CONTRATO ADMINISTRATIVO nº PP17/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº PP17/2021
Processo: PP 17/2021
PREGÃO PRESENCIAL SRP: nº 17/2021
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ITABELA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ: 16.234.429/0001-83
– Av. Xxxxxx Xxxxxxxx 327– Centro – Itabela/Bahia – 45848-000 neste ato representado pelo seu Prefeito o Senhor. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: MASTER COMERCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 25.225.844/0001-61
estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,000, Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/Xxxxx, Cep 00-000-000, pelo seu representante infra-assinado Sr. Sr ALUS XXXXX XX XXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, doravante denominada FORNECEDOR, nos termos do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002, que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº PP17/2021, que faz parte integrante e complementar deste contrato, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei n.º 8666/93 e sua alterações posteriores, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITABELA, conforme
Edital do Pregão Presencial SRP Nº. 17/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO - O fornecimento será parcelado, sendo realizado através de requisição do representante legal de cada secretaria.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do contrato é parcelada, a contar da data de assinatura do contrato, conforme o Edital do Pregão Presencial SRP n°. 17/2021 e seus anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal n°. 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal n°. 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato terá vigência entre os dias 22 de setembro 2021 e 31 de dezembro do corrente ano.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO.
4.1 O Preço Total dos produtos será de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), resultante das quantidades constantes da proposta de preço, objeto do Edital do Pregão Presencial SRP nº 17/2021 e da Ata de negociação feita pela pregoeira.
4.2 - O pagamento efetivar-se-á, a cada quantidade solicitada e entregue, no prazo de até 08 (oito) dias, contados a partir da expedição da nota fiscal e do recebimento das mercadorias, acrescida das CND Municipal, Estadual, Federal, Previdenciária e FGTS, de acordo com as especificações;
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do fornecimento com base no Edital do Pregão Presencial SRP nº. 17/2021, correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber:
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.02.00- GABINETE DO PREFEITO XX: 02.02.02- GABINETE DO PREFEITO
Dotação:04.122.0002.2001- MANUTENÇÃO E ADM. DE PESSOAL/SERV. TEC.ADM. E ENC. SOCIAIS
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO- RECURSOS PRÓPRIOS
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.03.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UO: 02.03.05- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dotação:04.122.0003.2005- MANUTENÇÃO E ADM DE PESSOAL/SERV. TECNICO- ADM E ENC GERAIS.
Elemento de Despesa - 33903000 –MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO- RECURSOS PRÓPRIOS
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.06.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER UO: 02.06.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,ESP. E LAZER
Dotação:12.122.0006.2011-MANUT.E ADMIN. PESSOAL/SERV.TEC ADMIN E ENCARG. GER DO DEPAT.
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO- RECEITAS E TRANSF. DE IMPOSTOS- EDUCAÇÃO 25%
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.06.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER UO: 02.06.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,ESP. E LAZER
Dotação:12.361.0006.2018-FUNC. DA REDE DE EDUCAÇÃO BASICA- ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO- RECEITAS E TRANSF. DE IMPOSTOS- EDUCAÇÃO FONTE DE RECURSO- TRANSF. DO FUNDEB
FONTE DE RECURSO- SALÁRIO EDUCAÇÃO-FNDE-
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.06.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER UO: 02.06.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,ESP. E LAZER Dotação:12.365.0006.2019-FUNC. DA REDE DE EDUCAÇÃO BASICA- ENSINO INFANTIL
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO- RECEITAS E TRANSF. DE IMPOSTOS- EDUCAÇÃO FONTE DE RECURSO- TRANSF. DO FUNDEB
FONTE DE RECURSO- TRANSF. DE RECURSOS DO -FNDE
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.06.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER UO: 02.06.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,ESP. E LAZER Dotação:12.366.0006.2080-GESTÃO DO PROGRAMA TOPA
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO- TRANSFE. DE CONVÊNIOS
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.06.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER UO: 02.06.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,ESP. E LAZER
Dotação:27.122.0007.2026- MANUT. E ADM DE PES/SERV. TEC. ADM E ENC. GER. DO DEP. ESP. E LAZER.
Elemento de Despesa - 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO- RECURSOS PRÓPRIOS
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.06.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER UO: 02.06.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,ESP. E LAZER
Dotação:13.122.0008.2029- MANUT. E ADM DE PES/SERV. TEC. ADM. E ENC. GER. DO DEP. DA CULTURA.
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO- RECURSOS PRÓPRIOS
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.06.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER UO: 02.06.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,ESP. E LAZER Dotação:00.000.0000.0000 APOIO AS ESCOLAS DA REDE PUBLICA DE ENSINO-PDE
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO- TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.07.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UO: 02.07.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação:10.122.0009.2031-MANUT.E ADMN DE PESSOAL/SERV. TECN-ADM E ENCARGOS GERAIS
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO- RECEITAS E TRANSF. DE IMPOSTOS
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.07.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UO: 02.07.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação:10.302.0009.2034-ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEX. AMBUL. E HOSPITALAR-SAÚDE DA POPULAÇÃO-MAC
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO- RECEITAS E TRANSF. DE IMPOSTOS FONTE DE RECURSO- TRANSF DE RECURSOS DO SUS.
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.07.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UO: 02.07.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação:10.301.0009.2035- PISO DE ATENÇÃO BASICA-FIXO E VARIAVEL
Elemento de Despesa - 33903000 –MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO- RECEITAS E TRANSF. DE IMPOSTOS FONTE DE RECURSO- TRANSF DE RECURSOS DO SUS.
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.07.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UO: 02.07.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação:10.302.0009.2042-ATENÇÃO EM VIGILANCIA EM SAÚDE - SAMU.
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO- RECEITAS E TRANSF. DE IMPOSTOS FONTE DE RECURSO- TRANSF DE RECURSOS DO SUS.
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.07.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UO: 02.07.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação:10.304.0009.2040-ATENÇÃO A SAUDE NOS SERV. DE VIGIL.EM SAÚDE.
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO- RECEITAS E TRANSF. DE IMPOSTOS FONTE DE RECURSO- TRANSF DE RECURSOS DO SUS.
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UO: 02.08.11- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação:08.244.0010.2044- GESTÃO DO PISO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO- TRANSF DE RECURSOS DO -FNAS
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UO: 02.08.11- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação:08.122.0010.2045-MANUT. E ADM DE PES/SERV TECNICO- ADIMN. E ENC. GERAIS
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO- RECURSOS PRÓPRIOS
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UO: 02.08.11- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação:08.242.0010.2046-BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
Elemento de Despesa - 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO- FUNDO ESTADUAL-FEAS
FONTE DE RECURSO- TRANSF DE RECURSOS DO -FNAS
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UO: 02.08.11- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação:08.242.0010.2047-BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO- FUNDO ESTADUAL-FEAS
FONTE DE RECURSO- TRANSF DE RECURSOS DO -FNAS
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UO: 02.08.11- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação:08.244.0010.2049-BLOCO DA GESTÃO DO PROGRMA BOLSA FAMÍLIA IGD-M
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO- TRANSF DE RECURSOS DO -FNAS
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UO: 02.08.11- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Dotação:08.244.0010.2050-BLOCO DA GESTÃO DO IGD-SUAS
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO- TRANSF DE RECURSOS DO -FNAS
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UO: 02.08.11- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação:08.244.0010.2054-SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORT. DE VINCULO SCFV-PSB-CRAS II
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO- RECURSOS PRÓPRIOS
FONTE DE RECURSO- FUNDO ESTADUAL-FEAS
FONTE DE RECURSO- TRANSF DE RECURSOS DO -FNAS
Órgão: 02.08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UO: 02.08.11- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação:08.122.0010.1125-AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19- FMAS-LC173/2020
ELEMENTO DE DESPESA - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO DE DESPESA – 33903200-MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DIST. GRATUITA FONTE DE RECURSO - TRANSF. DE RECURSOS DO FNAS-29
FONTE DE RECURSO – FONTE -09
Órgão: 02.08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UO: 02.08.11- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação:08.122.0010.1124-AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19- FMAS
ELEMENTO DE DESPESA - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO DE DESPESA – 33903200-MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DIST. GRATUITA FONTE DE RECURSO - TRANSF. DE RECURSOS DO FNAS-29
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.09.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E TRANS. PÚBLICO UO: 02.09.13- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E TRANS. PUBLICO
Dotação:15.122.0011.2062-MANUT. E ADM DE PES/SERV TECNICO- ADIMN. E ENC. GERAIS
Elemento de Despesa - 33903000 –MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO- RECURSOS PRÓPRIOS
FONTE DE RECURSO- ROYALTIES/ FUNDO ESPECIAL FONTE DE RECURSO- CONTRIB. DE INTERV. DO CIDE
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.10.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO UO: 02.10.14- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Dotação:20.122.0012.2069-MANUT. E ADM DE PES/SERV TECNICO- ADIMN. E ENC. GERAIS
Elemento de Despesa - 33903000 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO- ROYALTIES/ FUNDO ESPECIAL FONTE DE RECURSO- RECURSOS PRÓPRIOS
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.11.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE UO: 02.11.15- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Dotação:18.122.0013.2072-MANUT. E ADM DE PES/SERV TECNICO- ADIMN. E ENC. GERAIS
Elemento de Despesa - 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO- ROYALTIES/ FUNDO ESPECIAL FONTE DE RECURSO- RECURSOS PRÓPRIOS
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1.1 - A CONTRATADA deverá fornecer o produto de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
6.1.2 - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando ao CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
6.1.3 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos;
6.1.4 – A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto deste Contrato.
6.1.5 - A CONTRATADA obriga-se a manter estoques suficientes para atender as necessidades de abastecimento contido no Edital, que é parte integrante deste Contrato.
6.1.6 – A CONTRATADA obriga-se em reconhecer os direitos da Educação, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.7 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 – O CONTRATANTE deverá fiscalizar a execução do presente contrato, por meio de pessoa designada para este fim, pertencente ao seu quadro efetivo de servidores.
6.2.3 - Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial do fornecimento, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
CLÁUSULA SETIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
7.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
7.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
7.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, devendo a CONTRATANTE comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
7.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
7.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
7.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito do CONTRATANTE;
7.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização do CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
7.1.7 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
7.1.7.1 - No caso de concordata é facultado ao CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Educação;
7.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
7.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
7.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
7.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
7.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 71.1 a 7.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
7.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
7.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente do CONTRATANTE;
7.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a esta os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia (caso haja);
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
8.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Educação, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
8.2 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
8.3 - Não será permitido à CONTRATADA, sub-rogar-se neste Contrato;
8.4 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA NONA- FORO
9.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Itabela, do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito.
Itabela (Ba) 22 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Itabela CONTRATANTE
MASTER COMERCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
CONTRATADA