ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, E O CENTRO CULTURAL ARAÇÁ.
Acordo de Cooperação n° 005/2021
Processo Administrativo nº 2021-3N72J
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ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, E O CENTRO CULTURAL ARAÇÁ.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, inscrita no CNPJ sob o n° 01.062.213/0001-00, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx- 51 - Enseada do Suá CEP: 29.050-
380 - Vitória / ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Cultura, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, RG n.° 1.943.166
– SPTC ES, CPF n° 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xx 000 - Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx/XX – CEP: 29.055-340, e o Centro Cultural Araçá, inscrito no CNPJ / MF sob o nº 01.499.271/0001-04, com sede na Rua Xxxx Xxxx de Sant’Anna, nº 37 – Bairro Universitário – São Mateus – Espírito Santo (CEP 29.933-450), doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada pela Presidente, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 320.281 expedida pela SSP/ES, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente à Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX – CEP: 29931-910, e pelo Tesoureiro, Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1.726.120, expedida pela SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX – CEP: 29934-020, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 consoante o processo administrativo nº 2021- 3N72J e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a mútua colaboração entre os partícipes na identificação e a implementação de ações e de projetos que contribuam no âmbito do Projeto Espírito Santo Musical, conforme detalhado no Plano de Trabalho (ANEXO ÚNICO), parte integrante e indissociável deste instrumento.
1.2 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.
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1.3 Faz parte do presente Acordo de Cooperação a doação dos bens móveis abaixo especificados:
ITEM | COMPOSIÇÃO DO KIT | REGISTRO PATRIMONIAL | BEM |
01 | 1 | 41000000006565 | TECLADO MUSICAL MODELO: 88 TECLAS, COM MECANISMO S |
02 | 32 | 41000000007500 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM |
03 | 41000000007501 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
04 | 41000000007502 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
05 | 41000000007503 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
06 | 41000000007504 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
07 | 41000000007505 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
08 | 41000000007506 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
09 | 41000000007507 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
10 | 41000000007508 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
11 | 41000000007509 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
12 | 41000000007510 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
13 | 41000000007511 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
14 | 41000000007512 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
15 | 41000000007513 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
16 | 41000000007514 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
17 | 41000000007515 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
18 | 41000000007516 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL |
MADEIRA DO TAM | |||
19 | 41000000007517 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
20 | 41000000007518 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
21 | 41000000007519 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
22 | 41000000007520 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
23 | 41000000007521 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
24 | 41000000007522 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
25 | 41000000007523 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
26 | 41000000007524 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
27 | 41000000007525 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
28 | 41000000007526 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
29 | 41000000007527 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
30 | 41000000007528 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
31 | 41000000007529 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
32 | 41000000007530 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | |
33 | 41000000007531 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM |
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a) ANEXO I – Laudo dos instrumentos musicais
b) ANEXO II – Relatório Fotográfico
1.4 Os bens móveis descritos acima foram avaliados conforme laudo em anexo, que passa a ser parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 O presente Acordo de Cooperação tem como finalidades:
a) Atingir os objetivos do Convênio Federal n.º 825093/2015 firmado junto a Fundação Nacional de Artes – FUNARTE e a Secretaria de Estado da Cultura, para a realização do projeto “Aquisição de instrumentos musicais para o fortalecimento da Música no Estado do Espírito Santo”
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b) Desenvolver o projeto “Espírito Santo Musical”;
2.2 A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão da doação com imediata restituição da posse sobre o bem à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) designar um gestor da parceria e na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
b) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
c) acompanhar in loco a execução de ações e/ou projetos executados ou apoiados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
d) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) apoiar tecnicamente e institucionalmente à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
g) discutir com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário;
h) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria;
i) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria
celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
j) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
