Quarta-feira • 16 de Fevereiro de 2022 • Ano • Nº 1177
Quarta-feira • 16 de Fevereiro de 2022 • Ano • Nº 1177
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Prefeitura Municipal de Camamu
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Prefeitura Municipal de Camamu publica:
• Aviso de Licitação Pregão Presencial 001PP/2022 - Contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar do tipo Terrestre e Fluvial aos Alunos Matriculados na Rede de Ensino Público de Camamu – BA, com um condutor habilitado, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
• Edital Pregão Presencial nº 001/2022 Processo Licitatório nº 019/2022
- Contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar do tipo Terrestre e Fluvial aos Alunos Matriculados na Rede de Ensino Público de Camamu – BA, com um condutor habilitado, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 001PP/2022
O Município de Camamu - Bahia, torna publico para conhecimento de quem possa interessar que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM / LINHA, destinado à Contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar do tipo Terrestre e Fluvial aos Alunos Matriculados na Rede de Ensino Público de Camamu – BA, com um condutor habilitado, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. A licitação ocorrerá no dia 28 de fevereiro de 2022 (segunda-feira), às 09h (nove horas) horário local, no Ginásio Poliesportivo Professor Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Xxxx, situada na Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx s/n, Centro, Camamu - BA, CEP 45.445-00. Maiores informações através do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ou pessoalmente de 2ª a 6ª feira das 08h as 14h, no endereço acima citado. Camamu – Bahia, 16 de fevereiro de 2022. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx – Pregoeira Oficial.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 | |||
PARTE A – PREÂMBULO | |||
I. Regência Legal: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Lei complementar nº 123/2006 alterada pela Lei complementar 147/2014, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE, Orientação Técnica nº 07 e a Recomendação nº 28/2018-TMR do Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Ilhéus – Bahia. | |||
II. Repartição interessada: Secretaria de Educação | |||
III. Número de ordem: Pregão Presencial nº 001/2022 | IV. Processo Licitatório nº 019/2022 | ||
V. Finalidade da Licitação/objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar do tipo Terrestre e Fluvial aos Alunos Matriculados na Rede de Ensino Público de Camamu – BA, com um condutor habilitado, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações, quantidades, condições, critérios e especificações constantes deste edital. | |||
VI. Tipo de licitação: Menor Preço Por Lote ( ) Item/Linha (X) Global ( ) Global | |||
VII. Forma de execução: ( ) Única (X) Parcelada | VIII. Prazo de execução: (X) 12 (doze) meses, a partir da emissão da ordem de fornecimento, de acordo com as necessidades da secretaria solicitante. | ||
IX. Local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | Ginásio Poliesportivo Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx: de Xxxxx Xxxxxx Xxxx, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, XXX 00.000-00. | ||
Data: 28/02/2022 | Horário: 09h00min | ||
X. Dotação Orçamentária: Órgão/Unidade: 05.01 Fundo Municipal de Educação Projeto/Atividade: 2010 – Efetivação do Sistema de Transporte Escolar Projeto/Atividade: 2012 – Coordenação e manutenção dos Serviços Administrativos. Projeto/Atividade: 2013 – Coordenação e manutenção das Ações do Ensino Fundamental |
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Projeto/Atividade: 2016 – Coordenação e manutenção das Ações do ensino infantil. Projeto/Atividade: 2056 – Gestão das ações do Ensino de Jovens e Adultos - EJA Elemento: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Física. Elemento: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 01, 04, 15, 19 | ||
XI. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre edital: Xxx. Sayonara Passos, Pregoeira designada na forma da Portaria nº 001 de 17 de janeiro de 2022. | ||
Endereço: | Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 | |
Horário: 08h às 14h |
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P A R T E B – D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S
Senhor Xxxxxxxxx,
A Prefeitura Municipal de Camamu por intermédio de sua Pregoeira torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados no preâmbulo fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM/LINHA, destinado à
contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar do tipo Terrestre e Fluvial aos Alunos Matriculados na Rede de Ensino Público de Camamu – Ba, com um condutor habilitado, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I deste edital.
Ficam advertidos todos os licitantes, que a Comissão Permanente de Licitação não está hesitando em penalizar licitantes que descumpram a legislação (notadamente no que diz respeito às situações inseridas no Capítulo IV, Seção III da Lei nº 8666/93) e os termos do presente edital, com aplicação de advertências, rescisão, multas e suspensão de empresas em participação de certames licitatórios no município, bem como eventual encaminhamento de denúncias aos órgãos de fiscalização e controle da administração pública.
Também informa que poderá realizar suspensão do certame para realização de diligências diversas que promovam a regularidade do certame, a exemplo da certificação de portas abertas.
Sugerimos que os licitantes apresentem suas propostas de forma consciente, com a certeza de que poderão prestar os serviços/fornecimentos, da forma como consta no edital e nos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
Vale lembrar, por fim, que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos se em total consonância com a lei
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
A) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei de regência deste procedimento, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão de licitação.
B) Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura da sessão de licitação.
C) A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
Camamu, BA, 15 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeira Oficial
Portaria nº 001 de 17 de janeiro de 2022.
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
A Prefeitura Municipal de Camamu por intermédio da Pregoeira Oficial, designada pela Portaria nº 001 de 17 de janeiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM/LINHA, destinado à contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar do tipo Terrestre e Fluvial, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação no Transporte Escolar aos Alunos Matriculados na Rede de Ensino Público de Camamu – Ba, com um condutor habilitado, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I deste edital e seus Anexos, de acordo com o estabelecido nos seguintes dispositivos legais: Regência Legal: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Lei complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei complementar 147/2014, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei Municipal nº 1.540 de 30 de agosto de 2010, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE, Orientação Técnica 07 e a Recomendação nº 28/2018-TMR do Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Ilhéus – Bahia.
1. OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto e a contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar do tipo Terrestre e Fluvial, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação no Transporte Escolar aos Alunos Matriculados na Rede de Ensino Público de Camamu – BA, com um condutor habilitado, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I deste edital e seus Anexos, a ser julgado pelo TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM/LINHA.
2. DA SESSÃO DE ABERTURA:
DATA DA SESSÃO: 28/02/2022
INÍCIO DA SESSÃO: 09h00min (horário local)
LOCAL: Ginásio Poliesportivo Professor Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Xxxx, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, XXX 00.000-00.
2.1. Ocorrendo decretação de feriado, ou qualquer outro motivo de força maior ou caso fortuito que impeça a realização da Sessão de Recebimento e Abertura das Propostas Escritas e Lances Verbais na data prevista no preâmbulo deste Edital, sua abertura ocorrerá no próximo dia útil imediatamente seguinte, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação.
2.2. Se no próximo dia e horário estiver programado outro procedimento de licitação, nesta hipótese a licitação será reprogramada e a nova data será informada aos licitantes que tiverem adquirido o edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar da presente licitação prestadores de serviços, fornecedores, pessoas jurídicas ou físicas, convidadas e demais empresas interessadas que atender a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos, de acordo com o estabelecido nos seguintes dispositivos legais: Regência Legal: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Lei complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei complementar 147/2014, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, de acordo com as diretrizes do Programa
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Nacional de Transporte Escolar – PNATE, Orientação Técnica 07 e a Recomendação nº 28/2018-TMR do Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Ilhéus – Bahia.
3.1.2. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto dos serviços que preencherem as condições de credenciamento constante deste Edital.
3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que:
a. se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b. que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Camamu, nos termos do art. 87, III da Lei 8666/93 e suas alterações c/c entendimentos do TCU;
c. que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV da Lei 8666/93 e suas alterações c/c entendimentos do TCU; ou
d. que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
e. Não podem participar deste certame as sociedades cooperativa que pressupõe a reunião de pessoas de uma mesma classe ou profissão para a prestação direta de serviços de natureza autônoma, sem vínculo de subordinação, e se caracteriza pela adesão voluntária, capital próprio formado pelos associados, divisão de resultados e gestão democrática, sendo certo que “a Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada” (art. 5º a Lei nº 12.690/2012) e não pode servir de escudo para obter vantagens fiscais indevidas, descumprir a legislação trabalhista ou enriquecer apenas seus dirigentes - Recomendação nº 28/2018-TMR do Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Ilhéus – Bahia.
3.3. Os documentos requeridos em todas as fases da licitação poderão:
a. ser apresentados em original;
b. por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração; a Comissão Permanente de Licitação do Município de Camamu - BA, realizará autenticação de documentos desde que apresentados com antecedência mínima de 24h do horário da sessão de licitação;
c. publicações em órgão da imprensa oficial ou emitidos de forma eletrônica, desde que sua autenticidade possa ser comprovada; ou Em nenhuma hipótese haverá autenticação de documentos por servidores da Comissão Permanente de Licitação do Município de Camamu - BA no ato da sessão de licitação. Em todos os casos os documentos ficarão retidos e passarão a ser parte integrante do processo administrativo referente à licitação.
3.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
3.5. Os interessados em participar deste procedimento, poderão se fazer representar junto a Prefeitura Municipal de Camamu na Comissão de Licitações, no dia, horário e local indicados neste edital por meio de representante legalmente constituído.
3.6. A Empresa que comprovar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, terá tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, devendo demonstrar sua condição quando da apresentação dos documentos de CREDENCIAMENTO.
3.7. Para efeito desta Licitação, considera-se como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte aquela que apresentar na sua denominação as expressões Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou suas
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respectivas abreviações ME ou EPP, conforme o caso; As participantes poderão, ainda, apresentar a Certidão de Optante do SIMPLES emitido no site da Receita Federal; Salientamos que a Pregoeira poderá recusar os documentos acima indicados caso verifique que a mesma não se encontra mais enquadrada como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
3.8. Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem
3.6 deste edital.
3.9. O reconhecimento do percurso das linhas não é requisito obrigatório para participação neste certame, mas os que deixarem de fazê-lo e for vencedor de uma das linhas não poderão fazer qualquer reivindicação quanto à quilometragem e/ou estado de conservação das estradas, e deverá apresentar no envelope nº. 01 a declaração de ciência dos trechos do itinerário.
4. CLÁUSULA TERCEIRA - DO CREDENCIAMENTO:
4.1. Para o credenciamento das PESSOAS JURÍDICAS deverão ser apresentados os documentos conforme descritos a seguir:
4.1.1. Tratando-se de representante legal: cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2. Cópia do(s) documento(s) de identificação do(s) sócio(s) administrador(es) ou titular(es) da empresa que contenha os números do RG e CPF;
4.1.3. Tratando-se de procurador: procuração por instrumento público ou particular, emitido pelo(s) titular(es) e/ou sócio(s) administrador(es) da empresa, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nos itens 4.1.1 e 4.1.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga. A referida procuração deverá ser assinada por todos os administradores da empresa caso o estatuto social não discrimine um único administrador para representar a mesma. O contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente expresse a sua administração por mais de um dos sócios.
4.1.4. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo cópia do documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.5. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, mediante Carta de CREDENCIAMENTO ANEXO IV ou Procuração com poderes específicos conforme previsto no item 4.1.3, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
4.1.6. A falta do Credenciamento no início da sessão de abertura do pregão ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará no descredenciamento do representante da empresa, o que o impossibilitará de formular lances verbais.
4.1.7. Para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual fazerem jus
aos benefícios da Lei Complementar Nº 123/2006 e Lei Complementar Nº 147/2014, as mesmas deverão
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apresentar no ato do Credenciamento Declaração da Proponente assinada pelo Titular ou Sócio(s) Administrador(es), de acordo com o modelo constante no ANEXO IV deste Edital.
4.1.8. Junto ao Credenciamento, a Licitante Junto ao Credenciamento, a Licitante deverá apresentar também a declaração de que inexistem fatos impeditivos, que concorda com os requisitos de habilitação e com todas as exigências previstas no Edital, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO V deste Edital.
4.2. Em atendimento à Recomendação nº 28/2018-TMR do Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Ilhéus – Bahia, para o credenciamento das PESSOAS FÍSICAS deverão ser apresentados os documentos conforme descritos a seguir.
4.2.1. Cópia do(s) documento(s) de identificação que contenha os números do RG e CPF;
4.2.2. Tratando-se de procurador: procuração por instrumento público ou particular, emitido pelo dono do veículo, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
4.2.3. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo cópia do documento oficial de identificação que contenha foto.
4.2.4. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, mediante Carta de Credenciamento ANEXO IV ou Procuração com poderes específicos conforme previsto no item 4.2.2, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
4.2.5. A falta do Credenciamento no início da sessão de abertura do pregão ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará no descredenciamento do representante da empresa, o que o impossibilitará de formular lances verbais.
4.2.6. A Pessoa Física terá os mesmos direitos das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e farão jus aos benefícios da Lei Complementar Nº 123/2006 e Lei Complementar Nº 147/2014.
4.2.7. Junto ao Credenciamento, a Licitante deverá apresentar também a declaração de que inexistem fatos impeditivos, que concorda com os requisitos de habilitação e com todas as exigências previstas no Edital, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO V deste Edital, fora dos envelopes 01e 02.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Os interessados, no dia, hora e local indicados neste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os 02 (dois) envelopes contendo a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, devidamente lacrados e indevassáveis, rubricados nos seus lacres, contendo em sua parte externa os seguintes elementos:
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ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ
ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
6. CLÁUSULA QUINTA - DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES COM AS PROPOSTAS DE PREÇOS:
6.1. Envelope 1 - Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, preferencialmente no Formulário Padrão de Proposta-Quantitativo e especificações (Anexo VI), redigidas com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante;
6.1.1. PESSOA JURÍDICA (EMPRESA): Razão social da licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco;
6.1.2. PESSOA FÍSICA: Nome completo do licitante, nº do CPF/MF e o número do RG, endereço completo, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco;
6.1.3. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.2. Uma única cotação, com preços unitário e totais por ROTA em moeda corrente nacional com duas casas decimais (R$ 0,00), expressos em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, entre os valores expressos em algarismo, será considerando este último;
6.3. Os preços apresentados na proposta, devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham sido objeto de desclassificação no julgamento das propostas por apresentarem
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preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicionais;
6.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital, e de seus Anexos; salvo omissões e/ou erros materiais que não comprometam o caráter competitivo, assim julgado pela Pregoeira.
6.7. As EMPRESAS (PESSOA JURÍDICA) que apresentarem Propostas Escritas com valores unitários, OBRIGATORIAMENTE, apresentar Planilha de Composição da(s) Rota(s) individualmente com COMPOSIÇÃO DO BDI – VEÍCULO, juntamente com Proposta; com pena de desclassificação aquele descumprir a exigência.
6.8. As PESSOAS FÍSICAS que apresentarem Propostas Escritas com valores unitários, OBRIGATORIAMENTE, apresentar Planilha de Composição da(s) Rota(s) individualmente com a composição do BDI - veículo, juntamente com Proposta; com pena de desclassificação aquele descumprir a exigência.
6.9. A Planilha de Composição de Custos por rota proporcionará durante a execução do contrato, e, no futuro conhecer as variações em possíveis acréscimos ou supressões em insumos e serviços que justifiquem os valores praticados.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.1. O Envelope nº 02 referente a "Habilitação".
7.1.2. Para habilitação ao presente PREGÃO os licitantes deverão apresentar em ordem sequencial, numeradas as folhas e encadernada (preferencialmente) 01 (uma) via dos documentos relativos a:
7.1.3. HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA, consistindo nos seguintes documentos:
I. Declaração de Firma Mercantil Individual (sob a modalidade EIRELI) e suas alterações se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem e cujo teor comprove seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, alterações e Certificado da Condição de Microempreendedor Individual quando for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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7.1.4. REGULARIDADE FISCAL E REGULARIDADE TRABALHISTA, consistindo nos seguintes documentos:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação (prova de inscrição na Secretaria da Fazenda do estado para empresas comerciais, ou alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do município);
III. Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo de débitos relativo a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais, expedida pela Receita Federal do Brasil;
IV. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo expedida pelo município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
V. Certidão Negativa, ou Positiva com efeito Negativo expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver localizada a sede da licitante;
VI. Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VII. Certidão Negativa de Débito Trabalhista, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e a Lei Federal nº 12.440 de julho de 2011;
VIII. Alvará de Funcionamento do estabelecimento atualizado, com a competente atividade lançada no cadastro fiscal do Município e do objeto licitado, tendo como estabelecimento o local do exercício da atividade;
IX. Certidão emitida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade administrativa - CNIA, através do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em nome/CNPJ da pessoa jurídica licitante;
X. Certidão(ões) emitida(s) pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa - CNIA, através do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em nome/CPF da(s) pessoa(s) física(s) que conste(m) do ato constitutivo e/ou direção da pessoa jurídica;
XI. Certidão Negativa de Licitante Inidôneo emitida pelo Tribunal de Contas da União - TCU, em nome/CNPJ da licitante. (PESSOA JURÍDICA).
7.1.5. O Envelope nº 02 referente à "Habilitação" para PESSOA FÍSICA deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
a) Cópia de Carteira de Identidade - RG;
b) Cópia de CPF - Cadastro de Pessoa Física;
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c) Cópia do PIS/NIT;
d) Comprovante de residência, preferencialmente em nome da pessoa física (pode ser aceito comprovante de residência em nome do Pai ou da Mãe). Caso esteja em nome de outra pessoa, deverá ser anexada declaração do proprietário informando que a pessoa física reside em seu imóvel (esta declaração não precisa ser apresentada com firma reconhecida);
e) Cópia da Carteira de Habilitação do Condutor VÁLIDA e na categoria correspondente ao veículo. A Carteira de Habilitação poderá ser do próprio proponente a ser contratado ou de outro condutor, sendo que neste último caso deverá apresentar comprovante de vínculo empregatício do condutor com a pessoa física proponente para licitação;
f) Certificado de Propriedade do veículo/embarcação ou outro documento equivalente (Recibo de Compra e Venda/Contrato de Locação), a ser utilizado no serviço, acompanhado, preferencialmente, do Certificado de registro ou licenciamento junto ao Detran/Capitania dos Portos da Bahia);
g) Apresentar Certidões Negativas de Débitos Municipal do domicílio, estadual e Federal;
h) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Nota: Todos os motoristas e barqueiros que irão exercer atividade remunerada a partir da assinatura do contrato deverão estar habilitados em suas respectivas categorias.
7.1.6. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
I. Caso as certidões expedidas pela(s) fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal, seja(m) POSITIVA(S), a Prefeitura Municipal de Camamu se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
II. Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
III. As citadas certidões deverão ser emitidas com a indicação do CNPJ da sede da Empresa, final 0001. Nos casos dos itens 6.2.5 e 6.2.6, deverão ser apresentadas as certidões de ambos CNPJ, sede e filial.
7.1.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
I. Declaração de Compromisso (Anexo VI) da licitante dando ciência de que garante a qualidade dos serviços a serem prestado e/ou produtos fornecidos, bem como de que efetuará a substituição imediata, sem quaisquer custos ou ônus à administração, de qualquer item que não atenda às especificações definidas no edital ou entregue fora das especificações.
II. Apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter executado serviço pertinente e compatível que comprove experiência pertinente na execução mínima necessária com o objeto da presente licitação
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(TRANSPORTE ESCOLAR). (Pessoa física e jurídica). Recomendação nº 28/2018-TMR do Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Ilhéus – Bahia.
III. Comprovação de Registro e/ou Inscrição no Conselho Regional de Administração da licitante e do responsável (Administrador) da licitante, DISPENSADO PARA MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E PESSOA FÍSICA (PF).
IV. Certificado de Responsabilidade Técnica no Conselho Regional de Administração da licitante e do responsável (Administrador) da licitante, DISPENSADO PARA MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E PESSOA FÍSICA (PF).
V. Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior (Administrador) acompanhado de Certidão de Registro e Quitação do(s) mesmo(s) perante o Conselho Regional de Administração, DISPENSADO PARA MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E PESSOA FÍSICA (PF).
OBSERVAÇÃO: Todos os atestados de capacidade técnica apresentados poderão ser objeto de diligência, por parte do Município de Camamu.
7.1.8. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
I. Declaração da Proponente assinada pelo representante legal, que não é funcionário público e não possui funcionário público municipal de Camamu no quadro societário da empresa, de acordo com o modelo constante no Anexo XII;
II. Para Pessoas Jurídicas: Declaração da Proponente da assinada pelo representante legal, que possui em seu CNPJ ou Contrato Social o CNAE para prestação dos serviços do objeto licitado, de acordo com o modelo constante no Anexo XIV, DISPENSADO PARA PESSOA FÍSICA (PF);
III. Documentação da Empresa (pessoa jurídica): A licitante deve comprovar a propriedade de 100% (Cem por cento) da frota total da proposta financeira apresentada;
IV. Documentos da Pessoa física: A licitante deverá comprovar a propriedade do veículo da proposta financeira, conforme apresentação do Certificado de Propriedade do veículo/embarcação ou outro documento equivalente (Recibo de Compra e Venda/Contrato de Locação), a ser utilizado no serviço, acompanhado, preferencialmente, do Certificado de registro ou licenciamento junto ao Detran/Capitania dos Portos da Bahia).
V. A licitante na condição MEI/PF que não possuir na data da presente licitação veiculo ou embarcação própria deverá apresentar Declaração assinada pelo representante legal comprometendo-se a no prazo máximo de 05 (cinco) dias adquirir o referido bem;
V.1. O descumprimento da presente exigência acarretará a licitante as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.1.8.1. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
7.1.8.2. Os documentos emitidos através da internet terão suas autenticidades confirmadas por meio de
consulta “on-line”.
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7.1.9. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO E FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (prazo máximo de 30 dias), DISPENSADO PARA MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E PESSOA FÍSICA (PF);
7.1.10. Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (quando for o caso) autenticada pela Junta Comercial da Bahia.
7.1.11.Declaração de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
7.1.12. Certidão Simplificada da Junta Comercial da Bahia ou de outro Estado, DISPENSADO PARA MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E PESSOA FÍSICA (PF);
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
8.1. Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão os envelopes constantes do item 05 do Edital procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas (Envelope nº 01) com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
8.2. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as propostas:
8.2.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital;
8.2.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
8.2.3. Que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.2.4. Que apresentem preços inexequíveis, cabendo à Pregoeira decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, nos termos do art. 4º, XI da Lei nº 10.520/2002 c/c art. 43, IV, art. 44 § 3º e 48, II todos da Lei 8.666/93, aqui utilizada de forma subsidiária.
8.3. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.3.1. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquele serão selecionados para a fase de lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
8.3.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.3.3. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
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8.3.4. O valor do lance mínimo a ser apresentado pelos licitantes na fase de lances, será definido pela Pregoeira, tomando por base, o menor valor apresentado entre os licitantes.
8.4. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
8.5. A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante atendeu as condições de habilitação estabelecidas neste edital, no que se refere à Habilitação jurídica, Regularidade fiscal, Qualificação técnica e Qualificação econômica financeira.
8.6. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
8.7. Caso a oferta não seja aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.8. Nas situações previstas nos incisos 8.2.4 e 8.7, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.9. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06):
8.9.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.9.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.10.2, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.9.4. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.9.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.9.5. Para efeito do disposto no item 8.9.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
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a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.9.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.9.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.9.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.9.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.9.7. O disposto nos itens 8.9.4 e 8.9.5 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.9.8. Independente do disposto nos itens 8.10.6 e 8.10.7, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Camamu, aquele que não protocolar na Comissão Permanente de Licitação (horário de atendimento das 8h às 14:00h), até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciou.
9.2. Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
9.3. Dos demais atos relacionados com o pregão, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.4. O recurso deverá ser protocolado na Comissão Permanente de Licitação, dirigida a Pregoeira, no endereço: Prefeitura Municipal de Camamu – Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX00.445-000, na cidade de Camamu – BA no horário de atendimento das 8:00H às 14:00H.
9.5. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. E a falta de apresentação dos memoriais importará no não conhecimento do recurso.
9.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
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9.7. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.9. Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail.
9.10. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
9.11. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.12. Os licitantes vencedores do certame, devidamente habilitados, deverão apresentar no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a adjudicação pela Comissão, que será publicada no Diário Oficial do Município, a proposta e a planilha de custos fixos e variáveis realinhada, em acordo com a proposta vencedora, correspondente ao item/linha a que concorreu, devidamente preenchida, respeitando as orientações contidas no Termo Referencial, considerando, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação - Recomendação nº 28/2018-TMR do Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Ilhéus – Bahia.
9.13. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.
9.14. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.15. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10. REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VALOR E REAJUSTAMENTO:
10.1. A contratação será efetivada segundo o regime de prestação serviços, constante da Planilha
Orçamentária apresentada pela licitante em sua “Proposta Comercial”.
10.2. O valor total para execução do objeto desta licitação será o indicado na “Proposta Comercial” apresentada pela licitante, devidamente demonstrado em sua Planilha Orçamentária, de acordo com os respectivos preços unitários e totais propostos, em função das quantidades constantes da Planilha Descritiva Anexa ao Edital.
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10.3. As faturas serão pagas de acordo com as quantidades efetivamente executadas, aplicadas aos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela licitante em sua “Proposta Comercial”, apresentados pelo Contratado e aprovados pelo Contratante.
10.5. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos ou serviços objeto da presente licitação, efetuando às suas expensas quaisquer destes que não disponham das condições necessárias.
10.6. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
10.7. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de 12 meses a contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação.
11. CONTRATO:
11.1. Será firmado contrato entre a Prefeitura Municipal de Camamu e a empresa vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação.
11.2. Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base à presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.3. A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos e/ou apostilamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, às expensas da CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei n.º 8.666/93.
11.4. O contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e observado o artigo 79 da referida Lei.
11.5. A rescisão do contrato poderá ser efetuada conforme determina o artigo 79 e acarretar as consequências previstas no artigo 80, ambos da Lei nº 8.666/93.
11.6. O prazo de vigência do contrato será até XX de XXXX de 202X, contados a partir da data da assinatura ou da emissão da ordem de fornecimento ou serviços, podendo ser prorrogado conforme as disposições legais Lei.
12. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DOS SERVIÇOS:
12.1. O presente contrato será executado até 31 de dezembro de 2022, contado a partir da assinatura deste instrumento contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos até o limite de 60 meses conforme possibilidades previstas no art. 57 da Lei 8.666/93.
12.2. Os serviços objeto desta licitação deverão realizados de forma parcelada, mediante autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e de acordo com as necessidades da referida Secretaria, contados em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da emissão da ordem de serviços.
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12.3. Os serviços do transporte escolar deverão ser realizados pelos Contratados, diretamente nas linhas a qual a empresa ou pessoa física venceu.
12.4. As empresas ou pessoas físicas prestadores dos serviços de transporte escolar, deverão disponibilizar veículos e motoristas em número suficiente e condições adequadas à execução do contrato, sendo certo que eventual admissão de veículos ou motoristas irregulares representa uma vantagem competitiva indevida, em razão dos custos mais elevados para o licitante/contratado que disponibilize veículos e motoristas ajustados às normas de trânsito, podendo configurar, também, uma forma de superfaturamento pelo pagamento, por custo mais elevado, por um serviço inadequado (Recomendação nº 28/2018-TMR do Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Ilhéus – Bahia).
12.5. Não será permitida a subcontratação dos serviços licitados, os veículos deverão pertencer a contratada e os motoristas deverão ter vínculo legal com a mesma (Recomendação nº 28/2018-TMR do Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Ilhéus – Bahia).
12.6. Os veículos e motoristas deverão estar em conformidade com a legislação de trânsito, com atenção aos parâmetros legais para transporte de escolares (Recomendação nº 28/2018-TMR do Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Ilhéus – Bahia).
12.7. Os veículos destinados ao transporte escolar devem estar em condições adequadas e seguras para o transporte dos alunos.
12.8. A Contratada é responsável direta e exclusivamente pela segurança dos alunos e pela qualidade dos serviços ofertados e consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, no uso ou consumo dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Contratante ou aos alunos.
12.9. O não fornecimento dos serviços no prazo descrito no item 12.2, ensejará à contratada às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10520/2007.
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
13.1. A execução do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Contratado, diretamente nos locais a serem indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Camamu.
13.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o
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preço inicialmente contratado.
13.1. DO PAGAMENTO:
13.1.1. A Prefeitura Municipal de Camamu promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, após apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, com as planilhas de medições dos serviços, devidamente atestada pela Secretaria de Educação e Cultura do Município de Camamu.
13.1.2. Na hipótese de existirem erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
13.1.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Camamu deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
13.1.5. Caso a Prefeitura Municipal de Camamu não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
13.1.6. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
14. DAS PENALIDADES:
14.1. Em caso do licitante vencedor recusar-se a honrar o compromisso, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa.
14.2. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Camamu, até o prazo máximo de 02 (dois) anos (art. 87, III, da Lei nº 8.666/93), sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
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14.2.1. A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Camamu, de que trata o subitem anterior, será aplicada na forma abaixo:
a) Xxxxxx de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Camamu por até 90 (noventa) dias;
b) Falhar ou fraudar na entrega dos equipamentos, ou dos produtos, ou na realização dos serviços, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Camamu por, no mínimo, 90 (noventa) dias, até 01 (um) ano;
c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Camamu por, no mínimo 01 (um) ano, até 02 (dois) anos.
Parágrafo Único. Poderá ainda o licitante ser declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas disposições anteriores (art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93).
14.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no processo administrativo que tenha dado origem ao procedimento e no caso de suspensão de licitar ou declaração de inidoneidade, a licitante deverá ser descredenciada por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.4. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I. advertência;
II. multa(s)
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos neste Edital, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
14.5. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes consequências:
14.5.1. Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
14.5.2. De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
14.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Camamu através de DAM –
Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação,
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podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
14.7. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o recebimento do objeto licitado se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
14.8. A Contratada ficará ainda sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, se evidenciada a prática dos ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
14.9. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
15. DAS SANÇÕES:
15.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.
15.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Camamu.
15.4. A Prefeitura Municipal de Camamu poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer cidadão, mediante ato escrito e fundamentado.
15.5. É facultada ao Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
15.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
15.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1. Os recursos para pagamentos das obrigações contratuais resultantes da presente licitação estão consignados no orçamento Municipal para o exercício corrente conforme rubricas: Órgão/Unidade: 05.01 Fundo Municipal de Educação - Projeto/Atividade: 2010 – Efetivação do Sistema de Transporte Escolar - 2012 – Coordenação e manutenção dos Serviços Administrativos - 2013 – Coordenação e manutenção das Ações do Ensino Fundamental - 2016 – Coordenação e manutenção das Ações do ensino infantil - 2056 – Gestão das ações do Ensino de Jovens e Adultos – EJA - Elemento: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Física / 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 01, 04, 15, 19.
17. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de proposta de preços; Anexo III - Minuta do Termo de contrato;
Anexo IV - Modelo de Credenciamento (apresentar fora do envelope);
Anexo V - Modelo de Declaração de habilitação; (apresentar fora do envelope); Anexo VI - Modelo de Declaração de Compromisso;
Anexo VII - Modelo de Declaração de Regularidade Trabalhista;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Idoneidade e (apresentar fora do envelope); Anexo IX - Modelo de planilha de medição dos serviços
Anexo X - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;
Anexo XI - Modelo Declaração de Conhecimento dos Percursos e Realização de Visita Técnica;
Anexo XII - Modelo de Declaração que não possui Funcionários Públicos Municipais integrantes do quadro societário da empresa;
Anexo XIII - Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo XIV - Modelo de declaração de que possui CNAE que autorize a comercialização dos serviços objeto desta licitação.
Camamu, BA, 15 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Educação
Aprovado:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Procuradora Municipal
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1. DO OBJETO:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar do tipo Terrestre e Fluvial, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Transporte Escolar aos Alunos Matriculados na Rede de Ensino Público de Camamu – Ba, com um condutor habilitado, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I deste edital, conforme critérios e especificações dispostas neste Edital e descrições a seguir:
2. NECESSIDADES:
2.1. Garantir a prestação de serviços no deslocamento dos Alunos, Coordenadores Pedagógico, Professores e demais funcionários envolvidos nos serviços de Educação do Município de Camamu.
2.2. É neste contexto singular que, visando o bom e eficaz atendimento à população estudante, a gestão pública do Município de Camamu se divide em setores presentes na Zona Rural, Urbana e Litorânea. Destacamos diversas localidades de ensino dentro do município.
2.3. Vale salientar ainda que os veículos e embarcações fretados serão utilizados no intuito de promover meios eficientes e eficazes de locomoção de profissionais da educação, Alunos, Coordenadores Pedagógico e Professores.
3. OBJETIVOS:
3.1. Viabilizar a locomoção de profissionais da educação, Alunos, Coordenadores Pedagógicos e Professores deste Município.
3.2. Os serviços objeto desta licitação deverão realizados de forma parcelada, mediante autorização da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com as necessidades da referida Secretaria, contados em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da emissão da ordem de serviços.
3.3. Os serviços do transporte escolar deverão ser realizados pelo Contratado, diretamente nas linhas/ a qual a empresa ou pessoa física venceu.
3.4. Os serviços de transporte escolar deverão ser adequados, envolvendo a disponibilização do veículo em bom estado de conservação, sendo que o Guia de Transporte Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE estabelece que “para que o transporte de alunos seja mais seguro, (Recomendação nº 28/2018-TMR do Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Ilhéus – Bahia).
3.5. As empresas e pessoas físicas prestadoras dos serviços de transporte escolar deverão disponibilizar veículos ou embarcações, motoristas ou marinheiros em número suficiente e condições adequadas à execução do contrato, sendo certo que eventual admissão de veículos e embarcações ou motoristas irregulares representa uma vantagem competitiva indevida, em razão dos custos mais elevados para o licitante/contratado que disponibilize veículos ou embarcações e motoristas ou marinheiros ajustados às normas de Trânsito e da Capitania dos Portos (Marinha do Brasil), podendo configurar, também, uma
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forma de superfaturamento pelo pagamento, por custo mais elevado, por um serviço inadequado - (Recomendação nº 28/2018-TMR do Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Ilhéus – Bahia).
3.6. Não será permitida a subcontratação dos serviços licitados, os veículos ou barcos deverão pertencer a contratada e os motoristas ou marinheiros deverão ter vínculo legal com a contratada (Recomendação nº 28/2018-TMR do Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Ilhéus – Bahia).
3.7. Os veículos ou embarcações e motoristas ou marinheiros deverão estar em conformidade com a legislação de trânsito e Capitania dos Portos (Marinha do Brasil) - (Recomendação nº 28/2018-TMR do Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Ilhéus – Bahia).
3.8. Os veículos ou embarcações destinados ao transporte escolar estejam em condições adequadas e seguras e devidamente higienizados.
3.9. A Contratada é responsável direta e exclusivamente pela segurança dos alunos e pela qualidade dos serviços ofertados e consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, no uso ou consumo dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Contratante ou aos alunos.
3.10. Os Contratados ficarão sujeitos às seguintes condições:
a) Os serviços serão executados trafegando em estradas asfaltadas, chão ruim e péssima, disponíveis para execução imediatamente após a comunicação formal da Administração. E ainda, executados nos dias, hora e locais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo entre as partes.
b) Os veículos ou embarcações deverão apresentar autorização especial para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN e Capitania dos Portos (Marinha do Brasil), em função de vistoria periódica, oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações do CONTRAN, e estar com documentação regular.
c) Os veículos ou embarcações deverão receber por parte da contratada identificação visual em sua parte externa (sob orientação da contratante), caracterizando que os mesmos estão a serviço do TRANSPORTE ESCOLAR. E ainda, deverão ser conduzidos por motoristas ou marinheiros profissionais, devidamente habilitados e qualificados para exercer tal função, nos termos da Resolução nº 168, de 14/12/2004 – CONTRAN e Capitania dos Portos (Marinha do Brasil).
d) A Administração e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizarão por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço da Administração, bem como prejuízos causados a terceiros.
e) Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, será inteiramente de responsabilidade do CONTRATADO.
f) Ficará a critério da Secretaria de Educação e Cultura exigir a troca de veículos ou embarcações e/ou motoristas ou marinheiros que não atenderem aos padrões dos serviços contratados.
g) Os veículos ou embarcações somente poderão executar os serviços mediante autorização emitida pelo setor encarregado de transporte, sendo que quaisquer serviços aferidos sem autorização ou incompatível com a rota preestabelecida não serão consideradas pelo contratante.
h) Em caso de substituição de veículo ou embarcações, a contratada obriga-se a informar e remeter a Secretaria Municipal de Educação, os documentos acima, referentes ao novo veículo a ser utilizado.
