PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Ordem de Serviço: 201408150 Município/UF: Rio de Janeiro/RJ Órgão: MINISTERIO DO ESPORTE
Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse
Unidade Examinada: RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 219.556.980,00
Prejuízo: R$ 0,00
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 1º julho de 2014 a 24 de dezembro de 2014 sobre a aplicação dos recursos do Programa 2035 - Esporte e Grandes Eventos Esportivos / Ação 14TQ - Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Xxxxxxxxxxxxx Xxx 0000 xx Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx/XX.
A Ação fiscalizada destina-se à Implantação da infraestrutura esportiva necessária à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 relativa à construção do Centro Aquático no Parque Olímpico da Barra da Tijuca.
O escopo deste trabalho de fiscalização contemplará:
- a apresentação de uma visão geral do empreendimento;
- informações acerca do Termo de Compromisso;
- registro fotográfico efetuado em setembro/2014.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.
2.1.1. Construção do Centro Aquático no Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx para realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Fato
O Centro Aquático a ser utilizado nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 é uma das estruturas temporárias inseridas no Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx. Os recursos para a implementação do equipamento esportivo estão alocados no âmbito do Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos, Ação Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Xxxxxxxxxxxxx Xxx 0000, conforme consta no Termo de Compromisso no 0416060-38/2013, de 03 de julho de 2013, firmado pela União, por meio do Ministério do Esporte, e tendo como Entidade Mandatária a Caixa Econômica Federal, com vigência de 03 de julho de 2013 a 28 de maio de 2018.
O referido Termo tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para a execução do Centro Aquático. Conforme consignado no Termo de Compromisso no 0416060-38/2013 o valor pactuado a ser transferido pela União é de R$ 219.556.980,00.
Conforme consta nas ART de execução, IN 01229155 e IN 01229159, o Centro Aquático tem área projetada de 15.254,56 m2. Segundo o Xxxxx XXX do Plano de Trabalho referente ao Termo de Compromisso, o Centro Aquático será uma instalação esportiva temporária que irá receber as competições de nado sincronizado e de natação nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, e será desmontado após os Jogos, com proposição de remontagem no modo legado. Ainda segundo o mesmo documento, a capacidade bruta da instalação esportiva será de 18.000 espectadores distribuídos em arquibancadas projetadas em torno de todos os quatro lados da piscina de competição.
Segundo calendário divulgado em 18 de julho de 2014 o evento teste do Centro Aquático está marcado para maio de 2016.
A concessão da Licença Municipal de Instalação no 001034/2013 (processo no 14/201.090/2013) para atividade de “Construção de Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx” foi publicada pela Secretaria Municipal da Casa Civil no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 23 de dezembro de 2014, com início de validade em 15 e agosto de 2013 e vencimento em 15 de agosto de 2016 (validade de 36 meses).
A Concorrência de no 021/2013 (processo no 06/500.567/2013) para construção do Centro Aquático teve como vencedor o Consórcio Onda Azul, formado pela Construtora Zadar Ltda. e pela Engetécnica Serviços e Construções Ltda., conforme registrado em Ata de 14 de março de 2014. O consórcio vencedor apresentou proposta no valor de R$ 225.320.097,52, perfazendo um desconto de 0,55% em relação ao orçamento oficial.
Figura 1 – Maquete Eletrônica (fonte: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-x- investimentos/projeto/?p=parque-olimpico-da-barra-instalacoes-esportivas#subproj=construcao-centro- olimpico-de-esportes-aquaticos).
- Informações obtidas junto à CAIXA:
A CAIXA por meio do Ofício CAIXA no 2481/2014, de 22 de julho de 2014, enviou informações em atendimento aos questionamentos da Solicitação de Fiscalização no 201408150/01, de 16 de julho de 2014.
Quanto aos instrumentos de planejamento, de acompanhamento e de controle que orientaram a celebração do Termo de Compromisso para a consecução das obras de infraestrutura esportiva para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, a CAIXA informou que “as normas observadas foram as constantes do Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos Programas e Ações do Ministério do Esporte inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, visando à implantação de infraestruturas para a realização dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos Rio 2016, instituído pela Portaria no 84, de 24/04/2013”.
