PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATO DE FORNECIMENTO nº049.2022- INEXIGIBILIDADE nº 004.2022 – CARONA Adesão a Ata nº022/2022 PERP nº007/2022 - CODANORTE
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS E A EMPRESA MABELÊ COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELICNPJ nº 35.457.127/0001-19
PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS, CNPJ nº 87.896.882/0001-01, com sede na Xxx Xxxx
Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, email: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, e de outro lado a empresa MABELÊ COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI, CNPJ nº35.457.127/0001-19, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx0000, Loteamento Aero Espaço empresarial, sala 1005 e 1006, Bairro Centro, Lauro de Freitas/BA, denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, empresária, CPF 000.000.000-00, domiciliada na Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx0000, Condomínio Manhattan Square, Edifício Soho B, ap. 2603, Bairro Paralela, Salvador/BA, RESOLVEM celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente Contrato tem como fundamento as Leis Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/93, e alterações, Decreto Federal 7.892/2013 e Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Portaria 014/2021 do CODANORTE, e ainda o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 018/2022, PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS 007/2022, devidamente homologado pelo Sr. Presidente, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
É objeto deste contrato é a ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 022./2022, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de veículos adaptados, zero Km, primeiro emplacamento, para atender as necessidades dos Municípios consorciados ao CODANORTE.
Item | Qtd. | Und. | Especificação Marca/ Modelo | Valor Unit. | Valor Total |
17 | 01 | 01 | VEÍCULO DE TRANSPORTE SANITÁRIO (COM ACESSIBILIDADE - 1 CADEIRANTE) Capacidade total acesso ao cadeirante: mínimo de 10 pessoas/ com acessibilidade veiculo 0 km: sim potência: min. 130 cv distância entre eixos: min. 3665 mmtv com kit multimídia: possui resolução contran 316/09: sim combustível: diesel câmbio: manual tipo de direção: hidráulica tração: 4x2 RENAULT/MASTER | 285.500,00 | 285.500,00 |
COMERCIO DE
MABELE
Assinado de forma
VEICULOS
digital por MABELE COMERCIO DE VEICULOS
MARIM PAS L3H2 ADP ACESS. |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato será por preço líquido e certo. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
O objeto deste Contrato será pago com recursos orçamentários oriundos do Recurso próprio MDE (000) 00000000, Equipamento e Material Permanente, Recurso 0020 MDE, no valor estimado de R$285.500,00(Duzentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais):
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência da data de sua formalização de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
6.1 - Pelo fornecimento dos produtos descritos na Cláusula Primeira deste Contrato, a Contratante pagará a Contratada os seguintes valores unitários:
Item | Qtd. | Und. | Especificação Marca/ Modelo | Valor Unit. | Valor Total |
17 | 01 | 01 | VEÍCULO DE TRANSPORTE SANITÁRIO (COM ACESSIBILIDADE - 1 CADEIRANTE) Capacidade total acesso ao cadeirante: mínimo de 10 pessoas/ com acessibilidade veiculo 0 km: sim potência: min. 130 cv distância entre eixos: min. 3665 mmtv com kit multimídia: possui resolução contran 316/09: sim combustível: diesel câmbio: manual tipo de direção: hidráulica tração: 4x2 RENAULT/MASTER MARIM PAS L3H2 ADP ACESS. | 285.500,00 | 285.500,00 |
6.2 - Os valores consignados na Ata SRP ou no Contrato poderão ser alterados nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
6.3 – O reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser solicitado antes da remessa da ordem de fornecimento.
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6.4 - Para a solicitação e comprovação do reequilíbrio econômico-financeiro a Adjudicatária ou Contratada deverá:
a) indicar o item para o qual pretende a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro, da forma que se encontra no Contrato, com descrição completa e número do item;
b) apresentar nota(s) fiscal(is) emitida(s) em data próxima à apresentação da proposta e outra de emissão atual (data de solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro);
c) Indicar o valor que pretende receber a título de reequilíbrio econômico-financeiro;
d) Sem a apresentação das informações indicadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ser analisada por falta de elementos essenciais.
e) O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido mediante aplicação do percentual de lucro auferido na data de apresentação da proposta acrescido do valor atual de compra do produto ou pela variação entre a nota fiscal de compra anterior e a nota fiscal atual que comprovem a compra do produto pela Contratada ou pelo preço médio apurado mediante coleta de orçamentos, como determina o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal.
f) Sempre será aplicado o percentual mais favorável para a Administração.
6.5-A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem do fornecimento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA –
DOS PRAZO DE ENTREGA E LOCAL DE ENTREGA
7.1 – A entrega do produto será efetuada conforme discriminando pelo SETOR DE COMPRAS do Município solicitante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento da ordem de fornecimento, podendo tal prazo ser prorrogado, mediante solicitação devidamente justificada pela Contratada;
7.2 – O local da entrega do objeto do certame será na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx0000, Xxxxxx Xxxxxx, em São Francisco de Assis/RS, no horário de expediente das 8h às 1h30min e das 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, sem nenhum custo adicional para o Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 – O Pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado de forma parcelada, mensalmente, em até 30(trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal e CND’s Federal, Estadual, FGTS e Trabalhista, acompanhadas das ordens de fornecimento, devidamente assinadas.
a) Para emissão das faturas, serão tomadas como base, as ordens de fornecimento apresentadas.
b) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
c) Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, não superior a 10 (dez) dias, o valor da fatura não sofrerá acréscimos a qualquer título.
CLÁUSULA NONA– DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES:
- Das obrigações da Contratada:
9.1 – A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo
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comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
9.2 – A contratada se obriga a assumir, de imediato, a entrega dos produtos, e, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente poderá fazê-lo por meio da rede conveniada;
9.3 – A Contratada se obriga a entregar o veículo em sua sede ou em local anteriormente designado, sem nenhum custo adicional para o Contratante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento da ordem de fornecimento, podendo tal prazo ser prorrogado, mediante solicitação devidamente justificada pela Contratada;
9.4 – A CONTRATADA deverá entregar as notas fiscais, em até dois dias após a emissão, para o responsável do setor competente, no endereço indicado pela Prefeitura;
9.5 - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
9.6 – Responder perante o CODANORTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-o devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
9.7 – Arcar com todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, ficando excluída qualquer solidariedade da Administração por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Consórcio;
9.8 – Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município, ao CODANORTE ou terceiros, decorrentes do fornecimento e da execução dos serviços;
9.9 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos produtos ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
9.10 – O contrato firmado com o Município Contratante não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
9.11 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município Contratante, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9.12 – Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo contra o CODANORTE ou algum município;
9.13 – Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência.
9.14 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos veículos ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
9.15 – O Contratado deverá oferecer garantia de 01(um) ano, sem limite de quilometragem;
9.16 – O primeiro emplacamento deverá ser efetuado no nome do Município Contratante.
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9.17 – A empresa vencedora terá obrigação de atender a todos os municípios consorciados, nos quantitativos que vierem a ser solicitados dentro da estimativa do Procedimento, sendo certo que não serão aceitas quaisquer considerações posteriores da vencedora no sentido de não atender aos municípios consorciados, uma vez que estes são órgãos participantes do registro de preços, conforme disciplina o inciso IV do artigo 2° da Portaria 014/2021 do CODANORTE e inciso IV do artigo 2° do Decreto Federal 7892/2013.
9.18 – A Formalização de contrato com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados), será exigida apenas para efeito de controle no sentido de não se extrapolar o limite legal permitido para adesões de outros órgãos (§5°, art. 22, Portaria 014/2021, CODANORTE e §4°, art. 22 do Decreto Federal 7892/2013), não cabendo à Contratada decidir se aceitará contratar com os órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados), uma vez que, a participação no certame, já caracteriza a aceitação integral da obrigação de atender aos órgãos participantes do registro de preços (municípios consorciados).
- Das Obrigações do Contratante
9.20 – Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para a aquisição dos veículos;
9.21 – Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa fornecer os veículos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
9.22 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.23 – Emitir, por meio do setor competente, a ordem de compra;
9.24- Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos veículos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.24.1 - Atestar a entrega dos veículos contratados no documento fiscal correspondente;
9.25 – Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
9.26 – Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento do veículo, na forma do contrato;
9.27 – Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.28 – Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
9.29- Arcar com as despesas de publicação do deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
9.30 – O contrato firmado com o Consórcio/Município não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
9.31 – O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria do Contratante, através de departamento contábil, por processo legal, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação,
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especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazenda Pública Federal, Estadual e à Justiça do Trabalho;
9.32 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9.33 – O contrato firmado com o Consórcio/Município não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
9.34 – Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos produtos nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio do Termo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Recibo pelo Servidor responsável pelo recebimento;
9.35 – O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
9.36 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
9.37 – Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
9.38 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RECISÃO ADMINISTRATIVA
10.1 – A contratação objeto deste Termo poderá ser rescindida:
10.1.1 – Por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
10.1.2– Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
10.1.3 – Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 73 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
10.1.4 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.1.5– Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, o Município responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela contratada até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – Ficará impedido de licitar e de contratar com o CODANORTE e será descredenciado nos mesmos, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas;
e X - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas site oficial do CODANorte, no diário oficial da UNIÃO e no Diário Oficial de Minas Gerais.
11.1.1 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
11.2.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
11.2.2 – 5% (dez por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.2.3 – 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3 – As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.4 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CODANORTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do CODANORTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
12.1 – A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto deste contrato serão realizados pelo Contratante, através de seu Secretário Municipal de Administração ou a quem o Administrador indicar, observados os art. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
12.1 – Este contrato está vinculado ao Termo de Referência que o acompanha, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 – As partes elegem o foro da comarca de São Francisco de Assis/RS, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 – E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
São Francisco de Assis, RS, 23 de dezembro de2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:272 34177000
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:27234177000 Dados: 2022.12.23
10:51:34 -03'00'
MABELE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI:35457127 000119
Assinado de forma digital por MABELE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI:35457127000119
Dados: 2022.12.29 09:00:17 -03'00'