CONTRATO 55/2024
CONTRATO 55/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA CONSULTE INFORMÁTICA LTDA
Contrato originário da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 01/2024 e Processo n.º 01/2024, cujo objeto é o fornecimento de licença temporária de uso de sistema de gestão de Educação. Este contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1 CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA
Endereço: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx. Santa Bárbara/MG CNPJ: 19.391.945/0001-00
Representante Legal: Lucinéia Imaculada Valadares Damásio - Secretária Municipal de Educação
1.2 CONTRATADA
CONSULTE INFORMÁTICA LTDA
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, 00x xxxxx, Xxxx 0.000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000
CNPJ: 71.139.240/0001-10
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para cessão de direto de uso de plataforma digital voltada à administração acadêmica e de serviços complementares, incluindo implantação, migração de dados, parametrizações, treinamento, garantia de atualização legal, atualização tecnológica, suporte técnico e disponibilização da solução em datacenter externo certificado, para atendimento das demandas de gestão da rede municipal de ensino de Santa Bárbara, de acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de Referência e demais anexos do edital, os quais passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Dá-se a este contrato o valor de R$899.501,44 (oitocentos e noventa e nove mil quinhentos e um reais e quarenta e quatro centavos) para todos os fins legais.
Esse documento foi assinado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx ,
Fornecedor: Consulte Informática Ltda - CPF/CNPJ: 71.139.240/0001-10 | ||||
Lote 1- Licenciamento de Software da Educação | ||||
Descrição Item | Quantidade | Medida | Unitário | Sub Total |
34625 - Implantação do Sistema nas unidades escolares do município de Santa Bárbara – MG; Migração dos dados legados e Capacitação para utilização pelos gestores das unidades escolares, secretários escolares e docentes. | 1 | SV | R$ 21.249,64 | R$ 21.249,64 |
35114 - Licenciamento de Software e Manutenção corretiva e adaptativa | 12 | SV | R$ 5.347,86 | R$64.174,32 |
35115- Suporte Técnico Assistido | 12 | SV | R$ 9.289,67 | R$111.476,04 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO ANUAL | R$196.900,00 | |||
VALOR TOTAL DO CONTRATO PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS | R$899.501,44 |
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado pelo Município, em parcelas, mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato, acompa- nhada das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à seguridade social e regularidade trabalhista vigentes, e devida liberação pelo departamento de Controle Interno.
4.2. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação de servi- ços nas condições estabelecidas, que será comprovado com o uso de Boletim de Medição, elaborado pela CONTRATADA, com a completa descrição dos serviços executados, e aprovado pelo Gestor do Contrato ou seu preposto.
4.3. O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devida- mente sanado o vício.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compen- sação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
4.5. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
4.6. A unidade requisitante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.
4.7. Os valores relativos às horas técnicas referentes a customizações, após conclusão da etapa de implantação do software, serão solicitados conforme necessidade da Administração Municipal, sendo as mesmas orçadas, sujeitas a aprovação e incluídas nas medições mensais, na medida das entregas dos serviços autorizados.
Esse documento foi assinado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx ,
4.8. Deverão ser realizadas compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descon- tos, por eventuais antecipações de pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do Contrato será de 60 meses, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por igual período, limitado a sua duração a 120 (cento e vinte) meses, nos termos do artigo 105, e do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2. Poderá ser admitido o reajuste dos preços continuados, contratados com prazo de vigência igual ou superior a 12 meses, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado a partir da apresentação da proposta comercial, mediante a aplicação do índice INPC/IPCA, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela instituição IBGE.
CLAUSULA SEXTA – FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
6.1.2. A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com as Ordens de Fornecimento emitidas pelo contratante;
6.1.3. A implantação deverá ocorrer no prazo máximo, improrrogável, de 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço;
6.1.4. A migração de dados dos sistemas atualmente utilizados pela Secretaria Municipal de Educação e suas unidades de Ensino, deverá ocorrer num prazo de 60 (sessenta) dias após emissão da Ordem de Serviço.
