CONTRATO Nº 33/2019
CONTRATO Nº 33/2019 |
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA e a empresa Inner Tecnologia e Sistemas de Automação Ltda - EPP.
A Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA situada nesta cidade na Xx. Xxx Xxxxxx, 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.572.243/0001-74, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, celebra este Contrato com a empresa Inner Tecnologia e Sistemas de Automação Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 20.654.377/0001-71, situada na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 00 – Bairro São Joaquim – Contagem /MG (CEP 32.113-040), neste ato representada por Wanderson Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, sócio diretor, CPF 059.571.856.53, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de INVERSORES (CONVERSORES) DE FREQÜÊNCIA, para acionamento de bombas das seguintes elevatórias de água da CESAMA: Maternidade/D.Bosco, Cesário Alvim, JK1, Nova Benfica, Pq. Independência, Elev. ABC, São Judas 1, Pq. Guarani/Grama, Pq. Xxxxxxx, Jockey, Xxxxxx Xxxxxx-Xxxxxxx, Maternidade, Captação CDI e diversas aplicações nas elevatórias de esgoto, ETA´s e ETE´s, conforme homologação da Diretoria Executiva registrada à fl. 02 do processo licitatório, e proposta vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/19, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: PARTES
1.1. Para os efeitos das disposições contratuais, a Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA será designada pela sigla CESAMA e a empresa Inner Tecnologia e Sistemas de Automação Ltda - EPP por CONTRATADA;
CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa para fornecimento de INVERSORES (CONVERSORES) DE FREQÜÊNCIA, para acionamento de bombas das seguintes elevatórias de água da CESAMA: Maternidade/D.Bosco, Cesário Alvim, JK1, Nova Benfica, Pq. Independência, Elev. ABC, São Judas 1, Pq. Guarani/Grama, Pq. Xxxxxxx, Jockey, Xxxxxx Xxxxxx-Xxxxxxx, Maternidade, Captação CDI e diversas aplicações nas elevatórias de esgoto, ETA´s e ETE´s;
2.2. Os materiais a serem fornecidos são os descritos no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 042/19, bem como nas especificações que o compõe, além do Termo de Referência e demais anexos em todos os seus termos e disposições. Inclui-se também como parte do Contrato a proposta da CONTRATADA, naquilo em que não conflitar com o Edital, sem prejuízo das demais cláusulas;
2.3. São partes integrantes deste Contrato, independente de transcrição, o Aviso de Licitação, o Edital e todos os seus anexos e a proposta do licitante vencedor e seus anexos.
2.4. Toda a documentação apresentada no Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALORES
3.1. O preço total dos materiais adquiridos é de R$ 99.312,00 (noventa e nove mil, trezentos e doze reais) e nele estão incluídas todas as despesas, os valores de quaisquer gastos ou despesas com a prestação dos serviços, tais como transporte, carga, descarga, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, tarifas bancárias, EPI, treinamento, material didático e suporte técnico, conforme previsão nas alíneas “j”, “k”, “l” do subitem 11.1 do contrato, e outros encargos ou acessórios conforme a proposta classificada em 1º lugar no certame, conforme planilha - Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 O prazo contratual é de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA: ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 Os itens licitados serão divididos em quatro lotes para entrega, que deverão ser entregues conforme cronograma físico-financeiro em anexo.
5.2 Segundo suas necessidades operacionais, a Xxxxxx poderá solicitar antecipação da entrega de alguns dos itens. Isto será feito por um e-mail gerado pelo GATE/DEAU (Departamento de Automação) e será dado um prazo máximo de 45 dias para entrega.
5.3 Os lotes de entrega serão:
ITEM |
Descrição |
Quant. |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
4 |
INVERSOR DE FREQUENCIA 15 CV 220V - |
2 |
Weg |
R$ 4.240,00 |
R$ 8.480,00 |
7 |
INVERSOR DE FREQUENCIA 50 CV 220 V - |
2 |
Weg |
R$ 14.750,00 |
R$ 29.500,00 |
8 |
INVERSOR DE FREQUENCIA 50 CV 440V - |
2 |
Weg |
R$ 9.666,00 |
R$ 19.332,00 |
10 |
INVERSOR DE FREQUENCIA 150 CV 440V - |
2 |
Weg |
R$ 21.000,00 |
R$ 42.000,00 |
Total
|
R$ 99.312,00 |
5.4 Os materiais deverão ser entregues no Departamento de Compras e Estoque, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx / XX, XXX 00.000-000, em dias úteis, das 08:00h às 11:30h e de 14:00h as 17:00h.
5.5 Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, lacrados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da fornecedora. A CESAMA recusará os materiais que forem entregues em desconformidade com esta previsão.
5.5.1 Durante os serviços de transporte e descarga a Contratada fica obrigada, junto aos seus empregados, a obedecer rigorosamente às normas de segurança do trabalho, sob pena de impedimento do trabalho do empregado sem os equipamentos devidos e suspensão dos pagamentos (e até mesmo suspensão de todo o trabalho), respondendo o mesmo por perdas e danos. Toda e qualquer solução sob normas de segurança do trabalho (de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego) será de responsabilidade exclusiva da Contratada.
5.6 O veículo utilizado para entrega dos materiais no Departamento de Compras e Estoque deverá ter no máximo 14 metros de comprimento, de pára-choque a pára-choque, e altura máxima de 4 metros.
5.7 A CESAMA irá designar um empregado para acompanhar o recebimento dos materiais.
5.7.1 O empregado designado assinará termo ratificando o recebimento provisório, podendo recusar os materiais que estiverem em desacordo com a exigência editalícia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar de sua entrega no Departamento de Compras e Estoque, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx / XX, XXX 00.000-000, em dias úteis, das 08:00h às 11:30h e de 14:00h as 17:00h.
5.8 Os materiais serão devolvidos / recusados na hipótese de não corresponderem às especificações do Edital, devendo ser recolhidos das dependências da CESAMA para substituição, à custa da Contratada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
5.8.1 A substituição de que trata o item 5.8 deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recolhimento dos materiais na CESAMA, sujeitando-se a Contratada, na inobservância, às penalidades previstas no Edital.
5.8.2 A recusa total ou parcial dos materiais entregues, por motivos justificados no recebimento, não será razão para prorrogação do prazo da entrega, previamente consignado neste Contrato.
5.9 Verificando-se, novamente, a desconformidade do material entregue com o exigido em edital, ficará demonstrada a incapacidade da empresa contratada, sujeitando-se, a mesma, as penalidades previstas neste Contrato.
5.10 Na entrega, os materiais deverão estar com seu prazo de validade decorrido em, no máximo, em 25% (vinte e cinco por cento).
5.11 Na entrega, a XXXXXX poderá exigir laudo de inspeção técnica de controle de qualidade, a fim de comprovar a adequação do material ofertado. Esses laudos poderão ser emitidos por laboratórios próprios ou de terceiros, ficando todas as despesas por conta da Contratada.
5.12 Nas hipóteses previstas no art. 153 do RILC, este Contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
5.12.1 A alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando for necessário acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
5.12.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 5.12.1, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre a CESAMA e a CONTRATADA.
5.12.3 As alterações deverão ser formalizadas por meio de termos aditivos, exceto as que digam respeito à variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e às atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, não caracterizam alteração do Contrato e poderão ser registradas por simples apostilamento.
5.13. A CONTRATADA se obriga a entregar os materiais dentro dos padrões técnicos recomendáveis e das especificações fornecidas. A CONTRATADA se compromete, até a entrega e aceitação total dos materiais, a substituir gratuitamente e a efetuar quaisquer reparos necessários, por força de vício, defeito, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do serviço que o torne impróprio ou imperfeito para as finalidades a que se destina.
5.14. A CONTRATADA se obriga, neste ato, a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.15 A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente e exclusivamente, pelas obrigações com mão de obra, materiais, transporte, refeições, uniformes, ferramentas, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, cíveis e criminais, resultantes da execução deste Contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos, treinamento, material didático e suporte técnico.
5.16 A CONTRATADA se obriga a fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas sobre os materiais ofertados à Cesama quando solicitados pela CESAMA. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela entrega dos materiais e responderá por quaisquer danos causados às dependências e aos equipamentos da Companhia, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seus empregados ou prestadores de serviços, e ainda por deficiência ou negligência na execução das tarefas, bem como decorrentes da qualidade dos materiais empregados.
5.17. As atividades modificadoras do meio ambiente deverão apresentar comprovação de sua regularidade ambiental de forma compatível com essas atividades.
5.18. Para a efetiva contratação, o adjudicatário deverá estar quite com a CESAMA, quando sediado ou domiciliado no município de Juiz de Fora/MG. Caso tenha algum débito, o mesmo deverá ser quitado para que o contrato possa ser assinado.
5.19. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste Contrato.
5.20. A CONTRATADA deverá cumprir o disposto da Portaria nº 3.214 e seus anexos, do Ministério do Trabalho e da Previdência, no tocante às exigências da Segurança e Medicina do Trabalho.
5.21. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os ônus tributários, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre o objeto contratado, bem como cumprir, rigorosamente todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a entrega do material, treinamento, elaboração e entrega de material didático e disponibilização de suporte técnico, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos e normas de segurança e higiene do trabalho, relativos ao objeto contratado.
5.22. Fica a CONTRATADA obrigada, junto aos seus empregados, a obedecer, rigorosamente, as normas de segurança do trabalho, sob pena de impedimento do trabalho do empregado sem os equipamentos devidos e suspensão dos pagamentos e, até mesmo, suspensão de todo o trabalho, respondendo o mesmo por perdas e danos. Toda e qualquer solução sob normas de segurança do trabalho (de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência) será de responsabilidade, e, exclusiva, da CONTRATADA;
CLÁUSULA SEXTA: RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 Executado o Contrato ou as etapas do mesmo, o seu objeto deverá ser recebido:
a) provisoriamente, pelo fiscal responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA; ou
b) definitivamente, pelo fiscal e pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
6.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem ético profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: PAGAMENTO
7.1. DO PAGAMENTO
A CESAMA efetuará os pagamentos em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais juntamente com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente e a comprovação da realização do treinamento conforme especificado na alínea “j” do subitem 11.1 deste Contrato.
A comprovação da realização do treinamento solicitada no item 7.1, será feita com uma declaração emitida pelo chefe do DEAU ou pelo gerente do GATE (Gerência de Automação e Telecomunicações), informando que o treinamento ocorreu conforme previsto na alínea “j” do subitem 11.1.
7.1.2 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subseqüente.
O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da Contratada.
A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx.
Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da licitação e número do Contrato.
O pagamento SOMENTE será efetuado:
Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada na licitação.
A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber.
Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido executado.
Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item anterior, através de solicitação expressa da Contratada, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA OITAVA: REVISÃO / REAJUSTE
8.1. Revisão
8.1.1. A revisão contratual (reequilíbrio econômico-financeiro) tem lugar quando a interferência causadora do desequilíbrio econômico-financeiro, consistir em um fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário.
8.1.2. O reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido a qualquer tempo, independentemente de previsão contratual, desde que verificados os seguintes requisitos:
o evento seja futuro e incerto;
o evento ocorra após a apresentação da proposta;
o evento não ocorra por culpa da CONTRATADA;
a possibilidade da revisão contratual seja aventada pela CONTRATADA ou pela CESAMA;
a modificação seja substancial nas condições contratadas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da XXXXXX;
haja nexo causal entre a alteração dos custos com o evento ocorrido e a necessidade de recomposição da remuneração correspondente em função da majoração ou minoração dos encargos da CONTRATADA;
seja demonstrado nos autos a quebra de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente pactuadas.
8.1.3. O reequilíbrio de contrato será precedido de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e documentos que fundamentem a repactuação do contrato.
8.1.4. A repactuação do contrato deverá ser pleiteada pela contratada até 60 (sessenta) dias antes do encerramento do prazo de vigência, sob pena de ocorrer preclusão do exercício do direito.
8.1.5. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação do contrato, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal.
8.1.6. Quando da solicitação da repactuação do contrato, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
a. os preços praticados no mercado e ou em outros contratos da Administração;
b. as particularidades do contrato em vigência;
c. o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
d. a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
e. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
f. a disponibilidade orçamentária da Cesama.
8.1.7. A decisão sobre o pedido de repactuação do contrato deve ser feita no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
8.1.8. O prazo referido no item anterior ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Cesama para a comprovação da variação dos custos.
8.1.9. A Cesama poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
8.1.10. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a. a partir da assinatura da apostila ou termo aditivo;
b. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações futuras; ou
c. em data anterior à repactuação do contrato, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
8.1.11. No caso previsto na alínea “c”, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente.
8.1.12. A Cesama deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
8.2. Reajuste
8.2.1. Aplica-se o disposto no Decreto Municipal nº 8.542/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal direta e indireta e dá outras providências.
8.2.2. O reajustamento dos preços contratuais deverá retratar a variação efetiva dos insumos, da mão de obra ou dos custos de produção, podendo a CESAMA, conforme o caso, adotar índices gerais ou específicos, fórmulas paramétricas, bem como acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho.
8.2.3. O reajuste de preços previsto neste Contrato para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do Contrato, deverá ser solicitado pela CONTRATADA.
8.2.4. O marco inicial para a concessão do reajustamento de preços é a data limite da apresentação da proposta.
CLÁUSULA NONA: PENALIDADES
9.1 Qualquer pessoa física ou jurídica que praticar atos em desacordo com o este Contrato e com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, sujeita-se às sanções previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
9.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora de até 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) para cada dia de atraso sobre o valor global do Contrato, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
9.2.1. A multa a que alude o item 9.2 não impede que a CESAMA rescinda o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste instrumento e em Lei.
9.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
9.2.3. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CESAMA ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.2.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido à Contratada.
9.3. Pelo cometimento de quaisquer infrações prevista neste Contrato e no RILC, garantida a prévia defesa, a CESAMA poderá aplicar as seguintes sanções:
advertência;
multa moratória, na forma prevista no item 9.2 deste Contrato;
multa compensatória de até 3% (três por cento) do valor do Contrato;
suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por até 02 (dois) anos.
9.3.1. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”.
9.3.2. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CESAMA, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
9.3.2.1. A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.
9.3.3. A multa também poderá ser aplicada na observância das seguintes ocorrências:
pela recusa em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, caberá a incidência de multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato;
9.4. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por até 02 (dois) anos
9.5. A sanção prevista na alínea “d” poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Cesama em virtude de atos ilícitos praticados.
9.6. São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do Contrato ou retirada do instrumento equivalente;
apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela CESAMA;
frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação;
afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
incorrer em inexecução contratual;
ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
9.6.1. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CESAMA, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
9.6.2. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
9.6.3. Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis
9.6.4. A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
9.6.5. Se a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar for aplicada no curso da vigência de um Contrato, a CESAMA poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada à CONTRATADA, ou mantê-lo vigente.
9.6.6. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
9.7. Quando o objeto da licitação não for executado até o vencimento do prazo estipulado, a suspensão do Contrato será automática e perdurará até que seja realizado o serviço, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e no Edital sendo que as despesas serão efetuadas à expensas da CONTRATADA.
9.8. As penalidades previstas neste Contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da CESAMA, se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA relevantes.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
10.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Cesama;
judicial, nos termos da legislação.
10.2.1. Constituem motivo para rescisão do Contrato, dentre outras, as hipóteses previstas no art. 184 do RILC.
10.2.2. A rescisão por ato unilateral a que se refere à alínea “a” do item acima, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.2.3. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 10.2.2 será de 90 (noventa) dias.
10.3. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da CONTRATADA poderá ter ainda direito a:
devolução da garantia;
pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
pagamento do custo da desmobilização.
10.4. Conforme art. 172, §2º do RILC, na hipótese de rescisão do Contrato, caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisória ou definitivamente, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES
11.1. São obrigações da CONTRATADA:
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
responder pelos danos causados diretamente à CESAMA ou a terceiros, independentemente de comprovação de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CESAMA em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, incluindo-se nesse dever custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela CESAMA;
atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Fiscal e/ou Gestor do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
atender os prazos estabelecidos neste Contrato e outros que venham a ser pactuados, para execução e realização do Contrato;
responsabilizar-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução do Contrato;
prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Contrato, no Edital e seus anexos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A contratada proverá treinamento específico com carga horária de pelo menos 40 horas dividido em duas turmas de 10 participantes cada, abordando configuração, parametrização, manutenção e utilização do programa de configuração do CLP incorporado ao driver. Este treinamento será realizado nas dependências da CESAMA ou onde ela indicar e deverá ser realizada com maletas didáticas próprias, capazes de simular todos os recursos do inversor, parametrização, configuração e programação e fornecer certificado de participação. O treinamento deverá ser sem custos adicionais para a CESAMA.
A contratada deverá disponibilizar, pelo menos, 03 kits didáticos para o treinamento sendo capaz de simular todos os recursos do inversor, parametrização, configuração e programação. Deverá também prover material didático impresso em português com o conteúdo do curso. Ao final do treinamento, a contratada deverá fornecer um dos kits utilizados sem custos adicionais para a CESAMA.
A contratada deverá disponibilizar suporte técnico via telefone ou internet (SAC - Serviço de atendimento ao Cliente) pelo menos no período comercial de segunda a sexta-feira, sem custos adicionais para a CESAMA.
11.2. São obrigações da CESAMA:
11.2.1. Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
11.2.2. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
11.2.3. Rejeitar todo e qualquer material ou serviço de má qualidade e em desconformidade com o Termo de Referência;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal nº. 13.303/16 e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como as disposições constantes no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA (30/06/2018), disponível para consulta no site da Cesama, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxx.xxx, bem como na legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto deste Contrato.
12.2. Aplicam-se, ainda, os princípios e normas estabelecidos no Código de Conduta e Integridade da CESAMA, disponível para consulta no site da CESAMA, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx_xxxxx.xxx e as disposições da Lei Federal nº 12.846 de 01/08/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: FORO
13.1. As partes contratantes elegem o foro da sede da Cesama para dirimir quaisquer questões deles decorrentes, sejam elas com pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou não no Brasil, salvo em situações devidamente justificadas pela autoridade competente pela contratação.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se o este Contrato, que vai assinado pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, 27 de agosto de 2019.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente – CESAMA |
Inner Tecnologia e Sistemas de Automação Ltda - EPP |
Testemunhas: _____________________ |
_______________________ |
Companhia de Saneamento Municipal – Cesama
A xxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/00x xxxxx - Xxxxxx
CEP: 36.013-020 / Juiz de Fora – MG