O contrato de prestação de serviço firmado com a CAIXA permite o acompanhamento e o controle tanto na etapa de celebração, quanto na de execução dos termos de parceria, à medida que apresenta de forma clara as obrigações da CAIXA enquanto Mandatária do Ministério do Esporte para a operacionalização dos projetos lastreados com repasse dos recursos do OGU para os projetos de infraestrutura esportiva dos Jogos Rio 2016.
A CAIXA informou que as especificações técnicas estão sendo seguidas, e que não foram detectadas deficiências construtivas. Também em 16 de julho de 2014, foi passada a informação de que o andamento da obra estava de acordo com o cronograma em vigor. Além disso, a CAIXA informou que o Centro Aquático era uma instalação temporária.
Destaque-se que com relação à sustentabilidade, foi informado que há previsão de que se observem mecanismos de sustentabilidade (utilização de lava-rodas, reaproveitamento de água de chuva, bota-fora em aterro licenciado, etc.), além das exigências requeridas pelo órgão ambiental.
Com relação à existência de um plano de manutenção a CAIXA informou:
“Não temos conhecimento da existência de um Plano de Manutenção da Obra, embora exista a previsão de operação e manutenção da arena nos seis meses anteriores e seis meses posteriores aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.”
Em 16 de julho de 2014 a CAIXA também informou que os serviços contratados estão seguindo o estabelecido em projeto, e que foram devidamente aprovados pelos órgãos competentes e além de observar as normas regulamentadoras vigentes. Informou que os projetos executivos não são objeto de análise pela CAIXA, embora tenham que estar disponíveis para consulta no local da intervenção, mas que não faz parte da sua análise observar o atendimento de requisitos do Comitê Olímpico Internacional – COI e das Federações Internacionais.
Sobre o orçamento elaborado pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, a CAIXA informou que o orçamento seguiu o SCO-Rio e SINAPI. Para os itens inexistentes na base SCO-RIO e SINAPI, a Prefeitura adotou, para a elaboração do orçamento, as informações obtidas a partir de pesquisa de mercado efetuadas pela FGV; registre-se que essas pesquisas são realizadas no âmbito de Contrato mantido pelo Ministério do Esporte junto à Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Quanto aos critérios de sustentabilidade de materiais e equipamentos, a CAIXA informou que tal análise não faz parte de suas atribuições.
Quanto à aderência da proposta vencedora aos preços orçados pela Administração e a existência de sobrepreço, a CAIXA informou:
“Esclarecemos que a CAIXA não participa do processo licitatório, inclusive no que diz respeito ao julgamento das propostas. No entanto, ressaltamos que os resultados dos processos licitatórios foram concluídos com os seguintes descontos sobre o licitado:
No caso do Centro Aquático: redução de 0,55%.”
A resposta encaminhada vai de encontro ao que se tem como uma das principais atividades da CAIXA no controle de repasses de recursos para execução de obras públicas que seria a análise de custos das planilhas do projeto básico e da empresa vencedora do certame.
A CAIXA também informou que a elaboração dos projetos foi contratada pela PCRJ separadamente, não fazendo parte do escopo do objeto contratado no Termo de Compromisso no 0416060-38/2013.
Quanto ao acompanhamento do cronograma de execução do Centro Aquático, a CAIXA informou na resposta encaminhada em 22 de julho de 2014, por meio do Ofício CAIXA no 2481/2014, que ele seria compatível com o projeto, e que em 10 de julho de 2014 havia uma evolução física da execução de 1,32%, estando de acordo com o cronograma em vigor.
Com relação aos pagamentos, a CAIXA informou no mesmo Ofício no 2481/2014 que as liberações seguem o procedimento adotado para o Programa de Aceleração de Crescimento
– PAC, conforme o disposto no item 12.3 da Portaria no 84, de 24 de abril de 2013, do Ministério Esporte. No caso do Centro de Aquático a CAIXA informou que ainda não tinha recebido medições, portanto, não havendo antecipação de pagamentos.
Por último, a CAIXA informou que de um modo geral a obra encontra-se com execução satisfatória e o andamento estava de acordo com o cronograma em vigor, como dito
anteriormente, sendo este um retrato de 22 de julho de 2014, quando foi apresentado o Ofício no 2481/2014.
Por meio de nova Solicitação de Fiscalização - SF 201408150/05, de 05 de dezembro de 2014, foram solicitadas novas informações à CAIXA. A referida SF foi respondida por meio do Ofício CAIXA no 4513/2014, de 12 de dezembro de 2014.
Nesse novo ofício a CAIXA informou que, na data de 04 de dezembro de 2014, as obras do Centro Aquático apresentavam o percentual de execução de 25,05% em relação ao cronograma, sem apresentar atrasos, com obras em estágio adiantado. Destacamos que esta informação tem a data de corte em 04 de dezembro de 2014.
Quanto aos pagamentos e medições a CAIXA informou:
“Quanto aos exames das medições – compatibilidade com a execução, esclarecemos que as medições apresentadas estão compatíveis com o aferido em loco nas vistorias realizadas pela CAIXA. Os pagamentos foram realizados conforme estabelecido no Manual aprovado pela Portaria no 84 de 24 de abril de 2013, do Ministério do Esporte, que determina que os pagamentos deverão ser efetuados tão logo a CAIXA receba o boletim de medição e documentos pertinentes, para posterior aferição pela CAIXA. Não dispomos das medições em meio digital.
(...)
“Apresentamos na tabela abaixo a correspondência entre o percentual financeiro autorizado para saque pela CAIXA, o percentual físico aferido pela CAIXA e percentual físico informado pela fiscalização da obra:
Termo de Compromisso | Financeiro | Físico (aferido pela CAIXA) | Físico (executado, conforme informações da fiscalização da Prefeitura) |
Aquático | 6,95% | 1,60% | 25,05% |
Destacamos que havia um descompasso na aferição do avanço físico da obra feita pela CAIXA e o informado pela fiscalização da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, visto que a CAIXA informa que aferiu 1,60% de andamento físico da obra, contra os 25,05% informados pela Prefeitura. Além disso, havia um descompasso com relação ao pagamento que representava 6,95% do orçamento.
Observamos que ao informar sobre o andamento da obra, a CAIXA tomou como certo o percentual de 25,05% informado pela Prefeitura e não o percentual de 1,60% aferido por ela. Destaque-se que a regulamentação das obras de Olimpíadas indica que as medições recebidas devem ter seus recursos liberados, com posterior avaliação da adequação das medições. Contudo, a CAIXA deveria informar o percentual aferido por ela, que no caso seria de 1,60%, fazendo a ponderação com relação aos 25,05% de execução informados pela Prefeitura.
A CAIXA também informou por meio do Ofício CAIXA no 4513/2014, de 12 de dezembro de 2014, que não houve intercorrência relevante que tenha prejudicado o andamento da execução do Termo de Compromisso 0416060-38, e que o andamento geral do empreendimento está adequado.
- Informações Obtidas junto à Empresa Municipal de Urbanização – RioUrbe, da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro:
Por meio da Solicitação de Fiscalização - SF 201408150/03, de 25 de agosto de 2014, foram solicitadas informações à Empresa Municipal de Urbanização – RioUrbe, empresa pública pertencente à Prefeitura do Rio de Janeiro. A referida SF foi respondida por meio do Ofício da XxxXxxx xx 000/0000 RU/PRE, de 12 de setembro de 2014, encaminhado pela Secretaria de Obras do Município do Rio de Janeiro – SMO por meio do Ofício no 484/SMO/GAB, de 30 de setembro de 2014.
Com relação à licitação, registramos que a RioUrbe apresentou Edital da Concorrência Pública no 021/2013 cujo objeto era “Construção do Centro Olímpico de Esportes Aquáticos dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, localizado no Parque Olímpico da Barra da Tijuca, com capacidade para 18 mil lugares, incluindo a operação e manutenção antes, durante e após a realização dos eventos, conforme Projeto Básico – Escopo dos Serviços – aprovado (Anexo III)”.Foi encaminhado o Termo de Convênio no 83/12, de 24 de julho de 2012, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Obras - SMO, a Empresa Olímpica Municipal – EOM e a Empresa Municipal de Urbanização – RioUrbe, tendo por objeto, conforme Cláusula Segunda:
“CLÁUSULA SEGUNDA (OBJETO)
O presente Xxxxxxxx tem por objeto regular a cooperação técnico-operacional entre as CONVENENTES para a implantação do Parque Olímpico, abrangendo as seguintes atividades (as ‘ATIVIDADES’): a realização de licitações, contratações, fiscalização e o gerenciamento dos projetos e obras municipais relativos aos Jogos Olímpicos de 2013, definidos no Anexo, que, devidamente rubricados pelas partes, constitui parte integrante do presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO
Não se incluem no objeto do presente Convênio as obras e os serviços relacionados com a Parceria Público Privada – PPP referente ao Parque Olímpico (Contrato PPP firmado com o Consórcio Rio Mais).”
