Câmara Nacional de Arbitragem dos Eventos e Turismo Departamento Trabalhista
Se você quer solucionar o conflito da sua empresa ou homologar
de forma rápida e segura, encontrou o lugar certo.
Câmara Nacional de Arbitragem dos Eventos e Turismo Departamento Trabalhista
A Arbitragem é a forma moderna de solucionar conflitos, inclusive na área trabalhista, relativos à prestação de serviços, questões contratuais, homologações e indenizações trabalhistas.
Solucionamos conflitos na área trabalhista com rapidez, confiança, sigilo e praticidade em todo o Brasil e você pode contar com a Arbitragem para realizar homologações trabalhistas e resolver conflitos em menos de um dia!
É recomendável porque é rápido, sigiloso, seguro e vantajoso para ambas as partes: empresa e trabalhador.
Atuamos nas áreas trabalhista, cível, comercial, relações comerciais, terceirizações e outras.
DEPARTAMENTO TRABALHISTA DA CNA EvTur
Vantagens efetivas:
A EMPRESA pode parcelar verbas rescisórias e FGTS.
Não há publicação dos atos processuais no Diário Oficial, preservando o nome da organização.
O COLABORADOR já sai da homologação podendo sacar o FGTS depositado e se habilitar no seguro- desemprego, mesmo havendo parcelamento. Este é um dentre outros procedimentos de arbitragem na área trabalhista entre empregador e empregado, que pretendem parcelar as verbas rescisórias.
(Férias + 1/3; saldo de salário; 13º; aviso prévio, e outros); FGTS atrasado e multa de 40% do FGTS.
Estas técnicas modernas e eficazes têm sido cada vez mais comuns e essenciais, tendo ajudado milhares de empresas, departamentos de RH, contadores e trabalhadores a solucionarem conflitos de forma rápida e segura. Especialmente porque a empresa e o trabalhador se libertam do poder estatal, notoriamente sobrecarregado em razão dos milhares de processos que são distribuídos diariamente
O sistema para dispensa do empregado é muito prático, para ambos:
O RH ou o contador faz a rescisão e já explica ao empregado a forma de pagamento (em 1, 2 ou 10 vezes) e envia todos os dados pelo E-mail: XXX@xxxxxxxx.xxx.xx
Será marcada a reunião (virtual), que esclarecerá eventuais dúvidas e acertará os detalhes para a conclusão. Essa reunião será presidida por um juiz arbitral, o qual explicará os termos às partes e dará quitação total ao contrato de trabalho
A empresa fará a transferência bancária dos honorários acertados para JBO Assessoria, Treinamento e Marketing Ltda. pelo Banco Itaú, agência 0037 – Conta Corrente 37.848-6 – CNPJ 53.822.151/0001-91 que também é o PIX.
O Departamento Trabalhista da CNA EvTur enviará por E-mail o Termo completo e oficial, que as partes assinam e estará concluída a ARBITRAGEM.
Mentores e Coordenadores especializados em Direito Trabalhista
Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Advogado, inscrito na OAB/SP sob n° 29.461, Conselheiro Estadual em 3 gestões. Jornalista, Presidente da Associação Paulista de Imprensa na gestão 2006-2009; Vice-Presidente da Imprensa Oficial do Estado (2018- 2019). Professor nas áreas de Direito, Comunicação, Perícia Judicial, Arbitragem e Legislação Trabalhista.
Escritor, com vários livros publicados. Entre eles, em coautoria com os Doutores Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx,
a obra “Direito Penal do Trabalho.”
Dr. Gleibe Pretti
Graduado em Direito pela Universidade São Francisco (2002) - Pós-Graduado em Direito Constitucional e em Direito e Processo do Trabalho pela UNIFIA- UNISEPE (2015). Advogado, Professor do Centro Universitário Estácio – áreas de graduação e pós-graduação em Direito (Direito e Processo do Trabalho e Direito Civil). Perito Judicial; Perito Grafotécnico e Ambiental; Árbitro do Ministério da Cultura-Minc. Autor de mais de 87 livros na área trabalhista.
DÚVIDAS FREQUENTES:
Há alguma lei que preveja as atividades do Departamento Trabalhista da CNA EvTur?
SIM: Lei 9.307/96 (Lei da Arbitragem) e a Lei nº 13.129/2015.
Quem vence na Arbitragem?
Não há vencedor ou perdedor. A questão será decidida pelas partes, resultando numa “solução compositiva”, diferente decisão do Poder Judiciário, que é uma “solução impositiva”, determinada monocraticamente pelo juiz. Na Justiça Arbitral as partes compõem a sentença!
Como funciona o Acordo Trabalhista?
Toda documentação relativa à demissão do funcionário é previamente conferida por profissional de RH e, estando tudo certo, é agendada uma data para realização da audiência.
Porque seguir utilizando o Departamento Trabalhista da CNA EvTur após a Reforma Trabalhista?
A relação empregador/empregado é naturalmente conflituosa. Por essa razão, a participação de um terceiro, imparcial, facilita um acordo entre as partes, fazendo com que elas se sintam seguras, excluindo assim futuras ações judiciais.
Se as Partes optarem por incluir a Cláusula Arbitral em um Contrato e depois uma delas buscar a Justiça Estatal, a Arbitragem será afastada?
Não, a partir do momento em que as partes elegem a Arbitragem, salvo por comum acordo entre elas, todo e qualquer conflito decorrente daquele contrato será obrigatoriamente submetido à arbitragem.
Como agir na prática?
No momento em que a empresa desejar dispensar um funcionário (empregado, cooperado, prestador de serviços etc.), entra em contato conosco para agendar dia e horário de uma Audiência de Arbitragem. Formalizado o acordo, ficarão as partes com uma cópia de cada documento que assinarem. Com o término da Audiência Arbitral, as partes saem satisfeitas, esclarecidas, ficando o funcionário seguro, sabendo que seus direitos trabalhistas foram respeitados, não havendo motivo para ingressar com uma Reclamação Trabalhista, e a empresa tranquila, sabendo que, cumprindo o acordado, terá encerrado em definitivo o contrato de trabalho do funcionário.
É necessário fazer a Homologação previamente no Sindicato?
Não é obrigatório, ficando a escolha a cargo da empresa. No momento em que o funcionário é dispensado, pode a
empresa fazer a homologação no sindicato ou o desligamento diretamente por Arbitragem.
É necessário homologação posterior no Sindicato ou em outro Órgão?
Não, pois a sentença proferida pela Câmara Arbitral tem a mesma validade de uma proferida por um Juiz da Justiça do Trabalho, conforme artigo 31 da Lei 9.307/96, ou seja, dá plena garantia para o funcionário e para a empresa.
Que garantias o funcionário terá?
Se a empresa não cumprir o acordado em Audiência Arbitral, o funcionário tem direito a uma multa de 20% sobre o valor sentenciado. Assim, se o acordo for parcelado, a multa recairá sobre a parcela não paga. Sendo à vista, será sobre o valor total do acordo. Em caso de descumprimento do acordado e do não pagamento da multa, a Sentença Arbitral poderá ser executada na Justiça do Trabalho, pois é considerado um título executivo judicial, de acordo com a referida Lei 9.307/96.
O pagamento do funcionário tem que ser à vista?
Não necessariamente. A empresa poderá, com a concordância do funcionário, parcelar o pagamento das verbas rescisórias, sendo que o número de parcelas e a forma como será efetuado o pagamento ficará constando em Sentença Arbitral. O pagamento pode ser através de depósito bancário, cheque nominal, ordem de pagamento ou outras formas a serem combinadas pelas partes.
O que é a multa do Art. 477?
Quando as verbas rescisórias não são pagas em 10 dias após o encerramento do Aviso Prévio, passa a ser devida uma multa no valor de um salário. O Departamento Trabalhista da CNA EvTur recomenda o pagamento da multa, como forma de garantir a legalidade do procedimento.
Posso parcelar as verbas rescisórias e valores de FGTS?
A CLT não fala especificamente sobre essa possiblidade. No entanto, havendo concordância do empregado e pagando-se a multa do art. 477, da CLT (um salário do empregado), não há qualquer ilegalidade no procedimento.
Posso pagar em quantas vezes quiser?
Visando evitar que as parcelas sejam irrisórias e o procedimento fique “viciado”, alguns limites para o parcelamento devem ser observados: a parcela não pode ser inferior a 30% do último salário bruto do empregado; não deve exceder 10 parcelas.
E o FGTS e multa rescisória do funcionário, como se levantar?
Os árbitros são cadastrados nas Caixas Econômicas Federais em nível nacional, podendo liberar diretamente os valores depositados na conta de FGTS do funcionário e multa rescisória em todo o BRASIL. Com os documentos assinados na audiência de arbitragem, o funcionário pode ir diretamente à Caixa Econômica Federal e levantar os valores depositados na sua conta de FGTS e a multa rescisória sem nenhuma burocracia.
E o Seguro-Desemprego, como fazer?
Com as guias de seguro – desemprego fornecidas pela empresa, e os documentos assinados na Audiência de Arbitragem, o funcionário pode “dar entrada”, diretamente para levantar as parcelas do seguro- desemprego em qualquer Poupatempo e unidades do CAT (subprefeituras).
Porque escolher o Departamento Trabalhista da CNA EvTur?
O Corpo Jurídico do Departamento Trabalhista da CNA EvTur já realizou mais de 1.000 procedimentos ao longo dos anos de atuação, prezando pela legalidade e agindo de modo que todos tenham seus direitos preservados.
Possibilitamos o parcelamento das verbas rescisórias e evitamos ações judiciais.
Com isso, o empregador consegue pagar os direitos devidos ao empregado desligado, que os receberá de forma rápida e sem qualquer desconto.
Tabela única
para uso do RH, Contabilidade ou Advogados.
Tabela de Honorários sobre estes Serviços descritos:
De 01 a 30 Arbitragens: R$ 700,00 cada
Acima de 31 Arbitragens: R$ 500,00 cada
Os profissionais do Departamento Trabalhista da CNA EvTur oferecem outros serviços que poderão ser utilizados pela empresa e para os quais serão aplicadas taxas justas e condizentes com os serviços e benefícios prestados.
Os valores serão informados sob consulta personalizada em cada caso.
Quitação anual do contrato de trabalho (Art. 507, B da CLT.)
Uma vez firmado, esse contrato quita os valores antecedentes do empregado. Ao ser feito anualmente, extinguirá dívidas com empregados no último ano.
O solicitante fará a transferência bancária dos honorários acertados, conforme tabela acima, para: JBO Assessoria, Treinamento e Marketing Ltda, pelo Banco Itaú, agência 0037 – Conta Corrente 37.848-6 – CNPJ 53.822.151/0001-91 (que também é o PIX).
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA
Administrativamente, verifica se os documentos apresentados pelos empregados são autênticos. Evita receber
documentos falsificados, afastando prejuízo para a empresa.
PREVENTIVO CONTRATUAL TRABALHISTA: (Art. 442 e seguintes da CLT.)
Como aplicar o contrato ideal para sua atividade, e evitar reclamações trabalhistas.
Preparamos o contrato correto, eficaz e adequado para neutralizar quaisquer passivos trabalhistas.
Quaisquer dúvidas, contatar XXX@XXXXxXxx.xxx.xx ou WhatSapp 00-00000-0000.