EDITAL
EDITAL
O ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, doravante denominada SEDH, tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº SDH-PRC-2024/04998 e no Convênio nº 956.076/2024, torna público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para a seleção e contratação de entidades privadas sem fins lucrativos e/ou cooperativas de trabalho ou de produção para a implementação das tecnologias sociais cisterna de placas de 16 mil litros, cisterna calçadão de 52 mil litros, cisterna de enxurradas de 52 mil litros, barragem subterrânea e barreiro trincheira familiar, observadas as disposições da Lei Federal nº 12.873/2013, de 24 de outubro de 2013, da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018, da Portaria MC nº 22, de 6 de abril de 2020, ou normativo que venha a substitui-lo, e das Instruções Normativas SESAN/MDS n° 9/ 2023, nº 10/2023, nº 30/2023, nº 29/2023 e nº 33/2023, e em consonância com as diretrizes e critérios abaixo descritos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos e/ou cooperativas de trabalho ou de produção para a prestação de serviços à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) relativo à implementação de tecnologia de acesso à água para o consumo humano, dentre aqueles modelos adequados a tal fim e previstos na Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018 ou normativo que venha a substitui-la.
2. DA TECNOLOGIA SOCIAL
2.1. As orientações técnicas para a implementação das tecnologias sociais objeto deste edital estão dispostas nas Instruções Normativas divulgadas pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN).
3. DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO
3.1. Serão beneficiárias do Programa Cisternas as famílias de baixa renda definidas nos termos dos incisos I e II do caput do art. 5º do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, residentes na zona rural atingidas pela seca ou falta regular de água.
3.2. O público prioritário serão mulheres cadastradas no Cadastro Único e povos e comunidades tradicionais, em especial comunidades remanescentes de quilombos e assentamento da reforma agrária.
4. DAS METAS E MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS
4.1. Serão contratadas, por lote, entidades privadas sem fins lucrativos que atuarão em 9 (nove) municípios divididos em 7 (sete) lotes, cujas metas previstas estão quantificadas no quadro 01 desde edital.
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxx Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
LOTE | MUNICÍPIO | Cisternas 16 mil litros | |||||||||
Qte | Valor – R$ | ||||||||||
1 | Cajazeirinhas | 176 | 1.075.027,36 | ||||||||
São Bentinho | 43 | 262.648,73 | |||||||||
Vista Serrana | 92 | 561.946,12 | |||||||||
Malta | 26 | 158.810,86 | |||||||||
Condado | 117 | 714.648,87 | |||||||||
Pombal | 266 | 1.624.757,26 | |||||||||
Bonito de Santa Fé | 78 | 476.432,58 | |||||||||
TOTAL DO LOTE 1 | 798 | 4.874.271,78 | |||||||||
2 | Brejo do Cruz | 342 | 2.088.973,62 | ||||||||
São José do Brejo do Cruz | 43 | 262.648,73 | |||||||||
Lagoa | 122 | 745.189,42 | |||||||||
Riacho dos Cavalos | 571 | 3.487.730,81 | |||||||||
TOTAL DO LOTE 2 | 1078 | 6.584.542,58 | |||||||||
3 | Riachão | 16 | 97.729,76 | ||||||||
Alagoa Grande | 35 | 213.783,85 | |||||||||
Areia | 35 | 213.783,85 | |||||||||
Xxxx Xxxxxxxx | 26 | 158.810,86 | |||||||||
Coxixola | 3 | 18.324,33 | |||||||||
Gurinhém | 15 | 91.621,65 | |||||||||
Arara | 46 | 280.973,06 | |||||||||
Araruna | 254 | 1.551.459,94 | |||||||||
Dona Inês | 25 | 152.702,75 | |||||||||
TOTAL DO LOTE 3 | 455 | 2.779.190,05 | |||||||||
4 | Areia de Baraúnas | 42 | 256.540,62 | ||||||||
Emas | 71 | 433.675,81 | |||||||||
Mãe d'Água | 141 | 861.243,51 | |||||||||
Manaíra | 12 | 73.297,32 | |||||||||
TOTAL DO LOTE 4 | 266 | 1.624.757,26 | |||||||||
MUNICÍPIO | Cisterna Calçadão | Barragem Subterrânea | Barreiro Trincheira | Cisterna Enxurrada | TOTAL | ||||||
Qte | Valor – R$ | Qte | Valor – R$ | Qte | Valor – R$ | Qte | Valor – R$ | Qte | Valor – R$ | ||
5 | Cajazeirinhas | 7 | 175.949,97 | 1 | 22.258,36 | 1 | 13.167,58 | 1 | 21.187,30 | 10 | 232.563,21 |
Condado | 7 | 175.949,97 | 1 | 22.258,36 | 1 | 13.167,58 | 1 | 21.187,30 | 10 | 232.563,21 | |
São Bentinho | 4 | 100.542,84 | 0 | 0,00 | 1 | 13.167,58 | 0 | 0,00 | 5 | 113.710,42 | |
Vista Serrana | 4 | 100.542,84 | 1 | 22.258,36 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 5 | 122.801,20 | |
Malta | 3 | 75.407,13 | 3 | 66.775,08 | 2 | 26.335,16 | 2 | 42.374,60 | 10 | 210.891,97 | |
Pombal | 5 | 125.678,55 | 0 | 0,00 | 1 | 13.167,58 | 0 | 0,00 | 6 | 138.846,13 | |
Bonito de Santa Fé | 5 | 125.678,55 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 5 | 125.678,55 | |
Triunfo | 4 | 100.542,84 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 1 | 21.187,30 | 5 | 121.730,14 | |
Brejo do Cruz | 7 | 175.949,97 | 1 | 22.258,36 | 1 | 13.167,58 | 1 | 21.187,30 | 10 | 232.563,21 | |
São José do Brejo do Cruz | 3 | 75.407,13 | 1 | 22.258,36 | 0 | 0,00 | 1 | 21.187,30 | 5 | 118.852,79 | |
Lagoa | 2 | 50.271,42 | 1 | 22.258,36 | 1 | 13.167,58 | 1 | 21.187,30 | 5 | 106.884,66 | |
Riacho dos Cavalos | 8 | 201.085,68 | 1 | 22.258,36 | 0 | 0,00 | 1 | 21.187,30 | 10 | 244.531,34 | |
Catolé do Rocha | 7 | 175.949,97 | 1 | 22.258,36 | 1 | 13.167,58 | 1 | 21.187,30 | 10 | 232.563,21 | |
São Bento | 5 | 125.678,55 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 5 | 125.678,55 | |
Paulista | 5 | 125.678,55 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 5 | 125.678,55 | |
TOTAL DO LOTE 5 | 76 | 1.910.313,96 | 11 | 244.841,96 | 9 | 118.508,22 | 10 | 211.873,00 | 106 | 2.485.537,14 | |
