TERMO DE PARCERIA EM FORMATO CONTINGENCIAL CONTRATO 2021/437
TERMO DE PARCERIA EM FORMATO CONTINGENCIAL CONTRATO 2021/437
(Art. 9º da Lei n.º 9.790, de 23/03/1999 e Art. 8º do Decreto n.º 3.100, de 30/06/1999).
TERMO DE PARCERIA EM FORMATO CONTINGENCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. E O INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., doravante denominado Parceiro Público, CNPJ Nº 07.237.373/0001-20, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXXX Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF N.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, e o INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, doravante denominado Parceiro Privado, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 01.437.408/0001-98, qualificada como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme processo MJ nº 08026.000172/2003-58 e do despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 30/09/2003, publicado no Diário Oficial da União de 06/10/2003, e revalidações posteriores, neste ato representado na forma de seu estatuto por seu Diretor Presidente, XXXXXX XXXX LYRA JUNIOR, BRASILEIRO, CASADO, 000.000.000-00, por sua
Diretora Administrativa Socioambiental, HELDA XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, BRASILEIRA, CASADA, 000.000.000-00 e por seu Diretor Financeiro e de Controle, XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, 000.000.000-00, residentes e domiciliados em Fortaleza-CE, com fundamento na Lei n.º 9.790, de 23/03/1999, no Decreto n.º 3.100, de 30/06/1999, na Lei n.º 13.636, de 20/03/2018 – conversão da Medida Provisória n.º 802, de 26/09/2017, regulamentada pelo Decreto n.º 9.161, de 26/09/2017, na Lei n.º 13.999, de 18/05/2020 e Resolução CMN n.º 4.854, de 24/09/2020, que instituiu no âmbito do Ministério da Economia, o PNMPO-Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, resolvem firmar o presente Termo de Parceria em Formato Contingencial, que será regido pelas cláusulas, subcláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Na forma da Lei n.º 13.636, de 20/03/2018 e alterações efetuadas pela Lei n.º 13.999, de 18/05/2020, juntamente com os demais normativos emitidos pelo Conselho Monetário Nacional, o presente Termo de Parceria em Formato Contingencial tem por objeto a operacionalização do Programa de Microcrédito Crediamigo, que se enquadra nos critérios exigidos pelo Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
Subcláusula Única - Conforme previsto na Lei n.º 13.636, de 20/03/2018, Lei 13.999, de 18/05/2020 e Resolução CMN n.º 4.854, de 24/09/2020, considera-se microcrédito produtivo orientado o crédito concedido para financiamento das atividades produtivas, cuja metodologia será estabelecida em regulamento, admitida a possibilidade de relacionamento direto com os empreendedores ou o uso de tecnologias digitais e eletrônicas que possam substituir o contato presencial, para fins de orientação e obtenção do crédito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ATUAÇÃO
A atuação do Parceiro Privado nas atividades necessárias à contratação e ao acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado está amparada na Lei n.º 13.636, de 20/03/2018, Lei n.º 13.999, de 18/05/2020 e Resolução CMN n.º 4.854, de 24/09/2020, por intermédio de parceria firmada na forma da Lei n.º 9.790/1999.
Subcláusula Primeira – A contratação das operações de crédito e a liberação dos recursos ao tomador final serão de competência exclusiva do Parceiro Público, que é a instituição financeira.
Subcláusula Segunda – A operacionalização do presente Termo de Parceria em Formato Contingencial será efetivada em observância à Lei n.º 13.636 de 20/03/2018 e alterações efetuadas pela Lei n.º 13.999, de 18/05/2020, bem como nos normativos emitidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e baseada nas estratégias e nos manuais Básico e de Procedimentos, desenvolvidos pelo Parceiro Público para metodologia de microcrédito e pelas políticas operacionais, Programa de Trabalho e Regulamento de Aquisição ou Contratação de Bens, Obras e Serviços, elaborados pelo Parceiro Privado, devendo para isto, utilizar e gerir os recursos necessários para concretização do objeto.
Subcláusula Terceira - Por intermédio do presente TERMO fica acordado não difundir sem autorização, quaisquer informações, que não sejam argumentos de vendas dos produtos e serviços ou de domínio público sobre o CREDIAMIGO, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário deste termo.
Subcláusula Quarta - O Parceiro Privado determinará a todos os seus empregados e prepostos, que estejam direta ou indiretamente envolvidos com o Programa CREDIAMIGO, a observância do estabelecido na CLAÚSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ATUAÇÃO – Subcláusula Terceira, que estabelece Acordo de Confidencialidade e Não Divulgação. Para atendimento desta subcláusula o Parceiro Privado deverá adotar todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
Subcláusula Quinta – Veda-se ao Parceiro Privado a contratação de funcionários ativos do Parceiro Público para execução das tarefas relacionadas com a operacionalização do presente Termo de Parceria em Formato Contingencial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCESSO METODOLÓGICO
O Parceiro Público, em consonância com a Lei n.º 13.636/2018 e alterações efetuadas pela Lei n.º 13.999, de 18/05/2020, bem como demais normativos emitidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), atuará no PNMPO por intermédio do Parceiro Privado, instituição de Microcrédito Produtivo Orientado, devendo os beneficiários dos créditos se enquadrarem nos critérios exigidos pelo Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
O Processo Metodológico definido e regrado pelo Parceiro Público será executado pelo Parceiro Privado, que contará com profissionais qualificados para atuarem, de forma ética, no levantamento socioeconômico de comunidades, análise quanto à vocação empreendedora dos beneficiários, na orientação educativa sobre o planejamento do negócio, na definição das necessidades de crédito e de gestão voltadas para o
desenvolvimento do empreendimento, podendo para tanto contarem com ferramentas digitais.
Cabe ao Parceiro Privado contratar e treinar profissionais que demonstrem habilidades e competências para executar as ações de negócios, gestão, monitoração e apoio, vinculados ao objeto do presente Termo de Parceria em Formato Contingencial.
CLÁUSULA QUARTA – DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE REPASSES E DESPESAS
Os detalhamentos dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho, com os indicadores de resultados, e a previsão de repasses financeiros e despesas para proporcionar a estrutura logística, tecnológica e de pessoal necessária à execução do presente Termo, na forma da Lei n.º 9.790/1999 constam do Programa de Trabalho proposto pelo Parceiro Privado e aprovado pelo Parceiro Público, constituindo-se parte integrante deste Termo de Parceria em Formato Contingencial, independentemente de sua transcrição.
Subcláusula Primeira – O Programa de Trabalho, aprovado pelo Parceiro Público, poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes, por meio de:
a) Registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores globais definidos na Cláusula Oitava;
b) Celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além de outros compromissos assumidos neste Termo de Parceria em Formato Contingencial:
I – DO PARCEIRO PRIVADO
a) o Parceiro Privado, previamente à assinatura deste Termo de Parceria em Formato Contingencial, deverá apresentar as certidões negativas mencionadas no artigo 4º, inciso VII, “b”, da Lei n.º 9.790/1999, tendo em vista o disposto no artigo 195, § 3º da Constituição Federal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, prevista no artigo 29, inciso V, da Lei n.º 8.666/1993, incluída pela Lei n.º 12.440/2011;
b) apresentar ao Parceiro Público as alterações realizadas em seus normativos e regulamentos internos, nas comunicações realizadas ao Ministério da Justiça, relativas às alterações estatutárias, conforme Arts. 13 e 14 da Portaria n.º 362/2016, bem como quaisquer outras alterações que tenham impacto na atuação mercadológica do Programa;
c) executar, conforme aprovado pelo Parceiro Público, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
d) realizar as atividades no âmbito deste Termo de Parceria em Formato Contingencial guardando consonância com normativos, metodologia e Código de Ética do Parceiro Público, bem como do Parceiro Privado;
e) realizar ações ambientais e socioculturais com a finalidade de identificação, inclusão e fidelização de clientes de acordo ao calendário previamente definido junto ao Parceiro Público.
f) realizar promoção e divulgação do Programa Crediamigo, obedecendo às orientações de uso e aplicação da marca do Programa, padronizações de peças de divulgação, bem como identidade visual dos eventos, definida pelo Parceiro Público;
g) realizar a operacionalização do Programa Crediamigo nas localidades definidas pelo Parceiro Público, obedecendo aos parâmetros estabelecidos no Programa de Trabalho.
h) assegurar qualidade e tempestividade às informações colhidas junto aos empreendedores atendidos pelo Programa;
i) acompanhar e analisar sistematicamente os indicadores de resultados, buscando soluções para a reversão de quadros desfavoráveis, a partir de informações fornecidas mensalmente pelo Parceiro Público, além das informações geradas internamente;
j) zelar para que os materiais e informações recebidos e outros documentos gerados a partir destes, inclusive manuais do Programa e materiais de capacitação, sejam utilizados somente para os fins especificados no presente Termo de Parceria em Formato Contingencial, não podendo ser repassados para terceiros sem a prévia autorização do Parceiro Público, preservando-se os direitos autorais e comprometendo-se, ao final do Termo, a devolver o material não utilizado, os manuais e outros documentos do Programa, bem como não utilizar conteúdos de arquivos digitais;
k) prospectar oportunidades de promoção de produtos do Programa Crediamigo, vinculados ao Termo de Parceria em Formato Contingencial, articulando com líderes de associações e outros atores locais para a realização de palestras informativas presencialmente ou de forma digital;
l) recepcionar e encaminhar ao Parceiro Público as propostas de abertura de contas de depósitos à vista e contas de poupança, de microsseguros, serviços de adquirência, outros serviços e produtos desenvolvidos e precificados para os beneficiários atendidos pela metodologia deste Termo;
m) recepcionar e encaminhar ao Parceiro Público as propostas de emissão de instrumento de pagamento para movimentação de moeda eletrônica aportada em conta de pagamento do tipo pré-paga;
n) encaminhar ao Parceiro Público propostas de empréstimos, financiamentos e de renegociação de dívidas para os beneficiários atendidos pelo Programa Crediamigo;
o) elaborar e analisar proposta de crédito, preencher ficha cadastral e instrumentos de crédito, com a conferência da exatidão das informações prestadas pelo proponente, à vista da documentação competente;
p) executar ações de cobrança de valores em atraso e realizar acompanhamento e diligências não judiciais para sanar inadimplências, visando à manutenção dos beneficiários no Programa;
q) realizar visitas de acompanhamento, de orientação e de qualificação, bem como elaborar laudos e relatórios;
r) digitalizar e guardar documentos, inclusive instrumentos de crédito, na qualidade de fiel depositário, podendo utilizar Gerenciamento Eletrônico de Documentos. Após a quitação do instrumento de crédito ou encerramento do Termo de Parceria em Formato Contingencial, encaminhar os documentos físicos para o Parceiro Público ou proceder com o descarte (digital ou físico) conforme procedimento interno do Parceiro Público;
s) responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário para a execução deste Termo de Parceria em Formato Contingencial, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas
decorrentes, observando-se o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei n.º 9.790, de 23/03/1999, e por questionamentos legais a qualquer tempo por conta da execução do referido Termo;
t) promover os treinamentos necessários de seus profissionais, para que possam desempenhar suas funções de acordo com o processo metodológico previsto nos manuais do Programa, bem como de acordo com as melhores práticas operacionais e de gestão;
u) submeter, até o final do mês de janeiro de cada ano, a aprovação do Parceiro Público, plano de capacitação e formação, para ser executado no período de vigência do presente Termo de Parceria em Formato Contingencial que vise a permitir o desenvolvimento profissional do pessoal envolvido, de acordo com os valores previstos no Programa de Trabalho;
v) manter-se cadastrado no PNMPO - Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado nos termos da Lei n.º 13.636, de 20/03/2018;
w) Submeter para aprovação do Parceiro Público, com antecedência às negociações com os sindicatos e antes da concessão de aumento da remuneração e/ou benefícios, toda proposta de reajuste salarial, independente do cargo, período ou motivo, de acordo com as negociações salariais junto aos sindicatos, com a legislação vigente e o plano de cargos e salários constantes do Manual do Parceiro Privado para as despesas de pessoal previstas no Programa de Trabalho;
