Belém, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 34.847.236/0001-80, como CONTRATANTE, representado neste ato por seu Comandante-Geral, Exmº Sr. CEL QOBM XXXXX XX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 e do CPF 000.000.000-00 e a empresa OPUS CONSTRUTORA LTDA, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 000 Ed. Formosa, Sala 104, Bairro: Nazaré, Belém - PA , CEP: 66055-240, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-000 / (91) 3222- 7361, (00) 00000-0000, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 04.660.153/0001-16, como CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade 0000000 SSP/PA e do CPF nº 376.930.012-15, em observância à Lei nº 8.666, de 1993, à Lei nº 10.520, de 2002, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
1.1 As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei Federal n° 8.666/93, Inciso VII do artigo 1° da Lei N°12.462 /2011, Decreto Estadual n° 877/2008, Decreto 1974/2018 e alterações da Lei n° 8.883, de 08/06/94, as quais a CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas. e demais legislações aplicáveis ao assunto.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA:
2.1 A minuta deste Contrato foi aprovada pela Comissão de Justiça do CBMPA, conforme Parecer N° 179/2023-COJ, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993 e inciso VI.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ORIGEM:
3.1 Este contrato administrativo tem como origem o Processo licitatório na modalidade RDC ELETRÔNICO N° 001/2023 – CBMPA e Processo Eletrônico 2023/746165.
XXXXX XX XXXX XXXXX:41157 362249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362 249
4. CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO:
4.1 O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada de Engenharia, visando à execução dos serviços projetados e especificados, incluindo todas as despesas com fornecimento de materiais, fretes e mão de obra necessários, ferramental, equipamentos, assistência técnica, garantias, administração, cessão técnica, licenças inerentes às especialidades, testes e comissionamentos, inclusive encargos sociais, tributos e seguros, enfim, todo o necessário para a Obra do grupamento militar de Almeirim, conforme Projetos, especificações, Memoriais
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
OPUS CONSTRUTORA
LTDA:04660153000116
Assinado de forma digital por OPUS CONSTRUTORA
LTDA:04660153000116
Dados: 2023.10.30 08:01:26 -03'00'
Descritivos e Caderno de Encargos que acompanham este contrato. O local em que será executado, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx0000, xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 000 – XX.
4.2 Descrição do Objeto:
4.2.1. O empreendimento onde funcionará o grupamento militar de Almeirim apresenta uma área somada (construção) de aproximadamente 2.314,15 m². Apresentando partido arquitetônico singular e concepção estrutural convencional, em concreto armado, caracterizando-se como edificação institucional, conforme figura abaixo.
Figura 01 – PLANTA DE LOCAÇÃO.
XXXXX XX XXXX XXXXX:4115 7362249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:4115736 2249
Figura 02 – BLOCO DE ALOJAMENTOS Figura 03 – SAT/REDEC
Figura 04 – COMUNICAÇÃO Figura 05 – RESERVATÓRIO
Figura 06 – FACHADA.
XXXXX XX XXXX XXXXX:411 57362249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362 249
Figura 07 – RENDERIZAÇÃO.
4.2.2 Na qual nesse processo será realizada o GRUPAMENTO MILITAR DE ALMEIRIM.
42.3. De forma a caracterizar o objeto do presente contrato, serão disponibilizados aos licitantes os seguintes projetos:
a. Planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e composição do BDI;
b. Projeto arquitetônico;
c. Projeto de estrutura em concreto armado;
d. Projeto elétrico de baixa tensão e lógica, se for o caso;
e. Projeto de esgoto e drenagem;
f. Projeto de Água Fria.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DA FORMA, REGIME DE EXECUÇÃO E PARTICIPAÇÃO:
5.1 A obra objeto deste Projeto Básico será executada de forma indireta, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
5.2. Não poderão participar deste Regime Diferenciado de Contratação-RDC;
5.3. O(s) autor(es) do(s) PROJETO(S), pessoa(s) física(s) ou jurídica(s);
5.4. Empresa que, isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do(s) PROJETO(S) ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
5.5. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se referem os itens 5.4 e 5.5, retro, na execução da obra ou serviço, desde que na condição de consultor técnico ou nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do CBMPA, mediante prévia aprovação do Gestor;
5.6. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado do Pará, durante o prazo da sanção aplicada;
5.7. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
5.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.9. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste procedimento licitatório;
5.10. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
5.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO:
6.1 A Contratante pagará a Contratada o valor global apurado na proposta vencedora de R$ 3.334.292,59 (três milhões, trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e dois reais, cinquenta e nove centavos), em moeda corrente do país, pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, valor certo, fixo e irreajustável.
6.2 Os serviços extraordinários poderão ser admitidos, desde que não estejam definidos na planilha original, devendo ser solicitados pela Administração, e somente serão pagos se antecedidos da formal autorização da contratante, com as necessárias justificativas técnicas, devendo ser objeto de Termo Aditivo competente.
XXXXX XX XXXX XXXXX:41157 362249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PROCEDIMENTOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
7.1. Tendo em vista se tratar de contrato sob o regime de execução do tipo empreitada por preço unitário, os serviços serão remunerados, mensalmente, conforme os serviços medidos, previamente definidas na EAPA e cronograma físico-financeiro Integrado, conforme apresentado em planilha pela contratante.
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
OPUS CONSTRUTORA LTDA:04660153000116
Assinado de forma digital por OPUS CONSTRUTORA LTDA:04660153000116 Dados: 2023.10.30 08:02:36 -03'00'
XXXXX XX XXXX XXXXX:41157 362249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362 249
7.2. O pagamento dar-se-á em moeda corrente (Real);
7.3. A periodicidade dos pagamentos será mensal, para etapas do cronograma COMPLETAMENTE EXECUTADAS;
7.4. As medições devem ser acompanhadas da memória de cálculo, completa e contendo todas as informações necessárias à compreensão e identificação por parte da Fiscalização, correspondente às relações das parcelas (etapas/subetapas) efetivamente concluídas, conforme definidas no cronograma físico-financeiro integrado. A memória de cálculo deverá indicar de forma clara e inequívoca os serviços realizados de modo a permitir a identificação das parcelas executadas distinguindo-as das não executadas.
7.4.1. Em nenhuma hipótese serão realizados pagamentos sem a elaboração dos instrumentos de planejamento inicial, definidos no capítulo correspondente deste Projeto Básico.
7.4.2. O cronograma, conforme definido no capítulo VIII (PLANEJAMENTO), deverá ser elaborado levando em consideração os critérios de medição e pagamento neste item definidos;
7.5. Os serviços de Administração da obra (item 02.0 da planilha orçamentária) serão remunerados com valor proporcional ao faturamento dos “serviços de obras civis”, entendendo-se como tal o montante global ofertado pela Licitante.
7.6. Para as etapas de instalações hidrossanitários e pluvial, de sistemas elétricos, lógicos/telefônicos, automação predial, e equipamentos, deverão ser observadas as seguintes regras:
7.6.1. Na execução de instalações elétricas, lógicas e telefônicas e automação predial, os serviços somente serão considerados 100% concluídos após a realização e aprovação dos testes de funcionalidade aplicáveis, pois a mera conclusão da montagem não garante o funcionamento dos sistemas.
7.6.2. No caso das instalações elétricas de baixa tensão serão exigidos, pelo menos, os testes e verificações finais prescritos pela NBR-5410/2004 no seu Capítulo 7.
7.6.3. Todos os testes deverão ser executados a partir de procedimentos escritos e com lista de verificação (“check-list”) contemplando todos os itens verificados. Os procedimentos deverão ser elaborados pela Contratada e deverão conter no mínimo os seguintes itens:
7.6.3.1. Recomendações de segurança para execução dos testes;
7.6.3.2. Inspeção visual em conformidade com a NBR-5410/2004 item 7.2.3;
7.6.3.3. Continuidade dos condutores de proteção e sistemas de eqüipotencialização;
7.6.3.4. Resistência de isolamento da instalação;
7.6.3.5. Teste funcional dos circuitos de força, proteção e comandos.
7.6.4. Os instrumentos de medição utilizados nos testes deverão ser tecnicamente adequados para cada tipo de teste executado e ter certificado de calibração dentro da validade emitido por laboratório de calibração acreditado pelo INMETRO rastreado pela Rede Brasileira de Calibração.
7.6.5. Os procedimentos de teste elaborados pela Contratada deverão ser fornecidos à Fiscalização para conhecimento e análise com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à sua realização;
7.6.6. Não serão aceitos testes que comprovem o funcionamento parcial de um sistema;
7.6.7. Não serão aceitos testes sem o acompanhamento da Fiscalização;
7.6.8. A medição de etapa relativa à execução de serviços de instalações elétricas, lógicas e telefônicas e instalações de ar-condicionado somente será aprovada mediante a apresentação dos relatórios de testes e “check-lists” pertinentes
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
OPUS CONSTRUTORA LTDA:04660153000116
Assinado de forma digital por OPUS CONSTRUTORA LTDA:04660153000116 Dados: 2023.10.30 08:02:57 -03'00'
XXXXX XX XXXX XXXXX:411 57362249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:4115736
aos sistemas em questão com a assinatura e carimbo do Fiscal encarregado do acompanhamento;
7.6.8.1. A CONTRATADA deverá racionalizar o plano de ataque/execução destes serviços, de forma a viabilizar a liberação de “subsistemas” que permitam a realização dos referidos testes e consequentemente pagamentos.
7.6.9. Na execução dos serviços de instalações hidrossanitárias, gás, climatização, elétricas, CFTV, detecção e combate a incêndio, controle de acesso, lógicas e telefônicas e central de ar-condicionado, quando, por quaisquer razões não seja possível realizar os testes previstos, ou os testes demonstrem a necessidade de revisão da instalação ou substituição de algum componente, será retida uma parcela de 30% sobre os valores dos serviços correspondentes, sendo essa parcela somente paga após a realização de testes que atestem que os serviços foram bem executados e que os componentes elétricos, equipamentos e sistemas funcionam de forma plena.
7.6.9.1. A execução dos testes deverá figurar como etapa do cronograma do empreendimento, conforme definido pela contratante, devendo a CONTRATADA planejar o ataque dos serviços de forma a viabilizar a realização dos aludidos testes imediatamente (sempre que possível) à conclusão das etapas correlatas;
7.6.10. A Contratada deve demonstrar à Fiscalização o perfeito funcionamento dos sistemas e a interação deste com respectivo quadro de comando e o sistema de automação, se houver.
7.7. As medições e posterior pagamento seguirão os seguintes procedimentos, conforme ilustrado no cronograma físico-financeiro apresentado:
7.8. Encaminhamento à Fiscalização, do boletim de medição, acompanhada das memórias de cálculo (em formato de planilha eletrônica – excelê ou equivalente); dos RPI/RPP´s correspondente aos períodos, e demais elementos e documentações necessárias.
7.9. A FISCALIZAÇÃO analisará todo o material apresentado, emitindo parecer conclusivo a respeito da sua adequabilidade das informações contidas, à luz das regras estabelecidas no Projeto Básico;
7.10. Em caso de conformidade do material apresentado, a Fiscalização atestará o boletim de medição, asseverando que as quantidades constantes no referido documento foram efetivamente executadas, em conformidade com os documentos técnicos, disponibilizados juntamente com o instrumento convocatório, e suas atualizações, e o encaminhará, juntamente com a documentação anexada a ele ao Gestor do Contrato, designado para este fim pelo CBMPA;
7.10.1. Caso contrário, a documentação será devolvida à contratada para saneamento dos problemas apontados.
7.11. Em seguida, todo o material referente à medição do período será analisado pelo Gestor do Contrato (ou Comissão Gestora), que:
7.11.1. Em caso de conformidade do material apresentado, autorizará a emissão da nota fiscal pela Contratada, mediante comunicação oficial;
7.11.2. De posse da nota fiscal, o Gestor do Contrato a atestará, encaminhando-a à Administração do CBMPA para que seja autorizado o pagamento e posterior liquidação da despesa, que será realizada em até 10 dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal;
7.11.3. Em caso de não conformidade em algumas das peças analisadas, a documentação será devolvida à Fiscalização, para promover o saneamento dos problemas apontados.