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k) Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do competente Termo de Entrega e Recebimento;
l) Dar baixa no almoxarifado e no patrimônio do bem doado, conforme disposto nos artigos 74 e seguintes do Decreto Estadual n.º 1.110-R/2002;
m) Acompanhar a correta utilização do bem doado segundo a finalidade estabelecida na Cláusula Segunda;
n) O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual;
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC:
a) divulgar na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
b) dar livre acesso aos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, da FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES – FUNARTE, bem como aos Órgãos de Controle Interno e Externo, aos documentos e às informações referentes às ações e aos projetos implementados em razão da parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
c) facilitar o acesso dos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, da FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES – FUNARTE, bem como aos Órgãos de Controle Interno e Externo, em todas as áreas do bairro, indicando um representante, podendo ser um dos voluntários, se for o caso, que se incumbirá de acompanhar os trabalhos de campo;
d) identificar voluntários junto à comunidade, devendo todos serem moradores do bairro e/ou de seu entorno, se necessário para a execução do objeto;
e) comunicar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e indicar a substituição de representante que, por qualquer motivo, não puder comparecer para realização dos trabalhos;
f) buscar parcerias, visando ao apoio para o desenvolvimento e execução das ações/projetos que atendam aos objetivos do Projeto Estruturante Ocupação Social e contribuam para o alcance das metas e dos resultados esperados dentro de sua área e abrangência de atuação;
g) notificar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, caso sejam firmadas parcerias, informando a respectiva denominação e os responsáveis pela execução da(s) ação(ões) ou do(s) projeto(s);
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h) identificar e disponibilizar espaços físicos necessários à execução do objeto desta parceria em sua sede ou outro local dentro dos limites do bairro de sua atuação;
i) promover e divulgar as ações e/ou os projetos a serem implementados no bairro de sua atuação, contemplado pelo Projeto Estruturante Ocupação Social;
j) comparecer (um representante) no primeiro dia de cada evento, se possível, para acompanhar, dirimir dúvidas e auxiliar na resolução de problemas que se apresentarem;
k) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
l) discutir com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário, implementando os ajustes, quando necessário;
m) utilizar os instrumentos musicais doados no cumprimento todas as metas estabelecidas nos seus respectivos planos de trabalho, o que deverá ser objeto de fiscalização pelo Órgão consulente;
n) Receber o bem doado, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento;
o) Não admitir a inclusão de material publicitário no bem que está recebendo em doação, salvo nas hipóteses do art. 37, § 1º, da Constituição Federal;
p) Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peças, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação;
q) Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente.
CLAÚSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
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5.1 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não poderá locar, alienar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem doado.
5.2 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não poderá utilizar o bem doado em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato de Doação, sob pena de reversão.
5.3 Em nenhuma hipótese, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL terá direito a ressarcimento, por parte do DOADOR, das despesas com manutenção do bem, se antes não tiver havido ajuste neste sentido.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente instrumento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/07/2022, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
6.3 Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência deste Acordo de Cooperação ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos retroativos.
CLÁUSULA SETIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
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I retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens, se for o caso;
II assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
8.2 Não é permitida a celebração de aditamento deste Acordo de Cooperação com alteração da natureza do objeto.
8.3 As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
8.4 É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança das metas e do prazo de vigência.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
9.1 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as seguintes sanções:
I. advertência;
II. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
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III. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
9.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da infração, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
9.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
9.4 Caso cessem quaisquer das razões que justificaram a doação ou ocorra qualquer inadimplemento das obrigações assumidas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o(s) bem(ns) reverterá(ão) ao patrimônio do ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL., sem qualquer direito a indenização a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e sem necessidade de qualquer medida extrajudicial ou judicial.
CLÁUSULA DECIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
10.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
10.2 O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
11.1 A eficácia do presente Acordo de Cooperação ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
11.2 Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Acordo de Cooperação ou que com ele tenham relação deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
12.2 E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES, de de 2021.
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XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado da Cultura
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente do Centro Cultural Araçá
Xxxxxxxx Xxxxxx
Tesoureiro do Centro Cultural Araçá
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA SECULT | |||||||||
LAUDO AVALIATIVO - CENTRO CULTURAL ARAÇÁ - CHAMAMENTO Nº 002/2019 | |||||||||
REGISTRO PATRIMONIAL | BEM | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | VALOR AQUISIÇÃO | VALOR LÍQUIDO* | LOCAL | DATA TOMBAMENTO | DESTINAÇÃO | ||
41000000006565 | TECLADO MUSICAL MODELO: 88 TECLAS, COM MECANISMO S | ÓTIMO | R$ | 1.024,00 | R$ | 920,80 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007500 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 17/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007501 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007502 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007503 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007504 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007505 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007506 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007507 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007508 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007509 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007510 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
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41000000007511 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007512 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007513 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007514 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007515 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007516 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007517 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007518 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007519 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007520 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007521 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007522 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007523 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007524 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007525 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
2021-29ZQKS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2021 17:06 PÁGINA 12 / 25
41000000007526 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007527 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007528 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007529 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007530 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007531 | VIOLÃO ACUSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM | ÓTIMO | R$ | 255,21 | R$ | 229,61 | SECULT/GETD | 11/04/2019 | DOAÇÃO |
VALOR TOTAL | R$ | 9.190,72 | R$ | 8.268,32 |
2021-29ZQKS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2021 17:06 PÁGINA 13 / 25
* VALOR COM DEPRECIAÇÃO (DEPRECIAÇÃO MENSAL/REFERÊNCIA JULHO/2021)
TECLADO MUSICAL MODELO: 88 TECLAS, COM MECANISMO S Nº PATRIMÔNIO 41000000006565 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007500 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007501 |
2021-29ZQKS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2021 17:06 PÁGINA 14 / 25
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007502 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007503 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007504 |
2021-29ZQKS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2021 17:06 PÁGINA 15 / 25
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007505 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007506 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007507 |
2021-29ZQKS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2021 17:06 PÁGINA 16 / 25
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007508 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007509 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007510 |
2021-29ZQKS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2021 17:06 PÁGINA 17 / 25
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007511 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007512 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007513 |
2021-29ZQKS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2021 17:06 PÁGINA 18 / 25
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007514 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007515 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007516 |
2021-29ZQKS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2021 17:06 PÁGINA 19 / 25
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007517 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007518 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007519 |
2021-29ZQKS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2021 17:06 PÁGINA 20 / 25
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007520 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007521 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007522 |
2021-29ZQKS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2021 17:06 PÁGINA 21 / 25
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007523 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007524 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007525 |
2021-29ZQKS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2021 17:06 PÁGINA 22 / 25
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007526 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007527 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007528 |
2021-29ZQKS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2021 17:06 PÁGINA 23 / 25
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007529 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007530 |
VIOLÃO ACÚSTICO NYLON; COR NATURAL MADEIRA DO TAM Nº PATRIMÔNIO 41000000007531 |
2021-29ZQKS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2021 17:06 PÁGINA 24 / 25
ASSINATURAS (3)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 12/07/2021 11:59:50 -03:00
XXXXXXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 12/07/2021 12:11:57 -03:00
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO SECULT - SECULT
2021-29ZQKS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2021 17:06 PÁGINA 25 / 25
assinado em 12/07/2021 17:06:35 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 12/07/2021 17:06:36 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX (SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 - SECULT - SUBGE)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00XXXX
1. DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC | ||
Organização da Sociedade Civil CENTRO CULTURAL ARAÇÁ | CNPJ 01.499.271/0001-04 | |
Endereço (Logradouro e Complemento) Rua Xxxx Xxxx de Sant’Anna, 37 | C.E.P. 29933-450 | |
Bairro Universitário | Município São Mateus/ ES | Telefone: (00) 0000-0000 |
Página na Internet xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Endereço Eletrônico | |
Registro de Pessoa Jurídica | ||
Cartório Cartório do 1º oficio | Data de Fundação 23/10/1996 | |
Nº Protocolo 000207 | Livro/Página A LA 30207.00 | Data de Constituição 23/10/1996 |
Cartório Cartório do 1º oficio | Data daÚltima Alteração 09/01/2019 | |
Nº Protocolo 5787 | Livro/Página 10 | |
Informações Bancárias | ||
Banco Banestes | Agência 0135 | Nº Conta Corrente |
2. DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | |||||
Nome Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | C.P.F. 000.000.000-00 | ||||
Nº RG 320281-ES | Órgão Expedidor SSP/ES | Telefone (00) 00000-0000 | |||
Cargo Presidente | Endereço Eletrônico | Mandato | |||
Início | 10/12/2018 | Término | 10/12/2021 | ||
Endereço (Logradouro e Complemento) Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX | C.E.P. 29931-910 |
Nome Xxxxxxxx Xxxxxx | C.P.F. 000.000.000-00 | ||||
Nº RG 1.726.120 | Órgão Expedidor SSP/ES | Telefone (00) 00000-0000 | |||
Cargo Tesoureiro | Endereço Eletrônico | Mandato | |||
Início | 10/12/2018 | Término | 10/12/2021 | ||
Endereço (Logradouro e Complemento) Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx , Xxx Xxxxxx/XX | C.E.P. 29934020 |
3. Outros Partícipes(Incluir os Dados de Identificação Quando Existirem Outros Parceiros para Execução deste Projeto) | ||
Nome | CNPJ | |
Endereço (Logradouro e Complemento) | C.E.P. | |
Bairro | Município | Telefone: |
Página na Internet | Endereço Eletrônico | |
4. Descrição do Projeto | ||
Título do Projeto Som e Arte: acesso à cultura musical no Araçá e na Comunidade | Período de Execução | |
Início | Término | |
julho/2021 | Julho /2022 | |
4.1 - Identificação do Objeto |
Nome da OSC
Colocar aqui a PLANO DE TRABALHO
logomarca da OSC (Artigo 22 da Lei Nº 13.019-2014, Alterada
pela Lei Nº 13.204-2015)
2021-896419 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2021 17:06 PÁGINA 1 / 7
A finalidade deste Plano de Trabalho é participar do Edital 002/2019, com o intuito de receber a doação de um kit de violões através do Termo de Cooperação , que compreende em 32 violões e 1 teclado,que serão utilizados nas oficinas de iniciação e formação musical de crianças e adolescentes e jovens de São Mateus -ES, por meio do Projeto Som de Arte: acesso à cultura musical no Araçá e na Comunidade . O CENTRO CULTURAL ARAÇÁ (CCA) é uma Organização da Sociedade Civil (OSC) com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, de natureza assistencial, cultural e educacional, beneficente e filantrópica, inscrito no CPNJ 01.499.271/0001-04, com sede estabelecida na Rua Xxxx Xxxx de Sant’Anna, nº 37, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx. A proposta pedagógica do Projeto é estruturada a partir da vocação para a arte e cultura e da experiência que a Instituição possui com a execução de Projetos culturais direcionados ao público infanto-juvenil de São Mateus. O reconhecimento por este trabalho pode ser conferido através dos prêmios e aprovações de diversos Projetos Culturais por Instituições Públicas e com destaque para o prêmio concedido pelo Ministério da Cultura, que concedeu a Instituição o Certificado de Pontinho de Cultura. O Projeto “Som e Arte” será desenvolvido