Memorando 108/2022
Memorando 108/2022
De: Xxxxxx X. - SMA
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos - A/C Xxxxxx X.
Data: 10/01/2022 às 14:10:30
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA, SMA-LC, SMA-PGM, SMA-LC-ALT
Aditivo de Prazo
Solicitamos a emissão de termo aditivo de prazo, 60 (sessenta) dias, ao termo de cooperação técnica nº 01/2021, oriundo do chamamento público nº 02/2021
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Anexos:
Deode_pedido_de_aditivo_2_.pdf
Assunto: RES: Solicitação de Aditamento - Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XXXXX
De Xxxxxxxxx Xxxxx <xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx>
Para: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx <xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
<xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Cc: Xxxx Xxxxxxx <xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx>, Xxxxxxx Xxxxxx <xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx>, Xxxxx Xxxxxxxxx
<xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx>
Data 05/01/2022 17:45
Prioridade Mais alta
Boa tarde, @xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Considerando que:
A vigência do Termo de Cooperação Técnica assinado encerra em 17/03/2022 e permite a renovação com antecedência de 60 dias mediante acordo expresso entre as partes, conforme cláusula 3°;
Obtivemos sucesso na aprovação do projeto de Iluminação Pública apresentado na CPP 2020;
O interesse da Prefeitura em apresentar projeto na CPP 2021, contemplando pontos/vias ainda não eficientizados;
A COPEL já abriu o chamamento público para seleção de projetos e o prazo se encerra em 28/03/2022 e posteriormente em caso de aprovação tem o período de execução;
A DEODE INOVAÇÃO E EFICIÊNCIA EM ENERGIA LTDA., sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 15.103.354/0001-39, sediada na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.164, Xxxx 000, Centro, em Juiz de Fora, Minas Gerais, XXX 00.000-000, vem solicitar:
• Aditamento de 1(um) ano do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2021 – Chamamento Público nº 002/2021.
Qualquer dúvida estou à disposição, Atenciosamente,
De: Xxxxxxxxx Xxxxx
Enviada em: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 18:27
Para: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Cc: Xxxx Xxxxxxx <xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx>; Xxxxxxx Xxxxxx <xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx>; Xxxxx Xxxxxxxxx <xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx>
Assunto: Solicitação de Aditamento
Prioridade: Alta Prezados, boa tarde!
Venho por meio deste e-mail, em nome da DEODE INOVAÇÃO E EFICIÊNCIA EM ENERGIA LTDA., sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 15.103.354/0001-39, sediada na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.164, Xxxx 000, Centro, em Juiz de Fora, Minas Gerais, XXX 00.000-000, solicitar:
• Aditamento de 1(um) ano do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2021 – Chamamento Público nº 002/2021.
A pedido da Prefeitura vamos iniciar os estudos para participação na CPP 2021 da COPEL.
O aditamento se dá em função da vigência do contrato finalizar em Março/2022 e a necessidade de solicitação com pelo menos 60 dias de antecedência.
Qualquer dúvida estou à disposição, Atenciosamente,
De: Xxxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-PGM - Procuradoria Geral do Municipio - A/C Camila B.
Data: 10/01/2022 às 14:22:48
Memorando 1- 108/2022
Boa tarde! Segue pedido de aditivo de prazo.
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Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
Anexos:
Certidao_fed_deode_jan_2022.pdf certidao_trab_deode_jan_2022.pdf fgts_deode_jan_2022.pdf
TERMO_DE_COOPERACAO_TECNICA_N_01_2021_DEODE_INOVACAO.doc
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: DEODE INOVACAO E EFICIENCIA EM ENERGIA LTDA CNPJ: 15.103.354/0001-39
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 16:52:05 do dia 21/12/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 19/06/2022.
Código de controle da certidão: FFA0.97AD.252E.072D
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: DEODE INOVACAO E EFICIENCIA EM ENERGIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 15.103.354/0001-39
Certidão nº: 572085/2022 Expedição: 10/01/2022, às 14:15:53
Validade: 08/07/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que DEODE INOVACAO E EFICIENCIA EM ENERGIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.103.354/0001-39, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
10/01/22, 14:14 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 15.103.354/0001-39
Razão Social:DEODE INOVACAO E EFICIENCIA EM ENERGIA L
Endereço: X XXXXXXX XX XXXXXXXX 0000 XXXX 000 / XXXXXX / XXXX XX XXXX / XX / 36010-532
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:10/01/2022 a 08/02/2022
Certificação Número: 2022011000393484143352 Informação obtida em 10/01/2022 14:14:39
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
1Doc: 7/21
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
De: Xxxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 12/01/2022 às 14:11:51
Memorando 2- 108/2022
segue para correção de pasta
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Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
De: Camila B. - SMA-PGM
Para: SMA - Secretaria Municipal de Administração - A/C Xxxxxx X.
Data: 13/01/2022 às 10:48:09
Memorando 3- 108/2022
Tendo em vista que a empresa solicita a prorrogação do prazo de vigência contratual em 1 (um) ano, cuja solicitação deve ser feita em até 60 dias do vencimento inicial, e considerando que a execução do objeto em relação a novas chamadas públicas exige razoavelmente o prazo pleiteado de 1 ano, recomenda-se que a Secretaria de Administração reavalie o prazo solicitado de apenas 60 dias para prorrogação.
Com a manifestação, retornem os autos a esta Procuradoria para os devidos fins. Att
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 13/01/2022 10:48:31 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 9691-3A06-1E61-70C5
De: Xxxxxx X. - SMA
Para: SMA-PGM - Procuradoria Geral do Municipio
Data: 14/01/2022 às 13:43:38
Memorando 4- 108/2022
Informamos que houve um equivoco na inicial deste memorando, contanto erroneamente o prazo de aditivo de 60 dias , quando na verdade o correto seria 365 dias.
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 14/01/2022 13:43:58 | 1Doc | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF 056.XXX.XXX-23 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: EA1D-CAC7-BC13-50EB
De: Camila B. - SMA-PGM
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica - A/C Xxxxx X.
Data: 28/01/2022 às 16:52:41
Memorando 5- 108/2022
Segue Parecer Jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0094_2022_Aditivo_de_Prazo_servico_nao_continuo_Deode_Eficiencia_em_Energia_contrato_de_escopo_deferimento.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 28/01/2022 16:53:21 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 5BCE-57F5-AB89-86EA
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO N.º 0094/2022
PROCESSO Nº : 108/2022
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERESSADA : DEODE INOVAÇÃO E EFICIÊNCIA EM ENERGIA LTDA ASSUNTO : TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela Secretaria Municipal de Administração em que pretende a prorrogação do prazo de vigência e execução ao Termo de Cooperação Técnica n.º 01/2021, decorrente do Chamamento n.º 02/2021, firmado com a empresa acima nominada, que tem por objeto a representação do Município em Chamadas Públicas de Projetos junto às concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, principalmente nos Programas de Eficiência Energética - PEE, regulados pela Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, no que se refere à elaboração e a apresentação de diagnóstico energético e sua respectiva proposta de projeto de eficiência energética no uso final de energia elétrica em suas instalações.
O procedimento veio acompanhado de cópia do contrato, concordância da Contratada e Certidões Negativas.
Inicialmente, a Secretaria solicitou a prorrogação do prazo em 60 dias, sendo que, após Despacho desta Procuradoria, esclareceu que a pretensão das partes compreende o prazo de 365 dias a fim de atingir os objetivos da contratação.
É o relatório.
2 Fundamentação
É sabido que a Lei nº 8.666/93 admite a prorrogação dos contratos administrativos, excepcionalmente, nas hipóteses elencadas no art. 57, o qual impõe como regra geral, em seu caput, que a duração dos contratos fica vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
III - (Vetado).
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
A regra prevista na legislação, portanto, é que os contratos administrativos são improrrogáveis. Findo o período de vigência, o contrato se encerra. No entanto, a própria lei admite exceções nas quais os contratos poderão ser prorrogados.
Pela análise do objeto da contratação, não se tratam de serviços de natureza continuada. De acordo com a explicação de Xxxxxx XXXXXX XXXXX:
A identificação dos serviços de natureza contínua não se faz a partir do exame propriamente da atividade desenvolvida pelos particulares, como execução da prestação contratual. A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.
Estão abrangidos não apenas os serviços essenciais, mas também as necessidades públicas permanentes relacionadas com atividades de menor relevância (tal como limpeza, por exemplo). O que é fundamental é a necessidade pública permanente e contínua a ser satisfeita através de um serviço. (...) A regra da prorrogabilidade não se vincula à importância do serviço, mas à previsibilidade da existência de recursos orçamentários para seu futuro custeio. Lembre-se que o dispositivo do art. 57 vincula-se à disciplina orçamentária. Um serviço contínuo, relacionado com uma necessidade permanente e renovada, poderá ser contratado com previsão de prorrogação porque se presume que sempre haverá inclusão de verbas para sua remuneração no futuro. Logo, é perfeitamente possível que um serviço contínuo não apresente maior essencialidade – tal como se passa, sob certo ângulo, como o serviço comum de limpeza.1
Importante observar, ainda, a redação do §1º, IV, do supramencionado artigo que trata da possibilidade de prorrogação dos demais contratos administrativos prevista na Lei n.º 8.666/1993, litteris:
§1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I- alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II- superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III- interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV- aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V- impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI- omissão ou atraso de providência a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
1 XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15 ed. São Paulo: Dialética, 2012. p. 831-832.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Como dito, embora se trate de prestação de serviços, estes não ocorrem de forma contínua, vez que não são solicitados por mês, e sim pelo escopo do serviço a ser realizado, caracterizando vício de ilegalidade e não se enquadrando em nenhuma hipótese prevista no art. 57, da Lei nº. 8.666/93.
Assim, o ato de prorrogação do contrato de prestação de serviços não apresenta amparo legal nas hipóteses previstas no art. 57, da Lei nº. 8.666/93, sendo que somente seria possível no caso de ocorrer algumas das condições legais acima elencadas (art. 57 §1º).
Entretanto, por se tratar de contrato por escopo (aquele que só se encerra com a entrega do objeto), o prazo de execução só seria extinto quando o objeto fosse definitivamente entregue ao Poder Público contratante e as demais obrigações fixadas no ajuste fossem plenamente satisfeitas, de modo que o encerramento desse tipo de contrato somente se opera com a conclusão do objeto e com o seu recebimento definitivo pela administração, nos termo do entendimento do TCU2.
Portanto, pendente de conclusão o objeto contrato e considerando que não há previsão de repasse financeiro algum, mostra-se adequada a prorrogação pretendida de modo a contemplar as subsequentes Chamadas Públicas de Projetos junto às concessionárias ou permissionárias de energia elétrica.
Ademais, verifica-se que a Cláusula Terceira do Termo de Cooperação Técnica prevê a possibilidade de prorrogação do prazo contratado, desde que haja pedido com antecedência de 60 dias do seu término, o que restou atendido no presente caso, visto que a vigência encerra em 17/03/2022 e o pedido foi protocolado em 09/01/2022, operando-se a tempestividade do direito de repactuar.
3 Conclusão
Ante o exposto, opina-se pelo deferimento do pedido de prorrogação do prazo de vigência e execução em 365 dias ao Termo de Cooperação Técnica n.º 01/2021, decorrente do Chamamento n.º 02/2021, firmado com a empresa Deode Inovação e Eficiência em Energia Ltda. De consequência, recomenda-se:
(a) encaminhamento à autoridade competente, no caso, o Prefeito Municipal, para que previamente autorize o aditamento, nos termos do art. 57, § 2º,3 da Lei n.º 8.666/1993;
(b) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,4 da Lei Orgânica Municipal;
2 (Acórdão nº 127/2016-TCU-Plenário)
3 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
4 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
(c) o Departamento de Compras, Licitações e Contratos deverá elaborar o aditivo imediatamente, com a devida motivação, respeitando-se o prazo de 365 dias pleiteado, até porque é vedada a prorrogação por prazo indeterminado (art. 57, § 3º, da LLC).
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Francisco Beltrão/PR, 28 de janeiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bonte Decretos 040/2015 – 013/2017
OAB/PR 41.048
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 31/01/2022 às 07:53:39
Memorando 6- 108/2022
Segue despacho 018/2022 para assinatura do Prefeito Municipal
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Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_018_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 31/01/2022 09:34:53 | 1Doc | CLEBER FONTANA CPF 020.XXX.XXX-21 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 4980-0D6C-2B0C-A0D0
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
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DESPACHO N.º 018/2022
PROCESSO N.º : MEMORANDO 108/2022
Requerente : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LICITAÇÃO : TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 001/2021 – CHAMAMENTO N.º 001/2021
OBJETO : REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO EM CHAMADAS PÚBLICAS DE PROJETOS JUNTO ÀS CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA, PRINCIPALMENTE NOS PROGRAMAS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - PEE, REGULADOS PELA AGENCIA
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, no que se refere à elaboração e a apresentação de diagnóstico energético e sua respectiva proposta de pro- jeto de eficiência energética no uso final de energia elétrica em suas ins- talações
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE PRAZO
O requerimento protocolado busca a formulação de termo aditivo de prazo ao Termo de Cooperação n.º 001/2021, referente à representação do Município em Chamadas Públicas de Projetos junto às concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, prin- cipalmente nos Programas de Eficiência Energética - PEE, regulados pela Agencia Nacio- nal de Energia Elétrica – ANEEL, no que se refere à elaboração e a apresentação de diag- nóstico energético e sua respectiva proposta de projeto de eficiência energética no uso final de energia elétrica em suas instalações.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, fotocópia do contrato, certidões e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0094/2022, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo de prazo de por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Francisco Beltrão, 31 de janeiro de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 13/04/2022 às 14:37:53
Memorando 7- 108/2022
segue termo aditivo e publicação do amp
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Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
Anexos:
2_TERMO_ADITIVO_PRAZO_TERMO_COLAB_1_2021.pdf
publicado_amp_aditivo_n_2_termo_de_colaboracao_n_1_2021.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
2º TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2021 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a DEODE INOVAÇÃO E EFICIÊNCIA EM ENERGIA LTDA., na forma abaixo:
PARTES:
1 - MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF Nº 000.000.000-00.
2 - DEODE INOVAÇÃO E EFICIÊNCIA EM ENERGIA LTDA., inscrit no CNPJ/MF sob o nº
15.103.354/0001-39, localizada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxx 000, XXX 00.000-000, centro, no
Município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, representada neste ato pelo senhor XXXXXXXXX
XXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Identidade nº MG-97.114- OAB/MG, residente na Rua Coronel Xxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 000, xxxxx xxxxx, xxxx.000, Bairro Bom Pastor, centro, CEP 36.021-100, na cidade de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais.
OBJETO: Contratação de
Empresa de Serviços de Conservação de
Energia – ESCO, para
representar o Município em Chamadas Públicas de Projetos - CPP junto às concessionárias ou
permissionárias de energia elétrica, principalmente nos Programas de Eficiência Energética - PEE, regulados pela Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, no que se refere à elaboração e a apresentação de diagnóstico energético e sua respectiva proposta de projeto de eficiência energética no uso final de energia elétrica em suas instalações.
JUSTIFICATIVA: A Procuradoria Jurídica, conforme contido no Processo nº 108/2022, opinou favoravelmente pela prorrogação do prazo de vigência e execução em 365 dias ao Termo de Cooperação Técnica nº01/2021, decorrente do Chamamento nº 02/2021firmado com a empresa DEODE INOVAÇÃO E EFICIÊNCIA EM ENERGIA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o período de vigência e execução do contrato por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja, até o dia 17 de março de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do Termo de Cooperação Técnica, ficando este termo aditivo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Francisco Beltrão, 02 de fevereiro de 2022.
E
R
O
N
F
CLEB F TANA CPF Nº 000.000.000-00 PRE EITO MUNICIPAL CONTRATANTE
DEODE INOVAÇÃO E EFICIÊNCIA EM ENERGIA LTDA. CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Paraná , 03 de Fevereiro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO X | Nº 2448
VALOR: R$ 44.850,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos e cinquenta reais)
Francisco Beltrão/PR, 02 de fevereiro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
XXXXXXX XXXXX
Membro da Comissão de Licitação
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:E5F466F4
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo:
PARTES: MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR e a empresa DEODE INOVAÇÃO E EFICIÊNCIA EM ENERGIA LTDA.
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 01/2021 – Chamamento
Público nº 02/2021.
OBJETO: Contratação de Empresa de Serviços de Conservação de Energia – ESCO, para representar o Município em Chamadas Públicas de Projetos - CPP junto às concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, principalmente nos Programas de Eficiência Energética - PEE, regulados pela Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, no que se refere à elaboração e a apresentação de diagnóstico energético e sua respectiva proposta de projeto de eficiência energética no uso final de energia elétrica em suas instalações.
JUSTIFICATIVA: A Procuradoria Jurídica, conforme contido no processo nº 108/2022, opinou favoravelmente pela alteração prorrogação do prazo de vigência e execução em 365 dias ao Termo de Cooperação Técnica nº 01/2021, decorrente do Chamamento nº 02/2021 firmado com a empresa DEODE INOVAÇÃO E EFICIÊNCIA EM ENERGIA LTDA.
ADITIVO: Fica prorrogado o período de vigência e execução do contrato por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja, até o dia 17 de março de 2023.
Francisco Beltrão, 02 de fevereiro de 2022
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:366245F5
EMPRESA VENCEDORA – MENOR PREÇO por item
1 – XXXXX XXXXXXX XXXXXX – ME. CNPJ nº 27.743.380/0001-00. Item 065 R$ 43,00.
2 – BONI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. CNPJ nº 28.719.518/0001-07. Itens 020 R$ 1,04; 032 R$ 27,98; 034 R$ 3,85; 054 R$ 4,44.
3 – CASA DA LIMPEZA CRISTO REI EIRELI. CNPJ nº 27.787.054/0001-03. Itens 001 R$ 1,98; 002 R$ 32,15; 006 R$ 4,35; 008 R$ 93,04; 009 R$ 2,70; 017 R$ 0,76; 018 R$ 2,30; 024 R$ 3,00; 025 R$ 3,20; 033 R$ 2,70; 035 R$ 5,75; 036 R$ 2,65; 039 R$ 57,50; 042 R$ 10,25; 044 R$ 7,19; 045 R$ 17,50; 047 R$ 3,77; 048 R$ 7,80; 051 R$ 31,85; 053 R$ 15,00; 055 R$ 8,20; 057 R$ 10,50; 059 R$ 6,00; 060 R$ 11,41; 061 R$ 36,00; 063 R$ 12,09; 066 R$ 26,19.
4 – CLEBER TADEU BRIDI ME. CNPJ nº 15.864.350/0001-73.
Itens 052 R$ 11,50.
5 – COMERCIAL XXXXXXXXX XXXXXX. CNPJ nº 11.399.644/0001-10. Itens 023 R$ 2,89; 046 R$ 1,49.
6 – F G DE OLIVEIRA LTDA. CNPJ nº 36.046.750/0001-41. Itens
010 R$ 2,34; 038 R$ 11,00; 040 R$ 8,30; 041 R$ 6,70.
7 – FOCA NO EPI – COMERCIO DE EQUIPAMENTOS. CNPJ nº 28.166.158/0001-55. Itens 007 R$ 3,45; 021 R$ 1,42; 043 R$
64,35; 058 R$ 21,90; 064 R$ 13,75.
8 – G. CLEAN – COMERCIO DE LIMPEZA E EQUIPAMENTOS. CNPJ nº 34.376.233/0001-05. Itens 028 R$ 0,79.
9 – XXXXX X.X.X MINIOLI COMERCIO DE PRODUTOS –
ME. CNPJ nº 21.782.356/0001-02. Itens 011 R$ 16,25; 016 R$ 0,78;
062 R$ 52,00.
10 – NOVO HORIZONTE COMERCIO DE PRODUTOS. CNPJ nº 34.034.228/0001-14. Itens 022 R$ 0,55; 056 R$ 2,30.
11 – S XXXXX XX XXXXXXXX. CNPJ nº 06.983.028/0001-72. Item
031 R$ 24,00.
12 – SIPROLIMP – SIMIONATO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. CNPJ nº 05.340.608/0001-89. Itens 004 R$ 4,65; 005 R$ 3,25; 012 R$ 2,91; 014 R$ 10,40; 029 R$ 2,08; 030 R$ 1,86; 049 R$ 12,89. 13 – ZOOM COMERCIAL EIRELI. CNPJ nº 39.518.890/0001-63. Item 026 R$ 1,05.
14 – 3L‘S COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS. CNPJ nº 41.125.059/0001-93. Itens 003 R$ 6,40; 013 R$ 6,74; 015 R$ 1,36; 019 R$ 4,55; 027 R$ 2,48; 037 R$ 2,99. ITENS FRUSTRADOS / DESERTOS: 50
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 846.114,70 (oitocentos e
quarenta e seis mil, cento e quatorze reais e setenta centavos). Francisco Beltrão, 02 de fevereiro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:E46887A6
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro designada através da Portaria nº 146/2021 de 17 de março de 2021, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado da Licitação:
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 206/2021 – Processo nº 914/2021.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de material de higiene e limpeza em atendimento as unidades educacionais da rede municipal de ensino.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019; decreto Municipal nº 251 de 20 de maio de 2020; Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações e legislação complementar.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público:
1) Publicação trimestral de preços registrados REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual execução de serviços por hora trabalhada de máquinas retroescavadeira, escavadeira hidráulica, pá carregadeira, rolo compactador e caminhão basculante com tração 6x4, em atendimento as necessidades do município para atender ao Programa Porteira para Dentro, da Secretaria de Agricultura; PREGÃO ELETRÔNICO nº 74/2021 com vigência de 13/09/2021 a 12/09/2022 conforme segue:
ATA SRP Nº | DETENTORA: | CNPJ nº: |
727/2021 | PAULO ROBERTO KRAUSE LTDA | 36.551.176/0001-89 |
1Doc: 21/21
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 92