7.12. Em quaisquer das devoluções por erro detectados nos elementos entregues juntamente com a medição, o prazo para pagamento será reiniciado, sem ônus para
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
OPUS CONSTRUTORA
Assinado de forma digital por OPUS CONSTRUTORA LTDA:04660153000116
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
LTDA:04660153000116 Dados: 2023.10.30 08:03:16 -03'00'
XXXXX XX XXXX XXXXX:41157 362249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362 249
o Contratante;
7.13. A primeira medição deverá obrigatoriamente ocorrer 30 (trinta) dias após a data de início da obra estabelecida no Ordem de Serviço - OS; as demais medições serão feitas em período não inferior a 30 (trinta) dias;
7.14. Só serão pagos serviços totalmente executados e integralmente concluídos, conforme projeto e planilha orçamentária. Parcela(s) de serviços ou depósito de materiais/equipamentos em canteiro de obras não será considerada como parâmetro para composição de percentual de pagamento (ex: evaporadores, condensadores e elevadores, etc.);
7.15. As sobras, perdas, estoque de materiais na obra, quebras de unidades, ineficiência de mão-de-obra e outros deverão ser considerados na composição de custos unitários da Contratada, não sendo em hipótese alguma considerados para fins de medição e pagamento de serviços.
7.16. Não serão considerados para fins de medição os pesos de parafusos, rebites, porcas, pinos;
7.17. Nenhum pagamento efetuado pelo Contratante, a qualquer etapa da obra, isentará a Contratada das suas responsabilidades contratuais, tampouco implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente, respondendo a Contratada por quaisquer imperfeições e incorreções porventura não detectadas à época do ateste das notas ou ainda, pelo efeito retardado destas, surgido a posteriori.
7.18. Para o pagamento da PRIMEIRA FATURA, será necessária ainda a apresentação, pela Contratada, dos seguintes documentos:
7.18.1 Registro da obra no CREA ou CAU/PA, emitido antes do início da execução dos serviços, conforme disposto no artigo 3º da Resolução nº 425/98 do CONFEA;
7.18.2. Apresentação das ART´s dos responsáveis técnicos pela execução da obra, nos termos deste Projeto Básico;
7.18.3. Matrícula da obra no INSS (CEI);
7.18.4. Apresentação do Alvará de Construção da obra;
7.18.5. Relação de Empregados locados na obra – R.E.
7.18.6. A ÚLTIMA FATURA de serviços não poderá trazer valores pecuniários inferiores ao percentual correspondente a 5,0 % (Cinco por cento) do preço global da obra;
7.18.7. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, figura como condição necessária ao pagamento da última fatura do contrato. Todas as despesas associadas às regras de medição e pagamento neste Projeto Básico definidas deverão ser levadas em consideração na elaboração da proposta de preço da licitante, especialmente no que diz respeito à construção do seu BDI. Não cabendo, quaisquer alegações futuras, durante a execução do contrato, de reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, sob a fundamentação de que tais despesas não faziam parte da proposta apresentada. Procedimentos associados ao processo de medição e pagamento dos serviços objeto deste Projeto Básico.
7.19 DADOS BANCÁRIOS
Será creditada na conta bancária:
BANCO: BANPARÁ – AGÊNCIA: 024 – CONTA CORRENTE: 301832-6
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1 O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses corrido ou enquanto perdurar a garantia do objeto, o que for maior, contado a partir da data de sua assinatura.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
OPUS CONSTRUTORA LTDA:04660153000116
Assinado de forma digital por OPUS CONSTRUTORA LTDA:04660153000116 Dados: 2023.10.30 08:03:37 -03'00'
8.2 A vigência será de: 26/10/2023 até 26/10/2024.
8.3 O prazo previsto para execução dos serviços são de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da data do primeiro dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo CBMPA, após a assinatura e publicação do Contrato na Imprensa Oficial do Estado e emissão da Nota de Empenho.
8.4 Somente serão processados, recebidos e decididos pedidos de prorrogação de prazo nos casos previstos no art. 57, § 1°, incisos I a VI, da Lei no 8.666/93 e alterações subsequentes, regularmente comprovados e que venham impedir ou retardar a execução da obra.
9. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Corpo de Bombeiros Militar do Pará deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Gestora: 310101
Unidade Orçamentária: 31101
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 01500000001 Detalhamento da Fonte de Recurso: 000000 Natureza da Despesa: 449051
Subelemento de Despesa: 91
Plano Interno: 1050007563E
XXXXX XX XXXX XXXXX:411 57362249
Assinado de
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 Obriga-se o CONTRATANTE a:
10.1.1 Emitir o Ordem de Serviço - OS, no qual será estabelecida a data de início para a realização dos serviços do objeto deste Projeto Básico;
10.1.2. Colaborar com a CONTRATADA quando solicitada, no estudo e interpretação das especificações dos serviços e obras a executar;
10.1.3. Notificar por escrito a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades porventura verificadas na execução do contrato;
10.1.4. Atestar, após aprovação do boletim de medição pela Fiscalização do Contrato, o(s) documento(s) de cobrança para efeito de pagamento, que somente ocorrerá após autorização do Ordenador de Despesa;
10.1.5. Proporcionar as condições para que a Contratada possa cumprir satisfatoriamente o objeto do contrato;
10.1.6. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na Imprensa Oficial, condição indispensável para sua eficácia;
10.1.7. Facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para execução do contrato às instalações onde os mesmos serão executados;
10.1.8. Designar Fiscalização para vistoriar a execução técnica dos serviços e acompanhar o atendimento às exigências estabelecidas no contrato;
10.1.9. Acompanhar e fiscalizar por intermédio do Fiscal ou Comissão de Fiscalização designada o cumprimento do objeto do contrato.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1 Sem prejuízo de outros encargos previstos no Edital, decorrentes da lei e deste Projeto Básico, constituem obrigações específicas da CONTRATADA:
11.2. Todas as obrigações pertinentes à área de planejamento da obra, contidas no tópico IX (DO PLANEJAMENTO), do Projeto Básico;
forma digital
por XXXXX XX XXXX XXXXX:4115736 2249
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
OPUS CONSTRUTORA
LTDA:04660153000116
Assinado de forma digital por OPUS
CONSTRUTORA LTDA:04660153000116 Dados: 2023.10.30 08:04:04 -03'00'
XXXXX XX XXXX XXXXX:411 57362249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362 249
11.3. Observar, quando couber, o quanto contido na Lei nº 12.305/10 que Instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece, dentre os objetivos, a prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis, e bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
11.4. Entregar relatórios de controle tecnológicos mensais, contendo todas as informações e laudos, devidamente assinados pelos profissionais responsáveis.
11.4.1. Deverão ser apresentadas as ART´s dos profissionais responsáveis pelos controles tecnológicos de sua competência;
11.4.2. Deverão ser realizados controles tecnológicos para todos os elementos estruturais em concreto estrutural, etc;
11.4.3. Os laudos devem apresentar condições de rastreabilidade, indicando a que elemento/etapa e prédio a que se referem.
11.4.4 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado que necessitar em todos os níveis de trabalho para execução das obras e serviços, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária, acidentes do trabalho e seguros, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de seus prepostos;
11.5. Manter no local da obra em regime de dedicação exclusiva e/ou não frequência definida neste Projeto Básico, que trata o item CORRESPONDENTE – DA EQUIPE TÉCNICA RESIDENTE DA OBRA, deste Projeto Básico, devidamente credenciados para receberem, como representantes da Contratada, ordens de execução, darem andamento às providências nelas contidas ou delas decorrentes e tudo mais necessário à boa execução dos trabalhos objeto deste contrato.
11.5.1. Os referidos profissionais somente poderão ser substituídos por outros de experiência e qualificação técnico-profissional equivalente ou superior, mediante prévia autorização escrita da CONTRATANTE.
11.6. Reforçar a sua equipe de técnicos, se ficar constatada a insuficiência dos mesmos para permitir a execução dos serviços dentro dos prazos previstos, sendo vedado o pleito de reajuste ou reequilíbrio de preços pela Contratada por força dessa situação;
11.7. Encaminhar à Fiscalização do CBMPA listagem contendo nome completo, número do documento de identidade e profissão/função dos seus empregados alocados na obra, providenciando de pronto suas atualizações, sempre que solicitado.
11.8. Afastar, dentro das 24 (vinte e quatro) horas seguintes à data e horário de recebimento da notificação o preposto, mestre, operário ou qualquer outro do seu quadro de pessoal, ainda que pertencente a subcontratadas, cuja conduta e/ou permanência no serviço seja julgada desabonadora ou inconveniente ou ainda, que perturbe, ameace, dificulte ou impeça a atuação da fiscalização do CONTRATANTE, providenciando sua substituição em até 48 (quarenta e oito) horas após ser notificado.
11.8.1. O disposto neste inciso não poderá, em hipótese nenhuma, servir como justificativa para eventuais atrasos na execução dos serviços.
11.9. Providenciar a colocação em tempo hábil, a critério da CONTRATANTE, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços e obras dentro da programação prevista; A Contratada deverá fornecê-los, além de todos os materiais, mão de obra especificada, supervisão, administração, equipamentos, ferramentas, transporte vertical e horizontal, carga e descarga de materiais, testes de qualidade de materiais e serviços e tudo o mais que for necessário para a perfeita
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
OPUS CONSTRUTORA LTDA:04660153000116
Assinado de forma digital por OPUS CONSTRUTORA LTDA:04660153000116 Dados: 2023.10.30 08:04:26 -03'00'
XXXXX XX XXXX XXXXX:411 57362249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:411573 62249
execução e completo acabamento da Obra;
11.10. Deverá ser implantado pela contratada um diário de obras para a obra. Que deverá ser mantido permanentemente atualizado, e onde serão anotadas, diariamente, as ordens, observações e informações da FISCALIZAÇÃO e da CONTRATADA. O diário de obras deverá ser aberto oficialmente na data de início da obra estabelecida no Ordem de Serviço - OS, sendo nele registrados todos os fatos que ocorrerem desde essa data. Permitting o acesso sempre que solicitado pela Fiscalização;
11.10.1. Devendo conter o nome da CONTRATADA e da CONTRATANTE, bem como o número do Contrato com a data do início das obras, e deverá ser preenchido diariamente contendo as informações sobre o andamento da obra, a indicação de quais serviços estão sendo executados, a quantificação do pessoal que está trabalhando na obra (efetivo real e efetivo previsto), além de outras informações gerais;
11.10.2. Caberá ao Responsável Técnico, Coordenador de Obras ou Engenheiro/arquiteto Residente da Contratada o seu preenchimento. Xerocando e assinando, três vias, dando ciência e disponibilizando-as à Fiscalização, que as assinará, retendo duas vias, para seu controle e arquivo, ao fim de cada semana de trabalho, entregue na Segunda-Feira subsequente à fiscalização
11.10.3. No diário de obras deverão ser registradas pelo gerente da CONTRATADA:
11.10.3.1 As decisões de reuniões de planejamento/programações periódicas;
11.10.3.2 As tarefas e serviços a serem executados;
11.10.3.3 Os fatos importantes quanto à chegada de material, aumento do efetivo, etc;
11.10.3.4 Liberação de serviços;
11.10.3.5 Acidentes e assuntos de segurança;
11.10.3.6 Atrasos e providências para manter o prazo previsto para o término do serviço;
11.10.3.7 Os serviços previstos que não foram executados, explicando os motivos e propondo providências para solucionar o problema;
11.10.3.8 Documentos recebidos ou não recebidos, providenciados ou não providenciados;
11.10.3.9 Pleitos: serviços adicionais complementares ou extras que gerem aditivos contratuais de prazo e preço;
11.10.3.10 Outros fatos relevantes, bem como demais solicitações contidas neste Projeto Básico.
11.11. Providenciar as liberações provisórias, definitivas e necessárias junto ao Corpo de Bombeiros, CELPA, Cosanpa, Prefeitura Municipal, Órgãos Fiscalizadores, CREA, CAU, etc;
11.11.1. Imediatamente após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá promover a solicitação do ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO junto à Prefeitura Municipal local. Devendo ser enviado à CONTRATANTE a comprovação da solicitação, com envio de cópia do protocolo, até 10 dias após a assinatura do contrato.
11.12. Garantir durante a execução das obras e serviços a segurança das mesmas, de todo o pessoal envolvido e a proteção dos serviços executados até a efetiva entrega à CONTRATANTE;
11.13. Remover diariamente o entulho e detritos acumulados no local, promovendo a limpeza da obra, providenciando o transporte periódico dos mesmos para local apropriado e autorizado pelo Poder Público;
11.14. Proceder, no final da obra, à recomposição do terreno, demolição das construções do canteiro, limpeza e remoção de todo o material indesejável;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
OPUS CONSTRUTORA
Assinado de forma digital por OPUS CONSTRUTORA LTDA:04660153000116
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LTDA:04660153000116 Dados: 2023.10.30 08:06:16 -03'00'
XXXXX XX XXXX XXXXX:4115 7362249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362 249
11.15. Quantificar, para fins de pagamento das medições mensais, apenas os serviços totalmente executados, observado o quanto disposto no item correspondente, deste Projeto Básico;
11.16. Manter e conservar a obra, instalações e equipamentos enquanto não ocorrer uma das seguintes condições: a ocupação do imóvel por parte do Contratante ou o recebimento definitivo;
11.17. Manter nas dependências do canteiro, até a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, equipe técnica objetivando a solução das imperfeições verificadas pela Fiscalização do Contratante;
11.18. Providenciar a limpeza das áreas internas e externas a todos os prédios e entre eles, inclusive todos os pavimentos de garagem, devendo o empreendimento ser entregue completamente em condições de uso;
11.19. Entregar a obra com as instalações definitivas em perfeitas condições de uso, limpas, testadas e aprovadas pelo Contratante, devendo providenciar após relatório de verificação e vistoria feitos pela Fiscalização do Contratante todas as correções necessárias à solução das irregularidades apontadas;
11.20. Empregar cada material a ser aplicado na obra observando o seu fornecimento por um único fabricante e mesmo modelo, tanto quanto possível, evitando possíveis incompatibilidades e objetivando a padronização de toda a obra, racionalizando especificações e contribuindo para facilitar a aquisição futura de sobressalentes para realização das manutenções preventiva e corretiva da obra do CBMPA;
11.21. Garantir a segurança, confiabilidade e continuidade operacional de todos os equipamentos e ferramentas utilizados durante as obras, evitando ‘sucateamento’ (desgaste excessivo) que possa originar condições de trabalho inseguras, atrasos ou paralisação das obras. Nos casos de falhas imprevistas ou más condições de funcionamento, substituir em tempo hábil os equipamentos defeituosos, bem como suspender o uso e substituir imediatamente equipamentos que ofereçam riscos à segurança física dos profissionais envolvidos;
11.22. Somente retirar qualquer equipamento do local da obra após o término de sua utilização prevista no plano de trabalho ou quando houver autorização escrita da CONTRATANTE;
11.23. Aceitar as alterações de projeto que acarretem modificações dos tipos de serviços ou acréscimos e redução nas quantidades dos mesmos, dentro dos limites legais;
11.24. Adotar todas as medidas de segurança patrimonial necessárias ao bom andamento dos serviços, inclusive a preservação dos bens da CONTRATANTE e de terceiros em geral;
11.25. Responder por todas as obrigações fiscais ligadas direta ou indiretamente à execução das obras e serviços, bem como às obrigações previdenciárias e trabalhistas, de acordo com o art. 71 da Lei 8.666/93;
11.26. Promover junto ao CREA/CAU a "Anotação de Responsabilidade Técnica – ART" do contrato, na forma do disposto na legislação específica, com a indicação do(s) nome(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) e do(s) engenheiro(s) ou arquiteto (s) encarregado(s) da supervisão direta dos serviços – Equipe Técnica Residente, nos termos e prazos definidos no Projeto Básico;
11.27. Manter os documentos de habilitação atualizados durante o curso da execução dos serviços, particularmente no que tange à regularidade fiscal e à capacidade técnica e operativa, atendendo às condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação, sob pena de aplicação de multa, nos termos descritos deste Projeto Básico, até a regularização da situação, sem quaisquer ônus para o CBMPA;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
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XXXXX XX XXXX XXXXX:411 57362249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362249
11.28. Responsabilizar-se integralmente pela fiscalização junto às suas subcontratadas no que tange ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas relativas ao pessoal empregado na obra, em especial quanto ao pagamento de salários, férias, 13º e recolhimentos dos encargos junto ao INSS e FGTS;
11.29. Responsabilizar-se pela solidez e segurança da obra, nos termos do Código Civil;
11.30. Providenciar a Matrícula da execução dos serviços do Cadastro Específico do Instituto Nacional de Previdência Social – INSS (matrícula CEI);
11.31. Utilizar na execução dos serviços objeto deste Projeto Básico profissionais treinados e devidamente habilitados, observadas as exigências editalícias;
11.32. Dimensionar corretamente a sua equipe de trabalho, a fim de que os serviços sejam executados no prazo e nas condições previstas no Projeto Básico;
11.33. Submeter à prévia aprovação da Fiscalização do Contratante as amostras dos materiais a serem utilizados, sempre que solicitado; Depois de autenticadas pela Fiscalização e pela Contratada, as amostras serão cuidadosamente conservadas no canteiro de obras até o final dos trabalhos, nas dependências da fiscalização, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou já empregados;
11.34. Aplicar materiais e equipamentos novos, de primeiro uso e qualidade corretamente armazenados conforme orientação dos fabricantes de modo a evitar perdas, danos ou possíveis extravios dos mesmos, arcando a Contratada com qualquer prejuízo decorrente da inobservância de tal exigência;
11.34.1. Eventual emprego de material equivalente deverá ser solicitado por escrito à Fiscalização do Contratante para manifestação expressa, acompanhado de todos os elementos técnicos necessários à sua análise (amostras, catálogos com especificações técnicas dos materiais, componentes, sistema e tecnologia, relatórios ou pareceres técnicos de laboratórios especializados ou certificações – essa lista é meramente exemplificativa; a determinação dos documentos necessários a essa comprovação caberá à Fiscalização); O mesmo procedimento deverá ser adotado em caso de eventuais procedimentos técnicos que obriguem mudança de material especificado;
11.35. Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais empregados, fornecendo-os de acordo com as especificações técnicas e assumindo as despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora dos canteiros de execução dos serviços, assim como o processo de sua utilização.
11.35.1. Os serviços deverão ser executados com excelente acabamento e padrão de qualidade, de acordo com as especificações e normas técnicas, responsabilizando-se inteiramente pela qualidade, resistência, estanqueidade e estabilidade de todos os serviços executados.
11.36. Não alocar para os postos de trabalho, inclusive para a função de preposto, profissionais que se enquadrem em alguma das seguintes condições em relação aos ocupantes de cargos de chefia, direção e assessoramento, ou de membros e servidores vinculados ao Contratante, quais sejam: cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive (Art. 3º da Resolução n. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela Resolução 09/2005);
11.37. Responsabilizar-se pelos danos causados às vias ou logradouros públicos decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
OPUS CONSTRUTORA
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XXXXX XX XXXX XXXXX:41 15736224
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11.38. Retirar imediatamente do canteiro e dos locais da obra todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela Fiscalização do CBMPA, procedendo à sua imediata substituição, bem como equipamentos que atentem contra a Segurança no Trabalho.
11.38.1. Todo o material fornecido e empregado deverá ser de primeira qualidade e novo, para primeiro uso e em embalagem original, devidamente lacrada e de acordo com o especificado, sendo vedada a utilização de materiais de demolição ou reaproveitamento, cabendo à Fiscalização impugnar quaisquer materiais e/ou serviços que não satisfaçam às condições contratuais;
11.38.2. Em caso da falta de algum material ou da impossibilidade da execução do especificado, deverá a Contratada apresentar as justificativas e opções para análise e aprovação da Fiscalização. A não observância do acima exposto poderá acarretar a retirada do material e/ou a demolição de um serviço já executado, sem ônus para a contratante.
11.39. A execução dos serviços a serem contratados e aqui descritos obedecerá rigorosamente às normas em vigor da Associação Brasileira de Normas Técnicas, em especial a NBR 6118/14, NBR 14.931/04, bem como as exigências das Concessionárias de Serviços Públicos, além da legislação vigente aplicável Municipal, Estadual e Federal;
11.40. Deverá ser indicado pela Contratada o local destinado ao BOTA-FORA; para tanto, deverá providenciar as autorizações pertinentes emitidas pelos órgãos competentes (Municipal, Estadual ou Federal), referentes ao descarte desses materiais;
11.41. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, estabelecidos no Contrato, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
11.42. A Contratada será responsável, dentre outras atividades, pelos seguintes serviços específicos:
11.43. Serviços gerais de mobilização e desmobilização de máquinas, veículos, equipamentos e instalações fixas e móveis necessários à implantação das obras e fornecimentos previstos;
11.44. Implantação do canteiro de obras e/ou de canteiros auxiliares nas diversas frentes de serviço, compreendendo todas as instalações fixas e móveis e edificações necessárias, inclusive escritórios para abrigar as equipes de Fiscalização, inclusive controle de acesso de pessoas e veículos de carga e descarga, se for o caso.
11.44.1. Devendo adotar critérios mais sustentáveis do ponto de vista ambiental, no qual conste, por exemplo, o reúso de água, o reaproveitamento da água de chuvas e dos resíduos sólidos produzidos e a separação dos não reutilizáveis para descarte.
11.45. Serviços gerais de operação e manutenção dos canteiros de obras e canteiros auxiliares nas diversas frentes de serviço, aí incluídos os escritórios da Fiscalização, inclusive asseio diário;
11.46. Serviços de desmobilização geral dos canteiros de obras e instalações fixas e móveis utilizadas durante a execução dos serviços.
11.47. Todas as instalações elétricas do canteiro de obras, inclusive as dos escritórios de campo, deverão ter projeto que oriente sua execução elaborado por profissional habilitado e com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Cópia do projeto e da ART deverão ser fornecidos à Fiscalização. A Contratada também deverá fornecer ART pela execução das instalações provisórias emitida em nome do profissional habilitado responsável pelas mesmas. Os projetos deverão ser
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
OPUS CONSTRUTORA
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XXXXX XX XXXX XXXXX:411 57362249
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elaborados e executados pela Contratada atendendo todas as prescrições das normas ABNT NBR-5410, NBR-14039, e obedecendo aos requisitos de segurança prescritos pela NR-10, sendo de inteira responsabilidade da Contratada a segurança de tais instalações durante todo o período em que as mesmas permanecerem montadas bem como todas as atividades de manutenção relativas às mesmas. Todas as despesas associadas a estas exigências deverão estar contempladas na proposta de preços apresentada na licitação, não cabendo quaisquer pleitos posteriores.
11.48. As equipes da Contratada e eventuais subcontratadas deverão estar alocadas no canteiro de obras atuando em caráter de dedicação plena, responsáveis por todas as ações executivas para a execução do objeto;
11.49. As obras civis e os serviços de montagem previstos deverão ser executados estritamente em conformidade com as especificações técnicas de materiais e serviços fornecidas pelo CBMPA, parte integrante deste Projeto Básico e, complementarmente, pelas Normas Técnicas Brasileiras da ABNT, ou, em casos de inexistência ou omissão das normas brasileiras, por normas internacionais das quais o Brasil seja signatário (a exemplo de normas do Mercosul, normas ISO, normas IEC, etc.);
11.50. Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o armazenamento de materiais, seu controle e guarda, quer fornecidos pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE. As despesas decorrentes deverão ser consideradas e incluídas nos preços unitários dos serviços contratados;
11.51. A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer bem ou propriedade que for prejudicada, julgada danificada ou perdida por danos decorrentes de atos da Contratada e de seus prepostos, bem como de subcontratadas, de maneira a readquirir suas condições anteriores.
11.52. A CONTRATADA deverá se esmerar na identificação de qualquer construção, obras ou benfeitorias localizadas nas redondezas do seu canteiro que possam vir a ser afetadas por suas operações.
11.53. Durante a execução da obra, a Contratada será responsável (rol não exaustivo) pelo pagamento de despesas referentes a consumo de água, energia e telefone; materiais de escritório; despachantes; transporte de materiais; cópias e plotagens dos projetos; estadias de pessoal; carga e transporte manual; carga e transporte mecanizado; instalação de proteções e andaimes, atendendo às prescrições da NR
18. Esses custos devem ser incluídos na sua proposta de preços, compondo custos diretos com Administração Local, devidamente discriminados no orçamento da obra. Caberá à contratada, também, o pagamento de despesas referentes aos encargos sociais complementares tais como: alimentação de pessoal; ferramentas e equipamentos; transporte de pessoal. Ainda, caberá o pagamento de despesas referentes à carga e transporte mecanizado de entulho, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
11.54. Compete à CONTRATADA a obtenção da licença de HABITE-SE da obra, devendo as despesas associadas estarem contempladas em sua proposta de preços, figurando a sua apresentação como condição necessária à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra;
11.55. É obrigada também ao cumprimento e observância de leis, regulamentos, enfim, de todas as normas jurídicas aplicáveis, ou quaisquer formalidades e ainda ao pagamento, às suas custas, de eventuais multas porventura impostas pelas autoridades;
11.56. Caberá à CONTRATADA todos os serviços inerentes à operação, manutenção e segurança do canteiro, bem como a vigilância destas instalações, a organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, estando entendido que os custos
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
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XXXXX XX XXXX XXXXX:411 57362249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362 249
relativos a estes serviços estão inseridos nos preços apresentados;
11.57. A CONTRATADA será responsável pelo estudo e execução de todas as instalações do canteiro necessárias a execução dos serviços contratados, correndo por sua conta todas as despesas necessárias;
11.58. A organização e gestão das cantinas ou refeitórios, a administração interior do canteiro, o serviço e a fiscalização dos alojamentos serão também de responsabilidade da CONTRATADA;
11.59. A CONTRATADA deverá conduzir os trabalhos de modo que as comunicações e o escoamento de águas e condições sanitárias sejam assegurados permanentemente.