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i) O contratado obriga-se a manter a segurança dos alunos, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, sob pena de rescisão unilateral do contrato, nos termos da Lei Federal 8666/93.
j) O contratado obriga-se a substituir o veículo ou barco quebrado ou defeituoso no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
k) O contratado responsabiliza-se pela sua disciplina durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre alunos, e com os servidores da Prefeitura Municipal.
l) Assistirá ao contratante o direito de rejeitar qualquer motorista ou marinheiro do contratado e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se está a respeitar e acatar as decisões da contratante.
m) É xxxxxx ao contratado substituir o seu motorista ou marinheiro, quando em serviço, sem prévia e expressa comunicação à contratante.
n) O contratado garantirá o comportamento moral e profissional, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão deste, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
o) Caberá ao contratado, a indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados em bens patrimoniais da contratante, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do contratado.
p) Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria do contratado, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
q) O contratado manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
r) O Contratado deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à contratante. Este terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, o contratado que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos e decisões do contratado e/ou contratante.
s) O contratado, conforme o caso deverá manter em dia o registro do seu motorista ou marinheiro a serviço da contratante, em livro próprio ou em fichas, devidamente rubricados e legalizados pelo órgão competente do Ministério do Trabalho. Deverá, ainda, atualizar as anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social de cada empregado e exibir os livros e/ou fichas mencionadas ou documento equivalente, sempre que solicitado pela contratante.
t) O motorista ou marinheiro do contratado não manterá nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados. Inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
u) Apresentar o veículo ou banco que atenda as normas brasileiras de transporte terrestre ou fluvial, aplicadas ao assunto, sendo considerado os modelos fechados como Ônibus, Micro-Ônibus, Vans, Kombis e Similares e Barcos;
v) Manter o veículo ou em perfeitas condições de conservação e trafegabilidade, conforme especificações do CONTRAN;
w) Manter o veículo e embarcação com todos os acessórios e equipamentos de segurança e emergência, exigidas pelo CONTRAN Capitania dos Portos (Marinha do Brasil);
x) Exigir dos alunos o uso obrigatório do cinto de segurança;
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y) Todos os alunos deverão ser transportados sentados, em obediência ao artigo 137, do Código Brasileiro de Trânsito e Capitania dos Portos (Marinha do Brasil);
z) Apresentar o dístico “ESCOLAR” (CTB art. 136, III), (pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de altura, a meia altura do veículo ou embarcação, em toda sua extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico “ESCOLAR”, em preto, sendo que, em caso de veículo com carroceria pintada na cor amarela, as cores indicadas devem ser invertidas no ato da contratação.
aa) Pneus, sinalização e os demais itens e equipamentos de segurança exigidos pela legislação, em bom estado de conservação (Resolução CONTRAN Nº 14/98), art. 136, VII, do CTB);
bb) Apresentar certificado de licenciamento do veículo (CRLV) em dia;
cc) Comprovante de pagamento do Seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) em dia;
dd) Realizar e manter atualizada anualmente a inspeção veicular dos veículos que prestarão os serviços; ee) Autorização do DETRAN para circulação do veículo como transporte escolar;
ff) Os motoristas do transporte escolar deverão ter idade igual ou superior a 21(vinte e um) anos, e deverão possuir CNH na categoria específica do veículo.
gg) Sempre que necessário o itinerário poderá ser alterado para melhor atender os usuários do transporte, devendo a empresa atender nesses serviços inclusive quando o local for de difícil acesso, substituindo ônibus ou micro-ônibus por veículos menores;
hh) Pode-se visualizar na planilha de controle o quantitativo médio e estimado de alunos por rota/comunidade, os quais em geral podem sofre algum acréscimo por aumento de matrícula, ou supressão por evasão;
ii) Deverá o condutor do veículo se reportar ao fiscal designado, devendo prestar informações atinentes à quilometragem, quantitativo de alunos transportados, informando qualquer anormalidade na execução do serviço diariamente.
jj) As embarcações deverão estar perfeitamente adequadas a cada tipo de serviço e suficientes para a execução do objeto deste Edital, contendo: Equipamentos de navegação e salvatagem; marinheiro devidamente habilitado junto a capitania dos portos; documentação da embarcação legalizada junto a capitania dos portos.
kk) As referidas embarcações deverão estar regulares e possuir as condições de tráfego exigidas pela legislação em vigor, bem como, boias de salva-vidas, rádio de comunicação para os casos de urgência/emergência.
ll) Todas as embarcações deverão ter idade limite consideráveis para o uso diário, que dê segurança aos seus usuários.
mm) Todas as embarcações deverão operar com piloto/marinheiro devidamente habilitados para tal fim, que ficarão à cargo da pessoa física ou jurídica CONTRATADA, bem como todas as despesas diretas e indiretas na execução do futuro contrato e o marinheiro ficarão a cargo da CONTRATADA.
nn) Caberá a pessoa física ou jurídica CONTRATADA as despesas com combustível (gasolina / diesel e demais derivados de Petróleo) e marinheiros.
oo) A Fiscalização poderá a qualquer momento, exigir a troca de barcos ou equipamentos que não sejam adequados ou que não atendam às exigências dos serviços.
4. BASE LEGAL:
4.1. O processo de contratação do objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2003 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas
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alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
4.2. Também será considerado a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; a Lei Federal nº 4.769, de 09 de setembro de 1965 e Decreto n º 61.934/67, com modificações trazidas pela Lei n.º 7.321/85, Lei Municipal nº 1.540 de 30 de agosto de 2010, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE e a Recomendação nº 28/2018-TMR do Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Ilhéus – Bahia.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
5.1. O presente objeto define-se em contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar do tipo Terrestre e Fluvial, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Transporte Escolar aos Alunos Matriculados na Rede de Ensino Público de Camamu – Ba, com um condutor habilitado, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I deste edital e descrições abaixo:
6. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A mesma será disponibilizada na extensão PDF.
Notas:
1. Os valores dos quilômetros (terrestre e náutico) apresentados na planilha acima foram baseados na análise de cada rota individualmente, considerando o Georeferenciamento realizado, as condições da rodovia, tipo de veículo, período das aulas, quantitativo histórico de alunos e estão evidenciados nas planilhas de composição de custo anexa ao processo.
2. Características dos Veículos e Embarcações
ITEM | DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS |
01 | VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS, com lotação mínima de 29 passageiros sentados, em bom estado de conservação, com equipamentos de proteção individual e segurança conforme legislação vigente. Combustível, peças, motorista e demais ônus por conta da contratada. |
02 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, com lotação mínima de 44 passageiros sentados, em bom estado de conservação, com equipamentos de proteção individual e segurança conforme legislação vigente. Combustível, peças, motorista e demais ônus por conta da contratada. |
03 | VEÍCULO TIPO VAN, com lotação mínima de 12 passageiros sentados, em bom estado de conservação, com equipamentos de proteção individual e segurança conforme legislação vigente. Combustível, peças, motorista e demais ônus por conta da contratada. |
04 | VEÍCULO TIPO KOMBI, com lotação mínima de 9 passageiros sentados, em bom estado de conservação, com equipamentos de proteção individual e segurança conforme legislação vigente. Combustível, peças, motorista e demais ônus por conta da contratada. |
05 | EMBARCAÇÃO TIPO 01, em bom estado de conservação, fechada, com lotação entre 30 a 40 passageiros sentados, equipada com coletes salva-vidas, extintor de incêndio, protetor do escapamento e do eixo principal, boias, motor com potência igual ou acima de 18CV. Combustível, peças, barqueiro e demais ônus por conta da contratada. |
06 | EMBARCAÇÃO TIPO 02, em bom estado de conservação, fechada, com lotação entre 40 a 50 |
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passageiros sentados, equipada com coletes salva-vidas, extintor de incêndio, protetor do escapamento e do eixo principal, boias, motor com potência igual ou acima de 18CV. Combustível, peças, barqueiro e demais ônus por conta da contratada. |
7. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO:
a) Os serviços serão prestados nos dias letivos previstos no calendário escolar, homologado pela Secretaria Municipal de Educação. A interrupção dos serviços dar- se-á nas férias e recessos escolares.
b) Os horários de chegada e partida deverão ser rigorosamente obedecidos.
c) Os motoristas e marinheiros serão identificados com crachá com foto recente, indicando seus dados pessoais.
d) Os motoristas e marinheiros deverão zelar para que os alunos permaneçam sentados, priorizando a capacidade dos veículos e barcos e usem corretamente o cinto de segurança.
e) Os motoristas e marinheiros deverão zelar para que os alunos embarquem e desembarquem dos veículos e arcos nos locais indicados no contrato, zelando pela segurança dos mesmos.
f) Os motoristas e marinheiros deverão manter a porta dos veículos fechadas, e os barcos bem protegidos durante todos os percursos.
g) As pessoas físicas ou jurídicas deverão comunicar à Unidade Escolar e a Secretaria Municipal de Educação, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução dos serviços.
h) A documentação relativa ao veículo ou embarcação e ao motorista ou marinheiro deverá manter-se em ordem e de posse do condutor.
8. DOS VEÍCULOS:
a) Os veículos deverão ser perfeitamente adequados a cada tipo de serviço e suficientes para os serviços objeto deste Edital, conforme especificações da Planilha orçamentária do Item 6. – Especificações Básicas.
b) Os veículos deverão, além das placas regulamentares, possuir as condições de tráfego exigidas pela legislação de trânsito em vigor.
c) Todos os veículos deverão operar com quilometragem livre, com estas despesas a cargo da CONTRATADA, bem como todas as despesas de manutenção e o motorista ficarão a cargo da CONTRATADA.
d) Cópia do Certificado de Licenciamento do Veículo e IPVA do ano vigente, integralmente quitado, autenticado; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica).
e) Contrato de locação autenticado (caso o documento do veículo esteja no nome de outra pessoa); (Pessoa Física e Xxxxxx Xxxxxxxx).
f) Declaração do proponente comprometendo-se apresentar a quitação do IPVA e licenciamento do veículo no ano vigente, dentro do prazo de 10 (dez) dias após tornarem-se exigíveis os pagamentos das respectivas parcelas pelo órgão competente conforme modelo do Anexo XII; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica).
9. DOCUMENTAÇÃO DO MOTORISTA:
a) Os motoristas condutores do transporte escolar deverão ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, e carteira de habilitação na categoria específica do veículo, mediante a apresentação de documento comprobatório; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica).
b) Certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva
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concessão ou autorização, nos termos do Art.329, da Lei nº. 9.503/97; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica).
c) Comprovação do vínculo do(s) motorista(s) deverá ser feita através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); (Pessoa Jurídica) ou Contrato de Prestação de Serviço temporário, com firma reconhecida.
10. DAS EMBARCAÇÕES:
a) As embarcações deverão estar perfeitamente adequadas a cada tipo de serviço e suficientes para a execução do objeto deste Edital, contendo: Equipamentos de navegação e salvatagem; marinheiro devidamente habilitado junto a capitania dos portos; documentação da embarcação legalizada junto a capitania dos portos.
b) As referidas embarcações deverão estar regulares e possuir as condições de tráfego exigidas pela legislação em vigor, bem como, boias de salva-vidas, rádio de comunicação para os casos de urgência/emergência.
c) Todas as embarcações deverão ter idade limite consideráveis para o uso diário, que dê segurança aos seus usuários.
d) Todas as embarcações deverão operar com piloto/marinheiro devidamente habilitados para tal fim, que ficarão à cargo da empresa CONTRATADA, bem como todas as despesas diretas e indiretas na execução do futuro contrato e o marinheiro ficarão a cargo da CONTRATADA.
e) Caberá a empresa CONTRATADA as despesas com combustível (gasolina / diesel e demais derivados de Petróleo) e marinheiros.
f) A Fiscalização poderá a qualquer momento, exigir a troca de barcos ou equipamentos que não sejam adequados ou que não atendam às exigências dos serviços.
11. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Será designado um servidor, através de Portaria, expedida pela Secretaria Municipal de Educação, que exercerá a fiscalização do transporte escolar.
b) A vistoria irá ocorrer em todos os veículos de transporte escolar, de acordo com as exigências da resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) nº 503, de 2009.
c) O fiscal exigirá que os motoristas do transporte escolar cumpram os requisitos do Contran, como idade superior a 21 anos; habilitação na categoria especifica, e, os marinheiros deverão estar habilitados, juntos a Capitania dos Portos (Marinha do Brasil).
d) Será averiguada ainda a situação do veículo de transporte escolar, como pintura de faixa ou plotagem horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com a identificação ESCOLAR; O veículo deve ter cintos de segurança em número igual à lotação e extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, e, as embarcações deverão fazer as pinturas no mesmo padrão e ter na embarcação os equipamentos de segurança no ato da contratação.
e) Será averiguado pelo fiscal se o motorista ou marinheiro e o veículo ou barco acostados na documentação de habilitação da licitação são os mesmos que estão trafegando e transportando os alunos do transporte escolar.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) As empresas interessadas deverão apresentar comprovação de capacidade operacional, mediante a apresentação das documentações de regularidade Jurídica e Fiscal, Qualificação Técnica e Capacidade Econômica Financeira, com o propósito de assegurar o regular cumprimento das obrigações assumidas mediante assinatura de contrato de prestação de serviços.
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13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
a) Considerando os assuntos que constituem a área de competência do contratante, a natureza dos serviços a serem contratados, levando em conta que tais serviços são necessários para o bom desempenho das atribuições deste órgão e são caracterizados como continuados, esta contratação será realizada prevendo em sua vigência o prazo até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
a) As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária do Município, para o exercício de 2022, Elemento de Despesa nº 3.3.90.00 e 3.3.90.39.00.
b) A despesa do exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando a mesma, condicionadas à previsão na LOA.
c) A homologação do resultado desta licitação não obriga a Prefeitura Municipal de Camamu-BA à aquisição, em todo ou em parte, do objeto licitado.
15. DOS VALORES:
a) O valor do orçamento estimado do presente certame é de R$ 379.381.05 (trezentos e setenta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e cinco centavo) mensais, perfazendo o valor global de R$ 3.497.236,40 (três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos).
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
b) Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto na legislação vigente, a serem assinadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes.
c) As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
d) Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pela Pregoeira, membros da equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
e) O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, no site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
f) Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados também no Diário Oficial do Município, no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
g) Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Comissão Permanente de Licitação do Município de Camamu - BA, após a celebração do contrato.
h) Até dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, desde que feito por escrito e devidamente protocolado na sede da Prefeitura Municipal.
i) A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até um dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
j) Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
k) Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
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l) A empresa contratada fica obrigada a ATENDER às Unidades Escolares observando o horário de início e final das aulas, organizando então suas linhas, de forma que os alunos não sejam prejudicados em carga horária, ou seja, deverão ser entregues à escola até o horário do início das aulas e recolhidos somente após o término das mesmas.
m) Fica estabelecido um limite de 15 (quinze) minutos para o recolhimento dos alunos, que serão transportados aos seus respectivos domicílios ou paradas de ônibus, dentro das rotas estabelecidas neste edital.
n) Constituir-se-ão exceções, casos em que as atividades pedagógicas estendam-se após o horário costumeiro, que a empresa ou pessoa física contratada deverá ser avisada com antecedência por escrito pela Secretaria Municipal de Educação.
o) Todas as despesas com manutenção de frota, funcionários, encargos e tributos a que vier incidir serão de total responsabilidade da Contratada.
p) Em caso de quebra de veículos ou embarcações a(o) Contratada(o) deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela LINHA.
q) A(o) Contratada(o) deverá orientar os condutores dos veículos ou barcos, bem como demais funcionários da mesma, quanto à observação concernente ao trato dos alunos, sob pena de responderem judicialmente por seus atos.
r) A(o) Contratada(o) não poderá transportar alunos, fora do horário das aulas, para qualquer outra atividade, sem autorização da Secretaria Municipal de Educação, por escrito, que se manifestará no caso de Projetos e Programas onde houver atividades em contra turno. Não poderá ocorrer o transporte de familiares de alunos, salvo nos casos autorizados por escrito pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
s) A(o) Contratada(o) fica obrigada(o) a fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização.
t) A(o) Contratada(o) fica obrigada(o) a afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para o Município, qualquer funcionário que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços, desde que devidamente justificado.
17. JUSTIFICATIVA PREGÃO PRESENCIAL:
Em atendimento ao § 4º do Art. 1.º do 10024/2019, a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser justificada.
Verifica-se, portanto, que o principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade.
Além disto tem se observado através de acompanhamento de pregões eletrônicos que embora tenha sido concebido para agilizar os procedimentos, excessiva demora em suas conclusões, dado ao grande volume de empresas que declinam de suas propostas o que não ocorre na forma presencial.
Trata-se de processo para contratação de serviçosde transporte escolar terrestre e maritimo, objetivando atender a locomoção dos alunos matriculados nas escolas públicas de ensino Municipal e Estadual, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Camamu.
Alguns distritos e povoados do município se localizam a 42 km da sede do município, e provavelmente possuem potenciais fornecedores para o objeto que essa sendo licitado, o que acabam sendo prejudicados de participar do certame, devido o sinal de internet ser precário ou até inexistente (em pontos da zona litorânea, inclusive) em nosso município em decorrência de sua localização geográfica, não dispondo de sinal de internet de qualidade, que apresenta falhas constantes, ocasionando interrupções durante os certames licitatórios, o que de certa forma gera prejuízo ao bom andamento do processo licitatório.
Os potenciais fornecedores que estão localizados em locais mais afastados da sede do município, têm condições de ofertarem preços mais vantajosos para administração, por possuírem residência no local da
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prestação dos serviços, e serão fatalmente prejudicados no caso da realização de pregão em sua modalidade eletrônica.
A escolha da modalidade pregão presencial é a melhor que se adequa a prestação dos serviços previstos no Termo de Referência, pois a administração pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e convivência desde que motivadas, como está disposto nos autos, momento em que traz à tona as Resoluções do Ministério Público Federal no que diz respeito à contratação mediante licitação por linha, situação está pública e notória.
Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pala Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento as outras formas elencadas na Lei Federal nº 8.666/93.
Outro fator que justifica a escolha do pregão presencial é a urgência na contratação de empresa que transporte escolar terrestre e maritimo, objetivando atender a locomoção dos alunos matriculados nas escolas públicas de ensino Municipal e Estadual, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Camamu, já que sua ausência irá afetar os serviços realizados pela Secretaria Municipal de Educação e em total consonância com as orientações do Ministério Público Federal.
18. RESPONSÁVEIS PELA AÇÃO:
Secretário da Educação e Cultura: Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx E-mail institucional: xxx.xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
Camamu BA, 15 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Educação
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ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO DO CAPÍTULO XIII DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
CAPITULO XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos;
I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria especifica; III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
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À
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Objeto: Contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar do tipo Terrestre e Fluvial, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Transporte Escolar aos Alunos Matriculados na Rede de Ensino Público de Camamu – BA, com um condutor habilitado, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I deste edital.
, inscrita no CNPJ/CPF sob n.º , estabelecida na , nº , bairro , CEP , cidade de , telefone , e-mail , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 001/2022, vem apresentar sua proposta de preços conforme especificações e detalhamentos apresentados na planilha em anexo.
Declaramos que:
Assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato.
Nos preços propostos não possuem alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Nossa proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos objeto desta licitação, exceto aquelas expressamente estabelecidas no ato convocatório, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, inclusive, as despesas com os profissionais envolvidos tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de 12 meses a contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação.
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O nosso preço global foi elaborado de acordo com os valores indicados na proposta anexa, que faz parte integrante da presente carta proposta, como se nela estivesse transcrita, totalizando o valor global de R$ ( ).
A proposta tem por base a execução das rotas durante 22 (vinte e dois) dias letivos por mês, podendo variar de acordo com o calendário escolar. Conforme planilha abaixo:
PLANILHA DE CADASTRAMENTO E GEORREFERENCIADAS DE ROTAS ESCOLARES - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
2022
Nº | ROTA | VEICULO ADEQUADO | KM POR TURNO | KM | KM | VALOR UNIT. POR KM | VALOR DIA (R$) | VALOR MÊS (R$) | VALOR ANO | ||
MATUTINO | VESPERTINO | NOTURNO | DIA | MÊS | |||||||
ESTIMATIVA DE CUSTO |
*Obs.:
1. As quilometragens poderão ser ampliadas ou reduzidas diariamente, caso haja necessidade de redirecionamento de trajeto por parte da fiscalização da Prefeitura Municipal de Camamu, que ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
2. As Empresas (pessoa jurídica) que apresentarem Propostas Escritas com valores unitários, OBRIGATORIAMENTE, apresentar Planilha de Composição da(s) Rota(s) individualmente com COMPOSIÇÃO DO BDI – VEÍCULO, juntamente com Proposta; com pena de desclassificação aquele descumprir a exigência.
3. As Pessoas Físicas que apresentarem Propostas Escritas com valores unitários, OBRIGATORIAMENTE, apresentar Planilha de Composição da(s) Rota(s) individualmente com a composição do BDI - veículo, juntamente com Proposta; com pena de desclassificação aquele descumprir a exigência.
a) Justificativa da exigência: A desobrigação da Visita Técnica é um fato que poderá levar as pessoas jurídicas e/ou físicas que optar a não realizar, apresentar preços considerados inexequíveis, comprometendo a concorrência legal no certame.
4. A Planilha de Composição de Custos por rota proporcionará durante a execução do contrato, e, no futuro conhecer as variações em possíveis acréscimos ou supressões em insumos e serviços que justifiquem os valores praticados.
5. A licitante deverá apresentar juntamente com a Proposta a Planilha de Composição de Custos da ROTA(S) conforme modelo anexo. O proponente/licitante deverá demonstrar em formato de Planilha condições de exequibilidade do valor ofertado, garantindo condições reais e executar os serviços. A Planilha aqui mencionado
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deverá ser apresentada IMPRESSA. Cidade, data,
Assinatura e identificação da empresa com carimbo.
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ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº
CONTRATO DE - QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU E A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, neste ato representado Sr. XXXXXXXXXXX, maior, capaz, chefe do poder executivo, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, profissão, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar do tipo Terrestre e Fluvial, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação no Transporte Escolar aos Alunos Matriculados na Rede de Ensino Público de Camamu – Ba, com um condutor habilitado, celebrado por força do presente instrumento e de conformidade e de acordo com o estabelecido nos seguintes dispositivos legais: Regência Legal: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Lei complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei complementar 147/2014, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei Municipal nº 1.540 de 30 de agosto de 2010, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE, Orientação Técnica 07 e a Recomendação nº 28/2018-TMR do Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Ilhéus – Bahia, vinculando-se ao processo de Pregão Presencial Nº 001/2022 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato de Xxxxxxx Físicas ou Jurídicas para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar do tipo Terrestre e Fluvial, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Transporte Escolar aos Alunos Matriculados na Rede de Ensino Público de Camamu – Ba, com um condutor habilitado, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I deste edital, de acordo com a proposta do contratado que para todos os efeitos integra este contrato como se transcrito fosse, consoante às condições estabelecidas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022, conforme descrição a seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA:
2.1. O objeto do contrato será implementado por execução parcelada.
2.2. O presente instrumento vigorará pelo prazo até xx de xxxxxxxx de 202x, podendo ser prorrogado de acordo a lei.
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CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E VINCULAÇÃO AO EDITAL:
3.1. O valor deste Contrato, na forma apresentada na proposta da CONTRATADA, e devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ .
3.2. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato compreendem a planilha apresentada pela empresa, que para todos os efeitos passa a integrar este contrato.
3.3. No valor ajustado estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda outros de qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
3.4. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias: Órgão/Unidade: 05.01 Fundo Municipal de Educação - Projeto/Atividade: 2010 – Efetivação do Sistema de Transporte Escolar - 2012 – Coordenação e manutenção dos Serviços Administrativos - 2013 – Coordenação e manutenção das Ações do Ensino Fundamental - 2016 – Coordenação e manutenção das Ações do ensino infantil - 2056 – Gestão das ações do Ensino de Jovens e Adultos – EJA - Elemento: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Física / 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 01, 04, 15, 19.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. A Prefeitura Municipal de Camamu promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, após apresentação de medições, Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, com os comprovantes de entrega dos serviços realizados, devidamente atestados pelas secretarias competentes.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Camamu deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Camamu não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
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TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Imediatamente após a assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviços, iniciar a execução do objeto contratado nas condições e prazos pactuados.
5.2. Arcar com todos os ônus necessários à execução do objeto contratado, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
5.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratado, de acordo com as especificações constantes da proposta de preços e seus anexos.
5.4. Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato.
5.5. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir decorrentes da execução do presente contrato.
5.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
5.7. Manter durante todo o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na forma do art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas, conforme especificações constantes da CLÁUSULA QUARTA do contrato.
6.2. Atestar as Notas Fiscais da Contratada, observando em relatório próprio as considerações que achar conveniente.
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CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO E DIREITOS:
7.1. Este contrato obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, nem quaisquer direitos dele decorrentes.
7.2. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE DO PREÇO:
8.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de doze meses da data de apresentação da proposta de preços ou do orçamento, exceto quando tratar-se de situações previstas na Lei.
8.2 Os reajustes, quando devidos, deverão ser calculados pelo IGPM – Índice Geral de Preços Médio, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta de preços, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela, e deverá retratar a variação efetiva do custo de produção da empresa contratada.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES:
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I. advertência;
II. multa(s)
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos neste Edital, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes consequências:
9.2.1. Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
9.2.2. De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
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Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000
9.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Camamu, através de DAM
– Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
9.4. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço prestado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
9.5. A Contratada ficará ainda sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV do art. 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, se evidenciada a prática dos ilícitos previstos no art. 88 do mesmo diploma legal.
9.6. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO:
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito pela Prefeitura Municipal de Camamu, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
b) por acordo entre as partes, mediante autorização da Autoridade Competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Camamu.
c) por via judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. Este contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
11.2. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
11.3. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
11.4. A Comissão de licitação, através de seu presidente, exercerá o poder de ordem nas sessões públicas decorrentes deste certame a fim de manter o bom andamento dos trabalhos. Nesse caso, poderá retirar pessoas e até mesmo excluir credenciados/licitantes por atos atentatórios ao bom andamento do certame, desde que o faça motivadamente.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
CNPJ: 13.753.306/0001-60
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000
11.5. Integram o presente contrato o processo de Pregão Presencial Nº 001/2022 e seus anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA, no que não dispuserem em contrário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO:
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Camamu, Estado da Bahia, para solucionar eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Camamu (BA), XX de xxxxxxxxxxxx de 2022.
MUNICIPIO DE CAMAMU
Xxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF/MF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
1) Nome:
CPF/MF nº
2) Nome:
CPF/MF nº
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
CNPJ: 13.753.306/0001-60
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000
ANEXO IV – MODELO DE CRDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Camamu
Pregão Presencial nº 001/2022
CREDENCIAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , estabelecida na , nº , bairro
, CEP: , cidade de
, atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 001/2022 vem através do presente, credenciar o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF/MF n°
, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, conferindo-lhe os poderes abaixo:
“Pronunciar-se em nome da empresa, formular e apresentar propostas de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir ou abrir mão deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.”
