CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 237/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 237/2022
O MUNICÍPIO DE COMODORO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 X, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 01.367.853/0001-29, representado neste ato pelo seu Prefeito Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00 X, xxxxxx, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 47.20.84 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE, e outro lado a empresa XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX 02589774184 inscrita no CNPJ 20.390.339/0001-59, instalada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 000 X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, no município de Comodoro, Estado do Mato Grosso, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União nº 0371.C038.7CCA.5F6D, com validade 09/11/2022 a 08/05/2023, representada neste ato pelo titular/administrador o Sr. XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 18230784, órgão expedidor SSP-MT, residente e domiciliado no município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, nos termos do Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação nº. 051/2022, Processo Administrativo nº. 217/2022 e da Lei 8.666/93 e as modificações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições que passam a ser lei entre as partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Este Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REPAROS E MANUTENÇÕES ELÉTRICAS E AQUIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS para atender às necessidades das instalações físicas da filial instalada no município de Comodoro/MT a Empresa Pública Caixa Econômica Federal, conforme segue abaixo:
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
28 | 01 | UN | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA PREDIAL | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
VALOR TOTAL GERAL R$ 2.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 – O regime de execução será de empreitada por preço global, nos termos do art. 55, inciso II e 6º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei 8.666/93.
2.2 - O fornecimento será realizado de forma parcelada e contínua, conforme a emissão das requisições pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global do referido Contrato é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
3.2 – Valor este que será pago conforme a prestação do serviço e mediante a autorização de fornecimento e apresentação da correspondente nota fiscal.
3.2 – Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, mediante retirada do material e apresentação da correspondente Nota Fiscal, que será emitida quinzenalmente;
3.3 – Se por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento do fornecimento não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,10%, a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 20%.
3.4 – Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (trinta) dias.
3.5 – Só haverá compensações financeiras e finalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO
4.1 – A CONTRATADA deverá prestar o serviço objeto do presente contrato a partir da assinatura do presente contrato, conforme necessidade e solicitação da secretaria através de autorização de fornecimento.
4.1.1 – As etapas de fornecimento, de conclusão e de entrega do objeto estão condicionadas às emissões das requisições por parte da CONTRATANTE.
4.1.2 – O prazo para prestação do serviço deste contrato deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
4.1.3 - O prazo de conclusão da prestação do serviço objeto deste contrato será no dia 19/02/2023.
4.1.4 – O fornecimento do objeto desta licitação deverá ser entregue, conforme a solicitação da secretaria considerando que o fornecimento deverá acontecer mediante ao recebimento por parte da empresa da autorização de fornecimento emitida pela Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
Órgão 03 – Secretaria Municipal de Administração Unidade 04 – Departamento de Administração
Projeto de Atividade 2.102 - Manutenção e Encargos como Departamento de Administração
Elemento de despesas: 3.3.90.39.00.00.00.00 (2500) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (193)
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os produtos sejam entregues inteiramente;
b) providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços;
c) fornecer os produtos dentro das especificações técnicas e dentro do prazo da validade;
d) fornecer sempre produtos de primeira qualidade;
e) arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento de produtos sem a devida requisição;
f) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
g) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, acompanhadas das respectivas requisições devidamente assinadas pelo servidor responsável da CONTRATANTE.
h) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos produtos já fornecidos.
6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da
CONTRATADA;
b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
e) fiscalizar a forma de fornecimento dos produtos por intermédio do servidor responsável;
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas requisições de cada período, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato;
k) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
l) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade e,
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
7.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos produtos;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato.
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Comodoro – MT, por prazo não superior a dois anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4 – De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
7.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
7.6 – A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
7.7 – A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE;
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos produtos, ou com respeito a quaisquer dos materiais fornecidos;
d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
8.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
8.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
c) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
9.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, a Dispensa de Licitação na nº 051/2022 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
12.1 – A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo servidor o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, Portaria 381/2021 de 11/05/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
12.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3 – Da(s) decisão (ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidades ou especificações dos produtos se houve motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
14.2 – A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução do fornecimento dos produtos com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos produtos entregues pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
14.3 – As prorrogações de prazo de execução de etapas do fornecimento dos produtos serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
14.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Comodoro - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro - MT, 19 de Dezembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Titular/Administrador XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX 02589774184
FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
RG nº: 43.426.424-6 SSP/SP
CPF nº: 000.000.000-00
Assinatura: ..................................................
Nome: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
RG nº: 2533642-8 SSP/MT
CPF nº: 000.000.000-00:
Assinatura: ...............................................
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