CONTRATO N° 044/2015
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO N° 044/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA ATUAL MÉDICA GESTÃO DE SAÚDE LTDA EPP
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo com o Decreto 7.592 de 22/07/2013, pela Secretária Municipal de Saúde, SRª. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: ATUAL MÉDICA GESTÃO DE SAÚDE LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx 0000, xxxxxxxx 0-X, Xxxxxx XXX 00000-000, na cidade de Quitandinha - PR, fone (00)0000-0000/000- 0000/0000-0000 inscrita no CNPJ sob o n° 10.836.436/0001-79, representada pelo SR.XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 5.834.540-7e do CPF 000.000.000-00, xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx -XX, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxxx XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de atendimento médico e ambulatorial especializado de alta complexidade e de serviços de apoio, na área de urgência e emergência para o Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxx, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela dispensa de licitação nº 179/2014, extrato publicado no dia 19/12/2014, com amparo no artigo 24, IV, da Lei 8.666/93, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 3250253/2014, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas:consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 3.115.653,04 (três milhões cento e quinze mil seiscentos e cinquenta e três reais e quatro centavos), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 0802.101220235.2.074/319034; 0802.101220235.2.074/339039; 0802.101220235.2.074/339039; m0802.101220235.2.074/319034; 0802.103020051.2.088/339039; 0802.103020051.2.088/319034 Cód. Red. 4285; 5641; 6199; 3647; 5397; 3648; 734; 4255; 582; 4256
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento é mensal e será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, com conferência de escalas, controle de frequência e solicitação de pagamento feita pelo fiscal do
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contrato, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Xxxxxx, cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização, acompanhada. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) a Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
- Quando da falta do profissional, será deduzido do valor a ser pago a contratada, valor correspondente às horas não trabalhadas, conforme valor estabelecido na dispensa de licitação
- A solicitação de pagamento deverá se fazer acompanhada pelos seguintes documentos:
- Relação nominal dos empregados e prestadores de serviços que atuam no local;
- Escalas de serviços realizados no mês objeto do faturamento para análise da fiscalização;
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 90 ( noventa ) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa ). Convalidando-se a data de 29/11/2014.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa/Inexigibilidade;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente Dispensa/Inexigibilidade, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
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l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo, ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidores Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portadora da cédula de identidade RG sob nº 27.823.265-6, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 25. Oficinas; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxxxxx, xx. 000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000; Roseneia de Xxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Xxxxxx Playsant, n°. 367, bairro centro, XXX 00000-000; Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 00, xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos.
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Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados pela mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 20 de janeiro de 2015.
CONTRATADA | |
ATUAL MÉDICA GESTÃO DE SAÚDE LTDA EPP | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
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CONTRATO Nº 044/2015 ANEXO I
Prestação de serviços de atendimento médico e ambulatorial especializado de alta complexidade e de serviços de apoio, na área de urgência e emergência para o Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxx para cumprimento do pactuado no POA para atendimento de toda a população do Município de Ponta Grossa e região, com a conjugação de esforços da municipalidade e a empresa para a implantação e operacionalização das atividades de atenção à saúde no Hospital Municipal Amadeu Puppi.
LOCAIS DE ATUAÇÃO DOS SERVIÇOS NO HOSPITAL UNIDADES DO HMAP
UNIDADE DE EMERGÊNCIA/PRONTO SOCORRO
O Setor de emergência do HMAP é o local de maior concentração de pacientes graves no município. Necessita de uma equipe competente e treinada, com médicos clínicos e cirurgiões especializados, além do suporte de médicos especialistas em áreas de apoio específicas.
A ESTRUTURA
O HMAP tem seus leitos divididos conforme a tabela a seguir.
DESCRIÇÃO | LEITOS EXISTENTES |
Clínica Médica | 44 |
Clínica Cirúrgica | 14 |
Sala de Emergência | 04 |
UTI | 08 |
Isolamento | 07 |
Observação (poltronas) | 22 |
TOTAL | 99 |
É uma unidade de apoio imprescindível para o Hospital. Recebe pacientes diretamente do setor de emergência ou em pós-operatório. As características de uma UTI de hospital de emergência são principalmente de pacientes em estado gravíssimo necessitando de uma equipe bem formada e com experiência.
As Unidades de Internação Clínica e Cirúrgica devem prever leitos para pacientes:
- com quadro estável hemodinamicamente e do ponto de vista respiratório, que não precisem ser encaminhados para UTI;
- em pré e pós-operatório
- aguardando transferência para tratamento de diferentes complexidades em outras unidades hospitalares.
O Centro Cirúrgico, funcionando 24 horas deverá ter equipamentos e pessoal técnico especializado para atender as principais cirurgias de urgência/emergência ofertadas de acordo com a resolutividade do hospital.
DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO OBJETO DO CONTRATO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos hospitalares e de
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serviços de apoio complementar no Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxx.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UTI – Serviço especializado de Apoio – Enfermarias
A unidade contará com 01 médico plantonista 24 horas por dia durante 07 dias da semana; 01 médico rotineiro 2 horas por dia 6 dias da semana com título de medicina intensiva e 01 médico coordenador 2 horas por dia 6 dias da semana, responsável pela unidade com título de medicina intensiva.
a) – Médico plantonista (24 horas)
b) Qualificação mínima – médico com experiência de no mínimo um ano em atendimento em UTI.
c) Atribuições:
• Atendimento em regime de plantão em unidade de terapia intensiva tipo II equipada e com o Suporte de acordo com as normas da AMIB e Ministério da Saúde;
• Fazer uso do sistema informatizado de gestão em saúde do hospital para registro de todas as atividades de atendimento, acompanhamento, etc.
d) – Xxxxxx xxxxxxxxx/diarista (2 horas/dia de segunda a sábado)
i. Qualificação mínima – especialização em Medicina Intensiva;
ii. Atribuições:
• Visitas diárias para acompanhamento horizontal dos pacientes em observação e execução de rotinas de atendimento;
• Fazer uso do sistema informatizado de gestão em saúde do hospital para registro de todas as atividades de atendimento, acompanhamento, etc.
e) - Médico coordenador (2 horas/dia de segunda a sábado)
i. Qualificação mínima: Especialização em Medicina Intensiva
ii. Atribuições:
• Responsável técnico pelo serviço, pela organização da equipe e implantação de rotinas de atendimento.
• Fazer uso do sistema informatizado de gestão em saúde do hospital para registro de todas as atividades de atendimento, acompanhamento, etc.
EQUIPES PARA SUPORTE DO ATENDIMENTO - ESPECIALIDADES
O suporte será constituído por equipes especialistas, nas áreas de:
a) Cardiologia - (24h em sobreaviso);
b) Neurologia – (02 h presenciais e 22h em sobreaviso);
c) Oftalmologia – (24h em sobreaviso);
d) Otorrinolaringologia – (24 horas em sobreaviso);
e) Nefrologia – (24h sobreaviso);
f) Infectologia – (02 horas presenciais e 22h em sobreaviso)
g) Nutrologo – ( 01 h presencial para rotina e avaliação);
• Atribuições dos especialistas para as atividades em horas presenciais:
o Visitas em pacientes internados na UTI, sala de emergência e enfermarias do hospital, inter-consultas, avaliação de pacientes em urgência e emergências;
o O Sobreaviso deverá ser atendido em até no máximo 50 (cinquenta) minutos;
o Fazer uso do sistema informatizado de gestão em saúde do hospital para registro de todas as atividades de atendimento, acompanhamento, etc.
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i. Infectologista
• Atribuições:
o Visitas em pacientes internados, inter-consultas, avaliação de pacientes em urgência e emergências, participação na CCIH
o Fazer uso do sistema informatizado de gestão em saúde do hospital para registro de todas as atividades de atendimento, acompanhamento, etc.
ii. Nutrólogo
• Atribuições:
o Visitas em pacientes internados, inter-consultas, prescrição de dieta enteral e parenteral, participação em comissão de nutrição e dietética;
o Fazer uso do sistema informatizado de gestão em saúde do hospital para registro de todas as atividades de atendimento, acompanhamento, etc.
- SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICOS A SEREM REALIZADOS NAS ALAS DE ENFERMARIAS – CLÍNICAS MÉDICAS
As enfermarias deverão comportar os pacientes cuja complexidade seja adequada à estrutura do hospital, a fim de receberem o tratamento de acordo com a patologia. Servirão de apoio pós alta da UTI.
. Enfermaria de Clínica Médica – ALA BRANCA 12 leitos para pacientes clínicos.
Médico Visitador – 04 horas diárias.
Enfermaria Neurologia – ALA BRANCA
10 leitos para pacientes neurológicos de tratamento clínico.
Médico Rotineiro – 02 horas diárias.
HMAP E PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS
– UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGENCIA (HMAP)
Deverá obedecer a Resolução CFM nº. 1451/95 e normas do Ministério da Saúde e da Vigilância Sanitária, cuja equipe será constituída por cinco médicos clínicos, dois médicos cirurgiões.
– Unidade Clínica (sete médicos);
a) Primeiro médico (24 horas)
a.1) Qualificação mínima: especialização em clínica médica ou áreas da clínica médica. Especialização em área cirúrgica ou anestesiologia com no mínimo um ano de experiência em unidade de emergência ou unidade de terapia intensiva.
a.2) Atribuições:
• O Primeiro clínico será o chefe do plantão, com obrigação de organização de equipe médica e do ambiente de atendimento e interação adequada à equipe multidisciplinar.