Cidade, data
Assinatura e identificação
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
CNPJ: 13.753.306/0001-60
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Camamu
Pregão Presencial nº 001/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , estabelecida na , nº , bairro
, CEP: , cidade de
, atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 001/2022, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação, conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
Cidade, data
Assinatura e identificação
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
CNPJ: 13.753.306/0001-60
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
À
Prefeitura Municipal de Camamu
Pregão Presencial nº 001/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , estabelecida na , nº , bairro
, CEP: , cidade de
, atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 001/2022, DECLARA, sob as penas da lei, que garante a qualidade dos serviços a serem prestado e/ou produtos fornecidos, bem como efetuaremos a substituição imediata, sem quaisquer custos ou ônus à administração, de qualquer item que não atenda às especificações definidos no edital ou entregue fora das especificações.
Cidade, data
Assinatura e identificação
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
CNPJ: 13.753.306/0001-60
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA
À
Prefeitura Municipal de Camamu
Pregão Presencial nº 001/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , estabelecida na , nº , bairro
, CEP: , cidade de
, atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 001/2022, declara, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
(x) nem menor de 16 anos.
(x) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Cidade, data
Assinatura e identificação
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
CNPJ: 13.753.306/0001-60
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000
ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
Prefeitura Municipal de Camamu
Pregão Presencial nº 001/2022
Prezados Senhores,
A empresa ............................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de
seu representante legal, o Sr. , portador da carteira de identidade nº
....................... e do CPF/MF nº , atendendo à convocação veiculada para o Processo
Licitatório Pregão Presencial nº 001/2022, DECLARA não ter recebido do Município de Camamu- BA penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não sido declarada INIDÔNEA por qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal para licitar e ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, respectivamente.
Cidade, data
Assinatura e identificação
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
CNPJ: 13.753.306/0001-60
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000
ANEXO IX
MODELO DE PLANILHA DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DADOS DA PESSOA JURÍDICA/FÍSICA / CONTRATADO
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PLANILHA DE MEDIÇÃO
PLACA DO VEÍCULO: MÊS DE REFERENCIA:
DATA / VIAGEM | PERCURSO | Nº TURNOS | TOTAL KM RODADO / DIA |
TOTAL DO PERCURSO NO MÊS |
Atestamos para os devidos fins os serviços prestados pelo(a) Contratado(a) XXXXXXXX, e concordamos com a quilometragem rodada apresentada, sendo então liberada para emissão de Nota Fiscal, para o devido pagamento.
Cidade, Data
GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
DIRETOR DA UNIDADE DE ENSINO
SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
CNPJ: 13.753.306/0001-60
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000
ANEXO X
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Camamu
Pregão Presencial nº 001/2022
Correspondente aos veículos ou embarcações: Numeração dos Roteiro (s):
MEMÓRIA DE CALCULO | |
Rota | |
KM | |
Tipo de Veículo / Zona | |
Valor do Bem (R$) | |
Consumo (KM/L) | |
Custo de Combustível (R$) | |
Custo com Pessoal (1 = Meio Salário; 2 = Salário Integral) | |
Capacidade - Passageiros | |
Quantidade de Meses | |
Xxxx Xxxxxxx (Mês) | |
Dias Letivos (Ano) |
DESPESAS ANUAIS DO VEÍCULO | R$ - | |
ITEM | Valor Anual (R$) | Valor Mensal (R$) |
IPVA | ||
Licenciamento (estimativa) | ||
Seguro Obrigatório |
SUB TOTAL |
CUSTOS FIXOS | R$ - |
ITEM | Valor Mensal (R$) |
Lavagem | |
Valor homem (mês) | |
Encargos Sociais | |
INSS | |
FGTS |
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
CNPJ: 13.753.306/0001-60
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000
1/3 de Férias | |
13º Salário | |
SUB TOTAL |
CUSTOS VARIÁVEIS | R$ - | |
ITEM | Valor Anual (R$) | Valor Mensal (R$) |
Consumo de Combustível | ||
Relação Combustível/Manutenção |
SUB TOTAL R$ - | R$ - |
RESUMO DOS CUSTOS DA ROTA
Descrição dos Custos | Valor Anual | Valor Mensal |
Despesas do Veículo | R$ - | |
Custos Fixos | R$ - | |
Custos Variáveis | R$ - | |
SUB TOTAL | - | - |
Xxxxxx xx Xxxxx | - | |
Impostos | - | |
SUB TOTAL | - | - |
TOTAL GERAL | - | - |
TOTAL DE GASTOS (DIA) |
KM PERCORRIDO (DIA) |
CUSTO DO KM RODADO |
TOTAL EM REAL |
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
CNPJ: 13.753.306/0001-60
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS NECESSÁRIAS
1.0. A planilha de composição de custo individual para cada um dos lotes deverá ser entregue juntamente com a proposta de preços e será utilizada por base para análise da exequibilidade da proposta;
1.1. A planilha de composição de custo individual para cada um dos lotes deverá ser entregue juntamente com a proposta de preços e será utilizada por base para análise da exequibilidade da proposta; tal planilha deverá conter todos os encargos no que tange a fiel execução do objeto licitado englobando custos de pessoal, encargos, insumos pertinentes, despesas indiretas, e com veículo, demais componentes e tributos, e pretensão de lucro (aspectos necessário a serem avaliados percentual adotado para cada um dos itens de composição de BDI).
2.0. O licitante deverá apresentar a planilha de custo e formação de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
2.1. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
Erros no preenchimento da planilha, a não apresentação desta para qualquer um dos lotes ou a não apresentação de maneira explícita e plenamente verificável de quaisquer um dos itens integrantes da planilha com composição do BDI são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, tendo em vista que estas servirão de base para posteriores pedidos de repactuação de preços e reequilíbrio econômico, nos termos deste instrumento, além da comprovação da exequibilidade das propostas apresentadas.
2.2. Para efeito de cálculo dos itens constantes da planilha de composição de custos deverão ser adotadas as alíquotas do estado onde os serviços estão sendo prestados.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
CNPJ: 13.753.306/0001-60
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000
ANEXO XI
MODELO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS PERCURSOS E REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
OBJETO: Contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar do tipo Terrestre e Fluvial, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação no Transporte Escolar aos Alunos Matriculados na Rede de Ensino Público de Camamu – Ba, com um condutor habilitado.
À
Prefeitura Municipal de Camamu
Pregão Presencial nº 001/2022
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, representada pelo Sr(a) , portador do RG nº
, CPF/MF nº , conforme exigência visitou os locais das linhas , onde serão executados os serviços objeto deste Pregão Presencial n° 001/2022, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas pela contratada em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços.
(Local de data) , de de 2022.
Identificação e assinatura do outorgante ou Representante legal
Servidor municipal responsável por conduzir a visita técnica Assinatura e identificação
Documento a ser apresentado em papel timbrado da empresa.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
CNPJ: 13.753.306/0001-60
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000
ANEXO XII PESSOAS JURÍDICAS
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI FUNCIONARIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS INTEGRANTES DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
Da: Pessoa Jurídica ou Física .......................................................... CNPJ/CPF e RG
Nº..............................................
À
Prefeitura Municipal de Camamu
Pregão Presencial nº 001/2022
Objeto: Contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar do tipo Terrestre e Fluvial, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação no Transporte Escolar aos Alunos Matriculados na Rede de Ensino Público de Camamu – Ba, com um condutor habilitado.
...........................................................(nome pessoa jurídica ou física – proponente), inscrito no
CNPJ/CPF nº ............................................ e RG nº ....................................... com sede à
............................................... (endereço completo, CEP, telefone), aqui representado pelo Senhor
(representante legal) portador da Cédula de Identidade RG nº .................................... e CPF n º
......................................................., DECLARA, sob as penas da lei, e para fins de participação no Pregão Presencial Nº 001/2022, que a empresa supramencionada não possui funcionários públicos municipais em seu quadro societário ou que os impeçam de participar do presente certame.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente. Local e data.
Nome da empresa
Nº do CNPJ da empresa
Nome do Representante Legal Rg e CPF do Representante Legal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
CNPJ: 13.753.306/0001-60
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000
ANEXO XIII PESSOAS JURÍDICAS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Da: Pessoa Jurídica ou Física .......................................................... CNPJ/CPF e RG
Nº..............................................
À
Prefeitura Municipal de Camamu
Pregão Presencial nº xxx/2022
Objeto: Contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar do tipo Terrestre e Fluvial, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Transporte Escolar aos Alunos Matriculados na Rede de Ensino Público de Camamu – Ba, com um condutor habilitado.
...........................................................(nome pessoa jurídica – proponente), inscrito no CNPJ
n.º_....................................... com sede à (endereço completo, CEP, telefone), aqui representado
pelo Senhor (representante legal) portador da Cédula de Identidade RG nº e
CPF nº...................................., DECLARA, sob as penas da lei, e para fins de participação no Pregão Presencial Nº 001/2022, que a empresa supramencionada é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pelo MUNICÍPIO DE CAMAMU-BA.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente. Local e data.
Nome da empresa
Nº do CNPJ da empresa
Nome do Representante Legal Rg e CPF do Representante Legal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
CNPJ: 13.753.306/0001-60
Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000
ANEXO XIV PESSOAS JURÍDICAS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI CNAE QUE AUTORIZE A COMERCIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTA LICITAÇÃO
Da: Pessoa Jurídica ou Física .......................................................... CNPJ/CPF e RG
Nº..............................................
À
Prefeitura Municipal de Camamu
Pregão Presencial nº 001/2022
Objeto: Contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar do tipo Terrestre e Fluvial, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação no Transporte Escolar aos Alunos Matriculados na Rede de Ensino Público de Camamu – Ba, com um condutor habilitado.
...........................................................(nome pessoa jurídica – proponente), inscrito no CNPJ
n.º_....................................... com sede à (endereço completo, CEP, telefone), aqui representado
pelo Senhor (representante legal) portador da Cédula de Identidade RG nº e
CPF nº...................................., DECLARA, sob as penas da lei, e para fins de participação no Pregão Presencial Nº 001/2022, que possui em seu Contrato Social / CNPJ o CNAE..................., que o possibilita fornecer os serviços ora licitados. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente. Local e data.
Nome da empresa
Nº do CNPJ da empresa
Nome do Representante Legal RG e CPF do Representante Legal
PLANILHA GEORREFERENCIADAS DE ROTAS ESCOLARES REGIÃO DE BARCELOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
2022
Nº | ROTA | VEICULO ADEQUADO | KM | POR TURNO | KM | KM | VALOR POR | UNIT. KM | VALOR | DIA (R$) | VALOR | MÊS (R$) | VALOR ANO | ||
Mat | Vesp | Not | DIA | MÊS | |||||||||||
1 | BARCELOS X SEDE | Ônibus Zona Urbana | 49,200 | 49,200 | 98,400 | 2.164,800 | R$ | 3,97 | R$ | 390,41 | R$ | 8.589,04 | R$ | 85.890,37 | |
2 | BARCELOS X SEDE | Ônibus Zona Urbana | 49,200 | 49,200 | 98,400 | 2.164,800 | R$ | 3,97 | R$ | 390,41 | R$ | 8.589,04 | R$ | 85.890,37 | |
3 | BARCELOS X SEDE | Ônibus Zona Urbana | 49,200 | 49,200 | 98,400 | 2.164,800 | R$ | 3,97 | R$ | 319,80 | R$ | 7.035,60 | R$ | 70.356,00 | |
4 | BARCELOS X SEDE | Ônibus Zona Urbana | 49,200 | 49,200 | 98,400 | 2.164,800 | R$ | 3,97 | R$ | 390,41 | R$ | 8.589,04 | R$ | 85.890,37 | |
5 | REGIÃO BARCELOS X ESC. XXX XXXXXXX | Van Zona Urbana | 16,800 | 16,800 | 33,600 | 739,200 | R$ | 4,16 | R$ | 139,80 | R$ | 3.075,50 | R$ | 30.754,97 | |
6 | TREVO( ENTROCAMENTO) X BARCELOS | Ônibus Zona Rural | 21,500 | 21,500 | 43,000 | 946,000 | R$ | 6,98 | R$ | 299,93 | R$ | 6.598,49 | R$ | 65.984,87 | |
7 | MATAPERA X SEDE | Ônibus Zona Rural | 68,500 | 68,500 | 1.507,000 | R$ | 5,38 | R$ | 368,45 | R$ | 8.105,83 | R$ | 81.058,27 | ||
8 | REG. PRATIGI X ESCOLA L. JUNIOR | Van Zona Rural | 18,400 | 18,400 | 36,800 | 809,600 | R$ | 4,31 | R$ | 158,68 | R$ | 3.490,89 | R$ | 34.908,94 | |
9 | REG. PEDRA RASA X ESC. XXXXXX XXXXX | Van Zona Rural | 18,200 | 18,200 | 36,400 | 800,800 | R$ | 4,34 | R$ | 158,08 | R$ | 3.477,67 | R$ | 34.776,74 | |
10 | REG. PEDRA RASA X ESC. XXXXXX XXXXX | Van Zona Rural | 18,200 | 18,200 | 36,400 | 800,800 | R$ | 4,34 | R$ | 158,08 | R$ | 3.477,67 | R$ | 34.776,74 | |
11 | REG. MATAPERA X ESC. XXXX XXXXX XX | Xxxxx Zona Rural | 13,800 | 13,800 | 27,600 | 607,200 | R$ | 5,27 | R$ | 145,38 | R$ | 3.198,33 | R$ | 31.983,28 | |
12 | BREJO VERMELHO X GARCIA | Kombi Zona Rural | 14,800 | 14,800 | 29,600 | 651,200 | R$ | 5,02 | R$ | 148,47 | R$ | 3.266,35 | R$ | 32.663,53 | |
13 | CASA BRANCA X BIRIBEIRA | Kombi Zona Rural | 8,000 | 8,000 | 176,000 | R$ | 8,58 | R$ | 68,67 | R$ | 1.510,79 | R$ | 15.107,90 | ||
14 | ENSEADA X PISTA PONTO DE XXXXX | Xxxxx Zona Rural | 6,600 | 6,600 | 13,200 | 290,400 | R$ | 9,33 | R$ | 123,12 | R$ | 2.708,54 | R$ | 27.085,44 | |
15 | ENTR. BARCELOS X TAPUIA | Van Zona Rural | 8,400 | 8,400 | 16,800 | 369,600 | R$ | 7,66 | R$ | 128,63 | R$ | 2.829,92 | R$ | 28.299,19 | |
16 | FAZ. LUCAVECK X ESC. LOCAL | Kombi Zona Rural | 19,600 | 19,600 | 431,200 | R$ | 4,42 | R$ | 86,61 | R$ | 1.905,34 | R$ | 19.053,38 | ||
17 | FAZ. LUCAVECK X SEDE | Ônibus Zona Rural | 49,200 | 49,200 | 1.082,400 | R$ | 5,72 | R$ | 281,47 | R$ | 6.192,31 | R$ | 61.923,05 | ||
18 | FAZ. LUCAVECK X TAPUIA | Kombi Zona Rural | 20,600 | 20,600 | 453,200 | R$ | 4,28 | R$ | 88,15 | R$ | 1.939,35 | R$ | 19.393,50 | ||
19 | FAZ. MARIANA X CASA BRANCA | Van Zona Rural | 6,000 | 6,000 | 132,000 | R$ | 11,00 | R$ | 66,00 | R$ | 1.452,11 | R$ | 14.521,05 | ||
20 | REG DO OuTEIRO X ESCOLA XXX XXXX | Kombi Zona Rural | 3,100 | 3,100 | 6,200 | 136,400 | R$ | 18,11 | R$ | 112,29 | R$ | 2.470,45 | R$ | 24.704,55 | |
21 | OUTEIRO X PONTO DA ALTEZA | Ônibus Zona Rural | 14,400 | 14,400 | 316,800 | R$ | 8,66 | R$ | 124,64 | R$ | 2.742,02 | R$ | 27.420,18 | ||
22 | TREMEMBÉ X SEDE | Kombi Zona Urbana | 51,000 | 51,000 | 1.122,000 | R$ | 2,40 | R$ | 122,64 | R$ | 2.698,13 | R$ | 26.981,29 | ||
23 | MARIA RIBEIRA X PISTA (P. DO GUARANA) | Kombi Zona Rural | 14,000 | 14,000 | 28,000 | 616,000 | R$ | 5,21 | R$ | 146,00 | R$ | 3.211,93 | R$ | 32.119,33 | |
25 | ESC. DE TAPUIA X R.DA CACHOEIRA X SIT. DADO P DEUS | Kombi Zona Rural | 6,800 | 6,800 | 149,600 | R$ | 9,83 | R$ | 66,82 | R$ | 1.469,97 | R$ | 14.699,74 | ||
R$ | 98.624,30 | R$ | 986.243,05 |
PLANILHA GEORREFERENCIADAS DE ROTAS ESCOLARES REGIÃO DE PINARÉ/CULTROSA - PREFEITURA M. DE CAMAMU
2022
Nº | ROTA | VEICULO ADEQUADO | KM | POR TURNO | KM | KM | VALOR POR | XXXX. XX | VALOR | DIA (R$) | VALOR | MÊS (R$) | VALOR ANO | ||
Mat | Vesp | Not | DIA | MÊS | |||||||||||
26 | PINARÉ X SEDE | Ônibus Zona Urbana | 14,400 | 14,400 | 14,400 | 43,200 | 950,400 | R$ | 5,35 | R$ | 230,94 | R$ | 5.080,79 | R$ | 50.807,87 |
27 | JETIMANA X PONTO DA TABELA | Ônibus Zona Rural | 26,000 | 26,000 | 572,000 | R$ | 8,59 | R$ | 223,32 | R$ | 4.913,00 | R$ | 49.130,01 | ||
28 | CULTROSA VILA 1,2,3 X SEDE | Ônibus Zona Rural | 32,000 | 32,000 | 64,000 | 1.408,000 | R$ | 6,17 | R$ | 394,57 | R$ | 8.680,56 | R$ | 86.805,57 | |
29 | CULTROSA VILA 1,2,3 X SEDE | Kombi Zona Rural | 32,000 | 32,000 | 704,000 | R$ | 4,76 | R$ | 152,18 | R$ | 3.347,98 | R$ | 33.479,84 | ||
30 | REG. JETIMANA X ESC. LOCAL( XXXXX XXXXXXXX) | Kombi Zona Rural | 25,200 | 25,200 | 50,400 | 1.108,800 | R$ | 3,58 | R$ | 180,63 | R$ | 3.973,82 | R$ | 39.738,18 | |
31 | RONCO X CULTROSA | Ônibus Zona Rural | 47,200 | 47,200 | 1.038,400 | R$ | 6,76 | R$ | 318,86 | R$ | 7.014,90 | R$ | 70.149,01 | ||
32 | VILAS DA CULTROSA 1,2,3 X ESC. LOCAL ( XXXXXXX X. MAIA) | Kombi Zona Rural | 20,000 | 20,000 | 40,000 | 880,000 | R$ | 4,11 | R$ | 164,55 | R$ | 3.620,09 | R$ | 36.200,86 | |
33 | FAZ RIQUEZA/ PITÃO X CULTROSA VILA 3 ( XXXXXXX X. MAIA) | Kombi Zona Rural | 16,200 | 16,200 | 32,400 | 712,800 | R$ | 4,72 | R$ | 152,80 | R$ | 3.361,59 | R$ | 33.615,89 | |
34 | SALINA REG. DO TABOÃO/TIRIRI BAIXO | Kombi Zona Rural | 22,000 | 22,000 | 22,000 | 66,000 | 1.452,000 | R$ | 3,10 | R$ | 204,75 | R$ | 4.504,42 | R$ | 45.044,17 |
35 | ABOBORA X RONCO | Kombi Zona Rural | 21,800 | 21,800 | 43,600 | 959,200 | R$ | 3,90 | R$ | 170,12 | R$ | 3.742,53 | R$ | 37.425,32 | |
36 | REG. DO RONÇO/BOA VISTA X ESC. BOA VISTA | Kombi Zona Rural | 19,100 | 19,100 | 38,200 | 840,400 | R$ | 4,23 | R$ | 161,77 | R$ | 3.558,86 | R$ | 35.588,63 | |
37 | BOA VISTA/RONCO X CULTROSA | Kombi Zona Rural | 41,200 | 41,200 | 906,400 | R$ | 4,04 | R$ | 166,40 | R$ | 3.660,90 | R$ | 36.609,01 | ||
ESTIMATIVA DE CUSTO | R$ | 55.459,44 | R$ | 554.594,35 |
PLANILHA GEORREFERENCIADAS DE ROTAS ESCOLARES REGIÃO DE TRAVESSÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
2022
Nº | ROTA | VEICULO ADEQUADO | KM | POR TURNO | KM | KM | VALOR POR | XXXX. XX | VALOR | DIA (R$) | VALOR | MÊS (R$) | VALOR ANO | ||
Mat | Vesp | Not | DIA | MÊS | |||||||||||
38 | BATUATA X TRAVESSÃO | Kombi Zona Urbana | 11,200 | 11,200 | 246,400 | R$ | 10,47 | R$ | 117,28 | R$ | 2.580,08 | R$ | 25.800,80 | ||
39 | FAZ. BRANDÃO FILHO X TRAVESSÃO | Kombi Zona Urbana | 16,200 | 16,200 | 356,400 | R$ | 7,64 | R$ | 123,78 | R$ | 2.723,16 | R$ | 27.231,63 | ||
40 | FAZ. BRANDÃO FILHO X RUINHA | Kombi Zona Rural | 12,000 | 12,000 | 264,000 | R$ | 10,11 | R$ | 121,26 | R$ | 2.667,73 | R$ | 26.677,29 | ||
41 | FAZ. SÃO JOSÉ/ÁGUA VERMELHA X RUINHA(COL. J. DURVAL) | Kombi Zona Rural | 18,200 | 18,200 | 400,400 | R$ | 7,19 | R$ | 130,85 | R$ | 2.878,61 | R$ | 28.786,08 | ||
42 | FAZ. BOM JARDIM/ CONJ. SÃO JOSÉ X ARRAIAL | Kombi Zona Rural | 7,200 | 7,200 | 14,400 | 316,800 | R$ | 8,68 | R$ | 124,97 | R$ | 2.749,36 | R$ | 27.493,59 | |
43 | REG. DAS ABOBORAS X REG. ARRAIAL ( ESCOLA DADO POR DEUS) | Kombi Zona Rural | 6,000 | 6,000 | 12,000 | 264,000 | R$ | 10,11 | R$ | 121,26 | R$ | 2.667,73 | R$ | 26.677,29 | |
44 | TARARANGA X ARRAIAL | Ônibus Zona Rural | 48,800 | 48,800 | 1.073,600 | R$ | 6,68 | R$ | 326,07 | R$ | 7.173,53 | R$ | 71.735,35 | ||
45 | DOMINGOS MAGRO X COPA 70 | Ônibus Zona Rural | 28,800 | 28,800 | 57,600 | 1.267,200 | R$ | 6,35 | R$ | 365,73 | R$ | 8.046,02 | R$ | 80.460,21 | |
46 | CASARÃO DE PEDRA X TRAVESSÃO | Kombi Zona Urbana | 10,000 | 10,000 | 220,000 | R$ | 11,57 | R$ | 115,72 | R$ | 2.545,74 | R$ | 25.457,41 | ||
47 | FAZ. XXXXXXX XX XXXX X TRAVESSÃO | Kombi Zona Rural | 18,800 | 18,800 | 37,600 | 827,200 | R$ | 4,28 | R$ | 160,84 | R$ | 3.538,46 | R$ | 35.384,55 | |
48 | FAZ. STA ELIZA X TRAVESSÃO | Kombi Zona Rural | 4,200 | 4,200 | 8,400 | 184,800 | R$ | 13,77 | R$ | 115,69 | R$ | 2.545,28 | R$ | 25.452,83 | |
49 | ASST. CONCEIÇÃO X TRAVESSÃO | Kombi Zona Rural | 16,200 | 16,200 | 32,400 | 712,800 | R$ | 4,72 | R$ | 152,80 | R$ | 3.361,59 | R$ | 33.615,89 | |
50 | FAZ. XXXXXX XXXXXXX X PISTA (PONTO STA. XXXX) | Kombi Zona Rural | 11,000 | 11,000 | 242,000 | R$ | 10,88 | R$ | 119,71 | R$ | 2.633,72 | R$ | 26.337,16 | ||
51 | FAZ. RAIMUNDA(BAIXA ALEGRE) X PISTA ( PONTO STA. XXXX) | Kombi Zona Rural | 5,400 | 5,400 | 118,800 | R$ | 20,57 | R$ | 111,06 | R$ | 2.443,24 | R$ | 24.432,44 | ||
52 | BAIXA ALEGRE X PISTA(P. STA RITA) | Kombi Zona Rural | 15,400 | 15,400 | 338,800 | R$ | 8,22 | R$ | 126,52 | R$ | 2.783,37 | R$ | 27.833,72 | ||
53 | FAZ. STA HELENA /BREJO MOLE X P. DOMIGO CRUZ | Kombi Zona Rural | 6,600 | 6,600 | 145,200 | R$ | 17,11 | R$ | 112,91 | R$ | 2.484,06 | R$ | 24.840,60 | ||
54 | FAZ. STA TEREZA /TABOCAS X P. XXXXXXX XXXX | Kombi Zona Rural | 11,600 | 11,600 | 255,200 | R$ | 10,40 | R$ | 120,64 | R$ | 2.654,12 | R$ | 26.541,23 | ||
55 | BREJO MOLE(CABELUDO) X P. DOM. CRUZ | Kombi Zona Rural | 6,600 | 6,600 | 145,200 | R$ | 17,11 | R$ | 112,91 | R$ | 2.484,06 | R$ | 24.840,60 | ||
56 | XXXXXX DE BAIXO X FAZ. JATOBÁ | Kombi Zona Rural | 10,600 | 10,600 | 233,200 | R$ | 11,24 | R$ | 119,10 | R$ | 2.620,11 | R$ | 26.201,11 | ||
57 | PAU SECO X PISTA(PONTO CRAVEIROS) | Kombi Zona Rural | 12,000 | 12,000 | 24,000 | 528,000 | R$ | 5,83 | R$ | 139,81 | R$ | 3.075,88 | R$ | 30.758,82 | |
58 | PAU SECO X PISTA(PONTO CRAVEIROS) | Kombi Zona Rural | 12,000 | 12,000 | 264,000 | R$ | 10,11 | R$ | 121,26 | R$ | 2.667,73 | R$ | 26.677,29 | ||
59 | FAZ. SÃO LAZARO X CRAVEIRO | Ônibus Zona Rural | 25,200 | 25,200 | 554,400 | R$ | 8,72 | R$ | 219,71 | R$ | 4.833,68 | R$ | 48.336,84 | ||
60 | XXXXXX X TRAVESSÃO | Ônibus Zona Urbana | 24,000 | 24,000 | 48,000 | 1.056,000 | R$ | 5,10 | R$ | 244,81 | R$ | 5.385,85 | R$ | 53.858,53 | |
61 | FAZ. JATOBÁ X TRAVESSÃO( CRECHE) | Van Zona Urbana | 24,000 | 24,000 | 528,000 | R$ | 4,31 | R$ | 103,40 | R$ | 2.274,70 | R$ | 22.747,01 | ||
62 | VARJÃO FAZ. B. ESPERANÇA X TRAVESSÃO | Ônibus Zona Rural | 22,600 | 22,600 | 497,200 | R$ | 9,20 | R$ | 208,00 | R$ | 4.575,90 | R$ | 45.759,04 | ||
63 | REG. VARJÃO/SIT. BOM IRMÃO X ESC. BOA PAZ | Kombi Zona Rural | 7,800 | 7,800 | 15,600 | 343,200 | R$ | 8,13 | R$ | 126,83 | R$ | 2.790,17 | R$ | 27.901,74 | |
64 | BOLACHA X BARROSO | Kombi Zona Rural | 5,200 | 5,200 | 10,400 | 228,800 | R$ | 11,42 | R$ | 118,79 | R$ | 2.613,31 | R$ | 26.133,08 | |
65 | REG. LAMEIRO/ S. BAIXA ALEGRE X ESC. N.S. DA CONCEIÇÃO | Kombi Zona Rural | 12,800 | 12,800 | 25,600 | 563,200 | R$ | 5,56 | R$ | 142,29 | R$ | 3.130,30 | R$ | 31.303,02 | |
68 | RUINHA/FAZ. SÃO JOSÉ X TRAVESSÃO | Micro Ônibus Zona | 34,400 | 34,400 | 756,800 | R$ | 4,85 | R$ | 166,78 | R$ | 3.669,20 | R$ | 36.692,02 | ||
69 | RUINHA X TRAVESSÃO | Van Zona Rural | 28,200 | 28,200 | 620,400 | R$ | 5,17 | R$ | 145,76 | R$ | 3.206,67 | R$ | 32.066,75 | ||
70 | CRAVEIRO/ÁGUA BOA X ESC EUCLIDES DAVI | Kombi Zona Urbana | 11,600 | 11,600 | 23,200 | 510,400 | R$ | 5,73 | R$ | 132,89 | R$ | 2.923,48 | R$ | 29.234,78 | |
71 | CUTIA X FAZ. JATOBA | Kombi Zona Rural | 6,000 | 6,000 | 12,000 | 264,000 | R$ | 10,11 | R$ | 121,26 | R$ | 2.667,73 | R$ | 26.677,29 | |
72 | REG. TARARANGA/IRINEU X ESCOLA XXXXX XX XXXXXX | Kombi Zona Rural | 17,600 | 17,600 | 35,200 | 774,400 | R$ | 4,46 | R$ | 157,13 | R$ | 3.456,82 | R$ | 34.568,24 | |
73 | FAZ. NOVA LIBERDADE X TARARANGA | Kombi Zona Rural | 19,200 | 19,200 | 422,400 | R$ | 6,90 | R$ | 132,39 | R$ | 2.912,62 | R$ | 29.126,20 | ||
74 | REG. VARGEM/ESC. COSME DE FARIAS XTARARANGA | Kombi Zona Rural | 15,400 | 15,400 | 338,800 | R$ | 8,22 | R$ | 126,52 | R$ | 2.783,37 | R$ | 27.833,72 | ||
75 | FAZ. SÃO LORENCO/MACHADO X FAZ.BOA PAZ | Kombi Zona Rural | 21,200 | 21,200 | 466,400 | R$ | 6,39 | R$ | 135,48 | R$ | 2.980,65 | R$ | 29.806,46 | ||
76 | FAZ. IALON/XXXXXXX/FAZ.STA CLARA X FAZ.BOA PAZ | Kombi Zona Rural | 17,800 | 17,800 | 391,600 | R$ | 7,32 | R$ | 130,23 | R$ | 2.865,00 | R$ | 28.650,03 | ||
77 | FAZ. SÃO JOÃOX LAMEIRO (ESC. N. SENHORA DA CONCEIÇÃO) | Kombi Zona Rural | 10,400 | 10,400 | 20,800 | 457,600 | R$ | 6,48 | R$ | 134,87 | R$ | 2.967,04 | R$ | 29.670,41 | |
78 | LADEIRA DE VAL GRANDE X TARARANGA | Kombi Zona Rural | 16,200 | 16,200 | 32,400 | 712,800 | R$ | 4,72 | R$ | 152,80 | R$ | 3.361,59 | R$ | 33.615,89 | |
79 | RIO DO BRAÇO X STA XXXX | Xxxxx Zona Rural | 18,200 | 18,200 | 400,400 | R$ | 7,19 | R$ | 130,85 | R$ | 2.878,61 | R$ | 28.786,08 | ||
R$ | 129.600,30 | R$ | 955.683,35 |
PLANILHA GEORREFERENCIADAS DE ROTAS ESCOLARES REGIÃO DE OROJÓ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
2022
Nº | ROTA | VEICULO ADEQUADO | KM | POR TURNO | KM | KM | VALOR POR | XXXX. XX | VALOR | DIA (R$) | VALOR | MÊS (R$) | VALOR ANO | ||
Mat | Vesp | Not | DIA | MÊS | |||||||||||
66 | LAMEIRO(FAZ B. ESPERANÇA X OROJÓ | Kombi Zona Rural | 29,200 | 29,200 | 642,400 | R$ | 5,06 | R$ | 147,85 | R$ | 3.252,75 | R$ | 32.527,48 | ||
67 | BARROSO X OROJÓ | Van Zona Rural | 18,000 | 18,000 | 36,000 | 792,000 | R$ | 4,37 | R$ | 157,48 | R$ | 3.464,45 | R$ | 34.644,55 | |
80 | PONTE DO SUL X OROJÓ | Van Zona Rural | 20,600 | 20,600 | 41,200 | 906,400 | R$ | 4,01 | R$ | 165,29 | R$ | 3.636,31 | R$ | 36.363,08 | |
81 | SITIO FORTUNATO/FAZ. GARSON X OROJÓ | Ônibus Zona Rural | 21,600 | 21,600 | 475,200 | R$ | 9,42 | R$ | 203,49 | R$ | 4.476,76 | R$ | 44.767,58 | ||
82 | FAZ. MASSARANDUBA X OROJÓ | Ônibus Zona Rural | 24,400 | 24,400 | 48,800 | 1.073,600 | R$ | 6,68 | R$ | 326,07 | R$ | 7.173,53 | R$ | 71.735,35 | |
83 | FAZ. PÉ DE SERRA X OROJÓ | Kombi Zona Urbana | 7,000 | 7,000 | 14,000 | 308,000 | R$ | 8,64 | R$ | 120,92 | R$ | 2.660,21 | R$ | 26.602,07 | |
84 | CORRENTE X CRAVEIRO(ESC. XXXXXXXXX XXXXXXXX | Kombi Zona Urbana | 10,000 | 10,000 | 20,000 | 440,000 | R$ | 6,44 | R$ | 128,72 | R$ | 2.831,91 | R$ | 28.319,06 | |
85 | LUCAIA X OROJÓ | Kombi Zona Rural | 15,400 | 15,400 | 30,800 | 677,600 | R$ | 4,88 | R$ | 150,33 | R$ | 3.307,17 | R$ | 33.071,68 | |
86 | LUCAIA X OROJÓ | Kombi Zona Rural | 15,400 | 15,400 | 338,800 | R$ | 8,22 | R$ | 126,52 | R$ | 2.783,37 | R$ | 27.833,72 | ||
87 | MUANZA X MARAVILHA | Kombi Zona Rural | 5,600 | 5,600 | 11,200 | 246,400 | R$ | 10,72 | R$ | 120,02 | R$ | 2.640,52 | R$ | 26.405,18 | |
ESTIMATIVA DE CUSTO | R$ | 36.226,97 | R$ | 362.269,74 |
PLANILHA GEORREFERENCIADAS DE ROTAS ESCOLARES MARITIMO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
2022
Nº | ROTA | VEICULO ADEQUADO | KM | POR TURNO | KM | KM | VALOR POR | UNIT. KM | VALOR | DIA | (R$) | VALOR | MÊS (R$) | VALOR ANO | ||
Mat | Vesp | Not | DIA | MÊS | ||||||||||||
1 | CAJAZEIRAS/CONDURU X SEDE | Barco Zona Marítima | 26,200 | 26,200 | 576,400 | R$ | 10,32 | R$ | 270,31 | R$ | 5.946,92 | R$ | 59.469,23 | |||
2 | PORTO DO CAMPO X ILHA GRANDE | Barco Zona Marítima | 12,800 | 12,800 | 281,600 | R$ | 12,15 | R$ | 155,56 | R$ | 3.422,29 | R$ | 34.222,93 | |||
3 | CAJAIBA X ILHA GRANDE | Barco Zona Marítima | 8,800 | 8,800 | 193,600 | R$ | 13,75 | R$ | 120,96 | R$ | 2.661,05 | R$ | 70.356,00 | |||
4 | CAJAIBA X ILHA GRANDE | Barco Zona Marítima | 8,800 | 8,800 | 193,600 | R$ | 13,75 | R$ | 120,96 | R$ | 2.661,05 | R$ | 26.610,53 | |||
5 | BOCA DO RIO/PONTA CAEIRA/ALDEIA VELHA X SEDE | Barco Zona Marítima | 38,600 | 38,600 | 849,200 | R$ | 10,13 | R$ | 390,98 | R$ | 8.601,54 | R$ | 86.015,41 | |||
6 | MATAPERA/OUTEIRO X SEDE | Barco Zona Marítima | 39,200 | 39,200 | 862,400 | R$ | 11,05 | R$ | 433,31 | R$ | 9.532,73 | R$ | 95.327,34 | |||
7 | ILHA GRANDE X SEDE | Barco Zona Marítima | 22,000 | 22,000 | 484,000 | R$ | 10,69 | R$ | 235,14 | R$ | 5.173,14 | R$ | 51.731,44 | |||
8 | PONTA DE CAEIRA/ALDEIA VELHA X ILHA GRANDE | Barco Zona Marítima | 19,600 | 19,600 | 431,200 | R$ | 10,94 | R$ | 214,38 | R$ | 4.716,40 | R$ | 47.164,00 | |||
9 | BOCA DO RIO X ILHA GRANDE | Barco Zona Marítima | 18,000 | 18,000 | 396,000 | R$ | 11,14 | R$ | 200,54 | R$ | 4.411,90 | R$ | 44.119,04 | |||
10 | PORTO DO CAMPO X SEDE | Barco Zona Marítima | 24,400 | 24,400 | 536,800 | R$ | 10,49 | R$ | 255,90 | R$ | 5.629,89 | R$ | 56.298,88 | |||
11 | CAJAIBA X SEDE | Barco Zona Marítima | 22,200 | 22,200 | 488,400 | R$ | 13,75 | R$ | 305,14 | R$ | 6.713,11 | R$ | 67.131,11 | |||
ESTIMATIVA DE CUSTO | R$ | 59.470,04 | R$ | 638.445,91 |