CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA SIMPLIFIKA PRESTADORA DE SERVIÇOS EM COBRANÇA EIRELI , TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE CARRETA AGRÍCOLA DO TIPO TANQUE, PARA IRRIGAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Município de Vista Alegre do Alto-SP, localizada na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ sob n° 52.854.775/0001-28, neste ato, legalmente representada pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Vista Alegre do Alto/SP, usuário do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, FIDO CONSTRUTORA MONTAGENS INDUSTRIAIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
estabelecida na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, nº 1600, Distrito Industrial, na cidade de Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n° 02.894.976/0001-80, neste ato legalmente representada pelo Sr XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG. N° 17.619.229/SSP-SP e do CPF n° 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 – centro CEP: 15.400-000 – Olímpia – SP, usuário do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato na conformidade com o Processo de Compra n° 1883/2019, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é aquisição carreta agrícola do tipo tanque, para irrigação de praças, parques e jardins, conforme consta da Proposta apresentada no Processo de Compra nº 1883/2019, Dispensa nº 010/2019 que fica fazendo parte integrante do presente contrato, com observância das características e especificações ali contidas, sendo:
ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR |
1 | UNID | 1 | Carreta agrícola tanque, modelo SUPER JATO, código XXXX 000000, com capacidade para 4.200 litros, 02 eixos, 04 rodas aro 16, equipada com 04 pneus e câmaras de ar novos 7.50x16 montados, bomba com mangueiras de sucção e aspersão, e bico de pato na traseira. | R$ 15.500,00 |
R$ 15.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do contrato, no prazo máximo de:
item 1........................15 dias corridos, após a assinatura deste contrato a ser entregue na Garagem Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx-XX.
2.2. As despesas de frete e transporte para entrega do objeto correrão por conta e risco da CONTRATAÇÃO, isenta a CONTRATANTE de quaisquer encargos.
CLAUSULA TERCEIRA: PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 - Pela aquisição do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$- 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), sendo que, o referido pagamento será realizado, após a apresentação do documento fiscal e mediante a entrega e recebimento do objeto conforme item 3.3;
3.2 – O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, desde que o encarregado da seção administrativa conclua pela conformidade e aceitação das especificações e quantidades contratadas, mediante recibo passado no verso do documento fiscal correspondente.
3.3 – O pagamento pelo fornecimento do objeto desta licitação será efetuado na quarta-feira da semana subsquente a entrega do equipamento.
3.4 - As faturas que apresentem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação;
3.5 - Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA QUARTA: DA GARANTIA
4.1. Fica a CONTRATADA obrigada a prestar garantia do objeto contra quaisquer defeitos de fabricação, pelo período 06 (seis) meses, substituindo todas as peças que apresentarem defeitos de fabricação.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO DAS DESPESAS
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação:
01.01.07.04.15.452.0012.2057.00.4.4.90.52.00.01.110.000 - Recurso do Tesouro
Municipal- Despesa 406
CLÁUSULA SEXTA: DAS SANÇÕES
6.1. A não observância do prazo de entrega do objeto, pela adjudicatária, implicará em multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do empenho, até o limite máximo de 20 (vinte) dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos. 86, 87 e 88, da Lei n° 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
6.2. A multa supra-referida será descontada do pagamento devido à contratada.
6.3. A licitante estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos. 90 a 97 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
7.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzia a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
7.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências da Administração;
7.3. Constituem motivos para rescisão o previsto no art. 78 da lei federal n° 8.666/93.
7.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
7.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I e IV, ambos da lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: VIGÊNCIA
8.1. Este contrato vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, iniciando em 27 de fevereiro de 2019 e findando-se em 27 de abril de 2019.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro da cidade de Pirangi, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente renuncia.
E, por assim estarem justos, combinados e contratados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições contidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Vista Alegre do Alto, 26 de fevereiro de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPA FIDO CONST. MONT. IND., IMP. E EXPORT. LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
RG. 28.689.473-7 RG: 24.534.333
ANEXO I- CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
CONTRATADA: FIDO CONSTRUTORA MONTAGENS INDUSTRIAIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CONTRATO: 025/2019
DATA DA ASSINATURA: 26 DE FEVEREIRO DE 2019.
VIGÊNCIA: 27 DE FEVEREIRO DE 2019 A 27 DE ABRIL DE 2019.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARRETA AGRÍCOLA DO TIPO TANQUE, PARA IRRIGAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS.
ENTIDADE | |
NOME | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 391 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
FORNECEDOR | |
NOME DO REPRESENTANTE | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
CARGO | Diretor comercial |
ENDEREÇO | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1.646 – centro – CEP: 15.400-000 – Olímpia – SP |
TELEFONE | (00) 0000-0000 – (17) 9.9148-2546 |
ANEXO II- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
CONTRATADA: FIDO CONSTRUTORA MONTAGENS INDUSTRIAIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CONTRATO: 025/2019
DATA DA ASSINATURA: 26 DE FEVEREIRO DE 2019.
VIGÊNCIA: 27 DE FEVEREIRO DE 2019 A 27 DE ABRIL DE 2019.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARRETA AGRÍCOLA DO TIPO TANQUE, PARA IRRIGAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS.
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados
VISTA ALEGRE DO ALTO, 26 DE FEVEREIRO DE 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: diretor comercial
CPF: 000.000.000-00 RG: 17.619.229/SSP-SP
Endereço residencial completo : Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 – centro – CEP: 15.400- 000 – Olímpia – SP
E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx E-mail institucional: xxx.xxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 –
(17) 9.9148-2546
Assinatura:
ANEXO III- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
CONTRATADA: FIDO CONSTRUTORA MONTAGENS INDUSTRIAIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CONTRATO: 025/2019
DATA DA ASSINATURA: 26 DE FEVEREIRO DE 2019.
VIGÊNCIA: 27 DE FEVEREIRO DE 2019 A 27 DE ABRIL DE 2019.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARRETA AGRÍCOLA DO TIPO TANQUE, PARA IRRIGAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.