• Atendimento inicial de pacientes em urgência/emergência em sala equipada para atendimento de pacientes críticos (material para entubação e manutenção de vias aéreas, carrinho de emergência com medicamentos, monitor, oxímetro, desfibrilador), conforme a Resolução CFM nº. 1451/95.
• Acompanhamento dos pacientes em ambiente destinado a pacientes críticos em observação com estrutura de unidade intensiva, máximo de quatro leitos (respirador, material de entubação e manutenção de vias aéreas, monitores, oxímetro, carrinho de emergência com desfibrilador).
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Encaminhamento desses pacientes críticos para a Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Municipal ou para outra Unidade Hospitalar no menor tempo possível.
• Acompanhamento, evolução, prescrição e responsabilidade de encaminhamento de pacientes em observação em leitos clínicos durante o período noturno (0:00horas às 07:00horas).
• Atendimento de urgências e emergências de pacientes internados nas enfermarias.
• Fazer uso do sistema informatizado de gestão em saúde do hospital para registro de todas as atividades de atendimento, acompanhamento, etc.
a.3) Segundo médico: 24 horas diárias
a.4) Qualificação mínima: especialização em clínica médica ou áreas da clínica médica. Especialização em área cirúrgica ou anestesiologia com no mínimo um ano de experiência em unidade de emergência ou unidade de terapia intensiva.
a.5) Atribuições:
• Atendimento de pacientes em situação de urgência em consultórios equipados para atendimento clínico;
• Acompanhamento, evolução, prescrição e responsabilidade de encaminhamento de pacientes em observação em leitos clínicos entre às 07:00 horas e 24:00 horas.
• Fazer uso do sistema informatizado de gestão em saúde do hospital para registro de todas as atividades de atendimento, acompanhamento, etc.
a.6) Terceiro médico (24 horas diárias)
* Qualificação mínima: médico com experiência de no mínimo um ano em unidade de pronto atendimento.
* Atribuições:
• Atendimento de pacientes em situação de urgência em consultórios equipados para atendimento clínico;
• Fazer a prescrição e evolução inicial dos pacientes que ficarão em observação clínica ou na sala de emergência.
• Fazer uso do sistema informatizado de gestão em saúde do Hospital para registro de todas as atividades de atendimento, acompanhamento, etc.
a.7) Médico rotineiro ou diarista (03 horas diárias)
* Qualificação mínima: especialização em Clínica médica ou área da Clínica Médica.
* Atribuições:
• Visitas diárias para acompanhamento horizontal dos pacientes em observação e implantação de rotinas de atendimento.
• Fazer uso do sistema informatizado de gestão em saúde do hospital para registro de todas as atividades de atendimento, acompanhamento, etc.
PRONTO ATENDIMENTO
a) Dois médicos – Generalistas – 24/dia – 7 dias por semana
a.1) Atribuições:
• Atendimento inicial/triagem de todos os pacientes que procurem o Hospital Municipal, seguindo os protocolos de classificação de risco adotados pela instituição.
• Encaminhamento, após contato com o médico de plantão, para o hospital, de todos os pacientes que necessitem observações
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
prolongadas, internamento ou encaminhamento para outras unidades de saúde.
• Fazer uso do sistema informatizado de gestão em saúde do pronto atendimento para registro de todas as atividades de atendimento, acompanhamento, etc.
MEDICOS CLINICOS - HM e PA | ||||||
qtd. | hs | dias | ||||
Plantonista | 1 | 24 | 30,5 | 732 | ||
Plantonista II | 1 | 24 | 30,5 | 732 | ||
Plantonista III | 1 | 24 | 30,5 | 732 | ||
– CENTRO CIRURGICO
EMERGÊNCIA CIRURGICA/ CIRURGIA GERAL
. Unidade Cirúrgica (dois cirurgiões)
a) Primeiro médico cirurgião (24 horas)
a.1) Qualificação mínima: especialização em cirurgia geral ou cirurgia do aparelho digestivo.
a. 2) Atribuições:
• Atendimento às cirurgias de urgência e emergência de pequeno e médio porte em sala apropriada no hospital.
• Atendimento inicial, acompanhamento na observação e transferência de pacientes com doenças cirúrgicas sem condições de resolução no Hospital Municipal.
• Suporte ao paciente cirúrgico crítico na sala de emergência do hospital.
• Primeiro cirurgião em cirurgias de Urgência e emergência no Hospital Municipal.
• Fazer uso do sistema informatizado de gestão em saúde do hospital para registro de todas as atividades de atendimento, acompanhamento, etc.
b) Segundo médico cirurgião (24 horas)
b.1) Qualificação mínima: especialização em cirurgia geral ou cirurgia do aparelho digestivo.
b.2) Atribuições:
• Visitas nas enfermarias, evolução dos pacientes internados, resposta a pedidos de avaliações a pacientes internados em outras clínicas e dar o suporte a sala de emergência quando o primeiro cirurgião estiver em cirurgia.
• Fazer uso do sistema informatizado de gestão em saúde do hospital para registro de todas as atividades de atendimento, acompanhamento, etc.
CIRURGIA GERAL | ||||
Coordenação (seg. Sexta) | qtd. | hs | dias | |
1 | 1 | 20 | 20 | |
Cirurgião - presencial | 1 | 24 | 30,5 | 732 |
Cirurgiao - presencial | 1 | 24 | 30.5 | 732 |
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– UNIDADE DE ANESTESIOLOGIA –
1º médico - Plantão 15 horas presencial 2 médico – Plantão 24 horas sobreaviso
a) Primeiro médico anestesiologista com plantão presencial 15 (quinze) horas diárias 07 (sete) dias por semana
Qualificação mínima: especialização em anestesiologia. Atribuições:
• Atendimento pré-anestésico, anestésico e pós-anestésicos às cirurgias de urgências e emergência.
• Atendimento pré-anestésico, anestésico e pós-anestésicos às cirurgias eletivas, obedecendo as escalas pré definidas.
• Fazer uso do sistema informatizado de gestão em saúde do hospital para registro de todas as atividades de atendimento, acompanhamento, etc.
b) Segundo médico anestesiologista com plantão de 24 h/dia sobreaviso 07 (sete) dias por semana
Qualificação mínima: especialização em anestesiologia. Atribuições:
• Sobreaviso para proceder a cirurgias no Hospital Municipal.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA ÁREA DE ORTOPEDIA
a) Primeiro médico ortopedista – Unidade Ortopedica
a.1) Serviço de Ortopedia e Traumatologia em caráter de sobreaviso noturno – de segunda a sexta - Unidade Ortopédica
a.2) Os profissionais devem atender ao chamado do sobreaviso em no máximo 30 (trinta) minutos após o chamado da coordenação.
a.3) Qualificação mínima: especialização em ortopedia/Traumatologia
* Atribuições:
• Atendimento às cirurgias de urgência e emergência de pequeno e médio porte em sala apropriada no hospital.
• Suporte ao paciente cirúrgico ortopédico crítico na sala de emergência do hospital.
• Primeiro cirurgião em cirurgias ortopédicas de urgência e emergência no hospital.
• Fazer uso do sistema informatizado de gestão em saúde do hospital para registro de todas as atividades de atendimento, acompanhamento, etc.
• Atender ao Procedimento Operacional Padrão clínico estabelecido para o serviço.
b) Serviços de instrumentação cirúrgica no Centro Cirúrgico para procedimento ortopédico.
ANESTESISTAS | |||||
qtd. | hs | dias | |||
Anestesista presencial | 1 | 18 | 30,5 | 549 | |
Anestesista sobreaviso | 1 | 24 | 30,5 | 732 |
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA ÁREA DE ORTOPEDIA
c) Primeiro médico ortopedista – Unidade Ortopedica
a.1) Serviço de Ortopedia e Traumatologia em caráter de sobreaviso noturno – de segunda a sexta – cinco dias por semana - Unidade Ortopédica
a.2) Os profissionais devem atender ao chamado do sobreaviso em no máximo 30 (trinta) minutos após o chamado da coordenação.
a.3) Qualificação mínima: especialização em ortopedia/Traumatologia
* Atribuições:
• Atendimento às cirurgias de urgência e emergência de pequeno e médio porte em sala apropriada no hospital.
• Suporte ao paciente cirúrgico ortopédico crítico na sala de emergência do hospital.
• Primeiro cirurgião em cirurgias ortopédicas de urgência e emergência no hospital.
• Fazer uso do sistema informatizado de gestão em saúde do hospital para registro de todas as atividades de atendimento, acompanhamento, etc.
• Atender ao Procedimento Operacional Padrão clínico estabelecido para o serviço.
d) Serviços de instrumentação cirúrgica no Centro Cirúrgico para procedimento ortopédico.
O serviços de instrumentação cirúrgica contará com no mínimo (01), profissional à disposição do Centro Cirúrgico 24 (vinte e quatro) horas por dia sendo este profissional habilitado para a realização do serviço.
b.1) – Instrumentador Cirúrgico (24 horas),
b.1.1) Local – Centro Cirúrgico – Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxx;
Qualificação mínima – profissional habilitado com curso técnico de instrumentação cirúrgica, ministrado no Brasil, por escola oficial ou reconhecida pelo governo, comprovada.
b.2.)Atribuições:
• O profissional terá a função de auxiliar os cirurgiões (ortopedistas ou clínicos gerais) no ato cirúrgico, que abrange desde a preparação dos instrumentos até a esterilização dos mesmos, após a cirurgia;
• O Instrumentador Cirúrgico é responsável por todo o instrumental utilizado antes, durante e após a cirurgia, ou seja, por todo o seu processamento.
• Desenvolvem tarefas pertinentes a instrumentalização de materiais e equipamentos necessários à realização de cirurgias;
• Chegar ao centro cirúrgico e logo vestir o uniforme privativo, não se esquecendo do gorro para proteger os cabelos, máscaras para cobrir o nariz e a boca, e por fim, a proteção para os pés;
• Preparar as salas de cirurgia, com equipamentos, mesas, medicamentos, material de sutura e anti-sepsia;
• Conferir os materiais necessários ao ato cirúrgico e preparar o instrumental cirúrgico, segundo o tipo de cirurgia, paramentando-os com técnica asséptica;
• Conhecer os instrumentos cirúrgicos por seus nomes, e dispô- los sobre a mesa, de acordo com a sua utilização em cada tempo cirúrgico;
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• Dispor o material da cirurgia na mesa, evitando contaminar o mesmo, verificando sempre se nenhum material importante está faltando;
• □ Prever e solicitar material complementar à Direção Administrativa do Hospital,
• Ser responsável pela assepsia, limpeza e acomodação dos instrumentos durante toda a cirurgia;
• Entregar os instrumentais ao Cirurgião e assistentes com habilidade e presteza;
• Desprezar adequadamente o material contaminado e os perfurocortantes;
• Auxiliar no curativo e no encaminhamento do paciente e devida unidade;
• Entregar o instrumento com presteza ao sinal ou pedido verbal do cirurgião, colocando-o em sua mão de forma precisa e exata para uso imediato;
Não se distrair no decorrer da cirurgia, pois a antecipação às requisições do cirurgião depende da atenção do instrumentador;
• No caso de cirurgias em que são retirados materiais para exame, é necessário se responsabilizar por elas até que sejam encaminhadas ao setor competente;
• Ter o controle do material e instrumental durante toda a cirurgia, prestando atenção em toda e qualquer manobra do cirurgião;
• Contar compressas grandes, pequenas e gazes antes e ao término de cada procedimento cirúrgico;
• Evitar o desperdício de fios, porém ter sempre o necessário para não ocorrer complicações durante o ato cirúrgico;
• Conferir qualitativa e quantitativamente os instrumentos cirúrgicos, após o término das cirurgias;
• Realizar a esterilização do material cirúrgico;
• Zelar, permanentemente, pelo estado funcional dos aparelhos que compõe as salas de cirurgia;
• Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.
• Atuar de maneira descrita no PoP relativo ao serviço.
Além disso, o instrumentador tem como deveres defender a instrumentação cirúrgica; exercer sua atividade com zelo e probidade; manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional; respeitar a dignidade e os direitos da pessoa, independentemente de qualquer consideração relativa a etnia, nacionalidade, credo, opção política, sexo e condição socioeconômica.
A contratada indicará um representante para compor junto com a Coordenação da Equipe de Ortopedia e a Coordenação da Equipe Cirurgia o Procedimento Operacional Padrão (PoP), para a interação entre as equipes cirúrgicas e as equipes de instrumentação cirúrgica no período, pré, pós, e durante o procedimento cirúrgico.
CIRURGIA GERAL ORTOPEDIA
Cirurgiao - ortopedista -sobreaviso noturno | 1 | 12 | 30,5 | 366 |
Instrumentador Cirurgico diurno | 1 | 12 | 31 |
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Instrumentador Cirurgico Folguista | 1 | 12 | 31 | |
Instrumentador Cirurgico Noturno Folguista | 1 | 12 | 31 | |
OUTROS SERVIÇOS
Serviços de Apoio
• Para fins desta licitação serão considerados serviços de apoio todos os serviços assistenciais e não assistenciais, apresentados pela proponente na proposta técnica, que envolvam as seguintes atividades:
• a) radiologia – fornecimento de equipamentos, emissão de laudos e serviços não prestados pelo Município de Ponta Grossa (serviços já disponibilizados pelo Município de Ponta Grossa);
• b) sistemas gerenciais (softwares) – fornecimento de software
(s) de gerenciamento que envolvam as seguintes áreas/setrores: administrativo, faturamento, financeiro, prontuário eletronico, controle de farmácia, laboratório, exames complementares. Tais sistemas devem necessariamente se comunicarem com os sistemas utilizados pelo Município de Ponta Grossa.
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA NO HMAP
e) Serviço de Ortopedia e Traumatologia – Unidade Ortopédica
Primeiro médico ortopedista (das 07:00 horas às 24:00 horas e sobreaviso após às 24:00 h)
* Qualificação mínima: especialização em ortopedia/Traumatologia
* Atribuições:
• Atendimento às cirurgias de urgência e emergência de pequeno e médio porte em sala apropriada no hospital.
