TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO VI)
TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO VI)
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL
1. OBJETO
Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, insumos (papel toalha, papel higiênico, sabonete e saneantes domissanitários), materiais e equipamentos, apoio tecnológico (software e hardware) para fiscalização, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços executados em locais determinados, conforme informações contidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
A contratação visa suprir a demanda dos serviços de limpeza, conservação e higienização de forma contínua, a fim de garantir perfeitas condições de asseio dos bens móveis e imóveis no âmbito da DAE S/A
- ÁGUA E ESGOTO.
3. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados diariamente nos locais abaixo indicados:
LOCAIS DE EXECUÇÃO | ENDEREÇOS |
Sede | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx |
Unidade Operacional Norte | Xxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx |
Unidade Operacional Sul | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxxxxxx |
Unidade Operacional Leste | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx |
Unidade Operacional Oeste | Avenida Xxxx Xxxxxxx, 2001 – Distrito Industrial |
Estação de Tratamento de Água – Anhangabaú | Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxx |
Recalque | Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, 2000 – Parque Centenário |
Estação de Tratamento de Água – Xxxx Xxxxxx | Rua Benedito Storani, s/nº - Eloy Chaves |
Parque da Cidade | Rodovia Xxxx Xxxxxxx, Km 66 – Pinheirinho |
Parque Mundo da Criança | SP-360 Rodovia João Cereser - Km 64 + 400 - Trecho Itupeva/Itatiba |
Posto de Atendimento – Ponte São João | Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000 - Xxxxx Xxx Xxxx |
Posto de Atendimento - Centro | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx |
Posto de Atendimento – Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx |
Os serviços programados deverão ser executados nos locais abaixo:
LOCAIS DE EXECUÇÃO | ENDEREÇOS |
Booster - Jacarandá | Xxxxxxx Xxxxxxxx XX, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx |
Casa de bombas - Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Res. Almerinda Chaves |
Casa de bombas - Multivias | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx XX, Xxxx Xxxxxxxxxx |
Reservatório - Jardim Planalto | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx |
Casa de bombas - Jundiainópolis | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxxxx |
Booster - Santa Gertrudes | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
Estação elevatória de água bruta - Moisés | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx |
Casa de bombas e reservatório - Vale Verde | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx Verde |
Booster - Cidade Jardim | Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx |
Booster Vila Galvão - Tiradentes | Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Casa de bombas e reservatório - Jardim Califórnia | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
Casa de bombas e reservatório - Araucária | Xxx xx xxxxxx xxxxxxx, 0 - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx (R. Xxxx Xxxxxxxxxx, 537 - Jd. Caxambu) |
Estação elevatória de água bruta - Atibaia | Rodovia Dom Xxxxx X, s/nº - Atibaia |
Casa de bombas - Tamoio | Avenida dos Imigrantes Italianos, S/N - Jardim Tamoio |
Casa de bombas e reservatório - Jardim Xxxxxx Xxxxx | Avenida Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, S/Nº - Jardim Xxxxxx Xxxxx |
Booster - Jardim Itália | Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx |
Booster - Santa Isabel | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx |
Estação elevatória de água bruta - Mirim MEC/REC | Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, 2000 - Vila Hortolândia |
Estação de tratamento de água - Jardim Pacaembu | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx |
Casa de bombas e reservatórios - Vila Progresso | Xxx Xxxxxxx, X/Xx - Xxxx Xxxxxxxxx |
Estação elevatória de esgoto - Novo Horizonte | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxx |
Estação elevatória de esgoto - Tijuco Preto | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ,0000 - Xxxxxx Preto |
Estação de tratamento de xxxxxx - Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Estação de tratamento de esgoto - São José | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Estação elevatória de esgoto - Centenário 2 | Rua Xxxx X. Stackfleth, 220 - Parque Centenário |
Booster - Roseira | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx |
Casa de bombas - Brisa da Mata | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Recanto Centenário |
Casa de bombas - CECAP | Travessa Chico Pisapio, S/Nº- CECAP |
Estação elevatória de esgoto - Bosque do Horto | Xxx Xxx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxx Florestal |
Casa de bombas e reservatório - Bosque do Horto | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx |
Booster - Guanabara | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx |
3.2.1. Para os locais indicados no subitem acima, caberá a CONTRATADA realizar o transporte dos funcionário, insumos, materiais e equipamentos, seguindo o cronograma de serviços estabelecidos pela CONTRATANTE.
4. DADOS
Ação Contínua: AC - DIA-033 – SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Conta gerencial: SER – 8.4.2.14
Código: 006.004.000092 – Fornecimento de Mão de Obra
Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx dos Anjos – Chefe de Seção de Serviços Gerais
5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Serviços comuns a todos os locais
5.1.1. Diariamente:
Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando-os em local indicado pela CONTRATANTE;
Remover o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio, entre outros. Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis, eliminar o uso de produtos lustra-móveis e evitar fazer a limpeza de bocais e outras partes manuseáveis com produtos potencialmente alergênicos;
Limpar os azulejos, pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
Lavar bacias, assentos e pias, box/chuveiros com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários;
Varrer pisos removendo os detritos a serem acondicionados apropriadamente e encaminhados para local indicado pelo CONTRATANTE;
Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos a serem acondicionados apropriadamente e encaminhados para local indicado pela CONTRATANTE;
Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;
Remover o pó de prateleiras, bancadas, armários, bem como dos demais móveis existentes;
Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pelo CONTRATANTE, observada a legislação ambiental vigente e a de medicina e segurança do trabalho, sendo terminantemente vedada a queima
dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da CONTRATANTE;
Limpar os balcões desocupados com saneante domissanitário desinfetante;
Limpar as mesas com tampo de fórmica com saneante domissanitário desinfetante;
Lavar os pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações onde apresentem sujidade e manchas, observado o disposto no item 4.1.5 e 4.1.6;
Varrição do pátio de entrada, estacionamento de caminhões e máquinas e estacionamento de veículos;
Varrição do pátio de manobras;
Limpar os elevadores com produto adequado; Limpar/remover o pó de capachos e tapetes;
Limpar e abastecer com produtos e utensílios disponibilizados pela DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO as máquinas de café existentes na Sede, bem como reposição de copos nos suportes dos bebedouros;
Limpar e remover poças e manchas de óleo dos pisos, quando solicitado pelo CONTRATANTE;
Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
5.1.2. Semanalmente:
Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado;
Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;
Limpar telefones com a utilização do produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais e outras partes manuseáveis com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido;
Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões e fechaduras com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;
Encerar/lustrar os pisos paviflex, plurigoma e similares; Retirar o pó e resíduos dos quadros com pano úmido; Lavar as escadarias internas e externas do prédio;
Lavar os corrimãos das escadarias internas e externas do prédio; e Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
5.1.3. Mensalmente:
Limpar e remover manchas de forros, paredes e rodapés;
Remover o pó de cortinas e persianas com equipamentos e acessórios adequados; Remover, com material próprio, excessos de cera dos pisos de paviflex;
Executar os demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
5.1.4. Trimestralmente:
Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores; Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; e Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.
5.1.5. A limpeza dos pisos pavimentados, passeios, arruamentos e pátios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos ou por meio da utilização de baldes, panos molhados ou escovão, exceto em casos em que se confirme a presença de material contagioso ou outros que tragam danos à saúde;
5.1.6. Sempre que possível, será permitida a lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
Dos serviços específicos
5.2.1. Parque da Cidade:
Diariamente:
5.2.1.1.1 Manter todos os banheiros limpos e higienizados e em perfeitas condições de uso durante todo o horário previsto de uso;
5.2.1.1.2 Retirar resíduos das lixeiras e tambores distribuídos pelo Parque e realocar respectivos sacos de lixo;
5.2.1.1.3 Varrição da ciclovia e pista de caminhada e demais áreas que se fizer necessário; Semanalmente:
5.2.1.2.1 Limpeza das placas de sinalização e informativas;
5.2.1.2.2 Limpeza dos painéis informativos;
5.2.1.2.3 Limpeza das estações de alongamento;
5.2.1.2.4 Limpeza dos brinquedos dos playgrounds;
5.2.1.2.5 Limpeza dos quiosques (bancos e mesas);
5.2.1.2.6 Varrição das quadras, pistas de caminhada, ciclovias e área no entorno;
5.2.1.2.7 Varrição das vias asfaltadas;
5.2.1.2.8 Limpeza dos reservatórios de água das fontes interativas, das diversas áreas do parque utilizando-se de caminhão-pipa e equipamentos específicos quando se fizer necessário;
Mensalmente:
5.2.1.3.1 Lavagem, com auxílio de caminhão pipa ou VAP, das portarias principais, telhados e paredes coloridas dos sanitários, piso de concreto de múltiplo uso, áreas externas aos sanitários, quadras, quiosques, postes e marquises. Também deve-se lavar o piso colorido de acesso à Administração e Praça Pôr do Sol;
5.2.1.3.2 Lavagem da cobertura (parte inferior) do portal principal de acesso ao Parque da Cidade;
5.2.1.3.3 Limpeza das pistas de auto e aeromodelismo, palco ao ar livre utilizando-se de Caminhão pipa e equipamentos específicos quando se fizer necessário;
5.2.1.3.4 Limpeza dos postes de iluminação, luminárias, holofotes.
5.2.2. Mundo das Crianças:
Diariamente:
5.2.1.4.1 Manter todos os banheiros limpos e higienizados e em perfeitas condições de uso durante todo o horário previsto de uso.
5.2.1.4.2 Retirar resíduos das lixeiras e tambores distribuídos pelo Parque e realocar respectivos sacos de lixo;
5.2.1.4.3 Varrição da ciclovia e pista de caminhada e demais áreas que se fizer necessário; Semanalmente:
5.2.1.5.1 Limpeza das placas de sinalização e informativas;
5.2.1.5.2 Limpeza dos painéis informativos;
5.2.1.5.3 Limpeza das estações de alongamento;
5.2.1.5.4 Limpeza dos brinquedos dos playgrounds;
5.2.1.5.5 Limpeza dos quiosques (bancos e mesas);
5.2.1.5.6 Varrição das quadras, pistas de caminhada, ciclovias e área no entorno;
5.2.1.5.7 Varrição das vias asfaltadas;
5.2.1.5.8 Limpeza dos reservatórios de água das fontes interativas, das diversas áreas do parque utilizando-se de caminhão-pipa e equipamentos específicos quando se fizer necessário.
Mensalmente:
5.2.1.6.1 Lavagem, com auxílio de caminhão pipa ou VAP, portaria principal, telhados e paredes coloridas dos sanitários, piso de concreto de múltiplo uso, áreas externas dos sanitários, quadras, postes marquises;
5.2.1.6.2 Limpeza dos postes de iluminação, luminárias, holofotes.
5.2.3. Booster, Reservatórios e Casa de Bombas:
De acordo com o cronograma estabelecido pela CONTRATANTE:
5.2.1.7.1 Limpar os azulejos, pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
5.2.1.7.2 Lavar bacias, assentos e pias, box/chuveiros com saneante domissanitários desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
5.2.1.7.3 Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários.
Vidros:
5.3.1. São considerados como vidros externos aqueles localizados nas fachadas das edificações. Os vidros externos são compostos por face interna e face externa. A metragem estimada total de vidros está no anexo II deste Termo de Referência. A limpeza deverá ser realizada na seguinte frequência:
Quinzenalmente: face interna - limpar todos os vidros externos, face interna, aplicando-lhes, se necessário, produtos antiembaçantes de baixa toxicidade;
Mensalmente: face externa – limpar todos os vidros externos, face externa, aplicando-lhes, se necessário, produtos antiembaçantes de baixa toxicidade.
5.3.2. A CONTRATADA deverá utilizar mão de obra especializada, ou seja, limpadores de vidros com capacitação para realizar serviços em altura.
5.4. Todas as atividades diárias, semanais, quinzenais e mensais devem ser gerenciadas de forma
online através do SCOQ – SISTEMA DE CONTROLE DE OPERAÇÕES E QUALIDADE
6. HORÁRIOS E QUANTITATIVOS
Para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, caberá a CONTRATADA dimensionar o quantitativo de funcionários necessários à execução dos serviços;
A CONTRATADA deverá disponibilizar de mão de obra capacitada e em quantidade suficiente para a execução adequada e eficaz dos serviços contratados, fazendo os ajustes e complementações necessárias de acordo com a solicitação da CONTRATANTE, sem ônus ao valor contratado;
A equipe deverá ser composta por auxiliares de limpeza do sexo masculino e feminino e líderes;
Eventualmente a CONTRATADA deverá disponibilizar equipes extras em razão da realização de eventos nos locais indicados no subitem 5.2.1 e 5.2.2;
A CONTRATADA deverá prever reforço nas equipes para situações de urgência / emergência;
Deverão ter profissionais durante todo o horário estabelecido para a execução dos serviços; Os serviços deverão ser executados conforme abaixo:
LOCAIS DE EXECUÇÃO | ENDEREÇOS | HORÁRIOS |
Sede | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx | Das 06h às 22h – de segunda a domingo, feriados e pontos facultativos |
Unidade Operacional Norte | Xxx Xxxxxx, 00 – Distrito Industrial | Das 7h às 16:48 – de segunda a sexta-feira |
Unidade Operacional Sul | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxxxxxx | Xxx 7h às 16:48 – de segunda a sexta-feira |
Unidade Operacional Leste | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx | Xxx 7h às 16:48 – de segunda a sexta-feira |
Unidade Operacional Oeste | Avenida Xxxx Xxxxxxx, 2001 – Distrito Industrial | Das 7h às 16:48 – de segunda a sexta-feira |
Estação de Tratamento de Água – Anhangabaú | Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxx | Das 06h às 18h - de segunda feira a domingo, feriados e pontos facultativos |
Recalque | Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, 2000 – Parque Centenário | Das 7h às 16:48 – de segunda a sexta-feira |
Estação de Tratamento de Água – Eloy Chaves | Rua Benedito Storani, s/nº - Xxxx Xxxxxx | Das 06h às 18h - de segunda feira a domingo, feriados e pontos facultativos |
Parque da Cidade | Rodovia Xxxx Xxxxxxx, Km 66 – Pinheirinho | Das 07h às 19h - de segunda feira a domingo, feriados e pontos facultativos |
Parque Mundo da Criança | SP-360 Rodovia João Cereser - Km 64 + 400 - Trecho Itupeva- Itatiba | Das 07h às 19h - de segunda feira a domingo, feriados e pontos facultativos |
Posto de Atendimento - Ponte São João | Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000 - Xxxxx Xxx Xxxx | Das 7h às 16:48 – de segunda a sexta-feira |
Posto de Atendimento Centro | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx | Das 7h às 16:48 – de segunda a sexta-feira |
Posto de Atendimento - Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx | Xxx 7h às 16:48 – de segunda a sexta-feira |
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais, insumos (papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido), utensílios e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas, bem como das obrigações constantes na minuta de termo de contrato, obriga-se a:
7.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
7.1.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto (s) que tenha (m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
7.1.3. Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
7.1.4. Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal, atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019;
7.1.5. Disponibilizar o número necessário de empregados para a prestação dos serviços, devidamente registrados em suas carteiras de trabalho;
7.1.6. Responsabilizar-se pelo transporte dos funcionários, equipamentos, insumos e materiais nos locais indicados no subitem 3.1 e 3.2 quando da realização dos serviços;
7.1.7. Fornecer a seus funcionários todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), ferramentas e uniformes essenciais a serem utilizados na execução dos serviços;
7.1.8. No início de cada mês, fornecer à CONTRATANTE todo o material de limpeza (saneantes domissanitários e produtos químicos) e insumos (papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido) a ser utilizado na execução do serviço de limpeza no período, em quantidade e qualidade adequadas para a aprovação pela fiscalização do contrato, repondo sempre que necessário, nos quantitativos mínimos estabelecidos no Anexo I;
7.1.9. Cabe à CONTRATADA completar ou substituir o material considerado inadequado pelo CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
7.1.10. Respeitar a legislação vigente para o transporte, manuseio e armazenagem dos saneantes domissanitários e dos produtos químicos;
7.1.11. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
7.1.12. Identificar todos os equipamentos, ferramentais e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, entre outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
7.1.13. Manter os empregados que executarão o serviço devidamente uniformizados, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos EPIs;
7.1.14. Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços de maneira estruturada, fornecendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para manutenção das áreas limpas;
7.1.15. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Esses encarregados terão a obrigação de se reportarem, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes;
7.1.16. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus profissionais acidentados ou com mal súbito;
7.1.17. Quando se fizer necessária a manutenção de quaisquer equipamentos utilizados na prestação dos serviços, a substituição do mesmo deverá ser realizada imediatamente de modo que não traga prejuízos a execução dos serviços;
7.1.18. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
7.1.19. Instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE;
7.1.20. Prestar os serviços dentro de parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os saneantes domissanitários, insumos (papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido) e materiais, incluindo sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.1.21. A CONTRATADA deverá distribuir nos sanitários papel higiênico, sabonete e papel toalha, de forma a garantir a manutenção de seu abastecimento, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo fornecimento destes insumos;
7.1.22. Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos, objetivando a correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços;
7.1.23. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;
7.1.24. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnicas e ambientalmente recomendadas quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários nas áreas de escopo dos trabalhos, quer seja em qualidade, quantidade ou destinação, atividades essas de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
7.1.25. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
7.1.26. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não seja mantido nas dependências da execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações da CONTRATANTE;
7.1.27. Atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de profissionais não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
7.1.28. Fornecer, obrigatoriamente, cesta básica e vale-refeição que estejam previstos na convenção, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, e legislação aplicável aos empregados envolvidos na prestação dos serviços;
7.1.29. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios e encargos;
7.1.30. Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos, humanos e materiais, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da CONTRATANTE, obtendo a produtividade adequada aos vários tipos de trabalho;
7.1.31. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental;
7.1.32. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.33. Encaminhar a fatura/nota fiscal para CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, após ateste do Fiscal do Contrato;
7.1.34. Cumprir e fazer cumprir a jornada de trabalho, que será de segunda à domingo, incluindo feriados e pontos facultativos;
7.1.35. Assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados com seus funcionários na prestação do serviço, objeto do contrato, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, despesas com refeições, uniformes, EPIs, EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva), incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
7.1.36. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE;
7.1.37. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, quando solicitado, contracheque dos funcionários;
7.1.38. Fornecer mensalmente os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE, através SGPD – SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE PONTO E DOCUMENTOS;
7.1.39. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento nem poderá onerar o objeto do contrato.
Obrigações e responsabilidades específicas de boas práticas ambientais
7.2.1. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica e de água, bem como redução de produção de resíduos sólidos, observando as normas ambientais vigentes;
7.2.2. Receber da CONTRATANTE informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactam o meio ambiente;
7.2.3. Informar à CONTRATANTE ocorrências relacionadas a manutenção dos locais, através SGPD – SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE PONTO E DOCUMENTOS, tais como:
7.2.3.1. Xxxxxxx, fechaduras ou vidros quebrados;
Vazamentos na torneira ou no sifão do lavatório e em chuveiros; Saboneteiras e toalheiros quebrados;
Lâmpadas queimadas ou piscando; Xxxxxxx e espelhos soltos;
Fios desencapados; Dentre outros.
7.2.4. Uso racional da água:
A CONTRATADA deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água
tratada;
Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, devendo os encarregados atuarem como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA;
Sempre que possível, usar a vassoura e não a mangueira para limpar áreas externas. Se houver uma sujeira localizada, usar a técnica do pano umedecido;
Sempre que adequado e necessário, a CONTRATADA deverá utilizar-se de equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de alternativa de inovação tecnológica cuja utilização será precedida de avaliação pelo CONTRATANTE, ponderando as vantagens e as desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras, adotar as de pressão com vazão máxima de 360 (trezentos e sessenta) litros/hora;
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
7.2.5. Uso racional de energia elétrica:
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
Durante a limpeza noturna, quando permitido, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas;
Comunicar à CONTRATANTE sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados, tais como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;
Sugerir à CONTRATANTE locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias, entre outros;
Ao remover o pó de cortinas ou persianas, verificar se estas não estão impedindo a saída do ar-condicionado ou aparelho equivalente;
Verificar as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras, entre outros, e se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos de limpeza, o sistema de proteção elétrica;
Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas em seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes de aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;
Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pela CONTRATANTE.
7.2.6. Redução de produção de resíduos sólidos
7.2.6.1 Separar e entregar à CONTRATANTE pilhas e baterias para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio e/ou mercúrio. Alternativamente, poderão ser entregues aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias para repasse aos fabricantes ou importadores. Assim, estes adotarão, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequados, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA nº 401, de 05 de novembro de 2008;
Tratamento idêntico deverá ser aplicado à lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral;
Quando implantado pela CONTRATANTE o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela CONTRATANTE. No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a CONTRATADA deverá observar as seguintes regras:
7.2.6.3.1 MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS: materiais denominados “rejeitos”, para os quais ainda não são aplicadas técnicas de reaproveitamento. Dentre eles: papel higiênico utilizado, lenço de papel, cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares, trapos e roupas sujas, toco de cigarro, cinza e ciscos (que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada), acrílico, lâmpadas fluorescentes (acondicionadas em separado), papéis plastificados, metalizados ou parafinados, papel carbono e fotografias, fitas e etiquetas adesivas, copos descartáveis de papel, espelhos, vidros planos, cristais, pilhas (acondicionadas em separado e enviadas ao fabricante);
7.2.6.3.2 MATERIAIS RECICLÁVEIS: para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico, AZUL para papel e BRANCO para lixo não reciclável);
Quando implantadas operações de compostagem ou fabricação de adubo orgânico pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá separar os resíduos orgânicos da varrição de parques (folhas, gravetos etc.) e encaminhá-los posteriormente para as referidas operações, de modo a evitar sua disposição em aterro sanitário;
Fornecer sacos de lixo reforçados nos tamanhos adequados à sua utilização, com vistas à otimização em seu uso, bem como à redução da destinação de resíduos sólidos;
Otimizar a utilização dos sacos de lixo, cujo fornecimento é de responsabilidade da CONTRATADA, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos;
Observar, quando pertinente, as disposições da Lei Municipal quanto à organização de sistemas de coleta seletiva, bem como o recolhimento periódico dos
resíduos coletados e o envio destes para locais adequados que garantam o seu bom aproveitamento, ou seja, a reciclagem.
7.2.7. Saneantes domissanitários:
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis;
Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários, cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, ser livre de corantes e ter redução drástica de hipoclorito de sódio;
Manter critérios de qualificação de fornecedores, levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas;
Observar, rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, as prescrições do artigo 44 da Lei Federal no 6.360, de 23 de setembro de 1976, do Decreto Federal no 8.077, de 14 de agosto de 2013, e da Resolução RDC no 694, de 13 de maio de 2022, da ANVISA, sujeitando-se a fiscalização por parte das autoridades sanitárias e da CONTRATANTE;
Fornecer saneantes domissanitários devidamente notificados ou registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde, em conformidade com o Decreto Federal nº 8.077, de 13 de agosto de 2013, que regulamenta a Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários, conforme a Resolução RDC nº 682, de 02 de maio de 2022, da ANVISA, e o artigo 60-A da Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, incluído pela Lei Federal nº 13.236, de 29 de dezembro de 2015;
Em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, deve-se aplicar somente saneantes domissanitários cujas substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição, sejam biodegradáveis, conforme disposições da Resolução RDC no 694, de 13 de maio de 2022, da ANVISA, que dispõe sobre a biodegradabilidade nestes produtos;
A CONTRATANTE poderá coletar uma vez por mês, e sempre que julgar necessário, amostras de saneantes domissanitários, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, para análises laboratoriais;
Os laudos laboratoriais deverão ser elaborados por laboratórios habilitados pela Secretaria de Vigilância Sanitária. Deverão constar obrigatoriamente no laudo laboratorial, além do resultado dos ensaios de biodegradabilidade, resultados da análise química da amostra analisada;
Quando da aplicação de álcool, deverá ser observada a Resolução RDC no 691, de 13 de maio de 2022, da ANVISA, que dispõe sobre condições para a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro.
Fica terminantemente proibido, sob qualquer hipótese, na prestação de serviços de limpeza e higienização predial o fornecimento, a utilização e a aplicação de saneantes domissanitários ou produtos químicos que contenham ou apresentem em sua composição:
7.2.7.11.1 Corantes: relacionados no Anexo I da Portaria nº 9 MS/SNVS, de 10 de abril de 1987;
7.2.7.11.2 Componente não permitido, componente que exceda limite estabelecido constante em regulamento específico ou componente que apresente efeitos comprovadamente mutagênicos, teratogênicos ou carcinogênicos em mamíferos: observando-se o disposto no artigo 9º da Resolução RDC nº 59, de 17 de dezembro de 2010, da ANVISA;
7.2.7.11.3 Saneantes domissanitários fortemente alcalinos: apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol) ou líquido para pulverização, tais como produtos desengordurantes, conforme a Resolução RDC n º 697, de 13 de maio de 2022, da ANVISA;
7.2.7.11.4 Benzeno: conforme a Resolução RDC no 648, de 24 de março de 2022, da ANVISA, e recomendações dispostas na Lei Federal no 6.360, de 23 de setembro de 1976, no Decreto Federal no 8.077, de 14 de agosto de 2013, e na Lei Federal no 8.078, de 11 de setembro de 1990, uma vez que de acordo com estudos da International Agency Research on Cancer (IARC), agência de pesquisa referenciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a substância foi categorizada como cancerígena para humanos;
7.2.7.11.5 Inseticidas e raticidas: nos termos da Resolução Normativa do Conselho Nacional de Saúde n° 01, de 04 de abril de 1979.
Os produtos químicos relacionados pela CONTRATADA, de acordo com sua classificação de risco, composição, fabricante e utilização, deverão ter notificação ou registro deferido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Saúde, conforme Resolução RDC nº 59, de 22 de dezembro de 2010. A consulta aos saneantes notificados e registrados está disponível na seção de
Consulta ao Banco de Dados, no site da ANVISA (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/);
Recomenda-se que a CONTRATADA utilize produtos detergentes de baixa concentração e baixo teor de fosfato;
Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, a composição química dos produtos para análise e precauções, com possíveis intercorrências que possam surgir com profissionais da CONTRATADA ou com terceiros.
7.2.8. Poluição sonora:
Para os equipamentos de limpeza que geram ruído em seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel – dB (A) –, conforme Resolução CONAMA nº 20, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados através SGPD – SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE PONTO E DOCUMENTOS;
Indicar os vestiários com armários guarda-roupas; Indicar as instalações sanitárias;
Destinar local para guarda de saneantes domissanitários, materiais, insumos e equipamentos através SGPD – SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE PONTO E DOCUMENTOS;
Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA; Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual;
Expedir a Ordem de Início de Serviços com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução deles;
Elaborar e distribuir manuais de procedimentos para ocorrências, através SGPD – SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE PONTO E DOCUMENTOS, relativos ao descarte de materiais potencialmente poluidores, a serem observados tanto pelo gestor do contrato como pela CONTRATADA;
Receber os descartes, encontrados pela CONTRATADA durante a execução dos serviços, de pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, responsabilizando-se pela entrega aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para o tratamento ou destinação final;
Receber os descartes de lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral, responsabilizando-se pelo encaminhamento aos fabricantes para a devida destinação final;
Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas através SGPD – SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE PONTO E DOCUMENTOS.
9. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, é reservado o direito à CONTRATANTE de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo, para isso:
Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de profissional da CONTRATADA através SGPD – SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE PONTO E DOCUMENTOS que estiver sem uniforme ou crachá e que atrapalhar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
Examinar as carteiras profissionais dos empregados da CONTRATADA para comprovar o registro de função profissional;
Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer saneante domissanitário, insumo, material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações e/ou que não atendam às necessidades através SGPD – SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE PONTO E DOCUMENTOS;
Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, através SGPD – SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE PONTO E DOCUMENTOS, descontando o equivalente aos não realizados, bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções disciplinadas em contrato.
10. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo da presente contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado dentro dos limites estabelecidos em lei e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio da DAE S/A – Água e Esgoto.
11. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E PAGAMENTO
Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA deverá elaborar relatório gerencial contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados;
As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
11.1.1. Até o primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços e os respectivos valores apurados;
11.1.2. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/ fatura.
A realização de eventuais dos descontos não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços;
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
12. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SISTEMAS DE APOIO TÉCNOLOGICOS
12.1. Sistema De Gerenciamento De Ponto E Documentos
12.1.1 O Sistema de Gerenciamento de Ponto deverá substituir a documentação física por digital, utilizando uma interface interativa entre a empresa e seus funcionários, disponível no local de trabalho e possibilitando a coleta de informações de clima organizacional, aviso de férias, licença médica com envio digital de atestado médico, seja através de dispositivo alocado no local de trabalho ou através do aplicativo móvel a ser baixado gratuitamente pelo funcionário no seu smartphone;
12.1.2 O sistema deverá permitir o acesso aos dados de Relações Humanas dos funcionários em portal na WEB e, subsidiariamente, enviar os dados de registro de ponto para o e-mail do funcionário. Fica garantido o acesso da CONTRATANTE;
12.1.3 As informações da jornada de trabalho serão disponibilizadas pela internet em área restrita ao funcionário, no site da empresa. Fica garantido o acesso da CONTRATANTE;
12.1.4 O sistema deverá operar com tecnologia de nuvem (CloudComputing ou computação em nuvem);
12.1.5 O Sistema de Gerenciamento de Ponto e Documento não deve admitir restrições à marcação do ponto, bem como, não deve admitir a marcação automática do ponto;
12.1.6 Para garantir que não será realizada marcação automática de ponto, a cada registro realizado pelo funcionário, será enviado pela empresa um ticket eletrônico para o endereço de e-mail indicado no cadastramento do funcionário contratado. Este ticket ficará também disponível no aplicativo mobile e portal do funcionário contratado, assim, o arquivamento destes comprovantes servirão para confrontação de eventuais divergências levantadas pela empresa ou qualquer órgão oficial de fiscalização;
12.1.7 O ticket eletrônico é o comprovante oficial de registro de ponto do funcionário, que é assinado digitalmente e recebe o Carimbo do Tempo, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e Resolução nº 58 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – IPC Brasil, de 28 de novembro de 2008;
12.1.8 Os tickets eletrônicos serão enviados também para o endereço de e-mail do supervisor da empresa e para o gestor do contrato;
12.1.9 O sistema deverá registrar a marcação de sobre jornada;
12.1.10 O Sistema de Gerenciamento de Ponto não deve admitir alteração ou eliminação dos dados registrados pelo funcionário;
12.1.11 Para garantir que não haverá alteração ou eliminação de dados, a cada registro realizado pelo funcionário, será enviado pela empresa um ticket eletrônico para o endereço de e-mail indicado, assim, o arquivamento destes comprovantes pelo funcionário servirão para confrontação de eventuais divergências levantadas pela empresa ou qualquer órgão oficial de fiscalização;
12.1.12 A solução de software poderá ser licenciada, portanto, o licitante não precisa ser o titular;
12.1.13 Todas as despesas com o tráfego de dados deverão ser suportadas pela CONTRATADA.
12.2. Sistema De Controle De Operações E Qualidade
12.2.1 Os sistemas deverão tornar possível o gerenciamento digital de diversos processos das rotinas de limpeza e higienização e desinfecção e controle de qualidade operacional em tempo real, através de dados e indicadores obtidos dos processos;
12.2.2 O sistema de controle de operacional e qualidade de serviços dever permitir ao colaborador solicitante (previamente cadastrado), através de login e senha, acessar um ambiente digital de simples visualização, onde pode rapidamente solicitar qualquer um dos serviços internos de forma rápida e intuitiva, indicando o tipo de serviço e local. Deverá também poder acompanhar em tempo real, o andamento (status, responsável, tempos exatos) de todas as solicitações previamente realizadas;
12.2.3 A identificação será feita através de dispositivo mobile com as seguintes especificações:
12.2.3.1 Android 9.0 ou IOS 11;
12.2.3.2 32 gigas de memória;
12.2.3.3 Processador Quad Core ou superior;
12.2.3.4 Câmera 8MP.
12.2.4 Após a identificação o funcionário contratado iniciará imediatamente a inspeção através do aplicativo mobile (Compatível com IOS e Android);
12.2.5 O aplicativo para utilização dos usuários executantes deve possuir acesso por login e senha, com recursos para visualização, evolução, checklists padronizados e conclusão das tarefas demandas, com recursos para inserção de documentos de procedimento padrão (POP), identificação de tarefas, fotos, QR Code, códigos de barras, setores e locais;
12.2.6 O aplicativo deverá permitir implementação dos controles por evidência, como checagem de localização da tarefa, identificação da atividade, fotos de serviços, áudio executados ou para registro de equipamentos, assinaturas em tela e checklists;
12.2.7 O aplicativo mobile também deverá permitir funcionamento off-line, sem interromper a execução das tarefas do executor no caso de perda do sinal do aparelho mobile (por exemplo no elevador, ou subsolo), e deverá permitir que o executor conclua as tarefas já carregadas e aceitas em seu aparelho até que este se conecte ao sinal novamente para receber novas solicitações;
12.2.8 Assinatura digital do funcionário ou do responsável pela atividade ao final da inspeção;
12.2.9 O dispositivo mobile enviará automaticamente para o banco de dados as definições e atestos do funcionário contratado, bem como sua assinatura digital;
12.2.10 Os dados enviados pelo dispositivo mobile serão utilizados para geração de gráficos e relatórios demonstrando a execução dos serviços, de modo a permitir a verificação da execução dos serviços, com acompanhamento em tempo real, controle de produtividade da CONTRATADA, gestão de processos e geração de BI (business intelligence);
12.2.11 Cada gestor poderá acessar, com login e senha, diversos indicadores e análises em tempo real, configurados especificamente para o seu perfil e sua área e hierarquia; 12.2.12 Análise de processos, com base em tempos, movimentos e tarefas executadas;
12.2.13 Deverá mostrar indicadores de performance por equipe, colaborador e serviço, curva de demanda por unidade de tempo e tempo de execução das atividades em tempo real;
12.2.14 Os relatórios e indicadores deverão poder ser facilmente configurados conforme preferencias do gestor.
12.3. Elaboração e emissão de laudos e relatórios BI (Business Intelligence)
12.3.1 O sistema deverá gerar relatório baseados nos seguintes critérios:
12.3.1.1 Local de prestação do serviço;
12.3.1.2 Inspeção por funcionário contratado;
12.3.1.3 Tipo de atividade executada;
12.3.1.4 Produtividade;
12.3.1.5 Tempo de execução dos serviços;
12.3.2 Os laudos deverão conter indicativos de performance e evolução do fluxo de trabalho.
12.4. Dashboard Com Cronograma De Execução Dos Serviços
12.4.1 O dashboard deverá apresentar um calendário com agenda de execução de serviços e vistorias, de modo a viabilizar o preenchimento pela CONTRATADA;
12.4.2 Apresentar informações de pendências, execuções e programações de serviços e vistoria;
12.4.3 É de responsabilidade da CONTRATADA preencher todos os dados no software e disponibilizar plataforma de acesso a CONTRATADA;
12.5. Localização Geo Referenciada
12.5.1 Apresentar a localização dos funcionários contratados;
12.5.2 Cada funcionário contratado deverá possuir acesso a dispositivo mobile, conforme descrito;
12.5.3 Todas as despesas com o tráfego de dados deverão ser suportadas pela CONTRATADA;
12.5.4 O sistema deverá operar com tecnologia de nuvem (Cloud Computing ou Computação em Nuvem).
12.6. Quantitativos para plataforma integradora e os sistemas tecnológicos de fiscalização e controle de qualidade a serem adquiridos pela empresa licitante.
DESCRIÇÃO |
Software do Sistema de controle de operações e qualidade |
Licenças para Sistemas de controle de operações e qualidade |
Software de gerenciamento de ponto e documentos |
Licenças para Sistema de Ponto e Documentos |
Terminais Biométricos |
Devices (equipamento móvel celular ou tablet) |
Monitores para de 34 polegadas Dashboard |
Chips comunicação de dados para conectividade |
Estações de trabalho completa com monitores nobreak |
Serviços de instalação física e rede lógica dos equipamentos e configuração de sistemas e software |
12.7. Prova De Conceito (PoC)
12.7.1 Instrução Normativa 04/14, editada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos Órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP do Poder Executivo Federal, conceitua a “prova de conceito” (proof of concepts - PoC) da seguinte forma (com redação dada pela Instrução Normativa 02/15): Art. 2º - Para fins desta IN, considera-se: (...) XXV - Prova de Conceito: amostra a ser fornecida pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas definidas no Termo de Referência ou Projeto Básico (grifo nosso);
12.7.2 A PoC nada mais é, então, do que uma “exigência de amostra” destinada à análise da Administração, e normalmente é utilizada em licitações pertinentes a contratação de softwares e soluções relacionadas à tecnologia da informação, com o objetivo de verificar se o que foi apresentado pelo licitante está de acordo ou não, atende ou não as exigências e requisitos estabelecidos em edital;
12.7.3 Por ser considerado principal elemento tecnológico de desenvolvimento qualitativo dos serviços de apoio tecnológico (software e hardware) para fiscalização e controle de qualidade dos serviços executados nos diversos locais, caberá à licitante classificada em 1º lugar no certame a realização de Prova De Conceito do serviço ofertado, devendo a solução atender integralmente o script de teste, referente às especificações técnicas;
12.7.4 A Prova de Conceito é condicionante para a habilitação da empresa classificada em 1º lugar e deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, posterior a sua classificação, em local a ser definido pela CONTRATANTE, mediante convocação;
12.7.5 Caso a empresa classificada em 1º lugar não obtenha êxito na referida Prova de Conceito, a sua proposta será considerada desclassificada e a Comissão convocará as demais classificadas do certame para Prova De Conceito até que se obtenha uma vencedora;
12.7.6 Os requisitos técnicos essenciais descritos abaixo são direcionados para os Itens das Especificações Técnicas dos Sistemas. O licitante classificado deverá demonstrar todos os requisitos essenciais abaixo, na solução ofertada. O não atendimento a um dos requisitos essenciais automaticamente desclassificará a proposta ofertada;
12.7.7 Declarado provisoriamente os vencedores do certame de lances, o presidente da Comissão Especial de Licitação, irá suspender a sessão pública para realização de Prova De Conceito (PoC). A prova visa averiguar de forma prática que os Sistema de Controle de
Qualidade operacional, Sistema de Gerenciamento de Ponto e Documento, Sistemas de Gestão e Monitoramento de dispositivos móveis e veículos e plataforma integradora ofertado atende às especificações dos requisitos funcionais e não funcionais estabelecidos.
12.7.8 A Prova De Conceito será exigida somente aos licitantes ganhadores dos certames de lance. A empresa mais bem classificada deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data da convocação feita pela comissão de licitação, apresentar como parte do procedimento de julgamento e classificação final do processo licitatório, as amostras referentes aos Sistema de Controle de operacional e qualidade, Sistema de Gerenciamento de Ponto e Documentos, Sistema de Gerenciamento e Monitoramento de Dispositivo Móvel e plataforma integradora;
12.7.9 A Prova De Conceito ocorrerá nas dependências da CONTRATANTE, ou em outro local a ser definido pela Comissão Especial de Licitação, o convocado deverá cumprir data e horário, como também executar a prova de conceito em 02 (duas) horas;
12.7.10 Qualquer interessado poderá acompanhar a realização da Prova De Conceito, sendo que durante a PoC somente poderão se manifestar a equipe Comissão Especial de Licitação e o licitante respondente à prova, podendo os demais interessados se manifestar por escrito durante a fase de recursos;
12.7.11 Toda a infraestrutura de hardware e software necessária para a Prova de Conceito é de responsabilidade do licitante, assim como as massas de dados necessárias para a demonstração;
12.7.12 Todos os componentes de hardware e software disponibilizados para a realização da PoC deverão ser disponibilizados exclusivamente pela vencedora do certame de lances, considerando todos os recursos de conectividade eventualmente necessários quando aplicável;
12.7.13 Uma vez iniciada a PoC é vedada ao licitante a instalação ou atualização de qualquer componente de hardware e software dedicados à prova;
12.7.14 A solução instalada para realização da Prova De Conceito deverá ficar disponível até o encerramento da fase de julgamento desta;
12.7.15 Caberá a Comissão Especial de Licitação, apenas a disponibilização do local para realização da Prova De Conceito;
12.7.16 A Prova de Conceito será executada e julgada pelos membros da equipe da Comissão Especial de Licitação, com base em scripts de teste, desenvolvidos para conduzir e subsidiar suas decisões e deverá contar com o apoio de até 02 (dois) técnicos nomeados pelo licitante;
12.7.17 Será concedida uma única oportunidade de aplicação da Prova De Conceito por licitante;
12.7.18 Serão condições de reprovação:
12.7.18.1 Não comparecimento para execução da prova na data e hora marcada, devendo considerar a data e hora marcada como o início da Prova De Conceito, devendo qualquer preparação de equipamento pelo licitante ocorrer anteriormente a essa data e hora;
12.7.18.2 O não atendimento de 100% (cem por cento) dos requisitos obrigatórios descritos nos scripts de teste;
12.7.19 Em caso de reprovação do licitante na Prova De Conceito, serão convocados os licitantes subsequentes, conforme a ordem de classificação;
12.7.20 A reprovação na Prova De Conceito desclassifica o licitante de todo o certame;
12.7.21 Foram considerados como requisitos obrigatórios dos sistemas - Sistema de Controle de operacional e Qualidade Sistema de Gerenciamento de Ponto e Documentos, Sistemas de Gestão e Monitoramento de dispositivos móveis e veículos, - os itens mais básicos e essenciais possíveis, não gerando dificuldade em seu desenvolvimento ou apresentação;
12.7.22 Não haverá custos para a CONTRATANTE na realização da verificação.
13. VISITA TÉCNICA
A realização de visita técnica é facultativa a licitante interessada;
A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica;
A visita deverá ser agendada por e-mail (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx) ou pelo telefone
(00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 9:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas;
O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
14. PENALIDADES
O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
1. SEDE
ANEXO I
PRODUTOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
RELAÇÃO DE PRODUTOS E MATERIAIS DE HIGIENE A SEREM UTILIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA COM PERIODICIDADE DE ENTREGA MENSAL – QUANTIDADES MÍNIMAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD. MÍNIMA | UNIDADE |
1 | Álcool gel 70°INPM em refil | 24 | Unidade |
2 | Álcool para limpeza – álcool etílico 96gl. | 24 | Litros |
3 | Baldes para limpeza geral | 12 | Peça |
4 | Cera incolor | 13 | Galão 5L |
5 | Cera preta líquido auto brilho | 08 | Galão 5L |
6 | Desinfetante clorado – desinfetante clorado com 2% de cloro ativo (solução de 1 litro de desinfetante clorado para um volume de 20 litros de água), utilizado produto na limpeza e desinfecção em geral (banheiros, cozinhas, pisos e azulejos) | 15 | Galão 5L |
7 | Detergente amoniacal - Galão de 5L | 13 | Galão 5L |
8 | Detergente limpador instantâneo - frasco 500ml | 10 | Frasco |
9 | Detergente líquido concentrado para limpeza pesada | 12 | Galão 5L |
10 | Detergente neutro – limpeza de louças | 24 | Frasco |
11 | Escova com cabo para limpeza de vasos sanitários | 12 | Peça |
12 | Espanador de pó | 10 | Peça |
13 | Esponja de aço - pacote com 08 unidades | 24 | Pacote |
14 | Esponja de limpeza uso geral (05 fibras – 260x102x8,6mm) | 24 | Unidade |
15 | Esponja de nylon dupla face | 24 | Unidade |
16 | Flanela 60x40cm | 70 | Unidade |
17 | Limpa-vidros | 15 | Litros |
18 | Limpador de vasos sanitários | 15 | Litros |
19 | Limpador neutro para piso tratado | 08 | Galão 5L |
20 | Lustra móveis | 15 | Frasco |
21 | Mangueira ½ diversos tamanhos, conforme necessidade e para reposição na VAP | 02 | Unidade |
22 | MOP seco | 05 | Unidade |
23 | Pá para coleta de lixo | 08 | Peça |
24 | Pano para limpeza alvejado | 80 | Unidade |
25 | Papel higiênico rolão - papel higiênico folhas simples, rolos de 300m, 100% fibras celulósicas, branco, macio e absorvente | 512 | Rolo |
26 | Papel toalha para enxugar as mãos: bobina 100% celulose, 24g, com 6 rolos de 200 metros | 48 | Rolo |
27 | Pedra sanitária | 70 | Unidade |
28 | Removedor de cera concentrado | 13 | Galão 5L |
29 | Removedor para limpeza concentrado | 10 | Galão 5L |
30 | Rodo de 40cm com borracha | 10 | Peça |
31 | Sabão em pedaço 200gr. | 20 | Unidade |
32 | Sabonete líquido concentrado: densidade = 1.000 a 1.180 g/ml, PH (25º) = 6,8 a 9,6%, agente umectante = 2%, sólidos = 29 a 34; fragrância = cítrica, biodegradável | 13 | Galão 5L |
33 | Saco plástico para lixo 100lts na cor preto | 800 | Unidade |
34 | Saco plástico para lixo 200lts na cor preto | 700 | Unidade |
35 | Saco plástico para lixo 40lts nas cores preto, verde, amarelo, vermelho, azul, cinza, marrom | 700 | Unidade |
36 | Saco plástico para lixo 60lts nas cores preto, verde, amarelo, vermelho, azul, cinza, marrom | 700 | Unidade |
37 | Vaselina líquida | 01 | Litro |
38 | Vassoura 5 fios | 08 | Peça |
39 | Vassoura de nylon fino | 08 | Peça |
40 | Vassoura de palha | 08 | Peça |
41 | Vassoura de pelo 40cm | 08 | Peça |
42 | Vassoura piaçava | 08 | Peça |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD. | UNIDADE |
1 | Aspirador de pó industrial | 01 | Unidade |
2 | Carrinhos coletores de lixo e resíduos | 02 | Unidade |
3 | Carrinhos de limpeza | 10 | Unidade |
4 | Enceradeira elétrica industrial mínimo 40cm diâmetro | 05 | Unidade |
5 | Escada com 04 degraus | 02 | Unidade |
6 | Lavadora de piso mecanizada VAP | 02 | Unidade |
7 | Máquina lavadora de piso mecanizada mínimo 48 litros | 02 | Unidade |
8 | Soprador | 01 | Unidade |
9 | Varredora manual | 01 | Unidade |
2. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA – ANHANGABAÚ (TAA)
RELAÇÃO DE PRODUTOS E MATERIAIS DE HIGIENE A SEREM UTILIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, COM PERIODICIDADE DE ENTREGA MENSAL – QUANTIDADES MÍNIMAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD. MÍNIMA | UNIDADE |
1 | Álcool gel 70°INPM em refil | 12 | Unidade |
2 | Álcool para limpeza – álcool etílico 96gl. | 12 | Litros |
3 | Baldes para limpeza geral | 04 | Peça |
4 | Desinfetante clorado – desinfetante clorado com 2% de cloro ativo (solução de 1 litro de desinfetante clorado para um volume de 20 litros de água), utilizado produto na limpeza e desinfecção em geral (banheiros, cozinhas, pisos e azulejos) | 15 | Galão 5L |
5 | Desinfetante líquido concentrado | 15 | Litros |
6 | Detergente amoniacal - galão de 5L | 02 | Galão 5L |
7 | Detergente limpador instantâneo - frasco 500 ml | 05 | Frasco |
8 | Detergente líquido concentrado para limpeza pesada | 02 | Galão 5L |
9 | Detergente neutro – limpeza de louças | 10 | Frasco |
10 | Escova com cabo para limpeza de vasos sanitários | 04 | Peça |
11 | Esponja de aço - pacote com 08 unidades | 05 | Pacote |
12 | Esponja de limpeza uso geral (05 fibras – 260x102x8,6mm) | 10 | Unidade |
13 | Esponja de nylon dupla face | 10 | Unidade |
14 | Flanela 60x40cm | 30 | Unidade |
15 | Limpa vidros | 05 | Litros |
16 | Limpador de vasos sanitários | 05 | Litros |
17 | Lustra móveis | 04 | Frasco |
18 | Mangueira ½ diversos tamanhos, conforme necessidade e para reposição na VAP | 01 | Unidade |
19 | Pá para coleta de lixo | 03 | Peça |
20 | Pano para limpeza alvejado | 40 | Unidade |
21 | Papel higiênico rolão - papel higiênico folhas simples, rolos de 300m, 100% fibras celulósicas, branco, macio e absorvente | 72 | Rolo |
22 | Papel toalha para enxugar as mãos: bobina 100% celulose, 24g, com 6 rolos de 200 metros | 09 | Rolo |
23 | Pedra sanitária | 50 | Unidade |
24 | Removedor para limpeza concentrado | 02 | Galão 5L |
25 | Rodo de 40 cm com borracha | 04 | Peça |
26 | Sabão em pedaço 200gr. | 10 | Unidade |
27 | Sabonete líquido concentrado: densidade = 1.000 a 1.180 g/ml, PH (25º) = 6,8 a 9,6%, agente umectante = 2%, sólidos = 29 a 34; fragrância = cítrica, biodegradável | 08 | Galão 5L |
28 | Saco plástico para lixo 40lts nas cores preto, verde, amarelo, vermelho, azul, cinza, marrom | 200 | Unidade |
29 | Saco plástico para lixo 100lts na cor preto | 200 | Unidade |
30 | Saco plástico para lixo 200lts na cor preto | 200 | Unidade |
31 | Vassoura 5 fios | 03 | Peça |
32 | Vassoura de nylon fino | 03 | Peça |
33 | Vassoura de palha | 03 | Peça |
34 | Vassoura de pelo 40cm | 03 | Peça |
35 | Vassoura piaçava | 03 | Peça |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD. | UNIDADE |
1 | Enceradeira elétrica industrial mínimo 40cm de diâmetro | 01 | Unidade |
2 | Lavadora de piso mecanizada VAP | 01 | Unidade |
3. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA – XXXX XXXXXX (ETA - ELOY)
RELAÇÃO DE PRODUTOS E MATERIAIS DE HIGIENE A SEREM UTILIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, COM PERIODICIDADE DE ENTREGA MENSAL – QUANTIDADES MÍNIMAS. | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD. MÍNIMA | UNIDADE |
1 | Álcool gel 70°INPM em refil | 05 | Unidade |
2 | Álcool para limpeza – álcool etílico 96gl. | 05 | Litros |
3 | Baldes para limpeza geral | 02 | Peça |
4 | Desinfetante clorado – desinfetante clorado com 2% de cloro ativo (solução de 1 litro de desinfetante clorado para um volume de 20 litros de água), utilizado produto na limpeza e desinfecção em geral (banheiros, cozinhas, pisos e azulejos) | 03 | Galão 5L |
5 | Desinfetante líquido concentrado | 10 | Litros |
6 | Detergente amoniacal - galão de 5L | 02 | Galão 5L |
7 | Detergente limpador instantâneo - frasco 500 ml | 10 | Frasco |
8 | Detergente líquido concentrado para limpeza pesada | 02 | Galão 5L |
9 | Detergente neutro – limpeza de louças | 05 | Frasco |
10 | Escova com cabo para limpeza de vasos sanitários | 03 | Peça |
11 | Esponja de aço - pacote com 08 unidades | 02 | Pacote |
12 | Esponja de limpeza uso geral (05 fibras – 260x102x8,6mm) | 05 | Unidade |
13 | Esponja de nylon dupla face | 10 | Unidade |
14 | Flanela 60x40cm | 20 | Unidade |
15 | Limpa vidros | 05 | Litros |
16 | Limpador de vasos sanitários | 02 | Litros |
17 | Lustra móveis | 02 | Frasco |
18 | Mangueira ½ diversos tamanhos, conforme necessidade e para reposição na VAP | 01 | Unidade |
19 | Pá para coleta de lixo | 02 | Peça |
20 | Pano para limpeza alvejado | 15 | Unidade |
21 | Papel higiênico rolão - papel higiênico folhas simples, rolos de 300m, 100% fibras celulósicas, branco, macio e absorvente | 16 | Rolo |
22 | Papel toalha para enxugar as mãos: bobina 100% celulose, 24g, com 6 rolos de 200 metros | 06 | Rolo |
23 | Pedra sanitária | 15 | Unidade |
24 | Rodo de 40cm com borracha | 03 | Peça |
25 | Sabão em pedaço 200gr. | 05 | Unidade |
26 | Sabonete líquido concentrado: densidade = 1.000 a 1.180 g/ml, PH (25º) = 6,8 a 9,6%, agente umectante = 2%, sólidos = 29 a 34; fragrância = cítrica, biodegradável | 01 | Galão 5L |
27 | Saco plástico para lixo 40lts nas cores preto, verde, amarelo, vermelho, azul, cinza, marrom | 200 | Unidade |
28 | Saco plástico para lixo 100lts na cor preto | 100 | Unidade |
29 | Vassoura 5 fios | 03 | Peça |
30 | Vassoura de nylon fino | 03 | Peça |
31 | Vassoura de palha | 03 | Peça |
32 | Vassoura de pelo 40cm | 02 | Peça |
33 | Xxxxxxxx xxxxxxx | 00 | Xxxx |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD. | UNIDADE |
1 | Enceradeira elétrica industrial mínimo 40cm diâmetro | 01 | Unidade |
2 | Escada com 04 degraus | 01 | Unidade |
4. PARQUE DA CIDADE
RELAÇÃO DE PRODUTOS E MATERIAIS DE HIGIENE A SEREM UTILIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, COM PERIODICIDADE DE ENTREGA MENSAL – QUANTIDADES MÍNIMAS | |||
ITE M | DESCRIÇÃO | QNTD. MÍNIMA | UNIDADE |
1 | Álcool gel 70°INPM em refil | 24 | Unidade |
2 | Álcool para limpeza – álcool etílico 96gl. | 24 | Litros |
3 | Baldes para limpeza geral | 08 | Peça |
4 | Cera incolor | 02 | Galão 5L |
5 | Desinfetante clorado – desinfetante clorado com 2% de cloro ativo (solução de 1 litro de desinfetante clorado para um volume de 20 litros de água), utilizado produto na limpeza e desinfecção em geral (banheiros, cozinhas, pisos e azulejos) | 10 | Galão 5L |
6 | Desinfetante líquido concentrado | 20 | Litros |
7 | Detergente amoniacal – galão de 5L | 08 | Galão 5L |
8 | Detergente limpador instantâneo - frasco 500 ml | 13 | Frasco |
9 | Detergente líquido concentrado para limpeza pesada | 12 | Galão 5L |
10 | Detergente neutro – limpeza de louças | 12 | Frasco |
11 | Escova com cabo para limpeza de vasos sanitários | 10 | Peça |
12 | Esponja de aço - pacote com 08 unidades | 12 | Pacote |
13 | Esponja de limpeza uso geral (05 fibras – 260x102x8,6mm) | 15 | Unidade |
14 | Esponja de nylon dupla face | 24 | Unidade |
15 | Flanela 60x40cm | 40 | Unidade |
16 | Limpa vidros | 12 | Litros |
17 | Limpador de vasos sanitários | 12 | Litros |
18 | Lustra móveis | 10 | Frasco |
19 | Mangueira ½ diversos tamanhos, conforme necessidade e para reposição na VAP | 02 | Unidade |
20 | Pá para coleta de lixo | 07 | Peça |
21 | Pano para limpeza alvejado | 80 | Unidade |
22 | Papel higiênico rolão - papel higiênico folhas simples, rolos de 300m, 100% fibras celulósicas, branco, macio e absorvente | 232 | Rolo |
23 | Papel toalha para enxugar as mãos: bobina 100% celulose, 24g, com 6 rolos de 200 metros | 39 | Rolo |
24 | Removedor para limpeza concentrado | 02 | Galão 5L |
25 | Rodo de 40cm com borracha | 08 | Peça |
26 | Sabão em pedaço 200gr. | 20 | Unidade |
27 | Sabonete líquido concentrado: densidade = 1.000 a 1.180 g/ml, PH (25º) = 6,8 a 9,6%, agente umectante = 2%, sólidos = 29 a 34; fragrância = cítrica, biodegradável | 08 | Galão 5L |
28 | Saco plástico para lixo 40lts nas cores preto, verde, amarelo, vermelho, azul, cinza, marrom | 700 | Unidade |
29 | Saco plástico para lixo 100lts na cor preto | 700 | Unidade |
30 | Saco plástico para lixo 200lts na cor preto | 700 | Unidade |
31 | Vassoura 5 fios | 08 | Peça |
32 | Vassoura de nylon fino | 08 | Peça |
33 | Vassoura de palha | 08 | Peça |
34 | Vassoura de pelo 40cm | 08 | Peça |
35 | Vassoura piaçava | 08 | Peça |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD. | UNIDADE |
1 | Carrinhos de limpeza | 03 | Unidade |
2 | Enceradeira elétrica industrial mínimo 40cm diâmetro | 02 | Unidade |
3 | Escada comum com 04 degraus | 02 | Unidade |
4 | Lavadora de piso mecanizada VAP | 02 | Unidade |
5. PARQUE MUNDO DAS CRIANÇAS
RELAÇÃO DE PRODUTOS E MATERIAIS DE HIGIENE A SEREM UTILIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, COM PERIODICIDADE DE ENTREGA MENSAL – QUANTIDADES MÍNIMAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD. MÍNIMA | UNIDADE |
1 | Álcool gel 70°INPM em refil | 24 | Unidade |
2 | Álcool para limpeza – álcool etílico 96gl. | 24 | Litros |
3 | Baldes para limpeza geral | 08 | Peça |
4 | Desinfetante clorado – desinfetante clorado com 2% de cloro ativo (solução de 1 litro de desinfetante clorado para um volume de 20 litros de água), utilizado produto na limpeza e desinfecção em geral (banheiros, cozinhas, pisos e azulejos) | 10 | Galão 5L |
5 | Desinfetante líquido concentrado | 15 | Litros |
6 | Detergente amoniacal – galão de 5 litros | 08 | Galão 5L |
7 | Detergente limpador instantâneo - frasco 500 ml | 13 | Frasco |
8 | Detergente líquido concentrado para limpeza pesada | 12 | Galão 5L |
9 | Detergente neutro – limpeza de louças | 12 | Frasco |
10 | Escova com cabo para limpeza de vasos sanitários | 10 | Peça |
11 | Esponja de aço - pacote com 08 unidades | 12 | Pacote |
12 | Esponja de limpeza uso geral (05 fibras – 260x102x8,6mm) | 15 | Unidade |
13 | Esponja de nylon dupla face | 24 | Unidade |
14 | Flanela 60x40cm | 40 | Unidade |
15 | Limpa vidros | 12 | Litros |
16 | Limpador de vasos sanitários | 12 | Litros |
17 | Lustra móveis | 10 | Frasco |
18 | Mangueira ½ diversos tamanhos, conforme necessidade e para reposição na VAP | 02 | Unidade |
19 | Pá para coleta de lixo | 07 | Peça |
20 | Pano para limpeza alvejado | 80 | Unidade |
21 | Papel higiênico rolão - papel higiênico folhas simples, rolos de 300m, 100% fibras celulósicas, branco, macio e absorvente | 232 | Rolo |
22 | Papel toalha para enxugar as mãos: bobina 100% celulose, 24g, com 6 rolos de 200 metros | 40 | Rolo |
23 | Removedor para limpeza concentrado | 02 | Galão 5L |
24 | Rodo de 40 cm com borracha | 08 | Peça |
25 | Sabão em pedaço 200gr. | 20 | Unidade |
26 | Sabonete líquido concentrado: densidade = 1.000 a 1.180 g/ml, PH (25º) = 6,8 a 9,6%, agente umectante = 2%, sólidos = 29 a 34; fragrância = cítrica, biodegradável | 08 | Galão 5L |
27 | Saco plástico para lixo 40lts nas cores preto, verde, amarelo, vermelho, azul, cinza, marrom | 700 | Unidade |
28 | Saco plástico para lixo 100lts na cor preto | 700 | Unidade |
29 | Saco plástico para lixo 200lts na cor preto | 700 | Unidade |
30 | Vassoura 5 fios | 08 | Peça |
31 | Vassoura de nylon fino | 08 | Peça |
32 | Vassoura de palha | 08 | Peça |
33 | Vassoura de pelo 40cm | 08 | Peça |
34 | Vassoura piaçava | 08 | Peça |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD. | UNIDADE |
1 | Aspirador de pó industrial | 01 | Unidade |
2 | Carrinhos coletores de lixo e resíduos | 02 | Unidade |
3 | Carrinhos de limpeza | 03 | Unidade |
4 | Enceradeira elétrica industrial mínimo 40cm diâmetro | 02 | Unidade |
5 | Escada comum com 04 degraus | 02 | Unidade |
6 | Lavadora de piso mecanizada VAP | 01 | Unidade |
6. UNIDADE NORTE
RELAÇÃO DE PRODUTOS E MATERIAIS DE HIGIENE A SEREM UTILIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, COM PERIODICIDADE DE ENTREGA MENSAL – QUANTIDADES MÍNIMAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD. MÍNIMA | UNIDADE |
1 | Álcool gel 70°INPM em refil | 05 | Unidade |
2 | Álcool para limpeza – álcool etílico 96gl. | 05 | Litros |
3 | Baldes para limpeza geral | 02 | Peça |
4 | Desinfetante clorado – desinfetante clorado com 2% de cloro ativo (solução de 1 litro de desinfetante clorado para um volume de 20 litros de água), utilizado produto na limpeza e desinfecção em geral (banheiros, cozinhas, pisos e azulejos) | 02 | Galão 5L |
5 | Desinfetante líquido concentrado | 05 | Litros |
6 | Detergente amoniacal – galão de 5 litros | 01 | Galão 5L |
7 | Detergente limpador instantâneo - frasco 500 ml | 05 | Frasco |
8 | Detergente líquido concentrado para limpeza pesada | 01 | Galão 5L |
9 | Detergente neutro – limpeza de louças | 05 | Frasco |
10 | Escova com cabo para limpeza de vasos sanitários | 03 | Peça |
11 | Esponja de aço - pacote com 08 unidades | 02 | Pacote |
12 | Esponja de limpeza uso geral (05 fibras – 260x102x8,6mm) | 05 | Unidade |
13 | Esponja de nylon dupla face | 10 | Unidade |
14 | Flanela 60x40cm | 20 | Unidade |
15 | Limpa vidros | 05 | Litros |
16 | Limpador de vasos sanitários | 02 | Litros |
17 | Pedra sanitária | 15 | Unidade |
18 | Lustra móveis | 02 | Frasco |
19 | Mangueira ½ diversos tamanhos, conforme necessidade e para reposição na VAP | 01 | Unidade |
20 | Pá para coleta de lixo | 02 | Peça |
21 | Pano para limpeza alvejado | 20 | Unidade |
22 | Papel higiênico rolão - papel higiênico folhas simples, rolos de 300m, 100% fibras celulósicas, branco, macio e absorvente | 16 | Rolo |
23 | Papel toalha para enxugar as mãos: bobina 100% celulose, 24g, com 6 rolos de 200 metros | 06 | Rolo |
24 | Removedor para limpeza concentrado | 01 | Galão 5L |
25 | Rodo de 40cm com borracha | 03 | Peça |
26 | Sabão em pedaço 200gr. | 05 | Unidade |
27 | Sabonete líquido concentrado: densidade = 1.000 a 1.180 g/ml, PH (25º) = 6,8 a 9,6%, agente umectante = 2%, sólidos = 29 a 34; fragrância = cítrica, biodegradável | 02 | Galão 5L |
28 | Saco plástico para lixo 40lts nas cores preto, verde, amarelo, vermelho, azul, cinza, marrom | 200 | Unidade |
29 | Saco plástico para lixo 100lts na cor preto | 100 | Unidade |
30 | Saco plástico para lixo 200lts na cor preto | 100 | Unidade |
31 | Vassoura 5 fios | 03 | Peça |
32 | Vassoura de nylon fino | 03 | Peça |
33 | Vassoura de palha | 03 | Peça |
34 | Vassoura de pelo 40cm | 02 | Peça |
35 | Vassoura piaçava | 03 | Peça |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD. | UNIDADE |
1 | Enceradeira elétrica industrial mínimo 40cm diâmetro | 01 | Unidade |
2 | Escada comum com 04 degraus | 01 | Unidade |
3 | Lavadora de piso mecanizada VAP | 01 | Unidade |
7. UNIDADE SUL
RELAÇÃO DE PRODUTOS E MATERIAIS DE HIGIENE A SEREM UTILIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, COM PERIODICIDADE DE ENTREGA MENSAL – QUANTIDADES MÍNIMAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD. MÍNIMA | UNIDADE |
1 | Álcool gel 70°INPM em refil | 05 | Unidade |
2 | Álcool para limpeza – álcool etílico 9gl. | 05 | Litros |
3 | Baldes para limpeza geral | 02 | Peça |
4 | Desinfetante clorado – desinfetante clorado com 2% de cloro ativo (solução de 1 litro de desinfetante clorado para um volume de 20 litros de água), utilizado produto na limpeza e desinfecção em geral (banheiros, cozinhas, pisos e azulejos) | 02 | Galão 5L |
5 | Desinfetante líquido concentrado | 01 | Litros |
6 | Detergente amoniacal – galão de 5 litros | 01 | Galão 5L |
7 | Detergente limpador instantâneo - frasco 500 ml | 01 | Frasco |
8 | Detergente líquido concentrado para limpeza pesada | 01 | Galão 5L |
9 | Detergente neutro – limpeza de louças | 05 | Frasco |
10 | Escova com cabo para limpeza de vasos sanitários | 04 | Peça |
11 | Esponja de aço - pacote com 8 unidades | 02 | Pacote |
12 | Esponja de limpeza uso geral (5 fibras – 260x102xX8,6mm) | 10 | Unidade |
13 | Esponja de nylon dupla face | 10 | Unidade |
14 | Flanela 60x40cm | 20 | Unidade |
15 | Limpa vidros | 05 | Litros |
16 | Limpador de vasos sanitários | 02 | Litros |
17 | Pedra sanitária | 15 | Unidade |
18 | Lustra móveis | 02 | Frasco |
19 | Mangueira ½ diversos tamanhos, conforme necessidade e para reposição na VAP | 01 | Unidade |
20 | Pá para coleta de lixo | 01 | Peça |
21 | Pano para limpeza alvejado | 10 | Unidade |
22 | MOP seco | 01 | Unidade |
23 | Papel higiênico rolão - papel higiênico folhas simples, rolos de 300m, 100% fibras celulósicas, branco, macio e absorvente | 16 | Rolo |
24 | Papel toalha para enxugar as mãos: bobina 100% celulose, 24g, com 6 rolos de 200 metros | 06 | Rolo |
25 | Removedor para limpeza concentrado | 01 | Galão5L |
26 | Rodo de 40cm com borracha | 03 | Peça |
27 | Sabão em pedaço 200gr. | 10 | Unidade |
28 | Sabonete líquido concentrado: densidade = 1.000 a 1.180 g/ml, PH (25º) = 6,8 a 9,6%, agente umectante = 2%, sólidos = 29 a 34; fragrância = cítrica, biodegradável | 01 | Galão 5L |
29 | Saco plástico para lixo 40lts nas cores preto, verde, amarelo, vermelho, azul, cinza, marrom | 200 | Unidade |
30 | Saco plástico para lixo 100lts na cor preto | 100 | Unidade |
31 | Saco plástico para lixo 200lts na cor preto | 100 | Unidade |
32 | Saco plástico para lixo 60lts nas cores preto, verde, amarelo, vermelho, azul, cinza, marrom | 100 | Unidade |
33 | Vassoura 5 fios | 03 | Peça |
34 | Vassoura de nylon fino | 03 | Peça |
35 | Vassoura de palha | 03 | Peça |
36 | Vassoura de pelo 40cm | 03 | Peça |
37 | Vassoura piaçava | 03 | Peça |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD. | UNIDADE |
1 | Enceradeira elétrica industrial mínimo 40cm diâmetro | 01 | Unidade |
2 | Escada comum com 04 degraus | 01 | Unidade |
3 | Lavadora de piso mecanizada VAP | 01 | Unidade |
8. UNIDADE LESTE
RELAÇÃO DE PRODUTOS E MATERIAIS DE HIGIENE A SEREM UTILIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, COM PERIODICIDADE DE ENTREGA MENSAL – QUANTIDADES MÍNIMAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD. MÍNIMA | UNIDADE |
1 | Álcool gel 70°INPM em refil | 05 | Unidade |
2 | Álcool para limpeza – álcool etílico 96gl. | 05 | Litros |
3 | Baldes para limpeza geral | 02 | Peça |
4 | Desinfetante clorado – desinfetante clorado com 2% de cloro ativo (solução de 1 litro de desinfetante clorado para um volume de 20 litros de água), utilizado produto na limpeza e desinfecção em geral (banheiros, cozinhas, pisos e azulejos) | 02 | Galão 5L |
5 | Desinfetante líquido concentrado | 05 | Litros |
6 | Detergente amoniacal – galão de 5 litros | 01 | Galão 5L |
7 | Detergente limpador instantâneo - frasco 500 ml | 05 | Frasco |
8 | Detergente líquido concentrado para limpeza pesada | 01 | Galão 5L |
9 | Detergente neutro – limpeza de louças | 05 | Frasco |
10 | Escova com cabo para limpeza de vasos sanitários | 03 | Peça |
11 | Esponja de aço - pacote com 08 unidades | 02 | Pacote |
12 | Esponja de limpeza uso geral (05 fibras – 260x102x8,6mm) | 05 | Unidade |
13 | Esponja de nylon dupla face | 10 | Unidade |
14 | Flanela 60x40cm | 20 | Unidade |
15 | Limpa vidros | 05 | Litros |
16 | Limpador de vasos sanitários | 02 | Litros |
17 | Pedra sanitária | 15 | Unidade |
18 | Lustra móveis | 02 | Frasco |
19 | Mangueira ½ diversos tamanhos, conforme necessidade e para reposição na VAP | 01 | Unidade |
20 | Pá para coleta de lixo | 02 | Peça |
21 | Pano para limpeza alvejado | 20 | Unidade |
22 | Papel higiênico rolão - papel higiênico folhas simples, rolos de 300m, 100% fibras celulósicas, branco, macio e absorvente | 16 | Rolo |
23 | Papel toalha para enxugar as mãos: bobina 100% celulose, 24g, com 6 rolos de 200 metros | 06 | Rolo |
24 | Removedor para limpeza concentrado | 01 | Galão 5L |
25 | Rodo de 40cm com borracha | 03 | Peça |
26 | Sabão em pedaço 200gr. | 05 | Unidade |
27 | Sabonete líquido concentrado: densidade = 1.000 a 1.180 g/ml, PH (25º) = 6,8 a 9,6%, agente umectante = 2%, sólidos = 29 a 34; fragrância = cítrica, biodegradável | 01 | Galão 5L |
28 | Saco plástico para lixo 40lts nas cores preto, verde, amarelo, vermelho, azul, cinza, marrom | 200 | Unidade |
29 | Saco plástico para lixo 100lts na cor preto | 100 | Unidade |
30 | Saco plástico para lixo 200lts na cor preto | 100 | Unidade |
31 | Vassoura 5 fios | 03 | Peça |
32 | Vassoura de nylon fino | 03 | Peça |
33 | Vassoura de palha | 03 | Peça |
34 | Vassoura de pelo 40cm | 02 | Peça |
35 | Vassoura piaçava | 03 | Peça |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD. | UNIDADE |
1 | Enceradeira elétrica industrial mínimo 40cm diâmetro | 01 | Unidade |
2 | Escada comum com 04 degraus | 01 | Unidade |
3 | Lavadora de piso mecanizada VAP | 01 | Unidade |
9. UNIDADE OESTE
RELAÇÃO DE PRODUTOS E MATERIAIS DE HIGIENE A SEREM UTILIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, COM PERIODICIDADE DE ENTREGA MENSAL – QUANTIDADES MÍNIMAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD. MÍNIMA | UNIDADE |
1 | Álcool gel 70°INPM em refil | 05 | Unidade |
2 | Álcool para limpeza – álcool etílico 96gl. | 05 | Litros |
3 | Baldes para limpeza geral | 02 | Peça |
4 | Desinfetante clorado – desinfetante clorado com 2% de cloro ativo (solução de 1 litro de desinfetante clorado para um volume de 20 litros de água), utilizado produto na limpeza e desinfecção em geral (banheiros, cozinhas, pisos e azulejos) | 02 | Galão 5L |
5 | Desinfetante líquido concentrado | 05 | Litros |
6 | Detergente amoniacal – galão de 5 litros | 01 | Galão 5L |
7 | Detergente limpador instantâneo - frasco 500 ml | 05 | Frasco |
8 | Detergente líquido concentrado para limpeza pesada | 01 | Galão 5L |
9 | Detergente neutro – limpeza de louças | 05 | Frasco |
10 | Escova com cabo para limpeza de vasos sanitários | 03 | Peça |
11 | Esponja de aço - pacote com 8 unidades | 02 | Pacote |
12 | Esponja de limpeza uso geral (5 fibras – 260x102x8,6mm) | 05 | Unidade |
13 | Esponja de nylon dupla face | 10 | Unidade |
14 | Flanela 60x40cm | 20 | Unidade |
15 | Limpa vidros | 05 | Litros |
16 | Limpador de vasos sanitários | 02 | Litros |
17 | Pedra sanitária | 15 | Unidade |
18 | Lustra móveis | 02 | Frasco |
19 | Mangueira ½ diversos tamanhos, conforme necessidade e para reposição na VAP | 01 | Unidade |
20 | Pá para coleta de lixo | 02 | Peça |
21 | Pano para limpeza alvejado | 20 | Unidade |
22 | Papel higiênico rolão - papel higiênico folhas simples, rolos de 300m, 100% fibras celulósicas, branco, macio e absorvente | 16 | Rolo |
23 | Papel toalha para enxugar as mãos: bobina 100% celulose, 24g, com 6 rolos de 200 metros | 06 | Rolo |
24 | Removedor para limpeza concentrado | 01 | Galão 5L |
25 | Rodo de 40cm com borracha | 03 | Peça |
26 | Sabão em pedaço 200gr. | 05 | Unidade |
27 | Sabonete líquido concentrado: densidade = 1.000 a 1.180 g/ml, PH (25º) = 6,8 a 9,6%, agente umectante = 2%, sólidos = 29 a 34; fragrância = cítrica, biodegradável | 05 | Galão 5L |
28 | Saco plástico para lixo 40lts nas cores preto, verde, amarelo, vermelho, azul, cinza, marrom | 200 | Unidade |
29 | Saco plástico para lixo 100lts na cor preto | 100 | Unidade |
30 | Saco plástico para lixo 200lts na cor preto | 100 | Unidade |
31 | Vassoura 5 fios | 03 | Peça |
32 | Vassoura de nylon fino | 03 | Peça |
33 | Vassoura de palha | 03 | Peça |
34 | Vassoura de pelo 40cm | 02 | Peça |
35 | Vassoura piaçava | 03 | Peça |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD. | UNIDADE |
1 | Enceradeira elétrica industrial mínimo 40cm diâmetro | 01 | Unidade |
2 | Escada comum com 04 degraus | 01 | Unidade |
3 | Lavadora de piso mecanizada VAP | 01 | Unidade |
10. POSTOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADOS
RELAÇÃO DE PRODUTOS E MATERIAIS DE HIGIENE A SEREM UTILIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, COM PERIODICIDADE DE ENTREGA MENSAL – QUANTIDADES MÍNIMAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD. MÍNIMA | UNIDADE |
1 | Álcool gel 70°INPM em refil | 15 | Unidade |
2 | Álcool para limpeza – álcool etílico 96gl. | 15 | Litros |
3 | Baldes para limpeza geral | 06 | Peça |
4 | Desinfetante clorado – desinfetante clorado com 2% de cloro ativo (solução de 1 litro de desinfetante clorado para um volume de 20 litros de água), utilizado produto na limpeza e desinfecção em geral (banheiros, cozinhas, pisos e azulejos) | 06 | Galão 5L |
5 | Desinfetante líquido concentrado | 15 | Litros |
6 | Detergente amoniacal – galão de 5 litros | 03 | Galão 5L |
7 | Detergente limpador instantâneo - frasco 500ml | 15 | Frasco |
8 | Detergente líquido concentrado para limpeza pesada | 03 | Galão 5L |
9 | Detergente neutro – limpeza de louças | 15 | Frasco |
10 | Escova com cabo para limpeza de vasos sanitários | 09 | Peça |
11 | Esponja de aço – pacote com 08 unidades | 06 | Pacote |
12 | Esponja de limpeza uso geral (05 fibras – 260x102x8,6mm) | 15 | Unidade |
13 | Esponja de nylon dupla face | 30 | Unidade |
14 | Flanela 60x40 cm | 30 | Unidade |
15 | Limpa vidros | 15 | Litros |
16 | Limpador de vasos sanitários | 06 | Litros |
17 | Pedra sanitária | 45 | Unidade |
18 | Lustra móveis | 06 | Frasco |
19 | Pá para coleta de lixo | 06 | Peça |
20 | Pano para limpeza alvejado | 60 | Unidade |
21 | Papel higiênico rolão - papel higiênico folhas simples, rolos de 300m, 100% fibras celulósicas, branco, macio e absorvente | 48 | Rolo |
22 | Papel toalha para enxugar as mãos: bobina 100% celulose, 24g, com 6 rolos de 200 metros | 21 | Rolo |
23 | Rodo de 40cm com borracha | 09 | Peça |
24 | Sabão em pedaço 200gr. | 15 | Unidade |
25 | Sabonete líquido concentrado: densidade = 1.000 a 1.180 g/ml, PH (25º) = 6,8 a 9,6%, agente umectante = 2%, sólidos = 29 a 34; fragrância = cítrica, biodegradável | 03 | Galão 5L |
26 | Saco plástico para lixo 40lts nas cores preto, verde, amarelo, vermelho, azul, cinza, marrom | 600 | Unidade |
27 | Saco plástico para lixo 100lts na cor preto | 300 | Unidade |
28 | Saco plástico para lixo 60lts nas cores preto, verde, amarelo, vermelho, azul, cinza, marrom | 600 | Unidade |
29 | Vassoura 05 fios | 09 | Peça |
30 | Vassoura de nylon fino | 09 | Peça |
31 | Vassoura de pelo 40cm | 06 | Peça |
32 | Vassoura piaçava | 09 | Peça |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD. | UNIDADE |
1 | Escada com 04 degraus (01 para cada posto) | 03 | Unidade |
11. RECALQUE
RELAÇÃO DE PRODUTOS E MATERIAIS DE HIGIENE A SEREM UTILIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, COM PERIODICIDADE DE ENTREGA MENSAL – QUANTIDADES MÍNIMAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD. MÍNIMA | UNIDADE |
1 | Álcool gel 70°INPM em refil | 05 | Unidade |
2 | Álcool para limpeza – álcool etílico 96gl. | 05 | Litros |
3 | Baldes para limpeza geral | 02 | Peça |
4 | Desinfetante clorado – desinfetante clorado com 2% de cloro ativo (solução de 1 litro de desinfetante clorado para um volume de 20 litros de água), utilizado produto na limpeza e desinfecção em geral (banheiros, cozinhas, pisos e azulejos) | 02 | Galão 5L |
5 | Desinfetante líquido concentrado | 05 | Litros |
6 | Detergente amoniacal – galão de 5 litros | 01 | Galão 5L |
7 | Detergente limpador instantâneo - frasco 500 ml | 05 | Frasco |
8 | Detergente líquido concentrado para limpeza pesada | 01 | Galão 5L |
9 | Detergente neutro – limpeza de louças | 05 | Frasco |
10 | Escova com cabo para limpeza de vasos sanitários | 02 | Peça |
11 | Esponja de aço – pacote com 08 unidades | 02 | Pacote |
12 | Esponja de limpeza uso geral (5 fibras – 260x102x8,6mm) | 05 | Unidade |
13 | Esponja de nylon dupla face | 10 | Unidade |
14 | Flanela 60x40cm | 20 | Unidade |
15 | Limpa vidros | 05 | Litros |
16 | Limpador de vasos sanitários | 02 | Litros |
17 | Lustra móveis | 02 | Frasco |
18 | Pedra sanitária | 30 | Unidade |
19 | Mangueira ½ diversos tamanhos, conforme necessidade e para reposição na VAP | 01 | Unidade |
20 | Pá para coleta de lixo | 02 | Peça |
21 | Pano para limpeza alvejado | 20 | Unidade |
22 | Papel higiênico rolão - papel higiênico folhas simples, rolos de 300m, 100% fibras celulósicas, branco, macio e absorvente | 16 | Rolo |
23 | Papel toalha para enxugar as mãos: bobina 100% celulose, 24g, com 6 rolos de 200 metros | 15 | Rolo |
24 | Removedor para limpeza concentrado | 01 | Galão 5L |
25 | Rodo de 40cm com borracha | 03 | Peça |
26 | Sabão em pedaço 200gr. | 05 | Unidade |
27 | Sabonete líquido concentrado: densidade = 1.000 a 1.180 g/ml, PH (25º) = 6,8 a 9,6%, agente umectante = 2%, sólidos = 29 a 34; fragrância = cítrica, biodegradável | 01 | Galão 5L |
28 | Saco plástico para lixo 40lts nas cores preto, verde, amarelo, vermelho, azul, cinza, marrom | 200 | Unidade |
29 | Saco plástico para lixo 100lts na cor preto | 100 | Unidade |
30 | Saco plástico para lixo 200lts na cor preto | 100 | Unidade |
31 | Vassoura 05 fios | 03 | Peça |
32 | Vassoura de nylon fino | 03 | Peça |
33 | Vassoura de palha | 02 | Peça |
34 | Vassoura de pelo 40cm | 03 | Peça |
35 | Vassoura piaçava | 03 | Peça |
12. CASAS DE BOMBAS/ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS
RELAÇÃO DE PRODUTOS E MATERIAIS DE HIGIENE A SEREM UTILIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, COM PERIODICIDADE DE ENTREGA MENSAL – QUANTIDADES MÍNIMAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD. MÍNIMA | UNIDADE |
1 | Álcool para limpeza – álcool etílico 96gl. | 10 | Litros |
2 | Baldes para limpeza geral | 08 | Peça |
3 | Desinfetante clorado – desinfetante clorado com 2% de cloro ativo (solução de 1 litro de desinfetante clorado para um volume de 20 litros de água), utilizado produto na limpeza e desinfecção em geral (banheiros, cozinhas, pisos e azulejos) | 15 | Galão 5L |
4 | Desinfetante líquido concentrado | 15 | Litros |
6 | Detergente líquido concentrado para limpeza pesada | 02 | Galão 5L |
7 | Escova com cabo para limpeza de vasos sanitários | 15 | Peça |
8 | Esponja de limpeza uso geral (5 fibras – 260x102x8,6mm) | 05 | Unidade |
9 | Esponja de nylon dupla face | 10 | Unidade |
10 | Limpa vidros | 01 | Litros |
11 | Limpador de vasos sanitários | 04 | Litros |
12 | Mangueira ½ diversos tamanhos, conforme necessidade e para reposição na VAP | 02 | Unidade |
13 | Pá para coleta de lixo | 04 | Peça |
14 | Pano para limpeza alvejado | 20 | Unidade |
15 | Papel higiênico rolão - papel higiênico folhas simples, rolos de 300m, 100% fibras celulósicas, branco, macio e absorvente | 62 | Rolo |
16 | Papel toalha para enxugar as mãos: bobina 100% celulose, 24g, com 6 rolos de 200 metros | 20 | Rolo |
17 | Rodo de 40cm com borracha | 04 | Peça |
18 | Sabonete líquido concentrado: densidade = 1.000 a 1.180 g/ml, PH (25º) = 6,8 a 9,6%, agente umectante = 2%, sólidos = 29 a 34; fragrância = cítrica, biodegradável | 04 | Galão 5L |
19 | Saco plástico para lixo 40lts nas cores preto, verde, amarelo, vermelho, azul, cinza, marrom | 300 | Unidade |
20 | Saco plástico para lixo 100lts na cor preto | 200 | Unidade |
21 | Saco plástico para lixo 200lts na cor preto | 200 | Unidade |
22 | Vassoura 05 fios | 04 | Peça |
23 | Vassoura de nylon fino | 04 | Peça |
24 | Vassoura piaçava | 04 | Peça |
ANEXO II
METRAGENS APROXIMADAS DE ÁREAS E VIDROS E QUANTITATIVOS DE BANHEIROS
1. SEDE
ÁREA APROXIMADA em M² | |
Galpão | 3140 |
Prédio Administrativo | 1848 |
Complexo | 654 |
Anexo/Oficina | 554 |
Área TOTAL aproximada | 8.408 |
VIDROS em M² | |
Galpão | 1460 |
Prédio Administrativo | 759 |
Complexo | 156 |
Anexo/Oficina | 56 |
Portaria Sede | 63 |
Portaria Estacionamento | 6 |
Área TOTAL aproximada de vidros | 2500 |
BANHEIROS | ||||
LOCAL | QNTD. | VASOS | CHUVEIROS | MICTÓRIOS |
Galpão | 3 | 17 | 42 | 4 |
Prédio Administrativo | 16 | 64 | 0 | 0 |
Complexo | 2 | 4 | 4 | 0 |
Anexo/Oficina | 5 | 14 | 3 | 2 |
TOTAIS | 26 | 86 | 49 | 6 |
2. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ANHANGABAÚ (TAA)
ÁREA APROXIMADA em M² | |
Área TOTAL aproximada | 3126 |
VIDROS em M² | |
Área TOTAL aproximada de vidros | 158,53 |
BANHEIROS | |||
QNTD. | VASOS | CHUVEIROS | MICTÓRIOS |
4 | 8 | 4 | 4 |
3. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO – XXXX XXXXXX (ETA – ELOY)
ÁREA APROXIMADA em M² | |
Área TOTAL aproximada | 239 |
VIDROS em M² | |||
Área TOTAL aproximada de vidros | 50,45 | ||
BANHEIROS | |||
QNTD. | VASOS | CHUVEIROS | MICTÓRIOS |
2 | 3 | 1 | 0 |
4. PARQUE DA CIDADE
ÁREA APROXIMADA em M² | |
Portaria | 20 |
Sala de Som | 20 |
Prédios Administrativos | 480 |
Quadras, pistas de caminhada, ciclovias e áreas no entorno | 20.000 |
Vias asfaltadas | 15.000 |
Área TOTAL aproximada | 35.520 |
VIDRO em M² | |
Área TOTAL aproximada de vidros | 155 |
BANHEIROS | |||
QNTD. | VASOS | CHUVEIROS | MICTÓRIOS |
4 | 34 | 7 | 4 |
5. MUNDO DAS CRIANÇAS
ÁREA APROXIMADA em M² | |
Portaria | 272 |
Lanchonete | 348 |
Complexo Principal - Mirante | 506 |
Sanitário Mirante | 268 |
Sanitários (soma dos 3) | 547 |
Depósito e Sanitário Família | 30 |
Área TOTAL aproximada | 170.000 |
VIDRO em M² | |
Área TOTAL aproximada de vidros | 72,72 |
BANHEIROS | |||
QNTD. | VASOS | CHUVEIROS | MICTÓRIOS |
4 | 45 | 1 | 14 |
6. UNIDADE OPERACIONAL DESCENTRALIZADA – NORTE
ÁREA APROXIMADA em M² | |
Área TOTAL aproximada | 275 |
VIDROS em M² | |
Área TOTAL aproximada de vidros | 23,55 |
BANHEIROS | |||
QNTD. | VASOS | CHUVEIROS | MICTÓRIOS |
6 | 10 | 12 | 2 |
7. UNIDADE OPERACIONAL DESCENTRALIZADA – SUL
ÁREA APROXIMADA em M² | |
Área TOTAL aproximada | 640 |
VIDROS em M² | |
Área TOTAL aproximada de vidros | 33,52 |
BANHEIROS | |||
QNTD. | VASOS | CHUVEIROS | MICTÓRIOS |
6 | 10 | 12 | 2 |
8. UNIDADE OPERACIONAL DESCENTRALIZADA – LESTE
ÁREA APROXIMADA em M² | |
Área TOTAL aproximada | 252 |
VIDROS em M² | |
Área TOTAL aproximada de vidros | 21,94 |
BANHEIROS | |||
QNTD. | VASOS | CHUVEIROS | MICTÓRIOS |
6 | 10 | 12 | 2 |
9. UNIDADE OPERACIONAL DESCENTRALIZADA – OESTE
ÁREA APROXIMADA em M² | |
Área TOTAL aproximada | 292 |
VIDROS em M² | |
Área TOTAL aproximada de vidros | 21,10 |
BANHEIROS | |||
QNTD. | VASOS | CHUVEIROS | MICTÓRIOS |
6 | 10 | 12 | 2 |
10. POSTOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADOS
ÁREA APROXIMADA em M² | |
Centro | 132 |
Eloy Chaves | 112 |
Ponte São João | 197 |
Área TOTAL aproximada | 441 |
VIDRO em M² | |
Centro | 28 |
Eloy Chaves | 43 |
Ponte São João | 56 |
Área TOTAL aproximada de vidros | 127 |
BANHEIROS | ||||
LOCAL | QNTD. | VASOS | CHUVEIROS | MICTÓRIOS |
Centro | 3 | 3 | 0 | 0 |
Eloy Chaves | 2 | 2 | 0 | 0 |
Ponte São João | 3 | 3 | 0 | 0 |
TOTAIS | 8 | 8 | 0 | 0 |
11. RECALQUE
ÁREA APROXIMADA em M² | |
Área TOTAL aproximada | 708 |
VIDROS em M² | |
Área TOTAL aproximada de vidros | 84 |
BANHEIROS | |||
QNTD. | VASOS | CHUVEIROS | MICTÓRIOS |
5 | 10 | 7 | 3 |
12. BOOSTER, RESERVATÓRIOS E CASAS DE BOMBAS
LOCAIS | CHUVEIROS | VASOS SANITÁRIOS | LAVATÓRIOS | MICTÓRIOS |
Booster - Jacarandá | 0 | 1 | 1 | 0 |
Casa de bombas - Almerinda Chaves | 0 | 1 | 1 | 0 |
Casa de bombas - Multivias | 0 | 1 | 1 | 0 |
Reservatório - Jardim Planalto | 0 | 1 | 1 | 0 |
Casa de bombas - Jundiainópolis | 0 | 1 | 1 | 0 |
Booster - Santa Gertrudes | 0 | 1 | 1 | 0 |
Estação elevatória de água bruta - Moisés | 0 | 1 | 1 | 0 |
Casa de bombas e reservatório - Vale Verde | 0 | 1 | 1 | 0 |
Booster - Cidade Jardim | 0 | 1 | 1 | 0 |
Booster Vila Galvão - Tiradentes | 0 | 1 | 1 | 0 |
Casa de bombas e reservatório - Jardim Califórnia | 0 | 1 | 1 | 0 |
Casa de bombas e reservatório - Araucária | 0 | 1 | 1 | 0 |
Estação elevatória de água bruta - Atibaia | 0 | 1 | 1 | 0 |
Casa de bombas - Tamoio | 0 | 1 | 1 | 0 |
Casa de bombas e reservatório - Jardim Xxxxxx Xxxxx | 0 | 1 | 1 | 0 |
Booster - Jardim Itália | 0 | 1 | 1 | 0 |
Booster - Santa Isabel | 0 | 1 | 1 | 0 |
Estação elevatória de água bruta - Mirim MEC/REC | 0 | 1 | 1 | 0 |
Estação de tratamento de água - Jardim Pacaembu | 0 | 1 | 1 | 0 |
Casa de bombas e reservatórios - Vila Progresso | 0 | 1 | 1 | 0 |
Estação elevatória de esgoto - Novo Horizonte | 1 | 1 | 1 | 0 |
Estação elevatória de esgoto - Tijuco Preto | 0 | 1 | 1 | 0 |
Estação de tratamento de xxxxxx - Xxxxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 0 |
Estação de tratamento de esgoto - São José | 1 | 1 | 1 | 0 |
Estação elevatória de esgoto - Centenário 2 | 1 | 1 | 1 | 0 |
Booster - Roseira | 0 | 1 | 1 | 0 |
Casa de bombas - Brisa da Mata | 0 | 1 | 1 | 0 |
Casa de bombas - CECAP | 0 | 1 | 1 | 0 |
Estação elevatória de esgoto - Bosque do Horto | 1 | 1 | 1 | 0 |
Casa de bombas e reservatório - Bosque do Horto | 0 | 1 | 1 | 0 |
Booster - Guanabara | 0 | 1 | 1 | 0 |
ANEXO IV - SCRIPT DE TESTES
GRUPO 1 SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE PONTO E DOCUMENTOS | ||
Plataforma De Software De Gerenciamento De Ponto E Documentos | ||
Materiais necessários: 01 (um) computador, 01 (um) smartphone com sistema operacional IOS, 01 (um) smartphone sistema operacional Android, 01 (um) Terminal biométrico, 01 (um) monitor 40 polegadas, manuais do sistema | ||
TESTE 1 | ||
Descrição: | O sistema deverá permitir o acompanhamento em tempo real do usuário previamente cadastrado na plataforma, com a captura das digitais, entradas, saídas e atrasos da sua jornada de trabalho. | |
ETAPAS | ||
01 | Apresentar o terminal biométrico ligado e logado; apresentar os smartphones com sistemas operacionais IOS e Android; apresentar respectivas lojas virtuais com os devidos aplicativos estando à disposição para serem efetuados downloads; apresentar o computador com o sistema de gerenciamento de documentos e pessoal online. | |
02 | Com o usuário previamente cadastrado no terminal biométrico, o responsável pela apresentação deverá efetuar a captura da digital ao vivo e online, que automaticamente deverá ser validada no computador onde registrará a entrada e saída com a devida validação instantânea no sistema. | |
03 | Para a apresentação da funcionalidade de identificação de “atraso”, o responsável deverá apresentar outro usuário previamente cadastrado, e de forma online repetir as ações acima, marcando seu ponto fora do horário programado para o sistema registrar a inconformidade. | |
TESTE ATENDIDO? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
TESTE 2 | ||
Descrição: | O sistema deverá dispor de aplicativo mobile (IOS e Android), para o registro de ponto com a captura da localização do local do ponto, foto e a notificação em tempo real para o usuário. | |
ETAPAS | ||
01 | Apresentar os smartphones com sistemas operacionais IOS e Android; apresentá-los ligados e logados; apresentar o aplicativo na respectiva loja virtual do smartphone. | |
02 | Com o usuário previamente cadastrado no respectivo aplicativo, o responsável pela apresentação deverá efetuar a captura da marcação de ponto e foto através do celular ao vivo e online. | |
03 | No Sistema de Gerenciamento de Ponto e Documentos do computador deverá ser validado automaticamente o ponto capturado online pelo celular; apresentar a localização através das coordenadas GPS geradas pelo ponto e a captura da foto do funcionário que efetuou o ponto. | |
TESTE ATENDIDO? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
TESTE 3 | ||
Descrição: | O sistema através do software de gerenciamento de ponto e documentos deverá dispor de indicadores de desempenho, disposto em forma de dashboard, módulo de relatórios, notificações via e-mail, política disciplinar e convocações operacionais e segurança jurídica com exigência de certificação digital (carimbo do tempo). | |
ETAPAS |
01 | Apresentar no computador ligado online com Sistemas de Gerenciamento de ponto e documentos, com as opções de montagem de dashboard, o detalhamento de módulos de relatórios, as opções de notificações, a forma de aplicação de política disciplinar e convocações operacionais e segurança jurídica com exigência de certificação digital (carimbo do tempo). | |
TESTE ATENDIDO? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
TESTE 4 | ||
Descrição: | O relógio de ponto com terminal biométrico deverá apresentar uma pesquisa interativa (checklist) no momento da coleta do ponto para coletar dados diversos dos funcionários. | |
ETAPAS | ||
01 | No terminal biométrico, após a coleta da marcação de ponto online, deverá apresentar uma pesquisa interativa previamente programada pelo Sistema de Gerenciamento de Ponto e Documentos. | |
02 | Após a efetivação da pesquisa pelo usuário, o responsável pela apresentação deverá demonstrar no computador o resultado da pesquisa online. | |
TESTE ATENDIDO? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
TESTE 5 | ||
Descrição: | O sistema através do software deverá dispor de manuais de operação para o administrador (supervisor) e funcionário, além de manual completo do sistema. Os manuais poderão ser impressos e/ou digitais com acesso através da web. | |
ETAPAS | ||
01 | Apresentar os manuais via forma solicitada. | |
TESTE ATENDIDO? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
TESTE 6 | ||
Descrição: | O sistema, através do software, deverá possuir funcionalidade para cobertura de posto, seja ela programada para uso em caso de férias ou cobertura de falta do funcionário. | |
ETAPAS | ||
01 | O responsável pela apresentação através do sistema de gerenciamento de ponto e documentos deverá apresentar funcionalidade para cobertura de posto, seja ela programada para uso em caso de férias ou cobertura de falta de funcionário. | |
TESTE ATENDIDO? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
TESTE 7 | ||
Descrição: | O relógio de ponto com terminal biométrico deverá dispor de botão de pânico para emergência que acione diretamente o software de gerenciamento de ponto e documentos no computador logado e online. | |
ETAPAS | ||
01 | No painel do terminal biométrico, acionar o botão de pânico para emergências. | |
02 | Na plataforma do software instalada no computador, deverá receber o alarme após o acionamento contendo alerta sonoro e visual. | |
TESTE ATENDIDO? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
TESTE 8 | ||
Descrição: | O relógio de ponto com terminal biométrico deverá dispor de botão de pânico para emergência que acione diretamente o software de gerenciamento de ponto e documentos no computador logado e online. |
ETAPAS | ||
01 | No painel do terminal biométrico, deverá possuir ícone para lançamento de ocorrências. | |
02 | Após a acessar o ícone no painel, deverá ser feito a identificação através da biometria ou senha no terminal biométrico e automaticamente deverá permitir a escrita na tela. | |
03 | Esta ocorrência deverá ser identificada automaticamente no sistema de gerenciamento de ponto e documentos instalado no computador logado e online. | |
TESTE ATENDIDO? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
TESTE 9 | ||
Descrição: | O leitor biométrico do terminal deverá ser capacitivo (à prova de fraudes). Deverá notificar a central em caso de falha de energia ou remoção da tomada. | |
ETAPAS | ||
01 | No terminal biométrico utilize uma outra digital não cadastrada, ou uma outra forma de comprovação que o leitor não fará a leitura indevida de uma digital. | |
02 | Com o leitor biométrico ligado na tomada, retire-o da tomada. E o painel deverá gerar uma notificação no sistema de gerenciamento de ponto e documentos instalado no computador, logado e online, informando falha de energia ou remoção. | |
TESTE ATENDIDO? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
TESTE 10 | ||
Descrição: | O sistema deverá permitir, via plataforma do próprio software, o envio de documentos nota fiscais, guias, certidões e documentos relativos à gestão do contrato, possam ser feitos através de uploads e downloads no Sistema de Gerenciamento de Ponto Documentos. Deverá também ter registro de horário e data da emissão do arquivo enviado no sistema. | |
ETAPAS | ||
01 | Sistema de Gerenciamento de ponto documentos deverá existir um campo para que os usuários cadastrados possam enviar ao contratante todos os documentos relativos à gestão do contrato. | |
02 | Sistema de Gerenciamento de ponto documentos deverá existir uma área para que o gestor do contrato possa receber todas as documentações exigidas na gestão do contrato. E nesta área deverá ter registro de dia, hora e de quem enviou. | |
03 | O responsável pela apresentação fará uma demonstração do envio de documentos conforme etapas acima no Sistema de Gerenciamento de Ponto e Documentos logado e online, no momento da apresentação não podendo qualquer tipo de demonstração de sistema via acesso remoto. | |
TESTE ATENDIDO? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
GRUPO 2 SISTEMA DE CONTROLE DE OPERAÇÕES E QUALIDADE | ||
Plataforma de Software de Controle de Operações e Qualidade | ||
Materiais Necessários: 01 (um) computador, 01 (um) smartphone com sistema operacional IOS, 01 (um) smartphone sistema operacional Android, modelo de QR Code | ||
TESTE 11 | ||
Descrição: | Aplicativo deverá ser compatível com sistemas operacionais Android e IOS. O sistema de controle de qualidade operacional, deverá permitir ser acessado por smartphone em diversas plataformas. | |
ETAPAS | ||
01 | Apresentar os smartphones com sistema operacional Android e IOS com Sistema de Controle Operações e Qualidade. | |
TESTE ATENDIDO? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
TESTE 12 | ||
Descrição: | O Sistema de Controle Operações e Qualidade instalado no celular e devidamente logado deverá permitir anexar fotos e áudios aos registros de atividades diárias. Nas fotos anexadas devem conter nas imagens a data, hora do registro, usuário logado e as coordenadas da geolocalização, com a finalidade de gerar evidências em relatório e autenticidade do registro. | |
ETAPAS | ||
01 | Apresentar os aparelhos celulares logados (01 smartphone com sistema operacional IOS, 01 smartphone sistema operacional Android). | |
02 | Acessar uma rotina de checklist pré-estabelecida, iniciar a rotina de teste, efetuar as etapas. | |
03 | Após a finalização do checklist, apresentar no computador logado no software online o relatório com o registro de foto, estando na mesma foto abrir na tela os dados solicitados (data, hora e a coordenadas GPS na imagem capturada). | |
TESTE ATENDIDO? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
TESTE 13 | ||
Descrição: | O sistema através do celular logado deverá permitir assinatura em tela do usuário ou de outra pessoa definida para acompanhamento de registros de confirmação de execução da atividade. O sistema deve permitir a consulta dos relatórios com as devidas fotos, assinaturas e áudios anexados nos mesmos documentos com a referência da Ordem de Serviço que foi executada. O sistema deverá permitir a impressão e exportação deste relatório reunindo todos os itens acima descritos no mesmo documento. | |
ETAPAS | ||
01 | Apresenta os aparelhos com os respectivos aplicativos logados, acessar uma rotina de checklist. | |
02 | Iniciar a rotina de checklist, efetuar as etapas, demonstrar como efetuar a assinatura na tela. | |
03 | Após a finalização do checklist, apresentar no computador, entrando no software online, o relatório com o registro de foto, assinatura capturada no ato do checklist e áudio nos mesmos documentos. |
04 | Após a finalização abrir no computador e demonstrar a exportação dos arquivos e permitir impressão, nos mesmos documentos. | |
TESTE ATENDIDO? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
TESTE 14 | ||
Descrição: | O Sistema de Controle de Operações e Qualidade através do celular logado pelo aplicativo deverá disparar o envio de mensagens automáticas através Telegram, WhatsApp, SMS e email, ao término dos checklist de atividades e rotinas previamente definidos. O sistema deverá possuir uma gestão automática de recebimento destes alertas. Através de um painel de controle para acompanhamento dos alertas disparados, onde servirá para auditoria e controle, indicando quantidades de alertas recebidos. | |
ETAPAS | ||
01 | Apresentar os aparelhos com os respectivos aplicativos logados, acessar uma rotina de checklist, iniciar a rotina de checklist e efetuar as etapas. | |
02 | Após a conclusão do checklist no Sistema de Controle de Operacional e Qualidade deverá disparar notificações automáticas através dos aplicativos Telegram, WhatsApp, SMS e e-mail. | |
03 | Demonstrar a todos no smartphones com sistema operacional IOS e Android as notificações recebidas pelo Telegram, WhatsApp, SMS e e- mail. | |
04 | No painel de controle ligado ao computador logado e on-line deverá demonstrar o recebimento dos alertas e notificações recebidas. | |
TESTE ATENDIDO? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
TESTE 15 | ||
Descrição: | O Sistema de Controle de Operações e Qualidade através do celular deverá permitir a leitura de código de barras padrão EAN e QRcode com a captura das coordenadas de GPS. Após a leitura, o sistema deve permitir geração de relatórios online, com as informações coletadas em campo e utilizar-se dos dados coletados para aplicar regras de controle de uso de materiais específicos. | |
ETAPAS | ||
01 | Apresentar os aparelhos - smartphones com sistema operacional IOS e sistemas operacionais Android com os respectivos aplicativos. Acessar uma rotina de checklist, iniciar a rotina de checklist efetuando a leitura do QRcode. |
02 | No computador ligado e logado deverá ser demonstrado os relatórios com as informações capturadas na leitura do QRCode. | |
TESTE ATENDIDO? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
TESTE 16 | ||
Descrição: | O sistema através do celular deverá permitir a localização dos usuários através das coordenadas de GPS do aparelho smartphone logado. Para registro de localização das atividades e tempo de execução. Deve permitir criar cerca eletrônica para limitar a execução das atividades em sistema dentro do raio estabelecido. |
ETAPAS | ||
01 | Apresentar os aparelhos com os respectivos aplicativos, acessar uma rotina de checklist, iniciar a rotina de checklist efetuando a leitura do QRcode com a validação das coordenadas GPS no aplicativo. | |
02 | Finalizar esta atividade e demonstrar no computador o relatório com a localização e as coordenadas de onde foi executada a atividade. | |
03 | Após a conclusão da atividade anterior, deverá ser iniciada outra tarefa determinada para outro local que não seja o mesmo apontado pelo sistema que, por sua vez, deverá apontar que o local não está correto, não permitindo assim, a continuidade do checklist, validando a cerca eletrônica. | |
TESTE ATENDIDO? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
TESTE 17 | ||
Descrição: | O Sistema de Controle de Operações e Qualidade através do painel de controle deverá permitir criar roteiros de execuções de atividades por dia da semana e de forma programada e automática para os usuários previamente selecionados, permitindo o planejamento semanal das atividades das equipes. | |
ETAPAS | ||
01 | No computador ligado e logado apresentar o painel de controle com tarefas já pré-estabelecidas. | |
02 | No computador ligado e logado inserir uma nova tarefa e aplicar as regras de execução para os usuários. | |
03 | Nos celulares smartphones com sistema operacional IOS e Android, de forma automática, receber a tarefa online, abrir o checklist e apresentar a tarefa criada no computador. Executála nos smartphones com sistema operacional IOS e Android. | |
TESTE ATENDIDO? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
TESTE 18 | ||
Descrição: | O Sistema de Controle de Operações e Qualidade deverá possuir um painel de controle de chamados de ocorrências, em forma de dashboard para que toda nova solicitação de atendimento dispare um alerta sonoro e seja atualizado a cada novo chamado, como alerta de nova tarefa. | |
ETAPAS | ||
01 | Através de um site web, o usuário solicitante deverá abrir uma solicitação de manutenção ou treinamento, entre outras atividades. | |
02 | O usuário deverá clicar na atividade que ele deseja solicitar, preencher com e-mail, telefone de contato e especificar qual a unidade precisa de atendimento, descrevendo a situação atividade necessária. | |
03 | Após a solicitação do chamado de atendimento, ele deverá ser enviado ao aplicativo instalado no celular do usuário responsável (coordenador, supervisor, técnico) definido pelo perfil do chamado. | |
04 | Após o envio do chamado, um e-mail de confirmação deverá ser enviado ao usuário que abriu o chamado. | |
TESTE ATENDIDO? | ( ) SIM | ( ) NÃO |