6 | Riachão | 5 | 125.678,55 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 5 | 125.678,55 |
Alagoa Grande | 9 | 226.221,39 | 1 | 22.258,36 | 2 | 26.335,16 | 3 | 63.561,90 | 15 | 338.376,81 | |
Areia | 12 | 301.628,52 | 0 | 0,00 | 2 | 26.335,16 | 1 | 21.187,30 | 15 | 349.150,98 | |
Xxxx Xxxxxxxx | 3 | 75.407,13 | 2 | 44.516,72 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 5 | 119.923,85 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxx Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
Coxixola | 5 | 125.678,55 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 5 | 125.678,55 | |
Gurinhém | 1 | 25.135,71 | 1 | 22.258,36 | 2 | 26.335,16 | 1 | 21.187,30 | 5 | 94.916,53 | |
Arara | 6 | 150.814,26 | 2 | 44.516,72 | 1 | 13.167,58 | 1 | 21.187,30 | 10 | 229.685,86 | |
Araruna | 3 | 75.407,13 | 1 | 22.258,36 | 1 | 13.167,58 | 0 | 0,00 | 5 | 110.833,07 | |
Dona Inês | 7 | 175.949,97 | 1 | 22.258,36 | 1 | 13.167,58 | 1 | 21.187,30 | 10 | 232.563,21 | |
Serra Redonda | 3 | 75.407,13 | 1 | 22.258,36 | 0 | 0,00 | 1 | 21.187,30 | 5 | 118.852,79 | |
TOTAL DO LOTE 6 | 54 | 1.357.328,34 | 9 | 200.325,24 | 9 | 118.508,22 | 8 | 169.498,40 | 80 | 1.845.660,20 | |
7 | Areia de Baraúnas | 7 | 175.949,97 | 1 | 22.258,36 | 1 | 13.167,58 | 1 | 21.187,30 | 10 | 232.563,21 |
Emas | 7 | 175.949,97 | 1 | 22.258,36 | 1 | 13.167,58 | 1 | 21.187,30 | 10 | 232.563,21 | |
Mãe d'Água | 1 | 25.135,71 | 0 | 0,00 | 2 | 26.335,16 | 2 | 42.374,60 | 5 | 93.845,47 | |
Santa Luzia | 5 | 125.678,55 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 5 | 125.678,55 | |
São José de Princesa | 5 | 125.678,55 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 5 | 125.678,55 | |
Manaíra | 5 | 125.678,55 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 5 | 125.678,55 | |
TOTAL DO LOTE 7 | 30 | 754.071,30 | 2 | 44.516,72 | 4 | 52.670,32 | 4 | 84.749,20 | 40 | 936.007,54 | |
TOTAL | 160 | 4.021.713,60 | 22 | 489.683,92 | 22 | 289.686,76 | 22 | 466.120,60 | 226 | 5.267.204,88 |
4.2. As entidades e/ou cooperativas interessadas em participar da seleção deverão indicar o (s) lote (s) no (s) qual (is) pretendem executar os serviços por meio do formulário de informações, constantes no Anexo II deste Edital;
4.2.1. Caso algum dos lotes oferecidos não receba nenhuma proposta, será considerado deserto, ou, em recebendo propostas, mas sem qualquer proponente classificado, será considerado fracassado, e caberá à autoridade máxima do (a) órgão/entidade promotor (a) da seleção pública decidir entre sua destinação para novo edital de chamada pública ou sua divisão nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 9.606/2018;
4.3. Desde que respeitado o objeto contratual, a finalidade das tecnologias sociais de acesso à água contratadas e a composição de municípios por lote, os modelos específicos a serem implantados, dentre aqueles modelos previstos na Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, ou normativo que venha a substitui-la, poderão ser, excepcionalmente, alterados, com vistas a proporcionar a adequação da ação à realidade local e garantir a melhor forma de atendimento ao interesse público.
4.3.1. Para que essas alterações sejam viabilizadas, a entidade contratada deve submeter justificativa técnica à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH), que, por sua vez, deve submeter tal pleito ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para análise e decisão.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. As entidades privadas sem fins lucrativos contratadas por intermédio deste edital terão 12 (doze) meses para execução do objeto contratado, a contar da data da assinatura dos respectivos contratos, em estrita conformidade com suas cláusulas e condições e observadas as disposições deste instrumento;
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxx Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
6. DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto desta seleção ocorrerão em conformidade com os recursos repassados por meio do Convênio nº 956.076/2024, vinculado à seguinte dotação orçamentária:
a) Unidade Gestora: 27101 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano
b) Projeto: 1703 - Implementação de Tecnologias Sociais de Captação e Amazenamento de Água das Chuvas para o Consumo Humano e a Produção de Alimentos
c) Grupo de Despesa: 3.665/4.665
d) Fonte de Recurso: 500 / 665
6.2. Os valores estimados por lote, compreendem:
a) Lote 01 – R$ 4.874.271,78 (quatro milhões oitocentos e setenta e quatro mil duzentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos);
b) Lote 02 - R$ 6.584.542,58 (seis milhões quinhentos e oitenta e quatro mil quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos);
c) Lote 03 - R$ 2.779.190,05 (dois milhões setecentos e setenta e nove mil cento e noventa reais e cinco centavos);
d) Lote 04 – R$ 1.624.757,26 (um milhão seiscentos e vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos);
e) Lote 05 – R$ 2.485.537,14 (dois milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil quinhentos e trinta e sete reais e quatorze centavos)
f) Lote 06 – R$ 1.845.660,20 (um milhão oitocentos e quarenta e cinco mil seiscentos e sessenta reais e vinte centavos);
g) Lote 07 – R$ 936.007,54 (novecentos e trinta e seis mil sete reais e cinquenta e quatro centavos).
6.3. O item 6.2 registra os valores globais máximos dos lotes, sujeitos à variação decorrente do modo como se dará, em concreto, a exação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
6.3.1. Anteriormente à celebração dos contratos, a contratante verificará a exação em concreto do ISSQN a que a contratada é submetida, a fim de determinar seu (s) valor(es) final(is).