6.1.5. O prazo para adequar o sistema para que possa atender os itens que não foram atendidos no Teste de Conformidade é de até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do contrato.
6.1.6. Só serão passíveis de desenvolvimento posterior, os itens que não forem sinalizados como obrigatórios dentro de cada módulo.
6.1.7. No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o cumprimento do prazo da prestação dos serviços, a contratada deverá comunicar por escrito ao contratante tal ocorrência, indicando a data em que será regularizado, não podendo o adiamento dos serviços ultrapassar o prazo original.
6.1.8. Os serviços serão entregues na Secretaria Municipal de Educação situada a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, X/X – Xxxxxx no horário de 07:30h as 10:30h e das 13:00h as 16:00h de segunda a sexta (exceto feriados) e no ambiente das Unidades da Rede de Ensino Municipal, sem ônus para o Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DESCRIÇÃO DA METODOLOGIA EXECUÇÃO E DAS ATIVIDADES
7.1. METODOLOGIA A SER EMPREGADA:
7.1.1 Será empregada a metodologia SCRUM.
7.1.2 Os ciclos de produção dos trabalhos, chamados Sprints, descritos neste documento, serão de 5 dias, observando as cerimônias, papéis e artefatos, que a metodologia ágil orienta.
Esse documento foi assinado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx ,
7.1.3 A quantidade de Sprints necessárias por releases, entregas de iterações funcionais de valor sufi- cientes para a CONTRATANTE, dependerá das tarefas levantadas na análise e projeto. Dessa maneira, todas as customizações serão produzidas nestes ciclos.
7.1.4 O SCRUM permitirá que a Secretaria Municipal de Educação de Santa Bárbara-MG acompanhe todo o processo de desenvolvimento, avaliando em tempo real as funcionalidades, homologando e cor- rigindo problemas de sua lógica e aceitação tão logo eles surjam. Essa familiaridade é crítica, pois as- segura que o framework funcione da forma necessária já nos primeiros dias de implantação da plata- forma, possibilitando agilidade no desenvolvimento e garantindo que as customizações já possuam qua- lidades suficientes para o uso.
7.2. RESULTADOS ESPERADOS:
7.2.1. Promover a integração e disponibilização das informações dos processos da Secretaria Municipal de Educação;
7.2.2. Compartilhar informações entre sistemas;
7.2.3. Implantar processo de governança de acesso e controle às informações;
7.2.4. Disponibilizar serviços públicos para o cidadão por meio digital;
7.2.5. Planejar e realizar a integração das bases de dados (EDUCACENSO) a partir de estudo preliminar;
7.2.6. Permitir customizações, personalizações e/ou implementações e interligação no sistema, de forma que a Administração Municipal possa ter um sistema personalizado e adequado a suas reais necessida- des;
7.3. DA EXECUÇÃO
7.3.1 Após a formalização da linha de base (Roadmap) do escopo das atividades, eventuais alterações de prazo somente poderão ser executadas após aprovação da solicitação de alteração de prazo pelo Secretário de Educação, através do processo de alteração de prazo definido.
7.3.2 É de responsabilidade da CONTRATADA gerar atas das reuniões e conferências telefônica. De- verá ainda providenciar, quando necessário, relatórios de problemas, solicitações de mudanças, pautas de reunião e análise de impacto.
7.3.3 A CONTRATANTE deverá receber documentação baseada nos releases.
7.3.4 Atividades a serem executadas:
7.3.4.1 Para o sistema, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de:
a) Levantamento e cronograma detalhado de implantação a ser acompanhado pelos fiscais do contrato;
b) Implantação, instalação, configuração do software e migração dos dados atuais;
c) Personalização inicial do módulo;
d) Adequação de relatórios, telas, páginas, layout e logos;
e) Parametrização inicial de tabelas e cadastros básicos;
f) Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários.
g) Treinamento das equipes
h) Suporte Técnico
i) Manutenção
j) Teste e Homologação
Esse documento foi assinado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx ,
7.4. Implantação:
7.4.1 A implantação deverá constar da disponibilização efetiva do acesso à plataforma de software con- tratada, parametrização necessária conforme as especificidades da configuração do ambiente local, mi- gração dos dados atuais e personalização básica, de forma a oferecer o ambiente de acordo com as rotinas da CONTRATANTE, conforme previsto no modelo de cronograma do Projeto Básico.
7.4.2 Para a implantação do software, deverá ser apresentado planejamento contemplando a identifica- ção das fases, etapas, pontos de controle, fases de homologação, atividades e tarefas, com seus pré- requisitos, produtos, técnicas, ferramentas, prazos e responsáveis.
7.4.3 Deverão ser descritos os métodos utilizados para realização e controle dos testes de validação e homologação dos processos configurados.
7.4.4 Compõem os serviços da IMPLANTAÇÃO:
7.5. Instalação:
7.5.1 Contempla a configuração dos serviços técnicos especializados necessários para a disponibiliza- ção do software contratado no ambiente operacional da CONTRATANTE, garantindo seu pleno funcio- namento.
7.5.2 O serviço compreende a instalação do software, bem como toda e qualquer framework, biblioteca ou componentes necessários para a operação dos módulos, além do modelo de dados necessário para suportar a solução.
7.5.3 Ao final do processo de instalação, os serviços deverão estar em regime de operação, disponibili- zando acesso a todas as funcionalidades do sistema instalado.
7.5.4 A solução deverá ser hospedada em servidor em nuvem, que atenda a legislação de proteção de dados - LGPD, com capacidade para suportar o funcionamento adequado de todo o Sistema de Gestão em Educação.
7.6. Parametrização:
7.6.1 Contempla os serviços técnicos especializados em configurar o software para que funcione de acordo com a realidade da Secretaria Municipal de Educação de Santa Bárbara.
7.6.2 Ao final da parametrização deverá ser elaborado um relatório de homologação, produzido pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, descrevendo as premissas adotadas para a definição dos parâmetros adotados.
7.7. Personalização:
7.7.1 Contempla os serviços técnicos especializados necessários para o desenvolvimento das adapta- ções dos módulos às especificidades da realidade local.
7.7.2 A personalização relativa ao serviço de implantação não engloba a criação de nenhuma funciona- lidade adicional, ou seja, trata-se apenas de um serviço de personalização básica que não possa ser resolvido pela parametrização. Está contemplada a troca de valores de variáveis e imagens ilustrativas.
7.7.3 Essa etapa não prevê qualquer desenvolvimento no software contratado.
7.8. Migração dos dados atuais:
7.8.1 Importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes no software legado e/ou outro software ou fonte de dados informatizados para o Software contratado.
Esse documento foi assinado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx ,
7.9. LICENÇA DE USO DA SOLUÇÃO E MANUTENÇÕES
7.9.1. A licença de uso do Software compreende o uso, sem restrição das funcionalidades e sem limita- ção do número de usuários, pelo período contratual.
7.9.2. A empresa CONTRATADA se comprometerá a manter sigilo acerca das informações obtidas e geradas no decorrer do contrato, mediante assinatura de um Termo de Compromisso com a Segurança da Informação.
7.9.3. Os serviços de Manutenção do sistema têm como finalidade a correção, orientação e assessoria, quando necessários, para que as funcionalidades disponibilizadas atinjam os objetivos desejados quanto ao funcionamento, de acordo com as necessidades dos usuários e com as seguintes classificações:
a) Corretiva, que visa a corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software, podendo, a critério da empresa, limitar-se à substituição da versão com falhas por uma versão corrigida;
b) Adaptativa, visando a adaptações legais para adequar o Software a alterações da Legislação, desde que não impliquem desenvolvimento de novos relatórios/telas, novas funções ou rotinas ou, ainda, alte- rações em sua estrutura de arquivos;
7.9.4 As solicitações receberão numeração, contendo data e hora da criação, a descrição do problema, os dados do requisitante e o nível de prioridade de atendimento.