• Suporte ao paciente cirúrgico ortopédico crítico na sala de emergência do hospital.
• Primeiro cirurgião em cirurgias ortopédicas de urgência e emergência no hospital.
• Fazer uso do sistema informatizado de gestão em saúde do hospital para registro de todas as atividades de atendimento, acompanhamento, etc.
• Segundo médico ortopedista - 24 horas diárias 07 dias por semana
• * Qualificação mínima: especialização em Ortopedia/Traumatologia
• * Atribuições:
• Atendimento inicial no ambulatório de ortopedia em pacientes de urgência e emergência, vítimas de traumas, quedas, acidentes; acompanhamento na observação e transferência de pacientes com doenças cirúrgicas sem condições de resolução no Hospital Municipal.
• Suporte ao paciente cirúrgico ortopédico crítico na sala de emergência do hospital.
• Fazer uso do sistema informatizado de gestão em saúde do hospital para registro de todas as atividades de atendimento, acompanhamento, etc.
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
f) Serviço de Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Através de contratos prévios a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa disponibilizará uma equipe de radiologistas que colocarão os serviços a seguir em caráter 24 horas com os pacientes em Urgências e Emergências prioritariamente:
• Radiologia Simples;
• Tomografia Computadorizada de Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx, Pelve e Coluna vertebral;
• Ultrassonografia de abdome total e pelve;
Os outros exames de Ultrassonografia e Doppler serão agendados com prioridade para os pacientes do Hospital Municipal.
Exames não realizados no Hospital Municipal, como Tomografias Computadorizadas com contraste e Ressonância magnética, deverão ser providenciados em no máximo 24 horas.
g) Endoscopia digestiva
Através de convênios com outros serviços, a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa deve disponibilizar os exames de endoscopia digestiva alta e baixa. Os exames de Endoscopia Digestiva de pacientes internados devem ser agendados em no máximo 24 horas. Pacientes em observação que não puderem ser transferidos para outras unidades hospitalares, com doenças que exijam o exame, por exemplo, sofrendo de hemorragia digestiva, devem ter o exame agendado em no máximo seis horas.
Especificações gerais do serviço
A(s) empresa(s) contratada(s) deverá atender a todos os pacientes do Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx, e/ou a ele encaminhados.
a) Atender a todos os pacientes dispensando os cuidados necessários a cada situação dentro dos preceitos das éticas e boas práticas da medicina.
b) Os médicos da emergência, sempre que solicitados, deverão atender as intercorrências dos pacientes internados e/ou em observação, sendo responsáveis por atender as urgências e emergências dos mesmos, dando suporte e comunicando o médico visitador e/ou Diretor Técnico.
c) Atender todos os leitos de observação, fazendo evoluções, prescrições e dando destino adequado ao paciente com maior brevidade possível (desejável: 12 horas, no máximo). Entende- se por destino adequado o encaminhamento do paciente para o próprio hospital, para outra unidade hospitalar ou outro serviço que atenda a complexidade exigida para o caso.
d) Todos os pacientes deverão ser avaliados sempre que necessário e evoluídos em prontuário, mediante assinatura e carimbo do médico responsável.
e) Os encaminhamentos dos pacientes deverão se fazer acompanhar de toda a documentação necessária e suficiente para atender todas as normas vigentes do Hospital.
f) Os médicos deverão atender a sala de emergência e estabilização, onde haverá leitos devidamente equipados. O médico que atender o paciente e o internar nesta sala, será o responsável por ele enquanto ali permanecer, ocorrer transferência ou troca de plantão.
g) Os pacientes não deverão permanecer por mais de 06 (seis) horas na sala de emergência e estabilização. Deverão ser encaminhados para a UTI do próprio hospital ou para outro, ou serviço que atenda a complexidade do mesmo.
Caso ocorra a troca do plantonista antes das 06 horas limítrofes, da permanência do paciente, o médico que assume o plantão, também, assume o paciente. Todos os pacientes deverão ser avaliados sempre que necessário e evoluídos em prontuário mediante assinatura e carimbo.
h) Ao realizar encaminhamento para outros serviços o médico responsável deverá fazer contato telefônico e preencher toda a documentação exigida ou listada em protocolo.
i) Os médicos do plantão são responsáveis por todos os pacientes instalados nos leitos de observação e somente poderão deixar o plantão e os pacientes, quando efetivar a passagem do plantão aos seus substitutos. É importante lembrar que quem coloca o paciente no leito de observação é o responsável pelo mesmo até a troca de plantão.
