AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE COMPRA Nº 098/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2016
Licitação destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte obedecidos os termos da Lei Complementar nº 123/06 de 14 de dezembro de 2006, Artigos 42 a 49, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e Lei Municipal nº 1556/2014 de 28 de novembro de 2014, Artigos 45 ao 51.
O Prefeito do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e Lei Federal nº 9.648/98 de 27 de maio de 1998, pelo presente Edital, faz saber aos interessados que estará recebendo habilitação e propostas objetivando a contratação de empresa para realizar serviço, incluindo mão de obra e material, de recape asfáltico em TSD - Tratamento Superficial Duplo, na ciclovia da Rua Bagé, trecho que compreende entre a Rua Xxxxxx Xxxxx até o Portal de Entrada, a ser executado com recursos próprios do Município de Quatro Pontes, de acordo com as especificações, quantitativos e demais elementos que são parte integrante do Edital, sendo esta licitação do tipo MENOR PREÇO.
Para participar, o interessado deverá estar cadastrado no Município de Quatro Pontes até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes.
Valor global máximo do objeto: R$ 49.770,00 (quarenta e nove mil, setecentos e setenta reais).
O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 5 de setembro de 2016, às 8h00min; o final do protocolo dos envelopes será no dia 19 de setembro de 2016, impreterivelmente até as 17h00min, e a abertura dos envelopes ocorrerá em sessão pública às 9h00min no dia 20 de setembro de 2016, na Sala de Reuniões da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX. Não serão consideradas propostas em atraso.
O Edital, seus adendos e anexos, estarão disponíveis aos interessados, na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. Se houver solicitação da Reprodução Gráfica do Edital por fotocópia, será necessário pagamento da importância de R$ 0,20 (vinte centavos) por página do mesmo Edital, importância cujo total deve ser pago por depósito bancário no Banco do Brasil, Agência 3947-0, Conta Corrente nº 70.500-4, sendo que o Edital fotocopiado será entregue após recebimento do correspondente comprovante do depósito bancário. O Edital estará disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao endereço acima mencionado – Telefone (00) 0000 0000 (direto do Departamento de Compras), ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Gabinete do Prefeito de Quatro Pontes, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2016.
XXXXX XXXXX XXXX PREFEITO
PROCESSO DE COMPRA Nº 098/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2016
Licitação destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte obedecidos os termos da Lei Complementar nº 123/06 de 14 de dezembro de 2006, Artigos 42 a 49, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e Lei Municipal nº 1556/2014 de 28 de novembro de 2014, Artigos 45 ao 51.
01. INSTAURADOR, SUPORTE LEGAL e REGIME DE CONTRATAÇÃO
O Prefeito do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, Lei Federal nº 9.032/95, de 28 de abril de 1995 e Lei Federal nº 9.648/98, de 27 de maio de 1998, torna público que receberá propostas visando a contratação de empresa para realizar serviço, incluindo mão de obra e material, de recape asfáltico em TSD - Tratamento Superficial Duplo, na ciclovia da Rua Bagé, trecho que compreende entre a Rua Xxxxxx Xxxxx até o Portal de Entrada, a ser executado com recursos próprios do Município de Quatro Pontes, sendo a presente licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO, em regime de Execução Direta.
O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 5 de setembro de 2016, às 8h00min; o final do protocolo dos envelopes será no dia 19 de setembro de 2016, impreterivelmente até as 17h00min, e a abertura dos envelopes ocorrerá em sessão pública às 9h00min no dia 20 de setembro de 2016, na Sala de Reuniões da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX. Não serão consideradas propostas em atraso.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento relativos ao Edital deverão ser dirigidos ao endereço acima mencionado – Telefone (00) 0000 0000 (direto do Departamento de Compras), ou e- mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
02. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DO EDITAL
02.1 Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), sendo que as respostas serão enviadas por escrito a todas as proponentes, até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas, sem identificar a proponente que deu origem à consulta.
02.2 A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas (Envelopes n° 1 e n° 2), o licitador poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do Edital, mediante a emissão de adendo, e republicação.
02.3 Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação das propostas, o licitador prorrogará o prazo de entrega das mesmas, sendo que às empresas que acessaram o Edital através do site do Município haverá notificação formal e direta.
3 – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) PRÁTICA CORRUPTA: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) PRÁTICA COLUSIVA: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos de órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
4 - DO OBJETO
4.1 A descrição e os parâmetros para o fornecimento do Objeto estão especificados neste Edital, no
Memorial Descritivo/Termo de Referência em ANEXO II, e a seguir:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Prestação de Serviços, incluindo material e mão de obra, na recuperação da ciclovia da Rua Bagé, com: Transporte de material; fornecimento e uso de Caminhão Espargidor; compactação com Rolo Liso tipo Tander e Rolo de Pneus; aplicação de Granilha e Pó de Pedra com auxílio de Caminhão (Distribuidor de Agregados Autopropelido); Vassouras e Pá; com a finalidade de obter como produto final um tratamento superficial duplo. | M² | 3.150,00 | 15,80 | 49.770,00 |
Total | 49.770,00 |
Valor global máximo do objeto: R$ 49.770,00 (quarenta e nove mil, setecentos e setenta reais).
4.2 – Da Execução do Objeto
a) Área a ser recuperada: 3.150m².
b) Valor por m²: R$ 15,0.
c) Valor Total: R$ 49.770,00
4.2.1 Descritivo das Etapas de execução – Ver ANEXO II – Memorial Descritivo
4.3 - Do fornecimento:
a) Na preparação da Proposta de Preços deverá ser considerado que, embora o tipo de julgamento seja o MENOR PREÇO, o Município de Quatro Pontes busca selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, priorizando, portanto, a qualidade dos materiais e serviços na execução do Objeto.
b) Os fornecimentos serão em conformidade com o pactuado por contrato, o qual é parte integrante do Processo Licitatório, e os mesmos se processarão em estrita obediência às solicitações/autorizações de execução expedidas pelo Município de Quatro Pontes;
c) As especificações dos materiais e serviços deverão ser respeitadas na formulação da proposta.
d) O participante neste processo de compra, ao apresentar sua proposta de preços e documentação de credenciamento e habilitação, reconhece que: coletou todas as informações pertinentes ao objeto e está ciente de que a execução dos serviços implica em responsabilidades; que leu o edital e seus anexos estando ciente do seu conteúdo e demais implicações de responsabilidades, inclusive quanto ao correto faturamento nos termos do Item 11 do Edital e Cláusula Terceira do Contrato.
5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários previstos para os empenhos resultantes desta Tomada de Preços correrão por conta das seguintes dotações:
07.01.2.109 | Atividades do Departamento de Obras e Serviços Públicos |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte: | 1000 - 1510 - 1511 |
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
6 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 O prazo para a execução do Objeto será de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato de fornecimento, ficando a critério do Poder Executivo Municipal, a prorrogação do fornecimento ora licitado por mais 30 (trinta) dias, considerando fatores imprevistos que eventualmente venham a prejudicar o andamento normal do fornecimento, e desde que permaneçam inalteradas as disposições do presente Edital.
6.2 O prazo da vigência contratual será de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do contrato de fornecimento, ficando a critério do Poder Executivo Municipal, a prorrogação da vigência contratual por mais 30 (trinta) dias, considerando fatores imprevistos que eventualmente venham a prejudicar o andamento normal do fornecimento, e desde que permaneçam inalteradas as disposições do presente Edital.
7 - AS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação as empresas que:
7.1.1. Empresas cadastradas no Município de Quatro Pontes até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes, e com Certificado de Registro Cadastral válido. A documentação para cadastro poderá ser enviada por e-mail para:
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que, a pedido, o Certificado de Registro Cadastral poderá ser enviado por e-mail à empresa interessada. (A relação da documentação necessária para o cadastramento poderá ser obtida no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em Licitações/Cadastro de Fornecedor.
7.1.2. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Processo de Compra, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
7.1.3. Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos;
7.1.4. Atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital; e comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
7.2. Estão impedidos de participar desta licitação:
7.2.1. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
7.2.2. Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93;
7.2.3. Consórcio de empresas;
7.2.4. Os profissionais e ou empresas enunciadas nos incisos I, II, III do art. 9º da Lei nº 8.666/93;
7.2.5. Empresas cujos proprietários sejam servidores públicos municipais, consoantes ao disposto no Artigo 54, Inciso II, Alínea “a” da Constituição Federal, ao Artigo 59, Inciso II, Alínea “a” da Constituição Estadual e ao Artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
7.2.6. Empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR.
7.3. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento Licitatório, deverá formalizar Carta de Credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO IX, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data da abertura dos envelopes. (A Carta de Credenciamento será entregue fora dos envelopes).
7.3.1. O Sócio Administrador, assim definido no Contrato Social ou documento semelhante, deverá apresentar cópia do Contrato Social ou do assemelhado, e cópia de documento individual de identificação (RG), ambos autenticados;
7.3.2. Sendo terceiro designado para representação, o mesmo deverá apresentar: cópia do Contrato Social ou do assemelhado, que comprove poderes para o substabelecimento de representação; Termo de Credenciamento conforme modelo ANEXO IX, ou procuração lavrada em Cartório; cópia de documento individual de identificação (RG), todos autenticados.
7.4. Em atendimento aos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a empresa participante deverá identificar sua condição como ME ou EPP, ou não enquadrada como ME/EPP, na parte frontal e externa dos envelopes de Habilitação e da Proposta de Preços.
8 - DA HABILITAÇÃO
O ENVELOPE 001 deverá trazer em sua parte externa e frontal os dizeres:
ASSINALAR SE: ME ( ) EPP ( ) NÃO ENQUADRADA COMO ME/EPP ( ) MUNICIPIO DE QUATRO PONTES, ESTADO DO PARANÁ.
PROCESSO DE COMPRA Nº 098/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2016 ENVELOPE N 001 - HABILITAÇÃO
ABERTURA: 20 de setembro de 2016
HORÁRIO: 9h00min
Contendo em seu interior os documentos de habilitação preliminar, descritos a seguir, a serem apresentados em original ou cópia autenticada:
I - Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b) certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do respectivo Estado de domicílio da proponente, com prazo de emissão e data com antecedência máxima de 180 (cento e oitenta) dias da data de realização da licitação, para as micro e pequenas empresas que desejarem suscitar os benefícios com relação à comprovação de regularidade fiscal e julgamento/classificação de propostas, nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Federal nº 123/06.
Parágrafo Único - As micro e pequenas empresas, que comprovarem a sua situação atual e enquadramento conforme disposto acima, poderão suscitar os benefícios previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 123/06, com relação à comprovação de regularidade jurídica e fiscal. No entanto, a documentação deverá estar completa e em conformidade com o ANEXO 1 – Check List, inclusive aquela dependente de regularização fiscal.
II - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede da empresa, matriz ou filial que se habilitará a licitante com o Município, e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b.1) Atenção: Caso ocorra isenção de inscrição, ou não tenha, é indispensável juntar ao processo documento impresso diretamente do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; ou declaração assinada pelo contador ou titular da empresa, comprovando tal fato.
c) Prova de inscrição (ALVARÁ DE LICENÇA) no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, matriz ou filial que se habilitará a licitante com o Município, e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, juntamente com o comprovante de renovação para o exercício em curso;
c.1) Atenção: Caso ocorra isenção de inscrição (ALVARÁ DE LICENÇA), ou não tenha, é indispensável juntar ao processo declaração assinada pelo contador ou titular da empresa, comprovando tal fato.
d) Federal: Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições Sociais - INSS;
e) Estadual: Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
f) Municipal: Certidão Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx, do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
h) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 10 de maio de 1943, introduzido pela Lei Federal 12.440/2012.
j) As microempresas e empresas de pequeno porte, os documentos, quando dependentes de regularização fiscal, serão exigidos no ato da assinatura do contrato. (Art. 42 da LC 123/06). No entanto, a documentação deverá estar completa e em conformidade com o ANEXO I – Check List, inclusive aquela dependente de regularização fiscal.
III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E RESPONSABILIDADE CIVIL:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
b) apresentação de Declaração de Concordância e Aceitação das Condições Gerais do Edital e anexos, de acordo com o modelo do ANEXO V, sendo facultativa a inclusão dos itens 3 a 5, firmado por representante legal da empresa proponente.
c) Apresentação de Declaração Responsabilidade, Sujeição ao Edital, e de inexistência de impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública (ANEXO VI);
d) Apresentação de Declaração (XXXXX XXX), sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
f) O licitante deverá apresentar declaração, em papel timbrado e subscrito pelo seu representante legal, assegurando a inexistência em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo do ANEXO VIII deste Edital.
f) Termo de Renúncia a Recursos – (ANEXO X). (Não obrigatório - 9 - DA PROPOSTA
O ENVELOPE Nº 002 deverá trazer na parte externa e frontal os dizeres:
ASSINALAR SE: ME ( ) EPP ( ) NÃO ENQUADRADA COMO ME/EPP ( ) MUNICIPIO DE QUATRO PONTES, ESTADO DO PARANÁ.
PROCESSO DE COMPRA Nº 098/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2016 ENVELOPE Nº 002 - PROPOSTA DE PREÇOS
ABERTURA: 20 de setembro de 2016 HORÁRIO: 9h00min
NOTA: O arquivo digital para gerar a Proposta de Preços deverá ser baixado do site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxx Cotação (ir para: Compras-AutoCotação – IMPORTANTE: baixar a Versão 2.023, ou superior.
9.1 A Proposta de Preços para fins de registros deverá ser apresentada em CD (ver itens 9.1.3.1 e 9.1.3.5) gravado em conformidade com o aplicativo “Betha AutoCotação”, disponível no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ (Instruções no ANEXO IV), e na forma IMPRESSA a partir do mesmo aplicativo, separadamente dos documentos de habilitação, obedecendo às seguintes condições:
9.1.1 Deve ser elaborada em conformidade com o aplicativo “Betha AutoCotação”, disponível no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (Instruções no ANEXO IV), e na forma IMPRESSA a
partir do mesmo aplicativo, e conter os apontamentos necessários em “Observações do Fornecedor”, permitidas no mesmo aplicativo;
9.1.2 O tutorial para baixar e usar o mesmo aplicativo poderá ser acessado também pelo endereço:
xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/
9.1.3 A proponente que não apresentar o CD com a Proposta de Preços gravada, ou apresentá- lo com problemas de leitura, será desclassificada e impedida de continuar no processo licitatório;
9.1.3.1 Sem prejuízo da obrigatoriedade de apresentar o CD com a Proposta de Preços gravada, juntamente com a forma IMPRESSA, ambos dentro do ENVELOPE Nº 2, a proponente poderá, antes do Protocolo formal dos envelopes, enviar o arquivo da Proposta digital para o endereço: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como mais um meio de acessibilidade à proposta na forma digital.
9.1.3.2 Da mesma forma, avaliadas as circunstâncias e preservados os princípios que norteiam a administração pública e os processos de licitações, em especial os princípios que visam garantir a melhor competitividade, atender ao interesse público e à economia processual para se contratar o objeto com a melhor qualidade e com o MENOR PREÇO, não havendo um mínimo de três mídias válidas e havendo até 3 (três) concorrentes que tenham apresentado proposta de preços impressa válida, em caso de se constatar problemas técnicos com as mídias contendo as propostas preços, o pregoeiro poderá providenciar para que os preços sejam digitados manualmente, a fim de manter preservados os interesses públicos e garantir a continuidade do processo, evitando-se a sua repetição e eventuais prejuízos à administração pública de quatro pontes.
9.1.3.3 Será recusada a Proposta de Preços gravada em disquete ou Pendrive, este em razão da fragilidade de contaminação por vírus.
9.1.3.4 Da mesma forma, será recusada a Proposta de Preços elaborada e impressa por Excel, Word, ou qualquer outro meio que não o indicado em 9.1.1.
9.1.3.5 Recomenda-se, portanto, que a proponente teste o CD gravado, e providencie uma segunda cópia de segurança na mesma mídia..
9.1.4 Na forma impressa não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise, e será desclassificada e impedida de continuar no processo licitatório a proposta impressa apresentada em formato diferente do obtido com o aplicativo “Betha AutoCotação”;
9.1.5 Deve conter nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (ou municipal, se for o caso) do licitante, assim como, preferencialmente, endereço completo, telefone ou fax e endereço eletrônico para contato, informações essas que deverão estar atualizadas no Registro Cadastral;
9.1.6 Deve conter identificação do número da Tomada de Preços;
9.1.7 Deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, na sua última página e rubricada nas demais páginas.
9.2. A Proposta de Preços deverá conter:
9.2.1. Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; e
9.2.2. Indicação, em “Observações do Fornecedor”, do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública de julgamento.
a) a Proposta que omitir o prazo de validade será considerada válida pelo período mínimo constante no item anterior.
b) Se a proposta apresentar prazo de validade inferior ao definido no presente edital, pode o representante credenciado da licitante sanear a impropriedade, adequando o prazo da proposta ao estatuído neste ato convocatório.
c) O Município de Quatro Pontes poderá solicitar prorrogação do prazo de validade das propostas comerciais.
d) Tanto a solicitação de prorrogação, como a respectiva resposta deverão ser feitas por escrito.
e) Não será aceita, entretanto, nenhuma alteração na proposta comercial.
9.3. VALIDADE DA PROPOSTA: mínimo de 60 (sessenta dias), conforme §º 3º, do Art. 64, da Lei 8.666/93.
0.0.0.Xx caso de interposição de Recursos e contra Recursos, ou superveniência de outros fatos circunstanciais que interfiram no andamento normal do processo licitatório, a contagem do tempo será automaticamente suspensa e, mediante notificação tempestiva às concorrentes, será informada a nova data para a continuidade do prazo de validade da proposta.
9.4. Nos preços unitários deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos de frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
9.5. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de funcionário.
9.6. A apresentação da Proposta de Preços pelo licitante implica na aceitação das condições de faturamento e de pagamento, de acordo com o item 10.
9.7. Das demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos:
10 - DO JULGAMENTO
10.1 - O julgamento das propostas caberá à Comissão Permanente de Licitação, sendo que o parecer final desta será emitido em até de 5 (cinco) dias úteis contados da data da abertura das propostas, com a publicação de Comunicado de Resultado.
10.2 - Será considerada vencedora a proposta que, obedecendo as especificações/condições deste Edital e da legislação vigente, apresentar a proposta mais vantajosa considerado o critério de MENOR PREÇO.
10.3 - Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitação, para escolha da proposta vencedora, observará o contido na Lei Federal nº 8.666/93, Art. 3º, § 2º e Art. 45, § 2º, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
10.4 - O resultado da licitação será publicado na forma da lei, salvo se presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando a comissão poderá proceder a intimação por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
10.5 - Caso a Comissão de Licitação conclua o exame dos documentos de habilitação na própria sessão, anunciará o respectivo resultado. Se todas as participantes renunciarem ao prazo para interposição de recurso, quanto à fase de habilitação preliminar, mediante manifestação expressa a constar na respectiva ata que deverá ser assinada por todas as proponentes, a Comissão de Licitação devolverá, mediante recibo ou protocolo, às proponentes inabilitadas os respectivos envelopes nº 2 e procederá à abertura dos envelopes n° 2 das proponentes habilitadas.
11 – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
11.1 - O faturamento se dará como segue:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxx – XX CNPJ sob o nº. 95.719.381/0001-70
11.2 A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida dos fornecimentos; período de execução da etapa; PROCESSO DE COMPRA Nº 098/2016, TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2016, CONTRATO Nº xxx/2016; observação referente a retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes; não apresentar rasura e/ou entrelinhas;
11.3 No fornecimento, independentemente do valor, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica
por processamento de dados nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, e alterações posteriores.
11.3.1 a obrigatoriedade acima também se aplica às parcelas do fornecimento relativas aos Serviços prestados por ocasião da execução do objeto.
11.3.2 Obrigatoriamente os arquivos XML deverão ser enviados ao e-mail
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.4 Nos termos da Instrução Normativa nº 45/2010, do TCE-PR, os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordem bancária, transferência eletrônica disponível, ou por outros serviços da mesma natureza disponibilizados pelas Instituições Financeiras, e em nome da empresa contratada.
11.5 Os pagamentos serão feitos por ordem/transferência bancária preferencialmente pelo Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal.
11.6 As empresas que não possuírem contas nessas instituições bancárias oficiais deverão efetuar a cobrança apresentando boleto, cujo vencimento não será inferior ao prazo determinado no subitem 11.7, ou, com a opção “CONTRA APRESENTAÇÃO”.
11.7 O pagamento do fornecimento será efetuado em moeda brasileira corrente, até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação correta de cada fatura do fornecimento executado e documentos pertinentes, devidamente protocolados, desde que cumpridas as cláusulas contratuais.
12 - HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1. Homologado e adjudicado o objeto da presente Licitação, o Município de Quatro Pontes convocará o adjudicatário para assinar o termo de Contrato (Minuta no ANEXO XI) em até 05 (cinco) dias úteis.
12.1.1 - O proponente declarado vencedor, para os respectivos itens, através dos seus representantes legais especificamente nomeados no Contrato, estará automaticamente convocado a comparecer na Divisão de Compras da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de emissão do Contrato, para formalizar a sua assinatura, nos termos dos Artigos 40, 64 e 81 da Lei 8.666/93.
12.2 - Fica designado como local para assinatura do Contrato a sala Divisão de Compras, no endereço já mencionado.
12.3 - O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e
aceito pela Administração.
12.4 - Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n. 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
12.5 – Previamente à adjudicação ao vencedor e à formalização do contrato, far-se-á consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, de modo a prevenir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas impedidas.
12.6 - Se o proponente vencedor se recusar, não comparecer ou não executar o objeto a ele adjudicado dentro do prazo e demais condições previstas, o Poder Público Municipal adjudicará a Licitação ao proponente classificado em segundo lugar e assim sucessivamente, desde que mantidas as mesmas condições.
12.7 - É facultado ao licitador, quando a convocada não assinar o termo de Contrato, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou solicitar a revogação da presente licitação independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
13 - DAS PENALIDADES
O inadimplemento total ou parcial das obrigações resultantes desta licitação pela vencedora, implicará na aplicação de penalidades fixadas neste Edital e pela Lei Federal nº 8.666, Art. 89 a 98, de 21 de junho de 1993.
13.1 - O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
13.1.1 - pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso na execução do fornecimento e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná;
13.1.2 - pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital de Licitação, à:
13.1.2.1 - advertência;
13.1.2.2 - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
13.1.2.3 - suspensão do direito de participar em licitações/contratos advindos de recursos do CONTRATANTE, ou de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a rescisão contratual ou declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA;
14 – DA FISCALIZAÇÃO
Fica designado o Servidor Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Engenheiro Civil, como responsável direto pela fiscalização do contrato.
a) A contratada deverá permitir e colaborar para que funcionários designados pelo CONTRATANTE:
− Inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente Contrato;
− Examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir;
b) Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções não revelados até o Recebimento Definitivo, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
c) Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado.
d) Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva, após o seu recebimento.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - O pagamento do fornecimento contratado será feito nos termos deste Edital, sendo que aquele somente será liberado mediante a apresentação das Certidões Negativas do INSS e FGTS com validade na data de apresentação das respectivas NF/Faturas.
15.2 - A execução do fornecimento referente a esta licitação poderá ser aumentada ou diminuída, obedecendo-se os limites citados pela legislação vigente, podendo ser anulada ou revogada, no todo ou em partes, sem que caiba qualquer indenização.
15.3 - Qualquer proposta em desacordo com as exigências deste Edital será desclassificada. Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em algarismos, prevalecerá o valor grafado por extenso;
15.4 – O fornecimento deverá ser realizado rigorosamente dentro das especificações constantes do Memorial Descritivo e do croqui, partes integrantes deste Edital.
Maiores informações serão fornecidas pela Divisão de Compras, à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000, ou, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em horário normal de expediente.
Gabinete do Prefeito do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2016.
XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
ANEXO I
CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO
(A DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ENVELOPE Nº 01, LACRADO, DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM O PRESENTE CHECK LIST)
- Confira a documentação, inclusive quanto à validade e falta de assinaturas)
DOCUMENTOS | Check | |
1 | Certificado de Registro Cadastral. (*) | |
2 | Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) e Alterações | |
3 | Certidão Simplificada da Junta Comercial – ME e EPP (***) | |
4 | Inscrição no CNPJ. | |
5 | Inscrição Estadual – (CICAD) | |
6 | Inscrição Municipal – Alvará de Licença | |
7 | Certidão Conjunta Negativa Federal (Tributos Fed. e Dívida Ativa União), que abrange o INSS. | |
8 | Certidão Negativa FGTS. | |
9 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT | |
10 | Certidão Negativa Estadual do Estado sede da empresa | |
11 | Certidão Negativa Municipal da sede da empresa | |
12 | Negativa de Falência e Concordata | |
13 | Declaração relativa a empregos de menor – ANEXO VII | |
14 | Declaração de Inexistência de Impedimentos – ANEXO VI | |
15 | Declaração Concordância e de Responsabilidades – ANEXO V | |
16 | Declaração de que não emprega nem é administrada por Servidor Público – ANEXO VIII | |
17 | Termo de Credenciamento - ANEXO IX (**) | |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||
(*) substitui os itens 2, 4, 5 e 6, desde que cumprida a validade | ||
(**) apresentação não obrigatória | ||
(***) a não apresentação dessa certidão não desclassifica a empresa, mas impede que no processo suscite os benefícios nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Federal nº 123/06. | ||
NOTA IMPORTANTE: o Cadastro de Fornecedores e o Setor de Protocolos compartilham o mesmo banco de dados. No entanto, com o intuito de evitar a intempestividade do protocolo dos Envelopes, recomenda-se que não se deixe para os últimos instantes do prazo o protocolo dos mesmos, principalmente as empresas que participam pela primeira vez em licitações do Município. |
(ANEXO II)
MEMORIAL DESCRITIVO/TERMO DE REFERÊNCIA
1) INTRODUÇÃO
O presente anexo objetiva apresentar as condições a serem atendidas para Contratação de empresa para realizar serviço, incluindo mão de obra e material, de recape asfáltico em TSD - Tratamento Superficial Duplo, na ciclovia da Rua Bagé, trecho que compreende entre a Rua Nelson Minks até o Portal de Entrada, a ser executado com recursos próprios do Município de Quatro Pontes.
2) OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para realizar serviço, incluindo mão de obra e material, de recape asfáltico em TSD - Tratamento Superficial Duplo, na ciclovia da Rua Bagé, trecho que compreende entre a Rua Xxxxxx Xxxxx até o Portal de Entrada, a ser executado com recursos próprios do Município de Quatro Pontes, observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos.
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Prestação de Serviços, incluindo material e mão de obra, na recuperação da ciclovia da Rua Bagé, com: Transporte de material; fornecimento e uso de Caminhão Espargidor; compactação com Rolo Liso tipo Tander e Rolo de Pneus; aplicação de Granilha e Pó de Pedra com auxílio de Caminhão (Distribuidor de Agregados Autopropelido); Vassouras e Pá; com a finalidade de obter como produto final um tratamento superficial duplo. | M² | 3.150,00 | 15,80 | 49.770,00 |
Total | 49.770,00 |
VALOR GLOBAL MÁXIMO DO OBJETO: R$ 49.770,00 (quarenta e nove mil, setecentos e setenta reais).)
2.3 - Da Execução do Objeto
a) Área a ser recuperada: 3.150m².
b) Valor por m²: R$ 15,0.
c) Valor Total: R$ 49.770,00.
O serviço de recape asfáltico em Tratamento Superficial Duplo – TSD, deverá ser realizado em três etapas conforme descrito:
1ª Etapa: Limpeza
Deverá ser realizada limpeza na área com varrição com vassoura mecânica, lavagem com jato de alta pressão e limpeza final com jato de ar alta pressão.
Essa limpeza é necessária para haja melhor adesão do produto na área onde será aplicado. 2ª Etapa:
Aplicação de Emulsão Asfáltica RR2C e Granilha e compactação
Deverá ser realizada a aplicação de uma camada de emulsão asfáltica de ruptura rápida - RR - 2C, com espargidor, aplicação de uma camada de material granular – granilha, com distribuidor de agregado auto propelido.
Após a aplicação da emulsão asfáltica e da granilha deverá ser efetuada a compactação com rolo tander e rolo pneumático e realizar acabamento manual com pá e vassoura.
3ª Etapa
Aplicação de Emulsão Asfáltica e Limpeza Final
Aplicação de uma nova camada de emulsão asfáltica de ruptura rápida – RR-2C, com caminhão espargidor sobre a granilha; aplicação de uma camada de pó de pedra tipo “ talco” sobre a emulsão com acabamento feito de forma manual utilizando pá e rodos;
Compactação com rolo pneu/pneu e acabamento final utilizando vassoura e pá.
2.4 - Do fornecimento:
a) Na preparação da Proposta de Preços deverá ser considerado que, embora o tipo de julgamento seja o MENOR PREÇO, o Município de Quatro Pontes busca selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, priorizando, portanto, a qualidade dos materiais e serviços na execução do Objeto.
b) Os fornecimentos serão em conformidade com o pactuado por contrato, o qual é parte integrante do Processo Licitatório, e os mesmos se processarão em estrita obediência às solicitações/autorizações de execução expedidas pelo Município de Quatro Pontes;
c) O participante neste processo de compra, ao apresentar sua proposta de preços e documentação de credenciamento e habilitação, reconhece que: coletou todas as informações pertinentes ao objeto e está ciente de que os serviços e materiais implica em responsabilidades; que leu o edital e seus anexos estando ciente do seu conteúdo e demais implicações de responsabilidades, inclusive quanto ao correto faturamento nos termos do Item 11 do Edital e Cláusula Terceira do Contrato.
Quatro Pontes – PR, 31 de agosto de 2016.
XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
(ANEXO III)
PROCESSO DE COMPRA Nº 098/2016 – TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2016
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBJETO: Contratação de empresa para realizar serviço, incluindo mão de obra e material, de recape asfáltico em TSD - Tratamento Superficial Duplo, na ciclovia da Rua Bagé, trecho que compreende entre a Rua Xxxxxx Xxxxx até o Portal de Entrada, a ser executado com recursos próprios do Município de Quatro Pontes.
Ano da Despesa | Mês do Dispêndio (Estimado) | Objeto da Despesa | Valor Estimado | % |
2016 | Outubro/novembro | Recape asfáltico em TSD - Tratamento Superficial Duplo, na ciclovia da Rua Bagé. | 49.770,00 | 100,00 |
DISPÊNDIO ESTIMADO PARA 2016 | 49.770,00 | 100,00 | ||
TOTAL ORÇADO PARA O OBJETO | 49.770,00 | 100,00 |
(ANEXO IV) PROPOSTA DE PREÇOS
INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO E USO DO APLICATIVO “BETHA AUTOCOTAÇÃO”
1) INSTALAÇÃO DO APLICATIVO:
- Utilizando o navegador de internet (Mozilla Firefox, Chrome ou Explorer) acesse o site do Município de Quatro Pontes: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e clique no link “Licitações”:
- Na página que abrir, no lado esquerdo da tela, logo abaixo do Calendário de Licitações, clique no link “Auto Cotação”.
- Este link irá direcionar para outra página: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na página que abrir, em “Sistemas para download”, clicar em: “Compras - AutoCotação”
- Em Instalações, selecione a última versão disponível. (Verifique a data mais recente disponível).
- Marque “Concordo com os termos de uso”, e clique em “Continuar”.
- Em “Instalação Completa” clique no Nome do Arquivo “Completo-AutoCotacao-2022.exe”
- Faça o download do aplicativo, e siga os passos do Assistente de Instalação, até que conclua o procedimento.
>> Deverá estar instalado o Aplicativo “Betha AutoCotação”, a ser usado para preparar a PROPOSTA DE PREÇOS e/ou COLETAS DE PREÇOS.
2) USO DO APLICATIVO:
- Ao acessar o aplicativo abrirá uma janela que pedirá se você quer inserir os “Dados do Fornecedor”, clique SIM, e informe os dados conforme solicitado. O aplicativo estará pronto para uso.
- No endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx, acesse a Licitação do seu interesse. Clique na Pasta correspondente e, depois, clique em “Arquivo para Proposta Digital”. Se o seu Navegador exigir, indique o local onde o arquivo será Salvo. NÃO ALTERE nada no nome do Arquivo, nem na extensão.
Para preparar a Proposta de Preços, siga as instruções:
PASSO 1- Abra o Aplicativo: “Betha AutoCotação”;
- Aparecerá a tela escura do Aplicativo. Será mostrado o Aviso perguntando se você deseja cadastrar os Dados do Fornecedor. Clique “Sim” e informe os dados (como na Figura acima), os quais são indispensáveis. (Informar esses dados, não significa que Sua empresa está Cadastrada no Município de Quatro Pontes.)
- Clique em “Arquivo” e “Abrir”, e localize onde foi Salvo o “Arquivo para Proposta Digital” e clique sobre ele, o qual deverá aparecer como segue: “Prefeitura de Quatro Pontes - Arquivo digital para Proposta de Preços - Pregão (nº)-16.” (Se não for Pregão, aparecerá o nome da Modalidade, e em (nº) estará o número do Pregão, ou da outra Modalidade.)
- Clique em Abrir. Aparecerá o Formulário Digital “Itens do Processo de Compra”, já com os dados da sua empresa.
- Nesse “Formulário Digital”, você só terá acesso a duas colunas: “Marca” e “Preço Unitário”. OBSERVE BEM: Se o Edital indicar a Marca padrão desejada, OBRIGATORIAMENTE indique item a item a marca que está ofertando. Digite o “Preço Unitário”, com apenas 2 (dois) dígitos em centavos. Caso não vá cotar algum item, deixe-o em branco. (Se é serviços não digite “Marca”)
- Caso haja alguma observação à fazer, referente aos itens cotados, utilize o espaço “Observações”. Confira os dados e clique no ícone “Gravar”. (Faça isso se você vai ofertar produto similar, de boa qualidade, porém, com alguma divergência descritiva)
- Imprima a versão em papel.
- Clique no ícone “Sair do Sistema”.
- A versão em papel deverá, obrigatoriamente, ser assinada pelo Responsável Legal. A Proposta de Preços, depois de assinada, deverá ser entregue em Envelope lacrado conforme disposto no Edital.
Depois de pronta a Proposta de Preços impressa, você precisará preparar a Proposta na forma digital.
NOTA: o aplicativo AutoCotação não grava CD/DVD.
PASSO 2 – IMPORTANTE: Utilizando-se de um Aplicativo gravador de CD/DVD, grave o arquivo “Prefeitura de Quatro Pontes - Arquivo digital para Proposta de Preços - Pregão (nº)-16”, contendo a Marca e os preços informados, sem alterar nada no nome do arquivo. (Verifique se você está usando um CD/DVD novo).
- Teste o CD: em “Abrir Arquivo”, seguindo PASSO 1, localize o Drive de CD/DVD, e verifique se o arquivo corresponde à sua proposta.
- A PROPOSTA DE PREÇOS deve ter a extensão “.COT” (Certifique-se que o arquivo gravado no CD tenha a extensão “.COT”), e estará pronta para ser entregue, conforme exigido no Edital.
MUITO IMPORTANTE: Envie o arquivo da Proposta de Preços, sem mudar nada no nome, para o e-mail abaixo.
DÚVIDAS: (00) 0000-0000 (Direto do Departamento de Compras), ou, xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
NOTA: Os principais erros que inutilizam a Proposta de Preços digitalizada são:
1) NÃO utilizar a última versão do Betha AutoCotação;
2) concluir a inserção de dados da MARCA e PREÇO UNITÁRIO, e não GRAVAR os procedimentos;
3) “Gravar” a Proposta de Preço no CD utilizando o aplicativo “Betha AutoCotação”, o qual não tem essa função e finalidade;
4) Não permitir que a função do gravador de CD seja concluída, ou não dar comando para que a gravação seja inicializada e/ou concluída;
5) ter aplicativo de proteção que desconfigura, ou recusa, o arquivo digital baixado. Esses são erros de procedimento, não do Processo licitatório.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
PROCESSO DE COMPRA Nº 098/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2016
O signatário da presente, representante legal da empresa:
, para todos os fins legais e necessários, declara que:
1. Concorda com todos os preceitos e termos das condições gerais da TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2016 e com seus respectivos documentos.
2. Declara não haver qualquer impedimento e que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o Poder Público.
3. Acata qualquer decisão que venha a ser tomada pelo Município de Quatro Pontes com relação aos proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas e demonstrem possibilidade de fornecimento do objeto previsto.
3. Submete-se a automática desclassificação, caso haja incapacidade técnica, jurídica, financeira e de irregularidade fiscal no decorrer da fase licitatória, renunciando ao recurso desta decisão na fase habilitatória.
4. Concorda com a decisão que vier a ser tomada pelo Município de Quatro Pontes com relação à adjudicação do objeto do presente, bem como da ordem de classificação das propostas que forem julgadas de acordo com o interesse da Administração Pública.
5. Renuncia a qualquer indenização ou compensação, seja qual for título ou pretexto, em decorrência da participação desta empresa na presente Licitação.
Local e data.
ASSINATURA RESPONSÁVEL
(Usar papel timbrado da Empresa ou dados da empresa impressos e carimbo do CNPJ, com assinatura do representante legal da empresa).
(ANEXO VI)
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração Responsabilidade, Sujeição ao Edital, e de Inexistência de Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO.
Referência:
Município de Quatro Pontes TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2016
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o/a Sr/a , portador/a do documento de identidade RG nº
, emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Que é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato decorrente da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
- Que se sujeita às condições estabelecidas no Edital do Pregão e respectivos modelos, adendos, anexos e documentos e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador.
- Não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Quatro Pontes - PR, de de 2016.
Nome do Representante Legal Função
ANEXO VII
(Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal. Em caso de necessidade, deve ser feita a ressalva relativa ao emprego de aprendiz; se não for o caso, esta ressalva não deve constar da declaração.)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES - PR
PROCESSO DE COMPRA Nº 098/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2016
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o/a Sr/a , portador/a do documento de identidade RG nº
, emitido pela SSP/ , e do CPF nº_ , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva, ainda, que NÃO emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz.
......................... – PR, de de 2016.
Nome do Representante Legal Função
ANEXO VIII
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário pessoas vinculadas a órgãos públicos. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.
DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Referência:
Município de Quatro Pontes TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2016
Declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, em atendimento às normas vigentes, em especial a IN STN nº. 01/97, de 15/01/1997, e suas alterações e Portaria Interministerial 507/2011 que a empresa (RAZÃO SOCIAL), participante da licitação para fornecimento/execução do objeto do PROCESSO DE COMPRA Nº 098/2016, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, tampouco sócio cotista ou dirigente que seja cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor em cargo efetivo ou em comissão na entidade licitante.
Cidade, data
(Razão Social da empresa) Nome do Representante Legal CPF e RG
ANEXO IX
(Em papel timbrado da empresa) (APRESENTAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA)
À Comissão de Licitação do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná.
PROCESSO DE COMPRA Nº 098/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2016
Abertura: 20 de setembro de 2016
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o Sr. ..................., portador da Cédula de I Identidade sob nº..................... e CPF sob nº. .................... a participar do procedimento licitatório, sob modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2016, instaurado pelo Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná.
Na qualidade de representante legal da empresa: ,
outorga-se ao credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Local e data
Representante legal
(ANEXO X) (MINUTA DE CONTRATO) CONTRATO Nº xxx/2016
PROCESSO DE COMPRA Nº 098/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2016
CONTRATO Administrativo de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que entre si celebram a MUNICIPIO DE QUATRO PONTES - PR e a empresa xxxxxxxx, na forma abaixo:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxx, na cidade de Quatro Pontes, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.381/0001-70, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF número 000.000.000-00 e RG nº 7.328.310-8 SESP/PR, residente e domiciliado na Xxx 0x xx Xxxx xx 0000, Xxxxxx, na cidade de Quatro Pontes – CEP 85940-000, Estado do Paraná.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa xxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxx, CEP xx-xx, xxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Estado xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx e Inscrição Municipal nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada xxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado(a) na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxx, CEP xx-xx, xxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Estado xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxxxxxxxx SSP/xx, infra-assinados, resolvem em comum, firmar o presente Contrato Administrativo, regendo-se pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para fornecimento de: (descrever); a serem adquiridos com recursos próprios do Município de Quatro Pontes, conforme PROCESSO DE COMPRA Nº 098/2016, Modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2016.
1.2 – Do fornecimento:
- Os fornecimentos serão em conformidade com o pactuado por contrato, o qual é parte integrante do Processo Licitatório, e os mesmos se processarão em estrita obediência às solicitações/autorizações de execução expedidas pelo Município de Quatro Pontes;
- As especificações dos materiais e serviços deverão ser as mesmas formuladas na proposta.
- O participante neste processo de compra, ao apresentar sua proposta de preços e documentação de credenciamento e habilitação, reconhece que: coletou todas as informações pertinentes ao objeto e está ciente de que o fornecimento dos materiais e serviços implica em responsabilidades; que leu o edital e seus anexos estando ciente do seu conteúdo e demais implicações de responsabilidades, inclusive quanto ao correto faturamento nos termos do Item 11 do Edital e Cláusula Terceira deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR
Para a execução do fornecimento de que trata a cláusula primeira, a empresa contratada receberá o valor de R$ ( ), a serem pagos de acordo com as condições estabelecidas na cláusula terceira.
Parágrafo Único - O valor acima não poderá sofre alteração no seu período de execução.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO
3.1 - O faturamento se dará como segue:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxx – XX CNPJ sob o nº. 95.719.381/0001-70
3.2 Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com Nota Fiscal referente ao objeto entregue. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, constando ainda obrigatoriamente os seguintes dados: PROCESSO DE COMPRA Nº 098/2016, TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2016, CONTRATO Nº xxx/2016; e assinatura do responsável do Departamento competente.
3.3 No fornecimento, independente do valor, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica por processamento de dados nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, e alterações posteriores.
3.3.1 a obrigatoriedade acima também se aplica às parcelas do fornecimento relativas aos Serviços prestados por ocasião da execução do objeto.
3.3.2 Obrigatoriamente os arquivos XML deverão ser enviados ao e-mail
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.3.3 Não se aplica ao MEI emitente de Nota Fiscal eletrônica – NF-e.
3.4 Nos termos da Instrução Normativa nº 45/2010, do TCE-PR, os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordem bancária, transferência eletrônica disponível, ou por outros serviços da mesma natureza disponibilizados pelas Instituições Financeiras, e em nome da empresa contratada.
3.5 Os pagamentos serão feitos por ordem/transferência bancária preferencialmente pelo Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal.
3.6 As empresas que não possuírem contas nessas instituições bancárias oficiais deverão efetuar a cobrança apresentando boleto, cujo vencimento não será inferior ao prazo determinado no subitem 3.8, ou, com a opção “CONTRA APRESENTAÇÃO”.
3.7 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
3.8 O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente até 15 dias após entrega da Nota Fiscal/Fatura do objeto fornecido, desde que os documentos pertinentes atendam às condições legais exigidas.
3.9 A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando- se as motivações que levaram à sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido no subitem 3.8 a partir da data em que a nota for reapresentada.
3.10 No caso do prazo de pagamento estipulado ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
3.11 O Município de Quatro Pontes poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
3.12 O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - O prazo para o fornecimento descrito no objeto deste Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados
de xx de xxx de 2016 a xx de xxx de 2016, sendo admitida a prorrogação do presente contrato.
4.2 - O prazo da vigência contratual será de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do contrato de fornecimento, sendo admitida a prorrogação do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
Os pagamentos provenientes deste contrato serão empenhados nas seguintes dotações orçamentárias:
07.01.2.109 | Atividades do Departamento de Obras e Serviços Públicos |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fontes: | 1000 - 1510 - 1511 |
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA assume única e total responsabilidade por pessoas a serviço desta, que sejam necessárias para a fiel execução do fornecimento objeto do presente contrato, e todos os encargos resultantes dessa responsabilidade, tais como: salários, encargos sociais, fiscais, tributários e outros de quaisquer naturezas.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO FUNDAMENTO LEGAL
A CONTRATADA deverá cumprir integralmente as condições do PROCESSO DE COMPRA Nº 098/2016
- TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2016, CONTRATO Nº xxx/2016, e as disposições aplicáveis da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA DAS SUBTITUIÇÕES
A CONTRATADA será obrigada a suprir e/ou substituir materiais, a critério do CONTRATANTE, através da fiscalização, quando for apurado que não atendam ou correspondam às necessidades de execução do objeto contratual.
CLÁUSULA NONA
DAS ALTERAÇÕES E ADITIVOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao fornecimento dos materiais, nos termos e nos limites da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único - As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente contrato, serão efetuadas por Termos Aditivos, que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
O inadimplemento total ou parcial das obrigações resultantes desta licitação pela vencedora, implicará na aplicação de penalidades fixadas neste Edital e pela Lei Federal nº 8.666, Art. 89 a 98, de 21 de junho de 1993.
10.1 - O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
10.1.1 - pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso na execução do fornecimento e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná;
10.1.2 - pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital de Licitação, à:
10.1.2.1 - advertência;
10.1.2.2 - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
10.1.2.3 - suspensão do direito de participar em licitações/contratos advindos de recursos do CONTRATANTE, ou de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a rescisão contratual ou declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Fica designado o Servidor Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Engenheiro Civil, como responsável direto pela fiscalização do contrato.
11.2 A fiscalização da execução do objeto deste Contrato será feita pelo CONTRATANTE através do Servidor especificamente designado. Caso o fornecimento executado não corresponda ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
a) No que couber, a contratada deverá permitir e colaborar para que funcionários, enviados pelo CONTRATANTE:
− Inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente Contrato;
− Examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir;
b) A contratada deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
c) Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções não revelados até o Recebimento Definitivo, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
f) Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado.
g) Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva, após o seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
g) PRÁTICA CORRUPTA: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
h) PRÁTICA FRAUDULENTA: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
i) PRÁTICA COLUSIVA: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos de órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
j) PRÁTICA COERCITIVA: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
k) PRÁTICA OBSTRUTIVA: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente contrato, por quaisquer dos motivos enumerados no Art. 78 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais alterações, culminará na aplicação das penalidades e na imediata rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
Para solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste contrato, fica eleito o Fórum da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordes, foi lavrado o presente documento, em duas vias, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas.
Quatro Pontes, Estado do Paraná, xx de xxx de 2016.
---------------------------------------- XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Testemunhas: xxx – CPF xxx xxx – CPF xxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
EXTRATO DE CONTRATO Nº 000/2016
OBJETO: contratação de empresa para realizar serviço, incluindo mão de obra e material, de recape asfáltico em TSD - Tratamento Superficial Duplo, na ciclovia da Rua Bagé, trecho que compreende entre a Rua Xxxxxx Xxxxx até o Portal de Entrada, a ser executado com recursos próprios do Município de Quatro Pontes.
FUNDAMENTO: PROCESSO DE COMPRA Nº 098/2016 – TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2016, e Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CONTRATADA: (nome).
VALOR: R$ 00,00 (xxx reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias, com início em de de 2016 e término em
de de 2016.
PRAZO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, com início em de de 2016 e término em de de 2016.
Quatro Pontes, Estado do Paraná, xx de xx de 2016.