Ainda no referido Termo de Convênio no 83/12, no inciso III da sua cláusula terceira temos:
“II – Constituem atribuições da EOM:
1) participar da elaboração dos Termos de Referência referentes aso procedimentos licitatórios promovidos pela RIO-URBE relacionados com as
ATIVIDADES, contribuindo de forma ativa e crítica com seus conhecimentos técnicos e operacionais;
2) participar da elaboração do Termo de Referência para a licitação de contratação de consultoria técnica para apoio ao gerenciamento dos projetos e obras municipais relativos aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, definidos no Anexo, contribuindo de forma ativa e crítica com seus conhecimentos técnicos e operacionais;
3) participar da aprovação dos projetos básicos e/ou executivos e dos respectivos orçamentos, bem como dos relatórios de gerenciamento, no que lhe couber, relacionados com as ATIVIDADES, contribuindo de forma ativa e crítica com seus conhecimentos técnicos e operacionais; e
4) indicar representante para participar da comissão de aceitação de todos os contratos relacionados com as ATIVIDADES, contribuindo de forma ativa e crítica com seus conhecimentos técnicos e operacionais.
III – Constituem atribuições da RIO-URBE:
1) responsabilizar-se pelas contratações e procedimentos licitatórios necessários à realização das ATIVIDADES, liderando a elaboração dos respectivos instrumentos convocatórios, orçamentos e demais documentos, contando, necessariamente, com a participação e contribuição técnica e operacional da SMO e da EOM, conforme previsto nos itens I e II desta Cláusula;
2) enviar a EOM os relatórios desenvolvidos pela empresa gerenciadora a ser contratada; e
3) disponibilizar licenças de acesso e utilização do Sistema de Informações Gerenciais – SIG e do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED a ser implantado pela Consultoria em gerenciamento a ser contratada.”
A RioUrbe encaminhou Ata da Concorrência no 021/2013 para “Construção do Centro Olímpico de Esportes Aquáticos” relativa à divulgação dos resultados da fase de habilitação onde foi considerado apto a prosseguir no certame o Consórcio Onda Azul - CNPJ: 19.927.218/0001-14, formado pelas empresas Zadar Ltda. e Engetécnica Serviços e Construções Ltda. Em expediente de 17 de março de 2014 o resultado da licitação foi homologado tendo como vencedor o Consórcio Onda Azul pelo valor de R$ 225.320.097,52, conforme publicação do Diário Oficial do Rio de Janeiro de 18 de março de 2014. O extrato do Contrato no 07/2014 da RioUrbe com o Consórcio Onda Azul para execução do Centro Aquático foi publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro em 01 de abril de 2014.
Também foram encaminhadas as ART de execução da Construtora Zadar Ltda. e da Engetécnica Serviços e Construções Ltda., sob os números, respectivamente, IN01229159 e IN01229155, sem data de assinatura. Destaque-se que em ambas ART o nome do profissional responsável é o mesmo. Na descrição do serviços da ART é destacado que a composição do Consórcio Onda Azul é de 51% da empresa Zadar e 49% da empresa Engetécnica.
A RioUrbe não encaminhou os projetos nem a ART dos projetistas. Foi encaminhada a planilha orçamentária com o valor de R$ 225.320.097,52.
Também foram solicitadas à RioUrbe informações com relação ao projeto básico, se este atendeu aos requisitos do Comitê Olímpico Internacional e se houve alguma falha de especificação, mas não foi encaminhado nenhum esclarecimento sobre este tema.
No entanto, foi disponibilizado pela RioUrbe documento, de junho de 2014, a ela encaminhado pela fiscalização da obra do Centro Aquático, onde é justificado aditivo sem acréscimo de valor. Em Carta AQUA – 20140620, de 20 de junho de 2014, encaminhada à RioUrbe, o Consórcio Onda Azul informou que concordava com a re-ratificação apresentada pela fiscalização. O 2o Termo Aditivo ao Contrato no 07/2014 foi assinado em 07 de julho de 2014, tendo com objeto “Modificação de planilha de quantidades ao Contrato nº 007/14”.
Destaque-se que não foi encaminhada planilha atualizada em arquivo editável após o aditivo, onde seria possível identificar os valores dos itens reduzidos ou eliminados em contraposição aos itens acrescidos. No entanto, no documento da fiscalização mencionado anteriormente foram relacionados os itens a serem modificados, como segue:
“Seguem ITENS ACRESCIDOS E NOVOS, com as justificativas elementares que se seguem:
• Estacas tipo hélice contínua com diâmetros de 50cm:
Originalmente projetadas com estacas tipo Franki, foi necessário a substituição para a solução tipo hélice contínua de 500 mm, uma vez que o desempenho das estacas originais impactaria nos prazos de execução da obra promovendo atrasos significativos cuja recuperação em etapas posteriores da obra seria inviável haja vista a complexidade crescente dos serviços subsequentes às fundações. Além disto, o ótimo desempenho das estacas tipo hélice ficou evidenciado nas obras de outras arenas do Parque Olímpico cujo terreno possui características semelhantes ao do Centro de Esportes Aquáticos;
• Sondagem a percussão com diâmetro até 3”, com ensaio de penetração (SPT):
Acréscimo necessário de ensaios para subsidiar o projeto de estacas hélice e confirmar níveis de lençol freático após obras de terraplenagem executadas no local;”
No trecho anteriormente transcrito referente à justificativa de itens acrescido, verifica-se que houve a troca da solução de fundação e que a mesma não foi acompanhada de justificativa do projetista. Também não se identificou que tenha ocorrido a apreciação e a prévia aprovação por parte do Ministério do Esporte, seja por meio de seus servidores, seja por meio de apoio das consultorias contratadas pelo ME (Fundação EZUTE e Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) para análise da documentação técnica relacionada às intervenções a serem realizadas, tampouco por parte da CAIXA, Entidade Mandatária no âmbito do ajuste em análise. Só o item fundação na planilha de orçamento perfaz um total de R$ 2.151.769,76, em seis ocorrências identificadas pela equipe de fiscalização, conforme a seguir detalhado:
Item | Código | Especificação | Und | Quant. | Unitário | Parcial (R$) |
32 | FD 05.20.0100 | Estaca de concreto armado, moldado no terreno, tipo Franki Standart ou similar, com diâmetro de 600m, profundidade ate 16m, capacidade media de carga igual 170t, inclusive fornecimento dos materiais, considerando o trecho cravado e concretado. | m | 7.062,00 | 245,70 | 1.735.133,40 |
33 | FD 05.40.0150 | Arrasamento de estaca de concreto armado, de 51 a 80cm de lado ou de diâmetro. | un | 1.070,00 | 85,36 | 91.335,20 |
14 | FD 05.20.0100 | Estaca de concreto armado, moldado no terreno, tipo Franki Standart ou similar, com diâmetro de 600m, profundidade ate 16m, capacidade media de carga igual 170t, inclusive fornecimento dos materiais, considerando o trecho cravado e concretado. | m | 1.049,00 | 245,47 | 257.837,58 |
15 | FD 05.40.0150 | Arrasamento de estaca de concreto armado, de 51 a 80cm de lado ou de diâmetro. | un | 159,00 | 85,36 | 13.572,24 |
43 | FD 05.20.0100 | Estaca de concreto armado, moldado no terreno, tipo Franki Standart ou similar, com diâmetro de 600m, profundidade ate 16m, capacidade media de carga igual 170t, inclusive fornecimento dos materiais, considerando o trecho cravado e concretado. | m | 211,00 | 245,70 | 51.842,70 |
44 | FD 05.40.0150 | Arrasamento de estaca de concreto armado, de 51 a 80cm de lado ou de diâmetro. | un | 24,00 | 85,36 | 2.048,64 |
Total | 2.151.769,76 |
Dos itens de fundação identificados, o valor do item 32 que foi de 1.735.133,40 está próximo do valor a reduzir apresentado pela fiscalização, no montante de R$ 1.735.323,30, conforme item 9 a frente.
Cabe destacar que também foi dada pela RioUrbe a mesma justificativa para obra do “Centro de Tênis no Parque Olímpico da Barra” a respeito da troca de fundação para estaca hélice contínua em substituição às estacas Franki pela baixa produtividade de sua execução.
A seguir continuamos a transcrição da justificativa da RioUrbe sobre outros itens acrescidos:
“(...)
• Contêineres e Banheiros Químicos: não foram inseridos originalmente no orçamento contêineres provisórios e banheiros químicos (necessários ao início dos serviços até que a construção dos canteiros de obras estivessem concluídas;
• Grupo gerador transportável, com potência de 2500W /80/84KVA e 139/150KVA: itens necessários para o período de obras em que não contaremos com o fornecimento de energia por parte da concessionária cuja rede hoje não acessa o local das obras. Até que as devidas obras de extensão de rede para alimentação dos diversos canteiros do Parque Olímpico estejam executadas faz-se necessário provisionar a alimentação de energia do canteiro de obras por meio de geradores. Estamos prevendo a utilização destes geradores por 9 meses perfazendo 1665 h cada.”
No anteriormente citado documento de junho de 2014 encaminhado pela fiscalização da obra do Centro Aquático à Diretoria de Obras da RioUrbe, há um quadro comparativo onde estão descritos o valor total da licitação R$ 195.315.699,73, sem o BDI de 16%, e o valor do contrato com BDI de R$ 225.320.097,52. A solicitação de modificação da planilha contratada foi demonstrada no referido documento encaminhado pela fiscalização, no qual são apresentados os valores fechados de acréscimos e de decréscimos, como seguem:
Itens reduzidos: | R$ 1.735.323,30 |
Itens acrescidos: | R$ 16.348,50 |
Itens novos: | R$ 1.718.974,80 |
Valor do aditivo: | R$ 0,00 |
Percentual do BDI: | 16% |
Percentual de itens reduzidos: | 0,084% |
Percentual de itens acrescidos: | 0,8885% |
Percentual de itens novos: | 0,8801% |
Percentual de aditivo: | 0% |
I0 | 08/2013 |
Sobre a existência de um Plano de Manutenção, a RioUrbe encaminhou planilha orçamentária com valor de R$ 7.124.815,72, sob a indicação de serviço de “OPERAÇÃO”. Não é explicado se o serviço corresponde à manutenção e à operação do equipamento no período dos Jogos Rio 2016, tampouco é informado se está contemplada a operação durante o evento teste inicialmente programado para maio/2016.
Sobre a questão da sustentabilidade do empreendimento, foi encaminhado arquivo nomeado Anexo 2, com documento sob o título “ANEXO 2 - SUSTENTABILIDADE ARENAS TEMPORÁRIAS ”. Na Parte 2 – Diretrizes de Construção, do referido Anexo, é informado que na fase de construção da arena temporária do Centro Aquático existem diretrizes para controle de poluição e minimização dos impactos ambientais no canteiro, bem como controle da obra para garantir atendimento das metas ambientais previstas em projeto.
No mesmo documento há a indicação de que as arenas temporárias não são objeto de certificação LEED, no entanto na fase de obra deverá atender no mínimo os pré-requisitos
LEED pertinentes a esta etapa, sendo o padrão mínimo estabelecido para todas as edificações do Parque Olímpico.
Também foram solicitadas por meio da SF 201408150/03, de 25 de agosto de 2014, informações sobre o cumprimento do cronograma e sua compatibilidade com o projeto, se houve algum problema na entrega de algum material ou equipamento, mas não foram encaminhadas respostas sobre estas questões.
Por meio de nova Solicitação de Fiscalização - SF 201408150/04, de 04 de dezembro de 2014, foram solicitadas informações adicionais à RioUrbe. Foram pedidas as cópias da planilha orçamentária, o acompanhamento do cronograma, cópias das últimas medições, além de se questionar a ocorrência de problemas relacionados ao fornecimento de material ou de equipamento. Questionou-se também se houve atraso no repasse de recursos.
Não foram encaminhadas as informações relativas ao acompanhamento do cronograma nem sobre a ocorrência de problemas de fornecimento ou de repasse de recursos.
Com relação ao cumprimento do cronograma, cabe ponderar que e a informação da CAIXA de que a execução estava adiantada está de acordo com a documentação encaminhada pela RioUrbe, pois tendo como base a data de início da obra em 03 de abril de 2014 e comparando-se a informação obtida do cronograma apresentado ao final da planilha orçamentária, onde teríamos perto de 14,80% de serviços previsto contra 18,27% executados, como informado pela fiscalização da Prefeitura a CAIXA, isto representaria um adiantamento em relação ao planejado. Destaque-se que na 8ª e última medição fornecida pela RioUrbe, que cobriu o período de 30 de setembro a 15 de outubro de 2014, constava um valor total de R$ 41.160.449,38 de medições acumuladas contra uma previsão de valores acumulados para o mesmo período de R$ 33.623.353,93, situação que é condizente com uma obra em estágio avançado em relação ao cronograma previsto.
Sobre a contratação do projeto do Centro Aquático, por meio de pesquisa no sítio do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro – TCM/RJ foi identificado o processo 006/00000859/2012, cujo objeto descreve-se a seguir:
“Prestação dos serviços de Desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia para a construção do Centro de Esportes Aquáticos destinado aos Jogos Olímpicos de 2016”.
O valor inicial indicado da contratação foi de R$ 8.350.045,00. O vencedor da licitação foi o Consórcio 2016 – Centro Aquático – Contrato no 147/2012.
Registra-se que foram feitos questionamento à CAIXA por esta equipe de fiscalização sobre a compatibilidade do Projeto Básico com relação aos serviços, materiais e equipamentos, além de intercorrências que pudessem prejudicar o andamento da obra do Centro Aquático. A estes questionamentos a CAIXA pronunciou-se pela normalidade do processo. No entanto, identificaram-se alterações significativas em relação ao projeto e à execução das fundações, não relatadas pela CAIXA, mas que foram informadas pela RioUrbe.
2.1.2. Relatório Fotográfico da Visita realizada em 26 de setembro de 2014 à Obra do Centro Aquático no Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, para realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Fato
Esta equipe de fiscalização realizou em 26 de setembro de 2014 a visita à obra do Centro Aquático no Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, para realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. A seguir apresentamos os registros fotográficos da obra:
Foto 1 – Placa de Obra – 26 de setembro de 2014. | Foto 2 – Placa de Obra – 26 de setembro de 2014. |
Foto 3 – Vista aérea - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- legado-das-olimpiadas-para-os-cariocas/. | Foto 4 – Mural na obra com localização – 26 de setembro de 2014. |
Foto 5 – Mural com maquete eletrônica – 26 de setembro de 2014. | Foto 6 – “Banner” – 26 de setembro de 2014. |
Foto 7 – Canteiro – 26 de setembro de 2014. | Foto 8 – Canteiro – 26 de setembro de 2014. |
Foto 9 – Vigas de amarração – 26 de setembro de 2014. | Foto 10 – Vigas de amarração – 26 de setembro de 2014. |
Foto 11 – Pilares metálicos – 26 de setembro de 2014. | Foto 12 – Vigas e fundações – 26 de setembro de 2014. |
Foto 13 – Fundação – 26 de setembro de 2014. | Foto 14 – Fundação – 26 de setembro de 2014. |
Foto 15 – Fundação – 26 de setembro de 2014. | Foto 16 – Arranque de pilar – 26 de setembro de 2014. |
Foto 17 – Arranque de pilar – 26 de setembro de 2014. | Foto 18 – Xxxxx xxxxxxxx – 26 de setembro de 2014. |
Foto 19 – Pilares metálicos – 26 de setembro de 2014. | Foto 20 – Armadura de laje de piso – 26 de setembro de 2014. |
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Responsabilidade da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, executora do Centro Aquático para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Fato
Os registros desta ação de controle foram incluídos na 1ª parte deste relatório, mas existem situações cuja responsabilidade é compartilhada entre o gestor federal e o agente executor, que no caso do Centro Aquático é a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.
3. Conclusão
Com base nos exames realizados, podemos indicar que houve alterações de projeto de fundação sem a prévia concordância do ME ou da CAIXA.
Foi também observada que há uma previsão de manutenção e operação informada pela CAIXA no Contrato no 07/2014, cujo valor que consta na planilha orçamentária do Centro Aquático para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 encaminhada pela RioUrbe é de R$ 7.124.815,72.
Foi informado pela CAIXA e pela RioUrbe que o andamento das obras do Centro Aquático estava adequado.
Registre-se que não houve nesta ação de controle a avaliação dos custos do empreendimento.
Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Rio De Janeiro