7.9.5 No momento de abertura do chamado para correção de falhas do sistema, a Secretaria de Educa- ção Prefeitura indicará o nível de prioridade do atendimento, que poderá receber uma das quatro clas- sificações seguintes:
• Prioridade normal – a demanda deverá ser resolvida em até 72 horas;
• Prioridade média – a demanda deverá ser resolvida em até 45 horas;
• Prioridade alta - a demanda deverá ser resolvida em até 24 horas;
• Prioridade severa – a demanda deverá ser resolvida em até 1 hora (como o caso de paralisação do sistema ou correções de funcionalidades que são utilizadas para atendimentos prioritários)
7.9.6 Os serviços de manutenção deverão prever as condições para a atualização de versões do sof- tware, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade das funcionalidades descritas neste Projeto Básico, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas.
7.10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SOFTWARE DE GESTÃO ESCOLAR
7.10.1 Os requisitos funcionais do software de gestão escolar a ser contratado estão agrupados como segue:
1 - INFRAESTRUTURA
2 - GESTÃO DE ACESSO
3. MONITORAMENTO
4 - MÓDULO ACADÊMICO
4.1 - MATRÍCULA E ALUNOS
4.2 – CURSOS E PLANO CURRICULAR
4.3 – TURMAS
4.4 – AVALIAÇÃO
Esse documento foi assinado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx ,
4.5 – ESCRITURAÇÃO
4.6 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA
4.7 – QUADRO DE HORÁRIOS
4.8 – ACESSO DE ALUNOS E RESPONSÁVEIS 5 – PORTAL DE PRÉ-MATRÍCULAS
6 - CENSO ESCOLAR
7 –ENSINO A DISTÂNCIA (EAD)
8 – CALENDÁRIO
9 – RELATÓRIOS E DASHBOARD
10 - REUNIÓES
11 – KITS ESCOLARES, UNIFORMES E LIVROS DIDÁTICOS
12 - APLICATIVO MOBILE DO PROFESSOR
13 - APLICATIVO MOBILE DO ALUNO
14 - ESTOQUE
15 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E ESTOQUE
16 – ABASTECIMENTO E ITENS DE ESTOQUE E ALIMENTAÇÃO
17 – TRANSPORTE ESCOLAR
18 – BIBLIOTECA
19 – PESSOAL
20 – PATRIMÔNIO
21 – PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Obrigações da Contratada:
8.1.1. Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação em vigor.
8.1.2. Designar, por escrito, no ato da assinatura do contrato, prepostos que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato objeto do presente termo.
8.1.3. Executar o cronograma de implantação com recursos qualificados, observando normas e processos necessários à sua perfeita execução, garantindo contra eventuais falhas ou imperícias e dentro dos prazos descritos.
8.1.4. Cumprir e atender fielmente todas as outras obrigações que lhe são atribuídas no Contrato e neste documento.
8.1.5. Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, conforme definido nos termos deste documento.
8.1.6. Executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados.
8.1.7. Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer fato relacionado ao uso indevido do sistema, para as providências por parte da CONTRATANTE.
8.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrente de dolo ou culpa na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
8.1.9. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, previamente, se assim exigida pela CONTRATANTE, a documentação que julgar necessária para comprovação da idoneidade e da qualificação profissional de mão de obra indicada para prestação dos serviços, inclusive carteira profissional devidamente preenchida e ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários a perfeita identificação de cada profissional.
8.1.10. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
8.1.13. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.1.14. Entregar, ao término da vigência do Contrato, ao Município de Santa Bárbara-MG, todos os dados (informações) constantes do banco de dados da Administração devidamente atualizado e documentado, com a possibilidade de chave de acesso para consultas.
8.2. Obrigações do Contratante:
8.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
8.2.2. Manter seus dados atualizados perante a CONTRATADA, arrolando responsáveis, contatos, autoridades a serem acionadas e demais informações necessárias à execução do contrato;
8.2.3. Requisitar a documentação necessária à comprovação da manutenção das condições de habilitação e do cumprimento de obrigações contratuais, trabalhistas e previdenciárias, ou para instruir repactuação ou reajuste de preços;
8.2.4. Exigir o rigoroso cumprimento das disposições contratuais e aplicar as penalidades cominadas.
8.2.6. Prestar as informações necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das disposições contratuais;
8.2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços a serem entregues em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela CONTRATADA.
8.2.8. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
8.2.9. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS DESPESAS
9.1. As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária para o ano de 2024:
Ficha: 453 Fonte: 1.540 Desdobrada: 02 CO: 00
CLÁUSULA DÉCIMA – PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 São responsáveis pela gestão e fiscalização deste contrato:
10.1.1 GESTOR DO CONTRATO
Nome: Lucinéia Imaculada Valadares Damásio Cargo: Secretária Municipal de Educação
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.1.2 FISCAIS DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Cargo: Diretor de Tecnologia Educacional E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Gestor Administrativo
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.2 Compete ao Gestor de Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atri- buições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificara necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos res- pectivos Termos Aditivos, etc.
10.3. Compete ao Fiscal do contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
10.4. O Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclu- sive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a legislação vigente.
10.6. Compete ao gestor e ao fiscal do contrato a observância das disposições da Instrução Normativa nº 021/2018 e suas alterações e a Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O contrato poderá ser rescindido na forma do disposto nos artigos 137 a 139, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo às sanções aplicáveis, na forma desta legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
12.1. Havendo alteração nos preços dos materiais cotados, os preços poderão ser revisados, de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o Art. 124 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
12.1.1. A revisão dos preços observará a Lei Federal nº 14.133/2021.
12.1.2. O equilíbrio econômico-financeiro será efetuado com base em índices setoriais oficiais ou composição de custos, correlacionados aos materiais e/ou serviços utilizados, ou, na falta de índice setorial oficial específico, por outro índice oficial que guarde maior correlação com o segmento econômico em que estejam inseridos os materiais e/ou serviços, ou, ainda, na falta de qualquer índice setorial, servirá como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE. Os reajustes poderão ser aplicados a qualquer época da vigência do contrato, atendida sempre a menor periodicidade estabelecida em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste termo de referência poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na lei nº 14.133/2021 à Contratada, nos termos do Decreto Municipal nº 5789/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A Prefeitura se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer, nos termos da Lei, alterações que impliquem em redução ou aumento de serviço, objeto deste contrato.
14.2. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Bárbara, para a solução de qualquer litígio oriundo do presente contrato.
14.3. E por estarem assim, justas e acordes, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas em 03 (três) vias de igual teor para um só efeito, comprometendo-se a cumpri-lo em todas as cláusulas e condições.
Santa Bárbara, 25 de março de 2024.
Assinado eletronicamente por:
Lucineia Imaculada Valadares Damásio CPF: ***.583.626-**
Lucinéia Imaculada Valadares Damásio Secretária Municipal de Educação Contratante
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX:27870430625
-03'00'
Dados: 2024.04.04 14:00:54
Representante Legal
Consulte Informática Ltda Contratada
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx CPF: ***.567.336-**
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Fiscal do Contrato
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: ***.434.616-**
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Fiscal do Contrato
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
CPF: ***.254.676-**
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: ***.673.986-**
Testemunhas:
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: 9AEYN-FCYQC-UEYSJ-3TDCH
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Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx (CPF ***.673.986-**) em 25/03/2024 10:22 - Assinado eletronicamente
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Long: -43,416293
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Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx (CPF ***.254.676-**) em 25/03/2024 13:56 - Assinado eletronicamente
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Não disponível
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xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx (Verificado)
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SHA-256
eletronicamente
Endereço IP
Geolocalização
45.235.201.40
Não disponível
Autenticação
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx (Verificado)
Login
b1ero+6IZ7baebB1kZ9FvGoAGqyvVggTfpi9HplMkuQ=
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Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (CPF ***.567.336-**) em 01/04/2024 09:20 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
45.235.201.40
Geolocalização
Lat: -19,961608 Long: -43,409789
Precisão: 100 (metros)
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Lucineia Imaculada Valadares Damásio (CPF ***.583.626-**) em 01/04/2024 09:35 - Assinado eletronicamente
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