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j) Permanência constante dos profissionais de medicina e de apoio durante todo o período de tempo contratado, ficando à disposição da população para atendimento;
k) Tratamento condigno com os ditames do Conselho Regional de Medicina, e voltado ao respeito da dignidade humana e o direito de todo o cidadão ao acesso a saúde pública;
l) Todos os médicos alocados pela contratada deverão fazer uso do sistema de informação disponibilizado pela Secretária Municipal de Saúde, fazendo prescrições, prontuários e etc. Toda a produção médica será avaliada através do sistema de informação.
LOCALIZAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXX XXXXX
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx – CEP: 84.010-300, Ponta Grossa-PR.
BRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá dispor de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos serviços contratados, conforme a especialidade e características da demanda.
- A CONTRATADA não poderá estar sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu titular para firmar o CONTRATO.
- Na prestação dos serviços descritos no item anterior, a CONTRATADA deverá observar:
a) Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
b) Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
c) Respeito à decisão do paciente em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
d) Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes;
e) Garantia do direito de assistência religiosa e espiritual aos pacientes, por ministro de qualquer ordem religiosa;
f) Esclarecimento dos direitos aos pacientes, quanto aos serviços oferecidos;
g) Responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade;
h) Inserção obrigatória dos procedimentos autorizados e dos medicamentos dispensados nos protocolos terapêuticos estabelecidos pelas instâncias municipal, federal e estadual.
- Apoiar e integrar o complexo regulador da SMS.
- Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias.
- Contratar serviços de terceiros para atividades acessórias sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes.
- Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os pacientes, por eventual indenização de danos morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados à empresa CONTRATADA. E também responsabilizar-se por eventuais danos materiais e morais oriundos de ações por erros médicos além daqueles decorrentes do desenvolvimento de suas atividades, ou relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores.
- Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos que entender pertinentes.
- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido, devendo afixar aviso, em lugar visível, assim como da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
- Administrar e manter os bens móveis e imóveis públicos, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos Contrato até sua restituição ao Poder Público.
- A instalação de bens móveis ou imobilizados nos equipamentos objeto da permissão de uso, assim como as benfeitorias realizadas naqueles já existentes serão incorporados ao patrimônio municipal, sem possibilidade retenção ou retirada sem prévia autorização do Poder Público.
- Os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições.
- Deverão ser informados à Comissão Fiscalizadora do Contrato todos e quaisquer deslocamentos dos Equipamentos, Mobiliário e Materiais Permanentes para outros setores, assim como deverá ser atualizada sua localização na ficha cadastral.
Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
- Adotar valores compatíveis com os níveis médios de remuneração, praticados na rede privada de saúde, no pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza de dirigentes e empregados da CONTRATADA.
- Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação para auditoria do Poder Público.
- Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da CONTRATADA, ficando esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras.
- ATUAL MÉDICA GESTÃO DE SAÚDE LTDA EPP Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com material e concessionária.
- Fornecer o serviço adequado ao lote escolhido.
- Visando garantir um padrão homogêneo de atendimento de excelência, a CONTRATADA deverá comprometer-se a atender as necessidades apontadas pela SMS.
- A prescrição dos profissionais da CONTRATADA quanto aos medicamentos e insumos de uso pelo paciente ambulatorial deverá observar as listas padronizadas pelo SUS e os protocolos clínicos. Caso a prescrição não atenda esse requisito a CONTRATADA deverá solicitar autorização à CONTRATANTE para prescrever o produto.
- Disponibilizar à CONTRATANTE e ao Conselho Municipal de Saúde escala médica e de apoio mensalmente, que deverá ser entregue à Administração do hospital 02 dias antes de iniciar o mês, bem como fornecer cópia da freqüência mensal de todos os seus empregados.
- Em caso de falta de profissional no plantão, deverá a CONTRATADA substituir o profissional em até 02 (duas) horas, e excedendo o prazo, deverá ser aplicada multa de 0.05% do valor mensal e desconto equivalente a hora médica.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- Para execução dos serviços objeto do Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução dos serviços, conforme previsto neste Projeto Básico.
b) Analisar a capacidade e as condições da CONTRATADA para a continuidade da prestação dos serviços, com vistas à identificação do seu nível técnico-assistencial.
c) Acompanhar a execução da prestação de serviços, através da Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA).
d) Disponibilizar medicamentos e insumos.
e) Efetuar o pagamento ajustado no prazo acordado de forma pontual.
f) Prever em sua programação financeira e orçamento, os recursos necessários para custear as despesas relativas ao contrato.
g) Inventariar e avaliar os bens municipais a serem disponibilizados à CONTRATADA mediante permissão de uso.
