CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0136/2014
Contr 0136 Dental Pan
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0136/2014
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ-SC, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal em Exercício XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Registro Geral nº 1.780.295, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxxx - XX, com CNPJ/MF 10.396.929/0001-35 neste ato representada pela Secretário Municipal de Saúde Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de Xanxerê – SC, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG nº 562.488, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa:
DENTAL PAN EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 07.456.008/0001-06, com sede à Xxx Xxxxxx 000-X xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, na cidade de Chapecó - SC, neste ato representado pela Xxxxx XXXXXX XXXXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG n° 3.450.930, residente e domiciliado na cidade de Chapecó, seguir denominada CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei n.º 9.648/98, firmam o presente que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços de Manutenção preventiva e/ou corretiva em equipamentos odontológicos e autoclaves da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 meses, instalados nos locais conforme anexo II do Edital.
Subcláusula Única – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório n° 0143/2014 – Pregão Presencial nº 0061/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura vigorando por 12 (doze) meses, podendo ser renovado de acordo com a Lei 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
Pelos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), condicionado aos serviços efetivamente executados, com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA, dentro dos limites especificados conforme segue:.
ITEM | Qtdade | Und | Especificação | Valor mensal | Valor Total |
01 | 12 | Mês | Mão de obra referente Serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em equipamentos odontológicos e periféricos (odontológicos) da Secretaria Municipal de Saúde de Xanxerê e instalação de novos equipamentos odontológicos que venham a ser adquiridos. Com direito a duas visitas mensais mais chamada de emergência. Precisa estar no local de atendimento em no máximo duas horas após abertura do chamado. | 1.216,71 | 14.600,52 |
02 | 12 | Mês | Mão de obra referente Serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva das autoclaves (odontologia e enfermagem) da Secretaria Municipal de Saúde de Xanxerê; com direito a duas visitas mensais mais chamada de emergência. Precisa estar no local de atendimento em no máximo duas horas após abertura do chamado. | 1.158,29 | 13.899,48 |
VALOR TOTAL | 28.500,00 |
Subcláusula Única – Os preços são fixos não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
Subcláusula Primeira – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária:
Despesa | Código da Dotação | Descrição da Dotação | Compl. do Elemento |
20 | 15.01.2.030.3.3.90.00.00.00.00.00 | MANUTENÇÃO DO PISO ATENÇÃO BÁSICA VARIAVEL | 33903905000000 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
b) O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade dos serviços prestados, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
c) Caso seja criada nova unidade de Saúde e adquiridos novos equipamentos no decorrer da validade do contrato, o fornecedor deverá prestar os Serviços e instalar os equipamentos;
d) Atender os Chamados de Urgência no prazo máximo de 02 (duas) Horas;
e) Todas as Peças utilizadas e substituídas na manutenção e/ou conserto dos equipamentos e autoclaves serão fornecidas pela Contratante;
f) A Contratada deverá dispor de todos os equipamentos e instrumentos para reparos, testes e aferição de todos os aparelhos odontológicos, dentro das áreas de eletrotécnica, eletrônica, Hidráulica, pneumática, ótica e mecânica;
g) Estar acompanhado de um Cirurgião-dentista ou na sua ausência de Auxiliar de Consultório Dentário, ou ainda do Coordenador de Odontologia, que deverá assinar o laudo de vistoria;
h) Deslocar-se para as Unidades de Saúde com equipamentos e veículo próprio, sendo que custos ou danos em virtude do deslocamento serão de responsabilidade da Contratada;
i) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados no local de trabalho;
j) Executar os serviços discriminados na Ordem de Serviço, obedecendo rigorosamente às especificações e as normas pertinentes em vigor;
k) Fornecimento de EPI’s aos funcionários que estiverem trabalhando na prestação de serviços;
l) A manutenção preventiva e corretiva do Objeto deste contrato, deverá ser feia obrigatoriamente por técnicos devidamente habilitados e capacitados da própria empresa sem terceirização;
m) Devolver a Secretaria Municipal de Saúde as peças substituídas;
n) No caso de observância de mau uso dos equipamentos vistoriados, deverá ser indicada ao profissional a maneira correta do manuseio;
o) Observar os prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
p) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Apresentar Ordem de Serviço, especificando a quantidade e o local da prestação dos serviços;
b) Fornecer todas as peças substituídas na manutenção e/ou correção dos equipamentos e autoclaves;
c) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
d) Solicitar, acompanhar e fiscalizar os serviços executados.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) As demais penalidade previstas no Art. 86 a 99 da Lei n° 8.666/93;
c) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Contratante e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestor e Fiscal deste Contrato, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador da Odontologia, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê- SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xxxxxxx, SC, em 09 de setembro de 2014.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal em Exercício Secretário Municipal de Saúde
Dental Pan Equipamentos Odontológicos LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: