EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2018
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2018
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO, EM ATENDIMENTO À LEI FEDERAL 13.019/2014, PARA CELEBRAÇÃO DE Termo de Colaboração das MODALIDADES ESPORTIVAS: ATLETISMO, GINÁSTICA ARTISTICA, GINÁSTICA RÍTMICA, FUTSAL, FUTEBOL DE CAMPO, HANDEBOL, VOLEI, KARATÊ, JUDÔ, TAEKWONDO, NATAÇÃO, NATAÇÃO ACD, TÊNIS DE MESA, XADREZ, DAMA.
1 – PREÂMBULO
1.1 – A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, torna público e dá conhecimento aos interessados que, mediante o presente Chamamento Público Nº 002/2018, processo nº 8318/2018, regido pela Lei nº 13.019/2014 e alterações, bem como Decreto Municipal 6.186/2017, receberá documentação de Organizações da Sociedade Civil (OSC), Confessionais ou Filantrópicas, sem fins lucrativos, regularmente constituídas e funcionando por no mínimo 1 (um) ano, e que tenham interesse em firmar com esta Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, TERMO DE COLABORAÇÃO das MODALIDADES ESPORTIVAS ATLETISMO, GINÁSTICA ARTISTICA, GINÁSTICA RÍTMICA, FUTSAL, FUTEBOL DE CAMPO, HANDEBOL, VOLEI, KARATÊ, JUDÔ, TAEKWONDO, NATAÇÃO, NATAÇÃO ACD, TÊNIS DE MESA, XADREZ, DAMA, para participação de competições no Estado de São Paulo e Nacionais, conforme termo de referência e plano de trabalho – ANEXOS I e VIII respectivamente.
2 – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste Edital o Chamamento Público de Organizações da Sociedade Civil, Confessionais ou Filantrópicas sem fins lucrativos, regularmente constituídas, doravante chamadas OSC’s, interessadas em firmar com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, TERMO DE COLABORAÇÃO para gestão das MODALIDADES ESPORTIVAS: ATLETISMO, GINÁSTICA ARTISTICA, GINÁSTICA RÍTMICA, FUTSAL, FUTEBOL DE CAMPO, HANDEBOL, VOLEI, KARATÊ, JUDÔ, TAEKWONDO, NATAÇÃO, NATAÇÃO ACD, TÊNIS DE MESA, XADREZ, DAMA destinado ao fomento do esporte municipal através de disputas de competições durante o ano, podendo ser formalizado a partir da data de sua homologação, conforme interesse da Administração Pública, e o prazo ser prorrogado de acordo com o previsto na Lei nº 13.019/2014 e alterações, condicionado ao exercício financeiro e em conformidade com a disponibilidade orçamentária, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento, bem como no termo de referência e no plano de trabalho, ANEXOS I à VIII respectivamente.
2.2 – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
2.2.1. A prorrogação de ofício da vigência do Termo de Colaboração deve ser feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas decorrentes do presente chamamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
20.02.00/00.000.0000.0000/3.3.50.39.00 | SEEL |
4 – JUSTIFICATIVA
O esporte Olímpico, de Competição e de Lazer sofre a falta crônica de financiadores para seu desenvolvimento ideal.
Apesar da falta de patrocinadores, que consequentemente gera um número pequeno de atletas, o Brasil vem apresentando desde a década de 90, resultados expressivos em nível internacional em todas as categorias bases, condição indispensável para o sucesso dos atletas principais.
Atualmente, Praia Grande possui uma moderna estrutura esportiva, mas sem investimento em atletas, a mesma passa a ser ociosa, servindo somente para recreação.
Dar oportunidade aos atletas competir gera uma motivação significativa na vida de um atleta que, treino a treino, tem como objetivo pessoal não somente vencer adversários, mas de superar a sua própria marca individual.
A realização deste projeto promove o fortalecimento dos esportes de competição em Praia Grande e no Brasil, estimulando a competência desportiva e administrativa, além de corresponder às expectativas dos atletas, com uma preparação eficiente e eficaz em relação às competições de alto nível e assim explorar todas as suas potencialidades, elevando o nível técnico e ampliando a base para composição de selecionados representativos em competições.
A montagem de equipes de competição irá proporcionar segurança para o ótimo desempenho nos treinamentos e competições oficiais, gerando conquistas e credibilidade a nível público.
O projeto proporcionará uma evolução física e técnica dos atletas capacitando-os a almejar uma posição mais alta, tanto em equipes nacionais quanto nas internacionais.
5 – RECEBIMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
5.1 – Os envelopes contendo o projeto e a documentação das OSC’s deverão ser entregues na Secretaria de Administração, sito na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 1° andar – Vila Mirim, Praia Grande/SP – CEP11704-900, na sessão de processamento do Chamamento Público que será realizada no dia 27 DE JULHO DE 2018 AS 09H30MIN (HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA - DF), e presidida pela Comissão Municipal de Seleção nomeada pelo Decreto Nº 6.177, de 16 de janeiro de 2017.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participar deste certame as OSC’s, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, xxxxxxx “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) regidas por estatutos, quando serão considerados os seguintes critérios:
6.1.1. Estar regularmente constituída e funcionando no mínimo há 01 (um) ano, com cadastro ativo na Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
6.1.2. Estar em dia com suas obrigações fiscais;
6.1.3. Estar com os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
6.1.4. Estar constituída de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de atribuição para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, assim como sobre as operações patrimoniais realizadas;
6.1.5. Estar previsto em estatuto que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos da Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
6.1.6. Possuir escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
6.1.7. Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
6.1.8. Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
6.2 – As OSC’s interessadas deverão entregar junto aos envelopes a Ficha de Xxxxxxxxx (anexo II), e Termo de Adesão às condições deste edital (anexo III), juntando a documentação e indicando, através de carta de apresentação, o representante credenciado para praticar todos os atos necessários em seu nome em todas as etapas do certame, ou documento que comprove sua capacidade de representar.
6.3 – É vedada a apresentação neste credenciamento de mais de uma proposta de habilitação.
6.4 – Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública ou em publicação de órgão da imprensa oficial;
6.4.1 – A autenticação de documentos poderá ser feita por qualquer um dos membros da Comissão Municipal de Chamamento Público ou dos Servidores do Departamento de Licitação, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original. As OSC’s deverão comparecer com a antecedência necessária considerando a quantidade de documentos a serem autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de cumprir o horário determinado no subitem 5.1;
6.5 – As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição;
6.6 – Os documentos emitidos via internet poderão ser sujeitados à verificação da autenticidade de seus dados pela Comissão Municipal de Seleção.
6.7 – Ao protocolar sua inscrição para o credenciamento a OSC aceita e se obriga a cumprir todos os termos do presente edital.
6.8 – Os anexos II e III deverão ser entregues fora dos envelopes de projeto e documentação, juntamente com a carta de apresentação.
7 – IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
7.1. Está impedida de Celebrar Termo de Colaboração a OSC que:
7.1.1. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
7.1.2. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
7.1.3. Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão/entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
7.1.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
7.1.5. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, por prazo não superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada na letra c;
7.1.6. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
7.1.7. Tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
7.2. A vedação prevista no subitem 7.1.3. não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, simultaneamente como dirigente e administrador público.
7.2.1. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
7.3. Em qualquer das hipóteses previstas no subitem 7.1., persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a OSC ou seu dirigente.
7.4. Para os fins do disposto na letra a) do subitem 7.1.4. e no subitem 7.3., não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela Administração Pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a OSC estiver em situação regular no parcelamento.
8 – DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
8.1. Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando a habilitação para a celebração do Termo de Colaboração, cada OSC interessada aderirá às condições estabelecidas pela Secretaria de Esportes e Lazer do Município de Praia Grande na instrumentalização do Termo de Colaboração, demonstrando aceitá-las integralmente conforme estabelecido no mesmo, bem como no termo de referência.
9 – DOS ENVELOPES
9.1. O Projeto e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes, fechados e indevassáveis, contendo, preferencialmente, em sua parte externa, além do nome do proponente, os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AV. PRES. KENNEDY, 9.000 – VILA MIRIM
PRAIA GRANDE – SP
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018 ENVELOPE 1 - PROJETO
E-MAIL DA EMPRESA
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AV. PRES. KENNEDY, 9000 – VILA MIRIM
PRAIA GRANDE – SP
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018 ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO
E-MAIL DA EMPRESA
9.2. A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse na parceria, bem como na aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste edital e seus anexos.
9.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Administração Pública.
10 – DO ENVELOPE 1 – PROJETO
10.1. O Projeto deverá ser elaborado em papel timbrado da proponente, redigido em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente datado, assinado por seu representante legal, apresentado em páginas numeradas sequencialmente, conforme Plano de Trabalho - anexo VIII, em uma via original contendo os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, se houver;
b) Número do processo do chamamento;
c) A descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
d) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
e) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
f) Valor do Projeto, em moeda corrente nacional, devendo ser consideradas 02 (duas) casas após a vírgula.
10.2. Serão desclassificados os Projetos:
a) Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
b) Omissos ou vagos, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
11 – DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os envelopes lacrados deverão conter a seguinte documentação necessária à habilitação:
11.1.1. Cópia do estatuto social registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
11.1.2. Ata de eleição do quadro dirigente atual da OSC;
11.1.3. Ata de posse atual do Órgão Interno de Fiscalização Financeira;
11.1.4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo, admitida a redução de tal prazo, por ato específico da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização atingi-lo.
11.1.5. Comprovantes de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.
11.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Divida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda - Receita Federal do Brasil (PORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014).
11.1.7. Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos), da sede ou do domicílio do licitante;
11.1.8. Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Municipal (tributos mobiliários), da sede ou do domicílio do licitante;
11.1.9. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
11.1.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa).
11.1.11. Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, com endereço, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de cada um deles, função na OSC, além da nacionalidade, estado civil, telefone e e-mail para contato, bem como cópia destes documentos, de seu representante legal conforme modelo anexo IV;
11.1.12. Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
11.1.13. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo anexo V.
11.1.14. Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no anexo VI.
11.1.15. Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme anexo VII.
11.1.16. Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com Efeito de Negativa, conforme art. 206, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966).
12 – DA FASE DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
A fase de seleção observará as seguintes etapas:
12.1. Etapa 1 - Publicação do Edital de Chamamento Público.
12.1.1 O aviso do presente edital será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em jornal de grande circulação local e estadual e, o edital inserido no site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contados da publicação do referido aviso.
12.2. Etapa 2 - Envio das propostas pelas OSC’s
12.2.1. As propostas apresentadas pelas OSC’s, deverão ser entregues na Secretaria de Administração, no endereço constante no subitem 5.1 do edital, em envelope fechado e com identificação da instituição proponente;
12.2.2. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por modalidade.
12.3. Etapa 3 – Sessão de avaliação das propostas pela Comissão Municipal de Seleção.
12.3.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão Municipal de Seleção, auxiliada por profissionais indicados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, analisará as propostas apresentadas pelas OSC’s concorrentes.
12.3.1.1. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão Municipal de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
12.3.2. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos.
12.3.3. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Critérios para Classificação e Seleção das Organizações | Pontuação | ||
1 | A | Entidade filiada a respectiva Confederação da modalidade mencionada no Chamamento | 15 |
B | Entidade filiada a respectiva Federação da modalidade mencionada no Chamamento | 10 | |
C | Entidade filiada a respectiva Associação ou Liga da modalidade mencionada no Chamamento | 05 | |
2 | A | Entidade com o mínimo de 3 anos de existência | 15 |
B | Entidade com o mínimo de 2 anos de existência | 10 | |
C | Entidade com o mínimo de 1 anos de existência | 05 |
12.3.4 – A falsidade de informações nas propostas, acarretará a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
12.3.5 – Serão eliminadas aquelas propostas:
a) Que estejam em desacordo com o Edital; ou
b) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão Municipal de Seleção baseado na estimativa realizada, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
12.3.6 – As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela, assim consideradas as notas lançadas por cada um dos membros da Comissão Municipal de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
12.3.7 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base no tempo de constituição da entidade. Será considerada vencedora a entidade que possuir mais tempo de constituição (CNPJ mais antigo) e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
12.3.8 – Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do Chamamento Público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27,
§5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
12.4 – Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (item 6 do edital) e da não ocorrência de impedimentos legais (item 7 do edital) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da OSC selecionada (mais bem classificada), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
13 – DO JULGAMENTO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Comissão Municipal de Seleção procederá à verificação da documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (itens 6 e 7 do edital), pela OSC selecionada em primeiro lugar, com a abertura do Envelope 2 - Documentação, para confirmação das suas condições habilitatórias.
13.2. No momento da análise, a Comissão Municipal de Seleção verificará a validade da documentação entregue.
13.3. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, a OSC será declarada vencedora, possibilitando a assinatura do respectivo Termo de Colaboração entre a OSC e a Administração Pública.
13.4. Aberto o envelope e constatado irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito a OSC, a qual estará imediatamente inabilitada. A efetivação (confirmação) ou não do referido comunicado não é motivo para interrupção ou suspensão do procedimento convocatório previsto no presente edital.
13.5. Na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos de habilitação, ou incorrer nos impedimentos legais (itens 6 e 7 do edital), aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada, e assim sucessivamente.
13.6. Caso a OSC convidada nos termos do item 13.5 aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação da documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (itens 6 e 7 do edital).
13.7. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
13.8. Caso seja constatada necessidade de adequação no Plano de Xxxxxxxx enviado pela OSC, a Administração Pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
14 – DO RESULTADO E DO RECURSO
14.1. Após análise da documentação do Envelope 2 pela Comissão Municipal de Seleção, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer publicará o resultado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e inserido no site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, iniciando-se o prazo para recurso.
14.2. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado.
14.2.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela Comissão Municipal de Seleção, dirigido à Comissão Municipal de Seleção, que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999), dos seguintes atos:
a) Julgamento do certame, dirigido ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer por intermédio da Comissão Municipal de Seleção, que poderá reconsiderar a decisão ou mantendo-a, fazê-lo subir ao Secretário devidamente informado, para decisão.
b) Da anulação ou revogação do certame, dirigido ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer que poderá reconsiderar a decisão ou mantendo-a, fazê-lo subir ao Prefeito Municipal.
14.2.2. Os recursos deverão ser apresentados, através de protocolo, no horário das 8:30 às 16:00 horas, na Secretaria de Administração, sito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000 – 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX – XXX00000-000. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado.
14.2.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os devidos custos.
14.2.4. Interposto recurso, os demais interessados terão prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados imediatamente após o encerramento do prazo recursal, para apresentação de contrarrazões, se desejarem, através de protocolo, no horário das 8:30 às 16:00 horas no endereço constante no subitem 14.2.2.
14.3. Havendo recursos, a Comissão Municipal de Seleção os analisará.
14.3.1. Recebido o recurso, a Comissão Municipal de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer com as informações necessárias à decisão final.
14.3.2. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
14.3.4 – Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da Administração Pública.
14.3.5 – O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15 – DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO
15.1 – Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer deverá homologar e divulgar, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção no Diário Oficial do Estado de São Paulo e inserido no site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.2 – A homologação por meio do presente Chamamento Público não importará, para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em obrigatoriedade de assinatura de Termo de Colaboração com as respectivas OSC’s, haja vista que serão firmados segundo critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
16 – DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
16.1 – A OSC melhor classificada será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o Termo de Colaboração.
16.1.1 – Caso a OSC vencedora recuse-se a assinar o Termo de Colaboração ou esteja impedida por qualquer outro motivo, será considerada desistente, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
16.1.2 - . Fica a critério da Secretaria de Esporte Xxxxx convocar a próxima habilitada para a assinatura do Termo de Colaboração, respeitada a ordem de classificação.
16.2 – A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do Plano de Trabalho pelo Secretário Municipal, a emissão de parecer jurídico do órgão responsável, a elaboração do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
16.3 – A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
16.4 – A OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a celebração.
16.5 – A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 – As despesas decorrentes do presente chamamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
20.02.00/00.000.0000.0000/3.3.50.39.00 | SEEL |
18 – DAS PENALIDADES
18.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, das normas deste edital e da legislação pertinente, a Administração Pública poderá aplicar à OSC, garantida a defesa prévia e o contraditório, as seguintes penalidades:
18.1.1 – Advertência;
18.1.2 – Suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a dois anos;
18.1.3 – Declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a
Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 18.1.2.
19 – DO TERMO DE COLABORAÇÃO
19.1 – A celebração do Termo de Colaboração, ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
19.2 – O Termo de Colaboração será firmado conforme a meta pactuada prevista no Plano de Trabalho apresentado pela OSC, em consonância com o interesse público.
19.3 – Fica assegurada à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, revisar, a qualquer tempo, as cláusulas do Termo de Colaboração, considerando-se o integral cumprimento da função do interesse público, bem como celebrar termos aditivos ao Termo de Colaboração, sendo vedado o aditamento que importe em alteração do objeto do Termo de Colaboração, sempre com divulgação às OSC’s, atendendo fielmente ao princípio da publicidade e moralidade administrativa.
19.4 – A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, convocará, para firmar Termo de Colaboração, a OSC que for declarada habilitada por meio do presente edital de Chamamento Público, nos moldes do instrumento de Termo de Colaboração, de acordo com a necessidade e o interesse da Administração Pública, valendo-se para isto de auxílio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
19.4.1 - A OSC celebrará apenas um termo de colaboração para todas as modalidades esportivas a qual foi habilitada, seguindo o plano de trabalho de cada modalidade.
19.5 – As OSC’s declaradas habilitadas por meio do presente edital de Chamamento Público deverão manter todas as condições de habilitação vigentes e atualizadas no momento em que forem convocadas para firmar Termo de Colaboração, bem como durante todo o período de sua execução.
19.6 – Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá abrir uma conta-corrente numa instituição bancária pública, obrigatoriamente, para recebimento e movimentação apenas dos recursos do Termo de Colaboração.
19.7 – O Instrumento do Termo de Colaboração terá vigência a partir da respectiva assinatura até
31 de dezembro de 2018, conforme créditos orçamentários disponíveis em cada exercício financeiro, admitida a prorrogação nos termos da lei.
19.8 – O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e inseridos no site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20 – DO PLANO DE TRABALHO
20.1 – O Plano de Trabalho, deverá ser apresentado, contendo no mínimo as informações que ora são solicitadas nos modelos do anexo VIII deste edital, o qual possibilitará observar ou analisar:
20.2 – A realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas.
20.3 – Descrição pormenorizada dos objetivos e das metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter.
20.4 – Descrição da metodologia de trabalho para se atingir as metas e objetivos propostos, devendo estar claro o como e o que fazer.
20.5 – Prazo para a execução das atividades e para o cumprimento das metas.
20.6 – Definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
20.7 – Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela Administração Pública.
20.8 – Estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na consecução do objeto, durante o período de vigência proposto.
20.9 – Valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso compatível com os gastos das etapas vinculadas às metas do cronograma físico.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
21.1 SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
1. Fornecer os recursos financeiros para execução deste objeto;
2. Prorrogar a parceria de ofício, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso;
3. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, através do gestor designado;
4. Caberá ao gestor emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, trimestralmente durante a vigência do objeto, e submeter à homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, devendo conter os elementos previstos no artigo 59
§ 1º da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014;
5. Emitir, através do gestor, parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da lei 13.019 de 31 de julho de 2014;
6. Cumprir com os prazos previstos para avaliação da Prestação de Contas;
7. Exigir da PROPONENTE a prestação de contas conforme determina a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e demais exigências da CONCEDENTE, caso houver, e do respectivo Tribunal de Contas;
8. Analisar, através da Secretaria de Esportes e Lazer de Praia Grande, a prestação de contas apresentada pela PROPONENTE, nos moldes previstos na Lei Federal nº 13.019/14 e demais alterações, aceitando-as, questionando-as ou rejeitando-as no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir do término do período estipulado para a entrega.
9. Proceder, por intermédio das coordenadorias técnicas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Praia Grande, o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, inclusive com a realização de visita(s) in loco, eventualmente procedimentos de fiscalização. Cabe ao gestor informar ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer a existência de fatos que possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
10. Reter as parcelas subsequentes, quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da PROPONENTE em relação às obrigações do Termo de Colaboração ou em caso de a PROPONENTE deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle interno e externo, até a efetiva regularização.
11. Em caso de retenção das parcelas subsequentes, a CONCEDENTE, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Praia Grande, cientificará a PROPONENTE para, querendo, apresentar justificativa que entender necessária no prazo máximo de 10 (dez) dias.
12. Em caso de apresentação de justificativa pela PROPONENTE, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Praia Grande analisará os argumentos trazidos, decidindo sobre a retomada ou não dos repasses, bem como quanto ao pagamento ou não das parcelas retidas, que só poderão ser liberadas em caso de manutenção das atividades previstas no plano de trabalho.
21.2 - SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE:
1. Estar devidamente habilitada conforme Lei 13.019/2014 e alterações.
2. Executar as ações previstas no plano de trabalho aprovado em consonância com a legislação pertinente e ao Edital de Chamamento Público observando os critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.
3. Responsabilizar-se pela execução do objeto;
4. Prestar à CONCEDENTE, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Praia Grande, todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação das atividades do projeto;
5. Manter conta-corrente aberta no banco a ser estipulado pela CONCEDENTE no Termo de Colaboração, a ser utilizada exclusivamente para o recebimento de recursos oriundos da presente parceria, procedendo toda movimentação financeira dos recursos na mesma, sendo vedadas as transferências bancárias;
6. Aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria, assim como os eventuais rendimentos, no atendimento do Plano de Trabalho.
7. Observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade nas contratações de bens e serviços, feitas com o uso de recursos transferidos pela CONCEDENTE.
8. Aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da parceria, sugerindo-se a utilização de conta-corrente com a opção de aplicação financeira com resgate automático.
9. Efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigência do Termo de Colaboração, indicando no corpo dos documentos originais das despesas – inclusive a nota fiscal eletrônica – o número do presente Termo, fonte de recurso e o órgão público celebrante a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago parcialmente quando a despesa for paga com recursos do objeto e de outras fontes;
10. Efetuar os pagamentos somente por transferência direta na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços (DOC, TED, Crédito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, vedado usar cheques para saque ou quaisquer pagamentos;
11. Quando autorizado, pagar despesas em espécie, desde que demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica;
12. Fazer a restituição dos rendimentos financeiros, exceto se autorizado aplicar no objeto.
13. Fazer a restituição do saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, exceto se autorizado reprogramar;
14. Devolver à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Praia Grande eventual saldos financeiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de denúncia, rescisão, extinção do Termo de Colaboração, devendo comprovar tal devolução através de comprovante anexado à prestação de contas, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da CONCEDENTE, ou, na data da prestação de contas da última parcela no caso de conclusão da parceria.
15. Restituir a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Praia Grande o valor recebido da parceria e seus rendimentos financeiros, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, quando:
a. Não houver, por qualquer motivo, a execução do objeto pactuado;
b. A prestação de contas não for apresentada ou as pendências sanadas no prazo determinado pelo órgão gestor, acarretando na rejeição das contas;
c. Os recursos forem utilizados em finalidade diversa do ora estabelecido.
16. Não repassar nem redistribuir a outras Organizações da Sociedade Civil, ainda que de finalidade esportiva, os recursos oriundos da presente parceria.
17. As contratações de bens e serviços pela PROPONENTE, feitas com o uso de recursos transferidos pela CONCEDENTE, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade.
18. Se responsabilizar exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
19. Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, e dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas, aos documentos e às informações referentes a este instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;
20. Transferir e permitir a CONCEDENTE a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
21. Realizar e responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, manter as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da CONCEDENTE pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
22. Apresentar, mensalmente, até o décimo dia útil do mês posterior à utilização do repasse, à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, prestação de contas parcial, mediante apresentação de relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como da declaração quantitativa de atendimento nesse período, assinada pelo representante da PROPONENTE, conforme modelo específico, acompanhado de cópia dos extratos da conta bancária específica, sob pena de suspensão dos repasses;
23. Apresentar, em conjunto com as prestações de contas previstas todos os documentos previstos do Edital de Chamamento Público e outros que vierem a ser eventualmente disciplinados.
24. Apresentar de acordo com as Instruções nº 02/2016 do TCE/SP, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, relatório sobre a execução do convênio no período, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados, bem como respectiva prestação de contas;
25. Prestação final de contas até 31 de janeiro do exercício seguinte ao recebimento dos recursos, nos moldes das instruções específicas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e critérios da Lei n.º 13.019 de 31 de julho de 2014. O descumprimento do prazo estipulado para a apresentação da prestação de contas, acarretará o impedimento de receber quaisquer outros recursos da CONCEDENTE;
26. Anexar e entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, a demonstração de resultado do exercício e a demonstração das origens e aplicação dos recursos da PROPONENTE, segundo as normas contábeis vigente para o terceiro setor;
27. Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas;
28. Responsabilizar-se para que os atletas integrantes do projeto aprovado representem somente a cidade de Praia Grande em jogos, campeonatos e competições que ocorram no período de vigência deste Termo de Colaboração.
29. No ato da assinatura do Termo de Colaboração, os atletas beneficiados pelos projetos de Esporte de Rendimento deverão ser automaticamente cadastrados pela PROPONENTE como atletas do município de Praia Grande junto à Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo.
30. Apresentar a relação nominal atualizada dos atletas pertencentes ao projeto, informando número do CPF (cadastro nacional de pessoa física), data de nascimento e, se menor de idade, nome e CPF do responsável legal. Caso haja pagamento de Ajuda de Custo prevista nas despesas, indicar na relação qual o atleta que receberá o benefício.
31. Divulgar esta parceria, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do instrumento, do Órgão Concedente, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria;
32. Garantir a afixação de placas indicativas da participação da Prefeitura da Estância de Balneária de Praia grande, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em lugares visíveis nos locais da execução dos projetos e, consoante a legislação pertinente que rege a matéria, conforme manual de identidade disponível;
33. Promover, no prazo a ser estipulado pela CONCEDENTE, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento e avaliação.
34. Relatar à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Praia Grande, todo fato relevante e quaisquer fatos que comprometam a correta execução das metas e objetivos traçados.
35. Comunicar por escrito e imediatamente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Praia Grande, sobre eventuais alterações estatutárias e constituição da diretoria.
36. Manter, durante toda a vigência da parceria, as condições iniciais de autorização, bem como sua regularidade fiscal.
37. Comunicar por escrito, com prazo de no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, eventuais pretensões de alterações no objeto, forma de execução ou intenção de denúncia da parceria.
38. Abster-se, durante toda a vigência da parceria, de ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal direta ou indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
39. Ao término da vigência da parceria, os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recurso público da parceria, deverão ser doados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em bom estado de conservação e funcionamento.
40. Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a PROPONENTE formalizar promessa de transferência da propriedade à CONCEDENTE, na hipótese de extinção da parceria.
22 – DA REVOGAÇÃO DO EDITAL
22.1 – A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Praia Grande poderá revogar o presente edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo em caso de ilegalidade, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n. 8.666/93).
22.2 – A revogação ou anulação do presente edital de Chamamento Público não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses legais.
23 – DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 – O aviso do presente edital será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em jornal de grande circulação local e estadual e, o edital inserido no site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contados da publicação do referido aviso.
23.2 – Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (dias) corridos da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxx000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão Municipal de Seleção, sendo que as respostas estarão disponíveis aos interessados no site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas para os e-mails de todas as OSC’s que adquiriram o edital.
23.3 – É facultada a interposição, com antecedência mínima de 05 (dias) corridos da data-limite para envio das propostas de:
23.3.1 – IMPUGNAÇÃO por qualquer pessoa ao presente edital por irregularidades na aplicação da Lei nº 13.019/93;
23.3.2 – IMPUGNAÇÃO ao edital, pelo licitante, em face de vícios ou irregularidades porventura nele existentes.
23.3.3 – Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado.
23.3.4 – As razões de impugnação ao edital, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações da Secretaria de Administração, cujo endereço encontra-se disposto no item 5.1, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:30 às 16:00 hs.
23.4 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
23.5 – Eventual modificação no edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
23.6 – A Comissão Municipal de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
23.7 – A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
23.8 – A OSC é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
23.9 – A Administração Pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
23.10 – Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das OSC's concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública.
23.11 – Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Comissão Municipal de Seleção e pelos candidatos presentes.
23.12 – Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
23.13 – Será facultado à Comissão Municipal de Seleção promover, em qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada OSC, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da Comissão Municipal de Seleção.
23.14 – A Comissão Municipal de Seleção poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura ou de terceiros, em qualquer fase deste chamamento, bem como lhe ficam assegurados o direito de, se assim julgarem necessário ou conveniente, visitar as dependências das OSC's, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
23.15 – As OSC's interessadas em participar deste edital de Chamamento Público ficam, desde já, cientes de que, uma vez firmado o Termo de Colaboração, o repasse da verba terá como pré- requisito a prova dos pagamentos das despesas apresentadas no Plano de Xxxxxxxx aprovado.
23.16 – A execução dos instrumentos jurídicos a serem firmados será avaliada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, mediante procedimentos de supervisão indireta, observando-se o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas nos referidos instrumentos.
23.17 – Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da OSC poderá ensejar a revisão das condições estipuladas, a critério da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por meio de Termo Aditivo, e, em caso de inviabilidade operacional, a rescisão do instrumento proveniente deste edital.
23.18 – Constitui motivo para a rescisão ou denúncia do instrumento jurídico a ser firmado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições estabelecidas neste edital e no instrumento de Termo de Colaboração.
23.19 – O Termo de Colaboração poderá ser firmado a partir da data da homologação e os repasses serão efetuados no exercício financeiro corrente, de acordo com o cronograma de desembolso.
23.20 – A OSC que vier a firmar Termo de Colaboração com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer fica obrigada a apresentar as Prestações de Contas nos termos da legislação em vigor, sujeitando-se, ainda, se constatadas irregularidades ou inadimplência, à suspensão da liberação e/ou devolução de recursos.
23.21 – As OSC’s que possuírem mais de uma unidade de atendimento deverão atender às exigências contidas no presente edital de Chamamento Público para cada uma delas, incluindo a inscrição no CNPJ.
23.22 – Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando a habilitação para a celebração do Termo de Colaboração, cada OSC interessada aderirá às condições estabelecidas no Termo de Colaboração, demonstrando aceitá-las integralmente.
23.23 – O presente edital de Chamamento Público estará disponível aos interessados no site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e a partir da data de sua publicação na Imprensa Oficial.
23.24 – Não serão aceitos fax, e-mails ou protocolos em substituição aos documentos solicitados.
23.25 – Todos os atos, após a abertura da Sessão Pública, passíveis de divulgação, serão publicados somente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e inserido no site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.26 – Fica eleito o foro de Praia Grande para dirimir quaisquer questões ou controvérsias oriundas da execução deste edital de Chamamento Público, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
24 – DOS ANEXOS
24.1 - Anexo I – Termo de Referência;
24.2 - Anexo II – Modelo para Ficha de Inscrição;
24.3 - Anexo III – Termo de Adesão;
24.4 - Anexo IV – Declaração dos Dirigentes da Entidade;
24.5- Anexo V - Modelo de Declaração referente ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
24.6 - Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
24.7 - Anexo VII – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
24.8 - Anexo VIII – Plano de Trabalho;
24.9 - Anexo IX - Planilha de Custo
24.10 - Anexo X - Minuta do Instrumento do Termo de Colaboração
24.11 - Anexo A - Termo de Ciência e Notificação.
24.12 - Anexo XI - Portaria G. CEL 05/2017 Praia Grande, 21 de junho de 2018.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
REF. CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2018 PROCESSO: 8.318/2018
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO EM ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 13019/14 - TERMO DE COLABORAÇÃO - MODALIDADES ESPORTIVAS: ATLETISMO, GINÁSTICA ARTISTICA, GINÁSTICA RÍTMICA, FUTSAL, FUTEBOL DE CAMPO, HANDEBOL, VOLEI, KARATÊ, JUDÔ, TAEKWONDO, NATAÇÃO, NATAÇÃO ACD, TÊNIS DE MESA, XADREZ, DAMA.
Justificativa: O esporte Olímpico, de Competição e de Lazer sofre a falta crônica de financiadores para seu desenvolvimento ideal.
Apesar da falta de patrocinadores, que consequentemente gera um número pequeno de atletas, o Brasil vem apresentando desde a década de 90, resultados expressivos em nível internacional em todas as categorias bases, condição indispensável para o sucesso dos atletas principais.
Atualmente, Praia Grande possui uma moderna estrutura esportiva, mas sem investimento em atletas, a mesma passa a ser ociosa, servindo somente para recreação.
Dar oportunidade aos atletas competir gera uma motivação significativa na vida de um atleta que, treino a treino, tem como objetivo pessoal não somente vencer adversários, mas de superar a sua própria marca individual.
A realização deste projeto promove o fortalecimento dos esportes de competição em Praia Grande e no Brasil, estimulando a competência desportiva e administrativa, além de corresponder às expectativas dos atletas, com uma preparação eficiente e eficaz em relação às competições de alto nível e assim explorar todas as suas potencialidades, elevando o nível técnico e ampliando a base para composição de selecionados representativos em competições.
A montagem de uma equipe de competição irá proporcionar segurança para o ótimo desempenho nos treinamentos e competições oficiais, gerando conquistas e credibilidade a nível público.
O projeto proporcionará uma evolução física e técnica dos atletas capacitando-os a almejar uma posição mais alta, tanto em equipes nacionais quanto nas internacionais.
Modalidade:
Meta: (informar as metas do plano de trabalho de cada modalidade) Valor da modalidade: R$ ( reais)
* se houver mais de uma modalidade habilitada, inserir. Modalidade:
Meta: (informar as metas do plano de trabalho de cada modalidade) Valor da modalidade: R$ ( reais)
Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
20.02.00/00.000.0000.0000/3.3.50.39.00 | SEEL |
ANEXO II
MODELO PARA FICHA DE INSCRIÇÃO
, localizado à Rua/Av.
, Nº , complemento , Bairro , CEP
, representado pelo Sr.(a)
,profissão:
, estado civil:_ , portador do RG nº e do CPF nº , SOLICITA SUA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº XXX/18, promovido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme edital.
Atenciosamente,
Praia Grande, de de 2018.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade n.º: CPF n.º:
Telefone E-mail
(papel timbrado da licitante)
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO
A Instituição , através de seu representante já devidamente identificado na Ficha de Xxxxxxxxx, declara sua ciência e anuência a todos os termos fixados no regulamento do CHAMAMENTO PÚBLICO EM ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 13.019/14 - TERMO DE COLABORAÇÃO - MODALIDADE(S) ATLETISMO, GINÁSTICA ARTISTICA, GINÁSTICA RÍTMICA, FUTSAL, FUTEBOL DE CAMPO, HANDEBOL, VOLEI, KARATÊ, JUDÔ, TAEKWONDO, NATAÇÃO, NATAÇÃO
ACD, TÊNIS DE MESA, XADREZ, DAMA da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande - SP de nº XXX/XXXX;
Atenciosamente,
Praia Grande, de de 2018.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade n.º: CPF n.º:
Telefone E-mail
(papel timbrado da licitante)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
REF. CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2018 PROCESSO: 8.318/2018
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO EM ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 13019/14 - TERMO DE COLABORAÇÃO - MODALIDADES de ATLETISMO, GINÁSTICA ARTISTICA, GINÁSTICA RÍTMICA, FUTSAL, FUTEBOL DE CAMPO, HANDEBOL, VOLEI, KARATÊ, JUDÔ, TAEKWONDO, NATAÇÃO, NATAÇÃO ACD, TÊNIS DE MESA, XADREZ, DAMA.
.
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC], que:
• Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados:
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; ou
b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | ||
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC | Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF | Endereço residencial, telefone e e-mail |
• Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
• Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Praia Grande, de de 2018.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade n.º:
CPF n.º:
(Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO)
ANEXO V
DECLARAÇÃO REFERENTE AO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
REF. CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2018 PROCESSO: 8.318/2018
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO EM ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 13019/14 - TERMO DE COLABORAÇÃO - MODALIDADES de ATLETISMO, GINÁSTICA ARTISTICA, GINÁSTICA RÍTMICA, FUTSAL, FUTEBOL DE CAMPO, HANDEBOL, VOLEI, KARATÊ, JUDÔ, TAEKWONDO, NATAÇÃO, NATAÇÃO ACD, TÊNIS DE MESA, XADREZ, DAMA.
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa empresa atende ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Praia Grande, de de 2018.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade n.º:
CPF n.º:
(Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
REF. CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2018 PROCESSO: 8.318/2018
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO EM ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 13019/14 - TERMO DE COLABORAÇÃO - das MODALIDADES ESPORTIVAS: ATLETISMO, GINÁSTICA ARTISTICA, GINÁSTICA RÍTMICA, FUTSAL, FUTEBOL DE CAMPO, HANDEBOL, VOLEI, KARATÊ, JUDÔ, TAEKWONDO, NATAÇÃO, NATAÇÃO ACD, TÊNIS DE MESA, XADREZ, DAMA.
Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
• Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
• Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
• Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
• Não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
• Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
• Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
• Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Praia Grande, de de 2018.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade n.º:
CPF n.º:
(Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
REF. CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2018 PROCESSO: 8318/2018
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO EM ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 13019/14 - TERMO DE COLABORAÇÃO - MODALIDADES ESPORTIVAS: ATLETISMO, GINÁSTICA ARTISTICA, GINÁSTICA RÍTMICA, FUTSAL, FUTEBOL DE CAMPO, HANDEBOL, VOLEI, KARATÊ, JUDÔ, TAEKWONDO, NATAÇÃO, NATAÇÃO ACD, TÊNIS DE MESA, XADREZ, DAMA.
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
• Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
• Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
• Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Praia Grande, de de 2018.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade n.º:
CPF n.º:
(Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO)
ANEXO VIII PLANO DE TRABALHO
ITEM 1 - PLANO DE TRABALHO ATLETISMO
I. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
Título: Praia Grande Atletismo |
Preponente /Concedente: Município da Estância Balneária de Praia Grande CNPJ: 46.177.531/0001-55 Av. Pres. Kennedy, 9000 Mirim - Praia Grande- SP CEP 11704-900 |
Responsável: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Identidade: 8.008.763-3 SSP-SP |
Responsável Informação: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 RF: 36488 CREF: 52763-G/SP Telefone: 00 000000000 |
Gestor: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 RF: 36930 |
II - OBJETIVO E METODOLOGIA
OBJETIVO
O atletismo brasileiro, denominado por alguns como o “esporte primo pobre” entre as modalidades desportivas, tem como uma de suas características o perfil sócio econômico de seus atletas, oriundos, em sua maioria, das camadas sociais menos favorecidas. São crianças e jovens que residem nos bairros periféricos das grandes cidades, matriculados no sistema público do ensino fundamental e médio. Sendo o esporte uma das mais importantes atividades sociais do mundo contemporâneo, sem perspectivas, muitos passam a ver no desporto um meio de ascenderem socialmente. Pode ser desenvolvido de modo formal ou informal, suscetível de se transformar em atividade profissional. Tem como elemento essencial a competição e pode ser apresentado nas perspectivas da educação, do lazer e do rendimento. Esperamos que o processo de formação do atleta seja um fenômeno visto a partir de dois focos: técnico e pedagógico. O técnico, diz respeito a preparação do atleta para a competição. O pedagógico visa à preparação do cidadão, que deve estar preparado para a vida em sociedade
O Atletismo Praia Grande visa o Desenvolvimento de 30 Atletas de Alto Rendimento para participação em competições da Federação Paulista de Atletismo e Confederação Brasileira de Atletismo, Jogos Regionais e Jogos Abertos, respectivamente.
METODOLOGIA
PÚBLICO ALVO: Atletas a partir de 10 anos.
EQUIPE: Será formada 1 (uma) equipe de competição dividida em 5 categorias nos gêneros masculino e feminino sendo elas:
Sub 14;
Sub 16;
Sub 18;
Sub 20 e Adulto
FASES DE EXECUÇÃO DO PROJETO
1. Inscrição na Federação Paulista de Atletismo: . mês 1
2. Inscrição e Transferência dos atletas: 2 meses - mês 1 e 2.
3. Competições: 8 meses - mês 1, 2, 3, 4 e 5.
FASE | Atividades | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
1 | Processo para inscrição na Federação Paulista de Atletismo | x | ||||
2 | Inscrição e Transferência de Atletas | x | x | |||
3 | Competições | x | x | x | x | x |
PROGRAMAÇÃO DE TREINAMENTOS
. Quantidade de treino semanal: 05 dias/semana: Dias da semana: segunda a sexta feira;
. Período de treinamento: Manhã e tarde: Horário: 8:00h as 17:00h;
. Carga horária de treinamento por dia: 3 (três) horas diárias por atleta;
. Duração: 5 meses a partir da assinatura do Chamamento.
LOCAL: . Pista de Atletismo de Praia Grande
PROGRAMAÇÃO BÁSICA DE TREINAMENTOS
Período | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | Domingo |
Manhã | Estudo | Estudo | Estudo | Estudo | Estudo | Descanso Competição | Descanso Competição |
Treino | Treino | Treino | Treino | Treino | |||
Tarde | Treino | Treino | Treino | Treino | Treino | - | - |
Físico | Físico | Físico | Físico | Físico | - | - | |
Noite | Descanso | Descanso | Descanso | Descanso | Descanso | - | - |
Organograma semanal de período de treinamento
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
Técnico | Técnico | Técnico | Técnico | Técnico |
Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições |
Programação mensal de atividades de treinamento e jogos
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Serão selecionados atletas em peneiras a serem realizadas nos mês de Junho e que já possuem experiência em competições. Serão escolhidos 30 Atletas para compor a equipe de treinamento e competição de acordo com os seguintes critérios: Técnico; Físico; Experiência.
III. METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS
METAS QUALITATIVAS
Meta 1 - Melhoria nos aspectos: Físico e Técnico.
. Indicador da Meta: Avaliações físicas e testes determinadores da capacidade técnica. Durante a etapa de treinamento (primeiro mês) os atletas farão avaliações e testes para comparação dos mesmos ao final da temporada.
Esses relatórios serão guardados e servirão para futuras avaliações em quaisquer clubes que esses atletas atuem.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica.
Meta 2 - Estar entre os oito (08) primeiros colocados nos campeonatos nos Jogos da Juventude e Jogos Regionais.
. Indicador da Meta: Participação dos Jogos da Juventude e Jogos Regionais representando Praia Grande.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletim dos Jogos da Juventude e Regionais.
Meta 3- Estar entre os melhores nos Jogos Abertos do Interior e nas competições da Federação Paulista da modalidade.
. Indicador da Meta: Participação nos Jogos Abertos representando Praia Grande e competições da modalidade.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletins oficiais dos Jogos Abertos e da Federação Paulista e Confederação Brasileira da modalidade.
METAS QUANTITATIVAS
Meta 1 - Formação de 30 atletas para disputa de campeonatos das categorias.
. Indicador da Meta: Treinamento e participação nos campeonatos das categorias.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatório da Comissão Técnica, inscrição dos atletas nos campeonatos da Federação Paulista e Confederação da modalidade
ESTRATÉGIAS DE AÇÃO FASE 1 - ATIVIDADE FIM
Inscrição na Federação Paulista de Atletismo.
Na fase inicial da estruturação do projeto será realizada a inscrição da entidade na Federação Paulista de Atletismo.
Trata-se da base para participações em campeonatos, a Organização da Sociedade Civil vencedora deverá se inscrever na Federação Paulista de Atletismo para a disputa das competições por ela organizadas, a fim de preparar cada vez mais os atletas e motivar a competição com resultados no sentido de melhorar cada vez mais sua própria marca servindo de exemplo de superação e dedicação para novos atletas.
Inscrição e Anuidade
Inscrição na Federação Paulista de Atletismo valor = R$ 6.000,00 Anuidade da Federação Paulista de Atletismo valor = R$ 9.000,00
Cadastros dos atletas e treinadores na Federação Paulista de Atletismo.
Cada um dos 30 atletas treinados pelo projeto Atletismo Praia Grande deverá ser inscritos na Federação Paulista de Atletismo para a disputa dos campeonatos por ela organizados o valor de cadastro para cada atleta é de R$ 39,00 sendo assim um valor total de 50 atletas x R$ 39,00 = R$ 1.950,00.
Transferência de Atletas
Será necessária para integração da equipe a transferência de 4 atletas para a entidade vencedora, valor de atletas nível Brasil R$ 800,00 por atleta x 04 atletas = R$ 3.200,00.
FASE 2 Competições
Campeonato Estadual Caixa de Atletismo Sub 12 e sub 14 .
Duas Etapas a serem realizadas com datas previstas para 2018
Inscrições no valor de R$ 10,00 por prova e por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
20 Atletas para a disputa de 02 provas cada, sendo R$ 10,00 x 20 atletas x 02 provas x 02 Etapas = R$ 800,00
Campeonato Estadual Caixa de Atletismo Sub 18 .
Etapa a ser realizadas com datas previstas para 2018
Inscrições no valor de R$ 20,00 por prova e por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
20 Atletas para a disputa de 02 provas cada, sendo R$ 20,00 x 20 atletas x 02 provas = R$
800,00
Campeonato Estadual Caixa de Atletismo Sub 20 e Adulto.
Etapa a ser realizadas com datas previstas para 2018
Inscrições no valor de R$ 60,00 por prova e por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
20 Atletas para a disputa de 02 provas cada, sendo R$ 60,00 x 20 atletas x 02 provas = R$ 2.400,00
Torneio FPA sub 14 e sub 16.
Dez Etapas a serem realizadas com datas previstas para 2018
Inscrições no valor de R$ 10,00 por prova e por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
20 Atletas para a disputa de 1 prova cada, sendo R$ 10,00 x 20 atletas x 10 Etapas = R$
2000,00
Torneio FPA sub 18.
Seis etapas a serem realizadas durante o ano de 2018
Inscrições no valor de R$ 20,00 por prova e por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
20 Atletas para a disputa de 02 provas cada, sendo R$ 20,00 x 20 atletas x 02 provas x 06 Etapas = R$ 4.800,00
Torneio FPA sub 20.
Dez etapas a serem realizadas durante o ano de 2018
Inscrições no valor de R$ 35,00 por prova e por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
10 Atletas para a disputa de 01 prova cada, sendo R$ 35,00 x 10 atletas x 01 provas x 10 Etapas = R$ 3.500,00
Torneio FPA Adulto.
Cinco etapas a serem realizadas durante o ano de 2018
Inscrições no valor de R$ 60,00 por prova e por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
10 Atletas para a disputa de 02 provas cada, sendo R$ 60,00 x 10 atletas x 02 provas x 05 Etapas = R$ 6.000,00
IV. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA | ||||
AÇÃO | DENOMINAÇÃO DA AÇÃO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | VALOR ESTIMADO DA AÇÃO (R$) | |
INÍCIO Mês 1 | TÉRMINO Mês 5 | |||
1 | Filiação, Anuidade e Inscrições | Data da assinatura Chamamento | 60 dias da assinatura do Chamamento | 20.150,00 |
2 | Competições | Data da assinatura Chamamento | 08 meses da assinatura do Chamamento | 20.300,00 |
TOTAL GERAL DO PROJETO | R$ 40.450,00 |
V. PLANO DE APLICAÇÃO
PLANO DE APLICAÇÃO (R$) | ||
Cod.Ordenador | Especificação | Valor Total ( R$) |
20 | 20.02.00 / 27.812.3001-2379 / 3.3.50.39.00 - 01 - 11000-00 | R$ 40.450,00 |
TOTAL GERAL: | R$ 40.450,00 |
VI. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) | |||
Ano do Desembolso: 2018 | |||
Meta: Ações | Mês de desembolso | Valor de desembolso | Total desembolso |
1. Filiação, Anuidade e Inscrições | 1º Mês | 20.150,00 | R$ 40.450,00 |
2. Competições | 1º Mês | 20.300,00 | |
* O valor do Desembolso será repassado à contratada no primeiro mês mencionado no cronograma de execução do Projeto em tela, devendo a contratada prestar contas no mês subseqüente a finalização de cada meta. |
ITEM 02 - PLANO DE TRABALHO FUTEBOL DE CAMPO
I.IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
Título: Praia Grande Futebol de Campo |
Preponente /Concedente: Município da Estância Balneária de Praia Grande CNPJ: 46.177.531/0001-55 Av. Pres. Kennedy, 9000 Mirim - Praia Grande- SP CEP 11704-900 |
Responsável: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Identidade: 8.008.763-3 SSP-SP |
Responsável Informação: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 23.870.618-7 RF: 18917 Telefone: 00 00000000 |
Gestor: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 RF: 36930 |
II. OBJETIVO E METODOLOGIA
OBJETIVO
O futebol é uma linguagem universal de milhões de crianças no mundo. O jogo não é um privilégio, mas um direito fundamental das crianças. É uma linguagem universal de milhões de pessoas em todo o mundo, inclusive de crianças e adolescentes, independentemente de onde sejam, o idioma que falem, ou a religião que sigam.
O denominador comum é a bola, com a qual os meninos brincam numa quadra, no campo, nas ruas, em acampamentos, estacionamentos, inclusive em locais abandonados.
O futebol é o esporte mais popular do mundo.Em muitos lugares especialmente na América do Sul e Europa, o futebol é muito mais que um jogo. É um estilo de vida. Cada vez mais meninos se inscrevem em escolas de futebol, seduzidos em converterem- se em uma grande estrela do futebol mundial. A dedicação é cada vez maior.
Na etapa de crescimento, as crianças desenvolvem condições ideais para treinar a habilidade. Além disso, o futebol sociabiliza as crianças, e lhes insere no gratificante trabalho em equipe.
O Futebol Praia Grande visa o Desenvolvimento de 56 Atletas de Alto Rendimento para participação em competições da Associação Paulista de Futebol, Jogos Regionais e Jogos Abertos, respectivamente.
METODOLOGIA
PÚBLICO ALVO: Atletas de 12 a 18 anos
EQUIPE:
Serão formadas 03(três) equipes de competição divididas nas seguintes categorias: Sub 13 (atletas nascidos em 2005 e 2006 até 13 anos completos).
Sub 15 (atletas em2003,2004 e 2005 ate 15 anos completos).
Sub 17 (atletas nascidos em 2000,2001 e 2002 ate 18 anos completos).
FASES DE EXECUÇÃO DO PROJETO
1. Renovação da Filiação na Associação Paulista de Futebol
. 01 mês
2. Inscrição e transferências de atletas: primeiros 02 meses.
3. Competições: 05 meses.
FASE | Atividades | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
1. | Processo para inscrição na Associação Paulista de Futebol | x | ||||
2. | Inscrição e transferência de atletas | x | x | |||
3. | Competições | x | x | x | x | x |
PROGRAMAÇÃO DE TREINAMENTOS
. Quantidade de treino semanal: 04 dias/semana;
. Dias da semana: Terça a sexta feira;
. Período de treinamento: tarde: Horário: 16:00h às 19:00h;
. Carga horária de treinamento por dia: 3 (três) horas diárias por atleta.
. Duração: 5 meses.
LOCAL:. Campo de Futebol Magic Paula
. Av. do Trabalhador s/n – Antártica
. Outras praças esportivas disponibilizadas pela administração.
PROGRAMAÇÃO BÁSICA DE TREINAMENTOS
Periodo | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | Domingo |
Manhã | Estudo | Estudo | Estudo | Estudo | Descanso Competição | Descanso Competição |
Tarde | Treino | Treino | Treino | Treino | - | - |
Físico | Físico | Físico | Físico | - | - | |
Noite | Descanso | Descanso | Descanso | Descanso | - | - |
Organograma semanal de período de treinamento
CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Serão selecionados atletas em peneiras a serem realizadas nos mês de fevereiro, março e abril e que já possuem experiência em competições.
Serão escolhidos 90 Atletas no total que serão divididos nas 03 categorias dando um total de 30 atletas para cada categoria.
Estes atletas participarão da equipe de treinamento e competição de acordo com os seguintes critérios: Técnico; Físico; Experiência.
III. METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS
METAS QUALITATIVAS
Meta 1 - Melhoria nos aspectos: Físico e Técnico.
Indicador da Meta: Avaliações físicas e testes determinadores da capacidade técnica. Durante a etapa de treinamento (primeiro mês) os atletas farão avaliações e testes para comparação dos mesmos ao final da temporada.
Esses relatórios serão guardados e servirão para futuras avaliações em quaisquer clubes que esses atletas atuem.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica.
Meta 2- Estar entre os oito (08) primeiros colocados nos campeonatos nos Jogos da Juventude e Jogos Regionais.
. Indicador da Meta: Participação dos Jogos da Juventude e Jogos Regionais representando Praia Grande.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletim dos Jogos da Juventude e Regionais.
Meta 3- Estar entre os melhores nos Jogos Abertos do Interior e nas competições da AssociaçãoPaulista da modalidade.
. Indicador da Meta: Participação nos Jogos Abertos representando Praia Grande e competições da modalidade.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletins oficiais dos Jogos Abertos e da Associação Paulista e Confederação Brasileira da modalidade.
METAS QUANTITATIVAS
Meta 1 - Formação de 90 atletas somando as três modalidades para disputa de campeonatos das categorias.
. Indicador da Meta: Treinamento e participação nos campeonatos das categorias.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatório da Comissão Técnica, inscrição dos atletas nos campeonatos da Federação Paulista e Confederação da modalidade
ESTRATÉGIAS DE AÇÃO FASE 1 - ATIVIDADE FIM
Inscrição na Associação Paulista de Futebol.
Na fase inicial da estruturação do projeto será realizada a inscrição da entidade na Associação Paulista de Futebol.
Trata-se da base para participações em campeonatos, a Organização da Sociedade Civil vencedora deverá se inscrever na Associação Paulista de Futebol para a disputa das competições por ela organizadas, a fim de preparar cada vez mais os atletas e motivar a competição com resultados no sentido de melhorar cada vez mais sua própria marca servindo de exemplo de superação e dedicação para novos atletas.
Inscrição e Anuidade
Inscrição na Associação Paulista de Futebol valor = R$ 1.000,00
Mensalidade da Associação Paulista de Futebol valor semestral correspondente aos meses do plano de trabalho 200 reais mensal num total de = R$ 1.600,00.
Cadastros dos atletas e treinadores na Associação Paulista de Futebol.
Cada um dos 90 atletas sendo divididas para cada categoria 30 atletas as três categorias treinados, sendo 10 treinadores com o valor de 40,00 para cadastro de cada treinador, num total de 400,00 reais, pelo projeto Futebol Praia Grande deverá ser inscritos na Associação Paulista de Futebol para a disputa dos campeonatos por ela organizados o valor de cadastro para cada atleta é de R$ 40,00 sendo assim um valor total de 90atletas x R$ 40,00 = R$ 3600,00. Será necessário a inscriçãode 10 treinadores novalor de R$ 40,00 totalizando10inscrições dos treinadoresxR$40,00=R$400,00
FASE 2 Competições
XXXIV Copa São Paulo de Futebol sub-13,sub 15 e SUB 17.
Campeonato Estadual organizado pela Associação Paulista de Futebol.
Inscrições por equipe no valor de R$ 450,00 x 03 equipes valor total R$ 1.350,00
Arbitragem
Para participação na competição com a categoria sub-13 é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 230,00 reais por jogo, serão disputados 25 jogos totalizando um valor de R$ 230,00 x 25 jogos = R$ 5.750,00
Para participação na competição com a categoria sub-15 é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 240,00 reais por jogo, serão disputados 25 jogos totalizando um valor de R$ 240,00 x 25 jogos = R$ 6.000,00.
Para participação na competição com a categoria sub-17 é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 250,00 reais por jogo, serão disputados 23 jogos totalizando um valor de R$ 250,00 x 25 jogos = R$ 6.250,00.
Somando o valor das tres categorias teremos um gasto de R$ 18.000,00 com despesas de arbitragem.
VISTORIA DE CAMPO
Também teremos a despesa de vistoria de campo .
O Filiado deverá solicitar através de ofício vistoria de campo, para aprovação da A.P.F. de sua praça de esportes para mando de jogos, recolhendo a taxa de R$500,00 na Tesouraria.
Taxa de Locomoção de Arbitragem
Nos jogos realizados no campo da equipe mandante será necessário o pagamento da taxa de locomoção da arbitragem. Por jogo, serão disputados no total 30 jogos sendo um total de 10 jogos para cada categorias como mandante da partida totalizando o valor de = R$ 10.800,00.
SUB13 – 345,00 x 10 = R$ 3.450,00
SUB15 - 360,00 x 10 = R$ 3.600,00
SUB17 - 375,00 x 10 = R$ 3.750,00
IV. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA | ||||
AÇÃO | DENOMINAÇÃO DA AÇÃO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | VALOR ESTIMADO DA AÇÃO (R$) | |
INÍCIO Mês 1 | TÉRMINO Mês 5 | |||
1 | Inscrições, Mensalidsade e Cadastro de Atletas e Comissão Tecnica. | Data da assinatura Chamamento | 60 dias da assinatura do Chamamento | R$ 7.950,00 |
2 | XXXIII Copa São Paulo sub 13 | Data da assinatura Chamamento | 08 meses da assinatura do Chamamento | R$ 29.300,00 |
TOTAL GERAL DO PROJETO | R$ 36.850,00 |
V. PLANO DE APLICAÇÃO (R$) | ||
Cod.Ordenador | Especificação | Valor Total ( R$) |
20 | 20.02.00 / 27.812.3001-2379 / 3.3.50.39.00 - 01 - 11000-00 | R$ 36.850,00 |
TOTAL GERAL: | R$ 36.850,00 |
VI. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) | |||
Ano do Desembolso: 2018 | |||
Meta: Ações | Mês de desembolso | Valor de desembolso | Total desembolso |
Inscrições, Mensalidsade e Cadastro de Atletas e Comissão Tecnica. | Mês 1 | 7.550,00 | R$ 36.850,00 |
XXXIII Copa São Paulo sub 13 | Mês 1 | 29.300,00 | |
* O valor do Desembolso será repassado à contratada no primeiro mês mencionado no cronograma de execução do Projeto em tela, devendo a contratada prestar contas no mês subseqüente a finalização de cada meta. |
ITEM 03 - PLANO DE TRABALHO FUTSAL
I. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
Título: Praia Grande FUTSAL |
Preponente /Concedente: Município da Estância Balneária de Praia Grande CNPJ: 46.177.531/0001-55 Av. Pres. Kennedy, 9000 Mirim - Praia Grande- SP CEP 11704-900 |
Responsável: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Identidade: 8.008.763-3 SSP-SP |
Responsável Informação: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 RF: 3403 CREF: 9949-P/SP Telefone: 000000 0000 |
Gestor: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 RF: 36930 |
II - OBJETIVO E METODOLOGIA
OBJETIVO
O futsal é uma atividade física que desenvolve habilidades motoras gerais como locomoção, coordenação e equilíbrio, através de movimentos específicos, identificando e valorizando as regras do esporte
A Praia Grande Futsal visa o Desenvolvimento de 70 Atletas de Alto Rendimento para participação em competições da Federação Paulista de Futsal, Jogos Regionais e Jogos Abertos, respectivamente.
METODOLOGIA
PÚBLICO ALVO: Atletas de 10 a 18 anos
EQUIPE: Será formada 1 (uma) equipe de competição dividida em 04 categorias sendo elas; SUB 12;
SUB 14;
SUB 16;
SUB 18
FASES DE EXECUÇÃO DO PROJETO
1. Inscrição na Federação Paulista de Futsal: mês 1 2.0Inscrição e Transferência dos atletas: 2 meses
3. Competições: 5 meses
FASE | Atividades | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
1. | Processo para inscrição na Federação Paulista de Futsal | X | ||||
2. | Inscrição e Transferência de Atletas | x | x | |||
3. | Competições | x | x | x | x | x |
,
PROGRAMAÇÃO DE TREINAMENTOS
. Quantidade de treino semanal: 05 dias/semana;
. Dias da semana: segunda a sexta feira;
. Período de treinamento: tarde: . Horário: 17:00h as 20:00h;
. Carga horária de treinamento por dia: 3 (três) horas diárias por atleta
. Duração: 5 Meses.
LOCAL:. Ginásio Falcão/Clube Ocian
PROGRAMAÇÃO BÁSICA DE TREINAMENTOS
Período | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | Domingo |
Manhã | Estudo | Estudo | Estudo | Estudo | Estudo | Descanso Competição | Descanso Competição |
Tarde | Treino | Treino | Treino | Treino | Treino | - | - |
Físico | Físico | Físico | Físico | Físico | - | - | |
Noite | Descanso | Descanso | Descanso | Descanso | Descanso | - | - |
Programação mensal de atividades de treinamento e jogos
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
Técnico | Técnico | Técnico | Técnico | Técnico |
Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições |
CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Serão selecionados atletas em peneiras a serem realizadas nos mês de Julho e que já possuem experiência em competições. Serão escolhidos 80 Atletas para compor a equipe de treinamento e competição de acordo com os seguintes critérios: Técnico; Físico; Experiência.
III. METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS METAS QUALITATIVAS
Meta 1 - Melhoria nos aspectos: Físico e Técnico.
. Indicador da Meta: Avaliações físicas e testes determinadores da capacidade técnica. Durante a etapa de treinamento (primeiro mês) os atletas farão avaliações e testes para comparação dos mesmos ao final da temporada.
Esses relatórios serão guardados e servirão para futuras avaliações em quaisquer clubes que esses atletas atuem.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica.
Meta 2- Estar entre os oito (08) primeiros colocados nos campeonatos nos Jogos da Juventude e Jogos Regionais.
. Indicador da Meta: Participação dos Jogos da Juventude e Jogos Regionais representando Praia Grande.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletim dos Jogos da Juventude e Regionais.
Meta 3- Estar entre os melhores nos Jogos Abertos do Interior e nas competições da Federação Paulista da modalidade.
. Indicador da Meta: Participação nos Jogos Abertos representando Praia Grande e competições da modalidade.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletins oficiais dos Jogos Abertos e da Federação Paulista e Confederação Brasileira da modalidade.
METAS QUANTITATIVAS
Meta 1 - Formação de 80 atletas para disputa de campeonatos das categorias.
. Indicador da Meta: Treinamento e participação nos campeonatos das categorias.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatório da Comissão Técnica, inscrição dos atletas nos campeonatos da Federação Paulista e Confederação da modalidade
ESTRATÉGIAS DE AÇÃO FASE 1 - ATIVIDADE FIM
Inscrição na Federação Paulista de Futsal.
Na fase inicial da estruturação do projeto será realizada a inscrição da entidade na Federação Paulista de Futsal.
Trata-se da base para participações em campeonatos, a Organização da Sociedade Civil vencedora deverá se inscrever na Federação Paulista de Futsal para a disputa das competições por ela organizadas, a fim de preparar cada vez mais os atletas e motivar a competição com resultados no sentido de melhorar cada vez mais sua própria marca servindo de exemplo de superação e dedicação para novos atletas.
Inscrição e Anuidade
Anuidade na Federação Paulista de Futsal valor = R$ 1.280,00
Taxa de Ambulância da Federação Paulista de Futsal valor = R$ 360,00
Taxa de Alimentação da arbitragem valor de R$ 0,90 x media de 200km por jogo = R$ 180,00 x 7 jogos = R$ 1.260,00
Taxa de Transporte da arbitragem valor de R$ 40,00 x 05 Árbitros por jogo = R$ 200,00 x 7 jogos = R$ 1.400,00
Cadastros dos atletas e treinadores na Federação Paulista de Futsal.
Cada um dos 80 atletas treinados pelo projeto Futsal Praia Grande deverá ser inscritos na Federação Paulista de Futsal para a disputa dos campeonatos por ela organizados o valor de cadastro para cada atleta é de R$ 18,00 sendo assim um valor total de 80 atletas x R$ 18,00 = R$ 1.440,00.
Será necessário para os treinamentos de 12 técnicos desportivos para o acompanhamento do projeto que deverão ser inscritos na Federação Paulista de Futsal o valor de inscrição de cada treinador é de R$ 55,00 sendo assim um valor total de 12 treinadores x R$ 55,00 = R$ 660,00.
Para os 80 atletas inscritos e 12 tecnicos na Federação Paulista de Futsal será necessário a confecção das carteirinhas de identificação da Federação Paulista de Futsal no valor de R$ 10,00 cada, sendo 92 atletas e técnicos x R$ 10,00 carteirinhas = R$ 920,00
FASE 2 Competições Estaduais Campeonato Estadual SUB 12.
Para a inscrição no campeonato é necessário o pagamento de R$ 370,00. Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 200,00 por jogo, serão disputados 7 jogos na competição, sendo assim;
No Campeonato Sub 12 o valor total os 7 jogos x R$ 200,00 = R$ 1.400,00. Para as finais será cobrada a taxa de Arbitragem no valor de 50% do valor real de R$200,00 por jogo sendo então R$ 100,00 x 8 jogos finais = R$ 800,00
Taxa de Administrativa de 16 % do valor gasto com arbitragem na fase inicial que foi de R$ 1.400,00 sendo assim 16% desse valor igual R$ 224,00 para a disputa do Estadual de Futsal
Taxa de Administrativa das finais de 16 % do valor gasto com arbitragem na fase final que foi de R$ 800,00 sendo assim 16% desse valor igual R$ 128,00 para a disputa das finais do Estadual de Futsal
Para as finais no Ginásio da Federação de Futsal é necessário pagar uma taxa para utilização do ginásio no valor de R$ 130,00 por hora para o clube mandante da partida a previsão são de 4 jogos como mandante sendo assim utilizando em media o ginásio por 1:15h somando os 4 jogos chegaríamos a uma previsão de 5h totais x R$ 130,00 a hora = R$ 650,00
Campeonato Estadual SUB 14.
Para a inscrição no campeonato é necessário o pagamento de R$ 370,00. Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 220,00 por jogo, serão disputados 7 jogos na competição, sendo assim;
No Campeonato Sub 14 o valor total os 7 jogos x R$ 220,00 = R$ 1.540,00. Para as finais será cobrada a taxa de Arbitragem no valor de 50% do valor real de R$220,00 por jogo sendo então R$ 110,00 x 8 jogos finais = R$ 880,00
Taxa de Administrativa de 16 % do valor gasto com arbitragem na fase inicial que foi de R$ 1.540,00 sendo assim 16% desse valor igual R$ 246,40 para a disputa do Estadual de Futsal
Taxa de Administrativa das finais de 16 % do valor gasto com arbitragem na fase final que foi de R$ 880,00 sendo assim 16% desse valor igual R$ 140,80 para a disputa das finais do Estadual de Futsal
Para as finais no Ginásio da Federação de Futsal é necessário pagar uma taxa para utilização do ginásio no valor de R$ 130,00 por hora para o clube mandante da partida a previsão são de 4 jogos como mandante sendo assim utilizando em media o ginásio por 1:15h somando os 4 jogos chegaríamos a uma previsão de 5h totais x R$ 130,00 a hora = R$ 650,00
Campeonato Estadual SUB 16.
Para a inscrição no campeonato é necessário o pagamento de R$ 370,00
Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 280,00 por jogo, serão disputados 7 jogos na competição, sendo assim;
No Campeonato Sub 16 o valor total os 7 jogos x R$ 280,00 = R$ 1.960,00.
Para as finais será cobrada a taxa de Arbitragem no valor de 50% do valor real de R$280,00 por jogo sendo então R$ 140,00 x 8 jogos finais = R$ 1.120,00
Taxa de Administrativa de 16 % do valor gasto com arbitragem na fase inicial que foi de R$ 1.960,00 sendo assim 16% desse valor igual R$ 313,60 para a disputa do Estadual de Futsal
Taxa de Administrativa das finais de 16 % do valor gasto com arbitragem na fase final que foi de R$ 1.120,00 sendo assim 16% desse valor igual R$ 179,20 para a disputa das finais do Estadual de Futsal
Para as finais no Ginásio da Federação de Futsal é necessário pagar uma taxa para utilização do ginásio no valor de R$ 130,00 por hora para o clube mandante da partida a previsão são de 4 jogos como mandante sendo assim utilizando em media o ginásio por 1:15h somando os 4 jogos chegaríamos a uma previsão de 5h totais x R$ 130,00 a hora = R$ 650,00
Campeonato Estadual SUB 18.
Para a inscrição no campeonato é necessário o pagamento de R$ 370,00. Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 380,00 por jogo, serão disputados 7 jogos na competição, sendo assim;
No Campeonato Sub 18 o valor total os 7 jogos x R$ 380,00 = R$ 2.660,00. Para as finais será cobrada a taxa de Arbitragem no valor de 50% do valor real de R$ 380,00 por jogo sendo então R$ 190,00 x 8 jogos finais = R$ 1.520,00
Taxa de Administrativa de 16 % do valor gasto com arbitragem na fase inicial que foi de R$ 2.660,00 sendo assim 16% desse valor igual R$ 425,60 para a disputa do Estadual de Futsal
Taxa de Administrativa das finais de 16 % do valor gasto com arbitragem na fase final que foi de R$ 1.520,00 sendo assim 16% desse valor igual R$ 243,20 para a disputa das finais do Estadual de Futsal
Para as finais no Ginásio da Federação de Futsal é necessário pagar uma taxa para utilização do ginásio no valor de R$ 130,00 por hora para o clube mandante da partida a previsão são de 4 jogos como mandante sendo assim utilizando em media o ginásio por 1:15h somando os 4 jogos chegaríamos a uma previsão de 5h totais x R$ 130,00 a hora = R$ 650,00.
IV. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA | ||||
AÇÃO | DENOMINAÇÃO DA AÇÃO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | VALOR ESTIMADO DA AÇÃO (R$) | |
INÍCIO Mês 01 | TÉRMINO Mês 05 | |||
1 | Filiação, Anuidade, Cadastros e Taxas | Data da assinatura Chamamento | 60 dias da assinatura do Chamamento | 7.320,00 |
2 | Competições Estaduais | Data da assinatura Chamamento | 05 meses da assinatura do Chamamento | 17.860,80 |
TOTAL GERAL DO PROJETO | R$ 25.180,80 |
V. PLANO DE APLICAÇÃO (R$) | ||
Cod.Ordenador | Especificação | Valor Total ( R$) |
20 | 20.02.00 / 27.812.3001-2379 / 3.3.50.39.00 - 01 - 11000-00 | R$ 25.180,80 |
TOTAL GERAL: | R$ 25.180,80 |
VI. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) | |||
Ano do Desembolso: 2018 | |||
Meta: Ações | Mês de desembolso | Valor de desembolso | Total desembolso |
Filiação, Anuidade, Cadastros e Inscrições | Mês1 | 7.320,00 | R$ 25.180,80 |
Competições Estaduais | Mês | 17.860,80 | |
* O valor do Desembolso será repassado à contratada no primeiro mês mencionado no cronograma de execução do Projeto em tela, devendo a contratada prestar contas no mês subseqüente a finalização de cada meta. |
ITEM 04 - PLANO DE TRABALHO GINÁSTICA ARTÍSTICA E GINÁSTICA RÍTMICA
I. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
Título: Praia Grande Ginástica Artística e Rítmica |
Preponente /Concedente: Município da Estância Balneária de Praia Grande CNPJ: 46.177.531/0001-55 Av. Pres. Kennedy, 9000 Mirim - Praia Grande- SP CEP 11704-900 |
Responsável: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Identidade: 8.008.763-3 SSP-SP |
Responsável Informação: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000000000-00 RF: 36.681 CREF: 059598-G/SP |
Gestor: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 RF: 36.930 |
II - OBJETIVO E METODOLOGIA
OBJETIVO – GINÁSTICA ARTÍSTICA
Ginástica é um esporte tanto emocionante quanto belo, que não requer somente coragem de seus adeptos como também graça domínio do corpo.
A Ginástica Artística, quando bem trabalhada, só poderá trazer benefícios físicos e sócio- afetivos, bem como a promoção do desenvolvimento intelectual.
A ginástica faz parte das olimpíadas desde as competições de Berlim (1936) quando foram criadas as categorias masculinas e femininas, individuais e por equipe. A cada dois anos realizam-se campeonatos mundiais. Na Ginástica Olímpica Feminina, podem participar desses campeonatos e das Olimpíadas ginastas de 16 anos de idade ou mais.
A Praia Grande Ginástica Artística visa o Desenvolvimento de 17 Atletas de Alto Rendimento para participação em competições da Federação Paulista de Ginástica e Confederação Brasileira de Ginástica, Jogos Regionais e Jogos Abertos, respectivamente.
METODOLOGIA
PÚBLICO ALVO:. Atletas de 7 a 17 anos
EQUIPE: Será formada 1 (uma) equipe de competição dividida em 4 categorias nos gêneros masculino e feminino sendo elas; Pré Infantil; Infantil; Juvenil e Adulto
FASES DE EXECUÇÃO DO PROJETO
1. Inscrição na Federação Paulista de Ginástica Artística:. mês 01
2. Inscrição e Transferência dos atletas;. 2 meses
3. Serviços: 5 meses
FASE | Atividades | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
1 | Processo para inscrição na Federação Paulista de Ginástica Artística | x | ||||
2 | Inscrição e Transferência de Atletas | x | x | |||
3 | Competições | x | x | x | x | x |
PROGRAMAÇÃO DE TREINAMENTOS
. Quantidade de treino semanal: 05 dias/semana;
. Dias da semana: segunda a sexta feira;
. Período de treinamento: tarde; . Horário: 14:00h as 19:00h;
. Carga horária de treinamento por dia: 3 (três) horas diárias por atleta
. Duração: 05 meses.
LOCAL: Ginásio de Ginástica Artística de Praia Grande
PROGRAMAÇÃO BÁSICA DE TREINAMENTOS
Período | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | Domingo |
Manhã | Estudo | Estudo | Estudo | Estudo | Estudo | Descanso Competição | Descanso Competição |
Tarde | Treino | Treino | Treino | Treino | Treino | - | - |
Físico | Físico | Físico | Físico | Físico | - | - | |
Noite | Descanso | Descanso | Descanso | Descanso | Descanso | - | - |
Programação mensal de atividades de treinamento e jogos.
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
Técnico | Técnico | Técnico | Técnico | Técnico |
Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições |
CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Serão selecionados atletas em peneiras a serem realizadas nos mês de Junho e que já possuem experiência em competições. Serão escolhidos 20 Atletas para compor a equipe de treinamento e competição de acordo com os seguintes critérios:
Técnico; Físico; Experiência.
III. METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS METAS QUALITATIVAS
Meta 1 - Melhoria nos aspectos: Físico e Técnico.
. Indicador da Meta: Avaliações físicas e testes determinadores da capacidade técnica. Durante a etapa de treinamento (primeiro mês) os atletas farão avaliações e testes para comparação dos mesmos ao final da temporada.
Esses relatórios serão guardados e servirão para futuras avaliações em quaisquer clubes que esses atletas atuem.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica.
Meta 2- Estar entre os oito (08) primeiros colocados nos campeonatos nos Jogos da Juventude e Jogos Regionais.
. Indicador da Meta: Participação dos Jogos da Juventude e Jogos Regionais representando Praia Grande.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletim dos Jogos da Juventude e Regionais.
Meta 3- Estar entre os melhores nos Jogos Abertos do Interior e nas competições da Federação Paulista da modalidade.
. Indicador da Meta: Participação nos Jogos Abertos representando Praia Grande e competições da modalidade.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletins oficiais dos Jogos Abertos e da Federação Paulista e Confederação Brasileira da modalidade.
METAS QUANTITATIVAS
Meta 1 - Formação de 20 atletas para disputa de campeonatos das categorias.
. Indicador da Meta: Treinamento e participação nos campeonatos das categorias.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatório da Comissão Técnica, inscrição dos atletas nos campeonatos da Federação Paulista e Confederação da modalidade.
ESTRATÉGIAS DE AÇÃO FASE 1 - ATIVIDADE FIM
Inscrição na Federação Paulista de Ginástica Artística.
Na fase inicial da estruturação do projeto será realizada a inscrição da entidade na Federação Paulista de Ginástica Artística.
Trata-se da base para participações em campeonatos, a Organização da Sociedade Civil vencedora deverá se inscrever na Federação Paulista de Ginástica Artística para a disputa das competições por ela organizadas, a fim de preparar cada vez mais os atletas e motivar a competição com resultados no sentido de melhorar cada vez mais sua própria marca servindo de exemplo de superação e dedicação para novos atletas.
Inscrição e Anuidade
Inscrição na Federação Paulista de Ginástica Artística valor = R$ 1.500,00. Anuidade da Federação Paulista de Ginástica Artística valor R$ 3.850,00. Anuidade na Liga Intermunicipal de Ginástica Olímpica valor R$ = 850,00.
Cadastros dos atletas e treinadores na Federação Paulista de Ginástica Artística.
Cada um dos 20 atletas treinados pelo projeto Ginástica Artística Praia Grande deverá ser inscritos na Federação Paulista de Ginástica Artística para a disputa dos campeonatos por ela organizados o valor de cadastro para cada atleta é de R$ 87,00 sendo assim um valor total de 20 atletas x R$ 87,00 = R$ 1.740,00.
O Município de Praia Grande disponibilizará para os treinamentos 3 técnicos desportivos para o acompanhamento do projeto que deverão ser inscritos na Federação Paulista de Ginastica Artística o valor de inscrição de cada treinador é de R$ 87,00 sendo assim um valor total de 3 treinadores x R$ 87,00 = R$ 261,00.
Cadastros dos atletas e treinadores na Confederação Brasileira de Ginástica Artística.
Dos 20 atletas treinados pelo projeto Ginástica Artística Praia Grande selecionará 10 atletas para participarem também das competições brasileiras da categoria, sendo assim devemos inscrever os 10 atletas na Confederação Brasileira de Ginástica Artística com o custo de R$ 120,00 reais por atleta e um valor total de R$ 1.200,00, e também 3 treinadores para o acompanhamento nas competições no valor de R$ 120,00 cada para o cadastro no valor total de R$ 360,00.
Transferência de Atletas na Federação Paulista de Ginastica
Será necessária a transferência de 01 atleta para o fortalecimento da equipe da cidade para a disputa no cenário nacional o valor pago a federação por transferência é de R$ 1.500,00 x 01 atletas = R$ 1.500,00.
FASE 2 Competições Estaduais
Campeonato Estadual Masculino e Feminino Pré Infantil, Infantil, Juvenil e Adulto.
Etapa Pré Infantil a ser realidade na cidade de São Bernardo do Campo
Etapa Infantil a ser realidade na cidade de São Bernardo do Campo Etapa Juvenil a ser realidade na cidade de São Bernardo do Campo Etapa Adulto a ser realizado na cidade de São Bernardo.
Inscrições
Inscrições no valor de R$ 74,00 por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
7 Atletas para a disputa do Campeonato Pré Infantil, sendo R$ 74,00 x 7 atletas = R$ 518,00. 9 Atletas para a disputa do Campeonato Infantil, sendo R$ 74,00 x 9 atletas = R$ 666,00.
6 Atletas para a disputa do Campeonato Juvenil, sendo R$ 74,00 x 6 atletas = R$ 444,00. 3 Atletas para a disputa do Campeonato Adulto, sendo R$ 74,00 x 3 atletas = R$ 222,00.
Arbitragem
Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 37,00 por atleta sendo assim;
No Campeonato Pré Infantil o valor total para os 7 atletas x R$ 37,00 = R$ 259,00. No Campeonato Infantil o valor total para os 9 atletas x R$ 37,00 = R$ 333,00.
No Campeonato Juvenil o valor total para os 6 atletas x R$ 37,00 = R$ 222,00. No Campeonato Adulto o valor total para os 3 atletas x R$ 37,00 = R$ 111,00.
Troféu Destaque da Liga Intermunicipal de Ginástica Olímpica.
etapa.
Para participação do campeonato é necessário pagar a taxa de inscrição da equipe por
Primeira etapa valor por equipe R$ 250,00 total 2 equipes = R$ 500,00. Segunda etapa valor por equipe de R$ 250,00 total 2 equipes = R$500,00.
Fase 3 Competições Brasileiras
Campeonato Brasileiro Infantil Masculino e Feminino 2018
Etapa Infantil a ser realidade na cidade de São Paulo.
Inscrições
Inscrições no valor de R$ 350,00 por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
5 Atletas para a disputa do Campeonato Brasileiro Infantil, sendo R$ 350,00 x 5 atleta = R$ 1.750,00.
Arbitragem
Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 700,00 por categoria sendo assim;
No Campeonato Brasileiro Infantil o valor total para 1 categoria x R$ 700,00 = R$ 700,00.
Campeonato Brasileiro Juvenil Masculino e Feminino 2018
Etapa Juvenil a ser realidade na cidade de Porto Alegre com datas previstas para os dias 26 de Novembro a 02 de Dezembro de 2018.
Inscrições
Inscrições no valor de R$ 350,00 por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
3 Atletas para a disputa do Campeonato Brasileiro Juvenil, sendo R$ 350,00 x 3 atletas = R$ 1.050,00.
Arbitragem
Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 700,00 por Categoria sendo assim;
No Campeonato Brasileiro Infantil o valor total para 1 categoria = R$ 700,00.
Campeonato Brasileiro Pré Infantil Masculino e Feminino 2018
Etapa Pré Infantil a ser realidade na cidade de Porto Alegre com datas previstas para os dias 26 de Novembro a 02 de Dezembro de 2018.
Inscrições
Inscrições no valor de R$ 350,00 por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
7 Atletas para a disputa do Campeonato Brasileiro Pré Infantil, sendo R$ 350,00 x 7 atletas = R$ 2.450,00.
Arbitragem
Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 700,00 por Categoria sendo assim;
No Campeonato Brasileiro Pré Infantil o valor total para 2 categorias x R$ 700,00 = R$ 1.400,00.
Campeonato Brasileiro Adulto Masculino e Feminino 2018
Etapa Pré Infantil a ser realidade na cidade de São Paulo com datas previstas para os dias 18 a 24 de Junho de 2018.
Inscrições
Inscrições no valor de R$ 350,00 por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
3 Atletas para a disputa do Campeonato Brasileiro Adulto, sendo R$ 350,00 x 3 atletas = R$ 1.050,00.
Arbitragem
Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 700,00 por Categoria sendo assim;
No Campeonato Brasileiro Juvenil o valor total para 1 categoria x R$ 700,00 = R$ 700,00.
IV. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA (Ginastica Artistica) | ||||
AÇÃO | DENOMINAÇÃO DA AÇÃO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | VALOR ESTIMADO DA AÇÃO (R$) | |
INÍCIO Mês 1 | TÉRMINO Mês 5 | |||
1 | Filiação, Anuidade e Inscrições | Data da assinatura Chamamento | 60 dias da assinatura do Chamamento | 10.061,00 |
2 | Competições Estaduais | Data da assinatura Chamamento | 08 meses da assinatura do Chamamento | 3.775,00 |
3 | Competições Brasileiras | Data da assinatura Chamamento | 08 meses da assinatura do Chamamento | 9.800,00 |
TOTAL GERAL DO PROJETO | R$ 23.636,00 |
GINÁSTICA RÍTMICA
II - OBJETIVO E METODOLOGIA OBJETIVO
Ginástica é um esporte tanto emocionante quanto belo, que não requer somente coragem de seus adeptos como também graça domínio do corpo.
A Ginástica , quando bem trabalhada, só poderá trazer benefícios físicos e sócio-afetivos, bem como a promoção do desenvolvimento intelectual.
A ginástica faz parte das olimpíadas desde as competições de Berlim (1936) quando foram criadas a categoria masculina e feminina, individual e por equipe. A cada dois anos realizam-se campeonatos mundiais.
A Ginástica Rítmica no município de Praia Grande teve uma trajetória diferenciada de alguns esportes competitivos por ter início em 2007 em uma escola Municipal denominada Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx. Após um ano de Projeto, passou para Secretaria da Promoção Social e foi implantada nos PICS (Programa de Integração e Cidadania). Tendo destaque em Competições de âmbito Estadual, ocorreu a necessidade da Implantação da Modalidade na Secretaria de Esportes, para que esta pudesse fazer parte representando o nosso Município nos Jogos Regionais.
Promover através das Competições uma vivência que traga os benefícios às atletas, através do crescimento bio –psico- social, tornando- as cidadãs honestas e críticas. Fazendo com que saibam ganhar e perder, obtendo sempre o melhor em cada experiência vivida. Permitir que alcancem as metas traçadas pela equipe, voltadas para o crescimento do município nesta Modalidade.
A Praia Grande Ginástica visa o Desenvolvimento de 66 Atletas de Alto Rendimento para participação em competições da Federação Paulista de Ginástica e Confederação Brasileira de Ginástica, Jogos Regionais e Jogos Abertos, respectivamente.
METODOLOGIA
PÚBLICO ALVO: . Atletas de 06 a 16 anos
EQUIPE: Será formada 1 (uma) equipe de competição dividida em 3 categorias sendo elas; Escolinha; Pré Equipe e Equipe Principal
FASES DE EXECUÇÃO DO PROJETO
Competições : 5 meses
FASE | Atividades | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
1 | Adesão Federação Paulista de Ginástica | x | ||||
2 | Competições | x | x | x | x | x |
PROGRAMAÇÃO DE TREINAMENTOS
. Quantidade de treino semanal: 05 dias/semana;
. Dias da semana: segunda a sexta feira;
. Período de treinamento: tarde: Horário: 14:00h as 17:00h;
. Carga horária de treinamento por dia: 3 (três) horas diárias por atleta.
. Duração: 5 meses.
LOCAL: Ginásio da Secretaria de Esportes
PROGRAMAÇÃO BÁSICA DE TREINAMENTOS
Período | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | Domingo |
Manhã | Estudo | Estudo | Estudo | Estudo | Estudo | Descanso Competição | Descanso Competição |
Tarde | Treino | Treino | Treino | Treino | Treino | ||
Físico | Físico | Físico | Físico | Físico | |||
Noite | Descanso | Descanso | Descanso | Descanso | Descanso |
Organograma semanal de período de treinamento
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
Técnico | Técnico | Técnico | Técnico | Técnico |
Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições |
Programação mensal de atividades de treinamento e jogos
CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Serão selecionados atletas em peneiras a serem realizadas nos mês de Junho e que já possuem experiência em competições. Serão escolhidos 66 Atletas para compor a equipe de treinamento e competição de acordo com os seguintes critérios: Técnico; Físico; Experiência.
IV. METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS METAS QUALITATIVAS
Meta 1 - Melhoria nos aspectos: Físico e Técnico.
. Indicador da Meta: Avaliações físicas e testes determinadores da capacidade técnica.
Durante a etapa de treinamento (primeiro mês) os atletas farão avaliações e testes para comparação dos mesmos ao final da temporada.
Esses relatórios serão guardados e servirão para futuras avaliações em quaisquer clubes que esses atletas atuem.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica.
Meta 2- Estar entre os oito (08) primeiros colocados nos campeonatos nos Jogos da Juventude e Jogos Regionais.
. Indicador da Meta: Participação dos Jogos da Juventude e Jogos Regionais representando Praia Grande.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletim dos Jogos da Juventude e Regionais.
Meta 3- Estar entre os melhores nos Jogos Abertos do Interior e nas competições da Federação Paulista da modalidade.
. Indicador da Meta: Participação nos Jogos Abertos representando Praia Grande e competições da modalidade.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletins oficiais dos Jogos Abertos e da Federação Paulista e Confederação Brasileira da modalidade.
METAS QUANTITATIVAS
Meta 1 - Formação de 32 atletas para disputa de campeonatos das categorias.
. Indicador da Meta: Treinamento e participação nos campeonatos das categorias.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatório da Comissão Técnica, inscrição dos atletas nos campeonatos da Federação Paulista e Confederação da modalidade.
ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
FASE 1 – Inscrições
Será necessária a inscrição na Federação Paulista de Ginástica taxa por modalidade no valor de R$ 250,00.
Cadastro nova entidade valor de R$120,00. Cadastro treinador R$ 87,00.
Competições Estaduais
Copa SP – Federação Paulista de Ginástica.
Inscrições : Inscrições no valor de R$ 47,00 por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
05 Atletas para a disputa do Campeonato, sendo R$ 47,00 x 5 atletas = R$ 235,00.
Arbitragem
Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 37,00 por atleta sendo assim;
No Campeonato o valor total para os 05 atletas x R$ 37,00 = R$ 185,00.
Para a participação do conjunto é necessário pagar uma taxa de R$ 206,00 e taxa de Arbitragem no valor de R$ 127,00.
Troféu Metropolitano
Etapa a ser realizada em 2018.
Arbitragem
Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 150,00 por entidade sendo assim; e taxa de inscrição por atleta no valor de R$ 52,00 x 25 atletas total = R$ 1.300,00.
Copa SP Nível III Federação Paulista de Ginástica
02 Etapas a serem realizadas na cidade de São Bernardo com datas previstas para 2018.
Inscrições
Inscrições no valor de R$ 47,00 por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
20 Atletas para a disputa, sendo R$ 47,00 x 20 atletas = R$ 940,00 x 02 etapas = R$ 1.880,00.
Arbitragem
Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 37,00 por Xxxxxx sendo assim;
Na disputa o valor total para 20 Atletas x R$ 37,00 = R$ 740,00 x 02 Etapas = R$ 1.480,00. Taxa de Arbitragem da entidade R$ 147,00 x 02 Etapas = R$ 294,00.
Copa Tribuna Corpo em Ação – Liga Metropolitana
Etapa Juvenil a ser realidade na cidade de Santos com datas previstas para Outubro de
2018.
Inscrições :Inscrições no valor de R$ 57,00 por atleta e por técnico participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
25 Atletas para a disputa, sendo R$ 57,00 x 25 atletas + 01 treinador = R$ 1.482,00.
Troféu SP – Federação Paulista
Etapa a ser realizada com datas previstas para Setembro de 2018.
Inscrições :
Inscrições no valor de R$ 35,00 por atleta e por técnico participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
25 Atletas para a disputa, sendo R$ 35,00 x 25 atletas = R$ 875,00.
IV. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA ( Ginástica Rítmica) | ||||
AÇÃO | DENOMINAÇÃO DA AÇÃO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | VALOR ESTIMADO DA AÇÃO (R$) | |
INÍCIO Mês 01 | TÉRMINO Mês 05 | |||
1 | Inscrições | Data da assinatura Chamamento | 60 dias da assinatura do Chamamento | 457,00 |
2 | Competições Estaduais | Data da assinatura Chamamento | 08 meses da assinatura do Chamamento | 8.214,00 |
TOTAL GERAL DO PROJETO | R$ 8.671,00 |
V. PLANO DE APLICAÇÃO (R$) G.A E G.R. | ||
Cod.Ordenador | Especificação | Valor Total ( R$) |
20 | 20.02.00 / 27.812.3001-2379 / 3.3.50.39.00 - 01 - 11000-00 | R$ 32.307,00 |
TOTAL GERAL: | R$ 32.307,00 |
VI. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) G.A. E G.R. | |||
Ano do Desembolso: 2018 | |||
Meta: Ações | Mês de desembolso | Valor de desembolso | Total desembolso |
Filiação, Anuidade e Inscrições | Mês | 10.518,00 | R$ 32.307,00 |
Competições Estaduais e Brasileiras | Mês | 21.789,00 | |
* O valor do Desembolso será repassado à contratada no primeiro mês mencionado no cronograma de execução do Projeto em tela, devendo a contratada prestar contas no mês subseqüente a finalização de cada meta. |
ITEM 5 - PLANO DE TRABALHO HANDEBOL
I. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
Título: Praia Grande Handebol |
Preponente /Concedente: Município da Estância Balneária de Praia Grande CNPJ: 46.177.531/0001-55 Av. Pres. Kennedy, 9000 Mirim - Praia Grande- SP CEP 11704-900 |
Responsável: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Identidade: 8.008.763-3 SSP-SP |
Responsável Informação: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx CPF: 133.689.728.-71 RF: 37.861 CREF: 011530-G/SP |
Gestor: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 RF.: 36.930 |
II - OBJETIVO E METODOLOGIA OBJETIVO
Desenvolver uma melhora nas capacidades cognitivas, sócio-afetivas e motoras pela prática da modalidade de handebol, além de promover uma aprendizagem cultural através de experiências adquiridas no esporte, valores essenciais dentro e fora do âmbito esportivo.
O Praia Grande Handebol Masculino visa o Desenvolvimento de 70 Atletas de Alto Rendimento para participação em competições da Liga Paulistana de Handebol, Liga Desportiva Brasileira, Jogos Regionais e Jogos Abertos, respectivamente.
METODOLOGIA
PÚBLICO ALVO: Atletas de 11 a 25 anos
EQUIPES: Será formada 1 (uma) equipe de competição dividida em 06 categorias no gênero Masculino sendo elas; Mirim; Infantil; Juvenil; Cadete; Adulto; Junior
Será formada 1 (uma) equipe de competição dividida em 06 categorias no gênero Feminino sendo elas; Cadete e Junior
FASES DE EXECUÇÃO DO PROJETO
1.Inscrição na Liga Paulistana de Handebol e Liga Desportiva de Handebol; 01 mês 2.Inscrição dos atletas: 02 meses.
3. Competições: 05 meses
FASE | Atividades | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
1 | Processo para inscrição na Liga Paulistana de Handebol | x | ||||
2 | Inscrição de Atletas | x | x | |||
3 | Competições | x | x | x | x | x |
PROGRAMAÇÃO DE TREINAMENTOS
. Quantidade de treino semanal: 05 dias/semana;
. Dias da semana: segunda a sexta feira;
. Período de treinamento: tarde;
. Horário: 19:00h as 22:00h;
. Carga horária de treinamento por dia: 3 (três) horas diárias por atleta
. Duração: 5 meses.
LOCAL: Ginásio Falcão e Ginásio Sítio do Campo
PROGRAMAÇÃO BÁSICA DE TREINAMENTOS
Período | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | Domingo |
Manhã | Estudo | Estudo | Estudo | Estudo | Estudo | Descanso Competição | Descanso Competição |
Tarde/Noite | Treino | Treino | Treino | Treino | Treino | ||
Físico | Físico | Físico | Físico | Físico |
Organograma semanal de período de treinamento
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
Técnico | Técnico | Técnico | Técnico | Técnico |
Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições |
Programação mensal de atividades de treinamento e jogos
CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Serão selecionados atletas em peneiras a serem realizadas nos mês de maio e que já possuem experiência em competições. Serão escolhidos 140 Atletas para compor a equipe de treinamento e competição de acordo com os seguintes critérios:
Técnico; Físico; Experiência.
III. METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS METAS QUALITATIVAS
Meta 1 - Melhoria nos aspectos: Físico e Técnico.
. Indicador da Meta: Avaliações físicas e testes determinadores da capacidade técnica. Durante a etapa de treinamento (primeiro mês) os atletas farão avaliações e testes para comparação dos mesmos ao final da temporada.
Esses relatórios serão guardados e servirão para futuras avaliações em quaisquer clubes que esses atletas atuem.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica.
Meta 2- Estar entre os oito (08) primeiros colocados nos campeonatos nos Jogos da Juventude e Jogos Regionais.
. Indicador da Meta: Participação dos Jogos da Juventude e Jogos Regionais representando Praia Grande.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletim dos Jogos da Juventude e Regionais.
Meta 3- Estar entre os melhores nos Jogos Abertos do Interior e nas competições da Liga Paulista da modalidade.
. Indicador da Meta: Participação nos Jogos Abertos representando Praia Grande e competições da modalidade.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletins oficiais dos Jogos Abertos e da Liga Paulista da modalidade.
METAS QUANTITATIVAS
Meta 1 - Formação de 140 atletas para disputa de campeonatos das categorias.
. Indicador da Meta: Treinamento e participação nos campeonatos das categorias.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatório da Comissão Técnica, inscrição dos atletas nos campeonatos da Liga Paulista da modalidade.
ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
FASE 1 - ATIVIDADE FIM
Inscrição na Liga Paulista de Handebol
Na fase inicial da estruturação do projeto será realizada a inscrição da entidade na Liga Paulistana de Handebol.
Trata-se da base para participações em campeonatos, a Organização da Sociedade Civil vencedora deverá se inscrever na Liga Paulistana de Handebol para a disputa das competições por ela organizadas, a fim de preparar cada vez mais os atletas e motivar a competição com resultados no sentido de melhorar cada vez mais sua própria marca servindo de exemplo de superação e dedicação para novos atletas.
Inscrição e Anuidade: Anuidade da Liga Paulistana de Handebol valor R$ 2.000,00.
Cadastros dos atletas na Liga Paulistana de Handebol.
Cada um dos 140 atletas treinados pelo projeto Praia Grande Handebol Masculino deverá ser inscritos na Liga Paulistana de Handebol para a disputa dos campeonatos por ela organizados o valor de cadastro para cada atleta é de R$ 20,00 sendo assim um valor total de 140 atletas x R$ 20,00 = R$ 2.800,00.
Inscrição de 2 técnicos no valor de R$ 20,00 cada totalizando R$ 40,00.
Inscrição na Liga Desportiva Brasileira de Handebol.
Na fase inicial da estruturação do projeto será realizada a inscrição da entidade na Liga Desportiva Brasileira de Handebol.
Trata-se da base para participações em campeonatos, a Organização da Sociedade Civil vencedora deverá se inscrever na Liga Desportiva Brasileira de Handebol para a disputa das competições por ela organizadas, a fim de preparar cada vez mais os atletas a nível nacional e motivar a competição com resultados no sentido de melhorar cada vez mais sua própria marca servindo de exemplo de superação e dedicação para novos atletas.
Inscrição e Anuidade: Anuidade da Liga Desportiva Brasileira de Handebol valor R$ 2.000,00.
Cadastros dos atletas na Liga Desportiva Brasileira de Handebol.
Serão selecionados 80 atletas treinados pelo projeto Praia Grande Handebol Masculino que deverão ser inscritos na Liga Desportiva Brasileira de Handebol para a disputa dos campeonatos por ela organizados o valor de cadastro para cada atleta é de R$ 10,00 sendo assim um valor total de 80 atletas x R$ 10,00 = R$ 800,00.
FASE 2 Competições Estaduais Campeonato Estadual Masculino Mirim.
Arbitragem : Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 100,00 por jogo sendo assim;
No Campeonato Infantil teremos 10 jogos x R$ 100,00 valor por jogo = R$ 1.000,00.
Campeonato Estadual Masculino Infantil.
Arbitragem :Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 150,00 por jogo sendo assim;
No Campeonato Infantil teremos 15 jogos x R$ 150,00 valor por jogo = R$ 2.250,00.
Campeonato Estadual Masculino Cadete.
Arbitragem : Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 150,00 por jogo sendo assim;
No Campeonato Cadete teremos 15 jogos x R$ 150,00 valor por jogo = R$ 2.250,00.
Campeonato Estadual Masculino Juvenil.
Arbitragem: Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 180,00 por jogo sendo assim;
No Campeonato Estadual Masculino Juvenil teremos 15 jogos x R$ 180,00 por jogo = R$ 2.700,00.
Campeonato Estadual Masculino Junior.
Arbitragem: Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 180,00 por jogo sendo assim;
No Campeonato Estadual Masculino Juvenil teremos 10 jogos x R$ 180,00 por jogo = R$ 1.800,00.
Campeonato Estadual Masculino Adulto.
Arbitragem: Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 180,00 por jogo sendo assim;
No Campeonato Estadual Masculino Adulto teremos 10 jogos x R$ 180,00 por jogo = R$ 1.800,00.
Campeonato Estadual Feminino Cadete.
Arbitragem :Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 150,00 por jogo sendo assim;
No Campeonato Infantil teremos 15 jogos x R$ 150,00 valor por jogo = R$ 2.250,00.
FASE 3 Competições Brasileiras Campeonato Brasileiro Masculino Juvenil.
Arbitragem :Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 150,00 por jogo sendo assim;
No Campeonato Infantil teremos 10 jogos x R$ 150,00 valor por jogo = R$ 1.500,00.
Campeonato Brasileiro Masculino Cadete.
Arbitragem : Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 150,00 por jogo sendo assim;
No Campeonato Cadete teremos 10 jogos x R$ 150,00 valor por jogo = R$ 1.500,00.
Campeonato Brasileiro Masculino Infantil.
Arbitragem: Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 150,00 por jogo sendo assim;
No Campeonato Brasileiro Masculino Juvenil teremos 10 jogos x R$ 150,00 por jogo = R$ 1.500,00.
Campeonato Brasileiro Masculino Mirim.
Arbitragem: Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 100,00 por jogo sendo assim;
No Campeonato Brasileiro Masculino Juvenil teremos 10 jogos x R$ 100,00 por jogo = R$ 1.000,00.
Liga Paulista de HandBeach.
Arbitragem:Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 150,00 Juvenil e R$ 200,00 Adulto por etapa sendo assim;
Na Liga Paulista de HandBeach Juvenil teremos 06 Etapas x R$ 150,00 por Etapa = R$ 900,00. Na Liga Paulista de HandBeach Adulto teremos 06 Etapas x R$ 200,00 por Etapa = R$
1.200,00.
Circuito LDBR de HandBeach.
Arbitragem: Para participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 150,00 Juvenil e R$ 200,00 Adulto por etapa sendo assim;
No Circuito de LDBR de HandBeach Juvenil teremos 03 Etapas x R$ 150,00 por Etapa = R$
450,00.
No Circuito LDBR de HandBeach Adulto teremos 03 Etapas x R$ 200,00 por Etapa = R$ 600,00.
SP Beach Cup de HandBeach.
Arbitragem: a participação na competição é necessário o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 150,00 Juvenil e R$ 100,00 Cadete por etapa sendo assim;
No SP Beach Cup de HandBeach Juvenil teremos 03 Etapas x R$ 150,00 por Etapa = R$
450,00.
No SP Beach Cup de HandBeach Cadete teremos 03 Etapas x R$ 100,00 por Etapa = R$
300,00
IV. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA | ||||
AÇÃO | DENOMINAÇÃO DA AÇÃO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | VALOR ESTIMADO DA AÇÃO (R$) | |
INÍCIO Mês 1 | TÉRMINO Mês 5 | |||
1 | Filiação, Anuidade e Inscrições | Data da assinatura Chamamento | 60 dias da assinatura do Chamamento | 7.640,00 |
2 | Competições Estaduais | Data da assinatura Chamamento | 05 meses da assinatura do Chamamento | 17.950,00 |
3 | Competições Brasileiras | Data da assinatura Chamamento | 05 meses da assinatura do Chamamento | 5.500,00 |
TOTAL GERAL DO PROJETO | R$ 31.090,00 |
V. PLANO DE APLICAÇÃO (R$) | ||
Cod.Ordenador | Especificação | Valor Total ( R$) |
20 | 20.02.00 / 27.812.3001-2379 / 3.3.50.39.00 - 01 - 11000-00 | R$ 31.090,00 |
TOTAL GERAL: | R$ 31.090,00 |
VI. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) | |||
Ano do Desembolso: 2018 | |||
Meta: Ações | Mês de desembolso | Valor de desembolso | Total desembolso |
3. Filiação, Anuidade e Inscrições | Mês 1 | 7.640,00 | R$ 31.090,00 |
4. Competições Estaduais e Brasileiras | Mês 1 | 23.450,00 | |
* O valor do Desembolso será repassado à contratada no primeiro mês mencionado no cronograma de execução do Projeto em tela, devendo a contratada prestar contas no mês subseqüente a finalização de cada meta. |
ITEM 06 - PLANO DE TRABALHO JUDO
I. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
Título: Praia Grande Judô |
Preponente /Concedente: Município da Estância Balneária de Praia Grande CNPJ: 46.177.531/0001-55 Av. Pres. Kennedy, 9000 Mirim - Praia Grande- SP CEP 11704-900 |
Responsável: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Identidade: 8.008.763-3 SSP-SP |
Responsável Informação: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 RF: 36.486 CREF: 012768-G/SP |
Gestor: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 RF.: 36.930 |
II - OBJETIVO E METODOLOGIA OBJETIVO
Os efeitos positivos da prática do judô ajudam os alunos nos ajustes sociais, auto-estima, atitudes sociais e relacionamento intersociais.
A prática do judô não só ocorre o fortalecimento do corpo, mas também do seu espírito, esse principio filosófico e aplicado na sua vida social superando desafios e obstáculos. A disciplina ensinada dentro do tatame e também utilizada fora dele, a interação da pratica leva ela a solucionar a questão sem uso da força.
A prática deste esporte serve como aprimoramento do autodomínio para superar seus próprios limites e a ajuda ao próximo.
Embora a visão do leigo seja que o esporte é uma violência visível, o certo é que o respeito mutuo é muito intenso, em que hoje eu sou o vencedor e amanhã serei o vencido. Essa e a matriz que move a nossa vida social.
A Praia Grande Judô visa o Desenvolvimento de 10 Atletas de Alto Rendimento para participação em competições da Federação Paulista de Judô e Confederação Brasileira de Judô, Jogos Regionais e Jogos Abertos, respectivamente.
METODOLOGIA
PÚBLICO ALVO: Atletas de 7 a 60 anos
EQUIPE: Será formada 1 (uma) equipe de competição
FASES DE EXECUÇÃO DO PROJETO
1. Inscrição nos Torneios da Federação Paulista de Judô: 02 meses
2. Competições 05 meses.
FASE | Atividades | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
1 | Inscrições e Anuidades | x | ||||
2 | Competições | x | x | x | x | x |
PROGRAMAÇÃO DE TREINAMENTOS
. Quantidade de treino semanal: 05 dias/semana;
. Dias da semana: segunda a sexta feira;
. Período de treinamento: tarde;
. Horário: 17:00h as 22:00h;
. Carga horária de treinamento por dia: 3 (três) horas diárias por atleta
. Duração: 5 meses.
LOCAL: Centro de Excelência de Judô em Praia Grande
PROGRAMAÇÃO BÁSICA DE TREINAMENTOS
Período | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | Domingo |
Manhã | Estudo | Estudo | Estudo | Estudo | Estudo | Descanso Competição | Descanso Competição |
Tarde | Treino | Treino | Treino | Treino | Treino | ||
Físico | Físico | Físico | Físico | Físico | |||
Noite | Descanso | Descanso | Descanso | Descanso | Descanso |
Organograma semanal de período de treinamento
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
Técnico | Técnico | Técnico | Técnico | Técnico |
Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições |
Programação mensal de atividades de treinamento e jogos
CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Serão selecionados atletas em peneiras a serem realizadas nos mês de Junho e que já possuem experiência em competições. Serão escolhidos 65 Atletas para compor a equipe de treinamento e competição de acordo com os seguintes critérios:
Técnico; Físico; Experiência.
III. METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS
METAS QUALITATIVAS
Meta 1 - Melhoria nos aspectos: Físico e Técnico.
. Indicador da Meta: Avaliações físicas e testes determinadores da capacidade técnica. Durante a etapa de treinamento (primeiro mês) os atletas farão avaliações e testes para comparação dos mesmos ao final da temporada.
Esses relatórios serão guardados e servirão para futuras avaliações em quaisquer clubes que esses atletas atuem.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica.
Meta 2- Estar entre os oito (08) primeiros colocados nos campeonatos nos Jogos da Juventude e Jogos Regionais.
. Indicador da Meta: Participação dos Jogos da Juventude e Jogos Regionais representando Praia Grande.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletim dos Jogos da Juventude e Regionais.
Meta 3- Estar entre os melhores nos Jogos Abertos do Interior e nas competições da Federação Paulista da modalidade.
. Indicador da Meta: Participação nos Jogos Abertos representando Praia Grande e competições da modalidade.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletins oficiais dos Jogos Abertos e da Federação Paulista e Confederação Brasileira da modalidade.
METAS QUANTITATIVAS
Meta 1 - Formação de 65 atletas para disputa de campeonatos das categorias.
. Indicador da Meta: Treinamento e participação nos campeonatos das categorias.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatório da Comissão Técnica, inscrição dos atletas nos campeonatos da Federação Paulista e Confederação da modalidade
ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
FASE 1 - ATIVIDADE FIM
Inscrições e Anuidades
Inscrição na Federação Paulista de Judô.
Na fase inicial da estruturação do projeto será realizada a inscrição da entidade na Federação Paulista de Judô.
Trata-se da base para participações em campeonatos, a Organização da Sociedade Civil vencedora deverá se inscrever na Federação Paulista de Judô para a disputa das competições por ela organizadas, a fim de preparar cada vez mais os atletas e motivar a competição com resultados no sentido de melhorar cada vez mais sua própria marca servindo de exemplo de superação e dedicação para novos atletas.
Inscrição e Anuidade
Inscrição na Federação Paulista de Judô valor = R$ 460,00. Anuidade da Federação Paulista de Judô valor = R$ 1.050,00.
Cadastros dos atletas na Federação Paulista de Judô.
Serão selecionados 14 atletas treinados pelo projeto Judô Praia Grande deverá ser inscritos na Federação Paulista de Judô para a disputa dos campeonatos por ela organizados o valor de cadastro para cada atleta é de R$ 260,00 sendo assim um valor total de 14 atletas x R$ 260,00 = R$ 3.640,00.
Competições Estaduais Campeonato Paulista Fase Regional.
Etapa do campeonato paulista a ser realizada em Agosto de 2018.
Inscrições :Inscrições no valor de R$ 50,00 por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
65 Atletas para a disputa do Campeonato, sendo R$ 50,00 x 65 atletas = R$ 3.250,00.
Troféu Brasil de Judô.
Etapa do campeonato paulista a ser realizada em Setembro de 2018.
Inscrições :
Inscrições no valor de R$ 80,00 por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
05 Atletas para a disputa do Campeonato, sendo R$ 80,00 x 05 atletas = R$ 400,00.
Seletiva para a Seleção de Base.
Etapa do campeonato paulista a ser realizada em Setembro de 2018.
Inscrições :
Inscrições no valor de R$ 80,00 por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
15 Atletas para a disputa do Campeonato, sendo R$ 80,00 x 15 atletas = R$ 1.200,00.
Campeonato Brasileiro por Região.
Etapa do campeonato a ser realizada em Setembro de 2018.
Inscrições :
Inscrições no valor de R$ 80,00 por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
10 Atletas para a disputa do Campeonato, sendo R$ 80,00 x 10 atletas = R$ 800,00.
IV. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA | ||||
AÇÃO | DENOMINAÇÃO DA AÇÃO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | VALOR ESTIMADO DA AÇÃO (R$) | |
INÍCIO Mês 01 | TÉRMINO Mês 05 | |||
1 | Inscrições e anuidades | Data da assinatura Chamamento | 02 meses da assinatura do Chamamento | 5.150,00 |
2 | Competições Estaduais | Data da assinatura Chamamento | 05 meses da assinatura do Chamamento | 5.650,00 |
TOTAL GERAL DO PROJETO | R$ 10.800,00 |
V. PLANO DE APLICAÇÃO (R$) | ||
Cod.Ordenador | Especificação | Valor Total ( R$) |
20 | 20.02.00 / 27.812.3001-2379 / 3.3.50.39.00 - 01 - 11000-00 | R$ 10.800,00 |
TOTAL GERAL: | R$ 10.800,00 |
VI. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) | |||
Ano do Desembolso: 2018 | |||
Meta: Ações | Mês de desembolso | Valor de desembolso | Total desembolso |
Anuidade e Inscrições | Mês 1 | 5.150,00 | R$ 10.800,00 |
Competições Estaduais | Mês 1 | 5.650,00 | |
* O valor do Desembolso será repassado à contratada no primeiro mês mencionado no cronograma de execução do Projeto em tela, devendo a contratada prestar contas no mês subseqüente a finalização de cada meta. |
ITEM 07 - PLANO DE TRABALHO KARATE
I. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
Título: Praia Grande Karate |
Preponente /Concedente: Município da Estância Balneária de Praia Grande CNPJ: 46.177.531/0001-55 Av. Pres. Kennedy, 9000 Mirim - Praia Grande- SP CEP 11704-900 |
Responsável: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Identidade: 8.008.763-3 SSP-SP |
Responsável Informação: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 RF: 42.151 CREF: 017727-G/SP |
Gestor: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 RF.: 36.930 |
II - OBJETIVO E METODOLOGIA OBJETIVO
O Karatê tem enormes benefícios para o corpo, mente e espírito. Fisicamente, o Karatê é bom para o coração, fortalece ossos e músculos, cria resistência, desenvolve coordenação motora e visual, e torna o organismo menos suscetível a ferimentos e doença.
Mentalmente, o Karatê ajuda a desenvolver paciência, disciplina, perseverança e compreensão, bem como a concentração e foco.
Espiritualmente, o Karatê constrói confiança, desenvolve e aumenta o autocontrole, a serenidade e a paz.
A Praia Grande na modalidade Karatê, visa o Desenvolvimento de 20 Atletas de Alto Rendimento para participação em competições da Federação Paulista de Karate, Jogos Regionais e Jogos Abertos, respectivamente.
METODOLOGIA
PÚBLICO ALVO:Atletas de 8 anos ou mais
EQUIPE: Será formada 1 (uma) equipe de competição
FASES DE EXECUÇÃO DO PROJETO
1. nscrição na Federação Paulista de Karate: 01 mês
2. Inscrição e Transferência dos atletas: 2 meses.
3. Serviços: . 5 meses
FASE | Atividades | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
1 | Processo para inscrição na Federação Paulista de Karate | x | ||||
2 | Inscrição e Transferência de Atletas | x | x | |||
3 | Competições | x | x | x | x | x |
PROGRAMAÇÃO DE TREINAMENTOS
. Quantidade de treino semanal: 05 dias/semana;
. Dias da semana: segunda a sexta feira;
. Período de treinamento: tarde: Horário: 19:00h as 22:00h;
. Carga horária de treinamento por dia: 3 (três) horas diárias por atleta.
. Duração: 5 meses.
LOCAL: Secretaria de Esportes
PROGRAMAÇÃO BÁSICA DE TREINAMENTOS
Período | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | Domingo |
Manhã | Estudo | Estudo | Estudo | Estudo | Estudo | Descanso Competição | Descanso Competição |
Tarde | Treino | Treino | Treino | Treino | Treino | ||
Físico | Físico | Físico | Físico | Físico | |||
Noite | Descanso | Descanso | Descanso | Descanso | Descanso |
Organograma semanal de período de treinamento
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
Técnico | Técnico | Técnico | Técnico | Técnico |
Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições |
Programação mensal de atividades de treinamento e jogos
CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Serão selecionados atletas em peneiras a serem realizadas nos mês de maio e que já possuem experiência em competições. Serão escolhidos 20 Atletas para compor a equipe de treinamento e competição de acordo com os seguintes critérios:
Técnico; Físico; Experiência.
III. METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS METAS QUALITATIVAS
Meta 1 - Melhoria nos aspectos: Físico e Técnico.
. Indicador da Meta: Avaliações físicas e testes determinadores da capacidade técnica. Durante a etapa de treinamento (primeiro mês) os atletas farão avaliações e testes para comparação dos mesmos ao final da temporada.
Esses relatórios serão guardados e servirão para futuras avaliações em quaisquer clubes que esses atletas atuem.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica.
Meta 2- Estar entre os oito (08) primeiros colocados nos campeonatos nos Jogos da Juventude e Jogos Regionais.
. Indicador da Meta: Participação dos Jogos da Juventude e Jogos Regionais representando Praia Grande.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletim dos Jogos da Juventude e Regionais.
Meta 3- Estar entre os melhores nos Jogos Abertos do Interior e nas competições da Federação Paulista da modalidade.
. Indicador da Meta: Participação nos Jogos Abertos representando Praia Grande e competições da modalidade.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletins oficiais dos Jogos Abertos e da Federação Paulista e Confederação Brasileira da modalidade.
METAS QUANTITATIVAS
Meta 1 - Formação de 20 atletas para disputa de campeonatos das categorias.
. Indicador da Meta: Treinamento e participação nos campeonatos das categorias.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatório da Comissão Técnica, inscrição dos atletas nos campeonatos da Federação Paulista e Confederação da modalidade
ESTRATÉGIAS DE AÇÃO FASE 1 - ATIVIDADE FIM
Inscrição na Federação Paulista de Karate.
Na fase inicial da estruturação do projeto será realizada a inscrição da entidade na Federação Paulista de Karate.
Trata-se da base para participações em campeonatos, a Organização da Sociedade Civil vencedora deverá se inscrever na Federação Paulista de Karate para a disputa das competições por ela organizadas, a fim de preparar cada vez mais os atletas e motivar a competição com resultados no sentido de melhorar cada vez mais sua própria marca servindo de exemplo de superação e dedicação para novos atletas.
Inscrição e Anuidade
Inscrição na Federação Paulista de Ginástica Artística valor = R$ 937,00.
Cadastros do treinador na Federação Paulista de Karate.
O Município de Praia Grande disponibilizará para os treinamentos 01 técnico desportivos para o acompanhamento do projeto que deverão ser inscritos na Federação Paulista de Karate o valor de inscrição de cada treinador é de R$ 150,00.
FASE 2 Competições Estaduais.
Final Campeonato Paulista de Karate.
Etapa a ser realizada em Outubro de 2018 onde selecionaremos os 20 melhores atletas para a participação da competição.
Inscrições no valor de R$ 120,00 por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos os 20 melhores atletas para a participação totalizando R$ 120,00 por inscrição por atleta X 20 atletas = R$ 2.400,00.
Etapa Campeonato Brasileiro.
Etapa a ser realizada em 2018 onde selecionaremos os 20 melhores atletas para a participação da competição.
Inscrições no valor de R$ 150,00 por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos os 20 melhores atletas para a participação totalizando R$ 150,00 por inscrição por atleta X 20 atletas = R$ 3.000,00.
Copa São Paulo de Karate.
Etapa a ser realizada em Setembro de 2018 onde selecionaremos os 20 melhores atletas para a participação da competição.
Inscrições no valor de R$ 90,00 por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos os 20 melhores atletas para a participação totalizando R$ 90,00 por inscrição por atleta X 20 atletas = R$ 1.800,00.
Final Campeonato Brasileiro de Karate.
Etapa a ser realizada em Outubro de 2018 onde selecionaremos os 20 melhores atletas para a participação da competição.
Inscrições no valor de R$ 150,00 por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos os 20 melhores atletas para a participação totalizando R$ 150,00 por inscrição por atleta X 20 atletas = R$ 3.000,00.
Campeonato Open Escolar
Etapa a ser realizada em Agosto de 2018 onde selecionaremos os 20 melhores atletas para a participação da competição.
Inscrições no valor de R$ 90,00 por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos os 20 melhores atletas para a participação totalizando R$ 90,00 por inscrição por atleta X 20 atletas = R$ 1.800,00.
Final Campeonato Brasileiro de Karate Escolar
Etapa a ser realizada em Outubro de 2018 onde selecionaremos os 20 melhores atletas para a participação da competição.
Inscrições no valor de R$ 150,00 por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos os 20 melhores atletas para a participação totalizando R$ 150,00 por inscrição por atleta X 20 atletas = R$ 3.000,00.
Torneio dos Campeões.
Etapa a ser realizada em Outubro de 2018 onde selecionaremos os 20 melhores atletas para a participação da competição.
Inscrições no valor de R$ 90,00 por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos os 20 melhores atletas para a participação totalizando R$ 90,00 por inscrição por atleta X 20 atletas = R$ 1.800,00.
Fase 3 Exame de Graduação
No Karate, assim como em muitas outras artes marciais, o progresso do praticante normal é medido pela cor da faixa que ostenta. O exame tem uma periodicidade variável dependendo da faixa e do tempo de prática.
Inscrições para o exame de graduação custam o valor de R$ 70,00 por atleta participante, estamos prevendo o total de 20 atletas que deverão a cada período fazer 2 exames de faixa ao ano:
20 Atletas inscritos no exame de graduação x R$ 70,00 por atleta, 20 atletas R$ 1.400,00, sendo 02 exames por temporada valor total de 02 x R$ 1.400,00 = R$ 2.800,00.
IV. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA | ||||
AÇÃO | DENOMINAÇÃO DA AÇÃO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | VALOR ESTIMADO DA AÇÃO (R$) | |
INÍCIO Mês 1 | TÉRMINO Mês 5 | |||
1 | Filiação, Anuidade e Inscrições | Data da assinatura Chamamento | 60 dias da assinatura do Chamamento | 1.087,00 |
2 | Competições Estaduais | Data da assinatura Chamamento | 08 meses da assinatura do Chamamento | 16.800,00 |
3 | Exame de Graduação | Data da assinatura Chamamento | 08 meses da assinatura do Chamamento | 2.800,00 |
TOTAL GERAL DO PROJETO | R$ 20.687,00 |
V. PLANO DE APLICAÇÃO (R$) | ||
Cod.Ordenador | Especificação | Valor Total ( R$) |
20 | 20.02.00 / 27.812.3001-2379 / 3.3.50.39.00 - 01 - 11000-00 | R$ 20.687,00 |
TOTAL GERAL: | R$ 20.687,00 |
VI. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) | |||
Ano do Desembolso: 2018 | |||
Meta: Ações | Mês de desembolso | Valor de desembolso | Total desembolso |
Filiação, Anuidade e Inscrições | Mês 1 | 1.067,00 | R$ 20.687,00 |
Competições Estaduais e Graduações | Mês 1 | 19.600,00 | |
* O valor do Desembolso será repassado à contratada no primeiro mês mencionado no cronograma de execução do Projeto em tela, devendo a contratada prestar contas no mês subseqüente a finalização de cada meta. |
ITEM 08 - PLANO DE TRABALHO NATAÇÃO
I. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
Título: Praia Grande Natação |
Preponente /Concedente: Município da Estância Balneária de Praia Grande CNPJ: 46.177.531/0001-55 Av. Pres. Kennedy, 9000 Mirim - Praia Grande- SP CEP 11704-900 |
Responsável: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Identidade: 8.008.763-3 SSP-SP |
Responsável Informação: Regis dos Anjos Aguiar CPF: 000.000.000-00 RF: 37759 CREF: 060859-G/SP |
Gestor: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 RF.: 36.930 |
II - OBJETIVO E METODOLOGIA OBJETIVO
A natação não pode ser considerada simplesmente um esporte. Ela também está relacionada com a saúde.
A natação para crianças asmáticas ou com bronquite, quando bem orientadas, é importante para a melhora da doença.
A Natação também é uma boa opção de atividade física para gestantes, sendo que água facilita a atividade física porque reduz a dificuldade do peso extra adquirido na gravidez. A natação durante a gravidez melhora a circulação, a força e a resistência muscular, melhora a qualidade do sono e aumenta o gasto calórico, evitando o ganho excessivo de peso.
Para os idosos, essa atividade física é uma forma de integrar o idoso à sociedade e também uma maneira de tratá-lo de doenças como as articulares, pulmonares, cardíacas ou musculares. Esse esporte é bom para todas as idades, porque descansa o corpo e a mente e relaxa das tensões do nosso dia-a-dia.
Para as pessoas que praticam esse esporte visando competições, o desempenho depende muito de uma boa alimentação durante e após os treinos e competições, pois a falta de nutrientes pode ser prejudicial aos atletas e para aqueles que fazem da natação um lazer também aproveita muito desse esporte porque é uma ótima atividade para se divertir.
A Praia Grande Natação visa o Desenvolvimento de 25 Atletas de Alto Rendimento para participação em competições da Federação Aquática Paulista e Confederação Brasileira de Natação, Jogos Regionais e Jogos Abertos, respectivamente.
METODOLOGIA
PÚBLICO ALVO: Atletas de 7 a 40 anos
EQUIPE: Será formada 1 (uma) equipe de competição dividida em 04 categorias nos gêneros masculino e feminino sendo elas;
Petiz; Infantil;
Junior;
Sênior
FASES DE EXECUÇÃO DO PROJETO
1. Inscrição na Federação Aquática Paulista:. 01 mês
2. Inscrição e Transferência dos atletas:. 2 meses
3. Serviços: 5 meses.
FASE | Atividades | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
1 | Processo para inscrição na Federação Aquática Paulista | x | ||||
2 | Inscrição e Transferência de Atletas | x | x | |||
3 | Competições | x | x | x | X | x |
PROGRAMAÇÃO DE TREINAMENTOS
. Quantidade de treino semanal: 05 dias/semana;
. Dias da semana: segunda a sexta feira;
. Período de treinamento: tarde; Horário: 17:00h as 20:00h;
. Carga horária de treinamento por dia: 3 (três) horas diárias por atleta
. Duração: 5 meses.
LOCAL: Piscina Municipal de Praia Grande
PROGRAMAÇÃO BÁSICA DE TREINAMENTOS
Período | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | Domingo |
Manhã | Estudo | Estudo | Estudo | Estudo | Estudo | Descanso Competição | Descanso Competição |
Tarde | Treino | Treino | Treino | Treino | Treino | ||
Físico | Físico | Físico | Físico | Físico | |||
Noite | Descanso | Descanso | Descanso | Descanso | Descanso |
Organograma semanal de período de treinamento
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
Técnico | Técnico | Técnico | Técnico | Técnico |
Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições |
Programação mensal de atividades de treinamento e jogos
CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Serão selecionados atletas em peneiras a serem realizadas nos mês de Junho e que já possuem experiência em competições. Serão escolhidos 25 Atletas para compor a equipe de treinamento e competição de acordo com os seguintes critérios:
Técnico; Físico; Experiência.
III. METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS METAS QUALITATIVAS
Meta 1 - Melhoria nos aspectos: Físico e Técnico.
. Indicador da Meta: Avaliações físicas e testes determinadores da capacidade técnica. Durante a etapa de treinamento (primeiro mês) os atletas farão avaliações e testes para comparação dos mesmos ao final da temporada.
Esses relatórios serão guardados e servirão para futuras avaliações em quaisquer clubes que esses atletas atuem.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica.
Meta 2- Estar entre os oito (08) primeiros colocados nos campeonatos nos Jogos da Juventude e Jogos Regionais.
. Indicador da Meta: Participação dos Jogos da Juventude e Jogos Regionais representando Praia Grande.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletim dos Jogos da Juventude e Regionais.
Meta 3- Estar entre os melhores nos Jogos Abertos do Interior e nas competições da Federação Paulista da modalidade.
. Indicador da Meta: Participação nos Jogos Abertos representando Praia Grande e competições da modalidade.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletins oficiais dos Jogos Abertos e da Federação Paulista e Confederação Brasileira da modalidade.
METAS QUANTITATIVAS
Meta 1 - Formação de 25 atletas para disputa de campeonatos das categorias.
. Indicador da Meta: Treinamento e participação nos campeonatos das categorias.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatório da Comissão Técnica, inscrição dos atletas nos campeonatos da Federação Paulista e Confederação da modalidade.
ESTRATÉGIAS DE AÇÃO FASE 1 - ATIVIDADE FIM
Inscrição na Federação Aquática Paulista.
Na fase inicial da estruturação do projeto será realizada a inscrição da entidade na Federação Aquática Paulista.
Trata-se da base para participações em campeonatos, a Organização da Sociedade Civil vencedora deverá se inscrever na Federação Aquática Paulista para a disputa das competições por ela organizadas, a fim de preparar cada vez mais os atletas e motivar a competição com resultados no sentido de melhorar cada vez mais sua própria marca servindo de exemplo de superação e dedicação para novos atletas.
Inscrição e Anuidade
Taxa de Inscrição = R$ 1.086,52
Taxa anual de filiação = R$ 691,24 x 6 meses = R$ 4.147,44.
Cadastros dos atletas e treinadores na Federação Aquática Paulista.
Cada um dos 25 atletas treinados pelo projeto Praia Grande Natação deverá ser inscrito na Federação Aquática Paulista para a disputa dos campeonatos por ela organizados o valor de cadastro para cada atleta é de R$ 223,41 sendo assim um valor total de 25 atletas x R$ 223,41 = R$ 5.585,25.
FASE 2 Competições Estaduais
Copa São Paulo de Inverno e Verão.
Etapas a serem realizadas com datas previstas para 2018.
Inscrições
Inscrições no valor de R$ 30,63 por prova, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
15 Atletas para a disputa de 03 provas por atleta, sendo R$ 30,63 x 03 provas x 15 atletas = R$ 1.378,35 x 02 Etapas = R$ 2.756,70.
Campeonato Petiz de Inverno e Verão.
Etapas a serem realizadas com datas previstas para 2018.
Inscrições
Inscrições no valor de R$ 30,63 por prova, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
14 Atletas para a disputa de 04 provas por atleta, sendo R$ 30,63 x 04 provas x 14 atletas = R$ 1.715,28 x 02 etapas = R$ 3.430,56.
Campeonato Paulista Infantil de Inverno e Verão.
Etapas a serem realizadas com datas previstas para 2018.
Inscrições
Inscrições no valor de R$ 30,63 por prova, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
08 Atletas para a disputa de 04 provas por atleta, sendo R$ 30,63 x 04 provas x 08 atletas = R$ 980,16 x 02 Etapas = R$ 1.960,32.
Campeonato Paulista Junior e Sênior.
Etapas a serem realizadas com datas previstas para 2018.
Inscrições
Inscrições no valor de R$ 30,63 por prova, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
01 Atleta para a disputa de 05 provas, sendo R$ 30,63 x 05 provas x 01 atleta = R$ 153,15 x 02 Etapas = R$ 306,30.
Campeonato Paulista Infantil de Inverno e Verão.
Etapas a serem realizadas com datas previstas para 2018.
Inscrições
Inscrições no valor de R$ 30,63 por prova, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
02 Atletas para a disputa de 04 provas por atleta, sendo R$ 30,63 cada prova x 04 provas x 02 atletas = R$ 245,04 x 02 Etapas = R$ 490,08.
Torneio Regional Petiz e Infantil
Etapas a serem realizadas em 2018.
Inscrições no valor de 15,75 por prova, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
25 Atletas para a disputa de 04 provas por atleta, sendo R$ 15,75 cada prova x 04 provas x 25 atletas = R$ 1.575,00 x 06 Etapas = R$ 9.450,00.
Torneio Regional Junior e Juvenil
Etapas a serem realizadas em 2018.
Inscrições no valor de 15,75 por prova, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
15 Atletas para a disputa de 04 provas por atleta, sendo R$ 15,75 cada prova x 04 provas x 15 atletas = R$ 945,00 x 06 Etapas = R$ 5.670,00.
IV. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA | ||||
AÇÃO | DENOMINAÇÃO DA AÇÃO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | VALOR ESTIMADO DA AÇÃO (R$) | |
INÍCIO Mês 1 | TÉRMINO Mês 5 | |||
1 | Filiação, Anuidade e Inscrições | Data da assinatura Chamamento | 60 dias da assinatura do Chamamento | 10.819,21 |
2 | Competições Estaduais | Data da assinatura Chamamento | 08 meses da assinatura do Chamamento | 24.063,96 |
TOTAL GERAL DO PROJETO | R$ 34.883,17 |
V. PLANO DE APLICAÇÃO (R$) | ||
Cod.Ordenador | Especificação | Valor Total ( R$) |
20 | 20.02.00 / 27.812.3001-2379 / 3.3.50.39.00 - 01 - 11000-00 | R$ 34.883,17 |
TOTAL GERAL: | R$ 34.883,17 |
VI. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) | |||
Ano do Desembolso: 2018 | |||
Meta: Ações | Mês de desembolso | Valor de desembolso | Total desembolso |
Filiação, Anuidade e Inscrições | Mês 1 | 10.819,21 | R$ 34.883,17 |
Competições Estaduais | Mês 1 | 24.063,96 | |
* O valor do Desembolso será repassado à contratada no primeiro mês mencionado no cronograma de execução do Projeto em tela, devendo a contratada prestar contas no mês subseqüente a finalização de cada meta. |
ITEM 09 - PLANO DE TRABALHO NATAÇÃO ACD
I. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
Título: Praia Grande Natação ACD |
Preponente /Concedente: Município da Estância Balneária de Praia Grande CNPJ: 46.177.531/0001-55 Av. Pres. Kennedy, 9000 Mirim - Praia Grande- SP CEP 11704-900 |
Responsável: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Identidade: 8.008.763-3 SSP-SP |
Responsável Informação: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 RF: 35.964 CREF: 044.578-G/SP Telefone: 00 00000 0000 |
Gestor: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx CPF.: 000.000.000-00 RF.: 36.930 |
II - OBJETIVO E METODOLOGIA OBJETIVO
A prática da natação traz inúmeros benefícios. E não é diferente com os portadores de deficiência, pois, além dos benefícios físicos, nadar proporciona a integração social, a independência e o aumento da auto-estima nos atletas. Com um programa de treinamentos sério e a conseqüente profissionalização dos atletas portadores de deficiência, surge um novo cenário na natação paraolímpica. Sai de cena o esporte como forma de reabilitação e entra o esporte de alto-rendimento.
A Praia Grande Natação PCD visa o Desenvolvimento de 10 Atletas de Alto Rendimento para participação em competições da Federação Paulista de Ginástica e Confederação Brasileira de Ginástica, Jogos Regionais e Jogos Abertos, respectivamente.
METODOLOGIA
PÚBLICO ALVO: Atletas de 7 a 60 anos
EQUIPE: Será formada 1 (uma) equipe de competição.
FASES DE EXECUÇÃO DO PROJET0
1. Competições: 5 meses em 2018.
FASE | Atividades | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
1 | Competições | X | x | x | x | x |
PROGRAMAÇÃO DE TREINAMENTOS
. Quantidade de treino semanal: 05 dias/semana;
. Dias da semana: segunda a sexta feira;
. Período de treinamento: tarde; Horário: 17:00h as 22:00h;
. Carga horária de treinamento por dia: 3 (três) horas diárias por atleta
. Duração: 5 meses.
LOCAL: Piscina Municipal
PROGRAMAÇÃO BÁSICA DE TREINAMENTOS
Período | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | Domingo |
Manhã | Estudo | Estudo | Estudo | Estudo | Estudo | Descanso Competição | Descanso Competição |
Tarde | Treino | Treino | Treino | Treino | Treino | ||
Físico | Físico | Físico | Físico | Físico | |||
Noite | Descanso | Descanso | Descanso | Descanso | Descanso |
Organograma semanal de período de treinamento
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
Técnico | Técnico | Técnico | Técnico | Técnico |
Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições |
Programação mensal de atividades de treinamento e jogos
CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Serão selecionados atletas em peneiras a serem realizadas nos mês de Junho e que já possuem experiência em competições. Serão escolhidos 20 Atletas para compor a equipe de treinamento e competição de acordo com os seguintes critérios: Técnico; Físico; Experiência.
III. METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS METAS QUALITATIVAS
Meta 1 - Melhoria nos aspectos: Físico e Técnico.
. Indicador da Meta: Avaliações físicas e testes determinadores da capacidade técnica.
Durante a etapa de treinamento (primeiro mês) os atletas farão avaliações e testes para comparação dos mesmos ao final da temporada.
Esses relatórios serão guardados e servirão para futuras avaliações em quaisquer clubes que esses atletas atuem.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica.
Meta 2- Estar entre os oito (08) primeiros colocados nos campeonatos nos Jogos da Juventude e Jogos Regionais.
. Indicador da Meta: Participação dos Jogos da Juventude e Jogos Regionais representando Praia Grande.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletim dos Jogos da Juventude e Regionais.
Meta 3- Estar entre os melhores nos Jogos Abertos do Interior e nas competições da Federação Paulista da modalidade.
. Indicador da Meta: Participação nos Jogos Abertos representando Praia Grande e competições da modalidade.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletins oficiais dos Jogos Abertos e da Federação Paulista e Confederação Brasileira da modalidade.
METAS QUANTITATIVAS
Meta 1 - Formação de 20 atletas para disputa de campeonatos das categorias.
. Indicador da Meta: Treinamento e participação nos campeonatos das categorias.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatório da Comissão Técnica, inscrição dos atletas nos campeonatos da Federação Paulista e Confederação da modalidade.
ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
Fase 1 Inscrições
Taxa de inscrição na Federação Paulista de Natação PCD valor mensal de R$ 130,00 x 6 Meses = R$ 780,00.
FASE 1 – Competições
Open Internacional Loterias Caixa 2018 – São Paulo.
O Circuito Loterias Caixa é organizado pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro e patrocinado pelas Loterias Caixa. Este é o mais importante evento paraolímpico internacional de atletismo, natação e halterofilismo. Composto por quatro fases regionais e três nacionais, tem como objetivo desenvolver as práticas desportivas em todos os municípios e estadas brasileiros, além de melhorar o nível técnico das modalidades e dar oportunidades para atletas de elite e novos valores do esporte paraolímpico do país.
Para a disputa dessa etapa será necessário a inscrição de 4 atletas e um treinador nos valores de R$ 150,00 por atleta x 4 = R$ 600,00 + 01 Técnico no valor de R$ 75,00 totalizando assim por etapa R$ 675,00.
Campeonato Paulista de Inverno.
Para a disputa dessa etapa será necessário a inscrição de 10 atletas para a disputa de 04 provas por atleta sendo assim 40 provas x R$ 30,00 valor por prova totalizando um investimento de R$ 1.200,00 por etapa.
Meeting Cearense de Natação Paraolímpica.
Etapa a ser realidade na cidade de Fortaleza com datas previstas para Novembro de 2018.
Será necessária a inscrição de 10 Atletas x R$ 70,00 custo por inscrição totalizando o valor de R$ 700,00 para a etapa.
Campeonato Paulista de Verão.
Inscrições no valor de R$ 30,00 por cada prova, por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
10 Atletas para a disputa de 04 provas cada, sendo R$ 30,00 x 10 atletas x 04 provas = R$ 1.200,00.
IV. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA | ||||
AÇÃO | DENOMINAÇÃO DA AÇÃO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | VALOR ESTIMADO DA AÇÃO (R$) | |
INÍCIO Mês 01 | TÉRMINO Mês 5 | |||
1 | Inscrição na Federação | Data da assinatura Chamamento | 60 dias da assinatura do Chamamento | 780,00 |
2 | Competições | Data da assinatura Chamamento | 08 meses da assinatura do Chamamento | 3.775,00 |
TOTAL GERAL DO PROJETO | R$ 4.555,00 |
V. PLANO DE APLICAÇÃO (R$) | ||
Cod.Ordenador | Especificação | Valor Total ( R$) |
20 | 20.02.00 / 27.812.3001-2379 / 3.3.50.39.00 - 01 - 11000-00 | R$ 4.555,00 |
TOTAL GERAL: | R$ 4.555,00 |
VI. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) | |||
Ano do Desembolso: 2018 | |||
Meta: Ações | Mês de desembolso | Valor de desembolso | Total desembolso |
Inscrição | Mês 1 | 780,00 | R$ 4.555,00 |
Competições | Mês 1 | 3.775,00 | |
* O valor do Desembolso será repassado à contratada no primeiro mês mencionado no cronograma de execução do Projeto em tela, devendo a contratada prestar contas no mês subseqüente a finalização de cada meta. |
ITEM 10 - PLANO DE TRABALHO TAEKWONDO
I. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
Título: Praia Grande Taekwondo |
Preponente /Concedente: Município da Estância Balneária de Praia Grande CNPJ: 46.177.531/0001-55 Av. Pres. Kennedy, 9000 Mirim - Praia Grande- SP CEP 11704-900 |
Responsável: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Identidade: 8.008.763-3 SSP-SP |
Responsável Informação: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 RF: 40.358 CREF: 051459-G/SP |
Gestor: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 RF.: 36.930 |
II - OBJETIVO E METODOLOGIA OBJETIVO
O objetivo principal do Taekwondo é formar seres humanos respeitados em todos os sentidos, desenvolver a inteligência, fortalecer o espírito, garantir boa saúde física e mental, e assim tornar-se um cidadão consciente de seus deveres para com a família, seus concidadãos e seu país.
Concentração: uma concentração de toda a força do corpo, da mente e do espírito, no ponto de contato do instrumento com que se faz o ataque ou a defesa do ataque oponente. O praticante dessa arte dirige seu treinamento ao desenvolvimento de todas as partes do corpo, de modo a que trabalhem juntas para concentrar toda a sua força física no ponto de contato, no momento preciso. A mente deve estar vazia completamente, significando que durante os exercícios e sobre tudo durante o combate, deve estar concentrada no que esta fazendo, tem que estar no alvo.
As crianças que praticam Taekwondo, mediante seus rendimentos, demonstraram melhor desenvolvimento físico e mental, autocontrole, autoconfiança, e excelente coordenação motora; além de adquirir um maior senso de disciplina, desenvolver técnicas de defesa pessoal, controle de peso em caso de necessidade, e ainda, melhorar seu desempenho escolar.
A Praia Grande Taekwondo visa o Desenvolvimento de 10 Atletas de Alto Rendimento para participação em competições da Federação Paulista de Ginástica e Confederação Brasileira de Ginástica, Jogos Regionais e Jogos Abertos, respectivamente e outros 35 atletas preparando se para as competições futuras.
METODOLOGIA
PÚBLICO ALVO: Atletas de 05 a 60 anos
EQUIPE: Será formada 1 (uma) equipe de competição.
FASES DE EXECUÇÃO DO PROJETO
1. Competições: 06 meses
FASE | Atividades | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
1 | Competições | X | x | x | x | x |
PROGRAMAÇÃO DE TREINAMENTOS
. Quantidade de treino semanal: 05 dias/semana;
. Dias da semana: segunda a sexta feira;
. Período de treinamento: tarde: Horário: 13:00h as 22:00h;
. Carga horária de treinamento por dia: 3 (três) horas diárias por atleta
. Duração: 05 meses.
LOCAL: Secretaria de Esportes
PROGRAMAÇÃO BÁSICA DE TREINAMENTOS
Período | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | Domingo |
Manhã | Estudo | Estudo | Estudo | Estudo | Estudo | Descanso Competição | Descanso Competição |
Tarde | Treino | Treino | Treino | Treino | Treino | ||
Físico | Físico | Físico | Físico | Físico | |||
Noite | Descanso | Descanso | Descanso | Descanso | Descanso |
Organograma semanal de período de treinamento
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
Técnico | Técnico | Técnico | Técnico | Técnico |
Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições |
Programação mensal de atividades de treinamento e jogos
CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Serão selecionados atletas em peneiras a serem realizadas nos mês de Junho e que já possuem experiência em competições. Serão escolhidos 45 Atletas para compor a equipe de treinamento e competição de acordo com os seguintes critérios: Técnico; Físico; Experiência.
III. METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS METAS QUALITATIVAS
Meta 1 - Melhoria nos aspectos: Físico e Técnico.
. Indicador da Meta: Avaliações físicas e testes determinadores da capacidade técnica. Durante a etapa de treinamento (primeiro mês) os atletas farão avaliações e testes para comparação dos mesmos ao final da temporada.
Esses relatórios serão guardados e servirão para futuras avaliações em quaisquer clubes que esses atletas atuem.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica.
Meta 2- Estar entre os oito (08) primeiros colocados nos campeonatos nos Jogos da Juventude e Jogos Regionais.
. Indicador da Meta: Participação dos Jogos da Juventude e Jogos Regionais representando Praia Grande.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletim dos Jogos da Juventude e Regionais.
Meta 3- Estar entre os melhores nos Jogos Abertos do Interior e nas competições da Federação Paulista da modalidade.
. Indicador da Meta: Participação nos Jogos Abertos representando Praia Grande e competições da modalidade.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletins oficiais dos Jogos Abertos e da Federação Paulista e Confederação Brasileira da modalidade.
METAS QUANTITATIVAS
Meta 1 - Formação de 10 atletas para disputa de campeonatos das categorias.
. Indicador da Meta: Treinamento e participação nos campeonatos das categorias.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatório da Comissão Técnica, inscrição dos atletas nos campeonatos da Federação Paulista e Confederação da modalidade
ESTRATÉGIAS DE AÇÃO FASE 1 - ATIVIDADE FIM
Inscrição em competições.
Na fase inicial da estruturação do projeto será realizada a inscrição da entidade nas competições previstas pelo plano de trabalho.
Trata-se da base para a evolução do treinamento diário, a Organização da Sociedade Civil vencedora deverá se inscrever nas competições previstas para as disputas, a fim de preparar cada vez mais os atletas e motivar a competição com resultados no sentido de melhorar cada vez mais sua própria marca servindo de exemplo de superação e dedicação para novos atletas.
Competições
Inscrição na etapa Brazil Grames
Etapa a ser realizada na cidade de São Paulo com datas previstas para de 2018
Inscrições no valor de R$ 130,00 por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
10 Atletas para a disputa, sendo R$ 130,00 x 10 atletas = R$ 1.300,00.
Inscrição no Circuito Paulista de Taekwondo
Etapas a serem realizadas em local a definir com datas previstas para 2018
Inscrições no valor de R$ 130,00 por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
10 Atletas para a disputa, sendo R$ 130,00 x 10 atletas x 4 etapas = R$ 5.200,00.
Inscrição na Copa São Paulo
Etapas a serem realizadas em local a definir com data prevista para 2018, seletiva para a Copa do Brasil.
Inscrições no valor de R$ 130,00 por atleta participante, de acordo com os índices técnicos da categoria selecionaremos:
10 Atletas para a disputa, sendo R$ 130,00 x 10 atletas x 4 etapas = R$ 5.200,00.
Fase 3 - Exames de Graduação
No Taekwondo, assim como em muitas outras artes marciais, o progresso do praticante normal é medido pela cor da faixa que ostenta. O exame tem uma periodicidade variável dependendo da faixa e do tempo de prática.
Denominamos de GUB (Geup) a sistematização em graus para as faixas coloridas. No caso dos faixas pretas, o grau é denominado DAN.
Inscrições
Inscrições no valor de R$ 25,00 por atleta participante, estamos prevendo o total de 50 atletas que deverão a cada período fazer 2 exames de faixa ao ano:
50 Atletas inscritos no exame de graduação x R$ 25,00 por atleta, 50 atletas R$ 1.250,00, sendo 02 exames por temporada valor total de 02 x R$ 1.250,00 = R$ 2.500,00.
Faixas de Graduação
Para os exames de graduação será necessária a compra de 100 faixas, sendo 50 faixas para o primeiro teste de graduação e 50 faixas para o segundo, confeccionadas em tecido de alta qualidade, 100% cotton garantindo sua durabilidade com 4 cm de largura e costura especial no valor de R$ 20,00 cada, totalizando 100 faixas x R$20,00 = R$ 2.000,00.
IV. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA | ||||
AÇÃO | DENOMINAÇÃO DA AÇÃO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | VALOR ESTIMADO DA AÇÃO (R$) | |
INÍCIO Mês 1 | TÉRMINO Mês 5 | |||
1 | Competições | Data da assinatura Chamamento | 60 dias da assinatura do Chamamento | 11.700,00 |
2 | Exame de Graduação | Data da assinatura Chamamento | 05 meses da assinatura do Chamamento | 2.500,00 |
3 | Faixas de Graduação | Data da assinatura Chamamento | 05 meses da assinatura do Chamamento | 2.000,00 |
TOTAL GERAL DO PROJETO | R$ 16.200,00 |
V. PLANO DE APLICAÇÃO (R$) | ||
Cod.Ordenador | Especificação | Valor Total ( R$) |
20 | 20.02.00 / 27.812.3001-2379 / 3.3.50.39.00 - 01 - 11000-00 | R$ 16.200,00 |
TOTAL GERAL: | R$ 16.200,00 |
VI. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) | |||
Ano do Desembolso: 2018 | |||
Meta: Ações | Mês de desembolso | Valor de desembolso | Total desembolso |
1. Competições | Mês 1 | 11.700,00 | R$ 16.200,00 |
2. Exame de Graduação | Mês 1 | 2.500,00 | |
3. Faias de Graduação | Mês 1 | 2.000,00 | |
* O valor do Desembolso será repassado à contratada no primeiro mês mencionado no cronograma de execução do Projeto em tela, devendo a contratada prestar contas no mês subseqüente a finalização de cada meta. |
ITEM 11 - PLANO DE TRABALHO TÊNIS DE MESA
I. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
Título: Praia Grande Tênis de Mesa |
Preponente /Concedente: Município da Estância Balneária de Praia Grande CNPJ: 46.177.531/0001-55 Av. Pres. Kennedy, 9000 Mirim - Praia Grande- SP CEP 11704-900 |
Responsável: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Identidade: 8.008.763-3 SSP-SP |
Responsável Informação: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 RF: 36460 CREF: 064475-G/SP |
Gestor: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 RF.: 36.930 |
II - OBJETIVO E METODOLOGIA OBJETIVO
O Tênis de Mesa é uma modalidade esportiva que traz inúmeros benefícios aos seus praticantes. É considerado um dos esportes mais completos por desenvolver fortemente a capacidade física e mental dos seus atletas.
Também possui um aspecto social relevante, porque apesar de ser um esporte individual, o trabalho coletivo durante os treinos e competições é essencial a evolução do atleta. O tênis de mesa também é muito importante na formação do indivíduo perante a sociedade, pois possui em sua essência aspectos de disciplina, respeito, colaboração, companheirismo e principalmente ética, essenciais ao desenvolvimento das crianças e dos jovens.
O Praia Grande Tênis de Mesa visa o Desenvolvimento de 10 Atletas de Alto Rendimento para participação em competições da Federação Paulista de Ginástica e Confederação Brasileira de Ginástica, Jogos Regionais e Jogos Abertos, respectivamente.
Espera-se que ao final do ano os atletas tenham abrangido suas experiências em competições, vencendo seus próprios desafios e alcançando os resultados.
METODOLOGIA
PÚBLICO ALVO: Atletas de 09 a 70 anos
EQUIPE: Será formada 1 (uma) equipe de competição com 15 atletas nos gêneros masculinos e femininos.
FASES DE EXECUÇÃO DO PROJETO
1. Inscrição na Federação Paulista de Tênis de Mesa: mês - 01
2. Competições Estaduais: 5 meses .
3. Competições Brasileiras: 5 meses
FASE | Atividades | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
1 | Processo para inscrição na Federação Paulista de Tênis de Mesa | x | ||||
2 | Competições Estaduais | x | x | x | x | x |
3 | Competições Brasileiras | x | x | x | x | x |
PROGRAMAÇÃO DE TREINAMENTOS
. Quantidade de treino semanal: 05 dias/semana;
. Dias da semana: segunda a sexta feira;
. Período de treinamento: tarde;. Horário: 17:00h as 20:00h;
. Carga horária de treinamento por dia: 3 (três) horas diárias por atleta
. Duração: Maio de 2018 a Dezembro de 2018.
LOCAL: Ginásio de Tênis de Mesa da Secretaria de Esportes e Lazer de Praia Grande
PROGRAMAÇÃO BÁSICA DE TREINAMENTOS
Período | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | Domingo |
Manhã | Estudo | Estudo | Estudo | Estudo | Estudo | Descanso Competição | Descanso Competição |
Tarde | Treino | Treino | Treino | Treino | Treino | ||
Físico | Físico | Físico | Físico | Físico | |||
Noite | Descanso | Descanso | Descanso | Descanso | Descanso |
Organograma semanal de período de treinamento.
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
Técnico | Técnico | Técnico | Técnico | Técnico |
Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições | Físico Competições |
Programação mensal de atividades de treinamento e jogos.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Serão selecionados atletas em peneiras a serem realizadas nos mês de Junho e que já possuem experiência em competições. Serão escolhidos 15 Atletas para compor a equipe de treinamento e competição de acordo com os seguintes critérios:
Técnico; Físico; Experiência.
III. METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS METAS QUALITATIVAS
Meta 1 - Melhoria nos aspectos: Físico e Técnico.
. Indicador da Meta: Avaliações físicas e testes determinadores da capacidade técnica. Durante a etapa de treinamento (primeiro mês) os atletas farão avaliações e testes para comparação dos mesmos ao final da temporada.
Esses relatórios serão guardados e servirão para futuras avaliações em quaisquer clubes que esses atletas atuem.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica.
Meta 2- Estar entre os oito (08) primeiros colocados nos campeonatos nos Jogos da Juventude e Jogos Regionais.
. Indicador da Meta: Participação dos Jogos da Juventude e Jogos Regionais representando Praia Grande.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletim dos Jogos da Juventude e Regionais.
Meta 3- Estar entre os melhores nos Jogos Abertos do Interior e nas competições da Federação Paulista da modalidade.
. Indicador da Meta: Participação nos Jogos Abertos representando Praia Grande e competições da modalidade.
. Instrumento de verificação da Meta: Relatórios da Comissão Técnica e Boletins oficiais dos Jogos Abertos e da Federação Paulista e Confederação Brasileira da modalidade.