11.60. Correrão por sua conta os serviços necessários a este fim;
11.61. Deverá ser previsto, pela contratada, ponto de água potável ou outro meio para todo o pessoal da obra.
11.62. A CONTRATADA será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos, obrigando-se a observar todas as prescrições da FISCALIZAÇÃO neste sentido. Em caso de greve ou ameaça de greve, caberá a CONTRATADA solicitar intervenção das autoridades, se for o caso, para manutenção da ordem e proteção dos trabalhadores dispostos a continuar o trabalho;
11.63. A CONTRATADA será inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidas aos empregados acidentados no canteiro;
11.64. Para perfeita execução do completo acabamento dos serviços contratados, a CONTRATADA se obriga a prestar à CONTRATANTE toda a assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
11.65. Caberá à CONTRATADA a execução, em campo, em fábrica ou em laboratório, de todos os testes, provas e ensaios dos materiais e componentes a serem empregados, segundo as normas brasileiras e, na falta dessas e em determinados casos, segundo as normas previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
11.66. A Contratada será responsável pelos custos de realização dos referidos testes, provas ou ensaios, mesmo aqueles que devam ser realizados na fábrica, devendo estar previstos esses custos em sua proposta.
11.67. Tanto os Testes de Aceitação em Fábrica quanto os Testes de Aceitação em Campo deverão ser realizados seguindo procedimentos previamente elaborados pela Contratada, que deverão ser fornecidos à Fiscalização para conhecimento e análise com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à sua realização.
11.68. A inadimplência da Contratada quanto às suas obrigações sociais, fiscais, comerciais, previdenciárias, trabalhistas, tributárias, securitárias, civis e criminais que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços objeto deste Projeto Básico não transfere ao Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o contrato;
11.69. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de aplicação das sanções contratuais cabíveis, inclusive, a critério do Contratante, a rescisão unilateral do Contrato;
11.70. A contratada fica obrigada a pagar os emolumentos previstos por lei e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e segurança pública. É obrigada também ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento das multas porventura impostas pelas autoridades; todas as despesas provenientes de ligações provisórias e do consumo de água, luz e telefone utilizados durante a obra serão de responsabilidade da Contratada, bem como da vigilância e segurança da obra, se for o caso. Eventuais despesas adicionais relacionadas a taxas
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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Assinado de forma digital por OPUS CONSTRUTORA LTDA:04660153000116 Dados: 2023.10.30 08:08:58 -03'00'
XXXXX XX XXXX XXXXX:4115 7362249
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relativas às ligações definitivas de serviços públicos (abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica) correrão à conta do Contratante;
11.71. Deverão ser mantidas no Canteiro de Obras cópias, em bom estado, das ART´s dos responsáveis técnicos e dos projetos completos , para o registro de modificações que venham a ocorrer no desenvolver dos serviços, bem como para consulta regular por parte da FISCALIZAÇÃO;
11.72. A Contratada está obrigada a fornecer instalações seguras para abrigar a Fiscalização do CBMPA desde o início da obra. Enquanto não estiver definida a organização do canteiro de obras ou durante quaisquer remanejamentos porventura necessários das instalações definitivas, deverá providenciar instalações provisórias para abrigar a Fiscalização do Contratante no local dos serviços;
11.73 Os despejos das pias e dos sanitários, se possível, serão lançados no sistema de esgotos existente. Caso contrário, deverão ser instaladas fossas sépticas com efluentes escoando para o local estudado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
11.74 A água para as instalações do canteiro terá alimentação a partir da rede existente, ou por caixas de água prediais ou por meio de carro-tanque, às expensas da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE, em virtude da baixa qualidade da água, não autorizar a sua utilização;
11.75 Durante a obra, todo o canteiro e áreas de serviço deverão manter-se limpos e ordenados. Antes da entrega do objeto deverá ser feita a limpeza geral, devendo a área ficar livre de qualquer material, assim como demolidas todas as instalações provisórias do canteiro;
11.76 A contratada deverá apresentar para análise do CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato e antes da data de início da obra estabelecida no Ordem de Serviço - OS, os seguintes documentos:
11.76.1 Identificação da área para construção de canteiro de obras, com apresentação de projeto com “layout” das instalações e edificações previstas da CONTRATADA, para conhecimento e aprovação pela CONTRATANTE. Esta área deverá dispor de estrutura adequada de funcionamento (instalações elétricas, hidrossanitárias, pluvial/drenagem, segurança, higiene, etc.) em total atendimento às boas práticas de construção, normas da ABNT e outras NR´s pertinentes;
11.77. Concretagem do pátio de manobra e demais áreas, a contratada deverá fornecer concreto com no mínimo um Fck de 25 Mpa e/ ou obedecer o especificado em planilha de valores, e no momento da confecção deste, colher 06 (seis) corpos de prova, para serem submetidos a teste de resistência em laboratório e serem rompidos em 7, 14 e 28 dias, devendo ser colhidos em presença de um profissional indicado pelo CBMPA (o qual deverá ser previamente avisado pela empresa) e imersos em saturação de água, sendo de responsabilidade da contratada o custeio e transporte ao local a ser realizado e apresentação de laudo de um laboratório de tecnologia das construções de IES ou IML local.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES:
12.1 Em caso de não estarem os trabalhos sendo conduzidos perfeitamente de acordo com tudo quanto definido neste Projeto Básico, projetos, detalhes, especificações e instruções fornecidas pela FISCALIZAÇÃO, ou, de modo geral com as regras da arte e técnica de construir, bem como normas da ABNT, poderá o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ, além das sanções previstas no Contrato, solicitar a demolição e reconstrução total ou parcial dos trabalhos defeituosos o que será realizado a expensas da CONTRATADA;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
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12.2 A inexecução parcial ou total do objeto deste Projeto Básico e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2, abaixo (rol exemplificativo), verificando o nexo causal devido à ação ou à omissão do CONTRATADO, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e no contrato, conforme listado a seguir:
12.3. Advertência, que poderá ser aplicada de ofício, pela propria comissão fiscalizadora da obra, após a constatação de infrações ou irregularidades;
12.4. Multa, que será aplicada após constatação e relatório elaborado pela comissão fiscalizadora da obra e, posteriormente encaminhada ao Gestor Máximo da Instituição para avaliação quanto à aplicabilidade da multa;
12.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
12.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.7. O Procedimento Administrativo que antecede os fatos elencados nos item 15.3 e 15.4, além da reparação de danos ao Estado, será instruído à luz da Lei Estadual 8972 de 13 de Janeiro de 2020.
12.8. ADVERTÊNCIA
15.1. Será aplicada a sanção de ADVERTÊNCIA nas seguintes condições:
15.1.1 Atraso superior a 5 (cinco) dias para início da execução do objeto, contados a partir da data de início da obra estabelecida no Ordem de Serviço - OS;
15.1.2. Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e neste Projeto Básico que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis.
12.9. MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
12.9.1 Será aplicada MULTA POR INEXECUÇÃO nas seguintes condições:
12.9.1.1. INEXECUÇÃO PARCIAL: Multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, atualizado, assim caracterizada quando:
12.9.1.2 O CONTRATADO executará, até o final do 2º (segundo) mes do prazo de execução do objeto, menos de 20% (vinte por cento) do valor total, atualizado, do contrato. Xxxxx, quando comprovadamente evidenciada a ausência de culpa da Xxxxxxxxxx, da aludida mora;
12.9.1.3. O CONTRATADO executará, até o final do prazo contratual de conclusão da obra, menos de 70% (setenta por cento) do total, atualizado, do contrato. Xxxxx, quando comprovadamente evidenciada a ausência de culpa da Xxxxxxxxxx, da aludida mora.
12.10. INEXECUÇÃO TOTAL: Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, atualizado, assim caracterizada quando:
12.10.1. Houve atraso injustificado para início dos serviços por mais de 20 (vinte) dias após a data de início da obra estabelecida no Ordem de Serviço - OS pelo CONTRATANTE.
12.11 MULTA POR INFRAÇÃO
12.12. MULTAS POR INFRAÇÃO: Além das previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2, respectivamente (rol não exaustivo)
OPUS CONSTRUTORA
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LTDA:04660153000116 Dados: 2023.10.30 08:10:17 -03'00'
XXXXX XX XXXX XXXXX:4115 7362249
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Tabela 1 - Graduação das multas
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 250,00 |
2 | R$ 500,00 |
3 | R$ 750,00 |
4 | R$ 1.500,00 |
5 | R$ 3.000,00 |
6 | R$5.000,00 |
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 01 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 01 |
3 | Permitir a permanência de pessoas com moléstia infecto contagiosa nos alojamentos; por empregado e por ocorrência. | 05 |
4 | Permitir a permanência de trabalhadores alcoolizados na obra ou com patologias que possam originar mal súbito e queda de altura; por empregado e por ocorrência. | 05 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência. | 04 |
6 | Deixar de sinalizar com placas indicando o uso obrigatório e o tipo de EPI a ser utilizado nos locais e áreas de risco; por dia e por ocorrência. | 01 |
7 | Deixar de fornecer EPI adequado aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. | 03 |
8 | Executar serviço com a utilização de EPI em mau estado de conservação: por dia e por ocorrência. | 04 |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 |
10 | Deixar de enviar cópia de Relatório mensal de estatística de Acidentes por dia de atraso. | 03 |
Tabela 2 - Eventos sujeitos à aplicação de multa – Rol exemplificativo.