no contra turno escolar de segunda-feira a quinta- feira, envolvendo um público infantil e juvenil de diversas comunidades de alta vulnerabilidade social de São Mateus em atividades de canto coral e instrumentais. Os participantes terão acesso também a atividades lúdicas de incentivo e estimulo ao letramento, leitura e o desenvolvimento das habilidades culturais e artísticas. Ao propor utilizar a música como meio difusão cultural e transformação social, queremos colaborar para o desenvolvimento integral dos beneficiados, visto crianças e adolescentes em contato com a música, ampliam seu repertório cultural, melhoram o rendimento escolar, aumentam a auto estima e autonomia, bem como os modelos de oficinas coletivas promovem o despertar de habilidades de comunicação e interação, estímulo ao desenvolvimento cognitivo, afetivo, sensorial e motor. A partir do contato com a música e da criação de um repertório cultural vamos ampliar o acesso da população as apresentações culturais dos educandos, possibilitando que essa produção cultural circule nos bairros da cidade. A OSC se compromente a atender os decretos do Gorverno do Estado do Espirito Santo e as recomendações da Organização Mundial da Saúde devido a Pandemia do Covid-19, na execução do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação a ser firmado. Objetivos. Geral: Garantir a comunidade socialmente fragilizada seus direitos sociais e culturais por meio da oferta gratuita de atividades artísticas e culturais que contribuirão com a formação cidadã |
Nome da OSC
Colocar aqui a PLANO DE TRABALHO
logomarca da OSC (Artigo 22 da Lei Nº 13.019-2014, Alterada
pela Lei Nº 13.204-2015)
2021-896419 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2021 17:06 PÁGINA 2 / 7
de 50 crianças e adolescentes de São Mateus/ES. Específicos: • Oferecer a crianças e adolescentes e jovens técnicas vocais e instrumentais; • Possibilitar ações psicomotoras que motivem as crianças e adolescentes serem ativas mentalmente; • Estimular a criatividade e as habilidades artísticas; • Promover ações que despertem valores como respeito à autonomia, a identidade, a diversidade, ao diálogo, a participação e a reflexão; • Descobrir novos talentos; • Desenvolver o gosto e o fazer musical; • Desenvolver a sensibilidade e apreciação musical; • Desenvolver a auto-estima; Promover a circulação cultural musical em bairros da cidade. |
4.2 - Justificativa da Proposição |
Baseando-se na trajetória cultural da Entidade, que ao que ao longo dos 26 anos vem executando projetos nas áreas artísticas de modo especial na formação musical com crianças, adolescentes e jovens de São Mateus, contribuindo com a difusão cultural e fortalecendo a identidade artística do município. Um dos mais antigos do Brasil, possuidor de um imenso acervo cultural, histórico e turístico com tradições culturais e históricas preservadas para orgulho de seu povo. Essa trajetória de sucesso pode ser verificada por meio de toda produção de conhecimento que o Araçá tem difundido ao longo desses anos, com a participação efetiva de seus educandos, como as gravações de músicas, que contem cantigas de roda, músicas folclóricas e hinos. Com destaque para o Hino de São Mateus, única gravação no município, utilizado em eventos cívicos,por Instituições Públicas e Privadas. Também podemos citar os eventos culturais realizados, como Encontros Musicais e Saraus com grande participação dos grupos artísticos da região. Por meio do Projeto “Som e Arte”, a Instituição se propõe a realizar oficinas de musicalização, canto Coral e Instrumentais no contra turno escolar, que dá lugar de destaque ao protagonismo infanto-juvenil, criando oportunidades para que crianças, adolescentes e jovens de São Mateus tenham acesso aos bens culturais. Justificamos a solicitação do Termo de Cooperação da SECULT, considerando: • A qualidade das atividades ofertadas gratuitamente à comunidade o Araçá por 26 anos consecutivos; • A necessidade de renovar e equipar as oficinas com novos instrumentos musicais, uma vez que os a que a Instituição dispõe estão desgastados, devido ao manuseio durante as aulas e pelo tempo de uso; • O Termo de Fomento celebrado com União por intermédio da Secretaria Especial de Cultura/Secretaria de Diversidade, cujo objeto é o custeio de oficinas de artes para a comunidade de São Mateus e dentre elas e oficinas de música instrumental e canto; |
Nome da OSC
Colocar aqui a PLANO DE TRABALHO
logomarca da OSC (Artigo 22 da Lei Nº 13.019-2014, Alterada
pela Lei Nº 13.204-2015)
2021-896419 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2021 17:06 PÁGINA 3 / 7
• Que a Instituição já disponibiliza de recursos financeiros suficientes para recursos humanos, mas não tem para materiais permanentes; • E que este Projeto é uma grande oportunidade para que crianças, adolescentes e jovens, que certamente farão muita diferença nos resultados e produtos culturais. Todos esses fatores reunidos convergem para a certeza de que os Projetos sócio educativos e culturais, fundamentados nos direitos da criança e do adolescente contribuem positivamente, para a educação em tempo integral dos participantes e começam a vislumbrar outras perspectivas de futuro. Além disso, ajudam as famílias socialmente fragilizadas a manterem seus filhos em ambiente saudável, seguros e longe da violência das ruas. Atividades a serem desenvolvidas 1. Oficina de Música Instrumental: A oficina de música instrumental oferecerá aulas de violão e teclado que resultarão na formação musical aptos a e apresentarem nas comunidades. 2. Oficina de Musicalização e Canto Coral A oficina de musicalização e de canto coral desenvolverá atividades de canto, flauta e percussão corporal, resultando na formação de grupo musical apto a se apresentar em eventos culturais. |
5. Metas a Serem Atingidas(Descrever as Metas a Serem atingidas e de Atividades ou Projetos que serão Executados) |
5.1 -Metas Físico-Financeiras (São as metas que envolvem dispêndio de recursos financeiros, quantificando as atividades que serão desenvolvidas) |
• Atender 50 crianças e adolescentes, diretamente; • Realizar de cursos e oficinas de violão, musicalização, teclado e canto coral ao longo de 10 meses; • Oferecer 16 h/s de aula de violão para 25 adolescentes e jovens; • Oferecer 8 h/s de musicalização para 13 crianças; • Oferecer 8 h/s de Canto Coral para 12 adolescentes e jovens; • Realizar cinco eventos de impacto cultural, um público estimado em 400 pessoas, por meio da circulação nos bairros da cidade. |
5.2 - Metas de Impacto Social (São as metas que correspondem aos resultados gerados com as aquisições de bens ou serviços, qualificando o modo pelo qual a proposta será executada) |
• Promover cidadania e a formação cultural dos 50 educandos; • Promover da inclusão social e cultural dos 50 beneficiários; • Oferecer gratuitamente aulas de violão, canto coral e musicalização para a comunidade; • Disponibilizar 32 violões diretamente para a aprendizagem dos educandos; • Possibilitar ações e motivem as crianças e adolescentes serem ativas mentalmente; • Ofertar aos bairros apresentações culturais. |
5.3 –Atividades/Projetos a Serem Executados/Metodologia (São as atividades, ações/projetos que serão desenvolvidas para o atingimento das Metas, ou seja, o que será realizado para que as Metas sejam alcançadas) |
Nome da OSC
Colocar aqui a PLANO DE TRABALHO
logomarca da OSC (Artigo 22 da Lei Nº 13.019-2014, Alterada
pela Lei Nº 13.204-2015)
2021-896419 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2021 17:06 PÁGINA 4 / 7
Por meio do Projeto “Som e Arte” serão realizados cursos e oficinas de formação artísticas no contra turno escolar, que dá lugar de destaque ao protagonismo infanto-juvenil, criando oportunidades para que crianças, adolescentes e jovens de São Mateus continuem participando de oficinas de violão, teclado e canto coral música, que se desdobrem em outras atividades culturais. Os violões e o teclado recebidos serão disponibilizados para o uso dos educandos nas aulas de musicalização, canto coral e violão. As atividades serão organizadas no formato de oficinas oferecidas 2 vezes por semana com carga horária de 3 h semanais, cada grupo composto por 10 a 15 meninas e meninos agrupados de acordo com a faixa etária. A oficina de musicalização será voltada para crianças 7 a 12 anos, as atividades serão desenvolvidas de forma lúdica e prazerosa, as crianças poderão desfrutar e reviver as tradições que compõe as cantigas de roda e músicas folclóricas. Os educandos serão estimulados a participar também das aulas de instrumentos musicais e de atividades que desenvolvem o letramento, mediação de leitura, incentivo ao ato de ler e a inclusão digital. Para os públicos adolescentes e jovens, as atividades de canto Coral e violão e terão o foco na qualificação e na formação musical, para que estejam aptos a se apresentem em eventos em grupo ou individualmente. Eles também serão motivados a prender outros instrumentos como violino, bateria e percussão, que o Araçá possui e irá disponibilizar para o Projeto. Como desdobramento e culminância das atividades serão realizados no mínimo 5 circulações que ampliará para um público estimado em 1000 pessoas. |
5.4 - Parâmetros para Aferição de Metas (Refere-se aos meios que serão utilizados para medir/quantificar o atingimento das Metas) |
• O desenvolvimento das atividades será acompanhado por instrumentos avaliativos capazes avaliar e medir os resultados alcançados, por meio de: • Lista de participantes das oficinas se controle diário da frequência dos educandos; • Reunião de avaliação e planejamento com equipe; • Relatório dos educadores; • Registro fotográfico; • Caderno de assinatura do público participante nos eventos. |
6. Cronograma de Execução | |||||||
6.1 - Metas Físicas | |||||||
Meta | Etapa/ Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | |||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||||
1 | Instrumentos musicais | ||||||
1.1 | Violão | Un. | 32 | Julho/21 | Julho/ 22 | ||
1.2 | Teclado | Un. | 01 | Julho/21 | Julho/ 22 | ||
6.2 - Metas de Impacto Social | |||||||
Meta | Etapa/ Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | |||
Unidade | Quantidade | Vagas | Início | Término | |||
2 | Musicalização |
Nome da OSC
Colocar aqui a PLANO DE TRABALHO
logomarca da OSC (Artigo 22 da Lei Nº 13.019-2014, Alterada
pela Lei Nº 13.204-2015)
2021-896419 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2021 17:06 PÁGINA 5 / 7