DO VALOR:
- O valor a ser pago pelos serviços será estabelecido pelo fiscal, com base na avaliação dos seguintes indicadores:
- Disponibilidade de profissionais para cumprir a escala previamente elaborada;
- Cumprimento da escala;
- Frequência dos profissionais;
- . Qualidade dos serviços prestados;
- Produção médica apurado através do sistema informatizado;
- O Valor a ser pago é resultado do produto entre o valor da hora médica pela quantidade de horas efetivamente trabalhadas pelos médicos.
- Nos valores citados acima já estão computados os custos de pessoal, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, inclusive impostos e taxas e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacione com o fiel cumprimento pela Contratada de suas obrigações.
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
- CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS
- A CONTRATADA será responsável, objetivamente, pela imperícia, por falhas técnicas, pela falta de higidez financeira e por prejuízos causados pelos terceiros por ela contratados para a execução de serviços do Contrato.
- Os profissionais contratados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços clínicos deverão ter a formação adequada ao serviço desempenhado.
- Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina, em nível superior.
- Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados no respectivo conselho profissional e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde (MS).
- Os Contratos entre a CONTRATADA e terceiros, desde que previamente autorizados pela SMS, reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Concedente.
- A SMS poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira.
- O conhecimento da SMS acerca de eventuais Contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato.
- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
- A CONTRATADA fica proibida de contratar profissionais médicos do quadro de servidores do município para prestarem serviços no hospital.
- Os esclarecimentos ou modificações solicitados pela SMS à CONTRATADA não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato.
- A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado, os serviços pertinentes ao Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO COMPARTILHADA
- Os poderes de fiscalização da execução do Contrato serão exercidos diretamente pela SMS, que terá, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONTRATADA, referentes ao Contrato em tela.
- A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura da SMS, ou do Poder Concedente, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar o Contrato.
- As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações previstas serão imediatamente aplicáveis e vincularão a CONTRATADA, sem prejuízo do recurso eventualmente cabível.
- A fiscalização da SMS anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à CONTRATADA para regularização das faltas ou defeitos verificados.
- Em caso de omissão da CONTRATADA em cumprir as determinações da SMS na sua competência fiscalizadora, a SMS terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiro, correndo os respectivos custos por conta da CONTRATADA.
- A fiscalização será, também, responsável por apurar o cumprimento dos Indicadores Quantitativos e dos Indicadores de Desempenho pela CONTRATADA, para fins de quantificação do pagamento mensal efetivo, na forma das cláusulas do projeto e do Contrato.
- A SMS poderá acompanhar a prestação dos serviços, podendo solicitar esclarecimentos ou modificações caso entenda haver desconformidade com as obrigações previstas no Contrato, em especial quanto ao cumprimento dos Indicadores Quantitativos e dos Indicadores de Desempenho.
- A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado, os serviços e/ou profissionais pertinentes ao Contrato em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou conduta irregular.
- A SMS poderá exigir que a CONTRATADA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
pertinente ao Contrato, em prazo a ser estabelecido pela SMS.
- Das notificações expedidas pela SMS, a CONTRATADA poderá exercer seus direitos de defesa na forma da regulamentação vigente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
- A SMS nomeará Comissão de Avaliação e Acompanhamento que procederá avaliação mensal das atividades realizadas pelos prestadores, emitindo relatório a ser entregue para a SMS, CMS e Direção do Hospital Municipal; devendo a mesma ser composta de: 01 representante da SMS, 01 representante do Hospital Municipal, 01 representante da empresa e 01 representante do CMS a ser designado pelo mesmo, podendo ser titular/suplente.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
No Prazo do Contrato, e sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no Contrato ou na legislação aplicável, a CONTRATADA obriga-se a:
- Dar conhecimento imediato à SMS de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato, ou que, de algum modo interrompa a correta prestação do atendimento aos Usuários da Unidade.
- Apresentar à SMS e ao CMS, nos prazos estabelecidos, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente a solicitar.
- Além dos relatórios trimestrais previstos, apresentar de acordo com regulamentação da SMS e na periodicidade por ela estabelecida, relatório com informações detalhadas, especialmente sobre:
- quantidade de atendimentos e procedimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza;
- estatísticas de óbitos;
- interação com a rede pública de atenção à saúde e com o complexo regulador, operado pela SMS, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de pacientes;
- relação dos profissionais da Unidade responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação;
- Apresentar à SMS, mensalmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial - SIA-SUS para possibilitar o máximo reembolso do município de Ponta Grossa por meio de recursos do SUS;
- Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) e pela SMS com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma a evitar glosas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS e maximizar o reembolso do Estado;
- Apresentar à SMS, bimestralmente, relatório com as reclamações dos Usuários, bem como as respostas fornecidas, as providências adotadas em cada caso e o tempo de resposta e de adoção das providências;
- Dar conhecimento imediato à SMS de vícios ocultos nas instalações da Unidade;
- Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SMS.