OPUS CONSTRUTORA LTDA:04660153000116
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
OPUS CONSTRUTORA LTDA:04660153000116
Assinado de forma digital por OPUS CONSTRUTORA LTDA:04660153000116
11 | Deixar de apresentar cópia da CAT à FISCALIZAÇÃO; por ocorrência e por dia de atraso. | 02 |
12 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por dia. | 01 |
13 | Deixar de elaborar Mapa de Riscos por etapa de execução da obra; por ocorrência e por dia de atraso. | 04 |
14 | Deixar de substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 02 |
15 | Deixar de elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; por ocorrência e por dia de atraso. | 02 |
16 | Permitir a utilização de máquinas e equipamentos em desacordo com a NR-12; por ocorrência e por dia. | 03 |
17 | Deixar de executar proteção coletiva, conforme NR-18; por ocorrência e por dia de atraso. | 04 |
18 | Realizar serviços em espaço confinado em desacordo com a NR-33; por ocorrência e por dia. | 04 |
19 | Realizar serviços em altura em desacordo com a NR-35; por ocorrência e por dia. | 04 |
20 | Deixar de assegurar que as pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento estejam capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuam aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar | 04 |
21 | Executar instalações elétricas provisórias em desacordo com a NR-18 e Recomendações Técnicas da Fundacentro; por dia e por ocorrência. | 03 |
22 | Deixar de apresentar PPRA, PCMAT, PCMSO e PGRCC, no prazo solicitado, devidamente protocolizados pelo Órgão ambiental competente (quando couber), nos termos da licença e legislação ambiental: por dia de atraso. | 03 |
23 | Entregar PCMAT em desacordo com as etapas da obra; por dia de atraso. | 01 |
24 | Manter trabalhador em atividade sem a qual esteja APTO ao exercício, com indicação no respectivo ASO; por trabalhador. | 03 |
25 | Permitir trabalho em andaime em desacordo com a NR18; por dia e por ocorrência. | 03 |
26 | Deixar de apresentar ART de profissional legalmente habilitado responsável pelos equipamentos exigidos pela NR-18; por dia e por ocorrência. | 03 |
XXXXX XX XXXX XXXXX:411 57362249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:411573 62249
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
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Assinado de forma digital por OPUS CONSTRUTORA LTDA:04660153000116 Dados: 2023.10.30 08:12:50 -03'00'
27 | Deixar de enviar cópia dos documentos relativos à atuação da CIPA; por dia de atraso. | 01 |
28 | Executar escavações e fundações em desacordo com a NR18 e normas de segurança pertinentes; por dia e por ocorrência. | 05 |
29 | Deixar de fornecer água potável a seus trabalhadores, conforme NR18; por dia e por ocorrência. | 02 |
30 | Deixar de delimitar e sinalizar os locais e áreas de risco; por dia e por ocorrência. | 02 |
31 | Deixar de promover a limpeza do canteiro de obras e da obra como um todo, após notificação da Fiscalização: por ocorrência e por dia. | 01 |
32 | Permitir que as operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria sejam realizadas por trabalhador não qualificado nos termos da NR 18; por empregado e por ocorrência. | 05 |
33 | Permitir uso de serra circular em desacordo com a NR 18; por dia e por ocorrência. | 05 |
34 | Permitir que as operações de soldagem e corte a quente em desacordo com NR 18 e demais normas de segurança pertinentes; por dia e por ocorrência. | 05 |
35 | Deixar de dar Entrada no documento de Comunicação Prévia na Superintendência Regional do Trabalho – SRTE | 01 |
36 | Deixar de enviar cópia de Relatório de Análise de cada Acidente, quando da sua ocorrência: por ocorrência e por dia. | 02 |
37 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo com por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar por ocorrência. | 02 |
38 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material por ocorrência. | 02 |
39 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais: por dia e por tarefa designada. | 03 |
40 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
41 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 03 |
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
OPUS CONSTRUTORA LTDA:04660153000116
Assinado de forma digital por OPUS CONSTRUTORA LTDA:04660153000116
42 | Utilizar as dependências do CBMPA (área da construção) para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. | 04 |
43 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado: por ocorrência. | 04 |
44 | Usar indevidamente patentes registradas: por ocorrência. | 06 |
45 | Deixar de apresentar a ART do responsável técnico pertencente à empresa subcontratada (em caso de eventuais subcontratações futuras) até a data prevista para início dos serviços correlatos, definido no RPI (em vigência), ou data anterior, caso assim definido neste Projeto Básico: por dia de atraso. | 01 |
46 | Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO: por ocorrência. | 01 |
47 | Deixar de cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários por ocorrência. | 01 |
48 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO por ocorrência. | 02 |
49 | Deixar de iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço e por dia. | 02 |
50 | Deixar de refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
51 | Deixar de indicar e manter, durante a execução do contrato, profissionais da responsável pela execução da obra (Gerente de obras, engenheiro residente, técnico de segurança do trabalho, etc.), e demais profissionais constantes no item Administração Local na planilha orçamentária de referência, nas quantidades mínimas previstas nela e neste Projeto Básico: por profissional, por dia. | 04 |
52 | Deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. | 05 |
XXXXX XX XXXX XXXXX:411 57362249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:4115736 2249
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
OPUS CONSTRUTORA LTDA:04660153000116
Assinado de forma digital por OPUS CONSTRUTORA LTDA:04660153000116 Dados: 2023.10.30 08:14:01 -03'00'
53 | Deixar de entregar o Relatório de Planejamento Inicial – RPI, no prazo estabelecido neste Projeto Básico, ou entregá-lo com prazo de conclusão para o empreendimento superior ao estabelecido neste Projeto Básico definido (tópico VII): por ocorrência e por dia de atraso ou até que sejam saneadas as incoerências. | 06 |
54 | Deixar de promover as atualizações e entregas mensais dos instrumentos de controle e planejamento emitidos no Relatório de Planejamento Inicial – RPI, conforme definido no item correspondente, no prazo estabelecido neste Projeto Básico: por ocorrência e por dia | 05 |
55 | Deixar de atualizar diariamente o diário de obras, disponibilizando-o à Fiscalização, na forma estabelecida neste Projeto Básico: por ocorrência e por dia. | 01 |
56 | Deixar de promover o incremento de equipamentos ou equipe/pessoal de forma, após solicitação formal da Fiscalização, de forma a viabilizar tecnicamente o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma PERT/CPM, nos termos do item deste Projeto Básico: por ocorrência e por dia | 04 |
57 | Paralisar a execução dos serviços sem justificativa aceita pela Fiscalização: por ocorrência e por dia | 04 |
58 | Não entregar os relatórios de controle tecnológico, conforme definido neste Projeto Básico (concreto, argamassa, etc.): por ocorrência e por dia. | 04 |
59 | Deixar de apresentar a ART de cada um dos membros da equipe residente do empreendimento, conforme suas especialidades, no prazo de até 10 dias úteis após a emissão do Ordem de Serviço - OS: por dia de atraso. | 01 |
60 | Não adotar as medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais em todas as intervenções elétricas: por ocorrência. | 04 |
61 | Não elaborar prontuário das instalações elétricas ou deixar de atualizá-lo acordo com as prescrições da NR-10, por dia | 03 |
62 | Não apresentar a documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores da área de elétrica: por empregado e por dia. | 04 |
XXXXX XX XXXX XXXXX:411 57362249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362 249
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
OPUS CONSTRUTORA
Assinado de forma digital por OPUS CONSTRUTORA LTDA:04660153000116
63 | Executar serviços de instalações elétricas sem a análise de risco prevista no item 10.2.1 da NR-10: por ocorrência. | 03 |
64 | Executar serviço em desacordo com o que consta na análise de risco; por ocorrência. | 03 |
65 | Deixar de estabelecer sistema de identificação que permita conhecer a abrangência da autorização dos trabalhadores envolvidos em serviços de instalações elétricas, em conformidade com o item 10.8.5 da NR-10 (tipo de serviço e local de execução): por dia | 05 |
66 | Deixar de prover identificação individual para cada profissional autorizado a trabalhar em instalações elétricas que indique a abrangência de sua autorização: por profissional por dia | 01 |
67 | Executar instalações provisórias sem a apresentação prévia do respectivo projeto acompanhado de ART: por dia | 04 |
68 | Executar trabalhos de instalações elétricas com adornos pessoais; por ocorrência. | 01 |
69 | Executar serviço em instalação elétrica energizada executado por profissional que não atenda às exigências do item 10.6 da NR-10: por ocorrência | 03 |
70 | Executar serviços em instalações elétricas utilizando procedimentos que tenham sido desenvolvidos sem a participação do SESMT, conforme item 10.11.4 da NR-10: por ocorrência | 02 |
71 | Deixar o responsável técnico por especialidade de promover as visitas mensais na obra, nos termos do item deste Projeto Básico: por ocorrência e por dia até a realização da visita (dentro do mês de referência) | 05 |
72 | Deixar de promover a substituição de empregado após notificação do contratante nesse sentido: por ocorrência e por dia | 02 |
73 | Promover alteração(ões) nos projetos em vigor ou realizar serviço em desacordo com estes sem a aprovação prévia por escrito da Fiscalização ou ainda, realizar serviços em desacordo com as pranchas, memoriais, Caderno de Encargos e Normas Técnicas vigentes: por ocorrência até o saneamento da falta | 03 |
74 | Deixar de apresentar o “Habite-se” dos prédios, a Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo INSS, as Garantias, as built da obra: por ocorrência e por dia de atraso | 04 |
75 | Deixar de implementar o Programa de Inspeções de EPI e apresentar Relatório Mensal à Fiscalização, conforme item correspondente: por ocorrência e por dia de atraso. | 03 |
76 | Deixar de apresentar garantia contratual nos termos deste projeto básico: por dia de atraso | 02 |
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12.13 Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério, aplicar apenas a sanção de advertência. Entretanto, a aplicação da penalidade de advertência anterior não é condição necessária à aplicação de Multa, em nenhuma hipótese neste Projeto Básico definida;
12.13.1 Em caso de reincidência da penalidade de multa de quaisquer das ocorrências elencadas na citada tabela, automaticamente haverá um aumento de gradação da penalidade, correspondente a um nível da tabela 1, até que se atinja o último nível, onde permanecerá até que se atinja os valores indicados no item INEXECUÇÃO PARCIAL, situação na qual se configurará na inexecução parcial do contrato;
12.14 Em caso de ocorrência não tipificada no rol exemplificativo da tabela 2, a Fiscalização promoverá um enquadramento técnico fundamentado, de forma a definir a gradação da penalidade a ser imposta, à luz de um razoável e proporcional enquadramento de similaridade com outra situação já prevista na referida tabela;
12.15 MULTA POR ATRASO
12.15.1 MULTA POR ATRASO: Quando o CONTRATADO deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços (etapas/subetapas, etc.) previstos no cronograma de execução por ele apresentado, de forma tal que venha a comprometer o prazo final previsto para a conclusão da obra (caminho crítico), segundo os seguintes critérios:
12.15.2 A apuração dos atrasos, para efeito de aplicação de multa, será feita mensalmente de acordo com a análise dos instrumentos apresentados no Relatório Parcial de Planejamento – RPP (ou RPI – para o primeiro momento), apresentados pela CONTRATADA, nos termos do item VIII;
12.15.3. A(s) multa (s) por atraso injustificado (com culpa da contratada) incidirá sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso (saldo da parcela/etapa não cumprida), de acordo com o cronograma integrado Gantt-PERT- CPM, inicialmente apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, nos termos do item VIII;
12.15.3.1 Alíquota para o cálculo da multa: 0,3% ao dia, aplicado no saldo da parcela (etapa/subetapa) não cumprida, esperada para o período, até o limite de 30%, do total da parcela (etapa/subetapa);
12.15.4 A periodicidade de verificação da multa é mensal, refletindo o cenário de atraso no momento do seu cômputo, constituindo penalidade sobre situação pretérita. Logo o montante calculado para o período, conforme metodologia definida neste item,
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Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362 249
não será reduzida à medida que os serviços forem sendo realizados;
12.15.5 Quantidade de dias para o cômputo da multa: quantidade de dias corridos contados a partir do fechamento do mês até o dia do cumprimento da meta não alcançada;
12.15.6 Base de cálculo para o cálculo da multa diária: saldo da parcela da etapa não cumprida para o período, quando comparado ao que devia ter sido feito, aferida na data de fechamento do período.
12.15.7 Imediatamente após a constatação técnica do atraso no período, mediante análise do cronograma PERT/CPM, a contratada será automaticamente notificada sobre o enquadramento na situação de mora, aqui definida, inclusive com informação do montante financeiro a ela associado;
12.15.8 A MULTA POR ATRASO será aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
12.15.9 Caso a CONTRATADA apresente, no período de medição subsequente ao do registro do atraso, “recuperação” do caminho crítico da obra no que diz respeito ao prazo acordado, tecnicamente demonstrado no cronograma integrado GANTT-PERT- CPM, a aplicação da multa estará automaticamente extinta para o período anterior. Tendo em vista que não mais se configura a situação de atraso na entrega da obra, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
12.15.10 A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos em períodos subsequentes;
12.15.11 A não “recuperação do caminho crítico” da obra, no mês subsequente, figurará como condição suficiente para a aplicação da multa, preservados a ampla defesa e o contraditório.
12.15.12 As MULTAS POR ATRASO podem ser cumulativas mês a mês;
12.15.13 O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. Situação em que restará configurada a INEXECUÇÃO PARCIAL do objeto;
12.15.14 SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E DE CONTRATAR COM O CBMPA: A sanção de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou xxxx, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto.
12.16 SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E DE CONTRATAR COM O CBMPA:
15.16.1 A sanção de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou xxxx, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto.
12.17 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
12.17.1 Será aplicada a sanção prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, entre outros casos, quando o CONTRATADO:
12.17.2 Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.17.3 Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
12.17.4 Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com CBMPA, em virtude de atos ilícitos praticados;
12.17.5 Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do CBMPA;
12.17.6 Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CBMPA após a assinatura do contrato;
12.17.7 Apresentar ao CBMPA qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
12.17.8 Incorrer em INEXECUÇÃO TOTAL do objeto.
12.17.9 As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o CBMPA e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa;
12.17.10 O valor da multa será primeiramente suportado pela garantia contratual conforme item 77 deste Projeto Básico, após análise e decisão do Gestor Máximo da Instituição posterior à constatação da Comissão Fiscalizadora por meio de relatório, caso esta não seja suficiente é que se passará a descontar do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO, de imediato na próxima medição posterior à constatação da infração e análise da autoridade competente;
12.17.11 Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial;
12.17.12 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.17.13 Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.
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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO:
13.1 14.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 mesma Lei.
13.2 Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento.
13.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5 INADIMPLEMENTO
13.5.1 A rescisão do contrato poderá ocorrer:
13.5.2 ADMINISTRATIVAMENTE: a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, além dos casos enumerados nos incisos I a XII e XVI e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, e ainda nas situações abaixo, sem prejuízo de outras ocorrências julgadas relevantes pela Fiscalização, configurando inexecução total do
contrato, além das hipóteses já elencadas no item DAS SANÇÕES:
13.5.3 Abandono da obra, assim considerada, para os efeitos contratuais, a paralisação imotivada dos serviços por mais de 20 (vinte) dias corridos;
13.5.4 Colocação de empecilhos à realização, pela FISCALIZAÇÃO, de vistorias às obras ou serviços contratados;
13.5.5 Subcontratação do quanto previsto no item correspondente, deste Projeto Básico, bem como associação com outrem para fins de atendimento do presente objeto, além de realizar fusão, cisão ou incorporação social;
13.5.6 Realizar o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como a de seus superiores;
13.5.7 Realizar cometimento reiterado de faltas graves na execução dos serviços, anotadas pelo CBMPA.
13.5.8 AMIGAVELMENTE: por acordo entre as partes, formalizada mediante autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, com aviso prévio, por escrito, de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXECUÇÃO DAS OBRAS:
14.1 A Contratada é obrigada a fornecer como condição para recebimentos provisório e definitivo da obra os seguintes documentos e garantias abaixo, referentes ao seu parque de equipamentos:
14.2 Manuais de operação e manutenção e garantia originais dos fabricantes de todos os equipamentos instalados na obra em meio digital e cópias em papel. Por equipamento entendem-se todos os principais elementos dos sistemas elétricos, sistemas de climatização, sistemas de automação predial, segurança, rede lógica/telefônica (bombas centrífugas, ar-condicionado, motores, etc.) e tudo mais quanto for importante para a adequada gestão das instalações ao longo de sua vida útil;
14.3 Relação completa de itens sobressalentes dos equipamentos instalados organizados conforme o sistema de que fazem parte, incluindo pelo menos as seguintes informações:
14.3.1 Fabricante;
14.3.2 Modelo;
14.3.3 Código de identificação do fabricante original (“part- number”);
14.3.4 Quantidade instalada;
14.3.5 Quantidade recomendada para um ano de operação, conforme orientações do fabricante.
14.4 Manuais de utilização e manutenção do imóvel, contemplando instruções de uso e operação, recomendações de segurança, conservação, manutenção preventiva, corretiva e, quando aplicável, preditiva, em conformidade com as características do projeto, procedimentos de manutenção específicos para os elementos construtivos especiais do imóvel (estruturas metálicas, impermeabilizações, componentes elétricos, etc.). Salienta-se que tais manuais são distintos daqueles fornecidos pelos fabricantes dos equipamentos. Os manuais aqui tratados dizem respeito ao funcionamento dos sistemas obtidos a partir da combinação de todos os materiais e equipamentos fornecidos e integrados através do projeto executado. A competência para elaboração de tais documentos é, portanto, do construtor. Tais manuais devem contemplar todas as disciplinas e devem ter seu conteúdo estruturado de forma lógica e de fácil consulta, incluindo
XXXXX XX XXXX XXXXX:411573 62249
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índice temático e índice remissivo;
14.5 Em todos os casos aplicáveis, relatórios de comissionamento, ensaios, testes e certificados de conformidade dos equipamentos pertinentes; Certificados de garantia dos fabricantes dos equipamentos;
14.6 Descritivos funcionais e diagramas lógicos dos sistemas de automação predial em conformidade com as normas pertinentes ao tema;
14.7 Aplicativos proprietários para interface de operação e programação de todo e qualquer equipamento microprocessado programável ou configurável que faça parte dos sistemas e instalações do imóvel, bem como seus manuais de usuário;
14.8 Cópia back-up dos programas e configurações das aplicações de usuário de todos os equipamentos programáveis, configuráveis ou parametrizáveis através de interface digital, bem como quaisquer componentes de hardware necessários para conectar e acessar tais equipamentos, inclusive eventuais chaves de hardware, quando aplicável;
14.9 Sobre esse rol de equipamentos e sem prejuízo do quanto acima estabelecido, a Contratada deverá promover treinamentos de modo a orientar o Contratante e seus prepostos sobre os procedimentos para acionamento e desligamento dos diversos sistemas e equipamentos que os compõem antes da entrega da obra, capacitando as equipes de manutenção do CBMPA a operar os novos sistemas prediais a partir da ocupação definitiva da obra de construção da Unidade Militar.
14.10 Estão incluídos nesse escopo aulas teóricas e práticas com simulação de situações reais em campo, ministradas pelos responsáveis técnicos pela montagem e instalação de cada sistema isoladamente;
14.11 Tal atividade deverá constar como uma etapa/atividade do cronograma PERT-CPM desde a primeira versão do RPI, nos termos do tópico correspondente.
14.12 Esse treinamento deve ter carga horária compatível com o nível de complexidade e integração entre os sistemas instalados, objeto dessa capacitação, devendo seu conteúdo programático (teórico e prático) ser previamente submetido à Fiscalização do CBMPA pela Contratada para aprovação, estando sujeita a eventuais ajustes com o objetivo de garantir que o conteúdo inicialmente proposto contempla todos os sistemas que, a critério do Contratante, sejam necessários para que essa capacitação prévia possa garantir a operacionalização segura dos sistemas;
14.13 Alguns dos treinamentos necessários poderão vir a ser ministrados pelos fabricantes dos equipamentos. Outros deverão ser necessariamente elaborados e ministrados pelo “integrador” dos sistemas, uma vez que a funcionalidade depende da forma como os equipamentos são combinados para desempenhar funções específicas.
14.14 De acordo com 618 da Lei 10.406/2002 (Código Civil) c/c art. 69 da Lei 8.666/1993 e art. 12 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Contratada garantirá toda a obra pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, contado a partir da data aposta no Termo de Recebimento Definitivo, prazo no qual se compromete a reparar todos os vícios constatados pelo CBMPA.
14.15 Ao vencedor da licitação será exigido, na contratação, para assegurar o cumprimento deste contrato, prestará garantia, de 5% do valor contratado, devendo realizar a transferência para a conta do Fundo Especial de Bombeiros-FEBOM, criado pela Lei n° 9.234 de 24 de março de 2021 e regulamentado pelo Decreto Estadual n° 2.458, de 29 de junho de 2022, conforme o art. 56 da Lei nº 8.666/93.
14.16 DADOS BANCÁRIOS DO FEBOM
ÓRGÃO: FUNDO ESPECIAL DE BOMBEIROS – AGÊNCIA: 0015 – CONTA: 000807269-8 – TIPO CONTA: CONTA CORRENTE
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO:
15.1 O gestor de contrato (ou Comissão Gestora) será o representante da Administração designado para acompanhar a execução da avença. Será nomeado, mediante portaria específica, tendo como função verificar o fiel cumprimento, pela contratada, das condições pactuadas com a Administração, definidas neste Projeto Básico e demais documentos e anexos do Edital de licitação, bem como registrar todas as circunstâncias que influenciam na execução do objeto, sendo subsidiado, no que tange ao controle técnico do escopo do empreendimento, pela Comissão de Fiscalização;
15.2 O acompanhamento e fiscalização da execução técnica das obras objeto deste Projeto Básico serão realizados por uma Comissão de Fiscalização, especialmente designada para esse fim pelo CBMPA, que subsidiará o Gestor do contrato no que tange o fiel cumprimento das obrigações contratuais, por parte da contratada. Esta Comissão será composta por servidores do quadro do próprio órgão, lotados no Seção de Engenharia ou não, subsidiados, quando necessário, pela assessoria jurídica, setor de controle interno, e em outras áreas, a critério da Administração, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o contrato e os demais documentos que o integram.
15.3 A depender do porte da obra, o fiscal ou comissão de fiscalização poderá acumular as funções de fiscalização e gestão do contrato, o que será previamente definido na aludida Portaria de nomeação.
15.4 A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com os projetos, Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, ficando a CONTRATADA obrigada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos, ou até mesmo da Administração, tempestivamente, todas as providências ao bom andamento da execução do serviço, devendo ainda:
15.5 Promover as avaliações dos serviços realizados, observado o disposto nos Cronogramas;
15.6 Dirimir as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela Contratada a respeito dos projetos apresentados;
15.7 Transmitir, por escrito, as instruções sobre eventuais modificações de projetos que porventura venham a ser implementadas, assim como as alterações de prazos e cronogramas.
15.8 Quaisquer modificações pleiteadas pela Contratada deverão ser obrigatoriamente submetidas à Fiscalização para conhecimento e repasse ao autor do projeto para análise, autorização e detalhamento das alterações, se for o caso. Não serão conhecidas, tampouco autorizadas, quaisquer consultas efetuadas pela Contratada diretamente aos projetistas responsáveis pela elaboração das pranchas
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referentes à obra de construção da Unidade Militar que não obedeçam a estas regras, configurando-se tal situação em alteração de projeto à revelia da Fiscalização, passível de aplicação de penalidade contratual.
15.9 Decidir quanto à aceitação de material “similar“ao especificado, sempre que ocorrer motivo de força maior;
15.10 Exigir o cumprimento integral dos projetos, detalhes, especificações, normas técnicas da ABNT e outras normas oficiais porventura aplicáveis;
15.11 Rejeitar, quando tiver conhecimento, qualquer serviço executado, equivocadamente ou em desacordo com projetos, especificações, memoriais e Caderno de Encargos ou ainda, com as determinações exaradas da Fiscalização em consonância com as orientações prestadas pelo (s), autor(es) do projeto.
15.12 Na hipótese em que o serviço rejeitado faça parte de uma etapa/parcela do cronograma que já tenha sido medida e paga pela Fiscalização, será fixado, por esta, um prazo para correção e/ou refazimento do aludido serviço, bem como:
15.13 Promovida a glosa, na medição subseqüente, da parcela financeira associada a esta despesa, até o refazimento do serviço, mediante utilização do mesmo índice adotado na cláusula de reajuste, do Edital;
15.14 Em caso de não refazimento do serviço rejeitado, mediante solicitação da Fiscalização, além da glosa anteriormente indicada, será aplicada a penalidade correlata, indicada no item (DAS SANÇÕES), deste Projeto Básico.
15.15 Solicitar que seja refeito qualquer serviço recusado pela Fiscalização, de acordo com as Especificações constantes deste Projeto Básico;
15.16 Anotar, no Diário de Obras, os eventos relevantes relacionados com a execução dos serviços objeto do contrato que venham ao seu conhecimento, determinando à Contratada, de imediato, por intermédio do mesmo documento, o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; as decisões e providências que ultrapassarem a competência da Fiscalização do Contrato deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis;
15.17 Exigir exata correspondência dos trabalhos com os projetos, detalhes e as especificações;
15.18 Exigir da Contratada o emprego de materiais de primeira qualidade que atendam às exigências contidas nas normas específicas para execução dos serviços objeto do contrato, em especial as normas técnicas da ABNT;
15.19 Exigir a realização de todos os serviços com excelente acabamento, de acordo com projetos, especificações, Memorial Descritivo, Caderno de Encargos e normas técnicas da ABNT;
15.20 Solicitar à Contratada, quando tenha conhecimento, a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja prejudicial ao serviço objeto do contrato;
15.21 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Contratada (ou de empresas subcontratadas) que seja considerado inconveniente à boa ordem, que demonstre incapacidade técnica, que perturbe, ameace, utilize palavras de baixo calão e impeça a ação da fiscalização, que não acate as suas determinações ou que não observe as normas internas do Contratante;
15.22 Comunicar à Administração, em tempo hábil e por escrito, as falhas cometidas pela Contratada que impliquem atraso ou descumprimento contratual, bem como a necessidade de acréscimo ou supressão de serviços, para adoção das medidas cabíveis;
15.23 A Fiscalização terá ainda plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro das especificações de projeto e dos termos do Contrato sempre que tal medida se faça necessária, comunicando circunstanciadamente os fatos à Administração para adoção de providências, conforme o caso. Poderá ainda solicitar a substituição de QUALQUER funcionário que represente a CONTRATADA, caso seja entendido que a sua presença durante a execução da obra não esteja contribuindo para o seu bom andamento.
15.24 A FISCALIZAÇÃO se reserva ao direito de rejeitar qualquer equipamento ou material que tecnicamente não deva ser instalado ou empregado. A aceitação pela FISCALIZAÇÃO de qualquer material ou serviço não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade porventura existente, respeitando-se os prazos de garantia. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Fiscalização poderá exigir da Contratada a apresentação dos documentos relativos à sua importação, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da entrega dos equipamentos e materiais;
15.25 O CBMPA reserva-se ao direito de realizar fiscalização da obra a qualquer momento, sem aviso prévio, devendo o acesso ser permitido a qualquer componente da equipe de fiscalização. Todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do CBMPA, sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante este ou terceiros.
15.26 A Contratada deverá também estar preparada para a fiscalização de outros órgãos competentes, cumprindo e responsabilizando-se pelo não cumprimento de todas as normas vigentes.
15.27 Em todas as ocasiões em que for requisitada, a Contratada deverá através de seus representantes se apresentar às convocações da FISCALIZAÇÃO em seus escritórios ou no canteiro. Caberá à FISCALIZAÇÃO especificar no ato da convocação os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA o ônus ocasionado pelo não atendimento da convocação.
15.28 Constatado, a qualquer tempo pela Fiscalização que o rendimento da Contratada na execução dos serviços não corresponde ao Cronograma apresentado e não atenderá aos prazos da obra, no todo ou por etapas, poderá ser solicitado pelo Contratante reforço de mão de obra e equipamentos, inclusive com jornada extra-ordinária noturna, de maneira a cumprir convenientemente com o quanto avençado, sem ônus adicionais ao CBMPA;
15.29 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto do contrato.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECEBIMENTO DA OBRA:
16.1 Em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94, o objeto da presente licitação será recebido, segundo a metodologia nos próximos itens explicitados e indicados no fluxograma 1:
16.2 Comunicação do término do serviço/solicitação de vistoria
16.3 Executado o serviço, estando o mesmo em condições de ser recebido, a CONTRATADA deverá comunicar à FISCALIZAÇÃO, por escrito e dentro do prazo contratual, a fim de que seja realizada VISTORIA para fins de Recebimento Provisório.
16.4 A emissão da comunicação acima referida fora do prazo contratual caracteriza atraso, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis previstas neste Projeto Básico.
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16.5 RECEBIMENTO PROVISÓRIO
16.6 Constatada a condição de conclusão do objeto através da VISTORIA, em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da comunicação da Contratada, a FISCALIZAÇÃO OU COMISSÃO FISCALIZADORA DA OBRA emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DA OBRA, o qual deverá ser circunstanciado e assinado por ambas as partes.
16.7 Nos termos do item 9.1.4 do Acórdão nº 853/2013 – Plenário, do TCU, fica terminantemente vedado o Recebimento Provisório da obra com pendências a serem solucionadas pela construtora;
16.8 Em caso de constatação local da não finalização dos serviços e da existência de parcelas ainda não executadas/fornecidas, não será reconhecido o documento de comunicação do término do serviço referido no item 45.1, o que implicará a não emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DA OBRA, bem como a caracterização de atraso, caso ultrapassado o prazo previsto de conclusão da obra. Porquanto serviços/parcelas não executadas não se configuram como pendências/ajustes necessárias a eventuais correções de serviços/parcelas já executadas.
16.9 Se porventura, durante a VISTORIA para o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, a Fiscalização constatar algum defeito ou incorreção no serviço prestado (pendências), a CONTRATADA receberá notificação da FISCALIZAÇÃO, contendo lista de pendências para, às suas expensas, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do Contrato. Indicando-se, na própria notificação, prazo proporcional, com vistas ao atendimento das exigências efetuadas;
16.10 Em caso de constatação local da não finalização dos serviços e da existência de pendência a serem solucionadas, não será reconhecido o documento de comunicação do término do serviço referido no item 17.2, o que implicará a não emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DA OBRA, bem como a caracterização de atraso, caso ultrapassado o prazo previsto de conclusão da obra, contado a partir da última data contratual prevista para o referido término.
16.11 Concluídos os trabalhos relativos às pendências listadas, a CONTRATADA efetuará, dentro do prazo fixado, por escrito, comunicado à Fiscalização solicitando a realização de nova VISTORIA, o que não a eximirá das aplicações de eventuais penalidades por atraso, conforme apontado no item 17.8 e 17.9;
16.12 Todos os testes de equipamentos (bombas, motores elétricos, equipamentos de ar-condicionado, etc), instalações elétricas (quadros de distribuição, medição de comando, circuitos terminais, etc.), instalações hidrossanitárias e pluviais, impermeabilização, ou seja, todos os sistemas ou dispositivos necessários ao funcionamento do empreendimento e que necessitem de testes de funcionamento, figurarão como condição necessária à emissão do Termo de Recebimento Provisório da Obra;
16.13 Apenas após a inexistência de qualquer pendência, conforme anteriormente abordado, nos serviços executados, é que será lavrado, pela Fiscalização, o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DA OBRA.
16.14 RECEBIMENTO DEFINITIVO
16.15 Durante o prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados a partir da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DA OBRA, será observado o funcionamento/produtividade dos equipamentos e/ou instalações.
16.16 É importante registrar que o servidor ou comissão de fiscalização que participou da lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DA OBRA, poderá ou não participar da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA,
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
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ficando a cargo do gestor do órgão;
16.17 O recebimento da obra será realizado por servidor ou comissão designada pela Administração do CBMPA, para este fim.
16.18 Até a conclusão deste período será realizada nova VISTORIA, pela citada comissão. E, na inexistência de vícios de qualquer natureza, constatando-se a adequabilidade do objeto aos termos contratuais observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93, será lavrado TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
16.19 Havendo indicação de novas pendências, a CONTRATADA será comunicada para efetuar as correções necessárias;
16.20 Saneadas as pendências, após nova comunicação escrita da CONTRATADA, será efetuada VISTORIA FINAL e, após a verificação da perfeita adequação do serviço, será emitido, o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético- profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
16.21 Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, nos termos do item 9.1.2 do Acórdão nº 853/2013 – Plenário, do Tribunal de Contas da União a Contratada deverá:
16.21.1 Entregar o “HABITE-SE” da obra;
16.21.2 Apresentar a quitação das obrigações trabalhistas da Contratada relacionadas com o pessoal empregado na obra, inclusive quanto às Guias de Recolhimento junto ao INSS e FGTS;
16.21.3 Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
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16.21.4 Apresentar “as-built” dos projetos em DWG, bem como em versão impressa, devidamente assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração;
16.21.5 Comprovação das ligações definitivas de energia, água e telefone;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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16.22 Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando a obra (quando couber);
16.23 Atender ao estabelecido no tópico GARANTIA DA OBRA, deste Projeto Básico, principalmente quanto à entrega dos documentos elencados.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONDIÇÕES GERAIS:
17.1 Para fins deste Projeto Básico e da contratação da obra em comento, deverão ser observados, no que couberem, os termos da Instrução Normativa nº 01/2010/MPOG/SLTI, em especial os seus critérios de sustentabilidade, do Decreto n° 5.975, de 2006, da Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente.
17.2 A dispensa de empregado na condição estabelecida no art. 36 do Decreto nº 3.298/1999, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.
17.3 Todas as especificações técnicas dos materiais e serviços objeto deste Projeto Básico estão consolidadas nos Projetos, Especificações, Planilhas, Memoriais Descritivos e Caderno de Encargos, que se encontram anexos em mídia eletrônica e são parte integrante deste;
17.4 Serão aceitos somente materiais que atendam todas as especificações técnicas indicadas, considerando que quaisquer indicações de marca e modelo que possam eventualmente constar do projeto figuram apenas como referência técnica. Poderão ser empregados materiais de modelo e fabricante distintos dos indicados em projeto desde que sejam aprovados previamente pela CONTRATANTE, que levará em conta a equivalência técnica, estética, qualidade do material, bem como o preço de mercado.
17.5 Os materiais empregados deverão obedecer às normas da ABNT. Na ausência ou omissão da normatização nacional, serão adotadas as normas internacionais cabíveis que melhor se adequarem às necessidades técnicas da obra, submetendo- se previamente à apreciação da Fiscalização. Normas técnicas estrangeiras só são adotadas quando não existem nem normas brasileiras, nem normas internacionais aplicáveis;
17.6 Além das normas técnicas, a aplicação dos materiais, componentes, equipamentos e produtos empregados na obra deverão seguir às recomendações técnicas e manuais dos respectivos fabricantes;
17.7 Não serão aceitos quadros elétricos, quadros de automação, força ou comando montados de forma artesanal no canteiro de obras. Todos os quadros deverão ser fornecidos, fabricados e ensaiados de acordo com as normas ABNT pertinentes e sujeitos aos Testes de Aceitação em Fábricas aplicáveis.
17.8 Todas as medidas necessárias à realização dos serviços deverão ser conferidas no local. Será sempre empregado o Sistema Internacional de Unidades (SI), devendo ser utilizado em todos os documentos, sejam técnicos, administrativos ou financeiros;
17.9 Todas as marcas aqui especificadas serão referenciais dos materiais a serem utilizados, admitindo-se, entretanto, eventuais alterações das especificações com aprovação expressa do CBMPA que, no caso, exigirá a substituição destes por outros comprovadamente similares em preço e qualidade. Serão considerados como similares dois materiais que desempenham idêntica função construtiva e
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apresentem as mesmas características técnicas e estéticas indicadas pelo CBMPA.
17.10 Nos casos em que o projeto indicar a utilização de materiais, componentes ou equipamentos de desenho personalizado ou de fabricação fora de série e existir no mercado, produtos com equivalência técnica e funcional de fabricação padronizada ou em série, a CONTRATADA poderá propor a substituição dos mesmos por estas opções de mercado desde que tal substituição seja previamente submetida à aprovação da Fiscalização e que se observe o estabelecido nos itens acima, em especial no item 63.
17.11 Considera-se sempre que a Contratada dispõe da totalidade dos conhecimentos técnicos, gerenciais e administrativos e dos meios de produção necessários, suficientes e adequados à execução dos serviços para a realização do objeto, os quais deverá mobilizar e empregar com eficiência e eficácia no cumprimento do contrato. Não caberá qualquer pleito de alteração dos valores contratados pela substituição de métodos e meios de produção incompatíveis com o conjunto dos serviços a realizar nas quantidades, prazos e qualidade requeridos.
17.12 O julgamento da compatibilidade de métodos e meios de produção com a obra será sempre faculdade intransferível e irrecorrível da Fiscalização do CBMPA.
17.13 Para a execução dos serviços previstos deverá ser observado o seguinte:
17.13.1 Os serviços deverão ser realizados obedecendo estrita e integralmente os projetos fornecidos pela CONTRATANTE, a fim de que sejam respeitados os objetivos e conceitos de engenharia, sejam eles aspectos funcionais, técnicos ou econômicos.
17.14 Entende-se como projeto os desenhos, especificações técnicas e outros documentos afins, que indiquem como os serviços devam ser executados;
17.15 Nenhuma alteração poderá ser feita nos projetos em vigor sem aprovação prévia, por escrito, da CONTRATANTE, através de sua FISCALIZAÇÃO, incorrendo em grave infração contratual a não observância desse procedimento. Os casos omissos deverão ser objeto de prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO.
17.16 À CONTRATADA serão fornecidos os projetos (memoriais, especificações técnicas, desenhos, etc), por meio digital, e as instruções, por escrito;
17.17 Respeitadas as disposições precedentes, a CONTRATADA deverá se ater estritamente aos desenhos e especificações que lhes serão encaminhados pela FISCALIZAÇÃO;
17.18 As presentes recomendações poderão ser completadas por instruções particulares para cada caso, emanadas da Fiscalização;
17.19 Os equipamentos necessários à execução dos trabalhos deverão ser providenciados pela CONTRATADA sob sua exclusiva responsabilidade, conforme segue:
17.19.1 O número de equipamentos de cada categoria deverá ser sempre proporcional à quantidade de serviço a executar, de acordo com os prazos previstos no cronograma físico-financeiro integrado, conforme definido no item CORRESPONDENTE (PLANEJAMENTO).
17.19.2 Quando comprovado pela Fiscalização, mediante análise do referido cronograma associada a observações de campo, a possibilidade de não cumprimento da etapa/parcela prevista para o período, a esta, reserva-se o direito de notificar a
Contratada no sentido de aumento da quantidade de equipamentos destinados à execução do serviço;
17.19.3 Todas as despesas associadas ao citado incremento, mesmo que realizado em jornadas noturnas, serão arcadas pela Contratada, não podendo, assim, ser objeto de aditivos de prazo e valor por parte da contratada;
17.19.4 O não atendimento do quanto solicitado pela fiscalização, sujeitará a contratada as sanções contratuais, nos termos do item correspondente deste Projeto Básico.
17.20 A CONTRATADA deverá providenciar todos os equipamentos, devendo estar em perfeito funcionamento.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
18.1 Este contrato poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
18.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes ultrapassar o limite indicado.
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19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR:
19.1 As obrigações do presente Contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Serão considerados casos fortuitos, ou de força maior, para efeito de rescisão contratual unilateral ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a realização da entrega do objeto do Acordo no local indicado:
19.2 Greve geral;
19.3 Interrupção dos meios normais de transportes que impeça a locomoção do pessoal;
19.4 Calamidade pública;
19.5 Acidentes, sem culpa da Contratada, que impliquem em retardamento da execução da atividade;
19.6 Consequências, devidamente comprovadas, de condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais e não passíveis de previsão;
19.7 Eventuais atrasos decorrentes de dificuldades técnicas que venham a requerer a modificação do(s) Projeto(s) e Especificações, desde que autorizada pela CONTRATANTE; outros casos que se enquadrem no Parágrafo Único, do art. 393, do Código Civil Brasileiro.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Qualquer dos motivos acima enumerados deverá ser devidamente justificado pela Contratada perante a CONTRATANTE, por escrito.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Sempre que ocorrerem situações que impliquem em caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado à CONTRATANTE, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
OPUS CONSTRUTORA
Assinado de forma digital por OPUS CONSTRUTORA LTDA:04660153000116
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
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20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
20.1 É competente o Foro da Justiça Estadual, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente Contrato.
20.2 E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presente.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
21.1 O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura, de conformidade com o que dispõe o art. 28, § 5º da Constituição Estadual.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – ASSINATURA:
22.1 E, por estarem justos e contratados, firmam o presente ato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Belém, 26 de Outubro de 2023
XXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital
XXXXX:0000000000 por XXXXX XX XXXX
9 BENJO:41157362249
Xxxxx xx Xxxx Xxxxx - CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil
OPUS CONSTRUTORA LTDA:04660153000116
Assinado de forma digital por OPUS CONSTRUTORA LTDA:04660153000116 Dados: 2023.10.30 08:00:53 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
OPUS CONSTRUTORA LTDA
TESTEMUNHAS:
Assinado de forma
Xxxxx Xxxx
digital por Xxxxx Xxxx
Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx -
000.000.000-00
1ª
000.000.000-00 Dados: 2023.10.30
12:32:26 -03'00'
2ª
CPF Nº CPF Nº
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Protocolo Nº 2023/746165
PORTARIA Nº 158/IN/CONTRATO, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE-GERAL DO CBMPA E COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, no uso
das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 10º da Lei 5.731 de 15 de dezembro de 1992, e:
Considerando o Processo Nº 2023/746165, atinente ao RDC ELETRÔNICO Nº 001/2023 – CBMPA, Contrato nº 118/2023 – CBMPA, firmado entre o CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO PARÁ - CBMPA e a empresa OPUS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 04.660.153/0001-16, cujo objeto
é a contratação de empresa especializada de Engenharia, visando à execução dos serviços projetados e especificados, incluindo todas as despesas com fornecimento de materiais, fretes e mão de obra necessários, ferramental, equipamentos, assistência técnica, garantias, administração, cessão técnica, licenças inerentes às especialidades, testes e comissionamentos, inclusive encargos sociais, tributos e seguros, enfim, todo o necessário para a Obra do grupamento militar de Almeirim, conforme Projetos, especificações, Memoriais Descritivos e Caderno de Encargos que acompanham este contrato. O local em que será executado, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx0000, xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 000 – XX.
Considerando a previsão legal contida no Art. 67, §1º e 2º da Lei nº 8.666/93, o teor do Decreto Estadual nº 870/2013, Instrução Normativa nº 102, de 7 de Dezembro de 2020 e, ainda a Portaria Conjunta nº 658/2014 – SEAD/AGE, que versa acerca do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, resolve:
Art. 1º Designar comissão composta pelos servidores: 2° TEN QOBM XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, MF: 5932626-1 – Presidente; 3° SGT BM XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, MF: 57189358
– Membro; CB QBM XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, MF: 5932562/1 – Membro; CB QBM XXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXXX, MF: 5932541/1 – Suplente da Comissão.
Art. 2º Requerer ao(s) fiscal(is) que encaminhe(m) a(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Fatura(s) devidamente atestada(s), acompanhada(s) dos comprovantes de realização de despesa conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado (Boletim de Medição, Termo de Recebimento de Material com o devido registro fotográfico dos bens, dentre outros), recibo e documentos de regularidade fiscal, trabalhista e de seguridade fiscal (FGTS e Previdência) da contratada, até o 5º (quinto) dia útil após a data de recebimento do documento fiscal, para fins de adoção das medidas a liquidação e pagamento da despesa.
Art. 3º Requerer ao(s) fiscal(is), quando a contratada não estiver cumprindo as obrigações que lhe couberem, que encaminhem ao CBMPA, RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, antes do término de vigência contratual, a fim de que sejam adotadas as medidas competentes, ressalvadas as atribuições ao Art. 67,§ 1º da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Instrumento Contratual ou de seus termos aditivos, quando houver.
XXXXX XX XXXX XXXXX:411573622 49
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362249
XXXXX XX XXXX XXXXX - CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Segunda-feira, 30 DE OUTUBRO DE 2023
CB PM Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxx; CPF: 000.000.000-00; Valor: R$1.899,00. CB PM Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; CPF: 000.000.000-00; Valor: R$1.899,00. CB PM Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx; CPF: 917.926.062- 49; Valor: R$1.899,00. ORDENADOR: CEL QOPM UBIRAJARA MAGELA DE
XXXXX XXXXXX; Prazo para prestação de contas: 05 (cinco) dias após a data de retorno.
PORTARIA Nº6168/23/DI/DF – Objetivo: Policiamento e Fiscalização De Trânsito nas Rodovias Estaduais ( 2ªQUINZ-JULHO/23-BPRV); FUNDA- MENTO LEGAL: Lei. N° 5.119/84; Município de origem: Marituba-PA; Des- tino: Paragominas-PA; Período: 16 a 31/07/2023; Quantidade de diárias: 15 de alimentação; Servidores: SGT PM Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx; CPF: 000.000.000-00; Valor: R$1.978,20. SGT PM Marinilson Da Conceição Aleixo; CPF: 000.000.000-00; Valor: R$1.978,20. SGT PM Xxxxxx Xxxxxx- xxx Xx Xxxxx; CPF: 000.000.000-00; Valor: R$1.978,20. CB PM Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx; CPF: 000.000.000-00; Valor: R$1.899,00. CB PM Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx; CPF: 000.000.000-00; Valor: R$1.899,00. SD PM Raimun- do Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx; CPF: 000.000.000-00; Valor: R$1.899,00. ORDE- NADOR: CEL QOPM UBIRAJARA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX; Prazo para
prestação de contas: 05 (cinco) dias após a data de retorno.
Protocolo: 1002999
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.590 ◼ 41
12.197.100/0001-39.
02 - CREDENCIAR a referida pessoa jurídica para prestar serviço de INSTA- LAÇÃO E MANUTENÇÃO ELETRICA PREDIAL, ao FASPM, associados e seus dependentes, no âmbito da região Metropolitana de Belém e nos Municípios do Estado do Pará.
03 - REMETER este processo ao Setor de Contratos/FASPM, a fim de que sejam adotadas as medidas administrativas relativas à contratação efetiva da empresa credenciada.
Belém, 27 de outubro de 2023. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX DIRETOR DO FASPM
Protocolo: 1002746
.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ
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TORNAR SEM EFEITO
Tornar sem efeito a publicação constante no Diário Oficial Nº
35.536 de 12/09/2023, referente à diária da portaria Nº5580/23- DF, que gerou o protocolo de publicação: 984797
Protocolo: 1003084
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR
.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO RESULTADO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – CPL/FASPM PROCESSO Nº 04/2023 – CPL/FASPM
O Diretor do Fundo de Assistência Social da Policia Militar do Pará - FASPM, no uso de suas atribuições legais, considerando os autos do Processo de Credenciamento nº 02/2023 - CPL/FASPM, Processo nº 04/2023 – CPL/ FASPM, que tem por objeto realizar o PROCESSO DE SELEÇÃO E CREDEN- CIAMENTO de pessoas físicas e jurídicas para atender a sede do FASPM em Belém, incluindo região metropolitana , e nos interiores do estado do Pará, para fornecimento de objetos, produtos e prestação de serviços diversos, e ao mesmo tempo ofertando desconto diferenciados nessas parcerias aos contribuintes e seus dependentes, sendo eles distribuídos nas seguintes atividades/especialidade, que serão realizados por meio dos serviços RE- EMBOLSÁVEIS E NÃO REEMBOLSÁVEIS do FASPM, com fundamento no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
RESOLVE:
01- HABILITAR E HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Especial de Credenciamento, designada através da Portaria especial nº 002/2023 – SEC.FAS/PMPA, publicada em Diário oficial N° 35.512 em 21 de agosto de 2023, que se manifestou pela possibilidade de deferimento do Credencia- mento da Empresa CONSSERV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 37.844.010/0001-13
02 - CREDENCIAR a referida pessoa jurídica para prestar o fornecimento de CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. – (CNAE 41.20-4-00) / OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADA ANTERIOMENTE. – (CNAE 42.99-5-99 / INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELETRICA (CNAE 43.21-5-00)
/ OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO (CNAE 43.30-4-99)
03 - REMETER este processo ao Setor de Contratos/FASPM, a fim de que sejam adotadas as medidas administrativas relativas à contratação efetiva da empresa credenciada.
Belém, 27 de outubro de 2023. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX DIRETOR DO FASPM
Protocolo: 1002665 TERMO DE HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO RESULTADO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – CPL/FASPM
PROCESSO Nº 04/2023 – CPL/FASPM
O Diretor do Fundo de Assistência Social da Policia Militar do Pará - FASPM, no uso de suas atribuições legais, considerando os autos do Processo de Credenciamento nº 02/2023 - CPL/FASPM, Processo nº 04/2023 – CPL/ FASPM, que tem por objeto realizar o PROCESSO DE SELEÇÃO E CREDEN- CIAMENTO de pessoas físicas e jurídicas para atender a sede do FASPM em Belém, incluindo região metropolitana , e nos interiores do estado do Pará, para fornecimento de objetos, produtos e prestação de serviços diversos, e ao mesmo tempo ofertando desconto diferenciados nessas parcerias aos contribuintes e seus dependentes, sendo eles distribuídos nas seguintes atividades/especialidade, que serão realizados por meio dos serviços RE- EMBOLSÁVEIS E NÃO REEMBOLSÁVEIS do FASPM, com fundamento no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
RESOLVE:
01- HABILITAR E HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Especial de Credenciamento, designada através da Portaria especial nº 002/2023
– SEC.FAS/PMPA, publicada em Diário oficial N° 35.512 em 21 de agosto de 2023, que se manifestou pela possibilidade de deferimento do Creden- ciamento da Empresa GTEC COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº
DESIGNAR FISCAL DE CONTRATO
EXTRATO DA PORTARIA N° 158/IN/CONTRATO, DE 26 DE OUTU- BRO DE 2023
Processo n° 2023/746165 Contrato n° 118/2023
Presidente da comissão fiscalizadora: 2° TEN QOBM XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX, MF: 5932626-1
Membro da comissão fiscalizadora: 3° SGT BM XXXXXX XXXXXXXX XXXXX,
MF: 57189358
Membro da comissão fiscalizadora: CB QBM XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
REDIG, MF: 5932562/1
Suplente da comissão fiscalizadora: CB QBM XXXXXX XXXXXXXX DE ALMEI- DA, MF: 5932541/1
Objeto: Obra do grupamento militar de Almeirim.
Vigência: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de seus termos aditivos, quando houver.
Contratada: OPUS CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 04.660.153/0001-16
Ordenador: XXXXX XX XXXX XXXXX – CEL QOBM
Protocolo: 1002729
CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2023
Origem: RDC ELETRÔNICO N° 01/2023 – CBMPA e Processo N°
2023/746165
Objeto: Obra do grupamento militar de Almeirim. Unidade Gestora: 310101
Unidade Orçamentária: 31101
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 01500000001 Detalhamento da Fonte de Recurso: 000000 Natureza da Despesa: 449051
Subelemento de Despesa: 91 Plano Interno: 1050007563E
Valor Global: R$ 3.334.292,59 (três milhões, trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos).
Data da assinatura: 26/10/2023 Vigência: 26/10/2023 até 26/10/2024. Contratada: OPUS CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 04.660.153/0001-16
Ordenador: JAYME DE AVIZ BENJÓ - CEL QOBM
Protocolo: 1002727
AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
O Corpo de Bombeiros Militar do Pará, através de sua Comissão Perma- nente de Licitação, torna público a quem possa interessar a SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 13/2023
- SRP, cujo objeto é o Registro de preços para eventual aquisição de equi- pamentos de salvamento em altura; que ocorreria no dia 30 de outubro de 2023, às 09h30. MOTIVO: Correção dos itens do objeto no Termo de Refe- rência, anexo I do Edital. Posteriormente o novo edital será republicado e a nova data do Pregão Eletrônico SRP será agendada.
Belém-Pará, 27 de outubro de 2023. XXXXX XX XXXX XXXXX - CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil
Protocolo: 1003030
AVISO DE LICITAÇÃO
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará comunica que realizará o Processo Licitatório abaixo descrito:
Pregão Eletrônico nº 10/2023 – SRP – CBMPA, modo de disputa aberto/ fechado, tipo menor preço por item, valor global máximo estimado R$ 4.600.403,06 (Quatro milhões seiscentos mil quatrocentos e três reais e seis centavos).