2.1 | Oficinas de violão para adolescentes e jovens | Hora | 640 | 25 | Julho/21 | Julho/ 22 | |
2.2 | Oficinas de musicalização para crianças | Hora | 320 | 13 | Julho/21 | Julho/ 22 | |
2.3 | Oficinas decanto coral para adolescentes e jovens | Hora | 320 | 12 | Julho/21 | Julho/ 22 | |
2.4 | Apresentações públicas e gratuitas | Un. | 05 | - | Julho/21 | Julho/ 22 |
7. Bens | |||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade |
01 | Violão | Un. | 32 |
02 | Teclado | Un. | 01 |
T o t a l G e r a l | 33 |
8. Declaração |
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidades da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado do Espírito Santo, na forma deste Plano de Trabalho. Pede deferimento, Em São Mateus, 12 de Julho de 2021.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente do Centro Cultural Araçá Tesoureiro do Centro Cultural Araçá |
11. Aprovação pelo Concedente |
Aprovado (Local e Data) Concedente (Carimbo/Assinatura) . Em Vitória/ES, de _ _ de 20 _. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Estado da Cultura |
Nome da OSC
Colocar aqui a PLANO DE TRABALHO
logomarca da OSC (Artigo 22 da Lei Nº 13.019-2014, Alterada
pela Lei Nº 13.204-2015)
2021-896419 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2021 17:06 PÁGINA 6 / 7
ASSINATURAS (3)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 12/07/2021 12:11:57 -03:00
XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 12/07/2021 11:59:50 -03:00
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO SECULT - SECULT
2021-896419 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/07/2021 17:06 PÁGINA 7 / 7
assinado em 12/07/2021 17:06:19 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 12/07/2021 17:06:20 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX (SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 - SECULT - SUBGE)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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Vitória (ES), terça-feira, 13 de Julho de 2021.
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E X E C U T I V O
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
2020, no valor de R$144.483,96 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), sendo R$144.000,00 do valor recebido e R$ 483,96 referente ao rendimento, conforme informações do anexo único.
Parágrafo único. Os recursos de que trata esta resolução serão aplicados exclusivamente nas 07 (sete) Residências Inclusivas sob gestão estadual da Secretaria de Estado, de Trabalho e Desenvolvimen- to Social.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 08 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/ES
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CEAS/ES Nº 411, DE 08 DE JUNHO DE 2021
Descrição | Valor R$ |
E let r o e le t r ôn i - cos (notebook e televisores) | R$ 68.475,96 |
Mobiliário (sofás e jogo de mesa de jantar e cadeiras) | R$ 76.008,00 |
Total | R $ 144.483,96 |
Protocolo 685631
XXXXX XX XXXXXXX Xx. 000/0000
0000-00X0X0 - X-XXXX - XXXXX SIMPLES 13/07/2021 09:20 PÁGINA 1 / 2
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
(Respondendo), no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º CONCEDER, dias de férias regulamentares, às servidoras abaixo relacionadas:
Nome | Nº. Funcional | Período aquisitivo | Período de férias | Total de dias |
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 3290883 | 2019/2020 | 19/07 a 02/08/2021 | 15 dias - 2º fracionamento |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Gorian | 3294641 | 2020/2021 | 20/08 a 03/09/2021 | 15 dias - 2º fracionamento |
Vitória, 09 de julho de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - Respondendo Dexxxxx Xx 0000-X, de 08/07/2021
Protocolo 685797
Secretaria de Estado da Cultura - SECULT -
AVISO DE RESULTADO ATO DE CONVOCAÇÃO
Edital 022/2020 - Setoriais de Teatro
A Secretaria de Estado da Cultura torna pública a Ata de Julgamento de Recurso e o Ato de Convocação do Edital em epígrafe, conforme processo nº 2020-54TV6. A íntegra dos documentos estará disponível no site da Secult.
Vitória, 12 de julho de 2021
Carolina Ruas Palomares
Subsecretária de Estado de Políticas Culturais
Protocolo 685698
Resumo do Acordo de Cooperação nº 005/2021
Processo nº 2021-3N72J
Administração Pública: Secretaria de Estado da Cultura.
OSC: Centro Cultural Araçá.
Objeto: Espírito Santo Musical.
Prazo de Vigência: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/07/2022, podendo ser prorrogado mediante aditamento.
Gestores/Fiscais Da Parceria:
Titular: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Matrícula: 3314812-1
Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx -
Matrícula: 4294734-1
Vitória, 12 de Julho de 2021. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 685700
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021 às 22:24:45 Código de Autenticação: 3d272afb
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 13/07/2021 09:20:38 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX (SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 - SECULT - SUBGE) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00X0X0
2021-14F7V9 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 13/07/2021 09:20 PÁGINA 2 / 2