x) submeter, para prévia aprovação do Parceiro Público, gastos com despesas extraordinárias necessárias à execução do Termo de Parceria em Formato Contingencial, assim entendidas aquelas não previstas no Programa de Trabalho, que não poderão ser em decorrência de atos que evidenciem culpa ou dolo por parte do Parceiro Privado;
y) promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral no Diário Oficial da União – DOU, de extrato de relatório de execução física e financeira do Termo de Parceria em Formato Contingencial, de acordo com o modelo constante do anexo II do Decreto n.º 3.100, de 30/06/1999;
z) publicar, no Diário Oficial da União – DOU, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura deste Termo de Parceria em Formato Contingencial, regulamento dos procedimentos para a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, na forma do artigo 14 da Lei n.º 9.790/1999, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
aa) indicar pelo menos um dos seus dirigentes como o responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste Termo de Parceria em Formato Contingencial a ser publicado pelo Parceiro Público, conforme modelo no Anexo I do Decreto nº 3.100, de 30/06/1999;
bb) abrir conta específica no Banco do Nordeste do Brasil S/A, para movimentar recursos financeiros específicos do Termo de Parceria em Formato Contingencial e informar ao Parceiro Público o número da conta e agência. Poderá o Parceiro Privado utilizar conta em outra instituição bancária para realização de pagamentos de despesas não recebíveis no Banco do Nordeste ou que apresentem método mais simplificado de pagamento, cumprindo os mesmos requisitos para prestação de contas;
cc) contratar empresa de auditoria independente, conforme determina o artigo 19 do Decreto n.º 3.100/1999, a qual deverá possuir registro na CVM;
dd) conservar o sigilo bancário das operações de crédito que acompanhar, consoante o disposto na Lei Complementar n.º 105, de 10/01/2001;
ee) com base na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) regulamentada pelo Decreto n.º 7.724, de 16/05/2012, o Parceiro Privado deverá dar publicidade à cópia de seu Estatuto Social atualizado, à relação nominal atualizada de seus dirigentes, e à cópia integral deste Termo de Parceria em Formato Contingencial a partir da sua celebração e os respectivos aditivos e
relatórios finais de prestação de contas, divulgadas em sítio na Internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, atualizadas periodicamente e disponíveis para acesso até 180 (cento e oitenta) dias após a prestação de contas final;
ff) submeter, à aprovação do Parceiro Público, os orçamentos para abertura de postos de atendimento, inclusive locação de imóveis, incluindo os projetos e subprojetos arquitetônicos de reformas e construções, mantendo consonância com Programa de Trabalho;
gg) submeter para aprovação do Parceiro Público as propostas de contratação de auditorias, consultorias e aquisições de equipamentos, máquinas, mobiliários e softwares, necessários ao desempenho das atividades do Termo de Parceria em Formato Contingencial, exceto quando considerado bem de pequeno valor, nos termos do artigo 15 do Decreto – Lei n.º 1.598/1977 com a redação pelo o art. 2º da Lei n.º 12.973/2014;
hh) utilizar exclusivamente para o fim específico de cumprir o objeto do presente Termo de Parceria em Formato Contingencial os imóveis, as mobílias, as máquinas, equipamentos e softwares, incluindo suas atualizações, adquiridos e/ou desenvolvidos com recursos do Parceiro Público, cuja devolução deverá ser providenciada ao Parceiro Público, em caso de não continuidade da parceria com o Parceiro Privado. É vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade e proibido o empréstimo, a locação, cessão ou transferência de qualquer forma dos bens, reservando-se ao Parceiro Público pleno direito de fiscalização. Admite-se a possibilidade de doação, por parte do Parceiro Privado, dos bens totalmente depreciados, inservíveis ou que não estejam atendendo a sua finalidade, desde que autorizados previamente pelo Parceiro Público;
ii) zelar pelos imóveis, mobílias e/ou equipamentos postos à disposição para as atividades deste Termo de Parceria em Formato Contingencial;
xx) realizar processo de apuração de responsabilidade no caso de erro de procedimento ou de suspeita de fraude que gere perdas operacionais para o Parceiro Público, adotando-se as medidas administrativas cabíveis, inclusive judiciais, quando for o caso;
kk) cumprir, durante o período de vigência deste Termo de Parceria em Formato Contingencial, o disposto na legislação aplicável ao combate ao trabalho infantil, trabalho escravo, trabalho adolescente (salvo na condição de aprendiz), assédio moral ou sexual, ou crime contra o meio ambiente e ao proveito criminoso da prostituição;
ll) cumprir, durante o período de vigência deste Termo de Parceria em Formato Contingencial, o disposto na Política de Relacionamento com Clientes e Usuários de Produtos e Serviços do Banco do Nordeste do Brasil S.A., em atendimento à Resolução CMN n.º 4.539 de 24/11/2016;
mm)cumprir, durante o período de vigência deste Termo de Parceria em Formato Contingencial, o disposto na legislação aplicável ao combate ao nepotismo, conforme artigo 7º do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010;
nn) conforme Art. 16 da Lei n.º 9.790/1999, o Parceiro Privado não poderá participar de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas, tendo em vista sua qualificação como OSCIP;
oo) Não realizar, sem prévia e expressa anuência por escrito do Banco do Nordeste, durante o período de vigência deste Termo, Contratos, Convênios ou Parcerias que tenham o mesmo objeto do presente Termo, com quaisquer tipos de Instituição Pública e/ou Privada, dentro da área de atuação do Parceiro Público, ou seja, Região Nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo;
pp) Manter na sua sede e/ou nas dependências do Parceiro Público uma equipe profissional com capacidade técnica comprovada para realizar ações de apoio e acompanhamento das atividades previstas no Termo de Parceria em Formato Contingencial;
qq) É responsabilidade exclusiva do Parceiro Privado o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Parceria em Formato Contingencial, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência do Parceiro Privado em relação ao referido pagamento. Os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução, conforme a Lei n.º 13.204 de 14 de dezembro de 2015, desde que sejam respeitados pelo Parceiro Privado os prazos para a solicitação e para os respectivos repasses dos recursos por parte do Parceiro Público.
II – DO PARCEIRO PÚBLICO
a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Termo de Parceria em Formato Contingencial, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado;
b) Analisar, mensalmente, a prestação de contas do Parceiro Privado, requerendo esclarecimentos, quando a prestação de contas estiver em desacordo com as cláusulas ora pactuadas, podendo, em caso de descumprimento, ainda que parcial, rescindir ou denunciar este Termo de Parceria em Formato Contingencial;
c) adiantar, para posterior prestação de contas, os recursos financeiros ao Parceiro Privado para execução do referido Termo, nas condições estabelecidas na Cláusula Oitava; e nos itens 7 – Cronograma de Execução e Desembolso e 8 – Previsão de Repasses e Despesas, constantes no Programa de Trabalho;
d) publicar no Diário Oficial da União - DOU, extrato deste Termo de Parceria em Formato Contingencial e de seus aditivos e comunicações formais, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua assinatura, conforme modelo do anexo I do Decreto n.º 3.100, de 30/06/1999;
e) criar Comissão de Avaliação para este Termo de Parceria em Formato Contingencial, composta por dois representantes do Parceiro Público e um do Parceiro Privado, para análise dos resultados atingidos com a execução deste Termo de Parceria em Formato Contingencial (artigo 11, § 1º da Lei n.º 9.790/1999);
f) prestar o apoio necessário ao Parceiro Privado para que seja alcançado o objeto deste Termo de Parceria em Formato Contingencial em toda sua extensão;
g) em observância à Lei n.º 13.636/2018, na forma das resoluções Conselho Monetário Nacional - CMN, baseada nas estratégias, Manual Básico e Manuais de Procedimentos, desenvolvidos pelo Parceiro Público para metodologia de microcrédito, deferir as propostas que lhe forem encaminhadas, devidamente processadas e instruídas;
h) prestar informações periódicas, ou quando demandado, aos órgãos de controle interno e externo ou a qualquer órgão por eles indicados;
i) permitir, a seu exclusivo critério, que o Parceiro Privado utilize, ainda que parcialmente, imóveis, mobílias e/ou equipamentos de sua propriedade para a consecução do objeto do presente Termo de Parceria em Formato Contingencial, desde que respeitados a legislação vigente e as determinações dos órgãos de controle sobre o tema;
j) providenciar, conforme o caso, depois de completo processo de apuração pelo parceiro privado e/ou Auditoria do Banco, ações visando o ressarcimento de danos e/ou de perdas operacionais relacionadas à execução do objeto deste Termo de Parceria em Formato Contingencial contra os agentes causadores, ainda que empregados do parceiro privado, resultantes de falhas ou ações inadequadas desses, falhas ou inadequações de sistemas e processos ou de
eventos externos, ilícitos, incluindo riscos relacionados a questões legais, desde que provocados pelos agentes causadores identificados;
k) participar, quando ambas as partes entenderem necessário, dos processos de conformidade e apuração de ocorrências geradas supostamente por fraude ou outros fatos de cunho graves ao desenvolvimento das atividades do Programa;
l) fornecer mensalmente ao Parceiro Privado informações referentes ao cumprimento das metas previstas no Programa de Trabalho integrante deste Termo, assim como indicadores de desempenho referentes ao Programa;
m) participar, quando entender necessário, do desenvolvimento e realização de treinamentos para os colaboradores do Parceiro Privado de forma a zelar pela qualidade no repasse da metodologia e demais normativos pertinentes ao Programa;
n) disponibilizar o acesso aos sistemas operacionais do Parceiro Público necessários à consecução do objeto do Termo de Parceria em Formato Contingencial;
o) autorizar a abertura de postos de atendimento, inclusive locação de imóvel, bem como aprovar os orçamentos, projetos e subprojetos arquitetônicos de reformas e construções, mantendo consonância com o Programa de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Em consonância e atendimento à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – n.º 13.709/2018, segue abaixo as diretrizes e compromissos que nortearão o presente Termo de Parceria em Formato Contingencial.
Para os propósitos desta cláusula sexta do Termo de Parceria em Formato Contingencial, “dados pessoais" significam todas as informações acessadas ou recebidas, por qualquer dos Parceiros, em qualquer forma tangível ou intangível referente, ou que pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, qualquer empregado, cliente, agente, usuário final, fornecedor, contato ou representante de qualquer um dos Parceiros.
Subcláusula Primeira – Se houver coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, em razão e no desempenho de suas atividades, relacionadas à execução do objeto do Termo de Parceria em Formato Contingencial, seus integrantes:
a) declaram conhecer, concordar e cumprir, sem quaisquer ressalvas, as disposições desta cláusula, relativas ao tratamento de dados pessoais, considerando o disposto na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD);
b) deverão cumprir as leis de privacidade de dados em relação ao tratamento de todos os dados pessoais que perpassam ao objeto deste Termo de Parceria em Formato Contingencial (Programa Crediamigo), naquilo que for aplicável;
c) xxxxxxx não divulgar a terceiros os dados de caráter pessoal a que tenha tido acesso, salvo mediante prévia e expressa autorização da outra Parte;
d) xxxxxxx manter em absoluto sigilo todos os dados de caráter pessoal e informações que lhe tenham sido confiados, obrigação esta que subsistirá ao término deste Termo de Parceria em Formato Contingencial;
e) deverão não reter quaisquer Dados Pessoais por um período superior ao necessário para a execução do objeto e/ou para o cumprimento das suas obrigações nos termos do Termo de Parceria em Formato Contingencial, ou conforme necessário ou permitido pela lei aplicável. Finalizado o Termo de Parceria em Formato Contingencial por qualquer causa, deverão os Parceiros apagar/destruir com segurança (mediante confirmação por escrito), ou devolver à Parte que coletou o dado (quando solicitado) todos os documentos e artefatos
que contenham dados de caráter pessoal, a que tenha tido acesso durante a execução do objeto deste Termo de Parceria em Formato Contingencial, bem como qualquer cópia destes, seja de forma documental ou magnética, a menos que a sua manutenção seja exigida ou assegurada pela legislação vigente;
f) deverão colaborar mutuamente para a garantia do integral cumprimento das disposições previstas nas leis de proteção de dados pessoais;
g) deverão observar os mecanismos de transferência previstos na legislação de proteção de dados pessoais para as hipóteses de transferência internacional de dados pessoais.
Subcláusula Segunda – Em relação ao item b da subcláusula primeira, o Parceiro Privado deve:
a) tratar os dados de caráter pessoal a que tenha acesso, com a exclusiva finalidade de executar o objeto do Termo de Parceria em Formato Contingencial, sempre em conformidade com os critérios, requisitos e especificações previstas no Termo de Parceria em Formato Contingencial e seus respectivos anexos, sem a possibilidade de utilizar esses dados para finalidade distinta;
b) cooperar razoavelmente com o Parceiro Público na definição de uma solução para implementar os novos requisitos de proteção e segurança aos dados pessoais, caso assim a legislação vier a exigir;
c) agir de acordo com as instruções do Parceiro Público, informando-o se as instruções recebidas forem consideradas ilícitas ou se não puderem ser cumpridas por alguma razão;
d) prestar informações ao Parceiro Público sobre o tratamento dos dados pessoais realizado, sempre que solicitado, inclusive para contribuir na resposta às solicitações dos titulares de dados;
e) permitir que o Parceiro Público, ou seus representantes devidamente autorizados, desde que com aviso prévio razoável, inspecionem e/ou auditem se as atividades relacionadas a execução do objeto do Termo de Parceria em Formato Contingencial estão em conformidade com o disposto neste documento, em especial no que diz respeito à segurança do processamento dos dados pessoais;
f) respeitar as medidas de segurança implementadas pelo Parceiro Público, incluindo as medidas de segurança físicas, técnicas e organizacionais comercialmente razoáveis e adequadas, que se fizerem necessárias para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados de caráter pessoal, bem como com a finalidade de evitar eventual alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado em conformidade com as disposições previstas no Termo de Parceria em Formato Contingencial e na legislação aplicável, a exemplo das seguintes medidas:
(i) mecanismos de autenticação de acesso aos registros, como sistemas de dupla autenticação para assegurar a individualização do responsável pela atividade;
(ii) anonimização, pseudonimização e encriptação dos Dados Pessoais;
(iii) recursos que permitam a restauração da disponibilidade e do acesso aos Dados Pessoais de forma rápida em caso de Incidente; e
(iv) processo de verificação contínua da implementação das referidas medidas técnicas e organizacionais.
g) agir apenas de acordo com as instruções documentadas do Parceiro Público, a menos que exigido por lei para agir sem tais instruções;
h) apenas envolver terceiro com a autorização prévia do Parceiro Público, que deverá prever a utilização dos mesmos padrões de proteção de dados pessoais e medidas de segurança previstas no Termo de Parceria em Formato Contingencial, responsabilizando-se pelas atividades realizadas pelo terceiro.
i) ajudar o Parceiro Público para o cumprimento das suas obrigações legais previstas na LGPD, em relação à segurança do processamento, à notificação de violações de dados pessoais e às avaliações de impacto da proteção de dados.
Subcláusula Terceira – Para fins do disposto no item g da Subcláusula Segunda, o Parceiro Privado compromete-se a:
a) tomar medidas razoáveis para informar sua equipe de trabalho sobre as responsabilidades e confiabilidade resultantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
b) notificar prontamente o Parceiro Público, no prazo de 72 horas, por escrito sempre que souber ou suspeitar que ocorreu um incidente de segurança, ou uma violação à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, informando:
I. a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
II. as informações sobre os titulares envolvidos;
III. a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
IV. os riscos relacionados ao incidente;
V. os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e
VI. as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
c) investigar eventual incidente de segurança, tomando todas as medidas necessárias para eliminar ou conter a exposição, inclusive cooperando com os esforços de investigação e remediação, mitigando qualquer dano;
d) envidar esforços razoáveis para garantir que os dados pessoais sejam corretos e atualizados em todas as circunstâncias, enquanto estiverem sob sua custódia ou sob seu controle, na medida em que tenha capacidade de fazê-lo;
e) garantir que as pessoas que façam o tratamento nos dados pessoais estejam sujeitas a um dever de confidencialidade;
f) adotar as medidas apropriadas para responder às solicitações dos indivíduos para exercer seus direitos, dentro dos prazos determinados pela LGPD;
g) em se tratando de Termo de Parceria em Formato Contingencial para desenvolvimento de software, garantir a adoção da metodologia “Privacy by Design” e “Privacy by Default”, estabelecidos na LGPD, como forma de garantir que as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais, serão adotadas desde a fase de concepção do produto ou do serviço;
h) manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em toda e qualquer ação promocional, de caráter informativo ou orientação social realizada em função do presente Termo de Parceria em Formato Contingencial, deverá ser destacada, a participação do Parceiro Privado e do Parceiro Público.
CLÁUSULA OITAVA– DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento das metas estabelecidas neste Termo de Parceria em Formato Contingencial, o Parceiro Privado estimou o valor global de R$ 242.697.621,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil e seiscentos e vinte e um reais), a ser repassado pelo Parceiro Público de acordo com o Cronograma de Execução e Desembolso (Item 7 do Programa de Trabalho).
Subcláusula Primeira – Os recursos próprios do Parceiro Público estabelecidos neste Termo de Parceria em Formato Contingencial constam no Programa de Dispêndios Globais – PDG, rubrica 356/32 CREDIAMIGO TERMOS DE PARCERIA – SERVIÇOS DE TERCEIROS.
Subcláusula Segunda – O Parceiro Público, no processo de acompanhamento e supervisão deste Termo de Parceria em Formato Contingencial, poderá recomendar a alteração de valores o que implicará revisão das metas pactuadas, ou recomendar a revisão das metas, o que implicará alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificados e aceitos de comum acordo pelos Parceiros, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.
Subcláusula Terceira – Os recursos repassados pelo Parceiro Público ao Parceiro Privado, enquanto não utilizados, deverão, sempre que possível, ser aplicados no mercado financeiro, preferencialmente em conta de investimento no Banco do Nordeste do Brasil S/A, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à execução do objeto deste Termo de Parceria em Formato Contingencial.
Subcláusula Quarta – Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido no caput desta Cláusula, o Parceiro Privado poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada pelo Parceiro Público, sendo reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados e estejam previstas no Programa de Trabalho.
Subcláusula Quinta – Na hipótese de formalização de Termo Aditivo ou novo Termo de Parceria em Formato Contingencial, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento deste Termo de Parceria em Formato Contingencial e a formalização de nova data de início, serão, a critério da Comissão de Avaliação, consideradas legítimas.
Subcláusula Sexta – As despesas definidas neste Termo de Parceria em Formato Contingencial correrão à conta dos respectivos orçamentos na forma do Programa de Trabalho. No caso de ajuste da dotação orçamentária do Programa de Trabalho, sem elevação do valor global do Termo de Parceria em Formato Contingencial, poderá ser realizado por registro de simples apostila.
Subcláusula Sétima – Deverá ser celebrado Termo Aditivo quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA NONA – USO DOS RECURSOS
Os recursos transferidos do Parceiro Público para o Parceiro Privado não poderão ser utilizados para gastos vedados em lei.
Subcláusula Primeira – As ações realizadas no âmbito deste Termo de Parceria em Formato Contingencial seguirão as diretrizes para construção e aperfeiçoamento de instrumentos destinados à prevenção, detecção e remediação de atos lesivos à Administração Pública, na forma da Lei nº 12.846/2013 e seus normativos, no que couber.
Subcláusula Segunda – Não será tolerado, para a execução do Termo de Parceria em Formato Contingencial, que nenhuma das partes ofereça, dê, se comprometa a dar a quem quer que seja, aceite ou se comprometa a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam
prática ilegal ou de corrupção perante a legislação vigente, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do Termo de Parceria em Formato Contingencial, ou de outra forma que não relacionada a este, devendo-se garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Parceiro Privado apresentará ao Parceiro Público, documentação de prestação de contas até 28 de fevereiro do exercício subsequente relativamente ao exercício anterior, para as prestações de contas anuais e prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste Termo de Parceria em Formato Contingencial, instruída com a documentação definida na Subcláusula Primeira. O Parceiro Público poderá solicitar prestação de contas a qualquer tempo. A prestação de contas final substituirá a prestação de contas anual ao final do Termo de Parceria em Formato Contingencial quando o final da vigência coincidir com o ano civil.
Subcláusula Primeira – O Parceiro Privado deverá entregar ao Parceiro Público as Prestações de Contas anuais e final, instruídas com os seguintes documentos:
I) Relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria em Formato Contingencial, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
II) Demonstrativo integral dos repasses recebidos do Parceiro Público e das despesas realizadas na execução do objeto, assinado pelo contabilista e pelo representante indicado do Parceiro Privado, responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste Termo de Parceria em Formato Contingencial a ser publicado pelo Parceiro Público;
III) Extrato da execução física e financeira publicada na imprensa oficial, de acordo com modelo constante do anexo II do Decreto n.º 3.100/1999;
IV) Demonstração de resultados do exercício;
V) Balanço patrimonial;
VI) Demonstração das origens e das aplicações de recursos;
VII) Demonstração das mutações do patrimônio social;
VIII) Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;
IX) Parecer e relatório de auditoria independente, de acordo com artigo 12, IX, do Decreto n.º 3.100/1999.
Subcláusula Segunda – O Parceiro Privado deverá entregar ao Parceiro Público Prestação de Contas Parcial, referente ao primeiro semestre de cada ano da vigência do Termo de Parceria em Formato Contingencial, até 31 de agosto, instruída com os seguintes documentos:
a) Relatório sobre a execução do objeto deste Termo de Parceria em Formato Contingencial, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados no período;
b) Demonstrativo integral dos repasses recebidos do Parceiro Público e das despesas realizadas na execução do objeto, assinados pelo contabilista e pelo indicado do Parceiro Privado, responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste Termo de Parceria em Formato Contingencial a ser publicado pelo Parceiro Público;
c) Parecer e relatório de auditoria independente, de acordo com artigo 12, IX do Decreto n.º 3.100/1999.
Subcláusula Terceira - O Parceiro Privado deverá disponibilizar mensalmente, para verificação do Parceiro Público, documentos que comprovem a utilização dos recursos repassados pelo Parceiro Público que podem ser por meio de Gerenciamento Eletrônico de Documentos.
Subcláusula Quarta – Os documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do Parceiro Privado, devidamente identificados com o número deste Termo de Parceria em Formato Contingencial, identificação essa que poderá ser por meio de carimbo digital no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos ou Certificação Digital conforme Art. 68 da Lei n.º 13.019/14. Os documentos quando em arquivo temporário, poderão ficar arquivados nas Unidades desde que devidamente registrados no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos e quando transferidos para arquivo permanente deverão ser arquivados na sede do Parceiro Privado ou em empresa especializada, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas pelo Parceiro Público.
Subcláusula Quinta - Os documentos incluídos pela entidade por meio de Gerenciamento Eletrônico de Documentos, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas, nos termos do Art. 68 da Lei n.º 13.019/14.
Subcláusula Sexta – Os responsáveis do Parceiro Público pela fiscalização deste Termo de Parceria em Formato Contingencial, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem do Parceiro Público pelo Parceiro Privado, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o artigo 12 da Lei n.º 9.790, de 23 de março de 1999.
Subcláusula Sétima – A aplicação dos recursos no âmbito deste Termo de Parceria em Formato Contingencial será auditada por profissionais de auditoria independente contratada pelo Parceiro Privado, bem como por auditores do Parceiro Público, nos termos do artigo 4º, VII, c, da Lei nº 9.790/1999.
Subcláusula Oitava – Fica assegurado o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionas ao Termo de Parceria em Formato Contingencial, bem como aos locais de execução do seu respectivo objeto, nos termos do artigo 42, XV, da Lei n.º 13.204/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
À Comissão de Avaliação cabe o monitoramento da execução do Termo de Parceria em Formato Contingencial e dos resultados atingidos, devendo ser analisados semestralmente pela referida Comissão, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento destes, com base no Relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria em Formato Contingencial, apresentado pelo Parceiro Privado, o qual deverá conter:
a) Comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhados de justificativas para todos os resultados não alcançados e propostas de ação para superação dos problemas enfrentados;
b) Demonstrativo integral dos repasses recebidos do Parceiro Público e das despesas realizadas na execução do objeto.
Subcláusula Única – Ao final do Termo de Parceria em Formato Contingencial, a Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho citados na Cláusula Quinta, e o encaminhará ao Parceiro Público, até 120 (cento e vinte) dias após o término deste Termo de Parceria em Formato Contingencial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente Termo de Parceria em Formato Contingencial terá vigência de 01/01/2022 a 31/03/2022.
Subcláusula Primeira – Findo o Termo de Parceria em Formato Contingencial e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto ao Parceiro Privado, o Parceiro Público poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação e na apresentação de Programa de Trabalho Suplementar, prorrogar este Termo de Parceria em Formato Contingencial, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.
Subcláusula Segunda – Findo o Termo de Parceria em Formato Contingencial e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo Parceiro Público ao Parceiro Privado, este Termo de Parceria em Formato Contingencial poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação, para cumprimento das metas estabelecidas.
Subcláusula Terceira – Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto ao Parceiro Privado, o Parceiro Público poderá, desde que não haja alocação de recursos adicionais, prorrogar este Termo de Parceria em Formato Contingencial, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou, de comum acordo, outra medida que julgar cabível.
Subcláusula Quarta – Nas situações previstas nas Subcláusulas anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até 30 dias após o término deste Termo de Parceria em Formato Contingencial, caso contrário, o Parceiro Público deverá decidir sobre a sua prorrogação, ou não, e enviar ofício para o Parceiro Privado comunicando a decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O presente Termo de Parceria em Formato Contingencial poderá ser rescindido, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:
I) se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste Termo de Parceria em Formato Contingencial;
II) unilateralmente pelo Parceiro Público se, durante a vigência deste Termo de Parceria em Formato Contingencial, o Parceiro Privado perder, por qualquer razão, a qualificação como “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público” ou qualquer dos demais requisitos para a celebração do presente Termo de Parceria em Formato Contingencial;
III) unilateralmente pelo Parceiro Público se, durante a vigência deste Termo de Parceria em Formato Contingencial, o Parceiro Privado perder a qualidade de instituição de microcrédito produtivo orientado que permite atuação no âmbito do PNMPO.
Subcláusula Primeira - As partes poderão, a qualquer momento, denunciar este Termo de Parceria em Formato Contingencial, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias, hipótese na qual nenhuma verba será devida pela parte denunciante, seja a que título for, exceto a previsão contida na subcláusula segunda.
Subcláusula Segunda - Em qualquer hipótese de rescisão do presente instrumento, seja pelo termo final de prazo ou nos casos de rescisão antecipada, serão devidos repasses de valores necessários ao cumprimento das obrigações contratuais, legalmente impostas ou decorrentes de ações judiciais, oriundas da execução do Programa CREDIAMIGO, tudo com a correspondente prestação de contas dos valores recebidos para essa finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MODIFICAÇÃO
Este Termo de Parceria em Formato Contingencial poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os Parceiros, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza - CE para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, e estando constatada a validade da certidão de regularidade expedida pelo Ministério da Justiça; o regular funcionamento da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público; o exercício pelo Parceiro Privado de atividades referentes à matéria objeto deste Termo de Parceria em Formato Contingencial nos últimos cinco anos e, ainda, declaração do Parceiro Privado de não ter incorrido em qualquer das condutas previstas no artigo 9º-A do Decreto n.º 3.100/1999, firmam o presente Termo de Parceria em Formato Contingencial para que produza os efeitos legais e o cumprimento dos objetivos determinados no Programa de Trabalho e em todos os anexos a este Termo vinculados.
Fortaleza-CE, XX de dezembro de 2021.
XXXXXXXX Aorivan da Xxxxx Xxxxx
Parceiro Público
Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S/A
Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx
Parceiro Privado
Diretor Presidente do Instituto Nordeste Cidadania
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Parceiro Privado
Diretora Administrativo-Socioambiental do Instituto Nordeste Cidadania
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Parceiro Privado
Diretor Financeiro e de Controle do Instituto Nordeste Cidadania
Testemunhas:
Nome: Endereço: CPF:
Assinatura:
Nome: Endereço: CPF:
Assinatura:
20 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 29 de dezembro de 2021,
16:14:40
Minuta TP Contingencial Crediamigo - Final pdf
Código do documento 2ba69cf1-ac10-47b6-95c3-f99f7bf92ed7
Assinaturas
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx WhatsApp: +558599***0200 Reconheceu
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
WhatsApp: +557199***8682
Reconheceu
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx WhatsApp: +557999***0022 Reconheceu
Xxxxxx Xxxxxxxx Pamplona Bedê
WhatsApp: +558599***5864
Reconheceu
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Reconheceu
Xxxxx xxxxx xxx xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Assinou
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Assinou
XXXXXX XXXX LYRA JUNIOR
Assinou
Xxxxxxxx Aorivan da Xxxxx Xxxxx WhatsApp: +558599***6659 Assinou
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
WhatsApp: +558599***7960
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Eventos do documento
20 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 29 de dezembro de 2021,
16:14:40
29 Dec 2021, 12:14:38
Documento 2ba69cf1-ac10-47b6-95c3-f99f7bf92ed7 criado por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX (d8ee0a8b-
aef6-4b4c-9d5d-b4d6db2ea031). Email:xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-12-29T12:14:38-03:00
29 Dec 2021, 12:23:49
Assinaturas iniciadas por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX (d8ee0a8b-aef6-4b4c-9d5d-b4d6db2ea031). Email: xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-12-29T12:23:49-03:00
29 Dec 2021, 13:43:22
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX (d8ee0a8b-aef6-4b4c-9d5d-b4d6db2ea031). Email: xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx.