6.3.2. O valor unitário final por tecnologia social, mencionado no subitem anterior, deverá ser calculado conforme a fórmula apresentada a seguir:
VUF = {(VUR)/[1-AL%)}
Onde:
VUF = valor unitário final;
VUR = valor unitário de referência (constante da Instrução Normativa pertinente no momento da assinatura deste contrato);
AL% = Alíquota praticada no caso concreto decorrente da legislação municipal ou de imunidade tributária.
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxx Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
6.4. Os pagamentos realizados pela contratante relativos aos serviços de implementação das tecnologias sociais executados pela contratada serão efetuados em pelo menos 5 (cinco) parcelas, sendo a primeira imediatamente após a celebração do contrato, na forma de adiantamento, e as seguintes mediante apresentação da nota fiscal de serviços, conforme as condições abaixo estabelecidas:
I – Adiantamento inicial de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, cuja prestação de contas deverá ser efetuada no decorrer da execução do projeto, mediante apresentação dos termos de recebimento das tecnologias sociais entregues, os quais serão assinados pelos(as) beneficiários(as), bem como da verificação da conclusão das atividades no Sistema de Gerenciamento do Programa Cisternas (SIG Cisternas), acompanhados das respectivas notas fiscais de serviços;
II - Os pagamentos das demais parcelas serão precedidos do envio pela contratada à contratante, dos termos de recebimento das tecnologias sociais de acesso à água entregues, bem como da verificação da conclusão das respectivas atividades no SIG Cisternas, que após análise e ateste, autorizará a emissão das respectivas notas fiscais de serviços;
III - Durante a execução financeira do projeto, o valor acumulado do adiantamento não poderá exceder o montante de 30% (trinta por cento) do total contratado; e
IV - A última parcela corresponderá ao saldo de 5% (cinco por cento) do contrato e só será paga após a conclusão da execução física das metas contratadas, incluindo a implementação integral da tecnologia social de acesso à água e dos serviços de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva ou entrega do caráter produtivo, quando previstos.
7. DOS PRAZOS
ITEM | ETAPAS | DATA |
7.1. | Data da publicação da portaria que institui a Comissão de Seleção Pública, versão final. | 12/07/2024 |
7.2. | Publicação da íntegra deste edital de chamada pública nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e publicação de extrato no Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado. | 10/09/2024 |
7.3. | Data de início da entrega dos documentos pelas entidades interessadas. | 16/09/2024 |
7.3. | Data limite para impugnação deste edital de chamada pública. | 25/09/2024 |
7.4. | Data limite para a apresentação dos documentos pelas entidades privadas sem fins lucrativos interessadas na contratação | 26/09/2024 |
7.5. | Divulgação do resultado provisório da seleção nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério do | 10/10//2024 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxx Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e no Diário Oficial da União/Diário Oficial do Estado. | ||
7.6. | Data limite para interposição de recursos quanto ao resultado provisório. | 17/10/2024 |
7.7. | Divulgação do resultado final da seleção nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e no Diário Oficial da União/Diário Oficial do Estado. | 24/10/2024 |
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
8.1. Poderão participar deste edital as entidades privadas sem fins lucrativos e/ou cooperativas de trabalho ou de produção credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, nos termos da Portaria GM/MC nº 22, de 6 de abril de 2020, ou normativo que venha a substituí-lo;
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Serão habilitados os proponentes que apresentarem os documentos listados a seguir:
I – Ofício para formalização de interesse, conforme modelo do Anexo I deste edital; e
II – Formulário de informações do proponente, conforme modelo do Xxxxx XX deste e juntamente com a documentação que comprove a experiência relatada no referido formulário.
9.2.Da Habilitação Jurídica
I - Cópia do estatuto ou contrato social registrado no órgão competente e suas alterações;
II - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade com Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III - Declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; e
IV - Prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ pelo prazo mínimo de 3 (três) anos.
9.3.Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
I - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da lei; mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito negativo;
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxx Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
II - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
III - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e
IV - Caso a entidade seja considerada isenta dos tributos municipais, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. Ocorrendo recusa por parte de Prefeitura, a entidade proponente deverá apresentar declaração assinada pelo representante legal, informando a qual alíquota de XXXXX está sujeita e justificar a recusa da Prefeitura.
9.4.Da Habilitação da Sociedade Cooperativa
I - Relação dos cooperados, com as respectivas atas de inscrição, que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato no caso de cooperativa de trabalho;
II - Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;
III- Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
IV - Registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971; e
V – Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou em reuniões seccionais, no caso de cooperativas de trabalho; e
VI – Ata da sessão na qual os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
9.4.1 Para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa serão exigidos os seguintes documentos
I - Ata de fundação;
II - Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
III - Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados com a ata da assembleia que os aprovou;
IV - Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
V - Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou em reuniões seccionais, no caso de cooperativas de trabalho; e
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxx Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
VI - Ata da sessão na qual os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
9.5. Os documentos de que tratam os itens 9.1 a 9.4 e 10.1 deverão ser entregues em envelopes lacrado, identificado conforme a seguir e entregue ao setor de protocolo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, no endereço abaixo indicado de 16 de setembro às 10:00 horas ao dia 26 de setembro de 2024 às 17 horas, pessoalmente ou por via postal com AR (Aviso de recebimento).
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024
I – DESTINATÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
A/c Comissão Permanente de Licitação
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000.
II – REMENTENTE
Nome da Entidade Sem Fins Lucrativos, conforme registro no CNPJ/MF e Endereço completo.
9.6. O Setor de Protocolo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano não receberá documentos entregues após a data e horário estabelecidos no item 7;
9.7. Previamente à análise da documentação de que tratam os itens 9.1 a 9.5, a Comissão Especial de Chamada Pública fará consulta ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) Controladoria Geral da União, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCCAIA) do Conselho Nacional de Justiça e à Relação de Inabilitados e Inidôneos (RII) do Tribunal de Contas da União a fim de verificar se não há restrição à participação da entidade no processo de seleção.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. Somente os proponentes habilitados participarão da etapa de análise dos critérios classificatórios, observada a ordem e os pesos definidos a seguir:
10.1.1. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional nos municípios agrupados no lote (limitado a 29 pontos ou 29% da pontuação total);
10.1.2. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água nos municípios agrupados no lote (limitado a 24 pontos ou 24% da pontuação total);
10.1.3. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no (limitado a 19 pontos ou 19% da pontuação total);
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxx Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
10.1.4. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote (limitado a 14 pontos ou 14% da pontuação total);
10.1.5. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional em municípios diversos daqueles agrupados no lote (limitado a 9 pontos ou 9% da pontuação total);
10.1.6. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em municípios diversos daqueles agrupados no lote (limitado a 5 pontos ou 5% da pontuação total);
10.2. É permitida a participação da entidade na disputa de um ou mais lotes, sendo vedada a adjudicação de mais de 2 (dois) lotes por entidade.
10.2.1. Caso a mesma entidade seja a melhor classificada em mais 2 (dois) lotes, será facultada a esta a escolha dos lotes que executará.
10.3. A pontuação em cada um dos subitens apresentados acima será calculada da seguinte forma:
a) Os números apresentados por cada entidade proponente serão dispostos em ordem decrescente para cada critério;
b) Para cada critério, o maior número apresentado será pontuado em 100%, e os números subsequentes serão avaliados em comparação a esse primeiro lugar (com uma casa decimal);
c) Os percentuais calculados no passo anterior deverão ser aplicados ao limite de pontos daquela categoria, resultando em pontuação final relativa (com uma casa decimal);
d) A pontuação final total, por sua vez, será dada pelo somatório das pontuações finais relativas de cada critério.
10.3.1. O exemplo numérico apresentado a seguir ilustra o disposto no item 10.2 para os subitens 10.1.1 e 10.1.2, e deve ser seguido para todos os critérios.
Critério 10.1.1 (limitada a 29 pontos ou 29% da pontuação total)
PROPONENTES | Nº APRESENTADO | % RELATIVO | PONTUAÇÃO FINAL |
Entidade 1 | 4.000 | 100,0% | 29,0 |
Entidade 2 | 850 | 21,3% | 6,2 |
Entidade 3 | 412 | 10,3% | 3,0 |
Entidade 4 | 120 | 3,0% | 0,9 |
Entidade 5 | 0 | 0,0% | 0,0 |
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxx Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000
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Critério 10.1.2 (limitada a 24 pontos ou 24% da pontuação total)
PROPONENTES | Nº APRESENTADO | % RELATIVO | PONTUAÇÃO FINAL |
Entidade 1 | 3.500 | 100,0% | 24,0 |
Entidade 2 | 1.000 | 28,6% | 6,9 |
Entidade 3 | 527 | 15,1% | 3,6 |
Entidade 4 | 208 | 5,9% | 1,4 |
Entidade 5 | 50 | 1,4% | 0,3 |
Pontuação final total para cada entidade proponente
COLOCAÇÃO | PROPONENTES | Critério 10.1.1 | Critério 10.1.2 | PONTUAÇÃO FINAL TOTAL |
1ª | Entidade 1 | 29,0 | 6,9 | 35,9 |
2ª | Entidade 2 | 3,0 | 24,0 | 27,0 |
3ª | Entidade 3 | 0,0 | 3,6 | 3,6 |
4ª | Entidade 4 | 6,2 | 1,4 | 7,6 |
5ª | Entidade 5 | 0,9 | 0,3 | 1,2 |
10.3.2. Caso duas ou mais entidades atinjam pontuação final idêntica, caracterizando situação de empate, o desempate se dará pela maior pontuação em cada critério, seguindo a ordem definida no item 10.1 e seus subitens;
10.4. A comprovação do atendimento aos critérios dispostos no item 10.1 e seus subitens será realizada mediante a apresentação de instrumentos firmados com órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas, já finalizados, que indiquem objeto, prazo de vigência, metas e recursos envolvidos, e de declaração da contratante de que o respectivo objeto foi devidamente executado;
10.5. Serão consideradas desclassificadas as entidades:
I- Cuja pontuação seja inferior a 20 (vinte) pontos;
II- Que estejam em desacordo com o edital; e
III- Que não atenderem às possíveis diligências complementares solicitadas pela Comissão de Seleção Pública;
10.6. A Comissão de seleção de Chamada Pública poderá, a qualquer tempo, efetuar diligências para verificar averacidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar a revalidação dos documentos fornecidos;
10.7. Para assegurar que disponha de um número adequado de entidades contratadas atuando nos lotes de referência indicados no item 4.1 deste Edital, a Comissão de Seleção poderá promover, quando necessário e a qualquer momento, a reabertura de novo procedimento de seleção;
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxx Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000
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10.8. A Comissão de Seleção poderá, excepcionalmente, verificada a vantajosidade, propora divisão dos lotes originalmente propostos por este Edital de Chamada Pública, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 9.606/2018.
11. DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. A contratante deverá instituir Comissão de Seleção Pública, conforme o prazo estabelecido no item 7 deste edital, que será responsável pela condução e análise do processo de habilitação e seleção dosproponentes;
11.2. O proponente poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do ato.
11.3. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção Pública e encaminhado, através do e-mail xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx ou por via postal com aviso de recebimento, para o endereço indicado no item 9.5.
11.4. A Comissão de Seleção Pública terá o prazo de até 8 dias úteis para julgar o recurso e encaminhá-lo à autoridade superior do(a) órgão/entidade promotor(a) desta seleção pública, caso mantenha sua decisão;
11.5. O acolhimento do recurso, parcial ou totalmente, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.6. O resultado final da seleção será apresentado Comissão de Seleção Pública na data prevista no item 7, facultando-se a presença dos proponentes.
12. DAS IMPUGNAÇÕES
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidades;
12.2. O pedido de impugnação deve ser direcionado à autoridade máxima do (a) órgão/entidade promotor (a) da seleção e deve ser protocolado até 3 (três) dias úteis antes da data final estabelecida para recebimento da documentação conforme previsto no Art. 164 da Lei nº 14.133, de 2021;
12.3. A autoridade máxima do (a) órgão/entidade promotor (a) desta seleção pública deve dar ciência do pedido de impugnação ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e julgá-lo em até 48 (quarenta e oito) horas após o horário de protocolo, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas;
12.4. A impugnação feita tempestivamente pela entidade proponente não a impedirá de participar da seleção pública até que seja proferida decisão final na via administrativa;
12.5. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o (a) órgão/entidade promotor (a) desta seleção pública procederá a sua retificação e republicação com a devida devolução dos prazos.
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxx Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000
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13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Por ato da Comissão de Seleção Pública serão publicadas a homologação do resultado final e a convocação das entidades selecionadas, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato de prestação de serviços;
13.2. Se a entidade selecionada para um determinado lote ficar impossibilitada por algum motivo de celebrar o contrato de prestação de serviços, outra será convocada respeitada a ordem de classificação.
14. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1. A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida com base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável à espécie, e se dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com o art. 75, inciso XVII, Lei nº 14.133, de 2021;
14.2. A (s) entidade (s) selecionada (s) será (ão) convocada (s) a assinar o contrato de prestação de serviços nos moldes da minuta constante do Anexo II da Portaria nº 885/2023, no prazo assinalado no ato de convocação;
14.3. Como condição para celebração do contrato de prestação de serviços, a (s) entidade(s) selecionada (s) deverá (ão) manter todas as condições e requisitos de seleção previstos neste edital, bem como as exigências de credenciamento junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
14.4. Se a (s) entidade (s) for (em) convocada (s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer (em) no prazo assinalado, decairá o direito à formalização do (s) ajuste (s) e será facultado ao (à) órgão/entidade promotor (a) da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação, mantidos os requisitos de seleção previstos neste edital;
14.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser realizada pelo representante legal da entidade proponente.
15. DA GARANTIA
15.1. A (s) entidade (s) contratada (s) prestará (ão) garantia contratual, após a assinatura do contrato, equivalente a 3% (c por cento) do valor total contratado, nos termos disciplinados pela Lei nº 14.133, de 2021, a depender da escolha da entidade;
15.2. Caberá à entidade contratada a opção por uma das seguintes modalidades de garantia da execução:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxx Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000
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liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-garantia e;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
16. DA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO SEXUAL E DEMAIS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E À VIOLÊNCIA SEXUAL
16.1. A contratada deverá prevenir e enfrentar, inclusive nos acordos e contratos a serem firmados com recursos originários deste Edital, o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual, observadas as definições estabelecidas no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Xxx Xxxxx xx Xxxxx), e 13.431, de 4 de abril de 2017, inclusive relatando imediatamente à contratante incidentes que xxxxxx a ocorrer durante a execução do contrato.
17. DO TRABALHO INFANTIL, ESCRAVO E ANÁLOGO A ESCRAVO
17.1 A contratada deverá prevenir e enfrentar, inclusive nos acordos e contratos a serem firmados com recursos originários deste Edital, atos que importem em trabalho infantil, trabalho escravo ou análogo a escravo, inclusive relatando imediatamente à contratante incidentes que venham a ocorrer durante a execução do contrato.
18. DAS PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS
18.1 A contratada deverá prevenir e enfrentar, inclusive nos acordos e contratos a serem firmados com recursos originários deste Edital, atos que importem em discriminação de raça, gênero, religião ou opção sexual, inclusive relatando imediatamente à contratante incidentes que venham a ocorrer durante a execução do contrato.
19. DAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS
19.1 A contratada deverá prevenir e enfrentar, inclusive nos acordos e contratos a serem firmados com recursos originários deste Edital, atos que importem em crime, infração ambiental e danos ao meio ambiente, inclusive relatando imediatamente à contratante incidentes que venham a ocorrer durante a execução do contrato.
20. DO REGIME LEGAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DO MARCO CIVIL DA INTERNET
20.1 No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas ao objeto do presente edital, é responsabilidade da contratada observar o regime legal de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 2018, e do Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965, de 2014
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxx Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Esta chamada pública poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
21.2. Esta chamada pública deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza;
21.3. A qualquer tempo, antes de terminado o prazo de inscrições, poderá a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação dos projetos;
22.4. É facultado à Comissão de Seleção Pública ou à autoridade superior da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, em qualquer fase do procedimento de seleção, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
22.5. Caso não haja entidade interessada e/ou selecionada para algum dos lotes, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano poderá convidar entidade proponente de outro lote, desde que não tenha sido selecionada, obedecendo a ordem de classificação do lote;
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando que esses só se iniciam e vencem em dias úteis;
22.7. Esclarecimentos adicionais acerca deste edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx ou dos telefones (00) 0000-0000 (Presidente da Comissão de Licitação), (00) 0000-0000 (Área Técnica da DSAN) e (00) 00000-0000 (área Técnica da Gerência Executiva de Apoio a Programas Governamentais);
22.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Chamada Pública e comunicados ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
22.9. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Ofício de formalização de interesse;
b) Formulário de Informações de Interesse;
c) Minuta do contrato;
d) Modelo de tecnologia social, conforme disposto na Instrução Normativa SEAS/MDS Nº 09 de 03/03/2023 e seus anexos.
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxx Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
Xxxx Xxxxxx, 10 de setembro de 2024.
YASNAIA XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Estado do Desenvolvimento Humano
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxx Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
ANEXO I DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2024
OFÍCIO DE FORMALIZAÇÃO DE INTERESSE
Ao(À) Senhor(a) NOME CARGO
ÓRGÃO ENDEREÇO
Assunto: Encaminhamento de proposta para o Edital de Chamada Pública nº 02/2024 – Programa Cisternas
Senhor(a) (cargo da autoridade máxima do(a) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública), Encaminha-se documentação e formulário de informações da (nome da entidade), formalizando, assim, manifestação de interesse em participar do Edital de Chamada Pública nº 02/2024 para a execução do Programa Cisternas, com recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, nos termos das normas definidas e divulgadas por esse
...................................................(órgão/entidade promotor(a) da seleção pública).
Atenciosamente,
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL
Responsável legal da entidade proponente
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxx Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
ANEXO II DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2024
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DO PROPONENTE
CNPJ: | |
Razão social: | |
Endereço: | |
Bairro: | Município/UF: |
Telefone(s): | |
E-mail: |
I - Lotes de interesse e ordem de preferência:
Lotes | Interesse | Ordem de preferência |
LOTE 1 | ( ) | |
LOTE 2 | ( ) | |
LOTE 3 | ( ) | |
LOTE 4 | ( ) | |
LOTE N | (.... ) |
II – Experiência da Entidade:
a. Relacionar os projetos já executados pela entidade tendo como objeto a implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional | |||||
Programa/projeto | Descrição das ações | Valor | Vigência | Municípios | Beneficiários atendidos |
Projeto A | Município1 | ||||
Município 2 | |||||
Município 3 | |||||
Município 4 |
b. Relacionar os projetos já executados pela entidade tendo como objeto a implementação tecnologias sociais de acesso a água
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxx Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
Programa/projeto | Descrição das ações | Valor | Vigência | Municípios | Beneficiários atendidos |
Projeto B | Descrição Y | Município1 | |||
Município 2 | |||||
Município 3 | |||||
Município 4 |
c. Relacionar os projetos em execução pela entidade tendo como objeto a implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional | |||||
Programa/projeto | Descrição das ações | Valor | Vigência | Municípios | Beneficiários atendidos |
Projeto A | Descrição Z | Município1 | |||
Município 2 | |||||
Município 3 | |||||
Município 4 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxx Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/XXX
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/XXXX, QUE FAZEM ENTRE SI A , POR INTERMÉDIO DO(A)
......................................................... E A ENTIDADE ...........................................
PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS DE ACESSO À ÁGUA.
O(a) ..............................., por intermédio do(a) .................................... (órgão ou entidade), com sede no(a)
..............................................., na cidade de ................................/(UF), inscrito(a) no CNPJ sob
o nº XXXXX, neste ato
representado(a) pelo(a) Sr.(a) (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº XX,
de ..... de ..................... de 20..., publicada no Diário Oficial da(do) União/Estado de .....
de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº..................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº , expedida pela(o), doravante denominada CONTRATANTE,
e o(a) ...................., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ..................., sediado(a) na ,
em ................./UF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ................... (cargo e nome), inscrito(a) no CPF nº , portador(a) da Carteira
de Identidade nº ............................, expedida pela(o) , tendo em vista o que
consta no Processo nº , e em observância às disposições da Lei Federal nº 12.873,
de 2013, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, do Decreto nº 9.606, de 2018, da Portaria MC nº 22, de 2020, ou normativo que venha a substituí-lo, e da(s) Instrução(ões) Normativa(s) nº XX/20XX, XX/20XX e XX/20XX (definir o(s) modelo(s) da tecnologia social), resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços decorrente do Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços para a implementação de tecnologia(s) social(is) de acesso a água, dentre aqueles modelos adequados a tal fim e previstos na Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, ou normativo que venha a substituí-la,.
PARÁGRAFO PRIMEIRO –
Este termo de contrato vincula-se ao Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O(s) modelo(s) específico(s) de tecnologia social de acesso à água a ser(em) implantado(s), sujeitos à alteração, com vistas a proporcionar a adequação da ação à realidade local e garantir a melhor forma de atendimento ao interesse público é(são) o(s) previsto(s)s na(s) Instrução(ões) Normativa(s) nº XX/20XX, XX/20XX e XX/20XX.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quantificação da contratação, sujeita à alteração, com
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000 000 - João Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
vistas a proporcionar a adequação da ação à realidade local e garantir e a melhor forma de atendimento ao interesse público:
Lote | Município | Tecnologia | Quantidade | Alíquota e base de cálculo do ISSQN | Valor unitário final | Valor Total |
PARÁGRAFO QUARTO - Para que alterações no quantitativo e espécie de tecnologia sejam autorizadas, a CONTRATADA deve submeter justificativa técnica à CONTRATANTE que, por sua vez, deve submeter tal pleito ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para análise e decisão.
PARÁGRAFO QUINTO - A alteração de modelos de tecnologias sociais de acesso à água ensejará a celebração de termo aditivo a este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste termo de contrato é aquele mencionado no item 5.1 do Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX, com início a partir de sua assinatura e encerramento em ........
de
..................................................................................................................................... de 20XX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prorrogação de contrato dependerá da celebração de termo aditivo e somente ocorrerá em situações devidamente justificadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$.
...................................................................................................................................
(valor por extenso).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor unitário final por tecnologia social e por município é o valor de referência disposto na Instrução Normativa pertinente considerando-se a diferença entre a alíquota máxima do ISSQN e a alíquota a que se submete a contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor unitário final por tecnologia social, mencionado no Parágrafo Primeiro, deverá ser calculado conforme a fórmula apresentada a seguir:
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxx Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
VUF = {(VUR) / [1- AL%]}
Onde:
VUF = valor unitário final;
VUR = valor unitário de referência (constante da Instrução Normativa pertinente e vigente no momento da assinatura deste contrato);
AL% = alíquota praticada no caso concreto decorrente da legislação municipal ou de imunidade tributária.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No valor unitário de referência estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto de contratação, inclusive pessoal, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes, despesas administrativas, despesas com logística, alimentação, deslocamento, despesas relacionadas ao processo construtivo, as capacitações de beneficiários e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, sempre em conformidade com a uniformização dos modelos de tecnologias sociais estabelecidos pelas instruções normativas promulgadas pela SESAN/MDS.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em lotação orçamentária própria, vinculada ao exercício de 20XX, repassada por meio do Convênio/Termo de Parceria/Termo de Colaboração nº XXX/XXXX conforme classificação apresentada abaixo.
Gestão/Unidade Fonte
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Nota de Empenho
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
PARAGRÁFO PRIMEIRO - Os pagamentos realizados pela CONTRATANTE relativos aos serviços de implementações das tecnologias sociais executados pela CONTRATADA serão efetuados em pelo menos 5 (cinco) parcelas, sendo a primeira imediatamente após a celebração do contrato na forma de adiantamento e as seguintes mediante apresentação da nota fiscal de serviços, conforme as condições abaixo estabelecidas:
I- adiantamento inicial de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, cuja prestação de contas deverá ser efetuada no decorrer da execução do projeto, mediante apresentação dos termos de recebimento das tecnologias sociais entregues às famílias, os quais serão assinados pelos(as) beneficiários(as), bem como da verificação da conclusão das atividades no Sistema de Gerenciamento do Programa Cisternas (SIG Cisternas), acompanhados das respectivas notas fiscais de serviços;
II- os pagamentos das demais parcelas serão precedidos do envio pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos termos de recebimento das tecnologias sociais entregues às famílias, bem como da verificação da conclusão das respectivas atividades no SIG Cisternas, que após análise e ateste, autorizará
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a emissão das respectivas notas fiscais de serviços;
III- durante a execução financeira do projeto, o valor acumulado do adiantamento não poderá exceder o montante de 30% (trinta por cento) do total contratado; e
IV- a última parcela corresponderá ao saldo de 5% (cinco por cento) do contrato e só será paga após a conclusão da execução física das metas contratadas, conforme especificação no Quadro abaixo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal e o recibo deverão conter o número do convênio/termo de parceria/termo de colaboração, o número do contrato, o objeto contratual, a descrição das atividades realizadas e a agência e número da conta bancária da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE poderá exigir, quando do pagamento, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive decorrentes de 13º salário, auxílio alimentação e auxílio transporte, acidentes de trabalho, indenizações, multas e outras obrigações atinentes ao presente contrato, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a efetiva regularização das obrigações pendentes.
PARÁGRAFO QUARTO - Durante a execução do projeto, é vedada a utilização dos recursos repassados a título de adiantamento e pactuados neste CONTRATO, em finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho, que deverá compor o presente contrato, , respondendo os gestores com o seu patrimônio pessoal, por eventual desvio da finalidade.
CLÁUSULA SEXTA - INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
O(s) valor(es) unitário(s) de referência estabelecido(s) na(s) instrução(ões) normativa(s) pertinente(s) e vigente(s) no momento da assinatura deste contrato é(são) fixo(s) e irreajustável(is).
CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados por preço global e os pagamentos serão efetuados por produto, após ateste da CONTRATANTE, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal de serviços da regularidade dos registros no SIG Cisternas e do termo de recebimento devidamente assinado pelos beneficiários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto contratado deverá obedecer ao cronograma pactuado entre as partes, constante do Anexo I deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As metas de execução física constantes do referido cronograma deverão ser estabelecidas com periodicidade mensal, enquanto seu controle para fins de verificação de cumprimento das obrigações contratuais e possível aplicação de sanções deverá ser realizado em intervalos quadrimestrais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Eventuais revisões das metas quadrimestrais do cronograma constante do Anexo I deste contrato deverão ser comunicadas ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e ensejarão assinatura de termo aditivo.
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CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATANTE:
1. Designar equipe técnica institucional para o acompanhamento dos serviços contratados;
2. Supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades de execução dos serviços contratados;
3. Realizar o monitoramento, avaliação e fiscalização da execução do contrato a partir da apresentação, pela CONTRATADA, de informações extraídas do SIG Cisternas, e de visitas in loco nas localidades beneficiadas;
4. Analisar e indicar aprovação ou reprovação dos termos de recebimento inseridos no SIG Cisternas, pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias corridos após a referida inserção;
5. Atestar a execução dos serviços;
6. Pagar o preço total contratado mediante apresentação pela CONTRATADA, de produtos previamente estabelecidos e aprovados, de relatórios de atividades e prestações de contas, em conformidade com a CLÁUSULA QUINTA; e
7. Verificar o Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) da Controladoria Geral da União, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCCAIA) do Conselho Nacional de Justiça, a Relação de Inabilitados e Inidôneos (Rii) do Tribunal de Contas da União e a regularidade fiscal e trabalhista, no caso de contratos com entidades públicas, sempre que este contrato for aditado com o fim de prorrogar sua vigência.
II - São obrigações da CONTRATADA:
Além das responsabilidades resultantes deste instrumento, das demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados e das obrigações constantes do edital de chamada pública vinculado a este contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
1. Prover e disponibilizar os recursos físicos, humanos e materiais necessários para garantir a perfeita execução dos serviços;
2. Dispor de frota de veículos automotores apropriados para a área rural para atender à demanda dos trabalhos;
3. Dispor de uma equipe técnica de profissionais para acompanhamento e apoio operacional, cujos perfis atendam aos requisitos técnicos pertinentes às metas pactuadas, ficando ao seu encargo o planejamento estratégico, a mobilização dos
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beneficiários, a realização das capacitações e o acompanhamento da implementação das tecnologias sociais até a finalização de todo processo;
4. Articular, mobilizar e sensibilizar o público beneficiário, objetivando suas participações nas ações específicas da execução do presente contrato;
5. presentar à CONTRATANTE as peças de comunicação produzidas para possíveis ajustes e aprovação final;
6. Seguir rigorosamente a metodologia de implementação da(s) tecnologia(s) contida(s) na(s) instrução(ões) normativa(s) pertinente(s), desde a mobilização, seleção e cadastro dos beneficiários até a construção dos componentes físicos a ela(s) associado(s), contemplando também os processos de implementação do caráter produtivo e do serviço de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva, quando for o caso;
7. Consultar a CONTRATANTE antes de promover quaisquer alterações na metodologia de implementação da(s) tecnologia(s) contida(s) na(s) instrução(ões) normativa(s) pertinente(s);
8. Responder pela qualidade técnica das tecnologias sociais implementadas, de acordo com as orientações técnicas contidas na(s) instrução(ões) normativa(s) pertinente(s), devendo realizar manutenções e substituição de acessórios pelo prazo de 2 (dois) anos após a aprovação do termo de recebimento da tecnologia social pela CONTRATANTE, no SIG Cisternas;
9. adastrar, no SIG Cisternas, as informações relacionadas a todas as etapas de execução previstas na(s) instrução(ões) normativa(s), em consonância com o estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste contrato e com orientações específicas fornecidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
10.Emitir os termos de recebimento da tecnologia social, que deverão ser assinados pelos beneficiários(as) e inseri-los no SIG Cisternas;
11.Cumprir as metas quadrimestrais estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste contrato;
12.Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE relativamente à execução do contrato;
13.Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de monitoramento, fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
14.Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, inclusive os decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do
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objeto deste contrato, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
15.Permitir o livre acesso de pessoas credenciadas pela CONTRATANTE, dos servidores do MDS, da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas da União, quando for o caso, a qualquer tempo e lugar, para efeito de fiscalização da execução do presente instrumento;
16.Zelar para que os(as) beneficiários(as) a serem contemplados(as) com as implementações de tecnologias sociais estejam enquadrados nos critérios de elegibilidade do Programa Cisternas, utilizando procedimento de seleção que envolva alguma instância de controle social (tais como Comissão Municipal ou Conselho Municipal de Segurança Alimentar e afins), observando os critérios de prioridade estabelecidos na(s) instrução(ões) normativa(s) pertinentes;
17.Prevenir e relatar à CONTRATANTE práticas de assédio sexual, exploração e abuso sexual, trabalho infantil, trabalho escravo e análogo a escravo, discriminatórias e infrações ambientais que atinjam todos os acordos e contratos financiados com recursos deste contrato;
18.Observar o regime legal de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 2018, no uso de dados e imagens dos beneficiários deste contrato; e
19.Abrir conta bancária específica para a movimentação dos recursos financeiros decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração contratual a CONTRATADA que:
1. Inexecutar ou descumprir total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta contratação;
2. Ensejar o retardamento da execução oi da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
3. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
4. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
5. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação
PARAGRAFO PRIMEIRO - PAGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA que
cometer quaisquer das infrações discriminadas nesta CLÁUSULA NONA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa, após 2 (duas) advertências, a critério da CONTRATANTE,
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devidamente fundamentada e levando-se em conta o prejuízo causado, a qual será descontada por ocasião do pagamento ou deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, nos seguintes valores:
I- moratória de .....% ( por cento) por dia de atraso injustificado sobre
o valor da parcela inadimplida, até o limite ... ( ) dias;
II- moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de .....% ( por cento)
pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, quando prevista.
a) O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do artigo 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2(dois) anos;
4. Emissão de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
5. Inserção no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim)
6. Suspensão do credenciamento junto ao Programa Cisternas, nos termos da Portaria GM/MC nº 22 de 6 de abril de 2020, ou normativo que venha a substitui-lo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas acima previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, podendo ser descontadas dos créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, e no caso de entes públicos, cobradas mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou qualquer outra forma prevista em lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE a título de multa deve ser depositado na conta bancária do instrumento firmado com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
PARÁGRAFO QUARTO - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê o contraditório e a ampla defesa da Contratada, observando-se o procedimento e prazos definidos em lei.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão do credenciamento junto ao Programa Cisternas, sanção a ser aplicada nos termos da Portaria GM/MC nº 22, de 6 de abril de 2020, ou normativo que venha a substituí-la, e constante do PARÁGRAFO
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PRIMEIRO desta CLÁUSULA NONA, não suspende os efeitos jurídicos deste contrato, cujas obrigações de parte a parte se manterão válidas até sua vigência final.
PARÁGRAFO SEXTO - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
1. Descredenciamento da CONTRATADA junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
2. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
3. Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
4. Lentidão no cumprimento do cronograma pactuado no Anexo I, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço de implementação das tecnologias nos prazos estipulados;
5. Atraso injustificado no início da implementação das tecnologias;
6. Paralisação do serviço de implementação das tecnologias sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
7. Subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato;
8. Desatendimento das determinações regulares do funcionário designado para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores;
9. Cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato e informadas por escrito à CONTRATADA;
10. Instauração de insolvência civil;
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11. Dissolução da sociedade;
12. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da entidade que prejudique a execução do contrato;
13. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
14. Supressão, por parte da CONTRATANTE, de meta de tecnologias, acarretando modificação de seu valor inicial para além do limite permitido na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA;
15. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
16. Atraso superior a 2 (dois) meses dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de tecnologias, ou parcelas destas, já recebidas ou executadas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
17. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; e
18. Situações previstas nos artigos 137 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA NONA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – O termo de rescisão, sempre que possível será precedido de:
1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
2. Balanço dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
3. Quitação de indenizações e multas devidas
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO SEXUAL E DEMAIS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E À VIOLÊNCIA SEXUAL
A CONTRATADA deverá prevenir e enfrentar, inclusive nos acordos e contratos a serem firmados com recursos originários deste Edital, o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual, observadas as definições estabelecidas no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Xxx Xxxxx xx Xxxxx), e 13.431, de 4 de abril de 2017, inclusive relatando imediatamente à CONTRATANTE incidentes que xxxxxx a ocorrer durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TRABALHO INFANTIL, ESCRAVO E ANÁLOGO A ESCRAVO
A CONTRATADA deverá prevenir e enfrentar, inclusive nos acordos e contratos a serem firmados com recursos originários deste Edital, atos que importem em trabalho infantil, trabalho escravo ou análogo a escravo, inclusive relatando imediatamente à CONTRATANTE incidentes que venham a ocorrer durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS
A CONTRATADA deverá prevenir e enfrentar, inclusive nos acordos e contratos a serem firmados com recursos originários deste Edital, atos que importem em discriminação de raça, gênero, religião ou opção sexual, inclusive relatando imediatamente à CONTRATANTE incidentes que venham a ocorrer durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS
A CONTRATADA deverá prevenir e enfrentar, inclusive nos acordos e contratos a serem firmados com recursos originários deste Edital, atos que importem em crime, infração ambiental e danos ao meio ambiente, inclusive relatando imediatamente à CONTRATANTE incidentes que venham a ocorrer durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO REGIME LEGAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DO MARCO CIVIL DA INTERNET
No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas ao objeto do presente edital, é responsabilidade da CONTRATADA observar o regime legal de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Protação de Dados - LGPD), e do Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965, de 2014.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA poderá utilizar imagens das famílias
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contempladas no projeto, desde que todas as pessoas constantes estejam formalmente de acordo, respeitando a LGPD, e desde que não exponham os fotografados a situações vexatórias, sendo que, no caso das crianças, também deve ser respeitado o Estatuto da Criança e do Adolescente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA compromete-se ainda a não disponibilizar a terceiros os dados e imagens das pessoas beneficiadas com as ações do Programa Cisternas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA o Termo de Autorização de Uso de Imagens, que deverá ser utilizado na produção de toda e qualquer produção audiovisual referente ao registro e divulgação do projeto e, posteriormente, encaminhada uma cópia digital ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais deverão ser solicitadas, com a devida justificativa, à CONTRATANTE, que as submeterá ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para aprovação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O contrato poderá ser aditado mediante alteração de metas, área de atuação (município) e vigência desde que seja mantido o seu objeto. PARÁGRAFO SEGUNDO - Todas as alterações propostas durante a execução do contrato demandam a concordância do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado do contrato. PARÁGRAFO QUARTO - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Comarca de ...............
Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lidas e achadas em ordem, vão assinadas pelos contraentes e as respectivas testemunhas.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal da CONTRATANTE Representante legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS
Nome:
Cpf:
Nome:
Cpf
ANEXO I DO MODELO DO CONTRATO
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000 000 - João Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
Nº do instrumento
N° do contrato vigente Entidade contratada
As metas apresentadas no quadro abaixo referem-se a tecnologias sociais construídas e com termo de recebimento inserido no SIG Cisternas e aprovado pela CONTRATANTE.
Tecnologia social | Meta Total | Previsão | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxx Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx