EDITAL DE PESQUISA DE PREÇO N° 081/2021
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX Xx 000/0000
Termo de Fomento n° 069/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
MODALIDADE: Pesquisa de Preço.
TIPO DA LICITAÇÃO: Menor Preço por Lote.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 17h30 do dia 15 de setembro de 2021.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: 16 de setembro de 2021.
LOCAL DA ENTREGA DOS ENVELOPES: Setor de Licitações localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, 0x Xxxx xx Xxxxxxxxxxx de Análises Clinicas do Hospital Pequeno Príncipe.
DOCUMENTOS QUE COMPÕE ESTE EDITAL
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO. XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS.
XXXXX XXX - MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7°, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SOCIO-AMBIENTAL.
XXXXX XX –DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE PARENTESCO. ANEXO VII - MODELO DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.
XXXXX XXXX - MODELO DA DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA.
ANEXO IX - DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DO HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE.
ANEXO X - MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DIRETRIZES DO SESMT DO HPP.
ANEXO XI - MINUTA DO CONTRATO. XXXXX XXX – CERTIDÃO DE ISENÇÃO DO IPI.
ANEXO XIII - CERTIDÃO DE ISENÇÃO DO ICMS DO HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE.
EDITAL DE PESQUISA DE PREÇO N° 081/2021
Termo de Fomento n° 069/2019
A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL
PEQUENO PRINCIPE, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 76.591.569/0001-30, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX xx 00000-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, por intermédio de seu Setor de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PESQUISA DE PREÇO N° 081/2021, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA., no âmbito do Termo de Fomento n° 069/2019, a qual rege-se pela legislação vigente, bem como pelas especificações, cláusulas e condições deste Edital e seus Anexos.
1 – DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados no endereço supramencionado da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, no Setor de Licitações.
1.2. O Edital e seus anexos serão encaminhados, via e-mail, mediante solicitação, ficando a impressão desses documentos a cargo dos Licitantes.
1.3. Esclarecimentos referentes a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, poderão ser obtidos no Setor de Licitações, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, ou pelos e-mails xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx / xxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx/ xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis anterior à data prevista para entrega dos envelopes.
1.3.1. Se por qualquer motivo não houver expediente no dia agendado para recebimento dos envelopes, fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, independente de comunicação.
1.4. No horário e local indicados, realizar-se-á o recebimento dos envelopes de habilitação e propostas;
1.5. Das decisões da Comissão de Licitação dar-se-á publicidade diretamente aos representantes legais das licitantes presentes na sessão pública ou via e-mail, especialmente quanto ao resultado de julgamento da licitação e recursos porventura interpostos.
1.6. Os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação em relação às dúvidas dos licitantes no que tange à interpretação deste Edital serão realizados exclusivamente, via e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1. A presente PESQUISA DE PREÇO N° 081/2021 tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA., cuja especificações técnicas encontram-se detalhadas no ANEXO I deste Edital.
2.1.1. Os serviços deverão ser realizados no Hospital Pequeno Príncipe, localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, em Curitiba/PR.
2.2. O valor global máximo perfaz a importância de R$ 1.451.966,28 (um milhão e quatrocentos e cinquenta e um mil novecentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), a seguir discriminado:
A) ITEM 01: R$ 1.121.942,86 (um milhão e cento e vinte e um mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), referentes à aquisição dos produtos componentes do Sistema de Distribuição de Energia.
B) ITEM 02: R$ 330.023,42 (trezentos e trinta mil, vinte e três reais e quarenta e dois reais), referentes a Contratação de empresa especializada para serviço de instalação do Sistema de Distribuição de Energia.
2.3.1. As empresas interessadas em participar deverão solicitar o acesso ao link através do e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2.4. Os pagamentos das despesas serão realizados com recursos financeiros oriundos do Termo de Fomento n° 069/2019 , firmado entre a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF e a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que atendam aos requisitos expostos neste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta.
3.2. A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas por essa PESQUISA DE PREÇO N° 081/2021.
3.3. Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que será o único admitido a intervir nas fases de procedimento licitatório.
3.3.1. Será de responsabilidade exclusiva da Xxxxxxxxx, todos os atos praticados pelo seu representante devidamente credenciado.
4. DA VISITA TÉCNICA
4.1. Aos interessados em participar da licitação, deverão realizar a vistoria nas dependências da Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx – Hospital Pequeno Príncipe, para verificação das condições dos locais de execução dos serviços, transporte vertical e horizontal, armazenamento e montagem, por representante legal devidamente qualificado para esse fim o qual será acompanhado por colaborador indicado pelo Hospital Pequeno Príncipe.
4.2. A vistoria tem a finalidade de permitir que a Licitante dirima todas as dúvidas que porventura venham a surgir e constitui condição para auxílio na confirmação do quantitativo de materiais de consumo, equipamentos e utensílios, que serão utilizados durante a execução do contrato, bem como para avaliação das áreas, visto que não serão aceitas quaisquer alegações posteriores de desconhecimento dos serviços a serem prestados, bem como pleito de acréscimos de custos ou de prazos.
4.3. As visitas para realização das vistorias deverão ser previamente agendadas no Departamento de Infraestrutura, localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx, xx. 0.000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, ou pelos telefones 0000-0000 ou 0000 0000, com o Engenheiro Eletricista Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
4.4. As vistorias poderão acontecer até 05 (cinco) dias úteis antes do certame, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
4.4.1. Não será permitido participar da Visita Técnica, os interessados que comparecerem após o horário pré-determinado para cada visitante, de acordo com o agendado prévio.
4.4.2. A Visita Técnica deverá ser realizada por responsável técnico inscrito no CREA ou por profissional responsável a ser indicado pela própria licitante.
4.4.3. Em sendo o participante titular da empresa licitante, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
4.5. O Departamento de Obras/Manutenção emitirá a DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA, que deverá ser anexada ao Envelope “A”, em conjunto com os demais documentos de habilitação, sob pena de desclassificação em caso contrário.
4.6. Para todos os efeitos considerar-se-á que a licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo da dos serviços e fornecimento que possam afetar sua execução e dos materiais necessários que serão utilizados durante a execução dos serviços.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
5.1. Os documentos para habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados simultaneamente, em envelopes distintos e lacrados, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:
ENVELOPE A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PESQUISA DE PREÇO N° 081/2021
Nome ou Razão Social da Licitante: (ME/EPP, se for o caso). CNPJ:
Data de Abertura: / /
ENVELOPE B – DAS PROPOSTAS
PESQUISA DE PREÇO N° 081/2021
Nome ou Razão Social da Licitante: (ME/EPP, se for o caso). CNPJ:
Data de Abertura: / /
5.2. O recebimento do Envelope A, contendo os documentos de habilitação dos licitantes e do Envelope B, contendo suas respectivas propostas de preços, dar-se-á na data, horário e endereço no preâmbulo.
5.2.2. Os envelopes também poderão ser encaminhados via Correios, aos cuidados do SETOR DE LICITAÇÕES, sito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 0000, 0x xxxxx, XXX xx 00000-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
5.2.3. Para serem considerados no procedimento licitatório, os envelopes encaminhados pelo Correio deverão ser entregues no Setor de Licitações Até as 17h30 do dia 15 de setembro de 2021 (conforme agendamento exposto no preâmbulo deste Edital).
5.3. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, em hipótese alguma será concedido prazo suplementar, ou permitida à alteração, inclusão, ou substituição do conteúdo dos mesmos ou ainda, a correção do que constar nos documentos e propostas.
5.4. A entrega poderá ser feita por qualquer pessoa em nome da empresa, no entanto, somente o representante devidamente autorizado na forma indicada no item 5, é que poderá exercer qualquer outra prerrogativa, ou praticar qualquer ato pertinente a presente licitação.
5.5. A Associação não será responsável pelo extravio ou abertura antecipada dos envelopes.
5.6. A abertura dos Envelopes A, contendo a HABILITAÇÃO, dar-se-á no endereço, data e horário citados. Na mesma ocasião, se houverem habilitados, proceder-se-á a abertura dos Envelopes B, contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS.
5.7. Consagrar-se-á vencedor da licitação o licitante habilitado que apresentar MENOR PREÇO POR LOTE.
6. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO-EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
6.1. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 e suas atualizações, que deverá ser apresentada de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital, comprovando o seu enquadramento.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. As licitantes apresentarão, no envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos abaixo discriminados, no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, numerados, rubricados, sem emendas ou rasuras:
7.1.1 Da Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade do representante legal signatário dos documentos, declarações e Proposta Comercial e, quando procurador, também cópia da procuração (o original da procuração deverá ser entregue por ocasião do Credenciamento).
b) Em se tratado de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
d) Em se tratando de sociedade empresária: cópia autenticada do Contrato Social, devidamente registrado;
e) Para sociedades por ações: cópia autenticada do estatuto e do documento de eleição dos administradores;
f) No caso de sociedade civil: cópia autenticada do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
g) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.1.2. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista da Empresa Licitante:
a) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débitos Federais e da Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
d) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Federal nº 12.440/2011;
7.1.3. Da Habilitação Econômico – Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias corridos;
b) Comprovação de um capital mínimo ou patrimônio líquido de 10% do valor orçado.
7.1.4. Da Qualificação Técnica
a) Cadastro da empresa e de seus responsáveis técnicos, emitidos pelo CREA em nome da Licitante, com validade na data da abertura da Licitação;
b) Comprovação da licitante na data da entrega da proposta possuir no seu quadro funcional profissional de nível superior, na área de engenharia, devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA ou CAU), como responsável técnico detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação;
c) A licitante deverá comprovar vínculo com o profissional responsável através de apresentação de registro de empregado ou contrato de prestação de serviço;
d) Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional da Empresa Licitante: A comprovação Técnica Operacional da Licitante será feita mediante a apresentação de Declaração, Certidão ou Atestado, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa Licitante, comprovando que a empresa licitante tem aptidão para desenvolvimento de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
e) Atestados de Capacidade Técnica Operacional dos Profissionais: A comprovação técnico- operacional do(s) profissional(s) será feita mediante a apresentação de atestado expedido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, devidamente registrada na entidade profissional competente e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico (CAT), sendo desejável a execução de serviços similares ao descrito no Anexo I deste Edital.
f) Atestado de visita técnica emitido pelo Departamento de Obras/Manutenção do Hospital Pequeno Príncipe;
7.1.5. Das demais comprovações
a) Procuração, quando aplicável;
b) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme ANEXO III deste Edital;
c) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal de 1998, conforme ANEXO IV deste Edital;
d) Declaração de Cumprimento dos Critérios de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade Sócio- Ambiental, conforme ANEXO V deste Edital;
e) Declaração de Inexistência de Relação de Parentesco, em consonância com o ANEXO VI deste Edital;
f) Declaração de Conhecimento das Diretrizes do SESMT do Hospital Pequeno Príncipe, em consonância com o ANEXO X, deste Edital.
7.2. Não serão aceitos pela Comissão de Licitação e implicará em inabilitação da Licitante:
a) Protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos nesta Pesquisa de Xxxxx e seus Anexos;
b) Documentação habilitação incompleta, incorreta e/ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos.
7.4. A Comissão de Licitação poderá ainda desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a Licitante, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº. 8.666/93.
7.5. A critério da Comissão de Licitação poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa da empresa licitante.
7.6. As licitantes consideradas habilitadas responderão, na forma da lei, a qualquer tempo, pela veracidade das informações e documentos apresentados,
7.7. Após abertura do envelope “A”, nenhum documento poderá ser incluído ou substituído.
7.8. A apresentação de uma proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Contratante todas as informações necessárias para a sua formulação;
b) Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via dentro do envelope “B” – PROPOSTA DE PREÇO, em papel timbrado por processo mecânico ou informatizado, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da Licitante, em língua portuguesa, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes ou prejuízo à Associação e não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
8.2. A Proposta de Preços deverá limitar-se ao objeto da presente licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
8.3. A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, seguindo o Modelo constante do ANEXO II e os fatores a seguir:
a) Razão social, carimbo do CNPJ, endereço completo, contato, e-mail, data e assinatura do representante legal da licitante;
b) Dados do banco que possui conta, número da agência e conta corrente para efeito de emissão de Ordem de Compra e ou Ordem de Serviço;
c) Número da PESQUISA DE PREÇO N° 081/2021;
d) Número do Termo de Fomento n° 069/2019;
e) Preço global da proposta, em algarismo e por extenso, expresso em Real (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O preço do objeto do presente certame deverá respeitar o preço máximo fixado, conforme ANEXO I deste Edital.
f) Prazo de entrega do objeto;
g) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos. Não havendo na proposta indicação expressa do seu prazo de validade, este será considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem anterior;
h) Indicação do nome, CPF e cargo na empresa do responsável legal que deverá assinar o contrato caso seja vencedora;
i) Declaração de que todas as despesas decorrentes da elaboração da proposta correm por conta da licitante participante, não lhe cabendo direito à indenização de qualquer natureza;
8.3.1. As Licitantes deverão apresentar juntamente com a proposta, Planilha Orçamentária devidamente preenchida com os valores unitários de cada item, cujo total compõe o valor total da proposta apresentada. A planilha quantitativa será disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPEpara preenchimento dos Licitantes.
8.4. A Contrata deverá apresentar as certificações de treinamentos em NR-10 de todos os profissionais envolvidos com a obra de instalações elétricas;
8.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão comprovar a sua situação condizente com este enquadramento, para fazer uso das disposições da Lei Complementar 123/2006;
9. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
9.1. Fica estabelecido como 90 (noventa) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de entrega do Envelope “B” (proposta de preços). Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E PROCEDIMENTO
10.1. A presente Pesquisa de Preço será processada e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no Art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.2. No dia indicado no preâmbulo deste Edital, a Comissão julgadora designada, iniciará os trabalhos, examinado os Envelopes A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, e Envelope B – PROPOSTAS e na sequência será elaborada ata, a qual será disponibilizada a todos os Licitantes.
10.2.1. Serão considerados inabilitados os participantes que não apresentarem os documentos exigidos no item 7 deste Edital.
10.3. A manifestação de qualquer participante em recorrer das decisões da Comissão de Licitação, será realizada após o recebimento da ata, via e-mail.
10.4. Abertura dos envelopes B contendo, as “PROPOSTAS”, que serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providencias posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as apresentadas.
10.4.1. As Propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão julgadora e será procedida a leitura dos preços e condições oferecidas.
10.5. Será verificada a conformidade de cada proposta de preço com os requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos, respeitado o preço máximo fixado, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
10.6. Os vícios de ordem formal serão analisados pela Comissão de Licitação, podendo ou não ensejar na desclassificação das licitantes.
10.7. Após a divulgação do resultado da fase de classificação e havendo a concordância, formalmente expressa de todos os proponentes, em renunciar à interposição recursal, proceder-se-á a lavratura da ata circunstanciada, que deverá ser assinada pelos representantes presentes e pelos membros da Comissão julgadora, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
10.8. O certame ficará suspenso pelo prazo de 05 (cinco) dias para análise técnica do objeto de menor preço, sendo o resultado divulgado por meio eletrônico.
10.9. Os envelopes serão devolvidos fechados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação, aos Licitantes inabilitados ou em caso de restar fracassado o presente processo de Pesquisa de Preço.
11. DO JULGAMENTO
11.1. A Comissão de julgamento apreciará as propostas das empresas participante, divulgando o nome das licitantes, via e-mail a todos os Licitantes.
11.2. As propostas dos licitantes considerados habilitados serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor aquele que apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE.
11.3. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará mediante sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados.
11.4. Será desclassificada a proposta de preço que:
a) ultrapassar o valor fixado neste Edital;
b) não atender as exigências editalícias;
c) cotar valor inexequível.
11.5. Não serão consideradas vantagens imprevistas neste ato convocatório ou qualquer oferta sobre propostas de outros concorrentes.
11.6. Não serão aceitas propostas alternativas.
11.7. O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão de Licitação que, em consequência, reserva-se no direito de desclassificar as propostas em desacordo com este Edital, ou ainda as que se revelarem manifestamente inexequíveis ou inconvenientes, por fatos comprovados durante o procedimento.
11.8. Todas as ocorrências da sessão serão registradas em Ata que será assinada por todos os participantes, após o encerramento dos trabalhos. Os licitantes serão comunicados de todos os atos e decisões relacionadas ao certame.
11.9. Quando os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar, às licitantes, o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, observando os termos do artigo 48, da Lei Federal nº. 8.666/93.
12. DO PREÇO MÁXIMO
12.1. O valor global máximo perfaz a importância de R$ 1.451.966,28 (um milhão e quatrocentos e cinquenta e um mil novecentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), a seguir discriminado:
A) ITEM 01: R$ 1.121.942,86 (um milhão e cento e vinte e um mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), referentes à aquisição dos produtos componentes do Sistema de Distribuição de Energia.
B) ITEM 02: R$ 330.023,42 (trezentos e trinta mil, vinte e três reais e quarenta e dois reais), referentes a Contratação de empresa especializada para serviço de instalação do Sistema de Distribuição de Energia.
13. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1. A adjudicação e a homologação do objeto ocorrerão após o trâmite interno da licitação que exige apreciação da Direção da Associação. Aprovada e homologada a licitação, será convocada o adjudicatário para firmar o termo de contrato, em até 05 (cinco) dias úteis.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
14.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, pela CONTRATANTE, das sanções previstas nos incisos, oportunizando-se o contraditório e a ampla de defesa:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multas (conforme abaixo especificadas);
14.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o HPP pelo prazo de até 02 (dois) anos;
14.1.4. Rescisão motivada do Contrato pela CONTRATANTE em caso de descumprimento contratual por parte da CONTRATADA, inclusive e especialmente nos casos de:
a) fornecimento de materiais de baixa qualidade e/ou não aprovados pela CONTRATANTE;
b) execução de serviços em qualidade inferior ao exigido no projeto (Anexo I); e
c) atraso injustificado na execução da obra deste contrato, em desacordo com o Anexo II deste Contrato;
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2. O inadimplemento deste contrato e o atraso injustificado na execução do seu objeto sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato e das sanções administrativas estabelecidas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, à multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato;
14.3. Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
14.4. As sanções previstas nos itens acima admitem defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação do fato, que pode ser feita por e-mail;
14.5. As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente;
14.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento;
14.7. As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV), e poderão ser cobradas através de processo judicial de execução de título;
14.8. Nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil, independentemente da cláusula penal, a Contratada se obriga a indenizar a da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX por eventuais prejuízos sofridos superiores ao montante da Xxxxxxxx Xxxxx.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados conforme fluxo abaixo:
DESCRIÇÃO | FORMA DE PAGAMENTO |
AQUISIÇÃO | Pagamento conforme entrega e aplicação dos produtos no HPP. |
INSTALAÇÃO | 20% - Mobilização - 10 (dez) dias após assinatura do contrato. 72% - Conforme emissão dos Boletins de Medição (frise-se que cada medição terá retenção de 10% conforme previsto em edital) 08% - Pagamento de 8% retido na data de aceite da obra. |
15.2. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
15.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.
15.4. Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela Contratada, a Contratante devolverá a nota fiscal para as devidas correções.
15.5. Ocorrendo à devolução de nota fiscal, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
15.6. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
16. DOS RECURSOS
16.1. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, cabem recursos, por escrito, por parte dos participantes do certame, nos termos do art. 109, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
16.2. O recurso a que se refere este item deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação da decisão da Comissão de Licitação, do qual será feita comunicação aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, igualmente no prazo de 02 (dois) dias úteis.
16.3. Os recursos recebidos nas fases de Habilitação e Classificação terão efeito suspensivo. Os demais serão recebidos, com efeito devolutivo; porém a autoridade competente poderá atribuir-lhes a eficácia suspensiva, por razões de interesse público.
16.4. Os recursos e impugnações deverão ser encaminhados para os e-mails xxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou protocolizado no Setor de Licitações da Associação.
17. DO PRAZO DE CONTRATO
17.1. O contrato entabulado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, com possibilidade de aditivo contratual.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Esclarecimentos referentes a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, podendo ser protocolado no Setor de Licitações ou encaminhado para o e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, devendo constar no assunto do e-mail os dados da presente Pesquisa de Preço.
19.2. A Associação, por intermédio de sua Comissão de Licitação, dará conhecimento de sua resposta, por escrito, sobre os esclarecimentos adicionais que venham a ser solicitados, antes da data referida no preâmbulo, através de e-mail, desde que fornecido o endereço anteriormente.
19.3. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram, em especial os projetos e, supletivamente, os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos (art. 113, 128, 421, 422 e 2.035, do Código Civil).
19.4. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.5. As empresas interessadas em participar desta Pesquisa de Preço desde já tem ciência de que, como condição de contratação, deverá permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes dos recursos financeiros utilizados na contratação ou da Contratante, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis e/ou a documentos e registros contábeis de empresas terceirizadas que eventualmente participem da execução do objeto desta licitação.
19.6. A Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx – Hospital Pequeno Príncipe reserva-se no direito de revogar, anular ou transferir o presente certame, em caso de interesse público.
19.7. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos Membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.
19.8. A licitante deverá estudar minuciosa e cuidadosamente o presente Xxxxxx, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo, afetar a realização do fornecimento dos materiais, seus custos e prazo de execução.
19.9. A contratada não poderá transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato a outrem.
Curitiba, 23 de agosto de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx Nita Coordenadora de Licitações
Xxxxx Xxxxx Assistente de Licitações
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. |
Especificações Técnicas do Serviço LOTE 01 |
1 – ITEM 01: SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 1.1 – OBJETO O item consiste na aquisição de Sistema de Distribuição de Energia do Hospital Pequeno Príncipe. 1.2. VALOR MÁXIMO DO ITEM: R$ 1.121.942,86 (um milhão e cento e vinte e um mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos). 1.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: • Todos os itens que compõe o Sistema de Distribuição de Energia Elétrica estão especificados na Planilha intitulada de “Lista de Materiais dos Painéis Elétricos” que será disponibilizada aos participantes interessados, juntamente com o Edital. A mesmas deve ser preenchida demonstrando-se os quantitativos e valores dos materiais ofertados. • Os itens ofertados devem estar de acordo com as especificações técnicas demonstradas na planilha. 2 – ITEM 02: SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 2.1. – OBJETO O item consiste na instalação do Sistema de Distribuição de Energia do Hospital Pequeno Príncipe. 2.2. VALOR MÁXIMO DO ITEM: R$ 330.023,42 (trezentos e trinta mil, vinte e três reais e quarenta e dois reais). 2.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: • Todos as diretrizes para a execução do serviço de instalação do Sistema de Distribuição de Energia, estão descritas no item 2.4 - Memorial Descritivo, deste Edital. • Caso os participantes julguem necessário, poderão solicitar via e-mail o Memorial Descritivo e as plantas dos Quadros Elétricos em arquivos PDF. 2.4 MEMORIAL DESCRITIVO: 2.4.1. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA Os seguintes documentos deverão ser consultados em suas últimas revisões, bem como seus complementares, sendo não limitados a eles: |
Nº Sequencial | Descrição | Revisão | Prancha | ||
313-LD-EL-01 | Lista de Documentos | 0 | - | ||
313-MD-EL-01 | Memorial Descritivo | 0 | - | ||
313-LM-EL-01 | Lista de Materiais | 0 | - | ||
313-LC-E-01 | Lista de Cabos | 1 | - | ||
313-DE-EL-01 | Unifilar Geral | 1 | EL-01 | ||
313-DE-EL-02 | Sala Elétrica | 0 | EL-02 | ||
313-DE-EL-03 | Ramais Alimentadores - 1º Subsolo | 0 | EL-03 | ||
313-DE-EL-04 | Ramais Alimentadores - 2º Subsolo | 0 | EL-04 | ||
313-DE-EL-05 | Ramais Alimentadores - Xxxxx Xxxxxxx e UTI Cardiológica | 0 | EL-05 | ||
313-DE-EL-06 | Ramais Alimentadores - Galeria Técnica | 0 | EL-06 | ||
313-DE-EL-07 | Ramais Alimentadores - UTI Geral e Cirúrgico | 0 | EL-07 | ||
313-DE-EL-08 | Aterramento - Sala Elétrica | 0 | XX-00 | ||
000-XX-XX-00 | Unifilar QD-P2 0001/01/02/03 | 0 | XX-00 | ||
000-XX-XX-00 | Unifilar QD-P1 003/1/2/3 | 1 | EL-10 | ||
313-DE-EL-11 | Unifilar QD-CP Rede e Emergência | 0 | EL-11 | ||
313-DE-EL-12 | Unifilar QD-REDUNDANTE, QD-EG-0004 | 0 | EL-12 | ||
2.4.2. OBJETIVO GERAL Esse projeto tem como objetivo desativar uma sala de painéis existente, transferindo a origem de todos os circuitos desta sala para outra posição, bem como a substituição de alguns ramais alimentadores; 2.4.3. VISÃO GERAL DAS ATIVIDADES As atividades gerais desse projeto são: • Elaboração do projeto executivo de nova sala elétrica de painéis, a ser localizada ao lado da subestação principal, com as mesmas características arquitetônicas existentes; • Implantação de novos painéis na nova sala; • Implantação de painel elétrico dedicado a alimentação de cargas redundantes; • Substituição do ramal alimentador elétrico para UTI Cardiológica; • Substituição do ramal alimentador elétrico para UTI Geral; • Substituição do ramal alimentador elétrico para UTI Cirúrgica; • Substituição do ramal alimentador elétrico para UTI Neonatal; • Substituição / instalação dos ramais alimentadores dos painéis de rede e emergência do bloco Xxxxx Xxxxxxx; • Substituição dos painéis de rede e emergência do bloco Xxxxx Xxxxxxx; • Substituição do ramal alimentador elétrico do 2 andar; • Substituição do ramal alimentador elétrico do 3 andar; • Substituição do ramal alimentador elétrico do 4 andar; • Substituição do ramal alimentador elétrico do 5 andar; • Implantação de painel com emendas em cabos elétricos conforme projeto; |
2.4.4. INTERVENÇÕES EM TULUBAÇÕES E INFRAESTRUTURAS EXISTENTES
Para possibilitar a construção de nova sala elétrica, torna-se necessário o remanejamento de tubulações e infraestrutura existentes na área atingida;
2.4.5. REQUISITOS DE INSTALAÇÃO E ATIVIDADES DA CONTRATADA:
2.4.5.1. Atividades Preliminares;
• Remanejamento das tubulações e infraestruturas as quais tem interferências nas novas instalações;
• Identificação de todos os ramais alimentadores envolvidos;
• Identificação das linhas elétricas existentes e as novas passagens;
2.4.5.2. Infraestrutura para nova Sala Elétrica:
• Fornecimento e construção de sala elétrica no primeiro subsolo, ao lado da subestação principal, conforme projeto;
• Fornecimento e execução da furação na laje para passagem de cabos;
• Inspecionar e validar as cargas a serem instaladas e a resistência da laje existente;
• Caso necessário, providenciar projeto e reforço da laje aprovado pelo setor de Infraestrutura do HPP;;
2.4.5.3. Infraestrutura para Alimentadores:
• Fornecimento e instalação de leitos para cabos, com galvanização eletrolítica, instalados conforme projeto;
• Fornecimento e instalação de eletrodutos, com galvanização eletrolítica, instalados conforme projeto;
• Fornecimento e instalação subterrânea de dutos em PEAD, conforme projeto;
• Fornecimento e instalação de eletrodutos, rígidos em PVC, instalados conforme projeto;
2.4.5.4. Alimentadores elétricos:
Os novos painéis serão alimentados por cabos de energia com isolação HEPR, isolamento 0,6/1kV, encordoamento classe 5, suportados pelas linhas elétricas de baixa tensão conforme projeto.
2.4.5.5. Emenda em Alimentadores elétricos:
Alguns alimentadores especificados em projeto, deverão ser emenda dos com emendas contráteis à frio, específica para cabos com isolação HEPR, isolamento 0,6/1kV;
2.4.6. Painéis de Baixa Tensão:
2.4.6.1. Painéis na Sala Elétrica
2.4.6.1.1. Painéis Sistema com prioridade 1 e 2;
Novos módulos metálicos com disjuntores caixa moldada deverão ser fornecidos e instalados na nova sala elétrica, conforme esquema unifilar em projeto;
2.4.6.1.2. Painel Sistema redundante;
Para cargas determinadas, há a necessidade de fornecer e instalar um novo painel com duas fontes. Esse painel deverá ser compartimentado, no formado 4 A, conforme esquema unifilar em projeto;
2.4.6.2. Novos Painéis em locais determinados;
2.4.6.2.1. Painéis UTI Geral;
Um novo painel geral para UTI Geral, deverá ser fornecido e instalado na sala existente de painéis do IT médico, localizado no terceiro andar;
2.4.6.2.2. Painéis UTI Cirúrgico;
Um novo painel geral para UTI Cirúrgica, deverá ser fornecido e instalado na sala existente de painéis do IT médico, localizado no terceiro andar;
2.4.6.2.3. Painel Energia Normal Cezar Perneta;
Um novo painel geral para o Edifício Cezar Perneta, na condição energia normal, deverá ser fornecido e instalado em substituição do existente; ( na mesma posição);
2.4.6.2.4. Painel Energia Emergência Cezar Perneta;
Um novo painel geral para o Edifício Cezar Perneta, na condição energia Emergencial, deverá ser fornecido e instalado em substituição do existente; ( na mesma posição);
2.4.7. FABRICANTES HOMOLOGADOS PELA ENGENHARIA DO HPP:
2.4.7.1. Disjuntores de BT:
• Schneider;
• ABB
2.4.7.2. Painéis de BT:
• Xxxxxxx;
• Elcosul;
• Ecub;
2.4.7.3. Cabos de Energia de BT:
• Prysmian
• General Cable;
• Nexans;
• Phelps Dodge;
2.4.8. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
• A Contrata deverá apresentar cronograma físico, considerando as janelas de paradas necessárias para execução, nos finais de semana;
• A Contrata deverá apresentar proposta aberta, com valores de materiais e serviços;
• A Contrata deverá apresentar as certificações de treinamentos em NR-10 de todos os profissionais envolvidos com a obra de instalações elétricas;
• É obrigatória a utilização de uniforme da Empresa para permanência no local de execução dos serviços, assim como a utilização de crachá com identificação do funcionário de forma visível no local da obra;
• A CONTRATADA deverá obedecer às normas de segurança do trabalho, previstas pelo Departamento Nacional de Segurança do Trabalho, suas portarias, bem como os regulamentos internos da CONTRATANTE (Diretrizes de Terceiros do HPP,) especialmente no tocante ao uso do Equipamento de Proteção Individual
• (E.P.I.).
• Fica firmado que serão feitas inspeções a critério do HPP, nos locais de trabalho das CONTRATADAS e estas deverão facilitar todo o processo de inspeção;
• A CONTRATADA deverá elaborar e preencher Diário de Obra e apresenta-lo ao departamento de Infraestrutura semanalmente ou sempre que for solicitado;
• Caso a CONTRATADA execute serviços dentro da Instituição, é de responsabilidade desta, entregar ao CONTRATANTE o local em que prestou o serviço, totalmente limpo e isento de resíduos ao final de sua execução, sob pena de não receber a remuneração que lhe for devida até que cumpra com este item contratual;
• A Contratada deverá apresentar o Engenheiro Eletricista como responsável técnico dos serviços;
• A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de execução em acordo com a CONTRATANTE levando em consideração se tratar de uma unidade de saúde de alta complexidade e que as intervenções deverão obedecer a horários e de menor impacto a instituição;
• Caso haja necessidade de materiais e ferramentas para alimentação provisória e temporária de setores, estes deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
• O recebimento, conferência, guarda, armazenamento e dispensação/aplicação de materiais e equipamentos é de responsabilidade da CONTRATADA;
• Horários de entrega de materiais devem obedecer aos horários da instituição CONTRATANTE;
2.8.1 – RESPONSÁVEL TÉCNICO DA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFANCIA DR. XXXX XXXXXXXX:
Resp Técnico Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Eng Eletricista
Crea 100.743-D/PR
QUADROS ELÉTRICOS
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX REF: PESQUISA DE PREÇO N° 081/2021
A empresa , CNPJ sob nº , com sede à xxx , xx xxxxxx xx
, XXX xx , telefone de contato nº (00) , e-mail para contato
, neste ato representada por seu , senhor , brasileiro, (estado civil), profissão, portador da cédula de identidade nº e CPF nº , vem apresentar PROPOSTA para participação na PESQUISA DE PREÇO N° 081/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA., com
cronogramas, memoriais descritivos, elaboração de planilha orientativa com quantitativos e planilhas orçamentárias, bem como acompanhamento das obras e execução do projeto com o respectivo termo de aceite e ou conclusão da obra, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital.
ITEM 01 | |||
Qtde. | Unidade Ref. | Especificação | Valor Total Máximo (R$) |
01 | Serviço | R$ |
*Deverá ser cotado, preço total de cada Item, de acordo com o ANEXO I do Edital. Não serão aceitas propostas comerciais cotadas em moeda estrangeira.
**Planilha Orçamentária devidamente preenchida com os valores unitários de cada item, cujo total compõe o valor total da proposta apresentada
PREÇO: R$ 0,00 ( ).
DADOS BANCÁRIOS:
Banco ( Código para DOC) - Agência nº - Conta Corrente nº
1. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os serviços de entrega, incidentes sobre o fornecimento, frete, instalação, benefícios e todos os custos, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes.
2. Declaro, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso nossa proposta não seja aceita pela Associação, seja qual for o motivo.
3. O prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do certame.
4. Declaro ciência de que a contratação dar-se-á mediante a emissão de Ordem de Serviço.
5. Prazo de entrega: xxx (xxx) dias, após emissão da ordem de Serviço.
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a Pesquisa de preço.
Local, de de 2020.
Assinatura Responsável Legal pela Proposta
XXXXX XXX - MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PESQUISA DE PREÇO N° 081/2021
EMPRESA , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que esta empresa na presente data, cumpre os requisitos legais para a qualificação como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123.
Local, de de 2020.
Assinatura Responsável Legal pela Proposta
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7°, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX REF: PESQUISA DE PREÇO N° 081/2021
(nome da empresa), CNPJ/MF, sediada, (endereço completo) declaro que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº. 9854, de 22.10.99, que altera a Lei nº. 8666/93.
(Local e Data)
Nome Completo do Declarante
Número da Carteira de Identidade do Declarante
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SOCIO-AMBIENTAL
À
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX REF: PESQUISA DE PREÇO N° 081/2021
Para fins de participação na licitação (indicar o nº. registrado no Edital), o(a) (nome completo do concorrente), CNPJ, sediada(o) (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, notadamente o Decreto Estadual nº. 6.252, de 22 de março de 2006, que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente.
(Local e Data).
(Nome, Assinatura do Representante Legal e carimbo da Empresa Declarante)
XXXXX XX –DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
Referente: PESQUISA DE PREÇO N° 081/2021
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no
, DECLARA, sob as penas da lei, para fins da PESQUISA DE PREÇO N° 081/2021, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, nos cargos de direção,
gerência, chefia .
Local e Data ................................................................
Assinatura Responsável Legal pela Proposta
ANEXO VII - MODELO DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para todos os fins de direito que a empresa estabelecida à Rua
, CNPJ/MF Nº.
é/foi nosso fornecedor do serviço/bem
, desde cumprindo sempre e habitualmente com as obrigações assumidas, no tocante aos objetos/serviços solicitados, pelo que declaramos estar a mesma apta a cumprir o objeto licitado nada tendo que a desabone.
Por ser verdade, firmamos a presente, em uma única via, válida no original/fotocópia autenticada.
Local e data
Nome e carimbo do representante legal
XXXXX XXXX - MODELO DA DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA
Ref: PESQUISA DE PREÇO N° 081/2021
DECLARAMOS, para fins de licitação, que o Senhor , inscrito CREA sob número
, engenheiro da empresa , devidamente credenciado, efetuou vistoria nos locais onde serão realizados os serviços objeto licitação em epígrafe, onde constatou a regularidade dos locais para o cumprimento disposto no Edital de Licitação.
Local e data
Nome e carimbo do representante legal
ANEXO IX - DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DO HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
Conforme as Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, as empresas prestadoras de serviço devem apresentar as seguintes documentações necessárias em formato digital para xxxxx@xxx.xxx.xx (Encaminhar preferencialmente em formado .pdf e o tamanho total dos anexos não ultrapassar 5 megabytes., evitando da mensagem retornar).
• Cópia do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
• Cópia do PCMSO (Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional);
• Contrato com Hospital Pequeno Príncipe ou Orçamento aprovado;
• Cópia do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
• Cópia do Registro de Funcionários ou Inscrição Social (CNPJ);
• Cópia Ordem de Serviço;
• Cópia Ficha de entrega de EPIs;
• Quando houver terceirização de serviços a empresa contratada deve apresentar os mesmos documentos acima, junto com contrato entre ambas e/ou orçamento aprovado.
Obs: Após analisarmos a documentação entraremos em contato para realizar a integração e para um representante legal da empresa comparecer ao SESMT para receber o manual de orientações gerais, preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade, Formulário de qualificação da contratada e Formulário de liberação técnica (Documentos internos da instituição (SESMT) que devem ser preenchidos e assinados antes do início das atividades).
Todos colaboradores que exercem função em área de risco, devem estar qualificados de acordo com que dispõe a NR-10 Eletricidades; NR-12 Maquinas e Equipamentos; NR-33 Trabalho em espaço confinado e NR 35 Trabalho altura.
Obs: O Atestado de saúde ocupacional (ASO) para Trabalho em Altura e Espaços Confinados deve constar Apto para trabalho em altura ou apto para trabalhos em espaços confinados e também constar os seguintes exames e validade em dia:
• Audiometria, 12 meses;
• Acuidade visual, 12 meses;
• Glicemia em jejum, 12 meses;
• Eletrocardiograma, 12 meses;
• Hemograma, 12 meses.
A Empresa Contratada de acordo com a NR 6 deve fornecer gratuitamente aos seus colaboradores os EPI’S necessários e adequados à execução dos serviços com segurança, bem como exigir seu uso.
No caso em que a Empresa contratada for legalmente obrigada a constituir a CIPA a documentação referente às atividades da CIPA deverá ser enviada ao Gestor do Contrato. No caso da desobrigação de constituição da CIPA, a Empresa Contratada deverá nomear e indicar ao Gestor do Contrato um preposto para tratar dos assuntos relativos à segurança e saúde do trabalho. A Empresa Contratada poderá enviar um colaborador para assistir, como convidado, às reuniões de CIPA do Hospital Pequeno Príncipe.
Empresa Contratada deve submeter o Programa de Segurança e Saúde para análise do SESMT do Hospital Pequeno Príncipe visando sua aprovação, antes do início da execução dos serviços, podendo a mesma propor modificações.
O prazo para análise da documentação é de um dia útil.
Antes do início das atividades os empregados com documentação em dia, deverão passar por uma integração do SESMT do Complexo Pequeno Príncipe.
PARA SERVIÇOS EVENTUAIS ATÉ 5 DIAS.
Para o caso de trabalho eventual, o processo é simplificado por meio da segurança do trabalho através:
• Cópia do Registro de Funcionários ou Inscrição Social (CNPJ);
• Cópia Ficha de entrega de EPIs;
• Cópia ASO com a descrição – Apto para Trabalho em Altura e Espaço confinado com respectivos exames complementares obrigatórios;
• Cópia Certificado de Trabalho em Altura NR 35; (quando a atividade acima de 2 m de altura);
• Cópia Certificado Trabalho em Espaço Confinado NR 33; (quando necessário);
• Cópia Certificado de Eletricidade NR 10; (para funcionários que fazem instalação elétrica)
• Cópia Certificado e/ou Lista de presença dos participantes de Trabalho em Máquinas e Equipamentos NR 12 em seus itens 12.138 letra d) e 12.139 (quando necessário);
• Contrato com Hospital Pequeno Príncipe ou Orçamento aprovado;
• Quando houver terceirização de serviços a empresa contratada deve apresentar contrato entre ambas e/ou orçamento aprovado.
Obs: Após analisarmos a documentação entraremos em contato para realizar a integração e para um
representante legal da empresa comparecer ao SESMT para receber o manual de orientações gerais,
preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade, Formulário de qualificação da contratada e Formulário de liberação técnica (Documentos internos da instituição (SESMT) que devem ser preenchidos e assinados antes do início das atividades).
IMPORTANTE – As atividades de finais de semana, feriados ou horários alternativos só serão permitidas com prévia autorização do setor de Manutenção e Serviços, mediante indicação de quem supervisionará os trabalhos. As autorizações devem ser encaminhadas com lista nominal aos e-mails:
xxxxx@xxx.xxx.xx para que sejam conferidas as documentações COM ANTECEDÊNCIA DE 2 DIAS.
Advertimos que somente será autorizado o acesso de funcionários previamente liberados e com documentação regularizada no SESMT, que trabalhos com riscos específicos como:
Trabalho em Altura; Trabalho em Espaço confinado; Trabalho com Materiais Explosivos ou Inflamáveis; Trabalho em Solda e quentes; Trabalho com produtos químicos perigosos.
Somente poderão ser realizados com abertura de PT – Permissão de Trabalho e “Análise Preliminar de Riscos”, documento de domínio e competência do SESMT.
ANEXO X - MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DIRETRIZES DO SESMT DO HPP
Ref: PESQUISA DE PREÇO N° 081/2021
DECLARAMOS, para fins de licitação, que o Senhor , representante legal da empresa , tem conhecimento de todas as Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho
Local e data
Nome e carimbo do representante legal
ANEXO XI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PESQUISA DE PREÇO N° 081/2021
Termo de Fomento n° 069/2019
TERMO DE CONTRATO PARTICULAR QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA XXXX. PARA EXECUÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA., NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESPECIFICADOS NA PROPOSTA COMERCIAL QUE COMPÕE O PROCESSO DE PESQUISA DE PREÇO N° 081/2021, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS A SEGUIR ESPECIFICADAS
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL
PEQUENO PRINCIPE entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxx, localizada na à Rua xxxxxxxxxxxx, aqui denominada CONTRATANTE, por seu Representante Legal, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. CONTRATADA: XXXXX., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00000000/00-00, com sede na cidade de XXXXX, Estado do XXXX, à XXXXXXX, sob o nº 0000, no Bairro XXXXX, CEP nº 00.000-000, aqui denominada CONTRATADA, por seu Representante Legal que ao final subscreve.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento e prestação de serviços de instalação de sistema de distribuição de energia elétrica, nos termos do Projeto Básico e do Edital da Pesquisa de Preços 081/2021, especialmente o seu Anexo I.
1.2. Os materiais, serviços e equipamentos necessários para o fornecimento e instalação de sistema de alarme de incêndio e cortinas corta - fogo serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
1.3 Todos os valores referentes à mão de obra que se fizerem necessárias deverão estar inclusos na proposta apresentada.
1.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente Contrato ficarão sob a responsabilidade do Departamento de Infraestrutura, tendo como responsável o Engenheiro Eletricista Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Eng Eletricista
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
2.1. O local da execução do objeto descrito na clausula I será no Hospital Pequeno Príncipe, localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, em Curitiba/PR, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
2.2 O prazo para execução e conclusão dos serviços é de até 00 (xxxx) dias, a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos itens descrito na cláusula primeira do presente contrato a importância total de R$ 0,00 (xxxxx reais), a ser adimplida conforme cronograma e planilha orçamentária, tudo mediante a consequente apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente aprovada e fiscalizada pelo Departamento de Obras/Manutenção.
3.1.1 O preço acima ajustado é fixo e irreajustável durante a vigência do contrato, perdurando até o término dos serviços ora contratados.
3.2. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento dos serviços contratados dar-se-á de forma parcial, a cada finalização das etapas convencionadas, sendo que os valores referentes à fiscalização e acompanhamento da execução das obras seguirá o cronograma físico financeiro.
4.2. As despesas com a execução do objeto acima descrito correrão à conta dos recursos Termo de Fomento n° 069/2019, celebrado entre a Fundação de Assistência Social - FAS e a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx - Hospital Pequeno Príncipe.
4.2.1. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente a seguir indicada pela CONTRATADA:
Nome do Banco
Código para Doc. nº 0000 Agencia nº 0000
Conta Corrente nº 0000 Titular:
CNPJ nº
4.3. Se o término desse prazo coincidir em dia sem expediente, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
4.4. Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
4.5. As Partes convencionam a retenção de 10% (dez por cento) do valor devido a CONTRATADA, após finalização de cada Relatório de Medição, o qual servirá como garantia de adimplemento, pela CONTRADADA, das obrigações estipuladas neste Contrato.
4.5.1. As retenções estabelecidas na clausula 4.5 serão integralmente adimplidas pela CONTRATANTE em até 05(cinco) dias úteis após assinaturas do "Termo de Aceitação da Obra".
4.6. Os valores referentes às obras/serviços, relativos a uma medição, que forem rejeitados, serão retidos integralmente e o pagamento ocorrerá após a CONTRATADA refazê-los e a FISCALIZAÇÃO recebê-los.
4.7. Os atrasos na execução obstarão a liberação dos respectivos pagamentos, inclusive das retenções contratuais.
CLAUSULA QUINTA – DO ACEITE
5.1. Os serviços descritos na clausula 1.1 deste contrato serão acompanhados por funcionário responsável, designado pela CONTRATANTE, que emitirá o Termo de Aceite respectivo.
CLAUSULA SEXTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços realizados e dos materiais fornecidos, onde, se detectados vícios ou defeitos, serão refeitos os trabalhos e/ou substituídos os materiais, por conta da CONTRATADA, que poderá, inclusive, sofrer as penalidades previstas neste Contrato. A realização de serviços fora dos padrões técnicos aceitos ou o fornecimento de materiais em qualidade inferior ou que possam interferir no resultado qualitativo da obra, será motivo para aplicação das penalidades previstas neste contrato e em consonância com a legislação vigente.
6.2. Além da garantia legal pela solidez e segurança dos Serviços, a CONTRATADA será responsável pelo perfeito desempenho funcional dos serviços, garantindo a sua qualidade, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura do Termo de Entrega.
6.3 Durante o período de garantia, a CONTRATADA obriga-se, às suas próprias custas, a corrigir eventuais defeitos, vícios, incorreções, falhas ou inconformidades (“Defeitos”) dos serviços prestados em decorrência deste contrato durante o prazo de garantia. Tais correções deverão iniciar-se no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento de comunicação escrita da CONTRATANTE para tanto. A CONTRATADA obriga-se a concluir tais atividades no menor prazo possível, não superior a 07 (sete) dias, sob pena de ressarcir a CONTRATANTE por todas as despesas por esta incorridas, inclusive com a contratação de terceiros, para as correções em questão. Nessa hipótese, o ressarcimento deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento, pela CONTRATADA, do aviso simples de cobrança feito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
7.1. Poderão ser atribuídos pelo contratante à CONTRATADA, eventuais serviços extraordinários, como acréscimos, reduções e modificações do projeto originário, mediante assinatura de termos aditivos, em consonância com a legislação vigente.
7.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1.O recebimento dos serviços pelo Departamento de Infraestrutura dar-se-á, após sua conclusão e mediante
comunicação escrita da CONTRATADA.
11.2. O recebimento dos serviços está condicionado a lavratura de Termo de Verificação e Aceitação Definitiva, o qual serão assinados pelas partes, em até 30 (trinta) dias, contados comunicação formal de conclusão pela CONTRATADA.
11.3.O recebimento do serviços não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, dentro dos limites estabelecidos pela lei civil.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições aqui ajustadas e apresentadas na proposta comercial e constitui direito da CONTRATADA receber os valores pactuados na forma e prazo ora estabelecidos.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a. Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento de execução do Contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários;
b. Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
c. Cumprir as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
10.3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. Manter durante a execução deste Contrato as condições de habilitação e qualificações que ensejaram sua contratação, bem como em compatibilidade com as obrigações assumidas;
b. Cumprir o prazo de entrega estabelecido neste Contrato;
c. Responsabilizar-se pelo valor total da mão de obra necessária para a realização integral do objeto contratado e por todos os encargos trabalhistas, sociais e tributários, também sendo responsável por eventuais despesas de frete, seguro, ferramentas e equipamentos;
d. Fornecer mão de obra especializada/treinada, mediante planejamento de atividades, e dispor de um encarregado de obra para acompanhamento dos serviços durante o período dos trabalhos;
e. Utilizar e fornecer toda a mecanização e tecnologia necessárias para a execução dos serviços ora contratados;
f. Fornecer todo o material, que deverá atender aos critérios de qualidade exigidos de acordo com a boa técnica, necessário para a realização dos serviços;
g. Remover os entulhos, se houver, para locais apropriados;
h. Responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
i. Assumir total responsabilidade pelos danos causados às CONTRATANTES ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do serviço contratado, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventualmente possa surgir;
j. Manter sempre por escrito com a CONTRATANTE os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
l. Reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, nos casos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo determinado na cláusula da garantia;
m. Como os serviços serão realizados nas dependências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos seus prepostos/empregados/representantes que venham a circular ou realizar trabalhos no Hospital, inclusive garantindo que os mesmos cumpram as normas de procedimento, segurança e higiene estabelecidas pela CONTRATANTE;
n. Assumir inteira responsabilidade por seus empregados e por suas eventuais subcontratações, não restando, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA ou das suas subcontratadas e a CONTRATANTE, e vice-versa. A CONTRATADA deverá executar por seus meios próprios, ficando vedada a terceirização do objeto deste Contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização;
o. Cumprir a legislação sobre Saúde, medicina e Segurança do Trabalho, especificamente de toda a aplicação da CLT, na forma da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, com suas 36 Normas Regulamentadoras
- NR, e também de toda legislação complementar nos âmbitos Federal, Estadual, Municipal e Constituição Federal;
p. Informar aos seus funcionários/prepostos/colaboradores por ordem de serviço, conforme previsto na NR01 - Disposições Gerais, os riscos das atividades a serem realizadas, bem como as medidas preventivas de acidentes. As informações e medidas de controle podem ser complementadas por Instruções de Trabalho;
q. No ato da assinatura do Contrato, apresentar a ficha de entrega de EPIs dos funcionários/colaboradores/prepostos que prestarão serviços nas dependências de qualquer ala do Complexo Pequeno Príncipe; fiscalizar continuamente o uso adequado dos EPIs e o cumprimento das normas de segurança do trabalho;
r. Iniciar as atividades decorrentes deste contrato somente após seus empregados/prepostos/terceirizados passarem por uma integração com o SESMT da CONTRATANTE;
s. Caso a CONTRATADA venha a subcontratar seus serviços deverá notificar previamente a CONTRATANTE, sendo que as subcontratadas deverão respeitar todas as obrigações impostas à CONTRATADA;
t. Os empregados/colaboradores/prepostos devem ter os cursos obrigatórios de acordo com os serviços a serem realizados: NR 35 Trabalho em Altura (superior a 2 metros); NR 33 Espaço confinado (acesso a espaços confinados); NR 10 Eletricidade (trabalho com eletricidade);
u. Responder, na qualidade de único empregador e como único responsável, por eventuais ações cíveis ou reclamações trabalhistas que venham a ser interpostas pelos seus empregados ou pelos empregados das empresas eventualmente subcontratadas;
v. Zelar pelo sigilo das informações a que tiver acesso em decorrência deste Contrato. Em caso de solicitação de autorização para uso de imagens e dados, a solicitação deve ser feita por escrito e encaminhada à diretoria da CONTRATADA, que por sua vez encaminhará para análise, seguindo os trâmites legais e da instituição;
w. Quando os Serviços forem realizados em domingos e feriados, o fiscal e SESMT da CONTRATANTE deverão ser previamente comunicados por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES, CLÁUSULA PENAL e INDENIZAÇÕES.
11.1. Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela sua inexecução total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multas (conforme abaixo especificadas);
11.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.1.4 Rescisão motivada do Contrato pela CONTRATANTE em caso de descumprimento contratual por parte da CONTRATADA, inclusive e especialmente nos casos de:
a) fornecimento de materiais de baixa qualidade e/ou não aprovados pela CONTRATANTE;
b) execução de serviços em qualidade inferior ao exigido no projeto;
c) atraso injustificado na entrega dos itens descritos na cláusula primeira deste contrato.
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2. O inadimplemento deste contrato e o atraso injustificado na execução do seu objeto sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato e das sanções administrativas estabelecidas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, à multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
11.3. Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
11.4. As sanções previstas nos itens acima admitem defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação do fato, que pode ser feita por e-mail.
11.5. As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
11.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
11.7. As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV), e poderão ser cobradas através de processo judicial de execução de título.
11.8. Nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil, independentemente da cláusula penal, a CONTRATADAS se obriga a indenizar a da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX por eventuais prejuízos sofridos superiores ao montante da Xxxxxxxx Xxxxx.
11.9. Pela infração ou não cumprimento das Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho da CONTRATANTE, conforme tabela de multas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO
12.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes nas hipóteses contempladas nos incisos I e II do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão imediata, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
13.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
I – Determinado por ato unilateral e escrito da Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666 de 1993 e do disposto nos Artigos 129 a 132 da Lei Estadual 15.608/07.
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx; ou
III – judicial, nos termos da legislação.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de decisão escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo de licitação, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
13.5. À Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, aplicando-se, no que couberem, as disposições dos
§§ 1º e 2º do mesmo artigo, bem como os do art. 80, da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – NORMAS E DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
14.1 Fazem parte deste instrumento o conteúdo do processo de PESQUISA DE PREÇO N° 081/2021, as propostas comerciais apresentadas nos dias XXX, as especificações e os elementos que as acompanham, cujas disposições devem ser integralmente cumpridas, mesmo que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, pelas disposições da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; pelo Código Civil Brasileiro; pela Lei Estadual 15.608/07; e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
17.1. Uma vez firmado o presente Xxxxxxxx terá ele seu extrato publicado pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei n°. 8.666/93 c/c o art. 31 e seguintes, da Lei Estadual nº. 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo com o estabelecido, as partes firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Representante Legal
[Gerente]
p.p Xxxxx Xxxx Representante Legal
Curitiba/PR, XX de XXXXX de 2020.
1.
2.
XXXXX XXX – CERTIDÃO DE ISENÇÃO DO IPI
ANEXO XIII - CERTIDÃO DE ISENÇÃO DO ICMS DO HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - CEP: 80.730-000 - Fone: (00) 0000-0000
Processo: 0001215-47.2001.8.16.0004
Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública
Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$5.000,00
Exequente(s): ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX
Executado(s): ESTADO DO PARANA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
CERTIDÃO EXPLICATIVA
CERTIFICO, para os devidos fins que tramitam nesta secretaria, no sistema de processo eletrônico (PROJUDI) o PROCEDIMENTO ORDINÁRIO com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (atualmente em fase de Execução contra a Fazenda) sob nº 0001215- 47.2001.8.16.0004 (nº de distribuição 635 de 06/04/2001) e número físico antigo 308/2001, ajuizada por ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX em face de ESTADO DO PARANÁ, cujo valor dado à causa em petição inicial foi de R$5.000,00 (cinco mil reais).
CERTIFICO AINDA que:
I – Conforme pedido constante da inicial (fls. 20 dos autos físicos – mov. 1.4 dos autos virtuais) buscou a parte autora com a presente medida a declaração judicial de inexistência de relação jurídico-tributária que respalde a cobrança de ICMS incidente nas aquisições de bens efetuadas pela Autora, seja no mercado interno ou externo, destinados a composição de seu ativo fixo (patrimônio).
II – Em sede de antecipação de tutela o pedido não foi deferido, no entanto foi proferida sentença de procedência, cuja a parte dispositiva segue transcrita (04/04/2002 fls. 166/171 dos autos físicos, mov. 1.7 dos autos virtuais):
“...
Isto posto, julgo procedente o pedido, declarando a inexistência de relação jurídico-tributária que respalde a cobrança de ICMS incidente nas aquisições de bens efetuados pela autora, no mercado interno e externo, dedicados à composição de seu ativo fixo (patrimônio). Condeno o Estado requerido ao pagamento de das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios os quais arbitro em
R$800,00...”
VI – Em sede de Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0130324-6 (10/12/2002 fls. 358/367 dos autos físicos, mov. 1.7 dos autos virtuais), houve modificação parcial da sentença, apenas no tocante ao valor dos honorários advocatícios, conforme ementa a seguir:
“ICMS IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL. ENTIDADE DE Na forma do art.
150, inc. VI, alínea c, da CF/88, está imune ao ICMS a entidade de assistência social. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONDENATÓRIA. SENTENÇA NÃO CONDENATÓRIA.
Não se tratando de sentença condenatória, a fixação dos honorários advocatícios deve obedecer ao § 4° do art. 20 do CPC. Neste caso, é imperioso seja observada a natureza da demanda, considerando-se sobretudo o aspecto de tratar-se de matéria complexa ou, de outro lado, de tema que tenha sido objeto de copioso volume de julgados, bem como o fato de a demanda não ter necessitado de produção de provas periciais ou da realização da audiência de instrução, o que determinará a fixação da verba advocatícia em patamar nem excessivo, nem diminuto, muito menos aviltante.
... De conseguinte, é provido o apelo da Autora para o fim de ser estatuída na quantia de (fls. 367 dos autos físicos, R$.2.000,00 (dois mil reais) os honorários advocatícios. ” mov. 1.7 dos autos virtuais.”
VII – Ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Paraná, foi negado seguimento
130.324-6/01 (1º/12/2003 fls. 404 dos autos físicos, mov. 1.7 dos autos virtuais). Contra essa decisão foi interposto Agravo de Instrumento ao Supremo Tribunal Federal (certidões de fls. 408/411 dos autos físicos, mov. 1.7 dos autos virtuais). Não consta dos autos virtuais a decisão do Agravo de Instrumento, no entanto em consulta ao site do STF identifiquei o recurso autuado sob o nº AI 504650, ao qual foi negado seguimento, cuja certidão transitou em julgado em 2004, conforme tela de consulta anexa;
VIII – O feito atualmente está em fase final de cumprimento de sentença (Execução contra a Fazenda Pública), tendo sido pagos os valores devidos pelo Estado do Paraná e inclusive levantados os valores pela parte exequente (mov. 1.92/1.93). Quanto aos valores devidos aos Procuradores do Estado do Paraná a título de honorários (decorrentes da sentença dos embargos à execução – mov. 1.24), estes também já foram levantados, conforme petição e documentos de mov. Seq. 31.
IX – Em complemento à certidão de mov. Seq. 37.1, informo que nesta data o ESTADO DO PARANÁ foi intimado para manifestar- se ante o cálculo de custas remanescentes.
ERA SOMENTE O QUE ME FOI PEDIDO PARA CERTIFICAR. DOU FÉ.
Curitiba, 27 de novembro de 2015.
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx XxxxxXxxxxxx Judiciária