ALTEROU o signatário xxxxxxx@xxx.xxx.xx para WhatsApp +558599***0200 - DATE_ATOM: 2021-12-29T13:43:22-03:00
29 Dec 2021, 13:43:51
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX (d8ee0a8b-aef6-4b4c-9d5d-b4d6db2ea031). Email: xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx.
ALTEROU o signatário WhatsApp +558599***0200 para xxxxxxx@xxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2021-12-29T13:43:51-03:00
29 Dec 2021, 14:10:41
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX (d8ee0a8b-aef6-4b4c-9d5d-b4d6db2ea031). Email: xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx.
ALTEROU o signatário xxxxxxx@xxx.xxx.xx para WhatsApp +558599***0200 - DATE_ATOM: 2021-12-29T14:10:41-03:00
29 Dec 2021, 14:16:51
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX Reconheceu WhatsApp: +558599***0200 - IP: 179.227.87.58
(000-000-00-00.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 35620) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-12-29T14:16:51-03:00
29 Dec 2021, 14:27:17
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX (d8ee0a8b-aef6-4b4c-9d5d-b4d6db2ea031). Email: xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx.
ALTEROU o signatário xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx para WhatsApp +557199***8682 - DATE_ATOM: 2021-12-29T14:27:17-03:00
29 Dec 2021, 14:30:21
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Reconheceu WhatsApp: +557199***8682 - IP: 177.51.72.169
(000.00.00.000.xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 56614) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-12-29T14:30:21-03:00
29 Dec 2021, 14:56:14
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX (d8ee0a8b-aef6-4b4c-9d5d-b4d6db2ea031). Email: xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx.
ALTEROU o signatário xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx para WhatsApp +557999***0022 - DATE_ATOM: 2021-12-29T14:56:14-03:00
29 Dec 2021, 15:00:47
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxxxx WhatsApp: +557999***0022 - IP: 10.85.82.42. F121932,
198.17.121.249 ( porta: 29498) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM:
20 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 29 de dezembro de 2021,
16:14:40
2021-12-29T15:00:47-03:00
29 Dec 2021, 15:07:09
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX (d8ee0a8b-aef6-4b4c-9d5d-b4d6db2ea031). Email: xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx.
ALTEROU o signatário xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx para WhatsApp +558599***5864 - DATE_ATOM: 2021-12-29T15:07:09-03:00
29 Dec 2021, 15:19:42
XXXXXX XXXXXXXX PAMPLONA BEDÊ Reconheceu WhatsApp: +558599***5864 - IP: 10.85.64.22. F120464,
198.17.121.249 ( porta: 30662) - Geolocalização: -3.8043648 -38.535168 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-12-29T15:19:42-03:00
29 Dec 2021, 15:38:47
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX Reconheceu (994fda5f-403b-4bd7-bb76-6e834d340245) - Email: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.25.148.217 (xx-000-00-000-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 10640) - Geolocalização: -3.7361788 -38.4968653 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-12-29T15:38:47-03:00
29 Dec 2021, 15:40:02
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXX Xxxxxxx (ce977a05-6c78-4401-918d-1ccf49f3571e) - Email:
xxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 201.20.83.47 (000-00-00-00.xxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 64030) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-12-29T15:40:02-03:00
29 Dec 2021, 15:42:17
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx (6b9431d6-a6f6-4a99-a616-4b50bd8f9fa0) - Email: xxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 201.20.83.47 (000-00-00-00.xxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 59060) - Geolocalização: -3.7902846 -38.5421126 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-12-29T15:42:17-03:00
29 Dec 2021, 15:53:41
XXXXXX XXXX LYRA JUNIOR Assinou (762b9494-a121-4b64-ab1b-d4ec4f0e5dbb) - Email: xxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 179.240.9.30 (000-000-0-00.0x.xxxxx.xxx.xx porta: 4562) - Geolocalização: -3.7305264 -38.499053 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-12-29T15:53:41-03:00
29 Dec 2021, 16:03:30
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX (d8ee0a8b-aef6-4b4c-9d5d-b4d6db2ea031). Email: xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx. ALTEROU o signatário xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx para WhatsApp +558599***6659 - DATE_ATOM: 2021-12-29T16:03:30-03:00
29 Dec 2021, 16:06:27
XXXXXXXX AORIVAN DA CUNHA POSSA Assinou WhatsApp: +558599***6659 - IP: 177.3.242.185 (177.3.242.185
porta: 18014) - Geolocalização: -15.798145951638906 -47.88665883531848 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-12-29T16:06:27-03:00
29 Dec 2021, 16:08:30
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX (d8ee0a8b-aef6-4b4c-9d5d-b4d6db2ea031). Email: xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx.
20 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 29 de dezembro de 2021,
16:14:40
ALTEROU o signatário xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx para WhatsApp +558599***7960 - DATE_ATOM: 2021-12-29T16:08:30-03:00
29 Dec 2021, 16:12:17
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX Xxxxxxx como testemunha WhatsApp: +558599***7960 - IP: 177.51.35.14 (00.00.00.000.xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 16688) - Geolocalização: -3.8063044 -38.5304609 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-12-29T16:12:17-03:00
29 Dec 2021, 16:13:27
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (d8ee0a8b-aef6-4b4c-9d5d-b4d6db2ea031) - Email: xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 181.222.147.47 (x0xx000x.xxxxxx.xxx.xx porta: 2152) - Geolocalização:
-3.8091683 -38.4954941 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-12-29T16:13:27-03:00
Hash do documento original
(SHA256):0868f3d1e47797ef6cd595d9945bb0fade44fa831cf62b848770500ef8d7693f (SHA512):36dff4df737e628fba70582049f27fa3ff3107fc7ba9c6826160ded1f20c8f2fe70f5ef8631803045537751533aaadc53c407bb348175cf8930913b387795f6a
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima