Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0409/2019 – PMSJP, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS DE SÃO JOÃO DA PONTA E A EMPRESA SUPER POSTO ESTRELA LTDA TENDO COMO NA FORMA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECREATARIAS DE SÃO JOÃO DA PONTA,
órgão municipal, sediada a Xxxx. Xxxxxxxxxxxx, X/X, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, inscrita no CGC/MF sob o nº. 0161332000001-80, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº.000.000.000-00 e CI nº1682584, e a EMPRESA Super Posto Estrela Ltda, com endereço na cidade de Castanhal, Estado Pará, na rua Trav, Maximino Porpino, Bairro Estrela, nº 3476 inscrita no CGC/MF sob o nº02.848.944/0001-49, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Saito brasileiro, portador do CPF/MF nº000.000.000-00,, e da CI nº1782438, SSP resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 04/2019, para Registro de Preço, do tipo MENOR PRECO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, considerando os Decretos Federais nº. 3.555 de agosto de 2000, nº
5.450 de 31 de maio 2005 e nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, Lei Complementar Federal nº 123/2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto desta Ata o Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Combustível e lubrificante para de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Administração/ Assistência Social/ Saúde/ Educação, nos seguintes termos:
Registro de Preços Eletrônico 04-2019
Super Posto Estrela Ltda - Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 02.848.944/0001-49 | |||||
Item | Produto | Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0001 | Gasolina Comum Shell (l) | SHELL | 100.000 L | R$ 4,47 | R$ 447.000,00 |
0002 | Gasolina Aditivada Shell (l) | SHELL | 6.000 L | R$ 4,62 | R$ 27.720,00 |
Super Posto Estrela Ltda - Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 02.848.944/0001-49
Item | Produto | Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0003 | Oleo Diesel Soo Shell L | SHELL | 28.000 L | R$ 3,85 | R$ 107.800,00 |
0004 | Oleo Diesel Sio Shell (l) | SHELL | 275.000 L | R$ 3,87 | R$ 1.064.250,00 |
0005 | Oleo Lub. Rimula R3 Mult Il) | SHELL | 100 UN | R$ 17,00 | R$ 1.700,00 |
0006 | Oleo Lub. Rimula R3 Mult (20l) | SHELL | 70 UN | R$ 282,00 | R$ 19.740,00 |
0007 | Xxx Xxx. Rimula Rt4 (1 L) | SHELL | 50 UN | R$ 21,00 | R$ 1.050,00 |
0008 | Oleo Lub. Hidraulic 68 (20l) | SHELL | 40 UN | R$ 285,00 | R$ 11.400,00 |
0009 | Oleo Hidraulic Atf (il | SHELL | 100 UN | R$ 29,00 | R$ 2.900,00 |
0010 | Oleo Lub. S g 90 (20l) | SHELL | 10 UN | R$ 406,00 | R$ 4.060,00 |
0011 | Oleo Lub. S Irax G 140 Il) | SHELL | 50 UN | R$ 24,00 | R$ 1.200,00 |
0012 | Oleo Lub. S Irax G90 (il) | SHELL | 50 UN | R$ 24,00 | R$ 1.200,00 |
0013 | Graxa Gadus Shell 18k | SHELL | 30 UN | R$ 350,00 | R$ 10.500,00 |
Super Posto Estrela Ltda - Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 02.848.944/0001-49
Item | Produto | Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0014 | Oleo Lub. Xxxxx Xx0 00x00 Xx) | SHELL | 100 UN | R$ 35,00 | R$ 3.500,00 |
0015 | Oleo Lub. Helix Xx0 0x00 (il | SHELL | 100 UN | R$ 41,00 | R$ 4.100,00 |
0016 | Oleo 2t Advance (500m1) | SHELL | 50 UN | R$ 16,00 | R$ 800,00 |
0017 | Oleo 2t Stihl (500m1) | SHELL | 50 UN | R$ 24,00 | R$ 1.200,00 |
0018 | Oleo Lub. Ax7 10w30 (il) | SHELL | 60 UN | R$ 23,00 | R$ 1.380,00 |
0019 | Oleo Lubrificante Rimula Rt4 20 L | SHELL | 50 UN | R$ 325,00 | R$ 16.250,00 |
0020 | Helix Xx0 0x00 1 L | SHELL | 100 UN | R$ 39,00 | R$ 3.900,00 |
0021 | Filtro Psl 55 | TECFIL | 100 UN | R$ 16,00 | R$ 1.600,00 |
0022 | Filtro Ar Arl 4152 | TECFIL | 100 UN | R$ 25,00 | R$ 2.500,00 |
0023 | Filtro Combustivel G1 50/7 | TECFIL | 100 UN | R$ 17,50 | R$ 1.750,00 |
Total | R$ 1.737.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E VALIDADE DOS PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no DOU, tendo início e vencimento em dia de expediente, 03/04/2019 à 02/04/2020, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogada na forma do artigo 12 do Decreto Federal nº. 7892/2010.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS não estarão obrigadas a contratar os serviços referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa FORNECEDORA, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa FORNECEDORA assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, o fornecimento do produto objeto da Ata e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A contratação decorrente deste Registro de Preço será formalizada pela ATA, que será enviada à empresa FORNECEDORA por e-mail.
SUBCLÁUSULA QUARTA: Com a retirada da ATA, estará caracterizado o compromisso de fornecimento do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preço, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, nos termos da lei.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS
solicitará à empresa FORNECEDORA, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo à definição da subcláusula anterior.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDO convocará as demais
empresas com preços registrados, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificadas respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço, hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
SUBCLÁUSULA QUARTA: Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela administração.
SUBCLÁUSULA QUINTA: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa FORNECEDORA, mediante requerimento devidamente comprovado,
não puder cumprir o compromisso, a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS poderá:
I – Liberar a empresa FORNECEDORA do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação tiver ocorrido antes do pedido de fornecimento.
II - Convocar os demais fornecedores remanescentes visando igual oportunidade de negociação.
SUBCLÁUSULA SEXTA: Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS procederá à revogação do Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, mediante a realização de um novo procedimento licitatório.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA: Em havendo alterações desta Ata por parte da PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS que aumentem os encargos da empresa FORNECEDORA, a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS
deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, consoante previsto no art. 17 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
SUBCLÁUSULA OITAVA: O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR não poderá praticar
preços realinhados sem a devida aprovação do pedido de realinhamento pela administração. SUBCLÁUSULA NONA: O pedido a que alude a subcláusula anterior deverá ser protocolado e encaminhado à PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS
devidamente instruído, com os respectivos comprovantes, para posterior análise e negociação. SUBCLÁUSULA DÉCIMA: Durante a análise do pedido, o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR não poderá suspender a entrega do material, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de sofrer as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DESTE REGISTRO DE PREÇO
O Órgão gerenciador deste Registro de Preço será a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS.
CLÁUSULA QUINTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS desde que devidamente comprovada a vantagem.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso do presente Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidas a ordem de classificação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Caberá a empresa FORNECEDORA beneficiária deste Registro de Preços, observadas as condições nele estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com as.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados no presente Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA DO OBJETO CONTRATADO.
A Contratada deverá obedecer, para execução do objeto desta Ata, aos seguintes termos:
a) O material deverá ser atendido no posto de combustível do referido material imediato atendimento, contando-se da data do recebimento da nota de empenho.
b) O produto deverá ter prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, exceto para aqueles que possuam prazo de validade mais curto por razões técnicas comprovadas.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Os produtos deverão ser entregues em conformidade às exigências estabelecidas no Anexo I do Instrumento Convocatório.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A empresa FORNECEDORA deverá fornecer pessoal e/ou equipamentos para carga e descarga dos materiais e produtos objetos desta licitação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
O objeto contratado será recebido:
• PROVISORIAMENTE, imediatamente, após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
• DEFINITIVAMENTE, em 10(dez) dias úteis, após analise da conformidade com vistas as especificações contidas no Anexo I do edital em referência.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a empresa FORNECEDORA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS e dentro de prazo máximo de 05 (cinco), ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias de sua ocorrência.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A empresa FORNECEDORA efetuará a qualquer tempo e sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS
independente de ser ou não o fabricante do produto, a substituição de toda unidade que apresentar imperfeições, defeito de fabricação, qualquer irregularidade ou divergência com as especificações constantes do Anexo I do Edital, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Em havendo descontinuidade na produção ou fabricação do material, a contratada deverá comunicar tal fato a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS devendo juntar declaração da empresa fornecedora ou do próprio fabricante, de que não mais produz o objeto licitado, enviando os documentos que se fizerem necessários do produto que pretende fornecer em substituição aquele inicialmente ofertado, sem que o preço seja superior ao constante de sua proposta, ficando a critério da PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS de aceitá-lo ou não.
CLAUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS, será o órgão
responsável pelos atos de controle e administração do Registro de Preços decorrentes desta
licitação e indicará, sempre que solicitada pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro, o fornecedor para o qual deve ser emitida a Autorização de Fornecimento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A Nota de Empenho do(s) material (is), contendo o prazo máximo para entrega, será encaminhada ao fornecedor pela PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS podendo ser inclusive, por meio de fax ou e-mail, sendo que a partir da data de seu recebimento, passará a contar o referido prazo de entrega.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O fornecedor convocado na forma da subcláusula anterior que não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estipulado, bem como não cumprir as obrigações estabelecidas, estará sujeito às sanções previstas nesta Ata.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Quando configurada uma das hipóteses da subcláusula anterior, a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS poderá indicar o próximo fornecedor com preço registrado para a qual será destinada a Nota de Empenho, ou ainda, optar pelo cancelamento da Ata e realizar novo procedimento licitatório, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para apuração do ocorrido e aplicação de penalidades previstas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos ao inadimplente, se for o caso.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Os fornecedores registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores ou inferiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Na hipótese prevista na subcláusula anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A supressão dos itens registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será creditado em favor da empresa FORNECEDORA por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a realização do fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo setor competente.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia, com resultado favorável, ou a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade da empresa FORNECEDORA.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Constatada a situação de irregularidade junto aos sites de pesquisas tributárias, a empresa FORNECEDORA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS sendo lhe facultado a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento do preço registrado em Ata.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Poderá a Instituição descontar o valor correspondente aos referidos danos ou multas, das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
SUBCLÁUSULA QUARTA: Nenhum pagamento isentará a empresa FORNECEDORA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
SUBCLÁUSULA QUINTA: Para efeito de pagamento, a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.
SUBCLÁUSULA SEXTA: A Unidade Fiscalizadora terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal para aprová-lo ou rejeitá-lo.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA: O documento fiscal não aprovado pela Unidade Fiscalizadora será devolvido à empresa FORNECEDORA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se os prazos estabelecidos para pagamentos a partir da data de sua reapresentação.
SUBCLÁUSULA OITAVA: A PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E
FUNDOS se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação do material fornecido, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital Convocatório e neste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes dos produtos/serviços constantes do objeto supramencionado correrão à conta das dotações orçamentárias da PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS do município de São João da Ponta, constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício financeiro de 2019, nas seguintes classificações programáticas:
Unidade Orçamentária: 02 – Gabinete do Prefeito.
Funcional Programática: 04.122.0003.2004.0000 – Gestão do Gabinete do Prefeito Categoria Econômica: 33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Funcional Programática: 04.123.0003.2009.0000 – Gestão da Secretaria de Admin. e Finanças Categoria Econômica: 33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Agricultura
Funcional Programática: 20.122.0003.2014.0000 – Gestão da Secretaria Municipal de Agricultura Categoria Econômica: 33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Funcional Programática: 15.122.0003.2056.0000 – Gestão da Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos Categoria Econômica: 33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Funcional Programática: 15.122.0003.2120.0000 – Gestão da Secretaria Mun. de Meio Ambiente Categoria Econômica: 33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Saúde.
Funcional Programática: 10.122.0003.2067.0000 – Gestão da Secretaria Municipal de Saúde Categoria Econômica: 33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
Unidade Orçamentária: 09 – Fundo Municipal de Saúde.
Funcional Programática: 10.301.0003.2069.0000 – Gestão do Fundo Mun. de Saúde e Saneamento
Categoria Econômica: 33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
Funcional Programática: 08.122.0003.2089.0000 – Gestão da Secretaria de Assistência Social Categoria Econômica: 33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
Unidade Orçamentária: 11 – Fundo Municipal de Ação Social.
Funcional Programática: 08.244.0003.2096.0000 – Gestão do Fundo Mun. de Assistência Social
Categoria Econômica: 33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Educação.
Funcional Programática: 12.122.0003.2023.0000 – Gestão da Secretaria Municipal de Educação
Categoria Econômica: 33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
Unidade Orçamentária: 06 – Fundo Municipal de Educação.
Funcional Programática: 12.361.0008.2042.0000 – Fundo Municipal de Educação - FME Categoria Econômica: 33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
Unidade Orçamentária: 07 – FUNDEB
Funcional Programática: 12.361.0008.2044.0000 – Manutenção do Fundeb 40% Administrativo
Categoria Econômica: 33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA FORNECEDORA
Na execução do objeto da presente Ata, obriga-se a empresa FORNECEDORA a proceder com todo o empenho e dedicação necessários ao fiel cumprimento dos serviços que lhes são confiados, obrigando-se ainda a:
a) Atender, com a diligência possível, as determinações da Unidade Fiscalizadora, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
b) Xxxxxx os dados cadastrais devidamente atualizados durante a vigência da Ata de Registro de Preço, devendo informar modificações que por ventura vierem a ocorrer.
c) A PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS deverá dirigir-se ao posto de combustível para fazer o abastecimento no horário de 24hs conforme autorização de cada gestor de cada Secretaria, conforme estabelecido no edital, a partir da data e hora do recebimento da nota de empenho pela empresa;
d) Realizar o transporte do material conforme as exigências para o produto;
e) Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere ao item ou lote, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc., deverão corresponder ao conteúdo;
f) Entregar o material com prazo de validade igual ou superior a 12 (doze) meses, contados da data do recebimento por esta Instituição;
g) Responsabilizar-se por todas as despesas em caso de devolução do material por estar em desacordo com as especificações do Edital;
h) Obter todo o tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários) para a perfeita execução do fornecimento;
i) Responsabilizar-se por todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no fornecimento do material, tais como: impostos, taxas, seguro, embalagens, carga e descarga, licenças, alvarás, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto da presente Ata;
j) Responsabilizar-se por todo e qualquer problema técnico ocasionado durante o fornecimento do material, assumindo todos os ônus de sua execução em caso de devolução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Na execução do objeto da presente Ata, caberá a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS:
a) Notificar, por escrito, à empresa FORNECEDORA, sobre imperfeições, falhas ou quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
b) Efetuar os pagamentos devidos à empresa FORNECEDORA, nas condições estabelecidas nesta Ata;
c) Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do material fornecido;
d) Emitir Autorização de Fornecimento juntamente com a Nota de Xxxxxxx, ou outro documento equivalente de contratação, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da administração designado, bem como comunicar esse fato à empresa por meio de telefone, fax ou e-mail;
e) Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o material;
f) Permitir ao pessoal da empresa FORNECEDORA acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança;
g) Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE POR XXXX E ENCARGOS
Serão de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa FORNECEDORA, na forma do art.71 da Lei n° 8.666/93, os salários dos seus empregados e todos os encargos previstos pelas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e sociais, inclusive os relacionados a acidentes de trabalho, impostos, gratificações, etc., resultantes, direta ou indiretamente, da execução da presente Ata e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da empresa FORNECEDORA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: A inadimplência da empresa FORNECEDORA, com referência ao ônus ou encargos especificados nesta cláusula, não transfere a PREFEITURA MUNICIPAL
E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da Ata ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
O objeto da presente Ata será recebido e fiscalizado pela PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS por meio de servidores e/ou consultores da Divisão de Almoxarifado, previamente designados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O representante da PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS
SECRETARIAS E FUNDOS designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da presente Ata, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: a)Solicitar à empresa FORNECEDORA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento; b)Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução da Ata, em especial aplicação das sanções, alterações e repactuações da Ata;
c)Fiscalizar a execução da presente Ata, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
d)Determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
e)Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela empresa FORNECEDORA de qualquer exigência.
SUBCLÁSULA SEGUNDA: A fiscalização exercida pela PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da empresa FORNECEDORA pela completa e perfeita execução do objeto desta Ata.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: É vedado ao representante da PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS exercer poder de mando sobre os empregados da empresa FORNECEDORA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis da empresa FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: I - Pela empresa FORNECEDORA, quando comprovar:
a)A impossibilidade de cumprir as exigências estabelecidas na Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b)Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado ou dos insumos que compõem o custo do fornecimento;
c)A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.
II - Pela PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS quando:
a) A empresa Fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
b)A empresa Fornecedora descumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
c)A empresa Fornecedora não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as requisições decorrentes da Ata de Registro de Preços;
d)Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
e)A empresa fornecedora não entregar a nota de empenho no prazo estabelecido.
f)A empresa Fornecedora der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente
deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
g)Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusarem a reduzi-lo.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa FORNECEDORA será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa FORNECEDORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A solicitação da empresa FORNECEDORA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS facultando-se a esta, neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na Lei, mediante regular processo administrativo, com a garantia das contraditória e ampla defesa na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a empresa FORNECEDORA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
Ocorrência | Penalidades que poderão ser aplicadas |
Não retirar a nota de empenho. | 1. Impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS pelo período de 2 (dois) anos. 2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Entregar o objeto fora do prazo estabelecido. | 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | 4. Impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. | 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. | 7. Impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS pelo período de 1 (ano) ano. 8. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item ou lote. |
Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | 9. Impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS pelo período de 1 (um) ano. 10. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Comportar-se de modo inidôneo. | 11. Impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS pelo período de 2 (dois) anos. 12. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Fizer declaração falsa. | 13. Impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS pelo período de 2 (dois) anos. 14. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Apresentar documentação falsa. | 15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 16. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 17. Comunicar ao Ministério Público. |
Cometer fraude fiscal. | 18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 19. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 20. Comunicar ao Ministério Público. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no edital do presente pregão presencial, em que não se comine outra penalidade. | 21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Inexecução total. | 22. Impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS pelo período de 2 (dois) anos. 23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho. |
Inexecução parcial do objeto. | 24. Impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS pelo período de 1 (ano) ano. 25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, a CONTRATANTE poderá proceder à rescisão unilateral da Ata, hipótese em que a CONTRATADA também se sujeitará às sanções administrativas previstas nesta cláusula.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa penalizada,
amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Na ocorrência de falha maior poderá também ser aplicada a penalidade de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. SUBCLÁUSULA QUARTA: A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo o interessado juntar documentos e arrolar até 3 (três) testemunhas.
SUBCLÁUSULA QUINTA: Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
SUBCLÁUSULA SEXTA: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS conforme procedimento esboçado na subcláusula anterior, a fornecedora ficará isenta das penalidades mencionadas nesta cláusula.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas na Ata e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO PESSOAL
O pessoal que a empresa FORNECEDORA empregar para a execução do fornecimento ora avençado não terá vínculo de qualquer natureza com a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, tudo da exclusiva responsabilidade da empresa FORNECEDORA. Na eventual hipótese de vir a PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS a ser demandada
judicialmente, a empresa FORNECEDORA a ressarcirá de qualquer despesa que em decorrência vier a pagar, inclusive àquelas oriundas de deslocamentos efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida da presente Ata na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS E FUNDOS nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666, de 21.06.1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
A questão decorrente da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente, será processadas e julgadas na Seção Judiciária do Estado do Pará, Comarca de São João da Ponta, afastado qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
CLÁSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A assinatura da presente Ata importa no reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.
Além da sujeição às próprias cláusulas e às normas da Lei 8.666/93, o presente Contrato regula-se também pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, especialmente, aos casos omissos.
Declaram as partes que esta Ata corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E por assim estarem juntas e avençadas, assinam o presente instrumento, em 01(uma) via original e 02 (duas) cópias, de igual teor, para todos os fins de direito e de Justiça, na presença de duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
São João da Ponta/PA, 03 de abril 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:2883 1284215
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SAO JOAO DA
MUNICIPIO DE
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TESTEMUNHAS:
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RENNYBERGNA SARA
CALDAS DUTRA
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Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
XXXXXX:00000000000
BRANCO), ou=AR SERAMA, cn=RENNYBERGNA XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX:66185025272 Date: 2019.04.03 15:21:35 -03'00'