CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 009/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 009/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2023-INEX
INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO DE BRASIL NOVO E A EMPRESA LAY OUT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO, com sede sediada na Av. Castelo Branco nº 821, Centro, Brasil Novo/PA - CEP: 68.148-000, doravante denominada CONTRATANTE, devidamente representado pelo Sr WEDER MAKES CARNEIRO – CPF: 000.000.000-00, Prefeito Municipal de Brasil Novo, residente e domiciliado nesta cidade, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, a empresa LAY OUT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 73.807.711/0001-46, sediada na PC 23 de junho, 10, Sala 12, Centro, Eusébio-CE, neste ato representada por sua sócia administradora Srª XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, divorciada, comerciante, cadastrada no CPF: 000.000.000-00 e RG: 90005034510 SSP/PA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx- XX, resolvem celebrar o presente CONTRATO, observando o que consta do Processo de Inexigibilidade n.º 003/2023-INEX, tudo em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a qual sujeitam-se as partes, observando as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licença de uso (locação) de sistemas (softwares) integrados de gestão pública na área de Recursos Humanos - Folha de Pagamento, Transparência pública e geração do E-contas TCM.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023-INEX, a proposta de preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O valor mensal dos serviços prestados é de R$ 1.770,00 (um mil, setecentos e setenta reais),
totalizando R$ 21.240,00 (vinte e um mil, duzentos e quarenta reais).
b) O pagamento será efetuado no mês subsequente a efetiva prestação do serviço, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação Nota Fiscal/Fatura e/ou Recibo, devidamente atestada pela área responsável da Contratante.
c) Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura e/ou Recibo ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento da
Contratada para o exercício de 2023, sob a seguinte classificação:
2052 - Manutenção Da Sec. De Administração e Finanças 3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto contratado será realizado por execução direta da Contratada, sendo proibido a ela ceder, sub- ceder ou terceirizá-lo.
Parágrafo Primeiro: A Contratada não ficará sujeita a horário de trabalho, mas se compromete a atender a Contratante, todas as vezes em que for exigida a sua intervenção, tanto para orientação, como para emitir parecer acerca de qualquer assunto relacionado com a área jurídica.
Parágrafo Segundo: do local da prestação do serviço - O serviço previsto no presente contrato, em regra, será prestado a partir do escritório da contratada, no Município de Belém e na sede da Contratante em visitas técnicas realizadas de acordo com a necessidade dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO PROFISSIONAL
A Contratada obriga-se a manter durante toda a vigência contratual as credenciais necessárias e/ou registro nos órgãos de classe competente que a tornam apta a realizar o objeto desta contratação, de forma que não venha exercer atividade ao arrepio da lei.
Parágrafo Primeiro. A apuração das faltas cometidas pela Contratada no exercício de atividades necessárias à execução deste contrato será efetuada mediante processo administrativo adequado, sendo assegurado sempre o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Segundo. No caso de responsabilização da Contratada por perdas e danos causado à Contratante e/ou a Terceiros, aplicam-se as sanções administrativas previstas na CLÁUSULA DÉCIMA deste contrato, independente da resolução do mesmo.
Parágrafo Terceiro. Havendo responsabilização judicial da Contratante pela má atuação, seja dolosa ou culposa, da Contratada, fica aquela autorizada a tomar todas as medidas administrativas ou judiciais para a cobrança de indenização compensatória pelas perdas e danos sofridos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
I - A CONTRATADA obriga-se a:
a) A Contratada deverá prestar os serviços objeto desta licitação em conformidade com o que prescreve as especificações deste Termo de Referência, e em conformidade com o teor do contrato administrativo e em observância aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93, instrumentos estes que fazem parte integrante deste termo de referência para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
a.1) fornecer a licença do Módulo Folha de Pagamento Layout, LAYOUT ONLINE - Serviços online que envolvem Contracheque, Ficha Financeira e Declaração Anual de Rendimentos, LAYOUT TRANSPARÊNCIA – Módulo de Transparência de Dados Pessoais pautado na lei da transparência e de Acesso à Informação.
b) Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência e Respectivo Contrato;
c) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, referentes aos serviços executados por seus empregados, urna vez que os mesmos não terem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
d) Responsabilizar-se pelo objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar a CONTRATANTE;
e) Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
f) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
g) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
h) Xxxxxx sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também as demais informações internas da CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento;
i) Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela CONTRATANTE sobre os serviços contratados, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária a CONTRATANTE entendimento do objeto deste Termo de Referência;
j) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, de acordo com Lei 8.666/93, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Termo de Referência, sem que caiba a CONTRATADA qualquer reclamação;
k) Garantir o funcionamento do sistema fornecido fornecidos, responsabilizando-se pela manutenção corretiva dos mesmos.
k) Oferecer um serviço de suporte sem ônibus para o Contratante que pode ser acessado em uma das forma seguintes.
• E-mail: através de mensagem eletrônica, que deve ser enviada para o endereço de e-mail disponibilizado pela da contratada;
• Por telefone a ser disponibilizado pela contratada;
• Suporte de acesso remoto (atendimento em distância ao computador local).
l) Aceitar as supressões e acréscimos desta licitação, objeto de contrato, em conformidade com o que prescreve o § 1° do art. 65 da Lei 8.666/93.
m) geração de contracheque físico e online, geração de cédula “C”.
II - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
b) Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às dependências da Contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
c) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o Contrato;
d) proceder ao pagamento do Contrato, na forma e no prazo pactuado;
e) como o presente contrato não impõe vínculo empregatício, a Contratante fica desobrigada de recolhimento dos encargos sociais previstos na Legislação vigente.
f) prestará ainda os esclarecimentos necessários e colocará à disposição dos mesmos os dados que se fizerem necessários, bem como, comunicará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o recebimento de qualquer documento, intimação ou notificação recebida que obrigue a atuação da Contratada.
g) obriga a comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada, quaisquer situações emergenciais, bem como a prestar todas as informações que foram solicitadas e que tenham relação com a execução do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
a) A fiscalização da prestação dos serviços será expressamente acompanhado e fiscalizada pela Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00, designado pelo GESTORA DO CONTRATO, cabendo a ele:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
I - A vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, em comum acordo entre partes, nos termos do Art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
a) O inadimplemento ou inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipulado:
a.1) Advertência;
a.2) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, até o 10º (décimo) dia;
a.3) Multa de 2,0% (dois por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, após o 10º (décimo) dia.
a.4) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, no prazo de até 02 (dois) anos.
a.5) Ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
b) O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, será descontada do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) As sanções previstas nos itens “a.1”, “a.4” e “a.5” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nas letras “a.2” e “a.3”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua notificação;
d) A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
a) Caberá rescisão de contrato, de pleno direito, por declaração expressa da Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
b) Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela CONTRATANTE;
c) Descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no presente processo de contratação;
d) Em caso de rescisão do presente Contrato pela CONTRATANTE não caberá, à CONTRATADA, direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços prestados até a data do evento.
e) Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste contrato, no mural localizado no Hal de entrada da Prefeitura Municipal e Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
As partes elegem o foro da Cidade de Brasil Novo, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma.
Brasil Novo/PA, 05 de janeiro de 2023
WEDER MAKES Assinado de forma
CARNEIRO:690 MAKES
digital por WEDER
74330282
CARNEIRO:0000000000 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO
WEDER MAKES CARNEIRO CONTRATANTE
LAY OUT SERVICOS DE
Assinado de forma digital por LAY
INFORMATICA E PROCESSAMENTO OUT SERVICOS DE INFORMATICA E
D:73807711000146
PROCESSAMENTO D:73807711000146
LAY OUT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF: